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Assistência Social, no enlace entre a cor e gênero dos (as) que dela necessitam
O Social em Questão, vol. 20, núm. 38, pp. 227-246, 2017
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Artigos

O Social em Questão é uma publicação semestral, fundada em 1997, do Programa de Pós-graduação em Serviço Social, vinculado ao Centro de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Resumo: A população negra, sobretudo, mulheres, tem sido público majoritário no acesso a be- nefícios e serviços ofertados pela assistência social brasileira. Assim, o presente artigo é resultado da pesquisa que objetivou compreender a discussão das relações étnico-raciais e de gênero no interior do SUAS, a partir da análise do desenho institucional desta política e do serviço CRAS, além de pesquisa qualitativa junto aos profissionais da área (assistentes sociais e psicólogos/as).O objetivo é refletir sobre limites da transversalidade, a negação da dimensão racial pelos (as) profissionais em nome da “igualdade” e da reprodução de hierarquias de gênero nas famílias atendidas e sociedade.

Palavras-chave: Gênero, Raça, Assistência social, Política social e população negra, Serviço Social.

Assistência Social, no enlace entre a cor e gênero dos (as) que dela necessitam1

Gracyelle Costa2

Resumo

A população negra, sobretudo, mulheres, tem sido público majoritário no acesso a be- nefícios e serviços ofertados pela assistência social brasileira. Assim, o presente artigo é resultado da pesquisa que objetivou compreender a discussão das relações étnico-raciais e de gênero no interior do SUAS, a partir da análise do desenho institucional desta política e do serviço CRAS, além de pesquisa qualitativa junto aos profissionais da área (assistentes sociais e psicólogos/as).O objetivo é refletir sobre limites da transversalidade, a negação da dimensão racial pelos (as) profissionais em nome da “igualdade” e da reprodução de hierarquias de gênero nas famílias atendidas e sociedade.

Palavras-chave

Gênero; Raça; Assistência social; Política social e população negra; Serviço Social.

Social assistance, the link between color and gender of those who need it

Abstract

The black population, especially women, has been the main public in access to benefits and services offered by Brazilian social care.Thus, this article is the result of the research that aimed to understand the discussion of ethnic-racial relations and gender within the SUAS, based on the analysis of the institutional design of this policy and the CRAS ser- vice, as well as qualitative research with professionals in the area (Social workers and psychologists). The objective is to reflect on the limits of this transversality, the denial of racial dimension professionals in the name of “equality” and reproduction of gender hierarchies in the families

Keywords

Genre; Black people; Social care; Social policy and black population; Social Work.

Introdução

Ao analisar a construção das relações étnico-raciais e de gênero, no período colonial, em que pese as resistências, à mulher branca reservava-se o confinamen- to no espaço doméstico e uma vida limitada pelos “espartilhos do preconceito” num contexto marcado pelo poder da família patriarcal (DUARTE, 1997); já à mulher negra escravizada, sob o imperativo de coisa, restou a condição brutal de objeto de trabalho e de satisfação de desejos sexuais, especialmente de seus senhores brancos (NADER, 2001), conformando no imaginário social o estere- ótipo da mulher negra sensualizada, promíscua e incapaz de formar uma família, tamanho seu “desregramento” (CARNEIRO, 2002).

O período republicano no pós-abolição, por sua vez, também não foi tão dife- rente, assentado em teorias racialistas, que “confirmavam” a existência biológica de raças superiores (brancos) e inferiores (não-brancos) e ideias sexistas sob o princípio da suposta inferioridade nata das mulheres. Destarte, posturas de ca- ráter racista e sexista marcaram profundamente também a atuação das classes dominantes e do Estado brasileiro, em especial, diante da população negra no pós-abolição com a ideia de “aperfeiçoamento racial” da nação brasileira, a partir da miscigenação, sobretudo entre mulheres negras e homens brancos. É o ideal de nação e do progresso se traduzindo no ideal branco.

A ação conservadora ganha corpo com o desprezo no mercado formal da mão de obra negra recém liberta, que entrou no século XX gozando de uma liberdade cativa: aprisionada aos grilhões da pobreza, passando ao largo do acesso ao ensino básico, ou de outros mecanismos de mobilidade social, como o acesso ao crédito, à terra ou mesmo à proteção legal (PAIXÃO, 2006). E em- bora, tanto as teses sexistas quanto as eugênicas do racismo “científico” tenham sido comprovadamente contestadas em termos biológicos, a realidade social se moldou a partir destes pressupostos. No caso da segunda, após o reconheci- mento da inexistência da divisão biológica da humanidade em raças, no plano da realidade social a raça se manteve presente3 (PAIXÃO, 2006; GUIMARÃES, 1999). O racismo brasileiro, entretanto, seguirá sendo negado a partir das no- ções de construção de uma nação miscigenada assentada numa “democracia ra- cial5”, tendo a “mulata5” como símbolo nacional.

