Artigo
Recepção: 07 Fevereiro 2023
Aprovação: 24 Maio 2023
DOI: https://doi.org/10.12660/rgplp.v22n2.2023.88882
Resumo: O conceito das smart cities e suas tecnologias inovadoras contribuem para a discussão no campo da segurança pública e da prevenção criminal. O objetivo deste artigo é abordar a forma pela qual a literatura apresenta evidências relativas ao desenvolvimento de projetos voltados às smart cities no campo da segurança pública. Para isso, foi realizada uma revisão integrativa da literatura brasileira e internacional, por meio de uma extensa pesquisa bibliográfica sobre publicações científicas entre os anos 2002 e 2022, a fim de identificar como estes dois campos, segurança pública e smart cities, convergem e podem trazer benefícios para a sociedade. O levantamento indica que esse é um assunto relativamente novo e ainda emergente no campo das discussões acadêmicas. Foi verificado que existem avanços significativos nessa área, principalmente no que tange ao uso de sistemas baseados em inteligência artificial; desenvolvimento de tecnologias; programas eletrônicos dependentes de big data e maching learning; interoperabilidade de dados e algoritmos, os quais podem resultar em impactos relevantes nas políticas de segurança pública. Identificou-se que os principais campos de pesquisa referentes à segurança pública em smart cities estão vinculados à área de combate e prevenção da criminalidade, bem como estudos na área de defesa civil, combate e prevenção de desastres naturais, estudos sobre tráfego e mobilidade urbana e pesquisas que visam combater a violência de populações em vulnerabilidade. Por fim, propõe-se uma agenda de pesquisa sobre o assunto para o Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Segurança, Segurança pública, Cidades inteligentes, Tecnologia, Prevenção criminal.
Abstract: The concept of smart cities and their innovative technologies contribute to the enhancement of public security and crime prevention. This study aims to analyze how literature presents the development of projects focused on smart cities in the field of public security. An integrative review of Brazilian and international literature was conducted, examining articles published between 2002 and 2022 to identify how public security and smart cities converge and benefit society. The review indicates that the discourse surrounding these fields is relatively new and still emerging within academia. Nonetheless, there have been significant advances, especially concerning the use of systems based on artificial intelligence, technological development, software reliant on big data, machine learning, and the interoperability of data and algorithms, which could substantially impact public safety policies. The study reveals that the primary areas of research within the broad scope of public safety in smart cities are combating crime, civil defense, and combating and preventing natural disasters such as fire, floods, and inundations, as well as traffic and urban mobility, crime prevention through environmental design, and tools aimed at reducing violence against vulnerable populations. The article concludes by proposing directions for a future research agenda in Brazil.
keywords: Security, Public safety, Smart cities, Technology, Crime prevention.
Resumen: El concepto de smart cities y sus tecnologías innovadoras contribuyen al debate en el ámbito de seguridad pública y prevención de la delincuencia. El objetivo de este artículo es abordar la forma en que la literatura presenta evidencias sobre el desarrollo de proyectos centrados en ciudades inteligentes en el ámbito de la seguridad pública. Para ello, se realizó una revisión integradora de la literatura brasileña e internacional a través de una extensa búsqueda bibliográfica en publicaciones científicas entre los años 2002 y 2022 con el fin de identificar cómo estos dos campos, seguridad pública y smart cities, convergen y pueden aportar beneficios a la sociedad. El estudio indica que se trata de un tema relativamente nuevo y aún emergente en el campo de las discusiones académicas. Se verificó que hay avances significativos en esta área, especialmente en lo que se refiere al uso de sistemas basados en inteligencia artificial; desarrollo de tecnologías; programas electrónicos dependientes de big data y maching learning; interoperabilidad de datos y algoritmos, que pueden resultar en impactos relevantes en las políticas de seguridad pública. Se identificó que los principales campos de investigación dentro de la macroárea de seguridad pública en ciudades inteligentes se revelaron en el área de combate a la criminalidad, y también en el área de defensa civil, combate y prevención de desastres naturales como incendios, inundaciones y anegamientos, tránsito y movilidad urbana y en la prevención de la criminalidad por medio del diseño ambiental, así como herramientas cuyo objetivo es el combate a la violencia de poblaciones en vulnerabilidad. Finalmente, se propone una agenda de investigación sobre el tema para Brasil.
Palabras clave: Seguridad, Seguridad pública, Ciudades inteligentes, Tecnología, Prevención del crimen.
INTRODUÇÃO
Conforme consta na Constituição Federal, a segurança pública é um dever do Estado e um direito e uma responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa definição, presente na Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988), em seu artigo 144, caput, pode ser estendida a muitos outros países. No Brasil, o setor tem vivenciado, desde meados da década de 1990, uma reorganização das relações intergovernamentais, num contexto no qual o governo federal, ao mesmo tempo que tomou para si a responsabilidade de enfrentar os fenômenos da criminalidade, da violência e da violação de direitos humanos, vem estimulando a articulação intergovernamental e a descentralização de programas específicos (SCHABBACH, 2014).
