Artigos Originais
Caracterização e operacionalização de perícias psicológicas em processos de disputa de guarda
Characterization and operationalization of psychological expertise in custody dispute processes
Caracterización y operacionalización de las pericias psicológicas en procesos de disputa por custodia
Caracterização e operacionalização de perícias psicológicas em processos de disputa de guarda
Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social, vol. 10, núm. 1, pp. 96-104, 2022
Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Recepción: 05 Noviembre 2020
Aprobación: 01 Junio 2021
Resumo: Estudo documental e retrospectivo, com métodos mistos, realizado entre janeiro a maio de 2018, considerando o período de 2008 a 2017, nos cartórios no estado do Rio Grande do Sul, com objetivo de caracterizar as perícias psicológicas em processos de disputa de guarda em Varas de Família. Utilizou-se estatística descritiva e análise de conteúdo temática. Considerou-se sete cartórios (dos 29 contatados), 45 processos e 54 laudos psicológicos. Os processos analisados envolveram 156 pessoas, sendo 53 autores, 49 réus e 54 menores. Dos principais resultados, os peritos psicólogos entrevistaram o autor em 87,03% e o réu em 79,62%. Das crianças, 81,48% foram avaliados; em 18,18% foi mencionada o uso de entrevista lúdica, e, no caso de 81,82% das entrevistas infantis, não foi descrita a técnica de avaliação. Nas conclusões, decisões judiciais e encaminhamentos emergiram as seguintes categorias: a) Procedimentos e métodos utilizados na avaliação (número de encontros para avaliação, pessoas incluídas na avaliação, instrumentos psicológicos utilizados); b) Conclusões, posicionamento do profissional psicólogo e concordância com o magistrado. Os resultados indicaram que: a) não há uniformidade entre os aspectos a serem avaliados; b) entrevista foi a técnica psicológica mais utilizada; e c) há concordância entre a indicação do perito psicólogo e a decisão do magistrado. As perícias psicológicas analisadas divergem em relação à forma como são operacionalizadas.
Palavras-chave: Descritores: Prova pericial, Entrevista psicológica, Prática psicológica, Sistema de justiça.
Abstract: Documentary and retrospective study, with mixed methods, carried out between January and May 2018, considering the period from 2008 to 2017, in notary offices in the state of Rio Grande do Sul, Brazil, in order to characterize the psychological expertise in custody disputes in Family Courts. Descriptive statistics and thematic content analysis were used. Seven notary offices (of the 29 contacted), 45 processes and 54 psychological reports were considered. The cases analyzed involved 156 people, 53 plaintiffs, 49 defendants and 54 minors. Of the main results, expert psychologists interviewed the plaintiff in 87.03% of cases and the defendant in 79.62%. Of the children, 81.48% were evaluated; the use of a playful interview was mentioned in 18.18%, and in 81.82% of children's interviews, the evaluation technique was not described. The following categories emerged from the conclusions, court decisions and referrals: a) Procedures and methods used in the assessment (number of meetings for assessment, people included in the assessment, psychological instruments used); b) Conclusions, position of the professional psychologist and agreement with the magistrate. Results indicated that: a) there is no uniformity between the aspects to be evaluated; b) interview was the most used psychological technique; and c) there is agreement between the appointment of the expert psychologist and the decision of the magistrate. The analyzed psychological skills differ in terms of how they are operationalized.
Keywords: Expert testimony, Interview, Psychological, Practice, Psychological, Justice administration system.
Resumen: Estudio documental y retrospectivo, con métodos mixtos, realizado entre enero y mayo de 2018, considerando el período de 2008 a 2017, en oficinas de registro del estado de Río Grande do Sul, Brasil, con el objetivo de caracterizar las pericias psicológicas en los procesos de disputa de custodia en los Tribunales de Familia. Se utilizó la estadística descriptiva y el análisis de contenido temático. Se consideraron siete oficinas (de las 29 contactadas), 45 procesos y 54 informes psicológicos. En los procesos analizados participaron 156 personas, siendo 53 demandantes, 49 demandados y 54 menores. De los principales resultados, los peritos psicólogos entrevistaron al demandante en un 87,03% y al demandado en un 79,62%. El 81,48% de los niños fueron evaluados; en el 18,18% se mencionó el uso de la entrevista lúdica, y en el caso del 81,82% de las entrevistas a niños no se describió la técnica de evaluación. En las conclusiones, decisiones judiciales y remisiones surgieron las siguientes categorías: a) Procedimientos y métodos utilizados en la evaluación (número de reuniones para la evaluación, personas incluidas en la evaluación, instrumentos psicológicos utilizados); b) Conclusiones, posicionamiento del profesional psicólogo y acuerdo con el magistrado. Los resultados indicaron que: a) no hay uniformidad entre los aspectos a evaluar; b) la entrevista fue la técnica psicológica más utilizada; y c) hay acuerdo entre la indicación del perito psicólogo y la decisión del magistrado. Los exámenes periciales psicológicos analizados difieren en relación con la forma de operacionalizarlos.
