Visão sobre adoção segundo adolescentes em acolhimento institucional
Visão sobre adoção segundo adolescentes em acolhimento institucional
O Social em Questão, vol. 22, núm. 45, pp. 179-200, 2019
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Resumo: O objetivo deste artigo é refletir sobre adoção de adolescentes em acolhimento institucional em decorrência de medida judicial protetiva. Foram analisadas expectativas de adolescentes de 13 a 17 anos de idade à espera de adoção, utilizando-se de metodologia qualitativa e coleta de dados em grupo focal, atendendo, impreterivelmente, aos princípios éticos de pesquisa. Verificou-se que os adolescentes entendem que idade, problemas graves de saúde e etnia são os principais condicionantes que impedem ou criam obstáculos para a adoção neste grupo etário. Constatou-se, também, que as expectativas dos entrevistados variavam de acordo com a idade e as experiências de rejeição anteriores.
Palavras-chave: Adoção, Adolescente, Criança Acolhida.
Visão sobre adoção segundo adolescentes em acolhimento institucional
Fabrícia Pavesi Helmer1
Janine Pereira da Silva2
Raquel de Matos Lopes Gentilli3
Resumo
O objetivo deste artigo é refletir sobre adoção de adolescentes em acolhimento institucional em decorrência de medida judicial protetiva. Foram analisadas expectativas de adolescentes de 13 a 17 anos de idade à espera de adoção, utilizando-se de metodologia qualitativa e coleta de dados em grupo focal, atendendo, impreterivelmente, aos princípios éticos de pesquisa. Verificou-se que os adolescentes entendem que idade, problemas graves de saúde e etnia são os principais condicionantes que impedem ou criam obstáculos para a adoção neste grupo etário. Constatou-se, também, que as expectativas dos entrevistados variavam de acordo com a idade e as experiências de rejeição anteriores.
Palavras-chave
Adoção; Adolescente; Criança Acolhida.
Vision on adoption according to adolescents in institucional shelter
Abstract
The article aims to discuss of this article is to reflect on the adoption of adolescents in institutional shelter as a result of a protective judicial measure. We analyzed the expectations of adolescents from 13 to 17 years of age waiting for adoption, using a qualitative methodology and data collection in a focal group, attending, strictly, to the ethical principles of research. It was found that adolescents understand that age, serious health problems and ethnicity are the main constraints that prevent or create obstacles to adoption in this age group. It was also found that the interviewees' expectations varied according to their age and previous experiences of rejection.
Keywords
Adoption; Adolescent; Welcoming child.
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Introdução
A adoção ao longo da história sofreu alterações significativas, em especial, no que diz respeito ao estabelecimento de novas orientações legais, mais inclusivas para crianças e adolescentes. Tais mudanças introduziram novas perspectivas para o estabelecimento de um olhar de cidadania, nem sempre reconhecida socialmente. Segundo Silva e Kemmelmeier (2010), medos, mitos e preconceitos ainda interferem nos processos de adoção, reforçando o perfil tradicionalmente desejado por quem procura a via da adoção para ter filhos.
A experiência revelada pela pesquisa aponta que a Vara da Infância e Juventude atende um segmento social bem característico que envolve, sobretudo, uma população muito pobre, cujos sujeitos (crianças e adolescentes) encontram-se com direitos ameaçados ou violados em decorrência da ação ou omissão de familiares, ou deles próprios (sobretudo, no caso de adolescentes).
Este trabalho faz parte de uma pesquisa mais ampla sobre os desafios das políticas públicas para garantia do acesso aos direitos dos sujeitos atendidos pela Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, ES, Brasil. Apresenta dados qualitativos referentes a aspectos relativos à visão de adolescentes de 13 a 17 anos sobre a adoção, e teve como objetivo analisar suas expectativas neste sentido. Foram entrevistados adolescentes que se encontravam em medida protetiva de acolhimento institucional na época da coleta de dados. O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), sob o parecer nº 1.880.160.
O universo da pesquisa foi identificado a partir do Banco de Dados do Sistema de Informação e Gerenciamento de Acolhimento e Adoção (SIGA) do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo. Deste, definiu-se como amostra todos os adolescentes de 13 a 17 anos, entre os 21 em acolhimento, que não possuíam restrições cognitivas e que se encontravam em acolhimento institucional no município de Vila Velha na época da coleta de dados. Foram pesquisados 14 adolescentes que aceitaram participar voluntariamente da pesquisa mediante assinatura do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido.
