A Secretaria Municipal de Educação de Natal e os 30 anos de história das eleições diretas para diretor das unidades de ensino

The Municipal Education Department of Natal and the 30-year history of direct elections for director of educational units

Maria Luciene Urbano de Barros
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil
Walter Pinheiro Barbosa Junior
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil

A Secretaria Municipal de Educação de Natal e os 30 anos de história das eleições diretas para diretor das unidades de ensino

Research, Society and Development, vol. 7, núm. 8, pp. 01-22, 2018

Universidade Federal de Itajubá

Recepção: 18 Maio 2018

Aprovação: 25 Maio 2018

Resumo: O presente artigo discute os 30 anos de experiência de eleições diretas para diretor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal/RN. Objetivando reconstituir a história desse fenômeno desde a primeira eleição que ocorreu em 1987. A esse objetivo, somam-se dois outros fenômenos que se apresentam no curso desses 30 anos de experiência: a forma de organização das primeiras eleições para a direção das escolas, que se deu em instâncias coletivas de decisão; e a instituição da Lei nº 147/2015, que instaurou na rede pública municipal de ensino, a direção compartilhada por dois diretores: um administrativo-financeiro e outro pedagógico. Assumimos como método para essa pesquisa o Materialismo Histórico e Dialético; e como instrumentos, utilizamos a entrevista livre conversacional e a análise documental. Concluímos que o pioneirismo e inovação na gestão democrática apresentam-se como fenômenos que possibilitam a rede de ensino do Natal experimentar-se democraticamente, muito embora, ainda há muito que se avançar nas práticas democráticas na perspectiva de uma gestão democrática participativa.

Palavras-chave: gestão democrática, eleição para direção de escola, participação.

Abstract: This article discusses the 30 years of experience of direct elections for director of the Natal’s municipal education system. Aiming to reconstruct the history of this phenomenon since the first election that occurred in 1987. To this end, two other phenomena are added in the course of 30 years of experience: the organization of the first elections for the gave in collective instances of decision; and the institution of Law 147/2015 that established in the municipal public school network, the school management shared by two principals: one administrative-financial and one pedagogical. We assume as method for this research Historical and Dialectical Materialism; and as instruments, we use the conversational free interview and the documentary analysis. We conclude that pioneering and innovation in democratic management are presented as phenomena that allow the Natal’s teaching network to experience itself democratically, although there is still much to be done in democratic practices with a view to participatory democratic management.

Keywords: democratic management, direction to the direction of the school, participation.

1. Introdução

O presente artigo trata de uma pesquisa realizada com o objetivo de reconstituir a história dos 30 anos de experiência de eleições diretas para diretor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

A motivação para a pesquisa consta no desejo de querer compreender porque esta rede de ensino iniciou a história do seu processo de eleição direta para direção de escola, antes da Constituição Federal de 1988, que aprova o princípio da gestão democrática, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que caracteriza a gestão democrática da escola, por dois meios: a participação dos profissionais na elaboração da proposta pedagógica da instituição e a participação da comunidade escolar e local nas decisões da escola através da constituição de conselhos escolares ou equivalentes.

Outras questões nos instigaram igualmente nesses 30 anos de experiência de gestão democrática das escolas, as quais se reportam a forma de organização das primeiras eleições para a direção das escolas, que se deu em instâncias coletivas de decisão; e, a instituição da Lei nº 147/2015 que instaurou na rede pública municipal de ensino de Natal/RN uma experiência inovadora no sentido do formato de uma direção de escola constituída por dois diretores: um administrativo-financeiro e outro pedagógico.

Orientamo-nos nesta pesquisa pelo método Materialismo Histórico e Dialético, utilizando como instrumentos a entrevista livre conversacional e a análise documental, que nos levaram a enveredar por dois caminhos: a memória viva e o acervo escrito. Em relação à memória viva percebemos que alguns fatos se perderam na memória dos que vivenciaram a história da implementação da experiência da escolha das direções das escolas por meio das eleições diretas. Essa talvez consista numa falha da tradição oral.

Outro obstáculo que encontramos diz respeito à memória escrita. Percebemos que tanto os movimentos sociais quanto a Secretaria de Educação não se atentaram para o registro escrito mais sistemático e detalhado da história da gestão democrática das escolas de Natal. Contudo, ainda conseguimos garimpar muitas informações costurando os retalhos que nos chegavam, tanto por meio dos acervos escritos como pelas entrevistas livres conversacionais.

A qualidade também de viventes dessa história, em alguns momentos, no protagonismo estudantil e, em outros, no engajamento nas entidades de classe e, nos últimos anos, na experiência como gestores institucionais, nos deu a condição de contribuir para a reconstituição dessa história. O fato de termos ocupados esses três lugares nos tornou possuidores de uma parte da memória viva que fica registrada neste artigo.

Nos garimpos desta história chegamos à conclusão de que o pioneirismo e a inovação na gestão democrática apresentam-se como fenômenos que possibilitam a rede de ensino do município de Natal experimentar-se democraticamente. Fica claro também que ainda há muito a avançar nas práticas democráticas na perspectiva de uma gestão democrática participativa.

2. O cenário das eleições diretas para diretor e vice-diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino de Natal/RN.

Os fins dos anos de 1970 e início dos anos de 1980 foram marcados, para o povo brasileiro, como o período da transição da mordaça da ditadura instalada com o golpe militar de 1964 para o grito de liberdade evocado pela abertura política.

Durante as duas décadas de ditadura militar, o brasileiro não esvaeceu. Pelo contrário, muitos organizaram a resistência. Esta se manifestou de diversas maneiras. A Guerrilha do Araguaia foi um desses movimentos de resistência. Caracterizou-se como uma ação revolucionária comunista. A ação foi expressa por meio de um movimento guerrilheiro de enfrentamento a ditadura militar. O movimento ocorreu na região do Rio Araguaia, no período de 1967 a 1974. A juventude estudantil organizada pela UNE, União dos Estudantes Universitários e setores da igreja católica da ala progressista também protagonizaram canais de resistência. Outra manifestação da resistência se deu através das artes.

