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Avaliação da educação superior no sistema estadual paulista: Articulações entre o CEE/SP e Unesp/São José do Rio Preto
Maria Eliza Nogueira Oliveira; Regilson Maciel Borges; Joelma dos Santos Bernardes
Maria Eliza Nogueira Oliveira; Regilson Maciel Borges; Joelma dos Santos Bernardes
Avaliação da educação superior no sistema estadual paulista: Articulações entre o CEE/SP e Unesp/São José do Rio Preto
Evaluation of higher education in the São Paulo state system: Articulations between CEE/SP and Unesp/São José do Rio Preto
Evaluación de la enseñanza superior en el sistema paulista: Articulaciones entre CEE/SP y Unesp/São José do Rio Preto
Revista Tempos e Espaços em Educação, vol. 16, núm. 35, e18811, 2023
Universidade Federal de Sergipe
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Resumo: O artigo analisa os processos de avaliação realizados pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), campus São José do Rio Preto, e sua relação com as diretrizes formuladas no âmbito do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP). Trata-se de uma pesquisa documental com base em deliberações e pareceres emitidos pelo CEE/SP, assim como nos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos Relatórios de Avaliação Institucional quinquenais produzidos pela UNESP/São José do Rio Preto. A análise considerou os ciclos da Avaliação Institucional da UNESP, iniciado no ano de 2000, sendo o último relatório divulgado em 2019. A coleta para a avaliação e a regulação reúne dados da avaliação da graduação, considerando o Enade; da avaliação da Pós-Graduação coordenada pela Capes; da avaliação institucional da pesquisa, a partir de todos os processos avaliativos e regulatórios desenvolvidos pela instituição; da avaliação institucional da extensão, conforme parâmetro da Política Nacional de Extensão Universitária (PNEU); e da gestão, cujos dados revelam que o processo se ancora na perspectiva do gerenciamento, visando a melhor alocação do orçamento, e dos recursos financeiro e humano na IES. Os resultados demostram que a UNESP segue as diretrizes presentes nas deliberações do CEE/SP, no que se refere aos processos de avaliação e regulação para as IES. A UNESP é dotada de um robusto sistema integrado e interligado com os diversos setores acadêmicos, cuja finalidade é coletar dados institucionais dos diferentes processos de avaliação que retroalimentam o sistema geral de regulação da Instituição.

Palavras-chave: Avaliação e Regulação, Educação Superior, Conselho Estadual de Educação, UNESP.

Abstract: The article analyzes the evaluation processes carried out by the São Paulo State University "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP), São José do Rio Preto campus and its relationship with the guidelines formulated within the São Paulo State Education Council (CEE/SP). This is documental research based on deliberations and opinions issued by CEE/SP, as well as on the Institutional Development Plans (PDI) and the five-year Institutional Evaluation Reports produced by UNESP/São José do Rio Preto. The analysis considered the cycles of the Institutional Evaluation of UNESP, which began in 2000, with the last report released in 2019. The collection for the evaluation and regulation gathers data from the undergraduate assessment, considering the Enade; the evaluation of Graduate Studies coordinated by Capes; the institutional evaluation of research, from all the evaluative and regulatory processes developed by the Institution; the institutional evaluation of the extension, according to the parameter of the National Policy of University Extension (PNEU); and the management, whose data reveal that the process is anchored in the management perspective, aiming at the best allocation of budget, financial and human resources in the HEI. The results show that UNESP follows the directives in the CEE/SP deliberations about the evaluation and regulation processes for HEIs. UNESP has a robust system integrated and interconnected with the various academic sectors, whose purpose is to collect institutional data from the different assessment processes that feed back into the Institution's general regulation system.

Keywords: Evaluation and Regulation, Higher Education, State Board of Education, UNESP.

Resumen: El artículo analiza los procesos de evaluación realizados por la Universidad del Estado de São Paulo "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP), campus São José do Rio Preto, y su relación con las directrices formuladas en el Consejo de Educación del Estado de São Paulo (CEE/SP). Se trata de una investigación documental basada en las deliberaciones y dictámenes emitidos por el CEE/SP, así como en los Planes de Desarrollo Institucional (PDI) y en los Informes de Evaluación Institucional quinquenales elaborados por la UNESP/São José do Rio Preto. El análisis consideró los ciclos de Evaluación Institucional de la UNESP, iniciados en 2000, siendo el último informe divulgado en 2019. El acervo para la evaluación y reglamentación reúne datos de la evaluación de la graduación, considerando el Enade; la evaluación de los Estudios de Posgrado coordinados por Capes; la evaluación institucional de la investigación, a partir de todos los procesos evacuativos y reglamentarios desarrollados por la institución; la evaluación institucional de la extensión, de acuerdo con el parámetro de la Política Nacional de Extensión Universitaria (PNEU); y la gestión, cuyos datos revelan que el proceso está anclado en la perspectiva de la gestión, visando la mejor asignación del presupuesto y de los recursos financieros y humanos en la IES. Los resultados demuestran que la UNESP sigue las directrices presentes en las deliberaciones CEE/SP en cuanto a los procesos de evaluación y regulación de las IES. La UNESP cuenta con un sólido sistema integrado e interconectado con los diversos sectores académicos, cuya finalidad es recoger datos institucionales de los diferentes procesos de evaluación que retro alimentan el sistema de regulación general de la Institución.

Palabras clave: Evaluación y regulación, Educación Superior, Consejo Estatal de Educación, UNESP.

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Artigos

Avaliação da educação superior no sistema estadual paulista: Articulações entre o CEE/SP e Unesp/São José do Rio Preto

Evaluation of higher education in the São Paulo state system: Articulations between CEE/SP and Unesp/São José do Rio Preto

Evaluación de la enseñanza superior en el sistema paulista: Articulaciones entre CEE/SP y Unesp/São José do Rio Preto

Maria Eliza Nogueira Oliveira1
Universidade Federal de Alfenas, Brasil
Regilson Maciel Borges2
Universidade Federal de Lavras, Brasil
Joelma dos Santos Bernardes3
Secretaria Municipal de Educação, Brasil
Revista Tempos e Espaços em Educação, vol. 16, núm. 35, e18811, 2023
Universidade Federal de Sergipe

Recepción: 13 Noviembre 2022

Aprobación: 09 Febrero 2023

Publicación: 04 Abril 2023

INTRODUÇÃO

O presente texto analisa a atuação do Conselho Estadual de Educação (CEE/SP) paulista nos processos de avaliação e regulação da Educação Superior. Os dados derivam da pesquisa “Atuação dos Conselhos Estaduais de Educação nas políticas de avaliação e regulação da educação superior e suas influências modeladoras nas universidades públicas estaduais” desenvolvida por um grupo de quatorze pesquisadores1 com o apoio financeiro do CNPq (Edital Universal MCTIC/CNPq 2018).

