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Resumo: A consolidação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social requer uma rede socioassistencial de caráter público capaz de garantir o acesso universal a serviços com vistas à integralidade da proteção social a quem necessitar. Atual- mente, essa rede é formada pelas esferas estatais e não estatais. É importante refletir sobre essa configuração e seus desafios. Este artigo traz breve relato da trajetória da Assistência Social e sua relação com as Entidades Sociais. Apresenta a configuração da rede socioas- sistencial da Assistência Social no nível nacional e ao final analisa suas as potencialidades e seus desafios.
Palavras-chave: Política de Assistência Social, Rede socioassistencial, Governo Municipal, Entidades de Assistência Social, Parceria.
Abstract:
The consolidation of the Social Assistance Policy through the UnifiedSocial Assistance System requires a social-network public able to provide services to poor andvulnerable portions of the population to guarantee universal access and to assure integrality of social protection. Currently this network is formed by state and non-state sectors. It is impor- tant to reflect on this configuration and its challenges.This article provides brief report of the history of Social Assistance and its relation to Social Entities. Shows the configuration of the social-network at the national level and at it analyzes the potential and the challen- ges this network.
Keyswords
Social Assistance Policy; Social assistance network; Local government. Entities of social assistance; Partnership
Rede Socioassistencial do SUAS: configurações e desafios 295
Fonte: CENSO SUAS 2014
No que se refere a rede socioassistencial da Proteção Social Especial de Alta Complexidade16, os resultados no território brasileiro foram os seguintes: 52,39% das unidades de acolhimento para crianças e adolescentes; 79,38% das unidades de acolhimento para jovens de 18 a 21 anos; 86,94% das unidades de acolhimento para pessoas idosas; 63,83% das unidades de acolhimento para pes- soa em situação de rua; 79,42% das unidades de acolhimento para pessoas com deficiência e 42,61% das unidades de acolhimento para mulheres vítimas de vio- lência são realizados pelas Entidades de Assistência Social.
Nota-se que na região Sudeste do país, os serviços de acolhimento são realiza- dos basicamente pelas Entidades de Assistência Social. Como exemplo podemos citar 88,37% de unidades de acolhimento para jovens; 92,41% para pessoa idosa; 71,04% para população em situação de rua; 89,33% para pessoa com deficiência; 55,17% para mulheres vítimas de violência e 60,92% para o acolhimento de crianças e adolescentes. Não muito diferente é a região Sul, com 80,77% de seus serviços prestados para o acolhimento de jovens realizados por UES ou 90,09% para acolhimento a pessoa idosa para citar como exemplo. Das 279 Unidades estatais e não estatais que responderam ter outros serviços da Proteção Social Es- pecial de Alta Complexidade, 75,99% ficam sob a responsabilidade das Entidades de Assistência Social.
Fonte: CENSO SUAS 2014
A partir das tabelas apresentadas pode-se perceber que a rede socioassisten- cial formada pelas Entidades de Assistência Social concentra-se, fundamental- mente, nas regiões Sudeste e Sul, seguida pela região Centro Oeste, tendo menos presença nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo levantamento realizado, nem todas as Entidades de Assistência Social recebem subsídios financeiros ou de outra espécie por parte do governo mu- nicipal para a execução dessa rede de atendimento. No rol das que recebem, foi verificado que há inúmeras formas de subsídios. Há a realização formal de convênio com o governo municipal e há também outras formas tais como: cessão de recursos humanos; cessão imobiliária; pagamento de aluguel; pagamento de conta de água, luz ou telefone; fornecimento de gêneros alimentícios; de mate- riais de limpeza e higiene, bem como de materiais pedagógicos; isenção de taxas ou tributos e, até mesmo, treinamento e capacitação para os trabalhadores das Entidades de Assistência Social. As Entidades de Assistência Social podem receber um ou mais de um desses subsídios para responderem pela execução dos serviços. No levantamento feito apenas entre as ES17 que têm convênios formalizados, apurou-se que dos 5570 municípios brasileiros, 1999 desses têm convênios for- malizados com Entidades de Assistência Social, significando 35,88% do total dos municípios. Em número de ES, significa um montante de 9965 entidades conve- niadas com os governos municipais no território brasileiro. Nota-se que na região Sudeste, apurou-se que 56,29% dos seus municípios têm convênio firmado com
as ES, significando 5627 ES. Na região Sul são 47,69%, significando 2478 ES.