Palabras clave: Testimonio de experto, Entrevista psicológica, Práctica psicológica, Sistema de justicia.
INTRODUÇÃO
A perícia psicológica (PP), de maneira geral, apresenta estrutura semelhante à avaliação psicológica realizada na clínica. No entanto, demonstra características particulares, como: a) é deliberada pelo sistema judicial, com um direção específica (leitura do processo, identificação das partes, demanda, questões relevantes e quesitos apresentados); b) o tempo para a revisão das hipóteses é menor, pois o prazo para o processo de avaliação psicológica judicial é restrito; c) sua natureza é obrigatória, podendo o indivíduo apresentar resistência à avaliação e não ser colaborativo (o indivíduo pode, de forma intencional, simular ou dissimular sobre a situação avaliada); d) o psicólogo é visto como parte do sistema judiciário, e não está ali para ajudá-lo, provocando maior distância emocional entre a dupla avaliador-periciando; e e) a interpretação dos resultados dos instrumentos e técnicas psicológicas ocorre a partir dos dados levantados, dos autos do processo e da entrevista pericial, culminando na redação do documento psicológico, que objetiva responder à pergunta que originou a perícia1-3.
Atualmente, a PP é solicitada em processos de adoção, interdição, disputa de guarda, regulamentação de visitas e mediação, com vistas a auxiliar o juiz na tomada de decisão04. O profissional nomeado perito oficial tem até 15 dias para apresentar escusa ao encargo, argumentando motivo legítimo para rejeitar a realização da PP. Caso não justifique, o profissional está instado a proceder a avaliação05. A escusa do encargo deve ser alegada por motivo legítimo.
Não há determinação de prazo de entrega do laudo psicológico pelo perito oficial, exceto se este for indicado pelo juiz quando da nomeação do perito psicólogo. Costuma-se marcar a entrevista para 45 dias após a intimação para que os trâmites processuais sejam cumpridos. Os prazos variam de 20 a 90 dias; contudo, a entrega do documento deve ser realizada, no mínimo, vinte dias antes da audiência judicial05.
Em casos de disputa de guarda, deve-se avaliar a qualidade da relação entre os genitores e sua capacidade de suprir as necessidades do filho, bem como se o guardião poderá fomentar saúde, segurança e educação ao infante e/ou adolescente. É imprescindível que os pais sejam capazes de sobrepor o bem-estar dos filhos em detrimento aos ressentimentos mútuos e discórdias pessoais. A PP visa indicar qual das partes é a mais indicada para assumir o papel de guardião, sugerindo a guarda unilateral ou compartilhada06.
Na guarda unilateral, apenas um dos genitores fica com a autoridade legal dos filhos; contudo, o outro genitor deve supervisionar e apoiar o genitor guardião. Já a guarda compartilhada deve ser dividida entre os genitores, para contemplar os dois guardiões de forma equivalente07. Porém, para que a guarda compartilhada seja exercida de forma conjunta, deve haver acordo entre os progenitores quanto ao arranjo das necessidades dos filhos06.
Na PP, é emitido um laudo psicológico, que deve contribuir para a tomada de decisão, responder à questão efetuada pelo magistrado, apresentar hipóteses diagnósticas e o planejamento de intervenções de forma mais eficaz. A elaboração do documento psicológico enfatiza a competência do psicólogo na sua prática, utilizando seu entendimento para atuação no exercício da psicologia jurídica2,8-9.