No atual contexto, onde as políticas de avaliação vêm sendo utilizadas pelos sistemas educacionais como instrumento de regulação dos estabelecimentos de ensino em seus diferentes níveis, os sistemas estaduais têm se articulado para delinear e executar políticas regulatórias próprias, em virtude da possível adesão aos processos avaliativos instituídos em âmbito federal, pelo atual Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A progressiva adesão das Instituições de Ensino Superior Estaduais (IESE) ao sistema federal, já constata em nossas pesquisas (Brandalise, Borges, Oliveira, & Silva, 2022), geram novos questionamentos a respeito da atuação dos sistemas estaduais, através de seus Conselhos, na regulação das IESE e demais IES jurisdicionadas.

Nesse sentido, empregando o método da pesquisa documental (Lüdke & André, 1986), o presente artigo analisa os processos de avaliação realizados pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) – tomando como referência o campus de São José do Rio Preto – com relação às diretrizes formuladas no âmbito do CEE de São Paulo.

O artigo está organizado em cinco seções, sendo esta introdução contextual a primeira. Na segunda seção, apresentamos os procedimentos metodológicos a partir da pesquisa documental. Na terceira seção, descrevemos o processo de criação, o marco histórico e a organização administrativa do CEE/SP a partir de suas deliberações e, na seguinte, analisamos os processos de avaliação da UNESP, buscando articulá-los às diretrizes estaduais. Por fim, na quinta seção, tecemos breves considerações a partir dos resultados alcançados.

METODOLOGIA

A pesquisa documental possibilitou identificar os descritores orientadores da política de avaliação e regulação do ensino superior paulista, que subsidiaram o processo de investigação, ampliando nosso entendimento acerca da evolução histórica desta política e suas implicações na Unesp de São José do Rio Preto, escolhida como lócus do estudo (Chizzotti, 2006; Lüdke & André, 1986). Finalizada esta etapa, tomamos como referência os pressupostos da Análise de Conteúdo de Bardin (1995), que considera as seguintes fases: 1) pré-análise; 2) exploração do material; e 3) interpretação.

A coleta dos documentos referentes ao CEE/SP se deu, inicialmente, no sítio Laboratório Interdisciplinar de Tecnologias Educacionais FE da Unicamp. Na fase da “pré-análise”, em que foram aplicados os descritores “Regulação”, “Avaliação”, “Ensino Superior” e “Educação Superior”, identificamos um total de cinco deliberações do CEE/SP referentes aos processos avaliativos e regulatórios realizados no período de 1997 a 2000. Diante da necessidade de aprofundamento dos dados levantados, iniciamos uma nova coleta no sítio do CEE/SP. Nele, foram selecionadas as deliberações publicadas pelo Conselho no período de 2004 e 2018, totalizando 36 deliberações, das quais 15 encontram-se revogadas, sendo consideradas as vinte e uma deliberações vigentes para a análise.

A leitura das deliberações do CEE/SP possibilitou a organização de um quadro contendo os seguintes itens: 1) identificação do texto; 2) regulação e avaliação; 3) credenciamento e recredenciamento, autorização de cursos, reconhecimento de cursos; 4) renovação de cursos e supervisão; 5) referências. O quadro permitiu a interpretação dos dados por meio de categorias temáticas que retratam a discussão presente nos documentos analisados.

Na segunda etapa da “pré-análise”, levantamos os documentos publicados no sítio eletrônico da Unesp/Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (IBILCE/Unesp Rio Preto). Além das resoluções que regulamentam o processo de avaliação institucional, realizamos a leitura integral dos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) de 2009 (Unesp, 2009) e de 2016 (Unesp, 2016) e os seguintes relatórios de avaliação institucional: Relatório de Avaliação Institucional 2005–2009; Relatório de Avaliação Institucional 2010–2014; Relatório de Avaliação Institucional 2015–2019.

Na análise dos documentos, assumimos o desafio investigativo de estabelecer relações entre os relatórios nos diferentes períodos que abarcam o recorte temporal da pesquisa (2004-2019). Nesse período, a Unesp – uma Universidade multicampi 2 – realizou três ciclos avaliativos quinquenais. No primeiro ciclo avaliativo (2005–2009), foram disponibilizados apenas os relatórios parciais dos mais de trinta estabelecimentos de ensino elaborados pelos Grupos de Avaliação Local (GRAL) e selecionado para estudo o relatório do IBILCE/Rio Preto. Nos dois ciclos avaliativos subsequentes (2010–2014 e 2015–2019), foram disponibilizados os relatórios gerais elaborados pelo Grupo de Avaliação Institucional (GRAI).

Em atendimento à Deliberação do CEE, n.º 004/2000, a Avaliação Institucional da Unesp é conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Cabe destacar que, anteriormente à Deliberação do CEE, a Unesp já havia regulamentado a atuação da CPA por meio da Resolução Unesp n.º 84 de 04/11/1999. Segundo a referida Resolução, a CPA atua como comissão assessora do Reitor, e subdivide-se em dois grupos: o Grupo de Avaliação Docente (GRAD), que acompanha as atividades docentes, e o Grupo de Avaliação Institucional (GRAI), cuja principal função é planejar, coordenar e aperfeiçoar o processo de avaliação institucional (Unesp, 1999).

O GRAD acompanha as atividades docentes na Universidade, analisando os relatórios finais de estágio probatório, os relatórios iniciais para aplicação de regime de trabalho, os relatórios trienais de docentes, entre outros assuntos pertinentes a esta categoria, como pedidos de afastamento. Visando aprimorar a avaliação docente, observando-se a legislação que dispõe a respeito dos diferentes regimes de trabalho na Unesp, o GRAD busca o aprimoramento do docente e a adequação de suas atividades ao cumprimento da missão institucional.

