Centenário da Lei de 15 de outubro de 1827: um lugar de memória
Centenary of the Law of October 15, 1827: a place of memory
Centenário da Lei de 15 de outubro de 1827: um lugar de memória
Research, Society and Development, vol. 7, núm. 10, pp. 01-20, 2018
Universidade Federal de Itajubá

Recepção: 19 Maio 2018
Aprovação: 28 Maio 2018
Resumo: Neste trabalho, busca-se estudar a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte a partir da obra de Nestor dos Santos Lima “Um século de ensino primário” e do Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927 que registra as comemorações ao centenário da Lei, no supracitado Estado. A Lei de 1827 instituiu a educação pública no país e determinou que em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haveria quantas escolas de primeiras letras fossem necessárias. Esta pesquisa trata de um estudo de revisão bibliográfica e documental, considerando para a análise os entendimentos teóricos de Nora sobre os lugares de memória e Le Goff acerca de documento-monumento. No processo de compreensão e investigação do objetivo de estudo, questiona-se: como ocorreu a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte? Ou ainda, qual foi o objetivo do Rio Grande do Norte em celebrar o centenário da Lei de 15 de Outubro de 1827, uma vez que a obra citada acima foi produzida por encomenda do próprio Estado? Os resultados parciais da pesquisa indicam que esta celebração constitui um lugar de memória, pondo a figura do Nestor dos Santos Lima no centro da história da educação do Rio Grande do Norte, ao mesmo tempo em que produz uma demarcação para o campo da educação, mais especificamente no ensino primário.
Palavras-chave: Lei de 15 de outubro de 1827, Nestor Lima, Rio Grande do Norte, História da Educação.
Abstract: This work aims to study the celebration of the centenary of the Law of October 15, 1827 in Rio Grande do Norte, based on the work of Nestor dos Santos Lima "A Century of Primary Education" and the Photo Album of the Historical Geographic Institute of Rio Grande do Norte: "Normal School" of 1927 that records the celebrations to the centenary of the Law, in the aforementioned State. The Law of 1827 instituted the public education in the country and determined that in all cities, towns and places more populous there would be as many schools of first letters were necessary. This research deals with a study of bibliographical and documentary revision, considering for the analysis the theoretical understandings of Nora on the places of memory and Le Goff about document-monument. In the process of understanding and investigating the study objective, we ask ourselves: how did the celebration of the centenary of the Law of October 15, 1827 in Rio Grande do Norte? Or, what was the purpose of Rio Grande do Norte in celebrating the centennial of the Law of October 15, 1827, since the work cited above was produced by order of the State itself? The partial results of the research indicate that this celebration constitutes a place of memory, placing the figure of Nestor dos Santos Lima at the center of the education history of Rio Grande do Norte, while producing a demarcation for the field of education, more specifically in primary education.
Keywords: Law of October 15,1827, Nestor Lima, Large northern river, History of Education.
1. Introdução
Neste trabalho, analisa-se a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte (RN) a partir da obra de Nestor dos Santos Lima “Um século de ensino primário” e do Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927 que registra as comemorações ao centenário da Lei, no supracitado Estado.
A Lei de 15 de outubro 1827 instituiu a educação pública no Brasil e determinou que em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haveria quantas escolas de primeiras letras fossem necessárias. Dessa forma, várias escolas de ensino primário foram abertas no Estado do Rio Grande do Norte por influência desta Lei.
Esta pesquisa trata de um estudo de revisão bibliográfica e documental, considerando para a análise os entendimentos teóricos de Nora (1993) sobre os lugares de memória e Le Goff (1990) acerca de documento-monumento.
No processo de compreensão e investigação do objetivo de estudo, questiona-se: como ocorreu a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte? Ou ainda, qual foi o objetivo do Rio Grande do Norte em celebrar o centenário da Lei de 15 de Outubro de 1827, uma vez que a obra “Um século de ensino primário” foi produzida por encomenda do próprio Estado?
Nestor dos Santos Lima exerceu diversos cargos públicos, sendo um deles Diretor do Departamento de Educação do Estado entre 1924 e 1929, onde esteve diretamente envolvido na organização do sistema de ensino das escolas de ensino primário. Este período coincide com a produção da obra em análise e ano da sua publicação, 1927, por encomenda do Estado do RN.
O presente trabalho se estrutura em quatro tópicos. No primeiro deles serão apresentados autor e obra. No segundo tópico se analisa a Lei de 15 de Outubro de 1827. Já no terceiro tópico são produzidas as análises da obra “Um século de ensino primário” e do Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927. Por fim, as considerações finais fazem as ponderações acerca dos resultados deste estudo.
2. Apresentação do autor e obra
Nestor dos Santos Lima ou Nestor Lima, nome utilizado nos livros produzidos pelo autor, nasceu em Assú/RN em 1º de agosto de 1887. Cursou bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do Recife. Além de advogado foi historiador e professor.
