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A agricultura familiar como alternativa: em busca de segurança alimentar e nutricional

Family farming as an alternative in search of food and nutritional security

André Felipe Soares de Arruda
PUC, Brasil
Giovanni Martins de Araújo Mascarenhas
Universidade Federal de Goiás, Brasil
Wanessa Honorato de Oliveira
Universidade Federal de Goiás, Brasil

A agricultura familiar como alternativa: em busca de segurança alimentar e nutricional

Interseções: Revista de Estudos Interdisciplinares, vol. 25, núm. 2, pp. 1-15, 2023

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais

Recepção: 01 Janeiro 2021

Aprovação: 01 Outubro 2023

Resumo: Este artigo tem como propósito apresentar a agricultura familiar como substancial alternativa nos processos de geração de segurança alimentar junto às populações em situação de fragilidade social e de insegurança alimentar no planeta, partindo de uma análise de dados, informações e relatos de políticas públicas no Brasil. Para a construção desse argumento, o texto fundamentou-se incialmente nos objetivos do Direito Agrário Contemporâneo, ramo vinculado às lutas pela consecução de direitos previstos na Constituição Federal, e em textos infraconstitucionais, em especial a realização de direitos fundamentais entrelaçados à pauta da segurança alimentar, que traz para o debate questões como capacidade produtiva, disponibilidade e qualidade dos alimentos. A contraposição desses objetivos permitiu evidenciar que o modelo produtivista-tecnológico atualmente existente segue a lógica da modernização conservadora implementada a partir da década de 60, cuja proposta de modernização dos modos de produção para aumentar o volume produzido, e, assim, enfrentar a possível escassez de alimentos anunciada por Malthus, representava uma mera ilusão e nunca foi eficaz para a redução efetiva da fome no planeta. Por fim, discutiu-se como a agricultura familiar é responsável pela produção dos alimentos básicos consumidos no país, como arroz, feijão, milho, verduras, entre outros e, por esse motivo, é evidente a sua relevância para a alimentação diária dos brasileiros, oferecendo produtos com qualidade superior aos da produção tecnológica e, muitas vezes, sem as elevadas quantidades de químicos usados nas plantações extensivas, demonstrando a sintonia da agricultura familiar com a pauta da segurança alimentar e nutricional.

Palavras-chave: Agricultura familiar, segurança alimentar, modernização agrícola.

Abstract: This article aims to present family farming as a substantial alternative in the processes of generating food security alongside populations in situations of social fragility and food insecurity on the planet. For the construction of this argument, the text was initially based on the objectives of the Contemporary Agrarian Law, a branch linked to the struggles for achieving the rights provided in the Federal Constitution and in infra-constitutional texts, in particular the carrying out of fundamental rights intertwined with the food security agenda, which brings to the debate issues such as productive capacity, availability and quality of food. The contraposition between these two objectives has made it possible to show that the currently existing productivist-technological model follows the logic of conservative modernization implemented in the 1960s, whose proposal was to modernize production methods to increase the volume produced, and thus face the possible shortage of food pointed out by Malthus, represented a mere illusion and was never effective in reducing hunger on the planet. Finally, it was discussed how family farming is responsible for the production of basic foods consumed in Brazil, such as rice, beans, corn, vegetables, among others and, for this reason, the importance of family farming to the daily diet of Brazilians was highlighted, as this family model is able to offer products with superior quality, which are produced within a regional sphere, and often without the high quantities of chemicals used in extensive cropping fields, demonstrating their harmony between family farming and the Food and Nutrition Security.

Keywords: Family Farming, Food Security, Agriculture Modernization.

Introdução

Um dos grandes pilares do Direito Agrário contemporâneo, para além dos combates diretamente ligados à terra e seu uso, se consubstancia nas lutas sociais pela realização de direitos. Essas lutas são, muitas vezes, norteadas e conduzidas pela busca de consecução de direitos previstos na Constituição Federal de 1988 ou em textos infraconstitucionais.

Dentre esses direitos indissociavelmente ligados ao Direito Agrário, estão as atividades relacionadas à agricultura, basilares para preservação do direito à vida e realização dos direitos à alimentação e à saúde. Trata-se, assim, de direitos consagrados como direitos fundamentais pela Carta Magna brasileira, conforme se verifica em seus artigos 5º e 6º (Brasil, 1988).

