COMENTÁRIO

Implicações da reforma trabalhista na alimentação dos trabalhadores

Implications of labor reform on workers’ feeding

Alisson Diego Machado
Universidade de São Paulo, Brazil

Implicações da reforma trabalhista na alimentação dos trabalhadores

Physis: Revista de Saúde Coletiva, vol. 28, núm. 2, e280203, 2018

IMS-UERJ

Recepção: 10 Agosto 2017

Aprovação: 21 Fevereiro 2018

Devido à crise econômica enfrentada pelo Brasil, o governo de Michel Temer tem adotado diversas medidas em função de uma suposta retomada da economia. Uma dessas medidas é a tratada pela Lei nº 13.467 (BRASIL, 2017), que tramitou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38/2017, conhecida como reforma trabalhista.

Embora a reforma trabalhista possua inúmeros tópicos que podem ser discutidos, neste artigo será abordada apenas a possibilidade da redução do intervalo intrajornada. A referida Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em diversos pontos, sendo um deles em seu Art. 611-A, estabelecendo que a convenção ou acordo coletivo de trabalho tenham força de lei quando dispuserem sobre determinados pontos, como a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, desde que seja garantido um limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (BRASIL, 2017).

A CLT estabelece em seu Art. 71 que, para trabalhos contínuos cuja duração exceda seis horas, seja obrigatória a concessão de um intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para repouso e alimentação e, em seu parágrafo 1º, determina a obrigatoriedade de um intervalo de quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas. A redução ou fracionamento desse intervalo é permitida desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho apenas para determinadas categorias, como motoristas, cobradores e algumas atividades do setor de transporte, de acordo com seu parágrafo 5º (BRASIL, 1943).

Assim, embora a alteração do intervalo intrajornada não seja uma obrigatoriedade, tampouco garante que seja estabelecido um intervalo em que realmente seja possível que o trabalhador possa repousar e se alimentar adequadamente. Em relação à alimentação, é importante considerar que o intervalo intrajornada engloba não apenas o tempo para o consumo de alimentos, mas também o deslocamento até o local onde a refeição será realizada e os tempos de espera, atendimento e pagamento e, certamente, 30 minutos podem não ser suficientes para tal, o que pode fazer com que o consumo de fast food e de alimentos prontos, como salgados e sanduíches, seja uma alternativa decorrente da redução do intervalo.

Segundo o Inquérito Nacional de Alimentação (INA), 42,6% da população adulta brasileira realizava refeições fora do domicílio em 2008-2009, sendo que a maior parte (40%) do consumo fora do lar ocorreu entre 12 e 14 horas (BEZERRA et al., 2013), período em que geralmente os brasileiros realizam o almoço. Ainda de acordo com o estudo, os grupos de alimentos proporcionalmente mais consumidos fora do domicílio do que no lar foram os salgadinhos fritos e assados, pizza, sanduíches e refrigerantes, independentemente de sexo e nas áreas urbana e rural (BEZERRA et al., 2013). Os dados do INA demonstraram que os locais em que a população mais consumiu alimentos fora do domicílio foram as lanchonetes (16,9%) e os restaurantes (16,4%). Nas lanchonetes, os itens mais consumidos foram salgadinhos (27,3%), refrigerante (24,0%), fast food (23,4%) e doces (23,0%), enquanto nos restaurantes foram refeições (66,7%), bebidas alcoólicas (20,4%) e refrigerante (16,9%) (BEZERRA et al., 2017). Embora o estudo não tenha indicado os locais de consumo de acordo com o horário, é possível pressupor que, como o almoço representou 40% do que foi consumido fora do lar, uma parte considerável das refeições tenha sido realizada nesses locais no horário de almoço.

Em um estudo feito em Campinas-SP, verificou-se que 52,0% da amostra de estudo se alimentava com frequência regular, e 18,8%, frequentemente, em comércios do tipo fast food, bares, lanchonetes e em barracas, demonstrando que estabelecimentos que comercializam fast food e preparações prontas são procurados pela população para realizarem o almoço. Além disso, o tempo de atendimento foi considerado muito importante e muitíssimo importante por 64,0% dos participantes como um fator que influencia a escolha dos estabelecimentos (SANCHES; SALAY, 2011).

