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                <journal-title>Economia e Sociedade</journal-title>
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                    Sociedade</abbrev-journal-title>
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                <publisher-name>Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas;
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					<subject>Artigo original</subject>
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				<article-title>A introdução de novos medicamentos no mercado farmacêutico
					brasileiro: exame em um cenário de precificação
					regulada<sup>*</sup></article-title>
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					<trans-title>The introduction of new drugs in the Brazilian pharmaceutical
						market: examination in a regulated pricing scenario</trans-title>
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						<surname>Hasenclever</surname>
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				<institution content-type="normalized">Universidade Estadual Paulista “Júlio de
					Mesquita Filho”</institution>
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				<email>joao.p.carvalho@unesp.br</email>
				<institution content-type="original">Doutorando em Economia da Tecnologia e da
					Inovação pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp),
					Araraquara, SP, Brasil</institution>
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				<institution content-type="normalized">Grupo de Estudos em Economia
					Industrial</institution>
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				<institution content-type="original">Pesquisador do Grupo de Estudos em Economia
					Industrial (GEEIN/Unesp), Araraquara, SP, Brasil</institution>
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				<email>lia@ie.ufrj.br</email>
				<institution content-type="original">Docente da Universidade Cândido Mendes-Campos,
					Campos dos Goytacazes, RJ, Brasil</institution>
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				<institution content-type="normalized">Universidade Federal do Rio de
					Janeiro</institution>
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				<institution content-type="original">Pesquisadora do Grupo de Economia e Inovação do
					Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GEI/UFRJ), Rio
					de Janeiro, RJ, Brasil</institution>
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				<label>******</label>
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				<email>rogerio.gomes@unesp.br</email>
				<institution content-type="original">Docente do Programa de Pós-Graduação em
					Economia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Araraquara, SP,
					Brasil</institution>
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				<institution content-type="normalized">Universidade Estadual Paulista</institution>
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				<country country="BR">Brasil</country>
				<institution content-type="original">Coordenador do Grupo de Estudos de Economia
					Industrial do Departamento de Economia da Universidade Estadual Paulista
					(GEEIN/Unesp), Araraquara, SP, Brasil</institution>
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			<author-notes>
				<fn fn-type="edited-by">
					<label>EDITOR RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO</label>
					<p><italic>Carolina Troncoso Baltar</italic></p>
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			</author-notes>
			<!--<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
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                <month>07</month>
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				<year>2025</year>
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			<volume>34</volume>
			<issue>3</issue>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
						licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e
						reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original
						seja corretamente citado.</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Busca-se identificar a influência da política de regulação de preços da CMED para
					medicamentos novos (novo, novo de referência, biológico novo) de contemplar os
					interesses das empresas, nacionais e transnacionais, e favorecer o consumidor. A
					metodologia emprega a criação de uma base de comparação entre os preços de
					fábrica e máximo ao consumidor estipulados pela CMED, dos medicamentos novos da
					classe terapêutica L da classificação <italic>Anatomical Therapeutic
						Chemical</italic>, introduzidos no mercado entre abril de 2017 a agosto de
					2020, confrontando-os com os preços praticados por farmácias, em janeiro 2021,
					retirados do Consulta Remédios. A análise demonstrou que: (i) os princípios
					novos, são majoritariamente introduzidos por transnacionais; (ii) os agentes do
					setor possuem grande margem para comercialização; (iii) a regulação é
					desrespeitada por parte dos varejistas; e (iv) tais políticas não fomentam as
					empresas a investirem em P&amp;D no Brasil. Há a necessidade de revisão da
					política da CMED, por haver falhas no mercado.</p>
				<p><bold>JEL</bold>: D02, I18, L5.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>The research aims to identify the influence of CMED’s price regulation policy for
					new drugs (new, new reference, new biological) in considering the interests of
					national and transnational companies and favoring the consumer. The methodology
					employs the creation of a comparison base between the factory prices and the
					maximum consumer prices stipulated by CMED for new drugs from the therapeutic
					class L of the Anatomical Therapeutic Chemical classification, introduced in the
					market between April 2017 and August 2020, confronting them with the prices
					practiced by pharmacies in January 2021, taken from Consulta Remédios. The
					analysis showed that: (i) the new principles are predominantly introduced by
					transnationals; (ii) the sector’s agents have a large margin for
					commercialization; (iii) the regulation is disregarded by retailers; and (iv)
					such policies do not encourage companies to invest in R&amp;D in Brazil. There
					is a need to review CMED’s policy due to market failures.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Mercado farmacêutico</kwd>
				<kwd>Regulação</kwd>
				<kwd>Precificação de medicamentos novos</kwd>
				<kwd>CMED</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="en">
				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Pharmaceutical market</kwd>
				<kwd>Regulation</kwd>
				<kwd>Pricing of new drugs</kwd>
				<kwd>CMED</kwd>
			</kwd-group>
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			</counts>
		</article-meta>
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	<body>
		<sec sec-type="intro">
			<title>1 Introdução</title>
			<p>O estudo da indústria farmacêutica é uma missão complexa. Exige um entendimento
				profundo das características específicas do mercado farmacêutico global e nacional
				sobre as diversas etapas de sua cadeia produtiva, desde as empresas que produzem os
				medicamentos, as companhias que fornecem os insumos, até mesmo a prescrição dos
				medicamentos ao paciente feito pelos profissionais da saúde, além do papel do
				governo no monitoramento e na regulação do mercado (<xref ref-type="bibr" rid="B13"
					>Hasenclever et al., 2002</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B34">Schweitzer;
					Lu, 2018</xref>).</p>
			<p>Entre as características marcantes da indústria estão a essencialidade dos bens
				produzidos, a estrutura de mercado e, em particular, o fato de ser um segmento
				intensivo em ciência (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Pavitt, 1984</xref>), que
				requer elevada soma de investimentos em P&amp;D como porcentagem das receitas. No
				conjunto, esses atributos, entre outros, contribuem para uma estrutura de mercado
				oligopolizada, por vezes, acomodando monopólios por classes e subclasses
				terapêuticas (<xref ref-type="bibr" rid="B29">Rêgo, 2000</xref>; <xref
					ref-type="bibr" rid="B22">Moura, 2011</xref>).</p>
			<p>Devido a importância do setor na saúde pública, constantemente o segmento
				farmacêutico é contemplado por políticas de estímulo industrial e de ciência,
				tecnologia e inovação (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Mazzucato, 2013</xref>). Um
				dos instrumentos utilizados seria o financiamento público de P&amp;D à saúde, como o
				realizado pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, mas muito incipiente no Brasil
					(<xref ref-type="bibr" rid="B14">Hasenclever et al., 2020</xref>, p. 95-96).
				Outro instrumento é a regulação na precificação dos medicamentos, utilizado pelo
				Governo Federal.</p>
			<p>No Brasil, o controle estatal de preços, a partir de 2003, é realizado por meio da
				Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Este órgão interministerial
				possui a atribuição de regulação econômica do mercado farmacêutico, com a finalidade
				de promover a concorrência, estimular o acesso aos medicamentos e à inovação
				farmacêutica (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Anvisa, 2019</xref>).</p>
			<p>Entretanto, estudos realizados por <xref ref-type="bibr" rid="B30">Rocha
					(2019)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B32">Santana (2019)</xref> destacam a
				insatisfação demonstrada por produtores de medicamentos nacionais com a política
				seguida pela CMED. No que tange à precificação de produtos novos sem patentes,
				chamados de inovadores (categoria II da Resolução CMED n. 02/2004), eles são
				valorados comparando-se os custos de tratamento com produtos alternativos já no
				mercado, enquanto os produtos novos com patentes (categoria I) são precificados
				contra o menor preço praticado em um rol de países definidos pela CMED.</p>
			<p>A falta de isonomia na questão da precificação de produtos introduzidos no mercado
				pelas categorias I e II, que abrangem, respectivamente, os produtos novos e
				inovadores, pode levar ao desincentivo à introdução de produtos inéditos pelos
				produtores brasileiros que, em geral, introduzem inovações incrementais. Essa falta
				de isonomia é reforçada pela prática de análise de patentes pelo Instituto Nacional
				de Propriedade Industrial (INPI) que exclui o patenteamento de inovações
				incrementais, tais como inovações de segundo uso, apesar de que estas inovações
				implicam novos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D). Há estudos em curso
				para a formação de preços da inovação incremental, que estimulariam a P&amp;D no
				setor farmacêutico (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Santana, 2019</xref>, p. 9).</p>
			<p>Esta pesquisa busca subsidiar questões relevantes ao fortalecimento e consolidação do
				mercado farmacêutico brasileiro: a regulação e a precificação de medicamentos novos
				e inovadores. No cenário brasileiro, até os anos 2000, as empresas farmacêuticas
				nacionais se limitavam a produzir genéricos, mas, desde a segunda metade da década,
				têm ampliado progressivamente seus investimentos em P&amp;D, ainda que direcionados
				para inovações incrementais (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Paranhos et al.,
					2020</xref>).</p>
			<p>Entretanto, a discussão sobre as inovações incrementais ou de segundo uso divide
				opiniões na área farmacêutica (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Rocha, 2019</xref>,
				p. 67). Dentre os argumentos contrários a esse processo é que as inovações
				incrementais podem ser utilizadas pelas farmacêuticas como forma de estender ao
				máximo a exclusividade de mercado e o ciclo de vida de seus produtos. Isso seria
				prejudicial, pois atrasaria a entrada de genéricos e daria à empresa um aumento de
				seu portfólio de produtos e lucratividade adquiridos de forma artificial e sem
				qualquer ganho terapêutico (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Rocha, 2019</xref>, p.
				68).</p>
			<p>Já entre os argumentos favoráveis a esse debate está o fato de que as empresas
				nacionais acessam recursos limitados para o financiamento do P&amp;D, o que as
				obriga a uma decisão estratégica de acordo com os riscos que envolvem cada pesquisa.
