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Crianças economicamente ativas e em trabalho infantil nos estados da região Sul brasileira
Edicleia Lopes da Cruz Souza; Jefferson Andronio Ramundo Staduto; Jaime Antonio Stoffel
Edicleia Lopes da Cruz Souza; Jefferson Andronio Ramundo Staduto; Jaime Antonio Stoffel
Crianças economicamente ativas e em trabalho infantil nos estados da região Sul brasileira
Economically active children and child labor in the states South region of Brazil
Niños económicamente activos y trabajo infantil en los estados brasileños del Sur
Redes. Revista do Desenvolvimento Regional, vol. 25, núm. 2, Esp., pp. 2568-2591, 2020
Universidade de Santa Cruz do Sul
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Resumo: O artigo teve como objetivo discutir o trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil à luz dos conceitos de criança economicamente ativa e criança em condição de trabalho infantil. Para tanto, utilizou-se do conceito de trabalho infantil da Organização Internacional do Trabalho e dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio de 2015, referente às crianças e adolescentes de 5 a 17 anos. Constatou-se que havia na região Sul do Brasil, no referido ano, mais de 500 mil crianças e adolescentes desta faixa etária, economicamente ativos. Em termos de proporção, significa que de todas as crianças e adolescentes existentes nos estados dessa região, cerca de 10% estavam engajadas em atividades econômicas, destacando o Rio Grande do Sul. Em condição de trabalho infantil estavam mais de 210 mil indivíduos, sendo a maioria de adolescentes com 15 a 17 anos, dentre os quais havia, inclusive, aqueles com carga horária de trabalho superior a 50 horas semanais. Isto importa que as medidas de combate ao trabalho infantil devem ter olhar atento também aos adolescentes com idade acima de 15 anos, pois além de estarem em condição de trabalho infantil, muitos estão inseridos em ocupações consideradas perigosas e prejudiciais ao seu desenvolvimento.

Palavras-chave:Crianças economicamente ativasCrianças economicamente ativas,Trabalho infantilTrabalho infantil,Região SulRegião Sul.

Abstract: The article aimed to discuss child labor in states southern Brazil in the light of the concepts of economically active child and child labor. To this end, we used the concept of child labor of the International Labor Organization and the microdata of the National Household Sample Survey, conducted by IBGE in 2015, regarding children and adolescents from 5 to 17 years. It was found that in the southern region of Brazil, in that year, more than 500,000 economically active children and teenagers in this age group. In terms of proportion, it means that of all children and adolescents in the region, about 10% were engaged in economic activities. In child labor condition were more than 210 thousand individuals, most of them were older teenagers who even had those with workload of more than 50 hours per week. This means that measures to combat child labor must also be attentive to adolescents over 15 years old, as well as being in child labor condition, many are in occupations considered dangerous and harmful to their development.

Keywords: Economically active children, Child labor, South Brazil.

Resumen: El artículo tuvo como objetivo discutir el trabajo infantil en el sur de Brasil a la luz de los conceptos de trabajo infantil y niño económicamente activo. Con este fin, utilizamos el concepto de trabajo infantil de la Organización Internacional del Trabajo y los microdatos de la Encuesta Nacional de Muestra de Hogares, realizada por IBGE en 2015, con respecto a niños y adolescentes de 5 a 17 años. Se encontró que en la región sur de Brasil, en ese año, más de 500,000 niños y adolescentes económicamente activos en este grupo de edad. En términos de proporción, significa que de todos los niños y adolescentes en la región, alrededor del 10% estaban involucrados en actividades económicas. En condiciones de trabajo infantil había más de 210 mil individuos, la mayoría de ellos eran adolescentes mayores que incluso tenían aquellos con una carga de trabajo de más de 50 horas por semana. Esto significa que las medidas para combatir el trabajo infantil también deben estar atentas a los adolescentes mayores de 15 años, además de estar en condiciones de trabajo infantil, muchas de elles se encuentran en ocupaciones consideradas peligrosas y perjudiciales para su desarrollo.

Palabras clave: Niños económicamente activos, Trabajo infantil, Sur de Brasil.

Carátula del artículo

Crianças economicamente ativas e em trabalho infantil nos estados da região Sul brasileira

Economically active children and child labor in the states South region of Brazil

Niños económicamente activos y trabajo infantil en los estados brasileños del Sur

Edicleia Lopes da Cruz Souza
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Brasil
Jefferson Andronio Ramundo Staduto
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Brasil
Jaime Antonio Stoffel
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Brasil
Redes. Revista do Desenvolvimento Regional, vol. 25, núm. 2, Esp., pp. 2568-2591, 2020
Universidade de Santa Cruz do Sul

Recepción: 29 Abril 2020

Aprobación: 04 Diciembre 2020

1 Introdução

O trabalho infantil persiste nas sociedades desde o seu princípio de formação. Porém, o sentido da utilização desse tipo de mão de obra transformou-se ao longo do tempo. A atividade de aprendizagem e socialização antes atribuída ao trabalho passou a ser mais um problema social contemporâneo. Geralmente, configura-se numa relação íntima com a condição econômica quer seja da família, da região, ou do país.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são centenas de milhares de crianças e adolescentes, na idade entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, inclusive inseridos nas piores formas de trabalho infantil (ILO, 2015). No Brasil, em 2014, cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes, nesta mesma faixa etária, exerciam alguma atividade laboral. Na região Sul do Brasil, eles eram mais de 640 mil trabalhadores infantis (IBGE, 2014).

Diante desse cenário, na literatura nacional e internacional há convergência em considerar que o trabalho precoce é prejudicial às crianças e adolescentes, especialmente por estarem em fase de formação física, mental e psicológica. As sequelas podem atingir intensidades diferentes conforme a idade dos indivíduos e a atividade praticada e, ainda, se estender para a sua vida adulta. Esta literatura pode ser dividida em blocos, conforme a abordagem da discussão. Há pesquisadores que focam nas causas do trabalho infantil, outros em suas consequências e um terceiro grupo abordam as medidas de combate ao trabalho precoce.

No entanto, o que se observa nas pesquisas é que ao iniciá-las um primeiro desafio é o que deve ser considerado trabalho infantil. Assim, esse artigo propõe realizar uma discussão dessa problemática à luz de dois conceitos: crianças economicamente ativas e crianças em condição de trabalho infantil, tendo os estados da região Sul do Brasil como foco.