Nestor Lima, ao longo de sua vida exerceu vários cargos públicos. Foi professor da Escola Normal de Natal, sendo diretor desta instituição entre 1911 e 1923. Foi Diretor do Departamento de Educação do Estado do RN entre 1924 e 1929; Secretário Geral do Estado em 1930; presidiu o Conselho Penitenciário de 1933 a 1959; exerceu a função de Procurador Geral do Estado em 1943; presidiu o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte a partir de 1910, ficando 32 anos neste cargo. O intelectual também desempenhou outros inúmeros cargos públicos, falecendo em Natal/RN no dia 26 de fevereiro do ano de 1959.
Ao longo de sua vida, produziu mais de trinta obras nas áreas de Educação, História e Direito. Entre essas produções se podem citar: “Lições de Metodologia” (1911), “Metodologia do Ensino Primário e Normal” (1913), “Um Século de Ensino Primário” (1927), “O Celibato Pedagógico” (1928), Jubileu de Ouro do Instituto Histórico (1952), “Algumas Lendas e Tradições Potiguares” (1953), dentre outras. Abaixo, segue fotografia (Figura 1) de Nestor Lima retirada do Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927.

A Figura 1, uma fotografia de Nestor dos Santos Lima foi feita durante o exercício da função e Diretor do Departamento de Educação e compõe o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927, juntamente com uma fotografia de José Augusto, imagens que serão analisadas no tópico “A obra “Um Século de Ensino Primário” e o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927”.
Nos anos em que esteve como diretor da Escola Normal de Natal e Diretor do Departamento de Educação do Estado do RN, Nestor Lima reformou a Instrução Pública Primária propondo para esse sistema de ensino mudanças nas estruturas físicas das escolas e em suas metodologias em consonância com os ideais modernistas republicanos. Conforme afirma Amorim (2010), o intelectual pensava o ensino como educativo e não instrutivo, dessa forma, Nestor Lima apresentava um método que para além de dar o saber, também deveria fazer com que o aluno exercitasse suas faculdades mentais.
Assim sendo, o professor deveria lecionar dentro de um caráter intuitivo, prático e educativo, constituindo o ensino ministrado por meio de práticas e experimentos. Para tanto, os mestres do ensino primário deveriam ser preparados para a nova metodologia de ensino.
Logo, se pode concluir que este intelectual em sua participação efetiva na organização do ensino primário do RN vislumbrava a educação como meio de formação da identidade nacional, introduzindo, portanto, o Estado em um mundo civilizado e moderno, dentro dos ideais republicanos.
No que tange a obra “Um Século de Ensino Primário”, de 1927, como já informado anteriormente, foi encomendada pelo então governador do Estado José Augusto Bezerra de Medeiros, a quem Nestor Lima dedica à supracitada obra. Outro elemento importante para ser informado ao leitor é o fato de a obra ter sido resultado de artigos semanais escritos por Nestor Lima no Jornal A República entre os meses de julho e outubro do ano de 1927. Essas publicações feitas no Jornal A República ocorreram devido o centenário da Lei imperial de 1827.
Esses elementos fazem refletir sobre uma das perguntas que norteiam a construção deste estudo: qual foi o objetivo do Rio Grande do Norte em celebrar o centenário da Lei de 15 de Outubro de 1827, uma vez que a obra citada acima foi produzida por encomenda do próprio Estado? Percebe-se que as relações entre o Estado, representado, naquele momento, pelo então governador José Augusto e o Nestor Lima, eram de admiração e respeito, como está explicitado na dedicatória. O fato de terem ocorridos às publicações que antecedem a obra demonstra que, o lugar de memória do centenário da Lei de 1827 já estava sendo produzido, independente de a obra naqueles meses está sendo cogitada ou não. Segundo Nora (1993, p. 9):
A memória é a vida, sempre carregada por grupos vivos e, nesse sentido, ela está em permanente evolução, aberta à dialética da lembrança e do esquecimento, inconsciente de suas deformações sucessivas, vulnerável a todos os usos e manipulações, susceptível de longas latências e de repentinas revitalizações.
Diante disso, se compreende que a memória é fabricada e, neste sentido, existe uma intencionalidade de se comemorar o centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 para que ela seja lembrada, rememorada, eternizada, igualmente como a figura do próprio Nestor Lima, que se alicerça sobre o evento das comemorações e também se perpetua enquanto um educador que vislumbrou a educação com uma metodologia teórico-didática que se relacionava com a modernidade e a civilidade europeia vista como crucial para a construção da nação brasileira naquele período.
