Artigos
Violência contra meninas: retratando as legislações, as políticas e as práticas de proteção social no Brasil e em Portugal de 2010 – 2015
Violência contra meninas: retratando as legislações, as políticas e as práticas de proteção social no Brasil e em Portugal de 2010 – 2015
O Social em Questão, vol. 20, núm. 38, pp. 133-152, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Resumo: Este artigo tem como foco apresentar as considerações finais sobre a pesquisa desenvol- vida no estágio Pós Doutoral realizado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. O objetivo principal da pesquisa pautou-se na realização de um estudo compa- rativo da legislação, das políticas e das práticas de proteção social para o enfrentamento da violência contra meninas (criança e adolescente) no Brasil e em Portugal, no período de 2010 a 2015. A pesquisa foi desenvolvida por meio de intensa revisão bibliográfica, leituras, grupos de estudos, participação em diversos eventos, entrevistas e intercâmbio com pesquisadores e instituições representativas.
Palavras-chave: Violência, Gênero, Meninas.
Violência contra meninas: retratando as
133
legislações, as políticas e as práticas de proteção social no Brasil e em Portugal de 2010 – 2015
Nivia Valença Barros1
Resumo
Este artigo tem como foco apresentar as considerações finais sobre a pesquisa desenvol- vida no estágio Pós Doutoral realizado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. O objetivo principal da pesquisa pautou-se na realização de um estudo compa- rativo da legislação, das políticas e das práticas de proteção social para o enfrentamento da violência contra meninas (criança e adolescente) no Brasil e em Portugal, no período de 2010 a 2015. A pesquisa foi desenvolvida por meio de intensa revisão bibliográfica, leituras, grupos de estudos, participação em diversos eventos, entrevistas e intercâmbio com pesquisadores e instituições representativas.
Palavras-chave
Violência; Gênero; Meninas.
Violence against girls: depicting the legislation, the policies and the social protection practices in Brazil and in Portugal from 2010 to 2015
Abstract
This article aims to present the final consideration about the research developed at the Post Doctoral carried at Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra(CES). The main goal of the research was the making of a comparative study of the legislation, the policies and the social protection practices to face violence against girls (children and teenagers) in Brazil and in Portugal, from 2010 to 2015.The research has been developed through neat bibliographical review, readings, study groups, participation in several en- vents, interviews and exchange with researchers and representative institutions.
Keywords
Violence; Gender; Girls.
Introdução
Este artigo deriva-se dos estudos e pesquisas desenvolvidos dentro e fora dos muros acadêmicos e que foram amadurecidas no Estágio de Pós Doutoramento, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, cujo objetivo foi o de realizar um estudo comparativo da legislação, das políticas e das práticas de proteção social para as meninas (criança e adolescente) vítimas de violência no Brasil e em Portugal, de 2010 a 2015. Busquei analisar como ocorre o processo de violência contra meninas e suas repercussões nos dois países, não somente por meio de uma intensa revisão bibliográfica, como também pela pesquisa de campo e pela escuta ativa e comprometida. Aqui serão apresentadas duas entrevistas realizadas com profissionais de duas instituições representativas de Portugal no atendimen- to à violência contra mulheres e meninas.
Para nos aproximarmos do debate sobre violência nos dois países, nos pau- tamos, dentre as multiplas concepções da temática, na definição da Organização Mundial da Saúde (2001) e de Marilena Chaui (1985).
Segundo a OMS, a violência é:
[...] uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2001).
Para Chauí, a violência é:
a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre supe- rior e inferior (...). A ação que trata um ser humano não como sujeito, mas como uma coisa. Esta se caracteriza pela inércia, pela passividade e pelo silêncio, de modo que, quando a atividade e a fala de outrem são impedidas ou anuladas, há violência. (CHAUÍ, 1985, p. 35)
As transformações em curso em nossas sociedades ratificam ainda mais a im- portância de se ter um olhar atento para violência contra meninas. É inegável o grande avanço em termos de políticas governamentais, nos dois países estudados, no que se refere ao enfrentamento a todas as formas de violência e, em especial, contra crianças, adolescentes e mulheres, assim como nas ações para a eliminação
das desigualdades de gênero. Contudo, tais situações persistem e exigem contí- nuo esforço para seu combate. No caso brasileiro tem havido, no último ano, um refluxo nas recém conquistas obtidas no que tange à institucionalização das ações de enfrentamento da violência contra as mulheres e meninas.
