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A participação dos(as) sociólogos(as) no Sistema Único de Assistência Social e na Vigilância Socioassistencial: desafios prementes
Danilo Moreia dos Santos; Rodrigo dos Santos Oliveira; Luciana Bolognini Ferreira Machado;
Danilo Moreia dos Santos; Rodrigo dos Santos Oliveira; Luciana Bolognini Ferreira Machado; Ricardo Antunes de Abreu
A participação dos(as) sociólogos(as) no Sistema Único de Assistência Social e na Vigilância Socioassistencial: desafios prementes
The participation of sociologists in the Unified Social Assistance System and in Social Assistance Surveillance: pressing challenges
O Social em Questão, vol. 1, núm. 57, pp. 239-278, 2023
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Resumo: O Sistema Único de Assistência Social - SUAS constitui-se numa das várias possibilidades de atuação profissional dos(as) sociólogos(as) nas políticas públicas. Apesar da longa luta de parcela dessa categoria pela inserção e valorização enquanto profissionais indispensáveis a um Sistema Único mais qualificado, o cenário se mantém muito aquém do esperado. Analisa-se a inserção do(a) profissional sociólogo(a) no SUAS em contraste aos pressupostos legais e normativos que a orientam, buscando a identificação dos principais desafios enfrentados e a proposição de ações. O trabalho, exploratório-descritivo e diagnóstico-propositivo, seguiu a metodologia de pesquisa documental, mediante análise de dados do Censo SUAS 2021. Complementarmente, relacionam-se alguns dados preliminares da Pesquisa Perfil do(a) Sociólogo(a) no Brasil (2022) e contextualizam-se alguns aspectos partindo de observação direta do contexto analisado. Evidencia-se que a participação dos(as) sociólogos(as) no SUAS é praticamente inexistente, não havendo o reconhecimento de sua importância no Sistema, pois as atribuições e competências da sociologia vêm sendo realizadas por outros trabalhadores, inclusive sem formação específica, dada a inexistência de contratação específica e a não atribuição de cargo à categoria. Verifica-se que isso se relaciona à ausência de legislação garantidora de real inclusão dos(as) sociólogos(as), somada a outras questões influentes sob seu campo profissional. Assim, inúmeras transformações são necessárias à verdadeiramente inclusão da categoria no SUAS, ao que são feitas algumas proposições fundamentais.

Palavras-chave: Sociólogos(as), Mercado de Trabalho, Política Pública, Assistência Social, Vigilância Socioassistencial SUAS.

Abstract: The Unified Social Assistance System - SUAS constitute one of the many possibilities for sociologists professional performance in the public policies. Despite the long struggle of part of this category for their insertion as indispensable professionals for a more qualified Unified System, the scenario remains far from what was expected. The objective is to analyze the insertion of the professional sociologist in the SUAS in contrast to the legal and normative assumptions that guide it, seeking to identify the main challenges faced and propose actions. In this paper, of exploratory-descriptive and diagnostic-propositive character, we followed the methodology of documentary research, through the analysis of data from the Censo SUAS 2021. In addition, some preliminary data from the Profile Survey of the Sociologist in Brazil (2022) are also listed, and some aspects are contextualized from the direct observation of the analyzed context. The analyzes show that the participation of sociologists in SUAS is practically non-existent, with no recognition of its importance in the System, since the attributions and competences of sociology have been carried out by other types of workers, including without specific training, given the inexistence of a specific hiring and the non-assignment of a position to the category. It is also verified that this is related to the absence of legislation that guarantee, in fact, the inclusion of sociologists, which adds to other influential issues in their professional field. Thus, numerous transformations are necessary to truly include this category in the SUAS, to which some fundamental propositions are made.

Keywords: Sociologists, Labor Market, Public Policy, Social Assistance, Social Assistance Surveillance SUAS.

Carátula del artículo

A participação dos(as) sociólogos(as) no Sistema Único de Assistência Social e na Vigilância Socioassistencial: desafios prementes

The participation of sociologists in the Unified Social Assistance System and in Social Assistance Surveillance: pressing challenges

Danilo Moreia dos Santos
Universidade Federal do Vale do São Francisco, Brasil
Rodrigo dos Santos Oliveira
Universidade de São Paulo - USP,, Brasil
Luciana Bolognini Ferreira Machado
Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP, Brasil
Ricardo Antunes de Abreu
FESPSP, Brasil
O Social em Questão, vol. 1, núm. 57, pp. 239-278, 2023
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Recepción: 01 Octubre 2022

Aprobación: 01 Marzo 2023

Introdução

O presente trabalho aborda a inserção do(a) sociólogo(a) no Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Os(as) sociólogos(as) têm nessa área uma das possibilidades de atuação profissional dentro das políticas públicas. Além da própria assistência social, a política de habitação, de cultura, de urbanismo, de desenvolvimento rural, de extensão rural, de meio ambiente, de saúde e de educação, dentre outras, são áreas em que os(as) profissionais da sociologia podem atuar e nas quais se tem buscado difundir a importância de participação de profissionais multidisciplinares.

Ao longo dos anos, após implantação da PNAS (em 2004) e do SUAS (em 2005), uma parte de sociólogos(as) e outros profissionais das Ciências Sociais têm buscado contribuir para a consolidação de uma Política Pública e Sistema Único mais fortes e qualificados a partir da luta pela inserção da categoria nessa área e sua valorização enquanto profissionais indispensáveis à mesma. Destacam-se, por exemplo, diversas ações e mobilizações desde há muito realizadas através de grupos de articulação e de entidades representativas, como a antiga Federação Nacional dos Sociólogos - FNS, em sua atuação até 2014, alguns sindicatos, em determinados períodos, e a Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas - ANASOBR (anterior Associação Virtual dos(as) Sociólogos(as) - Aviso). Apesar disso, e de alguns direcionamentos alcançados, o cenário se mantém ainda ávido por inúmeras transformações para que a participação dessa categoria profissional seja efetivamente incluída no SUAS. É o que se aborda neste trabalho, por meio da análise de dados secundários oficiais de base quantitativa, entre outros dados complementares, e sua contextualização a partir da bibliografia e de instrumentos legais e normativos correlatos.

O objetivo geral do trabalho é analisar a ocorrência da inserção do(a) sociólogo(a) como profissional no Sistema Único de Assistência Social em contraste com os pressupostos legais e normativos que a orientam, buscando ainda a identificação dos principais desafios enfrentados e a proposição de ações. Especificamente, buscou-se: a) relacionar os pressupostos legais e normativos que orientam o processo de inserção profissional do(a) sociólogo(a) no SUAS; b) avaliar quanti-qualitativamente a frequência de trabalhadores do SUAS/PNAS enquanto profissionais sociólogos(as), em contraste com esses pressupostos legais e normativos; e c) identificar e analisar os principais desafios à participação dos(as) sociólogos(as) no SUAS.

O presente trabalho possui caráter exploratório-descritivo e também diagnóstico-propositivo, pois, para além da análise e compreensão do fato também busca propor ações. Para realização do mesmo utilizou-se primordialmente a metodologia de pesquisa documental, a partir da pesquisa e análise de dados secundários oriundos do Censo SUAS de 2021, de responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI. O referido Censo constitui-se num importante instrumento de apoio à geração de informações e subsídios para diversas análises, como a da oferta dos próprios serviços socioassistenciais, a avaliação e suporte à qualificação da política de assistência social e a análise do pessoal ocupado e categorias profissionais na rede socioassistencial, como é o foco deste trabalho5.

Quanto à análise dos dados, seguiram-se procedimentos de estatística descritiva básica, com auxílio do programa Microsoft Excel (2013) para cálculos de frequência absoluta e frequência relativa, realizados para verificar percentuais e outros aspectos referentes à ocorrência do(a) sociólogo(a) enquanto profissional em atuação no SUAS, além do programa QGIS (2022), para elaboração de representações geográficas. Assim, os resultados são sistematizados na forma de tabelas e mapas, utilizados como recursos de exposição visual dos dados que fundamentam as análises, as quais são contextualizadas a partir de bibliografia e instrumentos legais e normativos também analisados frente ao tema discutido.