Tabela 4 - Municípios com convênios com Entidades de Assistência Social
Fonte: CENSO SUAS 2014
Pode-se afirmar por esses dados que a rede socioassistencial brasileira está sendo prestada tanto pela esfera governamental quanto pelas Entidades de As- sistência Social. Afirma-se, ainda, que em muitos dos casos ou estão divididas ou são majoritariamente prestadas por essas entidades. Deve-se considerar que as ES estão no cenário brasileiro desde longa data, trazendo, por um lado marcas de benemerência e filantropia como já dito, mas também anos de experiências, sa- beres, conhecimento das necessidades da população onde atua e estabelecimento de confiança e vínculo com a mesma. É sabido que as organizações sociais de base comunitária e de fé, incluindo aí as Entidades de Assistência Social, têm buscado profissionalizar-se, aprimorar seu atendimento, aproximar-se das políticas públi- cas as quais estão referenciadas visando conquistar espaços onde possa discutir suas ideias, suas crenças e seus projetos de trabalho.
Muitas vezes encontram-se em um campo de tensão com os governos os quais têm sua burocracia, seus ordenamentos jurídicos e seus princípios emanados da CF/88 que lhes atribuem deveres e responsabilidades. No caso da Assistência Social, cabe ao Estado a primazia na condução dessa Política Pública de forma a seguir o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social, criado a partir da Política Nacional de Assistência Social, incorporado na LOAS e que estabelece, entre outras coisas, que a rede socioassistencial é composta, de fato e de direito, pelas esferas estatais e não estatais, sendo que as Entidades de Assistência Social, ao serem reconhecidas como tal, devem também seguir fielmente os ditames da
Política. Embora tenhamos visto que a rede de fato está configurada como apre- goa o SUAS, ainda há relações tensas entre ambos atores. No entanto, o estudo do censo nos mostra que é mister encontrar mecanismos de ajustes, estratégias de trabalho para que uma rede seja complementar à outra, porque a mesma já está presente a Política de Assistência Social só se faz presente no cotidiano das pessoas em função do atendimento dessas duas redes.
Como último ponto de estudo sobre o Censo SUAS-2014 que se considera im- portante destacar aqui nesse artigo, é a questão da referência ao vínculo religioso que as ES podem ter e, portanto, considerado por alguns estudiosos no assunto da Assistência Social um fator preocupante para a prestação de serviços públicos, uma vez que esse vínculo poderia gerar ações com base na filantropia, benemerência e no assistencialismo, ao contrário de ações com vistas à garantia do acesso e exercício de direitos de cidadania18. Notou-se, na rede de atendimento da Proteção Social Básica, apenas 30,46% das unidades de Entidades de Assistência Social declararam algum vínculo religioso. Nos serviços de acolhimento institucional da Proteção Social Es- pecial (PSE) de alta complexidade, apurou-se que as ES com vínculos religiosos atuam com os segmentos pessoas idosas e famílias desabrigadas;correspondendo aos índices de 71,65% e 62,50, respectivamente. Nos demais segmentos para acolhi- mento, as ES sem vínculo religioso somam 51,29%.
Sobre o assunto, considera-se importante destacar alguns pontos. O fato da declaração de vínculo religioso não indica, necessariamente, que os serviços executados por essas organizações tenham caráter filantrópico e/ou de bene- merência. Por nossas observações e constatações, no território onde realizamos a pesquisa mencionada na inicial desse (zona sul de São Paulo)19, é clara a im- portância que as paróquias tiveram em termos de organização territorial, que garantiram atendimento a muitas demandas e promoveram “mínimos” de inclu- são durante períodos de total ausência de serviços públicos estatais e, portanto, completa ausência do Estado.
Percebe-se, atualmente, que as organizações de base de fé (Faith based orga- nizations) estão muito mais próximas e defensoras de valores que levam à bus- ca da garantia de direitos e autonomia das pessoas; que levam a uma sociedade mais igualitária com princípios de equidade e justiça, do que de valores morais. Considera-se que desde o início da atuação das mesmas no cenário brasileiro (pe- ríodo colonial, por exemplo), passando por vários momentos históricos de nossa sociedade, hoje as organizações estão mais independentes das doutrinas religiosas (sejam elas quais forem) quando estão atuando em serviços de caráter público.
Conforme nossa revisão da literatura, não tem havido discussão suficiente sobre essas organizações de base de fé quando se fala de terceiro setor, ou ain- da quando se fala de entidades de Assistência Social, no sentido de estudar seus movimentos e sua trajetória. Consequentemente, ocorre a possibilidade de a tra- tarmos com base em estereótipos inadequados, que não correspondem, de forma alguma, às atuações que observamos durante nossa pesquisa.
