DOSSIÊ PATRIMÔNIO CULTURAL IBERO-AMERICANO
O PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO NO LICENCIAMENTO CULTURAL: LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS CULTURAIS E GESTÃO INTEGRADA
ARCHAEOLOGICAL HERITAGE IN CULTURAL LICENSING: LEGISLATION, CULTURAL POLICIES AND INTEGRATED MANAGEMENT
EL PATRIMONIO ARQUEOLÓGICO EN EL LICENCIAMIENTO CULTURAL: LEGISLACIÓN, POLÍTICAS CULTURALES Y GESTIÓN INTEGRADA
O PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO NO LICENCIAMENTO CULTURAL: LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS CULTURAIS E GESTÃO INTEGRADA
Oculum Ensaios, vol. 14, núm. 2, pp. 331-347, 2017
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Recepção: 24 Janeiro 2017
Revised document received: 17 Abril 2017
Aprovação: 02 Maio 2017
RESUMO: No presente artigo objetivamos apresentar uma discussão e atualização sobre a trajetória dos estudos do patrimônio arqueológico no âmbito das políticas culturais no Brasil, dando ênfase para os estudos no Licenciamento Cultural, destacando os certames vigentes, numa perspectiva multivocal. Em seguida, enfatizamos a preponderância da efetivação de uma gestão integrada em sinergia com os diferentes Stakeholders (comunidade, empreendedores, pesquisadores, órgãos de proteção), lançando luz para os desafios, perspectivas e reflexões sobre o papel e a relevância da arqueologia nesta seara.
PALAVRAS-CHAVE: Brasil, Legislação, Licenciamento cultural, Patrimônio arqueológico.
ABSTRACT: In this paper we aim to present a discussion and update on the trajectory of the archaeological heritage studies in the context of cultural policies in Brazil, with emphasis on studies developed in Cultural Licensing processes and highlighting the current discussions, on a multivocal perspective. Then we emphasize the preponderance of effective integrated management in synergy with the different Stakeholders (community, entrepreneurs, researchers, protection agencies), shedding light to the challenges, perspectives and reflections on the role and importance of archeology in this endeavor.
KEYWORDS: Brazil, Legislation, Cultural licensing, Archaeological heritage.
RESUMEN : En este artículo buscamos presentar una discusión y atualización respecto de la trayectoria de los estudios sobre el patrimonio arqueológico en el contexto de las políticas culturales existentes en Brasil. En este sentido, enfatizamos los estudios desarollados en el proceso de Licenciamiento Cultural, destacando los debates actuales en perspectiva multivocal. A continuación, destacamos la preponderancia de la efectuación de una gestión integrada en sinergia con los diferentes Stakeholders (comunidad, empresarios, investigadores, agencias de protección), llamando la atención para los desafíos, perspectivas y reflexiones acerca del papel y la importancia de la arqueología en este campo.
PALABRAS CLAVE: Brasil, Legislación, Licenciamiento cultural, Patrimonio arqueológico.
INTRODUÇÃO
Nas últimas duas décadas, o processo de globalização tem causado mudanças nos modos de vida das populações, transformando de forma significativa as relações sociais e culturais. No Brasil, isso tem sido muito bem percebido no âmbito dos estudos de licenciamento ambiental em todo território nacional, devido à construção de grandes obras estruturais, como hidrelétricas, portos, linhas de transmissão, aeroportos, veículos sobre trilhos, hidrovias, entre outros, que fazem parte do crescimento das cidades e da reestruturação do interior do país. Essas obras são estruturantes no desenvolvimento econômico e social do Brasil, e em especial para a geração de riqueza, influenciando de forma direta os processos de distribuição de renda (RODRIGUES, 2016).
Nesse palco de grandes investimentos, o estudo socioambiental tem exigido abordagens multidisciplinares que englobem o meio físico, biótico, socioeconômico, fundiário, paleontológico e arqueológico. Em contraponto, esse movimento tem causado impactos nos modos de vida das populações onde essas grandes obras estão sendo construídas, aumentando a preocupação na (re)afirmação da identidade local, regional e nacional, desafiando os seus meios de subsistência, manutenção e perpetuação das tradições culturais e preservação do patrimônio cultural - tangível e intangível (RODRIGUES, 2016).
Halrik (2013) alerta que os projetos de licenciamentos ambientais, por serem realizados de forma processual, a partir de várias etapas envolvendo vários interessados (stakeholders) de distintas áreas - sociedade, órgãos do governo, agentes financiadores e empreendedores - exigem a aplicação de um Gerenciamento de Projetos, que possibilite articular e gerir as diversas demandas exigidas em tais ações.
