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O patrimônio urbano e as cartas patrimoniais1
LUCIANA MASSAMI INOUE
LUCIANA MASSAMI INOUE
O patrimônio urbano e as cartas patrimoniais1
The urban heritage and the conservation charters
Oculum Ensaios, vol. 15, núm. 2, pp. 271-286, 2018
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
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RESUMO: O trabalho tratará brevemente do histórico do alargamento do patrimônio, do edifício isolado ao patrimônio urbano, através da análise das principais cartas patrimoniais, e onde o patrimônio urbano aparece citado pelos principais teóricos. Com relação às cartas patrimoniais, pretende-se comparar especialmente a “Carta de Washington” de 1987 e os “Princípios de Valleta para a salvaguarda e gestão de cidades e conjuntos urbanos históricos”, documento adotado pela XVII Assembleia Geral do International Council on Monuments and Sites, em 28 de novembro de 2011, sendo que esta última, pretende ser a atualização da anterior e cujos princípios ainda são pouco difundidos no Brasil. O foco do artigo centra-se na análise das cartas patrimoniais internacionais, com uma e outra análise das cartas patrimoniais brasileiras, e colocando algumas questões para reflexão e discussão para o contexto da preservação brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: Carta patrimonialCarta patrimonial,Critérios de intervençãoCritérios de intervenção,Patrimônio urbanoPatrimônio urbano.

ABSTRACT: This article is a brief review of the history of heritage’s enlargement, from isolated buildings to urban heritage, through the analysis of the main heritage charters, and where urban heritage is mentioned by the main theorists. Related to the charters, it is intended to compare specially the “The Washington Charter” of 1987 with “The Valleta Principles for the safeguarding and Management of Historic Cities, Towns and Urban Areas”, a document adopted by XVII General Assembly of International Council on Monuments and Sites, on November 28, 2011. The latter intends to update the first and its principles are scarcely spread in Brazil. The focus of the article is the analysis of the international heritage charters, with one or another analysis of the Brazilian heritage charters, and raising some questions to reflect on and discuss the Brazilian preservation context.

KEYWORDS: Heritage Charters, Intervention criteria, Urban heritage.

Carátula del artículo

ARTIGO DE PESQUISA

O patrimônio urbano e as cartas patrimoniais1

The urban heritage and the conservation charters

LUCIANA MASSAMI INOUE
Universidade Federal de São Paulo, Brazil
Oculum Ensaios, vol. 15, núm. 2, pp. 271-286, 2018
Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Recepção: 15 Setembro 2017

Revised document received: 28 Novembro 2017

Aprovação: 21 Dezembro 2017

INTRODUÇÃO
O PATRIMÔNIO URBANO E AS CARTAS PATRIMONIAIS

O artigo está estruturado em três partes. Na primeira, observa-se como se deu o alargamento do conceito do patrimônio, do edifício isolado às partes do tecido urbano, inclusive a chegar a cidades inteiras, o que leva a utilizar o conceito de cidades históricas. Este termo talvez equivocado, já previamente alertado por Argan, já que toda cidade é histórica. A primeira parte apoia-se sobretudo no trabalho de Choay (2006). Na segunda parte, analisa-se as principais cartas patrimoniais internacionais, e observa-se onde elas tratam de patrimônio urbano. Segue-se a ordem cronológica das cartas e as recomendações internacionais, e uma e outra carta patrimonial brasileira (esta geralmente derivada da internacional), e detém-se principalmente naquelas que apontam para um conceito de patrimônio urbano. E a terceira e última parte, analisa-se a “Carta de Washington” de 1987, a primeira em nível internacional declaradamente dedicada ao patrimônio urbano, comparando-se com os “Princípios de Valleta” de 2011, que pretende ser a atualização da primeira. E ao final, uma breve conclusão, onde se retomam as principais ideias do artigo, e são levantadas algumas questões para reflexão e posteriores discussões.

O ALARGAMENTO DO PATRIMÔNIO

A partir da década de 1960, a tendência internacional foi o alargamento do conceito do patrimônio, abrangendo não somente o entorno do edifício a ser preservado, como todo o contexto urbano, inclusive largas porções do território, mesclando-se a paisagem natural a seus aspectos culturais. Esse alargamento foi identificado por alguns autores como Choay (2006) e Colenbrander et al. (2013). É importante identificar as raízes deste alargamento, e como foram tratados pelos teóricos do patrimônio antes de passarmos às cartas patrimoniais.

Choay (2006) aponta que a raiz do alargamento encontra-se na questão da valoração do patrimônio. Não se deve esquecer, sobretudo, que a questão do patrimônio é uma questão de valoração, e que essa valoração sofre mudanças com a história, e muitas vezes ela é conflitiva, e passa por processos políticos. No caso francês, o valor nacional e o valor excepcional, em outras palavras os valores histórico e artístico, eram os critérios que prevaleciam na valoração dos bens patrimoniais francês no início do movimento de patrimonialização e estabelecimento de órgãos patrimoniais, cujo modelo foi transplantado para o Brasil. O modelo francês de patrimônio difere, por exemplo, do modelo anglo-saxão. O valor nacional tão caro aos franceses, e como também o foi aos brasileiros, é silenciado na teoria de valores de Riegl (1858-1905), publicado em seu livro “O culto moderno dos monumentos” no ano de 1903. Choay (2006, p.117) considera este silêncio revelador pois:

Riegl raciocina enfocando o monumento histórico, noção que prevaleceu por todo o século XIX e até a década de 1960, e não enfocando o patrimônio: este último conceito, forjado para designar bens pertencentes à nação e aos quais se pode aplicar um novo tipo de conservação, deixa, em parte, de ser pertinente e cai em desuso quando a Revolução chega ao fim. Na França revolucionária, foi o valor nacional que legitimou todos os outros, dos quais é indissociável, e a cujo conjunto hierarquizado ele comunica seu poder afetivo.

