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Mulheres trabalhadoras em tempos de Covid-19
Working women in Covid-19 times
O Social em Questão, núm. 49, pp. 261-282, 2021
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Artigos



Recepção: 01 Junho 2020

Aprovação: 01 Agosto 2020

Resumo: Este texto tem por objetivo trazer uma contribuição analítica crítica em relação ao trabalho feminino no atual período de pandemia por Covid-19. Nele apresentaremos dados estatísticos e alguns depoimentos. Tentamos também contribuir com elementos que podem incentivar na resistência da força de trabalho feminina frente a crise econômica decorrente das últimas contrarreformas, crise esta que se encontra agravada pelo contingenciamento econômico gerado pela pandemia do coronavírus.

Palavras-chave: Trabalho feminino, gênero, raça, precarização, Covid-19.

Abstract: This text aims to bring a critical and analytical contribution related to the female work during the current pandemic period caused by Covid-19. We will present statistical data and some testimonials. We also try to contribute with elements that could encourage the resistance from the female labor force in the face of the economic crisis arisen with the last counter-reforms, a crisis that is aggravated by the economic contingency generated by the coronavirus pandemic.

Keywords: Female work, gender, race, precariousness, casualization, Covid-19.

Introdução

Iniciamos afirmando que as polêmicas sobre o mundo do trabalho se intensificaram nesta época de pandemia. Em verdade não só as polêmicas que se ampliaram, mas o empobrecimento de toda classe trabalhadora, a qual acrescentamos também o adoecimento.

Se já não bastassem as últimas contrarreformas, como a reforma trabalhista de 2017 e a da previdência em 2019 que atingiram profundamente a classe trabalhadora, em 2020 vivemos um período de pandemia por conta da doença Covid 19 que contribui, entre outras barbáries, para o aprofundamento da já existente crise econômica reverberando diretamente na classe trabalhadora, ampliando o desemprego, sendo que aqueles/as que não perderam seu trabalho vivenciam uma diminuição significativa nos valores salariais.

Durante a pandemia a orientação mundial é “fique em casa”, no entanto muitos dos/as trabalhadores/as não puderam e não podem obedecer a essa norma. Inúmeras são as razões: algumas vezes porque as empresas em que trabalham não pararam as produções, outras por atuarem no setor de transportes, nas entregas delivery, no comércio ou ainda por trabalharem na área de saúde, ou seja, por operarem no âmbito dos chamados serviços essenciais que não podem ser interrompidos para garantir a subsistência humana-social.

O trabalho doméstico assalariado

Um outro tipo de trabalho, o trabalho doméstico2, que historicamente é dito como trabalho feminino, vem sendo também considerado como essencial em algumas cidades (como por exemplo as que pertencem ao estado do Pará), as quais contrariam a medida provisória 927/2020 e a nota técnica conjunta 04/2020 que dispõem sobre as diretrizes para proteção dos/as trabalhadores/as domésticos/as que foi redigida e publicada pelo Ministério Público do Trabalho no dia 18 de março de 2020.

Essa nota técnica, dirigida aos empregadores domésticos com o objetivo de reduzir a contaminação do novo coronavírus (Covid-19) entre as/os trabalhadoras/es domésticos, visava:

A. Garantir que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da lei 13.979/20);

B. Garantir que trabalhadoras e trabalhadores domésticos sejam dispensados do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, pelo período de isolamento ou quarentena de seus empregadores (artigo 2º da lei 13.979/20), caso tenham sido diagnosticados ou sejam suspeitos de contaminação da doença (artigo 3º, § 3º, da lei 13.979/20);

C. Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observados o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, na ocasião em que serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular em razão do atendimento a medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus, quando houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços;

D. Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observado o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, em favor de trabalhadoras e trabalhadores domésticos ou de trabalhadoras e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de limpeza ou cuidado, para que assistam seus familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, em razão do atendimento a medidas oficiais de contenção da pandemia (artigos 2º e 3º, I, II, III, , da lei 13.979/20);

E. Fornecer para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos equipamento de proteção individual, consistente em luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% para higienização, quando houver suspeita de pessoa infectada residindo no local da prestação dos serviços e quando não for possível a dispensa do comparecimento, nos termos do item 1, conforme artigo 166 da CLT e § 3º do artigo 5º, a, da lei 6.019/74;

F. Garantir quando possível, que o deslocamento da pessoa que realiza o trabalho doméstico, da trabalhadora ou do trabalhador de empresas prestadoras de serviços de limpeza ou de cuidado, ocorra em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar a exposição a aglomerações, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros;

G. Sugerir que as medidas acima, itens “1.a” a “1.f”, sejam observadas também no caso de trabalhadoras e trabalhadores domésticos e cuidadores contratados na condição de diaristas, ou seja, sem vínculo de emprego formalizado. (Ministério Público do Trabalho, 2020).

