Resumo: Em São Paulo, estima-se que 60% dos valores de tributos são sonegados pelo varejo (ROLLI; FERNANDES, 2008). Como resposta, o governo paulista criou o projeto Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse projeto, a identificação do contribuinte, por meio do CPF, gera benefícios financeiros ao contribuinte e assegura o pagamento dos tributos por parte do comerciante. O objetivo deste trabalho foi o de identificar as principais características percebidas pelos cidadãos paulistas com relação ao projeto. A pesquisa contou com os dados de 132 indivíduos, que preencheram um formulário composto por 25 assertivas em formato de escala Likert. No geral, os resultados indicam que os contribuintes aceitam e participam do projeto, mas ainda desconhecem algumas de suas características. A maior forma de ressarcimento dos créditos é pelo depósito em conta corrente e parte dos contribuintes acredita que as informações referentes aos valores de crédito não são repassadas à Receita Federal. Tais resultados buscam contribuir com um estudo sob a óptica dos contribuintes em relação a esse projeto.
Palavras-chave:Nota Fiscal PaulistaNota Fiscal Paulista, análise fatorial análise fatorial, sonegação de tributos sonegação de tributos.
Abstract: In São Paulo, it is estimated that 60% of the taxes are defrauded by retail (ROLLI; FERNANDES, 2008). In response, the government created the Nota Fiscal Paulista project (NFP). In this project, the identification of the taxpayer, through his/her CPF, generates financial benefits and ensures the payment of taxes by the merchant. That said, the aim of this study was to identify the main characteristics perceived by the citizens of São Paulo in relation to this project. To that end, 132 were evaluated using a Likert scale. The main findings indicate that taxpayers accept and participate in the project, but they are still unaware of some of its characteristics. The largest form of reimbursement of credits is by bank deposit, and some of the taxpayers believe that the information regarding the amounts of credit is not passed on to the Federal Revenue Service. These results seek to contribute to a study from the point of view of taxpayers in relation to this project.
Keywords: Nota Fiscal Paulista, factor analysis, evasion of taxes.
NOTA FISCAL PAULISTA: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS PERCEBIDAS PELOS CIDADÃOS PAULISTAS
THE CITIZEN AND THE PROGRAM FROM THE STATE FISCAL NFP: IDENTIFYING PERCEPTIONS
Recepção: 09 Junho 2017
Aprovação: 11 Fevereiro 2018
Publicado: 21 Março 2018
Uma importante preocupação do governo paulista nas transações econômicas realizadas no varejo é a sonegação, que ocorre, comumente, pela não emissão do documento fiscal. Tendo em vista que a taxa de sonegação nesse setor chega a atingir 60% das transações comerciais (ROLLI; FERNANDES,2008), o Governo Estadual de São Paulo criou, em 2007, o projeto Nota Fiscal Paulista (NFP). Com forte base na Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), este programa passou a criar relações digitais de obrigação entre os fornecedores, os contribuintes e o Governo.
No entanto, diante da novidade trazida por esta ação, as principais características percebidas por cidadãos paulistas com relação à NFP ainda são questões pouco exploradas. Essa lacuna no conhecimento possui efeitos sociais e acadêmicos. Com relação aos sociais, isso é um importante limitador do avanço do projeto da NFP. Já em sentido acadêmico, ainda não há uma sistematização de conhecimentos sobre esse assunto.
Posto isso, o objetivo desse trabalho é o de identificar as características percebidas pelos cidadãos paulistas com relação ao projeto da NFP por meio de uma análise mais aprofundada e objetiva sobre a percepção do contribuinte a respeito do assunto. O trabalho está estruturado em cinco partes, a saber: introdução, referencial teórico, métodos de investigação, resultados da pesquisa e conclusão.
A estratégia da NFP é gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado. Para que isso ocorra, o contribuinte deve informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato da compra. Assim, os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações à Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito para o consumidor (SÃO PAULO, 2007). Com o estímulo de receber o crédito, o contribuinte obriga o varejista/comerciante a emitir a NF. Desse modo, o comerciante, alimenta os bancos do Estado, que, ao receber essas notas, terão o controle de quanto a empresa faturou e quanto de imposto deverá ser pago. Caso o varejista/comerciante não pague o valor, o Estado deve investigá-lo para entender o motivo.
