Políticas públicas de combate à violência doméstica contra a mulher e de transferência de renda: análise de efetividade

Public policies to combat domestic violence against women and income transfer: effectiveness analysis

Karla Fabiana Gomes da Silva 1
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Brasil
Sara Cristina Martins da Silva 2
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Brasil
Geruza Silva de Oliveira Vieira 3
Universidade Federal de Mato Grosso, Brasil

Políticas públicas de combate à violência doméstica contra a mulher e de transferência de renda: análise de efetividade

O Social em Questão, vol. 1, núm. 57, pp. 149-168, 2023

Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Recepción: 01 Marzo 2023

Aprobación: 01 Mayo 2023

Resumo: O presente artigo objetiva discutir a efetividade das políticas públicas de combate à violência doméstica contra a mulher e de transferência de renda (âmbito nacional e no Estado de Mato Grosso), durante a pandemia de Covid-19. Metodologicamente a partir da pesquisa bibliográfica, foram revelados, dentre outros resultados, impactos positivos das políticas públicas de transferência de renda. Porém, apesar da pobreza ser racializada e as mulheres negras sofrerem dupla/tripla discriminação, depreendemos que, tais políticas não apresentam um recorte sobre raça, que poderia transformar o exercício da cidadania de mulheres antes privadas da dependência econômica e moral de seus cônjuges.

Palavras-chave: Mulheres, Raça, Vulnerabilidade, Violência.

Abstract: This article aims to discuss the effectiveness of public policies to combat domestic violence against women and income transfer (national scope and in the State of Mato Grosso), during the Covid-19 pandemic. Methodologically, based on the bibliographical research, among other results, positive impacts of public income transfer policies were revealed. However, despite poverty being racialized and black women suffering double/triple discrimination, we infer that such policies do not present a focus on race, which could transform the exercise of citizenship by women previously deprived of the economic and moral dependence of their spouses.

Keywords: Women, Race, Vulnerability, Violence.

Introdução

A violência é reconhecida, mundialmente, como um problema de saúde pública. A Organização Pan-Americana de Saúde (2002) afirma que isso ocorre em função do número de vítimas e da magnitude das sequelas orgânicas e emocionais. Assim, em todos os âmbitos da federação, a violência representa um problema de saúde pública e de violação dos direitos humanos, com profundas repercussões sociais. Nessa conjunção, a violência contra mulheres caracteriza uma fatia significativa dos casos de violência, com números alarmantes de feminicídio (assassinato de mulheres cometido em razão do gênero), estupro, agressão física, psíquica, moral, patrimonial, etc. O fenômeno da violência contra mulheres se constitui de um problema social por interferir no processo de vida não apenas da vítima, mas de toda a coletividade. Logo, requer a formulação de políticas públicas específicas e a organização de serviços voltados ao enfrentamento das situações de violência, principalmente para prevenção e atendimento.

No ano de 2020, mais especificadamente em 23 de janeiro, o site da Organização Mundial de Saúde – OMS divulgou uma notícia informando que de acordo com a Declaração emitida pelo Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional, havia um surto do novo coronavírus (2019-nCoV) na República Popular da China e casos importados na República da Coréia, Japão, Tailândia e Cingapura. Até aquele momento constataram que o vírus era transmitido de pessoa para pessoa e que 25% dos casos confirmados tiveram sintomas graves, ainda não se sabia a origem do vírus. Em 30 de fevereiro do mesmo ano foi realizada outra reunião do comitê devido ao aumento significativo dos casos, inclusive em outros países. Nesse cenário já existia a preocupação em desenvolver uma vacina ou medicamento com máxima urgência. A declaração do mês de maio comentava do isolamento social e a prestação de serviços considerados essenciais, dentre eles as medidas de saúde pública de controle da violência de gênero, a negligência infantil e a devida proteção aos idosos (OMS, 2020).

A pandemia de COVID-19 acentuou contextos já dramáticos de violência doméstica contra a mulher e a crise econômica, pois isso contribui para tornar o ambiente familiar ainda mais hostil (IPEA, 2021). Pesquisas como a do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (MMFDH, 2021) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM, 2021), anunciaram um aumento significativo de denúncias de casos de violência ao mesmo tempo em que o desemprego e a fome dispararam. Doutro giro, verifica-se estar sobre ataque políticas públicas voltadas à população mais pobre, como exemplo do Programa Bolsa Família que em outubro de 2021 chegou ao fim após 18 anos de transferência direta de renda a mais de 13,9 milhões de famílias brasileiras, em sua maioria chefiadas por mulheres (NAIME, 2021).

