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Apagamento do patrimônio cultural no processo de avaliação de impacto ambiental: análise da memória do "Padre Preto"*
Ednilson Gomes de Souza; Simonne Teixeira
Ednilson Gomes de Souza; Simonne Teixeira
Apagamento do patrimônio cultural no processo de avaliação de impacto ambiental: análise da memória do "Padre Preto"*
Supresión del patrimonio cultural en el proceso de evaluación de impacto ambiental: análisis de la memoria del "Padre Preto"
Cultural Heritage Erasure in the Environmental Impact Assessment Process: Analysis of the Memory of 'Padre Preto'
Revista CS, no. 45, a01, 2025
Universidad Icesi
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Resumo: Durante o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, é comum que o debate sobre os impactos sociais gire em torno do reassentamento de populações impactadas. Menos discutidos, mas de igual importância, estão os impactos sobre o patrimônio cultural. Nesse contexto, insere-se a Pequena Central Hidrelétrica Saltinho do Itabapoana, em Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro, Brasil. Caso seja construída, a usina impactará um importante patrimônio da região, a saber, a memória do "Padre Preto", cuja história foi ignorada nos estudos socioambientais. Partindo dessa contextualização, este artigo busca analisar como o tema foi abordado no licenciamento da referida usina. A avaliação dos estudos ambientais e do processo de licenciamento sugere uma tentativa de manipulação das informações, por parte dos empreendedores, com o intuito de diminuir as barreiras à obtenção das licenças ambientais e invisibilizar a memória das comunidades, configurando a existência de um conflito socioambiental.

Palavras-chave: Patrimônio cultural, patrimônio religioso, memória, licenciamento ambiental, pequena central hidrelétrica.

Resumen: Durante los trámites de licenciamiento ambiental de obras de infraestructura, como las hidroeléctricas, es común que el debate sobre los impactos sociales gire en torno al reasentamiento de las poblaciones afectadas. Menos discutidos, pero de igual importancia, son los impactos en el patrimonio cultural. Es en este contexto que se inserta la Pequeña Central Hidroeléctrica Saltinho do Itabapoana, en Bom Jesus do Itabapoana, Río de Janeiro. Si se construye, dicha hidroeléctrica impactará un importante patrimonio, a saber, la memoria del "Padre Preto", cuya historia ha sido ignorada en los estudios. Este artículo busca analizar cómo se abordó el tema en el licenciamiento de la planta. La evaluación de los estudios ambientales y del proceso de licenciamiento sugiere un intento de manipulación de la información, con el fin de reducir las barreras para la obtención de licencias ambientales e invisibilizar la memoria de las comunidades, configurando la existencia de un conflicto socioambiental.

Palabras clave: Patrimonio cultural, patrimonio religioso, memoria, licenciamiento ambiental, pequeña central hidroeléctrica.

Abstract: During the environmental licensing for infrastructure projects such as hydropower plants, it is common that the debate on social impacts revolves around the resettlement of affected populations. The impacts on cultural heritage are less discussed but equally important in the context of the Small Hydropower Plant (SHP) Saltinho do Itabapoana, in Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro. If constructed, the SHP will impact an important heritage of the region, namely, the memory of 'Padre Preto,' whose history was overlooked in the socio-environmental studies. Building on this context, this article seeks to analyze how the topic was addressed in the licensing of the mentioned power plant. The evaluation of environmental studies and the licensing process suggests an attempt to manipulate information by the developers; it aims at reducing barriers to obtaining environmental licenses and obscure the memory of communities, thus constituting the existence of a socio-environmental conflict.

Keywords: Cultural Heritage, Religious Heritage, Memory, Environmental Licensing, Small Hydropower Plant.

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Artigos

Apagamento do patrimônio cultural no processo de avaliação de impacto ambiental: análise da memória do "Padre Preto"*

Supresión del patrimonio cultural en el proceso de evaluación de impacto ambiental: análisis de la memoria del "Padre Preto"

Cultural Heritage Erasure in the Environmental Impact Assessment Process: Analysis of the Memory of 'Padre Preto'

Ednilson Gomes de Souza
Universidade Estadual do Norte Fluminense, Brazil
Simonne Teixeira
Universidade Estadual do Norte Fluminense, Brazil
Revista CS, no. 45, a01, 2025
Universidad Icesi

Received: 24 March 2024

Accepted: 01 October 2024

Introdução

A construção de grandes obras de infraestrutura, como barragens hidrelétricas, rodovias e complexos portuários, é responsável por inúmeros impactos socioambientais. O Estado e o capital privado, guiados por uma ótica de mercado, entendem o território como mercadoria passível de valoração monetária, possuindo "valor de troca". Entretanto, o uso do ambiente como parte do processo de acumulação de capital choca-se com outras formas de apropriação social, mais especificamente sobre as comunidades que vivem às margens de rios e mares, que podem ser impactadas por conta da remoção das famílias para o enchimento do reservatório, da diminuição da oferta de pesca ou da impossibilidade de usos do rio e do mar para a atividade de lazer ou religião, configurando uma ruptura com as memórias e tradições desses grupos (Bermann, 2007; Sánchez, 2013; Carneiro, 2014; Zhouri; Oliveira, 2014).

Durante o processo de avaliação de impacto ambiental, é comum que o debate sobre os impactos sociais gire em torno do reassentamento de populações deslocadas ou dos impactos sobre o patrimônio arqueológico. Menos discutidos, mas de igual importância, estão os impactos sobre o patrimônio cultural dessas comunidades, já que a construção desses empreendimentos pode modificar profundamente aspectos culturais locais, podendo causar o desaparecimento de "referências de memória e, com isso, relegar lendas, mitos ou manifestações da cultura popular ao esquecimento" (Sánchez, 2013: 23).

