O currículo da instrução pública primária no Império: as meninas na província do Rio Grande do Norte
The curriculum of primary public education in the Empire: girls in the province of Rio Grande do Norte
O currículo da instrução pública primária no Império: as meninas na província do Rio Grande do Norte
Research, Society and Development, vol. 7, núm. 11, pp. 01-09, 2018
Universidade Federal de Itajubá

Recepção: 19 Maio 2018
Aprovação: 28 Maio 2018
Resumo: Apresenta a organização da instrução primária pública para meninas nas escolas de primeiras letras da província do Rio Grande do Norte durante o Império brasileiro. Teve-se como problemática: qual o currículo que fundamentou as práticas pedagógicas voltadas para a aprendizagem das meninas nesse contexto? O objetivo foi analisar o conteúdo instrucional e as expectativas de aprendizagem para meninas previstas nos atos legislativos do Rio Grande do Norte. O período delimitado para o estudo (1822-1889) compreende a formação do Estado nacional brasileiro e a necessária criação de instituições e do ordenamento jurídico para a nova nação que ainda contava com uma sociedade escravocrata e com uma instrução pública que atingia a uma minoria. No âmbito desta apreciação, orientamo-nos pela observação e análise dos dispositivos que nortearam o aparelhamento da escola primária norte-rio-grandense, considerando a natureza e intencionalidade da legislação educacional. A fundamentação pautou-se nas abordagens de Augusto Tavares de Lyra (2008), Luis da Câmara Cascudo (1955), Jacques Le Goff (1994), Leslie Maria José da Silva Rama (1987) e Maria Inês Sucupira Stamatto (1996) e (2012) sobre as percepções de História, legislações do ensino e educação norte-rio-grandense. Verificou-se que a regulamentação do estado indicou diferenciações por gênero na instrução primária, incluindo para as meninas o ensino de prendas domésticas e a limitação do ensino da disciplina Aritmética. O regulamento da criação de cadeiras mistas, para ambos os sexos, somente foi instituído no fim do Império.
Palavras-chave: Instrução Primária, Educação feminina, Império brasileiro.
Abstract: The main instruction for girls in elementary schools in the province of Rio Grande do Norte is during the Brazilian Empire. It was problematic: what is the curriculum that pedagogical practices aimed at the learning of girls in this context? The proposal was the subject in instructional and the expectations for learning for girls works in legislations for Rio Grande d. The period delimited for the study (1822-1889) includes the formation of the Brazilian national state and the creation of a judicial information system for a new nation that continues being a slave society and with a public education that reaches a minority. The scope of prayer, the orientation and analysis of the devices that guide the rigging of the North-Great School, considering the nature and intentionality of educational legislation. The foundation was based on the approaches of Augusto Tavares de Lyra (2008), Luís da Câmara Cascudo (1955), Jacques Le Goff (1994), Leslie Maria José da Silva Rama (1987) and Maria Inês Sucupira Stamatto (1996) and (2012) about how perceptions of History, education and education laws of Rio Grande do Sul. Indifference to elementary education is fundamental, including for the teaching of household tasks and the limitation of the teaching of Arithmetic. The bases for creating dialog boxes, for both sexes, were created and were not created by the Empire.
Keywords: Primary Education, Women's education, Brazilian Empire.
1. Introdução
Com o objetivo de analisar o conteúdo instrucional e as expectativas de aprendizagem para meninas previstas nos atos legislativos do Rio Grande do Norte durante o Brasil imperial, delimitou-se a ocasião de 1822 a 1889 para o estudo.
A constituição do Império brasileiro significou a etapa inicial, do ponto de vista legislativo, para a organização da instrução pública. Uma Assembleia Constituinte foi instalada após a proclamação da Independência para legar a primeira Constituição brasileira.
A esse tempo o Rio Grande do Norte era uma província atrasadíssima, sob o ponto de vista de Lyra (2008), visto que a capitania do Rio Grande[1] ficou subordinada à Capitania de Pernambuco até 1817, desenvolvendo-se minimamente a esse período.