Conforme os dados levantados, os GRALs são instituídos pelas congregações das unidades acadêmicas e atuam como órgãos assessores, cujas funções são: a) coordenar, articular e implementar os processos de avaliação no âmbito de cada Unidade; b) constituir-se em elo mediador entre a CPA e as Comissões Assessoras, os Conselhos de Cursos e a Congregação da Unidade. Os resultados das avaliações locais, consubstanciados em relatórios, devem fornecer subsídios aos avaliadores externos no diagnóstico da qualidade do trabalho acadêmico, possibilitando a revisão das políticas, dos programas e dos projetos institucionais que incluem o processo de avaliação. Entretanto, a ausência dos relatórios locais formulados pelo GRAL/IBILCE nos dois últimos processos avaliativos sugere alterações no sistema de avaliação institucional que deverão ser investigadas na fase do estudo empírico, cujos dados não serão apresentados neste artigo por estar ainda em processo de desenvolvimento.

Até o momento, constatamos que a metodologia utilizada para o desenvolvimento da avaliação institucional na Unesp se dá a partir das ações do Pesquisador Institucional – assessor técnico que compõe a equipe técnica da Pró-Reitoria de Graduação da Unesp – que solicita à Seção Técnica de Graduação e à Seção Técnica de Pós-Graduação de cada unidade o fornecimento de dados complementares para a elaboração dos relatórios da avaliação institucional produzidos pela CPA.

As etapas seguintes da Análise de Conteúdo – exploração do material e interpretação – dos documentos do CEE/SP e da Unesp/IBILCE serão apresentados nas próximas seções.

CEE-SP E OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DAS IES PAULISTAS: DO HISTÓRICO, À COMPOSIÇÃO E À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A criação do CEE/SP se deu por meio da Lei Estadual n.º 7. 940, de 7 de julho de 1963 e sua organização administrativa foi regulamentada pela Lei n.º 10.403, de 6 de julho de 1971, resultando na aprovação de seu regimento (Decreto n.º 52.811, de 6 de outubro de 1971) (São Paulo, 1971a, 1971b; Garrossino, 2007).

Constituído pela Câmara Educação Básica e pela Câmara de Educação Superior, atualmente, o CEE/SP é composto por 24 membros nomeados pelo Governador, “escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação”. Cada uma das Câmaras conta com um presidente, um vice-presidente, e seus Conselheiros, não sendo permitida a integração em mais de uma Câmara. O Conselho tem comissões permanentes e especiais, com destaque às comissões de Planejamento e de Legislação e Normas, cada uma delas com um presidente, um vice-presidente e, no mínimo, três membros, todos indicados pelo Presidente do Conselho. Na Comissão de Planejamento, seus membros deverão representar cada uma das Câmaras.

Cada Câmara tem autonomia para eleger seu presidente e vice-presidente, tendo os ocupantes mandatos de um ano, com possibilidade de recondução. O processo eleitoral dá-se pelo voto secreto pela maioria absoluta dos Conselheiros, na primeira votação. As demais votações ocorrem pela maioria simples. Cabe dizer que, após o resultado eleitoral, a posse dá-se na mesma sessão.

Em atendimento à Lei n.º 10.403/71 e ao Decreto nº 9.887/77, as atribuições das Câmaras, bem como do Conselho e da Presidência, são assessoradas pelas Comissões de Legislação e Normas e de Planejamento. As funções das Câmaras incluem a análise de assuntos de suas respectivas áreas de especialização, com exceção daqueles que precisem ser discutidos pelo Plenário do CEE/SP, como a elaboração de propostas de normas relacionadas à aplicação de leis de ensino e a organização de planos de trabalho e projetos focalizados nos problemas da educação. Com base na legislação, as Câmaras emitem pareceres e indicações para serem apreciados em plenária de maioria simples do Conselho, que delibera (edição de nova norma, modificação da vigente ou revogação) sobre as matérias em forma de normativas (São Paulo, 1971a, 1971b).

O CEE-SP E Os Processos De Avaliação E Regulação Das IES Paulistas No Período De 1997 A 2000

Os processos de avaliação e de regulação como componentes do Sistema de Ensino Superior do Estado de São Paulo (SESE) foram analisados a partir das deliberações e regulamentações aprovadas no âmbito do CEE/SP, mais especificamente da Câmara de Educação Superior, no período de 1997 a 2000.

No que se refere ao processo de regulação, cabe mencionar que compete ao CEE/SP autorizar o funcionamento e reconhecer as IES estaduais e municipais, assim como seus respectivos cursos, dentre outras atribuições presentes no Art. 2º da Lei n° 10.403/1971.

Nos anos 1990 - identificados como o período das reformas neoliberais de natureza administrativa por vários estudos sobre as avaliações e políticas educacionais -, houve várias decisões e resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo para estabelecer regras de autorização (Deliberação CEE n.º 06/1999) de novos cursos de graduação, inclusive cursos fora das suas sedes ou Campus. Em termos gerais, esse processo de flexibilização dos processos de autorização exigiam a apresentação de projetos por parte da gestão acadêmica solicitante, que contemplassem as dimensões infraestrutura, recursos humano e material, além de salientarem a importância social e educacional do curso a ser ofertado em outra localidade. As tramitações das solicitações de autorização de cursos direcionadas à Câmara de Educação Superior favoreceram a sistematização de criação de um Sistema Estadual de Ensino de Avaliação no SESE (São Paulo, 1999c).

Neste sentido, em 1999, a Câmara encaminhou ao CEE/SP a indicação de criação do Sistema Estadual de Ensino de Avaliação no SESE. Havia, entre os conselheiros, a compreensão de que as IES, em especial as universidades, deveriam ser avaliadas para aferir o seu impacto e relevância social, bem como para servir de instrumento à prestação de contas do investimento recebido por parte da sociedade e do Estado. A construção argumentativa que fundamentou o processo de avaliação no ensino superior, baseou-se no Art. 9º, inciso VII, da LDB de 1996. Dessa maneira, firmou-se como competência do CEE/SP a gestão dos processos de credenciamento, autorização, reconhecimento de instituições e cursos de educação superior estaduais e municipais, assim como a compreensão de que seria necessário a regulamentação, por parte do Conselho, de processos de avaliação institucional, no sentido de atestar a qualidade do ensino ofertado, bem como a prestação de contas do investimento recebido à sociedade por parte das IES.

