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Promotorias do Ministério Público (MP) na implementação da coleta seletiva e inclusão socioprodutiva de catadores/as de materiais recicláveis em dois municípios de Mato Grosso - MT
Public prosecution offices (MP) in implementing selective collection and socioproductive inclusion of recyclable material collectors in two municipalities of Mato Grosso - MT
O Social em Questão, núm. 59, pp. 161-186, 2024
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro



Recepción: 01 Octubre 2023

Aprobación: 01 Diciembre 2023

Resumo: O artigo discorre em ações das Promotorias do Ministério Público (MP) na implementação da coleta seletiva, realizada por associações/cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis de Cáceres e Tangará da Serra, Mato Grosso (MT). Trata-se de estudo qualitativo, descritivo, bibliográfico, documental, formulários de pesquisa, roteiro de observação e entrevistas em profundidade e análise de conteúdo. Os resultados indicam a atuação mediadora do MP junto ao poder público e às organizações solidárias na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em Tangará da Serra se destaca a formação técnica e política e princípios da economia solidária e Cáceres está em estágio inicial.

Palavras-chave: Coleta seletiva, Ministério público, Autarquia, Políticas públicas, Incubação.

Abstract: The article discusses actions taken by the Public Prosecutor’s Offices (MP) in the implementation of selective collection, carried out by associations/cooperatives of collectors of recyclable materials in Cáceres and Tangará da Serra, Mato Grosso. This is a qualitative, descriptive, bibliographic, documentary study, research forms, observation script and in-depth interviews and content analysis. The results indicate the MP’s mediating role with public authorities and solidarity organizations in the implementation of the National Solid Waste Policy. In Tangará da Serra, technical and political training and principles of solidarity economy stand out and Cáceres is at an initial stage.

Keywords: Selective collect, Public ministry, Autarchy, Public policy, Incubation.

Introdução

A legislação ambiental e o Ministério Público (MP) têm como premissa proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável, incentivando a reciclagem e proporcionando renda aos catadores/as de materiais recicláveis que operam nos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). No entanto, a efetiva implementação da PNRS requer a vontade política do poder público4 com ações concretas que garanta a inclusão socioprodutiva de catadores/as de materiais recicláveis na coleta seletiva.

Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o intuito de propor aos membros5, elaborou um guia de atuação ministerial com a temática “Encerramento dos lixões e a inclusão social e produtiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis”, com o desafio de apresentar subsídios para os gestores públicos, além de fundamentar a constitucionalidade e legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre municípios, associações e cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis (CNMP, 2014).

O MP atua como guardião da lei e defensor da sociedade, na busca não apenas o encerramento de lixões, mas também a inclusão socioprodutiva dos catadores/as de materiais recicláveis. O poder público tem responsabilidade na contratação dessas organizações de empreendimentos solidários sem licitação6.

Os EES, usualmente representados por associações, cooperativas ou redes de colaboração solidária, são reconhecidos pela Política Nacional de Economia Solidária (PNES) como organizações de catadores/as. Neste artigo, utilizou-se o termo organizações de catadores/as.

As organizações solidárias muitas vezes apresentam precariedade na estrutura, e os sócios/as estão expostos à vulnerabilidade social. O reconhecimento da população quanto ao papel significativo que desempenham na economia e no meio ambiente é praticamente inexistente. Os associados/as e cooperados/as buscam alternativas na organização coletiva, não apenas para o trabalho, mas encontram uma fonte de renda, dignidade, cidadania, participação social, equidade e autonomia (SIMAN et al., 2020).

A pesquisa teve como objetivo analisar as ações das Promotorias de Justiça Cível Ambiental do Ministério Público (MP) brasileiro na implementação da coleta seletiva como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), realizada por associações/cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis de Cáceres e Tangará da Serra, Mato Grosso.

Referencial teórico

Diante dos diversos desafios que os membros do Ministério Público enfrentam na fiscalização, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da gestão integrada de resíduos sólidos junto ao poder público municipal, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, elaborou um material com objetivo de fortalecer a atuação da instituição nesse processo da gestão integrada de resíduos sólidos (CNMP, 2022).

A participação política carece do engajamento dos cidadãos, seja na educação política, participação de processos eleitorais. Reunir movimentos sociais de forma organizada com objetivo do trabalho em conjunto na busca de resultados comuns, servindo-se de ações coletivas geram mudanças (DALLARI, 1985). Conforma Sguarezi (2010, 2020), as ações coletivas dialogam diretamente com a autogestão. A autogestão é a radicalização da democracia pela ação-econômica, pelos processos de produção, pela organização da sociedade civil visando aprimorar as políticas públicas. Conforme a Constituição Federal de 1998, as ações coletivas podem se dar de diferentes formas, mas o seu fim é a transparência e o controle social, ou seja, o aperfeiçoamento das instituições e da democracia.

