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A administração da exposição de crianças pelas Câmaras ultramarinas (Rio Grande de São Pedro, séc. XVIII-XIX)
Jonathan Fachini da Silva
Jonathan Fachini da Silva
A administração da exposição de crianças pelas Câmaras ultramarinas (Rio Grande de São Pedro, séc. XVIII-XIX)
La administración de los niños expósitos por las Cámaras ultramarinas (Río Grande de San Pedro, XVIII-XIX)
The administration of foundlings by the overseas Chambers (Rio Grande de São Pedro, 18th-19th centuries)
Trashumante. Revista Americana de Historia Social, núm. 8, pp. 254-274, 2016
Universidad de Antioquia
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Resumo: O presente artigo trata da administração da exposição de crianças por parte da Câmara ultramarina da capitania do Rio Grande de São Pedro, no extremo sul do Brasil, em fins do período colonial. A legislação existente tornava essas instituições em última instância responsáveis por angariar fundos para a contratação de amas de leite e amas de criação para os cuidados e os bons tratos dos enjeitados. O objetivo principal é entender como se deu essa administração depois da divisão da capitania em quatro municípios, destacando o papel das câmaras de Porto Alegre e Rio Pardo, a primeira por sua condição de capital e a segunda por deter a maior extensão territorial e a maior densidade demográfica da província.

Palavras-chave: crianças expostascrianças expostas,Câmara municipalCâmara municipal,Vila de Porto AlegreVila de Porto Alegre,Vila de Rio PardoVila de Rio Pardo.

Resumen: En el presente artículo se analizará la gestión de la exposición de los niños por la Cámara ultramarina de la Capitanía de Río Grande de San Pedro, en el extremo sur de Brasil, en el período colonial tardío. La legislación sobre este campo establecía que dichas Cámaras, en última instancia, fuesen responsables de buscar fondos para la contratación de nodrizas y niñeras destinadas a la crianza y cuidados necesarios de los niños expósitos. El objetivo es entender cómo se dio esta administración después de la división de la capitanía en cuatro municipios, destacándose el papel de las Cámaras de Porto Alegre y Río Pardo, la primera por su condición de capital, y la segunda por detentar la mayor extensión territorial y densidad demográfica de la provincia.

Palabras clave: niños expósitos, Cámara Municipal, Villa de Porto Alegre, Villa de Río Pardo.

Abstract: The present paper studies the way the overseas Chamber of the Capitania do Rio Grande de São Pedro in southern Brazil, dealt with child abandonment in the late colonial period. The legislation, ultimately, made these institutions responsible for raising funds for hiring wet nurses to care for the foundlings. The main goal of this paper is to determine how this administration worked after the division of the Capitania in four counties, focusing on the Chamber of Porto Alegre (capital of the province) and the Chamber of Rio Pardo (the biggest village of the province) as the main subjects of study.

Keywords: foundlings, county chambers, Porto Alegre, Rio Pardo.

Carátula del artículo

Artículo de investigación

A administração da exposição de crianças pelas Câmaras ultramarinas (Rio Grande de São Pedro, séc. XVIII-XIX)

La administración de los niños expósitos por las Cámaras ultramarinas (Río Grande de San Pedro, XVIII-XIX)

The administration of foundlings by the overseas Chambers (Rio Grande de São Pedro, 18th-19th centuries)

Jonathan Fachini da Silva
Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brazil
Trashumante. Revista Americana de Historia Social, núm. 8, pp. 254-274, 2016
Universidad de Antioquia

Recepção: 13 Outubro 2015

Aprovação: 12 Maio 2016

Introdução

A prática do abandono de crianças, de alguma forma, perpassa a História do ocidente desde sua antiguidade. A maneira como se praticava esse ato, seus pretextos e significados mudaram conforme o tempo e o espaço. No caso das sociedades de Antigo Regime, a denominada exposição de crianças era um fenômeno comum e amplamente difundido.

Em Portugal, o ato de expor ou enjeitar uma criança, - entenda-se, abdicar de sua criação e deixá-la num convento, na porta de uma igreja ou de um domicílio de maneira sigilosa no anonimato da noite -, era completamente tolerado, pois, assim, não se fazia dessa prática um infanticídio. Esse fenômeno pode ser entendido como uma resposta ao controle normativo da Igreja tridentina sobre a moral de seus fiéis. Nesse sentido, a exposição foi compreendida por muitos especialistas no tema como resultado dos desvios morais, frutos das fraquezas da carne, bem como, em determinados contextos, principalmente coloniais, foi resultado da vulnerabilidade social das famílias.1

Esse fenômeno atravessou o Atlântico na bagagem do colonizador e, tanto no Reino como em suas possessões, a legislação portuguesa tomou medidas para dar conta da criação dessas crianças no intento de salvar almas para a Igreja e futuros vassalos para a Coroa. Essas iniciativas delegaram às Câmaras municipais a responsabilidade pela administração e o custeio para com o cuidado dessas crianças por terceiros, o que, em muitas áreas da América portuguesa, não acontecia.

A legislação era bem clara, desde as Ordenações Manuelinas (1521):2 as Câmaras municipais eram responsáveis por angariar fundos para a contratação de amas de leite e amas de criação para com os cuidados e bons tratos dos pequenos enjeitados. Entretanto, em diversas localidades do território colonial essa instituição não cumpria com sua obrigação, deixando esses destinos nos braços da caridade particular.

No caso do extremo sul do território luso-brasileiro, ao contrário de muitas localidades, essa administração camarária acontecia regularmente por diversos fatores. Podemos elencar a ocupação tardia do território sulino - a primeira Câmara é de 1750 (única até 1809); soma-se a isso um contexto fronteiriço conflituoso com a Banda Oriental e fortemente militarizado.3 Salvar essas crianças de uma morte prematura era salvar vidas para compor as milícias, além de vassalos para ocupar o território e garantir as possessões lusas.

Em estudo anterior foi investigada a administração camarária para com os expostos desde o momento em que a Câmara foi transferida para Porto Alegre, ano de 1773, salientando que era a única instituição presente em toda a Província do Rio Grande de São Pedro.4 Destacamos que, a partir de 1809, com a divisão da Capitania em quatro municípios, é que a Câmara que estava na sede da província passou a ser, então, a Câmara da Vila de Porto Alegre.

Dado esse contexto da administração portuguesa nos extremos meridionais, a proposta para este texto é analisar a administração da exposição nesse momento em que surgem outras Câmaras municipais no território. No caso específico, a Câmara da Vila de Rio Pardo, localizada na região central da Capitania, será o laboratório da investigação. A proposta é perceber como a Câmara de Porto Alegre delegou e instruiu a Câmara de Rio Pardo sobre a responsabilidade pela criação dos enjeitados que foram abandonados no território de sua jurisdição.

Para esse fim, será cotejada a documentação produzida por essas instituições, como os termos de vereança, correspondências ativas e passivas, livros de matrículas de expostos, entre outros documentos. Partimos, assim, para uma análise das fontes sob o amparo da História Social. A alteração de escala entre o macro e o micro é fundamental para a elaboração deste trabalho, no qual o nome será o “fio de Ariadne”.5 É o nome que nos faz emergir a atuação desses sujeitos sociais e suas relações estabelecidas frente à administração do abandono de crianças nesse território.

