A contribuição das indicações geográficas para o desenvolvimento rural brasileiro

The contribution of geographical indications for brazilian rural development

La contribución de las indicaciones geográficas para el desarrollo rural brasileño

Dannyela Mendonça
Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Brasil
Diego Pierotti Procópio
Professor do Departamento de Zootecnia e Extensão Rural (DZER) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Brasil
Solange Rodrigues dos Santos Corrêa
Professora do Departamento de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), Brasil

A contribuição das indicações geográficas para o desenvolvimento rural brasileiro

Research, Society and Development, vol. 8, núm. 7, pp. 01-18, 2019

Universidade Federal de Itajubá

Recepção: 30 Abril 2019

Revised: 16 Maio 2019

Aprovação: 24 Maio 2019

Publicado: 29 Maio 2019

Resumo: As Indicações Geográficas podem ser consideradas como estratégias que contribuem para o processo de desenvolvimento rural, pois possibilitam agregar valor aos produtos ou serviços que possuem características próprias vinculadas ao território onde estão inseridas. Dessa forma, objetivou-se avaliar a influência das Indicações Geográficas nos benefícios socioeconômicos e identificar os tipos de instituições que contribuíram para o processo de registro e manutenção da Indicação Geográfica no país. Os procedimentos metodológicos adotados são de natureza qualitativa, por meio da utilização das técnicas de revisões bibliográficas e documental. Por meio dos resultados alcançados, constatou-se que a consolidação de Indicações Geográficas no país pode contribuir para o processo do Desenvolvimento Rural em virtude a uma série de benefícios socioeconômicos que podem ser alcançados por comunidades rurais, como a geração de emprego e renda, bem como a valorização da cultura local. Além disso, destaca-se também a importância do envolvimento e parcerias de diversos tipos de instituições para a elaboração do processo e manutenção de Indicação Geográfica para determinado território.

Palavras-chave: Indicação de Procedência, Denominação de Origem, Benefícios socioeconômicos.

Abstract: Geographical Indications can be considered as strategies that contribute to the process of rural development, since they can add value to products or services that have their own characteristics linked to the territory where they are inserted. The objective of this study was to evaluate the influence of Geographical Indications on socioeconomic benefits and to identify the types of institutions that contributed to the process of registration and maintenance of the Geographical Indication in the country. The methodological procedures adopted are of a qualitative nature, through the utilization of bibliographic and documentary revision techniques. Through the results achieved, it was verified that the consolidation of Geographical Indications in the country can contribute to the Rural Development process due to a series of socioeconomic benefits that can be achieved by rural communities, such as the generation of employment and income, as well as such as the appreciation of the local culture. In addition, the importance of the involvement and partnerships of various types of institutions for the elaboration of the process and maintenance of Geographical Indication for a given territory is also highlighted.

Keywords: Indication of Origin, Denomination of Origin, Socioeconomic benefits.

Resumen: Las Indicaciones Geográficas pueden ser consideradas como estrategias que contribuyen al proceso de desarrollo rural, pues posibilitan agregar valor a los productos o servicios que poseen características propias vinculadas al territorio donde están insertadas. De esta forma, se objetivó evaluar la influencia de las Indicaciones Geográficas en los beneficios socioeconómicos e identificar los tipos de instituciones que contribuyeron al proceso de registro y mantenimiento de la Indicación Geográfica en el país. Los procedimientos metodológicos adoptados son de naturaleza cualitativa, por medio de la utilización de las técnicas de revisiones bibliográficas y documental. Por medio de los resultados alcanzados, se constató que la consolidación de Indicaciones Geográficas en el país puede contribuir al proceso del Desarrollo Rural en virtud de una serie de beneficios socioeconómicos que pueden ser alcanzados por comunidades rurales, como la generación de empleo y renta, así como como la valorización de la cultura local. Además, se destaca la importancia de la participación y alianzas de diversos tipos de instituciones para la elaboración del proceso y mantenimiento de Indicación Geográfica para determinado territorio.

