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Adolescente e ato infracional: considerações sobre a atuação do assistente social
Sabrina Celestino
Sabrina Celestino
Adolescente e ato infracional: considerações sobre a atuação do assistente social
O Social em Questão, vol. 19, núm. 35, 2016
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Resumo: O presente artigo se propõe a refletir sobre a atuação do assistente social junto a adoles- centes reconhecidos comumente como: criminosos, delinquentes, infratores, antissociais, em conflito com a lei e contemporaneamente denominados autores de ato infracional. Busca-se oferecer algumas considerações destinadas à análise crítica do contexto no qual se inscreve esta atuação, ao longo da história da profissão, mas, sobretudo, no contexto atual no qual a perspectiva de garantia e de promoção de direitos, inscrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos preceitos ético-político profissionais, é tensionada pelo viés punitivo-criminal direcionado a adolescentes pobres, compreendidos como sujeitos da violência.

Palavras-chave:AdolescenteAdolescente,Ato infracionalAto infracional,Assistente socialAssistente social.

Abstract: This article aims to reflect on the role of social workers with adolescents commonly recognized as criminals, juvenile offenders, adolescents with antisocial behaviour, in con- flict with the law and contemporarily called ‘authors of juvenile offenses’.The aim of this paper is to offer some considerations and critical analysis about the context in which the role of the social worker is inscribed along the history of the profession. But especially in the current context in which the perspective of safeguarding and promoting rights, pres- cribed in the Child and Adolescent Statute and in the ethical and political principles of the profession is tensioned by punitive criminal-bias directed at poor adolescents, understood as subjects of violence.

Carátula del artículo

Adolescente e ato infracional: considerações sobre a atuação do assistente social

Sabrina Celestino
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil
O Social em Questão, vol. 19, núm. 35, 2016
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Adolescente e ato infracional: considerações sobre a atuação do assistente social

Sabrina Celestino1

Resumo

O presente artigo se propõe a refletir sobre a atuação do assistente social junto a adoles- centes reconhecidos comumente como: criminosos, delinquentes, infratores, antissociais, em conflito com a lei e contemporaneamente denominados autores de ato infracional. Busca-se oferecer algumas considerações destinadas à análise crítica do contexto no qual se inscreve esta atuação, ao longo da história da profissão, mas, sobretudo, no contexto atual no qual a perspectiva de garantia e de promoção de direitos, inscrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos preceitos ético-político profissionais, é tensionada pelo viés punitivo-criminal direcionado a adolescentes pobres, compreendidos como sujeitos da violência.

Palavras-chave

Adolescente; Ato infracional; Assistente social

Adolescents and juvenile offense: considerations on the performance of Social Workers

Abstract

This article aims to reflect on the role of social workers with adolescents commonly recognized as criminals, juvenile offenders, adolescents with antisocial behaviour, in con- flict with the law and contemporarily called ‘authors of juvenile offenses’.The aim of this paper is to offer some considerations and critical analysis about the context in which the role of the social worker is inscribed along the history of the profession. But especially in the current context in which the perspective of safeguarding and promoting rights, pres- cribed in the Child and Adolescent Statute and in the ethical and political principles of the profession is tensioned by punitive criminal-bias directed at poor adolescents, understood as subjects of violence.

Keywords

Adolescents; Juvenile offense; Social worker

Apresentação

A atuação do assistente social junto ao chamado “problema do menor” cons- tituiu demanda historicamente posta à profissão, inscrita tanto em seu processo formativo, quanto em sua profissionalização. Tal requisição direcionada efetiva- mente pelo Estado brasileiro, sobretudo, a partir da década de 1930, embasou a necessidade da formação de profissionais técnicos e sua inserção nas instituições sociais públicas, com vistas à execução de ações inscritas na política de atendi- mento à infância e à juventude abandonada e delinquente, proposta a partir da década de 1920 e normatizada pelo Código de Menores de 1927.

Em sua origem, a atuação do assistente social posta, como atividade de “as- sistência”, auxiliar ao sistema de justiça juvenil brasileiro e à figura do Juiz de Menores, esteve voltada à classificação e ao tratamento de crianças, adolescentes e famílias em resposta aos supostos malefícios advindos da condição de pobreza. No que tange aos chamados “menores delinquentes”, os assistentes sociais atuavam na classificação dos mesmos, realizada através do estabelecimento de perfis traçados por meio da análise de sua condição de pobreza, das supostas in- frações cometidas e de seus contextos familiares. Além disso, os assistentes sociais se inseriram em processos de trabalho coletivos junto a médicos, psicólogos e pedagogos empenhados em propor uma espécie de tratamento efetivado, através da inserção de adolescentes pobres em instituições fechadas, destinadas à sua re-

generação e ao perfeito enquadramento ao ordenamento social.