Apesar da inclusão dos aspectos culturais materiais em estudos ambientais mais recentes, como sítios arqueológicos e históricos, os bens imateriais, que incluem grande variedade de produções coletivas, como línguas, lendas, mitos, danças e festividades, por exemplo, raramente são mencionados nos estudos de impacto ambiental ou analisados sob a perspectiva dos impactos que podem ocorrer (Sánchez, 2013). Mesmo que não exista registro oficial dessas manifestações, reconhecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pelas prefeituras municipais, por exemplo, cabe aos técnicos responsáveis pela elaboração dos estudos ambientais o levantamento dessas informações. Sanchéz (2013: 283) aponta que devem ser considerados como relevantes os referenciais culturais que possuem significado para a comunidade. Tais referenciais, que podem ser de caráter material ou imaterial, sedimentam vínculos afetivos e simbólicos com os territórios.

No âmbito da avaliação de impacto ambiental, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 001/1986, em seu artigo 6°, regulamenta o licenciamento ambiental e exige que estudos sobre o meio socioeconômico façam parte da elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA), "destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos" (Resolução 001, 1986). Sanchéz (2013), fazendo referência ao artigo 216 da Constituição Federal de 1988, sugere que a cultura seja estudada enquanto "patrimônio cultural", destacando que:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

  1. I - as formas de expressão;

  2. II - os modos de criar, fazer e viver;

  3. III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

  4. IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

  5. V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (Constituição, 1988)

No mesmo artigo, a Carta Magna estabelece que cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover a proteção ao patrimônio cultural brasileiro, além de advertir que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei (Brasil, 1988). Apesar disso, é comum que importantes aspectos culturais sejam invisibilizados e impactados durante o licenciamento ambiental. Na visão de Little (2001), tal situação pode gerar conflitos socioambientais em torno dos lugares sagrados, colocando distintas cosmovisões em confronto. Segundo o autor, muitas sociedades tradicionais "mantêm lugares sagrados que orientam sua cosmologia, seus ritos e práticas ambientais e que, em muitos casos, estão diretamente vinculados aos mitos de origem do grupo" (Little, 2001: 114), de forma que, quando tais lugares se tornam alvo de possível exploração de seus recursos naturais, surgem os conflitos a respeito do valor dado àquele lugar.

Um exemplo foi o ocorrido na comunidade de Santo Antônio, localizada na área de influência da Usina Belo Monte, que tinha como tradição religiosa a realização de uma celebração em nome de Santo Antônio, composto por uma festa e uma procissão. Em razão da construção da usina, a comunidade foi desfeita, seus membros foram indenizados e, com a dispersão, a tradição da festa e da procissão de Santo Antônio se perdeu (Caldarelli; Caldarelli, 2015).

Situação semelhante tem sido observada no licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica1 (PCH) Saltinho do Itabapoana, em Bom Jesus do Itabapoana, noroeste fluminense, Brasil. Caso seja construída, a PCH vai impactar fortemente a Cachoeira da Fumaça, local ligado à fé católica do distrito bonjesuense de Calheiros, localizado a menos de 2 km da cachoeira. A existência de uma tradição cultural e religiosa nessa localidade, entretanto, não foi mencionada nos estudos ambientais da usina, o que representa descumprimento do que preconiza a Constituição e o órgão licenciador, nesse caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Partindo desta breve contextualização, o objetivo deste trabalho é analisar como o componente "patrimônio cultural" de caráter religioso foi abordado no licenciamento ambiental da PCH Saltinho do Itabapoana, refletindo sobre como esse apagamento pode resultar em situações conflituosas que envolvem a população e os empreendedores.

Patrimônio cultural no licenciamento ambiental

No Brasil, a gestão pública para a proteção do patrimônio cultural tem início com o Decreto-Lei 25/1937, que institui o instrumento do tombamento para a sua preservação e com a criação da Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN)2. Em 1961, apesar de estarem incluídos na mencionada lei, os monumentos arqueológicos e pré-históricos recebem tratamento jurídico diferenciado com a implementação da Lei 3.924/1961. Esses documentos consolidaram a ação o IPHAN nos primeiros 30 anos de atuação do órgão, em que predominaram critérios de preservação e salvaguarda que privilegiaram os bens materiais, chamados de "pedra e cal".

Nos anos 1980, com a instituição do Conama e com a implementação da Lei 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, instituiu-se o licenciamento ambiental com a exigência de realização do EIA/Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Como desdobramento desses instrumentos, a Resolução 1 de 23/01/1986 incluiu no diagnóstico ambiental os "sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais" (Resolução 001, 1986) consolidando a importância dos bens culturais, integrados aos bens naturais nos processos de licenciamento ambiental. O IPHAN, ainda nos anos 1980 e 1990, criou diferentes instrumentos jurídicos para ordenar os procedimentos relativos ao licenciamento que incidem sobre os sítios arqueológicos, aprimorando o controle público sobre esse patrimônio.

A Constituição de 1988 consolidou, em seu artigo 216, uma perspectiva de patrimônio cultural que abarca simultânea e conjuntamente os aspectos material e imaterial, ampliando o sentido de referência cultural, em decorrência das pressões populares para o reconhecimento dos direitos dos sujeitos de direitos coletivos (Costa, 2020). O patrimônio imaterial no Brasil ganhou legislação específica com a Lei 3.551/2000, numa trajetória marcada "por ausências e lacunas, parcialmente extirpadas pela fundamentalidade dos direitos culturais e pela regulamentação do mecanismo de salvaguarda" (Costa, 2020: 111) que a lei proporciona.