As ações coletivas por parte da população, setor produtivo, instituições públicas e órgãos fiscalizadores, possibilita promover a inclusão socioprodutiva de catadores/as de materiais recicláveis, reduzindo sua vulnerabilidade social. Esse equilíbrio entre sociedade política e sociedade civil promove a construção da autonomia desses empreendimentos, superando a visão limitada de que a sociedade é apenas uma massa de manobra e busca, por meio da contra-hegemonia, a construção de outra hegemonia. Defendida por Gramsci como “guerra de posição”, ou seja, uma conquista progressiva ou processual de espaços no seio e por meio da sociedade civil (GENTIL, 2011).

A intensificação dos fluxos de capitais, mercadorias, pessoas e informações em escala global impactam diretamente nas relações de trabalho, aumentando a vulnerabilidade social. “A questão social, hoje, coloca-se basicamente a partir da produção e distribuição de riquezas. Traduz-se pela erosão dos sistemas de proteção social, vulnerabilidade das relações sociais e pelo questionamento da intervenção estatal” (Belfiore-Wanderley et al., 2008, p. 9). Nesse contexto, a economia solidária e a autogestão, emergem como alternativas viáveis para enfrentar concretamente os impactos da reestruturação do processo produtivo, resultantes da introdução das novas tecnologias e suas repercussões no mundo do trabalho (SGUAREZI, 2020).

O movimento da economia solidária é reconhecido pela participação ativa dos envolvidos nos processos de trabalho das organizações solidárias, o desafio de assimilar os princípios de Cooperação, Autogestão, Solidariedade e a Ação Econômica (CASA), requer investimentos do poder público, em educação, na formação de ES envolvendo uma diversidade de sujeitos e ações orientadas para a promoção do desenvolvimento sustentável, considerando as dimensões econômica, ambiental, cultural, social e política dos EES (SANTOS, 2021; SINGER, 2002; SIES, 2009; SGUAREZI, 2020).

A autogestão é um atributo fundamental da economia solidária e se manifesta nas relações sociais coletivas presentes nos processos de trabalho, nas definições estratégicas e nas práticas do cotidiano nas organizações solidárias. Essa abordagem promove novas práticas de trabalho coletivo e novas relações de trabalho, direcionam os trabalhadores de forma coletiva, pois nas organizações solidárias não há hierarquização, como é comum em empresas capitalistas. (ARRUDA, 2019; DOS SANTOS e BARBOSA, 2022).

Esses empreendimentos solidários que trazem a divisão do trabalho, junto com o processo de produção, reconhecimento e a valorização da categoria, sendo que esse formato é utilizado por Incubadoras de Tecnologia Social (ITS) quando estão organizando os trabalhadores de forma coletiva na formação técnica e política (CARDOSO, 2020).

Na dinâmica de estruturar o funcionamento dos Empreendimentos Econômicos Solidários, Gaiger et al. (2018) e Asseburg, Gaiger (2007) desenvolveram o tipo-ideal de EES, distribuídos em atributos e critérios que, por sua vez, estão em consonância com os princípios da Cooperação, Autogestão, Solidariedade e a Ação Econômica (CASA), fundamentais para caracterizar as organizações de catadores/as de materiais recicláveis, conforme proposto por Singer (2002), Santos (2021), Sguarezi (2020) e pelo Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária - SIES7 (2009), que estão relacionadas no Quadro 1.

Quadro 1 - Características correlacionadas às organizações de Catadores/as de materiais recicláveis no campo da Economia Solidária




Fonte: Adaptado pelos autores (2023).

Observa-se que, no entendimento de Gaiger et al. (2018), os princípios COOPERAÇÃO e SOLIDARIEDADE são unificados e redistribuídos nos critérios dos atributos. Entretanto, defendemos que é necessário que os princípios Cooperação, Autogestão, Solidariedade e Ação-Econômica (CASA) sejam categorizados, distintos, pois cada um possui suas particularidades, integrando o conjunto de atividades econômicas de produção de bens e de serviços organizados e realizados solidariamente por catadores/as de materiais recicláveis, de maneira coletiva e autogestionária.

A organização e categorização mencionadas ampliam a inclusão, abrangendo práticas econômicas e sociais em associações e cooperativas com objetivos compartilhados. A autogestão é garantida por meio de gestão colaborativa e democrática, promovendo igualdade nas decisões entre os membros.