Necessária se fazia à nova nação a criação de instituições e leis para substituir as existentes; o princípio para a institucionalização da educação brasileira. “O Império começaria a campanha sob outra fórmula, a lei, a ordem legal, partindo do trono, sacudindo, balançando a sonolência provincial” (CASCUDO, 1955, p. 262).
O currículo do ensino primário norte-rio-grandense esteve prescrito na legislação educacional da província do Rio Grande do Norte durante o período imperial (1835-1889). As primeiras legislações do estado surgiram em 1835, ano da instalação das Assembléias Legislativas Provinciais do Império. A partir de então, deu-se início ao ordenamento das políticas institucionais da escolarização primária do estado.
O processo de organização do ensino primário brasileiro vinculou-se à posição do Estado nos assuntos relativos à educação e a instrução primária pública do Rio Grande do Norte teve seu processo de institucionalização marcado pela legislação nacional. A primeira lei educacional brasileira[2] antecedeu os atos norte-rio-grandenses e determinou a regulamentação do estado, uma vez que inspirou a redação de legislações provinciais.
2. Pressupostos teórico-metodológicos
A fim de compreender a organização da instrução primária pública para meninas nas escolas de primeiras letras da província do Rio Grande do Norte durante o Império brasileiro, delimitou-se a análise do conteúdo instrucional e das expectativas de aprendizagem para meninas previstas nos atos legislativos do Rio Grande do Norte. Para tanto, foi demarcada a primeira norma do Estado brasileiro referente à instrução pública, Lei de 15 de outubro de 1827. Essa legislação tornou-se a matriz jurídica de regulamentação do ensino primário norte-rio-grandense.
Teve-se como problemática: qual o currículo que fundamentou as práticas pedagógicas voltadas para a aprendizagem das meninas nesse contexto? Orientamo-nos pela observação e análise dos dispositivos que nortearam o aparelhamento da escola primária norte-rio-grandense, considerando a natureza e intencionalidade da legislação educacional.
A legislação educacional é um documento, “produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de força que aí detinham o poder” (LE GOFF, 1994, p. 545); é de natureza jurídica, ou seja, está em conformidade com os princípios do direito, que se faz por via da Justiça; e é imperativa, tem certa permanência no tempo, é coercitiva e regula as relações sociais (RAMA, 1987).
A lei permite perceber e compreender o processo de instalação do sistema escolar no país e as modificações referentes às políticas educacionais implementadas, podendo, a partir desta concepção, ser utilizada como fonte histórica. E organiza juridicamente uma dada sociedade como produto desta, em um dado contexto histórico, com intencionalidade de registro; fomenta ou coíbe ações sociais; por outro lado,
[...] existe o incentivo fiscal, a isenção de impostos, prêmios, concursos, financiamentos, estímulos a determinadas ações e finalidades que orientam políticas educacionais. A lei normatiza e direciona ações do poder instituído; limita poderes discricionários; permite e delimita ações de agentes sociais; garante direitos e cria possibilidades para ação de indivíduos e grupos sociais (STAMATTO, 2012, p. 281).
Assim, considera-se que a legislação educacional pode ser utilizada como fonte histórica, uma vez que permite entender o processo da instalação do sistema escolar no país e as mudanças referentes às políticas educacionais implementadas.
Quanto ao trato da fonte, a partir do conhecimento da natureza e intencionalidade do tipo do documento, a pesquisa esteve condicionada ao problema e aos objetivos. Após verificarmos a existência dos arquivos, a conservação, disponibilidade e acesso, buscamos identificar dentre as legislações educacionais do período o currículo da instrução primária pública no Império e, a partir dele, identificar as prescrições para meninas.