O trabalho também relaciona alguns dos dados preliminares oriundos da Pesquisa sobre o Perfil do(a) Sociólogo(a) no Brasil, realizada entre o final de 2021 e início de 2022 pela Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas - ANASOBR em parceria com o Instituto MAS Pesquisa, e que contou com o apoio dos Sindicato dos Sociólogos do Estado da Bahia - Sinseb, Sindicato dos Sociólogos do Estado do Piauí - Sindisol, Associação Profissional dos Sociólogos do Rio de Janeiro - Apserj e da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais - ABECS. Ela se deu a partir de formulário virtual auto orientado aplicado a uma amostra composta por 531 profissionais sociólogos(as) das cinco regiões do país. Esses dados revelam questões fundamentais que contribuem para a análise aqui traçada à luz dos dados do Censo SUAS 2021. Além disso, alguns aspectos contextualizados neste trabalho partem da observação direta dos próprios autores (sociólogos e trabalhadores do SUAS) acerca do contexto abordado.

A abordagem aqui proposta inova, ao discutir a inserção/participação do(a) sociólogo(a) nessa área específica que, embora não tenha recebido toda a atenção merecida, possui potencial de geração de inúmeros postos de trabalho à categoria e, com isso, acréscimos positivos aos seus processos de gestão, operação e execução. Não se conhece outros trabalhos anteriores a este que discutam a participação dessa categoria nessa área. Além disso, abordagens desse tipo ganham ainda mais importância se considerada a dificuldade dos(as) sociólogos(as) de realizarem análises sobre si mesmos no que se refere ao tema da sua inserção no mercado de trabalho e ao exame de campos de atuação mais diversos. Isso se nota a partir da observação do histórico de posicionamentos de grupos profissionais pertencentes à categoria e da baixa produção bibliográfica sobre o tema no país. Das publicações que tratam diretamente sobre essa questão, podem ser destacados os trabalhos de: Durand (1984), Marinho (1987), Bonelli (1993;1994), Miglievich-Ribeiro (1999), Zaror (2004;2005), Alves (2007), Braga (2009), Santos e Barreto (2010), Braga (2011), Torini (2012), Estevam (2014), Mirhan (2015), Alves e Filho (2015), Barros e Silva (2015), Gomes e Azevedo (2017), Baltar e Baltar (2017), Miglievich-Ribeiro (2019) e Yung (2020).

Considerações sobre o perfil profissional do(a) sociólogo(a) e alguns impasses relacionados

Um trabalho seminal sobre questões aqui relacionadas, o artigo do sociólogo José Carlos Durand, publicado na década de 80, ajuda a perceber um pouco sobre a constituição do perfil profissional do(a) sociólogo(a) a partir de uma categorização em cinco grandes áreas por ele elencadas conforme as diferentes possibilidades de inserção profissional percebidas à época. Segundo o mesmo,

Os sociólogos distribuem-se [...] em pelo menos cinco áreas distintas de atividade: a pesquisa comercial, o magistério secundário, o magistério superior (que comporta, para muitos, atividade de pesquisa acadêmica) e uma série de postos no aparelho de Estado onde ele é tido por “técnico em planejamento”. Aí ele acompanha programas ou ajuda a definir políticas, e nas mais das vezes aproveita para estudar a quantas ainda [sic] o papel do Estado nas frentes “sociais”, tais como a educação, a saúde, a habitação e urbanismo, etc. Circulam, por fim, nos meios de comunicação, em editoras e jornais e em outras agências do campo da cultura e da indústria cultural (DURAND, 1984, p. 76).

Olhares mais recentes sobre esses campos de atuação os têm classificado em três áreas macro: a área de pesquisa e ensino superior, a área de ensino escolar (ensino médio) e a área que envolve uma série de outras atuações, ou seja, o trabalho como sociólogo(a) fora dos espaços de ensino, inserido num mercado mais variado em termos de cargos e funções, como em Gomes e Azevedo (2017) e Baltar e Baltar (2017).

Como se nota, desde há muito são diversas as possibilidades de atuação profissional do(a) sociólogo(a), e que hoje tendem a se mostrar ainda mais ampliadas, apesar dos vários desafios que se impõem. E essa ampliação se dá, inclusive, quanto à inserção em alguns postos relacionados ao trabalho com políticas públicas, que vêm se dando não apenas a nível macro de Estado, enquanto “técnico de planejamento”, como apontado a partir de Durand (1984), na citação acima, mas também em vários outros postos no âmbito das administrações públicas estaduais e municipais. Isso se dá em diferentes áreas e funções, algumas vezes com exigência de formação em Ciências Sociais/Sociologia, e, outras vezes, nos chamados “cargos largos” ou de nomenclatura mais genérica, que no geral não exigem formação específica em Ciências Sociais/Sociologia. Nesse último caso, há facultação de candidatura dessa categoria junto com a de outros profissionais de humanidades e as chamadas ciências sociais aplicadas, para cargos como o de “analista”, “técnico”, “técnico social”, “assessor”, “gerente”, “coordenador”, “supervisor”, entre outros. E ainda que tais contratações genéricas e específicas sejam escassas, muitas delas são fruto de lutas e reivindicações de segmentos da própria categoria.

Embora publicado há décadas, o citado trabalho de José Durand (1984) exprime uma realidade com vários elementos que tendem a persistir no cenário nacional. A esse respeito, uma das questões basilares inseridas no rol das problemáticas sobre a inserção do(a) sociólogo(a) no mercado de trabalho, desde o início da institucionalização da profissão no país até os dias atuais, diz respeito à dualidade mercado acadêmico (que no trecho supracitado desse autor é representado pelo “magistério superior”) versus mercado extra-acadêmico, com certa tendência à prevalência daquele sobre este. Acerca desse aspecto, o próprio Durand destaca alguns elementos relacionados ao processo de reprodução desse sistema, apontando que

Ao contrário de outros ramos de ensino superior, em sociologia o estudante é formado quase exclusivamente por pessoas que partilham apenas um dos espaços de atividade: o magistério superior e a pesquisa acadêmica. Assim, é fácil passar-lhe uma definição de sociólogo que aponta para uma idéia de trabalho intelectual muito impregnada dos maneirismos, das exigências e das recompensas das hierarquias universitárias e da cultura acadêmica: presença em simpósios, congressos e conferências, titulação e publicações. É por meio dela que a comunidade dos sociólogos, centrada nesse modelo, distingue quem a ela pertence ou não. As demais frentes de trabalho não se representam no magistério das ciências sociais, mantendo-se em relação a elas atitude que vai da complacência à hostilidade, em nome do militantismo político e/ou do pensar teórico. (DURAND, 1984, p. 76).

Nas palavras do sociólogo e professor Ronaldo Baltar e da demógrafa e professora Cláudia Baltar, sobre esse contexto, “Com o avanço do sistema de pós-graduação no Brasil, o professor universitário encarnou cada vez mais esse papel e o sociólogo de ofício foi ofuscado na formação acadêmica” (BALTAR e BALTAR, 2017, p. 266).

De fato, as visões e representações sobre a profissão, (re)construídas no contexto acadêmico e, em correspondência, na sociedade em geral, estão, muitas vezes, e desde há muito, voltadas a uma construção imagética do(a) sociólogo(a) enquanto profissional estritamente ligado ao fazer acadêmico: professor, pesquisador acadêmico, escritor acadêmico, etc., embora um mundo de possibilidades e de potencialidades exista e passem, muitas vezes, por despercebidas às atenções devidas. A esse respeito, também abordando a existência de vastas possibilidades de atuação para a categoria, os supracitados autores mencionam a proeminência de

[...] um campo profissional para os sociólogos para além do mundo acadêmico. Não apenas órgãos públicos, institutos de pesquisa, sindicatos e organizações não-governamentais contratam sociólogos. Empresas, editoras, lojas de departamento e outros diferentes tipos de instituições demandam regularmente o trabalho que o sociólogo pode realizar. Quando o sociólogo não se apresenta para essas vagas, outros profissionais são contratados para exercer a ocupação que seria de competência do formado em sociologia. (BALTAR e BALTAR, 2017, p. 260).

Também apontando possibilidades extra-acadêmicas, Zaror (2005, s.p.) já havia destacado que

O sociólogo tem participado no Brasil, como intelectual, como político, como funcionário público e de empresas privadas, como assessor ou profissional independente, competindo com outros profissionais em trabalhos de pesquisas de avaliação, diagnósticos, mídia, de opinião e de mercado; realizando assessorias, avaliações, estudos e pesquisas aplicadas na área de saúde, educação, ciência e tecnologia, na área de política econômica e sócio-ambiental, política externa, reforma agrária, judicial, etc.; em atividades de orientação de rumos político-organizacionais; na assessoria e capacitação de movimentos sociais; no planejamento urbano; assessorias em relações públicas; assessoria parlamentar; na gestão e assessoria administrativa, de recursos humanos ou operacional em organizações governamentais e empresas privadas, na elaboração de relatórios de impacto ambiental, Agenda 21, etc.