				A ausência de recursos substantivos para realização de inovações radicais no Brasil,
				que exigem financiamentos capazes de reduzir as incertezas relacionadas ao seu
				desenvolvimento (<xref ref-type="bibr" rid="B25">Paranhos et al., 2020</xref>), faz
				com que as empresas nacionais escolham inovações incrementais, a opção muito mais
				segura e potencialmente menos custosa (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Abbott,
					2019</xref>).</p>
			<p>Neste contexto, a pergunta de pesquisa que se quer responder é: A política adotada
				pelo governo brasileiro para definição dos preços dos medicamentos novos e
				inovadores, via CMED, está adequada para viabilizar, por um lado, o acesso dos
				consumidores aos medicamentos (preços mais baixos possíveis e inferiores ao preços
				máximos regulados) e, por outro, a remuneração isonômica para produtores nacionais
				(regulados, principalmente, pela categoria I) e multinacionais (regulados pela
				categoria II) no que diz respeito aos produtos novos?</p>
			<p>O objetivo principal deste estudo é analisar o modelo de precificação para produto
				novo e/ou inovador praticado pela CMED a partir dos seguintes objetivos parciais ou
				específicos: a) descrever a política de precificação da CMED sobre o PF e PMC e os
				modelos de regulação seguidos por alguns países; b) analisar os preços praticados
				pelo comércio varejista e confrontá-los com os estabelecidos pela CMED - preço de
				fábrica (PF) e preço máximo ao consumidor (PMC); c) distinguir a nacionalidade das
				empresas que estão introduzindo medicamentos novos patenteados. As hipóteses e os
				critérios que delas emergem para responder à pergunta proposta pelo estudo, podem
				ser sintetizadas por: (i) se preço do varejo é superior ao preço máximo da CEMED, os
				consumidores não estão sendo beneficiados; (ii) se o preço de fábrica da CEMED é
				superior ao preço de mercado, o preço de fábrica está sendo marcado acima do que é
				necessário para os inovadores;</p>
			<p>A justificativa principal do estudo é contribuir com evidências empíricas para
				subsidiar eventuais mudanças na regulação de preços, especialmente na regulação de
				produtos novos, que parece não acompanhar a evolução do mercado farmacêutico
				brasileiro, marcado pelo crescimento das inovações incrementais e pelo prejuízo às
				empresas nacionais. Em suma, o trabalho procura contribuir com a discussão sobre a
				validade da atual política de regulação dos preços dos medicamentos novos e, ao
				mesmo tempo, contribuir para melhorar as diretrizes da CMED nessa categoria de
				produtos. A análise destas questões pode fornecer elementos para a reflexão de
				opções de políticas e um desenvolvimento institucional mais adequado.</p>
			<p>Para atingir os objetivos propostos, além desta Introdução, este estudo é composto
				por mais quatro etapas. O tópico 2 detalha a metodologia e as hipóteses que
				sustentam o estudo, bem como os critérios para responder à pergunta da pesquisa. O
				item 3 descreve os critérios de precificação na introdução dos medicamentos novos
				e/ou inovador pela CMED. O item 4 apresenta os dados coletados utilizando a
				metodologia de pesquisa, e realiza a análise comparativa dos preços dos medicamentos
				inovadores, entre abril de 2017 e agosto de 2020, com os preços dos medicamentos
				novos selecionados, praticados pelas drogarias, com preços base em janeiro de 2021.
				Por último, as considerações finais apresentam os principais resultados, as
				limitações do trabalho e sugestões para futuras pesquisas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>2 Metodologia da pesquisa</title>
			<p>As hipóteses do estudo foram formuladas considerando pontos identificados nas
				políticas da CMED, sua comparação com outros sistemas regulatórios e insatisfações
				declaradas por agentes regulados acerca da precificação de produtos farmacêuticos
				novos, dividindo-se em:</p>
			<p><bold>Hipótese 1:</bold> Se a regulação de preços realizada pela CMED, aplicada no
				momento da entrada do produto novo e/ou inovador no mercado e corrigida anualmente,
				estimula a cadeia produtiva a seguir essa política, duas situações são possíveis:
					<bold>a)</bold> o preço de fábrica (PF) estabelecido pela CMED para produtos
				novos é <italic>significativamente maior que o preço praticado no mercado</italic>,
				ou seja, há forte indício que a margem de lucro, que já é considerada pela Câmara de
				regulação no momento da determinação desse preço, mais do que compensa os esforços
				em desenvolvimento de novos produtos - requer revisão da precificação para diminuir
				o valor ao consumidor final; <bold>b)</bold> o preço máximo ao consumidor (PMC)
				estabelecido pela CMED para produtos novos <italic>não é significativamente maior
					que o preço praticado no mercado</italic> - a precificação parece estar
				apropriada;</p>
			<p><bold>Hipótese 2:</bold> Se a regulação da CMED para produtos novos, mesmo
				considerando todos os custos e margem, aplica métodos que não induzem as empresas a
				investir em P&amp;D no Brasil - tanto as nacionais, como as empresas transnacionais
				- há problemas na política de regulação econômica.</p>
			<p>A metodologia proposta para o estudo de precificação de medicamentos novos está
				fundamentada no confronto entre o valor definido aos atacadistas/varejistas (PF) e
				preços aos consumidores finais (PMC) definidos pela CMED e aqueles praticados pelas
				redes de comércio (atacadistas e varejistas), ou seja, um exame do comportamento dos
				valores máximos e mínimos comercializados. A avaliação está baseada na estatística
				descritiva das diferenças de preços observados em fontes primárias e
				secundárias.</p>
			<p>A pesquisa realizou-se em quatro etapas, não obrigatoriamente sem interseções entre
				elas. <bold>A primeira etapa</bold>, baseada na revisão de literatura, descreve os
				modelos de precificação de medicamentos no Brasil e em alguns países selecionados,
				onde os modelos tenham passado por algum tipo de análise. A <bold>segunda
					etapa</bold> diz respeito a coleta e sistematização dos dados sobre os
				medicamentos novos disponíveis no site da CMED/Anvisa e colocados no mercado
				brasileiro de medicamentos entre abril de 2017 e agosto de 2020, período em que a
				informação está disponível<sup><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref></sup>. São
				considerados medicamentos novos aqueles classificados pela Anvisa como <italic>novo,
					novo de referência ou biológico novo</italic><sup><xref ref-type="fn" rid="fn2"
						>2</xref></sup>.</p>
			<p>Segundo a Anvisa (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>), os
				medicamentos como novos, de referência e biológicos são definidos, respectivamente,
				como: (i) produtos inovadores comercializados cuja eficácia, segurança e qualidade
				foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do
				registro; (ii) medicamentos novos, com insumo farmacêutico ativo (IFA) que até o
				momento não havia sido registrado no país; e (iii) medicamento biológico é aquele
				que contém molécula com atividade biológica conhecida. Os dados publicados pela CMED
				com os valores dos medicamentos são divulgados mensalmente, porém as correções dos
				preços são feitas, em geral, em março de cada ano, seguindo a metodologia publicada
				por regras da câmara regulatória.</p>
			<p>O Preço Fábrica (PF) é o preço máximo pelo qual um laboratório ou um distribuidor
				pode comercializar o medicamento. Nele estão considerados os custos, impostos (IPI),
				a margem de lucro dos laboratórios e dos distribuidores, além do percentual de
				distribuição. O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor máximo permitido para
				venda ao consumidor final, incluindo os custos e impostos incidentes em cada Estado
				(ICMS). Assim, este seria o valor máximo autorizado a ser praticado por farmácias e
				drogarias, podendo tais varejistas praticar preços inferiores ao máximo, tendo em
				vista que este já contempla a margem de comercialização, lucro e os impostos. O
				Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) resulta da aplicação do Coeficiente de
				Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica, quando for o caso. Quando a
				legislação não prevê a aplicação do CAP, o PMVG será igual ao PF (<xref
					ref-type="bibr" rid="B3">Anvisa, 2019</xref>).</p>
			<p>A base de dados obtida a partir da CMED contém as seguintes informações:
					<bold>princípio ativo, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), laboratório,
					registro, produto, apresentação, classe terapêutica, tipo de produto (status do
					produto), PF, PMC</bold> (impostos variando de 0% até 20%) e
					<bold>comercialização</bold> entre 2016 e 2020 (ano de entrada do medicamento no
				mercado brasileiro). Essas informações permitiram determinar o <italic>número de
					princípios ativos</italic> e de <italic>apresentações</italic> colocadas no
				mercado por ano e dos laboratórios proprietários dos registros.</p>
			<p><bold>A terceira etapa</bold> diz respeito à delimitação da base de dados e a coleta
				dos preços praticados. A etapa anterior selecionou 154.889 observações. Delas foram
				excluídos os princípios ativos com registros duplicados (decorrente da publicação
				ser mensal) - subamostra com 21.070 itens - e os registros de apresentações
				diferentes do mesmo medicamento (diferentes dosagens). Desses procedimentos restaram
				2.639 observações que foram classificadas segundo os laboratórios responsáveis pela
				inovação, origem do capital (nacional/estrangeira) e preços definidos pela CMED.</p>
			<p>Adicionalmente, os princípios ativos foram separados por Classe Terapêutica, conforme
				as Diretrizes para classificação ATC (<italic>Anatomical Therapeutic
					Chemical</italic>) e, para limitar a amostra e tornar o estudo factível,
				considerados apenas os medicamentos registrados como novos da Classe Terapêutica L.
				De acordo com a Diretrizes para classificação ATC e atribuição DDD (<italic>Defined
					Daily Dose</italic>) 2020 da Organização Mundial da Saúde, essa classe abrange
				os agentes antineoplásicos e imunomoduladores. Esses medicamentos são na maioria
				utilizados em tratamentos de alta complexidade e custos elevados - neoplasias
				(câncer); terapia endócrina; tratamento da esclerose múltipla (EM), doenças
				autoimunes e inflamatórias crônicas; auxiliar o sistema imunológico a combater
				infecções e doenças, na prevenção de rejeição de transplantes. Dessa seleção
				resultaram 138 princípios ativos para exame dos preços no varejo.</p>
			<p>Segundo a <xref ref-type="bibr" rid="B3">Anvisa (2019)</xref>, em 2018, a classe
				terapêutica L foi a que obteve o maior faturamento entre as classes ATC, com
				faturamento de R$ 12,47 bilhões ou 16,4% do mercado. Além disso, os produtos
				oncológicos lideraram as pesquisas clínicas no mundo, com 3.466 iniciativas (29%) em
				2019. No Brasil, no mesmo ano, cerca de 68 estudos foram realizados, representando
				aproximadamente 2% das pesquisas mundiais dos últimos cinco anos (<xref
					ref-type="bibr" rid="B16">Interfarma, 2020</xref>).</p>
			<p>Após a delimitação da base de princípios ativos (138), realizou-se uma pesquisa no
				site de algumas drogarias e farmácias utilizando a plataforma Consulta
						Remédios<sup><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref></sup>, para determinar
				os preços praticados no mercado. Nessa coleta, realizada no período entre 02 de
				janeiro e 17 de janeiro de 2021, foram colhidos todos os preços disponíveis - sem
				considerar o valor do frete, por ser uma compra online, e descontos - para cada
				apresentação comercial (276)<sup><xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref></sup>. Essa
				busca foi bem-sucedida para 195 (66%) apresentações farmacêuticas e 96 princípios
				ativos (69%), relacionados a 38 redes de farmácias e drogarias presentes no site
				Consulta Remédios.</p>
			<p>Por fim, foram necessários dois procedimentos adicionais: i) a eliminação dos
				medicamentos que apresentaram menos de dois registros de preços no varejo,
				impossibilitando a comparação com a base da CMED; ii) a exclusão dos produtos
				classificados como embalagens hospitalares e de uso restrito a hospitais e clínicas,
				que não podem ser comercializados pelo PMC. Por isso, foram definidos dois grupos de
				medicamentos: (1) <bold>princípios ativos “com restrição hospitalar</bold>”, que
				contempla 19 medicamentos em 26 apresentações e; (2) <bold>“sem restrição
					hospitalar</bold>”, que engloba 65 fármacos e suas 129 apresentações.</p>
			<p><bold>A última etapa</bold> foi a análise comparativa entre os preços praticados
					<italic>vis a vis</italic> o PF e o PMC, aplicada para a subamostra obtida após
				as hipóteses formuladas acima, e apresentada no item 4.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>3 Determinação de preços de novos medicamentos pela CMED</title>
			<p>A CMED possui como objetivo institucional a regulação econômica do mercado de
				medicamentos para promover a assistência farmacêutica à população, estimulando a
				oferta de medicamentos e a competitividade do setor. Deve-se considerar que o
				controle direto dos preços dos medicamentos e lucros das farmacêuticas é considerado
				um fator importante na sustentabilidade fiscal dos sistemas de saúde (<xref
					ref-type="bibr" rid="B23">OCDE, 2015</xref>, p. 149), que são pressionados
				principalmente pela incorporação de novas tecnologias (<xref ref-type="bibr"
					rid="B23">OCDE, 2015</xref>, p. 24).</p>
			<p>O fato de os valores dos medicamentos serem elevados em determinado país acaba sendo
				um grande obstáculo ao acesso a tratamento de doenças, independentemente do grau de
				desenvolvimento do que tenha essa nação. Nos últimos anos, a procura por produtos
				farmacêuticos novos aumentou drasticamente, impulsionada pelo envelhecimento da
				população, pela crescente prevalência de doenças crônicas e por mudanças nas
				práticas clínicas, como a introdução de tratamentos inovadores (<xref
					ref-type="bibr" rid="B4">Belloni; Morgan; Paris, 2016</xref>). Tais fatores são
				justificativos suficientes para o acompanhamento e análises de políticas voltadas ao
				acesso a medicamentos novos.</p>
			<p>No mercado farmacêutico brasileiro, tanto as farmácias e drogarias, como
				laboratórios, distribuidores e importadores, devem respeitar os limites de preços
				determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)<sup><xref
						ref-type="fn" rid="fn5">5</xref></sup>. A CMED determina também o preço de
				entrada no mercado. Para essa definição a câmara usa dois procedimentos. Primeiro,
				toma como base os preços praticados em uma cesta de países (Austrália, Canadá,
				Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Nova Zelândia e Portugal), uma
				prática adotada por diversas nações na hora de precificar os produtos farmacêuticos.