Ou seja, segundo a nota técnica 04/2020, aqueles/as empregadores/as que não tivessem a necessidade da realização do trabalho doméstico assalariado em seus domicílios deveriam manter os salários de suas/seus trabalhadoras/es, independentemente se eles/as fazem parte do grupo de risco. Ou ainda, conceder a antecipação de férias e feriados ou até mesmo constituindo um banco de horas.

E, caso houvesse uma limitação financeira dos patrões, eles poderiam optar pela suspensão do contrato de trabalho, ao invés de dispensá-la e, dessa forma, a/o trabalhadora(r) passaria a acessar a proteção social através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

No entanto, caso a família empregadora não pudesse dispensar sua trabalhadora, poderia ainda optar pela redução da jornada de trabalho com redução salarial, oferecer uma forma segura de transporte para a locomoção e disponibilizando e orientando a utilização de máscaras e álcool em gel.

Resumindo, essas deveriam ser algumas das atitudes tomadas pelos e pelas empregadoras/es do trabalho doméstico. No entanto, mesmo se tratando de relação de trabalho assalariada, porém não produtiva para o capital, a lógica do modo de produção capitalista se mantém presente, ainda que de forma caricata, na esfera da reprodução, através da opressão de gênero, raça3 e classe.

Para confirmar nossa afirmação, lembramos o caso emblemático da trabalhadora doméstica da cidade do Rio de Janeiro. A primeira morte registrada na cidade foi de uma mulher de 63 anos, negra, que trabalhava como doméstica, no conhecido bairro do Alto Leblon, localizado em umas das zonas mais ricas do Rio de Janeiro. Sua patroa – que estava de férias na Itália, em seu retorno testou positivo para o covid-19 e mesmo assim não liberou sua funcionária. Esta trabalhadora doméstica era idosa, com algumas comorbidades (obesidade, diabetes, hipertensão e alguns problemas urinários) e moradora de um município periférico do estado do Rio de Janeiro. Ela pegava três conduções para ir e voltar do trabalho e por isso dormia na casa dos patrões durante a semana, o que resultou em sua morte após contrair o vírus de sua “patroa” que estava em quarentena por estar contaminada com o covid-19 e não dispensou sua trabalhadora mesmo ela pertencendo ao grupo de risco. (El País, 2020)

Segundo consta na mídia, quando sua trabalhadora começou a apresentar sintomas respiratórios característicos da covid-19, sua patroa telefonou para seus familiares pedindo que alguém fosse buscá-la. Um taxista a levou de volta para sua casa, sendo internada nesse mesmo dia. Sua falta de ar evoluiu rapidamente ocasionando sua intubação, mas infelizmente este procedimento não foi suficiente e ela acabou indo a óbito.

Após esse caso ter ganhado repercussão nos diversos veículos de informação, foi elaborado e divulgada a iniciativa de um manifesto dos filhos e filhas de trabalhadoras domésticas de diferentes estados do Brasil. Este manifesto que enviaram às autoridades estava reivindicando a dispensa remunerada das trabalhadoras domésticas pelos empregadores/as para que assim pudessem cumprir com as exigências de precaução no combate à propagação do COVID-19, contribuindo para diminuir a possibilidade de uma possível contaminação. O manifesto obteve o apoio da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas4. É importante destacar que segundo o IPEA (2019, p. 12), em 2018, “6,2 milhões de pessoas, entre homens e mulheres, estavam empregadas no serviço doméstico, sendo que 5,7 milhões eram mulheres e destas, 3,9 milhões eram mulheres negras”. (Agência Brasil, 2020).