Esse autor destaca, porém, que “Embora as amplas possibilidades de inserção, somente uma minoritária parcela dos sociólogos participam das atividades acima, e são poucos os cargos instituídos para ser ocupados pelos mesmos, contrariando as disposições legais existentes” (ZAROR, 2005, s.p.).

Dentre as várias questões relacionadas ao paradigma que envolve o perfil profissional do sociólogo(a) e sua inserção no mercado de trabalho, se insere também a estruturação dos currículos dos cursos de Ciências Sociais/Sociologia e seus processos formativos. Estes, muitas vezes, se mostram deficitários quanto a uma formação para o desenvolvimento de habilidades técnicas específicas para atuação no âmbito das políticas públicas, por exemplo, o que inclusive contribui para a dificuldade de identificação, pelo próprio estudante e o egresso, de perfil profissional numa seara mais prática e técnica. A esse respeito, o trabalho de Gondim (2002), feito com estudantes de cursos de graduação de uma universidade do interior do estado de Minas Gerais, aponta a influência de muitos desses elementos. A partir dos resultados alcançados ela destaca, por exemplo, a “[...] dificuldade [demonstrada pelos 53 estudantes participantes] de se construir um perfil profissional que articule a formação acadêmica e as exigências do mercado de trabalho” (GONDIM, 2002, p. 303), o que, entretanto, nesse contexto observado, envolve não apenas o curso de Ciências Sociais, mas também outros cursos por ela pesquisados.

Esse elemento abordado se insere no rol de questões que apontam a necessidade de maior diálogo entre os diversos segmentos que compõem a categoria e os agentes envolvidos no processo de formação em Ciências Sociais/Sociologia, principalmente a universidade, tendo em vista sua responsabilidade institucional no processo de educação para o trabalho. Disso podem vir alternativas de aprimoramento e potencialização da integração entre formação científica e formação profissional com vistas a melhores possibilidades de constituição de uma identidade profissional e reserva de mercado, o que também é corroborado por Gondim (2002) em seu olhar sob o contexto por ela pesquisado.

Nessa seara, o sociólogo Mirhan (2015) também aborda a primazia de uma reforma curricular dos cursos de bacharelado em Ciências Sociais. Sobre isso, Gomes e Azevedo (2017) hipotetizam um vislumbre iminente de alterações curriculares nessa área, embora ressaltem que permanece ainda inconcluso quem se incumbiria disso e que modificações seriam essas. E, sobre esse aspecto, Baltar e Baltar (2017, p. 270) também afirmam que, “Do ponto de vista da ‘aglutinação’ da categoria, o sociólogo [‘de ofício’] precisa ser reconhecido e incorporado nos currículos de formação de nível superior, para que a profissão possa se fortalecer cada vez mais”. Ainda segundo estes últimos autores,

Felizmente, muitas universidades e centros de pesquisa, juntamente com associações e sindicatos de sociólogos, já vêm realizando um trabalho de aproximação para o aprimoramento contínuo do diálogo entre sociólogos que não atuam na academia, sociólogos que atuam na academia e professores de sociologia. (BALTAR e BALTAR, 2017, p. 270).

Faz-se importante destacar, acerca do perfil profissional aqui tratado, que a profissão de sociólogo(a) no Brasil é legalmente constituída pela Lei nº 6.888 de 10 de dezembro de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 89.531, de 05 de abril de 1984. Tais instrumentos legais provêm de um amplo histórico de lutas que se encampou desde 1961, quando se deu a “primeira tentativa formalizada de regulamentação da atividade, através da apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados” (MARINHO, 1987, p. 226). A referida lei, em seu Art. 1º, assegura o exercício da profissão de sociólogo no país: “a) aos bacharéis em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos” (BRASIL, 1980). Ainda segundo a mesma lei, em seu Art. 2º, é de competência dos(as) sociólogos(as):

I - elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social;

II - ensinar Sociologia Geral ou Especial, nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;

III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social;

IV - participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social. (BRASIL, 1980).

Em relação ao Decreto supracitado, de regulamentação da profissão, o mesmo estabelece em seu art. 3º que

Os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou as entidades privadas, quando encarregados da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos sócio-econômicos ao nível global, regional ou setorial, manterão, em caráter permanente, ou enquanto perdurar a referida atividade, sociólogos legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime de contrato para a prestação de serviços (BRASIL, 1984).

Apesar de serem marcos fundamentais no processo de profissionalização da Sociologia/Ciências Sociais e de busca pela garantia da inserção profissional no mercado de trabalho, permanecem, ainda, muitos entraves em relação a essa lei e decreto que regulamentam a profissão. A genericidade com a qual descrevem as atribuições do(a) sociólogo(a) e a pouca eficácia que demonstram têm sido consideradas, pela parcela da categoria atenta a essa questão, como um elemento negativo no processo de inserção no mercado de trabalho não acadêmico. Essa percepção também encontra eco na literatura especializada sobre o tema, a exemplo de texto do sociólogo Marinho (1987) e texto da socióloga Miglievich-Ribeiro (1999; 2019). Esta última destaca que

[...] a ciência cunhada por sociologia trata das relações sociais em sentido amplo, entretanto, este domínio não lhe é exclusivo. O texto que, na forma de Lei, trata do exercício da profissão [de sociólogo(a)] é redundante e indefinido. Nesse sentido, ele nada mais faz do que retratar um conflito que já nasce com as ciências sociais. (MIGLIEVICH-RIBEIRO, 2019, p. 41).

Observando esse caráter de superficialidade da referida Lei, ela destaca ainda que “[...] não se legislou acerca do teto máximo de carga-horária da ocupação do sociólogo em seu local de trabalho; [...] e, sobretudo, acerca de seu ‘território profissional’ que implicaria o incentivo à reserva de mercado, tão comum em se tratando de outras profissões.” (MIGLIEVICH-RIBEIRO, 1999, p. 180).

Não se pode deixar de citar, quanto a esse contexto, a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, importante marco regulatório da profissão no país, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e cuja atividade de sociólogo é especificada no item 2511, juntamente com a de antropólogo, a de cientista político e a de arqueólogo. Ela descreve que os mesmos “trabalham, predominantemente, em órgãos da administração pública e em organismos e departamentos de pesquisas da esfera pública e privada, como estatutários ou assalariados com carteira assinada, trabalham de forma individual ou em equipe interdisciplinar [...]” (MTE, s.d.). Assim, os(as) sociólogos(as) são incluídos(as) pela mesma no Código 2511-20, este que lhes é atribuído e no qual são classificados(as), junto a outros, como profissionais que:

Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e socioambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural; realizam pesquisa de mercado; participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas; elaboram documentos técnico-científicos (MTE, s.d.).

Nota-se que, na CBO, o sociólogo é definido com funções um pouco mais específicas do que o que consta na lei de criação da profissão e decreto correspondente, acima abordados. Ainda sobre a mesma, conforme Baltar e Baltar (2017, p. 269), “Além das áreas profissionais específicas, os bacharéis em sociologia[/ciências sociais] podem fazer parte também da categoria de ocupação Pesquisadores em Ciências Sociais e Humanas – CBO: 2035-05”.

Não obstante os vários obstáculos relacionados à profissionalização, definição e inserção profissional do(a) sociólogo(a) ao longo dos anos, têm sido buscados por alguns segmentos da categoria a ampliação da visibilidade do(a) profissional e o alargamento de exíguas compreensões sobre sua atuação. Nesse aspecto, como já apontado, por exemplo, por Miglievich-Ribeiro há mais de duas décadas,

O sociólogo é um profissional liberal que, como tantos outros, vende seus serviços. A sociologia, vista como área de conhecimento que supõe uma aplicação ou intervenção na realidade, avaliza os sociólogos, como profissionais qualificados, para o exercício de inúmeras atividades como a pesquisa aplicada, a elaboração de diagnósticos, a proposição de pautas político-organizacionais, o assessoramento e capacitação de movimentos sociais, a sistematização de informações. Nesta condição, o sociólogo adquire seu “passaporte” de ingresso na tecnoburocracia instalada na administração pública, empresas estatais e privadas, bem como também nas chamadas ONGs. (MIGLIEVICH-RIBEIRO, 1999, p. 177).

De maneira geral, apesar dos vários entraves existentes, os conhecimentos desse campo profissional são, portanto, essenciais para o setor público, em especial para a Política de Assistência Social. É o que também se verifica a partir dos instrumentos normativos e documentos orientadores conquistados até o momento pela parcela da categoria em luta por essa questão, os quais serão abordados na seção seguinte.