É neste mesmo contexto que a assistência social, até então mantida por ações filantrópicas, começa a ser organizada pelo Estado autoritário varguista, por meio da Legião Brasileira de Assistência (LBA), fundada pela primeira-dama, Darcy Vargas, em 1942. Com o tempo, as mulheres de classe média e alta chamadas

a realizar um trabalho voluntário dedicado aos “mais necessitados”, dedicariam esforços para realizar atividades em grupo com as mulheres mais pobres, com o objetivo de transmitir ensinamentos relativos aos cuidados e à função materna6. A produção de uma determinada feminilidade, a ideia da maternidade como ineren- te à mulher; e, a demarcação de papéis de gênero serão eixos destas intervenções que se moldam “de mulher para mulher”.

Com o tempo, o Serviço Social passa a ser demandado como profissão do disciplinamento e da responsabilização das esperadas “mulheres-mãe”, vistas como incapazes. Mantinha-se a ideia de que estas mulheres deveriam adequar suas famílias a um padrão de “normalidade” (MARTINS, 2011). Como Slenes (1988) nos lembra, no contexto escravista a família negra era vista como “fora dos padrões”, tendo sido negligenciada como unidade familiar. Nesse sentido, poderíamos deduzir que as famílias negras podem ter sofrido tal disciplinamen- to à configuração “correta” de família. Estava erguida a LBA, a instituição “mãe da sociedade” até 1990 (SPOSATI; FALCÃO, 1989).

Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social ganha status de política pública de Estado, destinada aos que dela necessitarem (art. 203 e 204) e, o ideário de “igualdade” instituído pela Carta Magna contempla ainda alguns anseios do Movimento Feminista e do Movimento Negro que, desde a década de 1930, vinham denunciando, respectivamente, o sexismo e o racismo brasi- leiro. Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regulamenta os artigos constitucionais, mas diante do recrudescimento neoliberal as mudanças receberam adensamento apenas nos anos 2000 com o governo Lula (2003) e se traduziram na: 1) organização da assistência social sob a forma de Sistema Úni- co (SUAS);2) busca pelo alcance da transversalidade da promoção da igualdade racial e de gênero nas políticas públicas, por meio de Secretarias com status de Ministério, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a Secretaria Especial para Mulheres (SPM), que atualmente encon- tram-se no bojo da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

No entanto, após seu processo de consolidação como política pública estatal, cabe indagar-nos se a realidade conservadora da assistência social e mantém. Em primeiro lugar, quem são os (as) que da assistência social necessitam? Como este perfil incide sobre o desenvolvimento da política?

Pesquisas atuais do próprio Ministério do Desenvolvimento Social e Com- bate à Fome7, órgão responsável pela organização desta política em âmbito nacional, informam que 73,88% dos titulares do Programa Bolsa Família7

entre homens e mulheres são negros (DATA SOCIAL, 2015). Sobre o to- tal geral de beneficiários titulares do Programa, 93% são mulheres e 68% destas são negras, sendo que o sudeste do país e outras regiõesmantêm es- tas proporções. Tem-se então este segmento, sobretudo, as mulheres negras, como a maioria atendida no SUAS, incluindo o acesso a equipamentos públi- cos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a que os(as) beneficiários(as) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Presta- ção Continuada (BPC) possuem prioridade no acesso.

Com um amplo escopo de atendimento, esquadrinhado no bojo da Proteção Social Básica, o CRAS é visto como “porta de entrada” dos(as) usuários(as) no SUAS e objetiva, por meio do atendimento territorializado às famílias, realizar a prevenção de situações de riscos e vulnerabilidades decorrentes não apenas de condições socioeconômicas, mas também afetivas e de pertencimento social (BRASIL, 2004).O trabalho social desenvolvido no CRAS tem, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), sua sustentação. O PAIF contempla ações que se diversificam e dentre elas tem-se a realização do acom- panhamento familiar individual ou em grupos (BRASIL, 2012b).

Mas ao tomar o PAIF como referência e pensar as relações étnico-raciais e de gênerona teia que envolve o invisível e o visível, na realização de trabalhos em grupo com estas famílias, questiona-se: o serviço operaria com ações e atividades que poderiam estar desconsiderando a raça/cor, gênero (e outras dimensões, numa perspectiva de entrelaçamento) destes usuários, operando o silenciamento; ou haveria a produção de uma visibilidade que norteia per- cepções, impressões (ora implícitas, ora não) acerca destas famílias, em sua maioria negras, sendo grande parcela chefiada por mulheres9?

Para responder a estas e outras questões, a pesquisa, de caráter quali- tativo, , centrou-se no trabalho social realizado em grupo com as famílias, por meio de oficinas desenvolvidas no PAIF pela equipe de referência de nível superior de 6 (seis) unidades de CRAS de determinado município em Minas Gerais em 2015. Foram entrevistados um total de 16 (dezesseis) profissionais com a função de técnico(a) social de nível superior: 09 (nove) assistentes sociais e 07 (sete) psicólogos(as). Além de entrevistas, houve o acompanhamento da rotina das unidades e observação participante nas atividades coletivas do PAIF e, por fim, a análise dos documentos institu- cionais que regem o SUAS e o CRAS/PAIF.

A transversalidade de gênero e raça na política de assistência social

A assistência social brasileira se modula hoje a partir de uma estrutura base- ada no comando único do governo federal, mas também na descentralização e participação da população na construção da política por meio dos Conselhos e Conferências, que são os pressupostos do SUAS. O Sistema conta com serviços, programas, projetos, benefícios etc., sustentados a partir de um pujante arcabou- ço técnico-normativo e orientações metodológicas direcionadas aos profissionais para delineamento da política. Mas como a assistência social, agora “profissiona- lizada”, dialoga com o debate étnico-racial e de gênero? Como pensar a transver- salidade deste debate no SUAS?