Segundo Spaniol, Moraes Júnior e Rodrigues (2020), nas campanhas eleitorais recentes, nas esferas federal, estadual ou municipal, percebe-se que o planejamento e a execução de políticas de segurança pública estão entre as principais propostas dos candidatos, assim como constituem as preocupações dos eleitores na escolha de seus representantes. O tema é complexo e ganha os holofotes nos assuntos cotidianos, nos noticiários, nos jornais e na internet, principalmente quando se trata de crimes contra a vida.
A forma de fazer segurança pública varia de acordo com as demandas locais e o arranjo institucional existente. No Brasil, as instituições policiais e de justiça criminal não experimentaram reformas significativas nas suas estruturas no período recente (SCHABBACH, 2014). Avanços eventuais na gestão policial e reformas na legislação penal têm se revelado insuficientes para reduzir a incidência da violência urbana, numa forte evidência de falta de coordenação e controle (LIMA, BUENO e MINGARDI, 2016).
Segundo indicam Sá e Silva (2012), os governos vêm tentando construir uma segurança pública mais eficiente, com políticas públicas implementadas na base de tentativa e erro, copiando modelos de outros lugares e aumentando os efetivos das forças de segurança, buscando padronização de formação profissional e produção de novas legislações, entre outros.
Diante dos desafios urbanos que se acumulam rapidamente nesse campo, o emprego da tecnologia, vinculado à ideia de cidade inteligente, ganhou popularidade e apelo, tanto entre autoridades locais quanto entre acadêmicos. A primeira onda do conceito de cidade inteligente se concentrou na gestão urbana impulsionada pela tecnologia e liderada pelo governo, muitas vezes em aliança com corporações, para melhorar as cidades para os habitantes (BELLA, CORSI e LEPORATTI, 2014). Assim, um fato presente no mundo cotidiano é o avanço progressivo de novas tecnologias. As forças de segurança têm experimentando novas ferramentas tecnológicas como aliadas em suas atividades, sendo que o surgimento delas na sociedade também otimiza técnicas que facilitam as medidas de prevenção e segurança, tornando-as menos custosas e mais eficientes.
A tecnologia pode ser uma grande aliada no combate e na prevenção da violência (LIMA, OLIVEIRA e COSTA, 2016). O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), bem como sua entrada definitiva na sociedade como um todo - seja por meio dos smartphones e das conexões de dados com longo alcance, seja na administração pública via portais eletrônicos e uso de outras funcionalidades on-line -, constituem hoje um dos pilares na construção de uma sociedade de informação (FERREIRA et al., 2020).
O objetivo deste artigo é abordar a forma pela qual a literatura apresenta evidências relativas ao desenvolvimento de projetos voltados às smart cities no campo da segurança pública. Para isso, foi feita uma revisão sistemática da literatura sobre os dois campos de conhecimento e como eles se entrelaçam. A pesquisa se justifica diante da necessidade de avanço na construção de um sistema de segurança pública no Brasil alinhado com as discussões e as experiências realizadas internacionalmente.
Este artigo está estruturado em três partes, para além da introdução e da conclusão. Inicialmente, apresentaremos o debate relativo ao campo da segurança pública e as cidades inteligentes. Na sequência, apresentaremos a metodologia do estudo e, por fim, a discussão e os resultados.
O DEBATE SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADES INTELIGENTES
O debate sobre as smart cities surgiu nos Estados Unidos, na década de 1980, em meio a outras discussões, como a de planejamento urbano. No Brasil, o assunto ganhou força no final dos anos 1970 e início dos anos 1980 graças ao crescente debate sobre questões e problemas urbanos, impulsionado pela Constituição Federal de 1988, que tratou pioneiramente da política urbana. Como resultado, o fenômeno das smart cities encontrou terreno fértil no campo do urbanismo, permitindo que diversos atores propusessem ações e programas multidisciplinares. No entanto, no que se refere à segurança pública, a utilização de câmeras, sensores e softwares diversos deve ser feito de modo planejado, transparente e com respeito à individualidade dos cidadãos, pois seu uso indiscriminado pode comprometer a segurança da informação de usuários e cidadãos (ARAÚJO, 2019).
O problema da violência e da segurança pública mobiliza a atenção dos cidadãos e dos representantes eleitos, fazendo parte do debate e da agenda governamental, como aponta Azevedo (2009). Em 2018, houve a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cuja aprovação visava reagir ao ápice de crimes que fez de 2017 o ano mais violento da história do Brasil. Essa foi a forma encontrada para dar mais eficiência e integrar ações (FBSP, 2021).
De acordo com Schabbach (2014), a crescente atenção do poder público para lidar com a criminalidade se deve ao fato de esse ser um dos problemas que afetam toda a população e entendido coletivamente como um problema público. As consequências desse problema social se refletem tanto no imaginário cotidiano das pessoas quanto nas cifras representadas pelos custos diretos da criminalidade violenta (BEATO FILHO, 1999).