Cabe lembrar que a origem do trabalho doméstico se encontra no trabalho escravo e da serva negra que era prestado na residência da sinhá e do senhor, ambos brancos, o que nos leva destacar que o recorte de raça é tão importante quanto o recorte de gênero e classe! Segundo Kofes:

A palavra escravidão é constante no discurso das empregadas domésticas, referindo-se, por um lado, à explicação de sua própria existência como empregada doméstica: um sentido histórico propriamente dito (‘antes era uma escrava, hoje é a empregada doméstica’); e, por outro lado, referindo-se à uma situação presente, expressando a ausência de tempo e espaço livres, a ausência da liberdade: um sentido metafórico. (Kofes, 2001, p. 129)

Geralmente a história dessas trabalhadoras domésticas5 se repete: trabalham desde muito jovens com a obrigação de auxiliar no sustento familiar e, quando mais velhas, muitas vezes se tornam as principais provedoras de sua família. Em geral trabalham muitos anos sem registro formal em carteira o que dificulta sua aposentadoria, fazendo com que ela trabalhe até uma idade muito avançada, independentemente de ter ou não alguma complicação de saúde tão naturais ao envelhecimento humano.

Por isto, se já vínhamos presenciando uma intensificação da precarização e ausência de proteção social à classe trabalhadora, com a pandemia o que vemos agora é um desastre social.

Contudo, o setor do trabalho doméstico assalariado não foi o único a ser afetado. Muitos outros foram atingidos cruelmente, como a área da saúde, que, com as ausências dos EPIs adequados, com jornadas intensas de trabalho e outras precarizações mais, se encontra em um beco sem saída: trabalha para salvar vidas e se assim o faz, as vidas das/os trabalhadoras/es não estão a salvo!

O risco do trabalho feminino na Saúde

No Brasil, por exemplo, segundo o texto publicado no El País dia 2 de maio de 2020, o setor da enfermagem era composto por quase 85% de mulheres e contava com a maior taxa do mundo de letalidade. A falta de material de proteção e o medo de represálias, como por exemplo a demissão, caso decidissem deixar de trabalhar na linha de frente ao combate da covid-19, acabou levando à morte muitos profissionais de saúde, principalmente as mulheres. (El País, 2020a)

Ou seja, essa realidade está repleta de insegurança e medo, como afirma a técnica de enfermagem Luciana Martinez de 42 anos: “Medo eu tenho todo dia”. E mesmo assim, durante toda a semana, tem que superar o seu temor e deixar o filho com o marido e o sogro em sua casa na zona norte de São Paulo e trabalhar em dois turnos em hospitais distintos (um da rede pública e um privado) onde se dedica exclusivamente a atender pacientes infectados pelo covid-19. (El País, 2020a)

Outro temor que se põe para esta trabalhadora é o seu retorno diário para casa após encerrar sua exaustiva jornada de trabalho. Segundo Luciana, alguns arranjos familiares tiveram que ser feitos, por exemplo, cada um separado em um cômodo e sem nenhum contato físico. Ela afirma: “Por mim eu nem voltaria pra casa. Além do medo de eu pegar a doença, tenho muito medo de transmitir para minha família”, (...). “Eu chego em casa e já tiro a roupa no quintal e entro de toalha, vou direto para o banho. A roupa que eu estava vestindo vai para a máquina de lavar na hora”. (El País, 2020a)

Ficar o dia inteiro cuidando de pacientes com uma doença ainda muito pouco conhecida e com tratamento limitado, sem vacina, afeta física e mentalmente a mulher e os homens trabalhadores, pois além da tensão própria dos atendimentos aos pacientes com covid-19, estes profissionais ainda têm que lidar com a escassez de equipamentos de proteção e também com o risco de se contaminarem na hora de sua desparamentação. Não é à toa que muitos profissionais da área da saúde, como as enfermeiras e técnicas, acabam usando fraldas para conseguirem ficar 6 horas seguidas sem urinar ou usar o banheiro.

Segundo o levantamento feito pelo Conselho Federal de enfermagem (Cofen), através do observatório da enfermagem, realizado até dia 29 de junho de 2020, 21.929 (vinte e hum mil e novecentos e vinte e nove) profissionais de enfermagem foram afastados por suspeita da covid-19, e 220 morreram pela doença, sendo 190 óbitos com confirmação da covid e 30 sob suspeita. Destes óbitos, 65,91% são mulheres. Mesmo que saibamos pelas estatísticas que homens morrem mais que mulheres e mulheres negras morrem mais que mulheres brancas da covid-19, quando analisamos algumas profissões como a de enfermagem que mesmo sendo uma profissão composta majoritariamente por força de trabalho feminina, conseguimos identificar um recorte significativo de desigualdade de gênero, como por exemplo o maior número de óbitos ser feminino. (Cofen, 2020)

Outro exemplo importante de trabalho feminino no âmbito da saúde é a área do Serviço Social que também está atuando ativamente no enfrentamento desta pandemia. Cabe lembrar que a segunda pessoa contaminada por covid-19 e que resultou no primeiro óbito em Tocantins (Palmas) foi uma assistente social chamada Francisca Romana Chaves, que trabalhava na Secretaria Municipal de Saúde e estava atuando no combate à pandemia (Terra, 2020).