A atividade agrária, inserida em um contexto de debate acerca do Direito Agrário e de sua busca pela preservação e realização de direitos fundamentais, ganha especial destaque no debate acerca de segurança alimentar e nutricional e sua relação com a agricultura familiar.

O foco que se confere à agricultura familiar se explica pela contraposição que esse modo de agricultura exerce em relação ao modelo produtivista-tecnológico da agricultura extensiva. Trata-se de dois modelos de produção agrícola inseridos em uma mesma discussão acerca da segurança alimentar e nutricional, sendo que a referida discussão tem como pano de fundo a realização de direitos fundamentais.

Para apresentar a contraposição entre os modos de produção e os respectivos papéis dentro da discussão acerca da segurança alimentar e nutricional, o presente artigo propõe dois momentos distintos, nos quais serão representadas as divergências dicotômicas dos referidos modos de produção no que tange à segurança alimentar e nutricional.

O primeiro momento trata especificamente do modelo produtivista-tecnológico de agricultura moderna extensiva. Sob o título “O Blefe da Modernização Para Alimentar os Povos”, a seção propõe apresentar um dos lados da discussão, bem como situar o modo de produção dentro do debate sobre soberania alimentar e nutricional. Como já indicado pelo título da seção, busca-se trazer uma descrição crítica do referido modelo, ao qual a agricultura familiar será apresentada como uma alternativa.

No segundo momento se discute o papel da agricultura familiar na busca por segurança alimentar e nutricional. A seção é intitulada “Do Outro Lado da Trincheira: a Agricultura Familiar como Aliada da Segurança Alimentar e Nutricional” e traz a agricultura familiar como alternativa não disruptiva4 ao modelo apresentado na seção inicial em busca de segurança alimentar e nutricional.

Por fim, são apresentadas as conclusões decorrentes da discussão, que contrapõe modelos agrícolas contemporâneos em busca da realização dos direitos à alimentação, à saúde e à vida por meio da segurança alimentar e nutricional.

1. O blefe da modernização para alimentar os povos

Thomas Malthus apresentou em seu “Ensaio sobre a população” um prognóstico acerca da evolução (crescimento) populacional e de produção de alimentos. Segundo suas colocações, o crescimento populacional sobreporia, em muito, o aumento na produção de alimentos, e a inevitável consequência seria a fome (Malthus, 1983).

O ensaio de Malthus foi utilizado por diversos políticos e atores sociais para a tomada de diversas decisões e atitudes que teriam como escopo o combate à escassez de alimentos, propondo até mesmo a tentativa de controle das taxas de natalidade. Aqui, o foco se volta a uma das propostas políticas nesse contexto, qual seja a “modernização do campo”, ou seja, a modernização da produção agrícola por meio da inserção de pacotes de insumos tecnológicos, associada, no Brasil, à expressão “Revolução Verde”.

A própria nomenclatura associada à referida política remete ao contexto histórico no qual ela se insere.  O termo “revolução verde” foi cunhado com o objetivo de contrapor o ideal comunista, associado à cor vermelha. (Londres, 2011, p. 17). Nesse sentido, o termo é associado ao imaginário da época de Guerra Fria e trata de oferecer uma “solução” às limitações de capacidade produtiva, ao mesmo tempo que se contrapõe ao “fantasma comunista” que permeava a tensão entre capitalismo (verde) e comunismo (vermelho).

Assim, ressalva-se que no presente trabalho a expressão “revolução verde” deve ser compreendida como a introdução de pacotes tecnológicos à produção agrícola. Tenta-se, dessa forma, afastar o imaginário de uma “revolução” responsável por trazer a modernidade (em oposição a um suposto atraso) e compreender a modernização do campo pelos seus efeitos práticos, e não ideológicos ou imaginários da época.

Assim, a política de modernização da produção agrícola no Brasil nas décadas de 1960 e 1970 se relaciona com a teoria malthusiana por meio do discurso quantitativo de aumento da produção. Trata-se, assim, de uma proposta segundo a qual a modernização dos modos de produção resultaria no aumento do volume produzido e, assim, enfrentaria a possível escassez de alimentos anunciada por Malthus.

O modo produtivo proposto por meio da política de modernização do campo, conforme elucida Carlos Walter Porto Gonçalves, é baseado em dois pilares básicos. O primeiro diz respeito à utilização de um modo de produção de conhecimento próprio do capital, que se traduz na supervalorização da ciência e das técnicas ocidentais (que se querem universais), ao passo que o segundo pilar consiste na expansão de terras cultivadas, sobretudo em regiões onde as terras são baratas (Gonçalves, 2004, p. 22).