Determinantes legais e normativos sobre a inserção profissional do(a) sociólogo(a) no SUAS e na Vigilância Socioassistencial

Antes de tratar das leis e normas sobre a participação da categoria aqui abordada no Sistema Único e na Política de Assistência Social, vale apontar aspectos relativos à fundamentação legal dessa área, que expõem um pouco do seu processo de construção. Nesse sentido, o arcabouço legal da política de Assistência Social tem fundamentos desde longa data. Ele se inicia com os princípios básicos e gerais da Constituição Federal de 1988, que define e implementa a Seguridade Social na tríade Assistência Social, Previdência Social e Saúde, e define a Assistência Social como direito do cidadão, independente de contribuição prévia, e como um dever do Estado (BRASIL, 1988).

Partindo daqueles preceitos constitucionais, o referido arcabouço legal começa a ganhar corpo a partir da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (BRASIL, 1993), e por meio da qual aquele direito constitucional passou a ser normatizado. Após a realização da IV Conferência Nacional de Assistência Social, em 2003, na qual se deliberou sobre a implantação de um Sistema Único de Assistência Social, consolidou-se e instituiu-se, em 2004, a PNAS6. Em 2005 se realizou a V Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema: SUAS – Plano 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social, definindo-se ações para a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social no prazo de 10 anos. Naquele mesmo ano instituiu-se o SUAS para sistematização da PNAS recém criada, o qual surgiu como um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, com a função de gerir o conteúdo da Assistência Social no país7. Após cinco anos, em 2011, instituiu-se a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o SUAS e altera aquela lei pioneira (Lei n° 8.742/1993) que foi a primeira a tratar sobre a organização da Assistência Social em âmbito nacional (BRASIL, 2011).

A luta pela inserção e valorização do(a) sociólogo(a) no SUAS também existe há anos e busca semelhantes processos de organização e de luta travados em busca de uma política pública de assistência social de qualidade que levaram à estruturação da PNAS e do SUAS. Assim, essa articulação tem sido constante através da busca pela participação em instâncias de deliberação. Quanto a isso, destaca-se que a categoria profissional dos(as) sociólogos(as) participou do processo de discussão sobre os(as) trabalhadores(as) do SUAS, realizado pelo então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS para definição das categorias profissionais fundamentais ao Sistema.

Em 22 de setembro de 2009, sociólogos(as) engajados(as) da antiga Federação Nacional dos Sociólogos - FNS atuante à época, composta por vários sindicatos, e também do Movimento pela Questão Sindical dos Sociólogos de Minas Gerais - MQSSMG, realizaram em Belo Horizonte/MG o Congresso Regional dos Sociólogos: Chaves da Sociologia para a Assistência Social, ocorrido na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Nele foi apresentado o documento O sociólogo e sua contribuição na implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que objetivou “[...] explicitar [...] o papel deste profissional, na construção, implantação e efetivação de políticas públicas, que assegurem espaços democráticos de acesso aos direitos de cidadania, [...] em específico na política de assistência social” (FNS, 2009a, p. 2).

Esse Congresso supracitado foi um marco na história da profissão, pois, com apoio do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do MDS, debateu-se sobre a PNAS e sobre as contribuições teóricas e aplicadas do(a) sociólogo(a) no SUAS. Como resultado, a então FNS foi convidada para sua primeira e histórica participação na VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009 em Brasília/DF, com o tema “Participação e controle social no SUAS”8. Nessa Conferência, foi elaborada uma moção reivindicatória que foi referendada pela maioria dos cerca de 1,4 mil delegados participantes9. A então FNS passou também a integrar, dentro da Conferência, junto com a Federação Nacional dos Psicólogos - Fenapsi e Federação Nacional dos Assistentes Sociais - Fenas, o Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS, que teve a incumbência de realizar seminários, encontros e debates acerca da definição dos trabalhadores do referido Sistema. Na sequência, em março de 2010 foram enviados, pela mencionada FNS, ofícios para o CNAS, MDS e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas, enfatizando a importância do desenvolvimento de trabalhos e atividades pelos(as) sociólogos(as) no SUAS. E no segundo semestre do mesmo ano, representantes da mesma participaram, em Brasília/DF, de reunião de articuladores em nível nacional visando à organização de um ciclo de Seminários/Encontros Regionais e Nacionais para o debate sobre trabalhadores do Sistema.

De todo esse processo de organização de segmentos da categoria afins a essa causa, originou-se um dos documentos orientadores fundamentais sobre a inserção profissional do(a) sociólogo no SUAS, que se trata da Nota Técnica Atuação do Sociólogo/a na Política de Assistência Social. Esta foi elaborada e disponibilizada em novembro de 2010 por um grupo de trabalho composto por sociólogos(as) atuantes no SUAS e sociólogos de sindicatos representativos da categoria (dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) em conjunto com integrantes da então FNS atuante à época. Um destes foi seu então presidente, o sociólogo e advogado Manoel Matias Filho, único representante da região Nordeste (pelo estado do Rio Grande do Norte) envolvido nessa empreitada no período. Como traz o referido documento,

A sociologia ao debruçar-se sobre os processos e eventos sociais, tem como uma de suas características fundamentais, a visão de contexto, que toma em consideração, diversos fatores, permitindo que sejam identificadas dimensões recorrentes da vida coletiva, em sociedade. Portanto, a diversidade do conhecimento sociológico acerca das questões socioeconômicas, culturais, do mundo do trabalho, da infância e adolescência, da educação, do lazer e esporte, do rural e urbano, da família e da organização social, entre outras, contribuiu para a reflexão sobre os processos e condições sociais que justificam e exigem a atuação pública (estatal) sobre as situações de vulnerabilidades e risco social. Concomitantemente, fornece instrumental e subsídios empíricos por meio de técnicas de pesquisa, para que se possa verificar as singularidades dos diferentes setores sociais e formas de organização social: etnia, escolaridade, comportamento, condições de moradia, trabalho, renda, dentre outros. (FNS, 2010b, p. 8).

A referida Nota Técnica detalha o campo de atuação profissional, estabelece atribuições para a categoria dos(as) sociólogos(as) no âmbito do SUAS, elenca os seus conhecimentos em vários temas e áreas e aponta técnicas e estratégias adotadas, entre outros aspectos, no sentido de direcionamento de ações e da própria inclusão profissional. Em relação aos referidos conhecimentos elencados no documento, mencionam-se os temas/áreas: “direitos humanos, sociais e políticos”; “questões de gênero e sexualidade”; “culturas e costumes, raça/etnia, estigmas e preconceito”; “relações de trabalho, das regras e organização social”; “organização política e social do Estado”; “relações de poder e cidadania”; “políticas públicas e da participação social”; “processos de organização popular e dos movimentos sociais” (FNS, 2010b, p. 11-12).

A Nota Técnica supracitada foi fundamental para subsidiar a elaboração da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, anteriormente aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 e publicada através da Resolução nº 01, de 25 de janeiro de 200710. A referida Resolução CNAS nº 17/2011 reconhece as categorias profissionais de nível superior consideradas para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS. Atualmente, essa Resolução é constante da coletânea NOB-RH/SUAS: anotada e comentada, publicada em 2011, na qual se destaca que “A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade” (FERREIRA, 2011, p. 13)11.

Em função do processo acima descrito, a referida Resolução CNAS nº 17/2011 ampliou o rol de profissionais que podem integrar o Sistema. Em seu Art. 3º, incluiu os(as) sociólogos(as) como profissionais de nível superior definidos dentre os preferenciais que podem compor a gestão do SUAS. E, ainda, em seu Art. 2º, parágrafo 3º, aponta esse profissional dentre as “categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais”, devendo esse profissional, portanto, ser incluído nas diversas funções a serem exercidas pelos profissionais de nível superior. Também o item 6 do Capítulo II – Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, estipula a contratação de profissionais com profissões regulamentadas por lei, como é o caso da categoria dos(as) sociólogos(as).

Posteriormente, em 2012, foi elaborado pelo MDS e a SNAS o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, o qual, no seu item II, que trata sobre “O Uso do IGDSUAS para a Implementação da Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Gestão da Informação do SUAS”, aponta a possibilidade de contratação de sociólogos(as) para esse Setor, o qual representa uma atividade fundamental no âmbito do SUAS12. Nesse sentido, além da aquisição de equipamentos, mobiliários, softwares, serviços de internet, treinamento e capacitações, entre outros, esse documento orienta que os recursos do IGDSUAS “podem ser gastos” com a “Contratação temporária de estatísticos e sociólogos para atuarem como consultores na implementação da vigilância socioassistencial” (MDS; SNAS, 2012, p. 30). Porém, como se percebe, é preconizada a contratação temporária, pois, “[...] conforme o disposto na LOAS e no Decreto n.º 7.636/2011 que regulamentam o IGDSUAS, é vedada a utilização dos recursos do IGDSUAS para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.” (MDS; SNAS, 2012, p. 39).

