Noções de direito, cidadania e democracia nos currículos escolares brasileiros: por uma nova prática docente
Notions of law, citizenship and democracy in Brazilian school curriculum: for a new teaching practice
Nociones de derecho, ciudadanía y democracia en los currículos escolares brasileños: por una nueva práctica docente
Noções de direito, cidadania e democracia nos currículos escolares brasileiros: por uma nova prática docente
Research, Society and Development, vol. 8, núm. 2, pp. 01-13, 2019
Universidade Federal de Itajubá

Recepção: 28 Setembro 2018
Revised: 21 Outubro 2018
Aprovação: 16 Novembro 2018
Publicado: 18 Novembro 2018
Resumo: Atualmente faz-se necessária uma readequação curricular e de práticas docentes no intuito de fomentar nos estudantes do ensino básico a formação do cidadão. Assim, noções básicas de direito, de princípios constitucionais e de direitos e obrigações dentro da sociedade se fazem imperiosas para construção de um cidadão com uma mentalidade crítica e politizada. Objetiva-se dessa maneira, demonstrar a importância da temática e os meios para realizar essa construção. Entende-se que ao proporcionar tais conhecimentos no currículo escolar, o aluno poderá compreender a situação social e econômica do Brasil além de poder analisar mais adequadamente a estrutura política do país, pautada pela democracia. Sendo assim, destaca-se a relevância da readequação curricular propiciando noções de direito e cidadania nas escolas.
Palavras-chave: Currículo, Direito, Cidadania.
Abstract: Currently, it is necessary to readjust curricular and teaching practices in order to encourage the formation of the citizen in elementary school students school students. Thus, basic notions of law, constitutional principles and rights and obligations within society become imperative for the construction of a citizen with a critical and politicized mind. In this way, the aim is to demonstrate the importance of the theme and the means to carry out this construction. It is understood that by providing such knowledge in the school curriculum, the student will be able to understand the social and economic situation of Brazil and be able to analyze more adequately the political structure of the country, ruled by democracy. Thus, the relevance of curricular re-adaptation is highlighted, providing notions of law and citizenship in schools.
Keywords: Curriculum, Law, Citizenship.
Resumen: Actualmente se hace necesaria una readecuación curricular y de prácticas docentes con el fin de fomentar en los estudiantes de enseñanza básica la formación del ciudadano. Así, nociones básicas de derecho, de principios constitucionales y de derechos y obligaciones dentro de la sociedad se hacen imperiosas para la construcción de un ciudadano con una mentalidad crítica y politizada. Se objetiva de esa manera, demostrar la importancia de la temática y los medios para realizar esa construcción. Se entiende que al proporcionar tales conocimientos en el currículo escolar, el alumno podrá comprender la situación social y económica de Brasil además de poder analizar más adecuadamente la estructura política del país, pautada por la democracia. Siendo así, se destaca la relevancia de la readecuación curricular propiciando nociones de derecho y ciudadanía en las escuelas.
Palabras clave: Currículo, la ley, La ciudadanía.
1. Introdução
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma proposta fundamentada na perspectiva da importância de uma reestruturação dos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, pois, atualmente, torna-se vital que os alunos possam vir a se situar no país e no mundo em que vivem, tendo ao menos alguma compreensão acerca de política, leis e cidadania.
O intuito é expor a necessidade e fomento de uma readequação de determinadas práticas docentes, ao instituir caracterizações relativas ao ensino a respeito de direitos básicos do cidadão, citando-se: o direito a liberdade de expressão, direito de voto, presunção de inocência, direito a um julgamento justo baseado na ampla defesa, etc. Ainda, relevante aos alunos o conhecimento de noções dos princípios fundamentais que regem todos os regramentos legislativos do país, mormente o princípio basilar que reveste todo o ordenamento jurídico: o princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, percebe-se a imprescindibilidade de mudanças em alguns aspectos das matrizes curriculares, trazendo uma maior significação das disciplinas de filosofia e sociologia, as quais deverão estar voltadas para o ensino de cidadania.
