Recepción: 01 Junio 2023
Aprobación: 01 Agosto 2023
Resumo: Este ensaio visa apresentar reflexões sobre como as tecnologias de informação e comunicação (TICs) impactam na dinâmica de proteção integral de crianças e adolescentes. As TICs são produtos das relações sociais e consequentemente refletem as contradições do modo de produção capitalista. Construímos um diálogo reconhecendo que o uso descontrolado das TICs acaba por negar o direito de convivência familiar e comunitária, já que o acesso não está posto para todas as famílias. Assim, objetivamos propor alternativas face a atual conjuntura brasileira e assegurar que direitos fundamentais possam ser concretizados.
Palavras-chave: Acolhimento institucional, Proteção Integral, Tecnologias de informação e comunicação, Negação de direitos.
Abstract: This essay aims to present reflections on how information and communication technologies (ICTs) impact on the dynamics of integral protection of children and adolescents. ICTs are products of social relations and consequently reflect the contradictions of the capitalist mode of production. We build a dialogue recognizing that the uncontrolled use of ICTs ends up denying the right to family and community coexistence, since access is not set for all families. Thus, we aim to propose alternatives to the current Brazilian situation and ensure that fundamental rights can be implemented.
Keywords: Institutional reception, Integral Protection, Information and communication technologies, Denial of rights.
Introdução
As tecnologias de informação (TICs) vêm se espraiando, sobretudo para viabilizar o trabalho de forma remota, bem como estabelecem uma plataformização da vida. Diante disso, as TICs são percebidas e tratadas, neste estudo, como expressão do desenvolvimento do capitalismo, do aprofundamento da sociabilidade capitalista, devendo ser compreendidas como tensionadoras dos direitos e não simplesmente como mecanismo “modernizador” das relações sociais. Isso porque, a tecnologia é usada nessa lógica mercantil como mecanismo de extração de mais valia, sendo percebida também como nicho de lucratividade e não está necessariamente aliada a busca de facilitação da vida dos trabalhadores como é apregoada pelo senso comum.
Isso pode ser facilmente percebido em uma análise do cotidiano, o qual reflete mesmo com a mediação da tecnologia, o aumento demasiado de atividades a serem realizadas, metas a serem atingidas e tempo de trabalho cada vez mais cronometrado. Cabe destacar ainda a imediaticidade, a heterogeneidade e a superficialidade que compõem esse cotidiano tecnológico. Essas particularidades interferem no trabalho profissional do Serviço Social, implicando em uma versão mais superficial, a-histórico, repetitiva e ultrageneralizadora, fazendo com que o profissional não compreenda, por exemplo, a relação contraditória contida entre direitos, TICs e a mercantilização da vida.
É nesse cotidiano pragmático que o Assistente Social realiza o seu trabalho profissional, pois é ali que as expressões da questão social se materializam. Para os objetivos propostos neste ensaio, destacamos em nossa análise a matéria infância e adolescência e os direitos que atravessam essa dinâmica. Isso posto, compreendemos que a convivência familiar e comunitária, daqueles que aguardam reintegração ou a inserção em família substituta via adoção, são cotidianamente tensionados. A conjuntura pandêmica facilitou esse movimento de digitalização e plataformização das demandas apresentadas por esse segmento, o que de fato acaba recrudescendo a situação de crianças e adolescentes e de seus familiares, já que estes já se encontram em situação de pobreza, tendo vivenciado inúmeras violências, negação de direitos institucionalizados, além de serem apartadas do uso de hardwares e softwares.
Como podemos perceber, na realização do trabalho com crianças, adolescentes e famílias, o Serviço Social embora seja percebido como vital para concretização desses direitos, enfrenta limitações que transcendem o trabalho profissional, já que este se reproduz no âmbito das relações sociais capitalistas.
Assim, é preciso construir estratégias coletivas de resistências face ao pragmatismo, ao espontaneísmo e a essa conjuntura de uso descontrolado das tecnologias para não negar direitos. Luta a qual o Serviço Social deve se colocar, tendo em vista que atua com as TICs, com trabalhadores que têm acesso às TICs e com aqueles que não possuem acesso às TICs face uma conjuntura em que o direito tem sido cada vez mais digitalizado. Nesse sentido é necessário pensar em democratização do acesso, emancipação digital e reflexão da realidade social de forma crítica.
Nessa direção, nosso esforço aqui é problematizar a restrição de direitos de crianças e adolescentes face a desigualdade digital, assim como as possibilidades de rompimento com essa conjuntura assimétrica.
