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Violência de gênero e COVID-19: vulnerabilidade interseccional da mulher no Maranhão
Gender-based violence and COVID-19: the intersectional vulnerability of women in Maranhão
Violência de gênero e COVID-19: vulnerabilidade interseccional da mulher no Maranhão
Argumentum, vol. 13, núm. 3, pp. 103-120, 2021
Universidade Federal do Espírito Santo

Recepción: 21 Marzo 2021
Aprobación: 16 Septiembre 2021
Resumo: Este trabalho aborda a relação entre a pandemia da COVID-19 e as notícias envolvendo violência de gênero no Estado do Maranhão entre março e setembro de 2020. O contexto pandêmico vem impactando a vida das pessoas, com reflexos na saúde mental, no aumento do estresse, da convivência conflituosa e das situações de violência. Utilizando como metodologia a análise crítica de dados em cotejo com as teorias do mandato de masculinidade de Rita Segato e do racismo e sexismo na cultura brasileira de Lélia Gonzalez, constata-se o chamado à mulher para a constante posição do cuidado, ao passo que se torna facilmente descartável no cenário pandêmico. Reflete-se acerca da necessidade de publicização do debate sobre crimes de gênero, contrariamente à crença do senso comum de que se trata de um assunto de foro íntimo, postura comumente referendada pelas instituições de Estado.
Palavras-chave: Violência de gênero, COVID-19, Interseccionalidade.
Abstract: This essay deals with the relationship between the COVID-19 pandemic and the data provided by news outlets that mention gender-based violence in the State of Maranhão, from March to September of 2020. The pandemic has impacted on people’s lives, affecting their mental health, leading to higher levels of stress, to the aggravation of conflicts related to cohabiting and exposure to violent situations. By employing a critical analysis of the data together with the theory of the mandate of masculinity put forward by Rita Segato and the theory of racism and sexism in Brazilian culture evolved by Lélia Gonzalez, women are constantly called upon to embrace the position of carer, whilst their lives have become easily discarded during the pandemic. The article reflects on the need for a public debate on gender-based violence, in contrast to the common-sense belief that it should be treated as a private issue, a position often endorsed by the institutions of the State.
Keywords: Gender-based violence, COVID-19, Intersectionality.
1 Introdução
O surgimento da doença denominada COVID-19, na China, no final de 2019, e o conhecimento de sua letalidade, seguido de sua disseminação pelo mundo, a partir de janeiro de 2020, modificaram a vida dos seres humanos em todo o planeta, causando grande impacto na saúde, na economia, na educação e nas relações humanas.
Não obstante a grave situação sanitária, a pandemia lançou luzes e amplificou males estruturais da sociedade (MONTEIRO; YOSHIMOTO; RIBEIRO, 2020) dentre eles, a violência de gênero, que, em verdade, já se constitui um grave problema social historicamente invisibilizado.
O que explicaria a explosão do número de casos de feminicídio noticiados durante a pandemia em contraposição à diminuição dos casos de violência doméstica reportada no Estado do Maranhão no mesmo período? Quais fatores desencadearam essa onda devastadora? Este artigo busca analisar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus em relação aos casos de violência doméstica e feminicídio abordados pela mídia e ocorridos no Estado do Maranhão no primeiro semestre de 2020 (CARDOSO, 2020), tentando-se compreender o discurso presente em tais narrativas e o porquê da discrepância constatada entre eles.
Utilizou-se como metodologia a análise documental de matérias jornalísticas e respectivas fontes oficiais publicadas durante a tomada de medidas mais rígidas de distanciamento e isolamento social, quarentena e lockdown, em cotejo com os estudos antropológicos interseccionais, de modo a se investigar as possíveis razões ou processos desencadeadores da violência de gênero no Estado.
Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) (2020a), comparando-se o bimestre março/abril de 2019 ao bimestre março/abril de 2020, houve um aumento de 166,7% do número de casos de feminicídio no Estado do Maranhão. De forma contrária, as queixas relacionadas à violência doméstica diminuíram (-97,3%), seguindo uma tendência nacional e mundial.
Na trilha desses dados, buscou-se uma explicação para tal incongruência na teoria sobre o mandato de masculinidade como expressão da violência patriarcal, proposta por Rita Segato (2012, 2016, 2017), bem como na teoria do racismo e sexismo na cultura brasileira, de Lélia Gonzalez (2020), já que nenhum estudo que busque analisar com profundidade a questão da violência de gênero pode deixar de considerar os marcadores sociais de raça e classe, especialmente no Maranhão, um Estado da federação historicamente marcado pelo tráfico de pessoas escravizadas entre os séculos XVI e XIX, igualmente conhecido pela política coronelista e oligárquica (GRILL, 2013), de forte traço patriarcal (AGUIAR, 2000), de modo que esses estigmas reverberam até os presentes dias na sociedade maranhense.
