Reflexão

Cuidados parentais hipossuficientes versus negligência parental: discussões e proposições teóricas

Insufficient parental care versus parental neglect: discussions and theoretical propositions

Cuidados parentales hipo suficientes versus negligencia parental: discusiones y proposiciones teóricas

Hivana Raelcia Rosa Fonseca 1
Universidade Federal do Piauí , Brasil
Maria D'Alva Macedo Ferreira 2
Universidade Federal do Piauí , Brasil

Cuidados parentais hipossuficientes versus negligência parental: discussões e proposições teóricas

Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social, vol. 7, núm. 4, pp. 534-541, 2019

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Recepção: 07 Janeiro 2019

Aprovação: 20 Maio 2019

Resumo: A negligência parental é a situação na qual a família, dispondo de recursos, não os utiliza adequadamente no cuidado com as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade. Ainda existem muitas discussões acerca da operacionalização desse conceito, sendo comum a confusão entre negligência e pobreza. O objetivo desse trabalho é discutir a qualidade do cuidado e os efeitos no desenvolvimento em contextos de negligência parental e em situações nas quais há indisponibilidade de recursos de cuidado. Trata-se de um ensaio teórico reflexivo que visa contribuir com a caracterização e distinção da negligência parental e situações nas quais não há disponibilidade de recursos para cuidados, aqui chamado de cuidados hipossuficientes. A compreensão e o enfrentamento dessas situações deve ser diferenciada, tendo em vista que a produção subjetiva e psicossocial nos dois contextos são atravessas por fenômenos diferentes.

Palavras-chave: Negligência, Família, Pobreza, Negligência, Família, Pobreza.

Abstract: Parental neglect is the situation in which the family, with the necessary resources, do not properly used them in the care of children and adolescents under their responsibility. There are still many discussions about the implementation of this concept, being common the confusion between neglect and poverty. The aim of this paper is to discuss the quality of care and the effects on developing in parental neglect contexts and in situations where there is unavailability of care resources. It is a reflective theoretical essay, aiming to contribute to the characterization and distinction of parental neglect and situations in which there is no availability of resources for care, here called hyposufficient care. Understanding and coping with these situations should be differentiated, since the subjective and psychosocial production in both contexts are crossed by different phenomena.

Keywords: Negligence, Family, Poverty, Negligence, Family, Poverty.

Resumen: La negligencia parental es la situación en la que la Familia, disponiendo de Recursos, no los utiliza adecuadamente en el cuidado con los niños y adolescentes bajo su responsabilidad. Todavía hay muchas discusiones acerca de la operacionalización de ese concepto, siendo común la confusión entre negligencia y pobreza. El objetivo de este trabajo es discutir la calidad del cuidado y los efectos en el desarrollo en contextos de negligencia parental y en situaciones en las que hay indisponibilidad de recursos de cuidado. Se trata de un ensayo teórico reflexivo que pretende contribuir con la caracterización y distinción de la negligencia parental y situaciones en las que no hay disponibilidad de recursos para cuidados, aquí llamado de cuidados hiposuficientes. La comprensión y el enfrentamiento de estas situaciones deben ser diferenciadas, teniendo en cuenta que la producción subjetiva y psicosocial en los dos contextos son atravesadas por fenómenos diferentes.

Palabras clave: Negligencia, Familia, Pobreza, Negligencia, Familia, Pobreza.

INTRODUÇÃO

O cuidado com crianças e adolescentes é cultural e legalmente responsabilidade primeira das famílias. Considera-se que estas sejam o espaço potencialmente mais protetivo e adequado ao desenvolvimento. Destarte, a comunidade e o Estado aparecem como entes complementares de proteção, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

A expressão “potencialmente mais protetivo” reflete que ainda que haja uma expectativa referente aos cuidados ofertados no interior das famílias, sabe-se também que nem sempre este é efetivamente espaço de proteção, mas que muitas vezes esse cenário se configura como espaço de violação de direitos.

