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Resumo: Este artigo traz resultados de um estudo qualitativo com 117 trabalhadores/as e gestoras do SUAS do Rio Grande do Sul sobre a perspectiva de gênero na política de assistência social. As narrativas foram submetidas à análise de conteúdo. Os resultados apontam para o impacto negativo das estruturas precárias dos serviços socioassistenciais e a prevalência de concepções e práticas tradicionais e conservadoras, tanto no que se refere à perspecti- va de gênero quanto à própria Política de Assistência Social, o que implica na fragilidade do enfrentamento das desigualdades de gênero pelos serviços e também a reprodução da divisão sexual do trabalho.
Palavras-chave: Desigualdades de gênero, Política de assistência social, Divisão sexual do trabalho.
A perspectiva de gênero na política de assistência social: um debate necessário1
Geovana Prante Gasparotto2 Patricia Krieger Grossi3
Resumo
Este artigo traz resultados de um estudo qualitativo com 117 trabalhadores/as e gestoras do SUAS do Rio Grande do Sul sobre a perspectiva de gênero na política de assistência social. As narrativas foram submetidas à análise de conteúdo. Os resultados apontam para o impacto negativo das estruturas precárias dos serviços socioassistenciais e a prevalência de concepções e práticas tradicionais e conservadoras, tanto no que se refere à perspecti- va de gênero quanto à própria Política de Assistência Social, o que implica na fragilidade do enfrentamento das desigualdades de gênero pelos serviços e também a reprodução da divisão sexual do trabalho.
Palavras-chaves
Desigualdades de gênero; Política de assistência social; Divisão sexual do trabalho.
The gender perspective in the social welfare policy: a needed debate
Abstract
This article presents the results of a qualitative study with 117 workers and managers of the SUAS of Rio Grande do Sul on the gender perspective in social welfare policy. The narratives were submitted to content analysis.The results point to the negative impact of the precarious structures of social services and the prevalence of traditional and conser- vative conceptions and practices, both with regard to the gender perspective and to the Social Welfare Policy itself, which implies a fragility in coping with inequalities and the reproduction of sexual division of labor.
Keywords
Gender inequalities; Social welfare policy; Sexual division of labor.
Introdução
A construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) demonstra a dis- puta existente entre projetos societários antagônicos, onde as distintas classes que constituem a sociedade exigem respostas do Estado. Assim, o contexto no qual o SUAS é proposto é bastante contraditório e, além disso, a Assistência Social ainda carrega traços da herança histórica patrimonialista, clientelista, meritocrática, de troca de favores, inerentes à formação socio-histórica do Brasil, o que ainda care- ce de superação para que a proteção social proposta por esta política se concretize efetivamente.
Com a instituição do SUAS, várias alterações foram introduzidas na Política de Assistência Social, dentre elas, a sua organização em diferentes níveis de pro- teção social, conforme definido no Art. 6º- A da Lei Nº 8.742/1993, com altera- ções introduzidas pela Lei Nº 12.435/2011:
A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnera- bilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos (BRASIL, 2011).
A implantação do SUAS é recente, e sua implementação vem se efetivando num contexto no qual os direitos sociais e as políticas sociais têm sido cada vez mais precarizadas, em benefício da defesa e priorização dos interesses econômi- cos capitalistas. Na atual estrutura e conjuntura da sociedade, a Política de Assis- tência Social não é suficiente para a alteração do perfil de desigualdade brasileira; no entanto, há a possibilidade de potencializar suas ações, visando à ampliação do acesso a direitos aos/às usuários/as.
Com a iminente necessidade de enfrentamento das desigualdades e a amplia- ção e expansão dos direitos sociais na perspectiva universal, este artigo busca discutir como as seguranças sociais afiançadas pelo SUAS vem contribuindo para o enfrentamento das desigualdades de gênero. Enfatiza-se que o estado da arte
referente ao tema aponta para a invisibilidade das questões de gênero na Política de Assistência Social (GASPAROTTO, 2013; BRISOLA, SILVA, SÁ, 2016; CAM-
POS, 2016).A predominância de mulheres usuárias na Política também sinaliza para a importância deste debate no sentido de contribuir para a potencialização de espaços emancipatórios para as mulheres.