A transversalidade é um dos grandes desafios à implementação de políticas de igualdade racial. Compreendendo que as desigualdades raciais são produto de um amplo processo de exclusão social, seu enfrentamento não deve ficar restri- to às ações que possam ser implementadas por um núcleo específico da máquina pública, mas, ao contrário, deve integrar nesse esforço um extenso conjunto das iniciativas públicas. A transversalidade, assim, diz respeito aos esforços pela inclusão da perspectiva de promoção da igualdade racial nas iniciativas de di- versas áreas do governo, referindo-se a uma estratégia de intervenção estatal que se caracteriza pela inserção da ótica de raça nos mais diferentes espaços do governo, visando ao reconhecimento da desigualdade racial e à necessidade de seu enfrentamento, assim como da eliminação do preconceito e da discrimina- ção raciais (JACCOUD, 2009, p. 166).

A análise dos documentos orientadores do SUAS10 e do CRAS/PAIF aludem a esta questão, de modo a não considerar estas dimensões como centrais no trato com as famílias, distanciando-se ainda da consideração quanto à sua percepção como relações complexas e entrelaçadas, denotando a transversalidade da abor- dagem de forma perene, rasa. Isso é deveras preocupante, especialmente porque a transversalidade de gênero e raça é uma das premissas da SPM e SEPPIR, per- passando pelo entendimento de que as relações sociais têm em seu desenrolar o entrelaçamento das relações de gênero e raça (além de outras) no plano real. Ou seja, estes aspectos transitam no cotidiano das relações que se estabelecem, por exemplo, na escola, nas delegacias, no CRAS, no atendimento nos serviços de saúde etc. e nestes espaços podem ser combatidas as disparidades, além de poten- cializadas positivamente as identidades dos sujeitos.

Entretanto, se o debate étnico-racial passa ao largo na estrutura dos docu- mentos, no que se refere às representações de gênero, isto revela a existência de outros aspectos. Embora não seja uma prerrogativa exclusiva desta política de assistência social, uma das mais decantadas referências no SUAS diz respei- to à centralidade da família, com a denominada “matricialidade sociofamiliar”, pronunciada na PNAS. No entanto, a família como centro do SUAS e de seus serviços, como o CRAS, tem sido severamente criticada por autoras como Cássia Carloto & Silvana Mariano (2008), Duque-Azarrola (2010) e outras, pois embora oculte o chamado às mulheres, no âmago de sua prática são estas que tem sido as “mediadora[s] entre a esfera pública e a esfera privada” (CARLOTO, 2010, p.463). É a mulher que tem sido a base sobre a qual se erguem os benefícios, serviços, programas e projetos da política de assistência, dentre os quais, o CRAS. Mas, com um detalhe, uma representação específica de mulher seria a esperada: a de “mulher/mãe/dona-de-casa” que estaria diluída na expressão família, que assim a silencia (DUQUE-AZARROLA, 2010).

Supõe-se que, neste cenário “o sentido da família é centrado na representação social da mulher que identifica e associa mulher e feminino com família” (DU- QUE-AZARROLA, 2010, p. 240). Carloto ainda vai além, ao elucidar que, desta maneira, não haveria “compatibilidade em se falar de promoção de autonomia das mulheres quando as estratégias estão todas orientadas para o reforço da associa- ção entre mulher e maternidade” (2010, p. 466). Um movimento aproximado ao que nos explica Bandeira (2005), ao indicar que políticas “para mulheres” e não de gênero, acabam por atender certas demandas das mulheres, contudo não ins- tauram a possibilidade da ruptura com os padrões tradicionais sobre o feminino e o masculino, daí a necessidade de as políticas “para mulheres”, transformarem-

-se em políticas de gênero. O termo “familismo” é utilizado no Brasil por Mioto (2008), para expressar essa perspectiva do reforço de políticas públicas dos luga- res do “feminino” e do “masculino” no seio familiar.

Vejamos como a transversalidade se manifestano cotidiano do serviço. Nos trabalhos em grupo do PAIF, no CRAS, chama a atenção a própria separação dos chamados “grupos de mulheres” e a forte incidência de temas “vinculados” às mulheres, como: 1) direitos, especialmente no que tange às orientações ao com- bate e denúncia de situações que envolvam violência doméstica; 2)prevenção de doenças que atingem as mulheres; 3) sexualidade; 4) cuidados. Nos pontos 1 e 3, interessa, todavia, sublinhar a ausência destes debates junto aos homens, segmen- to que ainda permanece como principal autor desta violação. A abordagem da

sexualidade centra-se na maioria das vezes na heterossexualidade, no controle de corpos e de natalidade, ao passo que o aborto ainda tem sido por vezes conduzido pelo viés religioso. A noção de cuidado se referia às crianças. Trata-se de uma es- pécie de “naturalização das funções maternas/maternagem e uma essencialização da identidade feminina” (CARLOTO; MARIANO, 2008, p. 159) que também perpassa os documentos orientadores do serviço.