A escolha da região Sul para a discussão deu-se em função de seus estados, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul se destacarem em termos de indicadores econômicos, pois agregam 16,5% no Produto Interno Bruto do país, representando o segundo maior PIB regional, ficando atrás apenas da região Sudeste (IBGE, 2015). No entanto, nessa região é alto o número de crianças e adolescentes que ainda está engajado no mercado de trabalho. A região Sul ocupa a terceira posição no ranking das regiões brasileiras, ao registrar 18,13% das crianças trabalhadoras do Brasil com idade entre 10 e 17 anos. Perde apenas para as regiões Sudeste (32,5%) e Nordeste (30%) (IBGE, 2012). Esses dados evidenciam que o trabalho infantil não está restrito às regiões pobres ou somente nos estados menos desenvolvidos do país.

Sob o propósito apresentado, o texto está estruturado em 4 Seções: a primeira consistiu nesta parte introdutória. A Seção 2 apresenta um breve apontamento das causas e consequências, bem como um resumo da construção conceitual do trabalho infantil. Na sequência está a descrição da metodologia, na Seção 3. A apresentação dos dados e discussão dos mesmos se dá na Seção 4. Por último, as principais considerações finalizam o estudo.

2 Apontamento na literatura: conceito, causas e consequências do trabalho infantil

O trabalho na infância tem sido objeto de estudo e discussão de diversas áreas do conhecimento. Em algumas delas, como no campo das Ciências Humanas, o interesse pela temática tem sido mais recorrente. Entretanto, cada vez mais pesquisas do campo das Ciências Sociais Aplicadas abordando esta problemática vêm surgindo, destacando o Direito e a Economia. Nesta última, a abordagem permite ir além do aspecto econômico baseada em números e modelos matemáticos, pois há espaço também para um olhar mais social do problema.

Essa literatura incidente sobre o trabalho infantil pode ser ainda agrupada, segundo o foco, em três principais categorias: Na primeira aglomeram-se os pesquisadores que buscam discutir os fatores que levam ao trabalho precoce: Barros, Mendonça e Velazco (1994); Jorge (2007); Kassouf (2002) são exemplos deles. Na segunda, encontram-se trabalhos que identificam e enfatizam as consequências do trabalho infantil, como em Jorge (2007); Kassouf (2000); Nicolella (2006); Souza e Pontili (2008); Souza (2011). Enquanto um terceiro grupo de autores analisa as políticas e programas de combate ao trabalho de crianças e adolescentes, como os trabalhos de Ferro (2003, 2007).

No geral, todos esses autores chamaram a atenção para a presença de crianças trabalhando em todos os setores econômicos. E suas ideias convergem ao considerarem as consequências que o trabalho precoce pode acarretar para os indivíduos. São unânimes, portanto, em apontar o quanto é prejudicial às crianças e adolescentes, especialmente por estarem em fase de formação física, mental e psicológica. A escolaridade, renda e saúde são aspectos frequentemente incorporados nas investigações. Galli (2001) e Nicolella (2006) apontam que saúde e escolaridade são fatores fundamentais para a formação e ampliação do capital humano. De um lado, a saúde influencia no processo de aprendizagem, desempenho e habilidade impactando no seu estoque de capital humano. Indivíduos mais saudáveis e capacitados tendem a aprender mais rápido, serem mais produtivos e proativos. Por outro lado, o capital humano de uma pessoa, resultado do acúmulo de anos de estudo, de informações e habilidades, também influencia no seu estoque de saúde.

Além disso, partindo-se do pressuposto do retorno à escolaridade, para Psacharopoulos (1994); Psacharopoulos e Patrinos (2004), pessoas mais instruídas são mais bem remuneradas no mercado de trabalho e, por isso, conseguem ter uma qualidade de vida melhor, impactando positivamente no seu estoque de saúde, seja física, mental e psicológica. Assim, Basu e Tzannatos (2003) reforçam que crianças trabalhadoras acumulam menos capital humano, pois a dedicação diária ao trabalho reduz as oportunidades de ingresso na escola. Além de que, segundo Galli (2001), na maioria das vezes, a mão de obra infantil é utilizada em atividades que poderiam ser desempenhadas por pessoas adultas, o que pode causar um impacto negativo na taxa salarial e no emprego dos adultos, dependendo da estrutura de mercado de trabalho analisada. O menor acúmulo de capital humano, as perdas econômicas provocadas pelos gastos com uma saúde precária e outros fatores negativos associados à incidência de trabalho infantil, podem afetar o crescimento econômico de um país, no longo prazo.

Assim, o trabalho infantil para a família, momentaneamente, pode ser um fator atenuador da pobreza do agregado familiar. Porém, a longo prazo isto pode ser revertido em perpetuação de um círculo vicioso de pobreza e trabalho infantil. Uma vez que o trabalho infantil incide sobre a formação do estoque de saúde e de capital humano, afeta a formação da mão de obra qualificada e saudável que será disponível para o mercado de trabalho da região. Uma mão de obra mal qualificada e, ainda, se de baixo capital saúde, afeta a produtividade do fator trabalho. Tendo um grande contingente nessa situação, poderá impactar negativamente o processo produtivo da região (GALLI, 2001; NICOLELLA, 2006).

Emerson e Souza (2002) evidenciaram a existência desse ciclo, apontando como os efeitos nocivos do trabalho infantil se estendem bem além dos anos da infância. Segundo eles, um indivíduo adulto que foi um trabalhador infantil executava uma tarefa pior do que uma pessoa que não foi um trabalhador infantil. Nestas circunstâncias, muito mais provável que o trabalhador infantil tenha que recorrer ao envio do seu filho ao trabalho para complementar a renda familiar. Aquino et al. (2010) corroboraram estes apontamentos quando verificaram a transmissão do trabalho infantil intergerações. Chamaram a atenção mostrando que o aumento na probabilidade de a criança ser trabalhador infantil na área urbana é de 6,4% a mais de probabilidade quando o pai foi trabalhador precoce e 9% a mais quando a mãe. Para a área rural o aumento é ainda maior, de 28% e 33% respectivamente.