A Dimensão de Gênero na Política de Assistência Social
Utilizamos o conceito de gênero elaborado por Scott, a qual assinala que
o núcleo essencial da definição baseia-se na conexão integral entre duas proposi- ções: o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseado nas dife- renças percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder (SCOTT, 1989, p. 21).
A categoria gênero recusa explicações e justificativas de ordem exclusivamen- te biológica para as desigualdades existentes entre homens e mulheres, de modo que a sua adoção constituiu a superação dos aspectos biológicos e o desvenda- mento da dimensão eminentemente social dessas desigualdades.
O gênero se torna, aliás, uma maneira de indicar as “construções sociais” – a cria- ção inteiramente social das idéias sobre os papéis próprios aos homens e às mulhe- res. É uma maneira de se referir às origens exclusivamente sociais das identidades subjetivas dos homens e das mulheres (SCOTT, 1989, p. 7).
As desigualdades que decorrem de questões de gênero se reproduzem nas diferentes dimensões da vida em sociedade, no espaço privado e no espaço pú- blico, inclusive no campo das políticas sociais. São desigualdades de toda ordem: social, econômica, política, cultural, que atingem, de modo diferenciado, homens e mulheres, sendo elas a parcela da população que vivencia essas desigualdades e opressões cotidianamente de forma acentuada. Em vista disso, concorda-se que
sendo homens e mulheres seres complementares na produção e reprodução da vida, fatos básicos da convivência social, nenhum fenômeno há que afete a um deixando de atingir o outro sexo. [...]. Na vida real, entretanto, as ações de homens e mulhe- res continuam a complementar-se, de modo que à mistificação dos seres femininos corresponde a mistificação dos seres masculinos (SAFFIOTI, 2013, p. 34).
Nessa perspectiva, homens e mulheres vivenciam os impactos das desigual- dades de gênero. Embora de maneira desigual, ambas as categorias de sexo são atingidas pelas inúmeras desigualdades existentes entre homens e mulheres, pois essas categorias não se constroem de modo isolado, uma vez que o conceito de gênero acena “imediatamente para a idéia de relação; os sujeitos se produzem em relação e na relação” (LOURO, 1996, p. 10).
Quanto à dimensão de gênero no SUAS, evidencia-se que as produções exis- tentes acerca da proteção social se dedicam a uma discussão bastante ampla do conceito, havendo poucas pesquisas que se destinam a investigar a prote- ção social a ser afiançada pela Assistência Social, e, em especial, as seguranças sociais a serem por ela garantidas (ALMEIDA, 2011; GASPAROTTO, 2013; BRISOLA, SILVA, SÁ, 2016). Ademais, as pesquisas que vêm sendo realizadas acerca do SUAS, em geral, têm investigado sua estrutura e implantação, o que é de fundamental importância conhecer, pois a garantia de direitos depende da existência de condições materiais para a execução das políticas públicas. As discussões que vêm sendo efetivadas a respeito das questões de gênero pre- sentes no âmbito do SUAS têm priorizado o debate acerca da centralidade da mulher em relação aos programas de transferência de renda em nível nacional (CARLOTO, 2001; CARLOTO, MARIANO, 2008; CARLOTO, MARIANO, 2010; GOMES, 2011; MIOTO, 2011; CASTILHO, CARLOTO, 2011; CAR-
LOTO, 2015). Os estudos que têm se dedicado a debater a centralidade da mu- lher nos programas de transferência de renda têm apontado inúmeros aspectos contraditórios neles, ganhando grande destaque a discussão de que “a política social tende a reforçar desigualdades e hierarquias culturalmente consolidadas, dentre as quais se destacam as de gênero, particularmente no âmbito dos pro- gramas de transferência de renda destinados à família” (MIOTO, 2011, p. 7).