Quando os (as) profissionais do serviço voltam-se às mulheres para a consideração daquilo que identificam como “desafios contemporâneos”, o tratam pressupondo a conciliação de dupla jornada de atividades: 1) a manutenção das tarefas domésticas e maternais; e, 2) a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho, seja ele formal ou informal. Por um lado, uns(umas) optaram por discutir a condição da mulher e o alcance de direitos durante séculos cerceados, como a ocupação de postos e funções anteriormente exclusivas a homens; e a “independência” feminina e a possibilidade de se acessar direitos e benefícios não mais na condição de dependente de companheiros homens, o direito ao voto etc. Por outro lado, evidencia-se a pro- jeção dos desafios da mulher atrelados ao cumprimento de tarefas múltiplas: ser “do lar-mãe-esposa”, neste caso, entendendo-a supostamente como heterossexual, num mundo que lhe exige esta “tríplice coroa”, traduzida no acúmulo de tarefas.

Tal mensagem também ganha escopo num dos temas citados pelos profissio- nais: a ideia de empoderamento feminino como uma espécie de chamamento às mulheres a ocuparem um papel de “protagonistas” em suas próprias vidas. Longe de ser uma perspectiva, ou como ironiza Gohn, um “jargão”, o conceito de empo- werment (empoderamento) atravessa grande parte dos documentos institucionais do SUAS - como a Tipificação de Serviços (BRASIL, 2009d) - e com excelência aqueles direcionados ao CRAS e às orientações do trabalho social com as famílias do PAIF (BRASIL, 2012a; 2012b).As potências dos usuários devem de fato ser trabalhadas e otimizadas pelo serviço, contudo, não superestimadas. O mesmo diz-se do foco dado à autoestima.

Em contrapartida, foi possível identificar um “grupo de homens” no CRAS,com intervenções ligadas à saúde preventiva, prezando pela quebra de pre- conceitos relativos aos homens e seus cuidados básicos com a saúde. O aumento gradativo do interesse dos homens, neste grupo, suscita a questão: os homens estão distantes do CRAS ou o CRAS é que, referendando a herança feminizada da assistência social, se fez distante dos homens?Outra preocupação revela-se, pois, inserir homens no CRAS mantendo no serviço práticas que reforcem desigualda- des de gênero e concepções binárias, pode apresentar pouca efetividade.

Mas, se a perspectiva de gênero tem pujança e evidência no desenvolvi- mento e escolha dos temas abordados nos grupos do PAIF no CRAS, ainda que de forma problemática em alguns momentos, não se pode dizer o mesmo quando se refere à questão étnico-racial voltada à população negra. De modo geral, a raça aparece escamoteada nas próprias abordagens que contemplam a discussão de gênero e mesmo a de classe. Porém, é preciso pensar histori- camente quem sofreu com mais afinco no Brasil o processo de controle de natalidade, da sexualidade, por exemplo. Apesar de silenciada nas falas dos (as) psicólogos e assistentes sociais entrevistados(as), as nuances do debate étnico-racial irromperam, partindo de iniciativa dos(as) usuários(as) durante as atividades em grupo do PAIF, conforme foi possível identificar nas obser- vações participantes no campo de pesquisa.

Exemplar desta situação foi a intervenção de um(a) usuário(a) do serviço, no decorrer de um grupo observado, em que se discutia sobre relações na vida em sociedade: “A lei que sempre teve nesse país, sempre foi para prender pobre, preto e mulher de programa! [...] O que dinheiro não resolve nesse mundo? Pelé ganhou dinheiro e fez o quê pelos preto? ” (sic.). Sobre esta consideração outro(a) participante respondeu: “Nesse Brasil, preto não tem valor! ”.

Numa outra ocasião, no início da atividade em grupo, um(a) usuário(a) co- mentou com os (as) presentes sobre a atual transição pelo qual os cabelos de uma criança até então alisados por produtos químicos estava passando para retornar à textura de origem, crespos. Indicou que havia muitas pessoas que não aceitavam o próprio cabelo, nestes casos. Os (as) participantes do grupo também assentiram sobre esta afirmação e alguns suscitaram a ideia de preconceito, mas também in- dicaram que agora cabelos assim estariam na moda, um modo de expressar talvez a atual valorização do estilo black power.

Em ambas as situações, infelizmente, os(as) profissionais não tomaram os co- mentários e intervenções dos(as) usuários(as) para problematizar as questões si- tuadas e que possuíam íntima relação com as dimensões étnico-raciais, de gênero e de classe. As sugestões das equipes sempre se voltavam para o retorno ao tema central da atividade. Mesmo possíveis de serem concatenados aos temas centrais das atividades em grupo propostosna ocasião, seguiam vistos como deslocados para o momento ouignorados.

Diante de oportunidades como estas há possiblidade de:1) negligenciar as colocações dos(as) próprios usuários(as) ou ainda respondê-las tomando por base o senso comum e reproduzir concepções acríticas e mesmo preconceitu-

osas; ou, 2) contribuir para que o debate étnico-racial ocorra de modo leve e contínuo. Assim, é possível colaborar de forma socioeducativa com a produ- ção de conhecimento crítico, com vista à construção de formas alternativas que prezem pela valorização do segmento negro, combate e especialmente prevenção de percepções estereotipadas, preconceituosas ou mesmo aproxi- madas à discriminação racial.