Palabras clave: Indicación de Procedencia, Denominación de Origen, Beneficios socioeconómicos.

1. Introdução

Na sociedade contemporânea, características intrínsecas de alimentos têm-se tornado um mecanismo de estratégia competitiva. Caldas, Cerqueira e Perin (2007) discutem que o mercado tem se tornado cada vez mais exigente em decorrência do processo de globalização e, no processo de comercialização de produtos alimentares, é necessário que as empresas forneçam informações sobre o modo de produção, a elaboração e a procedência das matérias-primas, bem como a forma de fabricá-lo, comercializá-lo e distribuí-lo.

Vargas (2008) relata que o interesse dos consumidores por produtos com qualidade e segurança garantida, tornou-se uma tendência de mercado. Isso impulsiona a busca por mecanismos que irão valorizar e garantir a qualidade diferenciada para estes produtos, referenciando aspectos geográficos ou a sua reputação tradicional, com a intenção de diferenciar a produção local, acrescentando valor e incluindo-o em nichos específicos de mercado. O principal objetivo desses mecanismos de comercialização é a valorização dos territórios e dos produtos locais.

No setor agropecuário destacam-se os produtos comercializados com o selo de Indicação Geográfica (IG). A IG pode ser conceituada como o registro que é conferido aos produtos ou serviços que são caracterizados de acordo com um local de origem, o que torna possível atribuir reputação, valor intrínseco e identidade própria, bem como o diferenciá-lo em relação aos similares disponíveis no mercado. Vale ressaltar que os produtos comercializados com o selo de IG possuem uma qualidade única que é associada ao ecossistema local (solo, vegetação e clima) de onde foi produzido e pelo saber fazer (savoir-faire) de pessoas envolvidas no processo produtivo (Cerdan, Bruch, Silva, Copetti & Locatelli, 2010).

O registro de IG pode ser obtido por meio de duas categorias, a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), sendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI] o responsável por estabelecer as condições de registro das IG. A IP se refere ao nome geográfico do local que se tornou conhecido como um centro de extração, produção ou fabricação de um determinado produto/serviço. A DO se refere ao nome geográfico do local em que qualidades ou características do produto ou serviço sejam exclusivas ou essencialmente relacionadas com o meio geográfico (Brasil, 1996).

Dullius (2009) argumenta que as IGs podem representar um mecanismo de valorização das tradições, costumes, saberes, práticas e outros bens imateriais que podem ser associados à identidade territorial, bem como permite a agregação de valor aos produtos/serviços e o alcance de novos mercados. Além disso, destaca-se que a promoção de IGs no Brasil pode ser um mecanismo para o Desenvolvimento Rural brasileiro.

Dessa forma, tem-se como objetivo investigar quais os tipos de benefícios socioeconômicos foram alcançados pelas localidades brasileiras a partir da obtenção do registro de IG, que tipo de organizações exerceram algum tipo de contribuição no processo de obtenção e manutenção do registro de IG e dentre outros aspectos relevantes relacionados com essa temática. Para o alcance dos objetivos propostos, a metodologia selecionada foi de natureza qualitativa, através do desenvolvimento das técnicas de revisões bibliográfica e documental.

2. Desenvolvimento Rural

De um modo geral, Kühn (2015) ressalta que a concepção de Desenvolvimento está diretamente relacionada com o processo de melhoria das condições de vida das pessoas. Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o conceito de Desenvolvimento esteve associado ao crescimento econômico. Ou seja, o progresso social dos países estaria diretamente relacionado com o aumento da produção e comercialização de bens e serviços na economia. Nessa vertente, com o objetivo de impulsionar o setor agropecuário nacional, o governo brasileiro adotou uma série de medidas a partir da década de 1960 que ficou conhecida como “Revolução Verde”.