A Solidariedade é manifestada internamente entre os/as sócios/as, e externamente com a sociedade, entre os EES, ITS, poder público e instituições fiscalizadoras. A Ação-Econômica, distribui de forma justa, solidária e sustentável, os resultados alcançados das atividades econômicas, garantindo a emancipação desses trabalhadores. Esses princípios baseiam-se nos princípios da sustentabilidade, buscando novas conexões de produção e consumo e novas relações com a sociedade. O Professor Sandro Sguarezi denominou esses princípios como CASA, indicando rumos para as ações de formação técnica e política realizadas por Incubadoras de Tecnologia Social.

Materiais e métodos

Local e sujeitos de estudo

A pesquisa ocorreu em uma cidade do centro-sul e outra do sudoeste do Estado de Mato Grosso, sendo Cáceres e Tangará da Serra (Figura 1).

Figura 1 - Localização geográfica dos municípios envolvidos no estudo


Figura 1
Localização geográfica dos municípios envolvidos no estudo

Fonte: Adaptado com base na cartográfica do IBGE, 2022.

Cáceres-MT com população 89.478 habitantes (IBGE, 2022). O aterro sanitário iniciou a operação em 2016, com o fechamento do “lixão”, através da Ação Civil Pública9, promovida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Comarca de Cáceres. Somente em 2019 a autarquia Águas do Pantanal implantou a coleta seletiva operada por catadores/as de materiais recicláveis (ARRUDA, 2019; SEBALHO, 2022).

Tangará da Serra-MT com população estimada em 106.434 habitantes (IBGE, 2022). O “lixão” encerrou as atividades em 2004. Nesse processo, o aterro sanitário iniciou a operação em 2005 com a criação do Programa Tangará Recicla, com objetivo de implantar a coleta seletiva no município. E com o apoio da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) via Incubadora de Organizações Coletivas Autogestionárias Solidárias e Sustentáveis (IOCASS) no processo de implantação da coleta seletiva operada por catadores/as de materiais recicláveis (SANTOS, 2021; SENGER; SGUAREZI, 2010; MARTINS, 2016; XIMENES MELO, 2021).

Os/as catadores/as que estavam no “lixão” de Cáceres foram alocados num centro de triagem provisório, foi oferecido pela autarquia Águas do Pantanal, o curso de “Formação e Organização do Trabalho Associado dos Catadores/as de materiais recicláveis de Cáceres”, realizado pelo Grupo de Trabalho Economia Solidária, via Incubadora de Empreendimentos Econômicos Solidários e Sustentáveis (INCUBEESS), vinculada ao Campus Universitário Jane Vanini de Cáceres da UNEMAT, no período de 01/07/16 a 31/08/17, totalizando 14 meses (ARRUDA, 2019; SEBALHO, 2022).

A COOPERTAN foi fundada por catadores/as que trabalhavam de forma individual no antigo lixão de Tangará da Serra, e tinham tentado organizar a Cooperativa de Reciclagem do Aterro Sanitário de Tangará da Serra (COOPERAT) e a Associação de Catadores de Material Reciclável de Tangará da Serra (ASCAMARTAS), porém essas iniciativas não se consolidaram. Em 2007, seguindo as diretrizes da autogestão, educação, economia solidária, sustentabilidade e participação de 22 cooperados/as, foi criada a COOPERTAN (SANTOS, 2021; SENGER; SGUAREZI, 2010; MARTINS, 2016; XIMENES MELO, 2021).

Procedimentos metodológicos

Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva, bibliográfica, documental, com realização de formulários de pesquisa, roteiro de observação e entrevistas em profundidade. Para análise dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Essa análise foi realizada à luz da legislação vigente, do Guia de Atuação do Ministério Público, e procura dialogar com os princípios da economia solidária.

A pesquisa qualitativa é voltada para aspectos da realidade que não podem ser quantificados. O pesquisador exerce a função de sujeito e objeto de sua pesquisa, sendo seu conhecimento parcial e limitado (GERHARDT, 2009).

Na pesquisa descritiva, o requisito é, por parte, do investigador, que deve utilizar uma série de informações características sobre o que deseja pesquisar. Esse estudo pretende descrever e estabelecer relações entre as variáveis (TRIVIÑOS, 1987).

A pesquisa bibliográfica tem seu desenvolvimento tomando como marco inicial materiais como livros, artigos científicos, relatórios, e anuários que já tenham sido elaborados, permitindo desse modo, ampliar as informações disponíveis e verificar o que já foi estudado sobre o assunto (GIL, 2008).

A pesquisa documental é similar à pesquisa bibliográfica, diferenciando a natureza das fontes. Ou seja, enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza da contribuição de diversos autores, a pesquisa documental se utiliza de materiais que não tiveram o tratamento analítico (Gil, 2010).

