Resumo: A ética é essencial para garantir uma prática médica responsável e comprometida com o bem-estar do paciente e da sociedade. Diante disso, a compreensão da autonomia do paciente e sua participação ativa nas decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos são fundamentais. Realizou-se revisão sistemática da literatura, entre dezembro de 2018 e maio de 2023, com o objetivo de auxiliar o debate ético e a conduta profissional acerca do que deve ser ponderado em uma situação de conflito entre a decisão médica e a vontade do paciente e, assim, fornecer perspectivas sobre o gerenciamento dessa temática. Os 18 artigos selecionados abordam questões éticas relacionadas à relação médico-paciente, destacando a importância das diretivas antecipadas de vontade, comunicação honesta e respeito à autonomia do paciente. Assim, busca-se fornecer perspectivas e orientações para o gerenciamento de conflitos éticos na prática médica.
Palavras chave: Ética médica, Relações médico-paciente, Autonomia pessoal.
Resumen: La ética es esencial para garantizar una práctica médica responsable y comprometida con el bienestar de los pacientes y la sociedad. Así, es fundamental comprender la autonomía del paciente y su participación activa en las decisiones sobre tratamientos y procedimientos médicos. Se realizó una revisión sistemática de la literatura entre diciembre de 2018 y mayo de 2023, con el objetivo de aportar al debate ético y la conducta profesional sobre lo que debe considerarse en una situación de conflicto entre la decisión médica y la voluntad del paciente, y así proporcionar perspectivas sobre la gestión de este tema. Los 18 artículos seleccionados abordan cuestiones éticas sobre la relación médico-paciente, destacando la importancia de las voluntades anticipadas, la comunicación honesta y el respeto a la autonomía del paciente. Así, se espera ofrecer perspectivas y directrices para gestionar los conflictos éticos en la práctica médica.
Palabras clave: Ética médica, Relaciones médico-paciente, Autonomía personal.
Abstract: Ethics is essential to ensure responsible medical practice, committed to the well-being of patients and society. Hence, understanding patient autonomy and their active participation in decisions about treatments and medical procedures is paramount. A systematic literature review was conducted on articles published between December 2008 and May 2023 to assist in the ethical debate and professional conduct about what should be considered in a conflict between the medical decision and the patient’s wishes, and thus provide perspectives on how to manage this issue. The 18 articles selected address ethical issues related to physician-patient relations, highlighting the importance of advance directives, honest communication and respect for patient autonomy. We aim to provide perspectives and guidelines for managing ethical conflicts in medical practice.
Keywords: Ethics, medical, Physician-patient relations, Personal autonomy.
Pesquisa
Raciocínio ético nas decisões médicas: dilema médico-paciente
Razonamiento ético en las decisiones médicas: dilema médico-paciente
Ethical reasoning in medical decisions: the physician-patient dilemma
Recepção: 17 Agosto 2023
Revised document received: 23 Janeiro 2024
Aprovação: 25 Janeiro 2024
A ética é fundamental para garantir uma prática médica de qualidade, responsável e comprometida com o bem-estar do paciente e da sociedade, visto que o cuidado representa uma relação de dependência entre médico e paciente. O profissional precisa ter prudência ao julgar as necessidades individuais da pessoa sob seus cuidados, fato que é legitimado pela experiência e conhecimento científico. Porém, é preciso destacar a mudança ocorrida no processo saúde-doença nas últimas décadas e a redefinição do papel dos trabalhadores da saúde, cujo vínculo com pacientes enfraqueceu em decorrência de tecnologias, burocratização e especialização 1.
Ética médica é um tema imprescindível para a prática da medicina e busca possibilitar longevidade sem comprometer a qualidade de vida. Por isso, é necessário compreender a autonomia do paciente e sua relação com a família e a equipe multidisciplinar em saúde, assegurando seu direito de participar ativamente das decisões que envolvem tratamentos e procedimentos médicos. Essa conjuntura pode proporcionar melhor processo de cura ou manutenção dos cuidados paliativos quando todos os envolvidos estão de acordo com a conduta 2.
Os avanços da ciência e da tecnologia trazem novos desafios éticos para a medicina, e é preciso ter preparo para lidar com essas questões com bom senso, pois a aceitação de determinados diagnósticos e tratamentos pode provocar sofrimento, sem trazer benefícios. Ainda, ressalta-se que toda a equipe médica detém o poder do diagnóstico situacional e pode atender os desejos dos pacientes assistidos. Por outro lado, em situações de emergência ou em casos terminais, a necessidade de manter o paciente vivo supera o desejo deste, uma vez que passa a contemplar a utilidade do atendimento 3.