A penalidade pela não entrega do cupom fiscal ou NF nos servidores do fisco pode incorrer em multa até R$1.400,00 por cada cupom não registrado. Dependendo do fluxo comercial, esse valor, se significativo, envolve um cuidado na gestão desses registros.
Scarpinelli, Maurici e Michel (2008 p. 6), sobre isso, afirmam que “... com o cruzamento de informações via On Line onde o consumidor além de fiscalizar as empresas ele estará se autofiscalizando, declarando seus gastos como pessoa física podendo até ser confrontada com sua Declaração de Imposto de Renda”.
Atenta-se que o Estado sempre esteve atento à sonegação fiscal. Uma grande parcela de recursos financeiros costumava ser investida na conscientização da população para pedir NF. Porém, a estratégia de compartilhar parte dos recursos financeiros partiu do Governo Estadual Paulista e, como relata Setti (2010), o governo da cidade do Rio de Janeiro acompanhou o modelo, mas sem o retorno de parte dos créditos.
Os benefícios não são somente dos contribuintes. Souza (2010) fez um estudo em que demonstra que os resultados empíricos comprovam que o governo paulista obteve aumento de receita tributária no setor terciário da economia. Ou seja, a implantação do programa NFP foi significativa para o aumento da receita tributária para grupos específicos de atividade econômica, que são mais sensíveis a ferramentas de combate à sonegação.
Segundo Toporcov (2009), o aumento na arrecadação chegou a 20%. O projeto recebeu inúmeras críticas por esse compartilhamento na arrecadação. Por outro lado, esse mecanismo fez que a população fosse envolvida e responsabilizada pelo ato de pedir a NF. A literatura pesquisada demonstra essa aceitação. Carvalho (2010) fez uma pesquisa com 72% dos sujeitos que participaram do projeto, demonstrando sua plena aceitação entre os cidadãos. Na pesquisa de Pereira, Andrade e Faria (2011), 75,8% aderiram ao programa. O fator de descoberta foi a idade predominante: os nascidos entre 1980 a 1999.
O participante que informar o CPF poderá ter creditado até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento vendedor e até concorrer a prêmios, por meio de sorteios. Contudo, talvez os dois dígitos do crédito tenham um efeito ilusório. Scapinelli, Maurici e Michel (2008, p. 6) fizeram um estudo sobre os valores de créditos. Os autores destacam que a efetivação dos créditos só ocorrerá após o pagamento do imposto devido. Se o estabelecimento se encontrar inadimplente com a Secretaria da Fazenda, não poderá fornecer os créditos relativos aos documentos fiscais emitidos. Os consumidores, pessoas naturais, que estiverem inadimplentes com a Secretaria da Fazenda, terão seus créditos retidos até a devida extinção de sua dívida.
Os autores apresentam uma simulação dos valores de crédito. Se o cidadão/comprador fizer uma compra de um produto no valor de R$120,00 (de uma empresa tributada pelo regime simplificado de tributos), receberá um crédito de R$0,45. O crédito não fica disponível imediatamente. Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda a partir de abril e outubro de cada ano, referentes às aquisições ocorridas no semestre anterior (São Paulo, Resolução SF-14/2008).
O primeiro passo para a participação no projeto é o cadastramento, e somente após esse procedimento é que o contribuinte poderá consultar e utilizar os créditos, podendo ser ele Pessoa Física (PF), residente ou não no estado de São Paulo, e Pessoa Jurídica (PJ) não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (São Paulo, Resolução SF- 52/2007). Para o cadastramento, o consumidor deve acessar o site <www.nfp.fazenda.sp.gov.br> e seguir os passos especificados.
Mesmo com as limitações, a pesquisa de Lima filho et al. (2011) informa que é baixo o nível de participação e envolvimento dos cidadãos com as práticas de governo eletrônico. Nessa pesquisa, apenas 15,7% dos entrevistados têm alto nível de inclusão e participação.
O acúmulo dos créditos ocorre sempre da aquisição de produtos e serviços. Todavia, nem todos os produtos e serviços ofertam crédito. Para esse programa, somente as notas NFs que comercializam produtos geram créditos. Por exemplo, uma refeição, a compra de um livro, entre outros. No entanto, nem todas as situações que emitem nota fiscal dão direito a crédito. A estadia de um carro em um estacionamento e um corte de cabelo no cabelereiro são exemplos de situações que não geram crédito. Esses serviços são de âmbito municipal e estão fora do programa. Os produtos que estão sob o regime de tributação denominado Substituição Tributária também não geram direito ao crédito. Por exemplo, a compra de medicamentos e de pneus.