Gênero, violência doméstica e violência contra meninas – concepções e presença em Portugal e no Brasil
Quando se trata do entendimento das questões implicadas ao fenômeno da violência contra meninas (criança e adolescente) exige-se compreender as dimensões engendradas na interseccionalidade entre classe, raça2, gênero e ge- ração e, assim, as questões de gênero, como a articulação dessas dimensões presente nas relações sociais. A percepção desta interseccionalidade - entendida como a unidade das instâncias envolvidas, com pontos de confluências e de es- treita interligação -, nos permite olhar todo o processo não de forma mecânica. Assim, classe, raça, etnia, orientação sexual ou idade, por exemplo (fatores de diferenciação discriminatória), não se fragmentam, mas passam a ser vistos como um só processo. Há que ressaltar que o sexismo é apenas uma das formas de dominação e desigualdade presente nas sociedades contemporâneas. Todo esse debate ocorre na atualidade devido às várias lutas e conquistas trazidas principalmente pelo movimento feminista, que não é único e, como um movi- mento, apresenta momentos diversos, de avanços, de refluxos, de confluência de diversas tendências e inserções políticas.
O movimento feminista tem o mérito, entre tantos aspectos relevantes, de ter trazido para o cenário público questões como sexismo, violência, violência doméstica e de gênero, discriminação, diversidade sexual, entre outros. Portanto, em nossa pesquisa consideramos como fundamental a presença desse movimento e do feminismo em geral, para o atual debate sobre violência.
No Brasil e em Portugal, o feminismo que já se fazia presente nas diversas lutas pela garantia dos direitos das mulheres, pelo direito das mulheres ao voto, pelo direito à saúde e à educação, entre outras tantas batalhas, se consolida de for- ma mais ampla na luta pelos direitos que foram sufocados pela ditadura military e Salazarista3, e, posteriormente, na redemocratização desses países.
Destacamos algumas temáticas trazidas pelo movimento feminista na luta pe- los direitos das meninas em sua especificidade: a) Denuncia do emprego domésti- co realizado principalmente por meninas negras; b) abuso e exploração sexual; c) violência obstétrica vivida principalmente por adolescentes negras; d) o chamado
estupro corretivo; e) mutilação genital; f) violência fisica, psicológica e abandono de adolescentes por sua orientação sexual4.
Assim, ao falarmos de feminismos, marcado por uma dinamica horizontali- zada, múltipla e complexa, temos que falar no plural, em função de todas essas inserções e movimentos. Consideramos também a impossibilidade de estudar a violência contra meninas sem explicitarmos sua estreita implicação com os femi- nismos que deram margem a trazer esta importante temática ao cenário público.
Reflexões sobre a temática - O contexto brasileiro e português
Portugal e o Brasil são países muito distintos, em termos de dimensões, de contextualização política, econômica, social e cultural, porém estão implicados, entre outros importantes fatores, entre os quais, por sua: história, idioma e, ouso dizer “proximidade afetiva”.
Em Portugal, a Revolução dos Cravos finaliza com a ditadura do Estado Novo, em 1974, e, no Brasil, na década de 1980, termina a ditadura militar. Assim, ambos os países têm, na sua história recente, marcas de luta por contextos mais democráticos. Percorrido meio século e guardadas as devidas proporções, esses países, apresentam contextos neoliberais que dão outros contornos sociais que, não necessariamente, correspondem às expectativas advindas da luta pela rede- mocratização.
A gravidade da questão social como o desemprego, a desigualdade social e a violência têm sido debatidos e expressam uma sociedade ainda hierarquizada. Mesmo com os avanços e conquistas obtidos a partir do século XX, com signifi- cativas legislações e políticas para a área da infância e adolescência, ainda há uma diferenciação significativa no que se refere aos papéis de gênero.
O contexto brasileiro
As diferenças entre meninos e meninas ainda são presentes no contexto bra- sileiro que também expressa assimetrias sociais por questão de classe, raça e ter- ritório. A situação de meninas brasileiras se diferencia, principalmente, por sua inserção de classe e raça e apresenta características específicas de acordo com a cultura local e as vertentes religiosas que se inserem.