As discussões acerca destes aspectos apresentam significativa relevância. Entretanto, é fundamental destacar que, para além da centralidade da mulher nos programas de transferência de renda, há inúmeras outras responsabilida- des que vêm sendo designadas às mulheres no âmbito dos serviços de prote- ção social básica e/ou especial.
Em que pese as desigualdades sociais serem agravadas por questões de gênero e raça/etnia, o que implica ainda mais o adensamento das situações de vulnera- bilidades às quais as mulheres, e especialmente as mulheres negras, estão sendo expostas, essa situação ainda é discutida de maneira muito tímida na esfera do Sis- tema Único de Assistência Social. O fato de as mulheres estarem mais suscetíveis
à vivência de situações de vulnerabilidades sociais é pouco debatido, assim como as discriminações e opressões às quais vêm sendo expostas, em decorrência do gênero, são pouco abordadas no âmbito da Política de Assistência Social.
Mesquita e Monteiro (2016) assinalam que ainda são poucos os estudos de gênero na área do Serviço Social. As autoras consideram que pensar a prática profissional na perspectiva da igualdade de gênero é dar materialidade ao projeto ético-político profissional, afirmando que “ter como horizonte o projeto feminis- ta de igualdade entre os sexos é um dever ético e não uma opção que se situa no terreno da moral” (MESQUITA, MONTEIRO, 2016, [s.p.]).
Procedimentos metodológicos para coleta e análise dos dados
A pesquisa abrangeu o território do estado do Rio Grande do Sul. Participa- ram da pesquisa o total de 117 trabalhadores/as do SUAS, sendo 97 vinculados/ as às unidades de execução dos serviços socioassistencias implantados nos muni- cípios do estado e 20 trabalhadoras do órgão gestor estadual do SUAS. A coleta de dados foi realizada entre os meses de dezembro de 2015 e março de 2016. Como procedimentos e técnicas para coleta de dados, realizaram-se entrevistas com as trabalhadoras vinculadas ao estado, com base em roteiro semiestruturado e questionário on-line enviado às equipes de referência dos serviços socioassisten- ciais dos municípios. Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo baseada em Bardin (1977).
O processo de análise de conteúdo é organizado em 34wwwwtorno de três principais fases, são elas: 1) pré-análise; 2) exploração do material; e 3) tratamen- to dos resultados, a inferência e a interpretação (BARDIN, 1977).
A primeira, a pré-análise, é o momento de organização e permite sistematizar as ideias iniciais. Esta fase pode ser subdividida em cinco etapas: leitura flutuante; escolha dos documentos a serem analisados; formulação de hipóteses e objetivos; referencia- ção dos índices e elaboração de indicadores; preparação do material (BARDIN, 1977). A segunda fase do processo de análise de conteúdo, a exploração do material, refere-se à atividade de codificação, decomposição e enumeração, dependendo
das regras formuladas previamente.
Tratar o material é codificá-lo. A codificação corresponde a uma transformação [...] dos dados brutos do texto, transformação esta que, por recorte, agregação e enumeração, permite atingir uma representação do conteúdo, ou da sua expres- são [...] (BARDIN, 1977, p. 103, grifos da autora).
A categorização é um processo dialético e flexível, onde se procede com a de- finição das categorias empíricas, as quais emergem da pesquisa de campo, ou seja, são resultantes da coleta de dados na realidade. A análise das categorias empíricas foi realizada com base nas categorias teóricas, que foram definidas a partir de toda a fundamentação realizada previamente, com a leitura aprofundada do material já existente acerca do objeto de pesquisa (OLIVEIRA, 2007).