Periodicamente, o varejista/comerciante tem o dever de enviar eletronicamente, através da internet, esses dados da compra efetuada com o CPF da pessoa, o que pode gerar duas situações: o envio e o não envio dessas compras. Para que esse cliente/contribuinte tenha certeza de que seus dados foram registrados, deve periodicamente acessar o site do Estado e verificar suas compras. Caso isso não aconteça, o contribuinte cliente pode usar o contato telefônico ou até mesmo registrar sua reclamação via internet.
Conforme a Agência Estado (2008), em 15 meses, de 50 mil reclamações foram registradas em portais específicos e 80% referiam-se às empresas que não tinham registrado os cupons no site. O mesmo informe contrapõe-se com a opinião da Associação Paulista de Supermercados (Apas). Segundo seu representante, os pequenos estabelecimentos não tinham conseguido enviar os dados por problemas no sistema da secretaria da Fazenda.
O acompanhamento de compras deve ser feito diretamente no site. No entanto, conforme Yazbeck (2013d), pode ocorrer de hackers simularem o envio da Secretaria da Fazenda de São Paulo com as compras. Existe outro projeto de esfera municipal da cidade de São Paulo que envia e-mails. Contudo, o estado não utiliza esse meio de comunicação. O aceite desses e-mails pode trazer vírus ao computador e certamente prejuízo ao contribuinte. Yazbeck reforça que é preciso ter cautela.
Outro desafio em informar o CPF é a possiblidade de compartilhamento, que, por sua vez, pode informar o CPF ao Governo Federal. Essa possibilidade existe tecnicamente falando, já que os computadores estão interligados pela internet. Juridicamente, existe a possibilidade de compartilhamento da informação, conforme a Emenda Constitucional n. 42 – 19/12/03, que altera o art. 37 da Constituição Federal.
Na visão do mesmo autor, deve-se obter no site da NFP o chamado informe de rendimento, documento que informa valores de créditos e prêmios recebidos por contribuintes que devem ser declarados no IR. Esse autor destaca que os valores de crédito devem ser informados na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da DIPF. Os valores dos prêmios, por serem tributados na fonte, devem ser informados na linha 8 (Outros rendimentos recebidos pelo titular), da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva” da DIPF.
Outro desafio em informar o CPF é a possiblidade de vigilância. Como o fornecedor informa o Estado, que pode compartilhar as informações com o âmbito federal, o Estado possui quase que em tempo real os valores gastos por cada cidadão em suas compras. Eventualmente, algum cliente/contribuinte que gasta acima de uma possível média do governo poderia ser imediatamente chamado pela Receita Federal antes mesmo da declaração Anual do IR.
Nesse raciocínio, esses contribuintes desconhecem as outras ferramentas de vigilância impostas aos agentes financeiros. Para as operadoras de cartão de crédito há a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), obrigação anual obrigatória a todas as operadoras de cartão de crédito, que devem informar à Receita Federal por CPF o volume de débitos/créditos das operações realizadas naquele CPF. Percebe-se que a vigilância já é realizada de outra forma. Logo, todo e qualquer cliente/contribuinte que paga suas contas de cartão de credito terá suas informações nos bancos de dados da Receita Federal.
Para as instituições financeiras, o informe anual dos débitos e créditos também é necessário. Os relatórios diários, mensais e anuais dos bancos alimentam o banco central, que pode ser solicitado pela Receita Federal. Quando se paga uma conta em cartão de débito ou cheque, tudo vai para os bancos da Receita Federal.
A utilização dos créditos por parte dos contribuintes/clientes pode ser feita de várias formas, por exemplo, para reduzir parcial ou totalmente o valor dos débitos do IPVA. No caso, o contribuinte tem prazo de cinco anos para destinar seus créditos, sendo que segundo Pereira, Andrade e Faria (2011), 68% dos contribuintes preferem o ressarcimento em conta corrente/poupança.
Além do mecanismo de parte do retorno financeiro, há o sistema de sorteios, instituído pela Secretaria da Fazenda. Dessa forma, no Projeto da NFP, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras registradas em Documentos Fiscais Eletrônicos, o adquirente terá o direito de um cupom numerado para concorrer gratuitamente a sorteios de até R$1.000.000,00 (São Paulo, Lei n. 12.685/2007).
Conforme Telles (2001), a tipificação da pesquisa científica tornou-se relevante, visto que indica as circunstâncias de estudo, as eventuais restrições e/ou ressalvas, a conduta para a coleta e o tratamento dos dados e o caráter dos resultados. O Quadro 1 sumariza essa tipificação.

