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“Questão social” e racismo ambiental: esgotamento sanitário como direito à cidade em uma favela do Complexo da Maré
“Social issue” and environmental racism: sanitary sewage as a right to the city in a favela in Complexo da Mar
O Social em Questão, núm. 59, pp. 335-356, 2024
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro



Recepción: 01 Octubre 2023

Aprobación: 01 Diciembre 2023

Resumo: Este artigo aborda a “questão social” e o racismo ambiental como norteadores na gestão estatal do saneamento básico em uma favela do Complexo da Maré: a Nova Holanda. Elenca o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número seis “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos”, para enfatizar a organização política de trabalhadores e trabalhadoras mareenses, na luta pelo esgotamento sanitário como direito à cidade. Trata-se de estudo qualitativo de caráter bibliográfico e documental, que evidencia a histórica negligência do Estado com esse território e as formas de resistência, sobretudo de negros e negras, nele.

Palavras-chave: “Questão social”, Racismo ambiental, Esgotamento sanitário, Direito à cidade, Complexo da Maré.

Abstract: This article addresses the “social issue” and environmental racism as guides in the state management of basic sanitation in a favela in Complexo da Maré: Nova Holanda. It lists Sustainable Development Goal (SDG) number six “Ensure the availability and sustainable management of water and sanitation for all”, to emphasize the political organization of mareenses workers, in the fight for sanitary sewage as a right to the city. This is a qualitative study of a bibliographic and documentary nature, which highlights the State’s historical neglect of this territory and the forms of resistance, especially by black men and women, in it.

Keywords: “Social issues”, Environmental racism, Sanitary sewage, Right to the city, Complexo da Maré.

Introdução

O nascimento do Complexo da Maré3 acompanha o processo de expansão urbana da cidade do Rio de Janeiro, na primeira metade do século XX, o desenvolvimento industrial e a construção da Refinaria de Manguinhos, da Cidade Universitária e da atual Avenida Brasil. A junção de trabalhadores que migraram em busca de oportunidades com aqueles que foram expulsos de outros lugares da cidade, levou à necessidade de moradia para essas pessoas. A história mostra parte do assentamento realizado pelos próprios trabalhadores, ao construírem habitações sobre palafitas, mas também a intervenção do Estado ao edificar moradias populares (DINIZ; BELFORT e RIBEIRO, 2012).

Para Esperança (2021), na sua origem, a região poderia ser vista como paradisíaca, formada por manguezais, pequenas ilhas e praias. Além disso, “nomenclaturas locais como Apicu, Timbau, Inhaúma apontam para a presença indígena na região, que foi sendo expulsa pelo invasor português, interessado nas riquezas que poderiam ser exploradas, especialmente o pau-brasil” (p. 2).

Estudos e documentários produzidos, em especial sobre a favela4 da Nova Holanda, apontam a ausência em número adequado dessas casas populares, a fragilidade delas e da rede de saneamento básico, cujos impactos repercutiam sobre a população, principalmente na ocorrência de chuvas. O esgoto a céu aberto era um dos principais problemas. Uma das vias de acesso para a rua de maior circulação comercial da Nova Holanda é conhecida como Beco do Cocô, e sempre agrupou o sistema de esgoto de algumas casas do entorno. Quando chovia, transbordava, impossibilitando a circulação no local, tanto em decorrência das fezes espalhadas quanto pelo forte odor5.

Se esses são apontamentos históricos que datam da segunda metade do século XX, na atualidade, situações como essas ainda podem existir. Informações levantadas pelo Cocôzap (2022)6 mostram que, mesmo com a ligação oficial ao sistema de coleta de esgoto, a Maré ainda sofre muitos problemas relacionados a uma estrutura deficitária de esgotamento sanitário. A melhoria e o tratamento da rede de esgoto, considerando as particularidades de cada favela, reduziria o descarte de dejetos nos corpos hídricos da região, favorecendo a sustentabilidade do território.

No entanto, a hipótese é de que o esgotamento sanitário na favela da Nova Holanda, assim como as demais áreas de saneamento básico, de modo geral, como medida socioambiental central, não se constitui como agenda prioritária do Estado, em razão de três principais fatores, que fundamentam o racismo ambiental: 1) a criminalização da pobreza; 2) o racismo estrutural; e 3) a desqualificação da favela como cidade e do favelado como cidadão. Estes fatores podem ser identificados nas ações estatais realizadas em atenção à Maré e, em particular, à Nova Holanda, desde a sua origem até os dias atuais.