Para Barborza (2018), no Brasil, tem havido um aumento no número de pessoas que utilizam explicações econômicas para discutir questões relacionadas a crime, criminosos e tratamento penal. Esse fenômeno tem afetado também o campo da segurança pública, em que sociólogos, juristas, antropólogos, educadores e outros pesquisadores que não aderem aos novos paradigmas da gestão, ao emprego massivo de estatísticas e à teoria econômica do crime estão sendo substituídos por aqueles que se consideram mais científicos. As ferramentas tecnológicas existentes no ambiente digital das smart cities são elementos que podem contribuir para a criação de evidências e dados científicos em prol de melhores políticas de segurança pública.
No Brasil, assim como em outros países da América Latina, a questão da desigualdade social escancara os problemas econômicos e sociais nas áreas urbanas. A urbanização acelerada, a pobreza e a desigualdade persistentes, a violência política, a natureza mais organizada do crime e a emergência do uso e do tráfico de drogas ilegais são fatores citados com frequência como estando à raiz desse aumento. O crime e a violência afetam todos: ricos e pobres, mulheres e homens, jovens e idosos (BANCO MUNDIAL, 2003).
Desde o início da década de 1990, os problemas da violência, da insegurança e da criminalidade são questões centrais nos grandes e nos médios centros urbanos da América do Sul. No caso brasileiro, o crescimento das taxas de homicídio ocorre desde o início dos anos 1980, chegando no início dos anos 2000 à marca de 50 mil mortes por ano e a uma taxa de cerca de 25 homicídios a cada 100 mil habitantes, mas, em algumas capitais, atingindo o nível de impressionantes 90 homicídios a cada 100 mil habitantes (AZEVEDO e CIFALI, 2015).
Beato Filho (1999) aponta que um problema que deve ser levado em consideração é o fato de a violência e a criminalidade se concentrarem nos grandes centros urbanos. Desse modo, é importante explorar quais tecnologias presentes nas cidades inteligentes podem contribuir para o campo das políticas de segurança pública, uma vez que questões criminais fazem parte da urbanização da nossa sociedade.
A segurança pública tem sido impactada pelo processo de gestão do conhecimento. São inúmeras as ações em que os gestores da segurança pública têm buscado, por meio do conhecimento, a implementação de projetos com a inserção de novas tecnologias de apoio à atividade policial (CRUZ., 2008). A iniciativa de melhoria da vida dos cidadãos numa smart city passa por mobilidade e transportes urbanos, bibliotecas públicas, áreas públicas de lazer e segurança pública (BRASIL, 2021). Com base nos indicadores de segurança, o Brasil gasta muito, mas tem pouco retorno nessa área. Segundo Xavier (2020), diversas cidades enfrentam problemas crônicos de segurança pública, e a utilização de inteligência tem como objetivo auxiliar nas decisões de governantes e agentes de segurança, visando obter melhores resultados no atendimento de ocorrências e prevenção criminal.
Utiliza-se o termo smart city associado ao desenvolvimento de soluções para problemas urbanos baseadas em tecnologia. Assim, afirma-se que as smart cities dependem de infraestrutura tecnológica; do conjunto de hardware, software, redes, internet, serviços e aplicações; e do manejo que os governos locais fazem desse acervo (PRZEYBILOVICZ, CUNHA e MEIRELLES, 2018). Assim, o conceito tem potencial para ser apropriado pela área da segurança pública.
No Brasil, um amplo conjunto de esforços tem sido feito por vários agentes - governo, sociedade civil e iniciativa privada - em torno do tema. Em 2021, a publicação da Carta brasileira para as cidades inteligentes, integrada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tem procurado relacionar o conceito de cidades inteligentes a um variado conjunto de políticas públicas, como mobilidade, infraestrutura e segurança pública, entre outros (BRASIL, 2021).
Esse conceito apresentado na Carta brasileira para cidades inteligentes deixa claro que o uso das tecnologias é um dos fatores prementes por trás da ideia de smart city e deve ser feito para solucionar problemas concretos, criar oportunidades e oferecer serviços com eficiência. Assim, as iniciativas voltadas ao desenvolvimento de políticas para as cidades inteligentes geram impacto no campo da segurança pública. No âmbito internacional, estudos como Security and the smart city (LAUFS, BORRION e BRADFORD, 2020) e Video structured description technology based intelligence analysis of surveillance videos for public security applications (XU, HU e MEI, 2016) já evidenciam o uso de tecnologias smart para auxiliar na construção de políticas de segurança, como veremos nas próximas seções, sendo que o debate também já foi iniciado no Brasil.
Assim, é latente que o emprego de tecnologias é um aliado das políticas de segurança pública. Carnevali e Alcantara (2020) defendem que, entre outras qualidades, cidades inteligentes são mais seguras. Embora as cidades estejam aumentando o número de câmeras de vigilância, existem ainda muitos pontos não cobertos e baixa qualidade de imagem. A integração de câmeras de locais privados, como shoppings centers, e a estrutura policial também não é uma realidade no Brasil, o que dificultaria, por exemplo, a identificação de uma pessoa sob investigação que esteja nesses ambientes de circuito fechado de TV (HAMADA e NASSIF, 2018).
