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Os impactos contrarreformistas no mercado de trabalho da saúde e assistência social na prefeitura de Campina Grande (PB)
Moema Amélia Serpa Wagner; Araujo Heloisa Barbosa; Nívea Maria Santos Souto Maior
Moema Amélia Serpa Wagner; Araujo Heloisa Barbosa; Nívea Maria Santos Souto Maior
Os impactos contrarreformistas no mercado de trabalho da saúde e assistência social na prefeitura de Campina Grande (PB)
O Social em Questão, núm. 47, pp. 195-220, 2020
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Resumo: Este artigo sistematiza as tendências do processo de contrarreforma do trabalho e suas expressões no mercado de trabalho do/a assistente social. Resulta da análise crítica, referenciada no materialismo histórico-dialético, do processo de flexibiliza- ção do trabalho nos serviços públicos evidenciando a flagrante precarização das relações de trabalho dos/as profissionais pela via de contratos temporários e baixos salários que concretizam a supressão de direitos sociais e trabalhistas, em especial para aqueles/as que atuam nas políticas municipais de assistência social e da saúde, áreas de maior inserção da profissão. Essa tendência reflete o movimento regressivo do direito ao trabalho para os/as assistentes sociais.

Carátula del artículo

Os impactos contrarreformistas no mercado de trabalho da saúde e assistência social na prefeitura de Campina Grande (PB)

Moema Amélia Serpa Wagner
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Brasil
Araujo Heloisa Barbosa
UEPB, Brasil
Nívea Maria Santos Souto Maior
UEPB, Brasil
O Social em Questão, núm. 47, pp. 195-220, 2020
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Os impactos contrarreformistas no mercado de trabalho da saúde e assistência social na prefeitura de Campina Grande (PB)

Moema Amélia Serpa1 Wagner Araujo2 Heloisa Barbosa3

Nívea Maria Santos Souto Maior4

Resumo

Este artigo sistematiza as tendências do processo de contrarreforma do trabalho e suas expressões no mercado de trabalho do/a assistente social. Resulta da análise crítica, referenciada no materialismo histórico-dialético, do processo de flexibiliza- ção do trabalho nos serviços públicos evidenciando a flagrante precarização das relações de trabalho dos/as profissionais pela via de contratos temporários e baixos salários que concretizam a supressão de direitos sociais e trabalhistas, em especial para aqueles/as que atuam nas políticas municipais de assistência social e da saúde, áreas de maior inserção da profissão. Essa tendência reflete o movimento regressivo do direito ao trabalho para os/as assistentes sociais.

Palavras-chave

Contrarreforma do Trabalho; Mercado de Trabalho; Trabalho Profissional.

Counter-reform impacts on the health and social assistance labor market in Campina Grande/PB

Abstract

This paper systematizes the trends of the labor counter-reform process and their views on the Social Worker's labor market. It results from the critical analysis, ref- erenced in the historical-dialectical materialism, of the process of flexibilization of the work in the public services, evidencing the flagrant precariousness of the work relations of the professionals through temporary contracts and low wages, material- izing the suppression of social and labor rights, especially for those who work in the municipal policies of social assistance and health, areas of greater insertion of the profession. Following this trend, the precarious conditions of the professional labor market intensify reflecting the regressive movement of labor rights.

Keywords

Labor counter-reform; Labor market; Professional work.

Artigo recebido novembro de 2019

Artigo aceito para publicação em dezembro de 2019

Introdução

O atual contexto de mundialização e financeirização do capital tem provocado profundas transformações na organização, gestão e regu- lação do mundo do trabalho que vêm se expressando através da agu- dização da precarização do trabalho e no processo de flexibilização e desregulamentação dos direitos sociais e trabalhistas. No Brasil, essa tendência apontada se intensifica particularmente a partir da déca- da de 1990, com a adoção e implementação das políticas neoliberais através de uma série de medidas de ajuste fiscal que afetaram direta- mente as políticas sociais públicas e o trabalho socialmente protegido. Acompanhando essa lógica, o trabalho dos/as assistentes sociais também é afetado em suas mais variadas dimensões e as reflexões ora apresentadas abordam as tendências que o trabalho assume no contexto atual e, em especial, o trabalho dos/as profissionais inseri- dos/as nas políticas de assistência social e da saúde no município de Campina Grande (PB). São análises produzidas a partir dos resultados da pesquisa “O trabalho profissional: os impactos da contrarreforma do trabalho no mercado de trabalho do/a assistente social em Cam- pina Grande (PB)” que possibilitou aproximações com a realidade do mercado de trabalho no âmbito municipal apontando os reflexos da contrarreforma trabalhista e a flagrante precarização das relações e condições de trabalho dos/as assistentes sociais. As análises aqui registradas têm como base as informações documentais fornecidas pelas instâncias administrativas da Prefeitura Municipal de Campina Grande, como também a base de dados do site do Tribunal de Contas

do Estado da Paraíba (Sagres Online).

A flexibilização e precarização das relações de trabalho é um fenô- meno contemporâneo que afeta todas as profissões. Nesse sentido, as reflexões apresentadas a seguir têm a intenção de colocar em dis- cussão o processo regressivo do direito ao trabalho que vem afetando sobremaneira o mercado de trabalho dos/as assistentes sociais.