Mas a postura governamental, de ação ou omissão, que produziram desvantagens à população, nunca ocorreu sem resistência. A mobilização e organização dos moradores foi e continua sendo responsável para que a Maré seja respeitada com sua história como um bairro dentro do espaço urbano. Logo, o presente artigo tem como objetivo apresentar uma revisão teórico-crítica sobre a “questão social” e o racismo ambiental na atenção estatal para o esgotamento sanitário na favela da Nova Holanda, no Complexo da Maré. Para isso, por meio de revisão bibliográfica e documental, analisamos a história de constituição do Complexo da Maré, com ênfase na Nova Holanda, considerando a gestão do Estado, desde a década de 1960, na coleta e tratamento dos esgotos domésticos nessa favela; refletimos sobre a relação entre “questão social” e questão ambiental; e a partir de um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, discorremos sobre as formas de organização e resistência dos mareenses, visando a garantia do direito à cidade.

A Maré Complexo

E a cidade

Que tem braços abertos num cartão postal

Com os punhos fechados da vida real

Lhe nega oportunidades

Mostra a face dura do mal

Alagados - Os Paralamas do Sucesso

O primeiro mito que marca a história do Brasil é o da sua descoberta. Nunca houve uma conquista de território e sim um assalto, tendo em vista a existência, por muitos anos, de povos originários antes da invasão portuguesa. Muitos indígenas foram escravizados, tiveram sua etnia subjugada, adoeceram e acabaram dizimados. O extermínio dos povos indígenas pode ser considerado como um dos maiores holocaustos mundiais.

Esse processo de colonização também alcançou a população negra por meio do trânsito forçado do continente africano de homens, mulheres e crianças para o Brasil, para atender aos interesses comerciais com a escravização. Por mais de 350 anos, centenas de pessoas foram postas em cativeiros e morreram em terras brasileiras, sendo o país com o maior número de escravizados fora de África.

Com a determinação legal de encerramento desta prática, no final do século XIX, a população negra não recebeu medidas reparatórias, como recursos financeiros ou terras, para que pudessem sobreviver na sociedade. Em contraste, imigrantes europeus receberam subsídio governamental para trabalharem no Brasil, numa tentativa de embranquecimento populacional. A partir disso, com o processo de miscigenação, começa a se propagar a ideia de negação da existência do racismo no país, culminando em outro mito: o da democracia racial, como ilustrou Gilberto Freyre.

Assim, podemos afirmar que a formação sócio-histórica brasileira é marcada pelo genocídio e apagamento cultural dos povos originários e dos povos africanos escravizados. Essa marca ficou impressa como legado para os descendentes desses grupos, que até hoje sofrem com os impactos do racismo estrutural. Como afirma Ailton Krenak (2021)7, estamos falando de uma guerra que nunca acabou. Por isso, até hoje, homens e mulheres, sobretudo negros e pobres, lutam por reparação histórica e por condições dignas de vida.

O Complexo da Maré possui cerca de 140 mil moradores, em sua maioria, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (62.1%). 61,8% vivem na Maré desde que nasceram. Quase metade das mulheres com 15 anos ou mais de idade é responsável pelos domicílios, e 62,5%, entre 25 e 29 anos, são mães. As mulheres pobres e periféricas são as maiores vítimas de enchentes e eventos extremos. Se fosse um município, seria o 21º mais populoso do Estado do Rio de Janeiro. “[...] Na Região Metropolitana, seria o 12º entre 21. Em escala nacional, a Maré possui uma expressão ainda mais significativa: é mais populosa do que 96% dos municípios brasileiros (REDES DA MARÉ, 2019, p. 19).