Feita a contextualização inicial necessária, esse trabalho pretende analisar as políticas públicas voltadas ao combate da violência doméstica, adotando uma abordagem para além das ações de natureza da segurança pública e do poder judiciário, averiguando a relevância de políticas públicas de transferência de renda para resolução da problemática da violência. Será utilizada pesquisa qualitativa, com texto explicativo, por meio de pesquisa bibliográfica em artigos, teses, periódicos e livros e notícias veiculadas em sites públicos.

A primeira parte abordada faz uma contextualização da teoria feminista decolonial para se pensar e executar políticas de transferência de renda para mulheres vítimas de violência doméstica, uma vez que as pesquisas em geral, apontam as mulheres negras como aquelas que mais sofrem com esse tipo de agressão. Em seguida, na segunda parte, são feitos alguns apontamentos a respeito da conjuntura em torno da temática, indicando os números que revelam a problemática, intentando evidenciar a violência contra a mulher, considerando as implicações de raça e classe. Já, na última parte, foi realizado um exame das políticas implementadas pelos governos federal e estadual, incluindo programas de transferência de renda como o Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial.

Breve exposição da relevância de um debate acerca da Teoria Feminista Decolonial

A teoria feminista decolonial, decorrente do enfrentamento ao silenciamento epistêmico que mulheres do Sul Global sofrem dentro de sociedades coloniais capitalistas, entende que em todas as esferas públicas e privadas predomina o pensamento único e universal, machista, sexista, racista, cristão, heteronormativo e branco. Lugones (2008) então chamou de “sistema moderno-colonial de gênero”, permeado pela colonialidade do poder que violentamente inferiorizam as mulheres colonizadas. Para essa autora, a raça é uma categoria estruturante, tanto quanto o gênero, neste sistema colonial de poder, e é isto que vai explicar a subordinação das mulheres de cor – num sentido mais amplo, incluindo as mulheres negras.

Lélia Gonzales também propôs o debate decolonial na América Latina. Ao cunhar o termo amefricanidade, a autora denunciou a forma como a latinidade tomou forma de um novo eurocentrismo, pois subestima ou descarta as dimensões indígenas e africanas da formação do continente americano (CURIEL, 2007). A utilização da Amefricanidade para análise das formas de opressões das mulheres brasileiras, de acordo com Lélia Gonzales (1988), permite resgatar uma unidade específica, historicamente forjada no interior de diferentes sociedades que se formaram numa determinada parte do mundo.

Em outras palavras, o feminismo decolonial questiona a visão universalizante do feminismo hegemônico cuja leitura histórica aponta a um “progresso na conquista do direito das mulheres” (YUDERKYS, 2020, p. 5), a partir da análise do movimento feminista na Europa, no EUA e em alguns países “avançados” do Terceiro Mundo como sendo uma realidade a todas as mulheres.

Para Yuderkys (IBIDEM), essa visão reproduz a ideia de que a Europa é o modelo civilizatório a ser seguido e à medida que ignora as condições sócio-históricas pelas quais mulheres, especialmente as de ascendência africana e indígena, são impactadas pela herança colonial perversa que sustentam estruturas hierárquicas de opressão de dominação que não se explicam apenas pela desigualdade de gênero.

Nas palavras de Lugones (2014, p. 936),

Eu compreendo a hierarquia dicotômica entre o humano e o não humano como a dicotomia central da modernidade colonial. Começando com a colonização das Américas e do Caribe, uma distinção dicotômica, hierárquica entre humano e não humano foi imposta sobre os/as colonizados/as a serviço do homem ocidental. Ela veio acompanhada por outras distinções hierárquicas dicotômicas, incluindo aquela entre homens e mulheres. Essa distinção tornou-se a marca do humano e a marca da civilização. Só os civilizados são homens ou mulheres. Os povos indígenas das Américas e os/as africanos/as escravizados/as eram classificados/as como espécies não humanas - como animais, incontrolavelmente sexuais e selvagens. O homem europeu, burguês, colonial moderno tornou-se um sujeito/agente, apto a decidir, para a vida pública e o governo, um ser de civilização, heterossexual, cristão, um ser de mente e razão. A mulher europeia burguesa não era entendida como seu complemento, mas como alguém que reproduzia raça e capital por meio de sua pureza sexual, sua passividade, e por estar atada ao lar a serviço do homem branco europeu burguês.

