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Autogovernança e práticas de autogestão socioambiental em comunidades quilombolas na Amazônia brasileira: ressignificando o conceito de common pool resources
Ynis Cristine de Santana Martins Lino Ferreira; Mário Vasconcellos Sobrinho; Ana Maria de Albuquerque Vasconcellos;
Ynis Cristine de Santana Martins Lino Ferreira; Mário Vasconcellos Sobrinho; Ana Maria de Albuquerque Vasconcellos; Josué de Lima Carvalho
Autogovernança e práticas de autogestão socioambiental em comunidades quilombolas na Amazônia brasileira: ressignificando o conceito de common pool resources
Self-governance and socio-environmental self-management practices in Quilombola5 communities in Brazilian Amazonia: giving new meaning to the concept of common pool resources
O Social em Questão, núm. 59, pp. 277-306, 2024
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Resumo: Analisa-se a construção social da autogovernança e das práticas de autogestão socioambiental de comunidades quilombolas na Amazônia paraense partindo das teorias Common pool resources e Regime de Propriedade Comum. As construções sociais são resultado das influências de arranjos institucionais, regras formais/informais e das condicionalidades ambientais e materiais nas quais as comunidades estão inseridas. As comunidades interrelacionam a noção de coletivo baseada simultaneamente na identidade étnica e território institucionalizado pelo Estado. Ativo comum é conceito resultante da ressignificação, fatores em uso, utilizados ou nos processos produtivos específicos da comunidade quilombola ou nas práticas orientadas para subsistência ou reprodução social.

Palavras-chave: Common pool resources, autogestão, Comunidades quilombolas, Ativo comum, Governança.

Abstract: The social construction of self-governance and socio-environmental self-management practices of quilombola communities in the Amazon of Pará are analyzed based on the theories Common pool resources and Common Property Regime. Social constructions are the result of the influences of institutional arrangements, formal/informal rules and the environmental and material conditions in which communities are inserted. Communities interrelate the notion of collective based simultaneously on ethnic identity and territory institutionalized by the State. Common asset is a concept resulting from the resignification, factors in use, used either in the specific productive processes of the quilombola community or in practices oriented towards subsistence or social reproduction.

Keywords: Common resource base, Self-management, Quilombola communities, Common assets, Governance.

Carátula del artículo

Autogovernança e práticas de autogestão socioambiental em comunidades quilombolas na Amazônia brasileira: ressignificando o conceito de common pool resources

Self-governance and socio-environmental self-management practices in Quilombola5 communities in Brazilian Amazonia: giving new meaning to the concept of common pool resources

Ynis Cristine de Santana Martins Lino Ferreira
NUMA/ UFPA, Brasil
Mário Vasconcellos Sobrinho
Universidade Federal do Pará, Brasil
Ana Maria de Albuquerque Vasconcellos
NAEA/UFPA, Brasil
Josué de Lima Carvalho
UFOPA, Brasil
O Social em Questão, núm. 59, pp. 277-306, 2024
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Recepción: 01 Octubre 2023

Aprobación: 01 Diciembre 2023

Introdução

O Estado brasileiro oficialmente reconheceu as comunidades quilombolas após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A constituição assegurou o direito ao território para os remanescentes de comunidades quilombolas que estavam ocupando suas terras. Assim, sob uma perspectiva legal e de direito, institucionalizam os territórios quilombolas. Dentre os requisitos do território institucionalizado estão o uso coletivo, pró-indiviso e a necessidade de uma autogestão pela qual os comunitários devam cooperar para gerir o sistema de recursos, por meio de associações de moradores (INCRA, 2016).

Entretanto, as comunidades quilombolas possuem práticas específicas de utilização dos recursos naturais, o que está diretamente relacionado ao modo como esses são distribuídos em seus territórios. Com efeito, o território e seus recursos são usados e divididos de acordo com a natureza com que se relacionam com o meio ambiente assumindo, assim, características simbólicas e identitárias (BARBOSA; MARIN, 2010). A perspectiva de recurso simbólico, ou seja, embricado no território simbólico, desempenha um papel fundamental na construção da identidade constituída pela percepção de cada grupo familiar que constituem os então territórios de quilombos (BARBOSA; MARIN, 2010).

Ao mesmo tempo em que as comunidades quilombolas estão inseridas em território titulado pelo Estado e, assim, tendo que cumprir requerimentos legais, elas definem entre as famílias as regras para utilização e distribuição dos recursos, uma vez que abrigam diferentes grupos étnicos e sociais. Dessa forma, as comunidades criam socialmente um tipo de gestão peculiar à relação entre os grupos familiares e o meio ambiente, ou seja, uma autogestão da common pool resources em que as famílias são, concomitantemente, gestores e coproprietários em regime de propriedade comum, com poder compartilhado para deliberar e, ao mesmo tempo, seguir as decisões coletivas.

A gestão coletiva da Common pool resources tem sido precipuamente discutida na literatura nacional e internacional sob as variações em que arranjos institucionais moldam os resultados relacionados à sustentabilidade desses recursos (OSTROM, 1990; JOHNSON, 2004;AGRAWAL, CHHATRE, HADIN 2008; FEENY et al., 2011). Evidências apontam para o sucesso de regimes de propriedade comum autogovernados, cuja ação coletiva está voltada para benefícios de longo prazo do manejo de recursos naturais (OSTROM, 2011), e apresentam uma diversidade de soluções que vão além do Estado e do mercado enquanto instâncias reguladoras do acesso e uso de recursos apropriados coletivamente por um grupo de usuários delimitado (CUNHA, 2004, p. 24). Aspectos relacionados na interseção entre território institucionalizado, identidade cultural, recursos naturais existentes e formas históricas de uso e apropriação desses recursos de maneira específica em função das diferenciações intracomunidades, seja pela perspectiva dos recursos existentes, seja pelas diferenciações étnicas e social e, ainda, para sobrevivência econômica e reprodução social, ainda não estão devidamente discutidos.

Posto isso, o presente artigo se propõe a compreender as regras, condições biofísicas/materiais, atributos das comunidades e arranjos institucionais que afetam a estrutura da arena de ação, os incentivos que os indivíduos enfrentam e seus resultados para continuarem desenvolvendo suas práticas peculiares de uso e apropriação do território. Para tanto, articulamos as teorias de Common pool resources (OSTROM, 2011; 1990) e Regime de Propriedade Comum (FEENY et al., 2011; MCKEAN, 1998) com discussão sobre Autogestão (FERRAZ; DIAS, 2008; ARDILA et. al., 2017).