Riegl ao dar proeminência do valor de “ancianidade” ou antiguidade aos bens, o que equivaleria ao valor de reverência de Ruskin, “todo objeto do passado pode ser convertido em testemunho histórico sem que para isso tenha tido, na origem, uma destinação memorial” (CHOAY, 2006, p.26). Desse modo, tudo pode ser convertido em monumento histórico. Porém, entre a teoria e a prática, há um interstício, e Choay (2006) não explica muito bem a lacuna, pois o alargamento do conceito de patrimônio só ocorrerá a partir da década de 1960, cujo marco simbólico pode-se citar a “Carta de Veneza” de 1964. O alargamento dos monumentos históricos é, ao mesmo tempo, cronológico, geográfico e tipológico2 . Outra questão que contribui para o alargamento do conceito de patrimônio é o conceito de memória: as memórias não são mais nacionais, podem ser coletivas ou individuais, de pequenos grupos, o que contribui para o surgimento dos chamados “novos patrimônios”. O domínio patrimonial não é mais feito por edifícios individuais, mas por bens imateriais, conjuntos urbanos e até cidades inteiras e, atualmente, grandes porções do território sob o nome paisagens culturais. Contudo, esse alargamento conceitual traz outra ordem de problemas.

As raízes da base conceitual para o alargamento do patrimônio podem se situar na obra de 1903 de Riegl, porém a difusão dos chamados “novos patrimônios”, podem se situar na década de 1960, não só na França, mas inclusive internacionalmente. Arrisca-se a dizer que esse alargamento, bem como a multidisciplinariedade, dá-se com a mudança do conceito de história e da influência da École des Annales, porém essa afirmação merece ser melhor estudada. Um pouco disso aconteceu com a geografia e o conceito de paisagem. Houve uma aproximação da história e da geografia, com a criação do conceito de paisagem cultural. Houve também uma aproximação dos aspectos materiais e imateriais do patrimônio a partir de então.

Apesar do surgimento dos chamados “novos patrimônios” dar-se substancialmente a partir da década de 1960, o patrimônio em seu aspecto urbano, isto é, não apenas o edifício isolado, mas considerando o tecido urbano e o contexto, já vinha sendo tratado pelos teóricos do patrimônio. Choay (2006) possui um capítulo em seu livro “A alegoria do Patrimônio”, dedicado ao tema “patrimônio urbano”. Segundo Choay (2006, p.178):

A noção de patrimônio urbano histórico constituiu-se na contramão do processo de urbanização dominante. Ela é o resultado de uma dialética da história e da historicidade que se processa entre três figuras (ou abordagens) sucessivas da cidade antiga. Chamarei essas figuras respectivamente de memorial, histórica e historial.

Resumindo muito brevemente essas três figuras: a memorial é representada por Ruskin, e também por William Morris, que combatem pela vida e pela existência da cidade ocidental pré-industrial (CHOAY, 2006); a figura histórica possui duas vertentes, uma com papel propedêutico representada por Camillo Sitte e outra com papel museal representada por Charles Buls, este último admirador de Sitte. Sitte possui uma visão “contrária à de Ruskin, e também à de Haussmann: a cidade antiga, tornada obsoleta pelo devir da sociedade industrial, nem por isso deixa de ser reconhecida e constituída em uma figura histórica original, que requer reflexão” (CHOAY, 2006, p.182). Sitte escreve um livro em 1889, chamado “Der Städtebau nach seinen künstlerischen Grundsätzen”, traduzido para o francês com o título já enganoso de ‘L´Art de construire les villes’ ” (CHOAY, 2006, p.182), no qual estuda a cidade antiga a cidade barroca, e através do estudo das configurações espaciais, busca assim a beleza dos lugares. Por este motivo, Sitte é conhecido como o criador da morfologia urbana. Para Sitte o papel das cidades do passado acabou, mas sua beleza plástica permanece. “Conservar os conjuntos urbanos antigos como se conservam os objetos de museu parece, por inscrever-se na lógica das análises do Städtebau [...] (CHOAY, 2006, p.191). Charles Buls, prefeito de Bruxelas, não se limita a estudar a morfologia das cidades como Sitte, e resolve restaurá-las. Assim, ele restaura a praça histórica e reconstitui as partes que faltam. A terceira figura (“historial”) é a superação das precedentes, que é representada por Giovannoni, que atribui simultaneamente um valor de uso e um valor museal aos conjuntos urbanos antigos, integrando-os numa concepção geral da organização do território. Tais ideias estão em seu livro “Vecchie città ed edilizia nuova” de 1931. Há ainda alguns autores, Colenbrander et al. (2013), que entre Sitte e Giovannoni, apontam que é importante considerar Guedes, e seu livro “Cities in Evolution” de 1915, em que afirma que para um bom tratamento da cidade, necessita-se um bom diagnóstico, introduzindo o conceito de survey da cidade preexistente, relacionando assim o planejamento urbano e o patrimônio urbano.