As tendências do capitalismo contemporâneo e os determinantes da ofensiva contra o trabalho

O recurso das atuais formas de apropriação da força de trabalho tem como substrato o novo modo de produzir bens e serviços, que implica na “superação” de uma produção em massa, permitindo, com a introdução de mecanismos gerenciais e inovações tecnológicas, a redução do tempo de trabalho e do trabalho necessário à produção.

Para Harvey (1994), seguindo essa lógica, o modelo de produção industrial fundamentado no princípio taylorista/fordista de produção em massa5, perde sua exclusividade devido ao surgimento de novas tentativas para superá-lo, tendo em vista que a rigidez inerente ao for- dismo “impede” a flexibilidade das relações de trabalho.

A estratégia de superação desse modelo rígido de organização pro- dutiva toma como imperativo a adoção de formas de flexibilização dos processos de trabalho e de produção que possibilitaram uma acentu- ada e generalizada potenciação da capacidade produtiva da força de trabalho, adotando-se uma racionalidade mais intensa, geral e plura- lizada, baseada no que veio a se denominar de organização flexível do trabalho e da produção. Harvey (1994, p. 140) afirma que a acumulação flexível se baseia:

[...] na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de inova- ção comercial, tecnológica e organizacional.

Nessa lógica o processo produtivo potencializa a exploração, ex- pulsando o trabalho vivo do processo de trabalho como uma estraté- gia de valorização do capital, bem apropriada à produção flexível.

O movimento de expulsão de força de trabalho comparece, de for- ma mais intensa, com o desemprego que se constitui como um fenô- meno de caráter estrutural, tendo, dentre outros determinantes, a pro- dução flexível. Mészáros (2006, p. 32) argumenta que o desemprego na atualidade responde a um imperativo do capital, porque existe:

A necessidade de produzir desemprego, “diminuição de cus- tos” etc., necessariamente surge dos imperativos antagônicos do capital, da busca do lucro e da acumulação, aos quais não pode renunciar e aos quais tampouco pode se restringir se- gundo princípios racional e humanamente gratificantes. Ou o capital mantém seu inexorável impulso em direção aos obje- tivos de autoexpansão, não importa quão devastadoras sejam as consequências, ou se torna incapaz de controlar o metabo- lismo social da produção.

Confrontados pela reestruturação produtiva e pelo desemprego estrutural, os/as trabalhadores/as e suas formas de organizações co- letivas foram atingidos frontalmente. Ocorre uma desestruturação de suas organizações políticas, ao passo que são submetidos a empre- gos em diferentes modalidades (estáveis, temporários, contratados e subcontratados), representando uma perda da identidade coletiva e a fragilização de seu potencial de resistência. Assim, essa força de trabalho vem sendo coagida pela lógica capitalista a se adestrar aos ditames do capital (ANTUNES, 1995).

Seguindo essa tendência, a força de trabalho assume uma nova con- formação, expressa na intensificação dos ritmos, tempos e processos de trabalho que expõe os trabalhadores ao aumento da degradação de suas condições de trabalho e à precarização e fragilização do emprego, do salário e da organização política. Na nova racionalidade capitalista, a flexibilização passa a ser a pedra de toque da reestruturação da produ-

ção, pois esse imperativo tem a capacidade de “tornar domável, com- placente e submissa a força de trabalho” (ALVES, 2005, p. 25),

A rigor, a flexibilização atinge não só o trabalho assalariado das in- dústrias de bens materiais, mas expande-se para o setor de serviços, que também assume um protagonismo nos processos de distribuição, circulação e consumo de mercadorias, bem como na reprodução so- cial, a exemplo dos serviços públicos oferecidos pelo Estado.

Vale destacar que a efetiva flexibilização do trabalho no âmbito pú- blico corresponde às novas requisições do papel do Estado no con- junto dessas transformações societárias no capitalismo contemporâ- neo. Desse modo, existe:

A imputação à força de trabalho empregada do Estado da res- ponsabilidade pela ineficiência dos serviços públicos para impor similares condições de trabalho e de vida, de contrato rebaixado, de instabilidade no trabalho e de redução de direitos trabalhistas e sociais às praticadas nas empresas capitalistas contra a força de trabalho. (ALENCAR; GRANEMANN, 2009, p. 165).

Seguindo essa tendência, o Estado brasileiro, ao corporificar os di- tames neoliberais, responde às novas requisições da acumulação ca- pitalista, visíveis nos seus mecanismos de intervenção que, baseados nas estratégias de desregulamentação do aparato institucional, pas- sam a atender as orientações de adaptabilidade, eficiência, produtivi- dade e flexibilidade (BEHRING, 2003).

A modernização requerida para o aparelho estatal teve como pe- ça-chave a flexibilização da administração pública iniciada nos anos 1990 e concretizada por meio da adequação do aparato legal de modo a minar o marco regulatório das relações de trabalho da Constituição Federal de 1988 e as conquistas antes expressas na Consolidação das Leis do Trabalho (SERPA, 2009).