Os negros vindos da África, na época da escravidão no Brasil colonial, utilizavam-se dos santos católicos como estratégia para manter o culto as suas entendidas. No período da ditadura militar eram os artistas que se camuflavam. Estes se utilizavam da beleza e subjetividade das artes para protestar contra o sistema. Alguns cantores como Chico Buarque de Holanda, Geraldo Vandré, Gilberto Gil, entre outros, utilizavam a música como uma estratégia para driblar a mordaça da censura. Eles faziam isso com metáforas, a exemplo da música “Cálice”, de Chico Buarque, conforme o verso a seguir: “Pai, afasta de mim esse cálice”. O “cálice” era a metáfora de “cale-se” que representava, naquele momento, a luta pela democracia.

Tanto o golpe militar (1964) como o processo de redemocratização do Brasil foram acontecimentos que estavam em sintonia com o contexto mundial de disputa do sistema capitalista pela sua hegemonia. No dia 13 de março de 1964 houve um grande comício na Praça da República, no Rio de Janeiro, com a participação de aproximadamente 150 mil pessoas. Nesse comício intitulado Comício das Reformas, o então Presidente da República, João Belchior Marques Goulart, se comprometeu não só de fazer a reforma agrária, mas também reformas de bases, igualmente necessárias para o Brasil. Motivado pelo desejo de eliminar qualquer coisa que representasse uma tendência de articulação com países ou economias socialistas, as forças políticas conservadoras que defendiam a sustentação do sistema capitalista se uniram e deram o golpe em 31 de março de 1964.

O processo de redemocratização do Brasil pós-ditadura militar também se apresentava como uma necessidade da economia capitalista de reorganização do modelo de produção, e consequentemente, das suas estratégias de sobrevivência. De tempos em tempos, o capitalismo entra em crise. Essas crises cíclicas forçam o sistema a reacomodar-se, adequando-se às novas exigências da sociedade. No processo de superação da crise e retomada da sua hegemonia mundial, ele recria o modelo da produção, a exemplo da passagem do modelo fordista/taylorista para o toyotismo, o modelo da acumulação flexível.

A “democracia”, no sentido da sensação de liberdade, se apresenta nesse novo contexto do capitalismo como algo necessário para sua sustentação. É bom para o capitalismo cultuar esse sentimento de “liberdade”, pois nos conduz a assumirmos a responsabilidade individual pelo nosso sucesso ou fracasso, inclusive de não ter as condições básicas para a sobrevivência, como é o caso de uma parcela da população brasileira.

Assim, de um lado, a democracia se apresenta como condição para a sobrevivência do capital, e do outro lado, se apresenta como o grito do povo brasileiro para quebrar as correntes da repressão. Esse cenário minou um campo fértil para as lutas em prol dos direitos sociais que se espalhou do norte ao sul do Brasil.

Os trabalhadores, em especial, os operários e alguns setores do serviço, como os trabalhadores em educação e outras categorias do serviço público, protagonizaram lutas que culminaram com conquistas relevantes no campo dos direitos trabalhistas. O sentimento de que “apesar de você amanhã há de ser outro dia” e de que “somos todos iguais braços dados ou não” nutriu forças suficientes para mobilizar os movimentos sociais e provocar mudanças na legislação do país, inclusive na lei maior, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988.

A efervescência dos movimentos sociais mobilizou forças que provocaram articulações em forma dos comitês pró-constituintes. Estes se espalharam nos anos de 1985, 1986 e 1987 por todas as regiões do país. Na cidade de Natal/RN a mobilização para a organização dos comitês pró-constituinte fortaleceu a organização da luta dos trabalhares em educação.

Os profissionais do magistério, articulados por meio desses comitês, inseriram no conjunto das propostas, as bandeiras de lutas também no campo da educação, tais como: piso nacional salarial, financiamento da educação, valorização da carreira do magistério, eleições diretas para as direções das escolas e a unificação das associações ligadas ao magistério em sindicatos, entre outras.

O artigo 8º da Constituição de 1988 referendou o direito dos trabalhadores se organizarem por meio de sindicatos. Legitimados por Lei, no ano seguinte a aprovação da Constituição, a Associação dos Professores do Rio Grande do Norte (APRN) foi transformada em Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte (SINTE/RN).

A unificação das associações APRN, Associação dos Orientadores Educacionais do Estado do Rio Grande do Norte (ASSOERN), Associação dos Supervisores Educacionais do Estado do Rio Grande do Norte (ASSERN) num sindicato único, SINTE/RN, foi aprovada em congresso dos trabalhadores em educação realizado nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1989 (SINTE/RN, 1989).

Aqui no Rio Grande do Norte, a unificação das associações ligadas ao magistério em sindicato, além de ter feito parte de uma luta nacional puxada pela Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e ter o respaldo da Lei, foi impulsionada a partir da mudança do perfil da direção da APRN, que até o ano de 1985 não tinha histórico de engajamento nas lutas sociais. Sua participação era circunstancial. A partir de 1985, com a vitória da chapa encabeçada por Manoel Junior Souto para a direção dessa associação, a APRN passa a se articular com as lutas dos trabalhadores em nível nacional e passa a defender bandeiras de lutas como o piso nacional para o magistério e a eleição direta para diretores de escola (GUIMARÃES, 2018).

Como podemos observar as eleições gerais para direção das escolas da rede pública de ensino estão inseridas num movimento que se espraiava em todo o país pela retomada da democracia. Conforme ratifica Guimarães (2018): “Foi o processo de democratização que já se instalava no país; já com os ventos da Constituinte. Essa conquista das eleições para direção de escola, isto está muito colado com a luta pró-constituinte” (GUIMARÃES, 2018).

Esse cenário, somado às correlações de forças políticas do movimento dos trabalhadores em educação, em nível local, impulsionou que a eleição direta para direção escolar entrasse como um dos pontos principais das pautas de reivindicações dos trabalhadores, culminando na grande conquista da realização da primeira eleição geral para direção de escolas da rede pública de ensino da cidade de Natal no ano de 1987.