As violações são diversas e múltiplas: violência física, psicológica, sexual, abandono e negligência. A negligência, é a violência mais notificada e a que mais motiva o afastamento de crianças e adolescentes de seu contexto familiar01.

A negligência parental pode ser definida como a omissão no cuidado quando da existência de recursos protetivos e que repercute em uma ou mais áreas do desenvolvimento, tais como: desenvolvimento físico, emocional, educação, nutrição, segurança e abrigo02. Apesar disto, existe um mediador fundamental para caracterização de uma situação de negligência: a disponibilidade de recursos de cuidado. E quando os recursos para o cuidado parental estão ausentes ou limitados?

O objetivo desse artigo é refletir acerca da qualidade do cuidado e os efeitos no desenvolvimento em contextos de negligência parental e em situações nas quais há indisponibilidade de recursos de cuidado.

MÉTODO

Trata-se de um ensaio teórico reflexivo que visa contribuir com a caracterização mais afinada do que seja negligência parental e sua distinção em relação às situações nas quais não há disponibilidade de recursos de cuidados, aqui chamado de “Cuidados hipossuficientes”.

RESULTADOS

A qualidade do cuidado se reflete diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Para avaliar essa qualidade do cuidado, entretanto, é importante distinguir duas situações na parentalidade: quando os pais, dispondo de recursos, não exercem o cuidado; e quando os pais não exercem o cuidado em virtude de recursos hipossuficientes.

Nesse sentido, serão discutidas as produções de cuidado na parentalidade, os parâmetros conceituais em três linhas: Produção de Cuidado e Cultura, Parâmetros Conceituais da Negligência Parental e, Cuidados Hipossuficientes baseadas em 14 referências da área, com recortes críticos das autoras.

DISCUSSÃO

Produção de Cuidado e Cultura

As práticas parentais são atravessadas pela necessidade de cuidar, educar e promover o no desenvolvimento dos filhos, aparecendo como um conjunto característico de comportamentos ou parentalidade03. Esses comportamentos têm fortes influências socioculturais e se constroem de maneira particular em cada família.

O povo brasileiro é marcado por uma grande diversidade oriunda da influência dos colonizadores portugueses, dos povos indígenas de diferentes etnias e dos povos de países africanos, além de diversos outros grupos que foram tornando a cultura brasileira ainda mais complexa e diversificada04. Isso impacta diretamente na parentalidade construída no Brasil, uma vez que as diversas regiões do país possuem especificidades ecológicas, culturais, econômicas e sociais.

Nesse sentido, mesmo considerando a parentalidade no contexto brasileiro, ainda é necessário especificar todos os elementos que implicam e influenciam os cuidados parentais produzidos em cada contexto ecológico.

Ademais, os parâmetros do que seja um cuidado com qualidade varia entre as culturas e subculturas de uma sociedade, bem como vai se modificando ao longo do tempo. Em cada época e lugar, portanto, há expectativas gerais referentes aos cuidados de crianças e adolescentes. Essas expectativas representam padrões esperados de comportamento parental na produção de cuidado de qualidade e está associado diretamente aquilo que se sabe sobre desenvolvimento humano.

Não existe homogeneidade em cuidados, uma vez que esses referenciais passam pelo crivo cultural e subjetivo das pessoas. A parentalidade nas famílias se constrói a partir de elementos socioculturais. Na perspectiva sociocultural05, observa-se que cada cultura tem modelos implícitos para o exercício da parentalidade.

A partir daí surgem as crenças específicas dos pais que, por sua vez, filtram e elegem aquilo que faz sentido na sua família. Essas crenças são mediadas por fatores intervenientes, tais como: características dos pais e das crianças e, aspectos culturais, formando ai, as práticas parentais. A figura 1 a seguir representa essas construções de parentalidade e do cuidado parental.

Construção da Parentalidade.
Figura 1.
Construção da Parentalidade.
Fonte: Autoras. Teresina, Brasil, 2019.

