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Militarização da conservação ambiental em debate: uma análise a partir das Operações Verde Brasil 1 e 2
Militarization of environmental conservation debate: an analysis based on the Verde Brazil Operations 1 and 2
O Social em Questão, núm. 59, pp. 113-136, 2024
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro



Recepción: 01 Octubre 2023

Aprobación: 01 Diciembre 2023

Resumo: Este artigo aborda a militarização da conservação da floresta amazônica brasileira, de 2018 a 2022. Por meio de pesquisa documental em decretos, relatórios portarias e sites governamentais, percebeu-se um recrudescimento desse modelo de intervenção, com a mobilização de contingentes das Forças Armadas para atuar no combate a queimadas e desmatamento. Como resultado, sobressaiu a falta de transparência na alocação de recursos nas operações e denúncias do sucateamento de órgãos com atribuição de fiscalização como IBAMA, ICMbio e FUNAI. Nesse sentido, propomos uma análise crítica sobre um fenômeno no qual se entrecruzam questões ambientais, sociais, institucionais e políticas.

Palavras-chave: Forças Armadas, Amazônia, Desmatamento, Queimadas.

Abstract: This manuscript deals with the militarization of the conservation of the Brazilian Amazon rainforest, from 2018 to 2022. Documentary research in decrees, reports, ordinances and government websites revealed an upsurge in this model of intervention, with the mobilization of the Armed Forces to combat fires and deforestation. As a result, there was a lack of transparency in the allocation of resources in the operations and accusations of the dismantling of inspection bodies such as IBAMA, ICMbio and FUNAI. In this sense, we propose a critical analysis of a phenomenon in which environmental, social, institutional and political issues intersect.

Keywords: Armed Forces, Amazon, Deforestation, Fires.

Introdução

Em 2019, a América do Sul e, sobretudo, o Brasil foi afetado por uma série de incêndios florestais na Amazônia. No caso específico brasileiro, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE, 2019) indicaram que ocorreram pelo menos 161.236 focos de incêndios de janeiro a outubro daquele ano, o que representou um número maior em 45% quando comparado ao mesmo período de 2018. Ademais, entre os meses de agosto a outubro de 2019, 78% do total da área queimada (275.307 Km²), abrangendo 3,2% do território brasileiro, foi atingido no trimestre: agosto (92.930 Km²), setembro (73.500 Km²) e outubro (50.140 Km²). O Cerrado e a Amazônia foram os biomas que mais sofreram danos, representando 52% e 24%, respectivamente, da área total queimada. Vale observar que, em comparação com os dados de 2018, as queimadas na Amazônia aumentaram 30% na Amazônia Legal (composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Mato Grosso).

Há o entendimento de que a ocorrência de queimadas na Amazônia, no período em questão, encontra-se associada aos processos de desmatamento e degradação nessa região. E, nesse aspecto, é importante reter que segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) a taxa de desmatamento de 2018 a 2019 foi uma das mais altas do Brasil, passando de 545 km² em agosto de 2018 para 886 km² em agosto de 2019, com um aumento de 63%; enquanto a degradação passou de 119 km² para 922 km² no mesmo período, ou seja, um aumento de 675% (SAD, 2019). Destarte, a eclosão das queimadas se fez acompanhar pela visibilização de uma série de atividades ilegais atuantes nesse processo que corroboraram para que os focos de incêndio surgissem e se espalhassem rapidamente5.

Tal contexto chamou a atenção da mídia, de setores socioambientais e atores internacionais com influência política e midiática, os quais passaram a se mobilizar frente à questão, alertando para a necessidade da tomada de medidas urgentes para enfrentamento do problema. A situação envolveu parte de um debate político e internacional significativo com a posição de conflito do primeiro Ministério do Meio Ambiente do governo Bolsonaro. Houve uma instabilidade no governo brasileiro, o qual argumentava que os incêndios eram periódicos. Todavia, a pressão internacional e ativista levou o poder público a instituir, utilizando o decreto nº 9.985, uma operação de emprego das Forças Armadas: a Verde Brasil 1.

A Operação Verde Brasil foi um conjunto de atividades desencadeadas pelo Governo Federal, a partir da autorização de emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em ações subsidiárias na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal, por meio de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao combate de desmatamento ilegal e focos de incêndio (BRASIL, 2019). A primeira edição dessa operação, instituída pelo Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, deu-se inicialmente entre 24 de agosto e 24 de setembro de 2019 e foi, posteriormente, prorrogada por 30 dias, estendendo-se até o final de outubro.

Em 2020, ocorreu a segunda edição dessa operação, por meio do Decreto nº 10.341 de 6 de maio de 2020, através do qual o governo instituiu a Operação Verde-Brasil 2 para a prevenção e repressão de atividades ilegais e incêndios na região amazônica. Tal edição, prevista inicialmente para 30 dias, foi ampliada para 60 dias (alteração dada pelo Decreto nº 10.394, de 10 de junho de 2020), iniciando-se em 11 de maio e se estendendo até 10 de julho de 2020. Por sua vez, o Decreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020, prorrogou o emprego das Forças Armadas até o dia 6 de novembro de 2020.