Entre os fatores determinantes para essa conquista encontra-se a pressão do movimento dos educadores para com os candidatos a prefeito da capital. No ano de 1986 houve eleição para o parlamento e executivo municipal. A APRN, em conjunto com as demais associações do magistério, fez mobilização junto aos candidatos tentando arrancar deles o compromisso de, se eleitos, realizarem as eleições para direção de escola:

E aí nós fizemos enquanto associações um grande movimento, procuramos todos os candidatos a prefeito, e pedimos a eles o compromisso para que se eleitos se comprometessem com aquelas associações de que fariam a eleição direta para diretores. E todos os candidatos na época disseram que assumiam o compromisso. Ai Garibaldi é eleito. Nós voltamos a ele, aí Luiz Eduardo, secretário de educação na época, foi quem recebeu a incumbência de fazer a primeira eleição (SALES, 2018).

O processo de escolha da direção das escolas públicas da rede municipal de ensino de Natal por meio de eleições diretas pela comunidade escolar, iniciado no ano de 1987 permanece até os dias atuais. Segundo Guimarães (2018) outras capitais e estados tiveram a experiência da escolha de direções das escolas da rede pública por meio de eleições na década de 1980. No entanto, o que diferencia o processo democrático vivenciado por Natal das outras experiências vivenciadas no país é a ininterrupção da gestão democrática.

3. As trilhas da gestão democrática na rede pública de ensino de Natal.

Como já afirmamos anteriormente, o processo de gestão democrática das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal do Natal teve início no ano de 1987, no contexto de redemocratização do Brasil. A nossa intenção agora é situar acerca das mudanças que ocorreram nos processos de normatização das eleições para direção de escola na rede municipal de Natal.

O secretário de Educação na época, Luiz Eduardo Carneiro, nomeou uma Comissão Central para implementação das eleições de dirigentes de escolas municipais da cidade do Natal. Essa Comissão foi constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), da APRN, da ASSOERN, da ASSERN, da ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da Educação) e da UMES (União Metropolitana de Estudantes Secundaristas). Fizeram parte da Comissão Central: Maria de Fátima Bezerra e Luiz Hudson Guimarães (APRN); Maria Joana de Araújo e Liana do Rosário de Moura (ASSOERN); Maria da Paz Figueiredo dos Santos e Isis de Souza Reis (ASSERN); Marino Azevedo e Jaime Vital da Silva (ANPAE); Wlademir Fonseca Marinho e João Maria da Silva França (UMES); Jessiane Barreto de Lima, Marlene de Souza Araújo; Jeci Bulhões de Araújo e Maria Luiza Figueiredo Fernandes Nunes (SME).

A primeira eleição geral direta para diretor e vice-diretor de escola da rede pública municipal de ensino de Natal aconteceu no dia 5 de maio de 1987. As eleições foram realizadas em toda a rede de ensino. Em relação à primeira eleição, Santos (2018) afirma: “Eu me lembro de que esse dia foi muito especial. Foi um dia de festa para as comunidades escolares; uma grande festa da democracia. Nós dos movimentos sociais nos emocionamos muito com esse acontecimento” (SANTOS, 2018).

Nestes 30 anos, ocorreram mudanças no processo de normatização das eleições para direção de escola na rede pública municipal de ensino do Natal. De 1987 até o ano de 1995 as normas eram elaboradas por uma Comissão Central, nomeada pela Secretaria de Educação. A Comissão reunia e debatia o resultado das discussões que ocorriam em reuniões, seminários e assembleias das entidades educacionais. As entidades representadas, por sua vez, discutiam nas suas bases e defendiam na Comissão Central as sugestões oriundas desses fóruns. Nem todas as proposições vindas da base eram aprovadas pela Comissão Central, pois havia propostas divergentes entre as entidades.

Tanto a UMES como as associações, e depois o SINTE/RN, tinham a prática de realizar o debate sobre as eleições e propor as normas para qualificar o processo de escolha da direção das escolas. A partir de 1989, com a unificação das associações educacionais num sindicato único, a Comissão Central passou a ser composta pelas representações do SINTE/RN, da ANPAE, da UMES e da SME.

No ano de 1997, dez anos após a primeira eleição geral para diretores da rede pública municipal de ensino, houve um temor por parte do movimento dos trabalhadores em educação, de haver um retrocesso na gestão democrática das escolas. Esse receio foi motivado pelo fato de a prefeita Vilma Maria de Faria ter se mostrado favorável, na época, a prorrogação do mandato dos dirigentes das escolas. “Esse fato motivou os movimentos a se mobilizarem. Isso fortaleceu a luta” (SALES, 2018).

O ano de 1997 foi marcado por uma grande mobilização do movimento dos educadores para impedir o rompimento do processo de escolha dos dirigentes das escolas por meio de eleições diretas. Daí nasce o primeiro congresso organizado pelo SINTE/RN para definição de normas sobre eleições de diretores, vice-diretores e conselhos escolares da Rede Municipal de Ensino. Esse congresso foi realizado no dia 27 de setembro de 1997, no horário das 8h às 18h, no auditório da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte (ETFRN), atual Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). A escolha dos delegados para o congresso se deu por meio das assembleias realizadas por escola. Para cada cinco pessoas presentes na assembleia um delegado era escolhido. Quando não atingia o total de cinco pessoas reunidas, garantia-se um delegado do setor. A escolha dos delegados se deu por segmento: segmento dos educadores, segmento dos pais, segmento dos estudantes e segmento dos funcionários.

A Comissão Central responsável pela regulamentação das eleições foi publicada no dia 6 de novembro de 1997, composta pelas seguintes instituições: SME, SINTE/RN, SINSENAT, APES, UMES e ANPAE. A eleição ocorreu antes de completar 30 dias da publicação da Comissão, no dia 3 de dezembro de 1997. Além do Congresso de 1997, há registro no acervo pesquisado da realização de mais dois congressos para regulamentar as eleições.