Nesta arena, tem-se visto um movimento cada vez mais forte no que concerne à preocupação com proteção, gestão e socialização dos conhecimentos gerados pelas pesquisas do patrimônio arqueológico e histórico cultural. Os órgãos de proteção do patrimônio cultural, por exemplo, têm unido esforços para fortalecer os instrumentos da legislação, assegurando a proteção integral dos bens culturais localizados e registrados nesses estudos, em particular, nos chamados estudos de Licenciamento Cultural.
Outro ponto a ser destacado, e que será desenvolvido ao longo deste trabalho, é a preponderância da participação da sociedade na gestão do patrimônio arqueológico. Para Ribeiro (2000), o conhecimento popular baseado na vivência cotidiana e nos modos de vidas tradicionais e culturais das comunidades, tem enriquecido o conhecimento técnico e científico, melhorando a participação popular e dando robustez aos estudos científicos, determinado por Robrahn-González (2004) como Ciência Aplicada: união entre ciência e tradição.
A gestão e a proteção do patrimônio arqueológico brasileiro são regulamentadas por lei específica e portarias que normatizam as ações pertinentes aos órgãos públicos, buscando a preservação da memória nacional. Logo, utilizar a legislação para estabelecer parâmetros de gestão e proteção do patrimônio nacional, seja ele de qualquer natureza, acarreta em resultados positivos, especialmente quando há aproximação com a população vinculada às áreas pesquisadas.
Um novo papel para a arqueologia contemporânea emerge na forma de programas integrados e emoldurados pelo empoderamento cultural, em que a comunidade local vem retomando o seu papel como participante ativa nesse processo de pesquisa, preservação e fruição para a sustentabilidade cultural.
Com base neste preâmbulo, o interesse do presente artigo é sublinhar a trajetória da tutela dos estudos do patrimônio arqueológico e histórico cultural no âmbito das políticas culturais no Brasil, dando ênfase para os estudos no Licenciamento Cultural, destacando os certames vigentes, numa perspectiva multivocal, considerando que a preocupação com a preservação, a extroversão e a gestão integrada são temas emergentes nesta seara.
PATRIMÔNIO IBERO-AMERICANO E DEMOCRACIA
Temas como patrimônio e ambiente nem sempre são relacionados ao estado de direito e à democracia. As preocupações com o patrimônio surgiram no bojo da formação dos estados nacionais e estiveram ligadas a dois aspectos nem sempre propensos à liberdade: o nacionalismo e o imperialismo (FUNARI & PELEGRINI, 2014).
Para o estado nacional, era necessário inventar origens, cultura compartilhada e um território delimitado, considerando, para isso, que o patrimônio como conjunto de bens materiais era uma condição sine qua non. Tanto na metrópole, como nas colônias, o patrimônio era uma maneira de forjar uma herança da nação que justificasse pelo passado a ação colonizadora. Esse conceito e essa prática surgiram nas potências coloniais em ascensão, mas foram importantes também na Península Ibérica, cujos impérios estavam em declínio e assim continuaram por largo tempo. Logo se expandiu por estados nacionais nascentes como o Brasil, já no Século XIX, no contexto nobiliárquico (FERREIRA, 2010) da corte e nos países de colonização espanhola (DÍAZ-ANDREU, 2008).
Com o nacionalismo do Século XX, o patrimônio iria adquirir ainda outras feições, ainda marcadas pelo anseio pela uniformidade social, pelo compartilhamento de valores e pelo colonialismo, mesmo que interno, com a chamada Marcha para o Oeste, no Brasil, ou a Conquista do Pampa, na Argentina (PODGORNY, 1999). Houve iniciativas em direção ao respeito aos grupos indígenas e subalternos, em geral, em diversos momentos e países hispano-americanos. No Brasil, no interlúdio democrático, entre 1945 e 1964, houve avanços em direção a uma visão mais humanista e inclusiva de patrimônio, com a inclusão dos indígenas, em particular com a atuação de democratas como Paulo Duarte (1899-1984) (FUNARI, 1994). O período discricionário, entre 1964 e 1985, testemunhou repressão ao humanismo, em geral, e às perspectivas e ações em prol do respeito à diversidade, com consequências diretas para o tema patrimonial. Também sofreram restrições durante as ditaduras em Portugal (1933-1974) (FABIÃO, 2011), Espanha (1939-1975) e em diversos países latino-americanos que sofreram regimes autoritários.