1. Um breve contexto: a Câmara itinerante

As câmaras municipais eram os sustentáculos da monarquia portuguesa, pois através delas se poderia estender a dimensão do poder real. Numa metáfora relativa à organicidade do Império Português, podemos estabelecer que o rei era a cabeça do reino e comandava os membros e órgãos restantes (ministros, tribunais, conselhos), tidos como extensões de seu corpo, que permitiam a realização de sua ação política, pois eram seus “olhos”, “ouvidos” e “mãos”.6 Nessa ordem corporativa e organicista, o poder real agia como um centro coordenador e atuava como árbitro que buscava a manutenção da harmonia, da paz e da segurança.7

Nesse sentido, as câmaras ultramarinas eram instituições fundamentais para a Coroa, pois permitiram mecanismos de controle intermediários no vasto território do Império Português. Esta instância ligava o poder real aos seus súditos mais distantes, evidenciando que entre o poder central e o poder local havia uma densa rede de relações, interesses e acordos.8 Tratava-se, dessa forma, de um pacto do Rei com as elites locais, que mantinham sua autonomia política para a distribuição de terras e monopólios comerciais em troca de lealdade, defesa do território e fidelidade aos interesses da Coroa.9

Antes de nos atermos à administração do abandono em si, precisamos ter ciência da importância das câmaras ultramarinas na administração portuguesa e as formas de atuação dessas na América portuguesa. Para isso, podemos partir do estudo clássico de Charles Boxer, que aponta que eram dois os sustentáculos da administração portuguesa: os Conselhos municipais (câmaras) e as Misericórdias. Para o autor, essas duas instituições podem ser descritas “apenas com um ligeiro exagero” como os “pilares gêmeos da sociedade colonial portuguesa”, na medida em que “garantiam uma continuidade que governadores, bispos e magistrados não podiam assegurar”.10

Para nossos objetivos, é importante reafirmar que essas duas instituições estão intimamente ligadas às crianças expostas e sob a responsabilidade de ambas está a criação destas pequenas e indefesas criaturas. No período que estudamos, coube à Câmara este encargo, por conta também da inexistência da Roda dos Expostos11 na Capitania durante esse período.

Conforme Maria Fernanda Bicalho nos indica, “cada câmara -reinol e ultramarina- tinha uma configuração própria e um equilíbrio historicamente tecido ao longo do tempo e das diferentes conjunturas econômicas, sociais e políticas no amplo espaço geográfico da monarquia portuguesa no Antigo Regime”.12

No período que abordamos, a Capitania do Rio Grande de São Pedro contava apenas com uma Câmara, com jurisdição sobre todo o território: a da Vila de Rio Grande, entre 1751 e 1809. Entretanto, com a invasão espanhola à localidade, os oficiais foram obrigados a deixar o local às pressas, refugiando-se no povoamento de Viamão, quando corria o ano de 1763, levando consigo todo o aparato burocrático.13 Anos mais tarde (1773), por decisão do governador, José Marcelino de Figueiredo (1769-1780), a Câmara foi transferida novamente para a recém-fundada Freguesia Madre de Deus de Porto Alegre. Além da Câmara, desse momento em diante, a freguesia passou a sediar a casa do governador, a provedoria da fazenda real e a vara do juízo eclesiástico. Tornava-se, desse modo, capital da Capitania do Rio Grande de São Pedro.

A Câmara de Rio Grande, a princípio, mantinha o regulamento oficial das ordenações do reino e as exigências do vice-rei. Era composta pelos oficiais da câmara, (seis oficiais eleitos trienalmente) que se distribuíam entre juízes (dois ordinários, que se revezavam ao longo do ano), vereadores (três no total), o procurador do conselho (geralmente estava sob a autoridade dele a distribuição das crianças expostas às famílias criadeiras). Ainda havia outros cargos de menor importância que eram indicados pelos oficiais camarários, como juiz vintenário, juiz de órfãos, juiz almotacé, carcereiro, tesoureiro e porteiro. Havia também cargos específicos criados para a localidade, como o escrivão da sisa (que cobrava os impostos) e o arruador (avaliava os terrenos e expedia licenças para construções das casas).14 Cabe ressaltar que os oficiais da Câmara não eram empossados aleatoriamente; deveriam ser “homens bons”, designação que se referia a uma elite local que deveria atender uma série de quesitos: ser maior de 25 anos, casado ou emancipado, católico e sem “nenhuma impureza de sangue”, isto é, nenhum tipo de mestiçagem racial.15 Além de atender esses requisitos, também era necessário que fossem homens de cabedal, o que significava, de alguma forma, serem proprietários de terra.16

Maria Borrego17 ainda salienta que ser “homem bom” implicava assumir comportamentos condizentes com um código de honra e valores, alicerçado em marcas sociais distintas. Até mesmo formas de tratamento diferenciadas, conforme a camada social, vestimentas apropriadas para as festividades, lugares ocupados nas procissões e nas cerimônias religiosas norteavam condutas em público, definindo posições e identidades sociais.18

As câmaras municipais em toda extensão do império português e mesmo pós- independência eram um lugar por excelência da representação e participação política; instituições que mantiveram a comunicação do centro com a periferia, eram consideradas elementos de continuidade entre o reino e o vasto império no ultramar. Eram órgãos fundamentais no gerenciamento de boa parcela das rendas, tributos e donativos coloniais. Cabia-lhes lançar taxas e impostos, administrar contratos, arcar, quase que inteiramente, com os custos da defesa.19

Outro estudo importante, o de Adriano Comissoli, nos dá um panorama muito específico da Câmara de Rio Grande em Porto Alegre. Segundo o autor, no século XVIII, esta instituição se configurava numa Câmara de reinóis ligados ao comércio. Dessa forma, devido à ocupação tardia, a Câmara do Rio Grande de São Pedro não era composta por uma elite que ocupava o poder com a legitimação e argumentação de pertencerem a famílias descendentes dos primeiros conquistadores, a dita “nobreza da terra”, como no caso do Rio de Janeiro e Olinda, em Pernambuco.20

Esclarecidos esses pontos, cabe ressaltar que as câmaras estavam inseridas na cadeia de atos beneficiais do Antigo Regime, prolongando, do Reino à Colônia, uma rede de poder e hierarquias permeadas por valores próprios de uma ordem aristocrática e a lógica do dar-receber-retribuir/restituir.21 Através da comunicação pelo dom, benfeitor e beneficiado inseriam-se numa economia de favores, benefícios e obrigações não necessariamente de valor econômico, mas também simbólico, envolvendo atos de gratidão e serviço.22 As Câmaras, como instituições da época moderna, estavam inseridas nessa cadeia de atos obrigacionais-benefícios favores, pois em nome do bem comum da República deveriam garantir o abastecimento dos súditos do Reino.23 Levando em conta essas peculiaridades, temos o palco de atuação dos agentes camarários e a base política em que atuaram na instituição que definiu o destino das crianças ali enjeitadas.

Podemos afirmar que a Câmara, desde que foi transferida para Porto Alegre, colocou o tema da exposição como primeira preocupação entre os assuntos tratados. Já na primeira ata de reunião dos vereadores realizada em Porto Alegre, datada de seis de setembro de 1773, o Senado se propôs a administrar a prática do abandono a partir da contratação de amas de leite, como já vinha fazendo ao tempo em que a instituição atuava na vila de Rio Grande.