Mesmo que os indicadores apontem avanços no nível educacional brasileiro, com a maior participação de meninas nos bancos escolares5, encontra-se presente uma cultura sexista com uma educação diferenciada para meninos e meninas e uma cultura assimétrica no que se refere ao gênero. Ainda se definem, fortemen-
te, os papéis de gênero onde meninos desempenham as atividades mais ativas e as meninas são incentivadas a se voltarem para a prática do cuidar e do proteger, de forma naturalizada.
No contexto brasileiro, após o processo de (re)democratização do país, ocor- reram várias conquistas, obtidas, principalmente, pela pressão social e organiza- ção dos movimentos sociais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013), são marcos nesse processo. Contudo, as meninas ainda são alvo de violên- cia sexual e de exploração do trabalho doméstico de forma intensiva.
Segundo o Disque 1006, o Brasil registra uma média de 87 denúncias de vio- lência sexual contra crianças e adolescentes por dia. Essa é a quarta violação mais recorrente contra menores denunciadas.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE - 2014), 40% das mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica em algum momento de sua vida e, de acordo com pes- quisa desenvolvida pelo Data Popular7 em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, 2014, 54% das pessoas entrevistadas afirmaram conhecer uma mu- lher que já foi agredida pelo parceiro, e 56% afirmaram conhecer um homem que já agrediu a parceira e a cada duas horas uma brasileira foi morta sob condições violentas, em sua maioria no ambiente doméstico e por homens com os quais tinham ou tiveram relações afetivas. Decorrente deste processo foi criada a Lei do Feminícidio8 após crescentes pressões advindas, principal- mente, dos movimentos feministas.
Outro exemplo da violência sofrida e silenciada é apresentada pelo estudo preliminar desenvolvido por Cerqueira e Coelho, 2014, intitulado “Estupro no Brasil: uma radiografia”. Segundo dados da área da saúde, ao menos 527 mil pessoas são estupradas anualmente no Brasil, sendo que somente 10% desses casos são registrados e chegam ao conhecimento da polícia.
O contexto português
Em Portugal não se observa um trabalho especifico para as meninas, mas é inegável que muitas das ações específicas para a infância e adolescência, para a prevenção da violência doméstica e para o enfrentamento da violência contra as mulheres, tem repercutido diretamente na vida de meninas e adolescentes.
Muito nos chamou atenção as campanhas de grande abrangência na mídia con- tra a violência no namoro. Estas campanhas, amplamente divulgada nas redes
sociais, cinemas, tvs e demais mídias, também contribuem para o enfrentamento à violência contra meninas e têm as ações mais efetivas de atendimento realizadas por importantes instituições em todo o país.
A legislação portuguesa, em termos de violência doméstica, tem caráter mais universalista. Suas ações abrangem toda a população (homens e mulheres inde- pendentemente de gênero e raça), mesmo que, comprovadamente, sejam as mu- lheres que mais sofrem a violência doméstica.
Segundo a pesquisa da Agência para os Direitos Fundamentais da União Eu- ropéia (UE), realizada em 2012, 93% das portuguesas constatam que a violên- cia contra mulheres em Portugal é “muito comum” (60%) ou “bastante comum” (33%). Esta constatação está bastante acima da média européia: 78%das cidadãs da UE reconhecem que os abusos contra mulheres são “muito comuns” (27%) ou “bastante comuns” (51%).
Contudo, o Relatório Anual sobre Direitos Humanos, do Departamento de estado norte-americano, de 2014, destaca como práticas ainda presentes no país: a discriminação e a exclusão social de ciganos, a diferença salarial entre homens e mulheres e a prática da mutilação genital feminina entre a comunidade da Guiné-
-Bissau, residente no país. Estas práticas, entre outras, atingem crianças e adoles- centes em todo o país, como também, as vítimas? da violência doméstica.