Duas foram as comunidades escolhidas para análise a partir da aplicação do método Casing (RAGIN, 1992). Ambas localizadas no município de Tomé-Açu, no estado do Pará: Forte do Castelo e São Pedro. A primeira possui na common pool resources a floresta enquanto recurso natural renovável e a argila, recurso mineral finito e não renovável. São Pedro, por sua vez, possui somente recursos florestais na common pool resources; entretanto está inserido em um contexto de diversidade étnica distinto, com múltiplos grupos étnicos (grupos que se autorreconhecem de forma conjunta ou separadamente como quilombolas, agricultores e ribeirinhos). Ambas as comunidades possuem características muito peculiares que tornam a gestão ambiental de seus territórios extremamente complexas e na interface entre conflito e cooperação. A escolha das comunidades pelo método Casing (RAGIN, 1992) ocorreu a partir da constituição de seis invólucros: o primeiro invólucro se constituiu a partir da teoria dos comuns, sendo o universo de observação todos os comuns. O segundo invólucro decorreu do primeiro e nele se definiu as bases comuns de recursos, nomeadamente recursos florestais e minerais, geridos por comunidades locais em regime de propriedade comum. No terceiro invólucro, selecionou-se as comunidades quilombolas, por nestas se observar a autogestão, em regime de propriedade comum. O quarto invólucro consistiu na seleção de grupos específicos para investigação, os quilombos contemporâneos (O‘DWYER, 2002; ALMEIDA, 2002), pois são grupos historicamente conspícuos e imediatamente disponíveis. O quinto invólucro envolveu o estreitamento de foco empírico. Nele se deu a seleção de unidades empíricas das análises específicas. O sexto invólucro, empírico/teórico, envolveu indução e formulação do conceito de ativo comum, sendo construído a partir da análise das evidências das duas unidades empíricas de análise do quinto invólucro e constatações teóricas dos três invólucros anteriores. Operacionalmente, os dados foram levantados por meio de entrevistas semiestruturadas e informais com moradores das comunidades; acompanhamento de reuniões das associações de moradores; análise de documentos governamentais dos quilombos; e coleta de dados em sites governamentais. Utilizou-se também da observação direta nas comunidades sobre as formas de uso e apropriação dos recursos naturais disponíveis.

Adotou-se a concepção de que dois territórios quilombolas em contextos distintos apresentariam elementos distintivos para análise de um mesmo objeto. Procurou-se, assim, selecionar comunidades quilombolas formalmente reconhecidas e tituladas coletivamente, o que caracteriza seus territórios como common pool resources em regime de propriedade comum. Partiu-se do entendimento, também, de que as condições biofísicas/materiais, os atributos das comunidades e as regras em uso afetam a arena de ação por meio de interações. Procurou-se, assim, entender as circunstâncias empíricas que presumivelmente estariam presentes nos diferentes contextos.

Analiticamente, a pesquisa utilizou o Institutional Analysis and Development (IAD) framework proposto por Ostrom (2005). O IAD é um framework aplicado a análises institucionais em ambientes de ação coletiva que possibilita comparações e avaliações dos resultados e de interações advindas de situações e ações praticadas nas arenas de ações pelos atores de modo individual ou em conjunto. As arenas de ações se referem ao cenário no qual os indivíduos interagem, trocam bens e serviços, se envolvem em atividades de apropriação e provisão, resolvem problemas, lutam, entram em conflito, entre outras ações (OSTROM; GARDNER; WALKER, 1994). Dada a complexidade das múltiplas lógicas locais de produção de culturas e identidades, práticas ecológicas e econômicas que emergem sem cessar nas comunidades quilombolas, o IAD permitiu entender a forma de organização socioeconômica baseada em laços de amizade e parentesco, característica dessas comunidades que fogem à lógica capitalista da modernidade eurocentrada, baseada precipuamente no lucro. Por fim, no contexto das comunidades quilombolas analisadas, o IAD considerou os seguintes subsistemas: (i) sistemas de recursos; (ii) unidades de recursos (iii) sistemas de governança; e (iv) usuários.

Modelo conceitual: common pool resources e regime de propriedade comum em comunidades quilombolas

A common pool resources se refere a um sistema em que é difícil excluir os beneficiários do acesso e uso desses recursos. O rendimento do sistema é subtraível, o que significa que o uso desses recursos por um indivíduo impede que outros os utilizem (OSTROM; GARDNER; WALKER, 1994). Esses recursos possuem duas características principais: primeiro, a dificuldade em estabelecer a opção de exclusão para limitar o acesso, pois isso geraria custos, abrindo espaço para o uso predatório; segundo, como bens privados, o uso por um indivíduo reduz a disponibilidade desses recursos para outros, tornando-os concorrentes no consumo e podendo levar à sua exaustão (McKEAN; OSTROM, 2011, p. 81). Em resumo, a common pool resources apresenta dificuldades na exclusão de usuários e envolve alta rivalidade no uso, o que pode levar a problemas de sustentabilidade e sobre-exploração, além de conflitos socioambientais decorrentes.

Segundo Mckean e Ostrom (2011), common pool resources se refere às qualidades físicas do recurso e não a instituições sociais a eles associadas. Propriedade comum não se refere à ausência de propriedade ou a recursos de livre acesso, mas a um grupo particular de indivíduos que possuem direitos comuns e dividem direitos de acesso ao recurso, caracterizando assim formas de propriedade ao invés de ausência. Ostrom et al. (1994) e Johnson (2004) mostram que existe uma variedade substancial presente dentro de cada tipo de recursos. Os bens privados são caracterizados pela relativa facilidade de exclusão em um sentido econômico e jurídico e possuem alta subtrabilidade de unidades de recurso. Em contraponto, os bens comuns também possuem alta subtrabilidade de unidades de recurso, todavia há dificuldade de exclusão de usuários interessados em seu uso. A propriedade comum não implica na ausência de propriedade ou acesso livre aos recursos, mas o grupo específico de indivíduos possui direitos compartilhados para uso e apropriação, caracterizando, assim, uma forma de propriedade e não a falta dela. A propriedade comum apresenta desafios únicos na sua gestão, uma vez que ações individuais podem afetar a disponibilidade e a sustentabilidade do recurso e da própria comunidade.