Foi somente com a Portaria Interministerial 60 de 24/03/2015, que se instituíram os procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos da administração pública federal, relacionados ao patrimônio e à diversidade cultural3 nos processos de licenciamento junto ao Ibama (Portaria 60, 2015) À continuidade, o IPHAN estabeleceu os procedimentos administrativos a serem observados, ao ser instado a se manifestar em qualquer uma das esferas de governo, nos processos de licenciamento ambiental, em que ocorra intervenção na área de influência direta.

Esse breve percurso pela legislação nacional de proteção ao patrimônio cultural, com destaque à sua incorporação como exigência vinculada aos processos de licenciamento, teve por objetivo explicitar os instrumentos da gestão pública que pretende maior controle sobre os empreendimentos que possam colocar em risco o conjunto de bens materiais e imateriais que conformam o patrimônio.

Assumimos que o patrimônio cultural é resultado de uma construção social que deve ser constantemente reativada. Categorias como memória e identidade são recorrentes nas narrativas do patrimônio; "elas mobilizam e dão direção aos empreendimentos de preservação dos diferentes patrimônios" (Gonçalves, 2015: 213), e são fundamentais no processo de construção social constante que se realiza no presente. Importante considerar que a memória se forja no presente, "e para responder solicitações do presente. É do presente, sim, que a rememoração recebe incentivo, tanto quanto as condições para se efetivar" (Meneses, 1992: 11). De fato, tratar da gestão do patrimônio é tratar da gestão de memória.

Quando, ao tratar da gestão pública ambiental e/ou do patrimônio cultural, colocamos a ênfase nas relações sociais, essas categorias se apresentam não apenas no material, mas também no imaterial. Como nos lembra Meneses (1992: 31) (todo bem cultural está impregnado dessas duas categorias, "o patrimônio cultural tem como suporte, sempre, vetores materiais" (grifo do autor); e continua, "Isso vale também para o chamado patrimônio imaterial, pois se todo patrimônio material tem uma dimensão imaterial de significado e valor, por sua vez todo patrimônio imaterial tem uma dimensão material que lhe permite realizar-se".

Com isso, reafirmamos a necessidade de superar a visão dualista sobre os bens culturais, assumindo que essas categorias não são excludentes. Recorrendo uma vez mais a Meneses,

[...] falar e cuidar de bens culturais não é falar de coisas práticas em que tenhamos identificado significados intrínsecos, próprios das coisas em si, obedientemente embutidos nelas, mas é falar de coisas (ou práticas) cujas propriedades, derivadas de sua natureza material, são seletivamente mobilizados pelas sociedades, grupos sociais, comunidades, para socializar, operar e fazer agir suas ideias, crenças, afetos, seus significados, expectativas, juízos, critérios, normas, etc., etc., - e, em suma valores. (Meneses, 2012: 32)

E é justamente sobre o valor cultural e religioso da Cachoeira da Fumaça que pretendemos refletir no âmbito do licenciamento da PCH Saltinho do Itabapoana. A seguir, é feita a caracterização da área de estudo.

Material e método

A metodologia adotada nesta pesquisa, de cunho qualitativa, baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, além de diversas saídas de campo realizadas entre 2020 e 2023 em Calheiros, localidade atingida caso a usina seja construída. Nessas ocasiões, além do diálogo com moradores de Calheiros, os autores também puderam conversar e acompanhar ações dos movimentos ambientalistas contrários à construção da referida usina, especialmente as ações da Organização não Governamental Reflorestamento e Ecodesenvolvimento do Itabapoana (ONG Redi).

Sobre a PCH Saltinho do Itabapoana, foram analisados o Termo de Referência para a elaboração dos estudos ambientais, o Estudo Ambiental Simplificado e seu respectivo Relatório Síntese do Empreendimento, três volumes do processo de licenciamento ambiental e diversos documentos avulsos componentes do respectivo processo. O acesso integral aos processos foi obtido via Sistema Eletrônico de Informações do Ibama, após a solicitação dos autores (Processo 02001.001943/2009-11).

Aqui, cabe destacar que, em 2001, o Conama publicou a Resolução 279, que alterou algumas diretrizes antes estabelecidas pela Resolução Conama 001/1986, simplificando o licenciamento ambiental para algumas atividades, alterando a categoria dos estudos ambientais e a forma de participação da sociedade. De importância para este trabalho, é preciso explicar que o EIA é um estudo mais abrangente e detalhado, sendo exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de grande porte ou que possam causar significativos impactos ao meio ambiente, como no caso de grandes hidrelétricas ou complexos portuários. O estudo deve apresentar análise completa dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento, bem como medidas mitigadoras e compensatórias, além de ser acompanhado do Rima. Já o Relatório Ambiental Simplificado é um documento mais conciso e simplificado. Ele é exigido para empreendimentos de menor porte ou que possuam impactos ambientais considerados menos significativos, como as PCHs. O relatório simplificado aborda os principais aspectos ambientais do empreendimento, destacando os impactos potenciais e as medidas de controle adotadas para mitigar tais impactos, sendo acompanhado pelo Relatório Síntese do Empreendimento (Resolução 279, 2001).

A simplificação do licenciamento ambiental que substituiu o EIA pelo relatório simplificado também alterou a forma de participação da sociedade no processo. Enquanto o licenciamento de grandes obras exige a realização de audiências públicas, que, em tese, se constituem espaços democráticos de consulta e debate, no caso dos empreendimentos considerados como de baixo impacto, são exigidas apenas reuniões técnicas informativas, de caráter puramente informativa (Resolução 279, 2001). Na visão de Maia (2014), a audiência pública desempenha papel de destaque no processo de licenciamento ambiental, sendo capaz de influenciar diretamente no seu resultado, enquanto a reunião técnica informativa cumpre papel coadjuvante no processo, apenas para facilitar a apresentação do projeto objeto do licenciamento à sociedade.