Nesse sentido, dentre as causas do trabalho de crianças e adolescentes, a pobreza, expressa pela renda familiar ou per capita, é o fator mais citado pelos pesquisadores. Sarkar e Sarkar (2016), buscando entender e explicar essa persistência do trabalho infantil, destacaram o papel da desigualdade de renda como um canal de transmissão do trabalho precoce. Pois, tanto em matéria de saúde quanto na produção de capital humano e habilidade, a desigualdade de renda se mantém constante apesar do crescimento da renda. No entanto, outros aspectos relacionados às características pessoais e do ambiente familiar também são considerados nas investigações dos determinantes do trabalho infantil: sexo, área de domicílio, escolaridade dos pais, estrutura familiar, se os pais foram trabalhadores infantis, etc., estão entre eles.

Por fim, destaca-se que identificar as consequências e as causas do trabalho precoce é apenas um dos desafios na busca de erradicação dessa prática. Pois, antes disso é preciso compreender o que é o trabalho infantil, o que perpassa então pelo aspecto conceitual dessa problemática. Assim, com base na literatura pertinente ao tema buscou-se definir o trabalho infantil e selecionar um conceito a ser aplicado nesta pesquisa. Uma síntese dessa busca está apresentada a seguir.

2.1 Concepção teórica do trabalho infantil

O que é trabalho infantil? Há muitas controvérsias sobre a definição de trabalho infantil e isto acaba refletido nos diferentes limites de idade restritiva de inserção no mercado de trabalho. Em países da América Latina como na Argentina e no Paraguai, a idade mínima para admissão em atividades econômicas é de 14 anos, no Uruguai esse limite é de 15 anos, enquanto que no Brasil, a idade mínima de inserção ao trabalho é de 16 anos (SPRANDEL et al., 2006).

Nos termos do Artigo primeiro da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, uma criança é toda pessoa com idade inferior a dezoito anos, salvo se a lei do país estabelecer idade inferior a esta para a maioridade. Assim, o trabalho não deve ser admitido a pessoas nesta faixa etária. Isto é reforçado pela Convenção de n.138, de 1973, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinando que “Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem” (OIT, 1973).

No Brasil, a criança é entendida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como todo indivíduo com idade inferior a doze anos. Enquanto que o adolescente tem idade entre 12 e 18 anos incompletos (BRASIL, 1990). Dois anos antes da promulgação do ECA, a Constituição Federal de 1988, já havia proibido a execução de qualquer trabalho pelos menores de 14 anos (salvo na condição de aprendiz) e restringiu o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a todos os menores de dezoito anos. Dez anos depois, a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou a idade mínima de ingresso no mercado de trabalho para 16 anos (BRASIL, 1988, 1998).

Cabe ressaltar que, mesmo sendo liberado legalmente o trabalho a partir de certa idade, o capítulo V do ECA estabelece à criança e ao adolescente “o direito à profissionalização e à proteção no trabalho”. Dito isto, essa Lei regulamenta que o adolescente após os 14 anos de idade pode ser inserido no mercado de trabalho, mas esta ocupação tem que ser profissionalizante, acumulando-lhe experiência, permitindo-lhe a formação profissional. Esse dispositivo legal garante o direito que esse indivíduo adolescente tem de ser protegido no trabalho, ou seja, a atividade não pode lhe decorrer em qualquer dano.

Para o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos. E ainda, incorpora nesse conceito o trabalho noturno, perigoso ou insalubre praticado por adolescentes menores de 18 anos (BRASIL/MTE, 2004, p. 10).

Assim, diferentes definições do termo trabalho infantil são empregados por organizações internacionais, organizações não governamentais, sindicatos e grupos de interesse. Inclusive estabelecem cortes de idades distintos de acordo com a finalidade e a abordagem da investigação. A International Labour Office (ILO), por exemplo, para fins de estimativa definiu o trabalho infantil como: crianças com idade entre 5 e 12 anos e que estavam economicamente ativas; crianças com idades entre 12 e 14 que trabalhavam mais de 14 horas semanais; e os adolescentes com idade entre 15 e 17 anos inseridos em atividades laborais enquadradas nas piores formas de trabalho infantil (ILO, 2002).

O estudo reforçou a dificuldade de se definir o trabalho infantil, uma vez que associá-lo apenas ao número de horas pode não ser a medida mais adequada. E, ainda, estabelecer o limite entre um trabalho infantil e o trabalho infantil em suas piores formas é outra questão de grande dificuldade. Ademais, o limite inferior de idade assumido por esta definição, de cinco anos, ignora a existência de crianças trabalhadoras com idade menor que esta. Ribeiro, Souza e Estanislau (2013) mostraram o registro de uma criança de apenas quatro anos de idade trabalhando na agricultura e em condição degradante.

Kim (2009) aponta que a definição do trabalho infantil é difícil porque além de haver mais de uma definição para o termo, a maioria delas carrega alguma indicação dos tipos de trabalho que são inaceitáveis para crianças ou afetam negativamente o seu bem-estar e desenvolvimento. Mas, chama a atenção para o fato de que a maior parte dos critérios propostos para definir no que seria aceitável a criança trabalhar não oferece padrões para a avaliação de muitos casos do mundo real.

Putnick e Bornstein (2015), após revisarem vários autores, também discernem três tipos de trabalho infantil: trabalho fora de casa; trabalho familiar; e, tarefas domésticas excessivas. A primeira categoria refere-se ao emprego na agricultura, serviços ou indústria e pode ser remunerado ou não. Enquanto que o trabalho familiar consiste em qualquer trabalho desempenhado por crianças em caráter familiar, normalmente não remunerado. Inclui o trabalho para a própria família, (na subsistência agrícola, por exemplo), mas também o trabalho para outras empresas familiares. A categoria de atividades domésticas excessivas é a que lista atividades como: cuidar de crianças, limpeza, cozinha, lavanderia, compras, busca de água e lenha, e manutenção da casa.

Em geral, as crianças são iniciadas nas tarefas domésticas de forma rotineira, fazendo parte do seu dia-a-dia e do processo de socialização e aprendizado. Por isso, é trivial os pais ensinarem ao indivíduo desde a infância a arrumar a sua própria cama quando se levanta, a tirar os pratos da mesa após as refeições, lavar a louça que usar, varrer a casa, entre outras pequenas atribuições de caráter disciplinar e de curta duração. Já as tarefas domésticas excessivas, segundo o entendimento da UNICEF (2006) refere-se à dedicação semanal de 28 horas ou mais na execução destas tarefas, o que equivale ao trabalho médio diário de 4 horas.