A entrevista em profundidade é uma técnica da pesquisa qualitativa, dinâmica e flexível, útil para entendimento de uma realidade, estudos do tipo exploratório, que tratam de concepções e percepções para conceitos sobre a situação analisada (DUARTE, 2005).

O método de análise de conteúdo é um conjunto de métodos de análise de comunicações que visa a obtenção de indicadores, sejam eles quantitativos ou qualitativos, por meio de procedimentos sistemáticos e objetivos para descrever o conteúdo das mensagens (BARDIN, 2011).

A coleta de dados iniciou-se com a pesquisa documental e bibliográfica, na Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Municipal nº 2.367/2013 Programa Cáceres RECICLA, Lei Municipal nº 2.047/2003 do serviço de limpeza urbana e coleta seletiva do lixo no município de Tangará da Serra-MT, Guia de Atuação Ministerial: encerramento dos lixões e a inclusão social e produtiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis do Conselho Nacional do Ministério Público, Processo nº 6970-45.2005.811.0006 (fls 402-1095) - Ação Civil Pública.

As atividades de campo iniciaram após Parecer nº. 5.311.309 do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Mato Grosso (CEP-UNEMAT), em abril de 2022, com encerramento em 31 outubro de 2022. Sempre com a autorização prévia dos participantes, mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre Esclarecido, conforme o CAAE 55832622.5.0000.5166. Como as atividades de campo ocorreram durante a pandemia do Covid-19, foram adotadas as precauções indicadas pelos protocolos das autoridades sanitárias, tais como: distanciamento social, uso de máscaras, utilização de álcool gel, dentre outras.

Utilizou-se formulário estruturado para coleta de dados de 46 indivíduos, sendo 25 associados da ASCARC e 21 cooperados da COOPERTAN, utilizando o critério de inclusão de livre adesão no desejo de participar da pesquisa.

Utilizou-se questionário estruturado para coleta de dados a seis indivíduos, sendo dois membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um Comarca de Cáceres e outro de Tangará da Serra; dois gestores públicos da autarquia Águas do Pantanal, dois gestores públicos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra. A pesquisa em profundidade teve a participação de cinco indivíduos, sendo um associado da ASCARC e quatro cooperados da COOPERTAN, utilizando o critério de inclusão de livre adesão no desejo de participar da pesquisa.

Durante a pesquisa de campo, realizou-se observação direta. As observações referem-se tanto ao cenário no qual se insere o fenômeno quanto às situações sociais de interesse da investigação. A entrevista em profundidade utilizou-se roteiro orientador, sendo todas gravadas e transcritas na íntegra, mantendo o sigilo das identidades dos entrevistados.

Resultados e discussão

A PNRS sancionada em 2010, taxava em até quatro anos o prazo máximo para que os municípios realizassem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos10, ou seja, em aterro sanitário. Porém, esse prazo foi prorrogado para períodos que variam entre 2021 e 2024, condicionadas ao número de habitantes do Censo 201011. Meta que provavelmente não será cumprida, pois estima-se que o Brasil ainda possua mais de 2,6 mil lixões a céu aberto, e mais de 8% do lixo produzido é despejado diretamente na natureza (CNMP, 2022). A pesquisa foi desenvolvida em municípios que implementaram o aterro sanitário: Tangará da Serra, implantado em 2004 (SGUAREZI, 2010, 2020) e Cáceres, em 2016 (SEBALHO, 2022).

A pesquisa apresentou perspectivas de membros do MP de Cáceres e Tangará envolvidos com a PNRS, gestores públicos de autarquias e sócios/as da associação e cooperativa. Isso inclui aqueles que fiscalizam, implementam investimentos e participam da coleta seletiva de materiais recicláveis.

Na primeira parte, buscou-se conhecer quais eram as maiores dificuldades, se houve participação e quais foram as ações do MP em desativar o lixão a céu aberto e/ou aterro controlado para implantar o aterro sanitário. Observou-se que o/a promotor/a identificou que há resistência dos/as catadores/as de materiais recicláveis de deixarem a única realidade que conheciam, o “lixão”, para trabalhar de forma individual na coletividade, em associação ou cooperativa. Outro destaque e a descrição da Promotora de Justiça sobre algumas ações empregadas para implementar a PNRS:

O Ministério Público tem atuado desde a edição da Lei Cáceres Recicla para implementação da Política de Resíduos Sólidos, instaurando Inquéritos Civis para apurar irregularidades no Centro de Triagem do Município, no Aterro Sanitário e também realizando o Projeto Educar para Reciclar com a participação de escolas da rede municipal, estadual e particulares de Cáceres-MT.