Destacamos que, com a Verde Brasil, pela primeira vez foi autorizada no país uma operação de GLO com viés ambiental (BOTELHO, 2019)6. É importante notar que esse tipo de operação deve ser acionada, segundo o Ministério da Defesa, “nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem” (BRASIL, 2017, online, grifo nosso). O Ministério da Defesa reconhece também que tais operações devem ser episódicas e devem ocorrer em área restrita, por tempo limitado, com o principal objetivo de preservar a ordem pública7, a integridade da população e o funcionamento regular das instituições.

Responder a questões ambientais com uma Operação de GLO, empregando as Forças Armadas, é aspecto bastante representativo para o objetivo deste trabalho, o qual se volta a empreender um esforço inicial de análise acerca da militarização de conservação ambiental, tomando como referência a atuação das Forças Armadas nas Operações Verde Brasil 1 e 2. Partimos do entendimento de que a militarização da conservação

refers to the use of military/paramilitary logics, practices, technologies, and personnel in the name of protecting biodiversity and spaces of conservation. This is often referred to as ‘green militarisation (BIOSEC, 2020)8.

Disto, surgiu o seguinte problema de pesquisa: Como propósitos “verdes” foram mobilizados pelo Estado brasileiro para empreender respostas militarizantes em torno da questão ambiental?

Dada a natureza do seu objeto, este estudo teve uma abordagem metodológica de cunho qualitativo. A produção de dados para realização do artigo foi realizada mediante três procedimentos: 1. revisão bibliográfica; 2. análise documental; e, 3. informações obtidas em decretos, relatórios, portarias, sites governamentais e vídeos institucionais do Ministério da Defesa e do Exército Brasileiro, bem como reportagens acerca do tema em questão.

Do ponto de vista das referências teóricas, inspiramo-nos, notadamente, nos estudos de Nancy Peluso (1996) e Diana Ojeda (2012), as quais, ainda que tendo empreendido pesquisas etnográficas em contextos temporais e geográficos distintos (Quênia e Indonésia, no caso Peluso e Colômbia, na pesquisa de Ojeda), apontam questões de fórum comum, associadas à conservação coercitiva nos processos de criação e gestão das áreas protegidas analisadas, que resvalaram em situações de violência, expulsão, “landgrabbing”, com emprego de forças de segurança contra grupos locais, moradores do interior ou do entorno destas áreas.

Mobilizamos ainda o estudo de Sautchuk (2017) para entender como o manuseio do aparato técnico é fundamental, no caso das operações analisadas, no processo de militarização da conservação. No que diz respeito à análise documental, foram contemplados Decretos emitidos pelo governo brasileiro acerca das Operações Verde Brasil 1 e 2 e relatório da auditoria operacional do Tribunal de Contas da União de avaliação das ações do governo federal para a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal e às queimadas na Amazônia Legal9.

Operações Verde Brasil 1 e 2: como foram articuladas

O envolvimento militar em questões de conservação para proteger a biodiversidade (conservação coercitiva) é apontado por Peluso (1996) enquanto medida defendida, não somente por instâncias estatais, mas também por setores acadêmicos, analistas de políticas ambientais e organizações não governamentais. Parte da razão, para uma mudança em direção à conservação militarizada, é que alguns conservacionistas se sentem pressionados a agir com urgência para evitar extinções da vida selvagem. Para a autora, tal defesa ancora-se no pressuposto da neutralidade do Estado e de suas forças de segurança nos conflitos ambientais, o que, em realidade, não ocorre. Pois, onde quer que o estado reivindique, controle ou gerencie diretamente recursos baseados na terra, organizações e atores estatais têm fortes interesses na exploração comercial desses últimos.

Segundo Peluso (1996), militares, organizações paramilitares e agências estatais, em muitas situações, geram ou amplificam conflitos pautados em recursos por sua participação em atividades de proteção, seu envolvimento como atores ou suas táticas coercitivas. Tais aspectos mostraram-se bastante pertinentes, ao tomar como parâmetro a realidade brasileira.

Não obstante, e para além do atravessamento de interesses diversos, Herzfeld (2016) argumenta que a perspectiva dos atos do Estado enquanto rituais burocráticos pressupõe racionalidade. Entretanto, orientado por estudos de caso, o autor questiona essa racionalidade, posto que toda e qualquer ação do Estado é realizada por pessoas, que trazem consigo valores individuais, condicionamentos culturais e, também emoções que podem resultar em engajamento ou indiferença em relação ao que é demandado quando estão atuando no papel de agentes. Ambas as análises, de Peluso (1996) e Herzfeld (2016), se corroboram e se complementam.