As iniciativas que buscam unir tecnologia e segurança pública ainda são incipientes no Brasil. Contudo, em Santa Catarina, uma ferramenta usada pela Polícia Militar tem dado resultado na otimização dos processos dentro da corporação e se tornou referência e modelo para outras unidades da federação que buscam adotá-la (FERREIRA et al., 2020). Trata-se do PMSC Mobile, uma inovação tecnológica que substitui, por um aplicativo instalado num tablet, os formulários em papel e parte das funções realizadas pelo rádio transmissor. O Mobile otimiza a gestão de atendimento de ocorrências policiais ao registrar todos os dados no local e permitir o catálogo de provas e outros elementos por meio de áudio e vídeo. Ao final, entrega-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) aos envolvidos, o qual é impresso por uma impressora térmica acoplada ao tablet.
A atividade policial é subsidiada ainda pelo acesso, via aplicativo, de dados oriundos de sistemas de informação de outros órgãos administrativos, como Departamento de Trânsito, de Segurança Pública etc. (FERREIRA et al., 2020). Entre outros resultados, citam-se a melhor gestão no registro de ocorrências criminais, a maior precisão no registro dessas ocorrências e a melhora qualitativa no serviço prestado ao cidadão, aumentando a preservação de seus direitos.
Apesar de essa iniciativa não ser concebida numa cidade inteligente, haja vista que, como argumentam Ferreira et al. (2020), ela abrange todo o território de Santa Catarina, podemos tomá-la como exemplo de uma inovação tecnológica concreta em nosso país aplicada no campo da segurança pública. Segundo os autores, os resultados contribuem para a reflexão sobre os efeitos da tecnologia na racionalização de processos administrativos, na discussão sobre práticas e conceitos em disputa e numa potencial articulação entre órgãos policiais para a tomada de decisões estratégicas na prevenção e na investigação policial.
No mesmo sentido, podemos citar o estudo de Silva e Silva (2019) que avaliou o implemento de tecnologias de reconhecimento facial para fins de vigilância e segurança pública no Brasil. As autoras constataram que, se não forem tomadas medidas de precaução, as tecnologias de reconhecimento facial automatizado podem contribuir significativamente para a perpetuação do racismo nas estruturas sociais brasileiras, de modo que são imprescindíveis medidas de transparência nos sistemas de auditoria dos algoritmos de aprendizagem, com o intuito de identificar possíveis vieses discriminatórios e buscar soluções para essa questão.
Além disso, é necessário realizar uma alteração na política de segurança pública, em especial no que se refere à distribuição do orçamento destinado ao investimento em tecnologia e ao aprimoramento do aparato tecnológico das polícias federal e civil. De fato, conforme mencionado, o uso de câmeras de alta resolução e qualidade pode ser fundamental para reduzir a imprecisão no momento do reconhecimento facial automatizado (SILVA e SILVA, 2019). A pesquisa concluiu que a tecnologia, apesar de poder ser utilizada como aliada, têm suas limitações e deve ser monitorada para evitar erros automatizados.
Podemos também citar o caso do Sinesp Cidadão, utilizado por diversas pessoas em todo o país. Para Teixeira (2014), o aplicativo é descrito como uma ferramenta do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Lei nº 12.681/2012) e permite aos cidadãos ter acesso direto aos serviços da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Essa descrição parece intencionalmente consolidar o que se considera o impacto mais significativo da disseminação das tecnologias de comunicação: a capacidade de transferir a concentração de poder de estados e instituições para os indivíduos.
O aplicativo é voltado ao dos cidadãos, mas isso não significa que os profissionais de segurança pública devam restringir suas pesquisas a ele. Sua legitimidade está fundamentada na disposição constitucional (artigo 144 do capítulo III, Título V, da Constituição Federal de 1988), que estabelece a segurança pública como dever do Estado e como um direito e uma responsabilidade de todos. Parcialmente, essa disposição constitucional justifica a transferência de uma atribuição do Estado para os cidadãos.
MÉTODO
O processo de revisão da literatura requer a elaboração de uma síntese pautada em diferentes tópicos capazes de criar uma ampla compreensão sobre o conhecimento. A revisão da literatura é um primeiro passo para construir o conhecimento científico, pois é por meio desse processo que novas teorias surgem, bem como são reconhecidas lacunas e oportunidades para o surgimento de pesquisas num assunto específico (BOTELHO, CUNHA e MACEDO, 2011).
Dessa forma, mostra-se um instrumento hábil, eficaz e adequado para sistematizar os conhecimentos desejados neste artigo. Como norte para esta pesquisa, foi adotado o modelo de revisão integrativa proposto por Botelho, Cunha e Macedo (2011), que, segundo os autores, resume o passado da literatura empírica ou teórica para fornecer uma compreensão mais abrangente de um fenômeno particular. Esse procedimento objetiva uma análise sobre o conhecimento já construído em pesquisas anteriores acerca de determinado tema.
Assim, foram seguidas consecutivamente as etapas elencadas: identificação do tema e seleção da questão de pesquisa; estabelecimento dos critérios de inclusão e exclusão; identificação dos estudos pré-selecionados e selecionados; categorização dos estudos selecionados; análise e interpretação dos resultados; apresentação da revisão/síntese do conhecimento.