Acordaram que porquanto se tinham exposto várias crianças enjeitadas pelas portas de alguns moradores da capela de Viamão, e estes as iam entregar ao procurador do Conselho para que à custa deste as mandasse criar, e porque se não podia nem vinha no conhecimento de quem as enjeitava, determinaram todos que o procurador doConselho procurasse amas e as custeasse para criar os ditos enjeitados expostos, dando-lhe algum vestuário para se embrulhar as mesmas crianças e reparar a desnudez das carnes com que as expuseram, e porque na forma da lei e costume da vila do Rio Grande assim o deviam fazer, mandaram fazer este acordo e nele formar os assentos dos mesmos enjeitados seus nomes, e de quem os cria e o quanto se lhe dava por mês.24

O “procurador do conselho” era um oficial da Câmara, assim como eram os vereadores e os juízes ordinários. Esses cargos se davam por meio de eleição, conforme determinavam as Ordenações Filipinas.25 O procurador ficava responsável pela distribuição e redistribuição das crianças às famílias criadeiras conforme indica a primeira ata de reunião. É de se entender que o procurador da Câmara ocupava um cargo de extrema importância: tinha por função zelar pelos bens da mesma fiscalizando as obras e o uso dos bens públicos. Servia também como representante judicial do Senado, cobrava multas estipuladas pela almotaçaria e prestava contas anualmente.26

2. A administração da exposição: a Câmara em Porto Alegre

Desde o princípio de sua instalação, como pudemos perceber, a Câmara municipal se mostrou preocupada com o abandono de crianças. Os dados relativos aos batismos na freguesia justificam essa preocupação, dada a crescente do fenômeno entre os anos de 1772 a 1810. Nos anos 1772-1780 foram expostas oito crianças na freguesia, o que representava 2,1% do total de batizados. Nas décadas subsequentes: 1781-1790 passou para 28 (3,6% do total de batizados); na década seguinte, 1791-1800, para 52 (3,8% do total de batizados); e por fim, em 1801-1810 o número duplica para 117 (6,6% do total de batizados) crianças expostas.27

Frente esse quadro ilustrado pelos batismos, a Câmara tinha como orientação administrativa, conforme a legislação portuguesa, preparar um livro de matricula28 para os expostos fazendo uma relação das crianças matriculadas e organizando o pagamento de salários de criação. Esses salários se mantiveram estáveis para esse período, com alguns poucos ajustes no seu valor.

Com relação aos valores dos salários pagos às “famílias criadeiras” de expostos, estes variavam de acordo com a idade da criança: até os três anos de idade, o valor pago era de 3$200 réis por mês; dos três aos sete anos, o valor cairia pela metade, passando para 1$600 réis por mês. A esses valores acrescentava-se ainda o pagamento anual de 3$200 réis pelo vestuário da criança. Além dos salários de criação, a Câmara, em alguns poucos casos, arcou com as despesas funerárias no enterro das crianças, mas não houve um padrão para esses gastos fúnebres, contrariamente à regularidade encontrada em relação às despesas com a criação e com o vestuário. Citamos o caso do exposto Tristão, por exemplo: seu “falecimento importou em 4$323 reis e com 3$200 réis de mortalha faz a quantia de 7$523 réis”.29

Sobre os salários pagos, deve-se salientar, ainda, que o montante estipulado pela Câmara, apesar de padronizado, era flexível, conforme a demanda e a disponibilidade dos cofres públicos. A Câmara ficava meses, quase um ano inteiro, sem realizar pagamentos aos indivíduos que criavam os expostos, acumulando meses de atraso.

De qualquer forma, cabe destacar que, embora esse salário oferecido para a criação de expostos pareça modesto, se somarmos os três primeiros anos de criação (36 pagamentos mensais de 3$200 réis), além do montante relativo ao vestuário (3$200 réis anuais por três anos), teremos o valor de 124$800 réis. Para termos uma dimensão desse pecúlio, um escravo de “primeira linha” (sexo masculino, entre 20 e 29 anos de idade) custava, entre 1812 e 1822, um valor médio próximo de 170$000 réis. Nesse sentido, criar um exposto - que sobrevivesse até os sete anos - renderia um pagamento que estaria próximo dos valores de mercado de um escravo com vigor físico e com capacidade máxima de trabalho.30

A partir do ano de instalação da Câmara Municipal na Madre de Deus (1773) até 1809, houve o registro nos Termos de Vereança de nada menos que 499 recorrências de pagamentos de salários de expostos; isto é, em 37 anos, uma média que se situava acima de 13 pagamentos anuais, relativos a despesas com os enjeitados. Como ilustração, segue a relação do pagamento dado a alguns criadores de expostos e quanto passariam a receber, arrolados nos registros assentados no primeiro termo de vereança de Porto Alegre:

Antonio, acriar em casa de Antonio Dias Manso de 15 de Abril de 1773 atres mil eduzentos por mes - Joaquim, inegeitado acriar emcasa de Francisco Martins Sebastião desde 26 de Abril de 1773 atres mil eduzentos por mes - Ermenigildo, ingeitado acriar em casa de Thomazia crioulla forra fiador João Pereira Chavaes desde 20 de mayo de 1773 vence tres mil eduzentos por mes - Roza - acriar em casa de Jorge Collço desde 31 de agosto de 1773 vence decriação por mes tres mil eduzentos reis - Cujas declaracoens mandarão fazer os officiais dacamara para lenbrança do dia que sederão a criar emandarão que oprocurador do concelho os vestisse parca menteeasistisse acada hu dos que os criava com o porduto que cosnta dos assentos já declarodos hu mes.31

Numa tentativa de estimar o montante dos valores gastos com o pagamento de despesas relativas aos expostos, valemo-nos de um quadro das despesas anuais camarárias para o período de 1773 a 1780, elaborado por Adriano Comissoli, autor já referido. Com isso, pretende-se uma aproximação às despesas referentes aos expostos, a partir do montante de pagamentos arrolados como despesa geral, expressos nos termos de vereança, conforme a Tabela 1.

Contudo, chamamos a atenção para o fato de que muitos dos termos de vereação podem omitir os valores pagos. Assim, entre os anos de 1803 e 1804, há 17 termos em que foi registrado o pagamento, mas não o valor pago. Certamente, situações como essa terão como resultado a subestimação da quantia gasta com as crianças enjeitadas, como se pode constatar através das frases que foram recolhidas nas fontes consultadas: “Nesta vereança se mandou pagar a exposta Maria”;32 “Nesta vereança se mandou pagar a cinco engeitados”;33 “Nesta vereança se mandou pagar a hum engeitado e se mandou tijollo para a caza de açougue”.34

Este quadro das despesas camarárias, apesar do sub-registro que pudemos constatar, pode nos proporcionar algumas reflexões. Conforme consta, o acúmulo de pagamentos aos criadores de expostos fazia com que, em certos anos, mais de 20% das despesas fossem creditadas à criação dos enjeitados. Inclusive, o ano de 1779 acusou um percentual que chegou a superar os 50% do total das despesas da instituição com os encargos relativos aos pequenos abandonados.

É bom lembrar que, até a divisão administrativa da Província do Rio Grande de São Pedro, a Câmara cobria a administração de todo o território; nesse caso, além de Porto Alegre, havia pagamentos efetuados para famílias residentes nas freguesias de Viamão, Rio Pardo, Aldeia dos Anjos, entre outras. Neste sentido, não é de estranhar a alegação da Câmara de falta de recursos nos cofres públicos.