O Censo Populacional da Maré (2019) registrou que a Nova Holanda possui 13.799 habitantes, 4.600 domicílios, sendo a média de três pessoas por residência. Sua construção, no início de 1960, se deu prioritariamente pelo poder público, como um Centro de Habitação Provisória (CHP). O caráter moralizante, eugênico, higiênico, discriminatório e de sujeição contido no projeto, pode ser visto nas palavras de Sousa Silva (1995):

A ideia principal era a de que nesses CHPs os moradores aprendessem novos hábitos de higiene, novas formas de relacionamento social e convivência comunitária. Só após estar “civilizado” o suficiente para morar em casa de alvenaria ou apartamentos é que o “favelado” poderia deixá-lo. Como os parâmetros definidores desta “civilidade” era o indivíduo de classe média, a “aprendizagem” pretendida permanecia idealizada e, na prática, agregava à imagem do morador mais um estereótipo: o de “mal-educado”. Isso acabava por justificar ideologicamente a segregação socioespacial, bem como a condição de “cidadão menor”, tal qual o índio e a criança (apud DINIZ; BELFORT e RIBEIRO, 2012, pp. 83-84).

Não fosse pelo fato de se tratar de um período histórico de supressão de direitos, em que a Constituição Federal, como a conhecemos hoje, ainda era uma aspiração, seria difícil acreditar na assistência estatal oferecida aos trabalhadores e trabalhadoras pobres que residiriam na favela da Nova Holanda. As habitações provisórias feitas no governo de Carlos Lacerda tinha infraestrutura inapropriada, sem energia elétrica, fornecimento de água e rede de esgoto, e foram criadas para reunir um agrupamento de várias pessoas no mesmo lugar.

O Projeto Nova Holanda, consistiu na realização de aterros de uma grande área da Marinha, na erradicação de palafitas, e na construção de casas de madeira, para abrigar provisoriamente os moradores de favelas de outras áreas da cidade em processo de remoção: Favela do Esqueleto, da Praia do Pinto, do Morro do Querosene e de Macedo Sobrinho (SILVA, 2006, p. 92).

De acordo com Diniz, Belfort e Ribeiro (2012), o esgotamento sanitário não foi feito de modo adequado. As redes de esgoto foram construídas na forma de becos nos fundos das casas para atender de quatro em quatro barracos, e despejavam os detritos em dois canais abertos para conduzir tudo até a Baía de Guanabara. Os autores afirmam que era comum essas fossas transbordarem, inundando a madeira e as ruas. Existiam valas para escoar a água da chuva, que ficavam contaminadas por estarem ligadas aos canais. Os moradores é que precisavam entrar nas fossas cheias de excrementos para desentupir, mas a edificação de mais barracos e o acúmulo de lixo tornavam “os entupimentos crônicos e de difícil solução” (p. 83).

Além de todo o processo de remoção vivenciado e da pobreza, os moradores passaram a conviver com o controle por parte do Estado, que, sob uma perspectiva de criminalização, criou regras para a convivência nos CHP, incluindo a fiscalização para cumprimento do horário de entrada e saída, proibição de modificar ou vender as casas e a presença de um posto policial militar. “O governo justificava a ingerência sobre a vida privada com a desculpa de que era necessário manter a ordem e desenvolver hábitos de boa convivência” (SOUSA SILVA, 1995 apud DINIZ; BELFORT; RIBEIRO, 2012, p. 89).

A ligação entre a Igreja Católica e o Estado também era evidente neste período na assistência aos pobres, por meio da Fundação Leão XIII, criada nos anos 1940, “numa pedagogia civilizatória para impedir o crescimento da ameaça comunista e os movimentos reivindicatórios autônomos dos favelados” (ESPERANÇA, 2021, p. 10). Desse momento, se registra a presença de assistentes sociais como ‘agentes civilizadores’, que “funcionavam como a mão direita da administração municipal na gestão da pobreza: entre a proteção social e o controle dos pobres” (VALLADARES, 2000, p. 21).

Diante dessas arbitrariedades, associada à instabilidade sobre a propriedade dessas habitações, a falta de escolas e postos de saúde, e as condições precárias de vida e de saneamento básico, começa a se destacar o associativismo local, por meio da Associação de Moradores, Cooperativa, Jornal, Comissão etc. Esse processo de resistência implica na ampliação das construções de casas de alvenarias, além de outras garantias para os trabalhadores. Teve mais fôlego a partir da década de 1980, com a redemocratização do país, quando, segundo Esperança (2021), a Nova Holanda se torna a favela mais politizada da Maré. Uma de suas lutas é pela possibilidade de justiça ambiental no território (SANTOS, 2005) ainda que

[...] os sujeitos dessas lutas, que em suas “zonas de sacrifício” representam as desigualdades ambientais, que se mostram agudas, embora muitas vezes essas lutas não sejam vistas como ambientais, nem os sujeitos nelas envolvidos as reconheçam assim. Esse movimento resulta na prática de um ecologismo diferenciado, um ecologismo dos pobres (BASTOS e SILVA, 2021, p. 193).