Na discussão sobre utilização e gestão de recursos de acesso comum destacam-se três abordagens: a lógica da ação coletiva (OLSON, 2011), a tragédia dos comuns (HARDIN, 1968) e a teoria de common pool resources (CPR) (OSTROM, 1990).

A lógica da ação coletiva baseia-se nas escolhas dos indivíduos que são feitas de modo a maximizar a satisfação de suas preferências e ao mesmo tempo minimizar os custos envolvidos. As escolhas são feitas de forma utilitária por meio do cálculo: o que vou ganhar com o engajamento? Para Olson (2011), os indivíduos tendem a não agir conjuntamente porque eles podem se beneficiar de qualquer forma, mesmo que não colabore.

A tragédia dos comuns, para Hardin (1968), se dá no momento em que a indisponibilidade produzida pela exploração à exaustão é resultante da liberdade de acesso aos recursos comuns. Tal tragédia seria evitada se os bens comuns fossem privatizados ou definidos como propriedades públicas, estabelecendo normas governamentais para formas de usos e usuários, sendo a cooperação pouco provável.

A teoria da common pool resources analisa as regras e mecanismos que disciplinam a exploração do conjunto de recursos comuns por parte dos grupos utilizadores. As soluções eficazes e sustentáveis para proteger os recursos naturais e outros CPR (Common Pool Resources) foram encontradas, estabelecidas e implementadas com sucesso por usuários de recursos e outros grupos em economias mais avançadas e em desenvolvimento (OSTROM, 1990).

Nas três abordagens de análise para a gestão de recursos comuns (OLSON, 2011; HARDIN, 1968; OSTROM, 1990), observa-se a importância da ação coletiva e da cooperação como fatores determinantes para os resultados (positivos ou negativos) em relação à utilização dos recursos comuns. Assim, o sucesso ou fracasso na cooperação para alcançar um objetivo comum é resultado da ação racional dos indivíduos que buscam garantir seus melhores interesses (CUNHA, 2004).

A teoria dos recursos comuns tem sido criticada em função da falta de distinção adequada entre bens comuns e arranjos de parceria. Enquanto nos bens comuns, estranhos não são excluídos da entrada, nos arranjos de parceria essa possibilidade pode ocorrer. Essa dualidade surge, em grande parte, da ideia de que a propriedade privada só é viável quando garantida e efetivada pelo governo (BLOCK; JANKOVIC, 2016).

No Brasil, comunidades quilombolas constroem espaços e garantem direitos a partir do território institucionalizado em que associações de moradores elaboram e adaptam regras sobre a inclusão ou exclusão de participantes, apropriação, monitoramento, sancionamento e resolução de conflitos dentro de arenas de escolha coletiva. Dessa forma, corresponde à autogovernança, na qual os indivíduos participantes elaboram as regras que afetam a sustentabilidade do sistema de recurso e a sua utilização (OSTROM, 1999).

Da mesma maneira, nas comunidades quilombolas, podemos identificar uma abordagem teórica emergente na América Latina conhecida como gestão social. Essa abordagem se refere às ações empreendidas pelos próprios membros da comunidade na gestão participativa das regras que governam suas vidas, com foco no interesse público não estatal e orientado para o bem comum (CANÇADO; PEREIRA; TENÓRIO, 2013). A gestão social pode ser vista como um processo de tomada de decisões coletivas, baseado na busca por entendimento esclarecido, transparência e na busca da emancipação social como objetivo último (CANÇADO; SAUSEN; VILLELA, 2013). Em outras palavras, as comunidades quilombolas podem ilustrar a prática da gestão social, onde os próprios membros da comunidade são agentes ativos na construção de suas próprias regras e na busca por objetivos que visam o benefício coletivo.

A abordagem teórica da gestão social é frequentemente observada em populações que defendem uma common pool resources sob regime de propriedade comum. A tomada de decisões coletivas sobre o uso e apropriação do território torna-se essencial, pois todos dependem dos recursos comuns para garantir a sobrevivência, bem-estar e reprodução social. A busca pela emancipação é ainda mais evidente nesses contextos, pois os indivíduos não apenas lutam e se autogovernam, mas também institucionalizam a participação por meio de associações e negociação de uma governança própria, uma autogovernança. Essa forma de gestão social permite que as comunidades tenham maior controle sobre seu destino, reforçando a importância da deliberação coletiva e da busca por objetivos que atendam às necessidades e aspirações das comunidades como um todo.

Pesquisas empíricas realizadas em comunidades quilombolas elucidam a importância dos valores sociais presentes nesses territórios. Segundo Escobar (2005) e Martinez-Alier (2007), práticas ambientais amplamente marginalizadas pela lógica capitalista tradicional, tais como aquelas realizadas por povos indígenas, quilombolas, camponeses e ribeirinhos, os quais vinculam suas subsistências à conservação da natureza, devem ser destacadas. Isso porque tais práticas valorizam e reconhecem a sabedoria e os conhecimentos tradicionais das comunidades, que têm uma relação estreita e sustentável com o meio ambiente, contrastando com as práticas mais predatórias adotadas em sistemas capitais.

No contexto de territórios quilombolas, os ativos comuns são fatores em uso, utilizados nos processos produtivos específicos das comunidades ou nas práticas orientadas para subsistência e/ou reprodução social. A common pool resources, por sua vez, se constitui em recursos naturais, ou seja, unidades de recursos que são fatores com potenciais econômicos ou não, disponíveis na natureza.

Nos territórios quilombolas observa-se práticas de autogestão que transcendem diferentes meios culturais e psicológicos. A autogestão pode ser entendida como uma forma de organização que busca eliminar subordinados, promover a posse coletiva dos bens e conhecimentos de produção, e incentivar a participação direta dos membros da comunidade (FERRAZ; DIAS, 2008, p. 106). Por meio da autogestão, os quilombolas assumem o controle e a responsabilidade pela gestão de suas próprias vidas e territórios, tomando decisões coletivas e valorizando o conhecimento e as práticas tradicionais que sustentam sua subsistência, conservação da natureza e a própria reprodução social. A autogestão promove a autonomia e a emancipação das comunidades quilombolas, permitindo que exerçam seu direito à autodeterminação e preservem sua cultura, tradições e modos de vida.