O livro é organizado cronologicamente, no entanto é composto por diversas temáticas que se alternam no período histórico selecionado para análise na obra. O autor apresenta a Lei de 15 de outubro de 1827 transcrita logo nas primeiras páginas. Na sequência, passa a analisar as providências determinadas pela Lei. Versa também sobre o Método Mútuo, sobre o regimento escolar imperial e dedica boa parte do livro a explorar os dados da criação das escolas de ensino primário, o magistério e a docência. Expõe as mudanças e consequências trazidas com promulgação da Lei, apresenta as falas dos governadores, informe dos presidentes da província, dentre outras temáticas abordadas na obra.
Considerando o momento no qual a obra foi escrita, Nestor Lima se propõe a imparcialidade, procurando, mesmo fazendo parte da organização do ensino primário à época da produção da obra, pois estava como Diretor do Departamento de Educação do Estado do RN manter-se distante, ausente em opinar acerca dos temas abordados sem questionar os documentos apresentados.
Como fontes, o autor traz o texto da Lei de 15 de outubro de 1827, falas oficiais dos governadores da província, informes presidenciais, regimento disciplinar, dentre outros documentos oficiais do Estado.
Por fim, o autor traz uma parte do livro intitulada “Anexos”, na qual apresenta diversas fontes, como entrevista concedida por ele ao Jornal A República acerca do Centenário da Lei de outubro de 1827. Também apresenta opiniões de diversos responsáveis pelo sistema de ensino primário em vários Estados sobre as festividades do primeiro centenário da já citada Lei. Traz o “Hymno do 1º Centenario do Ensino Primário”, a relação dos professores dos grupos escolares, a programação da comemoração do centenário da Lei imperial e o Ato presidencial que autoriza a promover a comemoração do centenário da Lei, editado em 24 de setembro de 1927.
Neste sentido, e a partir dos documentos que a obra “Um Século de Ensino Primário” apresenta, se compreende a necessidade, na obra, de construir uma memória sobre o centenário da Lei, constituindo, dessa maneira, um lugar de memória. Segundo Nora (1993, p. 7) a memória se cristaliza no “momento da articulação onde a consciência da ruptura com o passado se confunde com o sentimento de uma memória esfacelada, mas onde o esfacelamento desperta ainda a memória suficiente para que possa se colocar o problema de sua encarnação.” Destarte, compreende-se que o livro “Um Século de Ensino Primário” se constitui enquanto um lugar de memória, na qual a figura de Nestor Lima é personagem central.
Diante do que foi exposto, entende-se a necessidade de apresentar a Lei de 15 de outubro de 1827, elemento este que será abordado no tópico a seguir.
3. A Lei imperial de 15 de outubro de 1827
Neste tópico será produzida uma apresentação sucinta da Lei de 15 de outubro de 1827, a intenção é que o leitor se aproprie mesmo que de maneira aligeirada de alguns aspectos da legislação em destaque.
A Lei de 15 de outubro de 1827 que criava e regulamentava as escolas de primeiras letras no Brasil, ao todo é composta por 17 (dezessete) Artigos. Logo em seu 1º Art. a Lei determina que “em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”. (BRASIL, 1827). Para tanto, os presidentes das províncias estão autorizados a fecharem e criarem as escolas que acharem necessárias, remanejando para os lugares mais populosos os professores para onde houver a necessidade. Importante tomar nota que no Art. 11 a Lei determina a criação de escolas para as meninas em lugares mais populosos, se o Presidente da província julgasse necessário.
A Lei também regulamentava os ordenados dos professores e professoras e os tornava vitalícios, podendo ser suspensos pelos Presidentes em Conselho. O valor dos ordenados oscilaria de acordo com as circunstâncias populacionais e a carências de cada local onde as escolas seriam implantadas. A forma de admissão dos docentes seria por meio de exames públicos perante os Presidentes em Conselho, sendo nomeados os que fossem julgados mais dignos e estivessem com seus direitos civis e políticos regulares. Estabelecia também, que a formação dos professores, para aprender o Método Mútuo, seria de responsabilidade destes, não exonerando, dessa maneira, os cofres públicos.
O Método de Ensino Mútuo passava a ser obrigatório para a Instrução Pública no Brasil na Lei de 1827. Em seu Art. 4 a Lei determina que “as escolas serão de ensino mutuo nas capitaes das províncias, e o serão também nas cidades, villas e logares populosos delas, em que fôr possível estabelecerem-se”. (BRASIL, 1827). O Método Mútuo ou Método Lancasteriano consistia no uso dos alunos mais avançados como monitores ensinando aos alunos mais novos ou em estado menos adiantados.
O Art. 12 regulava que as mestras além de ensinarem a ler, escrever, as quatro operações, gramática da língua nacional, as doutrinas da moral cristã, também ensinariam sobre economia doméstica, excluindo o ensino das noções de geometria. Já os professores deveriam ensinar todas as cadeiras citadas acima com exceção da economia doméstica.