Interessante notar que a questão entre a cidade museal, ou bairro museal, quando se trata de preservar partes da cidade não se encontra apenas no debate do século XIX, em que o desenvolvimento ou a Revolução Industrial surgia destruindo as cidades pré-industriais. A cidade ou bairro museal pode ser encontrada também na forma como se dão os processos de preservação e de tombamento das cidades contemporâneas. Entender tombamento como única forma de preservação, ou entender tombamento como “congelamento”, é negar a dimensão contemporânea que possuem os monumentos. Giovannoni “permite a síntese das figuras reverencial e museal da conservação urbana e sobre a qual Giovannoni funda uma doutrina de conservação e restauração do patrimônio urbano” (CHOAY, 2006, p.200), que se pode resumir em três grandes princípios: o fragmento urbano antigo deve ser integrado a um plano diretor (piano regolatore) local, regional e territorial; depois o conceito de monumento histórico não deveria ser isolado do seu “ambiente”, e terceiro “os conjuntos urbanos antigos requerem procedimentos de preservação e de restauração análogos aos que foram definidos por Boito para os monumentos” (CHOAY, 2006, p.201). Giovannoni colaborou na “Carta de Restauro de Atenas” de 1931 (RUFINONI, 2009), apesar disso, ele foi por um tempo negado, por questões ideológicas, pelo fato de sua produção dar-se no regime fascista e sua oposição à arquitetura modernista, entretanto, recentemente, ele foi resgatado do esquecimento por autores como Choay e Zucconi, entre outros. Os princípios do restauro urbano já contidos no livro de Giovannoni de 1931, serão mais tarde divulgados e conhecidos, nas áreas protegidas ou setores preservados (secteurs sauvagardés) franceses da lei Malraux, de 1962 e no que se chama de “conservação integrada”, na Declaração de Amsterdã, de 1975 (CHOAY, 2006), ou ainda as “conservation areas” inglesas, criadas pelas “Civic Amenities Act” em 1967, “que estipulava a designação, a ser realizada pelas autoridades locais responsáveis pelo planejamento urbano [...] Em tais áreas seriam preservadas tanto as edificações quanto as suas características arquitetônicas e paisagísticas” (RUFINONI, 2009, p.145). Tais “conservation areas” foram ratificadas pelo Planning (Listed Buildings and Conservation Areas) Act inglês de 1990. Esses princípios de áreas protegidas e de conservação integrada, isto é, considerando áreas de preservação nos planos diretores, também foram introduzidos em alguns órgãos de preservação municipais brasileiros, sendo um dos exemplos a cidade de São Paulo. Inspirada nos “setores preservados franceses” e no Plano Regulador de Bolonha (1964), que tentou integrar a preservação do centro histórico à solução de problemas urbanos sociais, como a moradia, e ainda levando em consideração os “Compromissos de Brasília” e de Salvador (1971), em 1974, “a Coordenação Geral de Planejamento (COGEP), da Prefeitura de São Paulo, hoje Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), iniciou o cadastramento das edificações e logradouros paulistanos a serem protegidos” (RODRIGUES, 2000, p.71). Era uma época em que a cidade estava convulsionada pelas obras do metrô. Esses “setores preservados” ou manchas, estavam incluídos “bens culturais significativos, dos diferentes períodos de desenvolvimento da cidade, classificadas como Z8-200, e sujeitas a medidas específicas incluídas na legislação de uso e ocupação do solo do município, a Lei n°8.328/75” (RODRIGUES, 2000, p.72). Essas áreas Z8-200, serão depois transformadas nas Zonas Especiais de Preservação Cultural (Zepec), da lei n° 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece normas complementares à lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002, que define o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, este que passado os dez anos, foi revisto, e as Zepec estão contempladas agora no novo Plano Diretor Estratégico, definida pela lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.

Essas áreas de conservação, ligadas aos planos diretores e políticas de preservação, conectadas às municipalidades, parecem funcionar bem nos países europeus, resta saber por que motivo lá fora estas áreas de conservação funcionam e por aqui não são tão comentadas, e verificar realmente se estas Z8-200 e Zepec tem contribuído à efetiva preservação. Porém, para isso, um estudo à parte precisaria ser feito, aprofundando no que dispõem as leis e as práticas3 . Rufinoni (2009) ao analisar as práticas de restauro urbanas, tanto italianas como o caso paulistano da Operação Consorciada Urbana, conhecida Diagonal Sul, definida pelo Plano Diretor Estratégico de 2002, critica o distanciamento das teorias com relação à prática. Como também um “distanciamento perigoso entre a preservação do patrimônio e a cultura de projeto e de planejamento urbano, ou seja, a preservação e o restauro tem se afastado cada vez mais da produção arquitetônica e urbanística” (RUFINONI, 2009, p.297). Parece que as práticas das requalificações urbanas, muitas delas ocorridas a partir da “Carta de Washington” (1987), na década de 1980, foram apenas uma justificativa para a introdução de novos projetos, tanto com desconhecimento da cidade preexistente e seus valores, como com o desconhecimento das teorias e recomendações das cartas patrimoniais, ou cada qual “segundo suas próprias (e desconexas) orientações” (RUFINONI, 2009, p.297). Há um certo distanciamento entre arquitetos e urbanistas e aqueles profissionais “conservacionistas”, ou envolvidos com patrimônio ou preservação dos monumentos, como se queira chamar. Esse distanciamento também é sentido na Alemanha, e menos na Dinamarca e nos Países Baixos, segundo Schmidt (2008). Nestes últimos, por um lado, os profissionais da “preservação” dos órgãos públicos são menos autoritários, e são benvindos como parceiros consultores, e de outro lado os arquitetos e urbanistas consideram as preexistências, tanto do edifício como do tecido urbano em seus projetos. É uma tarefa difícil, porém possível, conciliar as forças dialéticas entre conservação e desenvolvimento. Na solução desta dialética, é que os ensinamentos de Giovannoni continuam sendo atuais, na “compreensão da cidade como documento e artefato cognitivo, como organismo vivo e dinâmico” (RUFINONI, 2009, p.88). Segundo Colenbrander et al. (2013), a tendência de conciliar a gestão do patrimônio com o desenvolvimento urbano sustentável é necessária, e a separação entre os caminhos da gestão do patrimônio e o desenvolvimento urbano ocorreu em 1930, no entanto, ainda não se uniram em caminho comum, apesar das tentativas e resultados positivos ao longo dos anos.

