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Seção livre: O desenho da Política Nacional de Estágio e os impasses para a sua implementação
Seção livre: O desenho da Política Nacional de Estágio e os impasses para a sua implementação
O Social em Questão, vol. 21, núm. 43, pp. 349-370, 2019
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Resumo: Este artigo apresenta reflexões sobre a formação em Serviço Social, com ênfase para o estágio supervisionado, em um cenário brasileiro marcado pelo avanço do conservadorismo e por uma profunda crise política e econômica, que provoca ameaças às liberdades democráticas, regressão de direitos sociais, cortes orçamentários no ensino superior público e, ao mesmo tempo, mediante medidas neoliberais, incentiva a proliferação do ensino privado e a distância. Em linhas gerais, apresenta desafios na implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Estágio (PNE), construída coletivamente como estratégia de luta e resistência da categoria profissional.
Palavras-chave: Serviço Social, Formação Profissional, Estágio supervisionado.
O desenho da Política Nacional de Estágio e os impasses para a sua implementação
Reginaldo Ghiraldelli1
Resumo
Este artigo apresenta reflexões sobre a formação em Serviço Social, com ênfase para o estágio supervisionado, em um cenário brasileiro marcado pelo avanço do conservadorismo e por uma profunda crise política e econômica, que provoca ameaças às liberdades democráticas, regressão de direitos sociais, cortes orçamentários no ensino superior público e, ao mesmo tempo, mediante medidas neoliberais, incentiva a proliferação do ensino privado e a distância. Em linhas gerais, apresenta desafios na implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Estágio (PNE), construída coletivamente como estratégia de luta e resistência da categoria profissional.
Palavras-chave
Serviço Social; Formação Profissional; Estágio supervisionado.
The drawing of the National Internship Policy and the impasses for its implementation
Abstract
This article presents reflections about the formation in Social Work, with emphasis on the supervised internship, in a brazilian case marked by the advance of conservatism and a profound political and economic crisis, which provokes threats to democratic freedoms, regression of social rights, budget cuts in education at the same time, through neoliberal actions, encourages the proliferation of private and distance education. In general terms, it indicates some challenges in the implementation of the principles and guidelines of the National Internship Policy (PNE), collectively built as a strategy of struggle and resistance of the professional category.
Keywords
Social Work; Training Professional; Supervised internship.
Artigo recebido: março de 2018
Artigo aprovado: junho de 2018
Introdução
Pensar a formação em Serviço Social na atual conjuntura brasileira não tem sido uma tarefa fácil, sobretudo diante de um momento da história política do País em que se observam profundas ameaças aos valores democráticos, ataques aos direitos sociais, censura ao pensamento crítico, criminalização das lutas sociais e cortes orçamentários no ensino superior público, com o objetivo de inviabilizar a educação como direito social de cidadania e transformá-la numa mera mercadoria, pura e simplesmente comprada e vendida no mercado. Isso significa desmontar direitos sociais conquistados historicamente pela classe trabalhadora nas diversas lutas travadas no terreno tenso e conflituoso entre capital e trabalho, deslocando-os para os interesses mercantis, sob a batuta neoliberal. Por isso, pensar a formação em Serviço Social requer situar a profissão nesta quadra história, considerando o avanço do conservadorismo, os embates contidos na arena da luta de classes e a retração do Estado no que diz respeito ao seu compromisso e responsabilidade com os direitos sociais e as políticas públicas.
Seguindo o propósito deste artigo, no que se refere especificamente ao estágio como componente e conteúdo formativo, nos últimos anos, observa-se um crescimento de estudos, pesquisas e análises sobre o tema, contribuindo para o adensamento do debate no âmbito da profissão, com base em fundamentos teóricos, experiências profissionais resultantes da relação entre universidades e espaços socio-ocupacionais com base nos processos de supervisão (acadêmica e de campo), além das inserções nos espaços político-representativos da categoria (ABEPSS, ENESSO, Conjunto CFESS-CRESS).
O estágio adensou a pauta de discussões do Serviço Social brasileiro principalmente a partir da década de 1990, com a revisão curricular proposta pela ABEPSS para os cursos de graduação em um cenário de profundas transformações societárias, que repercutiram nos espaços socio-ocupacionais, nas políticas sociais, na relação Estado-sociedade, no cenário educacional e, consequentemente, na formação e no exercício profissional de assistentes sociais.