A preocupação com o ambiente desenvolveu-se em outro contexto. O tema ambiental não fazia parte da preocupação predominante do estado nacional e do imperialismo e, por isso mesmo, o estudo ambiental foi, por um tempo, apanágio de biólogos e outros estudiosos. Ambos, contudo, ambiente e patrimônio, passaram a estar ligados à sociedade quando do florescimento crescente dos movimentos sociais, em particular a partir do pós-guerra (1945 em diante) e dos anos finas da Guerra Fria (1947-1989). A constituição portuguesa de 1976 já trata do tema ambiental, assim como a espanhola de 1978, e demais normativas hispano-americanas, como as constituições argentina de 1994 ou a colombiana de 1991.
No Brasil, em especial, o ocaso do regime militar, a partir da anistia, em 1979, favoreceu movimentos em direção à preocupação com o patrimônio cultural e ambiental, tendo em vista a preservação da diversidade humana e natural, em consonância com a luta pelos direitos humanos. Esta nunca havia esmorecido. Mesmo nos momentos mais difíceis, houve quem levantasse a voz pelos direitos humanos, mesmo sob o risco de retaliações e represálias. Os direitos humanos figuraram no topo da agenda de todos os democratas no auge do poder discricionário, quando o general Geisel fechava o congresso em abril de 1977 e os servidores do regime o defendiam no Brasil e nos fóruns internacionais, como na Organização dos Estados Americanos, para evitar que se apurassem os abusos cometidos pela ditadura.
Os movimentos sociais e a abertura política, levaram a uma crescente preocupação com os direitos humanos, sociais e ambientais. Nos estados da federação, a eleição de governadores, a partir de 1982, o retorno dos civis em 1985, a constituição de 1988 e outros movimentos levaram a uma nova realidade, na qual Estado de Direito, patrimônio e ambiente passaram a se relacionar de forma mais intensa e direta. Legislações de proteção aos direitos humanos, ambientais e patrimoniais resultaram em avanços, e houve uma nova situação que buscava superar os abusos e exclusões do passado. Nem tudo, claro, está resolvido. Ao contrário. Próceres da época da repressão, quando ainda vivos, continuam no poder, muitas vezes travestidos de democratas. Outros não valorizam os direitos humanos, patrimoniais e ambientais, iludidos por uma busca sem parâmetros pelo desenvolvimento, como se não se pudesse proteger o bagre e melhorar a vida das pessoas ao mesmo tempo. Inquietações semelhantes ocorrem em diversos países ibero-americanos. Trata-se, a seguir, mais em detalhe do tema no Brasil.
LEGISLAÇÃO E POLÍTICA CULTURAL NO BRASIL
A política cultural brasileira foi constituída e consolidada com a criação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A diretriz de trabalho pensada pelo IPHAN no final da década de 30 do Século passado visava, sobremaneira, a proteção do Patrimônio Cultural Arquitetônico, sendo que a preocupação com as demais manifestações culturais do Brasil foi surgindo com as discussões conceituais, políticas e culturais e com a quebra de paradigmas até os dias atuais.
O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, assim define o patrimônio histórico e artístico nacional:
Art. 1º - Constitui patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação aos fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico (BRASIL, 1937).
A partir da década de 1950 surgem as cartas internacionais, enfatizando medidas a serem tomadas pelos países signatários, favorecendo assim a proteção e a valorização do Patrimônio Arqueológico Brasileiro.
A Recomendação de Nova Delhi, de dezembro de 1956, que representou a movimentação internacional em prol da conservação do patrimônio arqueológico, incentivou a oficialização de diretrizes formuladas desde a década de 1930, por Mário de Andrade, através do Decreto Lei nº 25, de novembro de 1937.
Destacam-se nesse âmbito internacional, a Carta de Atenas (1931 e 1933) (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS, 1933), a “Carta de Veneza” (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS, 1964), a “Carta de Turismo Cultural” (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS,1976), a “Carta de Lausanne” (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS, 1990) e várias considerações do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS).
A Carta de Veneza, por sua vez, se configura como um marco nas determinações sobre conservação e preservação do patrimônio cultural. Enfatiza, entre outros aspectos, as definições dos monumentos históricos como uma memória das populações e a educação como instrumento eficaz de preservação patrimonial (CURY, 2004).
A “Carta de Lausanne” (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS, 1990), elaborada com o princípio de nortear os processos de proteção e gestão do patrimônio arqueológico voltado para a ótica da Conservação Integrada, entende que as políticas de proteção ao patrimônio arqueológico devem ser sistematicamente integradas àquelas relacionadas ao uso e ocupação do solo, bem como às relacionadas à cultura, ao meio ambiente e à educação.