Outro elemento para pensar a transversalidade refere-se ao fato de que a partir de 2013, a orientação do governo federal exigiu que os(as) profissionais de nível superior adotassem o Prontuário SUAS11. A proposta pautou-se na pro- gressiva substituição, a nível nacional, dos distintos modelos de questionários socioeconômicos ou fichas cadastrais adotadas pelos municípios para o arma- zenamento de informações acerca dos(as) usuários(as) atendidos pelos serviços pelo Prontuário. Além do debate sobre o sigilo profissional, interdisciplinari- dade e limitação burocrática da intervenção, ancorada nessa nova racionalidade imputada à assistência social, pouco se tem discutido sobre sua expressão no que toca à discussão étnico-racial e de gênero.

Destarte, é preciso denunciar que o Prontuário, documento produzido por um órgão ministerial, não possui o quesito raça/cor como uma das perguntas que o compõem. Sobre a composição étnico-racial das famílias, o instrumental pos- sui entre suas opções apenas a possibilidade de se assinalar um campo específico caso a família pertença a algum grupo tradicional: indígenas, remanescentes de quilombo e ciganos. A categoria “família negra”, não aparece nas opções, ainda que estas sejam predominantes no acesso à política. Outro ponto no Prontuário diz respeito à uma questão que afere se alguém da família já sofreu algum tipo de discriminação ou foi vítima de ameaças em sua comunidade. Pergunta aberta ao que a possibilidade de se associar este aspecto a discriminações de gênero e/ou de raça passam ao largo, como os(as) profissionais indicaram.

Embora a orientação seja a de que instrumentais como o CadÚnico (que inclusive contém o quesito raça/cor)seja anexado ao Prontuário, esta não é nem de longe uma realidade dos municípios brasileiros.A maior parte dos pro- fissionais entrevistados(as) somente se deu conta da ausência do quesito raça/ cor no Prontuário após esta pergunta emergir ao final das entrevistas para esta pesquisa. Importa colocar em relevo as contradições aí imersas. Esta questão não consta no Prontuário, ela se faz presente em outros instrumentais como o supramencionado CadÚnico e cadastro para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Foi graças a este último, utilizado pelos (as) profissionais para cadastro dos (as) usuários no programa, que algumas informações importantes sobre o quesito raça/cor puderam ser apreendidas junto aos profissionais, a saber: 1) a resistência dos(as) assistentes sociais e psicólogos(as) em realizar tal pergunta aos usuários(as), identificando-a majoritariamente como uma espécie de “ofensa” ou efetiva “discri- minação” racial; 2) o preenchimento deste quesito pelo (a) próprio(a) profissional sem perguntá-lo ao usuário (a), ou nas palavras de um(a) entrevistado(a) “a gente não pergunta, a gente analisa” (Profissional do CRAS); 3) quando se consulta o(a) usuário(a) sobre o quesito raça/cor, alguns profissionais identificam a dificuldade deste público em se autoidentificar, respondendo com sorrisos, relativo constran- gimento ou mesmo “tirando” dúvidas com os(as) profissionais.

Lopes (s/d) explica que a classificação étnico-racial deve ser autodeclarada e qualquer definição arbitrária sobre este aspecto, fere, viola, a autonomia do su- jeito em expressar sua identidade étnico-racial. Mesmo a dificuldade de ambas as partes (profissionais e usuários(as)) em reconhecer isso, compõe um dado quanto às relações étnico-raciais no país, expressando-se no CRAS, tanto a dificuldade de sua abordagem direta por assistentes sociais e psicólogos(as), quanto seu uso como instrumento para se pensar estratégias para o desenvolvimento de serviços como o próprio CRAS.

Trata-se, portanto, de um grande retrocesso, o fato do quesito raça/cor não constar no Prontuário SUAS, especialmente se pensado como reflexo da ausência de diálogo entre as próprias instâncias máximas como o MDSA e, à época, a SE- PPIR. Trata-se, assim, de um passo a mais na força do racismo institucional, que também se expressa na omissão.

Além disso, desconsiderar o quesito raça/cor no Prontuário contribui de forma tácita com a fragmentação a que a própria racionalidade burocrática dos serviços imputa na leitura dos(as) usuários(as) e suas famílias, a partir de instru- mentais descolados da própria realidade. Um exemplo quanto a isso pode ser dado a partir de um caso explicitado ao final de uma das entrevistas: após anos acompanhando determinada família que, seguidamente, comparecia ao CRAS para solicitar desbloqueio do benefício do PBF em decorrência do descumpri- mento de condicionalidades da educação, a mãe da criança indicou que a mesma tinha dificuldades em manter a frequência na escola devido ao fato de sofrer cons- tantes atos de racismo de seus colegas de classe, pelo simples fato de ser negra.

Fatos como este suscitam a questão: quando se realiza acompanhamento do cumprimento de condicionalidades do PBF correlaciona-se gênero e raça à reali-

dade das crianças e adolescentes faltosos(as) ou fora da escola? Os(as) profissio- nais de nível superior compreendem que o segmento que mais sofre na infância e adolescência com defasagem e evasão escolar é a população negra? Correlaciona-

-se este fato com os altos índices de crianças e adolescentes negras em situação de trabalho infantil? Por que da negação da dimensão étnico-racial como elemento fundamental na compreensão do serviço e dos(as) usuários e suas famílias?