Compreendendo que esses são os aspectos mais relevantes da Lei para o estudo em andamento, no próximo tópico se analisará as comemorações do centenário da Lei de 1827 no RN, por meio da obra “Um Século de Ensino Primário” e o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte de 1927.
4. A obra “Um Século de Ensino Primário” e o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927
Conforme explica Le Goff (1990), os documentos independentes de serem conscientes ou inconscientes devem ter a sua condição de produção analisada de maneira detalhada. Para ele, as estruturas sociais dominantes, os grupos que estavam no poder ao deixarem seus testemunhos, de maneira voluntária ou não, orientam a história e tem um poder sobre a memória futura a perpetuando. E esses elementos não podem deixar de ser analisados. Le Goff (1990, p. 110) afirma que “nenhum documento é inocente, devendo ser analisado. Todo documento é um monumento que deve ser desestruturado, desmontado. O historiador não deve ser apenas capaz de discernir o que é "falso", avaliar a credibilidade do documento, mas também saber desmistificá-lo”.
Neste sentido, e como já foi explicado anteriormente, a obra “Um Século de Ensino Primário” e o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927 serão aqui analisados, considerando a encomenda do Estado e/ou o seu apoio e contribuição para que a comemoração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 viesse a acontecer. Assim, se compreende uma certa intencionalidade na condução da produção dos dois documentos citados.
O Acto de 24 de setembro de 1927, exposto nos Anexos no livro em análise, estabeleceu que o Departamento de Educação estava autorizado a:
[...] promover nesta capital e no interior, pela forma que fôr mais conveniente, a commemoração do primeiro centenario da lei imperial de 15 de outubro 1827, que creou e regulou o ensino primario official no Brasil, abrindo-se para isso o credito que fôr necessario. (RIO GRANDE DO NORTE, 1927).
Neste Ato fica perceptível o apoio do Estado para que as comemorações do centenário da Lei de imperial viessem a acontecer, pois além de autorizá-la, estabelece que o crédito que fosse necessário deveria ser usado, independente do quanto isso custaria aos cofres públicos. Partindo desta certeza, se pode refletir que de alguma forma esses eventos, com tamanha importância e grandiosidade, deveriam ser registrados, se perpetuar na memória da sociedade norte-rio-grandense, pois como explica Nora (1993, p. 9) “a memória emerge de um grupo que ela une, o que quer dizer. [...] A memória se enraíza no concreto, no espaço, no gesto, na imagem, no objeto”.
De tal modo, se pode afirmar que a comemoração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 é um exemplo claro de que a memória se enraizou no concreto, no álbum das Escolas Normais, se enraizou no próprio objeto: a comemoração da Lei e essa memória foi produzida pelo grupo de políticos e dos que exerciam cargos públicos, que estavam no poder a época.
Em sua obra, “Um Século de Ensino Primário”, Nestor dos Santos Lima deixa claro que para além da organização e criação das escolas, a Lei imperial foi um passo para a construção da nacionalidade da nação. Dessa mesma forma contempla a comemoração do centenário da Lei ao explicar que “será mais um centenario a celebrar dentre os muitos já relembrados ou a comemorar, porém, incontestavelmente um dos mais de perto ligados á base da verdadeira organização social e cultural da nossa nacionalidade.” (LIMA, 1927, p. 6).
Ainda com referência à obra em análise, se pode averiguar uma certa exaltação ao governo do Estado, por parte do autor ao expor que: “Ora, o nosso Estado, apesar de pequeno e pobre, é dos que melhor e mais largamente recompensam o professorado, á vista do que outros Estados de maiores e de melhores receitas concedem a essa operosa classe do funcionalismo activo [...]”. (LIMA, 1927, p. 38).
Uma das questões de pesquisa indaga: como ocorreu a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte? Pode-se afirmar que a celebração foi autorizada e incentivada pelo RN. Mais a frente será possível verificar a programação que se organizou em torno da celebração, deixando claro, a premissa de um evento grandioso, como o próprio Nestor Lima argumenta ao ceder uma entrevista no Jornal A República “creio que será um dos grandes acontecimentos do anno” (LIMA, 1927, p. 193). Isso se dava, uma vez que, a celebração foi projetada para ocorrer tanto na capital, Natal, quanto nas cidades interioranas.
Outro elemento relevante que também se encontra nos “Anexos” da obra supracitada, a entrevista concedida ao Jornal A República, é o fato de Nestor Lima evidenciar a sua importância na criação dos dias dos professores, com a data de 15 de outubro. Segundo o intelectual:
Eu me dirigi, então, conforme combinámos, a todos os diretores de ensino, pelo norte do Paiz, desde o Acre até Sergipe, recebendo applausos resgados do professor Agnello Bittencourt, do Amazonas, do monsenhor João Milanez, da Parahyba, do dr. Adalberto Marroquim, de Sergipe, todos solidários commigo na idéia em apreço. (LIMA, 1927, p. 194).