O debate decolonial do feminismo, portanto, se mostra cada dia mais relevante, pois o perfil da desigualdade - produto da condição geopolítica - se forja a partir de uma lógica de dependência ideológica dos feminismos latino-americanos aos processos de produção de discursos do primeiro mundo. Deste modo, define às ênfases políticas do movimento, impedindo o reconhecimento da marca constitutiva do colonialismo como condição inevitável do feminismo na região, bem como os objetivos urgentes de sua agenda política (YURDERKYS, 2009).

Após o entendimento da Teoria Feminista Decolonial, é possível avançar para a segunda parte deste artigo, de maneira que depois da compreensão do perfil das vítimas de violência doméstica - atravessadas pelas categorias: raça e classe -, fica evidente a necessidade da adoção das políticas públicas de transferência de renda para combater crimes desta natureza.

Violência contra a mulher: Cenário e perfil das vítimas

Em consonância com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizado no mês de agosto de 2021 (aniversário de 15 anos da Lei Maria da Penha), em nível nacional foram distribuídas 422.713 demandas, das quais 1.662 de feminicídio e conta com 249.406 medidas protetivas (Conselho Nacional de Justiça, 2019). A ONDH (Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos) e o MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), revelaram um crescimento de 17,97% nas denúncias de violência contra a mulher, registradas em ligações nos serviços “Disque 100” e “Ligue 180”, desde o 1º dia até 25 do mês de março de 2020 (BRASIL, 2020).

Já no contexto regional, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (SESP-MT) contabilizou 45 (quarenta e cinco) casos de feminicídios e lesão corporal (6.974), entre os meses de janeiro a setembro de 2020 (1.111) (AZEVEDO, 2020). Por outro lado, atinente ao perfil das vítimas, na abrangência nacional, no ano de 2019, 66% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras. Em Mato Grosso, o homicídio de mulheres negras teve uma porcentagem de 67% do total de anotações no mesmo ano (IPEA, 2021, p. 38).

Nos indicadores sociais das mulheres publicado pelo IBGE (2021) extrai-se percentuais de participação das mulheres: atividades produtivas e acesso a recursos (73,7% homens; 54,5% mulheres), ocupação das mulheres (com crianças 54,6%; sem crianças 67,2%), pessoas entre 18 a 24 anos frequentando o nível superior (Homens 21,5%; 29,7% Mulheres), docentes de ensino superior (46,8%) e vereadores eleitos no ano de 2020 (16,0%). Os dados expressam a desigualdade de gênero com as categorias estruturantes (raça, classe e gênero) e para entendê-la verdadeiramente é impreterível a apropriação da interseccionalidade, que

remete a uma teoria transdisciplinar que visa apreender a complexidade das identidades e das desigualdades sociais por intermédio de um enfoque integrado. Ela refuta o enclausuramento e a hierarquização dos grandes eixos da diferenciação social que são as categorias de sexo/gênero, classe, raça, etnicidade, idade, deficiência e orientação sexual. O enfoque interseccional vai além do simples reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão que opera a partir dessas categorias e postula sua interação na produção e na reprodução das desigualdades sociais (HIRATA, 2014, p. 63).

É por tais razões que o estudo da temática deve se atentar para o fato de que “são mulheres que diante dessas multidimensões possuem experiências diferentes do feminino” (MEDEIROS, 2018, p. 13). Em outras palavras, para uma compreensão das condições materiais da vida social das relações de gênero, em nossa sociedade, não se pode deixar de fora outras categorias de diferenciação que compõem a análise a respeito da violência doméstica.