Por fim, de acordo com OIT (2006), o trabalho infantil compreende três categorias: crianças economicamente ativas, trabalho infantil e trabalho perigoso, nas quais são enquadradas as crianças e adolescentes conforme o Quadro 1:

Quadro 1
Síntese da categorização e características do trabalho infantil para OIT

Fonte: OIT (2006, p.12-13).

No tocante à categoria trabalho perigoso, a lista desses tipos de trabalho deve ser definida segundo cada país que ratifica a Convenção n. 182 da OIT. No Brasil, essa classificação é feita por meio da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), instituída pelo Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008. Inclui diversas atividades agropecuárias, da indústria extrativista e de transformação e do comércio e serviços. Esta Lista aponta também, os riscos que as crianças correm nas ocupações descritas e quais são os possíveis reflexos sobre a saúde do infante. Considerando os critérios de conceituação que estão descritos em ILO (2002) e OIT (2006) o trabalho perigoso é uma subcategoria do trabalho infantil, o qual, por sua vez, é uma subcategoria da atividade econômica. São estes os conceitos que foram adotados nesta discussão.

3 Metodologia

Para esta investigação foram utilizados os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 20151. As informações foram baixadas da página eletrônica do IBGE e manipuladas com o uso do software Stata. Tratou-se de uma investigação de cunho descritivo e abordagem quantitativa. Observando os critérios da ILO (2002) e OIT (2006), foram selecionados da PNAD todos os indivíduos com idade de 5 a 17 anos, que se declararam ocupados por mais de 1 hora na semana, no período de referência da Pesquisa.

Em seguida, essa população foi subdividida conforme as faixas etárias em Crianças Economicamente Ativas (CEA) e Trabalho Infantil (TI), da seguinte forma: de 5 a 11 anos, incluiu-se todas as crianças economicamente ativas; de 12 a 14 anos incluiu-se todos que trabalhavam em atividades econômicas, excluindo desse grupo os trabalhos leves, ou seja, aqueles que trabalhavam menos de 14 horas na semana; os indivíduos com idades de 15 a 17 que estavam em trabalho perigoso e outras piores formas de trabalho infantil, representados pelos adolescentes que trabalhavam mais de 43 horas na semana. Ressalta-se que, jornadas laborais acima de 43 horas/semanais enquadra-se na classificação não só de trabalho infantil, mas também como trabalhado infantil em suas piores formas de execução, dado o caráter exaustivo do mesmo, que inclusive pode afetar o acesso, permanência e desempenho escolar.

Quanto à abrangência geográfica, delimitou-se o estudo aos estados da região Sul do Brasil. De acordo com IBGE (2016) a população brasileira, em 2015, era de cerca de 204,9 milhões de pessoas. Destes, 4,3% residia na região Sul do país, fazendo desta a terceira mais populosa. A região Sul congrega três unidades federativas: Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS). De acordo com a PNAD (2015), no ano de 2015, a população total paranaense era de 11.186.588 habitantes; os catarinenses eram 6.838.878 pessoas; e, os residentes no estado gaúcho eram 11.264.688. Cerca de um quarto da população sulista eram indivíduos menores de 18 anos de idade e esta região se destaca no contexto nacional em trabalho infantil. De posse das informações realizou-se uma análise estatística descritiva cujo resultado e discussão estão apresentados a seguir.

4 Crianças economicamente ativas e em trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil

De acordo com os dados da PNAD (2015) a população total infantojuvenil, composta de pessoas com idades de até 17 anos, corresponde a 25% da população paranaense e 23% de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Em termos absolutos, representa 6,9 milhões de crianças e adolescentes apenas nesses três estados brasileiros, correspondendo a cerca de 1/4 da população total sulina.

Nas pesquisas acadêmicas, a separação mais comum dos trabalhadores infantis é nos grupos etários: menor de 10 anos, de 10 a 14 anos e 15 a 17 anos. Seguindo essa categorização, conforme Tabela 1, observa-se que dos indivíduos moradores da Região Sul, têm idade inferior a 10 anos e declararam trabalhadores 8,5 mil deles. Dentro do grupo etário de 10 a 14 anos, 1,4% eram trabalhadores, que correspondiam a 74,5 mil crianças e adolescentes. A maior participação no mercado de trabalho foi registrada entre os adolescentes de 15 a 17 anos.

Tabela 1
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos na região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e o fato de trabalhar ou não - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 20152.

Partindo-se da classificação de trabalho infantil sugerida pela ILO (2002) e OIT (2006), excluiu-se da Tabela 1 os indivíduos que não exerciam atividade laboral e as crianças com idade inferior a cinco anos. Restou-se as crianças e adolescentes economicamente ativos na região Sul do Brasil. A Tabela 2 apresenta essa população de crianças e adolescentes em atividade econômica, não considerando o número de horas dedicadas semanalmente ao trabalho. Assim, utilizando apenas o critério idade para classificação do trabalho infantil, pode-se dizer que havia na região Sul do Brasil mais de 500 mil indivíduos nessa condição.

Observou-se que, em termos absolutos, o estado que mais apresentou crianças e adolescentes em atividades econômicas foi o Rio Grande do Sul, com 205 mil indivíduos, seguido pelo Paraná com 198 mil crianças e adolescentes nesta condição. Verificando as faixas etárias, entre as crianças mais novas, de 5 a 9 anos, também foi no estado gaúcho que se concentrou a maioria delas, tanto em termos percentuais quanto relativo. Da população economicamente ativa desse estado, de 5 a 17 anos, 2,5% eram crianças de 5 a 9 anos. E do total de crianças gaúchas em idade de 5 a 9 anos, 0,8% eram trabalhadoras. Esse percentual é mais que o dobro do registrado no Paraná (0,3%) e quatro vezes mais que os 0,2% de Santa Catarina.