A pesquisa bibliográfica foi realizada em livros, artigos de periódicos indexados na área temática e na área do Serviço Social. Realizou-se, também, pesquisa documental em leis, normas e orientações técnicas. A coleta dos dados empíricos utilizou-se de grupo focal, orientado por duas questões: O que vocês poderiam falar sobre adoção? Como vocês pensam que deva ser a família que vocês esperam?
Entre os resultados, verificou-se que os participantes explicitaram desejo de serem recebidos por uma nova família com afeto, de serem cuidados e desejados como filhos e de terem uma segunda chance na vida. Aqueles que já haviam passado por experiências malsucedidas de adoção, não desejavam mais ser adotados e suas falas refletiam sentimentos que pareciam de ressentimento e desilusão.
Como conclusão, verificou-se que os adolescentes acreditavam que idade, problemas graves de saúde e étnicos são os principais condicionantes que impedem ou criam obstáculos para a adoção, apesar de existirem algumas experiências exitosas com esse segmento.
Transformações societárias, mudanças legais e processos de adoção no Brasil
O Estado brasileiro passou a dispor, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de vários mecanismos para intervir na vida da sociedade de forma mais moderna, articulando interesses econômicos e relações entre as classes sociais mais democraticamente, atendendo a carecimentos da população, incorporando a cidadania historicamente reclamada pelos movimentos sociais. Foram ampliados mecanismos de superação de conflitos cotidianos pela função reguladora do Estado e pela gestão de prestações diretas de serviço. Com a nova Constituição, inaugurou-se no Brasil a ampliação dos mecanismos de proteção social, anteriormente inexistentes.
O modelo de Estado protetor e intervencionista do período que compreende aproximadamente os anos de 1945 e 1979, identificado por Hobsbawm (1995) como a era de ouro, e que conciliou a acumulação capitalista (de matriz fordista) com políticas sociais compensatórias do Estado (de modelo keynesiano), possibilitaram outras transformações na estruturação das antigas relações sociais, culturais e morais, nos costumes e nas formas de organização da política.
Este modelo que possibilitara uma forte expansão tecnológica para uso na indústria e na vida doméstica, ocasionando, também, a emergência de demandas por políticas públicas na área de educação, tecnologia, saúde, previdência, habitação e assistência social ordenadoras de mudanças sociais significativas na vida social de mulheres e de jovens, com profundas transformações posteriores nas relações familiares, de gênero, nos ciclos de vida e no trabalho. Contraditoriamente estimula a emersão e reatualiza práticas conservadoras em todos os campos da vida social que nunca deixaram de existir na sociedade, mas que se encontravam arrefecidas.
Esping-Andersen (1997) já registrara que os governos democraticamente eleitos nas sociedades capitalistas, a partir da década de 1990, passaram a não mais incrementar um padrão de políticas públicas próximo ao razoável; fazendo com que tais ações, além de regredirem do patamar de proteção social anterior – os quais se apresentavam como promessa para minimizar diferenças sociais e garantir condições de vida para toda a população –, trouxeram novas e contraditórias questões a serem enfrentadas pela vida pública.
No Brasil, não tardaram a aparecer os movimentos reformadores da lógica protetiva inaugurada pela Constituição Federal de 1988. Estas transformações na sociedade e o refluxo dos investimentos do Estado em proteção social nas décadas seguintes encontram-se no cerne da constituição de um novo padrão de acumulação capitalista e de consolidação de seu caráter estrutural aqui e em todo o mundo, inaugurando novas expressões da questão social no século XXI, evidenciadas pela precarização do trabalho, salarial e existencial.
Sobre a forma atual de estruturação da sociedade do capital, Alves (2013) observa que esta abrange a composição do capitalismo global, cujas consequências inauguram um novo modo de vida para todas as sociedades do planeta, cujas contradições parecem ser potencializadas pelas novas formas de comunicação.
Ribeiro (2011, p. 485) conclui que toda a análise de Alves sobre as novas expressões do capitalismo compreende a lógica produtiva de forma estruturante. Conforme sua observação “na verdade, o mercado é alçado à instância estruturante da vida social. O discurso da economia política liberal impregna a nova racionalidade social”, determinando novas consequências para as relações sociais.
Neste sentido, culturalmente, novas formas de existência têm sido buscadas para apaziguar, um pouco, as dificuldades de se viver neste contexto que engendra o estabelecimento de novas relações familiares e novas formas de educação de crianças, que podem fazer diferença na luta social por direitos e nas práticas que apontam se houve ou não uma superação efetiva nas formas deste viver.