Na perspectiva Câmara de Educação Superior, a avaliação institucional possibilitaria que categorias diversas de instituições de ensino superior pudessem ter um tratamento próprio para suas especificidades acadêmicas e administrativas de maneira global e pluridimensional (ensino, pesquisa, extensão e gestão). Assim sendo, o Sistema Estadual de Ensino de Avaliação seria composto por universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades, institutos superiores de educação, mantidos por associações, autarquias ou fundações instituídas pelo Poder Público estadual, ou municipal. Por meio da avaliação institucional, apesar da adoção dos conceitos “global” e “pluridimensional” como aspectos a serem observados na escolha dos critérios avaliativos, seriam avaliadas apenas as condições gerais de oferta dos cursos de graduação. (São Paulo, 1999a; Garrossino, 2007).

No ano 2000, com a aprovação da Deliberação CEE n.º 04, estabeleceu-se que o processo de avaliação dar-se-ia em três etapas, cujos resultados deveriam ser apresentados ao CEE/SP, a saber: 1) avaliação institucional, com informações da instituição; 2) avaliação in loco por especialistas, que devem preparar um relatório resultante das informações e observações; e 3) parecer conclusivo de conselheiro Relator da Câmara de Educação Superior.

Quanto aos processos de regulação, esse período representou avanços aos chamados Institutos Superiores de Educação, cuja autorização de cursos de licenciatura plena, ainda que experimentalmente, poderiam ser solicitadas ao CEE/SP, com a condição de que estivessem vinculados a instâncias de poder público estadual ou municipal, tais como: universidades públicas e entidades mantenedoras (São Paulo, 2000).

Dentre as categorias de IES do SESE, o Centro Universitário seria a segunda com maior autonomia acadêmica para o credenciamento e o recredenciamento de curso, sendo a primeira a Universidade. Entretanto, para as IES credenciadas com cursos de graduação reconhecidos pudessem se transformar em Centros Universitários haveria requisitos a serem cumpridos, cabendo mencionar os parágrafos IV e VI do art. 2º da Deliberação CEE n° 08/1998, que estipulou a necessidade de atingir o conceito “C” no Sistema Nacional de Avaliação de Cursos para qualquer curso avaliado no ano anterior como condição para obter o pedido de credenciamento, assinalando o início da incorporação dos resultados da avaliação nacional pelo sistema de avaliação paulista que, mais tarde, firmou-se como critério nos processos de credenciamento das universidades estaduais (São Paulo, 1998; Brandalise et al., 2022).

ANÁLISE DAS DELIBERAÇÕES DO CEE-SP PUBLICADAS NO PERÍODO DE 2004 A 2018

A seguir, são apresentadas as deliberações identificadas, selecionadas e analisadas no processo investigativo. Elas foram categorizadas em três temáticas, a saber: processos de regulação das IES paulistas, cursos de formação de professores e autoavaliação institucional das Instituições.

NORMAS DE REGULAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PAULISTAS

Aprovada no contexto de publicação da Lei º 10.861/04, que institui o SINAES, a Deliberação n.º 48/05 nos deu indicativos de continuidade no processo de aperfeiçoamento do sistema de avaliação estadual em articulação com as diretrizes avaliativas nacionais (São Paulo, 2005a). Conforme o documento, as orientações referentes à avaliação passaram a incluir duas fases: avaliação institucional e avaliação de cursos. A avaliação institucional, constituída de várias etapas, passou a exigir a apresentação de um projeto pedagógico institucional e a criação de uma comissão interna de avaliação, além de estabelecer as etapas e orientações gerais. Embora não apresente maiores detalhes, a leitura da Deliberação n.º 48/05 nos permitiu inferir que a Câmara de Educação Superior do CEE/SP manteve preservada sua autonomia para elaborar critérios próprios, tal como nos demais processos regulatórios, com destaque à Deliberação CEE n° 45/2004, em que se reconheceu a adoção de sistemática própria pelo CEE/SP nas normas de regulação (São Paulo, 2004).

Em face à abundância de processos que tratavam da renovação de reconhecimento de cursos3, a Deliberação CEE nº 54/2005 prorrogou a validade do reconhecimento dos Cursos cujos processos de renovação se encontrassem tramitando no Conselho Estadual de Educação. A intenção era não causar prejuízo aos egressos dos Cursos de Graduação reconhecidos e às IES ligadas ao CEE/SP, principalmente no que diz respeito ao processo de registro de diplomas (São Paulo, 2005b). No mesmo sentido, a Deliberação CEE n° 64/2007 (São Paulo, 2007a), prorrogou a validade do credenciamento dos centros universitários, cujos processos de recredenciamento estavam tramitando no Conselho Estadual de Educação, de tal modo que aqueles processos que se encontravam protocolados no Conselho foram prorrogados, em caráter excepcional, até que fossem concluídos os procedimentos para a avaliação institucional necessária para tanto. Por fim, a Deliberação CEE n° 67/2007 (São Paulo, 2007b), estendeu a validade do reconhecimento dos Cursos Normais Superiores e de Pedagogia aos novos projetos de Cursos de Pedagogia/Licenciatura adequados às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Deliberação CEE n° 60/2006, devido aos recentes processos de implantação e reconhecimento da maioria dos Cursos Normais, que contaram com a presença de especialistas “in loco” envolvidos nas análises dos projetos pedagógicos, das estruturas físicas e do ambiente intelectual. Todas essas ações, foram firmadas com o propósito de ampliar o número de cursos reconhecidos no âmbito do sistema estadual paulista que, em certa medida, demandou do CEE/SP maior investimento no aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação.

A Deliberação CEE n° 147/2016 (São Paulo, 2016b) definiu os processos específicos para autorização de cursos de especialização em instituições de pesquisa científica ou tecnológica, ou ainda de natureza profissionalizante, vinculados ao sistema estadual4.

As deliberações do CEE descritas nesta subseção demonstram o investimento do sistema educacional paulista na normatização dos processos e procedimentos de avaliação e regulação das IES nas duas últimas décadas. Na próxima subseção, apresentaremos uma síntese das deliberações voltadas, especificamente, aos cursos superiores de formação de professores, visando discutir a atuação do CEE/SP diante das diretrizes nacionais e a autonomia do sistema estadual.

FOCO SOBRE OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a formação de professores em nível Superior se tornou prioritária, “alterando o estatuto do Curso Normal de nível Médio, instância de formação dos professores das séries iniciais até então” (Oliveira & Abdian, 2014, p.532). A partir de então, muitos debates passaram a ser realizados no interior dos diversos movimentos de educadores e associações nacionais de pesquisa, com o objetivo de firmar novas diretrizes curriculares aos cursos superiores de formação docente, que atendessem ao novo perfil profissional de caráter generalista. Este movimento, marcado por intensos debates, resultou na promulgação das Diretrizes Curriculares Nacionais expressas na Resolução CNE/CP n° 01/06, cujas orientações foram acatadas pelo CEE/SP que, no mesmo ano, aprovou a Deliberação CEE n° 60/2006 (São Paulo, 2006), em que se estabeleceram novas normas para a criação de cursos de graduação em Pedagogia/Licenciatura, em termos de estrutura e de carga horária.