Tabela 2
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos na região Sul do Brasil segundo o estado e a faixa etária - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Conforme mostra a Tabela 3, das crianças e adolescentes paranaenses economicamente ativos, com idade de 12 a 14 anos e trabalhadores, 87% trabalhavam mais de 14 horas semanais e, portanto, foram considerados trabalhadores infantis. Em Santa Catarina, somaram 89%; e no Rio Grande do Sul 65% deles foram assim classificados. O estado catarinense era o que mais tinha indivíduos nesta faixa etária em condição de trabalho infantil.

Tabela 3
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos na região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a carga horária semanal de trabalho - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Dos adolescentes de 15 a 17 anos - que foram considerados em condição de trabalho infantil dada a sua jornada de trabalho-, 33% dos ocupados pertenciam ao Paraná; 39% em Santa Catarina; e, 32% no Rio Grande do Sul. Entre os adolescentes catarinenses estavam a maior proporção de indivíduos com carga horária acima de 43 horas na semana, embora em números absolutos eles representavam menor quantidade do que o registrado no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Em seguida, a Tabela 4 resume que na região Sul do Brasil, de um total de mais de 500 mil crianças e adolescentes economicamente ativos, cerca de 210 mil estavam em condição de trabalho infantil. Isto equivale a dizer que 10% das crianças e adolescentes existentes nesta região desempenhavam alguma atividade econômica. E que, excetuando-se as atividades leves para os adolescentes mais novos, de 12 a 14 anos (menos de 14 horas na semana) e para aqueles com mais idade, de 15 a 17 anos (menos de 43 horas na semana), tem-se que 41,3% deles, equivalente a mais de 210 mil indivíduos, estavam em condição de trabalho infantil, inclusive nas piores formas de trabalho. Desses trabalhadores infantis, concentravam-se no Rio Grande do Sul 83,7 mil; no Paraná outros 81,8 mil; e, em Santa Catarina 45 mil indivíduos.

Tabela 4
Número e relação percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em trabalho infantil na região Sul do Brasil segundo a faixa etária - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Na sequência, o estudo focou nas características dessa população trabalhadora, a fim de conhecer o seu perfil. A idade foi a primeira variável a ser analisada. Assim, quanto à faixa etária: no Rio Grande do Sul 6% dos trabalhadores infantis tinham menos de 10 anos; outros 6,5% tinham de 10 a 11 anos; 25% estavam com 12 a 14 anos; e a maioria, 62%, era composta de jovens de 15 a 17 anos. O estado gaúcho só perdeu para o Paraná na faixa de idade de 10 a 11 anos, que apresentou 8% da população de crianças e adolescentes economicamente ativa em condição de trabalho infantil.

Há evidências na literatura de que a faixa etária do indivíduo é um fator que determina não somente a sua inserção no mercado de trabalho como também as atividades que ele desempenha. Para Costa Junior (2013), as faixas de idades oferecem ocupações diferentes para crianças e adolescentes mais novos dos mais velhos. Muniz (2006) reforça que quanto maior a faixa etária das crianças, maior o número de trabalhadores infantis no Brasil. Araújo et al. (2010) perceberam que para cada ano da criança, há uma diminuição em cerca de 20% na probabilidade de ela somente estudar e aumenta em 23% a probabilidade de somente trabalhar. Barros e Mendonça (1990) apontam alguns fatores que podem explicar um aumento da inserção no mercado de trabalho conforme o aumento da idade das crianças e adolescentes: o mercado de trabalho passa a ser mais atrativo conforme a criança vai crescendo e se tornando jovem; novas necessidades surgem conforme aumenta a idade; a busca pela independência; a queda na atratividade da escolar.

Ademais, a literatura postula o predomínio de meninos entre os trabalhadores infantis no Brasil, tanto na área urbana quanto na área rural. Foi o que constataram Araújo et al. (2010); Gonçalves (2011); Muniz (2006); Schwartzman e Schwartzman (2004), dentre tantos outros. Na região Sul, a Tabela 5 corrobora com esses estudos, pois os meninos foram predominantes entre os trabalhadores infantis mais novos, destacando o estado de Santa Catarina, em que a totalidade de trabalhadores infantis na faixa etária de 5 a 9 anos era de meninos. O Rio Grande do Sul seguiu a mesma tendência de maioria meninos nesta e nas outras faixas etárias. Chamou a atenção o estado do Paraná, que na categoria de 5 a 9 anos, foi o único a registrar um número três vezes mais meninas trabalhadoras infantis do que meninos.

Tabela 5
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e o sexo - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Dos trabalhadores infantis na faixa etária de 12 a 14 anos, eram meninos 85% no Paraná, 68% em Santa Catarina e 72% no Rio Grande do Sul. No geral, evidenciou-se o predomínio dos meninos em todos os estados da região Sul brasileira, tanto entre as crianças economicamente ativas, quanto para aquelas que estavam em condição de trabalho infantil.

Os dados também permitiram verificar a cor ou raça dos indivíduos. Em 2015, a maioria dos trabalhadores infantis, em todos os estados sulinos, se declarou branca. O estado gaúcho foi o único a registrar trabalhadores infantis indígenas, que totalizaram 1.745 indivíduos, dos quais 42% eram adolescentes com jornadas exaustivas de trabalho. Vale, ainda, ressaltar que era esperado a predominância de crianças e adolescentes brancos na região Sul, que se explica pela própria composição étnica da população dessa região.

Em continuação, foi relevante verificar a situação dos domicílios desses indivíduos. Gonçalves (2011) foi afirmativa em dizer que crianças que moram nas áreas rurais têm mais chances de trabalhar do que as que moram em áreas urbanas. Na idade de 12 a 15 anos, as crianças residentes na área rural, não-brancas são as que mais apenas trabalham e não estudam. Kassouf (2002) revelou que das crianças de 5 a 14 anos que moravam na área rural, 23% delas trabalhavam, contra 4,5% das que viviam em área urbana.

De acordo com a Tabela 6, de modo geral, na região Sul prevaleceu a área urbana como área de residência desses trabalhadores. O Rio Grande do Sul registrou que 76% dos seus trabalhadores de 5 a 17 anos tinham domicílio na área urbana. O Paraná o seguiu com 78% deles. Mas, ficaram atrás de Santa Catarina onde 82% da população trabalhadora de 5 a 17 anos tinha domicílios urbanos. No entanto, ao verificar as faixas etárias separadas, constatou-se que na área rural residia a maioria dos trabalhadores mais novos, principalmente as crianças de 5 a 9 anos, que em sua totalidade nos estados do Paraná e Santa Catarina tinham domicílios rurais.