Em complemento, os princípios da Carta de Washington (CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS, 1987) abordam questões relacionadas ao equilíbrio entre homem e natureza na busca por um desenvolvimento sustentável. Reafirma a questão de metodologia para salvaguardar o patrimônio, seja ele arqueológico, histórico, arquitetônico, técnico, sociológico ou econômico.
Nesta mesma interface, a Recomendação de Paris (1989) atribui à cultura um importante papel social, econômico e político, reconhecendo o valor da identidade nacional. Destaca a importância da difusão dos conhecimentos patrimoniais para o bem comum da sociedade e a criação de mecanismos para a proteção dessa cultura, tendo a educação como foco principal neste processo.
A Recomendação de Paris (1972) alerta para os riscos em que o patrimônio cultural está exposto, atribuindo ao Estado a incumbência de criar mecanismos de combate à sua destruição. Igualmente, a Carta de Restauro (1975), e a Declaração de Amsterdã (1975), fortalecem a atribuição do Estado no sentido de fiscalização e proteção do patrimônio.
Em 16 de novembro de 1972, a United Nations Organization for Education, Science and Culture (UNESCO) realizou em Paris a Convenção para Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, devidamente assinada pelos 159 estados participantes. Constitui uma ferramenta que reconhece e protege o patrimônio cultural e natural de valor mundial. De acordo com seus próprios parâmetros, a UNESCO distingue os bens culturais.
Digno de nota é a convenção da UNESCO de 2005, que trata da proteção e promoção da diversidade e das expressões culturais. Ela reconhece, ao longo da última década, o direito soberano dos governos de introduzir políticas para proteger e promover a diversidade de expressões culturais. Enfatiza que a dimensão econômica está intrinsicamente ligada à dimensão cultural - gerando empregos e renda, fomentando a inovação e o crescimento econômico sustentável e, ao mesmo tempo, transmitindo identidades e valores, promovendo a inclusão social e o senso de pertencimento (BOKOVA, 2016).
Ainda nesta seara, foi lançado em 2015 (traduzido em português em 2016), um relatório intitulado “Re/pensando as Políticas Culturais (10 anos de promoção da diversidade das expressões culturais para o desenvolvimento)”, que traz, entre outros, novos discursos que devem orientar as políticas culturais, cujo compromisso principal deve vir acompanhado com a mudança institucional e estrutural em todas as áreas da governança e da gestão da cultura. “O documento tem como base o planejamento, a coleta e a análise de dados, o monitoramento e a avaliação confiável, além de um processo de formulação de políticas que evidencie participação e transparência em âmbito nacional” (BOKOVA, 2016, p.2). A autora enfatiza ainda que em muitos dos relatórios produzidos pelos estados membros as políticas e medidas relacionadas ao patrimônio estão presentes.
Voltando à discussão sobre as Cartas Patrimoniais (CURY, 2004). Em consequência das primeiras cartas publicadas, o Brasil aprova em 26 de julho de 1961 a Lei Federal nº 3.924 (BRASIL, 1961), que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, impedindo sua destruição para fins econômicos, a exemplo da exploração dos Sambaquis para o fabrico da cal. Essa lei federal se reveste de um mérito imbatível por ser a primeira norma a regulamentar a pesquisa arqueológica em Território Nacional, adequando-a a situações e terminologias mais atuais.
Apenas em 1988 a Constituição Federal Brasileira, a partir do Artigo 216, se apropria da definição de Patrimônio Cultural trabalhada no Decreto Lei nº 25 e inclui os bens de natureza material e imaterial no seu conteúdo, estabelecendo os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico como patrimônio cultural brasileiro.
Artigo 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
III - As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1°. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (BRASIL, 1988a).
Além disso, a Carta Magna reforça em seu Artigo 20, os sítios arqueológicos como bens pertencentes à União, frisando o interesse público desse patrimônio. “Art. 20 - São bens da União: […] X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos” (BRASIL, 1988a).
Dessa forma, a Constituição de 1988, ao reconhecer e proteger direitos coletivos, como o patrimônio cultural arqueológico, impondo restrições aos setores públicos e privados fundados nestes direitos, possibilita a abertura necessária para novos direitos fundados no pluralismo, na tolerância, nos valores culturais locais e na multietnicidade (MARÉS, 2002). Essa abordagem constitucional possibilita que o patrimônio cultural arqueológico seja de vital importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas (CAMPOS, 2015).