Capitalismo e as novas formas de reprodução do capital: pensando nas TICs
Quando tratamos das TICs pensamos imediatamente na sua dimensão operacional, no uso da tecnologia, no como realizar uma determinada atividade mediada pelo uso de algum equipamento pode ser positiva. Entretanto, é preciso destacar a existência da dimensão subjetiva, criativa ou da criação de novas formas de trabalho que essas tecnologias possibilitam, ao mesmo tempo é necessário pensar na democratização e não acesso conforme nos sinaliza Vieira Pinto (2005). Nesse sentido, tratar das TICs é situá-la em um campo de contradições, pois ao mesmo tempo que ela expropria direitos, ela também pode potencializar o trabalho.
A partir disso, tratamos a tecnologia como uma mediação, pois é a categoria central que possibilita a articulação entre as partes de uma totalidade complexa, e é responsável pela possibilidade da passagem entre o imediato e o mediato. Tratar de complexidade é pensar as TICs na sociabilidade capitalista, essa a maior produtora da desigualdade ao mesmo tempo em que é tensionada por disputas, por lutas sociais, as quais repercutem na dinâmica de democratização ou não dessas tecnologias. Não devemos desconsiderar que a questão tecnológica (operacional) é também uma questão política, por ser atravessada por interesses econômicos, sociais, culturais e políticos.
É por isso que devemos nos atentar às estratégias postuladas pelo capitalismo quando tratamos das TICs, dentre elas destacamos a deificação (divinização) ou maravilhamento (VIEIRA PINTO, 2005). Esta é uma estratégia capitalista de cooptação de sujeitos. Para que estes não percebam que a automação do trabalho se alinha aos interesses capitalistas: lucro, expropriação, intensificação da exploração e reprodução ampliada do modelo mercantil.
Marx afirma que a maquinaria, ou desenvolvimento tecnológico, trata-se de mecanismo de aprisionamento do trabalhador à medida em que passa a determinar como esse processo de trabalho passa a ser regido. É observado também, pelo autor, a perda de consciência da importância do seu trabalho (alienação) diante do avanço tecnológico, o que de fato se coloca como um limite à plena realização da atividade laborativa, mas também de uma organização coletiva diante da exploração e expropriação do trabalho. Marx afirma que a maquinaria “atua sobre ele por meio da máquina como poder estranho, como poder da própria máquina” (MARX, 2011, p. 930). Acrescenta o autor “A maquinaria mais desenvolvida, portanto, força o trabalhador a trabalhar mais do que o selvagem, e mais do que ele mesmo com as ferramentas mais simples e precárias.” (MARX, 2011, p. 709). Como podemos inferir há a negação contínua do trabalho necessário, um rebaixamento do trabalho a um momento da dinâmica de produção.
Assim, fica evidente que a ideia de revolução tecnológica está alinhada ao processo de aprofundamento do capitalismo, na verdade Marx fala em complexificação do capital fixo. Como podemos perceber essa sociedade da informação, da cibercultura e do ciberespaço forjados a partir da disseminação das TICs, tem vinculação com a disseminação capitalista de que seria o fim da sociedade do trabalho, da cultura e das formas de se relacionar com o processo de trabalho até então vigente. Contudo, embora haja essas inúmeras mudanças, é preciso ressaltar que ainda o trabalho obtido via atividade realizada por um indivíduo é central para a produção de mais valor. Por isso, verifica-se que há a coexistência entre a ideia de modernização versus a intensificação da exploração do trabalho via tecnologização da vida.
Nessa esteira, a exclusão digital é outra face dessa dinâmica envolvendo as TICs no capitalismo. Vale ressaltar que já existem estudos que evidenciam que os algoritmos (as programações) são tendenciosos, racistas, sexistas e excludentes de uma forma geral, já que não representam a totalidade social. Cabe destacar as análises de Silveira (2010) que trata de diferentes níveis de exclusão (acesso a equipamentos, desconhecimento). Algumas formas de exclusão não são superáveis somente com acesso a equipamentos, mas sim, depende da reavaliação das práticas sociais. Como podemos observar de forma crítica, os algoritmos se colocam como mecanismos de formatação e influência da subjetividade, contribuindo dessa maneira para a continuidade da dinâmica de alienação.