Esses dois pilares nos quais se baseia o atual modelo agrário predominante resumem bem o legado deixado pela “revolução verde”: Por um lado, está a exacerbação do pacote tecnológico (maquinário, agrotóxicos, organismos geneticamente modificados e outros) como solução para todos os problemas de produção e, por outro, a incessante corrida por expansão das áreas cultivadas em busca de aumentar quantitativamente a produção.

A conjugação desses fatores se explica pelo fato de que o pacote tecnológico – e todos os benefícios que promete – representa um elevado custo para a produção agrícola. Os ganhos e lucros dos produtores que aderem ao pacote tecnológico (e têm que arcar com seus custos econômicos) acabam por depender dos preços da terra e do trabalho. A modernização produtiva agrícola por meio da inserção de pacotes tecnológicos acaba por ser acompanhada, assim, (i) pelo aumento da concentração fundiária; (ii) pela inserção de tecnologias que diminuam o custo do trabalho e (iii) pela disponibilidade de terras como um fator decisivo para o desenvolvimento desse modelo agrário-agrícola (Gonçalves, 2004, p. 14).

A inserção dos pacotes tecnológicos na atividade agrícola é, outrossim, associada à busca de “maximizar a eficiência econômica através de ganhos de produtividade” (Veiga, 2007, p. 145). A busca pela eficiência econômica, conforme se mencionou, depende, principalmente, das extensões de terras (e seus preços) e dos custos relativos ao trabalho.

A busca pela eficiência econômica evidencia que o foco da referida “revolução verde” (e seu papel no imaginário do antagonismo entre capitalismo e comunismo) é a acumulação de capital, e não a busca efetiva por prover alimentos em qualidade e quantidade suficientes à população, como narrava o discurso que justificava a necessidade de sua implementação por meio da teoria malthusiana.

Outrossim, a eficiência econômica e a diminuição dos custos da produção se relacionam a um mercado de commodities (não de alimentos) e estão diretamente associadas às monoculturas. A cultura de um único cultivare faz com que sejam necessários insumos tecnológicos para apenas um tipo de produção, e faz com que esses mesmos insumos sejam suficientes para maiores produções sem aumento proporcional em seu custo (o que influencia diretamente o custo com a mão de obra).

Ocorre, todavia, que a especialização proveniente das monoculturas traz elevados custos relativos à vulnerabilidade dos agroecossistemas, às mudanças climáticas e à dependência dos insumos externos que compõem o pacote tecnológico, conforme explicita Gonçalves (2004, p.2).

Essa maior produtividade econômica das regiões temperadas tem um alto custo ecológico, cultural e político para o mundo todo na medida que a extrema especialização, tanto no sentido da monocultura, como da dependência de alguns poucos cultivares, torna esses agroecossistemas vulneráveis não só a pragas e às variações climáticas como, também, os tornam extremamente dependentes de insumos externos, como adubos, agrotóxicos e energia vindos de outras regiões.

Para além dos problemas evidenciados por Gonçalves (2004), a busca por eficiência econômica associada às monoculturas e à diminuição dos custos com o trabalho tiveram como efeito a liberação de mão de obra. Nesse sentido, Teixeira (2005) aponta que os agricultores que foram “expulsos” do campo formaram uma enorme massa de sem-terra, que precisou se movimentar para as áreas urbanas ou outras regiões e carregou com ela problemas de moradia e desemprego e, consequentemente, pobreza e violência.

Além disso, os agricultores que migraram eram, em sua maioria, analfabetos ou com baixíssima escolaridade, com conhecimentos associados ao “saber-fazer” do campo. A migração para centros urbanos acabou por resultar em trabalhos em empregos de pouca remuneração ou, ainda, em alocação nos mercados informais, em condições de vida precárias. Os agricultores que permaneceram no campo também sofreram com o aumento do desemprego, pois a mecanização da agricultura, estimulada pelos pacotes tecnológicos, tornou dispensável a necessidade massiva de mão de obra (Andrades; Ganimi, 2007).

O êxodo de trabalhadores rurais foi, nessa senda, um dos efeitos trazidos com a “revolução verde”. Sob a égide da introdução do pacote tecnológico, a agricultura brasileira deveria cumprir algumas funções para o projeto desenvolvimentista preconizado no cenário mundial, dentre elas: liberar mão de obra (como já se viu), fornecer alimentos e matérias-primas para aumento da oferta e diminuição dos preços na indústria, transferir capital e gerar divisas, aumentar o incremento tecnológico e a produtividade com apoio do arcabouço institucional do crédito rural, pesquisa agrícola, preços mínimos e extensão rural (Kageyama, 1990).