O processo de produção de conhecimento sobre a materialização das segu- ranças do SUAS no enfrentamento das desigualdades de gênero teve o intuito de desvendar e aproximar-se o máximo possível da essência dos fenômenos e pro- cessos sociais que incidem e se relacionam com o tema, com a intencionalidade de contribuir para a superação das atuais formas de discriminação, exploração, opressão, expropriação e demais processos que degradam a vida humana.
O estudo caracterizou-se como pesquisa social de abordagem qualitativa, com utilização de dados quantificáveis. A pesquisa foi fundamentada no método dialé- tico-crítico, que, com a utilização da metodologia científica, visou produzir novos conhecimentos sobre a realidade social.
Resultados e Discussão
A dissociação dicotômica das esferas de produção e reprodução social impacta de maneira direta na desigual inserção de homens e mulheres no mundo público ou na esfera privada. De tal modo, desponta a família como paradigma da vida privada e do espaço doméstico, das relações interpessoais e da subjetividade, lu- gar do feminino. Em seu oposto, o domínio público, terreno político e dos negó- cios, destinado exclusivamente aos homens, pela objetividade e imparcialidade. A separação e oposição entre os campos de reprodução e produção social, sendo um identificado com o doméstico/privado e outro como público/político, exprime a subordinação naturalizada das mulheres na sociedade (LAVINAS, 2015).
A divisão sexual do trabalho está na base da subordinação da mulher ao ho- mem, relação de dominação esta que coloca o fenômeno da reprodução como subordinado da produção; [...] se a dominação patriarcal e o despotismo do capital são faces de uma mesma moeda: a) as relações sociais de produção não se restringem ao domínio do trabalho “público”, invadindo o terreno do “privado” das relações de reprodução; b) as relações sociais de reprodução extrapolam o domínio “privado” do lar para penetrar vigorosamente no âmbito da produção “pública” (SAFFIOTI, 1985, p. 98-99).
Caracterizando-se a Assistência Social enquanto política pública que visa a garantir a proteção social à população usuária, com base no enfrentamento às diversas situações de vitimização, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos aos quais estão expostos/as os/as cidadãos/cidadãos (BRASIL/MDS, 2005), é inegável que as desigualdades de gênero constituem demanda a ser enfrentada por essa política social. Nessa direção, buscou-se identificar a pers- pectiva do SUAS em relação às questões de gênero.
Procedeu-se com a análise dos principais documentos que instituem e norma- tizam o SUAS, onde se identificou que a categoria gênero é observada duas vezes na PNAS/2004: a primeira, quando apresentada a população usuária da proteção social básica; a segunda, no item que define conceito e base de organização do Sistema, onde o documento determina que os serviços socioassistenciais terão como referência a vigilância socioassistencial, que
refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices terri- torializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da vida; [...]; vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal; [...] (BRASIL/MDS, 2004, p. 33).
Nota-se que a inclusão da dimensão de gênero se apresenta de forma bastan- te incipiente e residual no documento oficial, tanto na definição da população usuária quanto nos indicadores e índices que devem orientar a organização dos serviços socioassistenciais nos territórios.
Os registros acerca das desigualdades de gênero na PNAS abrangem apenas, e de forma genérica, situações de preconceito e discriminação e, dentro destas, incluem aquelas que ocorrem em decorrência do gênero. Não há, no documento oficial, menção acerca das inúmeras outras situações vivenciadas pelos sujeitos em decorrência do gênero, tampouco das desigualdades existentes entre os gêneros. No texto da Norma Operacional Básica de 2005, a categoria gênero é en- contrada uma vez, quando o documento define a matricialidade sociofamiliar como princípio da proteção social da Assistência Social. O documento afirma que, com base na perspectiva da matricialidade sociofamiliar, a defesa do direi-
to à convivência familiar
supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita e a entende como núcleo afetivo, vinculado por laços
consangüíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. [...] (BRA- SIL/MDS, 2005, p. 19).
