BANCOS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA: REFLEXÕES TEÓRICAS
BANCOS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA: REFLEXÕES TEÓRICAS
Revista Pensamento Contemporâneo em Administração, vol. 14, núm. 3, pp. 132-149, 2020
Universidade Federal Fluminense
Recepción: 31 Marzo 2020
Aprobación: 07 Septiembre 2020
Resumo: Este ensaio atesta a teoria da Utilidade Social como a que melhor explica a conexão entre bancos comunitários e cidadania. Adotando a revisão sistemática de literatura como estratégia de pesquisa, a análise de 72 trabalhos coletados em bases virtuais de periódicos e anais de eventos possibilitou reflexões sobre diversas teorias, dentre elas, as teorias da Utilidade Social e Cidadania. No eixo teórico, o estudo colabora com a análise conjunta dessas duas teorias, até então estudadas isoladamente. No eixo de gestão, contribui para a efetividade das práticas dos bancos comunitários na oferta de produtos e serviços voltados à promoção da cidadania.
Palavras-chave: Bancos comunitários de desenvolvimento, Cidadania, Utilidade social.
Abstract: This essay attests to the theory of Social Utility as the one that best explains the connection between community banks and citizenship. Adopting the systematic literature review as a research strategy, the analysis of 72 papers collected in virtual databases of journals and annals of events allowed reflections on several theories, among them, the theories of Social Utility and Citizenship. In the theoretical axis, the study collaborates with the joint analysis of these two theories, until then studied in isolation. In the management axis, it contributes to the effectiveness of community banking practices in offering products and services aimed at promoting citizenship.
Keywords: Community development banks, Citizenship, Social Utility.
Introdução
Este ensaio apresenta uma associação entre bancos comunitários e cidadania, bem como a escolha da abordagem teórica da Utilidade Social como a mais adequada para a leitura desse fenômeno. Nesse caminho, destaca as contribuições dessas organizações bancárias, assim como alguns aspectos negativos da experiência apontados nos estudos de pesquisadores sobre o tema.
O ensaio tem como objetivo atestar a teoria da Utilidade Social como aquela que melhor auxilia na explicação da conexão construtiva entre bancos comunitários e cidadania. Para tanto, promove uma discussão teórica entre a abordagem dessa teoria e as demais abordagens adotadas pelos estudiosos nas suas análises sobre o tema, além de produzir uma articulação entre as teorias da Utilidade Social e da Cidadania.
Por definição, bancos comunitários são associações que, em sua maioria, tem como propósito democratizar o sistema financeiro por meio da gestão comunitária dos recursos, considerando as particularidades dos territórios onde estão inseridos e as redes de relações sociais e de vizinhança em sua atuação (FRANÇA FILHO; PASSOS, 2013). Cidadania, por sua vez, refere-se ao status dos membros completos da sociedade que se envolvam integralmente na comunidade com igual respeito aos direitos e deveres, nas dimensões civis, políticas e sociais (MARSHALL, 1967). Já a conceituação da utilidade social está relacionada às organizações que possuem finalidade social, oferecem apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, combatem a exclusão e desigualdades sociais, econômicas e culturais, eduquem para a cidadania, reforcem a coesão territorial e contribuam para o desenvolvimento sustentável e a solidariedade internacional (REPUBLIQUE FRANCAISE, 2014).
As informações e o conhecimento sobre a prática dos bancos comunitários no Brasil utilizados neste ensaio são provenientes de uma ampla revisão sistemática de literatura realizada em 2019 nos repositórios virtuais do Periódicos CAPES, SCIELO, SPELL, Banco de Teses e Dissertações da CAPES, Anais dos Eventos ENANPAD, SEMEAD e ENAPEGS, compreendendo um total de 72 trabalhos, sendo 33 artigos, 31 dissertações e 8 teses que possibilitaram as reflexões aqui apresentadas.
O ensaio está dividido em quatro partes, sendo a primeira constituída pela introdução, onde são apresentados os aspectos gerais do estudo. A segunda parte descreve os resultados das ações dos bancos comunitários, associando-os à promoção da cidadania. A terceira parte compreende uma discussão teórica entre a abordagem teórica da Utilidade Social e as demais teorias adotadas nos estudos sobre tais bancos, bem como uma aproximação entre as teorias da Utilidade Social e da Cidadania. Na quarta parte, relativa à conclusão, confirma-se tanto a associação dos bancos comunitários com a cidadania, quanto a abordagem teórica da Utilidade Social como a mais adequada para o entendimento do fenômeno, por ser aquela que melhor possibilitará a compreensão do vínculo existente entre os bancos comunitários e promoção da cidadania.
A associação entre Bancos Comunitários e Cidadania
A temática da cidadania foi amplamente discutida por Marshall (1967), que a define como um status concedido àqueles membros da sociedade que se envolvem inteiramente na comunidade com igual respeito aos direitos e deveres, classificados em três dimensões: civil, política e social.
A dimensão civil envolve os direitos e deveres necessários à liberdade individual e as relações civilizadas, fundamentais à vida: de ir e vir, de falar, de manifestar o pensamento e a fé, de propriedade, de concluir contratos válidos, de justiça e de associação, entre outros. São direitos universais que foram consolidados no século XVII. Na dimensão política, encontram-se os direitos e deveres relacionados à participação da sociedade no governo, por meio de atuação política ou como eleitor. Foram consolidados no século XIX e são de universalização mais difícil, por conta das especificidades políticas de cada localidade. Já a dimensão social, que parte da premissa de justiça social e “toda uma gama de direitos desde um modicum de segurança e bem-estar econômico até o direito de compartilhar por completo a herança social e de viver a vida de um ser civilizado conforme padrões prevalecentes na sociedade” (MARSHALL, 1967), inclui o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à aposentadoria, à segurança, dentre outros que vêm sendo conquistados desde o século XX.
Caldas (2020) acrescenta às dimensões de Marshall (1967), uma quarta dimensão ambiental que abrange demandas contemporâneas relativas a questões derivadas do debate acerca do desenvolvimento sustentável e ao direito e tolerância à diferença e à equidade, derivados das distinções de gênero, raça, idade, religião, incluindo ainda temas influentes referentes à integridade da humanidade, advindos de pontos polêmicos como aborto, clonagem, armamento, entre outros.