Inserida em um cenário de divisão internacional do trabalho e de sistemas alimentares globais (McMichael, 2016), a produção agrícola brasileira voltou-se às exportações. O produto agrícola, nesse cenário global, deixou de visar à produção de alimentos para focar na produção de commodities para abastecimento de um mercado global (Bombardi, 2017, p. 19).

Distinguem-se, assim, alimentos e commodities. Enquanto o primeiro (alimento) é fruto da terra e busca a alimentação e nutrição, o segundo (commoditie) é produto de base, matéria-prima com cotação e negociável em mercados globais por meio de bolsas de mercadorias (Bombardi, 2017, p. 23).

Em um contexto de polarização de sistemas, a transformação das produções em commodities voltadas à comercialização em bolsas globais fomenta a produção capitalista. Todavia, as commodities trazem impactos sociais (como desemprego e migração de trabalhadores rurais), ambientais (como emissões de gases de efeito estufa provenientes do setor AFOLU) e culturais (uma vez que inexiste identificação cultural entre commodities e sociedade, como existe na relação com alimentos).

Nesse cenário, evidencia-se a dicotomia existente entre commodities e alimentos pela prática produtiva atualmente existente no Brasil. Ressalta-se:

O Brasil é hoje o principal exportador mundial de açúcar, o segundo maior produtor de álcool (o etanol produzido a partir da cana-de-açúcar) e é também, nos últimos anos, o primeiro ou segundo maior exportador de soja e o segundo maior exportador de milho.

Contudo o país importou, por exemplo, tanto etanol quanto milho em 2016.

(Bombardi, 2017, p. 24).

É evidente, dessa forma, que a produção de commodities, resultante do processo de inserção de pacotes tecnológicos na agricultura – associado à revolução verde – não tem como escopo a alimentação da população. Visa-se, como é evidenciado pela exportação de produtos que são necessários ao abastecimento interno do país, tão somente ao abastecimento de um mercado global. É assim que conclui Bombardi:

Ora, se o país importa itens dos quais ele é um dos maiores exportadores, significa que a lógica da produção está relacionada a um mecanismo da economia internacionalizada. Esse fato desnuda, portanto, uma lógica que é avessa à da produção de alimentos e da soberania nacional seja ela alimentar ou energética.

(Bombardi, 2017, p. 24-25).

Essa lógica, avessa à produção de alimentos e à soberania alimentar e energética nacional, é vislumbrada também por meio de números. Trata-se, nesse sentido, de informações acerca de quais são as produções brasileiras e quais as destinações dadas a essas produções.

A cesta de alimentos básicos brasileira é composta por quatro pilares fundamentais. Para o Sul, esses pilares são arroz, feijão, farinha de trigo e macarrão (trigo), ao passo que para as regiões Nordeste e Norte os pilares são arroz, feijão, farinha de mandioca e macarrão (trigo). Em números, tem-se que nos anos de 2015/16 o arroz ocupou uma área de 2 milhões de hectares, ao passo que o feijão ocupou uma área de 3 milhões de hectares (Bombardi, 2017, p. 27).

Em contraposição com as áreas ocupadas para cultivos de alimentos básicos à população, têm-se dados relativos à produção de commodities voltadas à exportação no mesmo período de 2015/16: a área cultivada com eucalipto correspondeu a 7,4 milhões de hectares, de cana-de-açúcar alcançou 10,5 milhões de hectares. Por fim, a soja correspondeu a 33,2 milhões de hectares (Bombardi, 2017, p. 24-25).

É evidente, por meio da análise das áreas destinadas a cada tipo de cultivo, que a produção corrente brasileira tem como foco a exportação. A contraposição combatida pela “revolução verde” entre capitalismo e comunismo consolidou-se, na realidade, na dicotomia entre alimentos e commodities, tendo efeitos diretos na segurança alimentar e nutricional da população.

O cenário alimentar, transformado pela “revolução verde”, efetivamente admitiu um aumento da produção em toneladas. Ocorre, todavia, que, contraditoriamente ao discurso de combate à fome e ao prognóstico de Thomas Malthus, a produção focou em commodities, e não em alimentos. Como consequência, o novo modelo “moderno” proposto foi acompanhado pelo aumento da pobreza e da fome.