Um dos problemas decorrentes do alargamento do conceito de patrimônio, apontado por Choay (2006, p.27) é a conservação incondicional: “Em contrapartida, uma vez que se insere em um lugar imutável e definitivo num conjunto objetivado e fixado pelo saber, o monumento histórico exige, dentro da lógica desse saber, e ao menos teoricamente, uma conservação incondicional”. Desde a década de 1990, parece que além do alargamento do patrimônio, abrangendo questões sociais, hoje chamado “patrimônio imaterial”, como também em relação a grandes territórios, sob o conceito de paisagem cultural, a cultura mescla-se ao meio ambiente. Alguns artigos internacionais apresentam a relação entre sustentabilidade e patrimônio. Há uma distinção com relação ao tombamento e o planejamento, ainda que ultimamente, devido ao alargamento do conceito de patrimônio de edifícios isolados ao patrimônio urbano, e inclusive de vastas áreas de paisagens em que o ambiente e a cultura acabam por se mesclarem, as práticas de conservação aproximam-se dos instrumentos de planejamento e de organização do território. Essas práticas são inclusive recomendadas pelas teorias e cartas de restauro internacionais. Porém, um dos grandes desafios deste alargamento e aproximação junto a planos de desenvolvimento e ordenamento urbano e territorial, é a questão da gestão destes patrimônios alargados. Está presente a dialética entre conservação e desenvolvimento, ou conservação e mudança; é o que Choay (2006) coloca como a dialética entre a dimensão museal e a dimensão contemporânea, seja dos objetos, tecidos urbanos, cidades e paisagens.

AS CARTAS PATRIMONIAIS E O PATRIMÔNIO URBANO

Depois de ser vista a gênese do conceito de patrimônio urbano e do alargamento desse conceito, será visto o que dizem as principais cartas patrimoniais, em relação ao patrimônio urbano. A ordem cronológica das cartas e das recomendações serão seguidas, e serão analisadas principalmente as cartas e recomendações internacionais, citando-se uma ou outra carta patrimonial brasileira.

A primeira carta patrimonial, a “Carta de Atenas” (ESCRITÓRIO INTERNACIONAL DOS MUSEUS SOCIEDADE DAS NAÇÕES, 1931), não fala em patrimônio urbano, porém utiliza o termo vizinhança, e sublinha-se o respeito ao caráter histórico e artístico do monumento, do qual essa vizinhança faz parte. A próxima carta que toca a questão do patrimônio urbano sem utilizar, no entanto, o termo, é a “Recomendação de Paris” (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC, CULTURAL ORGANIZATION & INTERNATIONAL COUNCIL OF MUSEUMS, 1962) que, ainda que dirigida a paisagens naturais, trata de paisagens e sítios urbanos. Na “Carta de Veneza” em seu primeiro artigo, afirma-se que a noção de monumento histórico: “Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o tempo, significação cultural” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1964, p.1). Nota-se, portanto, que os termos, ambiência, vizinhança, entorno e paisagem das primeiras cartas estão relacionadas ao patrimônio urbano, porém, apenas o edifício isolado é considerado monumento (valor excepcional) ou documento (valor histórico), a mudança só será sentida a partir da “Carta de Veneza”.

A próxima carta patrimonial a tratar do patrimônio urbano é a “Norma de Quito”, de 1967, um documento da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nesta carta, recomenda-se que os planos de valorização monumental devem ser vistos juntamente com planos de desenvolvimento nacional, além disso, recomendam-se zonas de proteção tanto para conjuntos monumentais urbanos ou ambientais (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1967). O ponto negativo desta carta é que se recomenda o uso dos sítios históricos para uso turístico, sem antever os efeitos nocivos que possam ter e ser evitados. Recomendações neste sentido, serão feitas apenas na década seguinte na “Carta do Turismo Cultural” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1976). No ano seguinte, a “Recomendação de Paris”, também atenta para que os planos de urbanização tenham em consideração a preservação dos monumentos: “[...] Os arredores e o entorno de um monumento ou de um sítio protegido por lei deveriam também ser objeto de disposições análogas para que seja preservado o conjunto de que fazem parte e seu caráter [...]” (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC, CULTURAL ORGANIZATION & INTERNACIONAL COUNCIL OF MUSEUMS, 1962, p.9). O patrimônio urbano aparece nesse documento ainda sob a forma de entorno ou conjunto. Cita-se aqui duas cartas patrimoniais brasileiras, o “Compromisso de Brasília” (assinada por Lúcio Costa) (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, 1970) e o “Compromisso de Salvador” de 1971, esse último trata o patrimônio urbano ainda sob o conceito de ambiência: “Recomenda-se a criação de legislação complementar, no sentido de ampliar o conceito de visibilidade de bem tombado, para atendimento do conceito de ambiência” (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL , 1971, p.2), como também fala da necessidade de estudos e planos diretores, e que contem com apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF)4 , órgãos estaduais e municipais com obras públicas que afetem áreas de valor natural e cultural. Nota-se nestes documentos que, mesmo antes da “Declaração de Amsterdã” (CONSELHO DA EUROPA, 1975), considerada propriamente a carta do patrimônio urbano, fala-se na necessidade da preservação do monumento e seu entorno, ou conjunto urbano, dentro do planejamento urbano e regional, como dos planos de desenvolvimento. Conforme anteriormente citadas, experiências nesse sentido, já vinham sendo testadas tanto na França como na Itália desde a década de 1960, e inspiradas nestes modelos, também foram aqui testadas. Cita-se também uma última carta antes de citar a “Declaração de Amsterdã”: a “Recomendação de Paris”, documento que traz medidas para proteção do patrimônio cultural e natural, de valor excepcional (mundial) (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC, CULTURAL ORGANIZATION, 1962). O patrimônio urbano é contemplado nos chamados conjuntos, na parte de patrimônio cultural, porém de valor excepcional. Ainda que não seja objetivo deste artigo, mas é uma questão a ser levantada, diz respeito aos critérios de valoração, que ao considerarem o que é patrimônio ou não, por sua vez, levam a tratamentos e gestões diferentes dos bens patrimoniais.