Destarte, tanto professores como alunos, poderiam desenvolver estudos sobre noções básicas de direito, de cidadania e de democracia a partir de um espaço e tempo destinado para esse fim. Os alunos poderiam desse modo, se situarem nas atribuladas questões políticas que corroem o país, formulando e embasando uma análise crítica mais adequada sobre o papel de cidadania e o mais importante de tudo: quais são seus direitos e obrigações básicos, conforme mandamento da legislação pátria.
A metodologia aplicada se embasa nos estudos bibliográficos propostos por autores como o pedagogo Paulo Freire, ao aliar teoria e prática, ainda trazem-se as estipulações de determinados regramentos jurídicos correlatos a discussões que nos permitem pensar sobre a temática, principalmente através de análise de artigos basilares da Constituição Federal de 1988, sobretudo o artigo 5º, e de outras legislações pertinentes como a Lei 8.069 de 1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 9.394 de 1996, que predispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional (LDBN).
Ademais, tais dispositivos podem se amoldar ao se utilizar questões práticas e vivenciadas por alunos e professores quanto a certos aspectos de cidadania e luta por direitos sociais e políticos.
Portanto, ao contemplar no currículo das escolas noções básicas de direito e cidadania através do fomento pelos docentes de um estudo reflexivo sobre política, direito civis e sociais, além da análise da estrutura democrática do país, ver-se-ia um melhoramento de certos aspectos do ensino quanto ao desenvolvimento do futuro cidadão.
2. Currículo escolar e educação para a cidadania
De início, convém expor que a sociedade brasileira passa por grandes transformações, inclusive quanto ao ensino, pois os paradigmas conservadores de reprodução de conhecimento estão sendo revisados, buscando-se um aprimoramento nas práticas de docentes e, como diz Behrens (2013, p. 39):
A evolução da ciência, a crescente tendência de superação de pensamento newtoniano-cartesiano e os acenos de uma abordagem sistêmica nos meios acadêmicos, em especial, os que envolvem os avanços provocados pelos cientistas, levam a um profundo repensar na sociedade e na educação.
Assim, ao se analisar as predisposições anteriores, antevê-se a necessidade de uma reestruturação dos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, no sentido de ampliar a gama de conhecimento dos estudantes. Sendo assim, deve-se, num segundo plano, verificar as determinações da Lei nº 9.394/96 que aborda as diretrizes e bases da educação no país, precipuamente seu artigo 2º que estabelece que:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1996).
Desse modo, a legislação pátria é clara ao expor que o ensino formal tem como pilar fundamental a formação de um cidadão pleno e apto a coadunar com os regramentos básicos de um Estado Democrático de Direito, respeitando as diretrizes de respeito à liberdade e à dignidade humana.
Ainda, a referida lei reforça o supramencionado ao se analisar seu artigo 22, in verbis: “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (BRASIL, 1996).
O conceito de cidadania está intrinsecamente enraizado na legislação de diretrizes básicas da educação, percebendo-se claramente que a formação de um cidadão político (que detém noções de política ao menos) e que conhece seus direitos e obrigações, é um dos objetivos primordiais da Educação no país.
Destarte, torna-se necessário readequar o modelo de ensino atual, pois este não cumpre, nem ao menos satisfatoriamente, uma das finalidades básicas da Educação que é a formação do cidadão. Referindo-se a este déficit da educação, Freire (1967) expõe aspectos históricos e culturais da sociedade brasileira que ensejaram tal situação:
[...] Preocupava-nos encontrar uma resposta no campo da pedagogia às condições da fase de transição brasileira. Resposta que levasse em consideração o problema do desenvolvimento econômico, o da participação popular neste mesmo desenvolvimento, o da inserção crítica do homem brasileiro no processo de “democratização fundamental”, que nos caracterizava. Que não descurasse as marcas de nossa inexperiência democrática, de raízes histórico-culturais, em antinomia com a nova posição que o processo vinha exigindo do homem brasileiro (FREIRE, 1967, p. 85).
Ou seja, em nosso modelo político, além de extremamente jovem e frágil, nunca se foi enraizada no discurso educacional, tanto de discentes quanto de docentes, a vital importância das noções de cidadania para a construção de um país melhor, de um país mais próspero, tanto econômica quanto politicamente.
O caráter rígido e tecnicista de ensino perpetrado pela educação brasileira, onde a construção de cidadania fica em segundo plano, está se readequando a um novo modelo, pois “na educação, a resistência e a manutenção dos velhos modelos tendem a ser temporários, pois a sociedade como um todo sofreu nestas últimas duas décadas uma profunda transformação” (BEHRENS, 2013, p. 40).