Quando fazemos a clivagem do gênero com categorias como raça e classe, percebemos haver na dimensão dominação-exploração, sistemas interligados numa relação de simbiose que torna incompleta a análise que não considere gênero-raça-classe social como categorias fundidas no patriarcado-racismo-capitalismo. O racismo, que constitui elemento estrutural da nossa sociedade herdeira da escravidão, somado ao capitalismo, colocam a mulher negra em posição de profunda desvantagem social e econômica. Nesse sentido, Beatriz Nascimento pontua:

A mulher negra, elemento no qual se cristaliza mais as estruturas de dominação, como negra e como mulher, se vê, deste modo, ocupando os espaços e os papéis que lhe foram atribuídos desde a escravidão. A “herança escravocrata” sofre uma continuidade no que diz respeito à mulher negra. Seu papel como trabalhadora, grosso modo, não muda muito. As sobrevivências patriarcais na sociedade brasileira fazem com que ela seja recrutada e assuma empregos domésticos, em menor grau nas indústrias de transformação, nas áreas urbanas e que permaneça como trabalhadora nas rurais. Podemos acrescentar, no entanto, ao que expusemos acima que estas sobrevivências ou resíduos do escravagismo, se superpõem aos mecanismos atuais de manutenção de privilégios por parte do grupo dominante. Mecanismos que são essencialmente ideológicos e que ao se debruçarem sobre as condições objetivas da sociedade tem efeitos discriminatórios. Se a mulher negra hoje permanece ocupando empregos similares aos que ocupavam na sociedade colonial, é tanto devido ao fato de ser uma mulher de raça negra, como por terem sido escravos seus antepassados. (NASCIMENTO, 2018 [1975], p. 82)

A mulher negra é a principal vítima da violência de gênero, pois o desenvolvimento econômico social que se sucedeu a partir da exploração não só da mão de obra, mas também, e principalmente, da violência sexual, perpetuou formas de exploração e subalternidade com base na raça e gênero que marcam a sociedade moderna (GONZALEZ, 2020). Essa situação, expõem esse grupo a violência de forma ainda mais acentuada, pois incluída na hierarquização social típica das sociedades capitalistas, são, em geral, vítimas de dupla/tripla discriminação (gênero-raça-classe).

Sabendo disso e da pauta neoliberal que durante a crise se dedica com maior fervor na "formulação, da implementação, dos investimentos, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas” (SANTOS, 2018, p. 51), a próxima seção deste artigo é destinada à reflexão acerca das políticas públicas e bolsa família e os impactos que provoca no enfrentamento da violência contra a mulher. Afinal, qualquer mudança nesse quadro alcança “o conjunto da população mais empobrecida, principalmente as mulheres que em vários aspectos da vida social, ainda ocupam um lugar de subalternidade, devido às desigualdades advindas da condição gênero, raça e classe social” (SANTOS, 2018, p. 52).

Políticas Públicas e Bolsa Família: Impactos no enfrentamento à violência contra a mulher

Política pública é entendida como o conjunto de ações estatais materializadas em decisões que procuram atender aos problemas sociais que sob a forma de confronto ou cooperação deflagram num resultado em que o Estado, governo, instituições e grupos sociais atuam para que sejam efetivados (SANTOS, 2018). Releva notar que conforme pontuado por Santos (2018, p. 48), políticas públicas que no sentido formal pertencem ao ramo da ciência política, “são também objeto de análise de outras áreas de conhecimento-economia, sociologia, antropologia, geografia, planejamento, gestão e ciências sociais aplicadas (...) não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública”.

No que concerne às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, é certo que ganharam destaque no Brasil por volta das décadas de 1980 e 1990, quando houve a aprovação da nova Constituição Federal e da “Lei Maria da Penha”. O governo de Luís Inácio Lula da Silva instituiu no ano de 2003 a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e assim permaneceu durante o governo de Dilma Rousseff. Medidas de extrema importância para as mulheres, principalmente àquelas em situação de violência (SANTOS, 2018).

Os movimentos feministas tiveram um papel fundamental na cobrança do Estado para garantir que esses direitos conquistados continuassem, uma vez que a tendência neoliberal é de minimizar os recursos voltados para este propósito (SANTOS, 2018). A finalidade da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres está em

estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional. Além disso, está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) (BRASIL, 2011, p. 9).