A partir dessa fala de Nestor Lima se identifica a forma que ele se coloca na história e na construção da memória da educação nacional, ultrapassando os limites do território do Estado do RN. Nesse sentido, se pode identificar a construção de um lugar de memória tanto para a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827, como a presença do próprio intelectual na história da educação, fazendo uma costura que amarra a figura do Nestor dos Santos Lima, devido a organização do ensino primário, à celebração do centenário da Lei imperial. Assim, se pode compreender a construção de um imaginário social, estabelecido pelos grupos que estão no poder. Acerca disso Backzo (1985, p. 299) explica:
Não será que o imaginário colectivo intervém em qualquer exercício do poder e, designadamente, do poder político? Exercer um poder simbólico não consiste meramente em acrescentar o ilusório a uma potência “real”, mas sim em duplicar e reforçar a dominação efetiva pela apropriação dos símbolos e garantir a obediência pela conjugação das relações de sentido e poderio. Os bens simbólicos, que qualquer sociedade fabrica, nada tem de irrisório e não existem, efectivamente, em quantidade ilimitada. Alguns deles são particularmente raros e preciosos.
Portanto, se averigua que a construção dos lugares de memória e de um imaginário social pairou sob a produção tanto da obra “Um Século de Ensino Primário”, pondo Nestor Lima como sujeito central para a construção da história da educação do RN. A sua obra, evidencia um bem simbólico: o centenário da Lei de 15 de outubro de 1827, o historiciza, o eterniza. Da mesma forma ocorreu com o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927, que materializa a celebração e passará a ser analisado a partir de agora.
O Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927 traz registros das comemorações dos cem anos da Lei de 15 de outubro de 1827. A partir da análise desses registros fotográficos, que contabilizam um total de 129 fotos, podem-se destacar elementos importantes que configuraram a celebração desta Lei.
Assim como no livro “Um Século de Ensino Primário” é evidenciado o papel do Estado para a celebração do centenário, no álbum é possível perceber o respeito ao poder estatal quando a primeira foto deste, é a da sede do Departamento de Educação do Rio Grande do Norte, órgão pertencente ao Estado, criado pelo Decreto nº 239 de 30 de junho de 1934, no governo de José Augusto de Medeiros. Esse Departamento teve por objetivo “sistematizar, superintender e coordenar o serviço de ensino e as instituições particulares de fins educativos em todo o território do Rio Grande do Norte” (RIO GRANDE DO NORTE, 1925, p. 4). Abaixo, na Figura 2, se tem a fotografia da Sede do Departamento de Educação do RN exposta no Álbum de 1927.

Além desta foto, que demonstra essa relação de poder e a institucionalização incutida nesta comemoração, foram também colocadas na página seguinte do álbum as fotos de José Augusto de Medeiros, Presidente de Estado da época, e a do Nestor Lima, primeiro e atual Diretor do Departamento de Educação, no período da celebração do centenário, conforme expõe Figura 3.

Neste sentido, se pode perceber a importância dada tanto ao José Augusto, quanto ao Nestor Lima, pois no Álbum de 1927, essas são as únicas fotografias que dão destaque a figuras públicas, nominando-os e fazendo referencias aos cargos que ocupam. Compreende-se, assim, a existência de uma certa intencionalidade ao destacar, no álbum, apenas esses dois sujeitos, levando em consideração, que a organização do Centenário da Lei imperial não foi feita apenas por eles, mas envolveu um esforço de outros diversos sujeitos.
Em seguida, a terceira página do álbum é dedicada à Escola Normal, instituição que foi dirigida pelo Nestor Lima e que foi fundamental na materialização do ensino moderno proposto por ele, já que se tratava da escola de formação de professores, e ele pensava que para efetivar alguma mudança no ensino seria necessária uma formação aos professores fundamenta nos preceitos modernistas e civilizatórios propostos pela república, conforme já explicitado anteriormente. Dessa forma, sendo Escola Normal um lugar de tamanha relevância, sua criação é tida como um marco no seu discurso educacional. Na Figura 4 é possível visualizar a Sede da Escola Normal.

O fato de a fotografia da Escola Normal (figura 4) está inserida no Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927 se mostra relevante, uma vez que, Nestor Lima foi diretor dessa instituição e implantou diversas modificações no sistema de ensino da época, como já foi comentado. O fato desta fotografia fazer parte do álbum, corrobora, mais uma vez, ao fato da relevância dada à figura do próprio Nestor Lima durante as comemorações do Centenário da Lei de 15 de outubro de 1827.