1. Caracterização da área de estudo e da PCH Saltinho do Itabapoana

A Bacia Hidrográfica do Itabapoana (Figura 1), localizada na região Sudeste, é composta do território de 18 municípios pertencentes aos estados de Minas Gerais (Alto Caparaó, Caparaó, Espera Feliz e Caiana), Espírito Santo (Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, São José do Calçado, Bom Jesus do Norte, Apiacá, Muqui, Mimoso do Sul e Presidente Kennedy) e Rio de Janeiro (Varre-Sai, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes e São Francisco do Itabapoana). Drenando uma área de 4.875,46 km2, tem como principal corpo hídrico o Itabapoana, cujos formadores, os rios São João, Caparaó e Preto, nascem na região do Parque Nacional do Caparaó (Souza Jr., 2021).


Figura • 1
Mapas de localização e usinas hidrelétricas na Bacia do Itabapoana

Atualmente, o rio Itabapoana possui cinco empreendimentos hidrelétricos em operação (Figura 1), sendo o primeiro deles a Usina Hidrelétrica de Rosal e, à jusante, uma sequência de quatro PCHs: Calheiros, Franca Amaral, Pirapetinga e Pedra do Garrafão, além de outras quatro usinas planejadas: as PCHs Nova Franca Amaral, Saltinho do Itabapoana e Bom Jesus, e a Central Geradora Hidrelétrica Itabapoana. Outras usinas estão em operação nos seus formadores: a Central Geradora Hidrelétrica São João, no rio São João, e a PCH Fumaça IV, no rio Preto (Souza Jr., 2021). Embora a região seja palco de diversos conflitos, devido ao recorte temático deste artigo, vamos nos deter apenas na PCH Saltinho do Itabapoana.

A PCH Saltinho do Itabapoana tem previsão de ser construída na divisa dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Espírito Santo, a cerca de 1 km do distrito bonjesuense de Calheiros (Figura 2). Aproveitando a queda de 18 metros da Cachoeira da Fumaça, terá capacidade para gerar 7,5 MW e contará com um barramento de cerca de 3 metros de altura, um túnel de adução de 198 metros para levar água até as turbinas e um trecho de vazão reduzida de aproximadamente 465 metros (Sigma, 2013). Aqui, cabe mencionar que a população de Calheiros já vivenciou a instalação de outra usina, a PCH Calheiros, que entrou em operação em 2008.


Figura • 2
Mapa de localização de Calheiros e da Cachoeira da Fumaça
Fonte: elaboração própria.

Se construída, a PCH Saltinho do Itabapoana será a sexta usina em operação no rio Itabapoana, cuja exploração hidrelétrica é responsável por diversos impactos e conflitos, como alterações na qualidade da água, diminuição da vazão do rio e cachoeiras, perda de biodiversidade aquática, principalmente relacionada ao processo de piracema, interrompido devido à impossibilidade de os peixes ultrapassarem as barragens e, consequentemente, há a redução no volume de pesca, impactando diretamente a vida de comunidades ribeirinhas que vivem às margens do Itabapoana (Almeida, 2019; Souza Jr.; Oliveira, 2017; Souza Jr.; Teixeira, 2019; Souza Jr., 2021). Seu licenciamento ambiental teve início em 2009 com a abertura do processo junto ao Ibama4. O Quadro 1 apresenta síntese do histórico do licenciamento.

Quadro • 1
Histórico do Licenciamento da PCH Saltinho do Itabapoana

Fonte: elaboração própria, com dados do Ibama (2009; 2010; 2012).

Embora não seja o objetivo do artigo discutir todos os aspectos do licenciamento e detalhar minuciosamente esse processo, vale destacar que o licenciamento está repleto de problemas e polêmicas, que envolvem desde a omissão de informações nos estudos ambientais, a revogação de uma lei que criava uma área de proteção ambiental no entorno da Cachoeira da Fumaça, até a venda da propriedade rural onde foi planejada a instalação da usina para um empreendedor que está construindo, no local, um complexo de hotelaria e ecoturismo de luxo (Lei 885 , 2009; Souza Jr., 2021).

Resultados e discussão

Com seus quase 18 metros de queda, a Cachoeira da Fumaça é a última cachoeira vertical preservada do rio Itabapoana (Figura 3), já que todas as outras foram destruídas pela construção de usinas hidrelétricas. A queda d'água, de grande beleza natural e importância hidrológica, poderá ser fortemente impactada pela usina, já que ela ficará entre a barragem e a casa de força, em um trecho conhecido como "trecho de vazão reduzida", uma área que recebe menos água devido ao desvio para a casa de força, onde ocorrerá a geração de energia. Para entender a importância da cachoeira para a religiosidade da população de Calheiros, 2° distrito de Bom Jesus do Itabapoana, apresentamos a seguir a história do "Padre Preto".


Figura • 3
Cachoeira da Fumaça, em Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro
Fonte: Ednilson Gomes (2021).