Neste mesmo ano, o IPHAN elaborou e publicou a Portaria 007 de 1988 (BRASIL, 1988b), que aponta as prerrogativas necessárias para a realização da pesquisa arqueológica em território Nacional. Embora esta Portaria aponte as diretrizes para a realização da pesquisa arqueológica no Brasil, com o passar do tempo e com o aumento da demanda no mercado, em virtude da legislação ambiental estar se tornando mais rigorosa, o IPHAN editou mais duas portarias: Portaria nº 262, de 14 de agosto de 1992 (BRASIL, 1994), voltada para a orientação da saída do país de objetos arqueológicos, e a Portaria nº 108/DPC, de 16 de dezembro de 2003 (BRASIL, 2003), através do Ministério da Defesa - Comenda da Marinha, que versa sobre os estudos e procedimentos em bens submersos.
De acordo com Saladino e Costa (2015), pressões exógenas ao campo científico e ao próprio campo do patrimônio, influenciaram de forma duradoura a prática da arqueologia, devido à demanda desta atividade através do licenciamento ambiental. Dessa forma, foi elaborada a Portaria nº 230/2002, um instrumento que dispunha sobre os projetos arqueológicos atrelados às diferentes fases do licenciamento ambiental, e, com isso, competindo ao IPHAN ações de regulamentação e fiscalização dos estudos arqueológicos, principalmente os voltados ao licenciamento ambiental, uma vez que tais estudos se enquadravam em ações de preservação do patrimônio cultural protegido pela União (CAMPOS, 2015).
A publicação desta Portaria promoveu mudanças na relação entre os arqueólogos e os demais agentes envolvidos, uma vez que passou a obrigar ao contratante a elaboração de projetos que retornassem para a comunidade os conhecimentos gerados, no âmbito da arqueologia, dos estudos produzidos durante as pesquisas para o licenciamento ambiental do empreendimento em questão (CAMPOS, 2015).
Os preceitos legais que conduziram a Portaria n° 230, de 17 de dezembro de 2002 (BRASIL, 2002), foram revogados quando da publicação da Portaria Interministerial n° 60, de 24 de março de 2015 (BRASIL, 2015b) e da Instrução Normativa n° 1, de 25 de março de 2015 (BRASIL, 2015a), que consolida a comum cooperação entre os órgãos de licenciamento ambiental, visando disciplinar cada órgão no intuito de criar cooperação e agilidade. Sendo assim a portaria estabelece que:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio - Funai, da Fundação Cultural Palmares - FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama (BRASIL, 2015b, p.1).
Logo, ao final do mês de março de 2015, após a publicação no Diário Oficial da União da Portaria Interministerial nº 60/2015 (BRASIL, 2015b), o IPHAN, através do Centro Nacional de Arqueologia, promulga as ementas para a consolidação das Instruções Normativas que têm por objetivo regulamentar as atividades de Licenciamento Ambiental no país. Para tanto, o referido Centro criou um setor específico de fiscalização sobre os processos de licenciamento, em âmbito federal, estadual e municipal:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, quando instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta - AID do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal (BRASIL, 2015a, p.1).
A Instrução Normativa estabelece legalmente categorizações para os empreendimentos, classificando-os em níveis específicos definidos pela projeção do tipo de impacto ao meio ambiente. A classificação prévia visa facilitar o processo e reduzir a morosidade do processo de licenciamento em âmbito federal, reduzindo a carga burocrática entre os órgãos licenciadores e os empreendedores: “§2º O Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico é exigível apenas para os empreendimentos enquadrados nos Níveis III e IV da tabela constante do Anexo I” (BRASIL, 2015a, p.11).
As condicionantes de licenciamento cultural da IN n° 01/15 superam as medidas protetivas anteriores previstas na Portaria IPHAN n° 230 de 17 de dezembro de 2002 (BRASIL, 2002). As instâncias deixam de ser “prévias, instalação e operação” para fazerem parte de um acompanhamento individual por caracterização de impacto e tipo de empreendimento através de Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), ampliando as medidas preditivas para a implantação dos empreendimentos com maior potencial de dano aos recursos naturais.
A portaria anterior não previa detalhadamente mecanismos de controle capazes de oferecer um amplo espaço à fiscalização. As resoluções da nova instrução preveem a confecção de um plano de trabalho contendo as especificações metodológicas associadas ao cronograma geral da execução das atividades interventivas e não interventivas.