Em parte, essa questão é enfrentada por Ribeiro (2007), ao falar de paisagem cultural e patrimônio, que afirma que dependendo da conceituação da paisagem cultural, que por si só é bastante variada, haverá uma metodologia para abordá-la e que por sua vez, orientará os resultados de identificação e preservação da paisagem. Esta diferenciação fica clara, quando o autor comenta sobre a paisagem cultural adotada pela Unesco, e a Convenção Europeia da Paisagem. Ambos organismos tomam a paisagem cultural como um bem, e reconhecem a interação entre o ambiente natural e as ações humanas, no entanto, os objetivos são diferentes. Enquanto a Unesco tem como objetivo principal fazer uma lista de bens de valor excepcional, a Convenção Europeia não tem a valoração de “excepcionalidade” como objetivo principal, mas sim o de “introduzir regras de proteção, gerenciamento e planejamento para todas as paisagens baseadas num conjunto de regras, constituindo um elemento fundamental da gestão do território” (RIBEIRO, 2007, p.52). Dado que os objetivos dos dois organismos são diferentes, os critérios de valoração e classificação se diferenciam: a Unesco, além do valor de excepcionalidade, possui entre outros critérios, a integridade e a autenticidade do bem, enquanto para a Convenção Europeia da Paisagem, não são critérios importantes, tanto que classifica as paisagens em: (a) de considerável importância, (b) ordinárias e (c) degradadas. Além disso, as escalas com que cada organismo trabalha são diferentes: na Unesco a escala é mundial, na Convenção é regional.

Voltando às cartas patrimoniais: a “Declaração de Amsterdã”, resultado da reunião do Conselho da Europa e Congresso do Patrimônio Arquitetônico Europeu, em 1975, é claramente a carta do patrimônio arquitetônico urbano, juntamente com a “Carta de Washington” que veremos a seguir. Nela utiliza-se o termo “conservação integrada”, na qual se mescla conservação do patrimônio e o planejamento urbano, sendo esta confiada aos poderes locais juntamente com a participação da população. A novidade desta carta é reforçar o aspecto de unir a preservação aos planos urbanos, e ao mesmo tempo, falar da participação popular. A próxima carta é a “Recomendação de Nairóbi” que se autodenomina “Recomendações relativa à salvaguarda dos conjuntos históricos e sua função na vida contemporânea” (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC, CULTURAL ORGANIZATION, 1976, p.1), em toda a carta fala-se muito em ambiência e da necessidade de planejamento urbano, e planejamento físico-territorial. De maneira geral, quando se fala da dimensão contemporânea do patrimônio, nota-se a tendência de uni-lo ao planejamento urbano e físico-territorial.

A “Carta de Burra” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1980) traz várias definições, não utiliza o termo “patrimônio urbano”, porém o faz indiretamente ao definir o que é um bem: “O termo bem designará um local, uma zona, um edifício ou outra obra construída, ou um conjunto de edificações ou outras obras que possuam uma significação cultural, compreendidos, em cada caso, o conteúdo e o entorno a que pertence”. E acrescenta: “[...] o termo significação cultural designará o valor estético, histórico, científico ou social de um bem para as gerações passadas, presentes ou futuras” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1980, p.1). Diferentemente da Unesco, não se fala nesta carta de “valor excepcional”, mas sim em “significação cultural”, acredita-se que seja um termo muito mais adequado para abarcar “arquiteturas modestas” e outros conjuntos, porém, por outro lado, contribui-se ainda mais para o alargamento do conceito de patrimônio e não resolvendo o problema da valoração.

A “Carta de Washington” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1987), juntamente com a “Declaração de Amsterdã” (CONSELHO DA EUROPA, 1975), são consideradas as cartas específicas e relativas ao patrimônio urbano. A de Washington difere e de certa maneira ultrapassa esta última, por possuir caráter internacional. A carta busca complementar, retomando os princípios e objetivos da “Carta de Veneza” de 1964 bem como a “Recomendação de Nairóbi” de 1976 e, novamente reforça que para a eficácia da preservação das cidades e bairros históricos, esta deve estar conectada às políticas de desenvolvimento econômico social e considerada nos planos urbanos e planejamento físico-territorial em todos os níveis. Como reflexo desta carta no contexto brasileiro, podemos citar a “Carta de Petrópolis” de 1987, resultado do 1º Seminário Brasileiro para Preservação e Revitalização dos Centros Históricos, nela define-se o que é “Sítio Urbano Histórico” (SHU), como:

[...] parte integrante de um contexto amplo que comporta as paisagens natural e construída, assim como a vivência de seus habitantes num espaço de valores produzidos no passado e no presente, em processo dinâmico de transformação, devendo os novos espaços urbanos ser entendidos na sua dimensão de testemunhos ambientais em formação (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, 1987, p.1).