Rita Segato (2012) pratica o que ela mesma denomina de “[...] antropologia por demanda - que produz conhecimento e reflexão em resposta às perguntas que me colocam aqueles que, numa perspectiva clássica, constituiriam os objetos de observação e estudo” (SEGATO, 2012, p. 107). É dizer que, a partir de uma perspectiva decolonial, a teórica se dispõe às interpelações apresentadas por sujeitos vulneráveis, tendo chegado, por meio da "escuta etnográfica", à conclusão de que o feminicídio[1] é o “[...] sintoma da barbárie do gênero moderno [...]” (SEGATO, 2012, p. 108).
A vulnerabilidade das sujeitas vítimas da violência doméstica e do feminicídio durante a pandemia tem como marcas a pobreza e a racialização. Daí porque, à luz da epistemologia amefricana de Lélia Gonzalez, propõe-se que a presente abordagem interligue a violência de gênero ao “[...] racismo, colonialismo, imperialismo e seus efeitos [...]" (GONZALEZ, 2020, p. 127), dentre eles o próprio sexismo.
Nessa conjuntura, é possível compreender a violência de gênero, precipuamente, como crimes baseados em estruturas de poder (SEGATO, 2016) que atingem não apenas a dignidade sexual das vítimas, mas, sobretudo, buscam calar todos aqueles que, de alguma forma, desacatam o patriarcado (GONZALEZ, 2020), ao tempo em que se percebe o Estado como um agente de invisibilização da violência doméstica.
Nesse passo, estrutura-se o presente trabalho em três etapas: contextualização do Estado do Maranhão, situando-o demograficamente e caracterizando-o sócio-culturalmente, a partir de uma abordagem histórica; delineamento do percurso metodológico; análise crítica dos achados através da interlocução das teorias antropológicas de Rita Laura Segato (2012, 2016, 2017) e Lélia Gonzalez (2020).
2 CONTEXTUALIZANDO O MARANHÃO
O Maranhão é o oitavo maior Estado do Brasil. Seus 217 municípios estão distribuídos em uma área de 329.642,182 km². Sua população está estimada em 7.114.598 habitantes, sendo 50,4% do sexo feminino e 49,6% do sexo masculino (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2020). Com relação à classificação racial, 74% da população é negra, importando ressaltar, ainda, que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Maranhão é 0,639, praticamente empatado com o Estado de Alagoas (0,631), que ocupa a última posição no índice geral (MARANHÃO, 2015). Tomando-se como base o fato de que o Brasil, com IDH de 0,765, ocupa atualmente a 84ª posição do ranking de 189 países, o IDH do Maranhão equivaleria ao de países como a Índia (0,645) e Honduras (0,634) (PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO, 2020).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2019), a população negra é a que mais sofre com as desigualdades sociais, sendo negros os 75% dos 13,5 milhões de brasileiros que vivem em extrema pobreza no País.
A presença negra na sociedade brasileira se verificou desde o ano 1550, a partir da implantação do sistema escravista, quando pessoas originárias da África foram compulsoriamente conduzidas ao Brasil para trabalharem nas diversas atividades que sustentaram a economia desde o período colonial. Por conta disso, “[...] no final do século XVI os escravizados já constituíam a maioria da população da nova colônia portuguesa” (GONZALEZ, 2020, p. 49). Em contrapartida, justifica-se a presença de pessoas negras no Maranhão somente a partir do século XVIII, em razão da criação de companhias de comércio e de políticas econômicas que incentivaram o tráfico negreiro na região (SILVA, 2010).
A falta de políticas públicas de acolhimento e apoio à população negra logo após a abolição da escravatura, no século XIX, e o racismo estrutural instalado na sociedade brasileira são responsáveis pelos níveis de desigualdade e falta de oportunidade para a população afrodescendente no Brasil (PEREIRA, 2020). A partir disso, supõe-se que o Maranhão, um Estado cuja população é majoritariamente negra, sente os efeitos desse processo até os dias atuais (MADEIRA; GOMES, 2018).
Essa contextualização se faz necessária, pois a pandemia da COVID-19 foi a catalisadora de vários problemas socioeconômicos, afetando de modo desigual as pessoas a partir dos marcadores raça, classe e gênero, de maneira que aquelas mais vulneráveis socialmente - crianças, idosos e mulheres, se tornaram mais suscetíveis a violências domésticas, contaminação, adoecimento e morte.