Percebe-se pelo exposto até o momento que a organização do álbum em análise não foi feita de maneira aleatória, pois já inicia com as três imagens citadas e analisadas acima o que permite compreender uma amarração entre a educação do RN, o próprio Estado na figura do então governo e diretor do Departamento de Educação e a Escola Normal. Dessa forma, se percebe a figura de Nestor dos Santos Lima, mesmo que no silêncio, evidenciada em cada imagem. Ele não precisa estar materializado nas fotos para se fazer presente nelas. Neste sentido se pode afirmar segundo Backzo (1985, p. 311) que:
O imaginário social torna-se inteligível e comunicável através da produção dos “discursos” nos quais e pelos quais se efectua a reunião das representações colectivas numa linguagem. Os signos investidos pelo imaginário correspondem a outros tantos símbolos. E assim que os imaginários sociais assentam num simbolismo que é, simultaneamente, obra e instrumento.
Dessa maneira, se verifica a construção desse imaginário social inteligível já no início do álbum das Escolas Normais de 1927, as fotografias simbolizam, representam, comunicam um discursos, constroem uma memória que evidencia a figura do Nestor dos Santos Lima e sua importância para a educação norte-rio-grandense, uma vez que se fazia presente nas três fotografias, sem necessariamente estar fisicamente em todas elas.
Também é presente no álbum a foto dos normalistas e complementaristas na comemoração do dia do professor, no Teatro Carlos Gomes, nomeado atualmente de Teatro Alberto Maranhão. Essa foto e a relação de nomes dos professores dos grupos escolares e escolas rudimentares que está no “Anexo” do livro, pode simbolizar o espaço que Nestor Lima atribuía a esses profissionais que se dedicavam ao magistério, pois esse educador compreendia o significado que a atuação dos professores tinha no desenvolvimento da educação, e por consequência, do país. A seguir, na Figura 5, fotografia com os normalistas e complementaristas durante a comemoração ao Centenário da Lei imperial.

A Figura 5 se mostra relevante para essa análise, na medida em que professores da época da época estão nominados no “Anexo” do Livro “Um Século de Ensino Primário”. Dessa forma, se pode relacionar a construção do imaginário e de um lugar de memória tanto a obra supracitada, quanto do Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927. Esse dois documentos, tratados, neste artigos, enquanto monumentos, mantêm uma relação direta entre si, evidenciando, mesmo que de forma implícita, o Nestor Lima.
A continuidade do álbum segue com as fotos de grupos escolares do Rio Grande do Norte, havendo fotos dos professores desses grupos e dos alunos, inclusive das solenidades do centenário, que iniciou de acordo com a programação encaminhada, pelo Diretor do Departamento de Educação do RN, autorizada e com apoio financeiro do Presidente de Estado, José Augusto Bezerra de Medeiros, como já evidenciado.
As Escolas Normais e Primárias da capital e do interior do Estado deveriam seguir, segundo o Ato do Diretor, também presente no “Anexo” do livro do Nestor Lima, aqui já citado, com caráter de obrigatoriedade. Iniciada com a festa do dia das crianças, no dia 12 de outubro de 1927, na Praça André de Albuquerque, a celebração foi composta de cânticos, calistênica e recitativos, com presença de bandas de música, além disso, o governador do Estado e outras autoridades visitaram a solenidade.
Já no dia seguinte, 13 de outubro, a celebração ao centenário da Lei imperial iniciou com festividade cívico-literária e também houve uma conferência com Dr. Adaucto Câmara e danças infantis. A programação ocorreu no Grupo Escolar Antônio de Souza, conforme demonstra Figura 6, a seguir. No dia posterior, dia 14, teve novamente um festival cívicoliterário e uma conferência com o Dr. Francisco Ivo Cavalcanti, no Grupo Escolar Frei Miguelinho.

Mas uma vez, pode-se constatar na Figura 6, a evidência conferida aos sujeitos José Augusto e Nestor Lima. Os mesmo se encontram sentados ao centro da mesa da conferência com Dr. Adaucto Câmara que aconteceu no Grupo Escolar Antônio de Souza. A fotografia poderia ter registrado a presença do público como um todo no local, entretanto verifica-se, mais uma vez, a centralidade as figuras públicas supracitadas.
Finalizando as solenidades, no dia do professor, 15 de outubro de 1927, data que fora colocada como feriado nacional até os dias atuais. A programação deste dia iniciou pela manhã, com a missa campal na Praça 07 de Setembro. Em seguida, houve a sessão solene de consagração ao magistério primário, no Palácio da Presidência do Estado, a oração do Presidente do Estado, o hino encomendado para a solenidade do centenário foi cantado, sendo à noite a grande festa de comemoração, no Teatro Carlos Gomes, com cânticos, declamação e discurso de encerramento realizado pelo diretor do Departamento de Educação, Nestor Lima. E por fim, a publicação do livro “Um Século de Ensino Primário”.
Backzo (1985) explica que os sistemas simbólicos que são basilares ao imaginário social se constroem a partir das experiências, desejos e motivações dos agentes sociais. Neste sentido, é possível se averiguar que a construção do álbum das Escolas Normais de 1927 partiu do desejo e da motivação dos agentes públicos que estavam no poder durante a comemoração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827. Portanto, é possível dizer que o álbum ao mesmo tempo em que é um símbolo, um discurso, também constrói um imaginário social acerca da celebração.