O movimento definido por Revolução Verde integralizou as famílias rurais sob uma nova forma de racionalidade produtiva, por meio da modificação da estrutura produtiva das empresas rurais, que visasse principalmente o aumento do nível de produção e da produtividade nas atividades econômicas exploradas no campo (Navarro, 2001).

Segundo Octaviano (2010), o processo de Revolução Verde contribuiu para o aumento na produção de alimentos básicos para a população e também dos produtos voltados para a exportação, como é o caso da carne bovina, milho e soja. Por outro lado, esse processo de desenvolvimento contribuiu para o agravamento de problemas sociais como a subnutrição de milhares de pessoas, o aumento da concentração fundiária, o êxodo rural e a degradação ambiental.

Essa proposta de Desenvolvimento do meio rural alcançou resultados insatisfatórios em diversos países, como foi o caso brasileiro. Dessa forma, a partir do início da década de 1990, ocorreu uma necessidade de apresentar uma definição mais apropriada para o Desenvolvimento Rural (DR). Navarro (2001) observa que este é um conceito de difícil mensuração, já que abrange uma série de dimensões que devem ser levadas em consideração no processo de análise.

A definição de DR requer um considerável esforço teórico. Para isso, é necessário compreender os diversos atributos que são inseridos nesse processo, as ideias de Desenvolvimento e as noções de rural. Apesar disso, a ideia de Desenvolvimento tem sido por diversas vezes associada as concepções de progresso e crescimento econômico. E o rural é pensado como um setor produtivo (Freitas, Freitas & Dias, 2012).

Na Teoria Econômica, trata-se que o crescimento econômico é sinônimo de um processo social que possa ser chamado de Desenvolvimento. Durante um período da história da humanidade, crescimento e Desenvolvimento podiam ser utilizados como sinônimos, porém, essa relação não é mais tão direta. O crescimento econômico refere-se basicamente a aumentos de produtividade e da eficiência da utilização dos fatores de produção (Kühn, 2015).

Para Kühn (2015), no início da década de 1930, o crescimento econômico possibilitou uma melhoria da qualidade de vida das pessoas em diversos países, sendo então o responsável pelo Desenvolvimento naquele contexto. No entanto, não se pode negar a importância do crescimento econômico para a promoção do Desenvolvimento dos países, mas é preciso entender que esse progresso deve estar associado a outros fatores, como por exemplo, a redução das desigualdades sociais.

Por volta da década de 1980, após a crescente difusão da expressão “Desenvolvimento Sustentável”, surgiu o conceito Desenvolvimento Rural Sustentável. A ideia de sustentabilidade surgiu em meio a percepção dos impactos ambientais do padrão civilizatório acelerado após a Segunda Guerra Mundial. Desta forma, o termo sustentável refere-se ao plano ambiental, indicando a necessidade de que as estratégias de DR incorpore a dimensão ambiental (Navarro, 2001). A expressão do Desenvolvimento Sustentável foi definida pela Organização das Nações Unidas [ONU], como uma tentativa de incorporar os fatores ambientais no processo de análise do processo de Desenvolvimento dos países e dos setores produtivos.

O Desenvolvimento Sustentável é definido como o processo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, através da utilização adequada dos recursos naturais nos diversos tipos de sistemas produtivos (Sachs, 2004). Dessa forma, o Desenvolvimento Rural Sustentável deve visar a elaboração de estratégias que tratem da utilização racional dos recursos produtivos nos diferentes tipos de empresas, como é o caso das propriedades rurais.

Jara (2001) relata que a promoção da sustentabilidade no DR deve abranger um conjunto de ações que tratem de: (i) bem-estar econômico e produtividade; (ii) capital humano e qualidade de vida; (iii) capital social e equidade; (iv) gestão ambiental integrada dos recursos naturais. Essas variáveis necessitam ser articuladas de forma conjunta na elaboração de políticas públicas direcionadas ao meio rural.