A perspectiva regenerativa efetivava-se para além do isolamento em gran- des instituições de modelo asilar, na garantia de necessidades sociais básicas, tais como abrigo e alimentação, somando-se a oferta de educação “do e para o traba- lho” e do emprego da disciplina, esforços estes voltados à formação de “cidadãos trabalhadores” e “adultos de bem”.

Através do modelo de “casos individuais”, buscava-se no dito “menor” e em suas famílias, com frequência consideradas imorais, as causas para a autoria das infrações análogas a crimes, compreendidas como patologias oriundas tanto de propensões genético-hereditárias, quanto vinculadas a desajustes sociais e morais. As diversas expressões da questão social vivenciadas por crianças adolescentes e famílias pobres eram assim, reduzidas a problemas individuais, que deveriam ser tratados física, moral e socialmente.

A referida atuação e o próprio conteúdo inscrito no trabalho dos assistentes sociais, juntos a adolescentes ditos delinquentes, sofrem transformações, as quais podemos relacionar a dois vetores principais: ao processo de renovação do Servi-

ço Social no Brasil, que culmina na década de 1990, com a proposição do projeto ético-político profissional; e as alterações normativas referenciadas na Constitui- ção de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O processo de renovação do Serviço Social, iniciado na década de 1960, alcança nas três décadas seguintes a revisão de sua base teórico-metodológica, a qual, entre as décadas de 1970 e 1980, aproxima-se da teoria marxista, bem como a revisão dos princípios e dos valores conservados pela categoria profissional, objetivados contem- poraneamente em seu Projeto Ético-Político.Além disso, aliadas às questões internas à profissão, pode-se destacar a revisão normativa proporcionada pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, assim como aos demais respaldos legais, relativos ao atendimento aos adolescentes contemporaneamente reconheci- dos como autores de ato infracional, a exemplo da estruturação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) ao longo dos anos 2000.

As transformações na forma de compreender a relação entre adolescentes e a autoria de atos infracionais, os condicionantes que se inscrevem neste pro- cesso e as ações e intervenções destinadas a este grupo, aliados aos avanços no sentido protetivo e de garantia de direitos, referidos nos princípios e diretrizes das legislações específicas, aliam-se ao projeto profissional assumido pelos as- sistentes sociais, em especial a partir da década de 1990. No entanto, é preciso ressaltar que a atuação aqui destacada conserva tensões históricas relacionadas à promoção, à proteção e à garantia de direitos básicos, mas inscrita em processos que recobram atuações profissionais voltadas à adequação de adolescentes e de jovens reconhecidos socialmente como perigosos.

Neste sentido, o presente artigo tem como proposta refletir sobre o trabalho do assistente social junto a adolescentes caracterizados como criminosos, delin- quentes, antissociais, infratores e atualmente designados como ‘autores de ato infracional’, a partir do desenvolvimento da profissão no Brasil e da atuação his- tórica desenvolvida junto a este grupo. Busca-se oferecer algumas considerações direcionadas à análise crítica do contexto no qual se inscreve esta atuação profis- sional, voltada à garantia e à promoção de direitos, mas em muito tensionada pelo viés disciplinar, o qual recobra posturas profissionais direcionadas a classificar, enquadrar e “regenerar” adolescentes pobres, compreendidos como sujeitos da violência. Para isto, propomos o resgate das origens da atuação do Serviço So- cial junto ao grupo de adolescentes aqui destacados, relacionando expressões e posturas profissionais em diferentes períodos e contextos históricos à política de atendimento específica destinada a crianças e ao adolescente no Brasil.

Com a presente contribuição, desejamos compartilhar algumas reflexões so- bre o conteúdo histórico presente nas ações destinadas ao grupo de adolescentes que aqui elegemos, as quais são permeadas por contradições e tensões entre prin- cípios protetivos e punitivos.

O Serviço Social e “o problema do menor delinquente”

Em nosso serviço de assistente social do Laboratório de Biologia infantil, pude- mos verificar que os complexos dos desajustados sociais gravitam em círculos viciosos. Se o chefe de família ganha pouco, tem o seu orçamento deficitário, con- trariado, bebe para esquecer. Se bebe, vicia-se. Viciado, esquece de seus deveres. A família sem amparo de queda em queda, vai até delinquência. A prole é então portadora de taras (PINHEIRO, 1985, p.81-82).

A atuação junto à criança e ao adolescente se constitui como demanda his- tórica direcionada aos assistentes sociais. Não por acaso, Iamamoto e Carvalho (2006), ao analisar os fundamentos sócio-históricos da profissão no Brasil, desta- cam, na particularidade do Rio de Janeiro, que o processo de formação profissio- nal esteve intimamente relacionado a instituições sociais públicas e, dentre estas, ao Juizado de Menores do então Distrito Federal2.

