Dossiê
DOI: https://doi.org/10.5335/hdtv.23n.2.14258
Resumo: Interpreta-se neste artigo algumas estratégias discursivas para convencer a opinião pública sobre a legalidade da Guerra do Golfo (1991). Por meio da análise de reportagens, entrevistas e artigos publicados nos jornais Folha de São Paulo e Jornal do Brasil, pretende-se contextualizar a discussão envolvendo o filósofo político Norberto Bobbio e o jurista Celso Lafer em torno da “guerra justa”. Desse modo, é central neste artigo, as recepções e os efeitos discursivos desse debate público para compreender as representações dos povos árabes nos anos iniciais da globalização.
Palavras-chave: Guerra Justa, Guerra do Golfo, Jornalismo.
Abstract: This article aims to interpret some discursive strategies to convince public opinion about the legality of the Gulf War (1991). Analysis of reports, interviews and articles published in the newspaper’s Folha de São Paulo and Jornal do Brasil, it is intended to contextualize the discussion involving the political philosopher Norberto Bobbio and the jurist Celso Lafer around the “just war”. It is central to this article, the receptions and discursive effects of this public debate to understand the representations of Arab peoples in the early years of globalization.
Key words: Just War, Gulf War, Journalism.
Resumen: Este artículo tiene como objetivo interpretar algunas estrategias discursivas para convencer a la opinión pública sobre la legalidad de la Guerra del Golfo (1991). Análisis de reportajes, entrevistas y artículos publicados en los diarios Folha de São Paulo y Jornal do Brasil, se pretende contextualizar la discusión entre el filósofo político Norberto Bobbio y el jurista Celso Lafer en torno a la “guerra justa”. Es central en este artículo, las recepciones y los efectos discursivos de este debate público para comprender las representaciones de los pueblos árabes en los primeros años de la globalización.
Palabras clave: Guerra Justa, Guerra del Golfo, Periodismo.
A Guerra do Golfo (1991) teve um grande destaque no noticiário brasileiro, sobretudo, por suas armas e operações “ditas” cirúrgicas. Na cobertura do conflito, havia um padrão nas reportagens do Jornal do Brasil (JB) e da Folha de São Paulo (FSP), informava-se os objetivos da missão e a reação do mundo pelos correspondentes internacionais. Também foi comum o detalhamento do conflito, com a exibição de fotos dos planos de ataque, especificando os alvos e a importância dos bombardeios, com o claro intuito de divulgar a estratégia militar aliada à alta tecnologia bélica.
Conhecida como a primeira guerra televisionada, as reportagens impressas eram devedoras da cobertura do canal norte-americano CNN e dos correspondentes internacionais que passavam a ter um maior destaque na divulgação de fatos e versões. Em algumas notícias chama a atenção para a ausência de mortos ou feridos no conflito. Todas essas matizes podem ser observadas nas folhas especiais destinadas à cobertura jornalística da guerra, escritas e editadas para produzir sentidos pedagógicos em seus leitores.
Como se sabe, o baixo índice de escolaridade brasileira na última década do século XX, faziam com que os jornais tivessem uma autoridade maior do que a função de informar ou de formar a opinião pública. Mesmo com as frequentes reportagens que se apresentam como contradiscurso, essas estavam inseridas em uma lógica de inculcar conteúdos sobre uma suposta coesão nacional com a ordem internacional. Neste sentido, analisou-se artigos, entrevistas e opiniões do filósofo e cientista político Norberto Bobbio e do jurista Celso Lafer na polêmica sobre a “Guerra Justa”, para assim compreender a legitimidade e a legitimação do conflito, definido, tanto pela abrangência quanto pelos limites do Direito Internacional.
Dessa forma, foi central compreender as ideias em um debate público no qual são expostos visões sobre os interesses dos países ocidentais e os mecanismos de regulação das chamadas áreas de incerteza no Golfo Pérsico. Considerou-se que essas reportagens vão além dos fins pretendidos pelos intelectuais, jornalistas e editores. Assim, objetivou-se neste artigo, refletir como a imprensa em larga medida produz sentidos políticos e sociais na constituição de imagens sobre os povos árabes.
De forma geral, os árabes são descritos na imprensa brasileira como povos isolados do mundo, exceto para a extração do petróleo, assim, não se sabe como viveram ou vivem, bem como das ações políticas e sociais contemporâneas, o que impõe uma imagem “atemporal” desses povos, que vivem apenas no passado e do passado. Por meio da interpretação dos sentidos e significados da “guerra Justa”, pretende-se compreender como esses discursos foram capazes de diluir os efeitos de um conflito internacional, ao ponto de uma nação invadida ser culpabilizada por toda uma guerra.
A “guerra justa” de Norberto Bobbio
A edição de 28 de janeiro de 1991 do Jornal do Brasil estampava a manchete: “EUA bombardeiam oleoduto para pôr fim a vazamento”. No passar das páginas, a Guerra no Golfo ganhava uma nefasta amplitude pelo possível alargamento e envolvimento do Irã e de Israel no conflito. Bem como o antiamericanismo era noticiado como uma expressão do pacifismo que não fazia jus a invasão do Kuwait feita por Saddam Hussein e transformava qualquer opositor à ação militar em um ingênuo, um passivo, um “imbecil” ou um “racionalista desastrado” (JORNAL DO BRASIL, 1991, pp. 1-7)
Na mesma edição, o correspondente internacional do Jornal do Brasil, Araújo Netto escrevia a reportagem: “Judeu quer que papa reconheça Israel”. O pacifismo de João Paulo II estava sendo criticado por partidos políticos e intelectuais por não condenar a “guerra para libertar o Kuwait anexado por Saddam Hussein”. Mas, mesmo assim, a comunidade judaica italiana “encorajada” pela reação aos ataques de mísseis iraquianos a Israel “desfecharam a grande ofensiva à Santa Sé pelo reconhecimento formal do Estado de Israel” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 6).
De Roma na Itália, o jornalista brasileiro reportava o episódio utilizando jargões militares e transcrevia as palavras do rabino chefe, Elio Toaff: “como irmão em Abraão e, portanto, com os sentimentos de paz dirigidos a todos os filhos de Abraão, muçulmanos, cristãos e hebreus, consideramos que este é o momento para o sumo pontífice reconhecer o Estado de Israel, oferecendo assim uma contribuição à causa da paz”. Um dos objetivos pleiteados, com reconhecimento formal do Estado de Israel seria o consenso internacional para ratificar fronteiras e legalizar certas anexações do país. Ao lado da declaração de Toaff, Enrico Modigliani, outra liderança judaica, argumentava de forma mais direta: “Como é possível que o papa Wojtyla se proponha a ser portador da paz acima das partes, se não reconhece o direito à existência do Estado de Israel, ameaçado e atacado pelo ditador de Bagdá” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 6).
O contraponto às declarações dessas lideranças judaicas era a repressão de soldados e policiais às “pedradas da intifada palestina”. Mas mesmo assim, a reportagem continuava com frases de efeito como “os judeus não estão sós”, pois havia “solidariedade e compreensão para suas causas e reivindicações”. O reconhecimento do Estado de Israel precisava estar pautado na legalidade advinda das convenções internacionais, mas para tal, precisa da legitimidade da comunidade e só seria obtida pelo consenso, principalmente dos países ocidentais. Por isso o Estado do Vaticano era central nessa reivindicação. Pórem, a cautela de certos membros da comunidade internacional residia no impasse de se reconhecer Israel, sem reconhecer um eventual Estado palestino. Em resposta às reivindicações das lideranças judaica-italianas, o Papa sinalizou do alto da Praça de São Pedro: “Shalom significa paz e eu desejo esta paz ao nosso povo e ao Estado de Israel” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 6).
Apesar de manter a neutralidade, a reportagem sobre o pontífice sugeriria a um leitor a necessidade de tomada de posição. Esta interpretação, somada com as leituras de outras reportagens, desenharia um quadro maior, como uma frente mundial contra as hipotéticas ameaças advindas do Oriente Pŕoximo. Na concretude dessa representação, um último elemento viria a ser integrado, a autoridade de um intelectual com orientação ideológica oposta a da norte-americana. Na mesma edição, o correspondente Araújo Netto escreve outra matéria “Filósofo acha que a guerra é justa”, com a chamada “Direita apóia a declaração do guru da esquerda”, em que reportava a polêmica declaração do filósofo e cientista político Norberto Bobbio (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 10).