Além disso, deve-se perceber o ambiente em que paciente e médico estão inseridos, pois, em determinados momentos, aspectos éticos constatados pelo profissional sofrem impedimento por conta de fatores externos. Nessa perspectiva, a justificativa para realização dos serviços fundamenta-se no benefício real e na avaliação do risco 4, sendo importante salientar que o médico é livre para escolher suas ações conforme sua consciência 5. Desse modo, a ética médica está fundamentada em diversos princípios, como o respeito aos princípios da autonomia, não maleficência, beneficência e justiça.
Os princípios bioéticos são diretrizes que orientam tomadas de decisões e condutas no campo biológico 6, mas podem entrar em conflito, exigindo ponderação médica sobre o que priorizar. Por exemplo, a beneficência, que versa acerca da responsabilidade de agir em benefício do paciente, com foco em medidas salvadoras, deve ser preferida quando a cura pode ser alcançada. Em contraponto, no caso de paciente em estado terminal, quando a atenuação do sofrimento se sobrepõe à proteção da vida, já que a morte é inevitável, prevalece a não maleficência, tendo o alívio do sofrimento como objetivo e não mais a busca pela cura 7.
O princípio da autonomia protege o direito do paciente de expressar sua vontade e escolher entre as alternativas terapêuticas oferecidas pela equipe profissional, além de ser corretamente informado sobre seu quadro clínico e possíveis intercorrências. Dessa forma, surgem questões complicadas quando há divergência entre a vontade do paciente e o parecer médico, sendo um dos principais desafios conciliar a autonomia dos pacientes, por exemplo, em estado de doenças terminais, com as expectativas terapêuticas 8.
Nesse sentido, é relevante a prospecção de artigos que possam auxiliar no debate ético acerca do que deve ser ponderado em uma situação de conflito entre decisão médica e vontade do paciente, bem como na conduta médica nesse tipo de situação. Com isso, busca-se fornecer perspectivas sobre o gerenciamento dessa temática.
Trata-se de estudo de revisão sistemática, do tipo exploratório e descritivo, no qual foram realizadas buscas nas plataformas de pesquisa SciELO e LILACS por meio de termos presentes na base Descritores em Ciências da Saúde (DeCS). Utilizaram-se as seguintes combinações de descritores e do operador booleano “and”: “ética médica and relação médico-paciente”, “ética médica and legislação médica”, “ética médica and assistência médica”, e “ética médica and atitude frente à morte”.
Os critérios de inclusão foram: ser redigido em português, estar disponível na íntegra, ter sido publicado no período de 2018 a 2023 e responder à pergunta norteadora da pesquisa: o que deve ser ponderado em uma situação de conflito entre a decisão médica e a vontade do paciente?
Foram excluídos editoriais, artigos repetidos e estudos que não se enquadrassem no tema proposto. A amostra final compreendeu 18 artigos, lidos na íntegra e analisados com base no objetivo proposto (Figura 1).
O corpus da revisão abordou as principais ponderações que devem ser levadas em consideração perante conflitos éticos. O Quadro 1 apresenta a síntese das reflexões em diferentes temáticas, a saber: autonomia do paciente, processo de finitude e transfusão de sangue. Logo, a partir das congruências identificadas, foram delimitados três tópicos: 1) dignidade humana (respeito à autonomia do paciente); 2) tomada de decisão no processo de finitude; e 3) responsabilidade médica e transfusão sanguínea.
A liberdade é direito fundamental assegurado no art. 5º da Constituição Federal de 1988 22, sendo também o pilar do princípio da autonomia. A efetividade deste é influenciada pelo contexto social, cultural e familiar em que o paciente está inserido, pela relação paciente-profissional e pela criação de ambiente acolhedor 23.
Ademais, a autonomia é um dos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e configura um direito garantido, juntamente com a equidade e a integralidade 24. Diante disso, as dimensões do indivíduo-paciente são cruciais para aprimorar a qualidade dos serviços de saúde e compreendem elementos essenciais, como individualização do cuidado, humanização do atendimento e acesso à informação 25.
Nesse sentido, ao realizar uma consulta, o paciente busca no médico capacidades técnicas e respeito a suas dimensões física, psíquica, social e espiritual. Logo, conciliar a autonomia e a expectativa do tratamento da equipe torna-se um grande conflito, pois os responsáveis pelo atendimento acreditam estar se distanciando do cuidado, devido à sensação de fracasso em não poder salvar vidas 10.