Vale ressaltar que o intenso processo de automação, de uso de TICs são impostos como algo natural, essencial, em evidente tentativa de captura de subjetividades. Huws (2009) toma como exemplo o uso do autosserviço mediado por TICs (plataformas), o qual na dinâmica pandêmica, é percebido como elemento crucial, natural para a reprodução da vida dos sujeitos.
Zuboff (2021) nos auxilia a problematizar a influência da plataformização da vida a partir do conceito de capitalismo de vigilância. Ou seja, nessa conjuntura de tecnologização da vida, pesquisas são realizadas, interações via computadores e smartphones são comuns, informações importantes ficam guardadas, dados são produzidos, e as plataformas digitais são programadas para monitorar interesses, valores e o consumo. Esses dados são apropriados pelo capital, o qual constrói novos campos de mercantilização.
Há também uma dimensão política imbricada nesse processo, o que afeta os indivíduos e também a soberania nacional dos países, sobretudo quando pensamos nas fake news. Uma informação pode ser rapidamente disseminada e ter grande alcance via redes sociais e plataformas digitais, influenciando a forma de pensar e agir diante de determinados fatos. Aqui ressaltamos o caráter perigoso das TICs, também problematizado no documentário de 2018 "The Facebook Dilemma", já que evidencia que as preferências dos sujeitos são afetadas por essas informações obtidas via acesso a plataformas digitais e posteriormente revendidas.
Huws (2009), por outro lado, ressalta a importância de analisar o trabalho daqueles que interagem com as plataformas digitais, tendo em vista que o trabalho está inserido no contexto de uso intensivo das TICs. Huws afirma que o conceito de cibertariado denomina os trabalhadores que estão trabalhando na vigência da uberização, do trabalho plataformizado. Ou seja, àqueles inseridos em uso intenso das TICs, as quais não são novas, mas que se expandem, sobretudo a partir de 2008, ano em que estoura a bolha imobiliária estadunidense, mas que reflete uma crise estrutural capitalista, a qual levou “a modificações na divisão do trabalho em favor das cadeias globais de valor (CGV)” (BARBOSA, 2020, p.72).
Não é por acaso, face a essa conjuntura, que Huws (2009) reafirma a centralidade do trabalho, ou seja, o trabalho em sua perspectiva ontológica. Isso porque há na atual conjuntura, uma perspectiva de impor a falsa ideia de que as TICs acabariam com o trabalho, de que a modernização com uso das TICS é a saída diante da exploração da classe trabalhadora. Não podemos esquecer que o trabalho práxis, criador, potencializador do ser social, nos marcos do capitalismo, ao tornar-se assalariado, torna-se trabalho alienado, fetichizado. Assim, o uso das TICs nessa realidade, não se configura como trabalho emancipador.
Por isso, retomamos as preocupações de Antunes (2020), ao tratar do capitalismo, o enfrentamento das crises produtivas, as quais demandam uma nova morfologia do trabalho. Para Antunes, as TICs agudizam essa nova morfologia do trabalho, o qual está cada vez mais aligeirado, desprotegido, plataformizado. Não é por acaso que Huws (2009) afirma que se instaura uma dinâmica de empobrecimento do trabalho a partir da ultra divisão de tarefas, simplificação das ações, implementação de rotinas de ações, padronização de tarefas, imposição de metas. Ou seja, um sistemático processo de desprofissionalização do trabalho. Por outro lado, devemos considerar ainda as consequências dessa nova morfologia: a redução de postos de trabalho protegidos, aumento da informalidade, desresponsabilização do Estado e a atribuição de tarefas para trabalhadores menos qualificados, com salários cada vez mais baixos, em diferentes territórios em nível global.
Vale ressaltar que nessa estrutura social, marcada pelas assimetrias e violações fomentadas pela fome feroz do capitalismo, configura-se a divisão digital Huws (2009), a qual pode ser compreendida como sinônimo de exclusão digital. Já que o acesso às TICs, a hardwares e softwares, não está disponível a todos os indivíduos.
Silveira (2010) afirma que o ciberespaço não significa a destruição das desigualdades sociais, na verdade a cibercultura se coloca como mais um determinante dessa desigualdade, pois “é necessário competência tecnológica e recursos financeiros para investir em capacitação e em uma infraestrutura de comunicação composta de computadores, redes e sistemas de telecomunicação (p. 45)” e como nos mostra os dados, não são todos os indivíduos que têm acesso a esses recursos. À medida que o avanço tecnológico se complexifica, isso não significa o estreitamento das desigualdades.