3 NORTE METODOLÓGICO
Despertou o interesse das pesquisadoras determinado fato noticiado por veículo de jornalismo independente (AGÊNCIA ECO NORDESTE, 2020), dando conta de que o número de casos de violência doméstica oficialmente reportada teria diminuído durante o período mais grave da pandemia no Maranhão, em oposição a um aumento no número de feminicídios no mesmo intervalo de tempo.
Procedeu-se, em seguida, à seleção de documentos eletrônicos a serem analisados. Para tanto, escolheu-se como ferramenta de busca a plataforma Google, mais precisamente, sua aba notícias, onde é possível a seleção de amostras a partir de um intervalo de tempo específico. Escolheu-se o período de 17 de março a 30 de setembro de 2020, marcado pelo momento de confinamento e maior distanciamento social durante a pandemia da COVID-19 no Maranhão.
Na busca, os seguintes conjuntos de palavras-chave foram utilizados: a) “feminicídio” + “pandemia” + “Maranhão”; b) “feminicídio” + “COVID-19” + “Maranhão”; c) “violência doméstica” + “pandemia” + “Maranhão”; e, d) “violência doméstica” + “COVID-19” + “Maranhão”. Como critério de inclusão, foram escolhidas notícias que abordassem, no título e/ou no texto, os casos de feminicídio e violência doméstica no Maranhão. Foram excluídas as reportagens com conteúdo repetido ou de acesso restrito a assinantes/pagantes dos portais de notícias. Para um refinamento da pesquisa, determinou-se a coleta das notícias das cinco primeiras páginas resultantes da busca.
Partindo-se desses dados, buscou-se acessar fontes oficiais do Estado do Maranhão que pudessem corroborar ou não os documentos midiáticos analisados. A fonte de pesquisa oficial foi o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020b), material informativo produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA), que reúne dados fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais, pelo Tesouro Nacional, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. Essa publicação promove a transparência e prestação de contas públicas, como forma oficial de mapear a violência no Brasil (RETRATO..., 2011).
Com base nas hipóteses deste trabalho, estabeleceram-se dois indicadores - vulnerabilidade (considerando-se raça, classe e questões de gênero) e crueldade (condições do corpo da vítima, arma e forma do crime) para que fossem identificados no conteúdo das matérias e interpretados à luz do referencial teórico.
4 A MULHER NA PANDEMIA: DE CUIDADORA À VÍTIMA
Mesmo após a entrada em vigor da Lei do Feminicídio (BRASIL, 2015), o número de casos de violência contra a mulher que resultaram em morte continua aumentando em todo o Brasil. Segundo 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020b), houve, em 2019, 1.326 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero - o que caracteriza o feminicídio -, uma variação 43% maior em relação a 2016, quando foram registrados 929 casos.
Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, (2020a), comparando-se o bimestre março/abril de 2019 ao bimestre março/abril de 2020, houve um aumento de 166,7% do número de casos de feminicídio no Estado do Maranhão. De forma contrária, as queixas relacionadas à violência doméstica diminuíram (-97,3%), seguindo uma tendência nacional e mundial.
Aplicado o critério de seleção de amostras já explicitado, foram encontradas 36 notícias, das quais 23 foram selecionadas seguidos os critérios de inclusão e exclusão da pesquisa. Dentre essas, 12 continham elementos referentes aos indicadores estabelecidos. Constatou-se, assim, a existência de 4 categorias de reportagens: mera citação da ocorrência da violência de gênero; informação de dados estatísticos sobre a violência de gênero; descrição de casos específicos; e informações sobre medidas de proteção e canais de denúncia. De acordo com os indicadores analisados, 9 reportagens apresentaram os aspectos de crueldade da violência de gênero e 8 fizeram menção aos aspectos de vulnerabilidade das vítimas de feminicídio e outras violências (Tabela 1).