Desde então, a categoria profissional organizada politicamente por meio do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) e Unidades de Formação Acadêmica (UFAs) tem pautado e problematizado questões relativas ao estágio com vistas a defender e assegurar um projeto de formação alicerçado na teoria social crítica e em consonância com os princípios do projeto ético-político, que se afirma e se sustenta alinhado a um projeto societário que tem como horizonte a igualdade, a justiça, a democracia, a liberdade e a emancipação humana. A luta da categoria profissional também se pauta em torno da defesa de uma educação pública, presencial, laica, de qualidade e de uma formação profissional que contemple competências teóricas, metodológicas, éticas, políticas e técnicas dos assistentes sociais. Também se defende a ampliação de concursos públicos, jornada de trabalho compatível com as recentes conquistas de assistentes sociais, além de condições de trabalho que não infrinjam prerrogativas éticas e técnicas, como, por exemplo, o sigilo e a autonomia profissional. Enfim, inúmeras são as ações e enfrentamentos da categoria para se assegurar uma formação crítica, pública, de qualidade, relacionada permanentemente com o exercício profissional e consonante com os princípios do projeto ético-político.
Por isso, não é possível pensar a formação desvinculada do exercício profissional, descontextualizada e deslocada da realidade social. Para analisar a formação e o exercício profissional é imprescindível compreender as questões estruturais e conjunturais do tempo presente, pois o Serviço Social se situa nesse solo histórico e as transformações societárias incidem diretamente no conjunto das profissões (NETTO, 1996), tanto no aspecto formativo, quanto no universo do labor. Sendo assim, não se pode analisar o Serviço Social fechado em si mesmo, de maneira endógena, como aponta Iamamoto (2007), destituído das determinações sociais e históricas. Analisar a formação e a inserção profissional no mundo produtivo requer apreensão crítica, profunda e rigorosa da conjuntura e estrutura social, para que se possa compreender, numa perspectiva de totalidade, os fenômenos e processos sociais.
Desse modo, compreender a formação profissional na contemporaneidade exige contextualizar a política educacional brasileira, que, nas últimas décadas, tem sido atingida brutalmente pelas orientações neoliberais implementadas. Nesse caso, as universidades não ficaram isentas desse processo, pois, como forma de atender as prerrogativas do capital, a universidade se metamorfoseou, assumindo um caráter operacional (CHAUÍ, 2003), voltada para metas de produtividade, rentabilidade, eficiência e eficácia, distanciando-se de sua função e compromisso precípuo, que é o da produção de conhecimentos voltados aos anseios e necessidades da sociedade. Esse “modelo” de universidade contribui inclusive para estimular a competitividade entre professores e pesquisadores.
Também é importante considerar que nessa conjuntura, marcada pela dilapidação da recente democracia brasileira e pela reestruturação capitalista de cunho neoliberal, que flexibiliza e precariza as relações de trabalho, são identificados, diuturnamente, fortes ataques aos direitos sociais, como é o caso das ofensivas contrarreformas que ocorrem no Brasil desde os anos 1990. Dentre elas, merecem destaque as contrarreformas da previdência de 1998 (durante o governo de FHC) e a de 2003 (no governo Lula) e recentemente, a contrarreforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 (Lei n.13.467/2017), que altera significativamente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e representa inúmeros retrocessos, perdas e regressão no âmbito dos direitos da classe trabalhadora.
As mudanças em curso, em um cenário de acirramento da luta de classes no Brasil e aprofundamento das desigualdades sociais, apontam para a minimização das responsabilidades do Estado com os serviços sociais, as políticas públicas e os direitos da classe trabalhadora. E nesse lastro, a universidade passa por um profundo processo de mercantilização e precarização das relações de trabalho, incidindo no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão. Sendo assim, o estágio, entendido como componente curricular obrigatório no processo de formação profissional, não está imune desses rebatimentos, o que exige estratégias, alternativas e saídas coletivas no enfrentamento dessa realidade.
Diante desse quadro, este artigo apresenta algumas reflexões e inquietações concernentes ao estágio supervisionado no processo de formação, com base em experiências vivenciadas na coordenação de estágio e na supervisão acadêmica, enfatizando a Política Nacional de Estágio (PNE) de 20092 como um instrumento político de conquista da categoria profissional. Discorre sobre os desafios de sua implementação em uma conjuntura adversa, marcada pelo recrudescimento do conservadorismo, com fortes ameaças às liberdades democráticas e destruição de direitos sociais, como é o caso da educação, que sob a prerrogativa neoliberal, se mercantiliza e passa a ser uma mercadoria rentável para os interesses lucrativos e acumulativos do capital3.
Formação profissional, estágio e a implementação da PNE
O estágio, compreendido como parte constitutiva e constituinte da formação em Serviço Social, é uma atividade curricular obrigatória que visa capacitar pedagogicamente estudantes para o exercício profissional, sendo de competência das UFAs assegurar a inserção de estudantes em campos de estágio, conforme preconizado pelos projetos pedagógicos dos cursos, sintonizados com as orientações das Diretrizes Curriculares elaboradas pela ABEPSS e aprovadas em assembleia geral no ano de 1996.