A legislação educacional da província do Rio Grande do Norte é organizada por 7(sete) resoluções, 30(trinta) leis, 1(um) estatuto, 5(cinco) regulamentos e um(1) decreto; conforme a Coleção Documentos da Educação Brasileira da Sociedade Brasileira de História da Educação disponibiliza. Entre o acervo, identificamos quatro(4) legislações que fazem alusão ao currículo da instrução pública primária para meninas: a Resolução nº 27 de 5 de novembro de 1836, o Regulamento nº 21 de 9 de dezembro de 1865, o Regulamento nº 24 de 19 de abril de 1869 e o Regulamento nº 28 de 17 de dezembro de 1872.
Para a realização dessa análise, consideramos apenas o currículo formal, aquele expresso em legislações ou diretrizes educacionais e nos objetivos e conteúdos os quais os professores deviam ensinar.
3. Análises e Resultados
Em 1824 foi promulgada a primeira Constituição do Brasil, ainda que de maneira excludente em sua concretização, apresentou em seu artigo 179 a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, o qual dedicava o inciso XXXII para a gratuidade da instrução primária a todos os cidadãos.
No que concerne ao ensino primário no Império, as medidas legais desta instituição veio com a Lei de 15 de outubro de 1827. A primeira norma do Estado brasileiro referente à instrução pública organizava, nacionalmente, a escolarização primária no Brasil e mandava criar escolas elementares em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, tornando-se a matriz jurídica de regulamentação do ensino primário no contexto de uma sociedade escravocrata e predominantemente rural.
O artigo 6 ditou o currículo, devendo os professores ensinarem:
[...] a ler, escrever, as quatro operações de Arithmetica, pratica de quebrados, decimaes e proporções, as noções mais geraes de geometria pratica, a grammatica da lingua nacional, e os princípios de moral christã e da doutrina da religião catholica e apostolica romana, proporcionados á comprehensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Imperio e a Historia do Brazil (BRASIL, 1827).
Nas escolas de meninas o programa ou currículo sofria algumas alterações, excluíam-se as noções de geometria, limitando o ensino de Aritmética somente às quatro operações, além de incluir as prendas da economia doméstica. Os artigos 4 e 15 denunciavam a predileção do método: “As escolas serão de ensino mútuo [...]”, “[...] os castigos serão os praticados pelo método Lencaster”.
De acordo com Cascudo (1955) a Lei Geral marcou um crescimento da instrução pública. A instrução na província potiguar sofria com oscilações engendradas pelos períodos de estiagem, epidemias e ausência de professorado competente; vagarosa e irregularmente, mas sem cessar, a educação foi ganhando as fronteiras do Rio Grande do Norte.
Após uma década que a Carta Magna fora promulgada, em 1834, autorizavam-se adições à Constituição de 1824. A matéria legislativa da escolarização primária e secundária passaria a cargo das Assembleias Provinciais.
Em conformidade com o Ato adicional, as províncias do Império, no ano de 1834, instalaram suas respectivas Assembleias Legislativas Provinciais. No Rio Grande do Norte, o governo de Basílio Quaresma Torreão conduziu a instalação da Assembleia da província, e, através dela, iniciou o ordenamento das políticas institucionais da escolarização primária durante o império.
Câmara Cascudo (1972) explica-nos como era o trâmite da elaboração da lei nas províncias antes de haver sido instituído o poder legislativo provincial. Os assuntos discutidos nas câmaras municipais eram enviados para o Conselho Geral da Província estabelecido pela Constituição do Império de 25 de março de 1824. (STAMATTO, 2012)
Com a instalação da Assembleia Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, as leis passaram a ser aprovadas a partir da descentralização do ensino, com o Ato Adicional de 1834. Nas legislações instituídas no Rio Grande do Norte que trataram do currículo da instrução pública primária para meninas, identificou-se as seguintes recomendações, descritas no “Quadro 1”:

Identificaram-se diferenciações no que se refere à prescrição do ensino para meninos e meninas: seja na ocasião da regulação do ensino de aritmética ou quando determinado, somente para as meninas, a aprendizagem das prendas que serviam a economia doméstica. Somente em 1858, pela primeira vez, e depois nos regulamentos de 1869 e 1872 o currículo da instrução pública primária ofertada às meninas na província do Rio Grande do Norte aproximou-se com a dos meninos, não havendo mais limitações quanto ao ensino da Aritmética, embora permanecessem o ensino das prendas.