O senador vitalício da República italiana, título concedido a Norberto Bobbio pela importância de sua produção intelectual e ação política, foi um dos mais influentes pensadores políticos do século XX. Sua importância dentro e fora da Itália se fazia presente em diversos textos e sua influência ficou registrada no JB, quando em 28 de outubro de 1990, foi noticiada a cena em que o presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, carregava embaixo do braço um exemplar do Dicionário de política que Bobbio organizou com Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino2 (JORNAL DO BRASIL, 1990, p. 3). Além da vida intelectual, Bobbio foi um dos maiores defensores da social-democracia, mas suas declarações, conforme reportado abaixo, criaram um mal-estar na esquerda e o regozijo da direita:
Numa entrevista de 30 segundos a uma emissora de televisão, pouco antes das primeiras bombas aliadas caírem sobre Bagdá. Bobbio fez três afirmações categóricas, a paz é um bem fundamental, sobretudo num mundo em que as baionetas dão lugar a mísseis e outros instrumentos mortais, mas que isso não o levava a recomendar a passividade diante de uma agressão, de que considerava caso típico de guerra justa a que estava por ser iniciada no Golfo Pérsico, já que a invasão e anexação do Kuwait era uma violação do direito internacional e que, para ser aceita como “justa”, essa guerra deveria ser também eficaz, limitada no tempo e no espaço e vencedora, sem ultrapassar os confins do Kuwait e do Iraque nem tornar-se um novo Vietnã (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 10).
O curto relato de Araújo Netto sobre as declarações de Norberto Bobbio estava no centro da folha de jornal, compondo a diagramação, acima, no destaque da página havia a chamada intitulada “Exigência de visto agrava o drama dos refugiados”, contendo um subtítulo, “EUA bombardeiam estrada” que noticiava as péssimas condições nas fronteiras do Iraque com a Jordânia, mas não informava possíveis vítimas dessa ação militar. Em outra reportagem, localizada na parte inferior, havia a chamada: “Gorbachev reforça poderes do Exército e da polícia”. Na lateral, à esquerda, havia uma coluna intitulada “Diário da Guerra”, com pequenos informes sobre o “Canadá”, a “Astrologia”, “Protesto”, “Franceses” e a personagem de filmes de ação “Rambo” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 10).
Do exótico ao drama dos refugiados, passando por historietas irrelevantes, as polêmicas afirmações de Norberto Bobbio apareciam como mais uma idiossincrasia advinda desse conflito armado. Porém, quando alinhados, costuravam visões negativas contra Saddam Hussein e, consequentemente, sobre os povos árabes. Porém, ao defender a “guerra justa”, Bobbio ficou no fogo cruzado de aliados e adversários ideológicos. Reções de “católicos de esquerda” e “comunistas”, como a carta aberta feita por ex-alunos de Bobbio, iam de encontro às palavras do filósofo italiano, eles deixavam claro que “não existem guerras justas e o que o atual direito internacional deve ser interpretado de outro modo” (JORNAL DO BRASIL, 1991a, p. 10).
Do outro lado político, em 31 de janeiro, o editorial do Jornal do Brasil opinava que “o italiano Norberto Bobbio foi o primeiro pensador a expressar oposição à passividade diante da agressão”. Quando os editores posicionaram o pensamento de Norberto Bobbio ao lado dos defensores da ‘guerra justa’ definiram dois sentidos possíveis, a legitimidade e a legalidade da guerra atrelada ao direito internacional, bem como a supremacia da ideologia liberal após a queda do muro de Berlim em 1988. Na convergência desses dois sentidos havia a defesa da dominação ocidental sobre o Iraque e o repúdio a neutralidade e/ou o pacifismo, conforme a passagem do editorial abaixo:
Em todas as guerras, há opositores de consciência e os racionalistas desastrados. Existem vários tipos de guerras, as justas e as injustas, as de agressão e as de defesa, mas existe apenas um tipo de pacifista, que é contra tudo, independente da coloração ideológica. O pacifismo passa a ser um ato em si, uma neutralidade total, absurda (JORNAL DO BRASIL, 1991a, p. 10).
Ao distinguir os favoráveis dos ‘opositores’ e definir os tipos de guerra, os editores do JB criticam a falta de posição dos pacifistas, isolando-os dos debates políticos e rechaçando o posicionamento contrário ao absurdo, concluindo que: “só Saddam Hussein e os pacifistas se consideram os únicos certos, mesmo que a atual guerra, que os pacifistas abominam sem restrições, tenha nascido da agressão de um Estado árabe sobre o outro”. Neste jogo de palavras que ocultava o imperialismo ocidental e, principalmente, o norte-americano, invertia-se as causas da guerra e, somente, culpabiliza a pretensão do ditador iraquiano em promover um “conflito total” entre o “Oriente contra o Ocidente”, dado que:
Se a aliança ocidental não for até o fim. Saddam Hussein terá sempre a esperança de retornar mais tarde ao Kuwait para responder ao apelo do “povo kuwaitiano”. E assim sucessivamente, enquanto se sentir o herói das massas do Oriente e dos pacifistas do Ocidente, que reclamam do bombardeiro de Bagdá, mas se calam quando ele inunda óleo as águas do Golfo. Bismark disse que os sábios aprendem com a experiência dos outros, os imbecis com a própria (JORNAL DO BRASIL, 1991a, p. 10).
A opção pela frase de Otto von Bismarck, o chanceler de ferro prussiano, não é de forma alguma ingênua, o realismo político (realpolitik) dele possibilitou a unificação alemã contra diversos estados europeus. Ou seja, um exemplo belicoso de liberal-conservador, mas vitorioso. A postura a favor da guerra e os argumentos sobre a sua legalidade feita pelos editores do JB, demonstram como as falas de Norberto Bobbio, letra por letra, foram interpretadas para formar uma opinião pública favorável ao conflito. Entretanto, em uma primeira observação, a noção de ‘guerra justa’ foi empregada em diversos contextos e seus usos, quase sempre, tendiam a legalizar uma ação militar de um Estado mais forte sobre outro.
Em uma pré-história do direito internacional, o posicionamento belicoso da Igreja Católica em 1454, na Romannus Pontifex do papa Nicolau V, representa um dos primeiros usos da “guerra justa” no início da modernidade. Após várias as batalhas e fracassos durante as Cruzadas, a Igreja aliada a reinos ibéricos pretendia dominar o vasto império árabe-turco, mas de modo a legitimar a invasão e expropriação, conforme se observa no texto abaixo que concedia aos reis portugueses,
[a] faculdade plena e livre para invadir, conquista, combater, vencer e submeter a quaisquer sarracenos e pagãos e outros inimigos de Cristo, em qualquer parte que estiverem, e aos reinos, ducados, principados, domínios, possessões e bens móveis e imóveis tidos e possuídos por eles; e reduzir à servidão perpétua as pessoas dos mesmos, e destinar para si e seus sucessores e se apropriar e aplicar para uso e utilidade sua e de seus sucessores os reinos, ducados, condados, principados, domínios, possessões e bens deles (ROMANUS PONTIFEX. In. SUESS, 1992, p.227).
Essas passagens representam a intensificação da militarização europeia iniciada com as Cruzadas e se explicam o esforço da Igreja e dos reinos cristãos de estabelecerem estratégias políticas, econômicas e jurídicas contra os árabes durante os primeiros anos das Grandes Navegações. Em pouco menos de um século, a noção de ‘guerra justa’ será um dos elementos centrais na lógica de dominação ibérica, resultando na constituição do direito internacional, mas independente do domínio teológico. Um dos primeiros representantes deste novo ordenamento legal foi o jurista Francisco Vitória, em seu texto “Releituras” (1539), em que definiu a “causa da guerra justa é rechaçar e vingar uma injúria, segundo Santo Tomás [de Aquino]” (VITÓRIA. In. SUESS, 1992, p. 504).
Ainda envolto na tradição teológica que conciliava a exegese do texto bíblico com a filosofia tomista, Francisco Vitória foi nome presente no tribunal de Valladolid (1550-1551), embora já estivesse morto antes da abertura da sessão. Em várias audiências julgou-se a existência da “alma” ameríndia e da “guerra justa”, ambas as definições ratificaram a invasão espanhola na América. No meio desse debate, as ideias de Vitória cresceram em alcance, quando ele substituiu o conceito de “comunidade cristã” por “comunidade internacional”, definindo assim, o princípio basilar do direito internacional moderno (SUESS, 1992, p. 511).
Nesta nova composição, a independência da esfera teológica permitia compreender os Estados e os governos como “iguais” (SUESS, 1992, p. 511). Em princípio, nas considerações de Vitória, não havia uma instância que pudesse impedir a agressão de um Estado mais forte sobre o outro, apenas a legitimidade de tal ato, dado que:
O príncipe que se acha em guerra justa se converte por força do mesmo direito em juiz dos inimigos e pode castigá-los juridicamente e condenar de acordo com a qualidade das injúrias. E todo o antedito é corroborado. Porque os embaixadores por direito dos povos são invioláveis, e os espanhóis são embaixadores dos cristãos; logo, os bárbaros [os indígenas] estão obrigados pelo menos a ouvi-los afavelmente e não rechaçá-los (VITÓRIA. In. SUESS, 1992, p. 505).