A justiça ambiental parte da preocupação com as questões de ordem social, como o emprego e a geração de renda dos indivíduos. Considera que os riscos ambientais não são democráticos, portanto, para Acselrad (2010): “[...] a injustiça social e a degradação ambiental têm a mesma raiz, haveria que se alterar o modo de distribuição – desigual – de poder sobre os recursos ambientais, e retirar dos poderosos a capacidade de transferir os custos ambientais do desenvolvimento para os mais despossuídos” (p. 109). Daí a relevância de pensar a “questão social” de modo indissociável da injustiça ambiental.

“Questão Social” e Questão Socioambiental

A “questão social” é o “conjunto de expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum: a produção social cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade” (IAMAMOTO e CARVALHO, 2003, p. 77). O termo socioambiental é fruto da compreensão de que tudo está na natureza. Não há ambiente sem sujeitos sociais.

A relação entre meio ambiente e justiça social tem início na década de 1980 no Brasil, e resulta na congregação de pautas de interesse comum de entidades ambientalistas e do ativismo sindical, reunindo grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os movimentos comunitários das periferias das cidades, os seringueiros, os extrativistas e o movimento indígena. A partir dos anos 2000, as organizações que representam o ecologismo combativo, passam a associar suas ações à noção de justiça ambiental (ACSELRAD, 2010).

Ora, se a “questão social” reflete as opressões que atingem trabalhadores e trabalhadoras, a degradação ambiental representa uma dessas disparidades sociais, pois afeta diretamente esse grupo. Dessa forma, o tema precisa adquirir centralidade no âmbito acadêmico e na agenda política, uma vez que tem absoluta relação com a “questão social”. O pressuposto é que, quanto maior a riqueza produzida a partir da exploração da natureza, maior a pobreza daqueles que produzem mercadorias, por meio do seu trabalho que se torna alienado.

Nestes termos, o debate sobre a questão socioambiental é inseparável do modo de produção e reprodução capitalista. Mudanças nos processos produtivos, o desmatamento, o aumento do consumo e o avanço da poluição tem levado à mercantilização da natureza e ao esgotamento dos recursos naturais, onde os maiores impactados são as populações mais vulneráveis devido à precarização de suas condições de vida. Nesse cenário, há sempre uma ameaça para a ocorrência de desastres, que se deve à falta de planejamento e atenção do poder público para a questão socioambiental.

Quando se pensa no avanço da crise climática, os efeitos urbanos mais práticos que têm sido vistos na Maré são alagamentos e inundações decorrentes das chuvas mais fortes, frequentes e em épocas não esperadas. Algumas famílias que moram às margens de rios, por exemplo, têm apresentado cada vez mais relatos de momentos nos quais a água da chuva entra dentro das casas devido a enchentes, ou então transbordam por refluxo dos sistemas de drenagem e esgoto por dentro das próprias casas (CARTA DOS DIREITOS CLIMÁTICOS DA MARÉ, 2022, p. 12).

A ausência de políticas públicas de saneamento básico na maior parte dos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara compromete sua conservação. Segundo dados da Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, de 2020, a Baía recebe diariamente mais de 4,5 milhões de litros de esgoto e quase 100 toneladas de lixo, oriundo de distintas partes do Rio. Os rios e valões que cortam a Maré, carregam os resíduos e os depositam na Baía. Isso prejudica os próprios moradores que dependem dessa água, como os pescadores, por exemplo8. Outro documento intitulado Carta de Saneamento da Maré, de 2021, denuncia:

Embora os dados mostrem a grandiosidade territorial e populacional que envolve o Complexo da Maré, as obras por saneamento básico não acompanharam o crescimento da região. Ainda que em algumas comunidades as casas estejam conectadas à rede de esgoto, essas redes não estão conectadas aos troncos coletores cuja função é conectar as redes e as estações de tratamento, com isso o esgoto é canalizado para os valões (rios extremamente poluídos por esgoto e lixo) que seguem sendo despejados na baía. A realidade na maior parte das comunidades é a canalização do esgoto das casas nas galerias de água pluvial (drenagem superficial, água da chuva, lavagem das ruas), contaminando as águas das galerias subterrâneas que também fluem para a Baía. Muitas ruas possuem esgoto correndo a céu aberto, alagando durante as fortes chuvas e prejudicando o acesso dos moradores aos serviços de educação, saúde, emprego e lazer. Lixões a céu aberto ainda são realidade, abrigando em suas proximidades populações empobrecidas que vivem em situação precária de alimentação e dependem dos materiais encontrados nos lixões para sobreviverem (p. 8).