Destacando-se algumas das importantes legislações protetivas para o enfrentamento a violência contra mulheres, extensivas às meninas, de 2000 a 2015 – Brasil e Portugal
Nas últimas décadas, em decorrência dos movimentos sociais, principalmen- te, os movimentos feministas, consolidaram-se planos, políticas e legislações para a prevenção a violência contra mulheres, crianças e adolescentes e a violência intrafamiliar. Estas ações se constituem em um avanço, face às pressões, para o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e, demonstram o quanto ainda se mantém uma estrutura patriarcal e dominadora no que se refere às questões de gênero nos países. Aqui destacamos algumas dessas ações:
Em Portugal
O Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, em suas versões I9, II10 e III11 (período de 2007-2010, 2011 – 2013 e 2014 – 2017, respectivamente) buscou definir as quatro áreas estratégicas de ação: Conhecer e disseminar infor- mação; prevenir, sensibilizar e formar; proteger, apoiar e integrar; investigar cri-
minalmente e reprimir o tráfico; cooperar. As diferentes versões do Plano, além da atenção para a situação vividas por inúmeras meninas em situação de tráfico para fins de exploração sexual e comercial, realizou ações para seu enfrentamen- to. No período de 2007-2010, o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Gênero12 definiu cinco áreas estratégicas de intervenção: perspectiva de gênero em todos os domínios de política enquanto requisito de boa governação; perspec- tiva de gênero nos domínios prioritários de política, cidadania e gênero; violência de gênero e perspectiva de gênero na União Europeia no plano internacional e na cooperação para o desenvolvimento. Essa iniciativa que contribuiu para dar maior visibilidade às questões de gênero e para a efetivação de ações concretas.
Para o período de 2011-2013 foi elaborado o IV Plano Nacional para a Igual- dade, Gênero, Cidadania e Não Discriminação13, e para igual período o IV Plano Nacional contra aViolência Doméstica para a Igualdade, Gênero, Cidadania e Não Discriminação14. Estes planos tiveram profunda repercussão social, pois intervie- ram em questões complexas e presentes em toda sociedade.
Em destaque os planos com vigência para os anos de 2014-2017: V plano na- cional para a igualdade, gênero, cidadania e não discriminação. Este plano prevê a adoção de um conjunto de 70 medidas estruturadas em torno de 7 áreas estra- tégicas: 1) integração da perspectiva da igualdade de gênero na administração pública, central e local; 2) promoção da igualdade entre mulheres e homens nas políticas públicas; 3) independência econômica, mercado de trabalho e organiza- ção da vida profissional, familiar e pessoal; 4) orientação sexual e identidade de gênero; 5) organizações não- governamentais; 6) comunicação social;7) coopera- ção. O v plano nacional de prevenção e combate à violência doméstica e de gêne- ro (v pnpcvdg) estrutura-se em 5 áreas estratégicas, com um total de 55 medidas Destaca-se, no cenário nacional e mundial, a Convenção do Conselho da Eu- ropa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) que foi realizada em Istambul, em 11 de maio de 2011. Cabe ressaltar como extremamente relevante o fato de Portugal ter sido o primeiro país da União Europeia a ratificar a Convenção de Istambul.
Este fato ocorreu em 5 de fevereiro de 2013 e a Convenção entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2014.
Em termos de enquadramento penal, os artigos 152º - trata da violência doméstica, o 152º A versa sobre maus tratos e o 152º B sobre a violação das regras de segurança.
Destaca-se também a Lei nº 112/2009, que estabelece o regime jurídico aplicá- vel à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
No Brasil
A Lei nº 13.104, de 09/03/2015 ficou conhecida como a Lei do Feminicídio e passou a vigorar após inúmeras pressões, principalmente, dos movimentos feminis- tas, frente à publicização dos homicídios contra mulheres no país. Por meio desta legislação passa-se a prever o feminicídio como conjuntura qualificativa para o cri- me de homicídio e o mesmo passa a vigorar na relação dos crimes hediondos15. Esta legislação ainda amplia o aumento de pena para assassinatos às meninas menores de 14 anos16. Feminicídio e femicídio são comumente empregados como sinônimos, mas se diferenciam. Enquanto o femicídio refere-se ao homicídio de mulheres, o feminicídio trata do homicidio de mulher por motivo de gênero, isto é – por ser a vítima do sexo feminino, envolvendo ódio ou menosprezo por sua condição.
Anteriormente, havia sido aprovada a Resolução nº 1, de 16/01/2014, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, fato que contribuiu significativamente para a aprovação da Lei do Feminicidio.
A Lei nº 13.010, de 26/06/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescen- te17 e estabelece o direito das crianças de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. É uma lei que mantém toda uma polêmica ao seu redor, pois ao mesmo tempo que quebra a zona de silêncio no que tange ao contexto familiar, ao sacrosanto espaço da família, por outro lado também pode se constituir em uma invasão na vida privada das famílias e na imposição de padrões hierarquizados de conduta.