O desdobramento dessa lógica jurídica encontra-se em outra tradição político-filosófica, a hobbesiana. No verbete “Direito”, escrito por Norberto Bobbio para o Dicionário de política, o filósofo italiano descreve as normas de conduta e a organização social atrelada “a tendência em definir o Direito como um conjunto de regras postas ou impostas por aquele ou por aqueles que detêm o poder soberano” (BOBBIO, 2004, p.349). Em sentido claro, a soberania do Estado era necessária para regular as relações entre indivíduos e a sociedade, parte desse ideário foi inspirado nas palavras de Thomas Hobbes que localizou no controle do desejo do poder pelo soberano a única alternativa a guerra de todos.
De modo não linear, a postura belicosa da Igreja em 1454, as considerações jurídicas de Francisco Vitória e o realismo político de Thomas Hobbes constituem matizes da tradição do pensamento político moderno, essas ideias e noções serviram para instrumentalizar e justificar os usos e abusos do imperialismo europeu e norte-americano nos séculos XIX e XX. Em Origens do totalitarismo, Hannah Arendt observa que o imperialismo oitocentista estava fundado no “amor à expansão” e, por meio da filosofia moral hobbesiana, explica que ele foi o “único grande filósofo de que a burguesia pode, com direito e exclusividade, se orgulhar, embora os seus princípios não fossem reconhecidos pela classe burguesa durante muito tempo” (ARENDT, 2009, p. 168).
Ainda na interpretação de Hannah Arendt, o imperialismo foi deflagrado por uma crise econômica de “superprodução de capital” que acompanhou o “surgimento do dinheiro supérfluo”, no qual a força “é a essência de toda a estrutura política”. Nesses termos, “o dinheiro podia, finalmente, gerar dinheiro porque a força, em completo desrespeito às leis - econômicas e éticas -, podia apoderar-se de riquezas”. Desse modo, a consequência da exportação do poder foi a estruturação da polícia e do Exército. Pois, segundo a autora, os imperialistas desejavam, apenas, “a expansão do poder sem a criação de um corpo político” (ARENDT, 2009, p. 166-167).
Em uma conjunção teórica, é possível apreender que certos elementos, como as estruturas internas e ocultas, aproximam o imperialismo europeu dos séculos XIX e XX com o totalitarismo, tal qual observa Hannah Arendt: “ao final de uma ‘era imperialista’, estaríamos num estágio em que os nazistas iriam parecer os toscos precursores de futuros métodos políticos” (ARENDT, 2009, p. 160). Na visão do sociólogo Ricardo Antunes, os ataques ao povo iraquiano e palestino no decorrer do séxulo XX, seguem a lógica do ‘amor à expansão’, mas feita por outro ator, o “império do terror”. A fascistização dos Estados Unidos encoberta pela “institucionalidade aparentemente liberal e democrática” é “um verdadeiro totalitarismo, perverso e sem limites” (ANTUNES, In. SAID, 2005, p. 23).
Quando narrou a sua experiência como soldado, o ensaísta e escritor Gore Vidal, em um artigo, “Como perdemos o baile de sábado”, para a revista Newsweek, em 11 de janeiro de 1993, explica que ao término da Segunda Guerra Mundial: “os dirigentes do novo império mundial trabalhavam com afinco na substituição da república pela qual havíamos lutado por um Estado de Segurança Nacional”. Os motivos e os efeitos para a substituição da República por um Estado de Segurança Nacional, se deve pela:
Guerra eterna com o comunismo em geral e a União Soviética em particular. É verdade que Harry Truman e nossos outros dirigentes temiam que se não nos mantivéssemos na prontidão de um estado de guerra poderíamos retroceder à Grande Depressão que não acabou até que os japoneses nos atacaram em Pearl Harbor e todos foram guerrear ou trabalhar. Faz parte do mito nacional que o ataque não foi provocado (VIDAL, 2003, p. 96).
Indo na mesma direção que Gore Vidal, o filósofo italiano Giorgio Agamben interpreta que “o estado de exceção” norte-americano começou como uma “emergência militar” e continuou como “emergência econômica” (AGAMBEN, 2004, p. 48). Desse modo, o desenvolvimento do imperialismo estadunidense foi construído, internamente, com a diminuição das liberdades civis e, externamente, com o descumprimento dos acordos internacionais. Nas décadas de 1970-90, o papel da CIA e dos militares de enfrentamento, recrutamento e armamento de fundamentalistas ou apoiadores no Oriente Pŕoximo, na Ásia, na África e na América latina, exemplifica essa expansão. Mas, com um condicionante, essas ações não foram condenadas como atos de terrorismo de Estado pela maioria da mídia internacional.
O caso mais emblemático e precursor de futuras ações militares, ocorreu na Nicarágua em 1980, quando os Estados Unidos bombardearam o país deixando milhares de mortos e a guerra econômica que se sucedeu arruinaram o país, apenas para manter os interesses econômicos da multinacional United Fruit. Mas, como relata Noam Chomsky, em entrevista para o jornal Hartford Courant, em 20 de setembro de 2001:
Eles [os nicaraguenses] recorreram à Corte Mundial, que deliberou em seu favor, ordenando aos EUA que voltassem atrás e pagassem uma reparação substancial. Os EUA desdenharam da Corte Mundial e de sua sentença, respondendo com uma nova onda de intensificação dos ataques à Nicarágua. O país, então, recorreu ao Conselho de Segurança, que em consequência passou a discutir uma resolução determinando aos Estados que observassem as leis internacionais. Os EUA, e tão-somente eles, vetaram a resolução. A Nicarágua foi então à Assembléia-Geral, que discutiu uma resolução similar, com a oposição, por dois anos seguidos, apenas dos EUA e de Israel (tendo certa vez a adesão de El Salvador) (CHOMSKY, 2002, p. 27).
Seguindo essas considerações, a legalidade da guerra ou nos termos colocados por Norberto Bobbio, a “guerra justa”, constitui um dos elementos centrais para a expansão imperialista, mas encoberta por uma aparente fachada institucional advinda do direito internacional. Evidentemente que a filosofia política de Bobbio não se restringe de modo algum ao realismo hobbesiano ou as tradições políticas apresentadas, pelo contrário, parte deste para encontrar saídas a “guerra de todos contra todos”, por meio do universalismo jurídico e democrático, conforme Bobbio encerra o seu argumento sobre o “Direito”:
Ideologicamente, a doutrina referida exprime o ideal do moderno constitucionalismo, ou seja, o ideal do Estado limitado pelo Direito, cujos poderes agem no âmbito do Direito e cuja legitimidade depende do fato da sua ação se desenvolver dentro dos limites de regras pré constituídas (BOBBIO, 2004, p. 353).