Foi na Cachoeira da Fumaça que, em 1867, ocorreu o milagre do Padre João Mendes Ribeiro, conhecido como "Padre Preto". Além de ser amplamente reconhecida pela população de Calheiros, a história também foi registrada pelo historiador Francisco Camargo Teixeira, em seu livro Bom Jesus do Itabapoana, virou romance na narrativa do escritor calheirense João Luiz Carreiro (2008), no livro A praga do Padre Preto, e estampou as páginas de tradicionais jornais da região, como O Norte Fluminense e A Voz do Vale (O Norte Fluminense, 2014; 2018). Em sua versão, Teixeira conta que:

Sobre o Padre João, conta-se que não foi bem aceito na localidade por ser de cor preta. Era zeloso e cumpridor dos seus deveres, cuidava bem do seu rebanho, mas o preconceito racial era muito forte. Conta-se que, certa feita, foi abordado por um grupo de moradores, após a celebração da Santa Missa. Forçaram-no a entrar em uma canoa, sem remos. Abandonado no meio do rio, sem poder remar até a outra margem ou evitar a cachoeira que estava próxima, Padre João não se perturbou: sentou-se e abriu seu livro de orações, pondo-se a rezar. A canoa tranquilamente teria seguido para o outro lado e novamente voltado à margem de origem. O povo que a tudo assistia, o recebeu de volta, aceitando a vontade de Deus. Neste arraial, o Padre permaneceu até a sua morte. (Teixeira, 1985: 34)

Na narrativa publicada pelo jornal O Norte Fluminense (2014), que contou com relatos da comunidade, o grupo de moradores que abordou o padre seriam, na verdade, fazendeiros escravocratas da região, que se recusavam a assistir à "missa preta" celebrada pelo padre. No fim, ambos os relatos concluem que a queda de 18 metros da Cachoeira da Fumaça, que deveria ter causado a morte do Padre, acabou virando o cenário de um milagre, cujo relato faz parte da tradição religiosa da comunidade de Calheiros.

Entretanto, além do milagre, a história do Padre também possui uma maldição. De acordo com os relatos levantados pelo O Norte Fluminense (2014), o padre teria jogado uma praga na comunidade devido à discriminação racial que sofreu, afirmando que "agora vocês vão ver a coisa ficar preta" e que Calheiros "não iria pra frente". Tempos depois, seguem os relatos, a comunidade foi atingida por um surto de peste bubônica que matou grande parte dos habitantes. Desde então, tudo que acontece de ruim em Calheiros é culpa da maldição, inclusive o baixo desenvolvimento econômico da comunidade. No romance de Carreiro (2008: 40), a "epidemia ficou gravada na mente de todos e conhecida como 'Praga do Padre Preto', que destruiu tudo, morrendo inocentes e pecadores sem discriminar ninguém". Nas figuras abaixo, além da capa do livro, é possível ver duas ilustrações que retratam as cenas acima descritas: o padre João Mendes sendo lançado à Cachoeira da Fumaça e a epidemia que desolou a vila de Calheiros (Figura 4).


Figura • 1
Capa e ilustrações do livro A Praga do Padre Preto
Fonte: Carreiro (2008).

Levantamento realizado pelo Espaço Cultural Luciano Bastos encontrou registros de uma epidemia de varíola que atingiu diversos municípios do Rio de Janeiro em 1873. Documentos como o Relatório do Ministério do Império e jornais como o Diário do Rio de Janeiro, Monitor Campista e Gazeta de Campos, relatavam dezenas de mortes na região de Bom Jesus do Itabapoana, vitimando fazendeiros importantes e famílias inteiras (Espaço Cultural Luciano Bastos, 2020).

Para reparar a injustiça e acabar com a suposta maldição, os moradores do distrito solicitaram que fosse construído um novo túmulo para o padre, já que ele foi enterrado "no meio do pasto e não no local do cemitério", o que poderia representar a discriminação com o padre mesmo após a sua morte (O Norte Fluminense, 2007; Teixeira, 1985). A ação foi idealizada por João Luiz Carreiro, que, na época, atuava como presidente da Associação de Desenvolvimento Rural e Urbano de Calheiros. Segundo ele, mesmo que simbólica, o gesto seria um registro da importância do Padre João Mendes para a comunidade (Carreiro, 2008). Apesar da grande aceitação da comunidade, Carreiro (2008) destaca que seu pedido enfrentou resistência de parte dos moradores, que temiam o retorno da praga e que a doença voltasse a se propagar em Calheiros.

Assim, em 2007, o pároco da Paróquia do Senhor Bom Jesus, Vicente Osmar Batista Coelho, atendeu ao clamor da comunidade e entrou com um pedido de alvará judicial para obter autorização para fazer o translado dos restos mortais do padre. O pedido foi aceito e os restos mortais foram transferidos para uma sepultura dentro da Capela de Santo Antônio, que recebeu uma placa com as seguintes inscrições: "Pe. João Mendes Ribeiro, nomeado 1° Vigário do Arraial em 1867, interceda a Jesus pelo povo de Calheiros" (O Norte Fluminense, 2007). A ocasião foi marcada por grande mobilização da comunidade, contando com a participação de representantes do Movimento Negro de Pesquisa e Cultura Negra de Bom Jesus do Itabapoana, padres, políticos, jornais locais, pastores de igrejas evangélicas e até juizes e delegados (Figura 5).


Figura • 5
Monumento em homenagem ao Padre Preto, em Calheiros
Fonte: O Norte Fluminense (2014).

Cerca de 10 anos depois, em 2018, foi inaugurado um monumento dedicado ao padre, uma escultura em mármore no formato de canoa com um livro de orações em seu interior, instalado no local onde o padre esteve sepultado antes do translado dos restos mortais para a igreja. A homenagem é de autoria da Associação dos Amigos do Memorial Governadores Roberto Silveira e a escultura foi realizada pelo escultor Valtieri Martin (Figura 6).


Figura • 7
Monumento em homenagem ao Padre Preto, em Calheiros
Fonte: Ednilson Gomes (2021).