O Ligue 180, que é uma Central de Atendimento à Mulher e, neste caso, inclui também as crianças e adolescentes. Mas o grande marco na legislação para a prevenção a violência doméstica contra a mulher é a conhecida Lei18 Maria da Penha19. Apesar de não se tratar de uma lei de proteção às meninas e adolescentes, atinge muitas adolescentes que sofrem com tais violências. Destaca-se como um instrumento eficaz para que as crianças não fiquem mais sujeitas à situação de risco em que se encontravam até então, ao prever a possibilidade de afastamento do lar do agressor; indicar a interrupção do direito de visitas do pai à criança e/ ou adolescente; ou impedir o contato ou a frequência em espaços onde esteja a criança, após a notícia sobre a ocorrência do crime.
A Lei Maria da Penha também impulsiona a criação de políticas públicas para a proteção da mulher, extensivo também às meninas. Uma grande discussão em torno desta lei refere-se ao fato de ela referir-se às mulheres, o que geraria uma diferenciação de gênero. Contudo, entende-se que as mulheres estariam mais
vulneráveis no âmbito doméstico e, assim, parte-se do princípio: “tratar igual- mente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. (MELLO, 2009). Neste sentido, compreende-se o contexto sociocultural em que as mulheres estão mais sujeitas à vitimização decorrente da violência doméstica. No que se refere, especificamente, à proteção às meninas (crianças e adolescentes),
os grandes marcos, nas últimas décadas, centram-se no Protocolo de Palermo20, que foi adicionado à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulhe- res e Crianças e na Lei que determina a notificação compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente, a ser efetivada na área de saúde pública ou privada que prestar atendimento à criança ou ao adolescente vítima de violência ou maus- tratos. Contudo, não há que desconsiderar como referência, mesmo anteriormente ao período pesqui- sado, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal Brasileira, que trouxeram novos paradigmas para o trato da questão social e para a consolidação de políticas mais efetivas para o atendimento às crianças e adolescentes no país.
Políticas, Ações e Práticas de Proteção social para crianças e adolescentes
Brasil
A criação dos primeiros conselhos municipais, estaduais e nacional de direitos da criança e do adolescente e do ConselhosTutelares no Brasil data dos anos 1990. O Conselho Tutelar21 é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, en- carregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 132, preconiza que “ha- verá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução” e caso o município julgue conveniente poderá contar com tantos Conselhos Tutela- res quantos forem julgados necessários.
Nos últimos anos têm se destacado inúmeros programas, projetos e núcleos de atendimentos em todos os pais para a proteção de meninas (crianças e adoles- centes) no que se refere ao enfrentamento do abuso sexual, tráfico de pessoas, exploração sexual, exploração do trabalho, violência doméstica. O Estatuto da Criança e do Adolescente coloca-se como a principal legislação de proteção para todas as crianças e adolescentes do país. Entidades de atendimentos governamen- tais e não governamentais também tem atuado em vários municípios do Brasil.
Portugal
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) podem ser conside- radas como uma entidade protetiva para a infância e adolescência em Portugal, similares aos Conselhos Tutelares do Brasil.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) encontram-se em vi- gor desde janeiro de 200122. Constituem-se também como instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, cujo objetivo é “promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. O modelo de intervenção adotado para a promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em risco “compete, subsidiariamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e, em última instância aos tribunais, quando a intervenção das comissões de proteção não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais representante legal ou de quem tenha a guarda de fato da criança ou do jovem ou por não dispor dos meios a aplicar ou executar a medida adequada”. (CPCJ, 2014) A legislacão vigente e as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) possuem extrema importância no ordenamento jurídico português, pois torna efetiva a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens
enquanto sujeito de direito.
