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Lei nº 2.880, de 4 de abril de 1963 Decreto 4.846, de 25 de setembro de 1967
Conselho Editorial Revista Educação em Questão
Conselho Editorial Revista Educação em Questão
Lei nº 2.880, de 4 de abril de 1963 Decreto 4.846, de 25 de setembro de 1967
Revista Educação em Questão, vol. 56, núm. 47, pp. 275-278, 2018
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Resumo: Nos governos de Aluizio Alves (1961-1966) e de Monsenhor Walfredo Gurgel (1966-1971), respectivamente, no Estado do Rio Grande do Norte, foram criados o Instituto “Padre Miguelinho" (1963) e o Colégio Estadual “Winston Churchill” (1967) na capital Natal. O Instituto “Padre Miguelinho abrangia quatro unidades educacionais: Jardim de Infância “Professor Anfilóquio Câmara”; Grupo Escolar “Professor Luís Soares”; Colégio Estadual do Alecrim e o Ginásio Industrial. O Colégio Estadual “Winston Churchill” compreendia o Ensino Médio com o 1° e 2° ciclos (ginasial e colegial). Nesta Seção de Documento da Revista Educação em Questão, o Conselho Editorial publica a Lei n° 2.880, de 4 de abril de 1963, que criou o Instituto “Padre Miguelinho e o Decreto n° 4.846, de 25 de setembro de 1967, que criou o Colégio Estadual “Winston Churchill”, para fins de estudo e pesquisa de Historiadores da Educação.

Carátula del artículo

Lei nº 2.880, de 4 de abril de 1963 Decreto 4.846, de 25 de setembro de 1967

Conselho Editorial Revista Educação em Questão
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil
Revista Educação em Questão, vol. 56, núm. 47, pp. 275-278, 2018
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Lei nº 2.880, de 4 de abril de 1963 Cria o Instituto “Padre Miguelinho” e dá outras providências

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º − Fica criado o Instituto “Padre Miguelinho”, estabelecimento escolar misto, nos termos desta Lei.

Art. 2º − O Instituto “Padre Miguelinho” ministrará ensino pré-primário, primário, secundário e técnico, desdobrando nas seguintes unidades que funcionarão com autonomia pedagógica e administrativa:

I – Jardim de Infância “Professor Anfilóquio Câmara”.

II – Grupo Escolar “Professor Luís Soares”, compreendendo Oficinas de Artes Industriais e Associação dos Escoteiros.

III – Colégio Estadual do Alecrim, compreendido 1º e 2º ciclos.

IV – Ginásio Industrial.

Parágrafo Único – O estabelecimento que vem funcionando com autorização do Ministério da Educação e Cultura, sob a denominação de “Ginásio Estadual Noturno do Alecrim”, será transformado no 1º ciclo do Colégio Estadual do Alecrim, referido neste artigo, passando a ter, também, funcionamento diurno.

Art. 3º − Cada uma das Unidades a que de o artigo anterior obedecerá ao regime pedagógico correspondente aos estabelecimentos do mesmo gênero no sistema educacional do Estado e será administrado por Diretor nomeado em comissão.

Art. 4º − O Instituto “Padre Miguelinho”, terá um Diretor Geral e será dirigido por um Conselho Diretor, sob a presidência do diretor Geral e constituído pelos diretores das unidades mencionadas no artigo 2, competindo ao Diretor Geral do Instituto a execução das decisões do Conselho, além de outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

Art. 5º − ficam criados, na Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os seguintes cargos:

1 – Diretor Geral – CC-2.

2 – Vice-Diretor – FG-4.

3 – Secretário – FG-6.

4 – Coordenador das Oficinas de Artes Industriais do Curso Primário.

Art. 6º − O pessoal docente e administrativo lotado no Grupo Escolar “Frei Miguelinho”, feitas as devidas anotações pelo órgão competente, fica lotado no Instituto “Padre Miguelinho”.

Parágrafo Único – O provimento de professores secundários será feito através de contrato, obedecendo as normas em vigor.

Art. 7º − Compete ao Conselho diretor a distribuição do pessoal pelas diversas unidades.

Art. 8º − A Associação dos Escoteiros do Alecrim, fundada nesta capital, em 1917, passará a funcionar sob o patrocínio do Instituto “Padre Miguelinho”, regendo-se, porém, na parte escoteira, pela União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 9º − Com a dissolução da Associação dos Escoteiros do Alecrim, o seu patrimônio, rigorosamente registrado em livro competente, passará para o Governo do Estado, na forma dos seus estatutos legalizados em Cartório Judiciário desta Capital.

Art. 10º − Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para atender às despesas de execução desta Lei.

Parágrafo Único – O crédito especial a que se refere o presente artigo ocorrerá à conta do excesso de arrecadação verificado no vigente exercício.

Art. 11º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República.

Aluízio Alves.

Francisco Calazans Fernandes.

Angelo José Varella.

Decreto 4.846, de 25 de setembro de 1967 Cria o Colégio Estadual “Winston Churchill” nesta capital

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, n. II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º − Fica criado, nesta capital, o estabelecimento de ensino misto denominado Colégio Estadual “Winston Churchill”, localizado a avenida Rio Branco, no bairro da Cidade Alta.

Art. 2º − O Colégio Estadual “Winston Churchill”, ministrará ensino médio, 1º e 2º ciclo, e se submeterá a todas as normas da legislação em vigor no tocante ao provimento das cadeiras, regime, didática e investidura do respectivo pessoal administrativo.

Art. 3º − A Secretaria de Estado da Educação e Cultura providenciará a instalação do estabelecimento em apreço no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º − Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 25 de setembro de 1967, 79º da República.

Monsenhor Walfredo Gurgel.

Jarbas Bezerra.

Art. 28º O Governo fornecerá aos inspetores os aparelhos indispensáveis para os exames médico-escolares.

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pelo Governador, ouvidos o diretor de higiene e os inspetores.

Art. 30º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 16 de maio de 1923, 35º da República.

Antonio José de Mello e Souza

Augusto Leopoldo Raposo da Camara

Material suplementar
Referências
RIO GRANDE DO NORTE. Lei 2.880, de 4 de abril de 1963. Cria o Instituto “Padre Miguelinho” e dá outras providências. Diário Oficial [do] Rio Grande do Norte, Poder Executivo, Natal, RN, 20 abr. 1963, p. 1.
______. Decreto nº 4.846, de 25 de setembro de 1967. Cria, nesta capital, o estabelecimento de ensino misto denominado Colégio Estadual “Winston Churchill”. Diário Oficial [do] Rio Grande do Norte, Poder Executivo, Natal, RN, 27 set. 1967, p. 1.
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