Art. 33. Nos casos de empreendimentos de Nível I e II, durante sua implantação, quando constatada a ocorrência de achados arqueológicos, e mediante impossibilidade de preservação in situ do patrimônio arqueológico, o IPHAN exigirá o Projeto de Salvamento Arqueológico, que deverá conter: I - indicação e caracterização georreferenciada do sítio impactado; II - Plano de trabalho que contenha: (a) definição de objetivos; (b) conceituação e metodologia de análise, interpretação e conservação dos bens arqueológicos; (c) sequência das operações a serem realizadas durante a pesquisa; (d) cronograma para a realização do salvamento; (e) proposta preliminar das atividades relativas à produção de conhecimento, divulgação científica e extroversão (BRASIL, 2015a, p.12).
Enquadram-se nas áreas impactadas todo bem cultural reconhecido e descrito como tal, sendo valorado pelo potencial de impacto que possa sofrer em detrimento de projetos energéticos, viários e mineradores, e consolidando como projetos de menor potencial de impacto, oferecendo inclusive, recursos para a execução rápida e eficaz em áreas consideradas degradadas. Entra então em vigência, a partir do dia 25 de março de 2015, a Instrução Normativa que regerá o processo de licenciamento ambiental, observando a abrangência e a responsabilidade compartilhada.
Para tanto, as superintendências regionais ficarão responsáveis pela fiscalização da execução das atividades interventivas dos empreendimentos e do cumprimento das determinações inquiridas pelo órgão. Art. 56. “As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas da aplicação desta Instrução Normativa, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do empreendimento” (BRASIL, 2015a, p.19).
Então, a base de avaliação para as superintendências é o cronograma oferecido pelo empreendedor. Dessa forma, “o planejamento e a execução das atividades relacionadas à conservação de bens arqueológicos deverão ser realizados por profissional ou equipe devidamente qualificada” (BRASIL, 2015a, p.18). A complexidade da Instrução Normativa abre espaço para uma maior qualificação dos projetos preventivos, além de ampliar o controle durante a execução dos mesmos, visando consolidar as demandas de preservação previstas na Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961.
Dessa forma, esta última normativa (IN 01/15) (BRASIL, 2015a) passa a orientar os trabalhos vinculados aos estudos arqueológicos e aos bens de interesse cultural, resultando, entre outros produtos, na educação patrimonial às comunidades e outros agentes envolvidos com o empreendimento. No entanto, esta não exclui as premissas recomendadas pelas Cartas Patrimoniais e, principalmente, pela Constituição Federal de 1988, devendo com isso considerar a pluralidade cultural brasileira e a inclusão desses bens nos projetos de infraestrutura e de uso e ocupação do solo.
Essas normatizações implicam em um significativo avanço à proteção e perpetuação da identidade multicultural brasileira, uma vez que nos últimos três anos tem-se presenciado fortes tentativas para fragilizar os estudos do patrimônio arqueológico, histórico e cultural, restringindo a atuação do IPHAN em estudos de licenciamento.
Vale citar a Proposta de Emenda à Constituição 654/2015 (BRASIL, 2015c), aprovada na comissão especial do Senado (faltando ser votada no plenário da Câmara), que cria o licenciamento ambiental especial com procedimentos administrativos específicos para estudos de licenciamento tidos como “estratégicos” de interesse nacional, não deixando clara a garantia de que o IPHAN participará desse processo.
Essa conjuntura política nos coloca em alerta para o risco cultural a que o patrimônio arqueológico está submetido. Visto que atualmente mais de 95% dos estudos do patrimônio arqueológico, histórico e cultural no Brasil são advindos do licenciamento cultural.
No primeiro Fórum da Sociedade de Arqueologia Brasileira sobre Arqueologia Preventiva, sediado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro em junho de 2016, representantes do IPHAN alertam para tais riscos. Entre outros, destacaram a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente para alterar a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente 01/89 e 237, onde não há sequer menção ao aspecto cultural no licenciamento (STANCHI, 2016).
Desse ponto de vista, se tais medidas forem aprovadas, pode-se inferir que se configurarão por um grande retrocesso aos esforços empreendidos nas políticas culturais implantadas no Brasil, no que concerne à preservação e perpetuação da memória nacional, com consequências mundiais, ferindo acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
DESAFIOS DA GESTÃO INTEGRADA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
A crescente demanda dos projetos provenientes do licenciamento cultural (no âmbito do licenciamento ambiental) acarretou uma grande preocupação dos cientistas e órgãos de preservação, especialmente quando acontecem de forma assimétrica com as comunidades. O intento alerta para a necessidade de implantação de um sistema de gestão eficaz e integrado (entre empreendedores, cientistas e comunidades locais) que vise à mitigação dos riscos culturais1 .