| Título da Notícia | Vulnerabilidade | Crueldade | ||||||
| Raça | Classe | Gênero | Corpo | Arma /Forma do crime | ||||
| Mais dois casos de feminicídio são registrados no Maranhão | jogado em um igarapé | Estrangulada | ||||||
| Idosa de 66 anos é vítima de feminicídio em São Luís | asfixiada com um pano de prato | |||||||
| Vítima de feminicídio de Imperatriz havia pedido revogação de medida protetiva | fim casamento | arma de fogo | ||||||
| Maranhão apresenta crescimento de casos de feminicídio em 2020 | traição | arma de fogo | ||||||
| Marido tenta matar esposa a golpes de faca na região metropolitana de SL | ciúme | golpe de faca | ||||||
| Maranhão lidera no aumento de feminicídios no Nordeste | pobreza /miséria | estado patriarcal | ||||||
| Ex-marido contratou pedreiro para matar mãe e filha em residência, diz polícia. | estrangulamento / asfixia | |||||||
| Maranhão registra média de 300 casos violência contra a mulher por mês, diz defensoria | dependência financeira | |||||||
| Violência contra a mulher e COVID-19: a dupla pandemia | dependência financeira | |||||||
| Mulher morta a pauladas é encontrada em residência no interior do Maranhão | encontrada em terreno baldio | pedaço de madeira / faca | ||||||
| Impacto da Lei Maria da Penha em comunidade indígena é debatido | etnia indígena | medo | estupros cometidos por invasores de terras | |||||
| Mulher é trancada e morta a facadas dentro de casa em Imperatriz | cárcere privado | golpes de faca | ||||||
A análise documental levada a cabo neste trabalho revela o cruzamento de dois fatores: vulnerabilidade e violência. De fato, trata-se de tema clássico nas ciências sociais, cuja verificação empírica, entretanto, é deficiente (NÓBREGA JÚNIOR, 2021).
Se já há deficiência na coleta de dados quando se considera o fenômeno violência de maneira genérica, a situação se torna ainda mais turva quando são adicionados à análise o fator gênero e/ou a conjuntura doméstica e intrafamiliar, em especial porque são alvo de denúncias, primordialmente, violências físicas - violências do tipo patrimonial, psicológica e moral são, em geral, negligenciadas - bem como por ser alta a taxa de subnotificação das próprias violências físicas[2].
Nesse sentido, a Agência Brasil de notícias destacou a opinião de especialistas em segurança que consideram as estatísticas oficiais distantes da realidade vivenciada pelas mulheres, uma vez que seus agressores “[...] podem mais facilmente impedi-las de se dirigir a uma delegacia ou a outros locais que prestam socorro às vítimas, como centros de referência especializados, ou, inclusive, de acessar canais alternativos de denúncia, como telefone ou aplicativos.” (BOND, 2020, n.p.).
Em setembro de 2020, o Portal G1, tomando como base as estatísticas nacionais, veiculou a matéria “Mulheres negras são as principais vítimas de homicídios; já as brancas compõem quase metade dos casos de lesão corporal e estupro” (VELASCO et al., 2020). Todavia, com relação ao Estado do Maranhão a matéria especificou que o Sistema de Segurança Pública não identifica, nas ocorrências policiais, os dados sobre raça e etnia das vítimas, o que veio a se confirmar no presente trabalho[3], deixando nítida a pouca profundidade quanto à análise interseccional, em especial no que concerne à violência contra mulheres negras e pardas[4] (MENEGON; SILVA, 2020).
O marcador referente à raça é um fator importante a ser analisado. Em sondagem realizada pelo IPEA, 45% dos domicílios brasileiros são chefiados por mulheres (BARBOSA; PHELIPE, 2020) e, de acordo com as estatísticas mais recentes, os lares menos favorecidos são chefiados por negras, sendo que a maior parte deles se encontra no Nordeste (MOURA; LOPES; SILVEIRA, 2016).
Não obstante a necessidade de isolamento social e da imposição da quarentena, a maioria dessas mulheres exerce atividades na economia informal ou em profissões do cuidado - empregadas domésticas, babás, cuidadoras de idosos e de pessoas com necessidades especiais, auxiliares de enfermagem, entre outras, pois
[...] é justamente aquela mulher negra anônima, habitante da periferia, nas baixadas da vida, quem sofre mais tragicamente os efeitos da terrível culpabilização branca. Exatamente porque é ela que sobrevive na base da prestação de serviços, segurando a barra familiar praticamente sozinha (GONZALEZ, 2020, p. 83).
A situação mais emblemática é o caso da empregada doméstica chamada pela imprensa de “idosa de Miguel Pereira”, primeira vítima letal do vírus no Rio de Janeiro, contaminada por sua patroa, cuja identidade os veículos de comunicação também não revelaram, após seu retorno de uma viagem à Europa (MELO, 2020).
O irmão [da empregada] conta que, em fevereiro, a empregadora fora passar o carnaval na Itália quando a crise do coronavírus se espalhava pelo país. Quando voltou das férias, a irmã voltou ao trabalho como de costume. Parecia uma tragédia anunciada, em um país tão desigual. Sem orientação clara do governo federal, são inúmeros os casos como o dela, em que empregadas domésticas continuam sendo obrigadas a trabalhar em casas de família, se expondo ao risco do contágio. [...] ‘Ela gostava de receber visita, de fazer almoço. Era muito de acolher as pessoas e de tratar todo mundo como se fosse família’ (SIMÕES, 2020, n.p.).