Tabela 6
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a área de domicílio - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Os adolescentes de 15 a 17 anos trabalhadores, nos três estados sulinos, em sua maioria, também estavam concentrados na área urbana. Considerando-os apenas pela área domiciliar, tem-se que 78% eram urbanos, contra 22% da área rural. Quando verificado o número de pessoas a que se referem os 22%, tem-se que havia 112,6 mil trabalhadores infantis moradores na área rural dos estados da região Sul brasileira. Juntos, essa quantidade de indivíduos é superior à população total da maioria dos municípios dessa região.

O próximo passo foi então identificar o setor de ocupação em que os trabalhadores infantis estavam inseridos e o fez relacionando o setor de atividade versus a sua área de residência. Muniz (2006) cruzou as informações área de residência e local de trabalho das crianças. Mostrou que 90% das crianças trabalhadoras que residiam na área rural, trabalhava no setor agrícola. Ainda, 83% dos trabalhadores infantis residentes na área urbana, trabalhavam em atividades do setor não agrícola.

Aqui, para fins de simplificação, separou-se as atividades apenas em setor agrícola e não agrícola. Os resultados estão compilados na Tabela 7 e mostram que, os trabalhadores infantis moradores da área urbana estavam majoritariamente ocupados em atividades urbanas - setor não agrícola. O mesmo foi observado entre os moradores da área rural. Entre os trabalhadores infantis de 5 a 9 anos, todos os indivíduos nesta faixa etária, nos estados do Paraná e Santa Catarina, moravam na área rural e trabalhavam no setor agrícola. Já no estado do Rio Grande do Sul, para essa mesma faixa etária, 57% deles tinham domicílio rural e trabalho agrícola e os outros 43% residiam na área rural, mas trabalhavam no setor urbano.

Chamou a atenção o fato de que havia indivíduos crianças e adolescentes que moravam numa área, mas laboravam em atividades no setor oposto, situação mais comumente apresentada pelos mais velhos, de 15 a 17 anos. No Paraná, por exemplo, 9% dos trabalhadores infantis de 15 a 17 anos declararam morar na área rural, mas trabalhavam em atividades do setor não agrícola. O mesmo ocorreu com 4% e 5% deles em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, respectivamente.

Tabela 7
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a área de domicílio e setor de ocupação - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Na sequência, desagregou-se as informações para saber em quais atividades desses setores os trabalhadores infantis estavam inseridos. Conforme informações apresentadas na Tabela 8, das ocupações que puderam ser identificadas por meio da PNAD, foram as atividades agropecuárias que absorviam a totalidade dos trabalhadores infantis mais novos, de 5 a 9 anos, na região Sul do Brasil. Também, foi esse o setor que empregava, no Rio Grande do Sul, a maioria dos que que estavam na faixa de 10 a 11 anos. Todos com essa idade em Santa Catarina também trabalhavam no setor agropecuário.

O registro de cem por cento dos indivíduos de 5 a 9 anos em atividades agropecuárias ratificou as informações expostas na Tabela 7. Considerando a peculiaridade dessa faixa etária, os dados sugerem que as crianças trabalhavam junto aos pais ou responsáveis. Souza, Piffer e Alves (2016) incorporaram em sua pesquisa o laço de parentesco do trabalhador infantil em atividades agropecuárias com o dono da propriedade. Revelaram que a maioria dos trabalhadores infantis, com menos de 14 anos, tinha laço de parentesco com o dono da propriedade.

Tabela 8
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e atividade de ocupação - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.

Quanto aos setores de atividades que mais empregam as crianças e adolescentes trabalhadores nos estados sulinos, os dados da Tabela 8 estão em conformidade com o preconizado por outros autores: Muniz (2006) apontou que o ramo que mais empregava trabalhadores infantis era o setor agropecuário. Schwartzman (2001) traçou um panorama geral do trabalho infantil no Brasil revelando que as crianças e adolescentes de 10 a 13 anos trabalhavam, sobretudo, em atividades agrícolas. Mas, na medida em que a idade delas aumenta, o trabalho agrícola diminui tanto em termos relativos quanto absoluto, e a atividade de serviços passa a predominar.

A literatura consultada e também esta pesquisa, destaca que entre os adolescentes a inserção no trabalho é significativa e proporcionalmente mais elevada. Essa inserção pode ocorrer por decisão própria do indivíduo. O mesmo pode não acontecer entre as crianças. Barros e Mendonça (2010) perguntaram o porquê de as crianças trabalharem, na perspectiva da própria criança. Constataram que no universo das crianças de 5 a 14 anos que trabalhavam, cerca de 70% não auferiam qualquer renda monetária e, entre aquelas que recebiam, 40% entregavam tudo ou uma parte do rendimento a seus pais.

Além disso, as crianças que trabalhavam não eram poupadas do trabalho doméstico, ao contrário, elas apresentavam uma propensão em duas vezes maior de realizá-lo. Logo, do ponto da vista da criança, trabalhar não é vantajoso. Isto sugere que a decisão de trabalhar parte muito mais da família do que da criança. Schwartzman e Schwartzman (2004, p.13) relataram que, em 2001, 24% das crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, que trabalhavam o faziam porque os pais e responsáveis queriam. No grupo menor, entre 5 e 9 anos, 44% disseram trabalhar porque os pais queriam; enquanto no grupo mais velho, de 15 a 17 anos, essa condição era para 16% deles.

Assim, verificando se a dupla jornada também existe nos estados da região Sul, foi identificado se os trabalhadores infantis, que tinham ocupação nos diversos setores econômicos, também desempenhavam tarefas domésticas no ambiente domiciliar. De acordo com a Tabela 9, todas as crianças de 5 a 9 anos ocupadas no Paraná e em Santa Catarina apresentaram dupla jornada. Isto significa que trabalhavam fora do domicílio e também realizavam tarefas domésticas. O Rio Grande do Sul se excetuou com o registro de 57% dos trabalhadores desta faixa etária nesta condição, os outros 43% trabalhavam apenas fora do domicílio. Entre aqueles que trabalhavam apenas fora do domicílio, o destaque foi os 41,5% de adolescentes de 15 a 17 anos catarinenses. Também é a faixa etária que se destacou entre aqueles que só trabalhavam em tarefas domésticas no Paraná.