Para a realização do estágio é necessária supervisão contínua e sistemática, seja de profissionais inseridos nos espaços ocupacionais, denominados supervisores de campo, seja de docentes, também responsáveis pelo acompanhamento de estudantes nas atividades de estágio, denominados supervisores acadêmicos. O supervisor de campo e o supervisor acadêmico são sujeitos indispensáveis no processo de formação de estudantes, mas é possível observar que, “[...] ainda precisamos qualificar o trabalho de articulação entre o supervisor de campo e o acadêmico, bem como destes com os demais docentes” (LEWGOY, 2009, p.54). Além do mais, o acompanhamento permanente e sistemático do estágio “[...] exige da supervisão um repensar contínuo e o fortalecimento do processo da tríade” (LEWGOY, 2009, p.50).
Nessa perspectiva, ao enfatizar a necessidade de fortalecimento da tríade, Lewgoy (2009) se refere aos sujeitos envolvidos no processo de supervisão de estágio que são: estagiários, supervisores de campo e supervisores acadêmicos. Vale considerar também a importância de compartilhar esse processo da supervisão com a Coordenação de Estágio, que, de acordo com a Política Nacional de Estágio (PNE, 2009), e dentre suas inúmeras atribuições, acompanha de forma sistemática e continuada o estágio desde a seleção, credenciamento e abertura de vagas por meio do contato institucional com os campos de atuação profissional; propõe, com a participação dos sujeitos envolvidos no processo, diretrizes para operacionalização da política de estágio em consonância com as prerrogativas da formação profissional; estabelece contatos institucionais com o objetivo de acompanhar, avaliar e planejar atividades conjuntas entre universidade e campo de estágio; propõe a documentação necessária para a realização do estágio; produz e publiciza material pedagógico relativo ao estágio; democratiza as experiências do estágio; apresenta os campos de estágio; estabelece articulações com os campos de estágio, com docentes, com as UFAs e com as entidades da categoria (CFESS/CRESS, ABEPSS, ENESSO) de forma a propor e construir os fóruns de estágio, cursos de formação continuada, reuniões, dentre outras ações competentes à coordenação. Com o objetivo de evitar centralização e propiciar a participação democrática e coletiva, a PNE sugere que a coordenação de estágio constitua uma Comissão de Estágio, formada pelos sujeitos envolvidos, ou seja, supervisores de campo, supervisores acadêmicos e estagiários, para que possam acompanhar e avaliar permanentemente o processo de supervisão.
Outra questão que merece destaque é que a supervisão de estágio, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662, de 1993) é uma atribuição privativa do assistente social, não cabendo aos profissionais de outras áreas acompanharem, na qualidade de supervisores, os estagiários de Serviço Social.
Ainda com base nos pressupostos das Diretrizes Curriculares de 1996 e na PNE, o estágio não pode ser concebido como mera execução de tarefas e força de trabalho barata para atendimento das requisições do mercado, mas como processo pedagógico sob a ótica da dimensão formativa, que se constitui na relação ensino-aprendizagem. Ou seja, discutir o estágio prevê como ponto de partida o seu princípio educativo e formativo.
Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares explicitam os princípios fundamentais da formação profissional, ou seja, a relação indissociável entre teoria e realidade, entre a dimensão investigativa e interventiva. Por isso, pensar o estágio é pensar a relação teoria-realidade, a indissociabilidade entre investigação e intervenção.
Além disso, o estágio não pode ser concebido de forma fragmentada e desvinculado dos demais componentes e conteúdos curriculares no processo de formação. Ele deve estar vinculado e relacionado com os demais conteúdos curriculares e disciplinas, de forma a dialogar com os núcleos propostos nas Diretrizes Curriculares, ou seja, com o núcleo dos fundamentos teórico-metodológicos da vida social, da formação socio-histórica brasileira e dos fundamentos do trabalho profissional. O estágio deve também conjugar a indissociabilidade das dimensões que envolvem o processo formativo, que são: dimensão teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa. Por isso:
[...] a supervisão de estágio é uma instância na grade curricular que, ao realizar a interlocução entre universidade e o mundo do trabalho, impõe aos acadêmicos, trabalhadores, professor-supervisor e assistentes sociais a tarefa de captar esse mundo da pseudoconcreticidade em que é envolvida a realidade educacional. (LEWGOY, 2009, p.89).
Além da concepção contida nas Diretrizes Curriculares de 1996, que prevê o estágio como atividade formativa, pedagógica, que requer supervisão contínua e sistemática por profissional no campo institucional e por professor, o estágio também apresenta saltos qualitativos no âmbito legislativo-normativo a partir da Lei de Estágio n.11.788 de 25/09/2008 que assegura o estágio como atividade educativa e formativa, rompendo com uma cultura presente na sociedade de incorporar os estagiários nas instituições como trabalho barato e/ou substituição de profissionais, pois, segundo Oliveira (2009, p.107), o estágio, em muitos casos, assume o caráter de emprego e fonte de renda para os estudantes, sobretudo em um contexto de crescimento das desigualdades sociais, de aprofundamento da pauperização e índices elevados de desemprego. Assim, “[...] além de venderem sua força de trabalho por baixo preço, tendem a avaliar esta experiência unicamente pelo aspecto de ser economicamente vantajosa e relevante para o currículo” (VASCONCELOS, 2009, p.75), fragilizando e distorcendo a concepção formativa do estágio. Por isso, “[...] o estágio não é um lugar onde o aluno exerce o papel de substituto do profissional, mas um espaço em que reafirma sua formação, não numa condição de empregado, mas de estudante estagiário” (LEWGOY, 2009, p.138).
