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Nutrologia: especialidade à luz da doutrina aristotélica das virtudes
Nutrology: a specialty in the light of Aristotle’s theory of virtues
Nutrología: una especialidad a la luz de la doctrina aristotélica de las virtudes
Revista Bioética, vol. 32, e3705PT, 2024
Conselho Federal de Medicina

Atualização


Recepción: 7 Noviembre 2023

Recibido del documento revisado: 5 Junio 2024

Aprobación: 6 Junio 2024

DOI: https://doi.org/10.1590/1983-803420243705PT

Resumo: Este ensaio defende a nutrologia por meio da doutrina das virtudes de Aristóteles, com foco no conceito de prudência (phrónesis). Argumenta-se que a medicina, e por extensão a nutrologia, é uma forma de prudência prática, crucial para o tratamento integral do paciente. O texto explora como a ação racional em medicina é orientada por um objetivo, o qual tem a prudência como elemento vital para aplicar os princípios gerais em ações específicas. O diagnóstico médico, perfectível e discursivo, é examinado como um processo que alinha as representações mentais do médico à realidade do paciente. A terapia é apresentada como uma série de ações que induzem respostas orgânicas desejadas, com a prudência médica direcionando a escolha de tratamentos. Conclui-se que a medicina, incluindo a nutrologia, representa uma prudência específica, justificada pela necessidade de abordagens especializadas para os distúrbios e as doenças nutricionais.

Palavras chave: Nutrologia, Diagnóstico clínico, Medicina clínica, Terapia nutricional.

Abstract: This essay defends nutrology from Aristotle’s theory of virtues, focusing on the concept of prudence (phrónesis). It is argued that medicine, and, by extension, nutrology, is a form of practical prudence, crucial for the integral treatment of patients. The text explores how rational action in medicine is informed by a goal, which has prudence as a vital element to apply general principles in specific actions. Medical diagnosis, perfectible and discursive, is examined as a process that aligns the physician’s mental representations with the patient’s context. Therapy is presented as a series of actions that induce desired organic responses, with medical prudence directing the choice of treatments. It is concluded that medicine, including nutrology, represents a specific prudence, justified by the need for specialized approaches to nutritional disorders and diseases.

Keywords: Nutrology, Clinical diagnosis, Clinical medicine, Nutrition therapy.

Resumen: Este ensayo defiende la nutrología a través de la doctrina aristotélica de las virtudes, centrándose en el concepto de prudencia (phrónesis). Sostiene que la medicina, y por extensión la nutrología, es una forma de prudencia práctica, crucial para el tratamiento integral del paciente. El texto explora cómo la acción racional en medicina está guiada por una meta, que tiene a la prudencia como elemento vital en la aplicación de principios generales a acciones específicas. El diagnóstico médico, perfectible y discursivo, se examina como un proceso que alinea las representaciones mentales del médico con la realidad del paciente. La terapia se presenta como una serie de acciones que inducen respuestas orgánicas deseadas, siendo la prudencia médica la que dirige la elección de los tratamientos. Se concluye que la medicina, incluida la nutrología, representa una prudencia específica, justificada por la necesidad de enfoques especializados de los trastornos y enfermedades nutricionales.

Palabras clave: Nutrología, Diagnóstico Clínico, Medicina clínica, Terapia nutricional.

A nutrologia, segundo a Associação Brasileira de Nutrologia (Abran), é uma especialidade médica que abrange todos os aspectos da nutrição, desde os normais até os patológicos e terapêuticos. O nutrólogo é o médico responsável por diagnosticar, prevenir e tratar doenças relacionadas à nutrição. Essa especialidade estuda os efeitos negativos causados pela ingestão inadequada de nutrientes e utiliza esse conhecimento para avaliar as necessidades do nosso corpo, visando manter a saúde e reduzir o risco de doenças1. Apesar de ser oficial, a definição não extinguiu debates sobre a área de atuação do nutrólogo em relação a outros profissionais de saúde, e são comuns pareceres dos Conselhos Regionais de Medicina sobre dúvidas relativas à área de atuação do médico 2-6.

Contribui para a controvérsia uma diferença de status da nutrologia, enquanto especialidade formalmente constituída, nas Américas e na Europa. As escolas latino-americanas, sobretudo a brasileira e a mexicana, reconhecem a nutrologia como especialidade da medicina 7,8. Nos países anglo-saxônicos, a nutrologia encontra seu equivalente em clinical nutrition, que, segundo Butterworth, é o ramo das ciências da saúde que lida com diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças humanas causadas por deficiências, excesso ou desequilíbrio metabólico relacionado aos nutrientes dietético9. Embora os autores anglófonos defendam a necessidade do conhecimento básico em nutrição na formação médica, contemplando inclusive certificações por sociedades de especialistas, eles não pressupõem a exigência de uma especialidade médica constituída.