No ano seguinte, em 2013, tratando ainda mais especificamente sobre a Vigilância Socioassistencial do SUAS, foi elaborado pelo MDS e a SNAS outro documento orientador que aborda mais enfaticamente a inserção do(a) sociólogo(a) na mesma, o Caderno de Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial, o qual “[...] tem como objetivo apoiar técnicos e gestores estaduais e municipais envolvidos no desafio de implantação da Vigilância Socioassistencial.” (MDS; SNAS, 2013, p. 7). Além de trazer orientações já presentes no Caderno de Orientações sobre o IGDSUAS, quanto à aquisição de equipamentos, mobiliários, softwares, serviços de internet, treinamento, capacitações e possibilidade de contratação de sociólogos, esse documento expõe que “a equipe da Vigilância deve ser multidisciplinar”, e nomeia a Sociologia como a primeira das áreas profissionais da lista apresentada a serem incluídas na composição da equipe técnica da Vigilância Socioassistencial (MDS; SNAS, 2013, p. 40).

Além disso, esse Caderno de Orientações da Vigilância Socioassistencial também define que “Além da contratação de pessoa jurídica, a Vigilância pode contratar em caráter temporário pessoas físicas, como, por exemplo, estatísticos, sociólogos, analistas de sistemas, entre outros para assessorarem a equipe e atuarem em projetos específicos” (MDS; SNAS, 2013, p. 4). E tal qual o Caderno de Orientações sobre o IGDSUAS, expõe que devem os recursos financeiros do IGDSUAS ser utilizados na implantação, estruturação organizacional e funcionamento da Vigilância Socioassistencial, podendo ser empregados na “Contratação de estatísticos e sociólogos, ou outros profissionais, para atuarem como consultores na implantação da vigilância socioassistencial" (MDS; SNAS, 2013, p. 44).

Apesar da importância que assumem as deliberações expressas na Resolução CNAS nº 17/2011, supracitada, permanece um entrave fundamental quanto à operacionalização das mesmas, haja vista que a normativa atribui somente um caráter de possibilidade da participação dos(as) sociólogos(as) no SUAS, não aplicando, na prática, nenhuma responsabilidade efetiva quanto à inclusão, de fato, desses profissionais. Portanto, não consta em lei qualquer indicativo de obrigatoriedade de contratação e de realização de seleção/concurso13 específico para sociólogos(as). De maneira semelhante, também tem se mostrado como um desafio o cumprimento efetivo de sua inclusão e participação no Setor de Vigilância Socioassistencial, o que se demonstrará a partir dos dados do Censo SUAS 2021, analisados mais à frente.

A participação do(a) sociólogo(a) no SUAS/PNAS em geral

Como anteriormente destacado, a NOB-RH-SUAS prevê que o Sistema Único de Assistência Social seja composto por equipes multiprofissionais, conforme previsto na Resolução CNAS nº 17/2011. Entretanto, ao analisar o Censo SUAS 2021, e apesar de toda a legislação e orientações existentes, conforme abordadas, o SUAS enfrenta uma alta escassez de profissionais da área de sociologia. O sociólogo(a), categoria profissional que compõe preferencialmente a equipe do SUAS, pouco ocupa as funções de nível superior do mesmo devido à falta de vagas abertas para essa categoria. A presença deste profissional na realidade dos municípios e estados não têm acompanhado essas pactuações e normativas que estão há muito contempladas. Atualmente, os(as) profissionais formados(as) em sociologia representam apenas 0,1% dos(as) trabalhadores(as) do SUAS, como se observa na Tabela 1, a seguir.

Tabela 1 - Trabalhadores(as) em geral* e profissionais sociólogos(as) no SUAS no país.




* Total de profissionais no SUAS aferido pela soma das equipes do Censo SUAS 2021 referente às seguintes unidades públicasequipamentos do SUAS CRAS CREAS Centro POP Unidade de Acolhimento Centro de Convivência Centro Dia Família Acolhedora Posto de Cadastramento Gestão Municipal Gestão Estadual Fundo Municipal e Fundo Estadual

Fonte: Censo SUAS (2021). Elaboração: Os autores (2022).

*Total de profissionais no SUAS aferido pela soma das equipes do Censo SUAS 2021 referente às seguintes unidades públicas/equipamentos do SUAS: CRAS, CREAS, Centro POP, Unidade de Acolhimento, Centro de Convivência, Centro Dia, Família Acolhedora, Posto de Cadastramento, Gestão Municipal, Gestão Estadual, Fundo Municipal e Fundo Estadual.

Ainda sobre esses dados da Tabela 1, vale ressaltar que muitos(as) desses(as) 629 profissionais sociólogos(as) estão contratados(as) em outros cargos (muitos de nível médio e outros de nível fundamental) que não o de sociólogo(a) especificamente, de modo que, por falta de oportunidades, os processos seletivos e contratações específicas para a categoria atuar no SUAS têm sido quase que inexistentes.

Na Tabela 2, a seguir, podem ser visualizadas as diferentes funções ocupadas pelos(as) 629 profissionais com formação em sociologia dentre aquelas possíveis em meio às equipes das unidades públicas/equipamentos do SUAS, podendo-se verificar a sua ocorrência em várias funções que exigem nível médio, como apoio administrativo, técnico(a) de nível médio, cuidador(a), cadastrador(a) e educador(a)/orientador(a) social14, por exemplo, e outras que exigem nível fundamental, como cozinheiro(a) e serviços gerais.

Tabela 2 - Sociólogos(as) no SUAS por funções/ocupações no país.




Fonte: Censo SUAS (2021). Elaboração: Os autores (2022).

É possível também observar a distribuição, no país, desses(as) 629 profissionais atuantes no SUAS formados(as) em Sociologia/Ciências Sociais que, como se mostrou, representam ínfimos 0,1% dos trabalhadores do Sistema, atuando no mesmo seja como sociólogos(as), seja como trabalhadores lotados em outros cargos. A espacialização dos dados mostra que o estado que se sobressai quanto à presença dos mesmos é justamente aquele de maior população residente do país (São Paulo), o qual, entretanto, possui uma incipiente quantidade de pouco mais de uma centena de profissionais com formação em Sociologia/Ciências Sociais atuando no SUAS. Já os estados de Minas Gerais, Pará e Ceará têm entre 40 e 99 profissionais formados nessa área. Um terceiro grupo é formado por Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, na categoria dos estados que têm entre 29 e 39 profissionais. Tendo de 10 a 28 formados em Sociologia/Ciências Sociais atuantes no SUAS, verificam-se os estados Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Roraima. Os demais estados têm 9 ou menos profissionais dessa categoria, com exceção de Rondônia, que não registrou nenhum trabalhador do SUAS com essa formação, como mostra o Mapa 1, abaixo. Além de muito poucos, esses sociólogos(as) no SUAS nem sempre figuram em cargos e/ou atividades compatíveis com a sua formação profissional.

Mapa 1 - Sociólogos(as) no SUAS por UF no país.




Fonte: Censo SUAS (2021). Elaboração: Citado na imagem.

A participação do(a) sociólogo(a) na Vigilância Socioassistencial do SUAS

Observando somente os profissionais que atuam na Vigilância Socioassistencial, função do SUAS responsável por produzir informações sobre o Sistema, organizando e produzindo dados, relatórios analíticos, pesquisas e diagnósticos socioterritoriais, por exemplo, conhecimentos que são por excelência da área da sociologia, temos a seguinte situação: dos 1.851 trabalhadores que têm essa como sua principal função no SUAS em todo o país, há somente 3% de sociólogos(as) nesses espaços (56 profissionais), como mostra a Tabela 3, abaixo.

Tabela 3 – Trabalhadores cuja principal atividade é a de Vigilância Socioassistencial por área de formação no país**.




* *As profissões diretamente explicitadas na tabela para além de assistente social e psicólogoa são aquelas preconizadas pelas Orientações Técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial MDS e SNAS 2012 2013 Os grupos outras profissões da NOB e profissionais não elencadas pelo CNAS compreendem profissões que normativamente não são previstas para o setor de Vigilância Socioassistencial mas que paradoxalmente o integram Brasil afora

Fonte: Censo SUAS (2021). Elaboração: Os autores (2022).