De fato, possui significativa importância a superação do conceito de família exclusivamente como unidade econômica. No entanto, há duas principais ques- tões que não passam despercebidas e carecem de problematizações: a primeira é que se faz presente novamente a tônica de responsabilização da família, inclusive com a utilização de linguagem prescritiva que estabelece regras de comporta- mento entre os/as membros/as que compõem os grupos familiares, determi- nando a existência de obrigações recíprocas entre estes. A segunda refere-se ao reconhecimento formal de que as estruturas familiares se organizam em torno de relações de gênero e de geração, porém, nota-se a ausência de discussões acerca das relações de poder que se estabelecem entre gêneros e gerações no interior das famílias. Trata-se de questões que se avalia importante apontar, sem, contudo, a pretensão de aprofundá-las, em virtude dos limites deste estudo.
A NOB de 2005 trata das questões de gênero de modo muito similar ao que é feito pela PNAS de 2004. No texto da NOB posterior, publicada em 2012, a categoria gênero segue sendo mencionada uma vez, no Art. 6º, onde estão definidos os princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS, dentre os quais encontra-se o “combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras” (CNAS, 2012, p. 3).
É essencial o combate aos processos de discriminação, assim como é indispen- sável seu reconhecimento enquanto um dos princípios éticos para a organização e oferta dos serviços do SUAS. Entretanto, é insuficiente não apenas em relação às desigualdades de gênero, mas também quanto às demais configurações e causas de discriminação, conforme o próprio documento refere.
Ocorre que não são apenas os processos de discriminação que vulnerabilizam e agravam as situações em que vivem as famílias e pessoas na sociedade capitalista. Não se pretende, de forma alguma, naturalizar ou banalizar os processos discri- minatórios. Contudo, há que se atentar para as várias outras formas por meio das quais se materializa a desigualdade (entre classes, gênero, raça/etnia, etc.), como os processos de exploração, dominação, expropriação, opressão, dentre tantos outros que exercem significativa influência e intensificam as desigualdades sociais entre as diferentes classes e grupos, mas permanecem invisibilizados nos
documentos oficiais. Mesmo sem pretender esgotar as discussões acerca do con- junto de expressões de desigualdades que se materializam no cotidiano da vida das famílias, considera-se importante sinalizá-las e questioná-las, tendo em vista a omissão do Estado, inclusive no seu reconhecimento formal.
Dentre as distintas expressões de desigualdades que impactam no cotidiano da população usuária da política de Assistência Social, constituída essencialmente pela classe trabalhadora, observa-se que nos principais documentos que organi- zam a gestão e execução dessa política no país, a perspectiva e as desigualdades de gênero são negligenciadas, não obtendo a atenção devida.
As desigualdades de gênero figuram de forma casual no texto da PNAS e de ambas as NOB/SUAS e o Estado segue transferindo a responsabilidade de enfren- tamento das expressões de desigualdades que possuem origem societária para o interior das famílias e, dentro desta, especificamente às mulheres.
As políticas públicas, no Brasil, no geral, quando são feitas dirigidas às mulheres não contemplam necessariamente a perspectiva de gênero. Políticas públicas de gênero são diferentes de políticas públicas para as mulheres. Estas consideram, inegavelmente, a diversidade dos processos de socialização para homens e para mulheres, cujas consequências se fazem presentes, ao longo da vida, nas relações individual e coletiva. Já as políticas públicas para as mulheres têm centralidade no feminino enquanto parte da reprodução social. Isso implica que não priorizam a importância e o significado que se estabelece no relacionamento entre os sexos; ao contrário, a centralidade posta na mulher-família reafirma a visão essencialista de que a reprodução e a sexualidade causam a diferença de gênero de modo sim- ples e inevitável (BANDEIRA, 2004, p. 8-9).
Dentro disso, avalia-se que a vinculação da mulher aos serviços ofertados pelo SUAS tem como objetivo a consolidação (com vistas ao êxito) do cumprimento de seu papel de mãe e cuidadora familiar, e não o fortalecimento da mulher e de sua autonomia, visando ao enfrentamento das desigualdades de gênero. Dito isso, pode-se afirmar que a Política de Assistência Social assume uma perspectiva en- viesada em relação à mulher, reforçando a tradicional divisão sexual do trabalho e reproduzindo as históricas desigualdades de gênero.
