Editorial

O desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988

The fading of the normative force of Brazilian Constitution of 1988

Daniel Wunder Hachem
Revista de Investigações Constitucionais, Brazil

O desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988

Revista de Investigações Constitucionais, vol. 3, núm. 3, pp. 06-09, 2016

Universidade Federal do Paraná

O processo de redemocratização brasileira na segunda metade da década de 1980 resultou em uma grande conquista: a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil. Sua construção, que contou com expressiva participação dos mais diversos setores da sociedade, significou um notável avanço na proteção de valores sociais e direitos fundamentais dos cidadãos. Porém, mais do que a elaboração de um texto detalhado e rico em termos de tutela de direitos, foi a sua excelente recepção pela comunidade jurídica como autêntica Lei Fundamental - dotada de supremacia e normatividade - o que tornou a Constituição de 1988 um verdadeiro marco na transformação do Direito pátrio e da sociedade brasileira. O reconhecimento da plena eficácia jurídica das disposições constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e a assunção de um papel protagonista pela Corte foram, sem dúvida, fatores determinantes desse processo.

Nos últimos meses, no entanto, a Corte Suprema vem dando demonstrações de que pêndulo da efetividade constitucional já se encontra retornando a passos largos ao estágio anterior. O STF, que recebeu do constituinte a incumbência de funcionar como guardião da Constituição, tem proferido decisões questionáveis, muito mais pragmáticas do que principiológicas, esvaziando a força normativa do ordenamento constitucional e restringindo - para não dizer violando - direitos essenciais ao sistema democrático. É o caso, apenas para citar algumas, das decisões relativas à presunção de inocência do acusado no processo penal (ADC 43 e 44), à desaposentação (RE 661256) e ao direito de greve dos servidores públicos (RE 693456).

Cabe aos estudiosos do Direito Constitucional, neste cenário, desenvolver novos modelos teóricos e aportar contribuições para evitar que esse processo de desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988 seja levado a efeito, analisando de forma crítica as posturas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e aproveitando a experiência do Direito Comparado para, com as devidas mediações e sem importações simplistas, aprimorar as instituições jurídico-políticas brasileiras sem perder de vista o caráter imperativo das disposições constitucionais.

Nesta terceira edição de 2016 da Revista de Investigações Constitucionais publicamos artigos em 3 idiomas (inglês, espanhol e português), de autores vinculados a 11 instituições de ensino superior de 4 países diferentes (Estados Unidos da América, México, Paraguai e diferentes Estados-membros da República Federativa do Brasil - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo). Dos trabalhos publicados, 100% são de Professores Doutores, 50% redigidos em língua estrangeira, 26% dos autores são estrangeiros e 86% dos autores são exógenos ao Estado do Paraná. São eles:

A expectativa que nos move é a de que, a partir da leitura dos estudos ora trazidos a público, sejam provocadas novas reflexões capazes de resgatar o compromisso da comunidade jurídica com a integral normatividade do sistema constitucional.

Curitiba, outubro de 2016.

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