**As profissões diretamente explicitadas na tabela, para além de assistente social e psicólogo(a), são aquelas preconizadas pelas Orientações Técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial (MDS e SNAS, 2012; 2013). Os grupos "outras profissões da NOB" e "profissionais não elencadas pelo CNAS" compreendem profissões que, normativamente, não são previstas para o setor de Vigilância Socioassistencial, mas que, paradoxalmente, o integram Brasil afora.

Esse baixíssimo número de sociólogos que têm a Vigilância Socioassistencial como principal atividade, e que no seu conjunto são em sua maioria homens, sendo 31 homens (55%) e 25 mulheres (45%)15, se concentram principalmente no estado de São Paulo, que mesmo assim possui somente entre 10 e 12 profissionais sociólogos(as) nesse Setor, seguido dos estados do Pará, Pernambuco e Minas Gerais, que possuem entre 5 e 9 profissionais, cada, e do Ceará e Rio Grande do Norte, com entre 3 e 4 profissionais, sendo que os demais estados têm entre 0 a 2 profissionais, cada, na Vigilância Socioassistencial, como mostra o Mapa 2.

Mapa 2 - Sociólogos(as) cuja principal função é a de Vigilância Socioassistencial por UF no país.




Fonte: Censo SUAS (2021). Elaboração: Citado na imagem.

Como visto, no setor de Vigilância Socioassistencial os(as) sociólogos(as) deveriam ser a principal categoria atuante, por se tratar de uma área responsável por realizar pesquisas sociais sobre as situações de vulnerabilidade, risco e desproteções sociais. Entretanto, os dados do Censo SUAS 2021 demonstram que a categoria sociólogos(as) representa ínfimos 3% do total de trabalhadores(as), como expõe a Tabela 3 apresentada. Além disso, essa situação possibilita que ocorra a contratação de profissionais de outras áreas de formação, inclusive as não previstas na Resolução nº 17/2011 do CNAS. Há, também, grande presença de trabalhadores(as) de nível médio e mesmo sem formação profissional, que somados com aqueles não previstos representam 26,2% dos profissionais de Vigilância Socioassistencial, percentual quase 9 vezes superior à categoria de sociólogos(as), que são especialistas em investigação das questões sociais. Tal situação se mostra no mínimo contraditória e representa, portanto, a precarização do trabalho e do SUAS como um todo.

Sem equipe profissional qualificada e devidamente composta por profissionais das áreas definidas pelo CNAS, em especial a sociologia, não há possibilidade de que os processos de diagnóstico da demanda, avaliação e monitoramento das ofertas socioassistenciais ocorram a contento, com qualidade técnica, de forma profissional e científica.

Dentre os motivos que fundamentam essa insatisfatória situação, verifica-se que a falta de normativas que de fato incluam a categoria dos(as) sociólogos(as) nas equipes de referência, como ocorre com outras categorias profissionais, gera distorções e desqualifica os(as) sociólogos(as), como aqui demonstrado acerca do SUAS e da Vigilância Socioassistencial, a partir dos dados do Censo SUAS 2021. As normativas que contemplam essa categoria profissional têm permanecido, até o presente, apenas como uma recomendação, não recebendo as atenções devidas.

Vale destacar a situação identificada pela Pesquisa Perfil dos(as) Sociólogos(as) Brasileiros(as), realizada entre finais de 2021 e início de 2022 pela ANASOBR em parceria com o Instituto MAS Pesquisa. A mesma indicou, em seus dados preliminares, que 48% dos sociólogos(as) respondentes em todo o país atuavam fora da sua área de formação, ou seja, não trabalhavam como sociólogo(a). Desse modo, percebe-se que, de um lado há demanda de profissionais qualificados no SUAS e, de outro, há oferta de profissionais formados em Sociologia/Ciências Sociais no país que são essenciais para a composição do Sistema. Contudo, em função dos fatores aqui abordados, os mesmos se veem relegados à atuação em outras áreas (como indicado na pesquisa em questão e nos dados do Censo SUAS 2021) ou ao subemprego, quando não ao desemprego.

Esses dados da ANASOBR e do Instituto MAS Pesquisa corroboram apontamentos de Baltar e Baltar (2017, p. 271) em sua análise de dados do Censo Demográfico de 2010 sobre graduados em “Sociologia e Áreas Afins” e “Graduados em Ciências Sociais e Comportamentais (Cursos Gerais)” segundo a ocupação. Eles apontam que “A maioria das ocupações [desses graduados] não é na área de formação, mas esse não é um problema específico da Sociologia ou das Ciências Sociais” (BALTAR e BALTAR, 2017, p. 271). Ademais, citando os trabalhos de Castillo (1994) e Blois (2015), eles destacam que a problemática da incongruência entre formação acadêmica e “mercado de trabalho” não é exclusiva do Brasil, mas também de “vários outros países”, o que, entretanto, não suplanta a urgência de se buscar a modificação desse quadro no país.

Ainda segundo dados da Pesquisa Perfil dos(as) Sociólogos(as) Brasileiros(as), relacionadas aos aspectos acima apontados a falta de oportunidades (2º lugar) e a ausência de um mercado para atuação (em 4º lugar, junto com ausência de um conselho de classe que regulamente a profissão) estão entre as seis principais dificuldades para inserção do(a) sociólogo(a) no mercado de trabalho que foram mais apontadas pelos 531 sociólogos(as) participantes, como mostra a Figura 1, abaixo. Essas são questões que se inter-relacionam, pois, considera-se que é justamente da inexistência de um conselho de classe que decorre, em parte, a dificuldade de reserva de mercado e a escassez de oportunidades num mercado mais amplo, composto por uma diversidade de possibilidades de atuação muitas vezes não ocupadas pelos(as) sociólogos(as). Como destaca Zaror (2005, s.p.), “Os motivos para o sociólogo não ocupar estes espaços é normalmente atribuído principalmente a uma falta de um Conselho Profissional que permita atividades corporativas visando garantir o cumprimento das determinações legais”.

Figura 1 - Nuvem de palavras sobre as dificuldades apontadas em relação à inserção do(a) sociólogo(a) no mercado de trabalho.


Figura 1
Nuvem de palavras sobre as dificuldades apontadas em relação à inserção doa sociólogoa no mercado de trabalho

Fonte: Pesquisa Perfil do(a) Sociólogo(a) Brasileiro(a) - ANASOBR; Instituto MAS Pesquisa (2022).

Elaboração: Instituto MAS Pesquisa (2022).

A principal dificuldade mencionada (1º lugar), conforme os dados da Figura 1, foi o desconhecimento das atribuições do(a) profissional sociólogo(a), que se relaciona diretamente com outro fator também influente e elencado, a genericidade da academia (3º lugar), sendo esses elementos integrantes do conjunto de desafios que estão presentes desde o contexto de formação do profissional até sua inserção no mercado ocupacional. Isso corrobora apontamentos da literatura abordada acerca dessa questão, como Zaror (2005) e Adelia Miglievich-Ribeiro (1999; 2019), que também ressaltam essa influência desde há muito sofrida pela categoria, ou seja, o fato de a sociedade e parcela da própria categoria desconhecer as competências e atribuições legais do(a) sociólogo(a). Para aquela autora, “Isso está refletido no mercado de trabalho e permite o alastramento de um sentimento de descaso (ou mesmo resistência) em face do aproveitamento do sociólogo em quadros institucionais” (MIGLIEVICH-RIBEIRO, 2019, p. 41).

Quanto ao fato de a “academia ser genérica”, não por acaso se aponta que o “esforço de dar visibilidade ao trabalho [do profissional da Sociologia/Ciências Sociais] deveria ser incorporado não apenas pelas entidades sindicais [e demais instâncias representativas da categoria], mas deveria ter reflexo na própria formação acadêmica” (BALTAR e BALTAR, 2017, p. 283). E sobre esse paradigma da formação acadêmica, defende-se que “Uma hipótese é que uma alteração atual no quadro de profissionalização e empregabilidade virá de mudanças no currículo de Ciências Sociais, ainda que o apontamento sobre quais são essas mudanças e quais agentes irão participar dessa decisão estarem em aberto” (GOMES e AZEVEDO, 2017, p. 103).