O contexto desigual vivenciado pelas mulheres negras já havia sido descrito por Lélia Gonzalez (2020), que alertava para o fato de que as mulheres negras pobres e suas famílias sofrem um apagamento em função da discriminação racial, num claro exercício de violência estrutural.
Quanto à mulher negra, que se pense em sua falta de perspectivas quanto à possibilidade de novas alternativas. Ser negra e mulher no Brasil, repetimos, é ser objeto de tripla discriminação, uma vez que os estereótipos gerados pelo racismo e pelo sexismo a colocam no nível mais alto de opressão (GONZALEZ, 2020, p. 58).
O Estado brasileiro adotou durante muitos anos uma política invibilizadora em relação às pessoas negras, corporificada nos velhos mecanismos de exclusão e de violência simbólica, do ideal de branqueamento e do mito da democracia racial.
Para Lélia Gonzalez (2020, p. 84), tal mito é uma discussão fundamentada na teoria psicanalítica de Lacan a partir do conceito de neurose, isto é, “[...] o neurótico constrói modos de ocultamento do sintoma porque isso lhe traz certos benefícios. Essa construção o liberta da angústia de se defrontar com o recalcamento[5]” (GONZALEZ, 2020, p. 84).
Ela argumenta a existência de uma neurose cultural na sociedade brasileira, tendo em vista que aqueles que representam a raça dominadora apresentam como sintoma a necessidade de obliteração dos sentimentos de amor pela mãe negra ou ama de leite, por ser aquela que, em substituição à mãe, prestou os primeiros cuidados de sua infância, e o desejo pela mucama, por ser a mulher com quem iniciou a vida sexual ou que povoou seu imaginário, tal como acontece com a mulata, considerada a rainha do carnaval.
O lugar em que nos situamos determinará nossa interpretação sobre o duplo fenômeno do racismo e do sexismo. Para nós o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira. Nesse sentido, veremos que sua articulação com o sexismo produz efeitos violentos sobre a mulher negra em particular. (GONZALEZ, 2020, p. 76).
O cenário ocupado pelas mulheres negras inferiorizadas e apagadas, fruto de um desdobramento histórico brasileiro, persiste até os dias atuais, já que a maioria delas ainda se vincula a relações precárias de emprego ou à informalidade. De acordo com a pesquisa Retrato da Desigualdade de Gênero e Raça (2011), 69% das mulheres negras brasileiras sobrevivem com renda familiar de até um salário mínimo.
Nesse contexto, o fator raça é acompanhado pelo fator classe. Durante a pandemia da COVID-19, a já desigual sociedade brasileira viu se aprofundar mais ainda a discrepância entre ricos e pobres, sobretudo se se considerar que a crise sanitária aconteceu de forma concomitante a uma das cíclicas crises do capitalismo, em relação a qual o Estado brasileiro, de economia marcadamente dependente do norte global (SANTOS, 2020), restou inerte e omisso, resvalando num maior recrudescimento das relações sociais, bem como num maior empobrecimento e consequente adoecimento das pessoas mais hipossuficientes (FERREIRA, 2020).
Os dados trazidos pelas matérias jornalísticas analisadas não dão conta de elucidar quem são, de fato, as mulheres vítimas de feminicídio no Maranhão. Cotejando as notícias analisadas, percebe-se a ínfima menção a fatores étnicos ou raciais. O fator classe foi mencionado em Casos de feminicídio crescem 22% em 12 estados durante pandemia, dando enfoque à pobreza, miséria ou dependência financeira das mulheres, “[...] queda da renda e o desemprego podem atrapalhar a mulher quando cogita sair de casa para fugir do agressor” (BOND, 2020, não paginado).
O site Ponte Jornalismo (CRISPIM, 2020) veiculou em sua reportagem números que registram igualmente o aumento dos crimes de feminicídio no Estado, importando ressaltar a manifestação[6] de uma das integrantes do Fórum Maranhense de Mulheres que evidenciou a classe e o gênero como aspectos atuantes na dinâmica da violência contra a mulher e o feminicídio no Maranhão (MENEGON; SILVA, 2020).
A Agência Brasil (BOND, 2020), por sua vez, apresentou o Maranhão como destaque negativo no que toca ao número de feminicídios durante o período pandêmico, notadamente durante a quarentena, momento em que se acentuou o isolamento social. O Portal também apontou a diminuição do número de registros de boletins de ocorrências de violência doméstica, muito possivelmente ante a impossibilidade de formalização de queixa pelas vítimas.