Este ensaio tem como objetivo principal defender a legitimidade e a necessidade da nutrologia como especialidade médica distinta, enfatizando a perspectiva das escolas latino-americanas, especialmente a brasileira e a mexicana. Para tanto, utiliza-se a doutrina das virtudes de Aristóteles, em particular o conceito de prudência (phrónesis), para fundamentar a importância da nutrologia.

Argumenta-se que, assim como a medicina em geral pode ser vista como uma forma de prudência prática, a nutrologia, com foco específico em substratos calóricos e funcionais endógenos e exógenos, representa uma forma especializada dessa prudência, necessária para o tratamento integral do paciente. Ao desenvolver esses pontos, o ensaio afirma a posição da nutrologia como especialidade médica vital e destaca a integração da sabedoria aristotélica na prática médica, promovendo abordagem mais ética e holística no cuidado com o paciente.

Desenvolvimento: medicina como prudência

Quem age o faz por alguma razão ou finalidade, e a ação racional de um agente racional aponta para um objetivo determinado, o qual especifica a ação do agente – isto é, a ação é especificável pelo seu fim. Por exemplo, quando a ação é a atividade racional dirigida para a redação de textos, temos a escrita; quando a ação tem como objetivos a construção de edifícios, temos a engenharia; e, quando o objetivo é a restauração da saúde, temos as ciências da saúde, como a medicina e a veterinária.

Os fins de determinada ação são atingidos conforme a excelência do agente. Segundo Aristóteles 10, o exercício das virtudes aperfeiçoa o agente racional. Em Ética a Nicômaco, o filósofo aborda as quatro principais virtudes práticas: temperança, fortaleza, justiça e prudência.

A virtude da temperança consiste no hábito de fazer escolhas à luz da razão, tendo em vista o fim último do agente, aquilo que é bom ao corpo. Orientada pela razão, a temperança busca um meio-termo entre a privação e o excesso, o que capacita a pessoa a ter domínio sobre os impulsos e os desejos, sem comprometer seus objetivos. Pela temperança evitam-se os prazeres em exagero, como comer ou beber demais, de forma que essa virtude é crucial em um mundo onde há fácil acesso aos excessos.

A virtude da fortaleza, ou coragem, consiste no hábito reiterado de escolher, à luz da razão, o que é necessário, mesmo que árduo. Ela capacita a pessoa a enfrentar situações perigosas sem renunciar aos princípios éticos e morais, sendo essencial em situações de crise ou desafio, pois permite superar obstáculos e manter a resolução diante de adversidades.

A justiça orienta a dar, a cada um, o que é devido, respeitando os direitos de igualdade e dignidade do próximo, e reconhece os direitos e as leis, de forma que é fundamental em todas as interações sociais, visto que promove harmonia e respeito mútuo na comunidade. É importante lembrar que, na perspectiva aristotélica, o homem é um animal político (zoon politikon), e a justiça é essencial para a sociedade.

Por fim, a prudência, ou frônese, é a virtude intelectual que julga situações específicas e concretas a partir do senso comum, de princípios gerais e de conhecimentos específicos do agente. Ela tem raiz no conceito aristotélico de frônese, ou sabedoria prática – isto é, saber o que fazer e entender o porquê de o fazer, considerando princípios gerais, circunstâncias e fins morais 11. É uma habilidade deliberativa que busca o bem, especialmente o bem humano.

Guiada pela razão, a frônese é a virtude que aperfeiçoa a tomada de decisão apoiada pelas demais virtudes, e é vital em um mundo complexo e em rápida mudança, onde as decisões devem ser tomadas com cuidado e discernimento. É por meio da frônese que princípios como os da ciência em geral e da ciência específica – o conhecimento médico, por exemplo – são aplicados adequadamente a um caso particular, que, no caso médico, é o paciente.

Cada uma dessas virtudes, quando praticada, contribui para o desenvolvimento de um caráter equilibrado e ético, permitindo que indivíduos naveguem com sucesso e integridade em suas vidas pessoais e profissionais. A aplicação dessas virtudes não se limita a um campo específico, mas permeia todos os aspectos da existência humana, oferecendo um guia para viver uma vida plena e significativa.

Entre as virtudes apresentadas, a prudência tem interesse especial para as especialidades médicas, visto que, embora o objetivo de determinada ação seja único, ele pode ser atingido de diversas maneiras, a depender das circuns- tâncias. Cabe ao agente racional escolher o melhor modo de agir segundo a ocasião, os meios e os recursos. Ressalte-se que o agente racional pode não agir racionalmente quando é refém das paixões da alma, como nos casos de falta de temperança, ou quando subjugado pelo medo, caso de falta de fortaleza.