Essas práticas reforçam o comprometimento do MPMT na defesa do meio ambiente, na proteção do patrimônio natural, propiciando melhores condições de vida à coletividade. Porém, somente essas ações não bastam para implementação da coleta seletiva de materiais recicláveis operadas por catadores/as de forma coletiva em associações e cooperativa. Necessita-se vontade política dos gestores públicos, pois são eles que planejam a política orçamentária de investimentos12. Essa carência em investimento foi identificada pelo promotor quando perguntado qual a dificuldade para fazer cumprir a PNRS. Segundo o promotor de justiça:

Questão orçamentária. As leis orçamentárias precisam dar maior importância e relevo às ações de saneamento básico.

Nesses relatos dos promotores de justiça, as ações dos Gestores Públicos têm implicações direta na consolidação da política pública. Os membros agem, na maioria das vezes, como mediadores de duas correntes distintas. O poder público e as organizações solidárias, comparando com a visão de Gramsci, seriam o Estado e sociedade civil. De um lado, há o desinteresse, a falta de prioridade política, e a restrição de recursos para investimentos, e do outro, a vulnerabilidade social que dificulta a organização coletiva, agravada pela dívida social desses trabalhadores pela ausência de apoio do Estado.

Há a necessidade de o MP mediar o processo hegemônico e contra-hegemônico, pois tem implicações na ético-política e econômica que reverbera, principalmente, nos trabalhadores de baixa renda. Essa revolução não é pacífica nas sociedades política e civil, pois é interesse do grupo dominante que continuem agindo como homens-massa, não dispondo de uma concepção crítica e coerente de mundo, deixando de projetar o futuro (GRAMSCI, 2006). Por outro lado, os/as catadores/as de materiais recicláveis almejam essa independência, na sua criticidade, com pensamentos coerentes, procurando se tornar ao menos uma alternativa contra-hegemônica.

Nessa perspectiva, indagou-se sobre a contribuição das autarquias no processo de organização e formação das associações e cooperativas de coleta seletiva operada por catadores/as de materiais recicláveis. Verificou-se que os gestores públicos da autarquia têm enfoque simplesmente na forma técnica de operacionalizar os serviços de coleta seletiva, como destacado: “Ajuda na organização, rotas, veículos, alguns equipamentos, treinamentos, etc.” e “Fomentar a segregação dos resíduos”, não sendo devidamente abordado algum fomento para formação dos/das catadores/as de materiais recicláveis.

A formação de uma associação ou cooperativa deve ser nos princípios da economia solidária e “CASA”. Capacitações desconectadas da autogestão têm reflexo na dificuldade das relações de trabalho e nas resoluções de conflito do dia a dia. Isso, devido ao histórico de estarem acostumados a trabalhar de forma individual e na informalidade. De acordo com Lisboa Filho et al. (2016), as organizações de catadores/as que estão no início do processo de consolidação de associação ou cooperativa. Elas são grupos frágeis socioeconomicamente. Portanto, carecem da assessoria de uma incubadora.

Na incubação são respeitados os princípios da CASA voltados na cooperação, autogestão, solidariedade e ação-econômica coletiva. Não adianta investir em infraestrutura e maquinários, se não tiver a formação nas pessoas e a coleta seletiva em curso. Para complementar destacamos duas respostas distintas das autarquias acerca do apoio as EES:

A cooperativa tem a assessoria pelo Dr. Sandro Sguarezi, professor da UNEMAT13.

Sempre que possível acontecem reuniões orientativas, bem como quando necessitam de ajuda ou querem tirar dúvidas, a equipe técnica da autarquia, de todos os setores, está sempre à disposição para colaborar.

Nessas narrativas é possível observar o tipo distinto de assessoria obtida pelos sócios/as das organizações de catadores/as. Quando uma recebe a assessoria via IOCASS/UNEMAT, voltada para formação da pessoa, no gerenciamento dos conflitos diários, na formação política, é refletido em conquistas exitosas, como a articulação da participação da COOPERTAN nos conselhos municipais, como o COMSOL14, no PMGIRS, e a elaboração de projetos junto com os catadores/as para a busca de recursos como no BRAPE/MPMT15.

Na ASCARC, são observados princípios incipientes sobre CASA, principalmente a autogestão nas relações de produção e trabalho, realizado pela autarquia em reuniões orientativas, transferindo a responsabilidade do diagnóstico da formação para quem necessita ser formado, ficando nítida a isenção de ações no processo de formação da associação pela autarquia. Fica evidente essa dissonância entre a associação e a autarquia diante da observação da Promotora de Justiça:

Percebo que há uma dificuldade intrínseca e extrínseca nessa organização, já que eles têm dificuldades de comunicação entre eles e também com o Poder Público. Além disso, enfrentam as dificuldades pertinentes aos equipamentos necessários para prestação da coleta seletiva e que muitas vezes não são fornecidos pelo Poder Público.