Diante disso, apesar dos limites ainda presentes na legislação, é importante reconhecer, nessa conjuntura, uma conquista considerável no plano jurídico-político sobre a concepção de estágio, mesmo diante das dificuldades e obstáculos na sua efetividade. Também é importante reconhecer avanços no Serviço Social na contemporaneidade, resultante da organização política e resistência coletiva da categoria e que se expressam nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996, no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais de 1993, na Lei de Regulamentação da Profissão de 1993, na Resolução CFESS n.533 de 29/09/2008 (que regulamenta a supervisão direta de estágio) e na Política Nacional de Estágio (PNE) elaborada e construída coletivamente em 2009 pela ABEPSS. Mesmo marcada por muitas polêmicas, como afirma Ramos:
A elaboração da PNE se constituía uma antiga demanda colocada à entidade responsável pela formação profissional dos (as) assistentes sociais brasileiros (as) e que a gestão 2009/2010 da ABEPSS conseguiu, com um grande esforço coletivo e militante, gestar por meio de um amplo processo participativo e democrático. (RAMOS, 2009, p.35).
A PNE, resultado do envolvimento coletivo da categoria de assistentes sociais, tem seu arcabouço normativo, ético, político e teórico amparado nas Diretrizes Curriculares de 1996 e alicerçado na defesa de um estágio vinculado a um projeto crítico de formação profissional, comprometido com valores democráticos e emancipatórios.
Mas, mesmo com avanços e conquistas no âmbito do estágio, tanto na sua concepção, quanto na sua operacionalização, ainda se observam dilemas presentes e desafios postos à profissão para assegurar os princípios do projeto ético-político, tendo em vista que este é um projeto que caminha na contracorrente dos valores da sociabilidade burguesa, ao defender a liberdade, a igualdade, a justiça, a democracia, a socialização da riqueza produzida e a emancipação humana. Ou seja, é um projeto contrário às injunções da ordem social vigente. Por isso, dentre os inúmeros desafios de materialização da PNE, Ramos destaca a necessidade de:
[...] socializar o documento da PNE no âmbito das UFAs e discutir com os sujeitos que tecem a formação profissional a construção coletiva de estratégias para a materialização dos parâmetros e diretrizes propostas no documento, ou seja, torná-lo, efetivamente, um instrumento cotidiano de resistência à lógica da precarização do ensino e do trabalho, afirmando-o na direção da defesa da qualidade do estágio e da formação profissional, buscando a manutenção da hegemonia do projeto ético-político do Serviço Social e de seu horizonte emancipatório. (RAMOS, 2009, p.35).
Com a PNE, outras questões também emergiram como desafios a serem enfrentados pela categoria profissional, como é o caso do estágio curricular não obrigatório, pois, tanto o estágio curricular obrigatório, quanto o estágio não obrigatório tem como exigência o acompanhamento permanente e sistemático no processo de supervisão, seja do supervisor de campo, seja do supervisor acadêmico.
O estágio não obrigatório, durante longo período, ficou conhecido, equivocadamente, como estágio extracurricular. Essa ideia de extracurricular acabava fazendo com que este estágio fosse compreendido como atividade inteiramente desvinculada do currículo e, portanto, distanciada da formação profissional, como se possuísse finalidade diversa da educacional [...] e dispensasse acompanhamento acadêmico e de campo. (VASCONCELOS, 2009, p.69).
Diante da mercantilização do ensino e da precarização que assola o mundo do trabalho, inclusive os espaços ocupacionais que incorporam assistentes sociais, que também são parte da classe trabalhadora assalariada, inúmeros são os desafios para que as UFAs assegurem o acompanhamento pedagógico na supervisão de estágio dos estudantes, tanto no que se refere ao estágio obrigatório, quanto o não obrigatório.
Além disso, desde a elaboração da PNE, as gestões da ABEPSS têm empreendido esforços e realizado várias articulações com o objetivo de regulamentar a PNE junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE), o que seria também uma importante conquista para a categoria profissional no sentido de assegurar uma diretriz nacional, para que as UFAs de todo o País implementem os princípios norteadores da política. Conforme as orientações éticas, políticas e normativas da profissão, compete às UFAs assegurar condições para a realização de um estágio de qualidade, além da captação de vagas e encaminhamento de estudantes aos campos de estágio. As UFAs estabelecem o período do estágio, que são distribuídos em semestres, com a respectiva carga horária e define em seu projeto pedagógico a existência ou não do estágio não obrigatório, tendo em vista que esta atividade é opcional e concebida como complementariedade no processo formativo.