É sempre importante lembrar a formação social e histórica do Brasil marcada pela escravização e genocídio de povos indígenas e de negros. Por isso, o racismo se perpetua como herança colonial do país. Considerando que não há modernidade sem colonialidade, o crescimento do Brasil se deu com base no suor e sangue dessas pessoas, que sofreram com a sujeição de sua cultura e o epistemicídio. Isso porque “o racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdades e violência que moldam a vida social contemporânea” (ALMEIDA, 2019, p. 15).

Acselrad (2010) chama de “zonas de sacrifício” os locais escolhidos propositalmente pelo Estado, seja para a instalação de empresas poluidoras, para o despejo de resíduos tóxicos e emissão de gases poluentes; seja pela omissão de ações governamentais de proteção do território e seus moradores. Essa escolha tem base na política de morte (MBEMBE, 2016) de um Estado Penal, que mata ou deixa morrer. Não por acaso, estamos falando de territórios periféricos marginalizados, nos quais a maior parte da população é negra, pobre, indígena, quilombola, de ribeirinhos, de mulheres, expropriada de seus direitos sociais e de participação política. São nesses espaços que mais ocorrem situações de desastres. Isso nos leva a pensar sobre o trabalho, sua centralidade e alienação, e a associação entre território e pobreza.

Há que refletir sobre conflito entre, de um lado, o ato de produzir e de viver, função do processo direto da produção e as formas de regulação ligadas às outras instâncias da produção. Por isso, em nosso tempo, renova-se a importância do fator trabalho, condicionado pela configuração técnica do território no campo e na cidade, e que está ligado ao processo imediato da produção e os resultados auferidos desse trabalho é um dado importante no entendimento da sociedade atual (SANTOS, 2005, p. 258).

Nos territórios favelados, a injustiça ambiental se manifesta na forma de racismo ambiental para indivíduos que têm seus direitos violados em razão de raça/cor ou etnia, submetidos ao risco ambiental à sua saúde e bem-estar. Por racismo ambiental, pode-se entender “o conjunto de ideias e práticas das sociedades e seus governos, que aceitam a degradação ambiental e humana, com a justificativa da busca do desenvolvimento e com a naturalização implícita da inferioridade de determinados segmentos da população afetados”. Dentre eles, tem-se “negros, índios, migrantes, extrativistas, pescadores, trabalhadores pobres, que sofrem os impactos negativos do crescimento económico e a quem é imputado o sacrifício em prol de um benefício para os demais” (HERCULANO, 2006, n.p, grifo nosso).

Pacheco e Faustino (2013) analisam o racismo ambiental assentado nas injustiças sociais e ambientais que afetam populações vulneráveis, alvos prioritários do tratamento desigual do Estado, em função de fatores como raça e classe social. Segundo Filgueira (2021), no Brasil, o conceito ainda carece de maior investimento teórico, mas para o autor,

É um objeto de estudo da ecologia política, área do saber dedicada ao exame dos conflitos socioambientais. O esforço dos pesquisadores é o de, a partir da constatação do quadro de desigualdades habitacionais, mapear quem são os grupos alijados de direitos socioespaciais e o de auxiliar, por meio desse diagnóstico, no seu acesso à terra (p. 189).

Como vimos, a formação da Maré e, em particular da Nova Holanda, se deveu a uma força de trabalho com raça e classe social bem definidas, que foi responsável por parte importante da construção da cidade do Rio de Janeiro. São trabalhadores negros até hoje invisibilizados na história, como mostrou a tese de doutorado de Gracyelle Costa Ferreira (2020), em relação aos ferroviários, marítimos e portuários. Uma classe subalternizada e subjugada também em decorrência da condição de pobreza, entendida

enquanto fenômeno estrutural, complexo, de natureza multidimensional, relativo, não podendo ser considerado como mera insuficiência de renda, pois é também de desigualdade na distribuição da riqueza socialmente produzida; é não acesso a serviços básicos; à informação; ao trabalho e a uma renda digna; é não a participação social e política (SILVA, 2010).