Para a ocorrência de mudanças significativas no ensino, consoante o já exposto, torna-se necessário o desenvolvimento de um currículo que abarque as questões atinentes do desenvolvimento do cidadão já na escola, fomentando assim a multidisciplinaridade, pois “o currículo acaba numa prática pedagógica [...] sendo a condensação ou expressão da função social e cultural da instituição escolar, é lógico que, por sua vez, impregne todo tipo de prática escolar” (SACRÍSTAN, 2000, p. 26).
Em vista disso, imprescindível a necessidade de que as práticas pedagógicas suscitem entre os alunos a construção do conhecimento de cidadania, de direitos e obrigações para com a sociedade. Ainda, expõe-se que “o currículo não pode ser estendido à margem do contexto no qual se configura [...]; é objeto social e histórico e sua peculiaridade dentro de um sistema educativo é um importante traço substancial” (SACRÍSTAN, 2000, p. 107). Nesse sentido, Sacrístan (2000, p. 28) ainda disserta que “a maioria das práticas pedagógicas tem a característica de estar multicontextualizada”, depreendendo-se, assim, que as disciplinas necessitam de uma significação estruturada interconectada quanto aos estudos abordados em sala de aula em prol de adequação também em aspectos da vida social fora da escola, no seio da família e da sociedade em geral.
Logo, na atual conjuntura política e econômica do Brasil, tanto o currículo quanto a prática docente necessitam de uma adaptação/readequação, pois a sociedade requer mudanças e elas devem começar na base educacional, garantindo dessa maneira que os jovens estudantes possam vir a fomentar alterações na defasada estrutura político-social do país, redefinindo e ampliando a própria definição de cidadania no Brasil.
3. Da necessidade de noções básicas de direito para formação do estudante
Consoante ao anterior raciocínio, intui-se asseverar que o melhor modo para se auferir o fomento de cidadania entre os alunos seria a inserção nos currículos da educação básica de estudos mínimos sobre Direito Constitucional, ou seja, através de noções de cidadania e de princípios democráticos do Estado. Afirma-se o supra, pois é dificultoso para construção do cidadão quando um aluno, tanto do ensino fundamental quanto do médio, não tenha os mínimos conhecimentos a respeito da Lei Maior de seu país, qual seja a Constituição Federal de 1988, além de desconhecer o modelo político do Brasil e seus direitos e deveres para com a sociedade em que se encontra.
Segundo Luz (2014), algum conhecimento básico sobre tais temas é de extrema significância para a construção de cidadania de antemão no ambiente escolar. Deste modo, ao readequar currículo e práticas docentes no sentido de impulsionar o ensino de direito e cidadania nas escolas, os estudantes poderão desenvolver uma mentalidade mais crítica quanto ao conhecimento de garantias e deveres do cidadão.
Ademais, a ciência e acesso a informações referentes ao sistema jurídico, princípios básicos do cidadão e concepção acerca dos direitos sociais da pessoa são prerrogativas básicas dos Direitos Humanos asseverados pela legislação pátria e por tratados e convenções internacionais (DIAS; OLIVEIRA, 2015).
Quanto à temática basilar de cidadania, a própria Carta Magna estipula no seu artigo 1º que “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] II – a cidadania” (BRASIL, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação complementa estipulando que:
Art. 1º: a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (BRASIL, 1996).
Consequentemente, corrobora-se a forte magnitude das estipulações legais, ensejando que os estudantes necessitam de um maior enquadramento dentro do seio societal, ensejando dessa maneira que seus direitos e deveres como membros ativos da coletividade sejam notoriamente conhecidos pelos próprios. Sendo assim, nesse contexto “seria extremamente relevante, coerente e adequado incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino” (DIAS; OLIVEIRA, 2015, p. 1).
Dessa forma, visualiza-se a relevância que o próprio ordenamento jurídico dá pela busca do desenvolvimento do cidadão crítico e que detém conhecimento acerca de seus direitos e obrigações, sendo a educação, num aspecto amplo, indispensável para a formação completa da pessoa, preparando-a para o exercício pleno de cidadania.