Tabela 1.
Prestação de contas da Câmara (1773-1780)


Contudo, teríamos ainda que contabilizar os valores que eram oferecidos por particulares para auxiliar na criação dos enjeitados, que, nesse momento, não eram incluídos na receita. Um exemplo dessa situação é o caso de Francisco Lopes Nunes, que pagou 7$400 réis referente ao salário de criação de duas expostas.35 De qualquer forma, durante esse período da administração camarária, dos 205 expostos contabilizados até 1809, a Câmara assistiu a 170, ou seja, próximo de 83% - os restantes eram criados pela caridade particular ou não sobreviveram.

3. A divisão administrativa da Capitania: um olhar sobre a Vila de Rio Pardo

Como foi esclarecido anteriormente, até 1809, quando a freguesia de Porto Alegre foi oficialmente elevada ao estatuto de Vila, era a Câmara de Rio Grande que se encontrava estabelecida naquela freguesia. A divisão do território sulino em quatro Vilas foi uma demanda expedida por carta do governador do Rio Grande de São Pedro, Paulo José da Silva Gama, ao príncipe regente, em dezembro de 1803.36 Nessa carta, o governador envia em anexo os mapas de população como prova do tamanho populacional da Capitania e a proposta de sua divisão em quatro municípios para uma administração mais eficaz.

Em nota anexa à carta, Paulo José da Silva Gama argumentava que a existência de apenas uma câmara e um juiz ordinário representava grande dificuldade de aplicação da justiça em toda a capitania. Devido a esse problema, propunha que se criassem quatro distritos, cada um com uma vila com sua respectiva câmara e juiz (vilas de Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo e Santo Antônio da Patrulha).37 Mais adiante segue a descrição das freguesias que comporiam as Vilas de Porto Alegre e Rio Pardo, respectivamente, conforme o anexo enviado pelo governador da província (Tabela 2).

Tabela 2.
População por Freguesias e Distritos (Porto Alegre e Rio Pardo) conforme anexo à carta em 1803


A divisão territorial da Capitania com essa nova repartição administrativa pode ser contemplada com mais clareza no mapa em anexo. Dessa divisão, vamos nos ater à Câmara instalada em Nossa Senhora do Rosário de Rio Pardo, que entrou em funcionamento no dia 20 de maio de 1811, conforme o seu termo de criação.38 É com referência à administração já existente em Porto Alegre que procuramos entender essa nova câmara.

A primeira questão diz respeito aos contingentes populacionais: a Vila de Rio Pardo (9.599), composta pelas quatro freguesias, possuía uma população com número inferior em relação à Vila de Porto Alegre (11.747).39 Entretanto, ao tratarmos das sedes das Câmaras, Rio Pardo possuía um contingente populacional de 3.793 almas, enquanto Porto Alegre, 3.297. Ao observarmos alguns dos Mapas de Populações disponíveis para a Capitania sulina, podemos ver que a Freguesia de Rio Pardo sempre possuiu uma população mais numerosa em relação a Porto Alegre. Comparamos aqui os contingentes populacionais descriminados, ou seja, livres, indígenas, forros e escravos (Tabela 3).

Tabela 3.
A população total de Porto Alegre e Rio Pardo (Mapas de 1780, 1807 e 1810)


Dado esse contexto em relação à população, a Câmara da Vila de Rio Pardo, enquanto objeto de estudo, recebeu pouca atenção e tratamento pela historiografia. Um trabalho de fôlego é o de Ricardo Schmachtenberg, que está focado, principalmente, nas redes de poder estabelecidas pelos juízes almotacés. O autor já demostrava, pela documentação produzida pela Câmara, o pagamento às famílias criadoras de expostos. Assim como em Porto Alegre, na qual muitos “homens bons” atuantes na administração pública acabaram recebendo expostos e o auxílio camarário, o mesmo ocorria em Rio Pardo. Os exemplos trazidos pelo autor são o do menino Thomas, exposto em casa do tenente João Pedrozo de Albuquerque, que foi vereador, procurador e juiz almotacé; e Antônio, exposto na casa do capitão José da Roza Fraga, que exerceu os cargos de juiz, vereador e juiz almotacé.41

Em relação à administração da exposição, a Câmara de Porto Alegre expediu um ofício para a Vila de Rio Pardo no dia 12 de agosto de 1811, exigindo, entre outras demandas, o pagamento da criação e vestuário aos criadores de expostos devidamente matriculados em Porto Alegre, mas que eram moradores daquela comarca. Assim, os pagamentos da Câmara de Rio Pardo passariam a contar a partir do último pagamento da Câmara de Porto Alegre e da data de envio desse ofício.42

Nesse caso, para essas crianças que já estavam sendo criadas, era necessário expedir uma “certidão de vida”. Esse procedimento pode ser acompanhado pelo caso iniciado no dia vinte e nove de abril de 1812, quando Alexandre José Machado entra com um requerimento na Câmara da Vila de Rio Pardo. O dito reclamante solicitava ao procurador do conselho que lhe pagasse os salários de criação da enjeitada Maria, que havia sido exposta numa madrugada em sua porta alguns anos antes. O valor total chegava a 15$000 réis. O mesmo Alexandre José Machado havia entrado com esse requerimento na Câmara de Porto Alegre, a qual lhe pagava regularmente os salários pelo acolhimento e para o custeio da enjeitada; entretanto, essa mesma Câmara agora recusava-lhe o pagamento, pois o criador da menina Maria deveria cobrar da Câmara de Rio Pardo, em funcionamento desde 1811. Em anexo ao seu requerimento estava uma cópia da certidão de batismo da menina exposta, que alegava que ela havia recebido os santos óleos no dia dezenove de julho de 1806, tendo sido enjeitada no dia treze desse mesmo mês de julho. Seus padrinhos foram o Reverendo José Alexandre Borba e Gertrudes Joaquina de Azevedo.43

Além da cópia de certidão de batismo anexada ao requerimento, havia também a “certidão de vida” da exposta Maria, expedida pelo padre coadjutor da matriz Manuel Muniz Simões, em nome de Fernando José Mascarenhas, castelhano, o então vigário geral da vara da comarca da Vila de Rio Pardo. Nessa certidão, o padre coadjutor alegava que a inocente Maria: “[...] a qual sendome apresentada pelo dito [Alexandre Jose Machado]; essa [exposta] era muito bem orada, tratada, e informando-me de pessoas vizinhas e fidedignas, me confessarão que ella, sua mulher tem criado a dita menina Maria como se fosse sua própria filha, com muito amor e caridade e ao bem do juiz publico”.44

Nesse episódio, o padre coadjutor foi à casa onde a exposta estava sendo criada e avaliou o tratamento dado à criança, o que determinava o pagamento ou não pela Câmara. Os casos semelhantes a esses totalizam o número de nove crianças expostas, que recebiam da Câmara de Porto Alegre e passaram requerimento para receberem os salários da Câmara de Rio Pardo.

Quanto aos que receberam expostos após 1811, os passos seguiam a legislação encontrada para outras localidades: o receptor do exposto deveria batizá-lo e, com uma cópia desse registro, deveria fazer a matrícula da criança na Câmara.45 No que tange ao Livro de Matrículas dos Expostos, documentação que foi extraviada referente à Câmara de Porto Alegre, podemos ter algumas dimensões no universo administrativo da recente Vila.