Esse movimento foi perdendo forças e no ano de 2001 as eleições para dirigentes de escola passam a ser regulamentadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME, por meio da Resolução nº 002/01 – CME, aprovada em 30 de agosto de 2001 e publicada em 06 de setembro de 2001. A Resolução citada estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, normatiza o Estatuto dos Conselhos das Escolas Municipais e dá outras providências.

Na pesquisa que ora realizamos ficou evidenciado que as eleições para direção de escolas é pauta de reivindicação permanente do movimento sindical, passando pelas décadas de 1980 e 1990 e chega aos anos 2000. Em 2008 o movimento retoma as forças e consegue a conquista da aprovação da Lei nº 087/2008. De 1987 a 2000 a regulamentação das eleições para direção de escola se dá por uma Comissão Central que, geralmente, normatizava o processo a partir da discussão das propostas oriundas das bases. Do ano de 2001 a 2007 o processo é normatizado por resoluções do CME.

Somente após 21 anos de eleição é aprovada uma lei complementar específica da gestão democrática, a Lei nº 087/2008, no mandato do prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e da secretária municipal Justina Iva de Almeida Silva. Essa Lei normatizava somente a gestão democrática das escolas de ensino fundamental porque, até então, a realidade do atendimento da SME era predominantemente para esse nível de ensino. A partir de 2008, os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), que antes estavam sob a responsabilidade da Assistência Social, passam, de forma gradativa, para a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME). Essa mudança se deu em cumprimento á Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, que trata a educação infantil como uma etapa da educação básica.

No mandato da prefeita Micarla de Souza (2009-2012), todos os CMEI estavam sob administração da Secretaria Municipal de Educação. Durante este período a escolha da direção dos CMEI se deu por indicação política.

No ano de 2012, Carlos Eduardo Nunes Alves é eleito mais uma vez prefeito de Natal e toma posse em 1º de janeiro de 2013. A gestão democrática das escolas constava no conjunto das propostas para seu governo, se configurando como um dos compromissos da sua campanha a revisão da lei da gestão democrática. Isso porque havia uma distorção na rede municipal no que se refere ao processo de escolha das direções das unidades de ensino. Essa distorção era caracterizada por dois processos diferenciados de escolha da função de direção: as escolas do ensino fundamental com o direito de escolher seus dirigentes e os Centros Municipais de Educação Infantil com esse direito negado, sendo as direções desses centros indicadas por políticos.

Diante desse quadro de dois modelos de direção, um por eleição e outro por indicação, se tornou urgente à criação de uma Lei incluindo os CMEI no processo de gestão democrática. Nessa perspectiva a secretária de Educação, Justina Iva de Almeida Silva, publica uma portaria nomeando uma Comissão objetivando fazer proposta de minuta para alterar a Lei 087/2018, com o intuito de incluir os CMEI no processo de gestão democrática. Essa Comissão foi composta por representantes do SINTE-RN e da SME. Representavam a SME: Maria Luciene Urbano de Barros, Merise Maria Maciel, Mariza Barbalho Guerra, Débora Albuquerque Pires Rocha, Sirleide Silva de Oliveira Souza e Rosemarie Loer Bellini. E representavam o SINTE/RN: Fátima Cardoso, Marilanes França de Souza, Gidália Ferreira de Andrade, Simonete Carvalho de Almeida, e Sergio Ricardo C. de Oliveira.

No intervalo entre o término do último mandato regido pela Lei 087/2008 e a eleição normatizada pela nova Lei, os diretores e vice-diretores que tinham sido eleitos sob a norma da Lei nº 087/2008 foram designados para permanecerem dirigentes das escolas, por meio de decreto do prefeito, por duas vezes consecutivas até realização das eleições e posse dos eleitos.

Nos CMEI, como não havia norma específica para a realização das eleições, nem interesse do prefeito de manter o processo de escolha dos dirigentes por meio de indicação política, da forma como vinha sendo realizado no mandato da prefeita Micarla de Souza, a secretária Justina Iva recebeu autonomia de encontrar alternativa para conduzir o processo de escolha dos dirigentes. Assim, a Secretária decidiu fazer a escolha por meio de uma seleção técnica. Para isso, ela assinou a Portaria de nº 5/2013/GS/SME, que foi publicada no dia 15 de janeiro de 2013, designando uma comissão para fazer a seleção dos candidatos à direção dos CMEI.

A seleção constou de análise do currículo e da realização de uma entrevista. A seleção foi aberta para todos os professores efetivos da rede que desejassem participar. As pessoas que já estavam na direção dos CMEI se candidataram e a maioria delas foi selecionada para continuar na direção. Quando terminou o mandato das direções eleitas nas escolas de ensino fundamental, no ano de 2014, o prefeito Carlos Eduardo nomeou, no mesmo decreto, as direções das escolas de ensino fundamental e dos CMEI para permanecerem na direção até a realização de novas eleições. O objetivo desse ato era fazer a eleição para todas as Unidades de Ensino numa única data. E foi assim que ocorreu. No dia 30 de maio de 2015 aconteceram as eleições diretas para todas as unidades de ensino, excetuando os CMEI e escolas que não apresentaram chapa ou que houve impedimento legal.

O processo de construção da proposta de Minuta de Lei leva alguns meses. Chegando à Câmara Municipal, passa por discussão na Comissão de Educação, numa ação que também leva alguns meses. Dessa forma, a Lei só é aprovada em 31 de dezembro de 2014, denominada Lei nº 147/2015. A referida Lei foi publicada no dia 5 de fevereiro de 2015. Sendo realizadas as eleições para as direções de todas as Unidades de Ensino (CMEI e escolas de Ensino Fundamental) no dia 30 de maio de 2015 e a posse dos eleitos no dia 2 de julho de 2015.