Fica estabelecida, deste modo, a primordialidade de implantação de conteúdos condizentes com ensino de certos aspectos referentes ao Direito, sobretudo aqueles que dispõem sobre princípios basilares que regem a sociedade brasileira, bem como aqueles que expõem regramentos chave que fundamentam toda a estrutura política, social e econômica do Brasil.
Cabe ressaltar a indispensabilidade de fazer com que estudantes possam ler e começarem a se apropriar da constituição federativa brasileira e dos princípios que a mesma destaca, bem como dos conceitos de cidadania e democracia. Neste contexto, sublinha-se que a Constituição Cidadão de 1988 abarca todos os princípios e regramentos da nação. De seu preâmbulo aos seus artigos 1º ao 5º, tem-se a base da estrutura formadora do Estado Democrático de Direito brasileiro, como a forma federativa do país, a tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o sistema de governo presidencialista, a soberania, a livre iniciativa e valores sociais básicos das relações de trabalho (BRASIL, 1988).
Ainda, os princípios norteadores de toda a organização legal e administrativa do país são estipulados pela Carta Magna de 1988, citando-se os mais importantes como o Princípio da Legalidade, Princípio da Liberdade, Princípio da Igualdade, Princípio da Ampla Defesa, Princípio da Isonomia e Princípio do Contraditório, todos estes revestidos pela Dignidade da Pessoa Humana, que orienta e embasa qualquer Democracia no mundo (BRASIL, 1988).
Pertinente ainda ao tema, acrescenta-se que o Projeto de Lei nº 70/2015 do Senador Romário (PSB/RJ) que tramita no Congresso Nacional, tem por intuito tornar obrigatório nas escolas tanto da rede pública quanto da particular do país a ensinança de constitucionalismo, visando assim promoção de cidadania.
Dessa forma, a necessária readequação do ensino nas escolas já está sendo pautada pelo Poder Legislativo, demonstrando desse modo a pertinência do tema, pois hodiernamente todos devem aprender desde à base educacional, conhecimentos sobre direitos, garantias e deveres a todos os cidadãos da nação.
4. Cidadania e democracia no contexto da educação básica brasileira: uma nova prática docente
Os argumentos suscitados buscam, essencialmente, incutir a real importância do que é cidadania nas mentes dos jovens estudantes do Brasil. Inclusive, uma das predisposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente encontrada em seu artigo 53, expõe que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]” (BRASIL, 1990).
Nesse ínterim, a legislação brasileira foca fortemente na questão do desenvolvimento do estudante para exercer plenamente a cidadania, não somente visando a qualificação de mão de obra. Assim, interpreta-se conforme a Lei Maior que a cidadania nada mais é que o exercício/prática dos direitos e obrigações civis, políticas e sociais do indivíduo/cidadão no seio do Estado (BRASIL, 1988).
Ademais, quanto às diretrizes curriculares estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC), importante salientar o que tece Zambon e Araújo (2014, p. 182):
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica-CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, também apresentam normatizações importantes para o exercício da cidadania no âmbito escolar. [...] As instituições devem elaborar o currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências que estão explicitadas nas diretrizes curriculares. Dessa forma, a escola deve trabalhar esses conteúdos nos contextos que lhe parecerem necessários, considerando o perfil da população atendida, a região em que está inserida e outros aspectos locais relevantes.
Assim, percebe-se que o próprio MEC em suas diretrizes estabelece uma flexibilização em certos aspectos da estrutura curricular, desse modo as escolas podem, inclusive, vir a desenvolver dentro da esfera curricular, o fomento ao estudo de disciplinas referentes ao exercício e aprendizado de cidadania.
Além disso, além dos conhecimentos relacionados à cidadania, torna-se indispensável um aprendizado básico sobre a democracia e a estrutura do Estado Democrático de Direito. E, neste contexto, convém, primeiramente, fazer um breve apanhado geral da democracia brasileira, a qual se fundamentou, aliás, como toda e qualquer a estrutura democrática do mundo ocidental, a partir dos respeito à legalidade e aos direitos fundamentais nascidos nas revoluções americana e francesa, respectivamente na Constituição de Virgínia de 1776 e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (WOLKMER, 2002).