Para compreendê-las, torna-se necessário apreender o contexto nas quais são produzidas certas práticas, considerando, não só as expressões legais e formais que as envolvem, mas também seus cotidianos concretos onde se realizam, movimentando as contradições que dão materialidade à vida social.
Apesar da lógica de reconhecimento da proteção cidadã, que emerge na Carta Magna de 1988, e da doutrina de Proteção Social, que visa o melhor interesse da criança e do adolescente – e que vai promover a revogação do Código de Menores e implantam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 8.069 (BRASIL, 1990) –, observa-se certa dificuldade de consolidação dos direitos da criança e do adolescente em relação à convivência familiar e comunitária, especialmente, em contexto de violação de direitos e cumprimento de medida protetiva de crianças e adolescentes de baixa renda.
A economia brasileira por ser estruturalmente muito desigual, tem historicamente incorporado também a massa de trabalhadores de maneira desigual, aprofundando a precariedade de suas existências materiais, à medida que as transformações econômicas evidenciam o caráter político regressivo a elas associado.
Além disto, conforme aponta Salvador (2010), vinha existindo uma silenciosa desoneração tributária da renda, sobretudo nas mais baixas rendas, acentuando a sobrecarga das camadas sociais de rendas de 1 a 3 salários mínimos, mais do que as de acima de 30 salários mínimos. Nesta mesma lógica, pode-se também observar que, além do país apresentar uma das maiores concentrações de renda do mundo, o financiamento das políticas sociais tem diminuído anualmente.
A lógica da seguridade social – que revelava uma tentativa constitucional de implantar um Estado Social no Brasil –, vem sendo derrotada pelo controle dos gastos públicos em relação às políticas de proteção social, na medida em que consolida uma perspectiva de uma assistência social focalista, de gestão da pobreza em seus patamares mínimos e não na lógica de sua erradicação, gerando estratégias ideológicas e políticas, que a naturalizam na cultura, ganhando, recentemente, espaços ostensivos nas instituições do Estado.
Assim, os padrões de desigualdade e de pobreza persistentes no Brasil consistem em mediações bem mais complexas, que afeta a todos nós, na medida em que envolvem fatores históricos, culturais e uma persistente condição política determinada por elementos conservadores e autoritários.
Ou seja, como se podem verificar nas recentes reflexões de Silva e Souza (2019), as políticas sociais assistenciais decorrem tanto da crescente redução dos gastos públicos, quanto do investimento em uma cultura derivada da lógica destrutiva, da qual, às populações atendidas pela assistência social, só restam estratégias focalistas, fragmentadas e descentralizadas.
Avanços legais e empecilhos culturais em adoções de adolescentes
O ECA muda completamente a concepção de direitos de crianças e de adolescentes, estabelece que toda criança e adolescente tem o direito a convivência familiar e comunitária, inclusive, estendendo-se o direito dessa convivência à modalidade de adoção, passando, assim, a adoção a se constituir enquanto um direito do adotado.
A partir da implantação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 1993, segundo Valente (2013), passa-se a garantir direitos e condições dignas de vida a indivíduos se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco, como a convivência familiar, os serviços de vigilância socioassistencial e a proteção social em todos seus níveis.
A Assistência Social para atender às demandas sociais, inclui a oferta de benefícios assistenciais prestados a públicos específicos como as famílias em situação de fragilidade, de vulnerabilidades e quando existe uma situação de vitimização de forma articulada entre os serviços dos diversos níveis de proteção (BRASIL, 2006).
Neste sentido, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária consiste num esforço de prestação de cuidados a crianças e adolescentes para que não se esgarcem definitivamente o convívio destas com a família de origem.
Para Torres (2013), esta estratégia precisa se dar tanto como condição de proteção decorrente da Política Nacional de Assistência Social, quanto como método de intervenção do trabalho social, uma vez que os profissionais que operam as ações de proteção de crianças e adolescentes precisam dar respostas a situações de insegurança e desproteção.
Nos casos de processos de adoção, muitas transformações ocorrem na vida social, familiar e jurídica dos sujeitos envolvidos (incluindo as famílias adotantes), pois diferentemente do passado, a nova Lei de adoção inclui o novo membro com reconhecimento judicial, mediante sentença, como parte constitutiva dos vínculos parentais da nova família. Isso envolve toda a dinâmica de direitos e deveres de adotantes e adotados na nova família em construção destes laços de afetividade.