O psicólogo no ambiente jurídico nunca terá decisão final, mas sim dar indicações e apontamentos sempre que se fizer necessário o entendimento subjetivo do sujeito. O poder de decisão cabe apenas ao magistrado, entretanto, é fundamental que o profissional psicólogo possa realizar suas observações2-5. Seu papel é o de apontar de modo sistêmico o contexto no qual estão inseridos os sujeitos envolvidos na situação de conflito, visando um entendimento da dinâmica familiar7,10.
A PP trata-se de uma prática primordial que busca o benefício do indivíduo ou grupos. Se realizada de forma inadequada, pode trazer prejuízos irreparáveis11-12. Não há uma resolução específica que contemple a realização do PP, de forma clara nas etapas a serem efetuadas pelo psicólogo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta duas resoluções que orientam a atuação do perito psicólogo2-13, mas não especifica como a PP deve ser realizada. Assim, é efetuada conforme o conhecimento e treinamento que o psicólogo obteve durante a graduação. Na maioria das vezes, é realizada como uma avaliação psicológica clínica, equívoco comum14.
Desta forma, o presente estudo teve como objetivo caracterizar as perícias psicológicas em processos de disputa de guarda em Varas de Família.
MÉTODO
Estudo documental e retrospectivo, realizado entre janeiro e maio de 2018, considerando os cartórios no estado do Rio Grande do Sul, acerca dos processos de disputa de guarda selecionados pelos servidores de cada Cartório de Vara de Família, após autorização dos magistrados responsáveis de cada Fórum, que também indicaram um local para realização da coleta de dados.
Os critérios de inclusão utilizados foram: a) processos judiciais que envolviam disputa de guarda no período entre 2008 e 2017; b) processos com sentença conclusa; e c) processos que continham laudos psicológicos emitidos por peritos psicólogos nomeados pelos magistrados.
Utilizou-se um Protocolo de Registro de Dados dos Processos de Disputa de Guarda para registrar adequadamente os dados dos processos e das PPs, a saber: a) dados do processo (motivo de encaminhamento, data de início do processo, data de nomeação do perito); b) procedimentos adotados na PP e informações sobre o laudo psicológico; c) dados das partes litigantes e dos infantes; d) conclusão e encaminhamento da PP; e e) conclusão do magistrado quanto à PP. A extração de dados de cada processo foi realizada por dois pesquisadores independentes, previamente treinados, considerando-se um terceiro no casos de divergência.
A análise de dados foi realizada de forma mista. Os dados quantitativos foram analisados por meio de média, desvio padrão e frequência, pelas seguintes informações: dados do processo, procedimentos adotados na perícia, informações sobre o laudo psicológico e dados das partes litigantes e dos infantes. Para a análise qualitativa, utilizou-se dados como a conclusão e encaminhamento (perito psicólogo-magistrado) pelo método de amostragem abrangente15. As conclusões, as decisões judiciais e os encaminhamentos foram categorizados de acordo com a análise de conteúdo16.
O projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob o número CAAE 81091317.2.0000.5336.
RESULTADOS
Considerou-se 29 cartórios, mas apenas sete consentiram a realização da pesquisa.
Inicialmente, foram avaliados 77 processos, e destes, selecionados 45. Por sua vez, analisou-se 54 laudos psicológicos, pois em algumas ações, mais de uma avaliação foi realizada durante o período de tramitação do processo. Desses processos, seis (13,33%) tiveram uma segunda avaliação, e, em um (2,22%), houve uma terceira avaliação. Os processos analisados tinham amplitude de data de início de fevereiro de 2008 a maio de 2017. Entre os casos analisados, o tempo médio desde o início do processo até a nomeação do perito oficial foi de M=605,64 dias (DP=472,57). Sua amplitude variou de 50 a 1782 dias, ou seja, de um mês e meio a quase cinco anos para que fosse realizada a primeira intervenção do psicólogo no processo de disputa de guarda.
Dentre os 54 laudos psicológicos analisados, 33 (61,11%) não possuíam registro da data de início e data final da avaliação psicológica pericial. Portanto, os dados aqui apresentados relativos ao tempo de execução do processo avaliativo referem-se aos outros 21 (38,88%) processos. Além disso, desde a nomeação do psicólogo até a finalização do processo com a entrega do laudo psicológico, o profissional levou em média 90 (DP=82,74) dias para realizar e concluir o processo avaliativo. O tempo médio para confecção e entrega do laudo, após a finalização do processo avaliativo foi de 24 dias (DP=41,47). A maioria dos processos não possuía informações sobre o número de entrevistas. Das 54 perícias analisadas, em 16 (29,62%) houve o registro de não comparecimento das partes envolvidas, sendo 11 (20,37%) delas atribuídas ao réu, quatro (7,40%) ao autor e uma (1,85%) ao infante.