O fato da publicação do livro “Um Século de Ensino Primário” acontecer no momento final dos eventos da celebração demarca uma espaço no imaginário social, pois a oralidade utilizada durante os eventos da celebração se materializaram, não de forma literária, mas a memória das festividades seriam lembradas por meio do álbum e do livro de Nestor Lima. Portanto, para tornar o livro supracitado um marco da comemoração dos cem anos da Lei de 15 de outubro a sua divulgação e a maneira como ela ocorreria seria crucial. Backzo (1985, p. 313) explica:
A influência dos imaginários sociais sobre as mentalidades depende em larga medida da difusão destes e, por conseguinte, dos meios que asseguram tal difusão. Para garantir a dominação simbólica, é de importância capital o controlo destes meios, que correspondem a outros tantos instrumentos de persuasão, pressão e inculcação de valores e crenças. [...]. As modalidades de emissão e controlo eficazes alteram-se, entre outros motivos, segundo a evolução do suporte tecnológico e cultural que assegura a circulação das informações e imagens. Nesta evolução, há dois momentos que marcam rupturas significativas: a passagem da cultura oral a cultura escrita [...].
Destarte, tomando por base esse pensamento de Backzo (1985), se pode constatar que a divulgação do livro de Nestor Lima em um momento deveras importante para o Estado do RN, em um evento autorizado e organizado por este ente federativo torna a obra significativa e importante. Além da Produção oral ocorrida nos dias da comemoração do centenário, também se produziu um escrito, se divulgou o mesmo, garantindo assim, a dominação simbólica, construindo o imaginário social e um lugar de memória.
Houve também uma programação destinada às cidades do interior do Estado do RN, entre elas estavam: Mossoró, Macaíba, Ceará-Mirim, São José, Nova Cruz, Macau, Assú, Caicó, Canguaretama, Santa Cruz, Jardim do Seridó, Caraúbas, Martins, Lajes, Currais Novos, Parelhas, Goianinha, Angicos, Acari, Apodi, Pau dos Ferros, São Gonçalo, Papari (atualmente denominada Nísia Floresta), Arez, Taipu, Pedro Velho, Santana dos Matos, Augusto Severo (atualmente denominada Campo Grande), Areia Branca, Luiz Gomes, São Miguel dos Pau dos Ferros, Serra Negra, Patú, Flores e Porto Alegre.
O início da celebração, no interior do Estado, ocorreu no dia 12 de outubro com o hasteamento da Bandeira Nacional, e em seguida, a festa de comemoração a Descoberta e a Colombo, festa da raça e a passeata cívica com a presença de autoridades locais e professores antigos, havendo o arriamento da bandeira. Nos dias 13 e 14 do mesmo mês, as festas eram facultativas e deveriam ocorrer na sede das escolas de cada município. No último dia, a comemoração começou pela manhã com o hasteamento da bandeira, e na sequência aconteceu a sessão de solenidade em homenagem aos professores, com canto do hino do centenário da Lei. Por fim, ocorreu o festival cívico-literário, canto e declamação pelas crianças e encerramento pelo responsável da escola.
Há fotos no álbum referente aos grupos escolares, incluindo os que estavam em construção em Pedro Velho, Touros, Apodi e Santo Antônio - vale lembrar que, a construção dos grupos escolares e a troca das escolas isoladas por eles representaram “um novo modelo de cultura escolar e urbana moderna” (AMORIM, 2010, p. 57), de as escolas rudimentares, escolas isoladas e fotos dos sujeitos que compunham a educação. A programação das solenidades do centenário nessas cidades foi encaminhada pelo diretor do Departamento de Educação com a orientação de que fosse cumprida fielmente.
Ao tentar compreender e estabelecer relação entre a comemoração do centenário, a história e a memória, considera-se importante evidenciar o simbolismo que a celebração do centenário da Lei imperial tinha para o poder político do Estado e para a sociedade norte-riograndense. Diante dessa afirmação Nora (1993, p. 25) explica que:
E os grandes acontecimentos? Somente dois tipos dentre eles são relevantes, que não dependem, em nada, de seu tamanho. De um lado os acontecimentos, por vezes ínfimos, apenas notados no momento, mas aos quais em contraste, o futuro retrospectivamente conferiu grandiosidade das origens, a solenidade das rupturas inaugurais. De outro lado, os acontecimentos onde no limite nada acontece, mas que são imediatamente carregados de um sentido simbólico e que são eles próprios, no instante de seu desenvolvimento, sua própria comemoração antecipada [...].