Os fatos acima narrados mostram que, mesmo tendo passado mais de 150 anos do acontecimento, a história permanece viva na memória dos calheirenses. Apesar da relevância, cabe ressaltar que tanto o Estudo Ambiental Simplificado quanto o Relatório Síntese do Empreendimento da PCH Saltinho do Itabapoana (estudos equivalentes ao EIA/Rima, mas com escopo simplificado), não mencionam a história do padre, caracterizando a Cachoeira da Fumaça como espaço de lazer e potencial turístico, desconsiderando totalmente sua importância cultural e religiosa (Sigma, 2012, 2013). A omissão da informação está em desacordo com o solicitado pelo Termo de Referência emitido pelo Ibama, que exigia a identificação dos principais usos da água, incluindo os usos não quantificáveis, como usos recreativos, por exemplo, as relações entre o homem e o ambiente, o histórico de ocupação humana na região.

O termo dedica o item 6.3 exclusivamente a orientar o desenvolvimento de estudos sobre o meio socioeconómico nas áreas diretamente afetadas, de influência direta e indireta da PCH. Além de estabelecer critérios para a caracterização e diagnóstico da área estudada, como orientar que sejam apresentados dados referentes aos aspectos geopolíticos, demográficos, infraestrutura, equipamentos urbanos, serviços públicos e uso e ocupação do solo, o documento aponta a necessidade de caracterizar as comunidades segundo as especificidades de seus modos e condições de vida, dando ênfase aos seus modos de se relacionar com o rio e com a terra (Ibama, 2010). De maior interesse para este trabalho, destacamos o item "6.3.9 - Patrimônio Ambiental, Histórico e Cultural", que orienta a:

  1. 220. Localizar, mapear e caracterizar na AID [área de influência direta] as áreas de valor histórico, arqueológico, cultural, paisagístico e ecológico, de acordo com as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, obedecendo às normas e leis que incidem sobre o assunto e providenciando junto ao órgão competente as autorizações e documentos necessários. Poderão ser utilizados dados provenientes de fontes secundárias e de levantamentos de campo ainda que realizados em períodos anteriores. 221. Identificar e descrever, para a AID:

  2. a) os saberes e fazeres da população e as manifestações de cunho artístico, cultural e religioso.

  3. b) os bens imóveis de interesse histórico, cultural e arquitetônico.

  4. c) as áreas de relevância arqueológica. (Ibama, 2010: 44)

Em novembro de 2011, um anos após a emissão do termo de referência, o Estudo Ambiental Simplificado foi entregue ao Ibama. Apesar das orientações, a Cachoeira da Fumaça foi citada apenas como um atrativo natural, sem nenhuma menção à memória do "Padre Preto" e, consequentemente, desconsiderando sua importância cultural e religiosa. A única manifestação cultural identificada em Calheiros, segundo o estudo, é a Festa de Santo Antônio, padroeiro da localidade (Sigma, 2012: 111 e 114). Apesar dos inúmeros problemas e erros encontrados no referido estudo, um dado chama a tenção e merece ser apresentado: em entrevistas realizadas com moradores de Calheiros para identificar as expectativas da população ante o empreendimento, as respostas foram unânimes ao apontar os impactos negativos associados à perda de vazão do rio Itabapoana, a mortandade de peixes e a destruição da Cachoeira da Fumaça (Sigma, 2012: 143). Mesmo que não mencionada, é provável que a preocupação com a preservação da Cachoeira da Fumaça esteja ligada não apenas à sua beleza e potencial turístico, mas também à sua importância religiosa.

Em junho de 2012, o IPHAN se manifestou acerca do diagnóstico do patrimônio etno-histórico, cultural e arqueológico da PCH Saltinho do Itabapoana, por meio do Ofício GAB/IPHAN-RJ 0502/2012, que acatou o estudo e não se opôs à emissão da licença prévia ao empreendimento5. No ano seguinte, em dezembro de 2013, foi realizada a reunião técnica informativa para apresentar o projeto da PCH Saltinho do Itabapoana, sendo realizada em Bom Jesus do Itabapoana. O relato, feito de forma tão resumida que ocupa apenas duas páginas e meia, não apresenta nenhuma manifestação a respeito do impacto que a PCH causará no patrimônio cultural. Curiosamente, nem o então secretário de turismo e cultura de Bom Jesus do Itabapoana, presente na reunião, manifestou-se sobre o assunto.

Um único questionamento foi feito sobre a relação do empreendimento com a Área de Proteção Ambiental da Cachoeira da Fumaça, cuja resposta apontou o interesse do empreendedor em fomentar o turismo na localidade. No Relatório Síntese do Empreendimento, consta a criação de um "Programa de promoção à visitação da Cachoeira da Fumaça", com o objetivo de "dar estrutura para atividades de lazer e turismo no local do empreendimento durante a estação do verão", além de prever a "construção de um mirante e a redução da vazão turbinada da usina durante dias estipulados no período do verão" (Sigma, 2013: 51). Interessante notar que a vazão do rio será reduzida de forma a descaracterizar a cachoeira, sendo necessário reduzir a vazão turbinada para que o local esteja apto a receber visitar. Com isso, questionamos a quem interessa visitar uma cachoeira quase seca e uma usina hidrelétrica?