				Segundo a CMED definiu que os produtos e apresentações novos são precificadas
				seguindo as categorias: I e II, que contemplam os novos produtos e; III, IV, V e VI
				para as novas apresentações. Neste estudo, os medicamentos analisados pertencem às
				duas primeiras classificações.</p>
			<p>Na categoria I, se define como produto inovador que tenha molécula objeto de patente
				(ainda não registrada) no país e traga algum ganho em relação aos medicamentos já
				utilizados no tratamento para a mesma indicação terapêutica<sup><xref ref-type="fn"
						rid="fn6">6</xref></sup>. Já a categoria II é a classe dos medicamentos
				novos que não se enquadram na categoria anterior (inovação incremental). Assim, além
				de ser definida tendo com base nas opções terapêuticas disponíveis no Brasil, a
				precificação não pode ser superior ao menor preço internacional dos países de
				referência. Com a definição do PF de entrada, podem ser calculados o PMC e Preço
				Máximo de Venda ao Governo (PMVG).</p>
			<p>O fabricante pode classificar o remédio por critérios de inovação e ganho
				terapêutico, ou também, como produtos que possam contribuir para aumentar a
				concorrência no mercado. Ademais, o produtor propõe à CMED um PF de entrada. Se o
				medicamento submetido não estiver sendo comercializado no país, este preço inicial
				não poderá superar ao que esteja sendo praticado em pelo menos três dentre os nove
				países considerados de referência.</p>
			<p>A Resolução n. 1 de 01/06/2020 determina a maneira como a CMED define o PF e o PMC
				dos medicamentos, além de disciplinar a publicidade dos preços e estipular quais
				serão as margens de comercialização dos produtos farmacêuticos (<xref
					ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>a). A partir do segundo ano de
				comercialização, esta regra também se aplica ao reajuste aos produtos novos (<xref
					ref-type="bibr" rid="B7">CMAP, 2019</xref>, p. 20). O de cálculo do reajuste
				anual de preço é definido pelo índice chamado Variação Percentual do Preço (VPP). O
				VPP leva em conta a inflação acumulada entre março e fevereiro do ano subsequente,
				além dos ganhos de produtividade das empresas e o valor dos custos de produção
					(<xref ref-type="bibr" rid="B3">Anvisa, 2019</xref>), e é definido como (<xref
					ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>a):</p>
			<p>
				<inline-formula>
					<mml:math id="e01" xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML">
						<mml:mtext>VPP</mml:mtext>
						<mml:mo>=</mml:mo>
						<mml:mtext>IPCA - X+Y+ Z</mml:mtext>
					</mml:math>
				</inline-formula>, onde:</p>
			<list list-type="simple">
				<list-item>
					<p>• IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor é calculado pelo IBGE;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• X: fator de produtividade repassado ao consumidor - procura captar redução
						de custos de produção para possibilitar redução dos preços; calculado com
						base no Índice de Produtividade do Setor Farmacêutico (razão entre Índice de
						Produção Física e total de horas trabalhadas);</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• Y: fator de ajuste de preços entre setores - utilizado para captar
						possíveis aumentos nos custos de produção e elevações nos preços que
						precisam ser compensados; consideram-se as médias anuais de variação de
						custos com importação de insumos e variação das tarifas públicas;</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• Z: fator de ajuste de preços intrassetor e calculado em função do fator X -
						considera-se a concentração do mercado para autorizar de reajuste de acordo
						com o Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH), segundo níveis:</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• Nível 1 - Sem evidências de concentração (IHH &lt; 1.500): Fator Z = Fator
						X.</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• Nível 2 - Moderadamente concentrado (1.500 &lt; IHH &lt; 2.500): Fator Z
						assume a metade do valor do Fator X.</p>
				</list-item>
				<list-item>
					<p>• Nível 3 - Fortemente concentrado (IHH &gt; 2.500): Fator Z = 0.</p>
				</list-item>
			</list>
			<p>Os fatores X e Y são calculados pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e da
				Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME). O fator Z é estipulado pela
				Secretaria Executiva da CMED, Assim, a metodologia acaba por aplicar o menor
				reajuste para mercados com indicativo de menor concorrência e um maior reajuste para
				mercados com indicativo de maior concorrência.</p>
			<sec>
				<title>3.1 Modelos de regulação de preços em países selecionados</title>
				<p>Aqui são apresentados exemplos de precificação impostas por algumas nações,
					selecionadas após levantamento bibliográfico. Ao discutir as precificações
					existentes, <xref ref-type="bibr" rid="B31">Safatle (2017)</xref> destaca que a
					regulação de preços dos medicamentos é uma política largamente utilizada nos
					países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
					Ademais, mesmo utilizando políticas de regulação, <xref ref-type="bibr"
						rid="B10">Dias, Santos e Pinto (2019)</xref> destacam que nos membros da
					OCDE, os governos chegam a financiar 60% dos medicamentos para a população, pois
					os valores podem comprometer uma considerável parte dos orçamentos das famílias,
					principalmente as de renda baixa.</p>
				<p>Ao examinar a regulação internacional de medicamentos, <xref ref-type="bibr"
						rid="B31">Safatle (2017)</xref> aponta características como: (i) as
					políticas e ferramentas mais comuns nos países que adotam a regulação econômica
					do setor farmacêutico são a de <italic>price cap</italic> (preço máximo) e a de
					referenciamento externo de preços; (ii) comum em diversas localidades a
					comparação com preços de alternativas terapêuticas já existentes no mercado
					interno; (iii) estudos de farmacoeconomia são frequentemente realizados em boa
					parte dos países que regulam seus mercados. Em países da Europa, como Alemanha e
					Dinamarca, não há o estabelecimento de tetos de preços, mas os preços desses
					mercados são influenciados pela política de reembolso. Já o Reino Unido regula
					os custos e as margens de lucro do setor, com preços também influenciados pelas
					análises de custo-efetividade. Controles de custos e de margens de lucro já
					foram mais utilizados no passado, mas tal prática vem diminuindo, pois, segundo
					o autor, pode estimular empresas ineficientes ou custosas.</p>
				<p>Para a Organização Pan-Americana da Saúde (<xref ref-type="bibr" rid="B24"
						>2009</xref>), na América Latina há diversos critérios definidos para a
					regulação direta dos preços dos medicamentos, sendo que essas políticas seguem
					as experiências dos países em seus mercados e em outros considerados de
					referência. Assim, os principais critérios utilizados nas precificações podem
					estar baseados no custo de produção (como na Colômbia, Cuba e Equador), na sua
					utilidade terapêutica (Cuba e Brasil), em avaliação econômica (Brasil e
					Nicarágua), no preço de outros tratamentos disponíveis no mercado para a mesma
					patologia (Brasil e Cuba), e/ou nas comparações internacionais de preços
					(Brasil, Colômbia, Cuba, México e Nicarágua).</p>
				<p>Dentro dos principais países da América Latina, a Argentina passou no início de
					2018 a ter uma política nacional de medicamentos com a negociação e fixação de
					preços máximos. A política anterior era criticada porque, como principal
					consumidor, o governo não exercia um papel efetivo como regulador de preços,
					especialmente no caso de medicamentos oncológicos e de alto custo (<xref
						ref-type="bibr" rid="B5">Bisang; Luzuriaga; San Martín, 2017</xref>; <xref
						ref-type="bibr" rid="B2">Agência EFE, 2018</xref>).</p>
				<p>O México, que não cobra impostos de medicamentos (<xref ref-type="bibr" rid="B35"
						>Sindusfarma, 2019</xref>), aplica preço máximo apenas para medicamentos
					protegidos por patentes, ficando isentos da regulação os fármacos genéricos e os
					medicamentos de referência cujas patentes expiraram. Caso haja novos produtos
					sem comparadores, o fabricante pode definir o preço, que, no entanto, está
					sujeito a reavaliação três meses após o lançamento do produto (<xref
						ref-type="bibr" rid="B20">Moïse; Docteur, 2007</xref>).</p>
				<p>Entre os países de referência para a CMED, França e Espanha são frequentemente
					escolhidos como base de comparação devido aos seus baixos preços, à
					transparência e ao acesso facilitado às informações sobre preços (<xref
						ref-type="bibr" rid="B12">Espin; Rovira; Labry, 2011</xref>, p. 13-14). Os
					Estados Unidos, o caso mais importante dentre as referências da CMED, são os
					maiores produtores de fármacos, líder em investimentos em P&amp;D, o maior
					mercado consumidor de medicamentos e o que apresenta os mais altos preços de
					venda. Tais características já o fazem bem diferente da realidade brasileira.