A Câmara de Rio Pardo fez o arrolamento dos primeiros expostos criados no Livro de Matrícula dos expostos, entre os anos de 1811 até 1873, com um total de 114 expostos matriculados. Nesse período, para Rio Pardo foram dadas assistências a 61 (53,5%) meninas e 53 (46,5%) meninos; com uma diferença de 7%, as meninas expostas tiveram maior representatividade do que os meninos expostos.46 Em Porto Alegre, de 1773 a 1809, dos 496 registros de pagamentos em que mencionaram o sexo da criança, 229 (46,2%) eram meninas e 267 (53,8%) eram meninos. No caso de Porto Alegre, a diferença 7,6% era em relação aos meninos expostos, que foram mais representativos nos pagamentos dos salários.47 Essa comparação pode nos indicar que o sexo da criança não era determinante para que esse recebesse a assistência camarária, pois a diferença de sexos em ambos os casos não era tão significativa.

No que se refere às crianças expostas cujos criadores deram entrada direta na Câmara de Rio Pardo, a predominância (81,6%) eram da sede da Vila, ou melhor, da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Rio Pardo. Como podemos perceber, poucos foram os receptores de expostos que se deslocaram das freguesias vizinhas, pertencentes à jurisdição administrativa de Rio Pardo, para matricularem os expostos na intenção de receberem salários para sua criação, o que pode nos indicar que os índices de exposição nessas freguesias eram baixos e que essas crianças eram amparadas gratuitamente nessas localidades, ou ainda que, assim como Porto Alegre, procuraram expor na sede da Vila - no caso em questão, Rio Pardo. Mas, para maior certeza dessa afirmativa, são necessárias pesquisas futuras se utilizando dos registros de batismos dessas freguesias (Tabela 4).

Os valores pagos seguem os valores estipulados pela Câmara de Porto Alegre, com alguma variação. O pagamento em Rio Pardo ficava a cargo do tesoureiro da Câmara, como em Porto Alegre. Entretanto, é interessante ressaltar que os salários pareceram se diferenciar em diferentes casos - não havia uma igualdade administrativa. Prova disso é um dos pontos destacados no Auto de Audiência Geral de Correição pelo corregedor e provedor da comarca, Bernardino de Sena Ribeiro da Costa, em março de 1816:48

Tabela 4.
Naturalidade dos criadores/as de expostos (1811-1866)


Proveo, que grande vigilancia e cuidado devem merecer os mizeraveis expostos, epara que haja Amas, que de boa vontade as criem, se lhes fará pagamento daqui em diante aos quarteis vencidos dos seus salarios, que não devem ser diferentes huns dos outros, como se observou na presente Correição, mas deve todas Amas ser pagas com igualdade segundo o estado da terra...49

O trecho transcrito remete a uma correição realizada pelo corregedor que evidenciava, num primeiro ponto de destaque, que houve atrasos nos pagamentos dos salários às amas criadoras de expostos, o mesmo verificado para Porto Alegre. Além disso, merece destaque um segundo ponto: que algumas amas que criaram expostos receberam salários com valores diferenciados de outras. Entendermos o porquê dessas diferenciações é um dos pontos de nossa reflexão. Voltaremos a isso adiante, pois antes é preciso esclarecer melhor a situação financeira da Câmara em relação à administração dos expostos.

Ao observarmos a flutuação das entradas de matrículas de expostos por quinquênios, percebemos que sua maior recorrência se dá no período de 1816 a 1825. Após esse período há uma queda nas entradas, aumentando novamente no período de 1831 a 1835. Nos períodos posteriores (1836-1850) evidenciou-se o declínio da assistência aos expostos pela Câmara de Rio Pardo, pois poucas crianças foram matriculadas (Figura 1).

Devemos ressaltar que uma das explicações para o declínio da assistência aos expostos pode estar relacionada à eclosão dos conflitos gerados pela Farroupilha50 na Província sulina nos anos de 1835 até 1845. A economia de toda a Capitania foi afetada e, no que tange a Rio Pardo, houve a suspensão das atividades comerciais, assim ficando interrompido o fluxo de mercadorias da região para outras partes da província.51 Neste caso, o contexto conflituoso e a crise comercial podem ter sido determinantes para a Câmara suspender a assistência por falta de recursos. Aliás, os atrasos nos pagamentos já existiam e vinham sendo registrados desde o início da administração para com os expostos, como observamos.


Figura 1.
Flutuação das entradas de matrículas de expostos (1811-1850)

Para termos um exemplo microanalítico desses atrasos, analisamos o caso da pequena Esméria, exposta no dia 27 de fevereiro de 1809, na casa de Jose Jacinto de Oliveira, morador nesta Vila. Quando a exposta completou sete anos, desde sua criação, em 24 de maio de 1816, findou-se os pagamentos. Assim, a Câmara devia cinco anos de salários pela criação e vestuário a Jose Jacinto de Oliveira; entretanto, esse pagamento foi realizado somente três anos depois, em 1819, e parcelado. Ignorado o que foi pago pela Câmara de Porto Alegre, somamos as parcelas recebidas durante os cinco anos de criação de Esméria mais os pagos posteriormente: chegamos ao montante de 206$000 réis.

Em suas Memórias ecônomo-políticas sobre a administração pública do Brasil, escritas a partir de 1817, Antônio José Gonçalves Chaves faz uma breve reflexão sobre a arrecadação e despesas da Câmara de Rio Pardo. Para o ano de 1821, essa Câmara custeava a criação de 42 expostos cuja despesa era regulada em torno de 60$000 para cada um, totalizando uma despesa anual de 2:520$000. Como essa Câmara não arrecadava a soma necessária para toda essa despesa, Gonçalves Chaves denunciava que as amas das crianças expostas não recebiam como deveriam; devido a isso, em suas palavras: “essas crianças morrem de miséria! Eis aqui os filhos da pátria perdidos por falta de instituições que os salvem! Oh! Leis!”.52

Não é de se estranhar o tom de denúncia de Gonçalves Chaves, pois, como podemos observar, os valores de salários de criação, quando acumulados, somam uma boa quantia, como o caso dos salários recebidos por Jose Jacinto de Oliveira. Assim, o próximo passo desta pesquisa é traçar o perfil social desses receptores e criadores de expostos em Rio Pardo, o que nos trará maior entendimento de quem compunha o circuito de criação dessas crianças.

Como podemos observar em Rio Pardo, os atrasos e as dificuldades administrativas se apresentaram da mesma forma que em Porto Alegre. O que vimos anteriormente é que não havia igualdade no pagamento às amas, conforme as queixas do corregedor. Um dos pontos que pode ser um fio condutor para esclarecer essa questão está na abertura do Livro de Matrícula dos Expostos, que determinava que se registrasse a cor dos expostos ao serem matriculados. “O assento dos expostos deve declarar se he branco ou não, os signaes com q[ue] appareceram e aonde, desse modo. E cada folha do Livro deve ocupar hum lança[mento] de cada exposto e tudo mais em branco p[ara] se lhe hirem pondo as verbas”. 53

A Câmara de Rio Pardo, do ano de sua inauguração, 1811, até 1850, assistiu 112 crianças; dessas, em apenas 12 (10,7%) registros de matrículas havia a informação “he branca”. Já quanto às outras 71 (89,3%) crianças expostas nas matrículas, nenhuma informação relativa à cor foi registrada. Não temos subsídios até o momento para explicar essa ausência de informação no Livro de Matrículas dos Expostos. Poderia ser um descuido dos escrivães, como também o fato de essas crianças não serem brancas. Nesse sentido, essas crianças “não brancas” podem ter sofrido uma forma de assistência diferente das crianças brancas, seguindo a lógica da desigualdade naturalizada do Antigo Regime.54

Considerações finais

A Câmara municipal da Capitania de Rio Grande de São Pedro, instalada em Porto Alegre, procurava dar conta de administrar a exposição de crianças tanto na freguesia como em freguesias vizinhas. Entretanto, à medida que a Madre de Deus foi tomando forma e se urbanizando, paralelamente a exposição foi ganhando novos contornos. Alegando falta de recursos, a Câmara proclamou impostos e derramas para tentar sanar o problema. Neste contexto, a Câmara mantinha os expostos sob sua administração, angariando fundos para manter “famílias criadeiras” que exerciam essa função.