É importante destacar que o serviço social faz parte do rol dos serviços essenciais definidos pelo governo federal, pois esta profissão no Brasil não só se insere no âmbito da saúde, mas também em outros distintos espaços sócio-ocupacionais, espaços esses essenciais para o atendimento da população, sobretudo a população em situação de vulnerabilidade por ser mais atingida pela desigualdade social. Não é por acaso que a matéria prima da/o assistente social são as diversas expressões da questão social.

Por consequência desta nova realidade pandêmica causada pelo novo coronavírus, o setor hospitalar vem enfrentando diversas situações que anteriormente não estavam postas no processo de atendimento aos pacientes e seus familiares. Com esta realidade inusitada, não só a equipe de médicos/as, enfermeiras/os, trabalhadoras/es da limpeza e outros profissionais, como o serviço social estão vivenciando uma intensificação de sua precarização. No caso dos e das assistentes sociais, que têm uma função de suma importância nas ações hospitalares, como a garantia do cumprimento dos direitos sociais e o acesso às políticas públicas, como o direito à saúde entre outros, o seu cotidiano de trabalho se intensifica. Um dos maiores problemas é o aumento significativo de óbitos que vem ocorrendo no dia a dia, além do sofrimento de testemunharem o adoecimento e alguns óbitos de companheiros/as das várias categorias que atuam neste setor hospitalar. Em relação ao aumento de óbitos muitas questões aparecem e implicam na intensificação do trabalho das/os assistentes sociais, por exemplo, a necessidade de lidar com a impossibilidade da despedida dos familiares ou entes queridos falecidos através dos velórios que estão proibidos, do necessário isolamento do grupo familiar seja causado pela suspensão de visitas ou pela confirmação do diagnóstico da covid-19. Além do significativo aumento em providenciar a documentação pessoal dos/as falecidos/as, os atestados médicos, a realização do levantamento socio econômico e principalmente o acolhimento dos familiares e dos/as usuários /as do serviço de saúde. Deste modo, essa(e) trabalhadora(r) do serviço social é fundamental para uma assistência humanizada, conforme nos mostrou Bravo (2016). em seu livro “Saúde e serviço social no capitalismo: Fundamentos sócio-históricos”.

Para além do sofrimento psíquico, a/o assistente social tem que ter um espaço de atendimento adequado à população usuária e a garantia de que será fornecido pelos seus empregadores (seja ele do âmbito público ou privado), o fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o seu trabalho, conforme determinam as normas sanitárias do Brasil. No entanto, a realidade tem se mostrado outra, não são poucas as informações que recebemos através da mídia que há escassez de máscaras cirúrgicas e de outros equipamentos de proteção no espaço hospitalar, principalmente no setor público, obrigando à diversos profissionais da saúde, entre eles os/as assistentes sociais a custearem seus próprios EPIs, garantindo assim o mínimo de proteção necessária para a realização do seu trabalho. Ou então em algumas situações específicas realizar remotamente sua atividade laboral, ou seja, através do teletrabalho que a protege da contaminação do vírus, mas a expõe a ampliação da precarização por estar realizando de certa forma o trabalho assalariado no espaço doméstico. (CFESS, 2020)

A violência doméstica sofrida pelas mulheres

Se a cobrança às mulheres sempre foi intensa, agora com a pandemia ela é ainda maior. Ou seja, a reclusão doméstica resgatou o papel da mulher de cuidadora e responsável pela criação dos filhos, pela organização e realização das tarefas domésticas, independentemente se esta for uma trabalhadora assalariada ou não.

E em que resulta esta situação de clara intensificação da precarização do trabalho?