Como já citado, no ano de 2019 o INPE, sob direção do pesquisador Ricardo Galvão, divulgou uma série de dados sobre desmatamento na Amazônia. O então presidente, Jair Bolsonaro, fez duras críticas às informações do Instituto, afirmando que elas faziam “campanha contra o Brasil”10. No início de agosto, Galvão foi exonerado do cargo, fato que foi amplamente criticado em função do perfil técnico e da competência de carreira do ex-diretor. Chamamos a atenção ao fato de ao final do mesmo mês ter sido deflagrada a operação Verde Brasil 1.

Na página oficial do Governo Federal, há um conjunto de notas e pequenas reportagens informativas11, assinados pela gestão à época, que dão um panorama de como as operações se desenrolaram na prática. A Casa Civil articulou junto aos governos estaduais planos de ações conjuntas, dentre as quais “monitoramento e combate a desmatamentos e queimadas, questões fundiárias, proteção ao meio ambiente”.

A existência de “apoio internacional” foi um acionamento comum com finalidade de valorização das operações. Tal apoio se manifestou, por exemplo, com empréstimo de aeronaves pelo governo chileno, pela presença de 11 militares israelenses e peritos e especialistas dos Estados Unidos. Militares do exército brasileiro também foram mobilizados para apoiar integrantes dos corpos de bombeiros estaduais (vide links da nota 7). Apesar das informações em página oficial do governo, mais tarde, algumas reportagens, como uma publicada no portal UOL em 202112, denunciaram que apesar do alto custo das operações não houve redução do desmatamento.

Afinal, é possível se afirmar que a deflagração das operações Verde Brasil 1 e 2 vieram a reboque do próprio desmonte das políticas ambientais implementado no país desde o início do Governo Bolsonaro, o que impactou fortemente na capacidade do Estado e dos seus órgãos de fiscalização de monitoramento e combate aos crimes na Amazônia. E nesse aspecto, faz-se importante destacar que, em 2020, o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, expôs em uma reunião com o presidente a realidade da relação entre o governo federal e o meio ambiente. Em favorecimento ao setor do agronegócio e da mineração, Salles declarou que o plano seria aproveitar a pandemia de COVID-19 para desfazer a regulação do setor, enquanto a área sofria com o crescimento de grileiros, garimpeiros, madeireiros ilegais e assassinatos de comunidades locais. Desde esse episódio, o jargão “passar a boiada”, utilizado pelo então ministro, passou a circular amplamente, quando se faz referência aos desmontes nas políticas ambientais do governo Bolsonaro.

Um breve olhar sobre a governança ambiental no Brasil

Como instrumento de verificação de empenho das atividades interagências realizadas na Operação Verde Brasil 2, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU), como entidade fiscalizadora acerca do desempenho e indicadores contemplou um relatório final de auditoria operacional acerca das ações do Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia.

Com o objetivo de realizar uma auditoria e controle sobre as ações do governo diante do desmatamento ilegal, o TCU formulou uma metodologia de trabalho baseada na coleta de informações para melhor conhecer o conteúdo acerca dos desmatamentos na Amazônia, buscou conhecer os modelos de fiscalização implementados pelos órgãos responsáveis e usou o método da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) verificando os principais riscos relacionados ao processo de planejamento e execução de fiscalização (BRASIL, 2020).

Algumas questões foram levantadas pelo TCU após revisão normativa, considerando uma conjuntura de reativação do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) pelo decreto 10.239/2020 e da autorização de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com o uso das Forças Armadas, pelo decreto de nº 10.341/2020. Muitos dos questionamentos realizados referem-se ao modelo de governança implementado, a institucionalização de uma política de prevenção e controle adequadas, como as partes interessadas participam ou executam as ações de combate ao desmatamento, e quais as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. Esses pontos foram relevantes para nortear o trabalho dos auditores.

Ressaltamos que a governança ambiental é um dos conceitos mais debatidos em fóruns internacionais, considerando a emergência do tema e a necessidade de se estabelecer metas e cumpri-las com transparência, boas práticas, implementação e monitoramento de políticas públicas, além da participação de diversas entidades envolvidas no tema para estabelecer os objetivos, regular e gerenciar ações com eficiência.

De acordo com Lemos e Agrawal (2006), governança ambiental é o conjunto de processos, mecanismos e regulações nas quais os atores políticos envolvidos podem desenvolver políticas públicas eficientes que influenciam em ações e resultados ambientais. As arquiteturas, metas estabelecidas, objetivos em benefício de um resultado positivo sobre determinada ação positiva à proteção do meio ambiente podem entrar no modelo de governança estruturado de forma híbrida, com parceiros públicos e privados, que consigam alcançar algum grau de eficiência no controle e combate da degradação ambiental.

O principal programa de governança sobre desmatamento na Amazônia é o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam), lançado em 2004 e composto por diversos órgãos. Até 2019, o PPCDam estava vinculado a órgão específico no Ministério do Meio Ambiente (MMA), mas o MMA foi reestruturado cabendo novas competências. Vários conselhos, comissões e comitês foram extintos, inclusive a Comissão Executiva do PPCDAm, impactando diretamente na governança e gerenciamento do plano.