As respostas práticas encontradas focaram-se na redução de cus- tos com a força de trabalho e isso se deu por meio “[...] da flexibilização das relações contratuais de trabalho, retirando-se o Estado da regula-

ção destas relações, inclusive no que se refere à questão da proteção social, com a redução dos encargos sociais” (BEHRING, 2003, p.214). Como enfatizam Alencar e Granemann (2009, p. 165):

Às contrarreformas do Estado somaram-se as inovações tecnoló- gicas e as mudanças no método de trabalho que oportunizaram a elevação da exploração da força de trabalho, instabilidade e pre- carização do trabalho, extensão da jornada de trabalho, aumento do trabalho excedente, redução dos direitos (trabalhistas e so- ciais), requerida pelo capital para exponenciar a sua lucratividade.

Seguindo essa lógica, a desregulamentação do trabalho concretiza-

-se não só pelas modificações nas ações normativas, legais e jurídicas, mas também pelas imposições de uma lógica mercantil e produtiva que desvaloriza o trabalho, pela via da intensificação do uso da força de trabalho, pela captura de sua subjetividade e pela ameaça frequen- te do desemprego e da desproteção social.

Na particularidade brasileira, a ofensiva contra o trabalho confronta-se com os preceitos da CF/1988, que, aliados às normativas da CLT/1943, edificaram um patamar de direitos trabalhistas, instituindo um arcabouço legal de proteção ao trabalho, formalizando o trabalho regulamentado e protegido para os/as trabalhadores/as brasileiros/as e, no caso também no serviço público, incluindo neles/as os/as assistentes sociais.

Na contramão dessas garantias sociais, o Plano Diretor da Refor- ma do Aparelho do Estado (PDRE), que entrou em vigor na década de 1990, notabilizou as primeiras restrições advindas das políticas de ajuste fiscal do Estado brasileiro. É inconteste que os anos vindouros seguiram o mesmo receituário, deixando como legado um conjunto de reformas na administração pública que interferiram diretamente na gestão do trabalho, a exemplo da flexibilização de contratos e jorna- das de trabalho e da expansão da terceirização.

As duas primeiras décadas dos anos 2000 acompanharam a mes- ma tendência, muito embora, foi um período que expressou uma pa- ralisia no processo histórico no que se refere ao avanço da ofensiva

contra o trabalho, mas sem nenhum movimento de reversão da pre- cariedade salarial (ALVES, 2017).

A nova configuração assumida pelo Estado brasileiro inaugura um patamar jurídico legal para desregulamentar os direitos trabalhistas an- teriormente conquistados. É fato que as modificações já efetivadas – e as ainda em curso – indicam uma tendência para a constituição de um novo patamar de relações de trabalho no Brasil que trata os direitos trabalhistas como obstáculos ao desenvolvimento econômico e social. Não restam dúvidas de que esse direcionamento político tem significa- tivas repercussões sobre o mercado de trabalho do/a assistente social.

As tendências da contrarreforma do trabalho e a Reforma Trabalhista Brasileira

As tendências atuais de gestão da força de trabalho, tanto no âm- bito público quanto no privado, respondem às exigências de raciona- lização do trabalho vivo requisitando novos patamares de regulamen- tação do trabalho.

No Brasil, o conjunto de modificações legislativas empreendidas desde a gestão presidencial de Fernando Henrique Cardoso - FHC (1995-2002) possibilitou a construção de novas modalidades de tra- balho no setor público que comprometeram os direitos trabalhistas garantidos pela Lei Federal nº 8.112/90, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos da União e das demais esferas do governo, alterando suas garantias trabalhistas e previdenciárias6, instituindo um novo patamar de regulação do trabalho no Brasil, pautado na flexibili- zação das relações trabalhistas também para o setor público.

Entre rupturas e continuidades, a gestão do trabalho nos anos 2000 mantém a tendência das políticas neoliberais, como destaca Alves (2017, s.p.). O lulismo torna-se refém do bloco neoliberal, pois se tornou:

[...] incapaz de confrontar o bloco neoliberal no poder, construin- do um Estado Brasileiro capaz de garantir a eficácia dos ideais constitucionais de 1988, Lula apenas paralisou um processo his-

tórico, sem revertê-lo no sentido de abolir a nova precariedade salarial. Nos governos neodesenvolvimentistas, o choque do ca- pitalismo deu-se sob um mundo de trabalho precário por conta da nova ordem de regulação instaurada na década neoliberal.

A tendência de desregulamentação, precarização e flexibilidade das relações de trabalho acentuou-se em 2016 com o golpe parlamentar travestido de impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff. A par- tir do governo de Michel Temer (2016-2018), assume-se um projeto de austeridade, possibilitando, a passos largos, o avanço dos interesses do grande capital com cortes de recursos em áreas prioritárias como educação e saúde7, propondo também reformas impactantes no siste- ma educacional, na previdência social e na área trabalhista.