Do mesmo modo, ao respeitar a autonomia do doente, o profissional pode apresentar uma imagem de indiferença e individualismo, o que aumenta a importância de informar os riscos de não seguir as condutas apresentadas 9. Assim, o médico precisa ser honesto e transparente quanto a suas condutas para estabelecer uma relação de confiança que fortaleça a integridade de sua prática. Essa atitude perpassa o processo de tomada de decisão e responsabilidade, pois engloba também o resultado das escolhas feitas pelo paciente ou por seus familiares 14.
Além disso, é importante salientar que os termos “dilemas éticos” e “conflitos éticos” são usualmente confundidos e utilizados para se referir ao mesmo domínio de reflexão. Na verdade, o primeiro diz respeito a situações complexas que envolvem confrontos de valores em que não há uma solução homogênea 26, enquanto o último refere-se a divergências de ponto de vista entre participantes, as quais geram discussões. Nesse sentido, encontrar uma resolução requer uma abordagem individual, responsável e reflexiva, considerando todas as alternativas disponíveis 27.
Assim, destacam-se, entre as estratégias para minimizar esses conflitos, boa comunicação entre profissionais, paciente e família; respeito aos desejos do enfermo, certificando-se de que haja dignidade durante a prestação dos cuidados; e criação de vínculos entre profissionais e pacientes, para um cuidado mais humanizado e holístico. Nessa última, é preciso ter precaução, no contexto de vulnerabilidade extrema, para não se envolver além do esperado, a fim de evitar exacerbações e fadiga profissional por compaixão, o que, na tentativa de evitar a morte a qualquer custo, acarreta sofrimento prolongado 15.
A perda da consciência e da capacidade de tomar decisões e comunicá-las no estágio final da vida não pode afastar do indivíduo o poder de decidir antecipadamente sobre como serão conduzidos seus últimos momentos. Assim, entende-se que a morte é uma fase da vida e, portanto, não deve ser ignorada, sendo necessário garantir o direito à dignidade humana 19.
Nesse processo, a autonomia do paciente é frequentemente ameaçada, pois existem variáveis que aumentam ou limitam sua capacidade de perceber as próprias preferências 6. Dentre elas, destacam-se as normas médicas sobre a qualidade e a razoabilidade do cuidado, a disponibilidade dos serviços e as relações familiares.
Desse modo, embora não haja artigo constitucional que legitime e garanta qualquer direito ao paciente caso ele esteja inapto a manifestar sua vontade, algumas leis reforçam o princípio de autonomia do paciente 13. O art. 15 do Código Civil brasileiro, por exemplo, ratifica essa autonomia ao elucidar em seu texto que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica28.
Ainda nessa perspectiva, especificamente no contexto de paciente idoso, o art. 17 da Lei 10.741/2003 estabelece que, mesmo incapacitado, o indivíduo tem o direito de participar das decisões sobre seu tratamento. Em situações de risco de vida, a decisão ainda pode ser tomada pelo curador, familiares ou médico 29.
Nesse prisma, a Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), respalda a autonomia do paciente com a regulamentação das diretivas antecipadas de vontade (DAV), definidas como conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade30.
Destarte, essa resolução institui que a vontade expressa do paciente deve ser registrada em prontuário em formato de DAV e, se ele apresentar incapacidade para tomar decisões, esse registro deve ser levado em consideração pelo médico na tomada das decisões. Essa diretiva prevalece sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Dentre as condutas e decisões no momento de finitude do paciente, deve-se considerar a capacidade de julgamento do indivíduo e diferenciar as decisões autônomas, as quais devem ser respeitadas, daquelas que podem exigir verificação. Apesar do médico possuir conhecimento científico suficiente para a tomada de decisões, é necessário esclarecer as alternativas ao paciente para permitir que ele decida como conduzir o processo saúde-doença 17. Assim, é preciso atentar-se para a descrição adequada das informações na DAV, já que, se mal esclarecidas, podem influenciar a percepção e a reação do paciente 12.
Muitos profissionais não estão aptos a elaborar documentos relacionados à vontade de pacientes em fim da vida, ora por falta de preparo na graduação, ora por medo de punições legais. Logo, apesar da Resolução CFM 1.995/2012 tratar do tema, não existe legislação que ampare a elaboração do documento, de forma que a equipe é desmotivada a aplicar a DAV, o que limita a dignidade e a autonomia do paciente 20.
Além disso, no contexto de terminalidade, quando a morte é iminente, independentemente da aplicação de quaisquer medidas de intervenção, é fundamental adotar uma abordagem humanista, por meio de uma relação interpessoal efetiva, a qual não deve se limitar a palavras, mas conter também escuta atenciosa e linguagem não verbal 7. Com isso, o médico, enquanto destinatário da DAV e escolhido pelo paciente como receptor de suas vontades, deve responsabilizar-se pelo cumprimento do que foi estabelecido 18.