Na referida instituição, fora proposto, em 1936, um curso destinado à for- mação de técnicas para atuar junto ao “problema do menor” e da família pobre, formando sua primeira turma em 1938 e incorporando uma de suas alunas, a profissional Maria Esolina Pinheiro, como técnica do Laboratório de Biologia Infantil (LBI). O Laboratório de Biologia Infantil, anexo ao então Juizado de Menores, caracterizou-se como instituição destinada à identificação e à inves- tigação médico-biológica dos “menores” abandonados e, sobretudo, dos delin- quentes, tendo em vista mapear as causas da autoria dos atos análogos a crimes e a indicação do tratamento devido.

Tanto o Laboratório de Biologia Infantil, quanto o próprio Juizado de Me- nores, tiveram sua origem relacionada à construção da Política de Atendimento destinada à infância abandonada e delinquente, proposta através de um conjun- to de legislações que referem, desde o discurso, em 1906, do então Deputado Alcindo Guanabara, à Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro, passando pelos decretos e leis3, promulgados na década de 1920, até a proposição da legislação específica: o Código de Menores de 1927.

Podemos considerar o advento da Proclamação da República e, sobretudo, a década de 1920, como período no qual a categoria do “menor” toma evidên- cia, dicotomizada entre menores abandonados e delinquentes (RIZZINI, 2008), reportando a criação da política de atendimento específica direcionada a este segmento social. No entanto, os adolescentes ditos delinquentes já eram acolhi- dos pelo respaldo legal e pelas instituições do Estado como público-alvo desde o governo imperial. Os adolescentes considerados criminosos, sem distinção dos indivíduos adultos, foram historicamente inseridos em instituições do tipo pri- sionais, tais como a Casa de Correção do Rio de Janeiro e a Colônia Correcional de Dois Rios, popularmente conhecida como presídio da Ilha Grande.

Mas é sob o advento da República e sob o ideal de modernização e busca pelo progresso e avanço da nação recém-criada, que o movimento de salva- ção da criança, já evidenciado internacionalmente, ecoa entre os filantropos e figuras políticas nacionais, apontando a necessidade da proposição de ações específicas para esta faixa etária.

Como braços potenciais a serem empregados na moderna indústria e na produção capitalista, que aqui se desenvolvia tardiamente, a proposição da po- lítica de atendimento e a criação de ações e instituições específicas passaram a abarcar os ditos “menores delinquentes” destinando a estes tratamentos volta- dos à sua regeneração, fundamentados pelo viés da disciplina, enquadramento e educação para o trabalho.

A proposta regenerativa conservava também a incorporação de um con- teúdo moral concentrado, sobretudo, num padrão determinado de família e dos papéis exercidos por seus representantes. Os que não correspondiam ao que era socialmente determinado acabavam sendo designados, como desajus- tados sociais. No caso dos “menores” retirados do contexto familiar “vicioso” ou das ruas das grandes metrópoles, estes eram inseridos em diferentes tipos de instituições sociais.

A Justiça de Menores, ao mesmo tempo em que normatizava e julgava os su- postos desajustes sociais portados por famílias pobres, necessitava executar ações destinadas à proteção e à regeneração dos chamados “filhos da pobreza”. É neste sentido, que a assistência é destacada como ação auxiliar ao sistema de justiça e o assistente social, demandado como técnico prioritário para este fim. “A ação do Serviço Social se entrelaça totalmente com a execução da legislação social, sobre- tudo, a de assistência geral e a de proteção aos menores abandonados, adaptação dos anormais e reeducação dos delinquentes.”(PINHEIRO, 1985 p. 19).

A evidenciação do Serviço Social na instituição judiciária se deu, sobretudo, intermediada pela atuação no então Serviço de Assistência ao Menor (SAM), cria- do pelo decreto 3.799 de 1941, com a função de unificar as ações e instituições destinadas ao “menor abandonado e delinquente”. Sendo assim, as expressões da questão social absorvidas pelo Estado Novo e enfrentadas através de políticas so- ciais públicas, embasaram a criação de um mercado nacional de trabalho para os assistentes sociais (NETTO, 2006, p.119).

A atuação do assistente social, nas origens da profissão no Brasil, concen- trava-se no esforço de ajustamento dos indivíduos ao meio, partindo da con- cepção positivista, que no Brasil fora fundamentada largamente pelos estudos de August Comte5. Neste sentido, a questão social expressa nas condições de vida dos ditos “menores” e de suas famílias era postulada enquanto “problemas individuais”, que necessitavam ser tratados de maneira que estes indivíduos se adequassem à sociedade, convivendo em “harmonia social”, como forma de ga- rantir plenas condições ao desenvolvimento do projeto de sociedade capitalista e moderna aos moldes dos países centrais.