O contrarreformismo acentua-se na área trabalhista pela aprovação de medidas restritivas como: a Lei Federal n° 13.429/2017, que ampliou a terceirização para as atividades-fim no âmbito público e privado; a Lei n° 13.467/2017, a Lei da Reforma Trabalhista, que alterou de forma significativa o conteúdo da CLT. Nesse processo de acirramento da ofensiva contra o trabalho, em setembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.874/2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, que flexibi- liza regras trabalhistas ao retirar direitos e de forma mais significativa secundariza a fiscalização e punição dos empregadores, dificultando, assim, o acesso à justiça do trabalho.

A proposição da nova legislação carrega uma lógica eivada de mo- dernização do mundo do trabalho que desonera o capital dos custos com o trabalho e remete ao/a trabalhador/a uma suposta liberdade de empregabilidade e empreendedorismo, mas que não o desvin- cula do trabalho assalariado, produtor de mais-valor, só que agora desprovido da proteção social.

A aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, teve como argumento fundamental a criação de novos postos formais de trabalho, todavia as promessas não se concretizaram e os dados estatísticos evidenciam a insuficiente geração de novos empregos e o aumento dos empregos in-

formais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2019, o número de desempregados representa 12,8 milhões de pessoas e a taxa de subutilização da força de traba- lho atingiu 24,8%, representando 28,4 milhões de pessoas (IBGE, 2019). Esses dados evidenciam o crescimento de uma população que se en- contra à margem do trabalho protegido, que está desempregada, em ocupações precárias e/ou sem acesso ao mercado formal de trabalho, buscando a informalidade como alternativa de sobrevivência.

O dito “pacto de modernização da CLT” impõe uma lógica de ade- quação de “menos direitos e mais trabalho” que significa concreta- mente: a diminuição do intervalo para refeições; maior fracionamento do período de concessão de férias; a prevalência de acordo individual contrariando o negociado coletivamente; a ampliação de contratos atípicos e do trabalho autônomo, a exemplo da modalidade de tra- balho intermitente, e, por último, a forte restrição de acesso dos/as trabalhadores/as ao poder judiciário9.

Assim, esse conjunto de inovações legislativas atinge também o mercado de trabalho profissional, pois os/as assistentes sociais tam- bém estão submetidos/as às atuais restrições legislativas da Reforma Trabalhista brasileira configurando o recrudescimento da precarização e exploração do trabalho no campo profissional.

A contrarreforma trabalhista e suas expressões no mercado de trabalho do/a assistente social

Para refletir sobre a atual configuração do mercado de trabalho dos/das assistentes sociais é necessário considerar dois aspectos: a inserção do/a profissional no mercado de trabalho de uma forma ge- ral e as mudanças ocorridas no mercado de trabalho profissional, que corresponde ao que Raichelis (2018) apontou como a nova morfologia do trabalho dos/as assistentes sociais nos serviços públicos.

A nossa análise da inserção atual da profissão no mercado de traba- lho tem como referência dois estudos relevantes: a pesquisa do Con-

selho Federal de Serviço Social – Cfess (2005) e outra, mais atual, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

– Dieese (2015). A evolução do mercado formal de trabalho dos/as as- sistentes sociais, segundo o Dieese (2015), apresentou um crescimen- to significativo passando de 96.535 em 2004 para 204.747 em 2013, demonstrando que num intervalo de 10 anos o número de profissio- nais duplicou, “muito acima do crescimento verificado no mercado de trabalho como um todo” (DIEESE, 2015, p. 4).

O movimento de expansão das políticas públicas, notabilizado na primeira década dos anos 2000, inflexiona a expansão do mercado de trabalho profissional, evidente pelo crescimento dos níveis de ocu- pação da profissão, que na região Nordeste passou de 17,4% em 2004 para 29,4% em 2013, apontando uma desconcentração desse merca- do que, em 2004, apontava a região Sudeste com 48,8% dos/as assis- tentes sociais ocupados/as no país (DIEESE, 2015).

Esse movimento de expansão do mercado de trabalho concretiza-se pela via da administração pública municipal como empregador da força de trabalho no âmbito das políticas sociais. A gestão municipal passa a gerenciar as relações de trabalho no setor público atendendo a um novo padrão de regulação do trabalho imposto pela reforma administrativa dos anos 1990. É um gerenciamento problemático, determinado pelas impo- sições legais e pela restrita capacidade financeira da maioria dos municí- pios brasileiros de assumir tal função, principalmente no Nordeste, evi- denciado pelo baixo padrão salarial apresentado nessa região do país.

Seguindo essa expansão, a ocupação na esfera municipal passa de 36% em 2004 para 52,1% em 2013, indicando que “a maior par- te do crescimento do número de assistentes sociais ocupados entre 2004 e 2013 se deu neste ramo de atividade, sendo responsável por mais de 66% do total do aumento do número de assistentes sociais ocupados” (DIEESE, 2015, p. 5).