O PPCDam iniciado em 2004 foi encerrado em 2020, dando lugar ao Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023 (aprovado em abril de 2020). Contudo, o último plano apresentou diversas deficiências. No plano não estavam claros os objetivos ou transparências de modelos de atuação para um combate com eficiência, não houve participação da CNAL ou dos estados onde ele seria operacionalizado, evidenciando a redução da participação dos principais atores.

Outra questão avaliada no relatório de governança da Política Ambiental brasileira foram os discursos de autoridades (período de 2018 – 2019), dentre eles da Presidência da República e do Ministro do Meio Ambiente, que desqualificaram o trabalho de agências importantes no setor como IBAMA, ICMbio, INPE, trazendo grande impacto na reputação institucional. Tais discursos foram na contramão do fortalecimento institucional das agências, as colocando em situação de narrativa baseada na incapacidade desses gestores realizarem ações de combate ao desmatamento, iniciando a prerrogativa de que as Forcas Armadas assim o fariam com maior êxito.

Ressaltamos aqui que não se trata de comparar instituições e suas qualidades efetivas de atuação no combate ao desmatamento somente, mas sim da gestão integrada, com responsabilidade e responsabilização dos atores e com o respeito aos papéis constitucionais e, principalmente, da consideração à trajetória e experiência das agências de prevenção e controle do desmatamento na região amazônica.

Militarização nas Operações Verde Brasil 1 e 2

Nas esteiras da contribuição de Ojeda (2012) que, ao analisar o caso de Tayrona13 mostrou como pretextos verdes, traduzidos em representações de natureza em perigo, findam por alimentar discursos e práticas coercitivas de conservação, associadas a múltiplas formas de violência. Entendemos, portanto, que propósitos verdes, alimentados pelo cenário da floresta em chamas que precisavam ser debeladas, conjugados a críticas internacionais e da opinião pública ao negacionismo da crise ambiental pelo governo brasileiro, corroboraram para que fossem autorizadas as operações de GLO, a Verde Brasil 1 e 2. A luz dos apontamentos de Zaverucha (2008), a presença militar nas estruturas do Estado, para além das questões afetas as pautas da defesa, se interpreta como resultado de uma transição negociada vivenciada em meados da década de 1980, decorrendo disso a noção de involução institucional, caracterizada pela face da militarização.

Concebemos que a forma como as mencionadas operações foram planejadas revela uma visão securitizadora de questões ambientais, atribuindo às Forças Armadas funções que deveriam ser de outras instituições públicas, transformando a política ambiental em política de segurança nacional. Haja vista que, tradicionalmente, atuar em conflitos externos é o papel mais importante das Forças Armadas.

Vale sinalizar que operações militares tradicionais exigem profissionais altamente treinados, grandes unidades operacionais e são conduzidas por combatentes com armas de alta tecnologia, em ambiente em que indivíduos envolvidos no conflito são alvos potenciais. Missões não tradicionais, por outro lado, colocam soldados em situações em que os alvos são misturados com aqueles que devem ser por eles protegidos. Além disso, operações não tradicionais, como o caso da Verde Brasil 1 e 2, são geralmente conduzidas de forma descentralizada, combinando não apenas militares das diferentes forças, mas também envolvendo os órgãos federais responsáveis pela fiscalização ambiental, policiais, lideranças locais e organizações não governamentais. Essa característica tende a confundir os militares que estão acostumados a se submeter a linhas de comando bem definidas.

A incompatibilidade entre as características que compõem os modelos tradicionais e não tradicionais finda por ocasionar a imposição de modelos militares informando e orientando intervenções nesse tipo de Operação, dando margem a conflitos, em muitas ocasiões, entre militares e corpo técnico de instituições com expertise na área ambiental: “Os militares não gostam de interferência no comando como orientações técnicas para atingir melhor resultado. Qualquer observação é vista como ordem de baixo para cima, de fiscal para militar”, disse um técnico da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia na reportagem “Combate a desmatamentos é duramente criticado por defensores da Amazônia” de 28/07/202014.

A reportagem, “Militarização da Amazônia é ‘cortina de fumaça’ para desmatamento, diz ambientalista”, de aproximadamente um ano depois (06/07/2021)15, aponta na mesma direção:

A prerrogativa do combate ao desmatamento vem sendo retirada do Ibama e do ICMBio e centralizada no Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), dirigido pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), o Conselho é composto exclusivamente por militares, sem representantes de órgãos de monitoramento ou da sociedade civil.16

O depoimento também indica mais uma forte dimensão da militarização da questão ambiental no país associada à ocupação de cargos por militares em instituições ambientais. Há severas críticas nessa questão quanto à saída de técnicos e profissionais de carreira de órgãos como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), enfraquecendo as políticas ambientais do Estado e da entrada de profissionais militares, muitas vezes, sem qualquer especialização em fiscalização ambiental ou no bioma. Tais trocas ocasionaram entraves na atuação dos órgãos do setor e, consequentemente, agravaram o ciclo de desmatamentos e queimadas na Floresta amazônica.