A convergência entre a incorporação científica do positivismo, da ética cristã fundamentada nos princípios de “bem-comum e do humanismo cristão” referiam os princípios e valores, reafirmados e propagados pelo Serviço Social, embasando tanto a formação como a atuação profissional neste período.

Discursos e consensos foram propagados pelos profissionais atuantes junto aos ditos “menores delinquentes”, acerca da suposta imoralidade das famílias pobres e dos “crimes”, em especial de vadiagem e mendicância. Tais discursos, revestidos de caráter técnico, contribuíram para o desenvolvimento de práticas destinadas à classificação, estabelecimento de perfis e formas de tratamento localizadas na institucionalização e no isolamento de adolescentes pobres con- siderados de fato ou potencialmente perigosos.

No que tange ao Serviço Social na década de 1940, o atendimento à infân- cia e à juventude abandonada e delinquente e a proposta disciplinar se reves- tiram de uma dada fundamentação técnico-profissional, que será reafirmada, sobretudo, na década de 1960. Mas longe de representar um movimento in- terno da profissão, a reconfiguração deste atendimento sofre mudanças con- sideráveis, a partir da particularidade da realidade brasileira neste período, no que tange à política de atendimento à criança e ao adolescente e à criação da instituição que expressou socialmente a intervenção do Estado brasileiro junto aos “menores pobres”, a FUNABEM.

O bem-estar do menor e a conduta antissocial

A criação da Fundação Nacional de Bem-estar do Menor, pela Lei 4.513 de 1964, é referida como um dos primeiros atos normativos e executivos do governo militar, sob a égide da ditadura civil-militar no Brasil6. Com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PN- BEM), na qual o ideal de bem-estar relacionava-se a princípios constantes em documentos internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), a FUNABEM expressara objetivamente o processo de reor- ganização do Estado, o qual, segundo Netto (2006), fora: “racionalizado” para gerenciar o processo de desenvolvimento em proveito dos monopólios, reequa- ciona não só inteira, mas profundamente não só o sentido das políticas sociais setoriais (...), mas especialmente, toda a malha organizacional encarregada de planejá-la e executá-la (NETTO, 2006, p.120).

Sob o princípio idealizado de bem-estar para crianças, adolescentes e famí- lias pobres, a FUNABEM e a PNBEM representaram a face contraditória do governo militar, expressa, de um lado, por sua ação autoritária e arbitrária e, de outro, por meio de um conjunto de ações destinadas ao consenso e à coesão social, evidenciadas em meio ao discurso nacionalista, supostamente sensível às necessidades do “povo brasileiro”. Para além da reestruturação da forma de in- tervenção sobre os ditos “menores”, que superasse as críticas dirigidas ao antigo SAM, sobretudo, quanto à má administração, desvio de recursos e práticas de violência, a FUNABEM representou ideológica e objetivamente a mais eviden- te proposta de atuação sobre a questão social expressa na realidade de crianças e adolescente pobres no contexto nacional.

A visão tutelar e a ação radicalizada de institucionalização vieram acompanhadas de autonomia financeira e administrativa7, da contratação de um verdadeiro “exército” de profissionais especializados e da reforma estrutural do complexo institucional des- tinado aos menores reconhecidos como carentes, marginalizados e antissociais.

O “combate” à pobreza concentrava-se na perspectiva de proteção e prevenção contra a exposição aos vícios e “caminhos tortuosos”, em especial relacionados à ameaça comunista. Nesse contexto, as ações inscritas na política de atendimento fundamentavam-se na ideologia de segurança nacional, conforme nos ensina Luiz Basílio (1985), conservando o esforço histórico pela adequação e disciplina.

Mas se os princípios incutidos no atendimento ao agora designado “menor com conduta antissocial” permaneceram, ainda que reconfigurados, a requisição profis- sional direcionada a este fim também expressaria ares renovados e modernizados.

A racionalidade burocrático-administrativa com que a “modernização conserva- dora” rebateu nos espaços institucionais do exercício profissional passou a re- quisitar do assistente social uma postura, ela mesma “moderna”, no sentido da compatibilização do seu desempenho com as normas, fluxos, rotinas e finalidades dimanantes daquela racionalidade. A prática dos profissionais teve de revestir-se de características – formais e processuais – capazes de possibilitar, de uma parte, o seu controle e a sua verificação segundo critérios burocrático-administrativos das instâncias hierárquicas e, doutra, a sua crescente interseção com outros pro- fissionais (NETTO, 2006, p.123).