Neste sentido, ao criminalizar a pobreza, o Estado passa a dar o tratamento político a tal situação como um Estado caritativo, que não elabora políticas públicas efetivas para que os cidadãos tenham uma vida plena e com seus direitos garantidos. Oferece políticas sociais fragmentadas, seletivas e limitadas, disponíveis para aqueles que se encontram em extrema miséria. Quando ele passa a assumir o caráter de Estado Penal, suas práticas se traduzem em formas deliberadas de punições e moralização da vida (WACQUANT, 2003).

Por isso, é preciso pensar a “questão social” sobre a perspectiva de uma ecologia política, que estuda a distribuição dos recursos naturais. Nesse sentido, o “ecologismo dos pobres” é uma corrente ambientalista que se preocupa com a profunda desigualdade social provocada pelo desenvolvimento sem limites e com as formas de sobrevivência dos pobres. Existe como uma forma de resistência dos sujeitos que, embora tratem de questões em torno do meio ambiente, são invisibilizados, como é o caso de catadores de materiais recicláveis, por exemplo (BASTOS e SILVA, 2021).

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável na Maré: saneamento para todas e todos

As primeiras iniciativas de organização de ambientalistas no Brasil surge na década de 1950, e se institucionaliza como movimento, entre 1960 e 1970. Em nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU), deu ênfase para o assunto, em 1972, com a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, realizado em Estocolmo, na Suécia (SCARANO et al, 2021).

Foi a tecnologia que impulsou na cena pública o debate sobre a questão ambiental. A partir da segunda metade do século XX, o tema da sustentabilidade reacendeu como valor para a sociedade moderna e passou a se inserir na agenda política global. Despontou como reação às intensas mudanças provocadas com a Revolução Industrial, sobretudo a partir da década de 1950, com aceleradas transformações tecnológicas associadas à exploração da terra.

Entretanto, Bastos, Dutra e Regalado (2020) chamam a atenção, de modo amplo, sobre a ameaça para a vida humana no modo de produção capitalista. Afirmam que a crise ambiental que vivemos hoje não é resultado, necessariamente, do excesso populacional, da má vontade humana ou do uso da tecnologia por si só. Esses são motivos isolados. O responsável direto é o modelo de exploração e acumulação capitalista.

Considerando esse paradigma, em 1992, foi promovida a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na cidade do Rio de Janeiro, que ficou conhecida como Eco-92 ou Rio-92. Conforme Scarano et al. (2021), nessa Conferência, foram criadas convenções setoriais que tratavam da mudança do clima, da diversidade biológica e do combate à desertificação, mas tais agendas só se reencontram 20 anos depois, na mesma cidade, já na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, ou Rio+20, em 2012. Na Rio+20, os chefes de Estado no Rio de Janeiro assinaram uma carta com o título “O Futuro que Queremos”, que três anos depois, motivou a criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

No ano de 2015, a ONU estabeleceu 17 ODS subdivididos em 169 metas, que compõem compromissos mundiais para a elaboração e implementação de políticas públicas, com projeção até 2030, e foco em pessoas, planeta, prosperidade, parceria e paz. No Brasil, os Objetivos tratam da erradicação da pobreza e da fome; agricultura sustentável; saúde e bem-estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; água potável e saneamento; energia limpa e acessível; trabalho decente e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; redução das desigualdades; cidades e comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes; além de parcerias e meios de implementação.

Ao refletir sobre as necessidades dos moradores das favelas que integram a Maré, poderíamos discutir sobre todos, ou quase todos, os ODS. Entretanto, para os limites deste texto, elencamos o Objetivo número seis – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. Dentre as metas estabelecidas para atingir esse propósito, destacamos: “Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade”.

Ecologia vem da junção de “oikos”, termo grego que significa casa, e “logos”, que traduz estudos, portanto, estudo do ecossistema, entendido como casa. O Complexo da Maré ocupa uma região à margem da Baía de Guanabara, caracterizada originalmente por vegetação de manguezal. Essa não seria a única razão para considerarmos todas e cada uma das favelas da Maré como um ecossistema vivo e pulsante, que, apesar da escassez que as marcam (econômica e de oportunidades), é abundante em potência e estratégias de resistência.