Em levantamento feito pelo projeto Achados e Perdidos (SEIBT; RAMOS, 2020), em 2020, através da Lei de Acesso à Informação, foram identificados, em nove órgãos federais, responsáveis pela gestão de políticas socioambientais, noventa e nove militares em altos cargos. Dentre tais cargos, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) concentrava um terço dos servidores identificados, o IBAMA contava com dezenove militares, e o ICMBio com dezessete, ficando o restante distribuído entre os demais órgãos. Ademais, vinte e quatro das coordenações regionais existentes na Amazônia Legal da FUNAI, quatorze eram lideradas por militares naquele ano (GIOVANAZ, 2022).

Em se tratando da Operação Verde Brasil 1, dos 10.837 profissionais envolvidos ao longo da operação, 9.772 eram militares; já na Operação Verde Brasil 2, a média diária do efetivo envolvido nas ações era de 3,6 mil militares, 3.141 brigadistas, 260 agentes (MD, 2020). Em torno desse aspecto, merece ser destacado que na Verde Brasil 2 houve a edição de um parágrafo no Decreto que instituía a operação, objeto de intensas críticas, o qual determinava que órgãos federais de proteção ambiental “serão coordenados” pelos comandos militares sob a alçada do Ministério da Defesa, responsável maior pela “alocação dos meios disponíveis” (BRASIL, 2020)17.

Opera-se, assim, uma lógica de subordinação dos órgãos ambientais à estratégia militarizada de combate ao desmatamento. Conforme sugerido no depoimento de um técnico do IBAMA, em reportagem concedida ao periódico EL PAÍS: “Nós do IBAMA sabíamos quais eram as áreas, os hotspots, e até fomos direcionados para alguns. Mas como a coordenação era do Exército, a gente propunha os alvos e eles que tinham que aprovar”18.

Vale observar que em ambas as operações, Verde Brasil 1 e 2, foram desenvolvidas ações de apoio logístico, patrulhamento aéreo, combate e controle de incêndios, apreensão de materiais ilícitos, autos de infração, multas, combate ao desmatamento e comando e controle (CASTELO, 2015).

Se, conforme Sautchuk (2017, p. 184), “no fenômeno da conservação o que está em jogo são acima de tudo formas e meios de ação [...] parece útil lançar um olhar mais atento para o papel dos meios envolvidos e para suas transformações”. Dessa forma, é importante destacar que todas as ações das operações Verde Brasil 1 e 2 lançaram mão para sua execução de diversos meios (aeronaves, helicópteros, carros, barcos de instituições militares, em sua maior quantidade, e civis), os quais eram, em grande parte acionados, a partir das análises de imagens dos focos de calor, captadas de satélites.

Reorganiza-se, portanto, o próprio processo, modelando-se novos modos de relação com o espaço, através da introdução de diferentes técnicas e objetos na arena da conservação, a exemplo do emprego em tais operações do Sistema Aéreo Remotamente Pilotado (SARP) Hermes 900 da Força Aérea Brasileira (FAB), com capacidade de identificar e fotografar, com tecnologia termal e em tempo real, imagens aéreas:

O Hermes 900 pode voar por mais de 30 horas [...] e sensor dele tem uma definição muito boa que permite inclusive a identificação de pessoas, voando ainda em uma altitude de sigilo, então mesmo voando em altas altitudes ele consegue identificar pessoas nas áreas de interesse seja ela garimpo, desmatamento ou qualquer área de ilícito na região amazônica. (Oficial da FAB)19.

Pensamos, inspirados em Lorimer (2015), que tais usos também findam por promover processos de produção de conhecimento e de verdades, de padronização de práticas e de disciplinarização em torno da conservação, configurando-se enquanto dispositivo e tecnologia de poder para os detentores desse arsenal técnico, que podem manuseá-lo a partir dos seus interesses corporativos. E, nessa questão, Berger-Tal e Lahoz -Monfort (2018) chamam atenção para o fato de que a adoção de tecnologia militar na conservação, embora possa parecer promissora, é de alto custo e com falta de transparência sobre sua eficácia, capaz de possivelmente desviar investimentos importantes em outros aspectos dessa área.

Segundo relatório do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) de 2020 (CARDOSO et al., 2020), a militarização da política socioambiental transparece nitidamente no orçamento ao se identificar que 84% dos recursos recuperados pela Lava-Jato foi alocado no Ministério da Defesa. O relatório aponta o enfraquecimento dos demais órgãos federais que atuavam na fiscalização, a elevação de 34% na velocidade da devastação em 2020, e a inação das Forças Armadas para deter invasões e o garimpo ilegal em Terras Indígenas. Fato amplamente confirmado nas primeiras semanas do ano de 2023, quando a crise humanitária vivida pelo povo Yanomami, em seu território legalmente demarcado, foi denunciada publicamente. Nas palavras de Davi Kopenawa, em entrevista20 à Amazônia Real: “Não é a fome, é o garimpo”.