Relações étnico-raciais no CRAS - a conduta monocromática em nome da “igualdade” de direitos?

“Eu nunca tinha parado para pensar: qual é o principal perfil [dos(as) usuários(as) ]? Por que as pessoas vêm ao serviço? É uma coisa que me fez pen- sar...” (Profissional do CRAS). Este comentário apareceu na medida em que se questionou, nas entrevistas, o perfil dos usuários e famílias atendidas cotidiana- mente. Nas descrições, embora a presença feminina fosse destacada, inclusive na chefia das famílias, não se acionou a dimensão racial, tampouco a presença majoritária de mulheres e famílias negras.

De todo modo, diante de uma presença negra constante, poder-se-ia dizer que seria impossível, então, tais profissionais negarem o corpo negro como ele- mento mais presente no serviço. Mas, embora o corpo negro seja um dado e que por meio dele se transmita determinada mensagem, não necessariamente esta mensagem tomará este próprio corpo como dado central. Isso pôde ser visto na forma como se deram as descrições dos(as) assistentes sociais e psicólogos(as), que praticamente não situaram a raça/cor dos (as) atendidos(as) pelo serviço. Ou seja, ao mesmo tempo que o corpo veicula uma série de significações calcadas na produção de um imaginário social sobre o negro, ele também é negado.

A dificuldade de se reconhecer o(a) negro(a) no Brasil, estaria intimamente re- lacionada ao fato de que reconhecê-lo seria o mesmo que reconhecer as desigualda- des que se plasmam assentadas na raça. Daí a negação desta categoria (raça) como elemento que compõe ativamente as identidades dos sujeitos. Ou seja, a valorização de toda uma cosmogonia, epistemiologia, do trabalho, banhado em sangue da po- pulação negra para a construção do país etc., não emerge no momento em que os indivíduos se referem à raça, mas sim à negação ou justificação do racismo. Mais que uma ferida não cicatrizada, trata-se de uma realidade não aceita, mas não no sentido do combate à sua persistência, mas no sentido de sua rejeição como real.

Diante da aparente ausência de “distinções” de raça junto aos usuários(as), o trato étnico-racial de tais “diferenças” sempre passa a ser visto de forma negativa.

Isto será também justificado pelos(as) assistentes sociais e psicólogos(as), sob o argumento da força e da legitimidade dos princípios da igualdade entre todos e todas. Mas foi possível perceber que a questão não é tratada como algo histórico premente na vida em sociedade, mas sim de forma particularizada e pessoal.

A negação das diferenças em nome da igualdade se revela nas falas acima e em muitas outras falas, o que provoca uma adição inesperada no início da pesquisa que trazia a hipótese de que os(as) profissionais da assistência social mantinham uma conduta monocromática sobre a condição étnico-raciais dos(as) usuários(as) e assim, os(as) homogeneizava a partir do que os unificava: a condição de classe. A pobreza, mais especificamente. Contudo, o que se identifica é que, aliada à hipó- tese inicial, a visão monocromática opera em torno ainda da defesa da condição de iguais e, na condição de iguais, apontar diferenças seria o mesmo que discrimi- nar negativamente. Em nome da igualdade, nega-se as diferenças! Em nome dessa “igualdade”, em termos étnico-raciais, portanto, se elege um ser humano gené- rico, des-historicizado. Estes conceitos de igualdade foram denominados como “igualdade formal”(PIOSEVAN, 2006).

Ou seja, iguais na letra fria da lei que, em contextos como o do pós-guerra, foram de fato importantes para se promover a abolição de determinadas noções de privilégio traduzidas em meios de dominação de determinados segmentos (como no caso da ideia de povos arianos superiores) sobre outros.No entanto, com o passar dos anos, a perspectiva legalista alicerçada no entendimento da legislação como fixa e limitada ao ser humano genérico e universalista, se mos- trou insuficiente para a garantia da proteção de todos os segmentos da socieda- de, especialmente àqueles que, em função de seu pertencimento étnico-racial, de gênero, sexualidade etc. continuavam a vivenciar situações de desvantagem. Eis que emerge a concepção de igualdade material. Destarte, identifica-se, ao longo da história, que algumas situações que acometem determinados grupos na sociedade demandam intervenções específicas. Um Estado “neutro” diante da diversidade travestida em desigualdade, seria incapaz de alcançar uma socie- dade equitativa (MUNHOZ, 2006).

Embora constituam-se como maioria na composição populacional, tanto as mulheres, quanto o segmento negro não têm vivenciado oportunidades iguali- tárias na mesma proporção que ocupam, numericamente, o conjunto da socie- dade. Este cenário denota o que Hasenbalg (1979) tratou como “desigualdades raciais”, que têm atingido a população negra em decorrência do racismo e de oportunidades díspares entre negros e brancos, e se conformado em situações

de pobreza. Não distante disso, está o processo de “feminização da pobreza” (AGUILAR, 2011), discutido atualmente e que revela serem as mulheres, so- bretudo, negras,as mais pobres.