Compete também às UFAs, no momento de elaboração e/ou revisão dos projetos pedagógicos, avaliar requisitos indispensáveis para o ingresso de estudantes no estágio. No caso, estabelecer a conclusão de disciplinas fundamentais para inserção discente no espaço ocupacional de trabalho dos assistentes sociais, como, por exemplo: Ética Profissional; Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos; Política Social; dentre outras.
Para dar materialidade à PNE, as UFAs precisam assegurar: coordenação de estágio; uma política de estágio em consonância com as regulamentações atuais; docentes supervisores acadêmicos para acompanhamento sistemático do processo de supervisão; a realização de visitas ao campo de estágio; reuniões; supervisões individuais, em grupo e coletivas; cursos e oficinas visando a formação continuada; fóruns de supervisão como espaços estratégicos de fortalecimento da categoria e resistência diante das investidas conservadoras e mercantis; e demais atividades que contribuam para a qualidade desse processo formativo. Também devem assegurar os critérios estabelecidos na PNE, como o máximo de 15 estudantes acompanhados por supervisor acadêmico. Já a relação de 1 estagiário por supervisor de campo para cada 10 horas semanais de trabalho do profissional, conforme preconiza a Resolução CFESS n.533/2008, compete aos Conselhos Regionais o acompanhamento, orientação e fiscalização. Por isso, para que os Conselhos possam fazer esse acompanhamento, cabe às UFAs o encaminhamento semestral das planilhas contendo as informações do estagiário, do supervisor acadêmico, do supervisor de campo e da instituição campo de estágio. Isso requer um trabalho integrado entre as Unidades de Formação e as entidades representativas, o que também contribui para o fortalecimento coletivo da categoria profissional.
Além dessas exigências, outro ponto relevante diz respeito à documentação no processo de supervisão do estágio, como: 1) plano de estágio, entendido como planejamento das atividades e ações que serão desenvolvidas, elaborado conjuntamente pelos supervisores acadêmico, de campo e estagiário; 2) as avaliações periódicas, como parâmetro pedagógico do processo; 3) o diário de campo, como instrumento cotidiano de registro crítico-analítico das ações; 4) os relatórios, como um recurso de análise crítica da realidade social, das expressões da “questão social” e das particularidades do estágio; e 5) os projetos de investigação/intervenção, como insumos estimuladores da capacidade criativa, crítica e propositiva de estagiários, oriundos das demandas, requisições e necessidades identificadas no processo de supervisão.
A documentação, como instrumento técnico de registro e sistematização do trabalho profissional e do processo de supervisão, que fornece subsídios para analisar criticamente a realidade social,
[...] não é um “roteiro de papeis a serem preenchidos e organizados”, não é simplesmente o ato de obter, passar e registrar informações, é mais que isso, é relacionar e interpretar diversos dados e fatos, é refletir para agir, é relacionar-se com o conhecimento, é parte da produção de conhecimento. (MARCONSIN, 2010, p.70).
Nesse sentido, planejar, documentar e avaliar constantemente as ações profissionais prevê apreensão crítica da realidade social e das expressões da “questão social”, contribuindo para o conhecimento de meios e fins nas atividades e posicionamento ético-político sobre a intencionalidade da atuação.
Vale ressaltar também a importância da socialização de experiências do estágio, como, por exemplo, a implementação dos projetos de investigação/intervenção desenvolvidos por estagiários e supervisores. Em muitas situações, os estudantes desenvolvem seus projetos de trabalho de conclusão de curso a partir das experiências concretas vivenciadas no estágio, o que significa o estímulo à produção de conhecimento e a realização de pesquisas a partir da inserção no estágio supervisionado.
Com base nessas elucidações, o estágio, como momento da formação profissional, deve ser compreendido no contexto social, permeado de contradições presentes na sociedade e, por isso, a supervisão de estágio não pode estar subordinada aos determinantes mercantis e se adequar a padrões de adestramento, treinamento, restrita a ações técnicas burocráticas, mecânicas e rotineiras. O estágio, entendido na sua processualidade, requer postura investigativa, leitura rigorosa e crítica da realidade. A supervisão de estágio extrapola a dimensão do aprender a fazer, e reduzi-la “[...] à mera reprodução da operacionalização dos instrumentos e técnicas é subtrair do processo de aprendizagem a apropriação dos processos de trabalho do Serviço Social em sua amplitude” (LEWGOY, 2009, p.172). A supervisão prevê conexão entre dimensão teórica, ética, política e técnica, de forma a possibilitar a crítica à imediaticidade, ao fragmento, ao senso comum, a naturalização das desigualdades sociais e a banalização da vida social.