Nessa perspectiva, a inclusão da mulher “[...] na política de assistência social não se dá com base em direitos de cidadania, mas sim com base em seu papel de esposa e/ou mãe [...]” (CARLOTO, MARIANO, 2010, p. 464). Observa-se
assim que a Assistência Social não vem caracterizando-se como uma política que incorpora a transversalidade de gênero, mas, apresenta um enfoque de gênero na lógica do reforço da função materna, intensificando a divisão sexual do trabalho.
Por transversalidade de gênero nas políticas públicas entende-se a ideia de elabo- rar uma matriz que permita orientar uma nova visão de competências (políticas, institucionais e administrativas) e uma responsabilização dos agentes públicos em relação à superação das assimetrias de gênero, nas e entre as distintas esferas do governo (BANDEIRA, 2004, p. 6).
Em relação ao enfrentamento das desigualdades de gênero por meio das seguranças sociais afiançadas pelo SUAS, as informações fornecidas pelas asses- soras técnicas do estado ratificam a invisibilidade das desigualdades de gênero na Assistência Social, o que reitera a ausência/inexistência da perspectiva de gênero nessa política pública.
São identificadas pelas técnicas, nos municípios que assessoram, as seguintes situações: invisibilidade de gênero, invisibilidade das desigualdades de gênero, reprodução de papéis tradicionais de gênero, invisibilidade da violência contra mulher, ausência de intersetorialidade e permanência de práticas conservado- ras que reproduzem desigualdades de gênero, como verifica-se nos fragmentos de falas que seguem:
Vejo que precisa avançar [...] Manter um trabalho contínuo, não apenas no mês de março (Assessora 1, 18/12/2015).
A violência contra a mulher ainda é velada, e as ações são fragmentadas e pontuais, quando apresentadas, dificultando a superação do preconceito e da violação do direito (Assessora 7, 23/12/2015).
Precisa potencializar outras questões que transcendem o espaço físico do CRAS, envolver a rede de atendimento nas construções coletivas. Percebo que ainda, cada um faz sua parte e esquece de compor o todo (Assessora 9, 16/12/2015).
Eu não consigo ver, se eu enxergo algum serviço? Os municípios desen- volvendo alguma coisa sobre o enfrentamento das desigualdades de gê-
nero? Não vejo hoje. O serviço ainda está muito voltado à criança, ao adolescente e idoso. [...]. É, e acaba essas questões da mulher no CRAS, [...], fica lá no CRAS e muitas vezes a mulher não coloca para fora o que está vivenciando, [...], sem acessar um direito que é dela (Assessora 11, 12/02/2016).
Carecemos de uma ruptura real com práticas pretéritas que somente per- petuam a desigualdade, de toda a ordem, para atingirmos uma situação de maior equidade entre homens e mulheres (Assessora 12, 03/12/2015).
Tem alguns municípios que não conseguem enxergar isso. [...] Porém tem municípios que têm essa realidade, mas não querem ou não conse- guem enxergar, e não instituir um serviço de acolhimento é não enfren- tar o problema, que a mulher sofre sem sombra de dúvida [...] (Asses- sora 14, 03/03/2016).
Eu acho que ainda não se efetiva, [...] eu não vejo estas discussões dos trabalhadores, isso eu acho que a gente tem que trabalhar mais com as equipes, de trabalhar as questões das desigualdades. [...] O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ele é um espaço rico para fazer vários debates, vários trabalhos em relação as desigualdades, mas eu não estou percebendo isso (Assessora 18, 02/12/2015).