É, pois, quase uma definição de paisagem cultural, e ainda, nota-se a presença da dimensão contemporânea do patrimônio. Outro aspecto interessante da Carta de Petrópolis é a polifuncionalidade:

Sendo a polifuncionalidade uma característica do SHU, a sua preservação não deve dar-se à custa de exclusividade de usos, nem mesmo aqueles ditos culturais, devendo necessariamente, abrigar os universos do trabalho e do cotidiano, onde se manifestam as verdadeiras expressões de uma sociedade heterogênea e plural. Guardando essa heterogeneidade, deve a moradia construir-se na função primordial do espaço edificado, haja vista a flagrante carência habitacional brasileira. Desta forma, especial atenção deve ser dada à permanência do SHU das populações residentes e das atividades tradicionais, desde que compatíveis com sua ambiência (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, 1987, p.1).

Porém não foi o ocorrido, e, ainda, acontece em alguns dos casos de projetos de revitalização realizados no Brasil, que se predominou o uso turístico ou cultural, afugentando a população original, nos tão conhecidos processos chamados de “gentrificação”.

As demais cartas internacionais, de maneira geral, tratam de aspectos específicos do patrimônio: como a autenticidade, “Conferência de Nara” (UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC, CULTURAL et al., 1994) e a correspondente brasileira, a “Carta de Brasília” (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, 1995); e cada vez mais, consideram as dimensões sociais do patrimônio. Um exemplo disso é a “Declaração de Sofia” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 1996). E a partir da década de 1990, com as questões ambientais e de desenvolvimento sustentável, o conceito de patrimônio ganha novos matizes, adquirindo força o conceito de paisagem cultural.

A CARTA DE WASHINGTON (1987) E OS PRINCÍPIOS DE VALLETA (2011)

Já se passaram vinte anos da publicação da “Carta de Washington” de 1987, documento do International Council on Monuments and Sites (ICOMOS). Há um documento internacional, ainda pouco comentado no ambiente brasileiro, e que pretende ser a atualização da “Carta de Washington”, elaborado pelo International Committee on Historic Towns and Villages (CIVVIH), comitê estabelecido em 1982, que vinha elaborando a carta desde 2005. Esse documento foi adotado na 17a Assembleia Geral do ICOMOS, em novembro de 2011. Em sua essência, os “Princípios de Valleta” possuem os mesmos critérios e definições da “Carta de Washington”, porém, parecem ser mais estruturados e detalhados, que a Carta de 1987. Os “Princípios de Valleta” estão estruturados em quatro grandes partes: (1) Definições; (2) Aspectos de mudança; (3) Critérios de intervenção; (4) Propostas e estratégias. O que era “método e instrumento” na “Carta de Washington” é incorporado e detalhado nas duas últimas grandes partes “Critérios de intervenção” e “Propostas e estratégias”, nos “Princípios de Valletta”. Os Princípios trazem dez critérios de intervenção, e subentende-se que devem ser utilizados nos doze pontos das propostas e estratégias. Os critérios de intervenção, de maneira geral, sublinham os valores culturais, a qualidade de vida dos habitantes e o meio ambiente. Retomam o que foi dito na “Carta de Washington” sobre método e rigor científico nas análises para elaboração do plano de salvaguarda e da necessidade de estudos multidisciplinares. Os doze pontos das propostas e estratégias, mais que propostas são pontos, com exceção do plano de conservação ou salvaguarda e o plano de gestão, as demais “propostas e estratégias” são pontos como: a questão da autenticidade e integridade das cidades e áreas históricas, as novas funções, a arquitetura contemporânea, o espaço público, os equipamentos e “acondicionamento” urbano (na versão em inglês “facilities and modifications”), mobilidade, turismo, riscos, economia de energia (este um ponto novo em relação as demais cartas) e participação.

A novidade desta carta patrimonial está em suas duas primeiras partes: a das definições e a segunda parte intitulada “aspectos de mudança”. A novidade da primeira parte reside em que ao definir vários conceitos, como meio, salvaguarda, zona urbana protegida, zona de amortecimento (buffer zone), plano de gestão e espírito do lugar, acaba por destacar alguns conceitos que o comitê julgou importante, e de uma maneira ressalta a dimensão contemporânea dos mesmos. A novidade da segunda parte reside no próprio título: “Aspectos de mudança”. De certa maneira, dá a entender que se busca romper a dialética entre a dimensão museal do patrimônio e sua dimensão contemporânea. Busca-se assim, um caminho de abertura do patrimônio à mudança, justamente por sublinhar na primeira parte da carta, a sua dimensão contemporânea. A segunda parte começa afirmando que as cidades e as áreas urbanas históricas, são “organismos vivos, que estão submetidos a mudanças contínuas. Estas mudanças afetam a todos os elementos constitutivos da cidade (naturais e humanos, materiais e imateriais)” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 2011, p.24). Também é interessante a seguinte afirmação: “A mudança dirigida adequadamente, pode oferecer oportunidades para melhorar a qualidade das cidades e áreas urbanas históricas a partir de suas características histórias” (INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 2011, p.25). A observação de Veldpaus e Roders (2014) resume a essência dos “Princípios de Valleta” e também em relação à abordagem baseada na paisagem, na qual toca questões de gestão do patrimônio:

Em resumo, este é o que os especialistas chamam agora de abordagem baseada na paisagem (landscape-based approach), uma abordagem que considera a reutilização, e mantém o patrimônio não apenas de uma perspectiva do objeto, mas também de uma perspectiva cultural, sócio-econômica, ecológica e urbana. Nesse processo, a preservação tornou-se o condutor do desenvolvimento sustentável. Assim, partindo de uma forte intolerância à mudança, a mudança é agora gerida usando o patrimônio como o motor de desenvolvimento urbano (VELDPAUS & RODERS, 2014, p.246, tradução minha, grifo meu)5 .