O levantamento bibliográfico inicial foi realizado por meio dos portais Web of Science (WoS) e Scientific Electronic Library On-Line (SciELO), plataformas que reúnem periódicos renomados, indexados e revisados, visando garantir maior qualidade dos estudos selecionados, os quais foram posteriormente submetidos a filtros predeterminados e, por fim, incluídos ou excluídos na revisão. De acordo com Almeida e Gracio (2019), a base de dados WoS, sob responsabilidade da Clarivate Analytics, foi pioneira na medição do impacto dos periódicos científicos. Hoje, ela é composta por uma ampla variedade de bases de dados, incluindo mais de 10 mil periódicos de diversas áreas do conhecimento, relatórios, livros, conferências e outros materiais editoriais. Ela é reconhecida como a mais antiga e abrangente fonte de dados de citação e bibliografia disponível.
No Brasil, a SciELO, criada em 1996, é considerada a base de dados mais importante e mantida em parceria por Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Trata-se de uma rede de coleções de periódicos publicados na internet, com acesso aberto, e cujo objetivo é promover a visibilidade, a credibilidade nacional e internacional, além da acessibilidade a publicações científicas da América Latina e do Caribe. A busca foi realizada nos meses de março e abril de 2022.
As palavras-chave utilizadas na pesquisa foram: “Smart Cit*” + “Security Polic*”; “Smart Cit*” + “Public Security”; “Smart Cit*” + “Crime Prevention”; “Smart Cit*” + “Security Technolog*”. Em relação aos critérios de inclusão, consideraram-se: artigos publicados e integralmente disponíveis e acessíveis em versão impressa ou em base de dados científica; artigos publicados a partir de 2002; artigos que tratam de pesquisa empírica e tragam a interseção dos temas smart cities e “segurança pública”. Em relação aos critérios de exclusão, consideraram-se: artigos duplicados; artigos anteriores a 2002; artigos que não abordem diretamente o tema “segurança pública em cidades inteligentes”; artigos que não estejam disponíveis integralmente nas bases de dados pesquisadas; artigos que não tratem de pesquisas empíricas.
Inicialmente, a busca resultou num total de 151 trabalhos publicados. Seguindo a terceira etapa da revisão integrativa, foi realizada a leitura de títulos, palavras-chave e resumos das publicações. Em caso de dúvidas sobre a inclusão ou a exclusão do trabalho na revisão bibliográfica apenas com esse método, realizou-se a leitura integral.
Os trabalhos selecionados após a triagem e que atenderam a todos os requisitos foram separados num portfólio bibliográfico, totalizando 20 artigos. Para uma visualização gráfica dos temas mais discutidos nos textos selecionados, procedeu-se a uma nuvem de palavras com o conteúdo de todos os trabalhos na plataforma Wordclouds.com.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
De acordo com os critérios de pesquisa, após todas as etapas de seleção estabelecidas, a busca teve como resultado 20 artigos que satisfazem a todos os requisitos. Analisando os artigos selecionados, verifica-se que a discussão sobre cidades inteligentes e segurança pública ganhou espaço a partir 2012, ano em que foi publicado o primeiro trabalho, e veio numa tendência crescente até 2020, como indicado na Figura 1.

Verificou-se também uma diversidade considerável quanto aos países que publicam sobre o tema. A China desponta como a nação com o maior número de trabalhos publicados - com um total de sete artigos -, seguida por Coreia do Sul e Brasil - com três publicações cada -, bem como por como Itália, Grécia, Índia, Portugal, Rússia e Reino Unido, com um número menor de publicações.
Com o auxílio do Wordclouds.com, a fim de obter evidências sobre os principais pontos discutidos nos trabalhos, foi feita uma análise dos termos mais citados e criada uma nuvem de palavras de acordo com a frequência com que aparecem. Assim, verificou-se a presença de algumas das palavras-chave deste estudo e várias outras relacionadas ao tema.

Realizadas essa análise e a discussão preliminar, passamos agora a apresentar os principais achados, de forma temática, fruto de convergência entre os principais resultados dos artigos revisados. Ao todo, construíram-se duas categorias analíticas com base na análise do material selecionado: a primeira, referente às iniciativas de engajamento cívico e de vigilância do Estado; a segunda, relativa à construção de modelos preditivos e ao uso de inteligência artificial.
Iniciativas de engajamento cívico e de vigilância do Estado para a construção de políticas de segurança pública no contexto das smart cities
A análise da literatura permite concluir que a ideia de incorporar a participação do cidadão na formulação de soluções para os serviços públicos e para a construção de cidades inteligentes é entendida como benéfica, tendo em vista que traz para a tomada de decisões valiosos recursos, como informações, expectativas e percepções dos cidadãos (DENHARDT e DENHARDT, 2000). Uma cidade pode ser enxergada como inteligente quando os investimentos em capital humano e social, bem como em modernas tecnologias de informação e comunicação (TICs), contribuem harmoniosamente para o desenvolvimento econômico sustentável e para melhorias na qualidade de vida dos cidadãos por meio de ações participativas e engajadas (MOREIRA et al., 2017).
Não apenas a segurança e a proteção afetam significativamente se e como os cidadãos interagem com os espaços urbanos, mas, como mostrado na discussão acima, há uma variedade de ferramentas que podem ser usadas para o envolvimento dos cidadãos em diferentes áreas de serviços da cidade (LAUFS, BORRION e BRADFORD, 2020).