São muitos os desafios. Mas também se percebe que muitas vezes o poder público e até o MPMT querem apoiar, e entram em contradição. No caso do poder público, eles fazem pelos/as catadores/as, não usam as metodologias adequadas da tecnologia social, da educação popular. É preciso ouvir os/as catadores/as. Aprender com eles/as.

É necessário trabalhar os/as sócios/as como um todo, para que esse descompasso, os conflitos do cotidiano entre os/as catadores/as de materiais recicláveis, sejam mais bem compreendidos por eles/as, e que de forma autogestionária, minimizem a disparidade com os gestores públicos. Para Freire (1996, p. 41).

Toda prática educativa demanda a existência de sujeitos, um que, ensinando, aprende, outro que, aprendendo, ensina, daí o seu cunho gnosiológico; a existência de objetos, conteúdo a serem ensinados e aprendidos; envolve o uso de métodos, de técnicas, de materiais; implica, em função de seu caráter diretivo, objetivo, sonhos, utopias, ideais. Daí a sua politicidade, qualidade que tem a prática educativa de ser política, de não poder ser neutra.

A conquista da autonomia humana, profissional e política, no sentido contrário ao conservadorismo busca superar ao status quo da lógica hegemônica e construir possibilidades para esses trabalhadores tão invisibilizados historicamente. O apoio de incubadoras de tecnologia social para essas EES garante a competência técnica, que não é trabalhada descolada da formação política. Ela se dá nas contradições da ação-econômica do cotidiano dessas organizações, conforme os princípios freirianos da educação popular.

Cavalcanti (2009) argumenta que a filosofia educacional de Freire promove reflexões sobre o papel direcionador e político da educação em diversas esferas, como a escola e a família. Ele enfatiza que influências educacionais tratam os indivíduos como seres incompletos e, portanto, é essencial que eles estejam conscientes de suas lacunas e continuamente busquem participar, dialogar e se educar. Ensinar sem promover a reflexão vai contra a filosofia educacional de Freire e as características da autogestão.

Outro ponto conflitante é a diferença de estrutura física entre a ASCARC e COOPERTAN. A associação aluga o barracão por força de contrato com a autarquia, os veículos que fazem a coleta porta em porta, as prensas, empilhadeira, a máquina de triturar vidro e equipamentos são cedidos pela autarquia. No oposto, a cooperativa, conta com sede própria, com terreno de 2000m², escritório administrativo16, dois barracões17 para triagem dos resíduos recicláveis com 1800m², esteira, prensas, empilhadeira, pá-carregadeira, ônibus para os cooperados18, balança de plataforma e rodoviária19, e recentemente a construção e cobertura da baia20 que processa o vidro de 375m², entre outros. Toda essa estrutura pertence ao patrimônio dos/as sócios/as. Todo esse investimento passou por um processo de construção coletiva, em boa parte fruto do trabalho de apoio e orientação da incubadora IOCASS/UNEMAT, em coordenar as ações junto aos cooperados, mas passa pelo protagonismo desses trabalhadores buscar recursos de políticas públicas.

A atuação do MP como mediador no processo de implantação e consolidação da PNRS se mostra importante como relatado pelo representante dos/das catadores/as de materiais recicláveis:

Eu vejo de suma importância essa parceria e a intervenção do Ministério Público dentro do processo de organização e fomento para as cooperativas e associações, pois é através do Ministério Público que garantimos que se cumpra muitas das vezes os nossos direitos junto ao poder público, e também temos acesso a recursos que nos ajudam a fazer alguns investimentos, como, por exemplo, o repasse de TAC, aplicado através de multas ambientais.

Observa-se a importância dos parceiros, cada qual com sua especificidade para fortalecer essas associações e cooperativas, e para garantir a inclusão socioprodutiva dos/das catadores/as de materiais recicláveis. Para Miura (2004), a maior angústia vivida por eles está na saúde, no projeto de vida, na discriminação, no preconceito, no sofrimento gerado por essa atividade. Outra diversidade vivenciada por catadores/as de materiais recicláveis no serviço de coleta seletiva está na vulnerabilidade social, devido à incidência de maior sazonalidade no desempenho das atividades, que ocorre conforme variações nos preços dos materiais recicláveis, e na oferta de resíduos (IPEA, 2012).

Para melhor retratar as respostas apresentadas pelos sócios/as da ASCARC e COOPERTAN dos recursos recebidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para consolidar o processo de implementação da PNRS, foram condensados, no Quadro 2, os projetos que foram submetidos por essas organizações de catadores/as ao MPMT via Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (BAPRE). A pesquisa foi realizada em 27 de setembro de 2023.