Aspectos histórico-territoriais que influenciam as arenas de ações das comunidades Forte do Castelo e São Pedro

Comunidade Forte do Castelo

Forte do Castelo é uma comunidade composta por 50 famílias. Os sujeitos que a compõem se autodefinem como remanescentes de quilombos e acessaram a identidade étnica de forma oficial em 2014 com a titulação coletiva do território como quilombo. De acordo com Brasil (1988), a categoria jurídica de comunidades remanescentes de quilombos é condição para ser contemplados por políticas públicas e a titulação de propriedade da terra de quilombo é uma forma de assegurar o vínculo produtivo e suas relações e reproduções sociais aos grupos familiares que herdaram historicamente o território. Trata-se de uma comunidade que sobreviveu ao longo do tempo preservando suas tradições, cultura e identidade e tem, assim, uma ligação histórica e simbólica com o território. Dessa forma, as famílias residentes são coproprietárias da common pool resources pela titulação pró-indivisa do território e pelos arranjos de direitos estabelecidos coletivamente. Em outros termos, o território é de propriedade coletiva do conjunto de famílias que lá habitam, não devendo haver, portanto, propriedade individual privada. Os coproprietários demostram conhecimento dos arranjos de direitos de propriedade referentes à proibição de alienação do território em regime de propriedade comum. O direito de propriedade é hereditário, garantido a partir da autoatribuição da identidade étnica, claramente identificado e exclusivo dos coproprietários residentes na comunidade.

Forte do Castelo possui uma common pool resources que inclui recursos florestais e recursos minerais, especificamente a argila. Seguindo os padrões legalmente instituídos para gestão de territórios quilombolas formalizados pelo Estado, a comunidade fundou uma associação de moradores. É nessa associação que se estabelecem as regras formais (e informais) para a autogestão do território. Dentre essas regras, foi construído um arranjo específico de direito de propriedade que permite a divisão da common pool resources em territórios individuais pertencentes aos grupos familiares, em termos simbólicos. Em parte, a divisão simbólica do território tem influência pelo autorreconhecimento de quilombolas dos moradores locais. Com efeito, os grupos familiares têm direitos de propriedade de exploração e alienação dos recursos existentes em seus territórios (simbólicos) individuais, o que gera um fluxo de renda para cada um deles. Cada coproprietário possui controle sobre o uso dos recursos dos seus territórios, mas as decisões sobre a gestão são tomadas coletivamente, em processos deliberativos em assembleia na associação de moradores.

Na common pool resources disponíveis na comunidade, a exploração da argila é uma das suas principais fontes de renda, entretanto é um recurso mineral não renovável. A existência de recursos não renováveis pressupõe uma problemática maior que a existência dos recursos florestais. Isso porque o recurso não renovável gera uma fonte finita altamente previsível de um tipo de unidade de recurso. Nesse sentido, a utilização desse recurso demanda estratégias eficientes de sustentabilidade. Destaque-se que a alienação da argila advém da tomada de decisão coletiva e do esclarecimento bem-compreendido pelas famílias da comunidade. Todavia, a decisão é baseada no entendimento de que a alienação da argila assegura o sustento econômico e a sobrevivência e reprodução social dos grupos familiares pertencentes à comunidade. Para compensar, também por decisão coletiva, após a retirada da argila, a comunidade Forte do Castelo constrói tanques para prática de piscicultura rudimentar direcionada ao consumo interno dos grupos familiares, que, como já dito, compartilham direitos de propriedades.

Pode-se afirmar, então, que a comunidade coletivamente deliberou e elaborou, por meio da autogovernança, um arranjo de direito em regime de propriedade comum, em que cada coproprietário pode explorar os recursos naturais existentes em seu território individual que está inserido no território comum. Dessa forma, a força de trabalho aplicada demarca o território individual de cada grupo familiar, que passa a possuir o direito de gerir os recursos ali existentes.

Comunidade São Pedro

São Pedro possui como common pool resources a floresta e o Rio Acará-Mirim, uma vez que se localiza a suas margens. O acesso à comunidade se dá tanto por ramal de chão batido quanto pelo rio. Em função de sua localização e dos recursos comuns que fazem sua base, os moradores da comunidade se autodefinem de forma diferente no seu dia a dia, em outros termos, se autodefinem ora como quilombolas, ora como agricultores ou ribeirinhos6. Portanto, não há um autorreconhecimento geral de quilombolas por parte dos moradores da comunidade. Destaque-se, todavia, que se autorreconheceram remanescentes de quilombos para obter a titulação definitiva e coletiva de suas terras por meio de sua identidade étnica já que há descendentes diretos de escravos africanos. De fato, a luta pelo reconhecimento desse território quilombola se alongou por cerca de 25 anos e foi iniciado em âmbito político com vereadores e deputados estaduais. Os líderes do movimento almejavam o acesso às políticas públicas específicas para remanescentes de quilombolas.

No processo de constituição do território quilombola formal, teve-se duas concepções diferentes: os sujeitos que não aceitavam dar a sua terra para o quilombo e os que se autodeclararam quilombolas e optaram pela titulação. Parte dos indivíduos resistiram à institucionalização do território, por motivo de eminente “perda” do território individualizado, que passou a ser coletivo a partir da titulação como quilombo. De toda forma, o território foi instituído e atualmente, apenas oito famílias se autorreconhecem remanescentes de quilombo em São Pedro o que, em tese, somente essas famílias poderiam se apropriar e acessar os recursos ali existentes.

Assim, por dentro da associação de moradores por eles instituída e que possui 190 associados, os moradores estabelecem regras formais (e informais) que são influenciadas pela forma de uso e apropriação do território. Os sujeitos que se reconhecem de forma diferente se congregam na associação e constroem socialmente suas instituições para uso e apropriação do território por meio da autogovernança, em que o rio Acará- Mirim é o núcleo estruturante, principal meio de produção, interconexão social e força produtiva. A autogovernança instituída demonstra compartilhamento de poder uma vez que congrega todos como associados (quilombolas, agricultores e ribeirinhos) para a tomada de decisão coletiva e/ou construção de mecanismos de regulação de utilização de recursos.