Tabela 9
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, em atividades diversas fora do domicílio e/ou em tarefas domésticas - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015. Nota: nas categorias de 12 a 14 e 15 a 17 anos algumas ocupações não foram identificadas pela PNAD.

A partir da constatação da dupla jornada para a maioria da população trabalhadora infantil sulista, julgou-se importante saber a quantidade de horas por semana que eles despendiam em atividades laborais fora do domicílio e nas atividades domésticas. Isto porque, todos esses indivíduos se encontravam em idade escolar, o que denota que, pelo menos parte deles, tinha tripla jornada diária se acrescido o tempo de dedicação à escola. Verificou-se que no Paraná, 14 horas semanais dedicadas às atividades domésticas foi o máximo de horas registradas entre o grupo etário de 5 a 9 anos. Equivale a dizer que, as crianças dedicavam cerca de 2 horas diárias para os afazeres domésticos, além das horas nas atividades não domésticas. No Paraná, os dados também revelaram que 10% dos trabalhadores infantis trabalhavam mais de 48 horas na semana, sendo que: 480 deles trabalhavam mais de 65 horas semanais; outros 481 indivíduos laboravam por 56 horas na semana; 1.153 trabalhavam 50 horas; e 3.456 dedicavam na semana 48 horas ao trabalho.

Quanto ao estado do Rio Grande do Sul, constatou-se que 253 jovens gaúchos, de 15 a 17 anos, trabalhavam 72 horas na semana em atividades domésticas. Se considerar apenas dias úteis da semana, significa que estes indivíduos trabalhavam mais de 14 horas por dia em serviços domésticos. Outros 734 dispendiam em torno de 48 horas nessas tarefas. Essa jornada de trabalho é incompatível com a frequência e rendimento escolar, o que leva a crer que estes indivíduos, muito provavelmente, estavam fora do ambiente escolar.

Chamou a atenção o fato de que todas as crianças trabalhadoras de 10 a 11 anos, em Santa Catarina, declararam trabalhar em suas ocupações fora do domicílio de 21 a 30 horas semanais. E, todas elas também trabalhavam de 11 a 20 horas em atividades domésticas. Isto indica que, no mínimo, trabalhavam 4 horas por dia, ou meio período, só em atividades diversas.

Em termos relativos, entre os que declararam como ocupação atividades diversas, Santa Catarina foi o estado que concentrou o maior número de pessoas com carga horária acima de 40 horas. Um percentual de 79% dos trabalhadores catarinenses em condição de trabalho infantil tinha esta carga horária semanal. Em seguida, tem-se o Rio Grande do Sul com 54%. Considerando apenas as atividades domésticas, foi o estado paranaense que se despontou registrando 6% de indivíduos que desempenhavam de 31 a 40 horas de trabalho na semana.

Para a categoria de crianças e adolescentes menores de 14 anos, que trabalhavam acima de 30 horas, a situação é ainda mais delicada, pois, a atividade em que estavam inseridas ocupava mais de meio dia de trabalho e casos de até o dia todo. Considerando o fato de que crianças nesse intervalo de idade não podem estudar no período noturno, muito provavelmente essas crianças estavam fora da escola ou com frequência irregular.

Com relação à remuneração recebida pelo trabalho desempenhado, a pesquisa identificou que todos os trabalhadores infantis, com idade menor que 10 anos, não recebiam rendimentos. O mesmo aconteceu com os trabalhadores da faixa etária de 10 a 11 anos em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. No Paraná, a média de rendimento que eles recebiam por hora correspondia a menos de dois reais. E neste estado os trabalhadores recebiam rendimentos maiores quando comparado ao Rio Grande do Sul, em que se verificou a pior remuneração paga ao trabalho das crianças e adolescentes.

Em termos de rendimento máximo registrado, o Paraná se destacou com os jovens de 15 a 17 anos que recebiam até R$57,70 por hora. Este valor foi seis vezes maior ao valor máximo pago em Santa Catarina e 5 vezes mais que o Rio Grande Sul pagava para trabalhadores desta idade. Nos três estados da região Sul não houve registro de crianças trabalhadoras de 5 a 9 que recebiam algum rendimento. Ao verificar a posição na ocupação dessas crianças, constatou-se que elas foram classificadas como trabalhador não remunerado membros da unidade domiciliar.

Em sua totalidade, essas crianças trabalhadoras de 5 a 9 tinham a mãe no domicílio, o que sugere que a atividade desempenhada por eles era na unidade familiar junto aos pais, ou pelo menos, junto à mãe. Levando em conta que todos eles eram da área rural, muito provavelmente, a ocupação estava associada às atividades agrícolas ou domésticas no ambiente rural. Assim, no Rio Grande do Sul, verificando a posição na ocupação dessas crianças, obteve-se que 57% eram trabalhadores não remunerados membros da unidade familiar, enquanto os outros 43% trabalhavam na produção para o próprio consumo. Constatou-se que esses indivíduos não recebiam qualquer remuneração, quer seja dinheiro ou produtos e mercadorias. Isso reforçou a suspeita de que a atividade era realizada junto dos pais ou responsáveis.

Por fim, os trabalhadores infantis sulinos foram estratificados de acordo com faixa etária e a idade que declararam ter começado a trabalhar. Os dados estão compilados na Tabela 10. Observando a faixa etária, em Santa Catarina todas as crianças trabalhadoras de 10 a 11 anos, começaram a trabalhar antes disso, com menos de 10 anos de idade. Nessa mesma situação, foram registradas 77% das crianças no Rio Grande do Sul e 31% no Paraná. Dos adolescentes de 12 a 14 mais de 60% deles entraram para o mercado nesta mesma faixa etária, fato que se deu nos três estados. O mesmo foi registrado entre os jovens de 15 a 17 anos. Isto sinaliza que a inserção desses indivíduos no trabalho se deu no mesmo ano de realização da PNAD. Considerando que se trata de 2015, período em que se acentuou a crise econômica que ainda se encontra a economia brasileira, muito provável é que esses indivíduos tenham sido levados ao mercado de trabalho em reflexo desse momento. Pois, o trabalho infantil é uma variável sensível às oscilações econômicas.