Em um cenário de contrastes (capitalismo-comunismo que antecedeu a revolução verde e commodities-alimentos após a inserção do pacote tecnológico), um se faz mais presente: as diferenças entre agricultura e agronegócio. Trata-se de uma condição ambígua e que se relaciona às projeções feitas por Malthus: pela primeira vez na história da humanidade, a quantidade de alimentos passou a ultrapassar as suas necessidades. A fome, dessa forma, não é a grande vergonha de nossa época, como se esperava:

Josué de Castro dizia que a vergonha de nossa época não é que exista a fome e, sim, que hoje a fome conviva com as condições materiais para resolvê-la. Entretanto, a produção de alimentos vem sendo cada vez mais concentrada nas mãos de menos produtores e, em muitos lugares, a implantação da Revolução Verde agravou os problemas da fome e acentuou os conflitos sociais.

(Gonçalves, 2004, p. 46-47).

A fome, assim, coexiste com as condições materiais para resolvê-la. A revolução verde e as dicotomias que a ela são associadas aumentou volumes (de commodities, não de alimentos) e concentrou as riquezas cada vez mais na mão de menos produtores. Além da evasão do campo, serviu para agravar problemas sociais e até mesmo a fome.

Em síntese, a consolidação da dinâmica modernizadora no campo brasileiro, majoritariamente por meio da revolução verde, serviu para reproduzir e aprofundar as históricas desigualdades sociais. Configurou-se, assim, como uma modernização seletiva, concentradora, parcial e ecologicamente desastrosa, que pouco contribuiu para o processo de diminuição da fome no país e/ou no mundo.

Nesse cenário de contrapontos, mais um se faz necessário. Trata-se de versar sobre um modelo de produção agrícola que coexiste com o modelo preconizado pela “revolução verde”, de pacotes tecnológicos e produção de commodities para exportação. Passa-se, então, a versar sobre a agricultura familiar e sobre seu papel enquanto alternativa ao modo de produção já descrito e enquanto instrumento de busca de segurança alimentar e nutricional. 

2. Do outro lado da trincheira: a agricultura familiar como aliada da segurança alimentar e nutricional

Conforme elucidado anteriormente, passa-se aqui a analisar a agricultura familiar e o papel que tem em busca de segurança alimentar e nutricional. Antes de analisar especificamente o papel da agricultura familiar, todavia, faz-se necessário versar brevemente sobre a segurança alimentar e nutricional para, então, inserir a agricultura familiar na análise.

2.1 A segurança alimentar e nutricional

A discussão sobre segurança alimentar tem sua origem durante o fim da Primeira Guerra Mundial, mas foi à medida que os problemas com a fome no mundo avançaram durante a Segunda Guerra, no ano de 1943, que a comunidade global, numa ação que reuniu 44 países aliados, materializou tal preocupação naquela que ficou conhecida como Conferência das Nações Unidas sobre Alimentação em Hot Spring, Virginia (Estados Unidos da América).  (Maniglia, 2009, p. 161).

Ali se traçou como principal objetivo um mundo livre de miséria, com abundância de alimentos sadios e adequados para saúde e força dos povos, devendo o alcance dessa meta ser operacionalizado pelos seguintes eixos temáticos: questões de nutrição e de alimentação das nações; políticas de produção de curto e longo prazos; e formação de uma organização para levar adiante os objetivos da Conferência (Maniglia, 2009, p. 161).

A fundação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization – FAO), no mês de outubro de 1945, é resultado da concretização desse último eixo. Suas principais metas são fomentar a pesquisa científica na área agrícola, aumentar o nível de alimentação mundial, melhorar a conservação dos recursos, tornar a agricultura mais produtiva e sustentável, melhorar o sistema de produção agrícola e, principalmente, a segurança alimentar (Mazzuoli, 2011, p. 633).

No entanto, em que pese esse rol de iniciativas, durante um longo período a segurança alimentar esteve muito mais associada a um caráter comercial a partir da ideia de segurança nacional e a capacidade de cada país produzir seus próprios alimentos. Visava-se mais garantir um abastecimento adequado e afastar a fragilidade gerada pela dependência de importações de outros países do que propriamente a busca de consecução do direito fundamental à alimentação e dos direitos que o acompanham (Maniglia, 2009, p. 125). 