Cabe destacar ainda a violação de direitos, já que estes na atual conjuntura se alçam à plataformização. A título de exemplo, temos o auxílio emergencial, o qual teve como critério de condicionalidade para acesso ao benefício a realização de cadastro via plataforma digital. O que não é algo disponível a todos os indivíduos, pois é necessário internet e um smartphone.
Essa plataformização ou digitalização do direito não se esgota nesse benefício, podendo ser percebido na Previdência Social (aplicativo meu INSS) e na política de Saúde (aplicativo CONECT-SUS). A política de infância e adolescência no Brasil, também tem experienciado o uso demasiado das TICs, mas sem realizar reflexão crítica das consequências dessa dinâmica para as famílias extremamente empobrecidas e que são alvo de acolhimentos institucionais historicamente no Brasil.
Concretamente, verificamos, diante dessa conjuntura, desafios a serem enfrentados para a construção, aglutinação de identidades coletivas, de trabalhadores para se contrapor a essa ordem social capitalista e digitalizada. A consciência de classe e a organização coletiva na luta pelos direitos, é comprometida, sobretudo com o avanço exponencial do uso das TICs, o qual preconiza a individualização. E isso de fato atende as necessidades do capitalismo.
Não democratização do acesso às TICs e a negação da convivência familiar de crianças e adolescentes
Partimos do pressuposto, a partir do que foi exposto, de que as TICs apresentam uma contradição, já que a partir delas o fenômeno da exclusão digital se concretiza. É necessário compreender a partir de Barbosa (2020) que a mediação digital não se trata de fenômeno circunstancial, de avanço, de progresso, de tecnologização, mas sim, um fenômeno integrante das estratégias do capitalismo que busca a manutenção de sua estrutura com taxas lucrativas em constante ascendência, o que provoca uma série de desigualdades sociais, já que o capitalismo se contrapõe ao trabalho.
Dentre as inúmeras possibilidades de visualizar essas desigualdades sociais, assim como a negação de direitos da classe trabalhadora como a pobreza, a fome, a ausência de moradia, a insegurança alimentar e a desproteção do trabalho, destacamos a situação de crianças e adolescentes acolhidos, os quais têm direitos negados, em especial a convivência familiar e comunitária. Crianças e adolescentes historicamente foram percebidos como objetos de manipulação de adultos. O adultocentrismo permitiu que corpo e mente desse segmento fossem violados (ARIÈS, 1975).
É somente com a emersão de estudos e pesquisas como a Pediatria Social (COHN, 2005) já na “Modernidade” que a situação de crianças e adolescentes passam a ser problematizados. A ideia de etapa e desenvolvimento integram esse debate e passam a ser evidenciados que os fatores sociais, culturais, políticos e econômicos, interferiam de forma nociva na vida de crianças e adolescentes.
A partir disso, as violências enfrentadas por esse segmento se transformam em objeto de estudo, bem como foram trabalhadas as possibilidades de rompimento dessas violências fomentadas pela adultização. Essas que transitam desde o abuso e à exploração sexual, passam pela realização de trabalho não pago (trabalho desprotegido, doméstico e infantil), a negação do direito à escolarização e de serviços de saúde e chegam a esfera do convívio familiar e comunitário marcado pela permanência desse segmento em espaços institucionais, apartados do convívio com mãe, pai, irmãos, padrinhos e vizinhos; passam a ser analisados, estudados, questionados e relacionados também a produção social capitalista.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei magna que assegura os direitos das crianças e adolescentes e expressa uma História de lutas sociais que se colocavam contrárias às violências direcionadas a esse segmento e que foram institucionalizadas no Brasil pela Doutrina da Situação Irregular. O trabalho de institucionalização massiva de crianças e adolescentes pobres, negros3 e de territórios periféricos com fins de exploração do trabalho nas fazendas-escolas e de imposição de disciplina realizado pelo Serviço de Atendimento ao Menor (SAM), posteriormente denominado como Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM) no decorrer dos anos 40, 50, 60, 70 e 80. Essa dinâmica de institucionalização exemplifica o tipo de atendimento oferecido à população sob o pressuposto cuidado, proteção e segurança nacional imposto pela Doutrina da Situação Irregular do menor (BRASIL, 1927; 1979; 1990).