A Gestão Integrada, aqui ilustrada, configura-se como um instrumento de curadoria, salvaguarda e fruição (no presente e futuro) em sinergia com a sociedade. Tal embasamento se constitui, ainda, como um novo desafio à sociedade moderna, uma vez que sugere num processo administrativo que inclui planejamento, organização, monitoramento e controle de qualidade (CUNHA FILHO, 2002).
Campos (2015, p.4) destaca que essa necessidade é decorrente de três fatores básicos:
[…] a compreensão do dever ético de conservação, especialmente evidenciado pela acelerada destruição de vestígios arqueológicos após a Segunda Guerra Mundial; o reconhecimento da importância da Arqueologia no quadro econômico global, na sua relação com o turismo e; o reconhecimento da importância da Arqueologia para a estruturação da identidade das distintas comunidades.
Para Oosterbeek (2013a, 2013b) uma gestão integrada deve propor uma metodologia que envolva todos nas transformações do território e na construção de cenários de futuro, promovendo escolhas participativas e conscientes. Para o autor, o diálogo e o intercâmbio de experiências é necessário para que não haja prejudicados e excluídos dos processos de mudanças. A ideia é trazer o olhar cultural para discutir a implementação de políticas, visto que a cultura está na paisagem, nas práticas, nos objetos e nos valores de cada sociedade. Por isso, uma gestão integrada prevê a participação da comunidade como fator fundamental para sua fruição.
O planejamento e ordenamento dos estudos no licenciamento cultural no escopo da gestão integrada é um desafio, mas igualmente surge como uma oportunidade de integrar os estudos arqueológicos numa agenda de governança convergente com as peculiaridades (locais e regionais) visando à preservação, fruição e perpetuação do patrimônio cultural brasileiro.
Dito isso, é inegável reconhecermos os esforços empreendidos no Brasil para uma política de preservação eficaz do patrimônio arqueológico. E essa melhoria é decorrência:
Da legislação brasileira de proteção do patrimônio arqueológico;
Do comprometimento do IPHAN em abrir essa arena à participação ativa da sociedade (ouvindo as vozes subalternas); fiscalizando com rigor os projetos e os acervos arqueológicos resgatados; a efetivação de controle de qualidade e monitoramento por meio de avaliações sistemáticas2 , entre outros;
Das convenções internacionais com suas agendas convergentes em prol da preservação e participação colaborativa da sociedade;
Da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), que vem propondo congressos com temáticas em que o protagonismo das comunidades é analisado neste âmbito; do seu novo código de ética que prisma pela participação e anuência das comunidades; dos acalorados debates em torno da arqueologia preventiva;
Dos cientistas que perceberam a preponderância do papel social da arqueologia;
Do avanço de plataformas online de comunicação (tecnologia da informação), que promove em tempo real o diálogo entre profissionais e sociedade. Estamos vivendo em uma época em que o compartilhamento pelos meios digitais é fundamental para ampliar o acesso a informações culturais e integração com as comunidades;
Da criação de coletivos (de estudantes, de comunidades, dos movimentos sociais) em defesa da preservação, da identidade e tradição cultural;
Todo esse arcabouço tem exigido dos projetos de arqueologia uma maior ênfase nas questões da exacerbação do conhecimento científico adquirido nos diversos empreendimentos, onde a tríade “pesquisa, proteção e preservação”, aliada à gestão integrada, seja contemplada, fornecendo assim reais retornos à sociedade.
Schofield (2010) lança luz sobre essa discussão dizendo que a arqueologia representa uma oportunidade para explorar e compreender o passado e o presente através de seus vestígios materiais, em benefício da sociedade, agora e no futuro. Deve haver sempre a oportunidade e a responsabilidade de refletir sobre o papel e a relevância da arqueologia para a sociedade.
Há de se admitir que sejam feitas críticas severas no que concerne ao licenciamento cultural no âmbito do licenciamento ambiental. Todavia, não se pode negar que esses programas trouxeram a oportunidade de preservação, fomento e disseminação do patrimônio arqueológico, como: a construção de centros de pesquisa, exposições museais a céu aberto, laboratórios, programas de socialização e integração do conhecimento, o que outrora era praticamente impossível, tendo em vista que os recursos disponíveis para pesquisas acadêmicas no Brasil sempre foram irrisórios. Trouxe ainda a oportunidade de um aprofundamento científico metodológico da disciplina arqueológica.