No que diz respeito à cidadania, durante muito tempo os brasileiros exerceram papel coadjuvante diante dos graves problemas sociais nacionais, principalmente àqueles relacionados com o subdesenvolvimento das comunidades com baixo índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM), o que ocasionou profundas desigualdades sociais e precárias condições de vida dos menos favorecidos.
Essa postura de passividade tem raízes na construção histórica da cidadania brasileira que não seguiu o curso evolutivo natural dos direitos civis, políticos e sociais, preconizados por Marshall (1967), mas de forma invertida, com o surgimento inicial dos direitos sociais, oferecidos pelo Estado, seguidos dos direitos civis e políticos, porém sem um maior engajamento das pessoas na sociedade civil e dessa com o mercado e o Estado (CARVALHO, 2016a). Ainda hoje, no Brasil, não existe uma cidadania plena, contudo, uma Estadania, ou seja, o Estado que busca atender às necessidades dos cidadãos, como responsável pelo seu bem estar social, todavia sem conseguir, em razão dos seus próprios limites, atingir esse objetivo.
Se, por um lado, o setor público encontrou dificuldades na formulação e implementação de políticas públicas para suprir as necessidades dos desassistidos, por outro lado, o setor bancário tradicional gerou novas formas de exclusão associadas às falhas de mercado decorrentes da regulamentação prudencial da exploração comercial do dinheiro e do crédito, não alcançando as camadas mais carentes da população com o padrão de crédito convencional (FREIRE, 2011). Essa complexa realidade vem exigindo propostas inovadoras por parte do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil na condução de ações conjuntas para o enfrentamento da questão.
Foi a partir desse cenário que surgiram os bancos comunitários, constituídos sob a forma de associações civis sem fins lucrativos especializadas em microcrédito e responsáveis pela oferta de produtos e serviços financeiros adequados à população à margem ou fora do sistema financeiro formal (SILVA, 2009; FRANÇA FILHO; SILVA JÚNIOR; RIGO, 2012; PAIVA, 2015), induzindo a autogestão coletiva com uma efetiva participação da comunidade no processo decisório do empreendimento (RAPOSO, 2014). Schewnck (2018) alerta que os bancos comunitários ainda não se aproximam de uma experiência autêntica da sociedade civil organizada, mas reconhece que contribuem para a autonomia e construção de sujeitos políticos.
Em linhas gerais, o funcionamento dos bancos comunitários compreende a oferta de linhas de crédito, mecanismos sociais de controle, uso de moedas sociais circulantes locais e gestão coletiva dos recursos e atividades (RIGO; CANÇADO, 2015). A adoção dessa metodologia tem sinalizado resultados positivos para o aumento da cidadania.
Considerando a afirmação de Tocqueville (1998) de que as sociedades mais fortes são aquelas que possuem cidadania plena, em que os cidadãos têm seus direitos atendidos, ao mesmo tempo em que assumem suas obrigações e, via de regra, conseguem resolver seus problemas, na medida em que as comunidades carentes alcancem maiores níveis de cidadania a partir da atuação dos bancos comunitários, entende-se que os sujeitos envolvidos estarão melhor preparados para atender suas próprias demandas, adquirindo mais autonomia e emancipação, de forma a depender menos do Estado na solução das suas necessidades.
A atuação dos bancos comunitários nos territórios tem possibilitado ascensão econômica dos moradores das comunidades carentes, através da geração de emprego e renda, como demonstram Gandolfi (2015) e Oliveira (2017). Para Andranovich, Modarres e Riposa (2005), os bancos comunitários passaram a influenciar políticas públicas de superação da pobreza, assim como o fortalecimento de parcerias institucionais nas esferas municipal, estadual e federal, conforme relata Frison (2015). Na percepção de Carvalho (2016b), as políticas públicas voltadas ao microcrédito são dependentes do governo, podendo ser alteradas com a mudança de gestores públicos, o que vem a ser um ponto de vulnerabilidade para tais bancos.
As parcerias institucionais privadas firmadas pelos bancos comunitários auxiliam na captação de recursos físicos, humanos e financeiros por parte desses, a fim de diminuir sua dependência das políticas estatais. As parcerias também envolvem a criação e fortalecimento de redes locais solidárias (rede de prossumidores - produtores e consumidores) que articulam produção, comercialização e consumo nas localidades onde os bancos comunitários são implantados, segundo observam Mostagi et al. (2016) e Passos (2007).
Na perspectiva de Melo (2008), os bancos comunitários têm como papel primordial promover o desenvolvimento local. Sendo assim, essas organizações privilegiam o retorno social em detrimento do retorno econômico, estando mais voltadas a objetivos de interesse público, priorizando a inclusão das pessoas no processo produtivo, o bem estar social e a repartição da renda monetária (LEMOS, 2013; CADÓ, 2017). Porém, deve-se atentar para o tipo de atuação que o banco terá no território para que seu papel primordial possa ser desenvolvido, não fugindo do seu propósito.
Isso porque, segundo Pacheco (2016) um banco comunitário fortemente ancorado na imagem de correspondente bancário e com expectativas de benefícios mais individuais do que coletivos, prejudica a construção territorial solidária, estando abaixo da compreensão ideal de um banco comunitário, não assumindo plenamente a função para o qual foi criado. Em uma posição convergente, Paula (2015) também pondera que a atuação de um banco comunitário como correspondente bancário pode levar a subutilização das suas potencialidades.
Os valores substantivos nas relações comerciais de confiança no território, tais como solidariedade, reciprocidade e ajuda mútua são outra particularidade marcante dos bancos comunitários atestada por Fare e Ahmed (2017) e Nascimento (2015), proporcionando o fortalecimento do tecido social, dos laços comunitários de proximidade e a valorização do ser humano pela articulação da comunidade nos espaços públicos (PAIVA, 2015).