Além das várias expressões do Movimento Negro Unificado e das várias ver- tentes do feminismo denunciarem tais desigualdades, as mulheres negras, ini- ciaram o movimento de organização política, a partir dos anos 1980, dada sua especificidade na busca de combate a estereótipos, aos questionamentos ante as desigualdades sociais, políticas e econômicas entre as mulheres brancas e não-

-brancas (CARNEIRO, 2002). Com o passar do tempo e sob influência do Black Feminism, e na incansável busca de “enegrecer o feminismo” brasileiro, as mulhe- res negras trouxeram à baila a insuficiência de uma formulação unificada para se pensar sociedades como a brasileira, em que a amálgama das raças ocasionou a conformação de papéis e situações de vantagens e desvantagens diferenciadas aos sujeitos (CARNEIRO, 2003).

É neste contexto que surgem as políticas de ação afirmativa para a população negra. Numa sociedade na qual, em termos raciais, existem tratamentos diferen- ciados nas relações sociais, o tratamento “igual” em termos “legais” e no acesso às políticas sociais públicas, seria, isso sim, expressão da discriminação negativa. A própria Constituição Federal de 1988, em que pese seu apelo aparente à igualda- de formal, como supracitado, ganha contornos de reconhecimento da igualdade material na medida em que contempla a necessária atenção aos segmentos mino- ritários em termos de representação política, como a população negra, indígena, às mulheres etc., além de, em seu preâmbulo, ressaltar a construção de um Esta- do que assegure sociedade plural12.

Em que pese todas estas considerações, o que se percebeu nas entrevistas é que os (as) profissionais expressaram uma realidade que ainda é a brasileira, em especial no tocante às relações raciais, a que o mito da democracia racial muito contribuiu. O Serviço Social, por sua vez, com sua perspectiva de defesa de di- reitos do “cidadão”, necessita estar constantemente atento a este aspecto, com o risco de estar referendando, em seus processos de trabalho, o engodo da noção legalista. Sob o viés da “defesa dos direitos”, numa perspectiva legalista formal, massificam-se, portanto, identidades, desconsidera-se a realidade ainda díspar como a vivenciada pela população negra e com mais afinco pelas mulheres negras. Assim, a (in)visibilidade emergir como uma realidade dual. No caso do seg- mento negro e das mulheres negras na assistência social e na sociedade em ge- ral, são vistos(as), na maior parte das vezes, estereotipadas negativamente, mas,

ao mesmo tempo, produz-se a negação de condições históricas que produzem este modo de enxergá-las, isso porque supostamente vive-se numa sociedade de iguais. E, no caso de uma realidade como a brasileira,que historicamente negou a raça, constituiu-se como sinônimo do atraso. É ela que mais se torna (in)visível, ou melhor, invisibilizada. Daí a produção de sua negação, a exemplo da produção do supracitado mito da democracia racial. Ora, o gênero emerge, mesmo nas falas dos(as) profissionais entrevistados(as), como um fator legítimo de distinção e busca pela garantia de equidade entre homens e mulheres, ao me- nos no que tange ao trabalho, já que as dimensões naturalizadas sobre o gênero permanecem nas falas dos(as) entrevistados(as)13, a raça sequer é lembrada, e quando é tem no fator biológico sua explicação.

Conclusões

Um dos mais expressivos objetivos desta pesquisa foi alcançar não apenas o Serviço Social, que tem destaque na assistência social, mas também com os demais profissionais que atuam no âmbito desta política. A discussão que envolve o entrelaçamento entre as dimensões étnico-raciais e de gênero na vida das famílias e dos usuários que da política de assistência social necessi- tam, tem sido, ainda hoje, pouco abordado. E é interessante notar que as re- lações de gênero, quando abordadas neste espaço,ganham mais adensamento e destaque do que as relações étnico-raciais, que teimam em passar ao largo, quando não citadas apenas de forma pontual.

A garantia deste debate junto ao Serviço Social, que traz em sua trajetória a participação expressiva na conformação da assistência social brasileira até sua conquista enquanto política pública, tem um significado especial. Daí uma das finalidades desta pesquisa ser também a busca pela contribuição com a produ- ção e problematização das relações de gênero e étnico-raciais no âmbito desta profissão. O Serviço Social ainda tem colocado à margem, em sua produção bibliográfica, a discussão aprofundada destas que são também expressões da chamada “questão social”. E quando as situa, dificilmente as dimensões de gê- nero e étnico-racial são tratadas de forma articulada.

A pioneira, no que tange à problematização das relações raciais, tanto no serviço social, quanto na assistência social, é Elisabete Pinto, em seu Trabalho de Conclusão de Curso de 1986, que originou seu livro “O Serviço Social e a questão étnico-racial” (2003). Neste trabalho, além da autora denunciar a ausência deste debate na área, expõe também, por meio das entrevistas com assistentes sociais,

juízos de valores destes profissionais em relação à população negra usuária da as- sistência. Mas, se naquele contexto (1986), a assistência social ainda sofria o estig- ma de “não-política” (YAZBEK, 2009), atualmente ela se ergue sobre estruturas assentadas na marca do direito, inclusive do direito ao conhecimento e do respei- to à identidade das famílias e dos sujeitos, seja do ponto de vista étnico-racial, de gênero, sexualidade etc. É, então, diante dessa perspectiva da assistência social, já organizada sob a forma de Sistema Único e que tem no CRAS seu serviço base para o atendimento das famílias em seus territórios, que a abordagem das relações étnico-raciais e de gênero ainda se apresenta como uma demanda real e atual.