Ao analisar e contextualizar o Serviço Social no âmbito das transformações societárias em que alterações no mundo do trabalho e nas políticas educacionais repercutem diretamente na formação e no exercício profissional, observa-se uma precarização nas relações de trabalho que incide nos espaços ocupacionais, trazendo consequências para a captação de vagas, pois há profissionais que optam por não receber estagiários, alegando que o ambiente de atuação é precarizado, não garantindo as condições éticas e técnicas adequadas, como, por exemplo, a inexistência de sala privativa que garanta o sigilo e de espaço físico que acolha o estudante. Porém, em alguns casos observados, ao receber estagiários, o assistente social adquire maior reconhecimento nos espaços institucionais, tendo em vista as visitas realizadas na supervisão, a participação nos fóruns, o acompanhamento pedagógico sistemático, a aproximação com a universidade e com a categoria por meio das entidades representativas. Além do mais, “[...] para muitos desses supervisores, o aluno é entendido como ‘um oxigênio para a prática’, ‘um olhar crítico’, alguém que faz toda a diferença no seu dia a dia, pois exige que organizem melhor a sua intervenção” (LEWGOY, 2009, p.129).
Diante de experiências vivenciadas e compartilhadas nos últimos anos, seja na coordenação de estágio, seja na supervisão acadêmica, são identificados inúmeros desafios em relação ao processo de supervisão de estágio e a materialização dos princípios e diretrizes da PNE. Dentre esses desafios, destacam-se: 1) a necessidade de criação e fortalecimento dos fóruns de estágio, em todos os âmbitos (local, estadual, regional e nacional), como espaço de interlocução, articulações, resistência e luta coletiva; 2) as UFAs precisam assegurar o estágio como conteúdo/disciplina contínua, pois em alguns casos a supervisão acadêmica não acontece de forma sistemática, com encontros semanais, e sim esporádicos, o que contribui para fragilizar esse processo; 3) necessidade de consolidação e regulamentação da PNE, com objetivo de assegurar um projeto de formação profissional comprometido com a qualidade e direção social crítica, democrática e emancipatória; 4) a importância da interlocução entre universidades e espaços ocupacionais (campos de estágio), inclusive com profissionais que ainda não são supervisores de estágio; 5) acompanhamento sistemático e continuado dos campos de estágio pelo supervisor acadêmico e pela coordenação de estágio; 6) a defesa e propostas efetivas de formação continuada, tendo em vista que ela não se encerra na graduação; 7) a consideração de que o estágio curricular não obrigatório deve seguir as mesmas diretrizes do estágio obrigatório, conforme preconizado na Lei n. 11.788/2008 e na PNE. O estágio não obrigatório deve ter acompanhamento didático-pedagógico assim como o estágio obrigatório. Fica a critério da UFA inserir ou não o estágio não obrigatório no projeto pedagógico do curso, pois ele é opcional. Mas a partir da sua incorporação no projeto pedagógico, o estágio não obrigatório deve seguir as mesmas orientações e recomendações, podendo apresentar diferenciações na carga horária estabelecida; 8) o desafio de não se sucumbir à perspectiva mercadológica do estágio, voltada para interesses da reprodução ampliada do capital, pois, em muitos casos, ocorrem seleções de estágio contemplando estudantes que ingressaram recentemente nos cursos, desconsiderando o estágio como atividade formativa pautada no processo ensino-aprendizagem. Isso desqualifica e descaracteriza a concepção de estágio, que fica sob os ditames do mercado, pois estudantes recentemente ingressados na universidade ainda não adquiriram os conhecimentos teóricos basais e habilidades para inserção em campo de estágio.
O estágio não pode assumir a forma de emprego e fonte de renda. Além do mais, na atualidade, observa-se o crescimento do perfil de estudantes trabalhadores, o que requer discussões sobre as políticas de assistência estudantil que garantam a permanência desses estudantes nos cursos.
[...] a defesa do reconhecimento e da valorização da natureza educacional dos estágios e da ampliação das possibilidades de remuneração destes não deve estar dissociada da luta pela assistência estudantil, pela ampliação do número de bolsas de iniciação científica, de monitoria, de extensão, entre outras formas de garantir a permanência discente na academia que possibilitem processos de formação profissional. (VASCONCELOS, 2009, p.76).