Nesse sentido, o acontecimento estudado neste trabalho, foi considerado desde a época em que ocorreu, como um verdadeiro marco educacional, até mesmo porque se tratava da primeira Lei de Instrução Pública Primária, existente neste país, daí a necessidade de transformar o evento em um símbolo carregado de sentidos e significados.
Dessa maneira, pode-se conferir que a celebração do centenário da Lei, é considerado um acontecimento grandioso desde os dias que ocorreu, tendo em vista a importância, em âmbito nacional, deste evento, que foi aclamado por vários presidentes de Estado que discursaram sobre isso no período, além de terem acatado o pedido do Nestor Lima de que o centenário da Lei fosse celebrado em todos os Estados do Brasil, um hino exclusivamente para a celebração, e um outro legado desse evento, é publicação do livro “Um Século de Ensino Primário”. Não só isso, a comemoração desse dia, repercute até os dias atuais, tendo em vista todas as contribuições e a valorização do ensino, e de forma concreta, ao constatar que o dia 15 de outubro, data que se comemora centenário da Lei, dia do professor, se instituiu como feriado nacional.
5. Considerações Finais
Este artigo traz como contribuição um estudo sobre a história da educação do Rio Grande do Norte, possibilitando aprofundamentos nesta temática relevante para o Estado. Ao mesmo tempo que contribui para o âmbito da história da educação como um todo, pois a figura do Nestor dos Santos Lima, devido sua atuação em nível nacional, contribuindo, assim, em alguns aspectos para a construção da educação a nível nacional, a exemplo se pode citar o feriado do dia dos professores, comemorado ainda, atualmente, em todo território nacional.
Foram dois os questionamentos norteadores da pesquisa, No que concerne à primeira questão: como ocorreu a celebração do centenário da Lei de 15 de outubro de 1827 no Rio Grande do Norte? Pode-se afirmar que a celebração ocorreu por meio de uma programação oficial, encaminhada pelo diretor do Departamento de Educação do Rio Grande do Norte, autorizada pelo Presidente de Estado, José Augusto de Medeiros. O governador demonstrou total apoio às solenidades, que ocorreram na capital e no interior do Estado.
O idealizador da celebração do centenário, por meio de um Ato, decretou que todas as Escolas Normais e escolas primárias deveriam fazer parte da comemoração. Compreende-se que todos os elementos que configuraram a celebração do centenário da Lei imperial, corroboram para o entendimento de que Nestor Lima, assim como, José Augusto de Medeiros, sentiam a necessidade de comemorar, eternizar, perpetuar essa data, uma vez que ao oficializar e organizar a comemoração ao centenário da Lei, eles estavam se colocando como peças centrais da história da educação do RN, um como Governador, José Augusto, e o outro como gestor e professor, Nestor dos Santos Lima.
Já a respeito do segundo questionamento: qual foi o objetivo do Rio Grande do Norte em celebrar o centenário da Lei de 15 de Outubro de 1827, uma vez que a obra citada acima foi produzida por encomenda do próprio Estado? Pode-se concluir que houve sim, uma certa intencionalidade, por parte do Estado do RN, em produzir tanto a obra “Um Século de Ensino Primário”. Da mesma forma ocorreu com o Álbum de Fotografias do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte: “Escola Normal” de 1927.
Esses dois elementos se constroem enquanto lugares de memória, dentro de um coletivo social que põe no centro a figura de Nestor dos Santos Lima na história da educação Norte-riograndense, ao mesmo tempo em que produz uma demarcação para o campo da educação, mais especificamente no ensino primário, pensado e organizado pelo intelectual enquanto esteve como Diretor do Departamento de Educação do Estado.
Assim, diante do exposto se pode afirma que a construção desses lugares de memória e dos imaginários sociais, estavam relacionados ao poder estatal na figura do então governador do Estado, José Augusto, e do Nestor Lima, o que foi de tamanha importância para a produção da obra e do álbum analisados ao longo deste artigo.
Referências
AMORIM, Sara Raphaela Machado de. Do mestre aos discípulos: o legado educacional de Nestor dos Santos Lima (1910-1930). 2010. 128 f. Dissertação – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2010.
BACZKO, Bronislaw. Imaginação social. In: Enciclopédia Einaudi. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1985.
BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Império. Rio de Janeiro, 1827.
LE GOFF, Jacques. História e memória. São Paulo: Editora da Unicamp, 1990.
LIMA, Nestor. Um século de ensino primário. Natal: Typ. d' “A República”, 1927.
NORA, Pierre. Entre Memória e História: a problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, v. 10, p. 7-28, 1993. Disponível em:<https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/12101/8763>.Acesso em: 13 mai.2018.
RIO GRANDE DO NORTE. O Acto do presidente do estado de 24 de setembro de 1927. Secretaria Geral do Estado, 1924.
______. Departamento de Educação. Livro de Atas e Assinaturas do Curso de Férias. Natal: tipografia da república, 1925.