Participantes
Foram pesquisados 132 sujeitos, com idade variando entre 18 e 80 anos (média de 34 anos e desvio-padrão de 12,0 anos). Do total, há 74 (56,1%) mulheres e 58,3% da amostra é formada por solteiros.
Resultados da Análise Fatorial
Inicialmente, inverteram-se as respostas aos itens 2, 20 e 25, pois possuíam sentido contrário às demais variáveis. Em seguida, como o número de participantes por item foi marginalmente atingido, realizou-se uma Análise Fatorial Exploratória (AFE), utilizando a Técnica de Componentes Principais como um estimador. A escolha do número de fatores se deu pelo critério do autovalor > 1 (Tabela 1).

Foram obtidos sete fatores que juntos respondem por 62% da variância. A Tabela 2, a seguir, mostra a matriz dos fatores rotacionadas, especificando quais variáveis representam cada um dos fatores.

O grau de consistência interna da escala foi estimado pelo Alpha de Cronbach. Em pesquisas exploratórias, aceitam-se valores acima de 0,6. Alguns fatores possuíram valor inferior a 0,60, o que pode ser explicado pela quantidade de itens dos fatores, já que o Alfa é dependente dessa quantidade (TAVAKOL; DENNICK, 2011). Dessa maneira, optou-se por manter todos os fatores nas análises. Assim, as características atribuídas aos fatores são:
Fator 1: Participação ativa no projeto
Os sujeitos participam do Programa NFP, acessam o site para consultar seus créditos, já ganharam créditos/descontos por meio dos sorteios, utilizam seus créditos para desconto no IPVA, fazem reclamação contra os estabelecimentos que não registram suas compras e estão satisfeitos com o Programa. A Tabela 3 descreve o grau de concordância dos sujeitos pesquisados com o Fator 1.

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente.
Fonte: Dos autores (2017).Observa-se que mais da metade das pessoas participa do Programa NFP (assertiva 1). Isso demonstra que estimular/motivar os cidadãos no processo de combate à sonegação é uma estratégia coerente, pois, teoricamente, todos saem ganhando no processo. Com esse percentual, o estado atinge seu objetivo, considerando que cada comprador está, de certa forma, fiscalizando o estabelecimento (SCAPINELLI; MAURICI; MICHEL, 2008, p. 6). Segundo Toporcov (2009), com essa grande adesão dos participantes, o estado aumenta a arrecadação em, aproximadamente, 20%. Outro ponto que reforça essa posição é o item 22, em que mais da metade dos entrevistados apoiaram e demonstram sua satisfação com o projeto.
A proporção de cidadãos que reclama é baixa (assertiva 10). Essa ferramenta comunica o fornecedor da operação não registrada. Infere-se que campanhas publicitárias devem ser feitas incentivando o uso dessa ferramenta, pois a reclamação pode indicar um possível sonegador de impostos. A utilização dos créditos no pagamento do IPVA (assertiva 15) é baixa e isso pode ser entendido pelo fato de nem todos os participantes possuírem um veículo automotor. Esses resultados estão de acordo com a assertiva 16 no fator 2.
Fator 2: Atitude ao projeto
Os sujeitos solicitam o depósito de seus créditos em conta corrente/poupança, verificam se os estabelecimentos onde fazem compras participam do Programa, questionam os estabelecimentos comerciais que não pedem CPF e avaliam se existem transações registradas no site do Programa NFP que não se recordam se fizeram. A Tabela 4, a seguir, mostra o grau de concordância dos sujeitos pesquisados com o fator 2.