No melhor cenário possível, o agente racional está em plena posse da prudência, orientado pela razão de um fim, e, nas escolhas que realizar, ele estará limitado por seus conhecimentos e pelo contexto histórico. Os conhecimentos podem ter sido acumulados por via indutiva, dedutiva, experiência direta ou por fé nos relatos de outrem. Em cada momento, esse agente racional é chamado a realizar a complexa operação de traduzir princípios gerais em ações específicas e individuais, delimitado pelas circunstâncias de sua época. Essa operação, que ocorre em todos os campos da ação humana, é profundamente influenciada pela prudência.

A prudência não é apenas uma virtude intelectual, mas também uma habilidade prática que envolve a aplicação sábia do conhecimento. Ela permite, ao agente racional, avaliar e integrar diferentes tipos de conhecimento, adaptando-os às necessidades e às limitações do momento. Portanto, ela é essencial para navegar no mar de informações e contextos em constante mudança.

A prudência também é a chave para traduzir princípios gerais em ações específicas, pois envolve o discernimento para entender como os princípios se aplicam em situações concretas, considerando as circunstâncias e os fins morais. Como habilidade de julgamento prático, ela é crucial para tomar decisões éticas, eficazes e adaptadas à realidade; perante desafios complexos, capacita o agente a tomar decisões ponderadas e bem-informadas. Ela envolve uma avaliação cuidadosa de todas as variáveis, levando a escolhas que equilibram o ideal e o possível, o teórico e o prático.

Embora esse enfoque seja aplicável em todos os campos da ação humana, ele é especialmente relevante em campos nos quais as decisões têm implicações profundas, como na medicina. No entanto, o mesmo princípio é aplicável em outras áreas, como educação, justiça, política e comércio. Em cada um desses campos, o agente racional enfrenta o desafio contínuo de aplicar princípios universais a situações específicas, sempre dentro do contexto de suas limitações e possibilidades.

Assim, a prudência se destaca como uma virtude central na experiência humana, moldando não apenas as ações individuais, mas também influenciando o curso da história e o desenvolvimento das sociedades. Ela é a bússola que guia o agente racional por meio do complexo processo de tomar decisões sábias e adaptadas, essenciais para o progresso e o bem-estar humano.

Uma vez que a ação prudente leva em conta conhecimentos prévios e uma ação específica, a medicina é um tipo de prudência que leva em conta conhecimentos e ações próprias. Trata-se, então, da organização do conhecimento e do engenho humano aplicada à restauração da condição clínica a um estado de saúde, sendo, portanto, uma ciência prática. A aplicação desses conhecimentos teóricos e práticos à realidade última, que é o paciente, é singular, visto que as condições clínicas dele são específicas, temporalmente determinadas e resultantes de diversos fatores, como determinantes históricos, socioculturais, econômicos, psicológicos, entre outros.

O conhecimento para uma ação médica é um tipo de juízo a respeito de uma condição clínica que tem origem em uma representação da condição clínica na mente do médico. Essa representação é construída com base nos princípios aprendidos no decorrer de sua formação e aperfeiçoada pela prática, pela experiência, por erros e acertos vividos e testemunhados. O juízo final dirigido a um problema clínico é o “diagnóstico”, cuja veracidade ocorre quando a representação mental do médico está em consonância com a realidade objetiva do paciente 12.

O diagnóstico pode ser verdadeiro sem ser completo, como no caso em que se enuncia “sepse”, sem, contudo, definir a etiologia; ou quando se define “insuficiência cardíaca” sem ter a etiologia conhecida. Ele não nasce perfeito, mas é aperfeiçoável e pode apreender gradualmente a realidade. Além de poder ser genérico, o diagnóstico nem sempre acerta de imediato, pois é discursivo, deduzido a partir de premissas – dados históricos, exames físicos e métodos complementares. Com menos frequência, o diagnóstico é intuitivo.

Assim como o juízo está para o diagnóstico, a ação está para a terapia, entendida como o conjunto de procedimentos que, aplicados de determinado modo, induzem estímulo suficiente para desencadear uma resposta orgânica e um efeito clínico desejado, alinhado à recuperação da saúde. As terapias podem se basear em diferentes tipos de estímulos. São exemplos de estímulos uma cardioversão elétrica, um procedimento cirúrgico, um ciclo de antibiótico, uma sessão de quimioterapia e uma sessão de psicanálise.

A ideia de estímulo pressupõe a noção de limiar: o estímulo deve ter determinada intensidade para ser percebido pelo organismo – por exemplo, doses subliminares podem não ter o efeito desejado, enquanto as excessivas podem apresentar efeitos indesejados. Para se atingir o limiar de efeito, os estímulos são regulados em intensidade, frequência, duração e composição, segundo o tipo de paciente e condição clínica a ser tratada.