A família, como lugar de constituição e efetivação de direitos de crianças e adolescentes tem sido muito discutida, sobretudo pelo abalo que vem sofrendo como instituição social central do processo civilizatório. O fato das instituições jurídicas e políticas atribuírem a ela este papel tradicional, não significa que a mesma consiga suportar todas estas imputações, sobretudo as mais pobres.
As políticas de proteção social, destinadas aos segmentos mais pobres da população, têm atribuído às famílias a responsabilidade pela proteção de seus filhos, sem que as mesmas tenham recebido proteção social suficiente, por meio do respeito aos direitos de cidadania social (que abarca toda a gama de políticas sociais fundamentais) para tal feito.
Mioto, Dal Prá e Wiese (2018, p.20) observam que esta lógica de responsabilização e atribuições de responsabilidades sociais às famílias, tem tornado “possível desautorizá-las à medida que não correspondam às expectativas colocadas sobre o seu papel e suas responsabilidades e também culpabilizá-las pelos seus fracassos, podendo chegar à sua judicialização”.
Tais tipos de ocorrências podem perpassar por ações que, segundo Mioto, Dal Prá e Wiese (2018, p.20) “se desenrolam em grande medida, pelas dinâmicas dos serviços sociais e de seus profissionais”. São situações que envolvem a definição de responsabilidades entre o Estado, a sociedade civil e a família, em termos jurídicos, e outras que se referem às relações entre os serviços sociais e o setor Judiciário.
As contradições da sociedade brasileira, presentes, inclusive, nas próprias atividades profissionais, podem ser reveladas nas dificuldades presentes nos processos de adoção, difíceis de serem contornadas. Continua existindo a preferência por bebês e crianças pequenas e dificuldades de adoção de crianças que necessitam de atenção especial, grupos de irmãos, crianças e adolescentes HIV positivo e crianças com doenças crônicas ou com algum tipo de deficiência.
A modalidade de adoção tardia, evitada por muitas pessoas habilitadas ao processo adotivo, mostra o distanciamento entre o filho ideal e a possibilidade de adoção de um filho real. Crianças e adolescentes que se encontram nas instituições de acolhimento aguardando por adoção, permanecem marcados por suas vivências, deixando de realizarem novas descobertas e vivências.
O que se quer evitar mesmo, quando postulantes à adoção se recusam a adoção de crianças mais velhas ou de adolescentes, na perspectiva de Silva e Kemmelmeier (2010, p. 98), é o confronto com as histórias de vida de crianças e adolescentes que já trazem suas memórias de rejeição, abandono e violências. A preferência dos pais, interessados em adoção de crianças pequenas, “decorre da crença de que crianças maiores já vêm com uma ‘bagagem’ que pode prejudicar ou dificultar o processo de adaptação à nova família”.
Mesmo quando se procura fugir à adoção de crianças pequenas, verifica-se que o processo é bem delicado. Sampaio, Magalhães e Féres-Carneiro (2018) identificaram alguns aspectos importantes que aparecem como dificultadores nos processos da adoção tardia, como é o caso do histórico das vivências anteriores, os problemas de adaptação de ambas as partes e o próprio fato destas crianças terem sido escolhidas, pois, o fato em si mesmo, provoca dificuldades para as novas relações.
Parece que não se tem como evitar dificuldades de adaptação e entrosamento nos primeiros momentos da adoção de crianças maiores. Costa e Rossetti-Ferreira (2007, p. 429) encontraram situações de inadaptação, dificuldade de relacionamento e entrosamento entre pais e filhos adotivos em decorrência de crianças reais que “já argumentam, negociam, aceitam ou discordam”, além de “uma história passada de vivência em outra família e abrigo”. Entretanto, tais problemas na adoção tardia, na visão das autoras, decorrem de questões culturais persistentes.
Fatores que pesam na história de crianças e adolescentes podem ser identificados no relatório disponibilizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (BRASIL, 2013). Neste relatório constam que os motivos que mais levam ao acolhimento e à disponibilidade para adoção no Brasil, tem sido a negligência, evidenciada pelo abandono e pelo não fornecimento de condições necessárias à sobrevivência, como a alimentação, abrigo e cuidados. A dependência química e alcoolismo dos pais e a violência doméstica física, psicológica ou sexual constam também na relação de motivos de acolhimento institucional.
Esgotados os investimentos na família natural, e sem obtenção de êxito, providencia-se o processo de adoção, buscando-se assegurar que as violações já vivenciadas não se repitam nos processos de adoção, reduzindo-se as chances da chamada “devolução” da adoção. Ou seja, busca-se evitar o rompimento de novos investimentos em vínculos afetivos, evitando-se, assim, mais danos sociais e psicológicos para crianças e adolescentes, além de se preservar e resguardar seus direitos civis e sociais.