Há uma vertente de trabalho conjunto entre sociedade e Estado fazendo uma espécie de segurança colaborativa e coprodução em prol do bem comum. Os estudos analisados trazem experiências de construção de soluções tecnológicas que dependem do engajamento dos cidadãos para operar. Identificam-se os aplicativos Safe Citizen (MOREIRA et al., 2017), Onde Fui Roubado (LOURENÇO et al., 2018) e um de proteção às mulheres desenvolvido na Índia (SHENOY et al., 2021) como efetivos na construção de soluções tecnológicas voltadas ao campo da segurança.
Por outro lado, as pesquisas desenvolvidas por pesquisadores chineses (XU et al., 2017; SHI et al., 2017; CHEN et al., 2020; WU, XU e LI, 2020; LIU, ZHANG e WANG, 2021) apresentam propostas de desenvolvimento de tecnologias de reconhecimento facial, reconhecimento de portes de armas em locais públicos, movimentações estranhas e demais acontecimentos entendidos como anomalias. Desse modo, ao contrário das tecnologias que dependem de engajamento dos usuários dos aplicativos, essas apresentam uma perspectiva mais invasiva no que tange ao direito à privacidade e fornece ao Estado a possibilidade de monitorar a geolocalização dos indivíduos, além de realizar reconhecimento facial. Eis que esse conjunto de dispositivos, no sentido atribuído por Foucault (1987), possibilita ao Estado construir um sistema onipresente de vigilância dos sujeitos.
Apesar dessa tecnologia oferecer aplicações interessantes para a sociedade, sobretudo no que tange à busca por pessoas desaparecidas e ao rastreamento de procurados pela justiça, sua aplicação depende de um marco institucional que discipline seu uso pelo agente estatal, a fim de não correr o risco de suprimir a liberdade e o direito ao anonimato dos cidadãos. No caso da discussão da importação desse tipo de tecnologia para o Brasil, entende-se que o arranjo institucional brasileiro ainda precisa construir um sistema que constranja o uso dessa tecnologia para fins de perseguição política e que garanta controle social sobre o uso dos dados oriundos da tecnologia.
Assim, as soluções tecnológicas que agregam o campo da segurança pública e as iniciativas de smart cities variam de acordo com o arcabouço institucional e jurídico do país. Os estudos desenvolvidos pelos pesquisadores chineses refletem o arranjo institucional do referido país e constroem instrumentos para dotar o Estado de maior poder sobre os cidadãos.
Construção de modelos preditivos e uso de inteligência artificial
Ao analisar os trabalhos selecionados, verificou-se uma ênfase na construção de modelos preditivos com base na construção de algoritmos e inteligência artificial (SHI et al., 2017; LOURENÇO et al., 2018; CATLETT et al., 2019; GUOWEI et al., 2020; LIU, ZHANG e WANG, 2021; TULUMELLO e IAPAOLO, 2021; VIEGAS et al., 2021). As soluções para a construção de políticas de segurança pública para as cidades inteligentes dependem fortemente da construção de bases de dados sobre criminalidade espacialmente referenciadas. Os estudos indicados se propõem a formular modelos preditivos, compará-los com o estado da arte existente e propor sua incorporação nas políticas públicas. Não se identificou, afora poucas exceções (CATLETT et al., 2019; TULUMELLO e IAPAOLO, 2021), a aplicação desses modelos na realidade.
Observaram-se alternativas que utilizam a chamada internet of things (IoT), uma tecnologia emergente para a cidade inteligente que interconecta vários dispositivos digitais por meio da internet, fornecendo diversas instalações inovadoras (SODHRO et al., 2019). Esse tipo de inovação não demanda uma participação ativa da comunidade, mas se vale, por vezes, de smartphones, celulares e outros sensores para a geração de dados que ajudem no direcionamento das forças policiais (VIEGAS et al., 2021), de bombeiros para a prevenção de desastres (GUOWEI et al., 2020) e até para o monitoramento de redes sociais visando à detecção e ao acompanhamento de multidões (XU et al., 2017).
Essas inovações se utilizam de inteligência artificial e algoritmos inteligentes que incorporam novos dados à sua aprendizagem e evoluem, o chamado machine learning, um campo da inteligência artificial que se concentra no desenvolvimento de algoritmos e modelos estatísticos que permitem que os computadores aprendam a realizar tarefas específicas sem serem explicitamente programados para isso. O aprendizado de máquina é baseado no reconhecimento de padrões em grandes quantidades de dados, permitindo que o algoritmo identifique e aprenda com esses padrões, de modo a realizar tarefas específicas, como classificação, previsão, reconhecimento de imagens, entre outras. Vários desses estudos (CERMAKOVA et al., 2018; CHEN et al., 2020; WU, XU e LI, 2020) abordam o tema do videomonitoramento inteligente. Outros autores (WOOCHUL e JOONYEOP, 2017; WU et al., 2017; CATLETT et al., 2019; LIU, ZHANG e WANG, 2021) incluíram sistemas de posicionamento espacial com a utilização de aeronaves não tripuladas, como drones e GPS.