Esse reordenamento das políticas sociais com sua expansão muni- cipal condicionou novas determinações aos/as assistentes sociais, im-

pondo alterações substantivas nas condições de trabalho, refletidas nas demandas, valores, critérios e respostas profissionais (GUERRA, 2010a). A nova morfologia do trabalho nos serviços públicos impõe aos/ as assistentes sociais um mercado de trabalho com contratos de trabalho temporários, pela ausência de concursos públicos, com a prevalência de vínculos vulneráveis, incapazes de garantir direitos trabalhistas e assegurar uma atuação qualificada. Nesse sentido, também expõe os/as profissionais ao desemprego em larga escala, à redução de postos formais de trabalho, à polivalência e multifun- cionalidade no trabalho, ao aumento da terceirização e do empre- endedorismo e à desregulamentação dos direitos trabalhistas. Essa tendência inflexiona o mercado profissional, uma vez que impõe uma inserção precária por meio dos contratos flexíveis e a restrição dos direitos trabalhistas como férias, licenças remuneradas e 13º salário, bem como a extensão da jornada de trabalho, a rotativida- de e uma maior requisição de seletividade e imediaticidade para o

trabalho profissional.

Concretiza-se com essa tendência a perda de garantias do traba- lho protegido com graves repercussões sobre o trabalho profissio- nal, reforçando que “[...] as ações desenvolvidas passam a ser subor- dinadas a prazos contratuais e aos recursos financeiros destinados para esse fim, implicando descontinuidades, rompimento de víncu- los com usuários” (RAICHELIS, 2010, p 759). Essa instabilidade, por exemplo, é indutora da fragmentação e desmobilização dos/as tra- balhadores/as, quebrando também os vínculos com as organizações sindicais (DAVI et al., 2012).

Muito embora as taxas de formalização do mercado de trabalho se- jam altas, passando de 66,0% em 2004 para 70,2% em 2013, e con- siderando que o maior empregador da categoria seja o setor público municipal (DIEESE, 2015), a expansão precarizada desse mercado já apresenta seus sinais, a exemplo da ampliação da terceirização. Essa espécie de intermediação é transvestida por assessorias, inserindo os/

as profissionais em cooperativas multiprofissionais para prestação de serviços, bem como atuando em empresas prestadoras de serviços que mantêm vínculos precários com as instituições públicas e/ou privadas.

A rigor, a precarização e fragilização do mercado compromete a autonomia profissional, ainda que esta seja relativa (IAMAMO- TO; CARVALHO, 1982), pois as condições de realização do traba- lho, principalmente no que se refere à manutenção do sigilo pro- fissional, têm sido permanentemente ameaçadas. Nesse panorama a impossibilidade do cumprimento do sigilo profissional afeta tam- bém o cumprimento do Código de Ética Profissional e da Resolução Cfess nº 493/2006.

Emergem também outras formas de violação do trabalho profissio- nal, simbolizando o assédio moral que acaba permitindo, como desta- ca Barroco (2015, p. 633):

[...] a quebra do sigilo ou à execução de tarefas de responsa- bilidade da justiça, como oferecer provas à justiça por meio de depoimentos e práticas de mediação; entregar prontuários à jus- tiça, denunciar ou elaborar relatórios sobre usuários, fornecendo detalhes a respeito de sua vida pessoal que podem ser usados para diversas formas de punição: desde a criminalização até a descriminalização alimentada por preconceitos.

Comparecem novas requisições que contrariam o código de ética e as atribuições legais da profissão, fomentando ações de caráter moral e punitivo e restaurando um perfil profissional que contrasta com o atual projeto ético-político da profissão10.

O conjunto desses elementos ora abordados repercute no mercado de trabalho que tem como foco as políticas sociais – e os/as traba- lhadores/as nelas inseridos/as serão duplamente afetados/as. Por um lado, pela redução e precarização dos serviços públicos, e, por outro, pela condição de assalariamento, que enfrentará os efeitos perversos da contrarreforma trabalhista.

As atuais configurações do mercado de trabalho do/a assistente social na particularidade das políticas de saúde e assistência social na administração pública municipal

As mediações seguintes correlacionam as análises sistematizadas a partir dos dados documentais coletados e do estudo das tendências do mercado de trabalho profissional nas políticas da saúde e assistên- cia social no âmbito municipal da cidade de Campina Grande.

As aproximações analíticas partem do pressuposto de que o/a as- sistente social é um/a trabalhador/a assalariado/a, participando ao mesmo tempo e pela mesma atividade da contradição que envolve a divisão social e técnica do trabalho no capitalismo (IAMAMOTO; CAR- VALHO, 1982). Dessa forma, ao afirmar-se como profissão, o Serviço Social é também partícipe do processo de reprodução das relações sociais e, ao mesmo tempo, produto desta. Considerando seu estatu- to de assalariado, o/a assistente social tem seu trabalho mediado por organizações públicas e privadas, sendo a sua intervenção profissio- nal condicionada pela atual forma do Estado burguês ao mesmo tem- po em que deve responder às sequelas da questão social (GUERRA, 2010b). Nessa direção, afirma-se que a profissionalização e a consti- tuição do mercado de trabalho para os/as assistentes sociais se deram pela via das políticas sociais.

A tendência da precarização e desregulamentação de direitos no in- terior da profissão já vem sendo apontada por estudos sobre mercado de trabalho profissional, a exemplo de Guerra (2010a; 2010b), Raiche- lis (2010), Prédes (2010) e Serpa (2016; 2019), que revelam o processo de precarização das relações de trabalho no âmbito das políticas so- ciais, amplo espaço de inserção profissional. Seguindo essa tendência, os resultados expressos na presente síntese sinalizam o acirramento da precarização do trabalho profissional, revelado pelo mapeamento das formas de vínculos trabalhistas que os/as profissionais mantêm com o município de Campina Grande, particularmente nas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Assistência Social (Semas).