Ao disponibilizar o elemento monetário, em crédito ou dinheiro, essas organizações fortalecem a identidade territorial (GUSMAN; SANTANA, 2012) e promovem o senso de pertencimento à comunidade, gerando um efeito comunitário agregador, constatado por Araújo (2009). Como operadores de crédito, os bancos comunitários possibilitam a apropriação do financiamento pela coletividade (HUDSON; MEYER, 2016), ofertando ainda crédito e assessoria técnica habitacional para autoconstrução, com vistas à melhoria das condições de moradia (CALIL, 2016) e crédito cultural, para a promoção de eventos, como atestado por Raimundo (2014).
Ressalte-se que o crédito fornecido pelos bancos comunitários tem princípio educativo, sendo acompanhado por orientações sobre como proceder na gestão do negócio, a fim de evitar inadimplência e endividamento (SILVA, 2011; MEDEIROS, 2017). A promoção de qualificação profissional também está relacionada com atividades educativas de formação e capacitação para a inserção sociolaboral (LUCENA, 2013). Nesse âmbito, os bancos são, primordialmente, escolas de formação, nas quais se aprende a ser cidadão de forma ativa para a criação de capital social, isto é, indivíduos organizados para opinar e decidir sobre o futuro da sua comunidade (INSTITUTO PALMAS, 2006).
Consoante Rigo (2014), enquanto administradores do circulante local, os bancos comunitários ofertam a moeda social como instrumento de empoderamento local, possibilitando uma maior circulação e retenção de recursos no município, de modo a evitar sua evasão, o que altera positivamente o padrão de consumo dos moradores do município, tradicionalmente voltado para compra de produtos em outras cidades maiores e mais próximas.
O impacto positivo na cidadania também foi destacado como resultado da atuação dos bancos comunitários (SANTANA, 2011; LEAL, 2013; FERREIRA, 2014). Para Chagas (2014) e Schwenck (2018), as comunidades estão alcançando maiores níveis de cidadania. Os trabalhos de Passos (2007), Araújo (2009), Silva (2013) e Frison (2015) são reflexões preliminares sobre o fenômeno, mas já fornecem indícios que associam os bancos comunitários à promoção da cidadania. Rigo e Cançado (2015) apontam a articulação comunitária fomentada por esses bancos como prática direcionada à conquista dos direitos dos indivíduos, bem como para o exercício da democracia local participativa. Tais estudos não chegaram a um nível de aprofundamento da temática, o que se traduz em uma lacuna, já que nenhum dos estudos apresentou essa proposta de análise.
Porém, como bem observado por Fare e Ahmed (2017), nem todos os bancos comunitários são bem sucedidos. Na análise do desempenho dessas organizações devem ser considerados os fatores políticos, econômicos, sociais e culturais das suas localidades, pois são pontos que influenciam fortemente o sucesso ou fracasso da experiência. No entendimento de Moraes et al. (2014), as iniciativas que possuem mais chances de se desenvolver são aquelas que alcançam maior conexão com a comunidade por nascerem de demandas internas a mesma, enquanto que as ações externas podem encontrar maior dificuldade de conexão com a comunidade e limitar a atuação dos bancos no território.
Os pontos positivos e negativos aqui mencionados reforçam a lógica de que a criação, o desenvolvimento e o êxito de um banco comunitário em determinada localidade demonstram o amadurecimento e o fortalecimento da comunidade, por meio do despertar da consciência cidadã dos seus indivíduos, que buscam com a mobilização participativa e, através do surgimento de lideranças comunitárias, articular-se, aprendendo a ser cidadãos ativos e criando capital social a partir de indivíduos organizados para opinar e decidir sobre o futuro da sua comunidade.
Portanto, na medida em que os indivíduos das comunidades carentes aprendem com os bancos comunitários a ser cidadãos mais ativos e engajados na conquista dos seus direitos e no exercício dos seus deveres, estão trabalhando em um nível micro para a construção de uma sociedade mais forte que possibilite a todos o alcance à cidadania. Sendo assim, os bancos comunitários são considerados agentes formadores e catalizadores do processo de promoção de maiores índices de cidadania para o fortalecimento dos territórios.
Em outras palavras, em sua atuação, os bancos comunitários formam e induzem os indivíduos para o exercício da cidadania, além de catalisar recursos humanos, físicos e financeiros na construção de sociedades mais fortes, cujo ideal da cidadania possa vir a ser alcançado por todos. Essa compreensão passa a exigir um outro nível de entendimento mais aprofundado que abrange como efetivamente ocorre o processo de promoção da cidadania. Para isso, torna-se necessário apreender o que os bancos fazem para que os indivíduos ajam em prol da comunidade ou para a coletividade.
Após a reflexão sobre a associação entre os bancos comunitários e a promoção da cidadania, optou-se pela escolha da teoria da Utilidade Social como o melhor filtro para a leitura desse fenômeno. A fim de reforçar tal opção, justificando e confirmando o posicionamento defendido, foi empreendida uma discussão teórica entre as diversas teorias adotadas nos estudos analisados sobre bancos comunitários.
As abordagens teóricas adotadas nos estudos sobre Bancos Comunitários a partir da lente da Utilidade Social
O campo de estudos sobre bancos comunitários não está isolado, pelo contrário, encontra-se associado às mais diversas áreas: Administração, Administração Pública, Ciência e Tecnologia, Direito, Economia, Educação, Geografia, História, Serviço Social, Sociologia, engenharias, finanças, dentre outras. Ademais, as pesquisas sobre bancos comunitários são perpassadas por temas transversais, que, consoante Menezes e Santos (2001), estão voltados para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades ligados à vida pessoal e coletiva e à afirmação do princípio da participação política, devendo ser trabalhados transversalmente, nas áreas e ou disciplinas existentes. Nesse sentido, os pesquisadores de cada uma dessas áreas interdisciplinares, considerando as temáticas estudadas, adotaram abordagens teóricas diversas em suas análises sobre vários aspectos relacionados a tais organizações bancárias.
A investigação para o entendimento da dinâmica da promoção da cidadania por meio da atuação dos bancos comunitários nas comunidades locais apresenta uma tendência a receber análise por meio de teorias aplicadas, que são mais adequadas aos estudos sobre gestão. Nesse sentido, os resultados dos trabalhos sobre bancos comunitários demonstram que sua atuação traz reflexos positivos nas áreas econômica, social, política, cultural, habitacional, educacional, tanto para os indivíduos, quanto para os territórios, o que legitima tais organizações como sendo de utilidade social. Tais organizações são caracterizadas na lei francesa nº 2014-856, por possuírem finalidade social, oferecerem apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, combaterem a exclusão e desigualdades sociais, econômicas e culturais, educarem para a cidadania, reforçarem a coesão territorial e ainda contribuírem para o desenvolvimento sustentável e a solidariedade internacional (REPUBLIQUE FRANÇAISE, 2014).