Verifica-se que muitas famílias aguardam na fila de espera pelo perfil desejado por prolongado tempo, enquanto crianças e adolescentes permanecem também um longo tempo à espera por uma família, muitas vezes sem alcançá-la. No Relatório Estatístico do Conselho Nacional de Adoção (BRASIL, 2018), verifica-se que 84,1% dos pretendentes à adoção desejam crianças de zero a cinco anos de idade, sendo que existem apenas 5,7% de crianças nesta condição para serem adotadas em todo o país.
Esta longa espera nas instituições de acolhimento tem sido objeto de estudo de autores que identificam situações análogas a de abandono de crianças e adolescentes por muito tempo. Na perspectiva de Santos e Ramos (1998, p.94) as instituições de acolhimento não seriam capazes de suprirem o espaço vazio deixado pela falta de uma “convivência familiar, de afeto individualizado e personalizado para o [desenvolvimento do] sentimento de pertença, que vai para além do teto, da alimentação, dos cuidados básicos com saúde”.
Mais recentemente, Weber (2008, p.36) também realiza análise similar sobre crianças e adolescentes, retirados de suas famílias ou por elas abandonadas, que permanecem num outro tipo de abandono, o de permanecer nas instituições de acolhimento. Segundo a autora, o modo de funcionamento destas instituições possui o foco na ordem, na rotina, na falta de privacidade, na falta de contato físico, na disciplina com base no silêncio, na submissão, na ausência de autonomia, fatores que levam à quebra nos vínculos afetivos.
Sobre tais características, Silva e Saqui (2014) identificaram que também os direitos civis (à liberdade, ao respeito, à dignidade, à garantia da individualidade e ao da expressão de opiniões e percepções) de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento apresentam dificuldades de se efetivarem, devido às características de coletividade, de falta de pertencimento, de falta de respeito à individualidade de cada sujeito e falta de autonomia que o manejo institucional acaba gerando.
Apesar deste conjunto de questões, existem outros aspectos protetivos que são apontados como positivos e que foram observados por Janczura (2008), num longo debate sobre tais aspectos. Trata-se dos casos de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco determinados por ameaças iminentes de violência intrafamiliar e social ou por envolvimento de adolescentes ou familiares com uso ou por tráfico de drogas.
As instituições do sistema de proteção dos direitos de crianças e adolescentes têm se comprometido socialmente no estímulo à adoção tardia, conforme sugerida pela legislação, como forma de compensar a desproteção da família de origem que não conseguiu superar os problemas que deram origem às medidas de acolhimento e a destituição do poder familiar.
Expectativas de adolescentes em acolhimento institucional sobre adoção
O acolhimento institucional de crianças e adolescentes, sobretudo quando prolongado, tem sido objeto de crítica ao sistema de proteção suscitando a necessidade de se criar medidas alternativas para que se evite a exposição destes indivíduos às fragilidades de um sistema de acolhimento, excessivamente impessoal e burocrático, cujos relatos teóricos e experiências práticas apontam riscos objetivos e reais, como a regulamentação excessiva da vida cotidiana, a arbitragem sobre o espaço individual e de vivência grupal e a intervenção na organização da própria intimidade. Neste sentido, Martins (2005) considera que a permanência institucional prolongada de crianças e adolescentes dificulta a construção da autonomia pessoal das mesmas, assim como da elaboração de um projeto de vida.
As ações profissionais são geralmente pouco pessoais e, apesar de corretas, bloqueiam o desenvolvimento de vínculos pessoais e a expressão dos afetos genuínos diante da falta de uma situação de intimidade. Pelas situações de muita fragilidade, vulnerabilidade e riscos de violência intrafamiliar e comunitária, tais adolescentes necessitam que os serviços ofertados sejam muito criteriosos. As indicações para acolhimento institucional também necessitam ser precisas e específicas, bem como o acompanhamento das situações, bem criteriosos.
Nesta pesquisa observou-se que entre as camadas mais pobres da população, as consequências inesperadas decorrentes das incertezas geradas pelas transformações da sociedade contemporânea. As relações entre os sexos, a entrada da mulher em massa no mercado de trabalho, as convenções nos padrões do comportamento social e das relações familiares e as transformações no modelo da família nuclear, tornaram-se mais agudas entre as famílias de renda mais baixa.