Inúmeros são os resultados, entre eles destaco o aumento da violência doméstica: Em uma Nota Técnica publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) foi indicado que o número de ocorrências de violência contra a mulher se alterou significativamente em vários estados brasileiros, entre eles estão São Paulo; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Pará; Mato Grosso, Acre e Rio Grande do Sul. No estado de São Paulo por exemplo, que iniciou sua quarentena em meados de março, a Polícia Militar informou que houve um aumento de socorro às mulheres vítimas de violência em cerca de 45% e o caso de feminicídios cresceu entorno de 46%. Em Mato Grosso a alta foi muito acentuada, aumentou cerca de 150% e no Rio de Janeiro o salto nos casos de violência doméstica cresceu 50%. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020)

Ou seja, a medida, que visa reduzir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), tem aumentado assustadoramente os casos de abusos, agressões, ameaças e feminicídios. E mais, se normalmente, a mulher vítima de violência doméstica já encontrava uma série de resistências para denunciar seu agressor, agora a situação complicou um pouco mais, mas é importante lembrar que as denúncias de violência doméstica podem ser registradas pelos disques-denúncia 190, 197, 180 e 181. Através também de boletins on-line em diversas delegacias da mulher espalhadas pelo Brasil. Além disso, no caso de São Paulo o Tribunal de Justiça do estado lançou o programa "Carta de Mulheres". As vítimas (ou qualquer pessoa que queira ajudar uma vítima) pode acessar o formulário online que se encontra no site www.tjsp.jus.br/cartademulheres e realizar a denúncia através do preenchimento de alguns dados.

Desta maneira, podemos afirmar que conviver em isolamento domiciliar, lado a lado com seu agressor, tem sido o sofrimento de muitas mulheres. Mulheres estas que se vêm cobradas por seus companheiros pela realização das tarefas domésticas e obrigadas por seus empregadores a realizarem o seu trabalho remotamente.

O trabalho remoto e algumas particularidades femininas

Com a atual pandemia muitos trabalhos realizados presencialmente se converteram em teletrabalho e home office, como é exemplo o setor da educação. Cabe destacar que o trabalho remoto realizado na esfera doméstica já vem ocorrendo há algum tempo, no entanto, ocorre uma ampliação desta modalidade com a atual necessidade do isolamento social/sanitário. O home office e o teletrabalho são modalidades que vieram para ficar, se depender dos interesses do capital. Tudo indica que haverá um acentuado “crescimento na fase pós-pandemia, em praticamente todos os ramos em que puderem ser implantados”. Antunes (2020) afirma que:

Do ponto de vista empresarial, as vantagens são evidentes: mais individualização do trabalho; maior distanciamento social; menos relação solidária e coletiva no espaço de trabalho (onde floresce a consciência de suas reais condições de trabalho); distanciamento da organização sindical; tendência crescente à eliminação dos direitos (como já conhecemos nos pejotizados e outras formas assemelhadas, como o pequeno empreendedorismo); fim da separação entre tempo de trabalho e tempo de vida (visto que as nefastas metas ou são pré-estabelecidas ou se encontram interiorizadas nas subjetividades que trabalham); e o que também é de grande importância, teremos mais duplicação e justaposição entre trabalho produtivo e trabalho reprodutivo6, com clara incidência na intensificação do trabalho feminino, podendo aumentar ainda mais a desigual divisão sociossexual e racial do trabalho. (Antunes, 2020, s/p)

No entanto, o autor destaca que, nos depoimentos dados pelas trabalhadoras/es, é comum se apresentar uma dimensão positiva, por exemplo, a de não ser preciso realizar os deslocamentos que por vezes são exaustivos, ter certa autonomia no controle dos horários de trabalho, poder ter acesso a uma alimentação mais saudável, entre outras. Porém, não se pode esquecer que a exploração proveniente da relação capital trabalho está mantida e complementada ainda pela relação de opressão de gênero tão presente na esfera reprodutiva patriarcal7.

Antunes afirma também que existem diferenças entre o teletrabalho e o home office, que merecem ser destacadas. Segundo ele,

A principal diferença entre teletrabalho e home office é que, no primeiro, a empresa não controla a jornada e também não pode fazer remuneração adicional, mas somente pagar reembolso de possíveis despesas, como internet etc. Já no home office, a atividade remota tem um caráter sazonal, esporádico e eventual (como no período da pandemia), sendo que o trabalho realizado em casa deve ser igual ao realizado no interior da empresa, com idêntica jornada diária. Ainda no home office, os direitos trabalhistas devem ser iguais àqueles que vigoram no interior das empresas (até quando?), sendo que no teletrabalho as condições devem constar do contrato de trabalho estabelecido entre as partes. Mas, se as fronteiras entre as duas modalidades são mais visíveis no plano jurídico, elas contemplam também formas híbridas, com usos alternados. (Antunes, 2020, s/p)

Pensando no trabalho em home office, não podemos deixar de destacar o setor da educação, que é uma categoria composta em sua maioria por mulheres, principalmente nos ensinos básico e médio e que neste momento com a proibição de aulas presenciais, estão ministrando-as remotamente. Para tanto, estão utilizando as novas plataformas para realizar o seu trabalho em home office ampliando sua jornada de atividades no espaço doméstico. No caso das mulheres, além do trabalho do cuidado familiar, que ainda hoje é considerado, por parcela significativa da sociedade, como obrigação feminina, elas também estão realizando o seu trabalho assalariado na esfera doméstica, o que acentua a tão conhecida dupla jornada de trabalho.