As noções gerais de desenvolvimento decorrem de avanços mais gerais nas ciências, especialmente na saúde gerando subsídios teóricos e práticos acerca dos cuidados necessários para as crianças e adolescentes e os modos mais adequados de resposta a essas demandas. Essas noções gerais se somam a conhecimentos e culturas locais sobre desenvolvimento apresentando algumas variações ente as sociedades e épocas quanto a produção de cuidado com crianças e adolescentes.

A produção do cuidado parental advém desse arcabouço e é atravessada pelo menos por três elementos: a) experiência de cuidado parental dos cuidadores; b) o contexto e as condições objetivas de cuidado; e c) as características das crianças e adolescentes e as relações estabelecidas.

Quanto à experiência de cuidado parental há forte tendência em reproduzir as práticas parentais experimentadas06. Aquilo que foi vivenciado e, especialmente o significado atribuído àquilo que foi vivenciado, é um fator de grande relevância na definição das práticas parentais que serão construídas.

Uma pessoa que experimentou responsáveis ausentes/distantes e entendeu isso como liberdade e promoção de autonomia tende a uma prática parental permeada dessa ausência/distanciamento. Uma pessoa que experimentou responsáveis ausentes/distante e entendeu isso como negligência afetiva tende a construir práticas parentais com relacionamentos mais próximos e afetivos. Isso tudo tende a criar uma propensão de comportamentos, nem sempre expresso de forma coerente com as significações atribuídas.

O contexto de vida das famílias oferece a elas condições objetivas de cuidado. A pobreza em si é um fator estressor07,08. Ademais, uma situação de precariedade de recursos materiais repercute na vida de todos os membros da família, bem como na dinâmica familiar e nas interações que são estabelecidas. A insuficiência de recursos materiais faz com que as famílias busquem estratégias alternativas de sobrevivência e isso também implica na produção de cuidado parental.

As características das crianças e adolescentes e, as relações que são estabelecidas entre elas e os cuidadores, o que passa também pelas características dos cuidadores, pode resultar em demandas específicas de desenvolvimento, seja em função de característica de personalidade ou pela convivência com transtornos, adoecimentos ou deficiências.

A Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano (TBDH) auxilia na compreensão desse processo. A TBDH propõe a leitura do processo de desenvolvimento a partir de quatro elementos: processo, pessoa, contexto e tempo09. O processo representa o motor do desenvolvimento e refere-se às interações diretas, recíprocas e contínuas que são estabelecidas. É através dessas interações que o desenvolvimento vai se processando.

A pessoa deve ser entendida a partir de pelo menos três tipos de características: de demanda, ou seja, aquilo que ela requer do ambiente e das pessoas; de recurso, aquilo que ela traz consigo; e de disponibilidade, que está relacionado a temperamento e personalidade09.

O contexto pode ser analisado a partir de quatro níveis: microssistema que é o contexto direto de interação e desenvolvimento, no qual ocorrem os processos de desenvolvimento. Ao longo da vida as pessoas fazem parte de diferentes microssistemas, como a família, escola, e outros. O conjunto e a interação entre esses microssistemas é o chamado de mesossistema09. Há ainda alguns contextos de desenvolvimento nos quais a pessoa não está diretamente inserida, mas que afetam seu processo de desenvolvimento. E, outro nível de contexto é chamado de macrossistema que compreende o contexto cultural mais amplo, formado por ideologias, costumes, dentre outros09.

O quarto elemento é o tempo. Nesse sentido, é importante considerar que o desenvolvimento é marcado pelos acontecimentos históricos e pela própria história de vida das pessoas. As reproduções dos cuidados recebidos, por exemplo, é um grande marcador na parentalidade.

Destarte, os elementos pessoa, processos, contexto e tempo interagem de modo a produzir o desenvolvimento e também o cuidado. É importante considerar que ainda que as crianças e adolescentes estejam em fase especial de desenvolvimento, também seus responsáveis são pessoas em desenvolvimento e o cuidado que produzem é dinâmico.