Em outra entrevista, “Bobbio discute a dimensão trágica da guerra”, concedida ao correspondente da Folha de São Paulo, Marcos Augusto Gonçalves, no dia 29 de janeiro para a seção especial sobre a guerra do Golfo, reporta-se que “a guerra tem todos os pressupostos para ser justa” e as falas do filósofo causam incontáveis referências, “críticas ou solidárias”. Os principais opositores seriam as fileiras do Partido Comunista (PCI) que “decidiu endossar, não se sabe se por oportunismo humanitário ou convicção política, o lema do pacifismo romântico de plantão: ‘toda a guerra é injusta’”. Diante disso, Bobbio publicou no jornal “L’Unita” do PCI uma resposta a afirmação sobre a injustiça do conflito: “Essa afirmação não prevê a possibilidade de distinguir o agressor do agredido, o liberador do tirano, a vítima do carnífice” (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Em uma curta descrição do estado de ânimo do filósofo, o correspondente toma o relato de Norberto Bobbio como verdade e descreve que essa foi sua última manifestação pública, “fechado em seu apartamento” o “mais proeminente pensador italiano vivo parece decidido a evitar a todo custo o assédio da imprensa” e transcreve: “não param de me telefonar. Eu estou muito cansado e nada sei dessa guerra. Não tenho mais nada a dizer,”. Ainda segundo a notícia, essa fala foi dita a 10 dias atrás, mas no sábado, Bobbio volta atrás e concede uma entrevista à Folha:
[Bobbio] Fez questão de esclarecer, antes de tudo, o contexto original de suas declarações (feitas à TV italiana “Corriere della Sera”) e de lhes restituir o sentido inicial: ‘Guerra justa, no âmbito do direito internacional, significa o uso legítimo da força, porque em certos casos, pode ser juridicamente lícito que se use a força’, afirmou. Quanto às polêmicas em torno da guerra e da não-guerra disse que ‘todos nos encontramos numa situação trágica’: as escolhas, como as que se apresentam classicamente ao herói da tragédia, não são o Bem e o Mal. ‘São escolhas trágicas’ (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
No retrato feito pelo correspondente de Norberto Bobbio, havia uma imagem de sábio senhor de 81 anos, cuja convicção e o posicionamento produziram ataques desmedidos. Em um primeiro momento Bobbio explica o contexto da entrevista: “O jornalista, que solicitou uma resposta em menos de dois minutos, me perguntou: ‘O que o senhor pensa dessa guerra? É uma guerra justa?’. Respondi que uma guerra precisa ser julgada de dois pontos de vista e não de um”. Ao descrever uma situação incômoda dada a urgência e o limite do tempo para a resposta, Bobbio disse ter sido mal compreendido, pois:
Antes de tudo, deve-se perguntar se é justa; depois, se além de justa, é eficaz e útil, ou seja: se serve ao objetivo. Em relação à primeira pergunta, declarei que não tinha dúvida de que essa guerra, que ainda não havia começado, entrava naquilo que os juristas, no âmbito do direito internacional, consideravam uma guerra justa. Em sentido preciso, se tratava de um caso de uso legítimo da força. Fique bem em linguagem jurídica, o uso legítimo da força, porque existem casos extremos em que também o uso da força é legítimo. É um princípio jurídico elementar que toda violação ao direito deve ser juridicamente repelida. Se essa violação acontece com a força, pode ser juridicamente lícito repeti-la, em última instância, com a força (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Se cercando das noções e conceitos do campo jurídico para justificar suas declarações, Norberto Bobbio retomava a discussão sobre a ‘guerra justa’, acusando os seus interlocutores de não o compreenderem, ao dizer: “em reposta aos críticos que me acusaram de sustentar que a gerra era justa, no sentido forte da palavra, eu fiz referência a um tema que acho que deve ser desenvolvido: a pena de morte”. Neste deslocamento e condução para uma seara que tinha enorme conhecimento, Bobbio apresenta os motivos para a guerra, a agressão de Saddam Hussein e a fragilidade do direito internacional. Mas, infelizmente, por posições estereotipadas:
Nós, na maior parte dos Estados civilizados, abolimos a pena de morte. Isso quer dizer que acreditamos que o criminoso deve ser punido, mas não ao ponto de ser morto. Portanto, fazemos a distinção entre a legitimidade do uso da força e os diversos modos em que se pode usar a força. ‘Infelizmente, no direito internacional, que é muito mais primitivo do que o direito interno, esse tema de comparação entre a pena de morte e guerra ainda não foi colocado com clareza (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Ao utilizar o pronome ‘nós’, Norberto Bobbio, implicitamente, induzia o leitor na percepção do Outro, o árabe, que não possui um estado ‘civilizado’. Além disso, ao inferir que Estados civilizados reconhecem a legitimidade do uso da força e os limites do uso da força pela limitação do ‘direito interno’ ao invés do ‘direito internacional’, Bobbio, como outros intelectuais antes dele, mantêm uma uma lógica discursiva em que a barbárie europeia ou ocidental, se encerrou com o fim da II Guerra Mundial:
‘Nós temos uma sensibilidade em relação à guerra muito maior do que se podia ter nos séculos precedentes, sobretudo depois dos dois conflitos mundiais. As duas grandes guerras nos colocaram diante de guerras muito mais terríveis do que aquelas dos últimos séculos. Por isso, agora há uma tendência a se sustentar que todas as guerras são injustas’ (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Provavelmente, Norberto Bobbio olhava apenas para o passado recente ao declarar essas assertivas, esquecendo-se de todas as outras guerras promovidas por países europeus desde o século XVI e depois das Grandes Guerras. Entretanto, o que mudou após-1945 foram as percepções sobre as mesmas. Não existia uma pressão midiática na formação da opinião pública mundial, como ocorreu após a segunda metade do século XX. Em uma onda crescente, os vários suportes midiáticos adaptaram-se ao indivíduo em seu cotidiano, tornando-se lentes para ver o mundo ao seu redor.
Norberto Bobbio ao afirmar que “antes da primeira guerra se sustentava, no direito internacional, que todas as guerras eram justas” e “fazer a guerra era considerado uma prerrogativa do Estado soberano”, deixava claro que “todo Estado, em sua soberania, possuía o ‘jus ad bellum’, isto é o direito de fazer a guerra” (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6). Desse modo, ele compreendia os conflitos por meio de uma lógica jurídica, mas, estranhamente, não fazia referência a lacuna de credibilidade [credibility gaps] e o governo invisível [invisible government], praticado em larga escala pelos Estados Unidos. Lá, as mentiras e justificativas oficiais do governo convenceram a opinião pública sobre a necessidade da entrada na II Guerra Mundial. Entretanto, alguns generais e o presidente norte-americano sabiam, com antecedência, do ataque à Pearl Harbor. Conforme relatou Gore Vidal:
Portanto, enquanto os Tempos Áureos aconteciam no ensolarado convés, na sala de máquinas os dirigente inventaram o Departamento de “Defesa” e o Conselho de Segurança Nacional com seus decretos sigilosos e inconstitucionais, e a igualmente anticonstitucional CIA se formava - comentou animadamente Allen Dulles - nos moldes da NKVD dos soviéticos. Estávamos comprometidos então, sem debates públicos, com uma guerra sem fim, muito embora os dirigentes soubessem que o inimigo não era páreo para nós, econômica ou militarmente. Mas, através da “desinformação” incansável da CIA, conseguiram nos convencer de que o que era fraco era forte e de que os russos viriam sem dúvida alguma. “Construam abrigos no fundo do quintal contra a guerra atômica que se avizinha”. Toda uma geração ficou traumatizada, de verdade (VIDAL, 2003, p. 99).
Contudo, o “dia da infâmia” não foi um caso isolado, na Guerra do Vietnã o governo, novamente, forjou provas para a entrada dos consultores internacionais no Leste Asiático. Essas duas farsas deram origem ao termo ‘lacuna de credibilidade’, juntamente, com a manipulação da opinião pública por agentes do estado, ou seja, um ‘governo invisível’ (LENS, 2006, p. 476). No Brasil, a grande mídia reproduz notícias de jornais norte-americanos, sem ao menos conferir a autenticidade das mesmas, como se a mídia de lá atendesse ao sonho positivista da neutralidade, podendo ser replicada em diversos contextos sem uma nova ressignificação.
Na mesma edição da Folha de São Paulo em que foi publicada a entrevista de Norberto Bobbio, havia na capa do suplemento especial sobre a guerra um resumo do que foi noticiado lá nos Estados Unidos: “Êxito militar da coalização é parcial, diz ‘Post’”. Na reportagem, os jornalistas da FSP reeditaram as manchetes do “The Washington Post” e comentaram a entrevista que Saddam Hussein fez ao repórter Peter Arnett para o canal de televisão CNN. Ao lado da manchete havia um mapa dos territórios do Iraque e do Kuwait, ilustrados por ícones de soldados e de tanques nas áreas ocupadas pelos aliados com a mensagem: “A guerra já dura 12 dias. A crise no Golfo começou há 178 dias” (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 1).
Ainda sobre a manchete, informava-se os aspectos técnicos da guerra como a “resistência aos bombardeios das forças multinacionais” e que “cerca de 65% dos campos de pouso estão em operação e só oito plataformas de lançamento de mísseis Scud foram totalmente destruídas”. Chama a atenção dois pontos na matéria, o primeiro foram as negativas do Pentágono sobre passagens da reportagem feita pelo Washington Post e a declaração de Saddam Hussein:
Além de ameaçar com armas químicas, o Iraque ameaça também intensificar os atentados terroristas. Com o atentado de ontem ao American Express em Atenas (Grécia), já são 27 os atos terroristas praticados desde o início da guerra. O Iraque quer que os ataques se intensifiquem a ponto de transformar o George Bush ‘em um refém em sua casa negra’ (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 1).
O esforço da presidência civil, do congresso e da grande mídia norte-americana em transformar o terrorismo iraquiano no único motivo pela guerra foi bem recebido pelos jornais brasileiros. Na reportagem, abaixo das frases ameaçadoras de Saddam Hussein, havia a transcrição das falas do presidente dos Estados Unidos: “Bush, em um discurso de tom místico à Conferência de Emissoras Religiosas, citou a frase de Abraham Lincoln (‘Minha preocupação não é se Deus está do nosso lado, mas se estamos do lado de Deus’) e disse que a guerra era ‘justa, na qual o bem prevalecerá’” (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 1).
Logo em seguida, ainda se reporta que os “aliados asseguraram ter controlado o derramamento de petróleo”, informa que a “Jordânia está prendendo ativistas pró-Iraque, na tentativa de se manter neutra no conflito” e que os “refugiados de países árabes pró-Saddam estão tendo dificuldades de deixar a Jordânia porque Egito e Síria não querem permitir que cruzem seus territórios” (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 1). Como reportado, a Guerra do Golfo era um misto de frases bíblicas com operações cirúrgicas, o que em síntese, demonstra como parte do suporte midiático norte-americano influencia a percepção e a formação da opinião pública através da desinformação, bem como da proximidade ideológica com os jornais brasileiros.