Dentre os autores que vêm realizando estudos nessa direção, destaca-se Silva Júnior (2016) com a proposição do modelo multidimensional para a avaliação da utilidade social dos bancos comunitários de desenvolvimento brasileiros, composto das dimensões socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional. Esse modelo, que possibilita uma visão multidimensional ampla sob diversos ângulos, é a primeira de quatro justificativas para a escolha da abordagem teórica da Utilidade Social como a lente mais alinhada para a compreensão do fenômeno.
A segunda justificativa é decorrente de um esforço do autor em refletir sobre o que é útil para a sociedade em termos de iniciativa organizacional, direcionando o foco de análise dessa abordagem para a gestão, aspecto fundamental no entendimento sobre como as ações dos bancos comunitários promovem cidadania, reforçando mais ainda a escolha teórica adotada pela sua aplicação para a prática da gestão.
Considerando que as dimensões de avaliação da utilidade social dos bancos comunitários foram construídas a partir de estudos empíricos no contexto dessas organizações bancárias, tal particularidade constitui-se a terceira justificativa para adoção da teoria da Utilidade Social no entendimento do fenômeno, ainda não explicado na literatura.
A quarta justificativa refere-se à existência de similaridades e particularidades entre as dimensões socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional da Utilidade Social e as dimensões da Cidadania nos âmbitos civil, político, social e ambiental, tornando possível fazer uma aproximação entre as duas abordagens teóricas.
A abordagem multidimensional da Utilidade Social incorporou os princípios do desenvolvimento sustentável tomando por base as dimensões social, econômica, ecológica, espacial-territorial e cultural propostas por Sachs (1993), bem como a dimensão política (SACHS, 2002). Para Silva Júnior (2016), como o social é o domínio macro no qual se embasam e se concretizam as ações dos bancos comunitários, todos os outros elementos lhe estão subordinados, fazendo com que todas as dimensões sejam, antes de tudo, sociais.
Nesse sentido, o autor desenvolveu a Matriz DECIDE de avaliação da utilidade social dos bancos comunitários de desenvolvimento, composta de cinco dimensões: socioambiental (valores de solidariedade – laço social), sociopolítica (valores de equidade - cidadania), sociocultural (valores de identidade – coesão territorial), socioeconômica (valores de sustentabilidade – economia plural) e socioinstitucional (valores de governança – gestão social), e elenca um total de sessenta indicadores distribuídos nessas dimensões. Cada uma das dimensões propostas possuem um enfoque particular, competências próprias, indicadores específicos e uma destinação objetiva. Essa abordagem engloba multidimensões integradas, apresentadas ao longo do ensaio, que possibilitam um amplo espectro de visão e a abrangência de várias temáticas relevantes em seu arcabouço teórico.
Explicando cada uma das multidimensões da utilidade social, a primeira delas é a dimensão socioambiental, que diz respeito aos valores de solidariedade (laço social) e tem como competência revelar as condições socioambientais para o bem estar e a sustentabilidade. Essa dimensão ressalta ações dos bancos comunitários relacionadas à autonomia e empoderamento humano da comunidade e das mulheres, restauração e ampliação das relações sociais na comunidade; preocupação com o uso de energia e de água, qualidade do ar e destino dos resíduos; ecodesenvolvimento, negócios financiados amparados em circuitos econômicos curtos de produção, alterações nos hábitos de consumo sobre a biodiversidade, produtos e serviços financeiros com princípios de direitos humanos e sustentabilidade ambiental. Identifica-se, nessa dimensão, uma preocupação com aspectos relacionados à solidariedade, ao desenvolvimento humano e sustentável.
Com base na revisão de literatura, essa dimensão encontra respaldo nas abordagens teóricas das economias substantiva e solidária, bem como das finanças solidárias que possuem como princípios os valores de solidariedade nas relações comerciais. Para explicar tal entendimento, destaca-se que a economia substantiva ou plural pressupõe relações econômicas que admitam uma pluralidade de princípios econômicos, os quais extrapolam a concepção formal de economia, orientada apenas para o ganho (RIGO, 2016). Já a economia solidária, por sua vez, está embasada em princípios de atuação prioritariamente em favor das pessoas e do meio ambiente, considerando um modelo socioeconômico mais equitativo, redistributivo e sustentável por meio da cooperação e do fortalecimento coletivo, considerando o próprio bem em equilíbrio com o bem de todos (CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, 2010). Também embasada pelos princípios da economia solidária, as finanças solidárias compreendem práticas de democratização do acesso ao crédito e ao microcrédito pela cobrança de juros justos sobre o capital emprestado que sejam suficientes para pagar as despesas administrativas e remunerar o capital.
No âmbito dessa dimensão, como ponto de reflexão, surgem críticas à economia solidária e ao microcrédito advindas da teoria das interpretações rivais de mercado, sobre as quais Carvalho (2016b) alerta para a existência de interpretações positivas e negativas nos estudos de mercado e economia diante do sistema capitalista. Sob essa perspectiva, a economia solidária seria uma outra economia, que não busca ou provoca ruptura com o capitalismo, nem gera um novo modo de produção, enquanto o microcrédito seria uma apropriação do Estado transformada em política pública e da lógica empresarial incorporada como prática de responsabilidade social empresarial.
Quanto à dimensão sociopolítica da Utilidade Social, ela corresponde aos valores de equidade (cidadania), cuja competência é revelar os aspectos da melhoria no acesso aos serviços públicos e o olhar sobre a coletividade. Essa dimensão aponta ações dos bancos comunitários relativas ao acesso a serviços públicos de saúde, de educação e de cultura; aos impactos da saúde e da educação na comunidade, acesso à informação e à cultura, acesso a serviços públicos de infraestrutura, de mobilidade, à telefonia e internet; à intervenção em serviços urbanos de infraestrutura, de transporte, de telefonia e internet; a tomadores de crédito no limiar da pobreza, percentual de mulheres e homens tomadores de crédito, produtos e serviços financeiros com princípios da democratização da informática, acesso à informação, à saúde e à educação públicas. Percebe-se, nessa dimensão, o enfoque direcionado à promoção da saúde, educação e à melhoria da qualidade de vida para o alcance da cidadania.
