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Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953
Revista Educação em Questão, vol. 58, núm. 55, pp. 1-2, 2020
Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Considerando o art. 94, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, o Ministro da Educação e Saúde, Ernesto Simões da Silva Freitas Filho, no governo de Getúlio Dornelles Vargas (1951-1954) expediu a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953, facultando a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários. Tendo em vista a relevância da citada Portaria, para a História da Educação dos cegos no Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.



Conselho Editorial da Revista Educação em Questão

Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953

Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o qrt. 180 da Constituição, decreta o seguinte:

O Ministro da Educação e Saúde, usando das atribuições que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, resolve:

Art. 1º − É facultada a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários, reconhecidos ou equiparados pelo Governo Federal.

Art. 2º − A esses alunos será permitido o emprego do sistema Braille nas provas e exames, podendo ser realizados em datilografia.

Art. 3º − Desde que haja em cada estabelecimento um mínimo de dez alunos cegos, por série, fica autorizada a admissão de professor cego para ministrar o ensino.

Art. 4º − O ensino do desenho, para os cegos, será substituído pelo de modelagem, nos moldes ministrados pelo Instituto Benjamin Constant, matéria que poderá ser lecionada pelo professor de trabalhos manuais.

Art. 5º − Fica autorizada, no corrente ano letivo, a realização dos exames de admissão com adiamento do prazo regulamentar, correspondente à publicação da presente Portaria – Ernesto Simões da Silva Freitas Filho.

Referência

BRASIL. Ministério da Educação e Saúde. Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos. Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 10 de janeiro de 1953. Seção 1, p. 848.



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