Em outro sentido, em torno do Rio Acará-Mirim, os sujeitos sociais, assumidos ou não como quilombolas, se auto-organizam e praticam a autogestão em relação às questões sociais, sexuais e etárias do trabalho, às habilidades, aos instrumentos técnicos e sobretudo a sua reprodução social. Adicionalmente se reproduzem socialmente com a predominância da força de trabalho familiar no processo de produção pautado na agricultura familiar e pesca. Destaca-se que tais sujeitos não possuem a percepção de acumulação e lucro, não reduzindo, assim, a exploração de sua terra à lógica do capitalismo clássico.

Uma parte do território comunitário é separada para o uso comum e dá origem a um novo território simbólico, o qual é destinado à prática de agricultura, quando o coproprietário possui uma terra em uma situação considerada como “encrencada”7. A produção obtida em tal território é individualizada para a família que ali aplica sua força de trabalho, embora o território simbólico seja de uso comum pelos indivíduos pertencentes à comunidade. Esse arranjo de direito de propriedade é um acordo firmado “boca a boca”8 (informação verbal, 2016). Tal acordo evidencia uma instituição informal construída por meio da autogovernança, enquanto tomada de decisão coletiva é mecanismo de regulação de utilização da common pool resources. McKean (1998) entende os regimes de propriedade comum como arranjos que permitem privatizar os direitos aos bens sem dividir os bens em partes, ou seja, privatizar os direitos a fruir sem privatizar ou parcelar direitos ao estoque ou sistema de recursos em si; portanto, assumindo os pressupostos do “individual” sobre o “coletivo” (OLSON, 2011).

Pode-se dizer, assim, que em São Pedro há múltiplos territórios e múltiplas identidades, autodefinidas pelos sujeitos na apropriação e no uso do território que se imbricam no cotidiano, não sendo possível sua separação, a não ser em termos analíticos e simbólicos. Os múltiplos territórios simbolizam resistência e resiliência para preservação e proteção de suas tradições e valores étnicos e culturais na luta pela afirmação do território. Destacam-se em forma de sobreposição o território ocupado pelos grupos familiares que é demarcado pela força de trabalho aplicada no uso da terra; o território institucionalizado da comunidade quilombola e o território ocupado por ribeirinhos que tem intima relação com o rio. Essas diferenciações acabam por influenciar a emergência de conflitos ambientais e acesso a políticas públicas de desenvolvimento.

Autogovernança e práticas de autogestão socioambiental nas comunidades Forte do Castelo e São Pedro: ressignificando o conceito de common pool resources

A autogovernança e as práticas de autogestão socioambiental são resultantes de como os residentes nas comunidades quilombolas entendem e definem simbolicamente o território. Em ambas as comunidades, entende-se que o território é social e simbolicamente construído em sua relação direta com o sistema de recursos. Com efeito, o território simbólico é constituído por relações étnicas, afetivas, culturais, familiares, históricas e de amizade. Embora dentro de território coletivo, o sistema de recurso se desenvolva em regime de propriedade privada compartilhada e, ao mesmo tempo, individualizado. Dentro desse modelo, os quilombolas buscam no coletivo um sentido para suas relações sociais individualizadas, em particular em termos de grupos familiares, não sendo possível, entretanto, a separação destes.

Na Comunidade Forte do Castelo, durante a pesquisa de campo, identificou-se que há cinco meses não ocorriam reuniões na associação, o que provocava um descontentamento dos comunitários quanto à participação inefetiva e à falta de colaboração dos moradores que, segundo eles, é principalmente fruto de conflito de interesses e do não alcance de um consenso mínimo, sendo, assim, um dos principais fatores limitadores para novas tomadas de decisão coletiva.

O desenho do contexto acima que demanda participação e relações dialógicas para tomada de decisão coletiva permite uma aproximação do conceito de autogovernança (OSTROM, 1999) e gestão social, entendida como ação empreendida pelos sujeitos no gerenciamento dialógico das regras que regem o cotidiano e o interesse público não estatal voltado para o bem comum (CANÇADO; PEREIRA; TENÓRIO, 2013).

A gestão social pode ser entendida “como a tomada de decisão coletiva, sem coerção, baseada na inteligibilidade da linguagem, na dialogicidade e no entendimento esclarecido com transparência como pressuposto e na emancipação enquanto finalidade” (CANÇADO, SAUSEN; VILLELA, 2013). Essa proposição teórica pode ser observada entre coletividades que dispõem de uma common pool resources em regime de propriedade comum, pois a deliberação coletiva quanto ao uso e apropriação do território torna-se imperativa, na medida em que todos precisam dessa common pool resources para garantir a sobrevivência econômica, o bem-estar e a reprodução social.

Nas comunidades quilombolas, a busca por emancipação ainda é mais evidente, pois os sujeitos, por um lado, lutam e se autogovernam e, por outro lado, institucionalizam a participação de todos por meio das associações para legitimar seus direitos de permanência no território. Ostrom (1990) apresenta evidências de que há uma tendência do Poder Público de impor instituições uniformes em uma jurisdição, sem considerar o contexto local. Essas imposições uniformes tornam a implantação do modelo extremamente difícil tanto para os agentes públicos quanto para os beneficiários do território, ocasionando descrenças com essas instituições, pois passam a ser percebidas como inefetivas e não equitativas. Os custos para monitoramento e fazer cumprir as regras institucionais são maiores do que se estas instituições fossem moldadas pelos apropriadores locais e, ao mesmo tempo, ajustadas aos contextos locais. De fato, a autogovernança é uma prática que transcende os mais diversos meios culturais, econômicos e políticos, o que pode ser evidenciado na análise das comunidades quilombolas em tela.

Assim, durante a pesquisa de campo, verificou-se na Comunidade Forte do Castelo a existência de um grupo social que construiu arranjos de direito de propriedade em regime de propriedade comum, mesmo antes do reconhecimento como comunidade quilombola, os quais permanecem inalterados após a titulação. Sobre os arranjos de propriedade, um entrevistado relata: “Antes (...) já existia os quilombolas aqui, só que eles não eram reconhecidos, porque eles não tinham o conhecimento” (Entrevistado 1, comunidade Forte do Castelo, informação verbal, 2016).