Foi somente em 1983 que a FAO trouxe ao cenário mundial uma nova perspectiva para a concretização da segurança alimentar, baseando-se nos seguintes objetivos: oferta adequada de alimentos, estabilidade da oferta e dos mercados de alimentos e segurança no acesso aos alimentos ofertados. Essa nova interpretação recebeu o aporte do Banco Mundial que, no ano de 1986, a conceituou como: "o acesso por parte de todos, todo o tempo, a quantidades suficientes de alimentos para levar uma vida ativa e saudável" (Maniglia, 2009, p. 126).

O grande destaque dessa nova perspectiva acerca da disponibilidade de alimentos,  desenvolvida pela FAO naquele momento, foi a incorporação da percepção de possibilidade econômica, uma vez que na década 80 já havia a percepção de que nada adiantava a existência de reserva de alimentos se as pessoas não pudessem adquiri-los em razão de seus preços. Trata-se da conjugação da disponibilidade de alimentos com as condições econômicas para realização do direito fundamental à alimentação (Grassi Neto, 2013, p. 61/62).

A partir de 1990, com a questão da sustentabilidade em voga, englobaram-se ao conceito de segurança alimentar as noções de alimento seguro, qualidade do alimento, balanceamento da dieta, informações sobre os alimentos, opções de hábitos alimentares em modos de vida. Em síntese, de acordo com Elisabete Maniglia (2009, p. 126): "o direito à alimentação passou a se inserir no contexto do direito à vida, à dignidade, à autodeterminação e à satisfação de outras necessidades básicas.”

O resultado disso foi a declaração sobre segurança alimentar proferida na Conferência de Roma, que tornou o conceito mais sofisticado, definindo-o como o acesso, a qualquer momento e com segurança, a alimentos nutritivos e livres de perigo para a saúde, na medida necessária para sustentar uma vida sadia e ativa (Victoria, 2004, p. 226).

Posteriormente, no ano de 2003, a FAO publicou o texto “Trade Reforms and Food Security”, o qual ampliou novamente o conceito de segurança alimentar para incluir leitura e compreensão acerca da sanidade alimentar e do equilíbrio nutricional. Isso se explica pelo fato de que, ainda que existam reservas alimentares, elas são inúteis se os alimentos não podem ser adquiridos, ou ainda não são saudáveis e não preenchem as necessidades nutricionais de seus consumidores (Grassi Neto, 2013, p. 65).

Todo esse conjunto de ações traçou a compreensão acerca do direito à alimentação como integrante de um conjunto das necessidades humanas básicas, ou seja, uma combinação de requisitos imprescindíveis para a garantia da saúde plena e capacidade de autonomia para todos os indivíduos, evidenciando-se, por meio do papel do direito à alimentação, a importância que têm para o direito à saúde e à vida.

A "segurança alimentar e nutricional" (SAN), segundo Adriana Veiga Aranha (2013, p. 9), compreende um conjunto integrado e articulado de políticas e ações que garantam o acesso permanente de todos (e todas) a uma alimentação adequada - em quantidade e qualidade - de modo a atender a necessidades nutricionais dos indivíduos em cada fase ou situação de sua vida. Tudo isso produzido de forma sustentável, de modo que não comprometa as futuras gerações.

Nesse sentido, narra a autora que a segurança alimentar e nutricional das pessoas deve englobar quatro dimensões: a quantidade de alimentos disponível, que pode ser caracterizada em calorias, proteínas, vitaminas e sais minerais consumidos; a qualidade dos alimentos consumidos, que se caracteriza pelas condições sanitárias e o equilíbrio nutricional dos alimentos; a regularidade diária de consumo, e, por último, a dignidade, que pode ser entendida pela liberdade das pessoas de poderem escolher os próprios alimentos.

Em complemento a essa lógica, Vanesca Freitas Bispo (2014, p. 62-68) registra que o pleno exercício do direito à alimentação se apresenta sob duas perspectivas: de um lado, a nutricional, que se refere à quantidade e diversidade de alimentos necessários para não haja fome; de outro lado, a social, já que o alimento é parte da identidade social de cultural de um povo e se apresenta como instrumento de exercício da cidadania e da participação democrática. Desta forma, conclui a autora que o direito à alimentação adequada envolve muito mais que "matar a fome", pois não basta atender às necessidades nutricionais para conferir efetividade a esse direito, é preciso, também, observar a perspectiva social dos alimentos.