Esse cuidado produzido vai ser classificado quanto a sua qualidade a partir dos parâmetros sociais e culturais da época e lugar, assim como pelos efeitos que produz no desenvolvimento. Aqueles comportamentos que destoam em algum nível são frequentemente rotulados de negligentes.

A desqualificação das famílias pobres quanto à sua capacidade de exercer o cuidado parental é um fenômeno histórico. A ideia de que as famílias pobres não tinham “moral” para cuidar bem dos próprios filhos resultou em ações de afastamento indiscriminado de crianças e adolescentes de seu contexto familiar para instituições educacionais.

Por muito tempo a pobreza, por si só, foi motivo para institucionalização de crianças e adolescentes. Atualmente tal prática é ilegal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu Art. 23 que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Entretanto, um fenômeno observado nas pesquisas acerca de crianças institucionalizadas é que o registro da negligencia enquanto motivo de acolhimento tem crescido em detrimento da caracterização da pobreza como motivados do afastamento do convívio familiar. A literatura tem frequentemente relatado essa confusão entre pobreza e negligência10-12,.

Parâmetros Conceituais da Negligência Parental

A negligência se refere ao não atendimento das necessidades básicas, incluindo falta de interesse, afeto e responsabilidade em relação à criança e ao adolescente. Conforme a Organização Mundial de Saúde, a negligência inclui eventos isolados ou um padrão de cuidado estável no tempo, por parte dos pais ou outros membros da família, os quais deixam de prover o desenvolvimento e bem estar para criança, quando teriam condições de fazê-lo. Esse aspecto pode ser observado em uma ou mais áreas: saúde, educação, desenvolvimento emocional, nutrição, abrigo e condições seguras2. Nesse sentido o elemento balizador da existência ou não da negligência é a disponibilidade de recursos de cuidado12.

Apesar de essa definição ser compartilhada pela área, há dificuldades de operacionalização dos parâmetros da negligência parental. Caso não seja feita a distinção adequada dos elementos na configuração da negligência, é possível recair em avaliações errôneas do que seja a negligência parental.

Na análise das situações de negligência, é necessário perceber quais são as condições e recursos que a família dispõe pra o cuidado e a forma como empregam esses recursos. Muitas situações nomeadas de negligência na verdade refletem o contexto mais amplo nos quais as famílias estão inseridas, muitas vezes permeados de uma violência estrutural e negligência do Estado no que tange ao acesso a serviços, benefícios e exercício dos direitos12, 13.

Essa distinção se torna ainda mais difícil em países como o Brasil, no qual a pobreza e a desigualdade são marcadores na vida de muitas famílias:

É fundamental diferenciar se a família realmente abandonou a criança ou se e vítima de uma situação extrema de crise socioeconômica [...]. Podemos nesses casos considerar a família como responsável diretamente pela situação de carência de seus filhos? (p.82)11.

Nesse sentido, para avaliar as situações de negligência parental é necessário levar em conta três elementos: 1) identificação das condições parentais de cuidado; 2) qualidade do cuidado investido; 3) prejuízos efetivos ou potenciais no desenvolvimento da criança ou adolescente.

Esse esforço na operacionalização do conceito de negligência reflete a demanda urgente de que se possa não apenas em nível de compreensão cognitiva e subjetiva entender a negligência, mas se utilizar de parâmetros minimamente objetivos que possa distingui-la de outras condições de vida.

Cuidados Hipossuficientes

Hipossuficiente é um termo jurídico que se refere, conforme dicionário, a pessoa de parcos recursos econômicos, que não é autossuficiente. O empréstimo deste termo para a discussão da qualidade de cuidados parentais busca distinguir duas situações não raramente confundidas: a primeira é quando uma família, dispondo de recursos, se omite no cuidado de crianças e adolescentes, de modo a limitar ou não promover seu desenvolvimento; a segunda situação é quando uma família, em virtude de suas condições (hipossuficientes), não dispõe de recursos de cuidados, sejam eles econômicos, cognitivos, sociais, educacionais ou emocionais e, a partir disso, limitam ou não promovem o desenvolvimento das crianças e adolescentes sob seu cuidado.