Essa problemática tem sido alvo de intensas manifestações por parte da população, que, nos últimos anos, tem demonstrado sua indignação e protagonizado diversas iniciativas contrárias à construção de novas PCHs no rio Itabapoana. Os principais atores envolvidos nas manifestações são a Associação de Desenvolvimento Rural e Urbano de Calheiros, a Paróquia Senhor Bom Jesus Crucificado e a ONG Redi, além de ativistas, pesquisadores e blogs da região, que ajudam a dar visibilidade ao movimento. Inicialmente, vale destacar o abaixo-assinado criado pela associação, em que se apresentaram os principais impactados pelo empreendimento, que foi protocolado na prefeitura com cerca de mil assinaturas e que, atualmente, já reúne quase três mil. Na mesma direção, a Paróquia Senhor Bom Jesus Crucificado também se manifestou contrária à construção da PCH, devido à identidade cultural e religiosa do local (Lei 1448, 2020).

A ONG Redi também tem atuado fortemente no território, promovendo ações de educação ambiental crítica, manifestações e diálogos com políticos da região (Figura 7). A mobilização desses atores fez com que as prefeituras de Bom Jesus do Itabapoana e São José do Calçado cancelassem as anuências favoráveis à instalação da usina (PMBJI, 2020; PMSJC, 2021) e que, em 2020, fosse promulgada a Lei municipal 1.448, que instituiu a Cachoeira da Fumaça e seu entorno como patrimônio histórico, cultural, turístico paisagístico e natural (Lei 1448, 2020). Apesar de mencionar os aspectos culturais e históricos, a lei não faz menção ao Padre Preto.

A atuação da Redi também foi fundamental na criação Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana, unidade de conservação criada com o objetivo de proteger a Cachoeira da Fumaça e as Corredeiras do Santa Rosa e Alcestes, todas ameaçadas pela construção de PCHs. A articulação envolveu, além da PMBJI e de outros atores locais, como a Associação de Desenvolvimento Rural e Urbano de Calheiros, o mandato do deputado estadual Carlos Minc, importante liderança ambiental no país, que atuou, inclusive, como ministro do meio ambiente do governo Lula (2008-2010). Após cumprir todas as etapas do processo de criação de uma unidade de conservação, incluindo o desenvolvimento de estudos técnicos e a realização de audiência pública, o prefeito finalmente sancionou a Lei 1.514/2022, criando o Monumento Natural (Souza Jr.; Narde, 2024).


Figura • 7
Mobilização contra a construção da PCH Saltinho do Itabapoana
Fonte: acervo da ONG Redi (2021; 2022).

A importância cultural e religiosa das narrativas sobre o Padre Preto devem ser entendidas como parte das narrativas populares que podem ser definidas, no contexto das normativas relativas ao patrimônio imaterial, no entrelaçamento de duas categorias estabelecidas no Inventário Nacional de Referências Culturais: "lugares" e "formas de expressão". A primeira delas se define a partir do enquadramento do território: "Alguns territórios, ou partes deles, podem ter significados especiais. Esses significados costumam estar associados à forma como o território é utilizado ou valorizado por certo grupo; são as experiências destas pessoas que dão sentido especial ao lugar" (Florêncio; Biondo, 2017: 56).

A segunda categoria, diz respeito às formas de expressão, que pode ser definida pelas:

[...] maneiras pelas quais uma comunidade expressa e comunica sua cultura: pintura, escultura, fotografia, cinema, artesanato; atividade corporal ou encenação, como a dança, o teatro, um espetáculo, um corso, uma procissão, etc. Há as formas de expressão literárias, que podem ser escritas ou orais: provérbios, lendas, mitos, contos, cânticos, ditados, rimas, trovas, adivinhações, orações, ladainhas, expressões regionais, gírias e muitas outras formas. (Florêncio; Biondo, 2017: 56)

A primeira categoria nos permite situar a Cachoeira da Fumaça como "lugar" com significado especial, em que a experiência religiosa e a de fruição cenográfica e lazer desempenha papel importante na formação de subjetividades individuais e coletivas, que consolidam certa memória do lugar. Nesse sentido, entendemos a cachoeira do Padre Preto como "lugar de memória" (Nora, 1997), onde se adensam os aspectos materiais, simbólicos e funcionais, além do patrimônio paisagístico. A segunda se relaciona às formas de expressão, manifestas pela religiosidade e pela crença nos poderes de intervenção do Padre Preto no presente. Um fato real que agrega componentes metafísicos de longa duração.

Os discursos produzidos em defesa dos empreendimentos, como uma PCH, frequentemente traduzem a importância de sua implantação com base em valores econômicos, como a quantidade de energia que será produzida, quantos empregos poderão ser gerados, que benefícios poderá haver quanto à tributação municipal etc. Mas, a nosso ver, o que está em jogo nesse caso são os chamados "valores culturais", vivenciados e compartilhados pela comunidade e pelos devotos, que têm o direito de usufruir dos significados enquanto forma de expressão e enquanto lugar onde essas formas de expressão se tornam mais presentes. Seu sentido e importância reside fundamentalmente nas relações de afeto e no compartilhamento da memória e das crenças.

Considerações finais

As questões aqui apresentadas apontam a existência de um conflito socioambiental entre a comunidade de Calheiros e a Monex Geração de Energia, empresa responsável pelo projeto da PCH Saltinho do Itabapoana, já que existe uma disputa sobre o uso da Cachoeira da Fumaça. De um lado, os calheirenses lutam pela manutenção de um importante patrimônio cultural ligado à fé católica da comunidade, enquanto do outro, a Monex, pautada na lógica capitalista de exploração dos recursos naturais, vê na Cachoeira da Fumaça uma forma de transformar água em lucro.