Outra inovação que merece destaque é a questão do policiamento preditivo, a qual pode mudar fundamentalmente a maneira como a aplicação da força estatal reage a atividades ilegais e perigosas, tornando nossas cidades inteligentes mais seguras (TRUNTSEVSKY et al., 2018). Corroborando a ideia do policiamento preditivo, há o estudo de Park e Lee (2020) e uma abordagem de predição de desastres naturais trazida por Shi et al. (2017). Como um caso de experiência entendida como não efetiva, podemos citar a experiência da cidade de Memphis, nos Estados Unidos, onde o aplicativo BlueCrush não gerou evidências suficientes para prevenir crimes.
No caso específico, o BlueCrush (crime reduction utilizing statistical history) é um programa de policiamento preditivo que demonstrou incapacidade de prevenir crimes e acrescentou ceticismo ao papel do policiamento como solução política (TULUMELLO e IAPAOLO, 2021). Baseadas na geração de dados no ambiente de uma smart city, novas ferramentas e alternativas surgem para lidar com esse volume de informações e passam a fazer parte dessa nova realidade.
Desse modo, por fim, uma série de trabalhos é voltado a lidar de maneira mais eficiente com as big datas, sendo chamados de trabalhos de backoffice, sem a percepção direta dos envolvidos, como a utilização da tecnologia de Blockchain para maior seguridade dos dados (NOH e KWON, 2019; KHAN, BYUN e PARK, 2020). Trata-se de uma tecnologia de registro distribuído que permite o armazenamento de dados de forma segura e descentralizada, sem necessidade de um intermediário.
Essa tecnologia é baseada no registro digital de transações, as quais são agrupadas em blocos e conectados numa cadeia de blocos, ou blockchain. Há também abordagens sobre transmissão e mineração de dados (BOURMPOS, ARGYRIS e SYVRIDIS, 2014; LI, 2017), utilização de super-resolução de vídeo (REN et al., 2021), gestão de big data (ZHOU e LUO, 2017; JUNG et al., 2020) e proposição de um sistema de gestão inteligente de segurança (ZHAOXIA, 2017) e com base em multi-indicadores (DI BELLA, CORSI e LEPORATTI, 2014).
A inovação voltada ao campo da segurança pública que avança com as tecnologias digitais é dependente da extração de dados como requisito para o funcionamento das aplicações desenhadas para atingir um objetivo (NOH e KWON, 2019; JUNG et al., 2020). Desse modo, a construção de iniciativas dirigidas às cidades inteligentes depende tanto de um arcabouço institucional para legitimar os processos de coleta, processamento e uso de dados quanto da própria existência de bancos de dados robustos, íntegros e interoperáveis (TRUNTSEVSKY et al., 2018; KHAN, BYUN e PARK, 2020; PARK e LEE, 2020).
Todas essas tecnologias propostas pelos artigos analisados dependem de fluxos de entrada de dados para que produzam resultados que apoiem a tomada de decisão. Esse é outro ponto importante que precisa ser ressaltado. Não se identificou nenhum tipo de estudo de viés qualitativo que investigasse o entendimento dos gestores - da área específica da segurança pública ou no geral - a respeito da incorporação do conhecimento gerado pelo aparato tecnológico desenvolvido.
A transposição do conhecimento técnico gerado pelo uso de big data para a tomada de decisão de um gestor não é uma atividade óbvia nem automática. Conforme apontado pela literatura sobre tomada de decisão (LIMA, AGUIAR e LUI, 2021), vários são os elementos que informam o gestor, como conhecimento prévio sobre o assunto, relações políticas e de barganha, interesses pessoais etc. Assim, o desenvolvimento de tecnologias identificado pelos artigos que se preocupam em construir modelos preditivos para criminalidade é condição necessária, mas não suficiente, para a construção de políticas voltadas ao campo das smart cities. É preciso entender como se dão a governança desse conhecimento e sua utilização pela sociedade e pelos gestores públicos. Contudo, não foram encontrados estudos que investiguem tal relação.
Dessa forma, argumentamos, em vista do caso brasileiro, que a tecnologia baseada em blockchain, algoritmos e programação podem não ser uma ferramenta milagrosa para a resolução dos problemas de violência e criminalidade fortemente atrelados a questões relativas à desigualdade, raciais e de gênero (BULLOCK et al., 2022). Nesse caso, uma combinação entre o emprego extensivo de tecnologia com políticas baseadas na prevenção da violência e na redução das desigualdades sociais poderia ser um caminho frutífero.
Em outra seara, é preciso, inicialmente, consolidar o Sistema Nacional de Segurança Pública (Susp) em direção ao que Bichir, Simoni e Pereira (2020) definem como a construção de um sistema nacional que, de um lado, apresente fortes instrumentos de coordenação e, de outro, respeite a autonomia dos entes subnacionais.
Futuras pesquisas deverão se ater ao processo de governança do sistema de segurança pública brasileiro, em especial à forma como as tecnologias são incorporadas para a produção de dados e tomada de decisão. No caso brasileiro, os dados referentes à segurança pública serão coletados pelos órgãos estaduais e, em alguns casos, municipais (PAZINATO, KERBER e DAL SANTO, 2013).