Acredita-se que seja importante a questão da dimensão contemporânea e considerar a mudança como algo positivo, contudo, deve-se tomar cuidado para que essas mudanças não sejam justificativas para que novos projetos desconsiderem a cidade e suas preexistências, como o tecido urbano e os critérios de intervenção em edifícios, largamente estabelecidos desde a Carta de Veneza. Essa afirmação não é redundante, pois já ocorreu na prática, conforme alertou Kühl (2008) e Rufinoni (2009) em relação às intervenções realizadas nos chamados patrimônios industriais brasileiros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em resumo, observou-se como se deu o alargamento do patrimônio, a partir da teoria de Riegl sobre o valor de antiguidade dos bens, como aponta Choay (2006). Foi visto que apesar do caminho teórico aberto para o alargamento do patrimônio no início do século XX, existe uma lacuna para a difusão dos chamados novos patrimônios que se difundem enormemente a partir dos anos 1960. O patrimônio urbano apesar de ser tratado por teóricos como Sitte, Buls e Giovannoni, e os ensinamentos deste último serem incorporados em uma das primeiras cartas patrimoniais, a “Carta de Atenas” de 1931, a difusão do patrimônio urbano só ocorrerá a partir da “Carta de Veneza” de 1964. Ainda assim, o patrimônio urbano ainda não é visto como um bem em si, mas ambiência, entorno e paisagem de um monumento. Aliás, a noção de monumento e documento, sendo o tecido urbano considerado documento, também ocorrerá apenas a partir da década de 1960. Nessa mesma década, há tentativas de unir a preservação de áreas urbanas dentro do planejamento urbano, tanto na França como na Itália, e baseados nesses, no Brasil. Cada vez mais, essa estratégia é recomendada nas cartas patrimoniais. Paralelamente, são introduzidas questões sociais e de natureza imaterial na salvaguarda do patrimônio, e a partir da década de 1990, o crescimento da preocupação com o ambiente natural. Acredita-se que um conceito omni abarcante seria o conceito de paisagem cultural, que une aspectos materiais e imateriais do patrimônio, como os aspectos naturais e sua interação com o homem, que são os aspectos culturais.

O foco do artigo está, portanto, na análise das cartas patrimoniais de cunho internacional, e um e outro comentário das cartas patrimoniais brasileiras. Valeria, no entanto, verificar a aplicação desses princípios das cartas patrimoniais na preservação do patrimônio brasileiro, porém isso demandaria mais pesquisas e talvez seria um motivo para um outro artigo6 . O que se pode afirmar, por hora, é que por muito tempo a preservação brasileira via apenas edifícios isolados. É recente o tombamento de áreas inteiras, os chamados “centros históricos” e mais recente a chancela das paisagens culturais. Mesmo os “centros históricos” eram apenas uma delimitação de um conjunto de bens tombados isoladamente, o seu entorno era considerado apenas ambiência. Além disso, a preservação dos centros históricos carecia e em alguns lugares ainda carece de instrumentos de conservação eficazes. As paisagens culturais, chanceladas em 1992 internacionalmente e em território brasileiro passam a ser discutidas apenas em meados de 2008 e 2009, possuindo ainda desafios de gestão e instrumentos para garantir o monitoramento e preservação eficazes.

A teoria traduzida para a prática traz mais desafios que soluções. Levanta-se aqui alguns desafios para discussão como por exemplo: a relação ao alargamento do patrimônio os desafios dizem respeito à conservação e à gestão; os conflitos de valoração dos bens patrimoniais e ainda, o distanciamento dos profissionais do projeto e do planejamento urbano e os chamados pejorativamente de “conservacionistas”, isto é, ligados aos trabalhos de patrimônio. Quanto aos aspectos de conservação e gestão, faltam critérios claros para definir os limites das chamadas “paisagens culturais” e uma vez definidas, em alguns países, como o Brasil, não se dispõem de mecanismos para a manutenção e monitoramento contínuos e documentação precisa e atualizada como recomendam os “Princípios de Valleta”. Com relação à valoração dos bens patrimoniais, o termo cultural ajuda englobar os vários valores, o conflito entre eles se camufla, porém, não se apaga. Ao extrapolar o patrimônio ao campo do urbano, pode-se dizer que muitos outros valores entrarão em conflito, além de históricos, artísticos, entrarão em cena: o valor de uso confundido com o valor econômico, valores éticos, valores psicológicos e valores afetivos. Assim, o problema dos órgãos de patrimônio e restauradores urbanos, será de equilibrar esses valores em seus processos de registro, inventário e intervenção. Quanto ao distanciamento dos profissionais, os arquitetos e planejadores urbanos deveriam estar mais atentos e considerar as preexistências do edifício como do tecido urbano como um valor a ser agregado no projeto, ao mesmo tempo, os profissionais “conservacionistas”, dado o alargamento do conceito do patrimônio, seja conceitual e territorialmente, considerá-los como organismos vivos, ou seja, sua dimensão contemporânea, e em constante mudança, como bem lembra os “Princípios de Valleta”. Essas posturas contribuiríam para diminuir as distâncias dos profissionais, que não deveriam existir e, ao mesmo tempo, criar uma cultura de preservação participada com a sociedade que, afinal, é o fim último da preservação: pois não se preservam apenas coisas, preservam-se coisas para as pessoas, as chamadas gerações futuras.