A ausência de recursos de cuidado não se configura como negligência parental12. Entretanto, é necessário reconhecer que os efeitos no desenvolvimento excedem a essa discussão ou classificação. Desse modo, é preciso compreender que mesmo quando não há qualquer omissão parental e que, ao contrário, dentro de suas limitações as famílias exercem o cuidado mais protetivo possível, ainda assim, esses cuidados podem não ser suficientes para promoção de um desenvolvimento saudável. É o que se está aqui denominando de cuidados parentais hipossuficientes.

Essa situação decorre, de modo geral, das expressões da questão social na vida das famílias, especialmente através da pobreza e do empobrecimento, do difícil e insuficiente acesso a direitos e serviços, bem como de limitações cognitivas e educacionais, como, por exemplo, em situações nas quais a família (ou o cuidador/cuidadora responsável) sofre de transtorno ou deficiência mental ou ainda quando o acesso à informações e processos educacionais é tão limitado que afeta a parentalidade exercida8.

A questão social afeta a parentalidade e o cuidado parental exercido. Uma família que vivencia inúmeras situações de faltas e inacessos a serviços e direitos cria estratégias de sobrevivência que nem sempre dão conta de produzir o cuidado necessário às crianças e adolescentes8. Esse cuidado que foge aos padrões de determinada sociedade é avaliado como inadequado e frequentemente rotulado de negligência.

Uma família cujo sustento advém de feiras livres, por exemplo, e que, por não ter com quem deixar os filhos, leva as crianças pode estar agindo da forma mais protetiva possível dentro de sua realidade, ainda que se saiba que a exposição da criança ao trabalho precoce e/ou que a permanência prolongada nesses ambientes pode expor às crianças a riscos, bem como ter efeitos negativos em seu desenvolvimento. É possível rotular esse comportamento parental de negligente?

A família que não dispõe de alimentos em quantidade e qualidade necessária e desconhece meios alternativos de alimentação pode ser considerada negligente ao fornecer a crianças alimentos com baixo teor nutricional ou com altos teores de açúcar, sódio, gordura, conservantes entre outros? A família que na ausência de outras alternativas deixa a uma criança sob os cuidados de pessoas que não são completamente capazes de cuidar (pela idade, condições de saúde ou sociais) para trabalhar, podem ser rotuladas de negligentes?

Esses questionamentos não minimizam os riscos ao desenvolvimento que esses e diversos outros comportamentos podem gerar. Ao contrário, é importante ter ciência de que nem sempre o que é “possível” em dado momento para a família é “suficiente” em termos de cuidado para o desenvolvimento das crianças a adolescentes.

O desafio é reconhecer onde reside efetivamente a limitação e qual a fonte do potencial prejuízo ao desenvolvimento: se no comportamento negligente da família ou em situações de hipossuficiência desta para o exercício do cuidado. E, a partir disso, empreender respostas a essas situações tendo em vista favorecer e proteger o desenvolvimento de crianças e adolescentes e suas famílias.

As diversas expressões da questão social atravessam a vida das famílias e limitam a parentalidade e, tem se agravado e intensificado a partir da própria evolução do capitalismo. Suas bases são as iniquidades produzidas pelo sistema capitalista que expropriou o trabalhador dos modos de produção e torna-o, cada vez mais, refém do mercado14. Algumas das expressões sociais que mais afetam o cuidado parental são a pobreza, o desemprego e/ou a fraca inserção no mercado de trabalho, a baixa qualidade dos serviços públicos, e outros.