Atualmente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública trabalha com dados oriundos das Secretarias Estaduais de Segurança Pública (FBSP, 2021). Contudo, é preciso fomentar o desenvolvimento de sistemas que busquem a integridade e a interoperabilidade dos dados com vistas à sua aplicação. O aspecto inovador das tecnologias digitais é dependente da maior disponibilidade e capacidade de extração e armazenamento de dados, referida como a revolução de big data, campo que trata das maneiras de analisar e lidar com conjuntos extensivos de dados coletados de diferentes fontes, de forma veloz e complexa. Entre suas propriedades, a big data demanda metodologias e tecnologias para coletar, armazenar, processar e compartilhar dados de várias fontes, a fim de criar um domínio de informação expandido para a implantação de diferentes tecnologias computacionais (ABRAHAM, SCHNEIDER e VOM BROCKE, 2019).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo teve por objetivo identificar como as tecnologias existentes e aplicadas numa cidade inteligente, ou smart city, podem contribuir para o campo da segurança pública. Mediante uma revisão exploratória da literatura, pudemos responder aos objetivos da pesquisa afirmando que as tecnologias são ferramentas importantes na tomada de decisão dos formuladores de políticas de segurança pública.
A literatura internacional que versa sobre essas duas áreas de conhecimento está bastante preocupada em desenvolvimento de tecnologias e programas eletrônicos dependentes de big data, maching learning, interoperabilidade de dados e algoritmos. Não se identificaram discussões voltadas ao manejo da tecnologia e do conhecimento por parte dos gestores para a tomada de decisão nem políticas públicas preventivas e voltadas à diminuição da desigualdade social.
Como apontado por Ruha (2019), soluções baseadas em algoritmos reproduzem vieses de quem alimenta a base de dados, potencialmente reproduzindo relações de racismo e exclusão social. A incorporação das soluções trazidas pela literatura internacional ao contexto brasileiro não pode ser feita de forma acrítica, sob pena de importarmos modelos inefetivos para a resolução dos problemas da segurança pública.
Os principais campos de pesquisa dentro da macroárea da segurança pública foram revelados na área de combate à criminalidade. No entanto, foram achados estudos relativos a defesa civil, combate e prevenção de desastres naturais, como incêndio, enchentes e inundações, bem como na área de tráfego e mobilidade urbana e sobre prevenção criminal, pelo design ambiental.
As maiores dificuldades elencadas são relativas à gestão da enorme quantidade de dados gerados pelo aparato tecnológico das cidades inteligentes; à questão dos recursos financeiros para implementar e manter as tecnologias ativas e operantes; a alguns problemas que a própria inovação cria, como a segurança da informação e a violência na internet; e, principalmente, à privacidade dos cidadãos. Com tecnologias tão avançadas, cria-se uma linha tênue entre o limite para o Estado fazer suas intervenções e gerar dados a partir de monitoramentos, sem invadir a privacidade e a intimidade dos cidadãos. Para isso, torna-se necessária a construção de um arranjo institucional que oriente a ação e imponha limite aos gestores e ao próprio Estado.
Ainda sobre os achados, verificou-se que há pesquisas voltadas à defesa dos direitos das mulheres (SHENOY et al., 2021). As tecnologias que surgem aparecem como vetores e facilitadores, ferramentas que podem ser aliadas e potencializar as políticas de segurança pública que visam combater a violência de populações em vulnerabilidade. Além disso, ficou claro que as tecnologias são uma ferramenta para potencializar a utilização racional e inteligente de recursos em prol da segurança pública e que elas sozinhas não gerarão resultado algum. Sem uma política de segurança pública adequada, as inovações não têm nenhum efeito ou impacto, como mostrado no caso de Memphis (TULUMELLO e IAPAOLO, 2021).
Por fim, este trabalho teve como foco as smart cities e seu diálogo com a segurança pública. Ao longo da pesquisa, verificou-se que há um campo enorme de tecnologias aplicáveis à segurança pública e que foi descartado quando não havia qualquer relação com as cidades inteligentes. Pesquisas futuras podem abordar essa lacuna. Outro ponto que pode ser focado especificamente é sobre os trabalhos nos quais existe uma participação e um engajamento ativo dos cidadãos na segurança pública.
Em suma, o texto destaca a importância das tecnologias existentes e aplicadas em smart cities para a segurança pública, apontando que essas ferramentas podem contribuir significativamente para a tomada de decisão dos formuladores de políticas nessa área. Ressalta-se a necessidade de uma abordagem crítica e cuidadosa na incorporação dessas soluções ao contexto brasileiro, a fim de evitar a reprodução de vieses e relações de exclusão social que podem acompanhar políticas de outros países quando difundidas no Brasil. Constatou-se que é relevante a atenção a uma abordagem multidisciplinar e crítica na aplicação das tecnologias em smart cities para a segurança pública, não sendo as próprias ferramentas inovadoras, em si, a solução para problemas; elas, ao contrário, podem ser consideradas aliadas nas construções de políticas de segurança públicas mais eficientes.
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