Refletindo sobre esta esfera da educação e contemplando os seus diversos níveis, do ensino básico ao universitário, podemos destacar alguns efeitos perversos que estão atingindo os/as professores/as das redes municipais, estaduais, federais e mais intensamente no âmbito do ensino privado.

Como sabemos, na hierarquia educacional encontramos mais força de trabalho feminina nos níveis iniciais e nos superiores, a tendência é que diminua essa presença; no entanto, a área do ensino em geral sempre apresentou forte participação feminina. Por essa razão, em meio à pandemia, além da preocupação do cuidar da saúde e subsistência cotidiana familiar, as professoras também têm profunda preocupação crítica com a nova didática do ensino remoto, como: qual plataforma utilizar, lembrando que poucas tinham familiaridade anterior com as técnicas do “teletrabalho” e se viram obrigadas a aprender rapidamente como utilizá-las. No âmbito do ensino privado ainda tiveram que lidar com as tensões causadas pela instabilidade própria deste vínculo profissional, correndo o risco de serem demitidas a qualquer momento e com respaldo legal, através das inúmeras medidas provisórias publicadas neste período de pandemia, MPs essas que têm o objetivo de proteger não os e as trabalhadores/as, mas sim o empresariado da educação.

Ainda nesse setor privado de ensino, podemos citar a atitude nefasta de uma grande rede universitária, a Universidade Nove de Julho - Uninove, que demitiu 300 professores/as por mensagem virtual em plena pandemia. Esses/as estavam ministrando aulas remotas conforme o momento de isolamento social exigia. Segundo a informação da reportagem do jornal Brasil de Fato, esses/as docentes estavam “prestes a iniciar as aulas remotas na última segunda-feira (22 de junho de 2020)”, quando “foram surpreendidos com uma notificação sobre o desligamento ao” tentarem acessar “o sistema interno da instituição”. Essa notificação virtual “solicitava que os professores comparecessem ao RH da universidade para a entrega do crachá e equipamentos disponibilizados para auxílio às aulas online durante a pandemia do novo coronavírus”. (Brasil de Fato, 2020)

Um desses docentes que havia sido demitido afirmou em entrevista ao Brasil de Fato que, depois de ter consultado vários colegas professores e professoras, ele estava estimando “que 60% do corpo docente da graduação” tinha “sido demitido”. E perplexo com a situação complementou sua fala: “Como qualquer empresa privada, o lucro é o objetivo principal, o resto fica em segundo plano. É diminuição de custo e pronto. É uma empresa como outra qualquer, o produto que muda. Tem empresa que vende feijão e empresa que vende educação, mas o objetivo é o lucro”. (Brasil de Fato, 2020)

Outro setor importante do mundo do trabalho que também comporta em sua maioria força de trabalho feminina e de certa forma faz parte da modalidade do trabalho remoto é o telemarketing. Essa categoria está entre as profissões que constam do rol de atividades essenciais definidas pelo governo federal, ou seja, o telemarketing deve manter o atendimento como respaldo para outros serviços que contam com a permissão para funcionar durante a pandemia.

Porém, a teleoperadora Beatriz em entrevista ao site Agência Pública (2020), nos fez lembrar de quão precarizada é essa categoria. Ela destacou que o espaço de trabalho em que elas ficam para realizar a atividade do telemarketing é “totalmente fechado, sem janelas, com ar-condicionado por todos os lados”. Ou seja, ideal para a propagação intensa do novo vírus.