Os preceitos humanistas, que outrora fundamentaram a profissão, a partir da década de 1960, cedem lugar à compreensão do Serviço Social como profissão li- beral de natureza técnico-científica8. Amparados pelas abordagens “psicossociais” do menor e da família, os assistentes sociais inseridos em processos de trabalho coletivo junto a médicos, pedagogos, psicólogos e educadores propagaram sabe- res e teorias sobre as origens da delinquência e da criminalidade, concentradas, sobretudo, na pobreza, no “desajuste” familiar e na incorporação de uma dada imoralidade por estes adolescentes, que vigoram até hoje no senso comum, como justificativa para a autoria dos atos infracionais.

Tal atuação, afinada aos objetivos institucionais da FUNABEM, contribuiu para que os assistentes sociais, para além de agentes executores da política de atendimento, ocupassem, ao longo da história da instituição, cargos de direção, coordenação, bem como funções relacionadas à pesquisa, à proposição de servi- ços e programas e na produção de conhecimento sobre o universo da delinquên- cia e da conduta antissocial. Nas edições da Revista Brasil Jovem, criada em 1966, de publicação da FUNABEM, um número considerável de matérias se propõe a analisar as condutas antissociais, de delinquência e de criminalidade, algumas destas, reportando falas e saberes de profissionais assistentes sociais.

Cabe destacar que a perspectiva de “patologia social”, conferida pela corrente médico-higienista que despontava no Brasil, sobretudo na década de 1920, passa por um processo de ressignificação na década de 1960, por meio dos estudos vol- tados para a análise da personalidade antissocial e na busca das causas da propensão à violência e à delinquência, estimulados após a descoberta da estrutura molecular do DNA e dos códigos genéticos (1953). A condição de delinquência e/ou de conduta antissocial foi reportada a fatores relacionados à hereditariedade, a condi- cionamentos comportamentais “diagnosticados como “vícios”9 e à perda de valores

morais e sociais. Sendo assim, entre os esforços técnico-científicos para a atuação junto aos “antissociais”, cabia ao assistente social, em primeiro lugar, a análise do contexto social, que implicava na autoria dos atos criminosos.Tais análises reporta- vam-se, sobretudo, à família e ao diagnóstico “sociofamiliar”. “Ao assistente social, através de observações diretas de levantamentos, de estudos ligados de modo espe- cial à família e de entrevistas com o menor e seus familiares, cabe ressaltar o estudo e diagnóstico sócio-familiar do menor (FUNABEM, 1974, p.64).

A atuação profissional investia no atendimento voltado ao tratamento do “menor” e da família, em especial por meio de entrevistas individuais, de abor- dagens de “aconselhamento” e de “suporte” oferecido, entre os recursos insti- tucionais, a exemplo das oficinas de artes e ofícios e das atividades profissiona- lizantes e esportivas. O atendimento à família passava também pela prestação de “auxílios emergenciais”, tais como o valor do transporte para visita aos ado- lescentes internados e a concessão de cestas básicas. Os recursos “extramuros” e a interação comunitária com as demais instituições, serviços e programas só passam a ser evidenciados a partir da década de 1970, quando o Sistema Nacio- nal de Bem-Estar do Menor passa a ser composto pela FUNABEM, de caráter nacional, normativo e de gestão e pelas FEBEMs, as quais, sediadas em cada estado da federação, tinham caráter executivo.

Mas se a interação comunitária e a descentralização da execução da política demonstravam sinais de avanço, em relação à expressão histórica de centraliza- ção das ações e ao isolamento dos adolescentes, a década de 1970 também irá reportar retrocessos nos princípios legais, por meio da versão revisada do Có- digo de Menores de 1979, o qual destaca oficialmente a condição de “situação irregular”, ratificando a condição de pobreza como indicadora da necessidade de intervenção judicial por parte do Estado.

Mas é também neste período, entre as décadas de 1960 e 1970, que no Servi- ço Social vimos emergir o movimento de renovação da profissão e a constituição dos “vetores de erosão com Serviço Social tradicional”10, ainda que a “intenção de ruptura” só tenha sido apropriada de fato pela categoria a partir da segunda metade da década de 1980.

No trânsito entre as décadas de 1970 e 1980, período no qual a direção social autoritária e centralizadora do governo apontava claros sinais de esgotamento, a interação comunitária, a evidenciação dos movimentos sociais, dos questiona- mentos sobre a condição político-econômica do país, e os rebatimentos sobre a condição de vida da população, irão repercutir tanto no contexto profissional do

Serviço Social e na atuação histórica dispensada a crianças e adolescentes pobres, quanto no respaldo legal e na política de atendimento a estes destinadas. O saldo positivo deste movimento reporta o processo de abertura política, a renovação do Serviço Social e a apropriação de princípios e valores profissionais numa relação mais ampla com o contexto social.