Os/as profissionais inseridos na SMS têm ocupado espaços só- cio-ocupacionais que revelam uma diversidade de competências e ações profissionais, atuando, preferencialmente, na atenção básica e de média complexidade. O mapeamento identificou a presença de 80 assistentes sociais inseridos/as na área da saúde, distribuídos/as nos seguintes postos de trabalho: na atenção básica, atuam na Estraté- gia Saúde da Família (ESF), nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e nos Centros de Saúde. Existem ainda profissionais lotados/ as na Atenção Ambulatorial e Hospitalar Especializada, como os Cen- tros de Atenção Psicossocial (Caps), Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Hospital da Criança e do Adolescente, Maternidade, Laborató- rios, Ambulatórios Especializados (DST/Aids) e Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (Cerest).

Nesse universo identifica-se a prevalência do perfil feminino da profissão, uma propensão já relatada em pesquisas anteriores, apon- tando que do total de 80 profissionais 97,6% são do sexo feminino, re- presentado o sexo masculino apenas 2,4% da ocupação dos diversos espaços de atuação.

Nos estudos consultados que traçam o perfil dos/as assistentes so- ciais no Brasil (CFESS, 2005; DIEESE, 2015), observa-se uma predomi- nância de profissionais do sexo feminino. Desse modo, são inegáveis as determinações históricas que perpassam a formação da categoria profissional e que ainda influenciam na composição do perfil profis- sional predominantemente feminino. Segundo Raichelis,

[...] a precarização do trabalho e do emprego nos serviços tem in- cidências diferenciadas em relação ao gênero, atingindo mais pro- fundamente o trabalho feminino, pela sua maior participação nas atividades de comércio e de serviços em geral, implicando que a precarização do trabalho nesse âmbito precisa ser correlaciona- da à sua composição sexuada, agravando-se ainda mais no caso de mulheres não brancas de estratos mais pauperizados da classe trabalhadora (RAICHELIS, 2018, p. 60 apud HIRATA, 2009).

Considerando esses elementos, as análises acerca das formas de inserção no espaço ocupacional da saúde foram construídas a par- tir da identificação dos vínculos trabalhistas dos/as profissionais que retratam a sua forma de ingresso na administração municipal. Os da- dos revelam a manutenção de vínculos distintos com a gestão muni- cipal, pois existem dois tipos: o vínculo de estatutário e de contrato emergencial, conforme a Figura 1 abaixo:

Figura 1 - Vínculos empregatícios dos (as) Assistentes Sociais inseridos na Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande (PB)

Fonte: SERPA et al., 2019.

Os/as assistentes sociais da SMS, em sua maioria, estabelecem um vínculo empregatício efetivo, de natureza estatutária, precedido de aprovação em concurso público, representando um percentual de 60% dos/as profissionais. Existe, entretanto uma particularidade, pois os vínculos formais são mantidos, majoritariamente, com os/as pro- fissionais inseridos/as na ESF e na administração central da SMS; já os vínculos de contrato emergencial são estabelecidos em unidades

ambulatoriais especializadas e emergências, como UPA e Caps. Ape- sar de apresentar significativa formalidade no vínculo empregatício, a SMS já apresenta o vínculo temporário e emergencial num percentual considerável, cujo universo detém os mais baixos salários.

No tocante ao padrão salarial desses/as profissionais, fica evidente a diferenciação salarial entre os vínculos temporários e estatutários. Existe uma concentração de profissionais cuja remuneração não ultra- passa dois salários mínimos.

Figura 2 – Padrão Salarial dos (as) Assistentes Sociais inseridos na Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande (PB)

Fonte: SERPA et al., 2019.

A Figura 2 deixa evidente o nível salarial dos/as assistentes sociais, revelando a real dimensão da precarização do trabalho, atrelada ao baixo custo do valor pago à força de trabalho desse/a profissional, uma vez que mais de 60% recebem até 4 (quatro) salários mínimos, havendo ainda um percentual significativo na faixa de até 2 (dois) sa-

lários mínimos. Isso revela uma diferença salarial significativa em re- lação à realidade nacional – de acordo com pesquisas realizadas pelo Cfess (2005) e Dieese (2015), os salários de maior incidência em âm- bito nacional estão entre 4 (quatro) a 6 (seis) salários mínimos.

Essa disparidade salarial e também o declínio do padrão salarial são analisados por Correia (2007), quando afirma que essa situação é fun- cional ao sistema capitalista, na medida em que a diferença salarial é a forma utilizada para fomentar a competição, a despolitização, a frag- mentação, a rivalidade e a alienação entre os/as trabalhadores/as. É uma disparidade salarial que expressa não só a diferenciação do status econômico, mas do cultural e do político.