O ECA ressalta a necessária articulação das categorias proteção, promoção, controle e participação social para efetivamente assegurar direitos. Mas isso pressupõe, a efetivação desses aspectos nas leis, nas instituições e serem percebidas como valores pelos profissionais, como é o caso de Assistentes Sociais, que atuam com e para crianças e adolescentes. A regulamentação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), dos conselhos de direitos e dos conselhos tutelares são outros avanços importantes fomentados pela regulamentação do ECA e significam: a) estruturar a rede de atendimento; b) assegurar o controle social; c) viabilizar uma porta de entrada de atendimento nos territórios e, d) oportunizar o lugar de fala desse segmento.
Mas quando analisamos as TICs e a relação com a situação de crianças e adolescentes é preciso destacar que o ECA já aborda a possibilidade de enfrentamento de crimes realizados em ambientação virtual. O que evidencia que já existe a possibilidade de violação de direitos quando pensamos em hardwares e softwares e o lugar da infância brasileira.
Contudo, as violações não se restringem somente a criança ou adolescente, mas também são direcionadas às famílias, sobretudo àquelas empobrecidas e que possuem na exclusão digital uma marca comum. Não podemos desconsiderar aqui, a partir das elaborações de Barbosa (2020), a qual afirma que essas famílias integram a dinâmica de reprodução do capital, na condição de trabalhadores desvalorizados, já que estes exercem atividades laborativas de forma precarizada, pouco remunerada ou estão na informalidade. “O processo de plataformização do trabalho envolve a extinção de antigos postos de trabalho, incerteza de atividade laboral estável; baixa renda; longas jornadas e ausência de proteção social” (BARBOSA, 2020, p. 20).
Situação naturalizada nas famílias com crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional. Cabe elucidar que o acolhimento institucional trata-se de medida protetiva excepcional que promove o afastamento da criança e do adolescente de situações que interferem o acesso desse segmento aos direitos fundamentais como a vida, a moradia, a saúde, a escolarização e o convivência familiar comunitário (FACHINETTO, 2009). Mas são as famílias negras, empobrecidas e com a marca da monoparentalidade feminina que têm os filhos acolhidos massivamente hoje ainda, a partir da produção de uma “negligência familiar” desde a Era do Menorismo. E embora haja avanços com o ECA, ainda temos muito o que enfrentar para romper com a rotulação e criminalização das famílias.
Mas quem são essas crianças e adolescentes que estão no acolhimento institucional? O perfil dos acolhidos nacionalmente hoje, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA) de 2022, é composto por maioria de pretos (7,3%), pardos (24,1%), enquanto os brancos representam apenas 15%. Rosa (2009) afirma que a pobreza tem cor, já os maiores determinantes de desigualdade, empobrecimento e também de acolhimentos institucionais, podem ser mensurados a partir da realidade vivenciada pelas famílias negras.
Analisando os motivos que conduzem ao acolhimento institucional e à luz das elaborações de Fávero (2014) e de Eurico (2020) fica evidente que esse acolhimento é produto de um determinado padrão de reprodução do capitalismo. Em outros termos, a situação que leva crianças e adolescentes ao acolhimento institucional como a falta de moradia adequada, de segurança alimentar, de vacina é produzida pela ausência de intervenção do Estado que é burguês, seletivo, racializado e generificado. Ou seja, a um Estado capitalista.
E como o acolhimento institucional trata-se de medida de proteção imposta via judicial, é somente a partir do cumprimento de condicionalidades das famílias que há a promoção da denominada reintegração familiar e em casos excepcionais a reinserção de crianças ou adolescentes em lar substituto via adoção. A reintegração familiar é mecanismo de retorno gradual da criança ou adolescente acolhido após “readequação” da família às demandas postas pelo sistema de justiça e que devem assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Como trazido por Saraiva e Almeida (2021), a adoção:
É considerada medida extrema que visa assegurar o direito à convivência familiar e comunitária. Entretanto, é notório o elevado número de crianças e adolescentes negros em instituições de acolhimento e, ao mesmo tempo, o perfil das crianças escolhidas, majoritariamente composto por crianças brancas e de pouca idade, evidenciando a incidência de relações racializadas nessa prática (SARAIVA; ALMEIDA, 2021. p. 3).
Ao se falar em adoção é preciso ressaltar que todo o processo é acompanhado pelo sistema de justiça, por profissionais como Psicólogos e Assistentes Sociais, a partir do debate e avaliação das situações nas audiências concentradas. Essas audiências estão previstas no ECA, são agendadas previamente e se caracterizam como momentos em que se reúnem profissionais do direito como promotores, defensores públicos, juízes na perspectiva de tratar da situação de vida dos indivíduos, a qual no caso de crianças e adolescentes acolhidos, trata da permanência ou não nos abrigos (BRASIL, 1990).