Os processos analisados (n=45) envolveram 156 pessoas, sendo 53 autores, 49 réus e 54 menores. Os psicólogos entrevistaram o autor em 47 (87,03%) avaliações. Em 43 (79,62%) entrevistas, o réu foi avaliado e, em 1 (1,85%) caso, a avaliação não foi mencionada. Na avaliação das crianças, 44 (81,48%) infantes foram avaliados. Em 8 (18,18%) avaliações com os menores, foi mencionada a utilização de entrevista lúdica. Nas demais 36 (81,82%) entrevistas infantis não foi encontrada a técnica utilizada na avaliação.
Dos instrumentos e técnicas mais utilizados, destaca-se o uso de entrevistas como a ferramenta mais utilizada na PP, e a aplicação de técnicas e instrumentos combinados. A entrevista lúdica e testes gráficos foram mais frequentes com menores, e as práticas mais estruturadas e psicométricas aplicadas aos autores e réus. Entre os principais aspectos avaliados, destacaram-se a avaliação de aspectos da personalidade e psicodinâmica. As técnicas utilizadas e seus respectivos conceitos podem ser observados na Tabela 1.
Os demais itens avaliados apresentaram-se menos recorrentes e avaliou-se com instrumentos específicos para cada categoria: a) Estilos parentais; b) Fator de inteligência; c) Níveis de autoconceito e d) Qualidade do relacionamento entre pais e filhos.
| Aspectos avaliados | Autores | Réus | Menores | Total | % |
| Personalidade | 22 | 20 | 29 | 71 | 63,97 |
| Dinâmica familiar | 0 | 1 | 17 | 18 | 16,21 |
| Psicodinâmica | 0 | 2 | 7 | 9 | 8,12 |
| Entrevista lúdica | 0 | 0 | 5 | 5 | 4,50 |
| Estilos parentais | 1 | 0 | 3 | 4 | 3,60 |
| Fator de inteligência | 1 | 1 | 0 | 2 | 1,80 |
| Níveis de autoconceito | 0 | 0 | 1 | 1 | 0,90 |
| Qualidade do relacionamento entre pais e filhos | 0 | 1 | 0 | 1 | 0,90 |
Entre os processos analisados, 30 (66,67%) apresentaram concordância entre as recomendações do perito psicólogo e a decisão do juiz sobre a guarda do infante. A residência fixa do infante foi obtida em 31 (68,89%) dos processos; e a regulamentação de visitas ocorreu em 18 (40%) dos processos. Os demais índices de concordância e discordância entre as recomendações do perito psicólogo e a decisão do juiz podem ser observados na Tabela 2.
| Frequência | % | |
| Decisões de Guarda | ||
| O juiz segue a recomendação do perito psicólogo | 30 | 66,67 |
| O juiz não segue a recomendação do perito psicólogo | 7 | 15,56 |
| Não consta recomendação do psicólogo | 5 | 11,11 |
| Não consta a decisão do juiz | 3 | 6,67 |
| Residência Fixa | ||
| O juiz segue a recomendação do perito psicólogo | 31 | 68,89 |
| O juiz não segue a recomendação do perito psicólogo | 6 | 13,33 |
| Não consta a decisão do juiz | 2 | 4,44 |
| Não consta recomendação do Psicólogo | 5 | 11,11 |
| Não consta recomendações de ambos | 1 | 2,22 |
| Regulamentação de Visitas | ||
| O juiz segue a recomendação do perito psicólogo | 18 | 40,00 |
| O juiz não aceita as recomendações do perito psicólogo | 1 | 2,22 |
| Não consta a decisão do Juiz | 4 | 8,89 |
| Não consta recomendações de ambos | 10 | 22,22 |
| Não consta recomendação do Psicólogo | 12 | 26,67 |
Nas conclusões, decisões judiciais e encaminhamentos emergiram as seguintes categorias: a) Procedimentos e métodos utilizados na avaliação (número de encontros para avaliação, pessoas incluídas na avaliação, instrumentos psicológicos utilizados); b) Conclusões, posicionamento do profissional psicólogo e concordância com o magistrado.