A dimensão de custo da Operação Verde-Brasil foi R$ 124 milhões (MD, 2020) e da Verde Brasil 2 foi de mais de R$ 400 milhões, conforme informação do próprio vice-presidente da República, Hamilton Mourão. Tal montante vem sendo duramente criticado, haja vista que, no caso da Verde Brasil 2, o valor nela investido foi quase o dobro dos orçamentos somados do IBAMA (R$ 135 milhões) e do ICMBio (R$ 73 milhões) aprovados para 2021. Em 2023, vetos presidenciais reduziram o custeio das autarquias em 130 milhões em relação ao ano de 201921.

O que a análise orçamentária demonstra é que a arregimentação pelo Ministério da Defesa dos recursos da Lava Jato se dá em detrimento do fortalecimento do orçamento público desses órgãos e das políticas que se mostraram eficientes para combater o desmatamento. Neste sentido, as operações militares de combate ao desmatamento na Amazônia atuam sob uma lógica de produção da sua razão de existência que é o esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (INESC, 2020, p.15).

Portanto, quem ganha e quem perde com o aumento da militarização na área ambiental? Quem lucra com o desenvolvimento de abordagens mais militarizadas e como isso molda ou produz estratégias de conservação específicas? Pensamos serem questões centrais a se refletir nos argumentos em volta da militarização da conservação, muitas vezes não levantadas e propositalmente esquecidas.

Uma reportagem da TV Brasil22 acerca de um desdobramento da Operação Verde Brasil 2, realizada de modo integrado entre Forças Armadas, Polícia Federal e IBAMA, no município de São Felix do Xingu nas terras indígenas Apyterewa, informa que o início do trabalho conjunto ocorreu com identificação, feitas por imagens de satélites, dos locais onde estavam sendo realizados os desmatamentos. A partir desses dados, os agentes se dirigiram para o local do ato ilícito.

Interessante notar o destaque dado pela repórter ao fato de que, mormente aquela localidade seja de terras indígenas, colonos que já viviam no lugar antes da sua homologação, ocorrida em 2017, conseguiram o direito de permanecer naquele espaço. Ressalta, contudo, que esses últimos desenvolvem atividades ilegais na área, a exemplo da venda de combustível, mineração e extração de madeiras. Destaca que as ações dos agentes foram concentradas na destruição de pontes ilegais e das estruturas que facilitariam atividades de desmatamento, apreensão de madeiras e aplicação de multas.

Cremos que as notícias trazidas na reportagem permitem entrever ser a conservação um projeto que, para além de envolver dinâmicas de inter-relações entre lei-pessoas-lugar, constitui também “um projeto de caráter técnico, isto é, voltado para ações e operações que estabelecem ou impedem certos tipos de conexões entre seres e coisas” (SAUTCHUK, 2017, p. 206).

Acreditamos que a reportagem ainda aponta questões fundamentais presentes no debate em torno da militarização da conservação. A começar pela ideia de Ojeda (2012) de corpos fora do lugar, atrelada a dinâmicas de hierarquização entre populações tradicionais que habitam o mesmo espaço, objeto da conservação, sendo algumas alçadas ao patamar de guardiãs da floresta; ao passo que outras, ao de predadores. Processos que findam por impor restrições, desapropriação/expropriação de grupamentos de suas terras em nome da conservação. O que acaba por promover conflitos entre áreas preservadas e as populações que historicamente vivem no seu interior ou entorno.

Questões similares também foram tratadas no estudo de Peluso (1996) que apontou problemas nos processos de criação de parques no Quênia e na Indochina, os quais foram realizados sem que se resolvesse a situação de populações que historicamente dependiam para sua sobrevivência do lugar. Tais populações foram alijadas do processo. Sem o direito ao exercício de suas atividades tradicionais, assistimos ao aprofundamento do processo de pauperização dessas últimas e a intensificação dos conflitos nessas áreas entre os órgãos públicos e suas forças de segurança com tais segmentos sociais.

Considerações finais

As abordagens estudadas demonstraram que as dinâmicas de demarcação das áreas protegidas desempenharam papel fundamental na criminalização, realocação e despejo de pessoas que nelas viviam, pois, ao produzirem verdades sobre uma forma de natureza, no mesmo processo, também produziram legitimidades a sujeitos e espaços a ela imbricados. Ficou patente também nos estudos o fato de que a militarização foi uma resposta a problemas criados pelo próprio Estado.

Ainda que reconheça que a militarização da conservação assuma formas variadas de uma realidade para outra, pensamos que o esforço inicial de análise das Operações Verde Brasil 1 e 2, realizado neste trabalho, indica também que tal fenômeno se avivou no país, no período analisado, em resposta a questões impostas pela conjuntura política, modulada, notadamente, pelo ordenamento estatal.