Legenda: UES – SCFV Unidades de Entidades de Assistência Social - Serviço Convivência Fortalecimento de Vínculos; e UES - SAI Unidades de Entidades de Assistência Social - Serviço Acolhimento Institucional
Considerações
À primeira vista parece clara a resposta de que as manifestações da questão social no campo da Assistência Social têm sido enfrentadas por meio de serviços e benefícios ofertados por uma rede socioassistencial implementada por unidades estatais CRAS, CREAS, Centro Pop20 em conjunto com entidades de Assistência Social. Foi visto que, nacionalmente, a rede socioassistencial é composta pela es- fera estatal e não estatal, apurando-se que determinados serviços são executados majoritariamente pelas entidades de Assistência Social e que nas regiões Sul e Sudeste elas são presenças marcantes.
No entanto, esse arranjo entre unidades estatais e entidades de Assistência Social tem trazido desafios para que a Política de Assistência Social possa ter uma rede de atendimento socioassistencial que seja a sua expressão e sua visibilidade em todos os territórios e, principalmente, no cotidiano das pessoas.
Pelos resultados finais da pesquisa21 mencionada no início desse, a qual moti- vou a elaboração desse artigo, os desafios passam tanto pela heterogeneidade que existe entre as Entidades de Assistência Social, tanto em tamanho, história, peso político, poder local, quanto pela adesão ao SUAS; passam também pelos diver- sos entendimentos e diversas visões que o poder púbico estatal tem das próprias entidades de Assistência Social. Ou seja, há grupos que as vêm como parceiras da política, outros como parceiros dos profissionais estatais, outros como mera executoras de serviços pelos quais são pagas pelo demandatário, que é o governo; passam pela própria posição do governo de ora se colocar à frente, como con- dutor da política de Assistência Social, ora se colocar apenas como expectador, deixando que as entidades desenvolvam as ações sem a sua presença; passam pelas formas de comunicação, ou melhor, não comunicação entre os atores que prota- gonizam essa rede socioassistencial pública estatal e não estatal.
Tem se ainda, na história brasileira da Assistência Social, marcas deixadas por uma trajetória de benemerência e filantropia protagonizada pelas Entidades Sociais, que fazem com que a relação entre governo e entidades de Assistência Social ainda hoje, em alguns lugares, acredita-se, esteja pautada pela subsidiariedade financeira. É preciso que se entenda que a rede socioassistencial que nos referimos é uma rede de caráter público. Importante dizer que “rede pública” não se confunde com “rede estatal”. Portanto, a rede socioassistencial aqui estudada é uma rede formada tanto por esfera estatal quanto esfera não estatal, sendo que para ambos os sujeitos, o caráter dessa rede é pública, com cada um tendo seu papel e suas responsabilidades. No que se refere à execução das ofertas da rede socioassisten-
cial, ambos devem compartilhar responsabilidades, devem pactuar compromissos e devem se comprometer com um projeto político de sociedade que vise à redu- ção da desigualdade social e a possibilidade de proteção social integral a todos.
Uma rede é pública quando podemos afirmar que ela é para toda população que dela necessitar; quando ela é de conhecimento de todos, havendo transparên- cia em suas ações, e divulgação ampla de suas atividades; é pública quando seus serviços são prestados como direito e não como favor e quando é passível de con- trole social. A rede socioassistencial tem caráter público porque deve favorecer e garantir o exercício de cidadania, entendendo que é um direito do indivíduo e de sua família receber o atendimento que está sendo executado, inclusive de participar efetivamente dos rumos e das ações que estão sendo propostas a eles. Segundo Wanderley (2013) uma rede é pública, quando se tem embutido nela o sentimento de uma cultura cívica. E ainda, uma rede tem caráter público quando ela tem sustentabilidade, isto é, quando ela é pensada e formada de maneira pla- nejada, com intencionalidade, não é pontual e nem fragmentada. A rede socioas- sistencial levantada pelo Censo SUAS 2014, deve ser entendida com esse caráter.