DISCUSSÃO
Procedimentos e métodos utilizados na avaliação
Levou-se em conta a personalidade pelo conceito apresentado no teste Casa - Árvore - Pessoa (HTP)17. As definições de dinâmica familiar, psicodinâmica e entrevista lúdica (escolha de brinquedos e jogos; modalidade do brinquedo; motricidade; personificação; criatividade; capacidade simbólica; tolerância à frustração e adequação à realidade) foram consideradas a partir dos conceitos trazidos por Cunha18.
Pôde-se perceber que as PPs analisadas divergem em relação à forma como são operacionalizadas, especialmente quanto ao tempo utilizado, número de avaliados, técnicas utilizadas, aspectos avaliados e conteúdo do laudo psicológico. Uma hipótese explicativa para esse achado seria por não haver a exigência de uma formação específica do psicólogo para atuar como perito; em si, cada profissional conduz a PP de uma maneira. A Resolução Nº 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia demonstrou um grande avanço na área da Psicologia Jurídica; contudo, ainda possui dificuldades em particularidades necessárias na avaliação pericial2,19. Na maioria das vezes, é realizada avaliação clínica que pode levar a erros na decisão judicial, podendo impactar no descrédito às informações apresentadas20.
A proposta da PP é averiguar e verificar os fatos narrados no processo judicial, permitindo que haja comprometimento, segurança da comunidade e garantia dos direitos2,21-22. Isso se mostra diferente da avaliação realizada no contexto clínico, quando o psicólogo trabalha com a sintomatologia do indivíduo, com o propósito de ajudá-lo, apoiando-o no enfrentamento e, muitas vezes, no convívio com o sintoma22. As avaliações nos processos de disputa de guarda devem averiguar se o desenvolvimento biopsicossocial dos infantes está sendo suprido a contento, bem como se há ocorrência de negligência, maus-tratos ou qualquer outra forma de não cumprimento das necessidades básicas das crianças. Essa verificação pode ser realizada por meio de entrevistas a terceiros que participam do cotidiano dos envolvidos02.
O tempo médio de encaminhamento para PP com profissional perito-psicólogo se mostrou extenso, o que, consequentemente, aumenta o tempo de finalização da perícia e de entrega do laudo psicológico. Essa demora pode ser um fator prejudicial ao processo de avaliação psicológica, pois o tempo transcorrido desde o início do litígio é significativo, podendo gerar demanda diferente daquela trazida no início do processo judicial. O tempo prolongado pode decorrer da necessidade de avaliação prévia conduzida por assistentes sociais, uma vez que, na maioria dos processos analisados, ocorreu a avaliação social antes da solicitação de PP23.
O número médio de sessões realizadas para a avaliação das partes envolvidas no processo judicial de disputa de guarda é de um atendimento com tempo de duração variado. Tal dado é corroborado por outros trabalhos, que apontam que a maioria dos peritos realiza as perícias em uma única sessão com duração aproximada de duas horas de entrevista11,24. Sugere-se ampliar o número de entrevistas para que as hipóteses sejam mais bem verificadas, porém, respeitando um tempo adequado para finalização de todo o processo.
A técnica empregada para avaliação dos indivíduos divergiu de maneira significativa. A entrevista psicológica, aplicada de maneira isolada, foi a mais utilizada, sem a aplicação adicional de instrumentos psicológicos, validados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). Estudos sugerem a utilização da aplicação de testes psicológicos para reduzir a probabilidade de simulação e dissimulação do indivíduo durante a PP, além de propiciar o respaldo técnico; porém, não é encarada como obrigatória no processo de avaliação, sendo uma escolha do profissional1,10,19,21.
Dentre as PPs que utilizaram testes psicológicos, o teste projetivo-gráfico HTP17 foi o mais utilizado para avaliar aspectos da personalidade e indícios psicopatológicos. No Brasil, a maioria dos testes e instrumentos psicológicos utilizados nas avaliações jurídicas não foi desenvolvido para o âmbito jurídico. Com isso, os resultados obtidos por meio deles devem ser adaptados para a finalidade judicial01.