Dito de outra forma, é verdade que as desigualdades sociais caminham pari passu às desigualdades ambientais, em especial, nos territórios periféricos. Porém, também é real que, ao passo em que sofre de carências importantes, eles desvelam presenças relevantes, a depender da ótica que se adota. Por exemplo, se pensarmos na palavra “Complexo”, que é utilizada para se referir não somente à Maré, mas a outras favelas brasileiras, tendemos a concordar com Esperança (2021), de que ela carrega sentidos próprios.

O dicionário português faz menção a essa palavra como algo que não é simples, é de difícil resolução, confuso, embaraçado, complicado. Todavia, também a define como o conjunto de elementos interligados, mais ou menos coerente, que funcionam como um todo, em relações de interdependência e que apresentam diversos aspectos. É a partir dessa segunda concepção que apreendemos os sentidos do termo “Complexo” que se refere à Maré, interpretando na junção dessas expressões as possibilidades de tornar concreto, nesse território, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número seis.

A Maré é considerada um bairro, por meio da Lei nº 2.119, de 19 de janeiro de 1994. No entanto, se levarmos em conta o seu quantitativo populacional, como vimos, ela poderia ser elevada ao status de cidade, ainda que, por corresponder a regiões favelizadas, parece não ser considerada como parte da “maravilhosa” Rio de Janeiro.

Ao se referir à cidade historicamente formada, Lefebvre (2001) afirma que ela está morta, não existe mais, além do seu papel de servir como objeto de consumo turístico. Ele escreve:

No entanto, “o urbano” persiste, no estado de atualidade dispersa e alienada, de embrião, de virtualidade. Aquilo que os olhos e a análise percebem na prática pode, na melhor das hipóteses, passar pela sombra de um objeto futuro na claridade de um sol nascente. Impossível considerar a hipótese da reconstituição da cidade antiga; possível apenas encarar a construção de uma nova cidade, sobre novas bases, numa outra escala, em outras condições, numa outra sociedade (p. 106).

Na última obra publicada de Lefebvre, o direito à cidade passa a integrar o conjunto de direitos humanos que ampliaria a Declaração de 1789 e firmaria os fundamentos para um novo contrato social. Nesse texto, o autor argumenta sobre a função social da propriedade e a participação popular como conteúdo do direito à cidade (TAVOLARI, 2016).

Nesse sentido, é central afirmar que o direito à cidade não se limita às requisições por serviços nas zonas urbanas não-periféricas. Para Tavolari (2016), esse direito aborda uma noção ampla de como a cidade é produzida de maneira desigual, pois analisa “[...] a reificação na vida cotidiana da cidade, em uma nova miséria urbana marcada pelos trajetos casa-trabalho, por uma vida programada e sem espontaneidade, em que a intervenção do planejamento urbano amparado pela técnica contribui [...] para acirrar as cisões” (p. 95).

O Programa de Pós-graduação em Urbanismo da UFRJ desenvolve uma pesquisa intitulada Ecologia Urbana em Favelas: Infraestrutura Verde na Maré, que tem como objetivo desenvolver propostas para requalificar áreas livres públicas em favelas, tomando como base as mesmas diretrizes adotadas nas áreas formais da cidade. As propostas se fundamentam no conceito de Infraestrutura Verde, que pode favorecer a prevenção e recuperação de desastres ambientais e a criação de espaços dignos nas favelas.

Nessa perspectiva, podemos concluir que a luta pelo esgotamento sanitário na Maré deve ser entendida como reivindicação pelo direito à cidade, e que as manifestações em prol desse direito sempre contaram com o protagonismo dos movimentos sociais. Por esse motivo, vislumbramos que o alcance do ODS seis, assim como dos outros 11 Objetivos, tem maior chance de se tornar realidade, por meio da organização política, que, historicamente tem construído a complexidade que é a Maré.

A Maré é potência e nunca existiu sem resistência. Sua formação é atravessada pelo engajamento coletivo de trabalhadores e trabalhadoras, desde a sua gênese. Exemplo disso é a Redes de Desenvolvimento da Maré (Redes), organização da sociedade civil oriunda da mobilização comunitária, que, desde a década de 1980, possui papel central na defesa e efetivação de direitos dos moradores do Complexo da Maré. Podemos citar ainda o Museu da Maré, primeiro museu de favela brasileiro, fundado por moradores e ex-moradores do território, que se destaca pela relevância na valorização da cultura e da história mareense.