Os casos observados ao longo deste estudo confirmam o processo de militarização da questão ambiental no Brasil, sobretudo, no e pelo governo Bolsonaro, com destaque para: o desmonte das políticas ambientais impactando fortemente na capacidade do Estado e dos seus órgãos de fiscalização de monitoramento e combate aos crimes na Amazônia; a ocupação de cargos por militares em instituições ambientais sem expertise na área e a saída de técnicos e profissionais de carreira, enfraquecendo as políticas ambientais do Estado; a subordinação dos órgãos federais de proteção ambiental à estratégia militarizada de combate ao desmatamento; e o volume de recurso alocado no orçamento do Ministério da Defesa e nos vetos presidenciais que reduzem o custeio de órgãos federais que atuam na fiscalização ambiental.

Os aspectos levantados nessa análise apontam a necessidade de engajamento crítico sobre ações e intervenções militarizadas em torno da conservação: refletir sobre os problemas por ela produzidos às áreas protegidas, às pessoas que vivem e/ou dependem desses espaços para sua reprodução material e cultural, bem como para aqueles encarregados de implementar medidas militarizadas. A falha em fazê-lo, especialmente em situações urgentes, quando a devastação está em alta, pode levar a desconsiderar contextos estruturais muito mais profundos e complexos que estão subjacentes às práticas que levam pessoas a se envolverem em ilícitos ambientais.

Referências

BERGER-TAL, O.; LAHOZ-MONFORT, J. J. Conservation technology: the next generation. Conservation Letters, v.11, nº6, 2018, p.1-6.

BRASIL. Secretaria Geral da Presidência da República. Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado. DOU de 24/09/2019.

BRASIL. Secretaria Geral da Presidência da República. Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. DOU de 07/05/2020.

BRASIL. Secretaria Geral da Presidência da República. Decreto nº 10.394, de 10 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. DOU de 11/06/2020.