Quadro 2 - Projetos submetidos no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades, BAPRE-MPMT




Fonte: Adaptado com base no Portal da Transparência BAPRE/MPMT, 2023.

As informações do Quadro 2 evidenciam que a carência de formação técnica e política via incubadora de tecnologia social, reflete na ausência de iniciativas da economia solidária que compõem o trabalho orientativo através dos princípios da CASA dificultando apresentando projetos que garantam inclusão socioprodutiva dos catadores/as na cooperativa de materiais recicláveis. Outro exemplo observado e que merece destaque refere-se ao pioneirismo no Estado de Mato Grosso, da COOPERTAN, com apoio da UNEMAT, via IOCASS e do MPMT na articulação com a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) sobre a política reversa, retirou a primeira carga de vidro reciclável.

Conclusões

Diante das análises, pode-se identificar o objetivo da pesquisa, qual seja o de identificar quais foram as ações que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) implementou para contratação, por meio do poder público, de associações/cooperativas operadas por catadores/as de materiais recicláveis no serviço de coleta seletiva em Cáceres e Tangará da Serra. Os resultados permitiram examinar a consolidação que levou ao caso exitoso da COOPERTAN e o processo de amadurecimento dos/as sócios/as da ASCARC nos princípios da economia solidária.

Observou-se que o MPMT está empenhado em ações que promovam a defesa do meio ambiente, melhorando as condições de vida à coletividade. No caso específico, apoiando as associações/cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis na inclusão socioprodutiva desses sócios/as. Esse apoio tem que ser consolidado com a vontade política do poder público em prever nos suas respectivos PPA, LDO, LOA e concretizá-los como plano de governo. Esses atos praticados são suficientes para diminuir a vulnerabilidade social dos/das catadores/as de materiais recicláveis com a implementação dos serviços de coleta seletiva no município?

Acreditar que apenas a implementação da coleta seletiva de materiais recicláveis é suficiente para promover a inclusão socioprodutiva dos/as catadores/as e cumprir as diretrizes da PNRS é um equívoco. Isso ignora as complexidades das organizações de catadores/as e a carência de investimentos públicos, o que pode levar ao fracasso, dada a vulnerabilidade socioeconômica desses grupos. Para superar essa fragilidade, é essencial fornecer suporte técnico por meio de uma incubadora de tecnologia social que incorpore princípios e valores da CASA no dia a dia dos catadores.

Quando analisadas a ASCARC e a COOPERTAN, conseguiu-se comprovar que o processo de incubação é válido pela educação e formação em associativismo e cooperativismo pelos princípios da ECOSOLCASA (Casa da Economia Solidária), pois cooperam na construção de processos contra-hegemônicos, para enfrentar a lógica hegemônica alinhada à dominação da classe. Desse modo, através da formação e da educação, esses trabalhadores antes invisibilizados, agora lutam por seu espaço no mundo do trabalho. É uma luta de avanços e recuos, devendo ser construída e retroalimentada continuamente. Somente a incubação nas Organizações solidárias não resolve, concomitantemente precisa haver o compromisso dos/das catadores/as de materiais recicláveis na formação e educação pessoal de cada sócio/a.

Outro ponto identificado é a atuação mediadora dos membros do Ministério Público (MP) na implementação da PNRS, lidando com a resistência do Poder Público que muitas vezes não cumpre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e evita investimentos. Quando obrigado a agir, o Poder Público frequentemente lida com organizações solidárias e seus membros em situação de vulnerabilidade social. É crucial que o MP participe desse processo para equilibrar as relações entre o Estado e os/as catadores/as de materiais recicláveis. A implementação da PNRS não é uma tarefa simples, pois envolve a resistência burocrática do Estado e a falta de recursos dos/as catadores/as, que muitas vezes são marginalizados.

A autogestão na ASCARC é um ponto delicado. Observou-se que há ausência de formação, indicando uma frágil participação dos/as sócios/as no planejamento do trabalho, e não ficou transparente como se dá a distribuição dos resultados entre os/as associados/as.

Contrária a essa situação vivida pelos/as sócios/as da associação, a COOPERTAN dialoga de forma política e técnica, apresentando projetos que garantam inclusão socioprodutiva dos/das Catadores/as na cooperativa de materiais recicláveis, frutos do trabalho da IOCASS/UNEMAT.

É necessário que haja o diagnóstico de pessoa jurídica e pessoa física, realizado pelos técnicos da incubadora de tecnologia social, paralelamente acompanhado por analista assistente social do Ministério Público e por representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Nesse sentido espera-se que se verifique se essas organizações estão operando dentro dos princípios da ECOSOL CASA. Para elaborar um projeto de educação, formação técnica e política, com foco nos/as sócios/as, e posteriormente possam contribuir no aprimoramento da estrutura física. Para tal, é importante primeiramente criar, nos/nas catadores/as de materiais recicláveis, a consciência crítica organizativa e, junto com isso, o apoio de outros projetos estruturantes, conforme a demanda de cada grupo.