A temática educacional está presente nessa dimensão no tocante à educação financeira, qualificação profissional e formação cidadã, que encontra embasamento na teoria da Educação Popular, cuja finalidade é atingir os indivíduos destituídos do sistema educacional, utilizando-se dos espaços não escolares como lócus de aprendizagem (SILVA, 2011). Nesse sentido, verifica-se a convergência com a abordagem da Pedagogia Nova e seus métodos ativos de ensino-aprendizagem, liberdade e interesse do educando, colocando-o no centro do processo.
Na dimensão sociocultural da Utilidade Social estão compreendidos os valores de identidade (coesão territorial), tendo como competência revelar a equidade territorial e o exercício da corresponsabilidade e da ética dos indivíduos para a com sociedade e o território. Essa dimensão identifica: ações correspondentes à promoção da igualdade de oportunidades; desenvolvimento da equidade territorial; participação dos moradores sobre as ações desenvolvidas pelo banco; edificação de espaços comuns; recuperação de registros da história e da memória local; diminuição da violência de gênero e orientação sexual; produtos e serviços financeiros com princípios do associativismo, satisfação com o território e com a diversidade racial, de gênero e intercultural.
A abordagem dos espaços públicos de proximidade clareia o entendimento sobre temáticas dessa dimensão, como a questão da edificação de espaços comuns. Tais espaços públicos de proximidade, considerados como palcos de debates, onde diferentes atores dialogam e encaminham diversas demandas de interesse público (PAIVA, 2018; RIGO; CANÇADO, 2015), aprofundam os vínculos entre os indivíduos e promovem a ampliação das suas participações nas pautas de discussão referentes aos assuntos de seus interesses, seja no âmbito de suas problemáticas específicas, seja para fomentar a auto-organização da sociedade civil e suas relações com o Estado, visando uma construção mais democrática em nível local e nacional.
A dimensão socioeconômica da Utilidade Social equivale aos valores de sustentabilidade (economia plural) e tem como competência revelar as contribuições econômicas plurais para o bem-estar econômico da coletividade. Essa dimensão indica as ações referentes a: postos de trabalho e empregos gerados e preenchidos pelos empreendimentos financiados; manutenção ou procura por empregos; empreendimentos e empregos existentes no território conservados com o financiamento; novos empreendimentos e novos empregos criados no território com o financiamento; nível de confiança reconquistada pelos empreendedores que montaram ou recuperaram um negócio no território com o financiamento; contribuição no apoio a fontes econômicas diversas de produção de riquezas no território; promoção da circulação de moeda social ou ativação de e-moeda no território; mulheres tomadoras de crédito chefes de família ou donas de negócios; mulheres e homens tomadores de crédito adimplentes; solidariedade econômica entre produtores e consumidores no território que tem a intervenção do banco; engajamento dos consumidores para ampliação do consumo no território; práticas de inovação tecnológica relacionadas à oferta de serviços financeiros e não-financeiros; custo por tomador de crédito ativo; despesas operacionais e financeiras; montante de empréstimos concedidos; produtos e serviços financeiros com pluralidade de princípios econômicos e novos fatores de riqueza. Essa dimensão demanda dos bancos maior número de iniciativas por ter um grande impacto na redução da pobreza.
O entendimento dessa dimensão é perpassado por diversas abordagens, a exemplo do paradigma paraeconômico, que auxilia a compreensão de práticas voltadas para a predominância dos valores sociais sobre os valores econômicos. Nesse âmbito, estão presentes nos negócios em maior ou menor grau, as lógicas de racionalidade instrumental e substantiva (LEAL, 2013). Consoante França Filho, Silva Júnior e Rigo (2012), na medida em que prevalece a lógica substantiva nos negócios, ocorre a sobreposição dos valores sociais nas relações comerciais, enquanto que a lógica predominantemente instrumental dos negócios demonstra que os valores econômicos são prioritários.
Essa dimensão socioeconômica da Utilidade Social engloba ainda os aspectos relativos à moeda social, em que se mostram presentes as abordagens teóricas da teoria da dádiva e da antropologia da moeda. A teoria da dádiva compreende o valor das coisas como menos importante que o valor das relações, sendo o simbolismo fundamental para a vida social, levando à necessidade de associação e construção de alianças e vínculos (RIGO, 2014; RIGO, FRANÇA FILHO, 2014; RIGO, 2016). Na concepção antropológica da moeda, a dimensão simbólica se sobressai, pois opera como um símbolo que se relaciona com outros símbolos do sistema, em que os significados possuem sentido e são compartilhados e trocados, sendo assim a moeda vale pelo que se acredita que ela vale, pelo seu valor intrínseco (RIGO; FRANÇA FILHO; LEAL, 2015). Essas teorias estão associadas à dimensão socioeconômica na medida em que possibilitam a compreensão das funções social, econômica, política, simbólica e pedagógica da referida moeda.
As nuances relativas à moeda social digital encontraram respaldo nos conceitos de Gemeinschaft (comunidade) e Geellschaft (sociedade), por meio dos quais Nascimento (2015) chegou à compreensão de que a moeda digitalizada alcança maior aceitação nas comunidades onde são cultivados valores de pertencimento e união do que nas sociedades focadas no indivíduo e no ganho de escala. Essa compreensão foi possibilitada fazendo-se ainda uma associação ao conceito de Frames que representam a forma como vemos o mundo e que nos permite criar interpretações para a realidade. A moeda social digital também foi analisada pela lente da teoria ator-rede, na qual o conceito de simetria é fundamental e com ele busca-se incluir os não-humanos e sua agência no contexto, ou seja, o agir tanto das pessoas (humanos) quanto das coisas (não humanos). Faria (2018) enfatiza a não-neutralidade do dinheiro e das tecnologias na ênfase em sua agência, seja substantiva ou racional.