Quanto à democracia no Brasil, explana Freire (1967, p. 66) que:
De um modo geral, os analistas de nossa formação histórico-cultural, têm insistido direta ou indiretamente na nossa “inexperiência democrática”. Na ausência, no tipo de formação que tivemos daquelas condições necessárias à criação de um comportamento participante, que nos tivesse levado à feitura de nossa sociedade, com “nossas próprias mãos” [...] Teria sido a experiência de autogoverno, de que sempre, realmente, nos distanciamos e quase nunca experimentamos que nos teria propiciado um melhor exercício da democracia.
Desse modo, vê-se que os ideais de democracia não podem e nem devem ficar longe do aprendizado no ambiente escolar, pois tais ideais são vitais para a formação do caráter social e político do estudante e futuro cidadão pleno.
Ademais, como democracia jovem e intrinsecamente instável politicamente, o Brasil necessita que os estudantes adquiram compreensão dos problemas advindos de crises políticas, sociais e econômicas, para assim ocorrer pelo menos uma expectativa de fomentar uma melhora no seio de tal “inexperiência democrática”, conforme explanou Paulo Freire.
Ainda sobre a formação da Democracia e em relação ao Estado Democrático de Direito, José Afonso da Silva (2005, p. 119-120) disserta que:
A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 32, 1), em que o poder emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por representantes eleitos (art. 1, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de ideias, culturas e etnias’ e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes da sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
Desse modo, antevê-se que além de noções básicas de ensino constitucional/jurídico e do exercício de cidadania, o aprendizado acerca da democracia é igualmente de suma importância nas escolas do país.
Quanto à democratização da sociedade brasileira e a importância da criação da imagem da cidadania desde a escola, Freire (1967, p. 101) já dissertava que:
Preocupados com a questão da democratização da cultura, dentro do quadro geral da democratização fundamental, tínhamos necessariamente de dar atenção especial aos déficits quantitativos e qualitativos de nossa educação. Estes déficits, realmente alarmantes, constituem óbices ao desenvolvimento do País e à criação de uma mentalidade democrática. São termos contraditórios ao ímpeto de sua emancipação.
Assim, o pedagogo já antevia a necessidade de um melhoramento da educação, visando o engajamento e criação na consciência dos jovens estudantes de “uma mentalidade democrática”, crítica e conscientizadora dos direitos e deveres decorrentes da cidadania.
Nesta direção, deve-se frisar que o ensino de princípios basilares nas escolas faz parte da perspectiva inovadora de ensino que fomentará os estudantes a desenvolver uma mentalidade crítica, pois “a exigência de tornar o sujeito cognoscente valoriza a reflexão, a ação, a curiosidade, o espírito, crítico, a incerteza, a provisoriedade, o questionamento, e exige reconstruir a prática educativa proposta em sala de aula” (BEHRENS, 2013, p. 55). Convenciona-se dessa maneira, que essas medidas coadunam com a temática da quebra dos paradigmas conservadores para o fomento de um paradigma inovador, que busca produzir e não apenas reproduzir conhecimento (BEHRENS, 2013).
Destarte, verifica-se que o modelo tecnicista perpetrado pelas escolas, não mais se adequa a uma sociedade pautada pelas tecnologias de informação e comunicação, assim, os docentes necessitam não mais repassar conhecimento e sim fazer com que os estudantes aprendam senso crítico, tendo condições de acumular conhecimento e não apenas decorar e repassar informações, geralmente defasadas (MARTINEZ, 2013).
O método de ensino de outrora se encontra desatualizado e incapaz de suscitar nos estudantes qualquer senso crítico político-social, assim as práticas pedagógicas necessitam urgentemente de uma nova abordagem educacional.
Ademais, importante analisar as explanações de Sacrístan (2000, p. 29) sobre as práticas escolares:
As ideias pedagógicas mais aceitáveis e potencialmente renovadoras podem coexistir, e de fato coexistem, com uma prática escolar obsoleta. Tal incongruência e impotência para a transformação da realidade ocorrem, em boa parte, porque tal prática está muito ligada ao tipo de currículo contextualizado em subsistemas diversos e aos usos criados por seu desenvolvimento, ou que se expressam através dele, que permanecem muito estáveis. Por isso, a renovação do currículo, como plano estruturado por si só, não é suficiente para provocar mudanças substanciais na realidade. O discurso pedagógico se não totaliza toda essa trama de práticas diversas, não incide rigorosamente em sua análise e será incapaz de proporcionar verdadeiras alternativas de mudança nas aulas.