Ademais, no objetivo geral e objetivos específicos percebe-se uma preocupação da atuação sob a perspectiva de gênero e de totalidade estruturante:

Reduzir os índices de violência contra as mulheres. Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz. Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional. Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na Rede de Atendimento (BRASIL, 2011, p. 35)

Em virtude disso, os serviços da referida política no âmbito do governo se encontram organizados em:

Centros de Referência de Atendimento à Mulher; Núcleos de Atendimento à Mulher; Casas-Abrigo; Casas de Acolhimento Provisório; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; (DEAMs); Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; Polícia Civil e Militar; Instituto Médico Legal; Defensorias da Mulher; Juizados de Violência Doméstica e Familiar; Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; Ouvidorias; Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres; Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica; Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos; Núcleo da Mulher da Casa do Migrante (BRASIL, 2011, p. 30).

A Lei Maria da Penha além da tipificação do crime de violência doméstica contra a mulher, ainda exige a indispensável atuação dos serviços especializados nesta área e evidencia a responsabilidade dos governantes pela implantação de políticas públicas (BRASIL, 2006). Sem as redes de atendimento, a legislação não é efetiva. Desde o início do governo Michel Temer e as reformas neoliberais que se sucederam, as conquistas são ameaçadas. O conservadorismo das elites atrapalha o robustecimento das reivindicações de ações voltadas às mulheres (SANTOS, 2018).

A atual crise econômica fomenta o desmonte das políticas públicas de caráter social, juntamente com os ideais neoliberais de intervenção mínima do Estado no social (MEDEIROS, 2018). É por esse motivo que Medeiros (2018, p. 20) considera que “o fortalecimento dos serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência em quantidade e qualidade, está na contramão desta tendência atual de sucateamento e precarização das políticas públicas”. Jardim e Paltrinieri (2022, p. 761) criticam a ausência de estrutura física e de capacitação profissional para o atendimento das vítimas, especialmente nos órgãos nos campos de prevenção, e sublinham o fato de a delicadeza do tema violência contra a mulher “esperar um aparato legal, estrutural e técnico operativo capaz de conduzir as situações apresentadas em seus diferentes níveis de complexidade”.

A mesma autora (IBIDEM, p. 17), defende a disseminação das informações sobre violência doméstica contra a mulher “a partir de recortes cada vez mais específicos para, em última instância, subsidiar o processo de formulação e implementação das políticas públicas de gênero”. A afirmação da autora fica evidente com a confluência dos índices numéricos explicitados na primeira parte deste artigo e a posição de Santos (2018), quando evidencia que a pobreza é racializada o que pressupõe considerar as subjetividades e experiências destas mulheres para a criação e implementação das políticas públicas.

O Estado modifica a sua forma de atuação no intuito de adaptar à nova realidade do mercado no momento em que disponibiliza uma renda mínima de inserção (SITCOVSKY, 2012, p. 233/234), presença de um elevado “quantitativo do público-alvo atendido e o volume de recursos a eles destinados (...), obviamente, na cobertura de setores mais pobres da população (...)”. Em 2019, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou dados do impacto do Programa Bolsa Família (15 primeiros anos), do qual se pode extrair a redução da pobreza em 15% e da extrema pobreza no percentual de 25%. Representando 10% de redução da desigualdade, com um custo baixo de somente 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB) (IPEA, 2019). O documento destaca que a causa de o benefício não possuir um “efeito redistributivo ainda maior é o fato de suas transferências terem valores bem modestos” (IPEA, 2019, p. 25).

Numa pesquisa realizada sob a forma de estudo de caso, com objetivo de analisar o empoderamento das mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), na ótica dos agentes sociais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do estado de Minas Gerais, as autoras Moreira, Ferreira, Lima e Ckagnazaroff (2012, p. 418) constataram que “45,5% dos entrevistados afirmam que as mulheres tiveram maior conscientização dos direitos da família (...) e 27,2% relatam que houve diminuição da violência doméstica após a implementação do PBF (...)”.