A necessária modificação das rotinas domésticas e da vida laboral trouxeram inquietações quanto à continuidade de vínculos trabalhistas tanto para homens quanto para mulheres, o que pressionou de forma mais cruel a já conturbada relação doméstica. Segundo Boaventura Santos (2020), em tempos de guerra e crise, a violência de gênero tende a aumentar, principalmente no ambiente doméstico, onde as famílias ficam confinadas em espaços exíguos e sem saída.
O poder exercido através do mandato de masculinidade espraia seus efeitos na sociedade, constituindo uma cadeia estrutural de opressão.
Antes de mais nada, o livro fala de masculinidade, de um mandato de masculinidade, a fraternidade masculina, a irmandade masculina entendida como um pacto que necessita de vítimas sacrificiais. A mulher encena um papel funcional a partir do local em que é colocada. A conclusão é que o pacto masculino tem já em si a estrutura do pacto mafioso, do clube, da irmandade, da fraternidade (SEGATO, 2016, p. 155, tradução nossa).[7]
Como formas de expressão do poder exercido pelo gênero masculino, Rita Segato concebeu a existência de oito tipos de potência: bélica, política, intelectual, econômica, moral e sexual ou física.
Essa estrutura, à qual denominamos ‘relações de gênero’, é por si mesma, violentogênica e potencialmente genocida pelo fato de que a posição masculina só pode ser alcançada - adquirida como status - e reproduzir-se como tal exercendo uma ou mais dimensões de um pacote de potências, ou seja, de formas de domínio entrelaçadas: sexual, bélica, intelectual, política, econômica e moral. Isso faz com que a masculinidade como atributo deva ser comprovada e reafirmada ciclicamente e que, para garantir esse fim quando o imperativo de reconfirmação da posição de domínio se encontre ameaçado por uma conduta que possa prejudicá-lo, se suspenda a emotividade individual e o afeto particular que possa existir em uma relação eu-tu entre um homem e uma mulher que mantenham um vínculo ‘amoroso’. O recurso à agressão, portanto, ainda que em ambiente doméstico, implica a suspensão de qualquer outra dimensão pessoal do vínculo para dar lugar a um afloramento da estrutura genérica e impessoal do gênero e de seu mandato de dominação (SEGATO, 2016, p. 142, tradução nossa).[8]
As referidas expressões de poder masculino, uma vez ameaçadas, diminuídas ou esvaziadas, são facilmente canalizadas em expressões de violência, as quais, por sua vez, encontram como alvo comum aqueles que, independentemente do gênero ou da orientação sexual, tentam de alguma forma enfrentar as regras rígidas ditadas pelo patriarcado.
Com relação a tal aspecto, os discursos expressos nos textos jornalísticos analisados trazem à tona toda a carga machista que envolve as reportagens policiais. Tanto os títulos das matérias quanto o conteúdo lançam foco sobre a vítima, mais para estigmatizá-la que para situá-la em sua real hipossuficiência. Os agressores pouco ou nunca são mencionados. Quando o são, o lugar-comum ‘os dados do suspeito não foram revelados’ tem força simbólica suficiente para caracterizar o fenômeno denominado por Rita Segato (2016) de comportamento de pandilla ou grupo de confrades: não se fala “– homem matou a esposa, a namorada…”, diz-se “– mulher é morta com…”.
Contrariamente às mulheres, que sempre tiveram maior abertura para a expressão de sentimentos, os homens encontram na chamada pandilla ou grupo de confrades, o rechaço ou o escárnio aos assuntos que digam respeito aos seus sentimentos ou a seus afetos, atitudes que, uma vez potencializadas, se tornam motor de violência.
Entretanto, não se trata de qualquer violência. Segundo defende Rita Segato (2012), o ataque perpetrado contra a mulher intenciona humilhar, degradar, vilipendiar não só o corpo feminino, mas também sua alma.
Duas das amostras analisadas demonstram essa teoria. Na matéria Idosa de 66 anos é vítima de feminicídio em São Luís (IDOSA..., 2020a, não paginado) o texto explicita que o suspeito matou a vítima com um pano de prato, uma arma do crime tão inusitada quanto simbólica para eliminar aquela que exerce a posição do cuidado no ambiente doméstico. O mesmo tipo de violência amplificada é observado na matéria Mulher morta a paulada é encontrada em residência no interior do Maranhão, segundo a qual ela “[...] foi morta a golpes de faca e o corpo encontrado em um terreno baldio” (MULHER..., 2020b, não paginado).