Há ainda o já citado Cocôzap, elaborado por jovens em parceria com a Associação Casa Fluminense e a Redes, que funciona como um canal de denúncia, debate e proposição sobre saneamento básico, abastecimento de água e coleta de lixo na Maré. O projeto nasceu em 2018, impulsionado pelas queixas de moradores com a situação de falta de saneamento no local. Uma interessante tecnologia social que valoriza as narrativas daqueles e daquelas que sentem todos os dias na pele (majoritariamente preta) os reflexos do descaso do Estado brasileiro com a favela e com os favelados.

Considerações finais

A manifestações da “questão social” são compreendidas a partir das configurações do trabalho no bojo da sociedade capitalista. Representam a pobreza, o desemprego e a precarização das condições laborais, a violência, o preconceito e a discriminação de etnia, orientação sexual, entre outros. As disparidades raciais, de gênero, de classe, de segurança alimentar e educacionais, também estão na chave de entendimento das desigualdades ligadas ao ambiente, bem como as injustiças ambientais estão ancoradas na criminalização da pobreza e no racismo ambiental.

O Complexo da Maré se constitui a partir do processo de urbanização da cidade do Rio de Janeiro, na primeira metade do século XX, quando trabalhadores e trabalhadoras, responsáveis pela construção das principais vias de acesso à cidade, ou aqueles expulsos de outras favelas, passaram a reivindicar condições de moradia. A resposta do Estado, à época, ocorre por meio de construções precárias e sem esgotamento sanitário adequado. Passado mais de meio século, os problemas de saneamento básico na Maré persistem, sustentados pelo racismo ambiental, e como consequência, continuam sendo alvo das lutas empreendidas pelos moradores locais.

Nesse cenário, nossa compreensão é a de que o conceito de cidades inteligentes e sustentáveis deva contemplar este segmento urbano negligenciado, que são as favelas, e que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU, e suas 169 metas, assegurem efetivamente os direitos humanos das populações vulneráveis e possam mitigar a pobreza, a injustiça e o desequilíbrio ambiental. A partir desse entendimento, vincular os apelos pelo esgotamento sanitário na Maré ao direito à cidade é evitar tratar essa demanda como uma questão apartada do contexto urbano e social.

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Notas

1 Professora Adjunta da Escola de Serviço Social da UFRJ. Formada em Serviço Social e em Psicologia pela PUC-Rio. Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ), com estágio doutoral na Universidade de Coimbra (UC), em Portugal. E-mail: profa.lilian.assouza@gmail.com. ORCID nº0000-0002-2743-9107.
2 Administrador e especialista em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Estudioso e Cria da Maré. E-mail: lucianossouza06@gmail.com. ORCID iD http://orcid.org/0009-0001-0599-4505.
3 Bairro localizado na zona norte da capital fluminense que congrega 16 favelas, quais sejam: Nova Holanda, Baixa do Sapateiro, Salsa e Merengue, Morro do Timbau, Marcílio Dias, Parque União, Conjunto Esperança, Vila do João, Conjunto Pinheiros, Vila dos Pinheiros, Conjunto Bento Ribeiro Dantas, Nova Maré, Parque Maré, Parque Rubens Vaz, Parque Roquete Pinto e Praia de Ramos.
4 Neste artigo, fazemos a escolha política pelo uso do termo favela como forma de resistência. Se por um lado, “comunidade” pode gerar a ideia do espaço periférico como parte da cidade, por outro, tanto pode contribuir para a estigmatização quanto para a invisibilidade dos sentidos da favela.
5 Essas informações podem ser encontradas em um conjunto de documentários disponíveis na internet, tais como: https://www.youtube.com/watch?v=dY1mvha6btg. Acesso em: 20 mai. 2023. Mas também em pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e nos relatos de moradores e dos autores deste artigo, como nativos da Maré.
6 Disponível em: https://cocozap.datalabe.org/. Acesso em: 23 jul. 2023.
7 Documentário Guerras do Brasil.com. Netflix, 2021.
8 Disponível em: https://www.redesdamare.org.br/br/artigo/293/18-de-janeiro-dia-estadual-da-baia-de-guanabara-despoluir-e-preciso. Acesso em: 24 jul. 2023.


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