Socialmente, é construída a noção de sustentabilidade, considerada pelos quilombolas de ambas as comunidades como uma maneira de garantir a sobrevivência econômica e bem-estar atual e reprodução social na constituição de futuras gerações. Nesse sentido, os grupos étnicos constroem socialmente uma percepção de sustentabilidade que envolvem o passado, presente e o futuro econômico, social, cultural e ambiental, sendo, assim, um incentivo para formar e manter a autogovernança e a autogestão. Como diz Martinez-Alier (2007), a defesa do modo de vida fortemente atrelada à terra e ao rio podem configurar a luta das comunidades quilombolas pela demarcação de suas terras e pelo acesso a políticas públicas, como uma reivindicação por justiça ambiental, com vistas a permanecer em seu território ancestral, garantindo, assim, sua reprodução socioeconômica e cultural enquanto portadores de uma identidade quilombola.

Os arranjos de direitos em regime de propriedade comum são firmados como acordos nas associações de moradores. A natureza individualista e concentradora da propriedade privada convive com o sistema de uso de recursos comuns de populações tradicionais (BARBOSA; MARIN, 2010). Sobre a individualização simbólica do direito de propriedade, discorre o entrevistado: “o meu terreno cruza com da minha irmã (...) todos eles sabem os limites do seu terreno” (Entrevistado 1, comunidade Forte do Castelo, informação verbal, 2016).

As evidências encontradas nas comunidade Forte do Castelo e São Pedro corroboram com Mckean (1998) que aponta que arranjos de propriedade privada compartilhada apresentam como problemas internos: a) a ação coletiva, por ser composta por mais de um proprietário individual e b) pode haver tentações para não seguir as regras compartilhadas, uma vez que os indivíduos não percebam a garantia de que a situação advinda da ação coletiva é melhor do que a situação obtida pela ação pautada numa racionalidade, que busque atingir uma situação ótima individualmente.

Porém, além das instituições formais, há também evidências de instituições informais voltadas para estratégias que garantam um manejo adequado e conservação dos recursos específicos elaboradas por meio da autogestão local. Por exemplo, na comunidade Forte do Castelo deliberou-se coletivamente sobre regras para não exploração da produção de palma de óleo (dendê) pelo impacto ambiental que tal cultura causa. A comunidade optou pela adoção de Sistemas Agroflorestais (SAF) e não derrubada de vegetação primária de forma intensiva.

Dessa forma, pode-se afirmar que existem instituições específicas para a exploração de unidades de recursos, seja no território institucionalizado, seja no território simbólico, em regime de propriedade comum. A organização social dos territórios quilombolas levam à construção de arranjos de direito de propriedade que permitem a privatização simbólica dos direitos sobre os recursos naturais disponíveis na área ocupada pelos grupos familiares.

Assim, a alocação dos benefícios da exploração e comercialização de uma unidade de recursos, a exemplo de argila na comunidade Forte do Castelo, em regime de propriedade comum, é individualizada para os grupos familiares que ocupam a área onde existe tal recurso, não sendo distribuído para a comunidade, mas entre os coproprietários. Quanto à exploração de unidades de recursos relativas à agricultura e criação de animais se percebe a mesma situação.

As escolhas dos indivíduos são feitas de modo a maximizar a satisfação de suas preferências e ao mesmo tempo minimizar os custos envolvidos. As escolhas são feitas de forma utilitária por meio do cálculo: o que vou ganhar com o engajamento?

Para Olson (2011), os indivíduos tendem a não agir conjuntamente porque eles podem se beneficiar de qualquer forma, mesmo que não colabore. Se não for excluído do bem coletivo, uma vez que o bem já está produzido, os indivíduos têm pouca motivação para contribuir voluntariamente. Assim, a cooperação na ação coletiva para gestão de bens comuns acontece se o número de indivíduos em um grupo for muito pequeno, se houver coerção ou outro estratagema especial, que leve os indivíduos racionais e centrados nos seus próprios interesses a agir para promover seus interesses comuns ou grupais (OLSON, 2011).

A Comunidade quilombola Forte do Castelo agrega sujeitos sociais que desenvolvem suas relações condicionadas por forte dependência e conhecimento do meio ambiente em que vivem, fraca articulação com o mercado local e produção baseada na força de trabalho familiar. Historicamente, utilizam formas equitativas de organização social e técnicas de baixo impacto ambiental orientadas por traços culturais.

A Comunidade São Pedro, por sua vez, por possuir diferentes identidades étnicas e socioprodutivas, produz regras que dificultam o acesso a políticas públicas que acabam por não reconhecer na prática as relações sociais existentes entre os grupos familiares, o que de certa forma tolhe sua autonomia para pensar a organização do seu território com base nas suas experiências com o lugar. Isso se evidencia nos conflitos decorrentes das distintas compreensões de direito de propriedade dos indivíduos que se autorreconhecem como remanescentes de quilombo e aqueles que se consideram ribeirinho e/ou agricultores.

Portanto, na Comunidade São Pedro a autogestão encontra limites, haja vista que, segundo entrevistas e observação, a formalização da associação visa somente fins de regularização fundiária e titulação da terra. Após a titulação do território como quilombo, houve uma redução expressiva na quantidade de assembleias na associação de moradores. Até a finalização desta pesquisa, a associação não retomou a periodicidade das reuniões e não acessou os recursos financeiros, sobretudo os destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

A partir da análise integrada do sistema de recursos, usuários, atores envolvidos e sistema de autogovernança, as realidades das comunidades quilombolas Forte do Castelo e São Pedro nos dá elementos para propor uma ressignificação do conceito de common pool resources (OSTROM, 1990) para ativos comuns. As comunidades determinam estrutura para definição de instituições próprias, por meio do compartilhamento de poder e consenso mínimo e a situação ação enquanto autogestão, conforme Figura 1.

Figura 1 - De Common pool resources à Ativo Comum


Figura 1
De Common pool resources à Ativo Comum

Fonte: Elaboração própria a partir de Ostrom (2005), Cançado et al. (2014), McGinnis e Ostrom (2014), O‘dwyer (2002), Cardoso (2013), Castro (2006), Raimbert (2011), Ferreira (2018).