No que tange à política de atendimento destinada à criança e ao adolescente, o conteúdo de mudança é refletido pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual ao menos na esfera legal referiu transformações considerá- veis na atuação junto a este público.

“Proteger” e punir: tensões contemporâneas no atendimento ao adolescente acusado da prática de ato infracional

Se na década de 1920 a legislação específica estava direcionada aos “menores abandonados e delinquentes”, e em 1970 a normativa englobava os “menores em situação irregular”, sob o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, os sujeitos sociais inscritos sob seu respaldo serão representados como criança e adolescente. A referida legislação fora o ponto culminante da articulação entre entidades e atores em defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil11 e do processo iniciado formalmente pela proposição, em 1987, da emenda “crian- ça como prioridade nacional”, a qual, evidenciada pelo movimento “A Criança Constituinte”, fora inscrita no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

A supressão do termo “menor”, e a utilização da conceituação “criança e ado- lescente”, não reflete apenas adequações adjetivas, mas expressa, em muito, a re- configuração do olhar sobre os sujeitos alvos do respaldo legal, proposto pela nova normativa, a qual deixa de se destinar exclusivamente aos ditos “filhos da pobreza”, estendendo-se indistintamente a todas as crianças e adolescentes brasileiros.

Indo ao encontro da diretriz de descentralização político-administrativa impres- sa pela Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente rompe for- malmente com a centralização histórica inscrita na política social destinada à criança e ao adolescente. A referida normativa destaca a competência da União, estados e municípios12, no que tange ao atendimento destinado à criança e ao adolescente, a partir do princípio de proteção integral e da garantia dos direitos fundamentais.

Contrariando a compulsoriedade da lógica tutelar vigente até então, no que se refere à inserção e à permanência de crianças e adolescente em instituições, tal procedimento, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, não poderia ocorrer como medida arbitrária, indistinta e atemporal, não devendo, a partir de

então, ao menos legalmente, estar amparado na justificativa da pobreza e/ou das supostas consequências danosas dela advinda.

No que tange aos agora denominados “adolescentes autores de ato infracio- nal”, o Estatuto refere o devido processo legal para a apuração das infrações, e o papel dos atores do Sistema de Garantia de Direitos, descrevendo e concei- tuando as medidas socioeducativas a serem aplicadas, a partir dos princípios de responsabilização e ressocialização. No bojo deste atendimento, o assistente social permaneceu sendo profissional cativo, requisitado a partir do respaldo legal e do discurso oficial dos gestores da política de atendimento para a atua- ção destinada à proteção, promoção e garantia de direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

No contexto desta requisição, em meio à década de 1990, o Serviço Social se destaca como uma “especialização do trabalho inserido na divisão social e técnica do trabalho coletivo” (IAMAMOTO e CARVALHO, 2006), tendo sua prática inscrita nas relações sociais entre Estado e Sociedade Civil, e como matéria-prima de sua atuação as diversas manifestações da questão social13. En- quanto princípios e valores, a categoria profissional destaca, dentre outros, em seu Código de Ética, o reconhecimento da liberdade como valor ético central e a ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.

A profissão, a partir de então, passa a ocupar espaços profissionais para além das instituições históricas que absorveram sua atuação junto ao grupo de adoles- centes aqui ressaltados, como as contemporâneas Varas da Infância e Juventude (antigos Juizados de Menores) e aquelas destinadas ao cumprimento de medidas privativas e restritivas de liberdade. Demandados pelos preceitos legais à defe- sa e à garantia de direitos de crianças e adolescentes, os assistentes sociais são inseridos nos Conselhos Tutelares, nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como nas políticas sociais setoriais, a exemplo da política de educação, assistência social e saúde, e de modo especial na saúde mental e no atendimento voltado ao uso, abuso e dependência ao álcool e outras drogas.

Neste sentido, é possível afirmar que a atuação do assistente social junto ao adolescente denominado autor de ato infracional, contemporaneamente, supera o histórico processo de classificação, tratamento e regeneração, a partir da culpa- bilização individual destes e de suas famílias. A atuação profissional neste contex- to consiste em decifrar as mediações entre a relação adolescente/ato infracional, que supere tanto os discursos morais e patológicos acerca da delinquência, quanto

a perspectiva regenerativa, que ao imputar aos adolescentes pobres a culpa in- dividual pelos atos tipificados como infrações análogas a crimes, investia num tratamento efetivado prioritariamente pela institucionalização.