Ainda como se pode ver na Figura 1, anteriormente exposta, a sexta dificuldade mais mencionada (em 5º lugar)16 foi a falta de políticas públicas, dado que também corrobora as análises aqui empreendidas acerca do SUAS. Como demonstrado, o mesmo padece da ausência de legislação e normativas mais favoráveis à inserção dos(as) sociólogos(as), reflexo de uma necessidade de maior atenção das instâncias normatizadoras e do Poder Público envolvidos nos processos de planejamento e gestão da Política e do Sistema de Assistência Social.

Considerações finais e proposições

Este trabalho buscou analisar a ocorrência da inserção do(a) sociólogo(a) como profissional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social em contraste aos pressupostos legais e normativos que a orientam e a luta de segmentos da categoria para tal. A partir do exposto, verificou-se como se mantém irrisório o número de profissionais atuantes no SUAS especificamente como sociólogos(as) e principalmente no setor de Vigilância Socioassistencial. Assim, dada a ausência real dessa categoria profissional no SUAS, verifica-se que não há o reconhecimento da importância destes profissionais na Política Pública e no Sistema, pois as atribuições e competências da sociologia vêm sendo realizadas por outros tipos de trabalhadores, inclusive pessoas sem formação específica.

Como foi destacado, para essa realidade observada contribui a ausência de legislação e normativas que de fato garantam a real inclusão dos(as) sociólogos(as), o que se soma a outras questões influentes sobre o campo profissional da categoria. São exemplos dessas questões: o pouco conhecimento, por parte de estudantes, recém-formados, profissionais da área e mesmo outros setores da sociedade sobre a possibilidade de atuação no SUAS e na Vigilância Socioassistencial, como reflexo do próprio paradoxo que envolve a formação acadêmica na área, como foi ressaltado, e ainda a desatenção do Poder Público quanto à promoção da inserção da categoria nessa área, seguindo a mesma ausência de normativas e deliberações específicas que foi apontada.

A partir dessas questões discutidas e do contexto analisado, verifica-se que apesar da longa luta de segmentos da categoria e dos direcionamentos normativos alcançados, são necessárias inúmeras transformações para que a participação dos(as) sociólogos(as) seja efetivamente incluída no SUAS. Evidencia-se, assim, quanto a essa luta de parcela da categoria, a importância e necessidade de continuidade das estratégias de articulação, mobilização e promoção da mesma no mercado de trabalho e em meio a essa Política Pública, como as anteriormente citadas, desenvolvidas por grupos e entidades representativas em prol da categoria, e outras ações que vêm sendo realizadas. Quanto a estas, tem se destacado a ANASOBR, que além da recente Pesquisa Perfil do(a) Sociólogo(a) Brasileiro(a) para geração de informações e subsídio a ações relativas à representação e à luta pela promoção da categoria no mercado de trabalho, vem, desde há muito, desenvolvendo várias outras ações. Delas, destacam-se: cursos de capacitação para a categoria e demais interessados17, campanhas de valorização profissional e de criação do Dia do(a) Sociólogo(a), solicitações junto a administrações municipais18, entidades e instituições promotoras de seleções e concursos públicos, luta pela criação de cargo específico de sociólogo(a) no serviço público19 e, em se tratando especificamente do SUAS/PNAS, também articulações junto ao CNAS, SNAS e Congemas.

Destacam-se, em relação àquele último quesito, as articulações por meio das quais foram elaborados os mais recentes ofícios de nº 010/2021, nº 010/2022 e nº 013/2022. Estes foram enviados ao CNAS solicitando apoio para o cumprimento da Resolução nº 17/2011, especialmente no tocante à inclusão de sociólogos(as) nas equipes de Vigilância Socioassistencial. Naqueles dois últimos, solicitou-se

Que o CNAS recomende, por meio de resolução específica, a imprescindibilidade dos profissionais sociólogos(as) para os setores de Vigilância Socioassistencial, conforme já indicado na Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e garantido na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS 2006, que estipula a contratação de profissionais com profissões regulamentadas por lei, como é o caso da categoria sociólogos/as, além de estar contido nas Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial do SUAS. (ANASOBR, 2022a; 2022b).

Embora o CNAS reconheça a importância da categoria dos(as) sociólogos(as) para o SUAS, como ressaltado em resposta do mesmo à ANASOBR, recebida em setembro de 2022, não há, entretanto, deliberação que de fato oriente a efetiva inclusão dos profissionais de Sociologia/Ciências Sociais no seu âmbito. Como demonstrado a partir dos dados do Censo SUAS 2021, que escancaram a contradição apontada, a mera recomendação não se transforma em contratação efetiva para a categoria. Nesse sentido, a imposição dessa insatisfatória realidade também demanda o engajamento e apoio do CNAS enquanto instância fundamental de deliberação e regulação, visando à alteração desse quadro para o fortalecimento da Política de Assistência Social no Brasil.

Tendo em vista tal cenário, destacam-se ainda como exemplos os seguintes procedimentos possíveis de serem realizados por parte dos segmentos responsáveis e do Poder Público. Eles se mostram necessários no que se refere à modificação desse desfavorável quadro demonstrado sobre a participação dos(as) sociólogos(as) no SUAS e constituem pautas fundamentais de luta em torno dessa questão:

1 – Alteração da atual recomendação de contratação do(a) sociólogo(a) para “contratação obrigatória” na Vigilância Socioassistencial, com critérios de quantidade mínima de profissionais por porte municipal e por gestões estaduais a serem definidos em conjunto com a categoria;

2 - Alteração da atual recomendação de “contratação preferencial de sociólogo(a)” para “contratação obrigatória” na gestão do SUAS e nos serviços socioassistenciais, com critérios de quantidade mínima de profissionais por porte municipal, por serviços e gestões estaduais a serem definidos em conjunto com a categoria; e

3 – Previsão orçamentária de repasses específicos aos municípios de menor arrecadação que comprovarem a contratação de profissionais multidisciplinares, entre eles os da Sociologia/Ciências Sociais, o que servirá de estímulo e auxílio na execução da política de qualificação dos Recursos Humanos do SUAS20.

Essas sugestões de normativas legais fazem frente à situação atual dos(as) sociólogos(as) no âmbito do SUAS enquanto um dos caminhos possíveis, e necessários, ao fortalecimento do Sistema, e podem se somar à pauta de outras movimentações. O SUAS também é foco de outras lutas envolvendo sua própria permanência e potencialização. Há, portanto, o desafio de equacionar junto a esta, demais lutas em busca de maior qualificação da Política de Assistência Social no país.

Para além da necessidade de criação de uma legislação eficiente e eficaz à inclusão do(a) sociólogo(a) no SUAS, também urgem outras ações no contexto mais amplo, frente às demais questões mencionadas, as quais se relacionam diretamente com a citada necessidade de constância da mobilização da parcela atuante da categoria em prol dessa causa. Elas envolvem, por exemplo, a sentida necessidade de criação de um Conselho Federal da categoria, como foi abordado – para regulamentar a profissão e regular a criação de vagas que já deveriam existir – e a discutida reorientação institucional-acadêmica, necessária para uma formação mais atrelada às demandas das políticas públicas. Esta última deve possibilitar, por exemplo, componentes curriculares que agreguem maior ligação com o mercado de trabalho mais amplo, além de incentivar o desenvolvimento de estágio profissional21 pelos estudantes de Ciências Sociais/Sociologia na Assistência Social, como se observa em iniciativas de algumas universidades junto a prefeituras municipais e vice-versa, dentre outras ações necessárias ao efetivo fortalecimento da profissionalização da categoria.