Esses programas mostram que há uma enorme riqueza arqueológica e cultural sendo descoberta e documentada em pouco tempo, tornando necessário que o país se reestruture para implantar medidas cada vez mais eficazes de proteção do acervo patrimonial brasileiro por meio de metodologias rigorosas, tecnologias avançadas, gestão eficaz, necessitando ainda da formação de profissionais multidisciplinares para atuarem em projetos complexos e, principalmente, no envolvimento simétrico e integrado com as comunidades que vivem nos locais de estudos pesquisados (RODRIGUES, 2016).
Igualmente, dentro desse cerne, Rodrigues (2016, p.27) completa que:
Esta realidade nos coloca a oportunidade de olhar de forma integrada as questões culturais, ambientais e socioeconômicas, articulando os direitos do passado (memória) com os direitos do futuro (expectativa de melhoria). Neste difícil equilíbrio, entre interesses de comunidades locais e supralocais, é fundamental assegurar as tradições com tudo o que elas comportam, especialmente o seu dinamismo e a sua capacidade de adaptação aos contextos, que são marca distintiva das culturas humanas.
O desenvolvimento de programas de pesquisa dentro da abordagem aqui elencada (Arqueologia e Gestão Integrada) constitui ainda um desafio metodológico, especialmente na aplicação destes conceitos junto às comunidades envolvidas. Portanto, todo o design de uma gestão integrada deve estar amparado pela prática colaborativa, assumindo que a pesquisa deve beneficiar a sociedade e fornecer ferramentas à sua democratização. Assim, garante-se às comunidades envolvidas no processo de produção de conhecimento a construção simultânea de competências dentro de suas comunidades (RODRIGUES, 2016).
Para materializar esses princípios em ações concretas, várias iniciativas devem ser desenvolvidas, analisando caso a caso, em consonância com distintas instâncias governamentais e demais organizações de fomento ao patrimônio cultural a nível local, regional e nacional - incluindo ações de turismo cultural, gestão patrimonial, ações educacionais e políticas culturais voltadas para os acervos arqueológicos, entre tantos outros.
PATRIMÔNIO E GESTÃO AMBIENTAL: UM DESAFIO COMPARTILHADO
O estudo de caso brasileiro, esboçado neste artigo, adquire sentido mais amplo no contexto ibero-americano. O tema ambiental é recente em todo o mundo, sendo o resultado, em grande parte, da maior participação das pessoas na gestão da sociedade. Isso foi gradativo, com o crescimento dos movimentos ambientalistas desde a década de 1960 e com um acentuar-se nas décadas sucessivas. Isso foi mais precoce nas democracias consolidadas, por motivos óbvios: apenas a liberdade de manifestação permite a luta pela diversidade social ou ambiental. Regimes autoritários dificultaram tais movimentos no contexto ibero-americano, dominado, em grande parte, por sistemas fechados de partido único, culto à personalidade e respeito à outrance, à autoridade. O tema ambiental, e consequente legislação de proteção, tardaram mais a desenvolver-se no mundo ibero-americano, no geral, sendo resultado do ocaso da Guerra Fria e da luta dos povos pelo respeito à diversidade.
O caso brasileiro é significativo a diversos títulos, a começar pela relação entre liberdade e busca pelo respeito à diversidade social e ambiental. A melhoria do nível de vida das pessoas constitui um objetivo compartilhado na modernidade, aproximando esquerda e direita, liberais e conservadores, de modo que os desenvolvimentos econômico e social aparecem interligados e necessários. Isso constitui um desafio particular para a valorização da diversidade social e ambiental, pois o progresso material inexorável parece dever prevalecer sobre a diversidade humana e natural. Os avanços nas últimas décadas têm sido notáveis, como notamos no artigo, mas os desafios não são menores. A cada instante, ressurgem e revigoram-se as forças que menosprezam a diversidade social e ambiental. Cabe ficar atentos e lutar pela diversidade como valor, sem o que ficaremos reduzidos a observadores de uma destruição social e ambiental.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a diversos colegas, que contribuíram de diferentes maneiras, para que este artigo fosse escrito: Margarita Díaz-Andreu, Lúcio Menezes Ferreira, Luiz Oosterbeek, Irina Podgorny e Erika Robrahn-González. Mencionamos, ainda, o apoio institucional da Universidade do Extremo Sul Catarinense e da Universidade Estadual de Campinas, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. A responsabilidade pelas ideias restringe-se aos autores.
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