Isso não significa dizer que a assistência social ou o CRAS tenha ou deva ter como finalidade exclusiva o trato de relações étnico-raciais e de gênero ou que, ne- cessariamente, o serviço deva trabalhar as relações de gênero de forma restrita; ou ainda as relações étnico-raciais apenas com negros e negras. Ao contrário, o debate de fato poderá ultrapassar as relações étnico-raciais e de gênero, mas deve também ter como foco sua abordagem de forma adensada e profícua. Esta é uma discussão que se estende a todas e todos usuários e famílias que participam do CRAS e que possuem, neste espaço, a possibilidade de provocar e fortalecer identidades.

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Notas

1 O presente artigo é resultado das análises promovidas na dissertação de mestrado da autora, intitulada “Assistência Social, no enlace entre a cor e o gênero dos (as) que dela necessitam: análise sobre as relações étnico-raciais e de gênero no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”, elaborada sob a orientação da Profa. Dra. Carla Cristina Lima de Almeida e defendida em 2016 no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UERJ. O desenvolvi- mento desta pesquisa contou com apoio financeiro da CAPES. Foi submetida para avaliação da Comissão de Ética em Pesquisa da UERJ/COEPe obteve autorização e aprovação por meio do Parecer Consubstanciado N° 1.235.165 em 18/09/2015.
2 Assistente social, doutoranda e mestre em Serviço Social pela Universidade Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça pela Uni- versidade Federal da Bahia (UFBA). Atualmente é Professora substituta do Departamento de Métodos e Técnicas do Serviço Social na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sua pesquisa no doutorado conta também com o apoio financeiro da CAPES. E-mail: gracyellecosta09@gmail.com. 3 “A realidade das raças limita-se, portanto, ao mundo social. Mas, por mais que nos repugne a empulhação que o conceito de ‘raça’ permite – ou seja, fazer passar por realidade natural pre- conceitos, interesses e valores sociais negativos e nefastos -, tal conceito tem uma realidade social plena, e o combate ao comportamento social que ele enseja é impossível de ser travado sem que lhe reconheça a realidade social que só o ato de nomear permite” (GUIMARÃES, 1999a, p. 11).
4 Mecanismos rígidos de mobilidade social, mas que diante do cenário externo de segregação racial institucionalizada e conflitos raciais abertos como a Lei Jim Crow, nos EUA no início do século XX e o Apartheid, na, à época, Rodésia do Sul e África do Sul (PAIXÃO, 2006) produ- zia-se no Brasil a imagem de uma suposta “democracia racial”. Imagem exportada e reforçada pelo Estado brasileiro e que tem em “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto Freyre seu maior aporte. Fato que será posteriormente alvo de denúncias do movimento negro ancoradas pela vivência e por pesquisas aqui realizadas 5 “Conforme Sonia Giacomini a exaltação sexual da escrava e o culto à sensualidade da mulata tão caros a nossa cultura branca e machista vistos sob um novo prisma, mais do que explicar os ataques sexuais às escravas, parecem cumprir uma função justificadora do senhor de escra- vos enquanto vítima do que Giacomini chama de superexcitação genética das escravas negras” (CARNEIRO, 1995, p. 546).
6 Num primeiro momento, a LBA surge como uma expressão patriótica para apoio das mulheres brasileiras às famílias de pracinhas que foram à guerra, mas passado este período a instituição ganhou novos contornos.
7 Atual Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
8 O Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, é um programa de transferência direta de renda condicionada que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país (BRASIL, 2015). O Social em Questão - Ano XX - nº 38 - Mai a Ago/2017 pg 227 - 246
9 Importar imagen Embora na assistência social exista o CRAS Quilombola, que segue a mesma metodologia do CRAS urbano, respeitando, porém, as especificidades dos territórios tradicionais, este não será nosso foco, o interesse é pensar as unidades de atendimento à população em geral.
10 Com ênfase na Norma Operacional Básica (2005, 2012), Tipificação dos Serviços Socioassis- tenciais (2009) e Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004).
11 Trata-se de um instrumental que passou a ser “adotado” pelas unidades de CRAS, CREAS e CREAS POP a partir do ano de 2013.
12 A luta das mulheres converge e ganha força também nesse escopo. A Conferência de Beijing (1995), além de outros tratados e convenções expressam este processo. O Brasil recebe como recomendação “outorgar em todos os ministérios o mandato de revisar políticas e programas, partindo de uma perspectiva de gênero” (BANDEIRA, 2005, p. 39).
13 Destaque para o baixo acesso a formações (na graduação e no próprio espaço de trabalho) acerca da construção das relações raciais no Brasil, conforme notou-se na pesquisa. Mais uma vez a discussão de gênero recebe um pouco mais de espaço em disciplinas na graduação, ainda que tenha se percebido como insuficiente o modo como tem sido abordada. Artigo recebido em março de 2017 e aceito para publicação em maio de 2017.


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