De acordo com o Rego e Pinzani (2013), o PBF exprime

A condição fundamental não somente para o estabelecimento de uma sociedade mais democrática, na qual a autonomia de cada cidadão seria garantida, mas também para uma maior autonomia das mulheres já que ela contribuiria para desvincular a renda individual do emprego (o desemprego feminino é tradicionalmente superior ao masculino) e para quebrar o ciclo vicioso que une em si casamento, emprego e cidadania. As mulheres já não dependeriam do salário dos maridos, mas disporia de uma fonte de renda independente. (REGO; PINZANI, 2013, p. 74/75)

Durante a pandemia da COVID-19, no Brasil, eclodiu simultaneamente uma crise econômica que aumentou o desemprego e a inflação que ataca especialmente os itens básicos consumidos pelos mais pobres. Esse cenário é favorável ao aumento dos casos de feminicídio e violência doméstica justificando a necessidade de aumento no investimento em políticas de combate à violência e a crise econômica. Nesse sentido, o Auxílio Emergencial instituído inicialmente na Lei nº 13.982 de 2020, Programa do Governo Federal de iniciativa do Poder Legislativo, visando mitigar os impactos da crise econômica gerada pela Covid-19, destinou repasses financeiros mensais a grupos em situação de vulnerabilidade (CAIXA, 2021).

A atenção dada à políticas públicas de caráter econômico para o debate acerca do combate à violência doméstica se apoia no fato de que em contextos de vulnerabilidade social e violência doméstica, políticas sociais monetárias representam às vítimas a única fonte regular de obtenção de rendimento, oportunizando a quebra de vínculos tradicionais e libertação de relações privadas opressoras e de controles sobre sua intimidade, dissolvendo obrigações costumeiras vinculadas ao caráter das relações pessoais de dominação (REGO; PINZANI, 2013).

No Estado de Mato Grosso existe um Programa denominado SER Mulher, criado em 2012, que constitui uma importante plataforma do governo estadual, parte de uma política maior, denominada SER Família, programa idealizado pela Secretaria Estadual de Assistência Social, visando distribuir cartões para grupos em vulnerabilidade. O SER Mulher é a vertente do programa que atende mulheres vítimas de violência doméstica, com medida protetiva, pagando valores mensais de até um salário mínimo para custeio de moradia (SETASC, 2021).

Na linha de programas de transferência de renda, o governo lançou em março de 2021 o Programa “Ser Família Emergencial”, com tempo de duração específico, para atender famílias de baixa renda que estavam enfrentando dificuldades por conta da pandemia da Covid-19. Com a intenção de atender ao menos 100 mil famílias com renda mensal per capita de até R$ 89,00, beneficiárias do Programa Bolsa Família e no CadÚnico. No valor inicial de R$ 150,00 pagos entre agosto e setembro de 2021, e de R$ 200,00 pagos bimestralmente a partir do mês de outubro de 2021 até dezembro de 2022 (OLIVEIRA/SECOM-MT, 2021).

Contudo, o 15º Anuário Brasileiro Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 15 de julho de 2021, apontou que Mato Grosso lidera o ranking na proporção de homicídios femininos classificados como feminicídio, sendo que de todos os casos de homicídios de mulheres, em 2020, 59,6% foram identificados como feminicídio. A pesquisa aponta que houve um aumento de quase o dobro de casos de feminicídio no Estado de Mato Grosso, em 2020 comparado ao ano anterior, enquanto a taxa de feminicídio no país é de 1,2 para cada 100 mil mulheres, a de MT é de 3,6. Esse Estado também possui taxa acima da média nacional em casos de estupro e estupro de vulnerável. A pesquisa não divulgou dados referente à raça ou classe social das vítimas (FBSP, 2021).

No âmbito da segurança pública, o Estado de Mato Grosso implementou o programa Patrulha Maria da Penha, lançado em 2020, que durante aquele ano acompanhou 1.366 mulheres vítimas de violência doméstica e que possuíam medidas protetivas decretadas pelo Poder Judiciário. De acordo com o balanço do ano que antecedeu o programa, não houve registro de feminicídio entre as mulheres assistidas por ele. Atualmente, 21 cidades são atendidas pela iniciativa (OVIEDO/SESP-MT, 2021).

Em todo o Estado existem 8 delegacias especializadas para atendimento às mulheres e há o Programa Platão Mulher 24 horas, que atende vítimas de violência doméstica e familiar, além de vítimas de crimes contra a dignidade sexual, com funcionamento em Cuiabá/MT. O governo também defende que 79% dos casos de feminicídio no Estado não possuíam dados anteriores de violência doméstica. Deste modo, foram elaboradas campanhas de incentivo às denúncias. Em parceria com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso foi lançado o aplicativo SOS Mulher, no qual a vítima tem acesso ao chamado botão do pânico, que pode ser acessado pelo celular a números de emergência e denúncias. O Estado também conta com site específico para denúncias anônimas e disque-denúncia 24 horas por dia, todos os dias da semana (OVIEDO/SSP-MT, 2021).