Nesse sentido, as teorias supracitadas relacionam-se à dimensão socioeconômica por auxiliar as reflexões sobre a utilização das moedas digitalizadas que ressignificam autonomias, proximidades, sustentabilidades financeiras, mobilizações comunitárias e democracias econômicas, a fim de promover o bem estar econômico das coletividades.
Sobre a dimensão socioinstitucional, destacam-se os valores de governança coletiva (gestão social), que buscam revelar o processo de construção e participação na gestão e inovação social das ações, projetos e metodologias executadas. Essa dimensão envolve o modelo de gestão relacionado à governança participativa e democrática na condução do banco e na instituição comunitária gestora do banco; práticas de gestão relacionadas ao envolvimento dos voluntários em ações do banco; trabalhadoras (remuneradas e voluntárias) do banco e da instituição gestora do banco; trabalhadoras (remuneradas e voluntárias) das instâncias de decisão do banco e da sua gestora; tomadores ativos de crédito por membros da equipe do banco; práticas de inovação social relacionadas às necessidade de outros modelos organizacionais e outras práticas de gestão do território; práticas de transparência relacionadas à comunicação das ações e prestações de conta da gestão do banco; práticas relacionadas ao acompanhamento da implementação das novas organizações que constituíram o banco; práticas de inovação e aprendizagem relacionadas ao reforço das competências da gestão e do banco; produção de conhecimento relacionado a estudos realizados pelo banco sobre o contexto socioeconômico do território; práticas de inovação relacionadas à produção em ciência e tecnologia pelo banco para beneficiar a população do território; produção de conhecimento sobre o estado socioeconômico do território com a participação da população; produtos e serviços financeiros com princípios da democracia participativa, cidadania deliberativa, inovação e gestão social.
Essa dimensão abrange aspectos de gestão que envolvem, dentre outros, a autonomia dos bancos comunitários, cuja compreensão vem a ser auxiliada pela abordagem teórica da derivação marxista, a partir da qual a presença do Estado pode ser considerada um limitador para a atuação desses bancos, ocasionando um status de heteronomia. Schewck (2018) atesta que a construção da autonomia dessas organizações está tutelada ao Estado e às universidades, mas ressalta que, apesar dos entraves, os bancos comunitários contribuem para a autonomia e formação de sujeitos políticos.
A gestão da governança coletiva, parte dessa dimensão, recebe luzes da teoria dos bens comuns, definidos como recursos compartilhados em que as partes envolvidas têm interesses equivalentes e que muitos grupos podem gerenciar e sustentar, caso possuam as condições adequadas. (HUDSON; MEYER, 2016; FARIAS, 2018; FERREIRA, 2014). Essa teoria está relacionada à dimensão socioinstitucional, pois se debruça sobre a gestão coletiva dos bens comuns, buscando o entendimento das iniciativas de cooperação para gerir e alocar recursos da sociedade com o objetivo de protegê-los e distribuí-los democraticamente.
As importantes questões de regulação jurídica e financeira dos bancos comunitários encontram amparo na lente do pluralismo jurídico, compreendido por Ferreira (2014) como a multiplicidade de esferas ou ordens legais em determinado campo social, que funcionam simultaneamente, estabelecendo relações complexas em que ocorrem sobreposições ou inconsistências. Seguindo essa mesma linha de raciocínio, a autora entende a noção dos campos sociais semiautônomos como uma articulação de diferentes campos de forma interdependente, podendo gerar regras, costumes, símbolos e, ao mesmo tempo, ser afetados por normas, decisões e forças de outros campos no ambiente onde estão inseridas. Essas teorias estão associadas à dimensão socioinstitucional por auxiliarem a compreensão das interferências do ordenamento legal que incidem na gestão, afetando, inclusive, a autonomia dos bancos pela subordinação ou mesmo inexistência de normativos.
O âmbito de gestão relacionado às ações de planejamento para o desenvolvimento territorial pode ser compreendido pelo viés da teoria política gramsciana, que considera todos os homens intelectuais, sendo os intelectuais orgânicos aqueles que exercitam a produção e disseminação do conhecimento (CARVALHO, 2017). Como produtores de práticas e conhecimentos em determinado campo ou setor, esses intelectuais orgânicos necessitam estabelecer parcerias e alianças interinstitucionais. A associação dessa abordagem com a teoria do jogo social que trata das estratégias a serem adotadas em ambiente de incertezas e de interesses diversos entre os atores envolvidos, possibilita a escolha da estratégia adequada para o alcance dos objetivos traçados no âmbito do desenvolvimento territorial. Tais teorias encontram-se conectadas à dimensão socioinstitucional, na medida em que apontam posturas estratégicas entre instituições para a gestão do território.
Ao concluir a discussão sobre as diversas abordagens teóricas adotadas nas investigações dos bancos comunitários em associação com as multidimensões da teoria da Utilidade Social, observou-se que a teoria da Cidadania ainda não foi contemplada nos referidos estudos. No entanto, a promoção da cidadania pelos bancos comunitários é um tema propício para investigação por meio da lente teórica da Utilidade Social, em virtude da existência de similaridades e particularidades entre as multidimensões da Utilidade Social e as dimensões da Cidadania.
Tal aspecto torna possível uma aproximação entre as duas abordagens teóricas envolvendo as perspectivas das multidimensões de avaliação da utilidade social (socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional) e das dimensões de Cidadania (civil, política, social e ambiental) para a compreensão do fenômeno, considerando que essas abordagens apresentam dimensões equivalentes e distintas.