Com o processo de mercantilização da educação e de expansão dos cursos de Serviço Social no Brasil, identifica-se uma ampliação da demanda por estágio, tendo em vista o crescimento exponencial do ensino superior privado (presencial e a distância) e público (por meio do REUNI), que buscam convênios de estágio. Com a interiorização das universidades e dos cursos, ocorrida especialmente com o REUNI e com o ensino a distância, isso se torna mais agravante, pois municípios de pequeno e médio porte não possuem, em muitos casos, o número suficiente de profissionais para supervisionar o estágio. Isso provoca, muitas vezes, o deslocamento de estagiários para municípios vizinhos para a realização do estágio. No caso dos cursos criados pelo REUNI em municípios do interior, as universidades públicas, muitas vezes sucateadas e com baixos (ou até mesmo ausentes) recursos orçamentários, diante do descompromisso do Estado com a educação pública brasileira, apresentam dificuldades para assegurar as condições necessárias para a realização do estágio. Há também dificuldades de se garantir, em algumas UFAs, a relação de 1 supervisor acadêmico para 15 estagiários devido ao número restrito de professores, tendo em vista a precarização que atinge o trabalho docente, intensificando e sobrecarregando as atividades desses trabalhadores, além da ausência de realização de concursos públicos para ampliação do quadro docente.
Nesse sentido, é preciso analisar criticamente essa conjuntura contraditória de tensionamentos na relação capital/trabalho, para não cair no risco de distorcer o debate e culpabilizar e/ou satanizar as normativas, resoluções e políticas construídas e conquistadas arduamente pela categoria profissional com base em um debate democrático e coletivo. As conquistas profissionais no âmbito político-normativo representam a resistência à sociabilidade do capital, a defesa de um projeto de formação de qualidade, alicerçado na teoria social crítica e de condições de trabalho que assegurem a autonomia, a ética, o respeito e a dignidade de trabalhadores assalariados, no caso, assistentes sociais.
Por isso, é preciso defender a dimensão político-pedagógica do estágio, garantindo qualidade e condições necessárias para uma formação crítica, sintonizada com os princípios do projeto ético-político. Nesse caso, reforça-se a importância das entidades representativas, como ABEPSS, CFESS/CRESS e ENESSO, tendo em vista o cenário das transformações societárias e os rumos do ensino superior no País.
Além do mais, algumas requisições e exigências estão postas na atualidade, como o aumento de demanda por estágio aos finais de semana, tendo em vista o perfil de estudantes trabalhadores. Isso exige das UFAs a necessidade de ampliação dos convênios e vagas de estágio que contemple esses segmentos, porém não há um quadro significativo de assistentes sociais que trabalham aos finais de semana de forma a atender a demanda. Isso se acentua nas cidades de pequeno e médio porte, diante de um número reduzido de profissionais.
Outra questão apresentada na PNE e que tem sido espaço de amplo debate coletivo da categoria é o estágio como pesquisa e como extensão.
O que se observa é que com a ampliação do ensino de graduação em Serviço Social nos últimos anos, sobretudo do ensino privado na modalidade a distância, ocorreu um aumento exponencial da demanda por vagas de estágio, ao mesmo tempo em que havia uma carência de profissionais para atender todo o contingente de estudantes. Muitas instituições de ensino, em especial as instituições privadas, passaram a contratar assistentes sociais para executarem projetos de extensão e/ou de pesquisa com o objetivo de supervisionarem estagiários e, dessa forma, suprir a significativa demanda.
Em alguns espaços coletivos, como nos Fóruns de Supervisão, foram relatadas situações e experiências diversas, sendo que algumas delas apresentam muitas controvérsias e divergências com o projeto de formação profissional e as normativas/resoluções que regulamentam o estágio em Serviço Social.
A PNE afirma de maneira explícita e categórica que a pesquisa não pode ser caracterizada como estágio, pois estes são momentos distintos, ao mesmo tempo em que se complementam no processo formativo. O exercício profissional de assistentes sociais traz em si a dimensão interventiva e a dimensão investigativa como momentos dialeticamente vinculados. Apesar da natureza de indissociabilidade entre intervenção e investigação, cabe sublinhar que a pesquisa, com suas particularidades, não pode ser configurada como estágio. A pesquisa é parte constitutiva e constituinte de todo o percurso formativo, sendo competência das Unidades Acadêmicas assegurá-la de forma transversal em seus projetos pedagógicos, o que não significa reconhecê-la como estágio supervisionado. É necessário demarcar entre o estágio e a pesquisa suas distinções, particularidades, naturezas e, ao mesmo tempo, vinculações e reciprocidades, em um todo que se constitui a formação profissional. Isso não significa anular e/ou negar a dimensão investigativa no desenvolvimento e realização do estágio. Pelo contrário, o estágio é um momento de apreensão da realidade social que se dá por meio de sínteses e aproximações sucessivas dos componentes e conteúdos curriculares que compõe o projeto de formação, em um movimento que relaciona dialeticamente a realidade social e os fundamentos históricos, teóricos e metodológicos da profissão e da vida em sociedade. Ou seja, no nível da imediaticidade e da aparência fenomênica, a realidade se apresenta de maneira caótica e abstrata aos estagiários, ausente de mediações e contradições. Por isso, entender a realidade na sua concretude, à luz de fundamentos históricos, teóricos e sociais, possibilita a aproximação ao real pensado, racionalmente elaborado, permeado de mediações, contradições e determinações.