Já Schneider (2004) relata que o processo de DR deve visar à redução das desigualdades existentes no campo. E que para isso, as intervenções governamentais devem ser realizadas com o objetivo de: (i) erradicação da pobreza no campo; (ii) promoção do protagonismo e a participação política dos produtores rurais; (iii) utilização do território como uma unidade de referência para a formulação de políticas públicas; e (iv) a preocupação central com a preservação e conservação do meio ambiente. Barth e Brose (2002) observam que a elaboração de uma série de estratégias e diretrizes que visem o processo de DR a partir da identificação de territórios, é possível promover a inclusão e o empoderamento de comunidades rurais.

Para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável [CONDRAF] (2013), o DR está associado a ideia de criação de capacidades humanas, políticas, culturais, técnicas, entre outras, que permitirá a ação das populações rurais em buscar melhores condições de vida. Para que isso se torne possível, é necessário que seja ampliado o acesso a recursos materiais e simbólicos como terra, crédito, conhecimento e informações, entre outros, advindos principalmente das políticas públicas, mas também na inserção desses agentes econômicos (produtores rurais) nos mercados nacional e internacional.

3. Indicações Geográficas

Segundo ONUBR (2018), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual [OMPI] faz parte de umas das dezesseis agências especializadas da ONU. A agência se dedica a atualizar e manter padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial. Entre as principais funções da OMPI, destaca-se o de estimular a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação dos países.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas [SEBRAE] (2018), considera-se importante a obtenção de um registro de Propriedade Intelectual, pois garante a empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros. Esses direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual podem gerar um retorno econômico para as empresas que adotam ações de inovação de processos e/ou produtos. No Brasil, o SEBRAE possui uma parceria com o INPI com objetivo de elaborar estratégias que promovam a utilização da Propriedade Intelectual nos mais diversos setores produtivos.

Na Figura 1 são apresentadas as diferentes áreas de classificação da Propriedade Intelectual no Brasil.

Sistema de Propriedade Intelectual no Brasil.
Figura 1 –
Sistema de Propriedade Intelectual no Brasil.
SEBRAE (2018)

A propriedade industrial é composta por Patente, Marca, Desenho Industrial e Indicação Geográfica. A Patente é um título que concede o privilégio exclusivo temporário de exploração sobre uma determinada tecnologia que é desenvolvida por uma pessoa jurídica ou física. Por ser outorgado pelo Estado, a Patente tem valor apenas no país em que foi concedido o registro. Já a Marca busca diferenciar o produto ou serviço de seus concorrentes através de um sinal distintivo e esta pode ser coletiva. O Desenho Industrial protege a forma externa do objeto, pois é uma maneira de proteger legalmente uma criação de design. Além disso, o objeto precisa ter a possibilidade de ser reproduzido industrialmente. Já a IG, consiste em um nome geográfico de um país, cidade ou região, que é reconhecido pela qualidade ou tradição na produção de determinado produto ou serviço (SEBRAE, 2018).

Diversos produtos possuem características específicas, não só pela marca, mas também por atributos da sua real origem geográfica. Esses atributos lhes dão uma reputação, um valor intrínseco e/ou uma identidade própria que os diferenciam dos demais produtos/serviços disponíveis no mercado, como é o caso de produtos e/ou serviços com o registro de IG (SEBRAE, 2018). Já o INPI (2018) complementa ao afirmar que a IG surge com a junção de qualidade e tradição de um determinado espaço físico (território), buscando garantir a singularidade do produto/serviço.

A IG foi regulamentada no Brasil através da Lei da Propriedade Industrial (LPI), número 9.279 de 14 de maio de 1996 – LPI/96. De acordo com a LPI/96 é considerado Indicação Geográfica, a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO) (INPI, 2018). Segundo o Título IV da LPI/96 número 9.279 no Artigo 177 “Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço (INPI, 2018)”.

Para a IP, é indispensável comprovar através de documentos que o nome geográfico se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço (INPI, 2018). Já o Artigo 178 da LPI/96 número 9.279, traz a definição de DO, que pode ser definido como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (INPI, 2018)”.