Embora não tenha feito qualquer ressalva sobre os interesses norte-americanos no conflito, Norberto Bobbio descreve, ao final da entrevista, os motivos pelo qual faz oposição ao pacifismo e identifica na figura de Saddam Hussein, a “vontade de potência”:
‘Mesmo aqueles que sustentam o dever à não-violência não podem deixar de admitir que em alguns casos extremos a força também pode ser justificada. Trata-se naturalmente, de considerar casos extremos. Dou um exemplo: eu, não-violento, me declaro disposto a não responder à violência alheia. Mas se eu vejo que um forte, um prepotente, exerce a violência sobre um fraco, que coisa faço? Observo? Fico passivo? (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Assim, através desse exemplo cotidiano, Norberto Bobbio indicava quem era o ‘prepotente’:
‘Aqueles que retêm que a guerra poderia ser evitada deveriam se colocar o problema de saber se seria realmente editável com um personagem como Saddam Hussein, que é uma das extraordinárias e impressionantes encarnações daquilo que se chama vontade de potência’ (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Compondo a folha em que a entrevista de Norberto Bobbio foi publicada, havia duas outras reportagens, “Pensador já esteve no Brasil” que aproximava o público brasileiro de Bobbio e a matéria intitulada, o “Ocidente vende pacifismo de consumo fácil”. Esta última, era um compilado de frases atribuídas ao secretário-geral do Partido Comunista italiano, Achille Occhetto. No último parágrafo da matéria, as declarações, impregnadas de ódio e preconceito, de Occhetto sobre a Guerra no Golfo Pérsico dão um desfecho racializado e, igualmente, radicalizado:
É no interior dessa trama trágica que todos se movem. Tanto os homens razoáveis que acreditam que a guerra era “justa”, quanto os que proclamaram, do alto de um pacifismo de mãos perfumadas, que “todas as guerras são injustas”, devem se curvar à dolorosa constatação de que o mundo da superioridade da cultura, do espírito e da razão é também, e ainda, o mundo da destruição. E aqui, Ocidente e Oriente se espelham: os que vêm em Saddam Hussein a expressão acabada da “barbárie e do atraso” da cultura islâmica ou árabe, destroem sua própria “superioridade ocidental” ao compará-lo com o inesquecível dos líderes de massas que o Ocidente já gerou: Adolf Hitler (FOLHA DE SÃO PAULO, 1991, p. 6).
Evidentemente que as falas transcritas não devem ser aproximadas às reflexões de Norberto Bobbio e, como se viu, posiciona a esquerda italiana no lado beligerante, se não do fascismo. Contudo, causa uma certa estranheza as declarações pró-guerra do secretário do PCI, Achille Occhetto, já que o partido italiano, como a FSF informou, criticou Bobbio por considerar a “guerra justa”. Essa aparente contradição, em um caso, poderia reproduzir a tensão ideológica ainda latente da Guerra Fria, como um esforço de invalidar a posição da esquerda tornando-a tão radical quanto a extrema-direita. Mas, no pior dos casos, haveria uma compreensão de que certos setores da esquerda e da direita dividem interesses comuns, alguns, fundamentalmente, atrelados ao racismo e a subalternização das culturas árabes e islâmicas.
O ocultamento do outro, dos árabes, como princípio não-dito em diversas reportagens, produziu uma forma pedagógica ancorada em uma dialética de visibilidade e de invisibilidade. Localizada em um tempo e espaço através de um formato que alcança milhares de leitores, essa dialética engendra estratégias discursivas de racialização e mecanismos de segregação jurídica, social e cultural.
Em defesa de Bobbio
Seguindo a convicção que Norberto Bobbio foi mal compreendido no Brasil, o jurista e professor da USP Celso Lafer, saiu em defesa do filósofo italiano com duas publicações: a primeira na Folha de São Paulo em 22 de Janeiro, “A guerra no Golfo e a posição de Bobbio” e a segunda, “A guerra justa dos aliados” em 03 de fevereiro pelo JB3. Lafer é conhecido no meio acadêmico por ser um dos principais interlocutores do pensamento de Hannah Arendt e de Bobbio no país. No meio político, ele foi um importante teórico da social-democracia brasileira, sendo um dos fundadores do PSDB, mesmo sem ser um parlamentar, e por ter chefiado as pastas das relações exteriores em dois governos: Collor e FHC.
Celso Lafer, em conformidade com o campo jurídico, posicionou-se favorável à ação militar dos aliados e na resolução técnica ou ‘eficaz’ da guerra. Em defesa de Norberto Bobbio, Lafer relata “o peso político de sua autoridade moral como reconhecido prócer da esquerda liberal italiana”, bem como que a entrevista acarretou um “debate substantivo”, mas destacava que ele era um “lúcido defensor de uma ativa consciência pacifista” (LAFER, 1991, p. 4).
O jurista brasileiro ainda sintetiza os dois argumentos centrais sobre a ‘guerra justa’: “(i) que os pacifistas italianos e ocidentais têm dado um caráter anti-americano às suas manifestações, que não o convence, pois não estando levando em conta a invasão do Kuwait pelo Iraque de Saddam Hussein” e “(ii) que o conflito, iniciado no dia 16, e previamente anunciado como uma possibilidade legalmente autorizada, caso não se restabelecesse, por via diplomática, o ‘status quo ante’, tem caráter de uma guerra justa” (LAFER, 1991, p. 4).
Nesta pequena introdução, Celso Lafer interpreta a ponderação feita por Norberto Bobbio ao jornal italiano Corriere della Sera: “a ação militar precisaria ser eficaz e útil, limitada no tempo e espaço, para que a correção do erro não venha a se transformar num massacre” (LAFER, 1991, p. 4). Mas, para defender o filósofo italiano, Lafer reforça sua autoridade intelectual ao enumerar três livros de Bobbio: O problema da guerra e os caminhos da paz (1979), Il terzo assente - ensaios e discursos sobre a paz e a guerra (1989) e a A era dos direitos (1990). Atendo-se a última obra, Lafer destaca uma passagem para apresentar a compreensão política de Bobbio:
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos (BOBBIO. Apud. LAFER, 1991, p. 4).
Em “A guerra justa dos aliados”, Celso Lafer também parte da análise das “dimensões jurídicas”, “político-econômicas” e “estratégico-militares” para explicar aos leitores do jornal que a “gravíssima situação que afeta, não apenas a região do Golfo Pérsico, mas o mundo todo” (LAFER, 1991, p. 4). De forma clara e concisa, Lafer ia apresentando as ideias de Norberto Bobbio sobre as quatro tipologias da relação entre “guerra” e “direito” até a definição do “pacifismo instrumental de meios” que partia da “guerra como antítese do Direito” porque “nela silenciam as leis e impera a força” sendo um “dos pontos-de-partida do pacifismo”:
O pacifismo, enquanto pensamento e atitude, vem adquirindo relevância crescente com as armas nucleares e os armamentos que, dotados de tecnologia cada vez mais destrutivamente precisa, podem pôr em risco a sobrevivência da humanidade. (...) Em outras palavras, mesmo para quem considera a paz um valor prioritário e não assume o realismo da política do poder como um dado absoluto do poder da vida internacional, podem surgir situações nas quais a guerra é o mal menor (LAFER, 1991, p. 4).
Após concluir essa reflexão teórica, Celso Lafer exemplifica, historicamente, quando a ‘guerra é o mal menor’ e contextualiza a região do Oriente Pŕoximo após a II Guerra Mundial. Ao tomar de empréstimo as análises de Raymond Aron, Lafer explica que “não só a paz foi impossível mas a guerra tornou-se a hipótese mais provável”. E define as causas para o domínio da violência: a “dominação europeia”; os “nacionalismos” do período “pós-colonial”; as “distintas ambições de um renascimento da irradiação árabe e muçulmana no mundo”, exemplificados no ditador egípcio Gamal Abdel Nasser e no artífice da ditadura iraniana Ruhollah Khomeini; a “presença de Israel”; e o “problema dos palestinos” (LAFER, 1991, pp. 4-5).
Além desses fatores, ele também indica que a “pobreza” e o “macro-contexto da guerra fria” transformou a região “assinalada não pela diplomacia do desarmamento, mas sim pela corrida armamentista”. Lafer explica que “as fronteiras e os limites entre os estados são regidos pelas normas do Direito Internacional Público, que proíbem o uso da força como meio de conferir título jurídico de soberania sobre o território” (LAFER, 1991, pp. 4-5).
De modo assertivo, Celso Lafer sustenta que o principal objetivo de Saddam Hussein foi obstruir as negociações diplomáticas no Golfo Pérsico ao invadir o Kuwait, pois: “seguia ele, neste sentido, a mesma lógica que o levou a iniciar, com base em reivindicações territoriais do mesmo tipo, uma longa, dura e afinal mal-sucedida guerra com o Irã” (LAFER, 1991, p. 5). Lafer, contudo, omitia alguns detalhes como a amizade entre Estados Unidos e Iraque contra o Irã na década de 1970, bem como que quando deixou a presidencia, George Bush, o pai, desde da Guerra do Golfo até os atentados de 11 de setembro em 2001, foi empregado no Grupo Carlyle que “detém propriedade em pelo menos 164 empresas” ligadas a exploração pretrolífera (VIDAL, 2003, p. 50).