A omissão da história do "Padre Preto" nos estudos ambientais, que caracterizam a Cachoeira da Fumaça como espaço puramente de lazer e turismo, está em desacordo com as exigências do Ibama, que determina que os estudos apresentem a identificação dos principais usos da água, incluindo os usos não quantificáveis, como usos recreativos, por exemplo, as relações entre o homem e o ambiente, o histórico de ocupação humana e as manifestações populares de valor histórico, cultural na região. Além disso, representa também uma maneira de invisibilizar a história e memória da comunidade. Nesse caso, a ação do empreendedor sugere uma tentativa de manipulação das informações com vistas a diminuir as barreiras à obtenção das licenças ambientais.

Cabe mencionar que, apesar da relevância histórica do milagre do Padre Preto para a população de Calheiros e região, não existe nenhuma política pública de tombamento em nível municipal, estadual ou federal que proteja esse patrimônio cultural. A ausência de uma política pública, nesse caso, pode facilitar a invisibilização ou esquecimento desse patrimônio de várias maneiras. O tombamento, sendo um reconhecimento oficial de sua importância histórica e cultural, auxilia na proteção de um determinado patrimônio contra intervenções prejudiciais e contribui para sua preservação. Sem essa salvaguarda, o bem fica suscetível a modificações, degradação e, em última instância, à destruição. Além disso, a falta de proteção legal e visibilidade pode levar ao desinteresse da comunidade e à falta de recursos para sua manutenção, contribuindo para que o patrimônio seja gradualmente esquecido, prejudicando a preservação de sua herança cultural e histórica.

Diante das manifestações ocorridas nos últimos anos, e intensificadas em 2020, espera-se que os órgãos da gestão pública que possuem a autoridade para licenciar empreendimentos atendam as solicitações da sociedade e não permitam a destruição de mais um trecho do rio Itabapoana, já sufocado por outras cinco barragens. Entendemos que o rio Itabapoana já cumpriu o seu papel na geração e fornecimento de energia para o país, logo, a partir de agora, ações que visem levar desenvolvimento para a região devem se pautar numa lógica de preservação ambiental e desenvolvimento para todos, e não apenas para um grupo.

Supplementary material
Agradecimentos

Os autores agradecem à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a concessão de bolsa de doutorado ao autor, que permitiu a realização desta pesquisa.

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Notes
Notes
* O artigo deriva da minha pesquisa de doutorado, intitulada "O grande negócio das pequenas hidrelétricas: quem controla as PCHs no Brasil?", financiada pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro/ Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (UENF/FAPERJ).
1 A Lei 13.360 de 2016 define as PCHs como usinas que possuem capacidade instalada entre 5 MW e 30 MW, enquanto as usinas hidrelétricas possuem capacidade superior a 30 MW e as centrais geradoras hidrelétricas possuem capacidade inferior a 5 MW (Brasil, 2016).
2 4 Criado como SPHAN, ao longo dos anos, assumiu diferentes nomes: Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 1946, IPHAN em 1970, SPHAN em 1979, Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural em 1990 e, por último, desde 1995 até nossos dias, IPHAN. Neste artigo e doravante, indistintamente ao período, fazemos uso unicamente da sigla IPHAN para nos referir a esse órgão federal.
3 Fundação Nacional do Índio, Fundação Cultural Palmares e IPHAN.
4 A abertura do processo se deu em nome de IMF Participações e Administração. Em 2010, a titularidade foi transferida para Energreen Geração de Energia Ltda. e, em 2011, para a Wenergy Participações S.A., que alterou sua denominação para Monex Geração de Energia S. A. em 2021, permanecendo como o atual empreendedor.
5 No processo, constam documentos do IPHAN do Espírito Santo e do Centro Nacional de Arqueologia que apontam problemas nos estudos arqueológicos. Entretanto, como o componente arqueológico não é o tema deste artigo, optou-se por não apresentar tal discussão.
Cómo citar: Souza Jr., Ednilson Gomes; Teixeira, Simonne (2024). Apagamento do patrimônio cultural no processo de avaliação de impacto ambiental: análise da memória do "Padre Preto". Revista CS, 45, a01. https://doi.org/10.18046/recs.i45.01
Ednilson Gomes de SOUZA JR Gestor ambiental, mestre em engenharia ambiental pelo Instituto Federal Fluminense, doutor em políticas sociais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, Campos dos Goytacazes, Brasil. Temas de interesse: recursos hídricos, conflitos socioambientais, avaliação de impacto ambiental e educação ambiental. Email: ednilson.junior@yahoo.com.br
Simonne TEIXEIRA Historiadora, doutora em Filosofía i Lletras (Historia) pela Universitat Autónoma de Barcelona, docente e pesquisadora dos Programas de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Ciências Naturais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, campos dos Goytacazes, Brasil. Temas de interesse: arqueologia, história, patrimônio cultural, educação patrimonial, estudos culturais e história das ciências. Email: simonne@uenf.br

Figura • 1
Mapas de localização e usinas hidrelétricas na Bacia do Itabapoana

Figura • 2
Mapa de localização de Calheiros e da Cachoeira da Fumaça
Fonte: elaboração própria.
Quadro • 1
Histórico do Licenciamento da PCH Saltinho do Itabapoana

Fonte: elaboração própria, com dados do Ibama (2009; 2010; 2012).

Figura • 3
Cachoeira da Fumaça, em Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro
Fonte: Ednilson Gomes (2021).

Figura • 1
Capa e ilustrações do livro A Praga do Padre Preto
Fonte: Carreiro (2008).

Figura • 5
Monumento em homenagem ao Padre Preto, em Calheiros
Fonte: O Norte Fluminense (2014).

Figura • 7
Monumento em homenagem ao Padre Preto, em Calheiros
Fonte: Ednilson Gomes (2021).

Figura • 7
Mobilização contra a construção da PCH Saltinho do Itabapoana
Fonte: acervo da ONG Redi (2021; 2022).
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