Quanto ao papel da escola e do professor para tal fomento, este se torna de substancial relevância, pois “[...] a contribuição a ser trazida pelo educador brasileiro à sua sociedade em ‘partejamento’, [..] como de todos os especialistas voltados para a melhoria dos seus padrões haveria de ser a de uma educação crítica e criticizadora” (FREIRE, 1967, p. 85-86). Vê-se que:
Deste modo, em meio a conteúdos formais, disciplinas obrigatórias dentre outras incumbências, é tarefa da comunidade escolar (principalmente do professor) contribuir para a formação de cidadãos para atuar e tornar a sociedade mais democrática, isto inclui fomentar a eles a consciência dos seus direitos e deveres, para que apresentem postura crítica diante dos problemas sociais e engajamento na resolução dos mesmos (ZAMBON e ARAUJO, 2014, p. 178).
Dentro desse entendimento, percebe-se que não há a necessidade propriamente de novas disciplinas ou uma tremenda reestruturação da matriz curricular, e sim desenvolver dentro das próprias disciplinas padrões das escolas, citando-se as disciplinas básicas de História, Filosofia e Sociologia, a readequação almejada no presente trabalho.
Logo, antevê-se que a renovação ou total desestruturação do currículo não é realmente fator preponderante na readequação e/ou melhoramento do ensino nas escolas, e sim uma necessária contextualização curricular seja algo muito mais positivo e que acarrete em mais efeitos a médio e longo prazos. Assim, justifica-se a implantação nos currículos das escolas o ensino de princípios constitucionais, de noções de política, de cidadania, abarcando direitos sociais, civis e políticos.
Nesse ínterim, vital importância entre a contextualização curricular com as demandas que a sociedade brasileira exige para fomento de cidadania, ainda mais pelo momento político extremamente instável da nação nos últimos anos (MARTINEZ, 2013). Desse modo, a prática docente aliada a uma contextualização curricular já supramencionada, mostra-se essencial para implantação de noções de direito nos currículos das escolas brasileiras.
5. Considerações finais
Intuiu-se trazer à baila a real importância de uma implantação nos currículos das escolas aliadas com novas práticas docentes do ensino de noções gerais de direito, democracia e cidadania para estudantes, sobretudo do ensino fundamental e médio.
Dessa forma, buscou-se atestar maneiras pedagógicas e educativas que pudessem fazer refletir no seio escolar aspectos acerca de cidadania, princípios inerentes a todos os indivíduos e, acima de tudo, o respeito máximo aos direitos humanos e à dignidade das pessoas. Outrossim, visualiza-se com essa readequação pedagógica um fomento considerável para que assim os estudantes possam desenvolver sua conscientização quanto cidadãos dentro de uma sociedade multiétnica e democrática.
Destarte, a legislação nacional estipula a construção do caráter de cidadania já no seio da escola e que autores como Freire (1967) e Sacrístan (2000) retratam a relevância desses conhecimentos para desenvolvimento crítico completo do estudante.
Quanto à prática docente, já existem disciplinas propícias para o fomento e desenvolvimento desses conhecimentos basilares, inclusive professores das áreas de História, Filosofia, Sociologia e afins, não são estranhos a tais estudos, pois já possuem o conhecimento, tanto do período de graduação, quanto de experiência de vida em relação às noções do conteúdo já referido.
Feitas as exposições basilares sobre o desenvolvimento do estudo, visa-se estimular, tanto para quem escreveu este artigo quanto para quem o ler e apreciar, a busca por novas formulações pedagógicas para a construção dentro da escola de uma redefinição da compreensão acerca do que os alunos realmente necessitam aprender e apreender quanto membros da sociedade brasileira, marcada pela ignorância política e social.
Assim, o desenvolvimento de novos conhecimentos relativos ao ensino jurídico de noções de direito e deveres dos cidadãos, acarretarão numa gama positiva ao fomento da educação dos jovens estudantes e também com referência aos seus desenvolvimentos críticos, tanto social quanto politicamente.
Referências
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