As entrevistas - recordando algumas falas
Para aprofundamento de forma mais concreta sobre a temática no país esco- lhemos duas importantes falas, de duas instituições, para conhecer seus traba- lhos junto às vitimas de violência: A União de Mulheres Alternativa e Resposta
- UMAR e Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – APAV. A UMAR surgiu como resultante das lutas das mulheres e de sua participação no 25 de abril de 1974. Sua história entrelaça-se à própria construção do feminismo em Portugal. É uma associação constituída por mulheres e foi fundada em 12 de setembro de 1976. Em sua trajetória, busca despertar a consciência feminista, reunindo várias gerações de mulheres em todo o país. Ao visitar a instituição pudemos conhecer as diversas ações desenvolvidas e conversar com várias profissionais que atendem as vítimas de violencia. A UMAR possui estes importantes setores ativos com trabalhos efetivos: centro de documentação Elina Guimarães; direitos sexuais, aborto e direitos reprodutivos; gênero e educação; gênero e água; grupo das tre- ze; marcha mundial das mulheres; mutilação genital feminina; observatório de
mulheres assassinada; observatório das representações de gênero nos media; ro- teiro feministas; e trabalho.
Após conhecimento das ações da UMAR e esclarecimentos fornecidos pela secretaria da instituição, que foram muito produtivos, entrevistamos sua Presi- dente. Para desenvolver a entrevista elaboramos um roteiro que foi enviado aos informantes, mas esta entrevistada preferiu o desenvolvimento de uma conversa mais livre. Esse foi o tom dado à conversa, que fluiu muito bem.
A primeira afirmativa da informante contextualizou o lugar de sua fala, como ativista:
Sou ativista, estou na base. Aqui em Portugal a violência doméstica abran- ge a violência conjugal ou violência na intimidade e é desta forma que a instituição trabalha. Até 2014, todos os Planos eram todos voltados para violência doméstica, agora temos o primeiro plano de gênero. E este é o primeiro plano que introduz a questão da prevenção em termos da questão de gênero. Em Portugal quando se fala em violência doméstica, se fala da violência na intimidade, entre casais hetero e homossexuais. A violência com crianças e jovens, mesmo dentro da família, é considera- da somente como maus tratos. A violência no namoro, na prática, é de dificil jurisprudência. Na legislação não foi colocada a palavra namoro. A UMAR, por ser uma organização feminista que surge no período da revolução, não surge com o foco na violência, e sim, nas necessidades que as mulheres tinham na época consideravam como de libertação, isto de trabalho, educação, partilha, saúde, creche, sindicalismo. Estas temáticas se mantém até hoje, mas absorveram outras áreas como: homicídio, as- sédio e tráfico de mulher. A Lei do Feminicídio, aprovada recentemente no Brasil, trata de uma violência que é muito difícil caracterizar. Émuito difícil diferenciar o que seja um crime de femicidio ou feminicidio, por- tanto, na UMAR, fala-se de forma indistinta, falam de femicídio/femini- cídio. Nem toda morte de mulher pode ser um feminicídio. Na UMAR ainda não há trabalhos especificos com meninas, pois a organização não dispõe de recursos, e nem como área estratégica de trabalho diretos com meninas. Mas, nem por isso, as meninas não se encontram implicadas. Transversalmente há trabalhos que as incluam. A UMAR faz trabalhos temáticos com questões de gênero nas escolas. Nestes trabalhos, fica evi- dente que há uma grande demanda voltada para as meninas. Como na
questão da Mutilação em Portugal., que ainda estamos a desbravar cami- nhos. Todo trabalho é feito através de cartilhas que servem para todos. Mesmo nos abrigos de mulheres que se encontram mães com seus filhos, focamos nas mulheres, mas não em seus filhos.Temos projetos de falar de gênero, igualdades. Em nível de Europa, Portugal ficou atrasado, princi- palmente no movimento de mulheres. (Setembro de 2015).
O contato com a UMAR, o conhecimento das ações realizadas na organização e, principalmente, a entrevista desenvolvida, contribuiram para o entendimento, não somente das ações institucionais, mas também de sua história. A história da UMAR interpenetra-se também na história de redemocratização do próprio país, como também, do feminismo em Portugal.
A segunda entrevista, feita de forma mais estruturada, se deu com o Presi- dente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Assessor Técnico da Direção. A APAV é uma instituição de âmbito nacional, presente em 15 cidades, com sede localizada em Lisboa. Seus atendimentos são idênticos em todas as regiões (os espaços de atendimento são semelhantes, como forma de manter uma unidade para o atendimento em todas as APAVs).