A rapinagem sobre o feminino se manifesta tanto sob as formas de destruição corporal sem precedentes, como sob as formas de tráfico e comercialização de tudo o que estes corpos podem oferecer, até ao seu limite. A ocupação depredadora dos corpos femininos ou feminizados se pratica como nunca até aqui e, nesta etapa apocalíptica da humanidade, espolia até deixar somente restos (SEGATO, 2012, p. 108).
Nas notícias são identificadas, também, frases que apontam o machismo estrutural intrínseco ao sistema patriarcal. Em matéria do IMIRANTE (MULHER..., 2020b, não paginado), conota-se que o comportamento da vítima influenciou de algum modo o fato: “[...] testemunhas relataram que Jaqueline foi levada para casa com três homens que bebiam com ela [...]”. Em outra notícia, intitulada Maranhão apresenta crescimento de casos de feminicídio em 2020, foi mencionado que o “[...] PM Carlos Eduardo efetuou vários tiros contra Bruna Lícia após flagrar uma traição [...]” (MARANHÃO..., 2020). E ainda, na reportagem Marido tenta matar a esposa a golpes de faca na região metropolitana de São Luís, “[...] segundo informações, o homem chegou embriagado em casa e cobrou ciúmes da companheira [...]” (MARIDO..., 2020, não paginado).
A despeito da crueldade exercida em relação às vítimas, Rita Segato (2017) defende uma posição que causa certa agitação entre as feministas, ao afirmar que a primeira vítima da violência de gênero é o próprio homem[9]. A autora Rita Segato, com larga experiência no estudo de casos de violência doméstica e feminicídio no Brasil e no mundo[10], entende que o homem, socializado desde a tenra idade para se expressar como detentor de todas as potências citadas e para agir de forma viril nas relações que entabula, rechaça a demonstração de sentimentos, a exposição de fraquezas, a expressão de derrotas.
Isso é assim porque no larguíssimo tempo da história do gênero, tão largo que confunde com a história da espécie, a produção da masculinidade obedece a processos diferentes aos da produção da feminidade. Evidências numa perspectiva transcultural indicam que a masculinidade é um status condicionado a sua obtenção - que deve ser reconfirmada com uma certa regularidade ao longo da vida - mediante um processo de aprovação ou conquista e, sobretudo, sujeito à exação de tributos de um outro que, por sua posição naturalizada nessa ordem de status, é percebido como o provedor de repertório de gestos que alimentam a virilidade[11]” (SEGATO, 2016, p. 40, tradução nossa).
Diante de tais aspectos culturais, convém ressaltar a importância de se tensionar a interpretação dada pela sociedade, a exemplo da abordagem midiática analisada, e pelo Estado aos crimes que vitimam mulheres.
A despeito do perceptível incremento legislativo e do consequente aumento do aparelhamento repressivo-jurídico para seu combate, ainda persiste fortemente arraigada uma tendência a considerar tais violências como inerentes ao âmbito privado, restritos às quatro paredes do ambiente doméstico. A forma como são noticiadas as lesões e as mortes bem como a essência dos discursos induzem a tais conclusões.
Se consideramos que o papel do Estado, com suas leis e seus normativos de diversos níveis, é proteger, em primeiro lugar, a propriedade, inclusive acima da proteção da vida, ou seja, se recordamos que o valor jurídico por excelência em um mundo em que o pacto central dos Estados é seu pacto com o capital e que o Estado cumpre este papel mediante o monopólio do que se concebe como «violência legítima»... aquela violência exercida pelos agentes estatais que atuam na segurança pública, diremos, então, que o Estado dedica uma proporção considerável de suas forças e da violência legítima da qual dispõe para proteger a propriedade (SEGATO, 2016, p. 74, tradução nossa).[12]
Desse modo, o Estado juiz, como pretenso aparelho garantidor dos cidadãos contra lesão ou ameaça a direitos, não percebe ou não quer perceber que o motor da violência doméstica, do assédio sexual, do estupro e do feminicídio, sejam eles cometidos contra mulheres cis ou transgênero, são, em sua dimensão sociocultural, crimes de poder, uma vez que suas vítimas são compreendidas como aqueles que, de alguma forma, desafiam o sistema patriarcal, um dos pilares sustentadores do sistema capitalista.
Defende-se, portanto, a necessidade constante de se pautar a violência de gênero, sendo dela partes fundantes o “[...] racismo e o machismo desenfreados [...]” (GONZALEZ, 2020, p. 298), como parte do debate público sobre direitos humanos, em especial no cenário pandêmico que ora se atravessa.