					Além disso, dentro de sua cultura menos intervencionista, não praticam qualquer
					controle estatal quanto à formação de preços de medicamentos. Existe, no
					entanto, uma fiscalização rigorosa conduzida pela FDA (Food and Drug
					Administration) para a aprovação de medicamentos em termos de qualidade (<xref
						ref-type="bibr" rid="B9">Danzon; Keuffel, 2014</xref>; <xref ref-type="bibr"
						rid="B21">Monte, 2019</xref>).</p>
				<p>Porém, <xref ref-type="bibr" rid="B15">Hyman e Silver (2020)</xref> consideram
					que o sistema americano para precificação e pagamento de medicamentos contra o
					câncer apresenta problemas. Há evidências de que em algumas terapias os preços
					seriam excessivamente altos para tratamentos introduzidos que oferecem apenas
					melhorias marginais em relação aos tratamentos já existentes. Outro fator seria
					a crescente inacessibilidade de copagamentos para alguns pacientes. Tais
					problemas seriam agravados por políticas que não levam em consideração as opções
					de tratamento concorrentes e são estruturadas de forma a distorcer os incentivos
					para a classe médica.</p>
				<p>Já na Austrália, são as empresas farmacêuticas que definem o preço de seu
					medicamento no mercado, sem intervenção regulatória. Caso o medicamento seja
					indicado para integrar o Programa de Benefícios Farmacêuticos (PBF), que auxilia
					nos custos de medicamentos prescritos, o governo pode negar a inclusão no
					benefício. O governo e o fabricante devem concordar formalmente o preço de um
					produto antes de integrar o PBF, mas o fabricante não está obrigado a listar um
					produto. Além disso, o valor máximo de reembolso de um medicamento de um grupo
					terapêutico baseia-se no valor do menor preço do grupo e os pacientes pagam
					qualquer diferença entre o preço do medicamento adquirido e o preço de
					referência (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Paris; Belloni, 2014</xref>).</p>
				<p>Na Grécia há a fixação de preços máximos e de reembolso de produtos
					farmacêuticos. Os Boletins de Preços relevantes são revisados e emitidos
					semestralmente pelo Ministério da Saúde grego. O sistema é cofinanciado pelo
					Estado, contribuições para a seguridade social e pagamentos privados. Apesar das
					virtudes dessas políticas, existem críticas em relação aos aspectos de
					transparência, equidade e sustentabilidade de longo prazo (<xref ref-type="bibr"
						rid="B39">Yfantopoulos; Chantzarias, 2018</xref>).</p>
				<p>Essas diferentes formas de regulações influenciam a política brasileira, pois
					alguns desses países servem como referência para os preços nacionais de novos
					fármacos introduzidos no mercado e dos que já são comercializados.</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec>
			<title>4 A relação entre os preços CMED (PF e PMC) e os preços praticados</title>
			<p>Mesmo que o período analisado seja curto (somente três ciclos), pode-se constatar uma
				pequena queda tanto no total quanto nos registros da Classe L. Além disso, os
				resultados confirmam a forte participação das empresas transnacionais (cerca de 80%)
				nos registros de novos produtos.</p>
			<p>No período, foram colocados no mercado 84 novos medicamentos da classe L (em 155
				apresentações). Deste valor, 50 (46 estrangeiros e 4 nacionais) medicamentos foram
				introduzidos antes da CMED começar a informar o tipo (<italic>status</italic>) do
				produto em suas publicações. Além disso, 6 medicamentos (em 11 apresentações) foram
				inseridos entre março de 2020 e agosto de 2020, completando a amostra em exame neste
				estudo.</p>
			<table-wrap id="t1">
				<label>Tabela 1</label>
				<caption>
					<title>Princípios ativos e da Classe L classificados como novos introduzidos no
						mercado brasileiro</title>
				</caption>
				<table frame="hsides" rules="groups">
					<thead>
						<tr>
							<th align="left" rowspan="2">Período</th>
							<th align="center" colspan="4">Novos princípios inseridos</th>
							<th align="center" colspan="5">Origem do capital das farmacêuticas</th>
							<th align="center"> </th>
						</tr>
						<tr>
							<th align="left" colspan="2">Princípios ativos</th>
							<th align="center" colspan="2">Apresentações</th>
							<th align="center" colspan="2">Farmacêutica Nacional</th>
							<th align="center" colspan="2">Farmacêutica Transnacional</th>
							<th align="center" colspan="2">A/(A+B)</th>
						</tr>
						<tr>
							<th align="left"/>
							<th align="center">Total</th>
							<th align="center">Classe L</th>
							<th align="center">Total</th>
							<th align="center">Classe L</th>
							<th align="center">Total (A)</th>
							<th align="center">Classe L</th>
							<th align="center">Total (B)</th>
							<th align="center">Classe L</th>
							<th align="center" colspan="2"/>
						</tr>
					</thead>
					<tbody>
						<tr>
							<td align="left">Antes de Abril/2017</td>
							<td align="center">-</td>
							<td align="center">50</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">94</td>
							<td align="center">Total</td>
							<td align="center">4</td>
							<td align="center">-</td>
							<td align="center">46</td>
							<td align="center" colspan="2">-</td>
						</tr>
						<tr>
							<td align="left">Abril/2017 - Março/2018</td>
							<td align="center">768</td>
							<td align="center">10</td>
							<td align="center">1.812</td>
							<td align="center">16</td>
							<td align="center">132</td>
							<td align="center">0</td>
							<td align="center">636</td>
							<td align="center">10</td>
							<td align="center" colspan="2">17,19%</td>
						</tr>
						<tr>
							<td align="left">Abril/2018 - Março/2019</td>
							<td align="center">684</td>
							<td align="center">10</td>
							<td align="center">1.579</td>
							<td align="center">20</td>
							<td align="center">127</td>
							<td align="center">0</td>
							<td align="center">557</td>
							<td align="center">10</td>
							<td align="center" colspan="2">18,57%</td>
						</tr>
						<tr>
							<td align="left">Abril/2019 - Março/2020</td>
							<td align="center">623</td>
							<td align="center">8</td>
							<td align="center">1.646</td>
							<td align="center">14</td>
							<td align="center">120</td>
							<td align="center">0</td>
							<td align="center">503</td>
							<td align="center">8</td>
							<td align="center" colspan="2">19,26%</td>
						</tr>
						<tr>
							<td align="left">Abril/2020-Agosto/2020</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">6</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">11</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">0</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">6</td>
							<td align="center" colspan="2" valign="bottom">-</td>
						</tr>
						<tr>
							<td align="left">Total</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">84</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">155</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">4</td>
							<td align="center" valign="bottom">-</td>
							<td align="center">80</td>
							<td align="center" colspan="2" valign="bottom">-</td>
						</tr>
					</tbody>
				</table>
				<table-wrap-foot>
					<attrib>Fonte: Elaboração dos autores (2021) com base nos dados da
						CMED/Anvisa.</attrib>
				</table-wrap-foot>
			</table-wrap>
			<sec>
				<title>4.1 Comparação entre os preços praticados e os definidos pela CMED</title>
				<p>A análise para os preços de todos os princípios ativos e suas apresentações é
					realizada após o agrupamento dos produtos que têm os preços de mercado marcados:
					a) acima (margem ou variação positiva) ou abaixo (negativa) do PF e PMC, e; b)
					essas variações são examinadas segundo três faixas: até 20%, entre 20,01% e 40%
					e acima de 40%. Dessa maneira, são analisadas as relações de preços mínimos e
					máximos praticados, confrontados entre si e com os PF e PMC definidos pela CMED,
					que apresentam as menores e maiores diferenças (%) - negativas e positivas -
					registradas em cada um desses três intervalos e as respectivas participações na
					amostra (%).</p>
				<p>As faixas de variação (margem) dos preços foram selecionadas pelos seguintes
					motivos. Primeiramente, para os medicamentos “sem restrição”, os valores
					deveriam apresentar variação negativa, visto a regra da regulação da CMED ser do
					modelo de teto de preços (PMC). Ou seja, os valores das farmácias não poderiam
					exceder o determinado pela Câmara de Regulação. Por isso, é importante destacar
					a participação na amostra dos medicamentos que estão abaixo do teto e o número
					de fármacos encontrados acima do teto de preços. Para as variações negativas,
					pode-se intuir quais estão sendo os valores máximos de desconto em comparação ao
					teto de preços que a farmácia/drogaria está vendendo o fármaco. Essa informação
					permite ter uma ideia da margem de operação que as produtoras farmacêuticas,
					distribuidores e farmácias podem explorar e negociar entre si.</p>
				<p>Em segundo lugar, essas faixas de percentuais de variações selecionadas foram
					definidas seguindo algumas características identificadas no mercado
					farmacêutico, tendo como base: <bold>a)</bold> variação do ICMS cobrado para
					estes produtos no PMC, pois o PF é um valor que não contempla o ICMS e sim o
					IPI. Assim, os valores do PMC contemplam os percentuais de ICMS que variam de 0%
					até 20% nos medicamentos em geral. Dentro da base dessa pesquisa, os valores dos
					medicamentos foram encontrados em farmácias e drogarias que operam em estados
					com ICMS de 17% (1 ocorrência), 18% (35 ocorrências) e 20% (2 ocorrências).