Esse processo envolve também as equipes das unidades de acolhimento, onde a criança e/ou adolescente está temporariamente acolhido, as equipes técnicas das Varas da infância compostas por Assistentes Sociais e Psicólogos. Essas equipes atuam de forma intersetorial nas políticas sociais como Sistema Judiciário, Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação na interface de mediação do direito de crianças e adolescentes, em especial o de convivência familiar e comunitária. Processo que segundo o ECA deve ser repetido a cada três meses e que preconiza a participação das famílias de origem. Toda essa engenharia “protetiva” da criança e do adolescente pôde ser analisada também via plataformas digitais, sobretudo a partir da conjuntura pandêmica. Cabe destacar que esse trabalho remotizado não foi abandonado e sim introjetado na realidade (BRASIL, 1990; CFESS, 2020).
Em se tratando da matéria infância e adolescência é destaque as seguintes plataformas digitais: SNAA, Módulo Criança Adolescente do Estado do Rio de Janeiro e o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência. Essas plataformas são essenciais para o trabalho com crianças e adolescentes abrigadas, já que aglutinam informações sobre idade, sexo, endereço de familiares, tipo de violência que os conduziu ao acolhimento, se existem irmãos abrigados e todas as medidas protetivas adotadas no decorrer do acolhimento institucional. Informações preciosas, pois a partir delas que mecanismos interventivos são repensados, processos de trabalho (como o de Assistentes Sociais) são construídos e políticas sociais se consolidam a partir da análise crítica dos dados produzidos, viabilizando assim, acesso aos direitos.
Nos chama atenção, porém, o fato de que no decorrer da conjuntura pandêmica é priorizado o uso das TIC 's para realização de audiências concentradas para avaliação de reintegração familiar e continuidade de processos de adoção de crianças e adolescentes acolhidos nos abrigos no Brasil. As audiências têm sido realizadas em ambientação virtual desde abril de 2020, no Rio de Janeiro, a partir do Ato GCGJT 11/2020. Na página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma notícia nos chama atenção, e aborda as audiências virtuais da seguinte maneira: "As audiências virtuais são uma realidade, não só em tempos de pandemia, mas como na vida diária4”.
Cabe aqui realizar reflexão sobre o significado social do uso demasiado de softwares e hardwares, mas também sobre o perfil das famílias assistidas pelo sistema de justiça, tendo filhos em situação de acolhimento institucional. Essas famílias que “chegam a perder o poder familiar sobre seus filhos [...] raramente se encontram aquelas situadas nas classes médias e altas da sociedade” (CFESS, 2020, p. 12). Ou seja, são as famílias empobrecidas, negras, chefiadas por mulheres que além de terem os filhos recolhidos pelo Estado, se deparam com dificuldades para reintegrá-los, pois não possuem os mecanismos para o fazer. Mecanismos esses que na atual conjuntura preconizam o acesso à internet, a smartphones e aos computadores. O relatório “Retrato das Desigualdades no Brasil”, de 2011, mostra que esse perfil de família não possui acesso a internet, aparelhos digitais o que de fato configura um apatheid digital.
Domicílios que não possuíam microcomputador no Brasil – que passou de 87,6%, em 2001, para 65,4% em 2009 –[...]Vale também destacar as desigualdades verificadas na proporção da população de 10 anos ou mais de idade que já acessou a internet de algum local. Em 2009, enquanto 46,8% da população urbana de 10 anos ou mais de idade já tinha acessado a internet, no meio rural, esta proporção reduz-se para 13,7%. Ao considerar-se a população negra residente em domicílios rurais, esta proporção reduz-se ainda mais – 10,4% em 2009 (IPEA, 2011, p. 33).
O ECA ressalta que a ausência de recursos financeiros não é motivo para penalização das famílias com o acolhimento institucional e o afastamento do convívio familiar. Porém, analisando de perto o acolhimento institucional nacionalmente, verificamos que os acolhidos integram grupo de famílias empobrecidas e que não possuem meios financeiros para custear acesso às TICs. Assim, tratando da transversalidade entre TIC’s, a situação de crianças e adolescentes abrigados e a situação de empobrecimento das famílias, como pensar em direitos, em convívio familiar, em reintegração familair, em justiça diante desse apartheid digital? A realização de audiências concentradas priorizando o espaço digital é o ideal? As famílias dessas crianças e adolescentes possuem acesso a hardwares e softwares para participar dessas audiências e ter respaldado o direito de ampla defesa e contraditório e viabilizar a reintegração familiar?