A Lei 147/2015 traz algumas mudanças em relação às normas anteriores. Destas citaremos duas que consideramos como principais. A primeira grande mudança diz respeito à inclusão dos CMEI no processo de escolha da direção pelo voto direto da comunidade escolar. A segunda mudança, também bastante expressiva no que se refere ao seu teor, diz respeito à composição da gestão. Em relação a essa última o teor da mudança consiste numa ruptura com o modelo hierárquico convencional de composição de direção (diretor e vice-diretor) que se instalou na nossa cultura: “um manda mais”, o diretor; “outro manda menos”, o vice-diretor, ou só manda na ausência do diretor.

A rede pública de ensino de Natal, assim como a maioria das outras redes de ensino, tem tradição de ter direções compostas por diretor e vice-diretor. Natal, desde 1987 até maio de 2015, experimentou esse modelo convencional. Com a nova lei, as unidades de ensino passaram a ter uma direção compartilhada por dois diretores: um diretor administrativo-financeiro e um diretor pedagógico.

A proposta de um novo formato de direção (diretor administrativo-financeiro e diretor pedagógico) foi um dos pontos mais discutidos na Comissão de elaboração da Minuta de Lei. A ideia surgiu da necessidade de suprir lacunas que havia nos processos de gestão da escola, tais como: a burocracia das questões administrativo-financeira que consumiam todo o tempo do diretor, ficando as questões pedagógicas, muitas vezes, relegadas ao segundo plano. Este fato refletia nos resultados da aprendizagem dos estudantes. A postura do vice-diretor também foi elencada como dado relevante, pois este nem sempre se mostrava atuante na administração da escola e não agia com autonomia.

A comissão consensualizou em torno da proposta de uma gestão compartilhada por dois diretores com atribuições comuns e distintas. A decisão se deu a partir do entendimento que havia uma necessidade de mudança no formato da direção das unidades de ensino na tentativa de aperfeiçoar o processo da gestão democrática. O objetivo era provocar avanços no desempenho educacional dos estudantes.

O diretor pedagógico na concepção da Comissão é o grande articulador do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, o responsável em construir a unidade da proposta pedagógica uma vez que ele transita por todos os turnos de funcionamento da instituição. Já o diretor administrativo-financeiro, no entender da Comissão, é o dirigente que deve cuidar das questões administrativas e financeiras com o foco no pedagógico por que tudo na unidade de ensino deve ser planejado, executado e avaliado pensando nos benefícios pedagógicos para a comunidade.

Estes dois diretores devem, segunda a Lei 147/2015, compartilhar os processos da gestão com o Conselho Escolar, pois este é órgão máximo de decisão da Unidade de Ensino. Esta foi à concepção que inspirou a proposição de uma direção compartilhada por dois diretores.

Segue no Quadro 1 abaixo uma síntese da legislação que normatizou o processo de eleições para direção das unidades de ensino da rede municipal de Natal durante os anos de 1987 até o momento atual.

Quadro 1:
Histórico das normas que regulamentaram o processo de eleições para direção das escolas da rede pública municipal de ensino no período de 1987 até o momento atual.
PeríodoNormatização das eleições
1987 a 2000A Comissão Central constituída por representações das entidades educacionais regulamenta as eleições para direção de escola e conselho escolar.
2000 a 2007RESOLUÇÃO No 002/01 – CME Estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, normatiza o Estatuto dos Conselhos das Escolas Municipais e dá outras providências. RESOLUÇÃO No 002/03 – CME Dispõe sobre alterações na Resolução no 002/01 do Conselho Municipal de Educação. RESOLUÇÃO No 001/07 – CME Regulamenta a duração dos mandatos dos diretores e vice-diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, prorroga os atuais mandatos dos diretores e vice-diretores, de 1ode junho de 2007 para 1ode janeiro de 2008, fixando a duração dos mandatos em três anos, permitida à reeleição por uma única vez, conforme previa a Lei Complementar no 52, de 09 de janeiro de 2004. RESOLUÇÃO No 003 /07 – CME Dispõe sobre alterações na Resolução nº 002/01-CME do Conselho Municipal de Educação.
2008 a 2014LEI COMPLEMENTAR N° 087, de 22 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede municipal de ensino do Município do Natal e dá outras providências.
2015 a 2018LEI COMPLEMENTAR N.º 147, de 4 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Natal e dá outras providências.
Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018.

Além das normas específicas, expostas no Quadro 2, que estão voltadas para a regulamentação das eleições para direção de escola, há um histórico de leis Ordinária ou Complementar que sinalizam uma tendência, no município de Natal, para a institucionalização do processo de escolha dos dirigentes escolares por meio de eleições diretas, conforme podemos ver a seguir: Lei nº 3.586, de 08 de outubro de 1987, que instituiu o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º graus do Município do Natal, determinando, no artigo 79 a eleição direta, pela comunidade escolar, para Diretor e Vice-Diretor das Unidades de Ensino. Determina também, no artigo 82, a institucionalização do Conselho Escolar de natureza colegiada e deliberativa, com competência de manifestar-se sobre assuntos administrativo-pedagógicos e disciplinares. O artigo 100, dessa mesma Lei, determinou ainda que as normas sobre a eleição fossem elaboradas por comissão constituída de representantes da SME e das entidades educadoras. A legislação posterior à Lei nº 3.586/87, Lei nº 4.644/95 e Lei nº 16/98, preservou a determinação da eleição direta para Diretor e Vice-Diretor das escolas da Rede Pública de Ensino de Natal, bem como, a exigência da instituição de norma própria para regulamentar o processo.

Podemos inferir assim, que esse arcabouço legal respalda a tradição que tem se consolidado nessas três décadas de gestão democrática na rede pública municipal de ensino de Natal. Nesse quadro de pioneirismo e perseverança na gestão democrática, o município de Natal vem apresentando avanços no processo de escolha dos dirigentes das unidades de ensino, conforme podemos observar nos quadros a seguir, nos quais destacamos as principais mudanças que ocorreram nesses 30 anos de escolha de direção de escola pelo voto secreto e direto.

Selecionamos no quadro 2, a seguir, alguns conteúdos que constam nas normas e que se apresentaram relevantes no processo de discussão acerca da normatização das eleições para direção das unidades de ensino.