A referida Deliberação entendeu que a forma como o CEE/SP normatizou a implantação dos Institutos Superiores de Educação (ISE) e das Instituições a ele vinculadas, não deveria sofrer nenhuma alteração, cabendo aos cursos de Pedagogia, enquanto licenciatura, integrar-se aos ISE existentes. Entretanto, reconheceu que, dado o teor das diretrizes nacionais, fazia-se necessária nova normatização em consonância com as especificidades regionais.

Em 2012, o CEE/SP aprovou a Deliberação CEE n° 111, fixando Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia5. As novas diretrizes estaduais, aplicadas às turmas ingressantes a partir do 2º semestre de 2017, passaram a ser utilizadas como documento norteador nos processos de reconhecimento de cursos de licenciatura de todo o sistema estadual paulista. Essas breves considerações se fizeram necessárias, pois elas demonstram o exercício efetivo da autonomia no âmbito do CEE/SP na definição de normas próprias voltadas aos processos de avaliação e regulação dos cursos de licenciatura, tendo em vista as especificidades e demandas do sistema de ensino paulista. A partir de então, as normas expressas nas deliberações que regulamentam os processos de regulação, avaliação e supervisão das IES paulistas, para fins de solicitação de credenciamento e reconhecimento, passaram a definir como critério indispensável a adequação dos cursos de licenciatura à Deliberação CEE n° 111/2012.

AUTOAVALIAÇÃO DAS IES

A Deliberação n° 160/2018 (São Paulo, 2018a), que trata do processo de autoavaliação das Instituições de Ensino Superior, definiu o processo de autoavaliação e sua finalidade, bem como os tipos de instituições contempladas por esta deliberação.

Compreendido como processo contínuo e permanente, segundo os Artigos 2º e 3º da deliberação, a autoavaliação deverá englobar o ensino, a pesquisa e a extensão, tendo como finalidade “acompanhar, disciplinar e orientar” as IES no sentido de garantir a qualidade das “ações educacionais, científicas, culturais e comunitárias”, assim como as condições de oferta dos de seus respectivos cursos e a qualidade da gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos (São Paulo, 2018a, p.1).

Preservando-se a autonomia institucional, instituiu-se que os processos e procedimentos da autoavaliação serão estabelecidos pela própria instituição, visando fomentar reflexões que possibilitem identificar os obstáculos e indicar as medidas de superação e melhoria das atividades acadêmicas. A aprovação do projeto avaliativo deverá ser realizada pelo órgão máximo colegiado e sua execução, coordenada por Comissão Permanente de Avaliação (CPA), deverá resultar na elaboração de um relatório da autoavaliação Institucional, compreendido como “requisito fundamental no processo de recredenciamento da instituição proponente junto ao Conselho Estadual de Educação” (São Paulo, 2018, p.2).

A partir dessas considerações, na próxima seção, apresentaremos e discutir a autoavaliação institucional de uma universidade estadual paulista, visando compreender a relação entre as normas estabelecidas pelo CEE/SP e a dinâmica da autoavaliação ao nível local.

PROCESSOS DE AUTOAVALIAÇÃO DA UNESP/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ARTICULADOS ÀS DIRETRIZES ESTADUAIS DO CEE/SP

Ao tratar dos processos de avaliação e regulação presentes na Unesp campus São José do Rio Preto/IBILCE, escolhido como campo de estudo, identificamos a existência de um sistema computacional desenvolvido pelo Grupo de Banco de Dados – GBD – o AvaliaIBILCE. Trata-se de um sistema desenvolvido em parceria com a Comissão Permanente de Ensino (CPE) e a Seção Técnica Acadêmica (STA), para analisar as disciplinas de graduação ministradas. Conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico do IBILCE6,

O sistema permite que os alunos regularmente matriculados possam, ao final de cada semestre letivo, avaliar as disciplinas cursadas. Ao final do período de avaliação, os coordenadores de curso e os docentes de cada disciplina têm acesso aos relatórios com os resultados das avaliações. Tais relatórios facilitam a tomada de decisões que melhorem a qualidade do ensino oferecido pelo IBILCE/UNESP (Ibilce, 2019, p.1).

No que diz respeito à avaliação institucional da Unesp, constatamos que esta vem sendo realizada com apoio de uma plataforma on-line, a AVINST (Sistema de Avaliação Institucional), desenvolvida em parceria com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e a Reitoria da Unesp. A AVINST contém vários questionários que podem ser acessados por administradores, chefes de departamentos, coordenadores de cursos, funcionários, alunos e ex-alunos de graduação e de pós-graduação, além do GRAL. O sistema possui um módulo de geração de relatórios que sumarizam as respostas obtidas pelos questionários e que servem de base para a construção dos relatórios quinquenais.

Apesar de o AVINST ser um importante instrumento de geração de dados no processo de avaliação institucional, conclui-se que os relatórios quinquenais gerados como produto final da avaliação institucional da Unesp reúnem um conjunto de dados fornecidos por diversos atores e coletados por diversos instrumentos de avaliação. Em diferentes momentos, disponibilizam relatórios parciais, com destaque aos relatórios da Capes, que avaliam os programas de pós-graduação, do SINAES, que avaliam os cursos de graduação, do AVALIAExterna (plataforma on-line), que avaliam os cursos de graduação com apoio de avaliadores externos convidados pelas unidades locais. Nos relatórios, constam ainda dados que podem ser coletados nas bases do CNPq, da FAPESP, entre outras bases de agências que financiam atividades acadêmicas na universidade em sistemas de convênios e parcerias.

Conforme a Deliberação do CEE n° 04/2000, o processo de avaliação institucional nas universidades do sistema estadual deverá ser desenvolvido em três etapas:

Art. 3º O processo de avaliação será interno e desenvolvido em três etapas:

I - até um ano, a contar da vigência desta Deliberação, ou do ato de credenciamento de nova instituição, deverá ser encaminhado ao CEE o Planejamento Geral dos trabalhos de avaliação interna da instituição para um período de cinco anos, com o respectivo cronograma;

II - ao final do terceiro ano, deverá ser encaminhado ao CEE relatório dos trabalhos já realizados;

III - ao final do quinto ano, deverá ser encaminhado o relatório geral da execução com as respectivas conclusões (São Paulo, 2000, p.2).