No requerimento da IG através de uma DO, é necessário descrever as qualidades ou, características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, em virtude do meio geográfico, ou também aos fatores naturais e humanos (INPI, 2018).

Existe uma diferença entre IP e DO. A indicação de procedência é um conceito relacionado com uma particularidade ou especialização que não necessariamente está vinculada às especificidades locais relacionadas aos recursos naturais e/ou fatores humanos, é considerado apenas o reconhecimento da qualidade de um produto/serviço que venha de determinada região. Já para a obtenção de uma DO é necessário comprovar que existe a influência de fatores naturais e/ou humanos nas características específicas do produto (Vargas, 2008).

5. Metodologia

O método selecionado é de natureza qualitativa, por meio da utilização das técnicas de revisões bibliográfica e documental, para se alcançar os objetivos propostos. Segundo Gil (2009), a pesquisa bibliográfica possui a função de resgatar o que já foi desenvolvimento sobre o tema estudado, e a análise é realizada principalmente em livros, artigos científicos e anais de congressos. Já a pesquisa documental possui como objetivo central a obtenção de informações que estejam fora do ambiente acadêmico. Conforme relatado por Fonseca (2002), a pesquisa documental recorre a fontes como tabelas estatísticas, jornais, revistas, relatórios, documentos oficiais e dentre outras bases de dados que tratem do tema em questão. A forma de apresentação e discussão das informações quantitativas dos registros de IGs no Brasil seguiu as recomendações de Pereira, Shitsuka, Parreira e Shitsuka (2018).

5. Resultados e Discussão

De acordo com o INPI (2018), na Figura 2 pode-se observar uma análise temporal (1999 a 2018) dos registros de IG concedidos aos produtos agropecuários no Brasil.

Evolução do registro de Indicação Geográfica no Brasil entre 1999 e 2018
Figura 2 –
Evolução do registro de Indicação Geográfica no Brasil entre 1999 e 2018
Elaborado a partir de informações do INPI (2018).

O primeiro registro concedido no Brasil foi uma DO para Região dos Vinhos Verdes, em Portugal, no ano de 1999. Já o primeiro registro de IP, ocorreu apenas em 2002, para o Vale dos Vinhedos, no estado do Rio Grande do Sul. No período em questão, foram concedidos trinta e seis registros de IP e quinze de DO para produtos agropecuários. Nos anos de 2001, 2004 e 2008 não foi concedido nenhum registro de IG no país (Figura 2).

Segundo Gurgel (2006), em países subdesenvolvidos existe uma menor demanda de registro de IG. Esse fator pode ser justificado pela dependência das organizações coletivas na orientação adequada para a elaboração do processo de obtenção do registro de IG.

Para Velloso (2008), o fato da ausência de compreensão por parte dos produtores, dificulta o empenho dos mesmos durante o processo de solicitação da IG. Com o grupo desmotivado, o processo se torna mais lento, diminuindo assim o número de registros no médio e longo prazos.

Dentre as IGs concedidas a partir do ano de 1999, parte das DO (Região dos Vinhos Verdes, Cognac, Franciacorta, San Daniele, Porto, Napa Valley, Champagne e Roquefort), são de outros países, já todos os registros de IP, estão distribuídas pelo território brasileiro (INPI, 2018).

Na Figura 3 observa-se a distribuição no país dos registros concedidos de Indicação de Procedência.

Distribuição das Indicações de Procedência por região brasileira.
Figura 3 –
Distribuição das Indicações de Procedência por região brasileira.
Elaborado a partir de informações do INPI (2018).

De acordo com informações da Figura 3, as regiões Sul e Sudeste juntas, representam 69,4% das IP reconhecidas no país. As regiões Centro-Oeste e Norte são as que possuem a menor participação, cada uma possui apenas 3 registros concedidos no período de 1999 a 2018. Na Figura 4 pode-se observar a distribuição de DO por regiões brasileiras no período de 1999 a 2018.