A rigor, a expansão do mercado de trabalho profissional na admi- nistração pública municipal vem sinalizando um processo de expansão precarizada que é ainda mais evidente no espaço sócio-ocupacional da política da assistência social. A implantação do Sistema Único de Assistência Social – Suas e sua rápida expansão por todo o território nacional ampliaram consideravelmente o mercado de trabalho para os/as assistentes sociais, mas, ao mesmo tempo e no mesmo proces- so, contraditoriamente, aprofundam a precarização das condições em que esse trabalho se realiza.

As informações referentes aos/as profissionais do Suas no muni- cípio de Campina Grande demonstram o recrudescimento das con- dições de precarização do trabalho nesse espaço sócio-ocupacional. Nesse âmbito, os/as profissionais vêm sendo requisitados/as para atuar na proteção social básica e especial, concentrando o atendimen- to nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), totalizando no Suas a inserção de 53 assistentes sociais.

Nesse universo, também é evidente a predominância de profissio- nais do sexo feminino, que representam 98,11% do total, ao passo que apenas 1,89% são do sexo masculino, o que só reforça a atuação ma- joritária de mulheres no âmbito dessa política social.

No tocante aos vínculos trabalhistas, os/as profissionais do Suas vêm sendo contratados/as, preferencialmente, através de contratos temporários, denominados pela gestão de contratos emergenciais, como evidencia a Figura 3 abaixo:

Figura 3 - Vínculos empregatícios dos (as) Assistentes Sociais inseridos no âmbito do Suas do município de Campina Grande (PB)

Fonte: SERPA et al.,2019.

O contrato emergencial é a principal forma de vínculo empregatí- cio dos/as assistentes sociais no Suas, mais especificamente, 84,91% mantêm vínculos temporários, atestando que o trabalho vem sendo desenvolvido, majoritariamente, com uma força de trabalho tempo- rária e com significativa rotatividade. São vínculos estabelecidos, em sua maioria, por indicação de pessoas vinculadas à gestão municipal ou por processo de seleção simplificada e análise de currículos, com ausência de concurso público.

A predominância de vínculos temporários inflexiona em outras di- mensões da precariedade. No âmbito da condição de trabalhador/a

assalariado/a, isso se reflete na incapacidade de projetar para o futuro sua reprodução material, bem como a manutenção do seu emprego para além de 2(dois) a 4 (quatro) anos, período das mudanças de ges- tores municipais. Também se reflete no âmbito do trabalho profissional, frente às ameaças à relativa autonomia profissional, que pode ser afe- tada pelo controle da gestão sobre as ações e condutas profissionais que por ventura conflitem com as orientações do projeto profissional.

No tocante à precariedade salarial, a remuneração predominante desses/as profissionais não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos, atin- gindo mais de 90% do quadro funcional, conforme a figura 4 a seguir:

Figura 4 – Padrão Salarial dos (as) Assistentes Sociais inseridos no âmbito do Suas do município de Campina Grande (PB)

Fonte: SERPA et al.,2019.

Essa forma de contratação de assistentes sociais evidencia a contí- nua implementação da Reforma do Estado11, bem como as atuais alte- rações promovidas pelo Decreto nº 9.507/2018, que autoriza a contra- tação de trabalhadores/as terceirizados/as na administração pública

sem a obrigatoriedade da realização de concursos públicos, de forma

indistinta para todas as categorias profissionais e atividades.

Logo, é visível o crescimento do vínculo de trabalho de presta- dor de serviço, representando uma ampliação de contratação tem- porária e, muitas vezes, sem cobertura de direitos trabalhistas. Tais vínculos de trabalho se caracterizam como de curta duração, com- prometendo a qualidade e continuidade do trabalho pela expressiva rotatividade dos postos de trabalho.

O que se observa na administração pública brasileira é um quadro em que grande parte dos serviços públicos é realizada não mais pelo servidor público, profissional concursado cujas relações de trabalho são regidas por regime jurídico próprio, mas pelos mais diferentes tipos de trabalhadores, em geral empregados de forma precária, com contratos temporários, sem os mesmos direitos do funcionalismo estatutário. (RAICHELIS, 2018, p. 54).

As relações de trabalho dos/das assistentes sociais têm revelado outros aspectos da precarização expressos pelas condições objeti- vas e subjetivas de trabalho, pelo baixo padrão salarial e pelas pos- sibilidades de atuação profissional, bem como a acentuada instabili- dade e a insegurança do trabalho, principalmente no atual contexto de regressão de direitos.

Seguindo a lógica da política macroeconômica de face ultraliberal, a tendência será manter a subordinação das políticas sociais, restringin- do direitos sociais e expandindo o mercado de trabalho precarizado. A tendência predominante é a expansão precária do mercado de traba- lho profissional, em particular na política de assistência social.

Considerações finais

O novo modelo de gestão adotado em razão das exigências da acu- mulação do capital requer a reorganização do trabalho em todas as esferas. A atual tendência do mercado de trabalho profissional evi- dencia um processo de descentralização administrativa que foi acom-

panhado por alterações na legislação trabalhista que instituíram novas formas de ingresso e contratação para o serviço público. A Reforma Administrativa iniciada nos anos 1990 e a Reforma Trabalhista de 2017 construíram um novo arcabouço legal para a força de trabalho dos serviços públicos, determinando, entre outras coisas, a ocorrência de contratos flexíveis e impondo medidas de ajuste e contenção de gas- tos com a força de trabalho.