					Mesmo considerando que os valores de ICMS já estão inclusos nos preços
					analisados, tanto os da CMED para o PMC de 18% quanto nos valores retirados das
					farmácias e drogarias, a faixa percentual foi adotada como parâmetro de análise
					para possíveis diferenças tributárias; <bold>b)</bold> a faixa de valores entre
					20% e 40% foi selecionada pois, pelo relato do CADE - Conselho Administrativo de
					Defesa Econômica, no caso do abuso cometido por estabelecimentos hospitalares, e
					detalhado adiante, foi evidenciado uma prática abusiva de aplicação aos valores
					pago pelas instituições nos medicamentos e utilizados nos tratamentos, um
					percentual a mais de 20% até 38%; <bold>c)</bold> o grupo acima de 40% seriam
					aqueles que utilizam uma margem acima dos intervalos citados anteriormente. Essa
					margem teve como um dos motivos de escolha o resultado de uma pesquisa realizada
					pelo Procon/SP, com 17 medicamentos de referência em seis drogarias e farmácias
					de São Paulo, de forma online entre os dias 31/03 e 04/05/2020. Nela se
					identificou que as maiores variações entre os preços mínimos e máximos desses
					medicamentos pesquisados foram de 41,2% em março e 40,6% em maio (<xref
						ref-type="bibr" rid="B28">Procon, 2020</xref>).</p>
				<p>Importante destacar o motivo da análise descritiva do PF, com os preços
					encontrados e praticados pelo comércio varejista, para os medicamentos com e sem
					restrição hospitalar. O esperado é que PF seja menor que o preço de mercado,
					pois dentro do preço final, há o custo de comercialização das farmácias, o valor
					dos impostos e possíveis lucros. Na verdade, se considerarmos que o preço ao
					consumidor engloba até 20% de ICMS, percentuais abaixo desse valor merecem ser
					destacados.</p>
				<p>A variação negativa entre preço CMED e de mercado pode indicar que o varejo
					consegue vender abaixo do máximo estipulado para os
					fabricantes/importadores/distribuidores. Nesse caso, poder-se-ia concluir que a
					precificação para o fabricante pode ter sido além do necessário, pois ele está
					conseguindo repassar ao comércio final, por meio de políticas de bonificação ou
					qualquer outra estratégia comercial, o que sugere uma política de desconto
					frente ao valor da regulação.</p>
				<sec>
					<title>4.1.1 A precificação dos princípios ativos classificados como “com
						restrição hospitalar”</title>
					<p>Os medicamentos com restrição são os fármacos de uso restrito a hospitais e
						clínicas ou que possuem embalagem hospitalares. Assim, através da Resolução
						CMED n. 03/2009 ficou definida a não publicação do PMC, em qualquer meio de
						divulgação, para medicamentos registrados como de “uso restrito a hospitais
						e clínicas”. A Orientação Interpretativa n. 5/2009 da CMED buscou indicar
						que os hospitais não devem lucrar com a venda de insumos hospitalares, mas
						apenas serem reembolsados pelo valor pago para os fornecedores de
						medicamentos e materiais hospitalares. Porém, práticas abusivas no segmento
						hospitalar foram identificadas pelo CADE<sup><xref ref-type="fn" rid="fn7"
								>7</xref></sup> ao investigar, em um inquérito administrativo, uma
						suposta prática de conduta anticoncorrencial por agentes do setor da
						saúde.</p>
					<p>Havia indícios de que as tabelas de preços de medicamentos e materiais
						hospitalares utilizadas como referência nos contratos de prestação desses
						hospitais eram diferentes da CMED, cobrando tais valores de pacientes, de
						planos de saúdes com coparticipação, atendimentos privados e das operadoras
						de planos, que acabam repassando para os clientes. Dessa forma, apresentar e
						verificar o comportamento dos preços de fábrica em relação aos preços
						praticados se torna um ponto interessante para evidenciar este tipo de
						desvio de conduta</p>
					<p>Na base de dados deste estudo, os princípios ativos classificados como “com
						restrição hospitalares” oriundos de farmacêuticas transnacionais somaram 18
						(94,7%) e 1 medicamento foi registrado por uma empresa brasileira,
						totalizando 26 apresentações. De forma geral, o princípio ativo de maior
						valor financeiro foi o Plerixafor (produto: Mozobil) que apresentou valor
						máximo deR$ 24.887,34 e mínimo de R$ 21.490,00. Já a maior diferença
						encontrada entre o máximo e o mínimo, R$ 3.570,54, foi o Trastuzumabe
						(Herceptin - apresentação de 440 mg) com mínimo de R$ 11.870,00, dentre 8
						observações. Essas diferenças de preços de mercado, com outras discutidas a
						seguir, permitem intuir a magnitude de gastos adicionais que podem recair
						sobre a população em tratamentos médicos, por vezes longos.</p>
					<p>Entre os preços máximos e mínimos encontrados no comércio varejista, por
						apresentação farmacêutica, 1 fármaco não apresentou variação em seus preços
						e a maior variação foi de 55,7% (Rituximabe; produto: Mabthera; 9
						observações). Considerando os intervalos de preços categorizados para a
						análise, 18 (69,2%) apresentações mostraram variação entre 0% e 20%, 5
						(19,2%) estavam na faixa de 20,01% e 40% e 3 (11,5%) estavam acima de 40% de
						variação.</p>
					<p>Como esses medicamentos não possuem seus PMC divulgados, os preços praticados
						pelos varejistas, por apresentação farmacêutica, foram comparados ao preço
						de fábrica definido pela CMED. Identificaram-se três apresentações com
						valores inferiores ao PF estipulado pela CMED (R$ 833,76). As três
						apresentações de cloridrato de gencitabina (produto: Gemzar) apresentaram
						variações negativas de -10,91%, -24,96% e -54,42%.</p>
					<p>Já as demais 23 apresentações farmacêuticas dos princípios ativos “com
						restrição hospitalar<bold>”</bold> tiveram variação positiva de até 81,8%
						(Vinflunina; produto: Javlor; valores máximo e mínimo encontrados de R$
						940,50 e R$ 924,66, respectivamente). Dentro das faixas percentuais
						categorizadas neste estudo, sete fármacos (26,9%) apresentaram variações
						entre 0% e 20%, enquanto oito (30,8%) situaram-se em cada um dos intervalos
						seguintes: de 20,01% a 40% e acima de 40%.</p>
					<p>O exame entre os preços máximos encontrados no comércio varejista e o preço
						fábrica definido pela CMED mostra variações significativas, entre -47,2% e
						107,0%. A maior variação negativa de -47,23% foi observada para a
						apresentação farmacêutica, Cloridrato de Gencitabina (produto: Gemzar), o
						mesmo medicamento e a mesma composição que apresentou anteriormente a menor
						relação entre preços máximo e mínimo. Somente este fármaco apresentou
						variação negativa. As demais 25 apresentações obtiveram valores maiores que
						o estipulado no PF da CMED, sendo que 1 ficou na faixa de 0% até 20%, 7
						medicamentos entre 20% e 40% de oscilação, e os demais, que representavam
						65,4% dos preços observados (17 fórmulas farmacêuticas), estavam com valores
						que excedem o PF em mais de 40%. Nesses casos estão, por exemplo, as
						substâncias: i) Carfilzomibe (Produto: Kyprolis) 107,0% acima do PF e preços
						máximo e mínimo de R$ 8.910,00 e R$ 7.074,47, e; ii) Cladribina (Produto:
						Leustatin) com precificação de 93,7% acima do PF</p>
				</sec>
				<sec>
					<title>4.1.2 A precificação dos princípios ativos classificados como “sem
						restrição hospitalar”</title>
					<p>Nesse item são confrontados os preços praticados pelas farmácias e drogarias
						com os preços definidos pela CMED - PF e PMC. Isso é importante para
						analisar se as políticas de regulação econômica estão sendo seguidas e os
						preços praticados não ultrapassam o estipulado. Esse exame mostra o
						comportamento dos agentes frente à regulação governamental.</p>
					<p>Na base definida como “sem restrição hospitalar” obteve-se 66 princípios
						ativos e 129 apresentações farmacêuticas. O número de observações de preços
						no varejo para o mesmo fármaco variou entre 3 e 16 registros. De forma
						geral, os valores de aquisição das apresentações analisadas partem de um
						preço mínimo de R$ 31,75 até um máximo de R$ 109.176,73. Os três fármacos de
						maior valor financeiro foram: 1) Midostaurina (produto: Rydapt; valor máximo
						de R$ 109.176,73 e mínimo de R$ 87.330,00), caracterizado também como o
						medicamento com maior diferença entre todos os valores observados (R$
						21.846,73); 2) Ibrutinibe (produto: Imbruvica; preço máximo de R$ 75.615,10
						e mínimo de R$ 56.077,99), sendo também a segunda maior variação em reais
						(diferença de R$ 19.537,11); 3) Acalabrutinibe (produto: Calquence; valor
						máximo de R$ 70.433,67 e mínimo de R$ 63.430,00).</p>
					<p>A maioria dos princípios ativos (30) e apresentações (63) pertence à classe
						dos anticorpos monoclonais e inibidores antineoplásicos, todos registrados
						por farmacêuticas estrangeiras, distribuídas entre os seguintes países:
						África do Sul (cinco apresentações; 3,9%), Alemanha (oito; 6,2%), Estados
						Unidos (37; 28,7%), França (cinco; 3,9%), Japão (seis; 4,7%), Reino Unido
						(13; 10,1%), Suíça (47; 36,4%) e Uruguai (duas; 1,6%). Foram observados
						somente três medicamentos de origem nacional (4,5% da subamostra) em seis
						apresentações, sendo todos da subclasse terapêutica de terapia endócrina. O
						medicamento Dietilestilbestrol (produto: Destilbenol da Apsen Farmacêutica)
						apresentou, em sete observações, o menor preço de toda amostra (preço máximo
						de R$ 37,38 e o mínimo foi de R$ 31,75).</p>
					<p>A análise entre os preços máximos e mínimos encontrados no comércio varejista
						(farmácia e drogarias) identificou que a menor variação entre esses valores
						foi de 0,0% e a maior de 150,3%. O fármaco que apresentou essa variação
						superior foi o Anastrozol (produto: Arimidex) e, dentre de 16 valores
						registrados, se obteve o valor máximo de R$ 1.237,09 e mínimo de R$ 494,35.
						Nos intervalos de análise considerados neste trabalho, 44,2% (57 das
						apresentações farmacêuticas) tinham variação dos valores entre 0% e 20%,
						outras 38,0 % (49) entre 20,01% e 40% e, por fim, 17,8% (23) acima de
						40%.</p>
					<p>Quanto às diferenças entre o PF e o menor preço praticado no varejo, 25
						apresentações (19,4% da amostra) registraram variações negativas, indicando
						que o PF era superior ao menor preço praticado. O maior desconto sobre o
						preço fábrica foi de -76,8%, registrado pela sustância Hemitartarato de
						Vinorelbina (produto: Navelbine; quatro observações com valor mínimo de R$
						236,50 e máximo em R$ 245,04). Entre as 104 (80,6%) relações positivas das
						apresentações farmacêuticas. A maior variação foi de 86,9% do medicamento
						Venetoclax (produto: Venclexta; valores máximos de R$ 51.245,26 e mínimo de
						R$ 47.885,00).</p>
					<p>Considerando as faixas percentuais estabelecidas para a análise, 21,7%, (28
						apresentações), apresentaram variações entre 0% e 20% e 13,2% (17) estavam
						na faixa de 20,01% a 40%. Na faixa acima de 40% se encontravam a maioria das
						substâncias, 45,7%, que contemplam 59 medicamentos.</p>
					<p>Por outro lado, os preços máximos em relação ao preço fábrica apresentam
						diferenças entre -75,9% até 118,7% nos valores. A substância que registrou
						diferença de -75,9% foi a apresentação farmacêutica Hemitartarato de