Como vimos, a common pool resources se constitui em recursos naturais, ou seja, unidades de recursos que com potenciais econômicos ou não, estão disponíveis na natureza. Já os ativos comuns estão em uso nos processos produtivos específicos da comunidade ou nas práticas orientadas para subsistência e/ou reprodução social. Tais recursos podem ter privacidade de direitos em diferentes contextos. Por isso temos, de uma forma ou de outra, as comunidades quilombolas Forte do Castelo e São Pedro ressignificam a common pool resources, transformando-a em ativos comuns.

De fato, o processo de uso e apropriação do território pelos quilombolas enseja uma ressignificação do conceito de common pool resources, pois eles individualizam a propriedade privada compartilhada, apropriando individualmente o lugar da habitação, o quintal e animais domésticos (DIEGUES, 2011; CARDOSO, 2015). Assim, em termos teóricos, a partir da discussão de common pool resources autogerida em comunidades quilombolas, é possível se incluir uma perspectiva analítica desenvolvida a partir da conceituação de ativo comum.

Hardin (1968) discutiu a tragédia dos comuns como resultado da busca do interesse individual sem limites em um sistema limitado, o que obriga o indivíduo a buscar o próprio interesse, acreditando na liberdade de acesso aos comuns, gerando a ruína de todos. Ostrom (1990), por sua vez, desenvolveu o conceito de common pool resources se referindo as qualidades físicas de um sistema de recursos. Ostrom reconhece que recursos são partes do mundo físico, podendo ter valor comercial ou não.

Buscando ultrapassar as interpretações de Hardin(1968) e Ostrom (1990), a análise das duas comunidades quilombolas deste estudo orienta para uma compreensão de como estas simbolicamente percebem a common pool resources enquanto um ativo, ou seja, um bem adquirido, um legado advindo por herança material e cultural.

“(...) olha quem veio da África, foi avó da minha mãe e meu avô, tenho sangue de africano mesmo, mas eu já nasci aqui; meu avô tá quase com 100 anos, e ele foi dando os terrenos pra gente aqui, da nossa família, ele conta as histórias pra gente. Ele conta que na época era muito dificultoso (...)” (Entrevistado 1, comunidade São Pedro, informação verbal, 2016).

Resultados de estudos demonstram que a biodiversidade social, aprendizagem e a organização social contribuem para a capacidade adaptativa e resiliência dos sistemas socioambientais através da continuidade da transmissão de conhecimento, uso da biodiversidade local para práticas de autogestão socioambiental definidas coletivamente as quais são e eficazes para autogovernança do território (ADAMS; BRONDIZIO, 2016;ZANK; ARAUJO, HANAZAKI; 2019). Dessa forma, para extração de madeira na comunidade Forte do Castelo, por exemplo, é preciso autorização da Associação de moradores:

“Só pra casa mesmo que eles querem, eles não querem, porque desmata, só pra construção de casa mesmo. Por que não pode tirar castanheira.” (Entrevistado 1, comunidade Forte do Castelo, informação verbal, 2016).

Os ativos são identificados a partir de benefícios econômicos futuros, frutos de direitos conquistados pelos agentes como resultado de alguma transação passada. Dessa forma, o ativo deve possuir a característica de ser atribuível a entidades específicas, ser capaz de se trocar (transferência separadamente ou como parte de um grupo relacionado) e deve ser represável em termos de dinheiro, mensurável (SPROUSE; MOONITZ, 1962).

Nesse sentido, há dois eventos que caracterizam a atribuição do ativo comum às comunidades Forte do Castelo e São Pedro e, ao mesmo tempo, aos indivíduos e grupos familiares que pertencem a essas comunidades e que podem ser consideradas entidades específicas. Primeiro a herança cultural e identidade étnica quilombola que garante o território aos grupos familiares a partir da construção social de direitos de propriedade por meio da autogestão; e segundo, o Estado que legitima a concessão da titulação coletiva da terra do território em nome das associações de moradores.

O ativo comum é perceptível no território quilombola a partir de um sistema de identidade e direitos específicos, onde os sujeitos coletivamente se apropriam e tem acesso à common pool resources, em escala produtiva, seja para o mercado, seja para subsistência econômica, bem-estar e reprodução social. Assim, o ativo comum possui uma característica fundamental do ativo, analisada por Fuji (2004), que é a potencialidade de geração de benefícios futuros.

Dessa forma, as comunidades quilombolas partem do entendimento de regime de propriedade comum e elaboram suas instituições para acesso, extração, gestão e alienação sob auspício de suas associações de moradores. As comunidades estudadas mostram a existência de uma identidade étnica marcada por laços de parentesco, modo de vida e autodefinição. Portanto, cada unidade empírica de análise traz elementos chave, embora em contextos sociais diferentes.

Ostrom (1990) argumenta que mesmo quando os direitos particulares são unitizados, quantificados e vendáveis, o sistema de recursos provavelmente será possuído em comum, em vez de indistintamente. Porém, em se tratando de comunidades de quilombo, a apropriação individual se estabeleceu em um processo histórico identitário de apropriação e uso do território pelos quilombolas.

Partindo dessa apreensão, o ativo comum é também uma construção social, a partir das práticas de uso e apropriação das unidades de common pool resources no território em regime de propriedade comum, especificamente em comunidades quilombolas. Destaca-se que o ativo comum é construído socialmente em termos simbólicos e não se trata de um ativo organizacional. Sua transmissão é condicionada; por um lado, a arranjos de direito de propriedade construídos a partir da autogestão; e, por outro, a um sentimento de pertencimento à identidade étnica que lhe garante a herança ao território e seus recursos. O ativo comum discutido é apreendido em territórios quilombolas pelas práticas de manejo dos recursos naturais em regime de propriedade comum que privatiza os direitos de fluxo e os direitos sobre o estoque do próprio sistema de recursos, o que a nosso ver ressignifica o preconizado na teoria clássica dos comuns de Ostrom (1990; 2011) e Mackean (1998).