Após a divisão administrativa da capitania em quatro distritos em 1809, conforme as solicitações do governador, quatro Câmaras passaram a atuar nesse território. Somados os resultados obtidos para Porto Alegre, agora nos debruçamos sobre a Câmara da Vila de Rio Pardo, que nos expandirá não apenas o lócus de pesquisa, como a dimensão desse fenômeno em outra escala. Assim, nosso primeiro passo foi procurar entender como iniciou a administração da exposição em Rio Pardo.

O que a documentação nos mostrou é que os pagamentos e as matrículas das famílias nesse circuito tiveram um continuum em relação a Porto Alegre. Nesse novo território, a documentação já nos deu pistas de que os expostos passaram por um sistema classificatório mais rígido: a cor agora é registrada, bem como as condições da criação dos expostos no domicílio receptor. Assim, podemos nos perguntar: será que os expostos não brancos eram custeados da mesma forma que os expostos designados brancos? A mesma pergunta pode ser referida à cor das amas de leite e amas de criação: todas eram tratadas da mesma forma? Como percebemos, havia diferenciações nos pagamentos, que poderiam ser relativas à cor dos expostos, bem como à cor das amas. Dessa forma, se mantinham as hierarquias sociais estabelecidas nessa sociedade com resquícios do Antigo Regime.

Nesse sentido, o que a historiografia nos mostra é que as pesquisas estiveram atentas ao fenômeno da exposição como bagagem do colonizador europeu. Nada sabemos, efetivamente, a respeito do fenômeno da exposição sobre uma perspectiva étnica, ou seja, como as diversas etnias que compartilhavam o mesmo espaço (crioulos, africanos, indígenas e europeus) interferiram ou não nas causas desse fenômeno. As populações indígenas expunham crianças? No caso dos forros, era uma forma de livrar definitivamente a criança da sombra do cativeiro, visto que o exposto era um sujeito livre? Perguntas como essas ainda merecem um tratamento mais detalhado para estudos futuros e o caso de Rio Pardo pode ser um laboratório frutífero para respondê-las.