5 A DIFÍCIL TAREFA DE SE TORNAR MULHER EM UM AMBIENTE REPLETO DE VIOLÊNCIA
Esse estudo foi realizado em um momento de muitas limitações. A imposição do estado de emergência sanitária, cuja consequência mais drástica, o lockdown, restringiu de maneira quase que absoluta a consulta a outras fontes além daquelas que ora se apresentam, não inviabilizou, todavia, a consecução de uma análise reflexiva a respeito da intersecção entre violência estrutural e pandemia.
A partir da aparente calmaria dos lares e do silêncio ensurdecedor das vítimas de feminicídio, constata-se que as mulheres tiveram sua vulnerabilidade acentuada em diferentes graus, mais ainda quando considerados os recortes de raça, classe, sexualidade e faixa etária. A pandemia trouxe um acirramento de ânimos em todos os contextos da vida social, evidenciando a dinâmica dominado-dominador como uma das neuroses culturais da sociedade brasileira, consubstanciadas no racismo e no sexismo naturalizados pelo mito da democracia racial e pelo patriarcado, sistema autorizativo fértil ao aumento da violência de gênero, inclusive contra aqueles que, de qualquer forma, o desacatam.
No Estado do Maranhão, cuja população é majoritariamente negra e pobre, os números acompanharam a tendência nacional, escancarando, de maneira mais cruel, a violência mais grave refletida no feminicídio, cujas vítimas preponderantes foram, muito provavelmente, mulheres negras, trans ou cis, pobres ou miseráveis, que tiveram não só suas vidas menosprezadas, mas também a vida daqueles que delas dependiam.
Os documentos analisados foram compreendidos como meios de comunicação que expuseram a terrível realidade maranhense: as vítimas são, em sua maioria, moradoras de bairros periféricos da capital ou de municípios do interior do Estado com baixíssimos índices de desenvolvimento humano[13], dependem financeiramente de seus companheiros; não têm emprego fixo; são mães de crianças pequenas ou são idosas, conjuntura propícia à opressão e extremamente violentogênica.
Entende-se que a importância dessa reflexão repousa na necessidade de se trazer para o âmbito público o debate acerca dos crimes de gênero como pauta dos direitos humanos, contrariamente à crença de que tais delitos se referem a questões de foro íntimo, compreendendo-se que a solução desses problemas, invariavelmente, perpassa a questão do exercício do poder masculino e da interseccionalidade e, ao que tudo indica, não encontrará no Estado, da maneira como se encontra aparelhado e como desenvolve as políticas públicas de segurança, um ente disposto a promover mudanças efetivas no status quo, ainda que, formalmente, coloque à disposição da população um avançado aparato legal.
Desse modo, é essencial que a sociedade civil organizada busque reivindicar do Estado brasileiro e do Estado do Maranhão, através de suas instituições, uma maior visibilidade no que diz respeito aos indicadores sociais de raça e classe atravessadores dos casos de violência de gênero, de modo a se propiciar o desenvolvimento de políticas públicas específicas e efetivas ao seu combate.
Importa, por fim, advogar pela urgente necessidade de se enfraquecer social e culturalmente o mandato de masculinidade, dispositivo extremamente violento não apenas às mulheres, mas também aos próprios homens, pois mudanças concretas serão alcançadas somente quando se puder reconhecer em todas as esferas da sociedade, tanto no âmbito público quanto no privado, a liberdade, a não objetificação e a humanidade das mulheres.
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Maria Emília Miranda ALVARES Trabalhou na concepção, interpretação dos dados; análise e redação do artigo e revisão crítica; aprovação da versão a ser publicada.
Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário do Maranhão, especialista em Psicologia do Esporte pelo Instituto Sedes Sapientiae - SP e Mestre do Programa de Pós-Graduação Saúde Materno Infantil (UFMA), atualmente é docente de Psicologia do Centro Universitário Dom Bosco UNDB em São Luís (MA), além de Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, 22ª região (CRP22MA).
Angela Bárbara Lima Saldanha REGO Trabalhou na concepção, interpretação dos dados; análise e redação do artigo e revisão crítica.
Possui graduação em Direito pela Universidade Ceuma e especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Uniasselvi . É procuradora federal da Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, desde 2006. Ocupa, desde 2014, o cargo de Subprocuradora-Geral do Instituto Federal do Maranhão. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil, Direito Indígena e da Educação. Mestranda do Programa de Pós graduação Cultura e Sociedade (PGCULT - UFMA).
Notas
Notas de autor