Quadro 2:
Mudanças na norma em relação à composição da equipe gestora
NormasEquipe gestora
Comissão Central normatiza eleições de diretores, vice-diretores e Conselho Escolar.Diretor e vice-diretor; o Conselho Escolar normatiza o processo de escolha do coordenador de turno que ocorrerá por necessidade da infraestrutura da escola.
Resolução 02/01 – CMEDiretor e vice-diretor Um Coordenador Pedagógico habilitado no curso de Pedagogia e o suporte financeiro de um servidor.
Resolução 02/03 – CMENão trata sobre este assunto.
Resolução 01/07 – CMENão trata sobre este assunto.
Resolução 03/07 – CMENão trata sobre este assunto.
Lei Complementar nº 087/2008Gestão exercida conjuntamente pela Equipe Gestora e pelo Conselho Escolar. Equipe gestora: diretor, vice-diretor, inspetor escolar, coordenador ou coordenadores pedagógicos, conforme tipologia da escola.
Lei Complementar nº 147/2015A gestão exercida conjuntamente pela sua Equipe Gestora e pelo Conselho Escolar. Equipe gestora: um diretor administrativo-financeiro e um diretor pedagógico. Equipe de apoio à gestão: coordenador (es) pedagógico; um inspetor escolar e um assistente financeiro.
Fonte: https://natal.rn.gov.br. Acesso em 14 de maio de 2018.

O Quadro 2 mostra que a composição da equipe gestora sofreu alterações ao longo desses 30 anos de gestão democrática. Essas mudanças fazem parte do processo de busca por avanços na gestão democrática da escola e aparentam uma tentativa de envolver mais pessoas nos processos de direção pela via da institucionalização do compromisso com a constituição de uma gestão colegiada. Isso se inicia desde a primeira norma, quando se inclui o coordenador na equipe gestora e gradativamente, nas normas seguintes, vão sendo introduzidos outros autores. A Resolução 02/01 – CME inclui um coordenador pedagógico e um assistente financeiro. A Lei Complementar 087/2008 amplia mais ainda quando, além de acrescentar o inspetor escolar na equipe, determina que a gestão seja exercida juntamente com o Conselho Escolar. Este último representa uma possiblidade, sem dimensão, de experimentarmos uma gestão escolar colegiada. E continua caminhando nessa perspectiva com a Lei Complementar 147/2015, inovando mais ainda com a ruptura do modelo hierárquico de Diretor e Vice-Diretor que está posto na cultura da administração escolar.

O mandato da direção de escola é algo que também sofreu modificações nos trinta anos de eleições. O Quadro 3 apresenta uma síntese das mudanças que ocorreram nas normas acerca do tempo do mandato das direções.

Quadro 3:
Mudanças na norma em relação à duração do mandato.
NormaDuração do mandato
Comissão Central normatiza eleições de diretores, vice-diretores e Conselho Escolar.Mandato de dois anos com direito a reeleição.
Resolução 02/01 – CMEMandato de dois anos com direito a uma única reeleição.
Resolução 02/03Não trata sobre o assunto.
Resolução 01/07 – CMEMandato de três anos, permitida a reeleição uma única vez, a partir de 09 de janeiro de 2004.
Resolução 03/07 – CMEMandato de três anos com direito a uma única reeleição.
Lei Complementar nº 087/2008Mandato de três anos com direito a uma única reeleição.
Lei Complementar nº 147/2015Mandato de três anos com direito a uma única reeleição.
Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018.

Na norma de 1987, o mandato era de dois anos com direito a reeleição. O Diretor e Vice-Diretor, de acordo com a primeira norma, poderiam se candidatar quantas vezes quisessem.

Essa norma não levou em conta que a alternância entre líderes e liderados na gestão da escola é algo salutar para a prática democrática. É proveitoso que todos os profissionais da educação que estão habilitados também experimentem a vivência na gestão. Isto favorece a ampliação do olhar profissional. Sabemos que o fato de a direção ter o direito de se candidatar para reeleições não impede que outros profissionais da escola se candidatem, mas em algumas situações, podem inibir a organização de outras candidaturas.

Já a Resolução 02/01 – CME mantém o mandato de dois anos, mas acrescenta o direito a uma única reeleição. Consideramos esse fato uma inovação, pois abre possibilidades para que outros vivenciem a experiência na gestão escolar.

A partir da Resolução 01/07 – CME, o mandato da direção passa a ser de três anos com direito a uma única reeleição. O tempo do mandato e o direito à reeleição sempre foram matéria polêmica nos fóruns de discussão das entidades educacionais. A discussão que fomentou essa mudança estava centrada no argumento de que dois anos eram insuficientes para desenvolver um projeto de mudança na escola no que se refere aos processos de gestão. Assim, limitava-se a reeleição para uma única vez, mas ampliava-se a duração do mandato passando de dois para três anos. Desta forma, para os que defenderam esta ideia, a mudança possibilitava alternância de poder e favorecia tempo suficiente para desenvolver um plano de gestão. As normas posteriores a Resolução 01/07 – CME permaneceram com essa determinação.

Os critérios para a candidatura a direção da escola também foi matéria de muita discussão. O Quadro 4 apresenta as mudanças que ocorreram no que diz respeito a quem está apto a se candidatar.