Por fim, em situações específicas, como a ortotanásia, se a vontade expressa na DAV for contrária aos princípios éticos do médico, ele pode optar por não realizá-la, desde que haja outro médico disponível, competente e disposto a assumir essa responsabilidade. Entretanto, é importante destacar que, de forma alguma, o médico pode agir exclusivamente com base em sua própria consciência, pois a vontade manifestada pelo paciente prevalece sobre a do médico nesse contexto específico 3.
O cuidado médico em situações delicadas envolve uma série de desafios éticos e decisões complexas. Em um cenário com uma vítima traumatizada, que nega transfusões sanguíneas, há um conflito entre o desrespeito à autonomia do paciente e o exercício sem limites do princípio da beneficência. Contudo, o Código de Ética Médica abre possibilidade para a atitude médica se sobrepor à autonomia do paciente:
Capítulo IV: Direitos humanos
É vedado ao médico:
Art. 22 – Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte 31.
Assim, apesar do paciente ser livre para escolher seu tratamento, o profissional médico não pode abster-se de sua responsabilidade pelo cuidado adequado ao contexto 6. Assim, diante da recusa do paciente em receber a transfusão sanguínea, o médico deve respeitar a decisão; contudo, se essa rejeição acarretar risco de morte ao paciente, após ter esgotado todos os meios possíveis para a conservação da vida, o profissional deverá recorrer à transfusão sanguínea 32. Caso contrário, pode ser responsabilizado por crime comissivo por omissão ou crime omissivo impróprio, nos termos dos arts. 13, § 2º, a, e 146, § 3º, I, do Código Penal 33, como apontam Cobbe e Winter 34.
A relação médico-paciente muitas vezes enfrenta desafios na conciliação entre a responsabilidade profissional e a necessidade do paciente. Diante disso, destacou-se a importância de equilibrar as demandas do paciente com o cumprimento dos princípios éticos e os deveres enquanto médico. Para tal, os profissionais precisam ser transparentes e honestos em sua conduta, estabelecendo uma relação de confiança que fortaleça a integralidade da prática médica.
Além disso, é fundamental reconhecer que a autonomia do paciente deve ser respeitada e valorizada, considerando que cada indivíduo é livre para tomar decisões sobre sua própria saúde, baseadas em suas crenças, valores e preferências, bem como nas informações oferecidas pelo profissional de saúde. Desse modo, deve-se considerar o contexto das decisões e a capacidade do indivíduo para deliberar sobre si, sendo crucial adotar uma abordagem colaborativa, em que o diálogo e a negociação desempenhem papel central.
No contexto de finitude, é essencial garantir o direito à dignidade humana e o respeito à autonomia do paciente. Sobre esse processo, o CFM reforça a importância da expressão antecipada da vontade do paciente por meio das DAV, que devem ser consideradas pelo médico na tomada de decisões. No entanto, ainda há desafios na aplicação efetiva das DAV, devido a falta de preparo dos profissionais e à inexistência de legislação específica, de modo que urge que o legislador estabeleça lei que fundamente a institucionalização das DAV e forneça diretrizes para sua aplicação.
Em relação à responsabilidade médica e à transfusão sanguínea, as reflexões abrangem o respeito à autonomia do paciente pelo médico, mas, em caso de risco de vida iminente e esgotadas todas as alternativas, pode-se recorrer à transfusão. Nesse contexto, o profissional deve agir em conformidade com o Código de Ética Médica e os princípios legais, evitando responsabilizações criminais por omissão.
Em resumo, o respeito à autonomia do paciente e a promoção da dignidade humana são princípios fundamentais da ética médica. Os profissionais de saúde devem internalizar e aplicar esses valores em sua prática diária, estabelecendo uma relação ética e responsável com os pacientes, mesmo em situações complexas.
Assim, respeito à autonomia do paciente, comunicação assertiva entre médico e paciente, proteção à vida e utilização das DAV são abordagens essenciais para lidar com conflitos. Portanto, ao adotar a tomada de decisões compartilhadas e o respeito às escolhas individuais, os profissionais de saúde podem promover um cuidado humanizado, preservando a integridade e a autonomia do paciente, ao mesmo tempo que buscam as melhores opções terapêuticas disponíveis.
Gustavo Pires Alves – Graduando – alvesgustavo687@gmail.com
Tauá Alves Melo – Doutora – tauamelo@yahoo.com.br
Vitória Amaro dos Santos – Graduanda – vitoria_amaro23@outlook.com
Adailson Henrique Miranda de Oliveira – Mestre – adailsonprofessor@yahoo.com.br
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