Ainda conforme a Deliberação do CEE n° 04/2000, os relatórios avaliativos das universidades estaduais deverão “ser apreciados por comissão de cinco especialistas, indicada pela Câmara de Educação Superior e, posteriormente, por ela analisados, mediante Parecer do Conselheiro Relator e pelo Conselho Pleno, dando-se ciência à Instituição”. (São Paulo, 2000).

Conforme informado no PDI/Unesp, o primeiro ciclo da Avaliação Institucional da Unesp ocorreu no período de 2000 a 2004, o segundo entre 2005 e 2009, o terceiro no período de 2010 a 2014 e o quarto e último ciclo de 2015 a 2019. O período atende ao estabelecido no Art. 5º da Deliberação do CEE n° 004/2000 que determina que a avaliação interna deverá ser quinquenal, constituindo-se como “requisito fundamental no processo de recredenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação, bem como para reconhecimento dos cursos da Universidade e dos Centros Universitários” (São Paulo, 2000).

Ainda segundo o PDI, o terceiro ciclo teve o objetivo de compreender as relações entre as diferentes dimensões avaliadas de maneira que a universidade fosse pensada como um todo e não a partir das dimensões ou Pró-Reitorias separadamente. Efetuada a cada cinco anos, a avaliação observará a evolução da Unesp e não da gestão definida em cada mandato (Unesp, 2019).

A partir da avaliação do quinquênio 2010-2014, as ações do PDI, aprovado em 2009, passaram a ser tomadas como referência principal nas avaliações institucionais, cujos resultados amparam a reflexão e a definição de ações além da revisão e elaboração dos próprios PDIs e dos Planos de Desenvolvimento das Unidades (PDUs). Entre os diversos programas criados para desenvolver as ações propostas no PDI/Unesp, inserem-se os programas de avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação.

Em 2018, a Unesp aprovou uma nova sistemática de Planejamento de Avaliação Departamental está em processo de implantação. Aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), a Avaliação Departamental tem o objetivo de envolver docentes e pesquisadores no processo de planejamento, autoavaliação e avaliação das atividades promovidas pelos departamentos, propiciando a escolha de variáveis prioritárias para a condução do trabalho de ensino, pesquisa e extensão da universidade que embasarão os Planos de Desenvolvimento Departamentais (PDDs) e oferecer novos elementos para os PDUs e o PDI. A avaliação centrada nos departamentos e não nos indivíduos resultou de reflexões realizadas no âmbito dos Fóruns das Grandes Áreas, nos órgãos colegiados da Unesp e da CPA que passaram a considerar o planejamento e a avaliação como um processo sistêmico e contínuo. Inferimos que, por ser recente e ainda em processo de implantação, os dados referentes à Avaliação Departamental, não compuseram o relatório de 2019.

Os Relatórios de Avaliação Institucional (2004–2009; 2010–2014 e 2015–2019) nos forneceram algumas pistas a respeito de como a avaliação se organiza e os principais indicadores considerados no processo. A leitura dos sumários evidência que a avaliação institucional se direciona à avaliação das seguintes dimensões: 1) graduação; 2) pós-graduação; 3) pesquisa; 4) extensão e 5) gestão. No Relatório de Avaliação Institucional (2010–2014), reservou-se um item para refletir sobre as tendências, tensões e desafios institucionais e, no Relatório de Avaliação Institucional (2004–2009) um item específico para a avaliação acadêmico-administrativa.

Reconhecida pela Unesp como elemento de autogestão, a avaliação institucional ocorre por meio da autoavaliação, da avaliação externa e da avaliação dos cursos de graduação e de pós-graduação. Os diversos instrumentos da avaliação são criados no sentido de favorecer o planejamento e a autoavaliação das unidades e de seus departamentos. No que diz respeito à avaliação individual de docentes e pesquisadores, tem-se como referência os parâmetros e instrumentos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e pelo Conselho Universitário. Destaca-se ainda que a Unesp criou uma estratégia de acompanhamento de seus egressos por meio do Portal Alumni, propiciando a avaliação de seus cursos e a inserção dos ex-alunos no mercado de trabalho.

Desta maneira, a seguir discutiremos as dimensões e os indicadores da avaliação institucional, a partir dos relatórios de avaliação institucional analisados.

AVALIAÇÃO DA GRADUAÇÃO

A avaliação da graduação se caracteriza, no âmbito do Sinaes, como um dos instrumentos que permitem que sejam atribuídos conceitos aos cursos avaliados, tais como Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC), Índice Geral de Cursos (IGC). Cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a condução de todo processo de avaliação do Sinaes, que inclui a avaliação dos cursos de graduação no Brasil. Nesse processo, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), sendo aplicado aos alunos concluintes dos cursos avaliados de determinadas áreas de conhecimentos, acabou obtendo protagonismo. Conforme destaca Dias Sobrinho (2008a, p.84) “a ideia de sistema, princípio central do Sinaes, pouco a pouco se vai perdendo, após os seus quatro anos iniciais de difícil implantação, em favor do protagonismo agora concedido a um único instrumento – o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade) […]”.

Ainda sobre o destaque que recebeu o Enade, Dias Sobrinho (2008b, p.821) salienta que o exame e o estudante “passaram a ser as principais fontes de informação para a formulação dos índices de qualidade”, considerando como principais objetivos o controle, a hierarquização, a comparação e o ranqueamento. Segundo o autor, isso representa “uma mudança radical no paradigma de avaliação: da produção de significados e reflexão sobre os valores do conhecimento e da formação, para o controle, a seleção, a classificação em escalas numéricas” (Dias Sobrinho, 2008b, p.821). A ênfase no Enade imputa aos alunos boa parte da responsabilidade sobre a qualidade dos cursos, considerando que seu desempenho na prova, bem como a opinião sobre o plano de curso e as condições de infraestrutura, serão tomados como principais indicadores da qualidade (Dias Sobrinho, 2008b).