Analisando as relações familiares recentes, em relação às mudanças na esfera da vida pública e na da vida privada de tais famílias, Fávero (2001, p. 124) aponta que a precariedade destas famílias se agrava por dificuldades de se conciliar a vida doméstica e a intimidade com a luta pela sobrevivência, sobretudo, em termos de provimento das condições materiais. Para a autora, a pluralidade nas formas de organização de agregados familiares e dos laços afetivos, pressionados pelas necessidades de sobrevivência, tem sobrecarregado as mulheres, “que são responsáveis pelo grupo familiar”.
A realidade das famílias pobres que possuem processos na Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, em sua maioria era composta por família com ausência paterna, habitando em residências precárias em espaços reduzidos, com pouca privacidade, às vezes, residindo no espaço da rua, sem rede de apoio pública ou familiar, desempregados ou em situação de empregos precários e ocasionais (HELMER, 2018), repletas de conflitos sobre as relações pessoais, locais para dormir, alimentar-se, ter higiene pessoal e relações sexuais.
Sarti (1996) observa que no Brasil, a entrada da mulher de classe média e alta no mercado de trabalho é relativamente recente, entretanto, as mulheres pobres, tanto do meio urbano quanto rural, sempre acumularam tarefas relacionadas à casa, à família e ao trabalho para o provimento de renda e cuidados com a família.
Todavia, em face da profunda crise de desemprego pela qual a sociedade brasileira passa, com o mundo do trabalho desregulamentado e com a crescente perda dos direitos e benefícios sociais, observa-se que o processo de exclusão tendente a se acentuar nos dias atuais, propicia o aumento por serviços judiciais, conforme já apontara Fávero (2001).
Neste estudo, os motivos judiciais para o acolhimento institucional do segmento pesquisado seguem a mesma tendência identificada no relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (BRASIL, 2013): negligência, dependência química e alcoolismo dos familiares e responsáveis e violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Em menor quantidade apareceu, concomitantemente, outras motivações como a vivência de rua e orfandade.
Assim, pode-se perceber que, apesar da existência de questões e necessidades específicas deste segmento, estas não podem ser resolvidas apenas com ações pontuais. Há que se ter programas robustos que façam parte de políticas sociais mais consistentes e que produzam resultados a médio e longo prazos.
As informações da pesquisa nos remetem a situações de miséria e exclusão já constatadas na literatura sobre o assunto. Verifica-se que situações extremas de miséria, violação de direitos e de maus tratos são critérios considerados legítimos para acolhimento institucional de crianças e adolescentes, e estudo e acompanhamento de famílias violadoras, o que supõe uma atuação profissional de qualidade para que o sistema de proteção possa efetivamente garantir o acesso à justiça e à proteção social.
Os dados referentes ao recorte da pesquisa ora apresentados trazem informações sobre situações extremas, onde famílias não conseguiram ser recuperadas e adolescentes não conseguiram ser adotados, permanecendo em instituições de acolhimento. Sua análise reporta-se às expectativas de adolescentes entre 13 a 17 anos à espera de adoção ou que já desistiram desta, os quais se encontravam em medida protetiva de acolhimento institucional no período da coleta de dados. Ao todo, existiam 63 crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Destes, 21 eram adolescentes, dos quais 14 se encontravam com a destituição do poder familiar efetivada e disponíveis para adoção. Identificou-se nesta situação, 13 meninos e apenas uma menina.
Durante a realização da coleta de dados no grupo focal, quis-se saber o que significava família para os participantes. Verificou-se que as reflexões apareciam de forma ambivalente, concebidas a partir do desejo de tomarem parte de uma vida com relações afetuosas, ao mesmo tempo em que eram trazidas as lembranças das experiências traumáticas que foram vivenciadas. A família ora era descrita como espaço de afetos, de amor, de união, com laços de cuidado e proteção; ora como abandono, maus tratos e negligência, fato que dificultava a construção de novas formas de relacionamentos.
No que diz respeito à adoção propriamente dita, os adolescentes a ela se referiam como um ato generoso e bonito, quando a família acolhia e tratava a pessoa como um filho normal. Entendiam que esta aceitação poderia mudar uma vida, pois representaria uma nova oportunidade, uma segunda chance na vida. Afetos e cuidados marcam as expectativas em relação ao pertencimento a um grupo social identificado como família.