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pela Tabela 4, verifica-se que as pessoas solicitam o depósito de seus créditos em conta corrente/ poupança (assertiva 16). Existem outras formas de utilizar os créditos, porém, a mais praticada é o ressarcimento em dinheiro. Esses resultados confirmam os resultados da pesquisa de Pereira, Andrade e Faria (2011), que revelam ser o depósito em conta a forma mais usual de restituição dos créditos.
Grande parte dos participantes não observa se o estabelecimento participa ou não do programa NFP (assertiva 3). Esse fato é preocupante, pois nem todo produto adquirido gera crédito e nem sempre um estabelecimento é parte do programa, por exemplo, um prestador de serviços de beleza. A atitude de questionar o porquê de o estabelecimento não pedir o CPF é maioria (assertiva 4). Isso é importante, pois os créditos são acumulados mediante o informe do CPF. Além desse, faz parte da estratégia do governo que o contribuinte peça a NF.
Fator 3: Percepção do projeto
Este fator avalia se as pessoas acreditam que o Programa NFP deve ser melhorado ou extinto, se elas informarão o CPF em compras e se acreditam que esse programa reduz o índice de sonegação fiscal. A Tabela 5, a seguir, mostra as respostas no fator 3:

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pelos resultados, pode-se dizer que a maioria das pessoas informa o CPF e provavelmente estão certas de que a compra será registrada (assertiva 2). Esse fato reafirma a estratégia do governo. A assertiva 25 demonstra o desejo de continuidade do projeto por entenderem o mecanismo e serem recompensados com os créditos. Esse fato confirma a pesquisa de Carvalho (2010).
Fator 4: Controle e destinação
Este fator avalia se existem compras registradas no site do Programa NFP que as pessoas rejeitam, se elas transferem créditos para outros usuários do Programa e se fazem doação de créditos para entidades sociais. A Tabela 6, a seguir, mostra o grau de concordância dos sujeitos pesquisados com o fator 4:

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pela Tabela 6, constata-se que, no geral, não existem compras registradas no site do Programa NFP que as pessoas rejeitam (assertiva 12). Essas respostas reforçam a assertiva 9, em que os participantes controlam os seus créditos. Outro fato identificado é a não transferência dos créditos a outros participantes. Essa possibilidade existe e a intenção do governo era criar uma espécie de câmbio entre os créditos. Porém, a maioria prefere o ressarcimento em conta bancária. Essa posição é verificada na assertiva 18, em que os participantes não revertem seus créditos para as entidades sociais.
Fator 5: Conhecimento do projeto
Este fator avalia se as pessoas conhecem os documentos fiscais que não dão direito a créditos do Programa NFP e o percentual que ganham a cada compra registrada. A Tabela 7, a seguir, mostra o grau de concordância dos sujeitos pesquisados com o fator 5:

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pela análise das respostas, verifica-se que as pessoas não conhecem os documentos fiscais que não dão direito a créditos do Programa NFP, nem o percentual que ganham a cada compra registrada.
Fator 6: Fonte de renda
Este fator avalia se as pessoas acreditam que as NF de estacionamento e as despesas de água, luz, telefone e gás dão direito a créditos do Programa NFP, se consideram os créditos do Programa como outra fonte de renda e se pedem para amigos e parentes informarem seu CPF em suas compras. A Tabela 8, a seguir, mostra o grau de concordância dos sujeitos pesquisados com o fator 6.