Nessa esteira, conforme aponta María Adriana Victoria (p. 235 – 236), a segurança alimentar pode ser enfocada como um direito fundamental, tanto a partir da noção de um “direito ao alimento”, voltado para a satisfação da dignidade humana, quanto “direito ao consumo dos alimentos”, o que está direcionado à proteção dos alimentos em si.  Para além disso, existe também o dever daqueles que estão envolvidos nas atividades de produção e comércio, uma vez que a essas pessoas cabe o compromisso de comercializar somente alimentos seguros, ou seja, que não representem risco algum para a saúde dos consumidores.

Nessa ótica, apesar da diversidade de conceitos, a segurança alimentar pode ser entendida como a necessidade de produção de alimentos em quantidade e com qualidade, assim como a possibilidade de acesso da população aos alimentos produzidos. E é com base em todas essas premissas que podemos afirmar que muito mais que uma preocupação com a autossuficiência na produção de alimentos, verifica-se o direito à alimentação como um direito humano básico, estabelecido por leis internacionais, que têm por fim mudar a condição de sobrevivência de cerca de 821 milhões de pessoas que ainda passam fome no mundo5.

Entendidas tais premissas sobre a compreensão do Direito à Alimentação, passa-se, então, a versar especificamente sobre a agricultura familiar e sobre seu papel na realização da segurança alimentar e nutricional.

2.2 A agricultura familiar e seu papel na busca por soberania alimentar e nutricional

Existe uma certa dificuldade, principalmente do ponto de vista teórico, para atribuir um valor conceitual à categoria de agricultura familiar que se difundiu no Brasil. Para uns, o conceito dessa categoria se confunde com definição operacional adotada pelo Pronaf, que propõe uma tipologia de beneficiários e sua capacidade de atendimento. Para outros, a agricultura familiar corresponde a uma certa camada de agricultores capazes de se adaptar às exigências da modernização do campo (Wanderley, 2009, p. 186).

Para entender a complexidade do grupo, lembramos as tipagens propostas por Baiardi, que os classifica em cinco diferenciações internas (A, B, C, D, E). O tipo A é aquele agricultor tecnificado, com forte inserção mercantil. O tipo B abarca os integrados verticalmente em Complexos Agroindustriais – aves e suínos, por exemplo – mais recentemente em perímetros irrigados voltados à produção de frutas. No tipo C encontra-se a agricultura familiar tipicamente colonial, em que há policultura combinando lavouras, pomares com a pecuária e a criação de pequenos animais. O tipo D representa pessoas da agricultura familiar semimercantil. Por fim, o tipo E, de origem semelhante ao tipo D, se caracteriza pela marginalização do processo econômico e pela falta de horizontes (Baiardi, 1999apudCastro, 2013, p. 78).

O ponto comum de todas essas tipologias é que a propriedade e o trabalho estão intimamente relacionados à família, configuração essa que em integração com o mercado capitalista interfere diretamente nos aspectos econômicos e sociais do ambiente agrícola. Nos dizeres de Wanderley:

[...] a unidade de produção familiar na agricultura é regida por certos princípios gerais de funcionamento interno que a tornam diferente da unidade de produção capitalista. Esses princípios derivam do fato de que, ao contrário da empresa capitalista, a empresa familiar não se organiza sobre a base da extração e apropriação do trabalho alheio, da mais-valia. A fonte do trabalho que aciona o capital envolvido no seu processo de produção é o próprio proprietário dos meios de produção.

(Wanderley, 2014, p. 142).

O Censo Agropecuário de 2017 aponta que a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas em setembro de 2017, o que representa 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária. Além disso, também foi responsável por 23% do valor total da produção dos estabelecimentos agropecuários. Mais interessante é que no Brasil, país no qual predominam os latifúndios, a produção da agricultura familiar concorre diretamente com o agronegócio, e percebe-se que a alta produtividade das pequenas propriedades contrapõe-se com as extensas áreas tomadas por plantações de monoculturas e pastagens de agriculturas extensivas (IBGE, Censo agropecuário, 2017).

Conforme levantamento do Censo 2017, os agricultores familiares têm participação significativa na produção dos alimentos que vão para a mesa dos brasileiros, respondendo, nas culturas permanentes, por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão (IBGE, Censo agropecuário, 2017).

 Para se ter uma ideia do peso da agricultura familiar na produção, segundo o Censo realizado pelo IBGE no ano de 2006, ela produz 70% do feijão nacional, 60% do leite, 59% do rebanho suíno e 50% das aves (IBGE, Censo agropecuário, 2006). Ademais, segundo dados publicados pela FAO no relatório “The State of Food and Agriculture”, os agricultores familiares produzem 80% dos alimentos consumidos no mundo (FAO, 2014).