Relações anteriores e atuais são comparadas por uma adolescente de 17 anos de idade que se encontrava em situação de acolhimento institucional junto com seus filhos pequenos. Tal adolescente fala de seu desejo de ter tido uma família, uma mãe carinhosa e irmãos afetuosos, coisa que não aconteceu em sua vida, que, aliás, passou por três adoções malsucedidas.
Sua experiência não lhe possibilitou esta vivência como filha, fato que a impulsionou a realizar seu desejo de família, tendo filhos. Na data da coleta de dados encontrava-se em acolhimento com seus dois filhos pequenos. Esta adolescente criticou a preferência dos postulantes por crianças brancas e de olhos claros, em detrimento das negras. Aponta o preconceito, o fato de que um bom entrosamento entre adotantes e adotados, independe da cor da pele dos adotados e dos problemas que as devoluções de crianças adotadas podem gerar nas mesmas.
Para um adolescente de 16 anos, ter família é algo que cura a dor do abandono. Para ele é um lugar de compaixão, amor e carinho. Uma adoção poderia resolver a vida de uma criança que sofreu abuso, que está na rua passando fome ou que foi abandonada por seus familiares. Demonstra um sentimento de empatia com a imagem de adoção como amor, talvez expressando uma identificação mesmo com o desejo de ser adotado, ao manifestar o desejo de adotar crianças depois de adulto.
O grupo identificou elementos positivos (afeto, alegria, cooperação) e negativos (conflito, rejeição, violência, estranhamento) nas famílias que adotam. Entretanto, ao se manifestarem sobre suas experiências em anteriores processos de adoção, alguns adolescentes chegaram a apontar que a adoção pode ser uma experiência muito dura, difícil e até conter muitas fragilidades.
Nos depoimentos, alguns adolescentes chegaram a se referir claramente a esta situação, ao declararem que – a qualquer momento, por alguma coisa que fizerem, por alguma coisa que eles não sabem explicar –, pode haver a devolução da criança ou adolescente adotado. A literatura se refere ao assunto como uma possibilidade real, por falta de adaptação de ambas as partes.
Uma observação foi feita sobre adoção de bebês, a preferida pelos postulantes à adoção. Segundo apontaram alguns participantes do grupo, a adoção de bebês não assegura o total controle dos pais adotivos sobre o futuro. Acreditam que os adotantes poderão vir a ter problemas posteriores em relação à etnia, aos problemas de saúde, à escola e também problemas comportamentais quando crescerem, que não existiam quando se era bebê.
Observa-se que tais adolescentes têm clareza sobre o conjunto de problemas das relações parentais, seja de filhos adotados ou não, inclusive sobre as mudanças típicas da adolescência. Afirmam, ainda, que muitos postulantes querem um filho perfeito. Não querem uma criança mais velha ou adolescente, pois estes representam um risco de crítica e de rebeldia e de lembranças desagradáveis.
A adoção de adolescentes seria complexa por causa da dificuldade de ambas as partes corresponderem às expectativas um do outro. Muitas seriam as dificuldades a serem enfrentadas, pois aparecem constrangimentos com pessoas estranhas e problemas para a adaptação se realizar. Mas, afirmam que, se houver um esforço de ambas as partes, a adoção de adolescente pode ser realizada.
A adoção envolve necessidade de aceitação de regras diferentes, formas de se relacionarem e julgamentos mútuos, preconceitos sociais, dificuldade de aceitarem que um filho adotivo possa ser rebelde, de um lado, e dos adolescentes aceitarem que os pais não sejam apenas amigos, de outro. O fato de terem sofrido violações de direitos e de estarem em idade mais avançada, percebem o entrosamento e a correspondência às expectativas com os pais adotivos de forma mais dificultada, sobretudo por uma tradição cultural brasileira que associa adoção a crianças pequenas. Muitas seriam as dificuldades a serem enfrentadas como constrangimentos com estranhos e dificuldades de adaptação. Mas, afirmam que, se houver um esforço de ambas as partes, a adoção de adolescente pode ser realizada.
A pesquisa aponta também que as vivências anteriores de rejeição, violência e devoluções – adoções malsucedidas –, os tornaram meio céticos com a adoção. Os mais velhos temem pelo futuro quando precisarem deixar o acolhimento. Temem pelo julgamento que sofrerão dos outros e também as dificuldades de trabalho, quando saírem das instituições. Mesmo expressando muitos sonhos, talvez irrealizáveis como o de terem acesso ao ensino superior, temem pela capacidade de conduzirem a própria vida, porque acreditam não terem tido as oportunidades que uma família poderia oferecer.