Essa negligência do Estado em relação ao enfrentamento das desigualda- des de gênero é materializada no cotidiano dos serviços socioassistenciais. A contraprova histórica ganha visibilidade quando 56% dos/as trabalhadores/as participantes desta pesquisa (54 de 96) afirmam que as equipes identificam situações decorrentes das desigualdades de gênero dentre as demandas apre- sentadas pela população usuária, no entanto, as ações e serviços do SUAS não estão estruturados de modo a enfrentá-las. Na fala da assessora 11, percebe-se que gênero está associado à figura da mulher, sendo que podem ser trabalhadas as relações de gênero com grupos de crianças, adolescentes e idosos, visando a promoção de uma sociedade mais inclusiva.
A precariedade das estruturas dos serviços socioassistenciais reflete o descaso dos governos com a política de Assistência Social e com o enfrentamento das demandas apresentadas pela população usuária, dentre elas, as desigualdades de
gênero, ainda fortemente presentes na sociedade. Verifica-se que tanto o SUAS quanto a superação das situações de precariedade que vulnerabilizam a vida da população não têm integrado as prioridades assumidas pelos governos, situação que se impõe como barreira para a execução satisfatória dos serviços socioassis- tenciais e para a garantia de direitos sociais à população.
As mulheres vêm constituindo majoritariamente a população usuária do SUAS, contudo, as disparidades existentes na relação entre gêneros não são de- batidas no âmbito desse Sistema. Além disso, essas disparidades são intensificadas com a responsabilização da mulher pelo cuidado familiar, com a identificação da mulher como responsável familiar pelos serviços, por ser ela a corporificação da família junto aos serviços.
As ações de intervenção pública, por parte do Estado, ainda que não explicita- mente, têm reforçado e reproduzido o modelo de família tradicional, e o pa- pel das mulheres enquanto cuidadoras do lar, dos filhos e do marido. Em outras palavras, ainda que o termo gênero seja utilizado nos programas da política de assistência social, as ações socioassistenciais ainda estão voltadas para as mulheres-
-mães, principalmente na operacionalização dessas políticas. A responsabilidade pública e socialmente compartilhada pelo cuidado é necessária para reduzir as desigualdades de classe e gênero (SILVA, TAVARES, 2015, [s.p.]).
Esta cultura conservadora em relação à divisão social e sexual do trabalho e aos papéis sociais atribuídos a homens e mulheres é reproduzida também pelos/ as trabalhadores/as das unidades do SUAS, onde as armadilhas do patriarcado e de concepções fundamentadas na família nuclear burguesa se materializam con- traditoriamente. Este conservadorismo ganha materialidade na medida em que a significativa parcela, 44% dos/as trabalhadores/as participantes (42 de 96), relacionam a preponderante vinculação da mulher aos serviços socioassistenciais ao papel social a ela atribuído tradicionalmente, sendo que:
• 22% dos/as trabalhadores/as (21 de 96) referem que é mais fácil vin- cular a família por meio da mulher como referência, pois, em geral, as mulheres participam mais dos serviços porque têm mais tempo livre do que os homens;
• 16% dos/as profissionais (15 de 96) fazem referência à predominante vinculação das mulheres nos serviços ofertados em razão da facilidade no
trato com elas, pois em geral estão dispostas a participar dos serviços, cumprindo assim sua tarefa de cuidadora da família; e
• 5% dos/as participantes (5 de 96) afirmam que a mulher deve ser a res- ponsável pela participação junto aos serviços socioassistenciais, consideran- do que está mais preparada para proteger e cuidar da família/familiares.
Um/a trabalhador/a refere que “As mulheres são responsabilizadas pelos ser- viços em detrimento aos homens, por elas mostrarem-se mais cuidadoras e senti- rem-se mais responsáveis pela família.” (Trabalhador/a 5 da RF1, 08/12/2015).