As abordagens junto aos adolescentes e seus responsáveis ainda reportam em muito a entrevistas de caráter individual, fato que já vem sendo reconhecido e refletido pela categoria profissional. No entanto, longe de apurar os “desajustes sociais”, as entrevistas, bem como os estudos, relatórios e pareceres sociais14 ultra- passam as referências singulares pautadas pela descrição sumária das supostas dis- funções individuais e familiares para se inscreverem como instrumentos voltados a publicizar os contextos e condicionantes sociais, culturais e, de forma concreta, as estratégias de sobrevivência apropriadas pelos sujeitos alvos de nossa ação.

Referimo-nos ao processo relacionado à leitura do contexto de sociedade, à particularidade do mundo do trabalho, bem como ao modelo de Estado e de políticas sociais, evidenciado, sobretudo, a partir da década de 1990 no Brasil, tendo por base os ideais neoliberais e o impacto desta conjuntura na realidade de vida e sobrevivência da classe trabalhadora e de crianças, adolescentes e jovens. Compreendemos os estudos, relatórios e pareceres sociais como instrumentos capazes de publicizar as condições de vida vivenciadas pelos adolescentes e jovens sentenciados como autores de atos infracionais, mas é preciso que reconheçamos também que, para uma atuação afinada aos princípios de defesa e garantia de direitos apropriados pela profissão e inscritos em seu projeto ético-político, faz-

-se necessário ampliar a atuação junto a estes meninos e meninas para além da produção destes instrumentos.

A atuação na direção aludida reconhece como essencial a articulação com a rede de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, provocando os atores do Sistema de Garantia de Direitos, a exemplo dos Conselhos Tutelares e de Di- reitos, do Ministério Público, das Varas da Infância e Juventude, bem como dos serviços e programas inscritos nas políticas sociais setoriais, ao atendimento das demandas objetivas expressas pelos adolescentes e suas famílias.

Faz-se necessário que os atores acima descritos reconheçam seu papel não apenas no que tange à aplicação e à execução de medidas socioeducativas, mas que estejam implicados na proposição de ações protetivas e de garantia de direitos aos adolescentes, que não devem ser reconhecidos como autores de ato infracional, mas sim como sujeitos de direitos, tal como descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, a atuação acima aludida esbarra, no momento presente, na apologia criminalizadora e punitiva que impera no contexto nacional, mate-

rializada sob o debate da redução da maioridade penal. Tais ideais reportam aos profissionais atuantes junto aos adolescentes sentenciados como autores de ato infracional e, dentre estes, aos assistentes sociais, tensões entre a atuação voltada à garantia de direitos inscrita tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, quan- to nos princípios profissionais, e a permanente demanda destinada à classificação, à responsabilização individual e à regeneração.

No cenário atual, a demanda pela classificação é radicalizada à análise e à in- dicação entre os considerados “recuperáveis”, os quais devem estar sujeitos ao processo regenerativo inscrito sob o jargão da ressocialização, e aqueles tidos como “irrecuperáveis”, diante da apologia da redução da idade penal, seriam pú- blico-alvo do sistema penitenciário. A atual perspectiva regenerativa, ainda que fundamentada pela profissionalização e pela escolarização, não apresenta tanta credibilidade quanto no passado. No contexto atual do mundo do trabalho, par- ticularizado pelo desemprego estrutural e pelo predomínio dos postos de traba- lho temporários, informais e precarizados, ocorre conforme nos ensina Genti- li (1998), “a desintegração da promessa integradora”; nem o Estado neoliberal aposta nesta iniciativa como “salvação” dos adolescentes pobres, nem mesmo este grupo de adolescentes a reconhece como uma possibilidade.

Coroando o referido processo, torna-se essencial ressaltarmos os avanços con- traditórios inscritos na elaboração e na gestão da política de atendimento destinada ao adolescente acusado da prática de ato infracional e em cumprimento de medidas socioeducativas.Ao longo da década de 1990 e 2000 tivemos um aumento gradativo da apreensão de adolescentes15 e de sua inserção em instituições de privação e res- trição de liberdade, ao contrário do recomendado pelos preceitos legais, o avanço desta política de atendimento referindo a nosso ver a “atrofia do Estado social” e a “hipertrofia do Estado penal”, tal como destacado por WACQUANT (2001).

O atendimento junto às políticas sociais setoriais, tais como saúde, educação e assistência social, e nesta, o atendimento voltado ao cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, executado pela esfera municipal, se inscrevem em condições precárias, ao passo que verificamos investimentos consideráveis na construção de instituições destinadas ao enclausuramento de adolescentes po- bres. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela lei 12.594 de 2012, apesar de conferir unidade na proposição de um sistema integrado, ainda se expressa como um potencial.