As escolas ou aulas eram separadas por gênero ou sexo. Na província do Rio Grande do Norte, a criação de cadeiras mistas só foram realizadas por força da Lei nº 920, de 13 de março de 1884, ficando a cargo das mulheres para ministrá-las.
4. Considerações Finais
Este artigo contribui para as discussões referentes à percepção e construção do conhecimento em História da educação brasileira e do Rio Grande do Norte, bem como traz ponderações consideráveis no que se refere à educação no Brasil imperial, a instrução primária pública e a educação feminina.
O objetivo deste foi alcançado, uma vez que o currículo para meninas previsto nos atos legislativos do Rio Grande do Norte durante o Brasil imperial foi identificado e analisado sem grandes dificuldades, pois as fontes estão conservadas e em domínio público.
Considera-se que o ato adicional de 1834 da Carta Magna marcou uma época, uma vez que atribuiu às Assembleias Provinciais a incumbência de legislar a instrução primária e secundária. A Assembleia Provincial do Rio Grande do Norte não se demorou a fazer uso de suas prerrogativas e passou a organizar a instrução pública pela forma da lei.
Percebeu-se que o currículo comum indicado nas legislações provinciais norte-rio-grandenses utilizou da Lei Geral de 15 de outubro de 1827 como matriz jurídica de regulamentação educacional, apresentando similaridades entre os textos de tais documentos.
Verificou-se que a regulamentação do estado indicou diferenciações por gênero na instrução primária, incluindo para as meninas o ensino de prendas domésticas e a limitação do ensino da disciplina Aritmética. O regulamento da criação de cadeiras mistas, para ambos os sexos, somente foi instituído no fim do Império.
Sugere-se, para trabalhos futuros, a pesquisa sobre o currículo prescrito para meninas nas legislações de outros períodos e contextos, a fim de compreender a história do ensino para as meninas ao longo do tempo.
Referências
BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
CASCUDO, Luis da Câmara. História do Rio Grande do Norte. Ministério da Educação e Cultura: Serviço de Documentação. Coleção Vida Brasileira. Rio de Janeiro, 1955.
LE GOFF, J. História e memória. Campinas: Ed. Unicamp, 1994.
LYRA, Augusto Tavares de. História do Rio Grande do Norte. 3.ed. EDUFRN – Editora da UFRN. Coleção História Potiguar. Natal, 2008.
RAMA, Leslie Maria José da Silva. Legislação do ensino: uma introdução ao seu estudo. São Paulo: EPU/USP, 1987.
RIO GRANDE DO NORTE. Resolução nº 27 de 5 de novembro de 1836: Caixa 161, manuscrito. (Coleção de Documentos do Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte).
RIO GRANDE DO NORTE. Regulamento nº 21 de 9 de dezembro de 1865. (Collecção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte, 1865).
RIO GRANDE DO NORTE. Regulamento nº 24 de 19 de abril de 1869: Rio Grande do Norte: Typografia conservadora, 1869. p.17. (Collecção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte, 1869).
RIO GRANDE DO NORTE. Regulamento nº 28 – de 17 de dezembro de 1872: Rio Grande do Norte: Typografia independente, 1874. p.99-120. (Collecção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte, 1874).
STAMATTO, Maria Inês Sucupira. (Organizadora) Recortes: momentos da educação norte-rio-grandense. Natal: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 1996. 131 p.
______, Maria Inês Sucupira. A Legislação como fonte para a História da Educação. In: História da Educação: memória, arquivos e cultura escolar. SOUZA, Elizeu C. de; VASCONCELOS, César Augusto C. (Org.) Rio de Janeiro: Salvador: Quarter: Uneb, 2012.
Notas