						Vinorelbina (produto: Navelbine), a mesma que obteve a menor relação entre
						os preços mínimos e PF, anteriormente. No total, sete apresentações estavam
						com um preço de mercado inferior ao PF definido pela CMED (5,4% da
						subamostra). As 122 apresentações restantes registraram valores superiores
						ao PF da CMED, sendo que 3 na faixa de 0% até 20%, 26 tinham variação de 20%
						a 40%, e 93 tinham preços com variações acima de 40% do PF. Neste último
						grupo está a substância Mesilato de Lenvatinibe (Produto: Lenvima) com uma
						relação superior de 118,7% e preços máximos e mínimos de R$ 13.533,08 e R$
						10.700,00. Além deste, em mais sete observações os preços máximos
						apresentaram uma variação superior a 100% do valor do PF.</p>
					<p>As relações a seguir comparam os valores encontrados nas farmácias e
						drogarias contra os valores máximos ao consumidor (PMC) (i) sem imposto e
						(ii) com alíquota de 18% de ICMS. Inicia-se pela comparação entre os preços
						máximos e mínimos retirados dos sites das varejistas contra o PMCCMED sem
						imposto. É importante frisar dois pontos. Primeiramente, estamos comparando
						o PMC sem imposto com os preços praticados pelo comércio final, que está com
						o ICMS incluído. Há valores negativos que representam variações de mais de
						20% em relação ao PMC, mesmo que o preço dos medicamentos esteja com o
						imposto embutido e o estipulado pela CMED não. Segundo ponto, uma oscilação
						positiva, poderia significar a não inclusão do ICMS. Ocorre que há
						medicamentos que já apresentam valores acima desse percentual, o que pode
						levantar a questão de sobrepreço em relação ao definido na regulação.</p>
					<p>A comparação entre o PMC e o preço mínimo no varejo identifica uma variação
						entre -83,2% e 24,4%. Os índices negativos foram registrados em 77
						apresentações farmacêuticas, ou seja, 59,7% da subamostra, sendo que a menor
						variação foi da substância Hemitartarato de Vinorelbina (produto:
						Navelbine), a mesma que registrou a menor variação na comparação entre o PF
						e os preços dos varejistas. Além dessa, outras cinco apresentações tinham
						preços marcados abaixo de -50% do PMC. Entre as flutuações positivas, 54
						apresentações comerciais registraram diferenças acima de 20%. SOMA &gt;
						129</p>
					<p>Dentro dos intervalos percentuais categorizadas para critério de análise, 49
						fármacos ficaram distribuídos (38,0% da subamostra) com valores entre 0% e
						20% e somente três (2,3%) das substâncias entre as apresentações na faixa de
						20,01% e 40%. Nessa comparação, nenhum ficou acima de 40% de variação.</p>
					<p>Já para a análise entre os preços máximos retirados dos sites das farmácias e
						drogarias em confronto com o PMC/CMED, sem impostos, vemos diferenças entre
						-82,60% e 45,58% dentro dos preços coletados. A maior relação negativa de
						-82,60% foi observada para a apresentação farmacêutica Hemitartarato de
						Vinorelbina, comentado anteriormente. Diferenças negativas ocorrem para 34
						(26,4%) apresentações.</p>
					<p>As demais 95 (73,6%) apresentações obtiveram valores maiores que o estipulado
						no PMC da CMED, sendo que 46 (35,7%) ficaram na faixa de 0% até 20%, 45
						(34,9%) entre 20% e 40%, e quatro (3,1%) estavam com preços de venda no
						varejo em mais de 40% do que o definido pela regulação. Dentre as variações
						positivas se destacam as substâncias Mesilato de Lenvatinibe (Produto:
						Lenvima; diferença de 45,6% e preços máximo e mínimo de R$ 13.533,08 e R$
						10.700,00), Enzalutamida (Produto: Xtandi; 43,9%), o Citrato de Tamoxifeno
						(Produto: Nolvadex; 40,8%) e o medicamento Anastrozol (Produto: Arimidex;
						40,8%).</p>
					<p>Na análise da relação entre os preços máximos e mínimos encontrados no
						comércio varejista (farmácia e drogarias) em comparação com o PMC com 18% de
						ICMS definido pela CMED, vale destacar que foram considerados 119
						apresentações farmacêuticas, pois 10 produtos da base não disponibilizaram
						os valores do PMC/CMED com impostos. Assim, essas 10 apresentações não estão
						incluídas.</p>
					<p>Confrontando o PMC <italic>vis a vis</italic> o preço mínimo no varejo,
						encontrou-se uma variação de -86,2% e -0,03%, ou seja, todos os valores
						retornaram variações negativas. Isso era o esperado para uma análise deste
						tipo e que demonstraria uma adequação a regulação. Identifica-se que a menor
						diferença foi da substância Hemitartarato de Vinorelbina (produto:
						Navelbine), aquela que registrou em todas as comparações anteriores os
						maiores valores negativos.</p>
					<p>Estes resultados demonstram que é possível para a farmácia vender os
						medicamentos dando descontos de até 80% do estabelecido pela CMED. Como
						mencionado anteriormente, isso pode ocorrer por políticas de bonificações
						das fabricantes para os comércios farmacêuticos que mais venderem seus
						produtos, descontos na compra em lotes maiores ou negociações melhores entre
						fabricante e varejista, entre outras políticas comerciais. Isso revela que
						há espaço para negociações e vendas com até 82% de desconto, mesmo com a
						incidência de 18% de ICMS.</p>
					<p>Já na análise comparativa entre os preços máximos dos varejistas frente ao
						PMC/CMED com impostos, verifica-se um cenário similar ao anterior, com
						diferenças entre -85,7% e 17,0% nos valores. Ressalte-se, no entanto, que
						neste caso há preços burlando a regulamentação.</p>
					<p>Das 38 soluções farmacêuticas (32,0% da base analisada) tiveram diferenças na
						faixa de 0% até 20%. Os registros de 0% até 2%, que somaram 11 medicamentos,
						poderiam ter como justificativa o percentual de ICMS que possui uma alíquota
						máxima de 20% (a análise utiliza 18%), ou seja, não se teria como afirmar
						que o teto de preços foi infringido. Porém, há outras 27 apresentações
						farmacêuticas que apresentam variações, entre o preço máximo encontrado nos
						sites das farmácias e drogarias e o PMC com 18% de ICMS, de 2,4% até 17,0%.
						Em resumo, o preço praticado estão acima do permitido pela regulação da CMED
						e estariam desrespeitando essas normas.</p>
				</sec>
			</sec>
			<sec>
				<title>4.2 Considerações sobre a política adotada pela CMED e seus impactos</title>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B31">Safatle (2017)</xref> avalia que a regulação
					seguida pela CMED vem apresentando resultados favoráveis, dada a evolução dos
					preços dos produtos farmacêuticos entre janeiro de 1990 e fevereiro de 2017
					(série deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE) -
					vide <xref ref-type="fig" rid="f1">Gráfico 1</xref>. A política da CMED permitiu
					que os preços de medicamentos (aumento de 64,9% no período) se reduzissem em
					termos reais (elevação do IPCA de 82,3%). O autor também comenta que 87,5% das
					novas moléculas analisadas e consideradas inovadoras tiveram os preços
					pleiteados reduzidos e que a regulação garantiu uma redução média de 35% nos
					preços máximos de entrada dos novos medicamentos (<xref ref-type="bibr"
						rid="B31">Safatle, 2017</xref>).</p>
				<p>
					<fig id="f1">
						<label>Gráfico 1</label>
						<caption>
							<title>Evolução dos preços de produtos farmacêuticos - variação real
								acumulada - jan./1990 - fev./2017 (%)</title>
						</caption>
						<graphic xlink:href="1657-4206-ecos-34-03-e272244-gf01.png"/>
						<attrib>Fonte: Saflate (2017) com dados do IBGE e elaboração da
							Anvisa/SE-CMED.</attrib>
					</fig>
				</p>
				<p>Contudo, nota-se no gráfico dois cenários. Antes da implementação da CMED as
					variações de preços cresceram vertiginosamente, chegando em seu pico antes da
					instauração da CPI dos medicamentos que, posteriormente, solicitou a criação de
					uma agência reguladora para o setor. O outro período de destaque seria posterior
					a 2003, com a implementação da Câmara de Regulação, marcando uma ligeira
					tendência de queda, embora sem uma ruptura significativa. Ou seja, a política da
					CMED controlou os preços dos medicamentos, mas não fez com que eles diminuíssem
					a ponto de amenizar o período de aumento abusivo (<xref ref-type="bibr"
						rid="B36">TCU, 2012</xref>). A política deveria ter corrigido essa
					inconsistência, fato que não manteria o padrão elevado por mais de 15 anos e que
					pode ter garantido aos agentes do setor uma certa lucratividade indevida.</p>
				<p>Outra questão sobre o modelo de ajustes é que alguns países que utilizam o teto
					de preços, como o adotado no Brasil, não realizam reajustes anualmente, e
					pressupõem realinhamentos dos preços a cada dois ou até, no máximo, cinco anos
						(<xref ref-type="bibr" rid="B18">Maniadakis et al., 2017</xref>; <xref
						ref-type="bibr" rid="B10">Dias; Santos; Pinto, 2019</xref>). Esse já seria
					um ponto a ser discutido na atual política da CMED.</p>
				<p>Outro ponto abordado no trabalho do <xref ref-type="bibr" rid="B36">TCU
						(2012)</xref>, que também foi uma das recomendações da CPI dos Medicamentos
					em 2000, é a necessidade de desindexação dos preços dos fármacos em relação aos
					índices inflacionários. Isso não acontece na regulação atual, que utiliza o IPCA
					em três momentos na hora de definir os percentuais de reajuste. Esse fato
					prejudica tanto a população como o orçamento público. Pois, além dos
					medicamentos apresentarem variações positivas constantes com a utilização do
					índice inflacionário, outro fator discutível é que caso haja deflação, os
					índices não são utilizados no momento do cálculo dos ajustes dos preços, são
					zerados e não se considera um possível abatimento do valor negativo.</p>
				<p>O mesmo ocorre com o fator de produção. Caso este índice resulte em um valor
					negativo, ele é zerado e não realiza o desconto nos valores dos medicamentos. A
					justificativa dessa decisão é de que não se pode dar reajuste negativo, pois,
					desestimularão o setor e as empresas menos produtivas serão beneficiadas em
					relação as mais produtivas (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>).
					Ou seja, o paciente não tem acesso ao desconto caso haja uma produtividade
					negativa, para proteção das empresas. Contudo, a política é para realizar uma
					precificação justa e promover o acesso aos medicamentos para a população.</p>
				<p>Ainda na questão da metodologia, foram selecionados como países de referência, a
					Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Nova
					Zelândia e Portugal, países com diferenças sociodemográficas, macroeconômicas e
					no sistema de saúde, bem diferentes do Brasil. <xref ref-type="bibr" rid="B18"
						>Maniadakis et al. (2017)</xref>, ao estudarem as tendências mundiais em
					políticas farmacêuticas, consideraram que países desenvolvidos têm cobertura
					universal e utilizam em suas políticas o controle de produtos farmacêuticos com
					sistemas de referência de preços internos e externos, controles indiretos de
					preços e custos, além de realizar avaliações de tecnologia em saúde e controles
					de utilização de demanda. Porém, os países em desenvolvimento, como no caso do
					Brasil, apresentam um desempenho inferior em termos de cobertura e dependem
					principalmente de controles estatais restritivos para regular preços e despesas.