Aqui na APAV trabalhamos principalmente com o voluntariado para os 3 tipos de apoio prestados: psicológico, social e jurídico. Atendemos as vítimas de todos os tipos de crimes, de infrações penais. Para o atendi- mento a violência doméstica foi desenvolvido um instrumento especifi- co, de acordo com a legislação vigente em Portugal e, abrange crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e incapazes. Temos um mecanismo próprio de avaliação de risco que destina-se a mulheres heterossexuais vítimas de violência doméstica, e pretendemos incluir no mecanismo mulheres homossexuais. Acho que existe uma contradito- riedade nas instituições de acolhimento as mulheres vitimas de violência domésticas, que protegem e excluem. As casas abrigo, são equipamentos considerados de “última linha” e, atendem às mulheres vítimas de violência com seus filhos que se encontram em estado de emergência e que têm de fugir de suas casas. São subvencionadas pelo Estado e geridas pela APAV. No momento, somos responsaveis por 37 casas abrigos. A mulher abrigada perde o direito de ir e vir. As Casas Abrigo não deviam ser sigilosas e as mulheres devem ser protegidas nestas casas. A maior parte das mulheres
abrigadas falam que estar ali é pior que estar com o agressor. Existe mui- ta dificuldade de manter no abrigo uma mulher com filhos. A legislação Portuguesa que trata de violência doméstica de Portugal é uma das mais abrangente, por ter seu caráter universalista. Apesar de Portugal também ter uma alta a incidencia de mortes de mulheres, considero que trabalhar de forma mais abrangente é o melhor. Para encerrar e ilustrar casos es- pecíficos de violência contra meninas cito como questões emergenciais: o bullyng nas escolas, o ciberbullyng e o fenômeno atual da intimidade entre adolescentes (com violência doméstica) cada vez mais presente e extensa. A intimidade entre adolescentes tem chamado a atenção da APAV. Não é incomum adolescentes começarem a namorar na escola. Na saída da aula, em meio período, a menina leva o namoradinho pra casa, enquanto os pais trabalham e quase sempre não sabem o que acontece. Elas passam a lavar, passar e cozinhar para eles, na maioria das vezes, reproduzem os papéis de gênero, subalternizados e, com muitos casos de violência. Antes dos pais chegarem o adolescente sai e volta dali a pouco para jantar com a namo- rada e muitas vezes dormir em sua casa. Assim tem uma vida de “casados” sem as devidas orientações e responsabilidades, sendo comum agressões, abusos psicológicos, chantagens e todo o tipo de controle.
Pela representatividade da APAV para o atendimento a violência contra me- ninas em Portugal mantivemos também um constante intercambio com a ins- tituição e, uma intensa aproximação com os profissionais. Assim, nos contatos mais aprofundados com a gestora da APAV de Coimbra, foi acordado que não gravaríamos a conversa, pois a entrevista fora feita oficialmente com o assessor da diretoria em Lisboa. As conversas foram livres e conseguimos traçar um paralelo importante sobre ações de enfrentamento a violência contra meninas e mulheres em Portugal e no Brasil. Foi possível, assim, conhecer as instalações e fazermos uma análise da conjuntura da violência contra meninas em Portugal e no Brasil. Nestes encontros, foi destacada a importância das campanhas que vêm acompa- nhadas de ações efetivas de longo e médio prazo para o combate a violência contra meninas. Mas, ressalta-se que campanhas sem a devida ação efetiva perdem-se e, constituem-se em uma grande quantidade de verbas muito mal utilizadas.
Após as profundas reflexões trazidas por este estágio pós-doutoral podemos considerar que o período muito nos acrescentou em termos de estudos, compro- metimento e ativismo. Confirmamos a importância do feminismo para o enfren-
tamento dos impasses, para a construção de novas metodologias e para o vínculo ativo e militante com o enfrentamento da violência contra meninas.
Considerações finais
As políticas, as legislações, as ações, os estudos e as pesquisas relativas à temáticas como: a infância, a adolescência, a violência e ao gênero, têm se apre- sentado de forma mais expressiva nas últimas décadas e refletem uma configu- ração societária histórica que demarca processos de invisibilização, exclusão, discriminação e segregação.
A assimetria de poder, a impunidade e a violência são elementos fundamen- tais para o debate sobre a hierarquização dos papéis de gênero, como também, os aspectos culturais e educacionais implicados que marcam a vigência de estru- turas societárias patriarcais e segregadoras. Destaca-se assim, a importância da educação e da desconstrução de papéis de gênero pautados no autoritarismo e na violência para o reestabelecimento de relações mais igualitárias.