Além da comprovada eficiência da produção da agricultura familiar, torna-se pertinente arguir a insustentabilidade do sistema agroalimentar moderno proposto pela chamada “revolução verde”, uma vez que tal processo, consoante explicado anteriormente, teve por objetivo realizar a transição de uma agricultura que dependia da natureza para uma agricultura baseada no consumo intensivo de bens e insumos industriais.

Diferentes estudos realizados ao longo das últimas décadas evidenciam a inviabilidade do modelo tecnológico inserido pela “revolução verde”, uma vez que a produção de alimentos em escala industrial demanda, para sua complexa manutenção, o uso de substâncias prejudiciais à saúde humana e ao ambiente, como agrotóxicos e drogas de uso veterinário, e promove a adoção de práticas que levam à degradação da natureza (Azevedo; Ringon, 2011).

Há, na atualidade, o reconhecimento por parte das instituições políticas e atores sociais da necessidade de transição do modelo industrial de produção de alimentos para a produção ecológica, e a agricultura familiar apresenta sintonia para construção dessa forma de produzir alimentos, pautada pela agroecologia, tendo como referência o resgate dos saberes ancestrais desenvolvidos pela agricultura familiar, camponesa e indígena, associados aos conhecimentos da ecologia moderna, integrando-se perfeitamente aos princípios da SAN (Perez, 2012).

Nesse contexto, diante do inegável rendimento da produção proveniente da agricultura familiar, se comparada à produção advinda do método pregado pela “revolução verde”, além de seu impacto positivo em termos ambientais, sociais e culturais, torna-se necessário reconhecer tal método como poderoso instrumento na luta pela erradicação da insegurança alimentar e nutricional do planeta. Os agricultores familiares, com suas narrativas, discursos, saberes e atuações, traduzem, em última análise, uma forma de resistência e reivindicação diante da exploração econômica e da dominação política, com práticas orientadas à responsabilidade social e ambiental, razão pela qual a agricultura familiar tem se demonstrado essencial no caminho perquirido para a concretização de direitos humanos fundamentais.

Considerações finais

Viu-se no decorrer deste trabalho, a partir da análise da agricultura familiar, como esse modelo se coloca como grande produtor de alimentos, favorecendo e auxiliando Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional. A referida análise concretizou-se por meio de paralelos entre métodos de agricultura capitalista, caracterizados pelos mecanismos tecnológicos da “revolução verde” e a agricultura familiar, contextualizando a importância da última no cenário do Direito Agrário brasileiro e na busca de realização dos direitos fundamentais relacionados à pauta da Segurança Alimentar e Nutricional.

Demonstramos que a agricultura familiar é responsável pela produção dos alimentos básicos consumidos no país, como arroz, feijão, milho, verduras, entre outros. Por esse motivo, evidenciou-se a relevância desse modo de produção para a alimentação diária dos brasileiros, oferecendo produtos com qualidade, que são produzidos dentro de uma esfera regional, chegando à mesa ainda frescos e, muitas vezes, sem as elevadas quantidades de químicos usados nas plantações extensivas.

Com isso, espera-se contribuir para o entendimento da importância estratégica da agricultura familiar diante da pauta da Segurança Alimentar e Nutricional. Destaca-se seu papel fundamental tanto para a produção de alimentos quanto para a manutenção do ecossistema em que está inserida, além da sua relevância para aspectos que extrapolam o produto alimentar e se relacionam diretamente com questões sociais, ambientais e culturais, tendo na agricultura familiar um modo de produção capaz de proporcionar inclusão social e cidadania, afetando direta e indiretamente trabalhadores e trabalhadoras, consumidores e consumidoras, seja no campo ou na cidade, trazendo mais qualidade de vida para a região onde o agricultor familiar e sua produção estão inseridos.

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Notas

4 Considera-se uma alternativa não disruptiva ao passo que oferece outro caminho de produção sem que, para tanto, seja necessário romper-se com o modelo de produção moderno-tecnológico. Assim, configura-se uma alternativa capaz de coexistir com o modelo predominante.
5 Após três anos, a fome mundial ainda não diminuiu, e a obesidade continua crescendo – informa a ONU http://www.fao.org/news/story/pt/item/1201994/icode/ Acesso em 20 fev. 2020.
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