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Notas

1 ós-doutorado em Antropologia Social pelo Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutoranda em Antropologia Social pela Universidade de Brasília (UNB), Mestrado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Graduação em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). É oficial superior da Marinha do Brasil (Capitão de Fragata). Professora da Escola Superior de Defesa (ESD) nos cursos de Altos Estudos em Defesa (CAED) e Coordenação e Planejamento Interagência (CCOPI). É líder da linha de pesquisa Dimensão Humana nos Estudos de Defesa do Laboratório de Segurança, Desenvolvimento e Defesa da ESD. É pesquisadora do Laboratório de Estudos em Economias e Globalização (LEEG) do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília e integrante do grupo de pesquisa Políticas Públicas e Forças Militares. Email: nadiaxmoreira@yahoo.com.br. Orcid nº: 0000-0001-7533-4636
2 Professora Adjunta da Escola Superior de Defesa (ESD), Coordenadora do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE/ESD) e Coordenadora Acadêmica do Curso de Coordenação e Planejamento Interagências (CCOPI/ESD). Doutora pelo Programa de Pós-graduação em História Comparada (UFRJ). Mestre em História Comparada -UFRJ/2011 e graduada em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008). Foi professora substituta da Universidade Federal do Rio de Janeiro do Curso de Defesa e Gestão Estratégica Internacional. É pesquisadora do Laboratório de Simulações e Cenários EGN/MB atuando como líder de pesquisa do Grupo de Pesquisa em Análise de Performance e Cooperação Interagências. E-mail: cintiene.Mendes@defesa.gov.br. Orcid nº 0000-0002-1658-4114
3 Doutoranda em Antropologia Social pela Universidade de Brasília e pesquisadora do MOBILE-DAN-UnB (Laboratório de Etnografia das Circulações e Dinâmicas Migratórias). Mestra em Ciências Humanas (2019), licenciada em Geografia (2019) e bacharela em Humanidades (2017) pela Faculdade Interdisciplinar em Humanidades da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. E-mail: debora.antonieta@hotmail.com. Orcid nº: 0000-0002-2513-3243
4 Doutora em História das Ciências, das Técnicas e Epistemologia (HCTE) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2017), Mestre em História Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Faculdade de Formação de Professores, UERJ-FFP (2010) e graduada em História, Bacharelado e Licenciatura plena, pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2007). É líder do Laboratório de Pesquisa em Segurança, Desenvolvimento e Defesa (LAB-SDD), da Escola Superior de Defesa (ESD), onde coordenadora a linha de pesquisa Dimensão Humana dos Estudos de Defesa e vice-líder do Grupo de Pesquisa Currículo e Processo Formativo: inovação e interdisciplinaridade, da Faculdade de Educação, na Universidade de Brasília (UnB). É Professora Adjunta na Escola Superior de Defesa (ESD). E-mail: vivianecaminha@gmail.com. Orcid nº 0000-0002-1118-8614
5 Ver https://ipam.org.br/queimadas-na-amazonia-em-2019-seguem-o-rastro-do-desmatamento/, acesso em 30 nov. 2023; https://www.greenpeace.org/brasil/blog/amazonia-sob-ataque-queimadas-tem-aumento-de-145-em-2019/, acesso em 30 nov. 2023; https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/08/20/amazonia-concentra-metade-das-queimadas-em-2019.ghtml, acesso em 30 nov. 2023.
6 O Artigo 142 da Constituição Federal define como funções das FA a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer um desses, a garantia da lei e da ordem. Portanto, o emprego das FA em ações de GLO encontra-se amparado constitucionalmente e regulamentado e pelas Leis Complementares 97/99, 117/04 e 36/10 e, ainda, pelo Decreto 3897/99. De acordo com essa legislação, o emprego das Forças Armadas em ações próprias de GLO pode ocorrer em diversas situações. Como exemplo, pode-se citar o Capitulado na LC 97/99, Art.15 § 2o: “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144
7 Por ser um conceito jurídico indeterminado, a ideia de “ordem pública” pode ser manipulada politicamente, de acordo com o contexto histórico-político atuante em dado período. Esse foi o caso do período de exceção, no qual se falava em Segurança Nacional para preservação da ordem pública.
8 “Refere-se ao uso de lógicas, práticas, tecnologias e pessoal militar/paramilitar em nome da proteção da biodiversidade e dos espaços de conservação. Isso geralmente é chamado de “militarização verde”. Disponível em:https://biosec.group.shef.ac.uk/researchareas/militarisation/#:~:text=The%20militarisation%20of%20conservation%20refers,to%20as%20’green%20militarisation. Acesso em: 20ago 2023.
9 É importante ainda reter, nessa questão, a histórica atuação, disputas e conflitos em torno da presença do Exército Brasileiro (EB) na Região Norte, a qual, no caso específico das investidas em terras indígenas por parte do governo ditatorial, impôs deslocamentos desastrosos desse contingente, falhou no atendimento de saúde e alimentação, redundando em mortes, tomadas de terras, dizimação de etnias e violação de direitos (VALENTE, 2017).
10 Ver https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/meio-ambiente/diretor-do-inpe-e-demitido-apos-desafiar-bolsonaro/ . Acesso em 05 dez. de 2023.
11 Ver https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/plano-para-amazonia-envolvera-acoes-de-preservacao-e-desenvolvimento; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/glo-ambiental-para-regiao-da-amazonia-pode-ter-prazo-prorrogado; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/israelenses-chegam-ao-brasil-para-auxiliar-no-combate-as-queimadas; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/bombeiros-militares-dos-estados-reforcam-operacao-verde-brasil; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/peritos-dos-estados-unidos-chegam-a-brasilia; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/mais-de-100-militares-do-exercito-reforcarao-combate-as-queimadas-em-alter-do-chao-pa; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/instalacao-de-30-bases-avancadas-na-amazonia-legal-amplia-combate-as-chamas-e-aos-ilicitos-ambientais; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/operacao-verde-brasil/09/operacao-verde-brasil-aplica-r-36-3-milhoes-em-multas; https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2020/11/operacao-verde-brasil-2-evidencia-a-importancia-do-combate-aos-crimes-ambientais, acesso em 3 dez. 2923.
12 Ver https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2021/10/militares-na-amazonia-custaram-r-550-mi-e-nao-baixaram-desmatamento.shtml
13 O Parque Nacional Natural Tayrona, localizado na Colômbia, se configura em uma área protegida da Sierra Nevada de Santa Marta, estabelecido em 1964, e com longo histórico de disputa em torno do uso e conservação de seus recursos. Ao largo da década de 1970 se constituiu em uma das principais vias de saída para o exterior de drogas. Ademais, no início dos anos 2000, por meio da implementação de programas estatais que conjugavam militarização e turismo, foi convertido em destino turístico.
14 Disponível em: https://amazoniareal.com.br/combate-a-desmatamentos-e-duramente-criticado-por-defensores-da-amazonia-28-07-2020/ Acesso em:23 ago. 2023.
15 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/07/06/militarizacao-da-amazonia-e-cortina-de-fumaca-para-desmatamento-diz-ambientalistaAcesso em: 23 ago. 2023.
16 Criado em 1995, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) pelo Decreto Nº 1.541/1995 (BRASIL, 1995), o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL)foi reativado pelo governo Bolsonaro sob a pressão internacional e doméstica em razão da crise provocada pelas queimadas na Amazônia, tendo sua coordenação transferida para a Vice-Presidência da República mediante publicação do Decreto Nº 10.239/2020 (BRASIL, 2020).
17 Conforme descrito no Art. 3º e Parágrafo único do Decreto nº 10.341, de 06 de maio de 2020: “Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação. [...]. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades públicas federais de proteção ambiental que atuarem na forma do caput serão coordenados pelos Comandos a que se
18 Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-03/exercito-sabia-dos-pontos-de-maior-risco-de-devastacao-da-amazonia-mas-falhou-no-combate.html. Acesso em: 23 ago. 2023.
19 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ouSNhljzcxUhttps://www Acesso em: 24 ago. 2023.
20 Disponível em: https://amazoniareal.com.br/tragedia-humanitaria/Acesso em: 25 ago. 2023.
21 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CFuzurM0sk0Acesso em:25 ago. 2023
22 Disponível em: https://amazoniareal.com.br/combate-a-desmatamentos-e-duramente-criticado-por-defensores-da-amazonia-28-07-2020/Acesso em: 23 ago. 2023.


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