Utilizando-se da interpretação de Norberto Bobbio sobre a ‘vontade de potência’ de Saddam Hussein, Celso Lafer explica as “aspirações mais amplas de um novo papel no mundo a ser exercido pelo islamismo”, mas através “dos ressentimentos árabes diante do Ocidente”. Desse modo, Hussein conferiu ao conflito uma “forte conotação religiosa-fundamentalista”, agregando “importantes ingredientes” na tensão Norte/Sul, mas também nos países do Oriente Pŕoximo, como o Egito e a Síria, em sua gana por “provocar a inserção de Israel e do problema palestino no conflito” (LAFER, 1991, pp. 5-6).
Com essa representação, Celso Lafer ratifica as falas de Norberto Bobbio, mas desvia-se da discussão sobre o imperialismo norte-americano e oculta a expansão territorial israelene. Neste desvio, a ditadura do Iraque, a invasão do Kuwait e os ataques de mísseis a Israel definiriam a culpabilidade pela guerra. Não por acaso, Lafer observa “na moldura jurídica do Direito Internacional Público a guerra liderada pelos Estados Unidos, com o apoio militar e diplomático de tantos estados, foi validamente qualificada” (LAFER, 1991, p. 6).
Obviamente, Celso Lafer faz uso dessa ‘validade’ para aferir sobre a “nova ordem mundial em gestação” e o papel dos Estados Unidos como “única superpotência efetivamente atuando no campo da paz e da guerra”. Mas, atenua a situação com o argumento que os EUA estão “conduzindo as operações militares no Golfo com base num pensamento estratégico” e que “não é nem o derivado da hipótese do conflito de alta intensidade e risco para a própria sobrevivência da humanidade” (LAFER, 1991, p. 6).
Na passagem da análise dos argumentos de Norberto Bobbio para uma retórica do convencimento, Celso Lafer destaca que os “artefatos de guerra estão sendo vistos e percebidos como variáveis chaves do sucesso”, dado que obedecem a “norma jurídica”. Nesta lógica, as ações militares seriam conduzidos pelos princípios do Direito Internacional, o “jus in bello”, bem como se pautariam por “ramos complementares”, o Direito de Genebra, o de Haia e a responsabilidade ecológica (LAFER, 1991, p. 6). Transparece assim, que a ‘validade’ internacional justifica a agressão dos Estados Unidos porque:
O que distingue o emprego da força autorizada pela ONU, da violência, é a medida. Violência é força sem medida, caracterizada pela desproporção, a ser verificada, entre meios e fins. Força é a violência como medida necessária para reestabelecer a ordem: no caso a desocupação do Kuwait (LAFER, 1991, p. 6).
Neste caso, o adversário a abater, é o desmedido, o violento e o desordenado. Posto desse modo, a representação sobre os árabes, também não escapa à imagem de Saddam Hussein. Na Folha de São Paulo, a repercussão das declarações de Norberto Bobbio e de sua defesa por Celso Lafer foram rápidas, em 26 de fevereiro de 1991, o jurista Geraldo Forbes escreve o artigo de opinião “Dalila ou sanção” para a Folha de São Paulo, afirmando que “cortar os pelos - e as garras - de Saddam, enfraquecê-lo e provocar o colapso de suas pretensões, pode-se, sim, dizer que seria justo, ao menos sob nossa ótica”, pois “poucas vezes como esta, o mundo necessitou de tanta lucidez e da compaixão dos grandes humanistas. O professor Lafer o é e excelso. Juntemo-nos a ele, sem esquivas, pela difícil conquista da razão. E da paz. Já, agora e sempre” (FORBES, 1991, p. 3). O também jurista, Miguel Reale fecha o círculo ao qualificar como válidos os argumentos de Norberto Bobbio e de Celso Lafer, interpretando como “guerra justificada” a invasão iraquiana para assim vislumbrar uma “nova ordem” no artigo “Guerra Justificada” de 06 de março (REALE, 1991, p. 3).
Toda guerra é injusta
Em contrapartida a recepção amistosa da Folha de São Paulo, no Jornal do Brasil uma longa carta do leitor Carlos Eduardo Bandeira de Mello Gomes, publicada no dia 10 de fevereiro de 1991, define como “ingenuidade” a posição e a reflexão de Norberto Bobbio e, consequentemente, de Celso Lafer. “O primeiro ponto forjado por Bobbio e maquiado por Lafer”, pondera, “se baseia no fato de que os pacifistas ocidentais não estariam ‘levando em conta a invasão do Kuwait pelo Iraque de Saddam Hussein’”. Para o autor, ao considerar a decisão da ONU, “nos remetemos à questão palestina”, mas “sem querer com isso impor um reducionismo hipócrita ao conflito como pretende Saddam” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 8).
Ele também explica que as resoluções da entidade, como o reconhecimento de “territórios ocupados por Israel são estados palestinos”, só que “nunca foram cumpridas”. “Num cinismo torpe”, continua a carta, “a ONU revelou, desta feita” não aplicar as sanções a Israel e “ser uma bem adorada escrava dos interesses americanos, sala de estar de George Bush”. Elevando o tom, o leitor aponta que “se o problema é ditadura”, o Kuwait e os Emirados Árabes “também o são, com seus reis supremos sentados em tronos de ouro negro” e dirige a crítica ao sistema internacional e aos Estados Unidos:
E não há Direito Internacional que outorgue a um país à condição de polícia do universo (...) Mas o que melhor demonstrou o nível desta guerra foi a patética interrupção de uma partida de basquete nos EUA (onde encontramos o homem médio americano, como aqui no futebol), quando anunciado o início do filme-operação Tempestade no Deserto, com jogadores e o público comemorando a guerra. O retrato perfeito da mentalidade americana (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 8).
Não há como saber se a carta foi editada pelos editores do jornal ou mesmo se Celso Lafer leu a crítica feita. De todo modo, o leitor ao comentar sobre a ‘outorga’ e a ‘condição de polícia’ advindo do Direito Internacional, faz menção ao consenso internacional obtido pelo impasse no Conselho de Segurança da ONU e a mobilização dos países aliados para justificar as ações militares dos Estados Unidos. Mas, em uma rápida mudança de temas, ele argumenta que o consenso obtido internamente no país e seguido pelas próprias leis democráticas, constitui o cerne do problema da legitimidade. Assim, o telespectador, ‘o homem médio americano’ soube da guerra pela interrupção de uma partida de basquete e, provavelmente, assistiu a condução da guerra pela CNN, como um “tipo de guerra na TV doméstica” (VIDAL, 2003, p. 121).
Neste sentido, a desinformação e a manipulação da grande mídia aliada a certos setores da esfera administrativa ocultou os motivos político-econômicos do conflito e transformou a guerra em uma cruzada libertadora. Eduardo Bandeira de Mello Gomes volta sua atenção ao segundo “ponto forjado por Bobbio”, sendo uma “ingenuidade cega, ou de uma má fé de vendedor de armamentos” e critica a linha de raciocínio do filósofo sobre a eficácia e a velocidade da guerra pela precisão dos arsenal e da arbitragem do conflito pela ONU, especialmente, sobre a “ação rápida e eficaz, legalmente autorizada - por eles mesmos” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 8).
Em face a crítica sobre a legalidade e a arbitragem, o leitor acrescenta um ponto que estranhamente ficou implícito nas falas de Norberto Bobbio e, igualmente, na escrita de Celso Lafer, a dimensão cultural e uma reflexão do momento posterior do conflito:
Os EUA e seus aliados podem até ganhar a guerra, mas nunca conseguirão aniquilar um dado fundamental que vem sustentando os iraquianos, árabes e muçulmanos, guardadas as diferenças: a cultura. São crenças, credos e ritos que unem os iraquianos há tempos imemoriáveis e que os fazem ter “cara de povo”. O que nós brasileiros ainda não temos e muito menos os americanos, cujos brinquedos mortíferos não são suficientes para essa conquista. Infelizmente a riquíssima cultura árabe é usurpada pelo ditador Hussein, em nome da fé e de um maniqueísmo opressor, para justificar o seu expansionismo e seus interesses econômicos. Literalmente, ele professa o santo nome de Alá em vão. E o povo, unido mas sofrido, acredita. Depois de finda a guerra, não virá a paz. Mais ódio terão os iraquianos - os que restarem - do imperialismo ocidental, identificado como uma cultura alienígena que lhes oprime, o que não está longe da verdade (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 8).
Nesta longa reflexão, o autor da carta, destaca uma fragilidade dos argumentos de Norberto Bobbio e de Celso Lafer, em face a representação de um ditador das massas e da transformação da política iraquiana em fundamentalismo rancoroso. Mas, ambos autores, não questionam os interesses estratégicos dos EUA em transformar o Golfo Pérsico em sua principal fonte de petróleo fora de seu território e do financiamento bélico pela CIA.