Estudos demonstraram que as refeições efetivadas fora do lar, geralmente, contêm mais açúcares e gorduras e possuem menor qualidade nutricional em relação às refeições realizadas no ambiente doméstico (BANDONI et al., 2013; GORGULHO; FISBERG; MARCHIONI, 2013). Tais resultados podem sugerir que a alimentação fora do lar possa estar associada ao excesso de peso e, de fato, na Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003, o consumo de alimentos fora do ambiente doméstico se associou positivamente ao sobrepeso e à obesidade em homens, bem como a ingestão de refrigerante (BEZERRA; SICHIERI, 2009). De acordo com o estudo de revisão realizado por Bezerra, Curioni e Sichieri (2012), em grande parte das publicações avaliadas houve associação positiva entre a alimentação fora do domicílio e o peso corporal.

Esses estudos demonstram que a alimentação fora do lar necessita ser melhorada, o que torna ainda mais preocupante a possibilidade da redução do intervalo intrajornada e suas implicações na alimentação dos trabalhadores e, consequentemente, no estado nutricional destes, ainda mais se levando em consideração o aumento constante da prevalência de sobrepeso e obesidade no país (MALTA et al., 2014).

Nos casos em que houver redução do intervalo intrajornada, seria ideal que as empresas oferecessem a alimentação aos seus funcionários no próprio local de trabalho ou que, ao menos, disponibilizassem refeitório para que os trabalhadores pudessem levar suas refeições do lar e se alimentarem adequadamente.

É importante que se leve em consideração que a escolha alimentar está associada a outros fatores, como palatabilidade, disponibilidade e preço. Contudo, é igualmente importante ter em conta que a promoção da saúde vai além das escolhas e práticas individuais, devendo ser garantida também por meio de condições que possibilitem que se adote um estilo de vida saudável (ALVES; JAIME, 2014) e, nesse ponto, a redução do intervalo intrajornada pode dificultar tal adoção.

Referências

ALVES, K. P. S.; JAIME, P. C. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição e seu diálogo com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 19, n. 11, p. 4.331-4.340, 2014.

BANDONI, D. H. et al. Eating out or in from home: analyzing the quality of meal according eating locations. Revista de Nutrição. Campinas, v. 26, n. 6, p. 625-632, 2013.

BEZERRA, I. N.; CURIONI, C.; SICHIERI, R. Association between eating out of home and body weight. Nutrition Reviews. Oxford, v. 70, n. 2, p. 65-79, 2012.

BEZERRA, I. N. et al. Consumo de alimentos fora do lar no Brasil segundo locais de aquisição. Revista de Saúde Pública. São Paulo, v. 51, n. 15, 2017.

BEZERRA, I. N.; SICHIERI, R. Eating out of home and obesity: a Brazilian nationwide survey. Public Health Nutrition. Cambridge, v. 12, n. 11, p. 2.037-2.043, 2009.

BEZERRA, I. N. et al. Consumo de alimentos fora do domicílio no Brasil. Revista de Saúde Pública. São Paulo, v. 47, supl. 1, p. 200S-211S, 2013.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Diário Oficial da União, 9 ago. 1943. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 14 jul. 2017. Seção 1, p. 1.

GORGULHO, B. M.; FISBERG, R. M.; MARCHIONI, D. M. Nutritional quality of major meals consumed away from home in Brazil and its association with the overall diet quality. Preventive Medicine. Amsterdam, v. 57, n. 2, p. 98-101, 2013.

MALTA, D. C. et al. Evolução anual da prevalência de excesso de peso e obesidade em adultos nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal entre 2006 e 2012. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, v. 17, supl. 1, p. 267-276, 2014.

SANCHES, M.; SALAY, E. Alimentação fora do domicílio de consumidores do município de Campinas, São Paulo. Revista de Nutrição. Campinas, v. 24, n. 2, p. 295-304, 2011.

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