					E que existem disparidades significativas em todo o mundo no acesso aos produtos
					farmacêuticos, seu uso e reembolso de custos.</p>
				<p>Para os autores, enquanto o desafio dos países de alta renda é manter o acesso
					aos cuidados, ao mesmo tempo lidam com as tendências em tecnologia e
					envelhecimento populacional, os países de renda baixa e média ainda fornecem à
					maioria de sua população apenas acesso precário a medicamentos, mostrando que há
					grandes diferenças nos objetivos finais das políticas desses dois grupos de
					países (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Maniadakis et al., 2017</xref>). O que
					leva a se pensar o motivo que fez com que a regulação brasileira adotasse como
					referência, em sua maioria, países de alta renda com objetivos sociais
					diferentes, sendo que o cenário brasileiro é de grande desigualdade social e
					diferenças regionais visíveis.</p>
				<p>Um exemplo claro é o caso de ter na cesta de países os Estados Unidos, onde os
					valores dos medicamentos são extremamente elevados, é o país onde grande parte
					das inovações farmacêuticas são realizadas (<xref ref-type="bibr" rid="B16"
						>Interfarma, 2020</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B17">2021</xref>) e não
					possui um sistema de saúde pública, como o Brasil. Já outros com estrutura
					macroeconômicas mais parecidas com a brasileira, ou que mesmo que apresentem uma
					renda mais elevada, como o Reino Unido, porém possui um sistema público de saúde
					e preços farmacêuticos mais controlados, não fazem parte da cesta de países
					referência.</p>
				<p>Um exemplo de não considerar os fatores conjunturais e sociais do Brasil pode ser
					visualizado no caso do acesso aos fármacos. Há uma diferença nas distribuições
					dos medicamentos em localidades do Sul e Sudeste, mais desenvolvidas e com uma
					infraestrutura de acesso melhor, em relação a certas localidades do Norte do
					país, menos desenvolvidas e com infraestrutura mais precária. Isso gera uma
					elevação no custo de comercialização, e alguns medicamentos não são distribuídos
					em todos os pontos necessários (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Drummond, Simões
						e Andrade, 2018</xref>). A metodologia não contempla esse tipo de situação e
					os reajustes anuais são iguais para ambos os casos, fazendo com que o
					distribuidor decida pelo mais compensatório, que é distribuir na região Sudeste,
					deixando os estados do Norte.</p>
				<p>Também faz necessário a discussão sobre as mudanças que estão em curso na
					formação de preços no mercado farmacêutico, que seria a publicação de normas
					para a incorporação da inovação incremental, que automaticamente estimula o
					P&amp;D no segmento de fármacos (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Santana,
						2019</xref>). É importante que nela haja métricas claras de como medir os
					ganhos terapêuticos de cada substância. Pois, atualmente alguns produtos antigos
					no exterior são considerados inovadores no Brasil, sem comprovação de ganhos
					clínicos. Ademais as resoluções atuais não estão calibradas adequadamente para
					medir os ganhos terapêuticos de inovação incremental, o que pode impedir a
					entrada de alguns medicamentos no mercado brasileiro (<xref ref-type="bibr"
						rid="B31">Safatle, 2017</xref>).</p>
				<p>Relevante, também, seria uma melhor discussão sobre a discriminação de preços
					feita pela metodologia adotada, no momento de definir o valor de entrada do
					medicamento novo. Como já abordado anteriormente, a determinação de “preços
					premium”, para medicamentos com referência externa, e preços por custo de
					minimização, que em geral são produzidos por empresas brasileiras, favorecem as
					grandes multinacionais. Isso gera não só problemas na definição dos preços, mas
					também na decisão das farmacêuticas nacionais de investirem em inovações no
							país<sup><xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref></sup>.</p>
				<p>Alguns pontos levantados na análise da relação dos preços CMED
						<italic>versus</italic> preços nas farmácias e drogarias foram que, ao
					pesquisar o número de medicamentos introduzidos como novos e a origem do capital
					da empresa farmacêutica que os registrou, foi possível encontrar que:</p>
				<list list-type="simple">
					<list-item>
						<p>• No ano de 2017: foram colocados no mercado 768 princípios ativos e
							1.812 apresentações farmacêuticas, sendo que 132 princípios eram
							oriundos de laboratório nacionais (17,2%) e 636 das soluções vinham de
							farmacêuticas transnacionais de origem externa (82,8%);</p>
					</list-item>
					<list-item>
						<p>• No ano de 2018: inseriu-se cerca de 684 princípios ativos e 1.579
							apresentações. Desses, 127 tinham origem nacional (18,6%) e os demais
							557 medicamentos foram desenvolvidos e introduzidos por multinacionais
							de capital estrangeiro (81,4%);</p>
					</list-item>
					<list-item>
						<p>• No ano de 2019: registrou-se 623 novos fármacos com 1.646
							apresentações. Onde 120 tinham origem em companhias do Brasil (19,3%) e
							503 foram registradas por farmacêuticas transnacionais (80,7%).</p>
					</list-item>
				</list>
				<p>Com este pequeno exercício foi possível evidenciar uma leve queda na quantidade
					de princípios ativos registrados. Contudo, pela reduzida série de tempo, não se
					pode afirmar que é uma tendência para o setor no Brasil, nem para o pequeno
					aumento da participação das companhias brasileiras nesses registros. A <xref
						ref-type="table" rid="t2">Tabela 2</xref> apresenta os principais dados
					encontrados na análise comparativa realizada.</p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>Tabela 2</label>
					<caption>
						<title>Principais resultados da análise comparativa entre os preços CMED e
							varejistas</title>
					</caption>
					<table frame="hsides" rules="groups">
						<thead>
							<tr>
								<th align="left"/>
								<th align="center" colspan="4">Princípios Ativos “Com Restrição
									Hospitalar”</th>
							</tr>
							<tr>
								<th align="left">Relação entre</th>
								<th align="center">Menor Diferença Registrada (%)</th>
								<th align="center">Maior Diferença Registrada (%)</th>
								<th align="center">Variações Negativas (%)</th>
								<th align="center">Variações Positivas (%)</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço Máximo</td>
								<td align="center">0,00</td>
								<td align="center">55,74</td>
								<td align="center"><sup>**</sup></td>
								<td align="center"><sup>**</sup></td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço de Fábrica</td>
								<td align="center">-54,42</td>
								<td align="center">81,75</td>
								<td align="center">11,54</td>
								<td align="center">88,46</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Máximo X Preço de Fábrica</td>
								<td align="center">-47,23</td>
								<td align="center">106,97</td>
								<td align="center">3,85</td>
								<td align="center">96,15</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"/>
								<td align="center" colspan="4">Princípios Ativos “Sem Restrição
									Hospitalar”</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço Máximo</td>
								<td align="center">0,01</td>
								<td align="center">150,25</td>
								<td align="center"><sup>**</sup></td>
								<td align="center"><sup>**</sup></td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço de Fábrica</td>
								<td align="center">-76,78</td>
								<td align="center">86,94</td>
								<td align="center">19,38</td>
								<td align="center">80,62</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Máximo X Preço de Fábrica</td>
								<td align="center">-75,94</td>
								<td align="center">118,73</td>
								<td align="center">5,43</td>
								<td align="center">94,57</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço Máximo ao Consumidor 0% </td>
								<td align="center">-83,21</td>
								<td align="center">24,42</td>
								<td align="center">59,69</td>
								<td align="center">40,31</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Máximo X Preço Máximo ao Consumidor 0%</td>
								<td align="center">-82,60</td>
								<td align="center">45,58</td>
								<td align="center">26,36</td>
								<td align="center">73,64</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Mínimo X Preço Máximo ao Consumidor 18% </td>
								<td align="center">-86,23</td>
								<td align="center">-0,03</td>
								<td align="center">100,00</td>
								<td align="center">0,00</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Preço Máximo X Preço Máximo ao Consumidor 18% </td>
								<td align="center">-85,73</td>
								<td align="center">16,98</td>
								<td align="center">68,07</td>
								<td align="center">31,93</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<attrib>Fonte: Elaboração dos autores (2021) com base nos dados da
							CMED/Anvisa.</attrib>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
				<p>Primeiramente, nos medicamentos que são de uso hospitalar, um subamostra com
					menor quantidade de observações, a variação entre o preço mínimo e máximo
					encontrado fica entre 0,0% e 55,7%. Esses medicamentos não podem ser
					comercializados pelo PMC e não tem estes valores divulgados. Isso levanta a
					questão de como os pacientes saberão se estão pagando por um valor abaixo do
					PMC, no caso em que haja necessidade de comprar ou quando se deve realizar um
					pagamento aos hospitais por cobrança desses medicamentos em tratamentos no
					sistema privado, se seus preços não são de conhecimento da população.</p>
				<p>Nas comparações entre os preços definidos pela CMED de preço fábrica em relação
					aos preços retirados dos sites das farmácias e drogarias, pode-se verificar que
					em ambos os grupos de análise, que há variações negativas. Na base “com
					restrição hospitalar” essa relação é de até -54,4% e no grupo “sem restrição
					hospitalar” chega a -76,8%. Isso nos revela que no mercado temos preços de venda
					nos varejistas abaixo do teto determinado pela Câmara de regulação para as
					farmacêuticas, importadoras e distribuidoras negociar seus produtos. Se esperava
					encontrar preços próximos ou acima da regulação, pois no valor ao consumidor
					estão incorporados os impostos, o custo de comercialização dos agentes do setor
					e seus lucros, apenas o ICMS não é computado.</p>
				<p>Nesse mesmo grupo, sem restrição, por haver uma gama de observações maior, a
					variação dos preços mínimos e máximos apresenta uma oscilação considerável entre
					0,01% e 150,25%. Na comparação entre os preços da regulação econômica e os
					preços cobrados ao consumidor, com impostos, verificam-se dois cenários. O
					primeiro é que o comércio final consegue vender os produtos com até 86,2% de
					desconto em relação ao preço regulado, o que é considerado um percentual
					elevado. O segundo ponto é que há produtos que excedem em até 17,0% os preços
					máximos definidos pela CMED, o que infringe a lei.</p>
				<p>O primeiro fato acima nos remete aos preços definidos pela CMED e corrigido
					anualmente. Estes valores máximos permitem aos agentes do setor uma negociação
					que faça com que o preço de venda tenha um valor de mais de 80% abaixo do teto,
					mesmo que as farmácias tenham custos para cobrir e busquem lucro para se
					manterem. Assim, será que a política de preços não está definindo valores além
					do necessário? Ou a definição do preço de entrada e a correção anual está
					permitindo às farmacêuticas, aos distribuidores e as farmácias, obterem lucros
					iniciais que permitem negociações futuras bem abaixo do estipulado pela
					política, pois o faturamento obtido cobre os seus custos e dão suporte para
					essas estratégias comerciais.</p>
				<p>O segundo ponto refere-se aos valores acima da regulação, o que fere o que foi
					definido por lei. Inicialmente, deve-se considerar que o agente que faz essa
					fiscalização dos sobrepreços são os pacientes. Como publicado na Orientação
					Interpretativa nº 08/2017, cabe ao consumidor exigir a lista de preços nas
					farmácias e drogarias para verificar o preço máximo permitido para o medicamento
					que deseja adquirir, considerando a alíquota de ICMS vigente no estado da
					federação em que se encontra. O consumidor pode, ainda, escolher entre as opções
					disponíveis no mercado o medicamento mais barato, sempre levando em consideração
					a prescrição médica. Nesse cenário, alguns aspectos devem ser considerados.</p>
				<p>Primeiro, um dos grandes problemas no setor farmacêutico é a assimetria de
					informação, principalmente na relação com a população. Isso pode ocorrer devido
					ao grau de instrução dos pacientes, o seu conhecimento da legislação
					regulatória, de como visualizar o tabelamento dos medicamentos e como realizar
					uma troca de um medicamento por outro de igual aplicação terapêutica receitada
					pelos médicos, avaliando os preços.</p>
				<p>Outra questão, como também comentado anteriormente, seriam as diferenças
					regionais. Em localidades onde há uma grande concentração de farmácia e
					drogarias, caso evidencie a cobrança indevida de valores de medicamentos, o
					paciente poderia simplesmente buscar em outra farmácia seu fármaco e registrar a
					denúncia de sobrepreço. Contudo, em localidades, principalmente do interior do
					país, onde há poucas farmácias (uma ou duas em cidades pequenas) como seria para
					um paciente que vê naquele único estabelecimento a possibilidade de encontrar o
					medicamento que poderá restabelecer sua saúde, e confirmando o sobrepreço, se
					recusar a comprar o fármaco necessário e até denunciar o comércio. Onde ele
					conseguiria o medicamento posteriormente? Será que sua condição permite tal
					ação?</p>
				<p>Quando se trata de produtos essenciais, como o caso dos medicamentos, instituir