Material suplementario
Referências
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Notas
Notas
1 Bacharel em Ciências Sociais e Mestre em Extensão Rural pela Universidade Federal do Vale do São Francisco - Univasf. Titular da Diretoria de Atuação Profissional do(a) Sociólogo(a) no SUAS, da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas - ANASOBR. Atuou na política de Assistência Social, na coordenação de unidade pública do SUAS, na Proteção Social Básica - PSB. N.º Orcid: 0000-0002-8644-1805. E-mail: danilo-2010moreira@hotmail.com.
2 Bacharel e licenciado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo - USP, com período de intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa - UNL (Portugal) e Memorial University of Newfoundland – MUN (Canadá). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Vice-diretor da Diretoria de Atuação Profissional do(a) Sociólogo(a) no SUAS/ANASOBR. Atua na política de Assistência Social desde 2016. N.º Orcid 0000-0003-1678-456X. E-mail: rodrigofelixoliveira.cs@gmail.com.
3 Bacharela em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP. Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. Especialista em Desenvolvimento Social, na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, desde 2010, atualmente exercendo a função de Diretora Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social. Colaboradora da ANASOBR, na Diretoria de Atuação Profissional do(a) Sociólogo(a) no SUAS. N.º Orcid: 0000-0003-3877-7862. E-mail: luciana.bolognini@gmail.com.
4 Bacharel em Sociologia e Política pela FESPSP. Pós-graduado em Gestão Pública Para Governantes pela Unicamp. Presidente da ANASOBR. Sociólogo na Prefeitura Municipal de Guarulhos-SP, atuando no Planejamento Urbano, política de Assistência Social e Direitos Humanos desde 1996. N.º Orcid: 0009-0003-1920-4476. E-mail: r.adabreu@gmail.com.
5 O Censo SUAS compreende a coleta de dados em todo o território nacional junto às unidades públicas do SUAS e demais órgãos integrantes: CRAS, CREAS, Centro POP, Unidade de Acolhimento, Centro de Convivência, Centro Dia, Família Acolhedora, Posto de Cadastramento, Gestão Municipal, Gestão Estadual, Fundo Municipal e Fundo Estadual. Ele baseia-se no preenchimento de um formulário semiestruturado auto orientado, ou seja, preenchido diretamente pelas equipes das referidas unidades públicas e órgãos. Os dados assim obtidos, depois de sua tabulação e pré-sistematização são disponibilizados para acesso público em uma base específica na rede mundial de computadores.
6 Vale destacar que no ano de 2004 também foi criado o então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que a partir de então se tornou responsável pela PNAS com ênfase na integração entre os serviços e benefícios socioassistenciais e nas ações de segurança alimentar e nutricional.
7 O SUAS foi criado em 15 de julho de 2005, a partir de resolução do Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS. A coordenação nacional do Sistema fica a cargo do MDS, e a gestão dos serviços é feita de maneira descentralizada, pelos municípios, estados e o Distrito Federal.
8 Também a partir desse Congresso dos Sociólogos, dentre outras várias articulações foi solicitado pelo MDS a participação de dois representantes da então FNS nas discussões em seu âmbito, sendo indicados o Sociólogo Ricardo Antunes, à época Diretor da então FNS e Segundo Secretário do Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo - Sinsesp, e a Socióloga Dilma Mendonça, à época Vice Presidenta da então FNS e Presidenta do Sindicato dos Sociólogos do Pará - SSPA (FNS, 2009b).
9 A referida moção reivindicatória possuía os seguintes dizeres: “Inserção do profissional sociólogo na equipe de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no planejamento e na vigilância social visando, junto com os outros trabalhadores da assistência social, auxiliar na produção, sistematização e análise dos dados e informações que dizem respeito aos riscos de vulnerabilidade social, bem como, contribuir no diagnóstico social dos municípios e estados do Brasil” (FNS, 2010a).
10 A NOB-RH SUAS (2006) é fruto de um longo debate com a sociedade civil e organizada e visa configurar e organizar a proteção social do SUAS em níveis de complexidade: a Proteção Social Básica - PSB e a Proteção Social Especial -PSE, a qual se subdivide em PSE de Média Complexidade e PSE de Alta Complexidade. O foco da PSB é a prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais e individuais e o fortalecimento de vínculos. Já a PSE visa proteger as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou que já tenha ocorrido o rompimento dos laços familiares e comunitários. As unidades públicas/equipamentos principais de oferta dos serviços, na PSB, são os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, já na PSE, são os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
11 Majoritariamente, o SUAS tem sido ocupado por assistentes sociais e psicólogos(as) enquanto categoriais que se sobressaíram em processos organizativos iniciais, o que contrasta com eventos de inoperância dos sindicatos brasileiros da categoria dos(as) sociólogos(as) até o período de consolidação da NOB-RH SUAS (2006). Nesse contexto, perdeu-se muito tempo com tergiversações que diziam respeito à definição das atribuições da profissão nos âmbitos público e privado. Felizmente, a partir de 2009 percebeu-se a importância da desimobilização para, de fato, mover-se pela ampliação do mercado de trabalho do(a) sociólogo(a) nessa área e para contribuir qualitativamente com o cabedal teórico e domínio de métodos e técnicas próprios da sociologia na potencialização dos serviços ofertados pelo SUAS, conforme discutido neste trabalho.
12 Ademais, conforme a Lei nº 12.435/2011 (Art. 2º, II) a atividade de Vigilância Socioassistencial se constitui num dos objetivos da Assistência Social.
13 Em relação à realização de concursos públicos para o SUAS, de maneira geral estes têm sido bastante escassos ao longo da história, pois a mão-de-obra no Sistema estrutura-se principalmente sob contratações temporárias e cargos comissionados, questão que têm sido pauta constante da luta geral dos trabalhadores do SUAS pela desprecarização do Sistema.
14 Vale ressaltar, com relação à função educador(a)/orientador(a) social, que esta pode compreender tanto profissionais de nível médio como profissionais de nível superior, já que alguns municípios fixam a exigência de nível médio, enquanto outros fixam a exigência de formação em nível superior para a função, em seus processos seletivos.
15 Contrariamente, no SUAS em geral as mulheres são maioria em relação aos homens no grupo dos(as) trabalhadores(as) que têm formação em Ciências Sociais/Sociologia. Elas somam 410 pessoas (65,2%), enquanto eles somam 219 (34,8%), conforme os dados do Censo SUAS de 2021. Importante destacar que não há informações no Censo SUAS sobre cor/raça, rendimento, nem outros quesitos do perfil dos trabalhadores para além da função, cargo, tipo de vínculo, escolaridade, idade e sexo, obstaculizando análises quanto àqueles aspectos.
16 Entre as 6 principais dificuldades apontadas há somente 5 posições porque duas dessas dificuldades foram mencionadas com a mesma frequência e empatam em quarto lugar (a ausência de um mercado para atuação e a ausência de um conselho de classe), conforme Figura 1.
17 A exemplo do curso Como realizar a Vigilância Socioassistencial (SUAS) utilizando o Excel e o curso Como criar e analisar indicadores demográficos, realizados através da ANASOBR no ano de 2021.
18 Fruto disso, a Prefeitura Municipal de Recife-PE, por exemplo, criou o cargo largo de Analista de Gestão Social/Sociólogo, na seleção simplificada regida pelo Edital nº 01/2023.
19 Como exemplo, a Prefeitura Municipal de Americana-SP, em resposta à reivindicação da ANASOBR, criou o cargo específico de sociólogo/a no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022, observando as atribuições previstas na CBO. Do mesmo modo, a Prefeitura Municipal de Santos-SP, criou o cargo de sociólogo(a) no concurso regido pelo Edital 20/2023, prevendo como atribuições a elaboração de diagnósticos e respostas no âmbito das políticas de saúde, educação e assistência social, dentre outras políticas públicas, de modo a apoiar a gestão destas.
20 Nesse aspecto da contratação de recursos humanos, a Lei nº 8.742/93 (Art.º 6-E), de maneira geral, autoriza que estados e municípios utilizem percentual do cofinanciamento federal para a contratação de recursos humanos a comporem as Equipes de Referência do SUAS (BRASIL, 1993). E conforme a Resolução CNAS nº 17/2016 (Art. 1º), “Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, conforme [esse citado] art. 6º-E da Lei 8.742/1993” (CNAS/MDS, 2016).
21 Até o presente, o estágio profissional na área do bacharelado em Ciências Sociais/Sociologia é facultativo, diferentemente da área da licenciatura, na qual é obrigatório, seguindo Parecer CNE/CES nº 224/2004. Este deixa a critério de cada instituição a inclusão de estágio no projeto pedagógico do seu respectivo curso de bacharelado, situação que só robustece o quadro de desafios prementes à profissionalização do(a) sociólogo(a) abordado neste trabalho.



* Total de profissionais no SUAS aferido pela soma das equipes do Censo SUAS 2021 referente às seguintes unidades públicasequipamentos do SUAS CRAS CREAS Centro POP Unidade de Acolhimento Centro de Convivência Centro Dia Família Acolhedora Posto de Cadastramento Gestão Municipal Gestão Estadual Fundo Municipal e Fundo Estadual









* *As profissões diretamente explicitadas na tabela para além de assistente social e psicólogoa são aquelas preconizadas pelas Orientações Técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial MDS e SNAS 2012 2013 Os grupos outras profissões da NOB e profissionais não elencadas pelo CNAS compreendem profissões que normativamente não são previstas para o setor de Vigilância Socioassistencial mas que paradoxalmente o integram Brasil afora




Figura 1
Nuvem de palavras sobre as dificuldades apontadas em relação à inserção doa sociólogoa no mercado de trabalho
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