Ainda no trecho da carta, outro ponto a ser destacado foi a representação do povo iraquiano como uma massa subjugada por um ditador, publicizada pela pela grande mídia norte-americana e repetida pela brasileira. Mas, conforme visto até aqui, não há menção sobre a exaltação nacionalista, o ódio histórico contra as potências imperiais e a perda das esperanças políticas advindos do sofrimento e ressentimento de um povo e não das massas. Desse modo, ao evocar o termo povo ao invés de massas, o autor encerra sua carta, transformando-a em uma espécie de destino-manifesto: “Pode-se destruir ministérios, bases militares e até o palácio do ditador. Só não se destrói a cultura de um povo, quando este povo já tem consciência de seus elos e elementos de identificação (...). Esta guerra tem tudo para exacerbar as tensões entre Ocidente e Oriente” (JORNAL DO BRASIL, 1991, p. 8).
Em outro tom, mas mantendo viva a polêmica em torno das declarações de Norberto Bobbio e da defesa de Celso Lafer, o sociólogo Luciano Martins publica o artigo “Toda guerra é injusta”, tendo como chamada que “Norberto Bobbio e Celso Lafer esquecem que a noção de ‘guerra justa’ é uma regressão intelectual”. O artigo de Martins era destaque no suplemento Idéias/Ensaios do JB em 10 de fevereiro, na diagramação o texto aparecia embaixo da palavra “polêmica”, dentro do texto havia uma foto de George Bush apontando uma metralhadora de grosso calibre com a legenda “Bush faz sua mira na Árabia Saudita: cem anos para os EUA” e na página subsequente, uma foto acompanhada de legenda de São Tomás de Aquino com a afirmação que ele foi o “criador da bellum justum, a ‘guerra justa’” (MARTINS, 1991, pp. 7-8).
Não foi coincidência que tanto a carta de Eduardo Bandeira de Mello Gomes quanto o texto de Luciano Martins fossem publicadas no mesmo dia, mas apesar da confluência comum e da audiência objetivada pelo JB, os sentidos e a forma da mensagem foram distintos. Martins começa o seu texto explicando que “conceitos existem para tornar inteligível a realidade, para desvendar ‘lógicas’ de comportamentos, para criar referentes éticos” (MARTINS, 1991, p. 7).
A partir dessa definição conceitual, o argumento de Luciano Martins engendra uma dupla construção que parte da ‘inteligibilidade’ para alcançar os ‘referentes éticos’. Como se verá em seguida, essa interpretação parte de afirmações, certamente, opináveis, mas ancoradas em referências teóricas que se opõe às exclamações retóricas de Norberto Bobbio e Celso Lafer:
É surpreendente e lamentável, assim, que alguém como Norberto Bobbio, cuja obra respeitável tem sido toda ela dedicada à inteligência do conceito, comenta já no fim da vida a derrapagem intelectual de falar em “guerra justa” a propósito do conflito do Golfo Pérsico. Apesar de todas as sábias qualificações feitas por Celso Lafer, do Ideias/Ensaios de 3/2 para explicar o “sentido” da declaração de Bobbio, ela é, a meu ver, dificilmente explicável (MARTINS, 1991, p. 7).
Em uma análise pormenorizada, Luciano Martins chama a atenção para três premissas que estruturam os argumentos de Norberto Bobbio e de Celso Lafer, criticando-as para constituir um fundamento diverso. A primeira, “a invocação da noção de ‘guerra justa’ constitui, em si mesma, uma regressão intelectual”; Em seguida, ele aponta que “sua aplicação ao caso do Golfo contribui para ocultar, ao invés de esclarecer, o que está em jogo no conflito”; Por fim, ainda comenta que “por sua conotação valorativa a expressão sanciona a irracionalidade que existe de parte a parte na condução dessa guerra” (MARTINS, 1991, p. 7).
Ao contextualizar as origens históricas da noção de ‘guerra justa’, na Idade Média, e identificar o primeiro autor, São Tomás de Aquino, Luciano Martins pondera que ele foi “talvez o primeiro influente formulador do quadro jurídico gerado para justificá-la”. Nas raízes do pensamento jurídico moderno, Martins explica a finalidade dos usos da noção: “tratava-se de conferir legalidade à ação de uma autoridade julgada competente, e dotada de ‘justa intenção’, para empregar força armada fora de sua jurisdição, com a finalidade de defender direitos, retificar violações ou punir crimes” (MARTINS, 1991, p. 7).
No seu conjunto, os usos desse quadro jurídico a “noção implicava necessariamente considerar o recurso à guerra como justo e legal para um dos contentores e injusto e legal para o outro”, porque fazia referência a um contexto advindo ordenado pela Igreja Católica (MARTINS, 1991, p. 7). Em confluência com essa análise, o historiador Rubem Barboza Filho explica que a “legislação ganha o estatuto de arte principal”, em São Tomás de Aquino, porque “seria dela a responsabilidade de manter o ordenamento”. Neste sentido, houve uma distinção entre a lei humana e a lei natural, esta última “anterior ao direito dos homens, impressa no homem por um Deus legislador e fonte da justiça”. De tal modo, que a arbitragem pela Santa Sé dos conflitos deveriam obedecer a lógica que “todo o existente é concebido como uma série de ‘comunidades’ hierarquicamente dispostas e governada por uma lei proporcional às suas naturezas” (BARBOZA FILHO, 2000, p. 181).
Como observa Luciano Martins “sua invocação [da ‘guerra justa’] era, portanto, de extrema conveniência para quem quisesse revestir com o manto da legitimidade o uso da violência” (MARTINS, 1991, p. 7). Desse modo, Martins procura ressaltar que a legitimidade sempre partia de interesses particulares, bem como ele ainda demonstra que esse quadro jurídico não ficou imóvel à época e transformando-se na “razão de Estado”:
O argumento cru da “razão de Estado” veio depois, e por longo tempo, se sobrepor naturalmente a qualquer eventual coerência interna que pudesse existir na noção de “guerra justa”. O longo rosário de guerras que marca a história moderna e, sobretudo, a carnificina, até então sem precedentes, praticada na Primeira Guerra Mundial gestou a consciência da necessidade de negar qualquer legalidade ao recurso à guerra (MARTINS, 1991, p. 7).
Ao igualar a guerra justa advinda do ordenamento tomista à “razão de Estado” moderno, Luciano Martins exemplifica um ponto de ruptura nessa cadeia, a ‘necessidade de negar qualquer legalidade à guerra’, demonstrando a importância do Pacto Kellogg-Briand, assinado em Paris, em 1928, proposto pelos Estados Unidos e ratificado por 77 países que:
Nele se condena a guerra, sob qualquer pretexto, como forma de resolução de controvérsias internacionais; e, em seu artigo segundo, as partes contratantes afirmam expressamente que a solução de todas as disputas ou conflitos , de qualquer natureza ou de qualquer origem devia fazer-se por meios pacíficos (MARTINS, 1991, p. 7).
Mesmo com a legislação internacional vigente, Luciano Martins constata que os abusos e violações ocorriam a partir da Segunda Guerra Mundial e os 22 milhões de mortos, “mostra apenas a fragilidade das intenções e das armações jurídicas diante dos interesses e dos fatos políticos”. Entretanto, isso “não invalida o progresso representado pelo avanço da consciência quanto à necessidade de condenar o recurso à guerra” (MARTINS, 1991, p. 7).
Portanto, ao contrapor a sanção aos conflitos por uma postura ética, Luciano Martins julga que qualquer legitimação a uma contenda “causa arrepio”. Perante a distância temporal que separa o primeiro uso do termo ‘guerra justa’ do “limiar do século XXI”, ele espanta-se com os argumentos favoráveis a ações militares, definido por ele como uma “regressão intelectual”:
É precisamente nesse sentido que invocar a noção de “guerra justa”, no limiar do século 21 e no momento que termina a Guerra Fria, mas continuam intactos os estoques de armas nucleares, só pode constituir uma regressão intelectual. Que ninguém veja nisto uma ingênua manifestação pacifista. As guerras continuarão existindo. Mas que não dissolve a condenação a elas. Até porque não existe isso de “guerra justa”: o que existe são “justificativas” para guerras elaboradas pelos contendores - o que é uma coisa totalmente diferente (MARTINS, 1991, p. 7).
As ‘justificativas’, segundo Luciano Martins, são largamente estruturadas por argumentos jurídicos constituindo-se como um “exercício de racionalização”, mas que nada “esclarece sobre a ‘lógica’ dos comportamentos beligerantes” e “corre o risco de resvalar para o domínio da irrealidade, quando não do cinismo”. Desse ponto de vista, Martins identifica um tema comum não abordado por Norberto Bobbio e por Celso Lafer, “ignorar a circunstância flagrante de que a ordem jurídica internacional e o fato político prevalece o segundo - ao sabor da vontade do mais forte” (MARTINS, 1991, p. 7).