Distribuição das Denominações de Origem no Brasil.
Figura 4 –
Distribuição das Denominações de Origem no Brasil.
Elaborado a partir de informações do INPI (2018).

Nos registros de DO no Brasil, cerca de 53,3% são de outros países, sendo de Portugal, França, Itália e Estados Unidos. As DO brasileiras estão divididas de forma equilibrada entre as regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Já as regiões Centro-Oeste e Norte ainda não possuem nenhum registro, porém, existe um deposito feito em 20 de outubro de 2016 para o nome geográfico Terra Indígena Andirá-Marau no Pará, localizado na região Norte, para o guaraná em pó dessa localidade (INPI, 2018).

Dos produtos agropecuários que conseguiram obter o registro de IG no Brasil, quarenta e dois deles são de origem vegetal (Quadro 1) e, nove são de origem animal (Quadro 2).

Quadro 1 –
Produtos de origem vegetal
Produtos de origem vegetal

Legenda: Indicação Geográfica (IG); Indicação de Procedência (IP); Denominação de Origem (DO)

Elaborado a partir dos dados do INPI (2018).

Quadro 2 –
Produtos de origem animal
Produtos de origem animal

Legenda: Indicação Geográfica (IG); Indicação de Procedência (IP); Denominação de Origem (DO)

Elaborado a partir de informações do INPI (2018).

Segundo as informações do Quadro 1 o produto de origem vegetal que possui maior número de registros de IG no Brasil é o vinho (com doze registros), seguido do café (com seis registros). Já os produtos de origem animal (Quadro 2), o produto mais comum é o queijo, com um total de três registros, seguidos dos produtos de origem bovina e suína com dois registros cada.

A IG tem o intuito de trazer benefícios tanto para os produtores como para os consumidores. Segundo Pelegrini (2014), vários benefícios foram alcançados a partir do reconhecimento da DO do Vale dos Vinhedos. Os principais benefícios foram: (i) valorização das propriedades agrícolas; (ii) melhoria do padrão tecnológico utilizado, independente do porte produtivo das propriedades rurais; (iii) identidade própria aos vinhos produzidos no local; (iv) maior oferta de empregos para a região; (v) atração de novos investidores e empreendedores ligados ao turismo e ao setor vinícola; (vi) abertura de um mercado diferenciado para os produtos do local; (vii) maior exposição na mídia, promovendo uma maior visibilidade a marca comercial das vinícolas; (viii) maior valor agregado aos produtos; (ix) aumento da credibilidade das vinícolas; (x) valorização da cultura local; (xi) permanência das famílias no Vale dos Vinhedos, o que impede o êxodo rural e favorece o processo de sucessão familiar nas propriedades rurais; (xii) aumento dos canais de comercialização dos produtores rurais.

Em um estudo a respeito do processo de agregação de valor aos produtos brasileiros e maranhenses, Nascimento (2012) destaca alguns benefícios advindos da IG, sendo eles: (i) desenvolvimento dos negócios, que vai desde a etapa de produção até a comercialização do produto final; (ii) melhoria na qualidade de vida da população das localidades que já possuem algum registro de IG; (iii) valorização dos produtos regionais brasileiros; (iv) maior valor cultural agregado aos produtos; entre outros.

Para Fabris, Machado e Aragão Gomes (2012), a IG inspira confiança nos consumidores, gera um aumento do valor agregado dos produtos, preserva as particularidades dos produtos e patrimônio das regiões específicas, estimula um maior investimento na própria área de produção, valoriza as propriedades, aumenta o turismo rural, proporciona um maior nível de padrão tecnológico, maior oferta de emprego, melhora a comercialização dos produtos, contribui para uma maior competitividade no mercado internacional, gera padrões de qualidade aos produtos, defende contra imitações e uso fraudulento dos nomes dos produtos.