Por fim, as ações do MPMT na implementação da PNRS junto ao poder público são desafiadoras e importantes para diminuir a vulnerabilidade social que os/as catadores/as de materiais recicláveis enfrentam cotidianamente, estimulando ações coletivas, aprimorando a transparência, o controle social e fortalecendo das instituições e da democracia, não restringindo as atuações na efetivação da política pública, mas ampliando de modo a abranger a formação técnica e política dos/as sócios/as das associações e cooperativas.

Referências

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Notas

1 Doutoranda em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Mestra em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Especialista em Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em Libras e Educação Inclusiva pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Especialista em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica (IFMT). Possui aperfeiçoamento em Formação Histórica das Politicas Públicas e Sociais pela Universidade de Várzea Grande (UNIVAG). Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Integrante do Grupo de Pesquisa - GDRS-Grupo Desenvolvimento Regional Sustentável e as Transformações no mundo do Trabalho. Servidora Pública, Analista Assistente Social do Ministério Público do Estado de Mato rosso, lotada nas Promotorias de Justiça de Cáceres. Email: frankielle.correa@unemat.br. Orcid nº 0000-0002-0070-8768
2 Doutor em Ciências Sociais Doutor em Ciências Sociais (Área de Concentração: Sociologia), pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP em 2011. Mestre em Administração também pela PUC/SP (2003). Especialista em Administração Rural pela Universidade Federal de Lavras/UFLA-MG (2000). Graduado em Administração pela Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT (1993). Atualmente é professor Adjunto da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), no stricto sensu atua como professor do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu-nível Mestrado da UNEMAT na linha de pesquisa Educação e Diversidade. Também atua no Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais, nível Mestrado/Doutorado (PPGCA-UNEMAT). E-mail: sandrosguarezi@unemat.br. Orcid nº 0000-0001-7361-8977
3 Doutorado em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso, Mestrado em Ambiente e Sist. de Produção Agrícola pela UNEMAT. Pós-graduada em Controladoria, Pós-graduação em Didática do Ensino Superior. Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Campo Grande (2001). Atua como pesquisadora e Docente do Ensino Superior desde 2004. Atualmente é professora titular da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) em Tangará da Serra, MT, nas disciplinas de Teoria da Contabilidade, Ética Contábil, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, com pesquisa, ensino e extensão. E-mail: melo.sonia@unemat.br.Orcid nº 0000-0001-9142-5941.
4 Refere-se ao conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado (Prefeitura, Autarquia) e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas.
5 “Membro”, refere-se a Promotor de Justiça.
6 PNRS, art. 36, § 2º, em conjunto com o inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
7 Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (http://sies.ecosol.org.
8 O Bem Viver é abordado como alternativa ao desenvolvimento, bem-estar subjetivo, superando os limites da mera quantificação econômica (ALCÂNTARA; SAMPAIO, 2020).
9 Decisão da Ação Civil Pública Processo nº 6970-45.2005.811.0006 condenando o Município de Cáceres, a promover o Licenciamento Operacional do aterro sanitário, implantar a coleta seletiva de materiais recicláveis, destinar corretamente os resíduos hospitalares e curso de formação e organização do trabalho associado dos Catadores/as de materiais recicláveis de Cáceres.
10 Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação não apresentem outra possibilidade que não a disposição final
11 Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, Brasília, DF, DOU 2020.
12 Artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
13 Vinculado na Incubadora de Organizações Coletivas Autogestionárias Solidárias e Sustentáveis (IOCASS) via UNEMAT.
14 Conselho Municipal de Economia Solidária de Tangará da Serra, criado pela Lei Ordinária 2.991, de 01/10/2008.
15 Elaborado em 2015 em parceria da equipe da UNEMAT/IOCASS e equipe da COOPERTAN.
16 Construído com recurso do MPMT e da COOPERTAN.
17 Recursos do MPT e a outra através de Emenda Parlamentar Federal e aporte de recursos do município de Tangará da Serra.
18 Regime de comodato do Poder Público (Prefeitura, Autarquia).
19 Aquisição com recurso oriundo do MPMT.
20 Recursos da COOPERTAN, ANCAT, ABIVIDRO e MPMT.
21 No sistema BAPRE/MPMT os registros financeiros destinados anterior a sua implantação foram cadastrados em 2020 e disponibilizados unicamente (https://portal.mpmt.mp.br/bapre/projeto/10593).


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