Não é por acaso que dados sobre acolhimento institucional no Brasil e no Rio de Janeiro evidenciam a permanência de crianças e adolescentes no acolhimento. E isso, na conjuntura pandêmica se agrava, conforme mostra os dados do SNAA, que evidencia que hoje temos 29.612 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil. O MCA-27º Censo afirma que “decorridos dezoito meses desde o início da pandemia COVID-19, a defesa dos direitos de crianças e adolescentes segue como um desafio para os atores do SGDCA (p.9)”. O ano de 2020 ficou internacionalmente marcado pela disseminação do SARS COV, vírus que provoca danos no sistema respiratório nunca observados pelos pesquisadores e profissionais de saúde. A pandemia tornou-se mundial e vitimou milhares de pessoas. O Brasil tornou-se epicentro da pandemia, tendo sua situação agravada pela negação do atual presidente da República Jair Bolsonaro da condição dramática provocada pelo COVID-19, a qual ela denominou como “gripezinha”.
Além disso, a fome, o desemprego e o alargamento da desigualdade social são citados no Censo como determinantes importantes para a não reintegração familiar ou insucesso dessa prática. A maioria das crianças e adolescentes acolhidos no estado são negros (80%). E nos fazem compreender que não é qualquer família penalizada, não é qualquer família maior impactada pelo COVID-19, mas que existe uma determinação racial, de gênero e também de classe atravessando essas relações sociais, as quais os Assistentes Sociais intervêm.
Não é por acaso que Veloso (2011) ressalta que a luta deve estar centrada não somente na busca pela desburocratização dos direitos ou na democratização do acesso às TICs, mas também, na elaboração de estratégias profissionais que devem superar práticas pragmáticas que muitas vezes tendem a responder ao imediato, onde a reflexão é suprimida pelo cotidiano. Em pesquisa realizada com a categoria profissional inserida no mercado formal de trabalho, o não acesso às TIC 's, especificamente sobre o uso de hardwares e softwares, é notório que o não acesso não é algo limitado somente à população, mas também impacta na categoria de Assistentes Sociais. E isso, também é um agravante como tratamos da situação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, já que o Serviço Social poderia mediar essa exclusão digital ao viabilizar a participação das famílias nessas audiências concentradas com equipamentos da instituição.
Certamente o sigilo profissional é tema que deve ser largamente debatido quando tratamos da ação profissional, TICs e o contexto pandêmico que colocou o uso das tecnologias em evidência.
Embora tenhamos ciência desses desafios e da necessidade de continuidade do trabalho dos Assistentes Sociais, é preciso ressaltar a necessidade de respaldo das informações sigilosas, definidas pelo CFESS (2020, p.9) como aquelas “cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas” e que venham a “colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos”. Podemos reafirmar aqui nosso posicionamento de que nenhuma demanda institucional deva ultrapassar os valores e princípios contidos no projeto ético político do Serviço Social.
Temos ciência de que as TICs são utilizadas como mecanismos de maior expropriação do trabalho, mas também sabemos das potencialidades contidas em seu uso, sobretudo, no enfrentamento das expressões da questão social, que segundo Netto (1991), é constitutiva do modo de produção capitalista, produto da contradição entre capital e o trabalho.
A partir disso, problematizamos que a restrição do uso das TIC 's no espaço sócio-ocupacional dos Assistentes Sociais, significa também limitação de direitos, já que muitas vezes esses são digitalizados. Assim, sem acesso às TIC 's, como assegurar direitos?
Como destaca Albuquerque (1995) a informática não deve ser restringida, mas percebida como mecanismo de socialização de direitos, de informações, acesso à democracia cultural. A democratização do acesso está posta no campo das disputas sociais, econômicas, culturais, de valores e projetos societários antagônicos. A autonomia e emancipação digital são categorias postas nesse debate, mas que não podem ser traduzidas em consumo, nesse caso, de equipamentos digitais / informacionais.