Quanto ao estágio em projetos de extensão, a PNE prevê essa possibilidade desde que cumpridas, reconhecidas e caracterizadas como atividades que de fato configurem ações extensionistas. Para tanto, também devem estar contidas e previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos. A PNE ainda sinaliza sobre possíveis falácias no sentido de desvirtuamento da extensão universitária, o que pode contribuir para atender anseios e interesses de grupos privados, com finalidades mercantis e lucrativas, reforçando ações assistencialistas, filantrópicas, o trabalho voluntário, dentre outras armadilhas que caminham na contramão dos valores e princípios defendidos pelo Serviço Social. Por isso, é fundamental que os projetos de extensão estejam sintonizados e coerentes com o projeto ético-político profissional. O estágio em extensão não pode ser pensado como uma solução burocrática para atender um requisito formal-institucional das instituições de ensino. O estágio deve ser compreendido na sua totalidade, a partir da sua dimensão pedagógica, tendo como base uma formação crítica, que é dialeticamente processual, dinâmica e comprometida com valores democráticos e emancipatórios.
Assim, observa-se a necessidade do estágio ser pauta constante nos fóruns da categoria, de forma a fortalecer espaços coletivos na defesa de uma formação profissional comprometida com o projeto ético-político do Serviço Social. Por isso, é preciso persistir e permanecer nesta instigante caminhada, que apesar de tantos percalços, acumula importantes conquistas.
Considerações finais
A construção democrática e coletiva da PNE representou um marco histórico para o Serviço Social brasileiro no sentido de apresentar princípios orientadores do processo de supervisão de estágio que até então precisavam ser delimitados e explicitados como forma de defender o projeto de formação profissional crítico construído ao longo dos últimos anos. Materializar os princípios norteadores da PNE em um cenário de precarização das relações de trabalho e de uma ofensiva reforma estrutural que atinge o sistema educacional brasileiro significa resistir às injunções da ordem monopólica capitalista e persistir nas trilhas que vislumbram um horizonte em que a emancipação humana possa realmente ser concretude.
Considerando que a formação profissional se insere em um movimento contraditório e complexo, situar o estágio nessa trama é entendê-lo como parte integrante da totalidade social, que com suas múltiplas determinações incide na formação e no cotidiano de trabalho de assistentes sociais. Por isso, não se pode desconsiderar nessa análise as tendências da política educacional brasileira, as transformações no mundo do trabalho, o recrudescimento do conservadorismo, a criminalização das lutas sociais e a forte investida neoliberal que alavancou processos de privatização dos bens, serviços e políticas públicas.
Tendo em vista as tensões existentes entre o projeto ético-político do Serviço Social e as requisições do mercado de trabalho guiadas pela lógica da exploração capitalista, observa-se que o projeto de formação profissional, sintonizado com uma perspectiva crítica e emancipatória, defende uma formação de qualidade, pública, laica, democrática e presencial, em que o estágio seja um componente fundamental desse processo e tenha dimensão pedagógica e formativa. Já as relações sociais capitalistas estão assentadas na mercantilização, na banalização da vida e na exploração do trabalho como fonte de maximização dos lucros.
Mesmo diante de inúmeros dilemas é preciso reconhecer avanços e analisar a realidade sob a ótica da construção dialética, pois o Serviço Social é uma profissão que, do ponto de vista socio-histórico, está sendo construída coletivamente. É necessário reconhecer avanços e conquistas, mesmo num contexto de inúmeros limites, retrocessos e obstáculos. Isso não significa cair numa análise romântica e messiânica, mas considerar, mesmo nas adversidades, os processos sociais e reconhecer conquistas significativas para a profissão. Ao identificar os limites postos pela sociabilidade burguesa, é preciso análise rigorosa e crítica das contradições vigentes, reconhecendo a necessidade de aproximação e articulação da categoria profissional com outros sujeitos políticos, de forma a criar condições favoráveis que fortaleçam projetos coletivos da classe trabalhadora.
Por isso, nesse momento dramático da história brasileira, de avanço de forças ultrarreacionárias e de ataques aos valores democráticos, implementar a PNE no cotidiano das instituições de ensino superior e nos espaços socio-ocupacionais de assistente sociais, assegurando seus princípios e diretrizes, é defender o projeto profissional crítico do Serviço Social, patrimônio histórico-coletivo da categoria, tendo em vista a luta pela educação pública, de qualidade e laica. É também defender melhorias nas condições de trabalho para os profissionais, diante da reestruturação capitalista neoliberal que desmonta gradativamente os direitos sociais, privatiza os serviços sociais públicos, fragiliza e precariza os vínculos contratuais de trabalho, provocando sérios agravos à saúde física e mental da classe trabalhadora.
Referências
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