Sendo assim, a aproximação proposta entre as multidimensões de avaliação da utilidade social, de Silva Júnior (2016), e as dimensões da Cidadania, de Marshall (1967) e Caldas (2020), considerando as similaridades e particularidades entre tais dimensões, pode ser melhor observada no Quadro 1, a seguir:
| Multidimensões daUtilidade Social | Dimensões da Cidadania | ||
| Dimensão Socioambiental | Socioambiental (SILVA JÚNIOR, 2016) Tem enfoque nos valores de solidariedade (laço social) e a competência de revelar as condições socioambientais para o bem-estar e a sustentabilidade. | Social (MARSHALL, 1967) Abrange o direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, salário justo, dentre outros. | Ambiental (CALDAS, 2020) Corresponde o direito e tolerância à diferença e à equidade, derivados das distinções de gênero, racial, idade, religião. Também se relaciona com questões ambientais derivadas do debate do desenvolvimento sustentável e com temas polêmicos influentes na integridade humana, advindos do aborto, clonagem, armamento, entre outros. |
| Dimensão Sociopolítica | Sociopolítica (SILVA JÚNIOR, 2016) Tem enfoque nos valores de equidade (cidadania) e a competência de revelar os aspectos da melhoria no acesso aos serviços públicos e o olhar sobre a coletividade. | Social (MARSHALL, 1967) Abrange o direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, salário justo, dentre outros. | Política (MARSHALL, 1967) Diz respeito à participação política, tanto como membro de um corpo investido de autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal corpo. Também abrange a permissão de realização de demonstrações políticas, organização de partidos, votar e ser votado. |
| Dimensão Sociocultural | Sociocultural (SILVA JÚNIOR, 2016) Tem enfoque nos valores de identidade (coesão territorial) e a competência de revelar a equidade territorial e o exercício da corresponsabilidade e da ética dos indivíduos para a sociedade e o território. | Social (MARSHALL, 1967) Abrange o direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, salário justo, dentre outros. | XXX |
| Dimensão Socioeconômica | Socioeconômica (SILVA JÚNIOR, 2016) Tem enfoque nos valores de sustentabilidade (economia plural) e a competência de revelar as contribuições econômicas plurais para o bem-estar econômico da comunidade. | Social (MARSHALL, 1967) Abrange o direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, salário justo, dentre outros. | XXX |
| Dimensão Socioinstitucional | Socioinstitucional (SILVA JÚNIOR, 2016) Tem enfoque nos valores de governança (gestão social) e a competência de revelar o processo de construção e participação na gestão e a inovação social das ações, projetos e metodologias executadas. | Social (MARSHALL, 1967) Abrange o direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, salário justo, dentre outros. | XXX |
| XXX | XXX | XXX | Civil (MARSHALL, 1967) Envolve o direito de ir e vir, de fala, de manifestações de pensamento e de fé, de propriedade, de concluir contratos válidos; direito à justiça, de associação, dentre outros. |
Considerando o Quadro 1, observa-se algumas semelhanças e particularidades entre as dimensões da Utilidade Social e da Cidadania. Assim sendo, uma particularidade da abordagem teórica da Utilidade Social é que cada multidimensão tem primordialmente enfoque social e está associada a outra dimensão, constituindo, então, sua multidimensionalidade, como seja, socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional, revelando a diferença nas classificações das dimensões entre as duas abordagens teóricas. Nesse sentido, verifica-se, numa análise comparativa das duas teorias, que, entre as dimensões da Cidadania, nenhuma dimensão prevalece sobre a outra, enquanto na abordagem teórica da Utilidade Social, a dimensão social prevalece sobre as demais.
Em razão dessa prevalência, a dimensão social da Cidadania (direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro-desemprego, salário justo etc.) encontra-se presente nas dimensões socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional da utilidade social.
Na dimensão socioambiental, a dimensão social da Cidadania está contemplada nos aspectos relativos ao bem-estar que envolvem equidade, autonomia, condições de trabalho, salário, saúde, educação, aposentadoria. No que diz respeito à dimensão sociopolítica, a dimensão social da Cidadania faz-se notar na melhoria de acesso aos serviços públicos de educação, saúde, inclusão digital, infraestrutura, transporte e cultura para a coletividade. Em relação à dimensão sociocultural, a dimensão social da Cidadania foi sinalizada a partir da igualdade de oportunidades e equidade territorial. Quanto à dimensão socioeconômica, a dimensão social da Cidadania manifesta-se através do viés econômico voltado à promoção do bem-estar da comunidade, seja pelo trabalho assalariado ou por outras iniciativas que possibilitem ganho econômico com reflexo no bem-estar. Por fim, a dimensão socioinstitucional está diretamente relacionada com a dimensão social da Cidadania, tendo em vista seu foco direcionado para a gestão e inovação social.
Numa análise das demais dimensões que fazem correspondência entre as duas abordagens, percebe-se que essas dimensões têm, nas suas classificações e definições, equivalências e distinções. A dimensão socioambiental (condições socioambientais para o bem-estar e a sustentabilidade) da Utilidade Social encontra equivalência com a dimensão ambiental da Cidadania (direito e tolerância à diferença e à equidade; questões ambientais; desenvolvimento sustentável; integridade humana). Isso porque a dimensão socioambiental abrange questões relativas ao uso de energia, água, resíduos, qualidade do ar, as quais também estão contempladas na dimensão ambiental da Cidadania.
A dimensão sociopolítica (melhoria no acesso aos serviços públicos e o olhar sobre a coletividade) encontra mínima correspondência com a dimensão política da Cidadania (participação, associação e liberdade política). Tal fato é decorrente da dimensão sociopolítica estar voltada para a coletividade em seus aspectos de saúde, educação, cultura, inclusão digital, infraestrutura, transportes enquanto que a dimensão política da Cidadania sinaliza para o ativismo político do cidadão.
Em relação à dimensão sociocultural (equidade territorial, corresponsabilidade e ética dos indivíduos para a sociedade e o território) que incorpora assuntos referentes à igualdade de oportunidades, criação de espaços de proximidade, associativismo, resgate da história e memória, redução da violência, respeito à diversidade racial e de gênero, existe correspondência com a dimensão ambiental da Cidadania no que diz respeito à tolerância e à equidade derivados das distinções de gênero, raça, idade, religião. Também encontra conexão com a dimensão civil no referente ao direito à justiça e associações. Nas dimensões da Cidadania, a questão cultural de alguma forma está contemplada, mas de forma implícita, necessitando de maior ênfase para se fazer explícita.
Ademais, permite-se considerar que a dimensão ambiental da Cidadania se encontra presente tanto na dimensão socioambiental quanto na dimensão sociocultural da teoria da Utilidade Social, demonstrando a amplitude da definição proposta por Caldas (2020).