Os cuidados podem ser hipossuficientes não apenas por expressões da questão social, mas também por limitações de saúde geral ou mental. Uma pessoa em adoecimento mental, pode não ter condições suficientes para exercer o cuidado parental, sem que isso se caracterize como negligência, uma vez que não haveria recursos (ainda que temporariamente) para o exercício do cuidado.

Ademais, questões relacionadas a educação e acesso a informações também podem limitar o exercício do cuidado parental com qualidade. O entendimento do que uma criança precisa ou daquilo que lhe faz bem, tem influência no cuidado exercido. Se esse conhecimento é limitado ou errôneo pode ter efeitos prejudiciais ao desenvolvimento, sem, contudo, se caracterizar como negligência. Mais uma vez, a limitação foi de recursos.

Cuidados hipossuficientes, portanto, podem ser entendidos como situações nas quais as demandas de cuidado e desenvolvimento não são suficientemente respondidas pelos responsáveis em virtude da limitação ou ausência de recursos de cuidado. Esses recursos podem ser econômicos, cognitivos, sociais, educacionais e não podem ser desconsiderados na avaliação de uma situação de exercício de parentalidade.

CONCLUSÃO

A qualidade do cuidado deve ser avaliada a partir do contexto de vida das pessoas. Observa-se muitas dificuldades no que se refere a conceituação da negligência parental, sendo esta muitas vezes atribuídas a contextos nos quais os cuidados são hipossuficientes, mas que não derivam da omissão dos responsáveis quanto ao cuidado e sim da sua indisponibilidade de recursos para o exercício do mesmo.

A distinção entre essas duas situações é fundamental no processo de acompanhamento às famílias por diversos motivos:

1. Necessidade de ruptura da histórica desqualificação das famílias pobres quanto ao cuidado com crianças e adolescentes;

2. A produção subjetiva e social nas famílias nas duas situações é diferente, ainda que ambas tenham efeitos significativos no desenvolvimento de crianças e adolescentes;

3. A responsabilização da família nas situações de negligência parental serve para ratificar crianças e adolescentes enquanto pessoas de direitos;

4. A responsabilização das famílias nas situações de cuidados hipossuficientes naturaliza a omissão do Estado e as situações de violações de direitos da família;

5. A construção de um contexto protetivo e de acesso a direitos para crianças e adolescentes necessariamente precisa proteger e viabilizar direitos de toda a família.

Nesse sentido, é importante que tanto os pesquisadores quanto os profissionais se empenhem, no sentido de fortalecer as famílias sem desresponsabilizar o Estado, além de construir ambientes protetivos sem ignorar que todos na família, inclusive os responsáveis, são pessoas de direitos e precisam ser encarados como tal.

Cuidados hipossuficientes, assim como a negligência, tem efeitos sobre o desenvolvimento, entretanto advém de causas diferentes requerendo assim formas de intervenção diferentes. Rotular de negligentes famílias com situações hipossuficientes seria mais uma vez culpabilizar as famílias por suas condições de vida. Invisibilizar, entretanto, os efeitos disso, é negligenciar o desenvolvimento das crianças e adolescentes cujas famílias não dispõe suficientemente de recursos de cuidado.

A desvinculação entre negligência e pobreza deve ser um compromisso teórico e prático. Nesse sentido, a limitação desse trabalho, por se tratar de um ensaio teórico, é também a recomendação final: é preciso pesquisar empiricamente e de forma ampla o modo como se avalia a negligência parental no Brasil.

Não há mais espaços para análises e rotulações homogêneas, sendo fundamental uma atenção e análise singular no que tange aos cuidados parentais e, intervenções comprometidas com as família.

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Autor notes

1 Psicóloga. Mestre em Psicologia. Doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Teresina, PI, Brasil. ORCID: 0000-0002-4548-8826
2 Assistente Social. Doutora em Serviço Social. Professora adjunta no curso de graduação em Serviço Social e no Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da UFPI, Teresina, PI, Brasil. ORCID: 0000-0002-3819-5208
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