Entre o atendimento realizado nas unidades de privação e restrição de liber- dade e a possível continuidade deste nas medidas em meio aberto, executadas

pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), há um hiato que necessita ser superado em prol da qualidade do atendimento prestado ao adolescente. É na tensão entre a perspectiva protetiva e o apelo pela puni- ção que os profissionais desta área atuam cotidianamente. Em se tratando dos assistentes sociais, estes permanecem com a difícil tarefa de promoção, defesa e garantia de direitos de adolescentes, que, sentenciados como autores de atos infracionais, passam a ser alvo de investidas pautadas na criminalização e violação de direitos, justificadas diante do ato infracional cometido.

Material suplementar
Referências
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Notas
Notas
1 Bacharel em Serviço Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), doutora pelo Programa de Pós- -graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, pesquisado- ra associada do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI-PUC/Rio) e professora assistente da Universidade Federal do Tocantins. E-mail: anirbasuff@hotmail.com
2 Ressalta-se que até a década de 1960 o Rio de Janeiro era capital do Brasil. Após este período Brasília figura o centro político-decisório do país.
3 Dentre as legislações referidas, é essencial destacar aquelas que se destinaram à estruturação de ações relacionadas à “prestação de assistência ao menor abandonado e delinquente”. A exemplo disso, citamos a Lei 4.242 de 1921, a qual fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1921 e nesta a organização dos serviços de proteção à infância abandonada e delinquente, bem como o Decreto 16.272 de 1923, o qual aprova o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes.
4 Quanto à criação de instituições específicas destinadas aos ditos “menores delinquentes”, podemos citar a Escola de Marinheiros-Aprendizes (Lei Imperial nº148 de 1840), vinculada ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Instituto de Menores Artesãos (Decreto 2.745 de 1861), vinculado à Casa de Correção do Rio de Janeiro e à Escola Correcional XV de No- vembro, criada pelo então Chefe de Polícia do Distrito Federal João Brasil Silvado, incorpo- rada à ingerência federal em 1903 (Vide RIZZINI e GONDRA, 2014). Já na década de 1920, a mais conhecida experiência de atendimento destinada aos ditos delinquentes encontra-se na Escola Correcional João Luiz Alves, criada através do Decreto 16.508 de 1926 e vinculada ao Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
5 Vide AGUIAR (1989) e BARROCO (2007).
6 Apropriamo-nos da expressão proposta por Netto (2014) para destacar que os eventos po- líticos propagados, em especial a partir de 1964, apesar de contarem com a direção militar, aglutinaram representantes para além desta esfera, contando com representações civis.
7 A referida autonomia se estenderá até 1977, quando a FUNABEM passa a integrar oficialmen- te, a partir do Decreto 6.439, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), Empresa de Processa- mento de Dados da Previdência Social – DATAPREN e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
8 Vide Código de Ética do Assistente Social (1965). Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/ CEP_1947.pdf. Acessado em 28.02.2016.
9 As principais referências teóricas concentram-se nos estudos genéticos acerca da criminalidade a partir de Cesare Lombroso, nas teorias evolucionistas de Jean-Baptiste de Lamarck e na teoria de condicionamento comportamental de Ivan Pavlov. 10 No que tange a renovação do Serviço Social no Brasil, nos embasamos nos estudos de NETTO (2006), tomando por base os processos, que conduziram ao que o autor descreve como “veto- res de erosão com o Serviço Social tradicional”. 11 Dentre estes atores, é essencial ressaltarmos o Movimento de Meninos e Meninas de Rua cria- do em 1985, que expressou um conjunto de lutas em prol de crianças e adolescentes na evi- denciação de suas questões de vida e a trajetória que culminara para o convívio nas ruas e os processos de violação de direitos vivenciados.
12 O desenho da política de atendimento, tal como expresso na Constituição Federal e na legis- lação específica, se dá, sobretudo, após a extinção da FUNABEM, em 1990, substituída pela Fundação Cento para Infância e Adolescência (FCBIA), e a extinção desta em 1995.
13 Estamos partindo de IAMAMOTO (2006) para compreender as diversas expressões da ques- tão social como objeto sob o qual incide o trabalho do assistente social. A exemplo da análise oferecida pela referida autora, “a perspectiva de análise da questão social aqui assumida recusa quaisquer reducionismos econômicos, políticos ou ideológicos (...) apreender o processo so- cial em sua totalidade contraditória” (IAMAMOTO, 2006, p. 114-115).
14 Aqui, tomamos as análises empreendidas por FÁVERO (2006) e PEREIRA (2006) como fun- damento para refletir sobre os estudos, relatórios e perícias sociais, que no âmbito do atendi- mento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, são alguns dos instru- mentos pelos quais a atuação profissional se expressa.
15 Tal informação está referida no Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – Levantamento Nacional 2011, disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/ criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/levanta- mentos-anuais> Acessado em 28.02.2016. Artigo recebido em dezembro de 2015 e aprovado para publicação em fevereiro de 2016.
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