No caso da avaliação da Unesp, o Relatório da Avaliação Institucional (2010–2014) aponta que a avaliação dos cursos de graduação considera os dados relativos aos resultados obtidos na avaliação de desempenho dos estudantes no ENADE que integra o SINAES. Entretanto, diante da constatação de que os dados do ENADE são relativos, uma vez que há registros de estudantes de alguns cursos que compareceram ao exame, mas não responderam às questões como forma de protesto ao sistema de avaliação, a Unesp passou a considerar os dados coletados junto às seções acadêmicas das unidades e os dados da avaliação de especialistas externos à universidade que avaliam o curso com base em indicadores relativos às seguintes dimensões: 1) projeto Pedagógico; 2) corpo Discente; 3) corpo Docente; 4) integração do curso de graduação com a pós-graduação, a pesquisa e a extensão; 5) gestão acadêmico-administrativa; e 6) avaliação de infraestrutura.

Quanto à avaliação externa, que integra o processo da avaliação institucional, nota-se que ela é realizada por meio de uma plataforma on-line, o AVALIAExterna, um sistema desenvolvido pela CPA para reunir as avaliações de todos os cursos de graduação da UNESP. A CPA e o GRAL indicam os avaliadores e inserem no sistema todos os documentos e informações necessárias para que a avaliação seja realizada. Finalizado o processo de avaliação, são gerados relatórios e pareceres que, articulados aos dados da Plataforma AVINST (Sistema de Avaliação Institucional) e demais dados complementares coletados em outros espaços, compõem o relatório final da avaliação.

Os dados disponibilizados nos relatórios quinquenais nos permitiram identificar os principais itens e indicadores da avaliação dos cursos de graduação da Unesp: 1) Alunos — com indicação de número de formados, matriculados, por unidades, perfil (gênero, cor, local de residência, tipo de instituição em que concluiu o ensino médio, escolaridade, frequência a cursinhos pré-vestibulares, acesso a bolsas de estudo, renda familiar, envolvimento com atividades de pesquisa e extensão, realização de estágios e intercâmbios e publicações de trabalhos acadêmicos); 2) Docentes — titulação, bolsistas produtividade, pós-doutorado, projetos financiados, projetos de extensão e orientações de pesquisas; 3) Cursos — número de cursos, número de candidatos ao vestibular, demanda e oferta de vagas, professores efetivos e substitutos, relação alunos/cursos e currículo; 4) Infraestrutura — salas de aula, laboratórios didáticos e de informática, bibliotecas, restaurantes universitários e moradia estudantil; 5) Evasão — políticas de acesso e permanência e programas de apoio aos alunos dos cursos de graduação; e 6) Avaliação-investimentos anuais em políticas e programas previstos no PDI, e Acompanhamento dos Egressos — Plataforma Alumni.

AVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA PESQUISA

Desde meados da década de 1990, período em que se assistiu, no Brasil, a consolidação dos sistemas nacionais de avaliação na Educação Básica e Superior, o sistema de avaliação da pós-graduação vem passando por sucessivas reformulações coordenadas pela Capes por meio de sua Diretoria de Avaliação. Apesar de ter sido instituída nos anos 1950, as três últimas décadas foram determinantes na ampliação do poder da Capes no campo da avaliação devido à adoção do modelo avaliativo de caráter gerencial, correspondente à perspectiva neoliberal de governança pública dos anos 1990. Marcada pelo emprego de mecanismos de vinculação do financiamento público educacional aos índices de desempenho referenciados em indicadores universais de qualidade formulados em âmbito central.

Conforme discute Hostins (2006, p.144), no caso da pós-graduação brasileira, propôs-se a vinculação de recursos destinados aos programas, à produtividade docente e discente e ao número de teses e dissertações defendidas, entre outros elementos averiguados nos processos avaliativos da Capes. Nesse contexto, os documentos orientadores das políticas de pós-graduação evidenciaram significativas mudanças na organização interna dos programas motivadas pelas avaliações, tais como a redução do tempo de certificação, a redefinição dos cursos ofertados, com maior ênfase nos cursos de doutorado, a valorização de pesquisas vinculadas a projetos internacionais, etc.

As mudanças foram possíveis devido à eficácia das estratégias de elevação do padrão de desempenho dos cursos que “culminaram na adoção de critérios padronizados de avaliação a todas as áreas, consubstanciados na sistemática avaliativa implantada a partir de 1998” (Oliveira & Rothen, 2022, p.16). Deste modo, a Capes, além de representar o poder de Estado, atuando com base em decisões tomadas por membros dispersos em uma rede de relações descentralizadas, tendo como função principal a construção de instrumentos técnicos de controle que lhe garantam “governamentalidade” (Foucault, 1979), consolidou-se como principal órgão de coordenação dos processos e deliberação a respeito dos critérios de avaliação dos programas, portanto, espaços de poder e de produção de saberes que orientam as práticas institucionais.

A leitura dos relatórios da Unesp evidenciou que os quesitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Pós-Graduação foram considerados na avaliação institucional, expressando a forte relação com os indicadores estabelecidos pela Capes nacionalmente e com a Plano Nacional da Pós-graduação. Como reflexo deste movimento, identificamos a formulação de três programas específicos para a pós-graduação descritos no Plano de Desenvolvimento Institucional – a) avaliação da pós-graduação; b) excelência no ensino de pós-graduação; c) inserção do corpo docente na pós-graduação. A partir da leitura integral dos relatórios, identificamos vinte e nove indicadores distribuídos em seis itens: 1) alunos; 2) docentes; 3) cursos; 4) infraestrutura e investimento; 5) avaliação; 6) internacionalização. Com exceção do indicador “acompanhamento de egressos”, presente no quinto item da avaliação, os demais indicadores são quantitativos, expressando a política firmada na avaliação nacional voltada à elaboração instrumentos padronizados e classificatórios.

Conforme o Relatório de Avaliação Institucional (2010–2014), a análise da dimensão Pesquisa se baseou nos dados coletados por meio da Plataforma AVINST, do Anuário Estatístico da Unesp, com informações fornecidas pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-graduação e obtidas nas bases de dados de agências de fomento (Fapesp e CNPq) e nas bases internacionais (Scimago e ISI Web of Knowledge). O uso das plataformas digitais como instrumento de coleta de dados representa a ascensão de um novo e sofisticado modelo de gestão cujo controle das ações é realizado por meio de órgãos centralizados que deixam de exercer o controle direto sobre os sujeitos, mediante agentes de fiscalização, e passam ao controle indireto executado por tecnologias instaladas em plataformas digitais acessadas e preenchidas pelos próprios sujeitos que atuam nas instituições avaliada. Isso acaba gerando dados quantificáveis que possibilitam avaliar a média de desempenho institucional, a partir de critérios externos comuns, e classificar as instituições em rankings de qualidade.