É possível que haja a necessidade de se prever qualificações técnicas para a execução das ofertas da rede socioassistencial para ambas as esferas (estatal e não estatal). No entanto, apenas pela existência do trabalho conjunto dessas duas esferas é possível dizer que por esse exercício já há o desenvolvimento natural de qualificação política, a qual envolve aprendizado para ambos, ou seja, a convivência direta com uma multiplicidade de atores portadores de concep- ções e interesses diversos. O reconhecimento da pluralidade e da legitimidade dos interlocutores é requisito não apenas da convivência democrática em geral, mas especialmente nos espaços públicos, enquanto espaços de conflito que tem a argumentação, a negociação, as alianças e a produção de consensos possíveis como seus procedimentos fundamentais. Assim, abrem-se caminhos para a con- figuração do interesse público.
Conforme Bresser Pereira (1998, p. 25):
O direito de que a propriedade do Estado seja pública, isto é, de todos e para todos, não-apropriada por uns poucos.
O Estado deve ser público, as organizações não-estatais e sem fins lucrativos (ou organizações não-governamentais) devem ser públicas. Bens estritamente públi- cos, como um meio ambiente protegido, devem ser públicos. Direitos públicos são os direitos que nos asseguram que o patrimônio público, a res publica, enten-
dido em sentido amplo, seja público - que seja de, e para, todos, em vez de ser objeto de rent-seeking, e de ser privatizada por grupos de interesse.
É por meio das ofertas socioassistenciais, executadas tanto pelas esferas es- tatais quanto pelas não estatais, articuladas em rede de caráter público, que a Assistência Social se fará presente no cotidiano das pessoas.
A partir do entendimento que CRAS, CREAS e Centro Pop são unidades estatais e que ofertam os serviços PAIF e PAEFI e que a rede de serviços socio- assistenciais devem estar referenciada à essas unidades para que possam gerar a complementariedade dos atendimentos realizados no PAIF E PAEFI e possam também, no âmbito da Assistência Social, garantir a proteção social integral daqueles que necessitarem, é mister que os gestores da Assistência Social nos municípios desenvolvam estratégias e mecanismos para fomentar a vinculação das entidades de Assistência Social, já prestadoras de serviços socioassistenciais, ao SUAS. A presença da esfera estatal nos territórios onde os serviços são exe- cutados por essa rede gerida pelas entidades deve ser marcante. Assim, deve haver canais de participação tanto nos níveis centrais da gestão da Assistência Social quanto nos níveis locais de atuação onde as entidades de Assistência So- cial possam ter espaços de escutas e diálogos em relações horizontalizadas para, juntas com o governo municipal, construírem respostas viáveis e concretas de atendimento às demandas da população.
A construção da rede socioassistencial é um processo de articulação estratégi- ca entre sujeitos e cabe ao setor público a sua construção, aonde o trabalho com as entidades deve ser considerado como parte integrante.
É possível dizer que a política de Assistência Social tem sua condução decidida e executada no município. Assim, é preciso que, a partir dos princípios, objetivos e diretrizes gerais que a LOAS e PNAS trazem, se favoreça a liberdade de pen- sar em serviços que atendam as demandas da população localmente. Para isso, é necessário, que os atores (estatais e não estatais) possam se reunir em grupos, comissões, fóruns, encontros, ou outras formas que forem criadas, para que de- batam e construam respostas que possam ser implementadas pelo Governo, em parceria com os demais. É preciso que esta forma de gestão seja sistemática e que faça parte da agenda/programa do Governo.
Nesse artigo mencionamos que as entidades de Assistência Social precisam decidir e manifestar o desejo de estabelecer seu vínculo com o SUAS,definindo sua dimensão. Será necessário que as entidades ou organizações de assistência
social definam até que ponto desejam ou conseguem incorporar-se ao SUAS, en- tendendo que seu completo vínculo depende de sua completa adesão ao sistema. É fato que a vinculação ao SUAS deve ser dada pelo órgão gestor da assistência social no nível municipal e ou no nível estadual quando for o caso, validado pelo nível federal, com a anuência da entidade ou organização de Assistência Social.No entanto,é necessário que se discuta parâmetros a serem nacionalmente constru- ídos e pactuados entre os entes federativos e as instâncias de pactuação e delibe- ração do SUAS em relação a como o vínculo deve ser formalizado, bem como é fundamental propor capacitações a conselheiros, trabalhadores do Poder Público e das Entidades ou Organizações de Assistência Social sobre as regulamentações decorrentes do vínculo SUAS, e por último, mas não menos importante, incluir as Entidades ou Organizações de Assistência Social nas discussões sobre o que este vínculo significa concretamente.
Para concluir deve-se pensar na rede socioassistencial, como esfera pública a ser constituída na gestão da política de assistência social, onde esfera estatal e não estatal compartilham das mesmas preocupações e desejos, embora com papéis diferentes.
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