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pela Tabela 8, constata-se que a maioria das pessoas não sabe se as NF de estacionamento e as despesas de água, luz, telefone e gás, realmente não dão direito a créditos do Programa NFP (assertiva 6). Como todas essas NF não geram direito ao crédito, sugerem-se campanhas publicitárias explicitando o fato. A observação quanto às rendas ganhas (assertiva 14) não representa uma fonte de renda aos entrevistados. Provavelmente, isso se deve aos pequenos valores de crédito (SCAPINELLI; MAURICI; MICHEL, 2008, p. 6)
Fator 7: Vigilância
Este fator avalia se as pessoas informam os ganhos que recebem do Programa NFP na sua Declaração de IRPF, se elas acreditam que os amigos e parentes aprovam o Programa e se escutam boatos de que existem cruzamentos de dados entre a Receita Federal (Rendimentos) com os gastos que informaram no Programa NFP. A Tabela 9, a seguir, mostra as respostas no fator 7:

DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).Pela Tabela 9, constata-se que as pessoas não informam os ganhos que recebem do Programa NFP em sua Declaração de IRPF. Esse fato é preocupante, pois o Estado declara à Receita Federal os valores de rendimento (crédito recebido). Observa-se na assertiva 19 que os entrevistados desconhecem essa comunicação.
Este estudo analisou quais as percepções que os contribuintes paulistas possuem do programa de redução à sonegação fiscal denominado NFP. Algumas inferências podem ser tomadas no sentido de contribuir com a sociedade para o uso desse programa. Com relação aos objetivos de identificar a participação e o conhecimento dos participantes, pode-se concluir que o projeto possui aceitação e participação dos entrevistados. Esta pesquisa, juntamente com a de Carvalho (2010), confirma a aceitação e a satisfação com programa.
Constatou-se que a maioria das pessoas participa do projeto e estão satisfeitas com ele, embora acreditem que possa ser melhorado. Verificou-se, também, que a adesão e o conhecimento do Programa são mais elevados entre as pessoas que trabalham que entre os estudantes. A participação, na maioria das vezes, restringe-se ao informe do CPF no momento da compra e ao acompanhamento dos valores a serem restituídos e a solicitação para depósito em conta. O fator conhecimento do projeto necessita de mais campanhas informacionais que ofertar crédito ou não. O contribuinte precisa entender o motivo da existência dos sorteios, os quais visam suprir parte desse não creditamento.
A pesquisa demonstra que o site é pesquisado pelos participantes (comportamento). Contudo, a parte específica de reclamação de créditos não tomada aparenta não ser muito utilizada. Sugere-se uma pesquisa que avalie a opinião dos entrevistados em relação ao design. A forma mais comum de ressarcimento do crédito é o depósito em espécie. Dessa forma, campanhas publicitárias que incentivem os créditos a entidades assistenciais são sugeridas. Com relação aos mitos, observou-se que grande parte não acredita que o informe dos créditos e sorteios sejam repassados à Receita Federal.
As possibilidades de compartilhamento da informação são desconhecidas pelos entrevistados. Esse fato é preocupante, pois os dados de sorteio são repassados à Receita Federal. Tal omissão pode levar o entrevistado a ser multado por sonegação de impostos incidentes sobre as receitas. Além disso, os entrevistados acreditam que o Programa reduz o índice de sonegação fiscal, embora não informem os ganhos em sua Declaração de IRPF.
Finalmente, tendo em vista que a percepção dos consumidores paulistas perante o Programa NFP é um fenômeno ainda recente na sociedade, este estudo buscou de forma exploratória conhecer os principais fatores de seus contribuintes. Novos estudos já estão em andamentos visando aprofundamento das razões que levam os contribuintes a não informar o CPF nas suas compras.
sergioroberto@auditaconsultoria.com.br




DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente.
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).
DT = Discordo totalmente, D = Discordo, NS = Não sei, C = Concordo, CT = Concordo totalmente
Fonte: Dos autores (2017).