Assim, adotou-se uma estratégia discursiva para cobrir “com o respaldo da lei que dispõe de recurso de poder para invocá-la a seu favor” . Ao colocar em suspensão a moralidade e a legalidade das ações militares e dos seus defensores, Luciano Martins investiga a ‘vontade do mais forte’ em observância a obediência do que é justo ou injusto para os Estados Unidos:
A evidente violação cometida por Saddam Hussein ao invadir o Kuwait não é essencialmente diferente das cometidas pelos Estados Unidos ao invadirem Granada ou o Panamá. O fato de a primeira constituir uma anexação de território e as segundas uma intervenção nos negócios internos de outros países podem configurar figuras distintas, mas que são igualmente violadoras do direito internacional. Num caso houve sanção da comunidade internacional; no outro, não. Por sua vez, o argumento de que, no caso do Golfo, se está cumprindo uma decisão do que seria a autoridade internacional competente (o Conselho de Segurança da ONU), não se concilia com o fato de que outras decisões da mesma autoridade (como resoluções que manda Israel retirar-se dos território ocupados) não tenha sido nem respeitada nem executada. O que é “justo” e o que não é “justo”? (MARTINS, 1991, p. 7).
Sabe-se que o modo operante do imperialismo norte-americano não se dá por meio, exclusivo, das anexações territoriais, mas pela criação de redes políticas e econômicas, tornando esses territórios invadidos ou aliados em países-satélites. Bem como após a Guerra Fria, os Estados Unidos começaram a sua expansão imperial, desobrigando-se de vários pactos internacionais e utilizando as entidades, organizações e tratados internacionais como a ONU e a OTAN para afugentar qualquer embaraço político, tendo, sempre de prontidão, o argumento: questões de segurança.
Neste sentido, observa Luciano Martins, “é preciso retirar a análise, portanto, dessa teia de racionalizações e redirecioná-la para o domínio da realidade de interesses e dos fatos políticos”. Isto, contudo, não implica fechar os olhos para a vontade política do Iraque, do Irã e da Síria em construir um poder regional e das “razões históricas ou religiosas invocadas para justificá-la”. Mas, compreender que existem “dinâmicas conflitantes” para “entender a ‘lógica’ do comportamento de Saddam Hussein” situado em um contexto histórico das “sequelas da colonização inglesa, do Islã e do sonho pan-arabista” (MARTINS, 1991, p. 7).
Ao centrar sua resposta nos interesses econômicos, o “fator petróleo”, Luciano Martins indica que este é importante, “mas não o explica por inteiro”. Já que a dependência do petróleo do Golfo Pérsico dos Estados Unidos era cerca de 20% e os Estados Unidos poderiam substituir por outra fonte energética sem grandes problemas. Martins também registra que 70% do consumo petrolífero do Golfo é do Japão, só que este último reluta em participar do conflito em qualquer nível. O sociólogo ainda ressalta a visão de outros países interdependentes da economia petrolífera preferem a estabilidade na região e, exemplifica, o seu ponto de vista quando afirma que “ninguém invadiu o Oriente Médio” durante a constituição da OPEP, dado que “antes tais economias demonstraram ser capazes de promover o ajustamento ao brutal aumento de preços impostos pelos países árabes em tempo relativamente curto” (MARTINS, 1991, p. 8).
A partir desta perspectiva, a pressa na mudança das sanções econômicas pela ação militar “sugere que a motivação desta guerra é muito mais política do que econômica”. Mas, “não no sentido de punir uma violação ao direito internacional” ou mesmo de “corrigir um ‘erro’” quando os Estados Unidos armaram o Iraque contra o Irã na década de 1970. Os objetivos dos aliados eram dois, impedir a constituição de um poder regional e formular uma “nova política em âmbito mundial no rastro da liquidação da guerra fria” (MARTINS, 1991, p. 8).
A globalização como se viu em anos posteriores e as novas guerras norte-americanas no Afeganistão e Iraque após o 11 de setembro, ilustram a nova ordem internacional que Luciano Martins contextualizava em 1991. Em seu tempo, ele afirmava que “não está escrito em nenhum lugar que será assim e esse não é o momento para discutir os obstáculos que parecem se interpor a essa vontade de reconstituir uma hegemonia mundial fundada na pax americana” (MARTINS, 1991, p. 8).
De todo modo, as incertas previsões do “the next american century” (A América nos próximo 100 anos) parecem estar se confirmando, por conta de incontáveis adesões ao projeto de expansão da aldeia global. Mas, o alto custo da globalização, como se viu, continua recaindo no Oriente Pŕoximo. Em sua conclusão, Luciano Martins advertia para esses riscos:
Podem provocar, no rastro da guerra e de um exército de ocupação de cultura tão diferente, uma desorganização de economias e uma subversão de costumes de tal ordem que não é impensável a desestabilização dos regimes que justamente pretendem sustentar como fatores de equilíbrio de poder na região. Como se sabe, a brutalidade da guerra como alternativa para a construção de uma ordem política costuma ser uma estupidez histórica. Talvez seja o caso de acrescentar: mesmo sendo uma guerra dita “justa” (MARTINS, 1991, p. 8).
Celso Lafer não contra-argumentou. Com os anos a polêmica afirmação da ‘guerra justa’ foi sendo esquecida tal qual o Iraque deixou de ser noticiado após a guerra. Continuava a existir uma imagem do ditador Saddam Hussein até ser substituída por outra, a de Osama Bin Laden. Com os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, o mundo assistiu atônito dois aviões colidirem nas Torres Gêmeas em Nova Iorque.
Considerações finais
Cinco dias depois do 11 de setembro, Celso Lafer publicou o artigo de opinião “O Mundo Mudou”4, no jornal O Estado de S. Paulo, este texto serviu de base para a sua fala no Congresso brasileiro em 3 de outubro de 2001, sobre os atentados às Torres Gêmeas e no Pentagono. A frente da chancelaria brasileira, ele discursou em uma audiência pública na Câmara Alta e Baixa para reforçar a convicção democrática brasileira, bem como que o terrorismo era tipificado pelo texto constitucional de 88 e a vocação pacifista da forma republicana de governo, pautado pela “cooperação internacional” e no reforço do “multilateralismo e de compromisso com o direito internacional, que é fundamental no ordenamento das relações internacionais”(LAFER, 2018, p. 925).
No artigo do Estadão, ainda no calor do momento, Celso Lafer explicou que com o fim da Guerra Fria, o “mundo passou a operar com duas lógicas contraditórias”, por um lado a globalização e “a nova organização mundial de produção econômica, da aceitação generalizada de certos valores, como direitos humanos e meio ambiente, e da instantaneidade de acesso à informação”. Por outro, a da “fragmentação das identidades, a dos fundamentalismos e da secessão de Estados” e concluía que:
Os eventos dos últimos dias colocam, contudo, a questão da segurança em maior proeminência na agenda internacional. Por sua violência e impacto, no entanto, tenderão a ser inseridos numa lógica hobbesiana das relações internacionais - um retorno ao estado da natureza (LAFER, 2018, p. 902; p. 906).
Mesmo após um atentado totalmente inédito, Celso Lafer não perdeu o idealismo e a crença na globalização em sua visão de mundo, mas parece ter esquecido que a ‘lógica hobbesiana’ sempre fez parte da internacionalização econômica. As estratégias financeiras de integração das culturas pelo mercado, certamente, ocultam a Doutrina Bush, nomeada após a Operação Tempestade do Deserto em 1991, que flexibiliza os mecanismos internacionais que impõem limites à expansão militar da única superpotência do mundo pós-guerra fria, bem como indica os “obstáculos” à aldeia global: os terroristas.
Conforme observou o jornalista José Arbex Jr., a grande mídia ocultou o outro, os árabes, e na “cobertura da chamada Primeira Guerra do Golfo” criou-se uma “fábula das armas cirúrgicas, que acertavam com precisão matemática os seus alvos, sem derramar o sangue dos inocentes” e quem “assistiu à guerra pela televisão não viu sangue, não morreu ninguém e, no entanto, hoje sabemos que pelo menos 150.000 pessoas foram assassinadas pelas armas do imperialismo estadunidense”.“Mas o maior absurdo da história toda não foi tanto terem mostrado uma guerra que nunca existiu”, comenta José Arbex Jr, “o maior absurdo foi termos acreditado naquilo que vimos na televisão”. Ao questionar por que isso ocorreu o jornalista chega a uma conclusão: “nós só acreditamos naquilo que a televisão mostrou porque, antes mesmo de a guerra começar, os árabes já não existiam como seres humanos” (ARBEX JR, In. SAID, 2005, pp. 20-21).
Sem uma nova garantia que contraponha os Estados Unidos, os crimes praticados com o aval de parte da mídia internacional, favorecem a globalização e a pax americana. Como demonstrado até aqui, essa expansão não precisa de motivos, apenas de desculpas como aquelas que mantém como justa a lógica de “nós contra eles”.
Referências bibliográficas
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Notas