Assim, a nova morfologia do trabalho nos serviços públicos, fun- damentada por uma nova legislação, impõe aos/às assistentes sociais um mercado de trabalho marcado pela prevalência de vínculos vulne- ráveis, incapazes de garantir direitos trabalhistas aos/as profissionais e assegurar uma atuação qualificada. Os baixos salários têm sido uma marca desse mercado, que, ao incorporar profissionais, remete-os também à constituição de outras formas de complementação sala- rial, naturalizando o sobretrabalho a partir da expansão precarizada do mercado de trabalho profissional.

A legislação trabalhista que ampara os/as trabalhadores/as no ser- viço público interfere no mercado de trabalho e também no exercício profissional, tendo em vista que estamos em tempos em que o ne- gociado se sobrepõe ao legislado, e as requisições institucionais para exercício profissional podem se concretizar à margem do que preco- niza a legislação trabalhista, inclusive a legislação profissional.

Enfim, as aproximações sucessivas realizadas, a partir do ma- terial analisado, possibilitaram apreender importantes tendências presentes na gestão da força de trabalho no serviço público e como as modificações e alterações da legislação trabalhista processadas ao longo das duas últimas décadas constituíram parâmetros para as relações de trabalho nos serviços públicos. Nesse caminho, foi possível também identificar os rebatimentos no mercado de traba- lho do/a assistente social.

É necessário colocar em debate a expansão do mercado de traba- lho do/a assistente social no âmbito dos serviços públicos municipais,

pois esse mercado vem crescendo, mas às custas de uma maior ex- ploração do/a assistente social, uma expansão precarizada que com- promete a prestação dos serviços e o trabalho profissional.

Material suplementar
Referências
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Notas
Notas
1 Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora do DSS e PPGSS da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Brasil. ORCID: 0000-0003-2505-7866. E-mail: serpamoema@gmail.com
2 Graduando em Serviço Social pela UEPB. Brasil. ORCID: 0000-0003-2826- 2590. E-mail: wagnerseso@gmail.com
3 Graduanda em Serviço Social pela UEPB. Brasil. ORCID: 0000-0003-1231-4886. E-mail: heloisaa.b@hotmail.com
4 Mestranda em Serviço Social – PPGSS/UEPB. Mestranda em Direito - Universidade Estácio de Sá/RJ. Especialista em Direito do Trabalho - Universidade Cândido Men- des/RJ. Brasil. ORCID: 0000-0003-4561-8819. E-mail: legaliteadv@yahoo.com.br
5 Segundo Antunes, o modelo taylorista/fordista é caracterizado “através das li- nhas de montagem e de produtos mais homogêneos, através do controle dos tempos e movimentos pelo cronômetro fordista e produção em série taylorista; pela existência do trabalhador parcelar e pela fragmentação das funções” (AN- TUNES, 1995, p. 17).
6 O denominado Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas era a legislação que normatizava as relações trabalhistas por uma única forma de vínculos, que era a estatutária, de natureza formal e socialmente protegida no âmbito do serviço público nas três esferas de governo. Hodiernamente, apresentam-se regimes jurídicos diversos (regime estatutário, regime trabalhista e agora, também, pelo regime especial ou de emprego). A multiplicidade de regimes de trabalho na esfera pública excep- ciona a antiga regra da acessibilidade dos cargos públicos por meio de concurso público e da estabilidade do vínculo.
7 Uma das primeiras medidas draconianas foi a promulgação da Emenda Consti- tucional n° 95/2016, ao instituir o novo regime fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, que congelou por 20 anos os gastos primários do país.
8 Pessoas subocupadas são os trabalhadores que possuem jornada semanal infe- rior a 40 horas, ou seja, “gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas” (IBGE, 2019).
9 Importar imagen Em que pese os efeitos deletérios da nova legislação, registra-se que em maio de 2019 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal um dos disposi- tivos da Lei nº 13.467/2017 que permitia gestantes e lactantes trabalharem em am- bientes insalubres. Essa decisão foi fundamentada haja vista a violação às normas de proteção à saúde das trabalhadoras e dos nascituros. Fonte: https://g1.globo. com/politica/noticia/2019/05/29/stf-decide-nesta-quarta-se-gestantes-e-lac- tantes-podem-exercer-atividades-insalubres.ghtml. Acesso em: 9 jun. 2019. 10 Associado às novas configurações do mercado de trabalho, ainda está presente no âmbito da formação profissional o desafio da mercantilização da educação, prin- cipalmente pela crescente expansão do ensino a distância, o que afeta de forma significativa o perfil dos/as profissionais egressos dessa modalidade de ensino que acabam por desconsiderar os princípios norteadores do projeto profissional. 11 O próprio Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRE) apresenta aspectos que servem de base à insistência por parte de legisladores e adminis- tradores públicos na criação e aprovação de leis que favorecem a recorrente expansão do trabalho temporário no setor público, via regime jurídico adminis- trativo, conforme permissão dada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).
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