Quadro 4:
Mudanças na norma em relação a quem pode se candidatar
NormaQuem pode se candidatar
Comissão Central normatiza eleições de diretores, vice-diretores e Conselho Escolar.Qualquer membro do magistério, portador de curso de formação na área de Educação, e que tiver, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal, sendo um ano na própria escola por ocasião da eleição. Os membros do Magistério portadores de habilitação específica em Administração Escolar serão considerados candidatos natos, devendo, no entanto, possuir, pelo menos, um ano de efetivo exercício do magistério na própria Escola.
Resolução 02/01 – CMEProfessores da rede municipal de ensino que possuam efetividade no cargo, que estejam em exercício, no mínimo, há um ano na unidade escolar e comprovem habilitação em cursos de licenciatura.
Resolução 002/03Altera os incisos I e VI do artigo 14 da Resolução 02/01 modificando a redação: Estejam em exercício na unidade escolar.
Resolução 01/07 – CMENão trata deste assunto.
Resolução 03/07 – CME Acrescenta aos critérios da Resolução 02/01 e da Resolução 02/03 do CME: Ser do quadro da Secretaria Municipal de Educação e tenha adquirido estabilidade.
Lei Complementar nº 087/2008Professor da Rede Municipal de Ensino e funcionário que tenha formação superior na área de educação e que: seja do quadro da Secretaria Municipal de Educação e tenha adquirido estabilidade; esteja em exercício, na Unidade de Ensino, há no mínimo um ano; comprove habilitação em curso de licenciatura.
Lei Complementar nº 147/2015Poderá candidatar-se a função de diretor administrativo-financeiro da Unidade de Ensino o professor ou funcionário estável que esteja em pleno exercício da Rede Municipal de Ensino, no mínimo há seis meses na Unidade de Ensino e que tenha graduação na área de educação. Poderá candidatar-se a função de diretor pedagógico o professor estável, com licenciatura em Pedagogia ou especialização em Gestão Escolar ou especialização em Coordenação Pedagógica e que esteja em pleno exercício na Unidade de Ensino, no mínimo há seis meses.
Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018.

No Quadro 4, percebemos que a Lei 087/2008 se apresenta mais democrática quanto aos critérios para candidatura a direção da unidade de ensino quando amplia o direito de candidatura para os demais profissionais estáveis, desde que sejam do quadro efetivo da unidade de ensino e tenham formação superior na área da educação. A Lei 147/2015, segue essa determinação, mas restringe a possibilidade de outro profissional que não seja professor ocupe a direção pedagógica da unidade de ensino. Demais servidores e professores podem se candidatar para a função de diretor administrativo-financeiro.

Já o quadro a seguir (Quadro 5) apresenta um demonstrativo das mudanças que ocorreram na norma em relação ao colégio eleitoral.

Quadro 5:
Mudanças na norma em relação ao colégio eleitoral.
NormaQuem pode votar
Comissão Central normatiza eleições de diretores, vice-diretores e Conselho Escolar.Educadores, alunos, funcionários, representantes do círculo de pais e mestres, onde houver; alunos matriculados a partir da 3º série do 1º grau (atual ensino fundamental, anos iniciais) e os alunos do turno noturno independente da série.
Resolução 02/01 – CMEAlunos regularmente matriculados e frequentes, a partir de 12 anos de idade; Pai, mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e frequente; Professores em efetivo exercício na unidade escolar; Funcionários em efetivo exercício na unidade escolar.
Resolução 02/03 – CMEAltera o inciso III, do art. 38, da Resolução 002/01 passando a ter a seguinte redação: alunos a partir de 12 anos de idade, regularmente matriculados e frequentes.
Resolução 01/07 – CMENão trata deste assunto
Resolução 03/07 – CMENão trata deste assunto
Lei Complementar nº 087/2008Professores efetivos em exercício na Unidade de Ensino; Alunos regularmente matriculados e frequentes, a partir de 12 anos de idade; Pai, mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e frequente; Funcionários efetivos, em exercício na Unidade de Ensino.
Lei Complementar nº 147/2015Docentes efetivos em exercício na Unidade de Ensino; Alunos regularmente matriculados e frequentes, a partir de 12 anos de idade; Pai, mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e frequente; Funcionários efetivos, em exercício na Unidade de Ensino.
Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018.

Como podemos observar no quadro 5 a primeira norma restringia a participação dos pais aos representantes do círculo de pais, onde houvesse, e o estudante deveria estar matriculado a partir da 3ª série do 1º grau (Ensino Fundamental, anos iniciais) ou estar matriculado no turno noturno.

O grande avanço para a comunidade escolar nos processos de gestão democrática foi à ampliação da participação dos pais ou responsáveis no processo de escolha dos dirigentes das Unidades de Ensino. A partir da Resolução 02/01, todos os pais ou responsáveis podem votar. Os pais devem ser grandes aliados das unidades de ensino para provocar as mudanças necessárias, numa perspectiva de melhoras na qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Os pais e os estudantes devem ser, naturalmente, os principais interessados na mudança, pois eles são os beneficiados diretos com a educação oferecida pela unidade de ensino.

Além das matérias abordadas nos quadros 2, 3, 4 e 5; as quais se referem a composição da equipe gestora, a duração do mandato, os critérios para ser candidato, e o colégio eleitoral, respectivamente; o voto é também matéria igualmente pertinente nas discursões acerca das eleições. Por isso, o Quadro 6 traz as mudanças que ocorreram nas normas em relação ao voto.

Quadro 6:
Mudanças na norma em relação ao voto.
NormaTipo de voto
Comissão Central normatiza eleições de diretores, vice-diretores e Conselho Escolar.O voto do educador e o voto do funcionário vale um ponto cada um. O voto do aluno tem um peso proporcional, isto é, divide os votos dos estudantes pela soma dos votos dos professores e funcionários.
Resolução 02/01 – CMEO voto secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da unidade escolar no processo decisório.
Resolução 02/03Não trata do assunto.
Resolução 01/07 – CMENão trata do assunto.
Resolução 03/07 – CMEO voto será secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da unidade escolar em 50% no processo decisório, obedecendo a seguinte distribuição: segmento um – professor e funcionários (servidores); segmento dois – pais e alunos.
Lei Complementar nº 087/2008O voto será secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da Unidade de Ensino escolar em 50% no processo decisório.
Lei Complementar nº 147/2015O voto será secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da Unidade de Ensino em 50% no processo decisório.
Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018.