Material suplementar
Fontes
Arquivo Histórico Cúria Metropolitana de Porto Alegre, Porto Alegre (AHCMPA)
Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho, Porto Alegre (AHPAMV)
Arquivo Histórico do Município de Rio Pardo, Rio Pardo (AHMRP) Fundo Câmara Municipal
Arquivo Histórico Ultramarino, Rio Grande do Sul (AHU) Conselho Ultramarino
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (ANRJ)
Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (BNRJ)
Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870.
Chaves, Antônio José Gonçalves.Memórias ecônomo-políticas sobre a administração pública do Brasil. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.
Ordenações Manuelinas. 5 Vols. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
Berute, Gabriel Santos. “Dos escravos que partem para os portos do Sul: características do tráfico negreiro no Rio Grande de São Pedro do Sul, c.1790-c. 1825”. Dissertação de mestrado em História, Universidad Federal de Río Grande del Sur, 2006.
Bicalho, Maria Fernanda. “As Câmaras Ultramarinas e governo do Império”. O Antigo Regime nos trópicos. A dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Orgs. João Fragoso y otros. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
Borrego, Maria Aparecida de Menezes. A teia mercantil. Negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-1765). São Paulo: Alameda, 2010.
Boxer, Charles Ralph. O Império Colonial Português, 1415-1825. Lisboa: Edições 70, 1981.
Cardim, Pedro. “O Processo Político (1621-1807)”. História de Portugal. Vol. 4. Coord. António Manuel Hespanha. Lisboa: Estampa, 1998.
Comissoli, Adriano. Os “homens bons” e a Câmara Municipal de Porto Alegre (1767-1808). Porto Alegre: Câmara Municipal de Porto Alegre, 2008.
Comissoli, Adriano y Tiago Luís Gil. “Camaristas e potentados no extremo da Conquista, Rio Grande de São Pedro, 1770-1810”, Monarquia pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso. Séculos XVI-XVIII. Orgs. João Fragoso y Antonio Carlos Jucá de Sampaio. Rio de Janeiro: Mauad X, 2012.
Silva, Jonathan Fachini da. “Entre teorias e práticas: as formas de assistência às crianças expostas no extremo sul do Brasil (Séc. XVIII-XIX)”. Instituições e práticas de controle social. Perspectivas de pesquisa. Orgs. Paulo Roberto Staudt Moreira y otros. São Leopoldo: Oikos / Editora Unisinos, 2016.
Silva, Jonathan Fachini da . “Os filhos do destino: A exposição e os expostos na freguesia Madre de Deus de Porto Alegre (1772-1837)”. Tese de Mestrado em História, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2014.
Ginzburg, Carlo. O fio e os rastros. Verdadeiro, falso, fictício. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
Godelier, Maurice. O enigma do dom. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2001.
Gonçalo Monteiro, Nuno. “A tragédia dos Távora. Parentesco, redes de poder e facções políticas na monarquia portuguesa em meados do século XVIII”. Na trama das redes. Política e negócios no império português. Séculos XVI-XVIII. Eds. João Fragoso y Maria de Fátima Gouvêa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2010.
Grijó, Luiz Alberto y otros, orgs. Capítulos de história do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.
Hespanha, António Manuel. Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime. São Paulo: Annablume / Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2010.
Hespanha, António Manuel. As vésperas do leviathan. Instituições e poder político. Portugal - séc. XVII. Coimbra : Livraria Almedina, 1994.
Marcílio, Maria Luiza. História social da criança abandonada. São Paulo: Hucitec, 1998.
Mauss, Marcel. Ensaio sobre a dádiva. São Paulo: Cosac Naify, 2013.
Miranda, Márcia Eckert. Continente de São Pedro: Administração pública no período colonial. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul / CORAG, 2000.
Osório, Helen. “Expansão Territorial e população: a capitania do Rio Grande no primeiro quartel do século XIX”. A Corte no Brasil. População e sociedade no Brasil e em Portugal no início do século XIX. Eds. Ana Sílvia Scott y Eliane Cristina Fleck. São Leopoldo: Oikos / Editora Unisinos , 2008.
Padoin, Maria Medianeira. “A Revolução Farroupilha”. História Geral do Rio Grande do Sul. Vol. 2. Dirs. Helga Iracema Landgraf Piccolo y Maria Medianeira Padoin. Passo Fundo: Méritos, 2006.
Schmachtenberg, Ricardo. “‘A Arte de Governar’: redes de poder e relações familiares entre os juízes almotacés na Câmara Municipal de Rio Pardo, 1811-c.1830”. Tese de Doutorado em História, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2012.
Venâncio, Renato Pinto. org. Uma história social do abandono de crianças. De Portugal ao Brasil: séculos XVIII-XX. Belo Horizonte: Ed. PUC Minas /São Paulo: Alameda , 2010.
Xavier, Ângela Barreto y António Manuel Hespanha. “As redes clientelares”. História de Portugal . Vol. 4. Coord. António Manuel Hespanha. Lisboa: Estampa , 1998.
Notas
Notas
55 Cómo citar este artículo: Jonathan Fachini da Silva, “A administração da exposição de crianças pelas Câmaras ultramarinas (Rio Grande de São Pedro, séc. XVIII-XIX)”, Trashumante. Revista Americana de Historia Social 8 (2016): 254-274.
1 Renato Pinto Venâncio, org., Uma história social do abandono de crianças. De Portugal ao Brasil: séculos XVIII-XX (Belo Horizonte: Ed. PUC Minas / São Paulo: Alameda, 2010).
2 Ordenações Manuelinas, 5 vols. (Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984).
3 Luiz Alberto Grijó y otros, orgs., Capítulos de história do Rio Grande do Sul (Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004).
4 Jonathan Fachini da Silva, “Os filhos do destino: A exposição e os expostos na freguesia Madre de Deus de Porto Alegre (1772-1837)” (Tese de Mestrado em História, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2014).
5 Trata-se de uma metáfora usada por Ginzburg referente ao mito grego (em que Teseu recebe de Ariadne um fio que o orienta pelo labirinto, onde encontra e mata o Minotauro). Nesse sentido, o nome é o fio que nos orienta através do cruzamento de fontes para se reconstituir a História dessas crianças que foram expostas no extremo sul da América portuguesa. Carlo Ginzburg, O fio e os rastros. Verdadeiro, falso, fictício (São Paulo: Companhia das Letras, 2007).
6 Sobre o entendimento de uma monarquia corporativa como um corpo não apenas místico, mas também relacionada a um corpo humano, ver: Pedro Cardim, “O Processo Político (1621-1807)”, História de Portugal, vol. 4, coord. António Manuel Hespanha (Lisboa: Estampa, 1998); António Manuel Hespanha, Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime (São Paulo: Annablume / Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2010).
7 Dessa forma assumimos a proposta de António Hespanha de uma monarquia corporativista em que cada membro tinha uma função determinada, cabendo ao Rei a garantia desse funcionamento, a harmonia dos órgãos, a justiça baseada na equidade a e distribuição da Graça (mercês régias). Nesse modelo corporativista de monarquia, o poder real não era unitário, mas sim polissinodal, ou seja, um emaranhado de poderes atuantes paralelamente. António Manuel Hespanha, As vésperas do leviathan. Instituições e poder político. Portugal - séc. XVII (Coimbra: Livraria Almedina, 1994). Outro modelo explicativo que avança na proposta inicial de Hespanha é a ideia de uma monarquia pluricontinental. Apresentada incialmente por Nuno Monteiro, a monarquia pluricontinental compreende a monarquia portuguesa pela sua fraca administração central, sem um projeto definido de colonização, mas que deu forma a uma sociedade tão diversa, reconhecida como uma “torre de Babel”. No modelo pluricontinental, a monarquia é pensada em sua expansão territorial, incluindo a África, a Ásia e a América. Ver: Nuno Gonçalo Monteiro. “A tragédia dos Távora. Parentesco, redes de poder e facções políticas na monarquia portuguesa em meados do século XVIII”, Na trama das redes. Política e negócios no império português. Séculos XVI-XVIII, eds. João Fragoso y Maria de Fátima Gouvêa (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010).
8 Maria Fernanda Bicalho, “As Câmaras Ultramarinas e governo do Império”, O Antigo Regime nos trópicos. A dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII), orgs. João Fragoso y outros (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001) 173.
9 Bicalho 173-174.
10 Charles Ralph Boxer, O Império Colonial Português, 1415-1825 (Lisboa: Edições 70, 1981) 263.
11 O nome “Roda” – dado por extensão à casa dos expostos – provém do dispositivo de madeira onde se depositava o bebê. Com uma forma cilíndrica e uma divisória no meio, esse dispositivo era fixado no muro ou na janela da instituição. No tabuleiro inferior da parte externa, o expositor colocava a criancinha que enjeitava, girava a Roda e puxava um cordão com uma sineta para avisar à vigilante – ou Rodeira – que um bebê acabara de ser abandonado, retirando-se furtivamente do local, sem ser reconhecido. Maria Luiza Marcílio, História social da criança abandonada (São Paulo: Hucitec, 1998) 56. Na Província do Rio Grande de São Pedro houve três Rodas dos expostos, nas localidades de Porto Alegre (1838), Rio Grande (1843) e Pelotas (1862). Uma discussão mais aprofundada com dados sobre a exposição de crianças nessas instituições pode ser vista em: Jonathan Fachini da Silva, “Entre teorias e práticas: as formas de assistência às crianças expostas no extremo sul do Brasil (Séc. XVIII-XIX)”, Instituições e práticas de controle social. Perspectivas de pesquisa, orgs. Paulo Roberto Staudt Moreira y otros (São Leopoldo: Oikos / Editora Unisinos, 2016) 58-83.