Tabela 10
Percentual de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a idade em que começaram a trabalhar - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015. Nota: Não há informação sobre a idade de ingresso no trabalho para os indivíduos de 5 a 9 anos.

Para analisar os efeitos de longo prazo, a idade que começou a trabalhar foi utilizada como principal variável na análise de Souza e Pontili (2008) e Souza (2011). Souza (2011) verificou se a idade de inserção no mercado de trabalho teve influência sobre a condição dos trabalhadores paranaenses adultos em suas ocupações. Constatou que, mais da metade dos trabalhadores que estavam inseridos no mercado informal de trabalho, havia ingressado na atividade laboral com idade de até 14 anos. Desse grupo 21% deles eram crianças com menos de 9 anos de idade quando começaram a trabalhar. Souza e Pontili (2008) evidenciaram como a entrada precoce afeta os rendimentos e a escolaridade dos indivíduos. Os efeitos negativos mostraram-se maiores quanto menor a idade inicial no trabalho. Ressaltaram, ainda, que essas diferenças são ainda mais acentuadas comparando áreas urbanas e rurais, sendo que nesta última a inserção no trabalho se dá em proporções maiores em idades mais precoces.

5 Considerações finais

A proposta deste estudo foi realizar uma discussão do trabalho infantil nos estados da região sul do Brasil à luz dos conceitos de criança economicamente ativa e trabalho infantil. A escolha desses conceitos, difundidos pela Organização Internacional do Trabalho, se deu para fins de estimativas e verificar se haveria diferenças significativas, tanto em número quanto em características, entre essas categorias. Com base na PNAD de 2015 foram selecionados todos os indivíduos com 5 a 17 anos considerados ocupados e os segregados em crianças economicamente ativas ou trabalhadores infantis.

A partir dos dados constatou-se que havia na região Sul do Brasil mais de 500 mil crianças e adolescentes economicamente ativas nesta faixa etária, destacando o Rio Grande do Sul com o maior número deles. Em condição de trabalho infantil, segundo o conceito selecionado, estavam mais de 210 mil indivíduos. Em termos de proporção, pode-se dizer que de todas as crianças e adolescentes existentes na região Sul do Brasil, cerca de 10% estavam engajadas em atividades econômicas no ano de 2015. Desses, excluindo as atividades leves para os adolescentes mais novos de 12 a 14 anos e para os mais velhos de 15 a 17 anos, obteve-se que 41,3% estavam em condição de trabalho infantil, inclusive nas piores formas de trabalho.

Quando comparados os dados para os dois grupos, observou-se que, se usado apenas o critério número de horas trabalhadas para classificação dos trabalhadores infantis, uma quantidade expressiva de indivíduos não seriam considerados na discussão sobre o trabalho infantil. Isto poderia amenizar tal problemática socioeconômica, já que o fato de indivíduos crianças ou adolescentes terem uma carga horária inferior aos limites estabelecidos para classificá-los, principalmente os adolescentes de 15 a 17 anos, não significa que a atividade que eles desempenham não possa ser prejudicial ou comprometedora do seu processo de desenvolvimento, especialmente de formação escolar.

Por fim, ressalta-se que, no caso dos trabalhadores da faixa etária de 15 a 17 anos, foram considerados em condição de trabalho infantil apenas os que trabalhavam mais de 43 horas na semana. Esta jornada de trabalho é incompatível com rendimento escolar. E, nos casos de cargas horárias superiores a 50 horas semanais, esses adolescentes, além de explorados, estavam em condição de trabalho considerado como piores formas de trabalho infantil. Muito provavelmente é que também estavam em situação de abandono escolar. Isso significa que o olhar dos agentes públicos ao programar medidas de erradicação do trabalho infantil, deve ser atento e diferenciado para os adolescentes mais velhos, com idade acima de 15 anos. Esses indivíduos já têm legalmente permissão para entrar no mercado de trabalho. Todavia, a atividade desempenhada deve ser formadora, profissionalizante, como reza o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal ocupação, não pode ser prejudicial ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, dentre elas, a formação de capital humano qualificado.

Assim, diante do exposto e do ponto de vista socioeconômico, pode-se considerar que o trabalho infantil é ao mesmo tempo produto da desigualdade social, fruto de um desenvolvimento desequilibrado. Mas, também afeta esta desigualdade contribuindo para a sua manutenção. Daí a importância de constantes discussões da problemática do trabalho infantil e seus reflexos no contexto nacional e, principalmente, no âmbito regional, uma vez que há discrepâncias socioeconômicas e culturais significativas entre as regiões brasileiras. São nos espaços intrarregionais que, tanto os impactos micros quanto macroeconômicos do trabalho infantil se propagarão num primeiro instante. E esse reflexo poderá ser a curto e a longo prazo, pois alguns efeitos do trabalho precoce são latentes e só serão percebidos tempos mais tarde à sua prática.

Material suplementario
REFERÊNCIAS
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Notas
Notas
1 A seleção da PNAD 2015 deu-se pelo fato de ser este o último levantamento disponível que incorporou a variável “idade que começou a trabalhar”.
2 Dados organizados pelos autores.
Quadro 1
Síntese da categorização e características do trabalho infantil para OIT

Fonte: OIT (2006, p.12-13).
Tabela 1
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos na região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e o fato de trabalhar ou não - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 20152.
Tabela 2
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos na região Sul do Brasil segundo o estado e a faixa etária - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 3
Número e percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos na região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a carga horária semanal de trabalho - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 4
Número e relação percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em trabalho infantil na região Sul do Brasil segundo a faixa etária - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 5
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e o sexo - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 6
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a área de domicílio - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 7
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a área de domicílio e setor de ocupação - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 8
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e atividade de ocupação - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015.
Tabela 9
Percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, em atividades diversas fora do domicílio e/ou em tarefas domésticas - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015. Nota: nas categorias de 12 a 14 e 15 a 17 anos algumas ocupações não foram identificadas pela PNAD.
Tabela 10
Percentual de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos economicamente ativos e em condição de trabalho infantil nos estados da região Sul do Brasil segundo o estado, a faixa etária e a idade em que começaram a trabalhar - 2015

Fonte: IBGE/ PNAD/ Microdados, 2015. Nota: Não há informação sobre a idade de ingresso no trabalho para os indivíduos de 5 a 9 anos.
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