A naturalização das assimetrias de gênero contribui para a conservação da cultura patriarcal de dominação. Os homens ainda usam a violência contra as mulheres, pautando-se em uma cultura de impunidade. A lei portuguesa é das melhores da Europa no que se refere ao enfrentamento a violência doméstica, mas infelizmente a sua aplicação não acompanha a qualidade da mesma.
A pesquisa desenvolvida na área da violência contra criança e adolescente, especificamente, nas questões relativas a gênero permitiu-me perceber, de forma mais sistemática, as ações desenvolvidas em Portugal e realizar um estudo com- parativo com os dados já trabalhados no Brasil.
Para finalizar podemos destacar como relevantes as legislações que tratam da violência doméstica, tanto no Brasil como em Portugal. A legislação brasileira trata especificamente sobre a violência doméstica contra as mulheres e a portu- guesa é dirigida de forma mais geral, porém, em ambos os países, constata-se a sua maior incidência sobre as mulheres. No Brasil, a violência contra criança e adolescente é tema de preocupação evidente e, em Portugal esta violência não é muito enfatizada, incluindo-a no debate da violência doméstica. As campanhas chamam a atenção para a violência no namoro.
Todo este debate continua sendo alvo de nossos estudos e pesquisas. Há há que se considerar como de extrema relevância que as temáticas de gênero, violência, famílias, cidadania intima, práticas de proteção social, direitos humanos, entre outros temas, ganharam novos contornos a partir da experiência partilhada e na
interlocução com os demais investigadores em pós-doutorado, que constituiu-se em um espaço muito profícuo e instigante para a troca de saberes.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Com al- terações adotadas pelas emendas constitucionais de nº 1, de 1992, a 52, de 2006. Brasília 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Consti- tuicao/Constituiçao.htm.>. Acesso em: 15 jul. 2015.
. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e Adolescente. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02. pdf Acesso em 20-09-2015>
. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Pro- cesso Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/ del3689.htm.>. Acesso em: 25 mar.2015.
. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mu- lheres. Presidência da República/Secretaria Especial de Políticas para as Mu- lheres. Fonte: http://www.campanhapontofinal.com.br/download/informati- vo_03.pdf. Acesso em: 05 ago, 2015
. Resolução nº 1, de 16/01/2014. http://www2.camara.leg.br/le- gin/fed/rescon/2014/resolucao-1-16-janeiro-2014-778013-publicacaoorigi- nal-142932-pl.html Acesso em 10-08-2015
. Lei nº 13.104, de 09/03/2015. http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm Acesso em 20-11-2015
CERQUEIRA, Cerqueira, COELHO, Danilo de Santa Cruz. Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde (versão preliminar). Nota Técnica. IPEA
CHAUI, M.. Participando do debate sobre mulher e violência. In: CHAUÍ, M.; CARDOSO, R.; PAOLI, M.C. (Org.). Perspectivas antropoló- gicas da mulher. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. v.4. p.25-62.
DGAI (2011). Relatório de monitorização da Violência Doméstica - 1º Semestre de 2011. Disponível em: < www.dgai.mai.gov.pt>. Acesso em: 20-07- 2015
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas). Censo Demográfico 2010. Rio de Janeiro, IBGE, 2012.
MELLO, C. A. B. de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
OMS.Violência um problema de saúde pública. In: KRUG, E. et al. (Eds.). Rela- tório Mundial sobre violência e saúde. Genebra: World repord on violen- ce and health/Organização Mundial de Saúde. 2002. p. 357.
PORTUGAL, I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, publicado no Diário da República, I série - N.º 119 - 22 de junho de 2007. Disponível em:
. III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, publi- cado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013. Disponí- vel em: <http://www.portugal.gov.pt/media/1250626/III%20PNPCTSH%20
. V Plano nacional para a Igualdade, gênero, Cidadania e não Discriminação V, Resolução do Conselho de Ministros nº5/2011, publicado no Diário da República, I Série, Nº 12 - 18 de janeiro de 2011. Disponível em: file:///C:/Users/Nivia/Downloads/V%20PNI%20e%20Ret%2014.pdf Aces- so em: 2 set. 2015.
Notas