12 Bicalho 193.
13 Em correspondências da Câmara de Rio Grande com o Conselho Ultramarino ficam registrados os danos causados aos comerciantes e como tiveram que se retirar às pressas. Adriano Comissoli y Tiago Luís Gil, “Camaristas e potentados no extremo da Conquista, Rio Grande de São Pedro, 1770-1810”, Monarquia pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso. Séculos XVI-XVIII, orgs. João Fragoso y Antonio Carlos Jucá de Sampaio (Rio de Janeiro: Mauad X, 2012) 241-260.
14 Márcia Eckert Miranda, Continente de São Pedro: Administração pública no período colonial (Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul / CORAG, 2000) 50-63.
15 Boxer 267.
16 No capítulo “conselheiros municipais e irmãos de caridade”, Boxer ainda comenta que esses oficiais usufruíam de regalias, como a dispensa do serviço militar, e recebiam a isenção do confisco de qualquer bem para uso da Coroa. Boxer 263-282.
17 Maria Aparecida de Menezes Borrego, A teia mercantil. Negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-1765) (São Paulo: Alameda, 2010).
18 Borrego 137.
19 Ricardo Schmachtenberg, “‘A Arte de Governar’: redes de poder e relações familiares entre os juízes almotacés na Câmara Municipal de Rio Pardo, 1811-c.1830” (Tese de Doutorado em História, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2012)18.
20 Adriano Comissoli, Os “homens bons” e a Câmara Municipal de Porto Alegre (1767-1808)(Porto Alegre: Câmara Municipal de Porto Alegre, 2008) 67.
21 O antropólogo Marcel Mauss, em seu estudo sobre o sistema de trocas nas sociedades arcaicas, analisou o regime do direito contratual e de prestações econômicas de diversas culturas, sobretudo de ilhas da Polinésia e algumas tribos norte-americanas. Mauss constatou a regularidade de certos fatos que extrapolavam o âmbito “do econômico”, “do jurídico”, “do político”. O autor percebeu que nessas sociedades havia um sistema de reciprocidade (dar-receber-retribuir) que conceituou como dádiva. Na tentativa de explicar as origens humanas da troca, o autor descobre princípios fundamentais da organização e da lógica econômica e social das sociedades de reciprocidade. A dádiva e a contradádiva pertencem a uma dialética social e econômica, polarizada pelo prestígio e pela honra. Essa polaridade, por si mesma, proíbe não só reduzir o sistema dádiva/contradádiva a uma troca (intercâmbio), mas também proíbe explicar o princípio de redobramento da dádiva pelo interesse do primeiro doador. Nesse caso, há um princípio voluntário do dar (sem interesse algum) e, nesse mesmo processo, de receber a dádiva, e, assim, o princípio operava em retribuí-la. A economia era baseada nesses sistemas voluntários de trocas, desde o de conceder a dádiva, de recebê-la e de restituí-la. Marcel Mauss, Ensaio sobre a dádiva (São Paulo: Cosac Naify, 2013). A inspiração de Mauss sobre as três fases que compõem a dádiva (o dar, o receber, e o retribuir) está atrelada aos conceitos de Dom e Contradom, que foram desenvolvidos por Maurice Godelier. O autor partiu dos estudos de Mauss para mostrar que a “dádiva” na cultura ocidental em sociedades com uma economia material – diferentemente das sociedades analisadas por Mauss – contraía uma relação de dependência entre aquele que dava e o que a recebia, que ficava na obrigação de retribuir. O estudo de Maurice Godelier foi ponto de partida para se entender as relações de reciprocidade estabelecidas nas sociedades de Antigo Regime. Maurice Godelier, O enigma do dom (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001).
22 Pode-se referir ao que Xavier e Hespanha denominam de “economia moral do dom”. Ângela Barreto Xavier y António Manuel Hespanha. “As redes clientelares”, História de Portugal, vol. 4, coord. António Manuel Hespanha (Lisboa: Estampa, 1998) 121-156.
23 Bicalho 195.
24 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 6 de setembro de 1773. Grifo do autor.
25 Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I (Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870).
26 Sobre as atribuições do Procurador, ver: Codigo Philippino, livro 1, título LXIX.
27 AHCMPA, Porto Alegre, Livros de registros de batismos, 1772-1810.
28 Apesar de os termos de vereança deixarem claro que existiam esses livros de matrículas de expostos para Porto Alegre, infelizmente, em minhas incessantes buscas, os mesmos não foram localizados. Provavelmente, foram extraviados em meados do século XX, quando os arquivos municipais e estaduais começavam a organizar e dividir seus acervos.
29 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 5 de junho de 1799.
30 Gabriel Santos Berute, “Dos escravos que partem para os portos do Sul: características do tráfico negreiro no Rio Grande de São Pedro do Sul, c.1790-c. 1825” (Dissertação de mestrado em História, Universidad Federal de Río Grande del Sur, 2006).
31 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 6 de setembro de 1773. Grifo do autor.
32 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 9 de fevereiro de 1803.
33 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 9 de novembro de 1803.
34 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 1 de fevereiro de 1804.
35 AHPAMV, Porto Alegre, Termo de vereança, 23 de março de 1782.
36 “Carta do [governador da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul], Paulo José da Silva Gama, ao príncipe regente [D. João], enviando mapas de população da capitania relativos aos anos de 1798 e 1802 e relação da exportação e importação de 1802”, Porto Alegre, 4 de dezembro de 1803. AHU, Rio Grande do Sul, Conselho Ultramarino 019, Cx.7, doc. 485.
37 “Carta do [governador da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul], Paulo José da Silva Gama, ao príncipe regente [D. João] sobre a dificuldade de aplicação da justiça em toda a capitania, com uma só câmara e um só juiz ordinário, e propondo a criação de quatro distritos, cada um com uma vila com a sua respectiva câmara e juiz: vila de Porto Alegre, vila do Rio Grande de São Pedro, vila de Nossa Senhora do Rosário do Rio Pardo e vila de Santo Antônio da Patrulha”, Porto Alegre, 4 de dezembro de 1803. AHU, Rio Grande do Sul, Conselho Ultramarino 019, Cx.7, doc. 484.
38 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Leis, decretos e posturas, Livro Termo de Criação da Vila de Rio Pardo LTCVRP n. 1, 1811.
39 Para uma prospecção do crescimento populacional de toda a capitania, ver Helen Osório, “Expansão Territorial e população: a capitania do Rio Grande no primeiro quartel do século XIX”, A Corte no Brasil. População e sociedade no Brasil e em Portugal no início do século XIX, eds. Ana Sílvia Scott y Eliane Cristina Fleck (São Leopoldo: Oikos / Editora Unisinos, 2008) 235-252.
40 As fontes foram disponibilizadas pelo Projeto “Counting Colonial Populations: Demography and the use of statistics in the Portuguese Empire, 1776-1890”, coord. Paulo Teodoro Matos, Centro de História d’Aquém e d’Além-Mar / Universidade Nova de Lisboa. Ver http://colonialpopulations.fcsh.unl.pt.
41 Schmachtenberg 75.
42 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Correspondência, Códice Geral CG n. zero (0), 1811, 5f.
43 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Correspondência, Códice Geral CG n. 1, 1812, 36v.
44 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Correspondência, Códice Geral CG n. 1, 1812, 34f.
45 Marcílio 130.
46 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Justiça, Subsérie Juizado de Órfãos, Livro de Registro de Expostos LRE n. 7, 1811-1873.
47 AHPAMV, Porto Alegre, Livros de vereança 1 a 5 (1766-1812).
48 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Correspondência, Códice Geral CG n. 12, 1823, 146f.
49 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Correspondência, Códice Geral CG n. 12, 1823, 150f. Grifo do autor.
50 A Revolução Farroupilha foi uma guerra civil que provocou uma separação e independência de uma parcela do Rio Grande do Sul, proporcionando uma mudança política na ocasião, em 1836, da Proclamação da República Rio-Grandense. Porém, é importante ressaltar que a Revolução Farroupilha não provocou uma transformação na estrutura das relações econômicas e sociais existentes desde o período colonial e que no território rio-grandense coexistiram dois governos: o provincial e o outro, o da República Rio-Grandense. Maria Medianeira Padoin, “A Revolução Farroupilha”, História Geral do Rio Grande do Sul, vol. 2, dirs. Helga Iracema Landgraf Piccolo y Maria Medianeira Padoin (Passo Fundo: Méritos, 2006) 39.
51 Schmachtenberg 75.
52 Antônio José Gonçalves Chaves,Memórias ecônomo-políticas sobre a administração pública do Brasil (São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004) 154.
53 AHMRP, Rio Pardo, Fundo Câmara Municipal, Série Justiça, Subsérie Juizado de Órfãos, Livro de Registro de Expostos LRE n. 7, 1811-1873, 5v. Grifo do autor.
54 Sobre a desigualdade naturalizada das hierarquias sociais, ver Hespanha, Imbecillitas 52-53.
Tabela 1.
Prestação de contas da Câmara (1773-1780)


Tabela 2.
População por Freguesias e Distritos (Porto Alegre e Rio Pardo) conforme anexo à carta em 1803


Tabela 3.
A população total de Porto Alegre e Rio Pardo (Mapas de 1780, 1807 e 1810)


Tabela 4.
Naturalidade dos criadores/as de expostos (1811-1866)



Figura 1.
Flutuação das entradas de matrículas de expostos (1811-1850)
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