Quanto à dimensão socioeconômica (contribuições econômicas plurais para o bem-estar econômico da comunidade), percebe-se que essa dimensão encontra alguma correspondência com a dimensão civil da Cidadania (concluir contratos válidos, direito de propriedade), por contemplar iniciativas que possibilitem ganho econômico com reflexo no bem-estar.
A dimensão socioinstitucional (construção e participação na gestão e a inovação social das ações, projetos e metodologias) não teve correspondência com as demais dimensões da Cidadania, à exceção da social.
Entre as dimensões, merece destaque a dimensão civil da Cidadania (direito de ir e vir, de fala, de manifestações de pensamento e de fé, de propriedade, de concluir contratos válidos, o direito à justiça, de associação) que, apesar de encontrar correspondência direta apenas com as dimensões sociocultural e socioeconômica, está inserida de forma indireta nas outras multidimensões, por ser o primeiro dos direitos a serem alcançados, pois, na medida em que os indivíduos mobilizam-se individual ou coletivamente para solucionar demandas pessoais ou comunitárias, estão alcançando maiores níveis de Cidadania pela conquista de direitos e exercício dos deveres civis.
As reflexões teóricas realizadas nesse ensaio possibilitaram inferir que os bancos comunitários atuam por meio das dimensões socioambientais, sociopolíticas, socioculturais, socioeconômicas e socioinstitucionais da Utilidade Social com a intenção de despertar a consciência cidadã dos sujeitos para que se tornem ativos e engajados, criando capital social a partir de indivíduos organizados e aptos a opinar e decidir sobre o futuro da sua comunidade, gerando maiores índices de cidadania. Nesse sentido, supõe-se que essa realidade é alcançada por meio da conquista dos direitos e pelo exercício dos deveres civis, políticos, sociais e ambientais, considerados dimensões da Cidadania que possibilitam o fortalecimento da sociedade.
Considerações finais
Os resultados dos estudos sobre bancos comunitários possibilitaram a constatação da sua associação construtiva para a promoção da cidadania, levando ao entendimento de que a atuação de tais bancos nos territórios está voltada à formação de indivíduos para o despertar da consciência cidadã, induzindo-os a uma mobilização comunitária para que se articulem, a fim de conquistar direitos e exercer deveres como cidadãos, decidindo a melhor estratégica de desenvolvimento a ser implementada em sua comunidade. Essa dinâmica traz como reflexo o fortalecimento da sociedade a partir de iniciativas individuais e comunitárias locais.
Nesse sentido, para uma melhor compreensão de como ocorre esse processo da inserção cidadã por meio dos bancos comunitários, após uma reflexão sobre as distintas teorias adotadas pelos pesquisadores em suas análises, nas mais variadas temáticas envolvendo bancos comunitários, fez-se a opção pela abordagem da teoria da Utilidade Social, por considerá-la a mais adequada para a investigação por diversos fatores.
Primeiramente, pelo modelo multidimensional de avaliação da Utilidade Social possibilitar uma visão ampla que contempla as multidimensões socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional, integrando várias temáticas importantes para o entendimento sobre a dinâmica dos bancos comunitários e a promoção da cidadania.
Em segundo lugar, tendo em vista que a abordagem da Utilidade Social apresenta uma perspectiva voltada para iniciativas organizacionais, possibilitando o direcionamento do estudo para um viés de aplicação prática, mais adequado à gestão das organizações, o que reforça mais ainda a escolha teórica adotada pelo seu foco no âmbito da gestão.
Terceiro, porque as multidimensões de avaliação da Utilidade Social dos bancos comunitários foram construídas a partir de estudos empíricos no contexto dessas organizações bancárias, particularidade essa que também a credencia como a teoria apropriada para a análise do fenômeno, ainda não explicado pela literatura.
O quarto fator refere-se à existência de similaridades e particularidades entre as multidimensões socioambiental, sociopolítica, sociocultural, socioeconômica e socioinstitucional da Utilidade Social e as dimensões da Cidadania nos âmbitos civil, político, social e ambiental, possibilitando uma aproximação entre as duas abordagens teóricas, envolvendo as perspectivas da Utilidade Social, de Silva Júnior (1986) e da Cidadania, de Marshall (1967) e Caldas (2020), para a compreensão do fenômeno, considerando que essas abordagens apresentam dimensões equivalentes e distintas.
As reflexões sobre a associação construtiva entre bancos comunitários e cidadania, a discussão teórica apresentada e a aproximação entre as teorias da Utilidade Social e da Cidadania tornaram possível a compreensão de que os bancos comunitários atuam nas dimensões socioambientais, sociopolíticas, socioculturais, socioeconômicas e socioinstitucionais da Utilidade Social para a formação e mobilização de cidadãos, a fim de que se tornem aptos a conquistar direitos e exercitar deveres civis, políticos, sociais e ambientais, considerados dimensões da Cidadania que possibilitam o fortalecimento da sociedade
O estudo oferece contribuições teóricas e práticas, no eixo teórico-acadêmico, possibilita um novo olhar sobre a temática em foco ao apresentar, no primeiro momento, a discussão entre a teoria da Utilidade Social e as demais teorias adotadas nas pesquisas sobre bancos comunitários e, no segundo momento, a aproximação entre as teorias da Utilidade Social e Cidadania, possibilitando uma análise conjunta das duas teorias, até então estudadas isoladamente.
No eixo de gestão, contribui para uma maior efetividade das ações dos bancos comunitários para a melhoria de processos, produtos e serviços voltados à promoção da cidadania, podendo ainda ter repercussões favoráveis para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas.
As principais limitações do estudo estão relacionadas com o critério de inclusão definido para a revisão que optou pelos trabalhos disponíveis em bases digitais, tendo em vista a acessibilidade e disponibilidade do material. Em virtude disso, as referências cujos arquivos não foram localizados nas bases digitais traduziram-se em uma limitação da pesquisa.
Pesquisas futuras podem ser feitas para refinar a análise e aprimorar o conhecimento sobre as aproximações teóricas entre Utilidade Social e Cidadania, bem como explorar as conexões existentes entre os bancos comunitários e promoção da cidadania sob a lente da utilidade social no campo empírico.
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