Quando é analisado a parte burocrática do processo de IG, verifica-se que há conjunto de entidades que fazem parte do processo de auxiliar o grupo de produtores rurais a obterem o registro. Pelegrini (2014) identificou o conjunto de instituições que trabalharam de forma conjunta para obterem a DO do Vale dos Vinhedos, sendo eles: Associação dos produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (APROVALE), sendo responsável ainda hoje por controlar os produtos protegidos pela IG. A APROVALE procurou ajuda da Embrapa Uva e Vinho, a Universidade de Caxias do Sul e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, esses foram vitais para a obtenção e manutenção do registro na região. Algumas parcerias foram estabelecidas durante o processo: Embrapa Clima Temperado, Embrapa Florestas, Instituto Brasileiro do Vinho, Associação Brasileira de Enologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, e Agencia Brasileira de Inovação.

Santa Rita (2013) identificou o conjunto de organizações que auxiliaram no processo de obtenção da IG da Própolis Vermelha de Alagoas, sendo: Universidade Estadual de Campinas, Unibam, Universidade Federal de Alagoas, Governo do Estado, através do Programa de Arranjos Produtivos Locais, sempre com apoio governamental.

Já no Vales da uva Goethe, Velloso (2008) identificou o SEBRAE, como sendo uma das primeiras instituições a identificar a oportunidade para a região. A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, desenvolveu as pesquisas necessárias para a implementação da IG. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou o diagnóstico de solos e afins, estudos com a planta da variedade Goethe e seus clones, auxiliou na parte jurídica e com o pedido do registro junto ao INPI. A Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina atuou como um agente financiador, disponibilizando recursos financeiros no decorrer do processo para obter a IG. A Prefeitura Municipal de Urussanga, Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Clubes de Urussanga: Clube dos Treze, Lions e Rotary, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Urussanga, foram outras instituições que contribuíram de alguma forma durante o processo.

Fabris et al. (2012) constataram a importância da participação de entidades como SEBRAE e as Universidades no processo de identificação de localidades com potencialidade de obtenção de registro de IGs e também na elaboração da proposta de pedido junto ao INPI. Para Silva, Anjos, Caldas e Pollnow (2012), a ausência de uma distribuição clara referente as atribuições correspondentes a cada órgão, gera um conflito e uma fragilidade institucional importante. Muitas vezes o relacionamento entre EMBRAPA, SEBRAE, Universidades, organizações não-governamentais, entre outros, se tornam conflitantes, no processo de identificação da localidade e elaboração da proposta junto ao INPI.

Para Bruch (2008), a Indicação Geográfica vai muito além do que um instituto jurídico ou um objeto de marketing, é uma possibilidade de garantir a sustentabilidade de uma região, evitando que isso implique em sua transformação em um polo industrial ou em uma região de monocultura.

6. Considerações Finais

Através deste trabalho, foi possível identificar a contribuição das IGs para o processo de Desenvolvimento Rural Brasileiro, pois as mesmas contribuem para melhorias na condição de vida da população rural, por meio do aumento da renda, bem como para que não ocorra o êxodo rural, além de valorizar as características locais. Vale destacar a importância na participação das instituições durante todo o processo, sendo as principais: SEBRAE, EMBRAPA, Universidades e instituições governamentais.

É evidenciado a necessidade de maior clareza frente a responsabilidade de cada instituição durante o processo, assim como, uma maior divulgação dos benefícios e processos burocráticos que envolve o processo de registro de IG junto ao INPI. Dessa forma, recomenda-se a realização de estudos que tratem da temática de que tipos de processos e/ou procedimentos devem ser seguidos pelas organizações coletivas (associações e/ou cooperativas) para o registro de uma IG.

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Porcentagem de contribuição de cada autor no manuscrito

Dannyela Mendonça – 50%

Diego Pierotti Procópio – 35%

Solange Rodrigues dos Santos Corrêa – 15%

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