Considerações finais

Ao analisarmos a problemática do combate à violência doméstica contra mulheres notamos um emaranhado de desigualdades estruturais que desafiam visões unitárias sobre a questão. A necessidade de políticas públicas de prevenção a violência no âmbito da segurança pública é essencial para evitar tragédias, porém não suficientes. Antes de tudo, faz-se necessária a desconstrução da cultura machista que contamina as relações sociais, estabelecendo papéis sociais diferenciados a homens e mulheres.

Pudemos compreender após pesquisas e reflexões em torno da temática central deste artigo, que há algumas políticas desenvolvidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso em termos de combate à violência doméstica, que apresentaram bons resultados, principalmente para as mulheres em vulnerabilidade econômica. Notamos, contudo, que esses programas não apresentam um recorte sobre raça, mesmo diante do contexto histórico brasileiro e de dados que apontam que as mulheres negras sofrem dupla/tripla discriminação (gênero-raça-classe).

É nesse sentido que políticas públicas de transferência de renda são um importante instrumento de combate à violência doméstica, pois, como o Programa Bolsa Família e os programas de Auxílio Emergencial instituídos no âmbito federal e estadual, representam maiores chances de desenvolvimento de cidadãs mais autônomas cívicas e politicamente, ou seja, que exijam seus direitos e são cientes de seus deveres, de modo que tais políticas têm potencialidade de transformar o exercício da cidadania por mulheres antes privadas de qualquer autonomia por força da dependência econômica e moral de seus cônjuges.

Demandar do poder público políticas públicas substanciais para mudança do paradigma da dominação masculina é ação indispensável para encerrar com a cultura da violência sexista, mas antes de tudo, são ações políticas potenciais para devolver a cidadania a mulheres historicamente privadas dela.

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Notas

1 Mestranda em Política Social pelo Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/ Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em Direito Administrativo. Assessora de Gabinete – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Professora de Direito Civil da Faculdade Unicentral. nº Orcid: http://orcid.org/0000-0002-6554-1604. E-mail: karlafabianagds@hotmail.com.
2 Mestranda em Política Social pelo Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/ Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em Direitos Humanos. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Relações de Gênero (NUEPOM) da UFMT. nº Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5618-5353. E-mail: saracristinamartins96@gmail.com.
3 Mestre e doutora em Sociologia. Professora adjunta no Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Mato Grosso. Professora permanente do Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/UFMT. Pós-doutoranda em Ciências da Religião pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião – PUC/Goiás. Atua como pesquisadora no Grupo de Pesquisa Observatório de Políticas Públicas/UFMT, no grupo de Pesquisa Memória Social e Subjetividade/CNPQ/PUC-Goiás e grupo de pesquisa Trabalho e Sociabilidade/PPGPS/UFMT. nº Orcid: http://orcid.org/0000-0002-4196-9235. E-mail: geruza.vieira@ufmt.br.

Notas de autor

1 Mestranda em Política Social pelo Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/ Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em Direito Administrativo. Assessora de Gabinete – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Professora de Direito Civil da Faculdade Unicentral. nº Orcid: http://orcid.org/0000-0002-6554-1604. E-mail: karlafabianagds@hotmail.com.
2 Mestranda em Política Social pelo Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/ Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em Direitos Humanos. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Relações de Gênero (NUEPOM) da UFMT. nº Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5618-5353. E-mail: saracristinamartins96@gmail.com.
3 Mestre e doutora em Sociologia. Professora adjunta no Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Mato Grosso. Professora permanente do Programa de Mestrado em Política Social-PPGPS/UFMT. Pós-doutoranda em Ciências da Religião pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião – PUC/Goiás. Atua como pesquisadora no Grupo de Pesquisa Observatório de Políticas Públicas/UFMT, no grupo de Pesquisa Memória Social e Subjetividade/CNPQ/PUC-Goiás e grupo de pesquisa Trabalho e Sociabilidade/PPGPS/UFMT. nº Orcid: http://orcid.org/0000-0002-4196-9235. E-mail: geruza.vieira@ufmt.br.
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