Essa teleoperadora que continuou trabalhando como toda a sua equipe, “sentiu os primeiros sintomas da doença no início de maio”. Segundo o seu relato ela foi “ao posto de saúde” do seu “bairro e eles disseram que era uma gripezinha porque” ela “não apresentava os principais sintomas, que seriam tosse e cansaço”. (...) “Com o agravamento do quadro, acabou sendo internada uma semana depois”. Um raio-X foi feito “e diagnosticaram que” ela “realmente estava com Covid-19”. Mas acabou não fazendo o exame/teste confirmatório “por falha do próprio hospital. O médico não quis preencher um formulário”. (...) O exame/teste foi realizado alguns dias depois confirmando “positivo para os anticorpos do novo coronavírus”. (Agência Pública, 2020)

Beatriz estima que ao menos dez das 20 trabalhadoras de sua equipe apresentaram algum sintoma da doença. E conta também que na empresa em que trabalha: “Tem pessoas que estão sem sentir cheiro, sem paladar. Esses sintomas são característicos do coronavírus, mas não são sintomas agudos. Então, elas acabam não se afastando, não vão até o hospital e continuam trabalhando por medo de demissão”. (Agência Pública, 2020)

E esse medo não é mera imaginação. Vejamos o caso “da operadora Aline Rodrigues, de 36 anos”, citado também no site da Agência Pública. “Seu contrato de trabalho” em uma empresa de telemarketing, “onde estava em período de experiência desde fevereiro” de 2020, “foi rescindido depois de ter sido diagnosticada com a doença no dia 5 de abril” desse mesmo ano. “Hipertensa e com diabetes, ela não conseguiu apresentar a tempo os laudos médicos exigidos pela empresa”. Essa trabalhadora “só rompia o isolamento para trabalhar”, apresentando uma forte probabilidade de que seu contato com o vírus tenha ocorrido “na empresa, porque era do trabalho pra casa e de casa para o trabalho”. (Agência Pública, 2020)

No caso de Aline o quadro “se agravou e ela ficou internada em uma unidade de tratamento intensivo (UTI)” de um Hospital privado “por nove dias, monitorada e com administração de oxigênio via cateter”. Conta ela que “foi horrível, ver a morte de perto sem poder ter contato com ninguém, só pelo celular. Quase fui intubada. E quando saí do hospital ainda” fui “demitida por causa do atestado. Fiquei muito decepcionada.” (Agência Pública, 2020)

A trabalhadora conta “que a empresa enviou um e-mail informando que havia sido desligada, sem nenhum esclarecimento”. Ela continua “essa pandemia foi injusta para muitos operadores de telemarketing” (...). “Procurei o sindicato por telefone e o advogado disse que a empresa poderia fazer isso porque eu estava em período de experiência”. E complementa com indignação: “Aí fica minha revolta. E se eu tivesse morrido?” (Agência Pública, 2020)

Essa pandemia do COVID-19 de fato vem mostrando amplamente a face perversa da desigualdade social alicerçada na relação de exploração/opressão e, em grande medida, como apresentamos nos exemplos no decorrer deste texto, alicerçada também na divisão sociossexual e racial do trabalho.

E para completar esse cenário de “horrores” neste período de pandemia o presidente da república Jair Bolsonaro vem de forma irônica dizer que a morte é o destino de todos e ainda estimulando a retomada do trabalho em prol da economia e atendendo aos pedidos dos empresários, deixando claro que a necropolítica8 é sua principal estratégia, pois além do desmonte dos direitos trabalhistas e da previdência, vem tentando privatizar o Sistema Único de Saúde e a política Assistência Social, esferas estas tão importantes nesse momento pandêmico.

À guisa de conclusão

E, para concluir, concordamos com a possibilidade das mulheres trabalhadoras resistirem a tanta precarização proveniente não só deste momento de pandemia, mas também como resultado das diversas contrarreformas, como a trabalhista e previdenciária.

Como consequência das contrarreformas justificadas pela crise econômica, a realidade pré-pandemia já era profundamente caótica para a classe trabalhadora, principalmente em relação à perda significativa de direitos e proteção social. Outros elementos também já se destacavam, como a alta taxa de desemprego. Como exemplo, a taxa de desocupação no trimestre de fevereiro, março e abril de 2020, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) divulgada em 28 de maio do mesmo ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu site de notícias foi de 12,6%. Segundo o relatório do IBGE “a população ocupada (89,2 milhões) caiu 5,2% em relação ao trimestre anterior (4,9 milhões de pessoas a menos) e de 3,4% (3,1 milhões de pessoas a menos) em relação ao mesmo trimestre de 2019. Ambas as quedas foram recordes da série histórica”. Já a população ocupada sem carteira assinada, “no setor privado (10,1 milhões de pessoas) caiu 13,2% em relação ao trimestre anterior e 9,7% contra o mesmo trimestre de 2019”. Em relação à “população desalentada (5,0 milhões) foi recorde da série, crescendo 7,0% em relação ao trimestre anterior e apresentou estabilidade em relação ao mesmo período de 2019”. (IBGE, 2020).