Material suplementar
REFERÊNCIAS
CHOAY, F. A Alegoria do patrimônio. 4. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2006.
COLENBRANDER, B.J.F. et al. Urban Heritage: Putting the Past into the Future. The Historic Environment, v.4, n.1, p.3-18, 2013.
CONSELHO DA EUROPA. Congresso do Patrimônio Arquitetônico Europeu. Declaração de Amsterdã. Amsterdã: Conselho da Europa, 1975.
ESCRITÓRIO INTERNACIONAL DOS MUSEUS SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Carta de Atenas. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE ARQUITETOS E TÉCNICOS DE MONUMENTOS HISTÓRICOS, 1., 1931, Atenas. Anais...Atenas: 1931. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Atenas%201931.pdf>. Acesso em: 17 maio 2018.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Compromisso de Brasília. Brasília: IPHAN, 1970.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Compromisso de Salvador. Salvador: IPHAN, 1971.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Carta de Petrópolis. Petrópolis: IPHAN, 1987. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Petropolis%201987.pdf>. Acesso em: 17 maio 2018.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Documento Regional do Cone Sul sobre autenticidade. (Carta de Brasília). Brasília: IPHAN, 1995.
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INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES. Declaração de Sofia. In: ASSEMBLEIA GERAL DO INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 11., Sofia. Anais... Sofia: ICOMOS, 1996.
INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES. Princípios de Valleta para a salvaguarda gestão das cidades históricas e áreas urbanas. In: ASSEMBLEIA GERAL DO INTERNATIONAL COUNCIL ON MONUMENTS AND SITES, 2011. Anais...Valleta: ICOMOS, 2011.
KÜHL, B.M. Preservação do patrimônio arquitetônico da industrialização: problemas teóricos de restauros. Cotia: Ateliê Editorial, 2008.
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RIBEIRO, R.W. Paisagem cultural e patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN, 2007.
RODRIGUES, M. Imagens do passado: a instituição do patrimônio em São Paulo: 1969-1987. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
RUFINONI, M.R. Preservação e restauro urbano: teoria e prática de intervenção em sítios industriais de interesse cultural. 2009. 336 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
SANT’ANNA, M. Da cidade-monumento à cidade-documento: a trajetória da norma de preservação de áreas urbanas no Brasil (1937-1990). 1995. 445 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 1995.
SCHMIDT, L. Architectural conservation: An Introduction. Berlin: WBG, 2008.
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VELDPAUS, L.; RODERS, A.P. Learning from a Legacy: Venice to Valleta. Change Over Time, v. 4, n.2, p.244-253, 2014.
Notas
NOTAS
1 . Artigo elaborado a partir da tese de doutorado de L.M. INOUE, intitulada “Fim da Linha? Vilas ferroviárias da Companhia Paulista (1868-1961): uma investigação sobre história e preservação”. Universidade de São Paulo, 2017. A pesquisa contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Processo n° 2013/23935-5).
2 . “Paralelamente, impõe-se uma expansão tipológica do patrimônio histórico: um mundo de edifícios modestos, nem memoriais, nem prestigiosos, reconhecidos e valorizados por disciplinas novas como a etnologia rural e urbana, a histórica das técnicas, a arqueologia medieval, foram integrados ao corpus patrimonial. Contudo, o aporte mais considerável de novos tipos se deve à transposição do muro da industrialização e à anexação, pela prática conservatória, que se apoiam, no todo ou em parte, em técnicas de construção novas: [...]” (CHOAY, 2006, p.209, grifo no original).
3 . Um breve comentário que se pode fazer às Z8-200 e Zepec paulistanas, e a título de comparação, é que elas parecem ser ainda genéricas, e não individualizadas como as áreas de conservação inglesas. As Z8-200 apenas estabelecem quais edifícios e conjuntos a ser preservados porém não dão diretrizes específicas para cada área. As Zepec apenas reafirmam as áreas da Z8-200, e acrescentam outras áreas, também não dão diretrizes específicas. Parece persistir sobre essas áreas um conflito de competências entre os órgãos municipais de Planejamento e da Cultura. Por exemplo, que órgão fará a fiscalização? Quais os incentivos fiscais estabelecidos? Arrisca-se a dizer que a grande diferença e a eficácia das áreas de conservação inglesas, é que essas últimas não são um instrumento isolado, mas ligado a outros elementos que constituem a base do modelo anglo-saxão de preservação, que são: a sociedade civil organizada e os trusts. Ainda assim, os estudos da eficácia das áreas de preservação paulistanas na prática, merecem ser aprofundados.
4 . Órgão criado em 1967 e extinto em 1989.
5 . “In short, this is what experts would now call a landscape-based approach, an approach that reconsiders, reuses, and retains heritage not only from an object perspective, but also from a cultural, socioeconomic, ecological and urban perspective. In this process, preservation became a driver for sustainable development. Thus, departing from a strong intolerance to change, change is now being manage using heritage as a driver for urban development” (VELDPAUS & RODERS, 2014, p.246).
6 . Para os que queiram aprofundar nas questões sobre a discussão do patrimônio urbano brasileiro, há dois trabalhos que tratam o debate e pode-se dizer, que de certa maneira, abrem no contexto brasileiro a discussão do assunto. O primeiro trabalho é o de Sant’anna (1995), que trata do alargamento do patrimônio em território brasileiro, isto é, dos edifícios isolados aos conjuntos urbanos. E o segundo trabalho, é o de Rufinoni (2009), que trata do patrimônio urbano do ponto de vista dos teóricos da conservação, e faz uma breve comparação entre o patrimônio industrial urbano e as práticas recentes de restauro, e a aplicação ou não das teorias na prática.
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