					um PMC que constantemente está num patamar bem mais elevado do que os valores
					praticados pela grande maioria do mercado, acaba por não garantir a regulação na
					ponta, ou seja, no preço final ao consumidor. Além disso, também se transfere
					para o paciente a função de ser o fiscalizador do mercado e o peso que isso
					implica, desconsiderando possíveis vulnerabilidades sociais e as relacionadas a
					sua condição de saúde.</p>
				<p>Por fim, considerando todos os aspectos levantados nesta discussão, torna-se
					evidente que a política de preços necessita de uma revisão. Ela permanece há 18
					anos em vigor, sem qualquer realinhamento ou revisão por iniciativa do poder
					público, a não ser quando houve a determinação pelo TCU. É claro que as regras
					regulatórias devem garantir segurança jurídica para os agentes do setor e
					mudanças regulares podem gerar atritos nesse quesito. Porém, o fato de não se
					analisar, em um período considerável, se as regras impostas estão alcançando os
					objetivos propostos pela regulação, também gera problemas e nesse caso, para a
					população.</p>
				<p>Nesse sentido, em 2019, o governo federal instituiu a comissão de Análise de
					Impacto Regulatório (AIR), de acordo com as diretrizes da Casa Civil e do novo
					modelo regulatório da Anvisa. Essa AIR tem a função de analisar a Resolução CMED
					n. 2/2004, que aprova os critérios para definição de preços máximos permitidos
					para comercialização de medicamentos novos e novas apresentações (<xref
						ref-type="bibr" rid="B6">Brasil, 2020</xref>a).</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>5 Considerações finais</title>
			<p>Esta pesquisa teve como intuito analisar a influência e a metodologia da determinação
				de preços para medicamentos registrados como novos no mercado brasileiro. Essa
				precificação é realizada por um órgão interministerial do governo federal, que segue
				o modelo de teto de preços. Dentre os principais resultados, foi observado que o
				segmento farmacêutico de produtos novos é dominado por empresas transnacionais, que
				detém 80% de participação no lançamento desses produtos. Nessas condições, o modelo
				de precificação atual fomenta um preço melhor para os produtos trazidos de fora,
				dada a definição de um preço referenciado ao preço exterior mais elevado. Este
				resultado é ainda mais desfavorável para a Classe L, em que apenas 5% dos produtos
				novos é introduzido por empresas nacionais, demonstrando a dependência nacional da
				produção estrangeria de medicamentos em uma classe terapêutica de doenças de alta
				complexidade.</p>
			<p>Os resultados indicam que a regulação não garante o menor preço e não gera um
				equilíbrio no acesso aos medicamentos. Os preços máximos de fármacos “sem restrição
				hospitalar” encontrados nos sites das farmácias e drogarias é superior ao PMC (com
				incidência de impostos) definido pela CMED. Neste grupo, foi possível identificar
				que alguns medicamentos têm seus preços definidos cerca de 150% superior ao menor
				preço encontrado no mercado.</p>
			<p>Em relação às hipóteses levantadas, a primeira procurava considerar que se a
				regulação de preços realizada pela CMED, e aplicada no momento da entrada do novo
				fármaco no mercado, estimula a cadeia produtiva a seguir sua política, haveria duas
				possíveis situações. A inicial seria que se o preço CMED para produtos novos fosse
				significativamente maior que o preço praticado, haveria forte indício que a margem
				de lucro, que já é considerada pela CMED no momento da determinação de preço, mais
				do que compensa os esforços em desenvolvimento de novos produtos, daí a sugestão
				seria uma revisão da precificação.</p>
			<p>Como houve casos em que a regulação definia preços que eram 80% superior ao praticado
				pelo mercado, conclui-se que essa hipótese está parcialmente confirmada. Além disso,
				ficou evidenciado que há agentes que não seguem a regulação, pois cobram valores até
				16% superior ao do regulado. Logo, a segunda opção possível nessa situação em que se
				o preço CMED para produtos novos não é significativamente maior que o preço
				praticado, a precificação parece estar apropriada, foi rejeitada.</p>
			<p>A segunda hipótese levantada para essa pesquisa foi que a regulação da CMED para
				produtos novos aplica métodos que não induzem as empresas a investir em P&amp;D no
				Brasil, tanto as nacionais, como as empresas transnacionais, o que levantaria a
				discussão de que haja problemas na política de regulação econômica. Observou-se que
				80% dos novos registros de princípios ativos da classe estudada são de origem
				estrangeira e há discussões levantadas por fabricantes nacionais de que a atual
				política favorece os produtos trazidos do exterior. Isso confirma parcialmente a
				hipótese levantada, já que a classe L está na fronteira do conhecimento e a
				tendência das empresas nacionais é, ainda, introduzirem preponderantemente inovações
				incrementais, que em geral não são patenteadas.</p>
			<p>As principais limitações do trabalho foram: (i) utilizar uma classe terapêutica que
				apresenta características de alta concentração por empresas estrangeiras e que é
				fornecida, para a maioria dos pacientes que necessitam destes fármacos, pelo SUS.
				Isso gerou problemas na obtenção dos preços finais e nas comparações, pelo fato de
				haver produtos com restrição hospitalar que não possuem grande oferta e ainda tem
				seu PMC não divulgado; (ii) coletar apenas dados de preços finais de forma
					<italic>online</italic> e com grande concentração em um único ICMS, que pode
				apresentar variação em relação aos praticados nas lojas físicas; (iii) usar uma base
				de medicamentos divididas em dois grupos, que gera uma pequena amostra de fármacos
				para análise; (iv) usar como base somente três ciclos da regulação e ao retirar os
				dados dos sites das farmácias, os mesmos serem coletados em um único momento no
				tempo.</p>
			<p>Os resultados encontrados revelam que a regulação econômica do setor farmacêutico não
				está alcançando seus objetivos institucionais de promover a concorrência, estimular
				o acesso aos medicamentos e inovação farmacêutica, principalmente para os
				medicamentos registrados como novos. Promover a concorrência no setor farmacêutico,
				torna-se essencial para a diminuição dos preços dos medicamentos em classes
				terapêuticas como a Classe L. Controlar o poder de mercado de alguns agentes do
				setor, que utilizam essa posição para obter lucros excessivos, via preços elevados e
				injustificáveis, fere os objetivos da implementação da Câmara de Regulação.</p>
			<p>Espera-se que essa discussão possa levantar questões que gerem melhorias na definição
				das políticas públicas do setor farmacêutico, para que realmente se atinja o
				objetivo institucional da CMED. Ao longo de seu desenvolvimento e nas discussões
				realizadas neste trabalho ficou evidenciado que há diversas questões para serem
				analisadas na atual regulação econômica, principalmente na metodologia utilizada,
				que desconsidera as especificidades existentes no Brasil. Além disso, há a
				necessidade de se promover estudos regulares que verificam os impactos que as
				regulações exercem nos setores regulados, e possíveis atualizações a serem propostas
				para melhorar suas regras.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>O período da pesquisa foi selecionado em razão de: i) somente em 2017 a Anvisa
					passou a registrar na publicação de preços de medicamentos a informação de tipo
						(<italic>status)</italic> de produto; ii) a periodização finda em agosto de
					2020 pelo fato de ser a última publicação de preços pela CMED disponível no
					final dessa pesquisa (os preços são revistos anualmente no mês de marco, mas
					devido a pandemia, em 2020, esse prazo foi estendido).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Vide: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos/anos-anteriores/anos-anteriores"
						>https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos/anos-anteriores/anos-anteriores</ext-link>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>O site Consulta Remédios é uma plataforma que fornece os preços de medicamentos
					de mais de 2.800 unidades de 233 redes de farmácias e drogarias de todas as
					regiões do Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Consulta Remédios,
					2020</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Cada princípio ativo foi buscado por sua nomenclatura na plataforma Consulta
					Remédios e¸ para evitar erros, confirmada a correspondência pelo número de
					registro na Anvisa. Ademais, para simplificação, adotou-se o ICMS de 18% para
					efeitos da análise, por ser o percentual mais frequente na pesquisa, encontrando
					em 35 estabelecimentos.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Além dessa política regulatória pelo controle dos preços, outra regulação usada é
					o licenciamento de produtos, quando a Anvisa realiza o registro sanitário dos
					medicamentos e de processos farmacêuticos. Outro sistema é o de reembolso, onde
					o poder público subsidia a compra dos medicamentos, que no Brasil é praticado
					através do Programa Farmácia Popular. Também, em seus instrumentos regulatórios,
					há a regulamentação da prescrição médica e restrições à propaganda (<xref
						ref-type="bibr" rid="B7">CMAP, 2019</xref>, p. 20).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>Esse ganho pode advir de maior eficácia em relação aos medicamentos existentes
					para a mesma indicação terapêutica, como também a mesma eficácia com uma
					diminuição significativa dos efeitos adversos dos fármacos no mercado, ou,
					também tendo uma mesma eficácia com redução significativa do custo global de
					tratamento.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Nota Técnica n. 34 /2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE - <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yNP21rNdNvRDn5MQsIHlwmDV7xf4JfRSDYJLSDPeeqVLqZAxltMpnS_xO8l3IbFz5dmgYEkIkoUxVpclPcW2XZh#_ftn42"
						>https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yNP21rNdNvRDn5MQsIHlwmDV7xf4JfRSDYJLSDPeeqVLqZAxltMpnS_xO8l3IbFz5dmgYEkIkoUxVpclPcW2XZh#_ftn42</ext-link>.
					O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE evidenciou PMC valores que
					chegavam a ter percentuais acima de 300% do estipulado pela Câmara de
					Regulação.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>Como relatado por <xref ref-type="bibr" rid="B37">Vieira (2020)</xref>, uma das
					estratégias bem-sucedidas da farmacêutica brasileira EMS para combater alguns
					percalços existentes no país e acelerar suas inovações foi realizá-las fora do
					Brasil.</p>
			</fn>
		</fn-group>
		<ref-list>
			<title>Referências bibliográficas</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>ABBOTT, Ryan. Palestra inaugural com Ryan Abbott: o poder da
					inovação incremental. 2019. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL PATENTES, INOVAÇÃO E
					DESENVOLVIMENTO (SIPID), 10. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
						xlink:href="https://www.youtube.com/watch?v=92nBzudHMDk&amp;feature=youtu.be"
						>https://www.youtube.com/watch?v=92nBzudHMDk&amp;feature=youtu.be</ext-link>.
					Acesso em: 20 jan. 2021.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="webpage">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>ABBOTT</surname>
							<given-names>Ryan.</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Palestra inaugural com Ryan Abbott: o poder da inovação
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					<year>2019</year>
					<source>In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL PATENTES, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
						(SIPID)</source>
					<fpage>10</fpage>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://www.youtube.com/watch?v=92nBzudHMDk&amp;feature=youtu.be"
							>https://www.youtube.com/watch?v=92nBzudHMDk&amp;feature=youtu.be</ext-link>
					</comment>
					<date-in-citation>Acesso em: 20 jan. 2021</date-in-citation>
				</element-citation>
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			<ref id="B2">
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						>https://www.elpais.cr/2018/03/20/argentina-acuerda-una-politica-nacional-de-medicamentos-para-reducir-precios/</ext-link>.
					Acesso em: 3 fev. 2021.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="webpage">
					<person-group person-group-type="author">
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							<surname>AGÊNCIA</surname>
							<given-names>EFE.</given-names>
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					</person-group>
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					<source>El País</source>
					<day>20</day>
					<season>mar</season>
					<year>2018</year>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
							xlink:href="https://www.elpais.cr/2018/03/20/argentina-acuerda-una-politica-nacional-de-medicamentos-para-reducir-precios/"
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					</comment>
					<date-in-citation>Acesso em: 3 fev. 2021</date-in-citation>
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						Saúde</chapter-title>
					<source>Anuário estatístico do mercado farmacêutico 2018</source>
					<publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
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					<fpage>41</fpage>
					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri"
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					</comment>
					<date-in-citation>Acesso em: 22 dez. 2019</date-in-citation>
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						>https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/5jm0q1f4cdq7-en.pdf?expires=1611611314&amp;id=id&amp;accname=guest&amp;checksum=559B042168388592025390FD94D5164E</ext-link>.
					Acesso em: 19 jan. 2021. DOI: <ext-link ext-link-type="uri"
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