Fundamental ainda é recorrer às reflexões de Veloso (2011) que afirma a necessidade de situar o trabalho profissional e o uso das TIC 's no capitalismo. Sem crítica, podemos sim cair na armadilha do fetiche da agilidade, da sistematização e organização propiciado com o uso de hardware, software e conexão de internet. As elaborações de Guerra (1995) sobre o domínio do instrumental técnico do Serviço Social, tem se colocado como estratégia muito importante de enfrentamento dessa realidade. Aliado a isso, é preciso ressaltar a importância da formação profissional que “contemple tanto os aspectos gerais que conformam os usos sociais possíveis da tecnologia, quanto as potencialidades presentes em tal recurso a serem apropriadas pelo Serviço Social (VELOSO, 2011, p. 181).”
Na nossa perspectiva, é somente com essa apropriação que os direitos de cidadania, incluídos os de crianças e adolescentes, possam ser ofertados a partir de critérios como qualidade e compromisso coletivo. Mas temos ciência que a concretização efetiva do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes somente podem ser viáveis com a superação do capitalismo e com a democratização do acesso das TICs. Em outros termos, com outra ordem social vigente!
Considerações finais
A exclusão digital está posta no capitalismo, pois é esse sistema que proporciona diferenças, hierarquias e desigualdade social, tendo como pressuposto a acumulação descontrolada de riqueza e a mercantilização da vida. A exclusão digital deve ser compreendida como expressão da questão social, ou seja, produto do antagonismo entre o capital e o trabalho nos marcos dessa sociabilidade. Cabe destacar as análises de Silveira (2010) que trata de diferentes níveis de exclusão digital (acesso a equipamentos e ao conhecimento), o que evidencia que a exclusão não é superável somente com acesso a instrumentos tecnológicos, mas com reavaliação das práticas sociais, disseminação de conhecimento nesse campo e democratização do acesso.
Destacamos que a conjuntura pandêmica fomentou o uso demasiado desses recursos tecnológicos pelo sistema de justiça, mesmo tendo ciência da exclusão social e digital, porém não houve qualquer reflexão de como isso seria possível diante de um segmento social que tem a situação familiar recrudescida pela extrema pobreza, pela condição racial e de gênero, potencializadas na atual conjuntura de crise sanitária internacional. Cabe ressaltar que essas são características comuns das famílias com filhos em acolhimento institucional no Brasil de hoje.
No caso de crianças e adolescentes fica evidente que o uso demasiado das TICs, compromete o direito à convivência familiar e comunitário, já que as famílias desse segmento não possuem os recursos necessários para adquirir os equipamentos, os quais permitiriam que esses tivessem acesso aos debates realizados no sistema de justiça e que tratam da vida das crianças, adolescentes, suas famílias, bem como de sua permanência ou não nos abrigos. Tudo isso, nos conduziu ao questionamento de que como seria possível pensar na Proteção Integral, se há uma imposição na forma de acompanhar essas famílias sem recursos? Quais seriam as possibilidades?
A democratização do acesso está posta no campo das disputas sociais, de valores, de projetos societários. Além da questão financeira, é preciso considerar que nem todos os indivíduos possuem a mesma aptidão e formação para manuseio de equipamentos. Quando tratamos da emancipação digital, ressaltamos que ela é mais do que acesso a equipamentos ou a internet. Ela passa pelo saber, pela análise da sociabilidade que produz a barbárie e que manipula e coopta as massas. Ou seja, é preciso que o Serviço Social enquanto categoria que atua no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, seja propositivo, crítico, reflexivo (IAMAMOTO, 1998), e que pense nas possibilidades postas nessa realidade para adotar as estratégias necessárias para alargar direitos.
Desburocratizar o acesso aos serviços é um princípio de nosso Código de Ética de 1993, podendo ser traduzido, quando tratamos de direitos plataformizados, da seguinte maneira: a)permitir acesso dessas famílias nos equipamentos disponíveis nas unidades; b) realizar atendimento presencial respeitando os protocolos sanitários, c) fazer uso de outras formas de intervenção profissional, d) traduzir as necessidades das famílias nesse espaços digitalizados, e, e)orientar as famílias onde obter acesso às plataformas digitais gratuitas.
Fica evidente que não podemos corroborar com a violação de direitos, sobretudo o de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, os quais historicamente no Brasil tiveram sua trajetória associada à institucionalização e criminalização das suas famílias. A tarefa não é fácil, como podemos observar, mas é atingível se houver articulação coletiva, capacitação continuada, compromisso ético e luta, na busca de alargamento de direitos no campo da infância e adolescência.
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Notas de autor