Nesse sentido, as especialidades médicas se justificam porque a prudência médica geral pode ser especificada na forma de prudências especificadas pelos objetos de conhecimento ou pelas ações. Segundo Oliveira e Marchini 8, a nutrologia é essa especialidade médica na qual os nutrientes agem em todo o organismo humano, como as moléstias infecciosas ou a imunologia. E a nutrologia é diferente das especialidades que tratam de órgãos ou sistemas, como a cardiologia ou a hematologia. Distúrbios nutricionais são aqueles que têm como agentes diretos ou indiretos os nutrientes.

As prudências específicas também estão sujeitas aos desdobramentos próprios das prudências mais genéricas. O agente médico, e o especialista inclusive, pode agir de modo virtuoso ou vicioso no que diz respeito aos binômios conhecimento-diagnóstico e ação-terapia. Ele será virtuoso quando: a) aconselhar da melhor maneira possível, considerando os diferentes aspectos relacionados à mesma realidade objetiva; b) julgar, levando em conta a melhor informação disponível no momento, ainda que o juízo diagnóstico não esteja claro ou seja certo; e c) dirigir a ação, o que, no campo médico, significa ordenar o tratamento.

A ação pode também se corromper por meio da repetição dos maus hábitos da prudência: a) a negligência, quando há insuficiência de zelo ou da diligência/vigilância necessária para atendimento dos objetivos; b) a imprudência, quando se estima desproporcionalmente o risco, emitindo ou agindo conforme um juízo temerário; e c) a imperícia, quando há falta de conhecimento teórico e prático. Por isso, os principais erros médicos são justamente a negligência, a imperícia e a imprudência, e, de acordo com o Código de Ética Médica, capítulo 3, art. 1º, é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência13.

Considerações finais

À luz da doutrina aristotélica das virtudes, a medicina pode ser compreendida como um gênero de prudência, em que o objetivo é a recuperação da saúde do paciente e, como tal, admite prudências específicas, conforme seus respectivos objetos. A prudência específica da medicina que lida com as relações do indivíduo com os alimentos, sobretudo quando esses estão envolvidos em perturbações à saúde, constitui e justifica a existência da especialidade da nutrologia.

Referências

Associação Brasileira de Nutrologia. O que é nutrologia? [Internet]. São Paulo: Abran; 4 nov 2020 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/4cqydl8

Conselho Federal de Medicina. Despacho COJUR nº 515/2019. CFM [Internet]. 5 nov 2019 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/3RwuKcJ

Conselho Federal de Medicina. Parecer nº 20/2016. CFM [Internet]. 19 maio 2016 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/4b16TbW

Brasil. Ministério da Justiça. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 803, de 28 de setembro de 2017. STF [Internet]. 29 set 2017 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/4b6c2zl

Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Parecer nº 63, de 2018. CRM-MG [Internet]. 4 maio 2018 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/4b8YFP5

Conselho Regional de Medicina de Pernambuco. Parecer nº 14, de 2015. Cremepe [Internet]. 5 maio 2015 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/4crbs03

Bourges H, Bengoa JM, O'Donnell AM, coordenadores. Historias de la nutrición en América Latina [Internet]. Buenos Aires: Sociedad Latinoamericana de Nutrición; 2002 [acesso 6 dez 2023]. (Publicación SLAN; 1). Disponível: https://bit.ly/3KLUldH

Oliveira JED, Marchini JS. Nutrologia: especialidade médica. Rev Assoc Med Bras [Internet]. 2008 [acesso 6 dez 2023];54(6):471-86. DOI: 10.1590/S0104-42302008000600008

Butterworth CE. The Dimensions of Clinical Nutrition. Am J Clin Nutr [Internet]. 1975 [acesso 6 dez 2023];28:943-5. DOI: 10.1093/ajcn/28.9.943

Aristóteles. Ética a Nicômaco. 2ª ed. Caeiro AC, tradutor. Rio de Janeiro. Forense: 2017. (Fora de Série).

Rodrigues D, Santo CE. A prudência na ética a Nicômaco de Aristóteles. In: Anais do IV Encontro Universitário da UFCA [Internet]. 17-19 dez 2012; Juazeiro do Norte. Juazeiro do Norte: UFCA; 2012 [acesso 6 jun 2024]. Disponível: https://bit.ly/4bc5H5w

Tomás de Aquino. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2001. Vol. 1, questão 16, artigos 1-8.

Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica. Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM; 2019 [acesso 6 dez 2023]. Disponível: https://bit.ly/45zOxxG

Notas de autor

Correspondência Rua Barata Ribeiro, 533, casa 8, Copacabana CEP 22040-001. Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Declaración de intereses

Declara não haver conflito de interesse.


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