O imaginário que envolve o tempo livre da mulher concretiza a invisibilidade do trabalho doméstico desenvolvido por ela. Cabe destacar que “o Estado siste- maticamente estruturou a provisão de bem-estar social por meio do trabalho in- visível da mulher” (GAMA, 2011, p. 95). Isto sem considerar que a mulher tem se dividido entre esse trabalho privado invisível realizado no âmbito doméstico e o trabalho na esfera pública, seja ele formal ou informal, necessitando se desdobrar em jornadas duplas e até mesmo triplas para atender a todas as demandas que lhe são impostas como responsabilidades.
As mudanças nos padrões de relacionamento familiar poderiam sugerir trans- formações nos papéis socialmente definidos para homens e mulheres, mas as práticas sociais apontam traços de permanências no padrão tradicional, ainda persistindo o desequilíbrio na distribuição do trabalho doméstico e na dinâmi- ca e organização doméstica. Estudos recentes sobre gênero, família e trabalho registram a persistência de conflitos e tensões em torno da divisão sexual do trabalho doméstico e à forma de conciliação das mulheres entre a vida familiar e o trabalho (ALENCAR, 2011, p. 150).
As transformações pelas quais as famílias vêm passando e a realidade das di- versas configurações familiares que convivem na mesma época indicam a necessi- dade de superação do padrão tradicional da divisão sexual do trabalho e do con- servadorismo na definição dos papéis sociais de mulheres e homens. No entanto, persistem ainda, nas práticas sociais e nas próprias políticas públicas, concepções tradicionais e conservadoras em relação aos papéis e espaços destinados a mulhe- res e a homens na sociedade brasileira.
Em relação ao apontamento acerca da maior vinculação de mulheres nos ser- viços socioassistenciais devido à facilidade no trato com a mulher, tem-se a repro-
dução da mulher como o sexo frágil e dócil, que não apresenta resistência frente às proposições e indicações da equipe. Nessas situações, observa-se a política pú- blica perpetuando as desigualdades de gênero, com a reafirmação dos estereóti- pos que desqualificam a mulher, legitimando o patriarcado e o machismo.
É preciso compreender que a sedimentação de certos conceitos e preconceitos está no emaranhado do tecido social e influencia amplamente as múltiplas dimen- sões da vida em sociedade. Assim tem sido em relação ao patriarcado que aqui se considera vigente. [...] há modalidades de desqualificação das mulheres ao se tratar de temas que lhes dizem respeito como a sexualidade, as escolhas afetivas, a vida familiar, a divisão sexual do trabalho. São arcaísmos persistentes cujo corolá- rio se encontra na tradição equivocadamente recolocada para justificar as relações de poder imperativo determinadas pelas marcas patriarcais remanescentes em nossa sociedade (LEMOS, 2015, p. 11).
A presença de estereótipos de gênero que desqualificam a mulher nas políticas públicas legitima o processo de opressão e submissão da mulher, impactando de forma extremamente negativa nos diversos aspectos da vida social. O mito do amor e instinto maternos, conforme formulado por Badinter (1985), associado às ideias retrógradas e conservadoras do tempo livre da mulher, da docilidade e do sexo frágil, são algumas das formas pelas quais as mulheres são expostas a sucessivas investidas no sentido de submeter-se aos desígnios não somente dos homens, mas do capital e também do próprio Estado, através das prescrições comportamentais e das responsabilizações pelas diversas expressões por meio das quais a questão social se materializa na vida das famílias.
Conclusões
O incipiente debate acerca das discriminações, opressões e desigualdades de gênero implica diretamente a provisão dos serviços socioassistenciais na perspectiva de garantia de direitos, inclusive devido à reiteração, nos pró- prios serviços, de estereótipos e papéis sociais tradicionais atribuídos para homens e mulheres. Esta ainda frágil discussão e a própria reprodução de ex- pectativas tradicionais em relação aos papéis a serem assumidos por homens ou por mulheres sinalizam a inexistência da perspectiva de gênero na Política de Assistência Social e a invisibilidade das desigualdades de gênero, condição que acaba aprofundando-as ainda mais.
Referências
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Notas