Destaca-se que a autogovernança (OSTROM, 1999) observada em ambas as comunidades é anterior à institucionalização do território formal como quilombo. Trata-se de uma característica inerente à etnicidade destas comunidades que historicamente protagonizaram lutas pela posse da terra, após a abolição da escravatura. Por outro lado, Escobar (2005), que destaca a importância do lugar enquanto espaço vivido para essas populações, demonstra que o fenômeno da globalização causa impactos diretos, no enfraquecimento do lugar, o que compromete o entendimento acerca da “cultura, do conhecimento, da natureza, e da economia” Escobar (2005, p. 69). Portanto, nos apoiando em Escobar (2005), podemos dizer que a reivindicação dos quilombolas pela demarcação de suas terras está além de uma questão estritamente material. Vincula-se, sobretudo, ao direito de existir, enquanto questão cultural, política e ecológica.

Conclusão

Concluímos que as comunidades quilombolas se auto-organizam e, por meio da autogovernança, praticam a autogestão da common pool resources que, por sua vez, afeta as estruturas da autogovernança, os incentivos e os resultados, como a sobre-exploração ou as medidas de desempenho social.

Constatamos que os sistemas de recursos específicos dessas comunidades e seus sistemas de autogovernanças complexos agem como estruturas distintas para definição de instituições próprias que possuem características peculiares de compartilhamento de poder e consenso mínimo, as quais interagem com a autogestão praticada por atores diferentes em territórios de uso comum.

Essa situação ação ressignifica o conceito de common pool resources para ativos comuns, sendo esses últimos apreendidos pelas comunidades quilombolas como construções sociais diversificadas em detrimento das especificidades apresentadas pelo território, que perpassam pelas instituições estabelecidas pela autogestão.

A análise das relações sociais que se desenvolvem nas comunidades Forte do Castelo e São Pedro aponta para a coexistência de múltiplos territórios e múltiplas identidades, autodefinidas pelos sujeitos a apropriação e uso do território, imbricando-se no cotidiano, formando-se assim múltiplas identidades de agricultores, ribeirinhos e quilombolas. Destaca-se que o território é apreendido e demarcado pelos grupos familiares e pela força de trabalho aplicada.

Considerando o exposto, é perceptível que as comunidades quilombolas constroem vínculos múltiplos entre identidade, lugar e poder. Portanto, os sujeitos constroem suas identidades sem naturalizar ou construir lugares como fonte de identidades autênticas e essencializadas. A construção de suas identidades se dá a partir da apreensão do território enquanto lugar de reprodução social.

No âmbito das comunidades quilombolas, as regras, condições biofísicas/materiais, atributos da comunidade e arranjos institucionais afetam e são afetados pela estrutura de autogovernança e das representações sociais que são materializadas no imaginário, na memória social e na identidade étnica. Dentre essas representações se destaca o respeito atribuído ao “cabeça”9 enquanto instituição, detentor da história social e sua significativa influência nas decisões tomadas no território. Além disso, as árvores centenárias, como as castanheiras, simbolizam a ancestralidade da ocupação do território e são utilizadas como marcos de propriedade dos grupos familiares nos territórios.

As comunidades quilombolas praticam a autogestão ao tomarem a decisão coletivamente e possuírem uma lógica própria de desenvolvimento orientada para a sobrevivência econômica e reprodução social, em que os recursos naturais são fonte de vida, não sendo objetivo principal a geração de excedentes numa relação de mercado local-global.

Material suplementario
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Notas
Notas
1 Contadora (IESAM). Mestre em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia (NUMA/ UFPA) Doutora em Administração (PPAD-UNAMA). Professora dos Cursos de Sistema de Informações, Licenciatura em Computação, Agronomia e Zootecnia da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). Coordenadora Laboratório Indisciplinar de Empreendedorismo, Inovação e Inclusão nas Amazônias (CIPÓ). Integrante do Núcleo Amazônico de Acessibilidade, Inclusão e Tecnologia (ACESSAR/ UFRA). E-mail: ynis.cristine@ufra.edu.br. ORCID nº 0000-0001-8707-9492.
2 Economista. Mestre em Planejamento do Desenvolvimento pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da Universidade Federal do Pará (2000). PhD em Estudos do Desenvolvimento (2007) pelo Centre for Development Studies (CDS), University of Wales Swansea (Reino Unido). Pós-doutor em Gestão Pública e Governo pela EAESP da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Professor Programa de Pós-graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local do Núcleo de Meio Ambiente da UFPA (NUMA/ UFPA) e professor titular da Universidade da Amazônia onde leciona no Programa de Pós-Graduação em Administração. Coordenador Adjunto dos Programas Acadêmicos da Câmara Temática I da Área Interdisciplinar da CAPES. Pesquisador Produtividade Tecnológica e Extensão Inovadora 2 do CNPq. E-mail: mariovasc25@gmail.com.ORCID nº 0000-0001-6489-219X.
3 Cientista Social. Mestra em Planejamento do Desenvolvimento (NAEA/UFPA). PhD em Estudos do Desenvolvimento (CDS, Swansea University). Professora titular da Universidade da Amazônia (UNAMA) onde leciona no Programa de Pósgraduação em Administração (PPAD). Membro da rede de pesquisadores em Gestão Social (RGS). Vice líder do Grupo de Pesquisa GESDEL (Gestão Social e do Desenvolvimento Local). Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da UNAMA. E-mail: annavasc@aol.com. ORCID nº0000-0002-7594-35788.
4 Bacharel em Ciências Contábeis. Mestre em Sociedade, Ambiente e Qualidade de vida (PPGSAQ/UFOPA). Mestrando em contabilidade (PPGC/UFSC). Professor do curso de graduação em Administração e Contabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). E-mail: josuecarvalho911@gmail.com. ORCID nº0000-0003-0946-9078
5 Black people, slave descendants.
6 Vivem em agrupamentos comunitários com várias famílias, localizados, como o próprio termo sugere, ao longo dos rios e seus tributários (lagos). A localização espacial nas áreas de várzea, nos barrancos, os saberes sócio-históricos que determinam o modo de produção singular, o modo de vida no interior das comunidades ribeirinhas, concorrem para a determinação da identidade sociocultural desses atores (CHAVES, 2001, p. 78).
7 Encrencada é um termo para terra infértil. É um território demarcado para as horas de dificuldade e para assegurar a sobrevivência e reprodução social.
8 Refere-se a uma forma de transmitir informação verbal, sem registro escrito. Não tendo validade para fins jurídicos.
9 Pessoa que exerce a função de líder na comunidade.

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