Cabe ainda destacar que, segundo Adriana Beringuy, analista da Coordenação de Trabalho e Renda do IBGE, referindo-se a primeiro trimestre do ano de 2020, “a taxa de desemprego entre as mulheres brasileiras foi de 14,5% no primeiro trimestre do ano, 39,4% superior à taxa de desocupação de 10,4% dos homens”. É importante também explicitar que esses dados ainda não estão contabilizando plenamente o período pandêmico no Brasil que se inicia a partir do final de março e, portanto, não refletem integralmente a mais recente crise do mundo do trabalho. (IstoÉ Dinheiro, 2020).

Frente ao que apresentamos no transcorrer deste texto indicando algumas situações precárias dos setores que empregam majoritariamente a força de trabalho feminina, podemos afirmar que ainda se mantém uma naturalização histórica da desigual divisão sociossexual do trabalho.

Com o confinamento e muitas atividades de labor sendo praticadas remotamente na esfera reprodutiva, a correlação do tempo de trabalho, aqui considerando o trabalho assalariado e o gratuito, agudiza esta desigualdade, resultando em uma sobrecarga muito mais acentuada para as mulheres. Essa constatação pautada em uma sociedade capitalista, racista e patriarcal, onde ainda é manifestado por parcela significativa da população que o cuidar é responsabilidade feminina, que o trabalho “produtivo” pode ser realizado sem prejuízo (para o detentor do capital) na esfera reprodutiva em home office, não só consolida, como intensifica a relação de exploração do capital e trabalho e o da opressão de gênero. E, tudo indica que no pós-pandemia haverá impactos na ampliação das formas de exploração, intensificando o fosso já existente nas relações de classe, gênero e de raça e etnia.

Ou seja, esses tempos de descalabro político, crise social, econômica e sanitária, intensificada pelo novo coronavírus, vem contribuindo para o aprofundamento das desigualdades de gênero, de raça e de classe. No entanto é importante destacar que resistir a atual situação é uma luta longa, mas que acreditamos ser passível de superação, principalmente se confrontarmos e superarmos o modo de produção capitalista e ainda conquistarmos uma outra sociedade, onde os direitos sociais, entre eles o trabalho não explorado, o direito a habitação, saúde e educação sejam gratuitos e universais e consequentemente nos permitam o direito à vida, mas não qualquer vida, mas uma vida digna, dotada de sentido!

Referências

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COFEN. Observatório da enfermagem. Disponível em: http://observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/. Acesso em: 28 de jun. 2020. Acesso em: 26 de jun. 2020.

El País. No Brasil informal com coronavírus, domésticas dependem de altruísmo de patrões para evitar contágio. Disponível em: https://brasil.elpais.com/sociedade/2020-03-17/no-brasil-informal-com-coronavirus-domesticas-dependem-de-altruismo-de-patroes-para-evitar-contagio.html . Acesso em: 28 de jun. 2020.

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Notas

2 Conforme o disposto no artigo 1º da lei complementar 150/15, empregado doméstico é aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm)
3 Como complemento para a reflexão de raça sugerimos ver: FANON (2008); GIACOMINI (1988); Hooks (2018).
4 Disponível em: https://fenatrad.org.br/2020/03/20/fentrad-solicita-apoio-para-carta-manifesto-solicitando-dispensa-remunerada-para-a-categoria/. Acesso realizado em 22/03/2020.
5 Ver também, SAFFIOTI (1978 e 1979).
6 NOGUEIRA, C. O Trabalho Duplicado. Expressão Popular, São Paulo, 2011.
7 Ver também SAFFIOTI (2011).
8 Necropolítica é um conceito desenvolvido pelo filósofo negro, historiador, teórico político e professor universitário camaronense Achille Mbembe que, em 2003, escreveu um ensaio questionando os limites da soberania quando o Estado escolhe quem deve viver e quem deve morrer. O ensaio virou livro e chegou ao Brasil em 2018, publicado pela editora N-1. Para Mbembe, quando se nega a humanidade do outro qualquer violência se torna possível, de agressões até morte.

Autor notes

1 Profª Drª Associada da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0130-7189. mazzeinogueira@uol.com.br


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