O Quadro 6 mostra uma significativa evolução no peso do voto. Observamos que na norma de 1987 o peso do voto do estudante era inferior ao peso do voto dos profissionais. Enquanto o voto do professor e do funcionário valia um ponto cada um; o voto do aluno era dividido pela somatória do voto dos profissionais. Dessa forma, o aluno ocupava um lugar de desvantagem na participação do colégio eleitoral. Essa situação tem mudança significativa a partir da Resolução 03/2007 do CME, que determina o percentual da paridade para os segmentos que compõem o colégio eleitoral, ficando 50% para os servidores (professores e funcionários) e 50% para os alunos e pais. Assim, a participação no processo de escolha vem se tornando mais democrático.

Ao analisar a normatização das eleições para direção das unidades de ensino da rede pública municipal de Natal nessas três décadas de eleições, percebemos que houve evolução significativa no processo de escolha dos dirigentes. Estas sinalizam que houve uma intenção clara, revelada nas normas, de avançar no aprimoramento do processo de gestão democrática. No entanto, a legalização da gestão democrática é um passo importante, mas não é o determinante para a prática democrática na escola. Esta depende de vários condicionantes; passa, essencialmente, pela necessidade da participação, por parte da comunidade, e pela convicção desta da importância da participação do coletivo na luta pela garantia de uma educação escolar com qualidade socialmente referenciada.

4. Metodologia

Para a realização desta pesquisa adotamos o método Materialismo Histórico e Dialético. Este segundo Barros (2018):

Trata-se de um método aberto, cuja referência é a percepção que realidade ou concretude da vida não são dadas por ideias, pensamentos ou conceitos, mas são as evidências materiais as quais se apresentam à consciência que nos permite uma aproximação da realidade ou da concretude da vida em seu acontecendo (BARROS, 2018).

Utilizando-se do Materialismo Histórico e Dialético, analisamos documentos do SINTE-RN e da SME acerca das eleições da rede municipal de ensino de Natal, bem como, estudamos a legislação sobre o assunto. Isso tudo na busca de elementos que nos oportunizassem a reconstituição dos 30 anos de história das eleições diretas para dirigentes de escola.

Além do estudo dos documentos oficiais sobre as eleições para direção de escola da rede municipal da Natal, entrevistamos pessoas que vivenciaram o processo da primeira eleição para nos situarmos no contexto do nascedouro dessa experiência. Para isso utilizamos a entrevista livre conversacional usando como referência os estudos de Barbosa Junior (2002) acerca desse instrumento de pesquisa. Sobre a entrevista livre conversacional, Barros (2018), afirma: “A conversa flui de modo mais leve, pois como não existem perguntas pré-estabelecidas para o pesquisador, abre-se um campo de possibilidades cujo resultado depende do modo como entrevistador e entrevistado se comportam no curso do diálogo” (BARROS, 2018).

Essa dinâmica de ouvir e interagir com o entrevistado no momento da entrevista facilitou a compreensão da análise dos documentos pertinentes ao processo de normatização das eleições para direção das escolas públicas do município de Natal. Dessa forma, possibilitou uma investigação mais detalhada sobre o contexto histórico e político que fomentou o pioneirismo de Natal nas eleições gerais diretas para direção de escola.

5. Conclusão

Concluímos que a pesquisa atingiu o objetivo previsto que era fazer uma reconstituição da história dos 30 anos de eleições diretas para direção das unidades de ensino do município de Natal. Podemos considerar um trabalho inédito uma vez que não encontramos na literatura nenhuma pesquisa sobre esse assunto específico. A sua importância consta da contribuição que ela pode dar para pesquisas no campo da história da gestão democrática da rede pública de ensino do município de Natal.

Na tessitura deste estudo percebemos que o aspecto relevante na história da gestão democrática na rede de ensino de Natal não se limita ao pioneirismo na eleição direta para direção de escola, mas sim, por ainda se manter vivo esse processo por três décadas de experiência.

Descobrimos que no curso da história da gestão democrática da rede de ensino de Natal houve percalços que só vieram nutrir forças para a resistência, a exemplo da mobilização forte que houve dos trabalhadores em educação, estudantes e a comunidade escolar, em geral, no ano de 1997, quando da ameaça de não ter as eleições na data prevista.

Nestes trinta anos a eleição só deixou de acontecer na agenda planejada em situações pontuais, geralmente, associadas a processos de mudanças nas normas. Isso se deu por que o processo de mudança nas normas envolve várias instâncias, como por exemplo, tramitações de proposta de projetos de Lei na Câmara Municipal, como ocorreu em 2007 e em 2014, durante o processo de elaboração e aprovação das leis 087/2008 e 147/205, respectivamente.

Compreendemos que ainda há muito que estudar no que diz respeito à materialização da gestão democrática na dinâmica diária da unidade de ensino, principalmente com a experiência recente da gestão compartilhada de dois diretores. De acordo com os arquivos do Departamento de Gestão Escolar (DGE), da Secretaria Municipal de Educação de Natal, dos 292 gestores que tomaram posse no dia 2 de julho de 2015, já houve desistência de aproximadamente 10% dos eleitos. A causa da não conclusão do mandato pode estar associada a conflitos entre os dois gestores, sobrecarga de tarefas devido à função que exerce, entre outros. É, pois algo a se estudar.

Assim, se faz necessário realizar estudos futuros para analisar o modelo de gestão compartilhada de dois gestores que está posto na Lei nº 147/2015, na perspectiva de investigar se esta experiência vem promovendo a partilha nas decisões ou criando uma disputa entre três poderes: o poder do Diretor Pedagógico, o poder do Diretor Administrativo-Financeiro e o poder do Conselho Escolar e; se tem trazido o retorno esperado nos processos de gestão da aprendizagem, como foi idealizada pela Comissão que fez a proposta de minuta de projeto de Lei à Câmara Municipal.

São muitas as nuances que envolvem a efetivação ou não da gestão democrática nas unidades de ensino, dessa forma, faz-se necessário à realização de estudos futuros com o objetivo de investigar se essas três décadas de eleição direta para direção de escola se consolidou em gestão democrática participativa e, como as relações democráticas se materializam no cotidiano escolar.

Referências

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BARROS, Maria Luciene Urbano de. A Função Política-Pedagógica do Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Campos. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de Pós Graduação em Educação. Natal, RN, 2018.

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