Os materiais e métodos utilizados na PP devem ser capazes de mensurar aspectos da personalidade, da cognição, da dinâmica e a afetividade dos indivíduos avaliados25. Além disso, sugere-se avaliar a interação materno-filial e paterno-filial, para verificar a relação familiar. Neste contexto, deveriam ser intimados para perícia os genitores e as crianças/adolescentes envolvidas no processo judicial – além de familiares ou pessoas próximas – para verificar elucidações sobre os fatos e características do periciando, fato não observado em alguns dos processos analisados26-27.
O autor e o réu não foram avaliados em algumas perícias, apesar de se tratar de uma disputa de guarda, quando, geralmente, os pais estão envolvidos como autores ou réus. Contudo, acredita-se que, neste contexto, a entrevista deveria ser realizada tanto com o autor quanto com o réu, buscando confirmação ou rejeição das hipóteses, atentando sempre para o litígio que ocorre entre os genitores, protegendo o infante dos desagrados dos pais27.
Em relação aos infantes, verificou-se que as crianças não foram ouvidas em grande parte das avaliações. Esse dado está em desacordo com pesquisas que afirmam que a entrevista infantil é uma técnica e um procedimento necessário para uma PP de qualidade. Deve seguir um caminho lúdico e ser o menos traumático possível, considerando a idade da criança avaliada, bem como sua compreensão da situação de perícia3,28. Sugere-se ainda gravar ou filmar a entrevista3,29.
Conclusões, posicionamento do profissional psicólogo e concordância com o magistrado
Verificou-se consenso entre a indicação de guarda dos psicólogos e a decisão dos juízes em mais da metade dos casos analisados. Em relação à regulamentação de visitas, o magistrado seguiu a recomendação do perito-psicólogo em menos da metade. Por outro lado, os magistrados seguiram a indicação de residência fixa em mais da metade dos casos. Investigação aponta que as perícias podem ser uteis para a decisão dos magistrados, caso respondam a demanda solicitada, sendo elemento fundamental para auxiliar nas decisões finais dos juízes29.
Em número significativo de documentos não havia posicionamento e indicação de guarda. Em pesquisa realizada, demonstrou-se a insatisfação dos magistrados quanto à inconclusão dos documentos. Uma possível explicação para esse achado seria a de que há dificuldade por parte do perito psicólogo operacionalizar a perícia, especialmente em selecionar técnicas que auxiliem a responder os quesitos. Contudo, deve-se recordar que quando um perito é nomeado para a realização de uma avaliação, é realizada uma consulta a um expert sobre o assunto do qual o magistrado não domina, devendo então se posicionar25,29.
Sugere-se operacionalização da perícia psicológica em disputa de guarda. Sendo iniciada com a leitura do processo judicial (coleta de dado, formação das hipóteses, identificação da demanda e quesitos a serem respondidos), planejamento da avaliação (preparação do local para avaliação, separação dos instrumentos e técnicas a serem utilizados), execução do processo de avaliação (contrato inicial, entrevista, aplicação de instrumentos e técnicas), levantamento e interpretação dos dados colhidos, redação do laudo psicológico, e por assim, a entrega do laudo psicológico conforme resoluções vigentes e complementação do laudo.
CONCLUSÃO
Este estudo oportunizou a análise de laudos psicológicos, identificando a falta de operacionalização das PPs realizadas em Varas de Família em disputa de guarda, e a falta de capacitação dos psicólogos que atuam na área da psicologia jurídica.
Os peritos-psicólogos utilizam entrevistas e testes projetivos sem critérios para seleção do que deve ser realmente avaliado em um processo de disputa de guarda, como a relação pais ou mães-filho. Esse achado indica a necessidade de maior capacitação dos psicólogos que atuam no contexto jurídico de forma geral no que diz respeito à qualificação ética, teórica e técnica. Embora esteja prevista em lei a necessidade de especialização profissional para atuação como psicólogo jurídico, ainda não se percebe na prática essa exigência.
Como limitações aponta-se: dificuldade de acesso aos processos judiciais, bem como a reduzida adesão dos Cartórios de Vara de Família. Além disso, ainda há uma restrição de estudos empíricos que avaliem especificamente o processo de disputa de guarda para fundamentação teórica. Por outro lado, apesar destes limites, este trabalho mostra lacunas, sugerindo assim mais estudos na área de atuação do perito psicólogo em relação à disputa de guarda.
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Notas de autor