As experiências com adoções malsucedidas nos relatos parecem ter sido penosas, sobretudo, porque envolveram a não-aceitação de certos comportamentos, distintos dos perfis demandados pelas famílias que adotaram. Os adolescentes em acolhimento por não terem se adaptado às experiências vividas em adoções anteriores e, também, por não poderem retornar para suas famílias de origem, se referem à condição existencial como algo doloroso.
Sobre as expectativas por adoção, observou-se que, entre os adolescentes que já viveram mais de uma experiência de rejeição (da família natural e de famílias adotivas), além da experiência de muitos anos em situação de institucionalização, existe uma clara recusa por novas adoções.
Nos casos onde as experiências de longo tempo nas instituições de acolhimento são mencionadas, aparece uma clara percepção de que ali é um lugar onde se podem formar amigos entre os demais internos, um lugar de proteção, mas também, ao mesmo tempo, um lugar difícil para garantia de direitos, apesar de este lugar ser o único que lhes resta como estratégia considerada a mais efetiva na proteção e na viabilização de direitos.
A família tem sido considerada como a principal instituição social, legalmente reconhecida em condições de proporcionar os cuidados necessários ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, visando prepará-los para o futuro a partir de valores, crenças e regras. Entre os adolescentes pesquisados, a ideia de família envolve a perspectiva de participar de um grupo social de convivência com mães e irmãos, primos, tios, com partilha, afetos e pertencimento.
Percebe-se que, apesar dos avanços jurídicos identificados na legislação brasileira, que foram relevantes para a sua amplitude, ainda se enfrentam resistências na mentalidade da sociedade, conforme já tinham sido identificadas por Ebrahim (2001), Costa e Rossetti-Ferreira (2007) e Silva e Kemmelmeier (2010) que apontam dificuldades vividas na adoção tardia, tanto pelos casais que adotam, quanto pelas crianças e adolescentes adotados.
Um aspecto promissor das experiências de adoção de adolescentes encontra-se nas reflexões de Veronese e Oliveira (1998) que consideraram que esta prática introduziria a socioafetividade como principal vetor para a constituição de famílias, apesar da lenta evolução neste sentido passados 20 anos.
A instituição de acolhimento nem sempre consegue corresponder às necessidades socioafetiva, assim como muitas experiências de adoção vividas também não conseguiram. A percepção do abandono, das violações vividas, de ser aceito ou não e de ser amado ou rejeitado conduzem a uma vivência dolorosa, que os marca tanto nas experiências de adoção malsucedidas, como as de acolhimento institucional problemático.
Considerações finais
Esta pesquisa trouxe exemplos bem complexos e alarmantes sobre as consequências da questão social numa sociedade tão desigual para adolescentes que relataram ter sofrido violação de direitos fundamentais – alguns desde crianças –, para os quais não foi possível haver uma reparação significativa, a não ser continuarem a existir, até completarem 18 anos, em instituições de acolhimento.
Os problemas gerados pela profunda desigualdade da sociedade brasileira têm levado à processos de exclusão de adultos que se encontram em situação de vulnerabilidade social expressas na falta de emprego, desqualificação profissional, escolaridade insuficiente. Neste contexto, a negligência de crianças e adolescentes e a falta de cuidados, devidos à completa falta de estrutura doméstica, privação de direitos e de cuidados afetivos ou, até mesmo, em casos mais graves à própria violência intrafamiliar, são situações que podem se materializar nas famílias de muita vulnerabilidade social.
O estudo confirma que a violência social pode ocorrer em diversas situações de vida de crianças e adolescentes que não contaram com familiares, rede de parentesco e mesmo com a adoção. Para estas, só restou o acolhimento institucional, onde são privados de várias experiências propícias ao desenvolvimento pessoal e social, recolocando na voz dos próprios sujeitos, como a questão da garantia de direitos consiste ainda num grande desafio na nossa sociedade.
Emerge desta pesquisa um dado relevante, sobretudo em relação aos sujeitos do sexo masculino. Sabe-se de outros estudos que, muitas vezes, o personagem mais ausente na trajetória de vida de crianças com este perfil tem sido o da figura paterna. Resta uma questão ainda a ser aprofundada que é sobre a existência de expressões da questão social que se colocam como um aspecto da questão de gênero e que afeta mais de perto crianças e adolescentes do sexo masculino. Observou-se nesta pesquisa, apesar deste não ter sido seu objetivo, que emerge nitidamente um apontamento que precisa ser melhor considerado no contexto da questão da exclusão e da cidadania de jovens negros e do sexo masculino.
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