Observamos que a análise dos indicadores nos relatórios se pautou nos programas de pesquisa definidos no PDI. Dentre eles, destacam-se: Programa Incentivo e Consolidação da Pesquisa, Apoio à Infraestrutura de Pesquisa, Internacionalização da Unesp e Apoio à consolidação das Unidades Complementares e Biotérios. A Avaliação Institucional da Pesquisa se pautou em mais de trinta indicadores distribuídos em seis itens: 1) investimentos e infraestrutura; 2) discentes; 3) docentes; 4) produções; 5) impacto da produção intelectual; 6) projetos de pesquisa. A disposição dos dados apresentados revela que, tanto a avaliação da pós-graduação quanto a avaliação das atividades de pesquisa da universidade estadual investigada incorporaram as diretrizes da política nacional, demonstrando o caráter indutor dos sistemas avaliativos nacionais instaurados sob a lógica da Nova Gestão Pública.

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA EXTENSÃO

A avaliação institucional da extensão se insere no Art. 3º da lei que criou o SINAES, Lei nº 10.861/2004, cujo artigo previa dez dimensões institucionais que deveriam ser contempladas na avaliação das IES. O inciso II do referido artigo destaca a “II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades” (Brasil, 2004). Com a Portaria MEC nº 92/2014, as dimensões são reorganizadas em cinco eixos (1. Planejamento e Avaliação Institucional, 2. Desenvolvimento Institucional, 3. Políticas Acadêmicas, 4. Políticas de Gestão e 5. Infraestruturas), estando a extensão inserida na segunda dimensão, quando se busca a “coerência entre o PDI e as práticas de extensão”, e na terceira dimensão, no indicador “Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a extensão” (Brasil, 2014).

Na Unesp/São José do Rio Preto, a avaliação da Extensão Universitária, a partir do ciclo avaliativo 2010–2014, passou a utilizar como parâmetro a Política Nacional de Extensão Universitária (PNEU). No relatório, destaca-se que, a partir de 2013, registraram-se alterações, extinções e criação de atividades numa tentativa de redefinir a extensão e alinhá-la a PNEU, conforme estabelecido no Regimento Geral da Extensão Universitária da Unesp, aprovado em 2012 na Resolução Unesp, n° 11/2012.

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEx) – instância acadêmica responsável pela Extensão –, como membro do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão, articulou-se a essa perspectiva, no sentido de superação da função extensionista como prestadora de serviços à comunidade e de promoção no interior da instituição de projetos, programas e atividades de extensão que enfrentem os desafios da sociedade brasileira na atualidade (Unesp, 2014, p.63).

Tendo em vista as mudanças de perspectivas na extensão universitária expressas na política nacional de extensão, a avaliação visou analisar em que medida essas mudanças foram apropriadas pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEx) e como as atividades de extensão passaram a se articular mais diretamente com as demais atividades desenvolvidas no âmbito do ensino e da pesquisa nos cursos de graduação e pós-graduação. A avaliação da extensão considerou também os investimentos da PROEx nos programas de extensão previstos no PDI: Aprimoramento Institucional das Atividades de Extensão; Implementação das Atividades de Extensão; Programa Social de Cursinhos; e Divulgação de Patrimônio Histórico e Cultural. Destacou, ainda, o investimento em atividades que já vinham sendo desenvolvidas na Unesp, como as atividades dos Cursinhos Pré-vestibulares, os projetos sociais da Universidade Aberta à Terceira Idade (Unati), o Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), o Núcleo Negro da Unesp de Pesquisa e Extensão (Nupe), entre outras (Unesp, 2014, p. 64).

Seguindo a mesma tendência das dimensões anteriores – graduação, pós-graduação e pesquisa –, a dimensão da extensão registrou uma redução de investimentos de 25,3 milhões de reais (2010–2014) para 21,5 milhões (2015–2019). O grupo de avaliação destacou a dificuldade encontrada em diagnosticar as atividades de extensão, uma vez que a Unesp não possui um banco de dados atualizado que contemple essas atividades. Posto este desafio, a fonte utilizada foi o AVINST, uma plataforma que reúne dados alimentados pelas Diretorias Técnicas Acadêmicas das unidades, com uma média de colaboração de 80%.

No relatório de 2014–2019 houve o acréscimo de um item no relatório voltado ao registro e análise de ações e programas culturais visando institucionalizar a Cultura na Universidade. Foram apresentadas ações desenvolvidas para a institucionalização da Cultura na Universidade à implementação da Política Cultural da Unesp nas unidades. Os itens e indicadores essenciais priorizados para a avaliação das atividades de extensão são: 1) Investimentos e Infraestrutura – seus recursos, equipamentos, bolsas, política de permanência e ações culturais; 2) Docentes — aplicação dos Critérios Mínimos de Desempenho Docente, que colocam as atividades de extensão num patamar de relevância, percentual de docentes envolvidos em atividades de extensão e tipos de atividades de extensão que participam docentes; 3) Discentes — percentual de alunos de graduação envolvidos em atividades de extensão, tipos de atividades de extensão que participam discentes, e percentual de alunos aprovados nos vestibulares que participaram do cursinho pré-vestibular; e 4) Projetos e Programas de Extensão — integração entre extensão, ensino de graduação e pesquisa, relevância social e educacional, relevância tecnológica, intercâmbio, universidade/sociedade, modalidades de atividades realizadas, entre outros indicadores.

GESTÃO

Para gestores institucionais, os resultados dos processos de avaliação institucionais são fontes de indicadores que propiciam a melhoria da qualidade institucional. Bernardes e Rothen (2015) salientam que eles demandam, de certa forma, muitas ações internas pelos gestores e pela comunidade acadêmica, o que pode ser desafiador. No entanto, é inquestionável o fato de os resultados favorecerem as tomadas de decisões institucionais, dada a relevância das informações produzidas a partir de amplo processo de participação de toda a comunidade acadêmica.

Para tanto, ao analisarmos o Art. 2º da Deliberação CEE n° 160/2018, verificamos também a importância dos processos de avaliação e regulação institucionais como fontes de indicadores e passamos a nos questionar a respeito dos possíveis desdobramentos desses processos sobre as ações dos gestores, visando ao desenvolvimento e/ou à manutenção institucional para à qualidade educacional. Tendo em vista os limites de um estudo de caráter documental em análises institucionais, restringimos esta seção ao apontamento e análise reflexiva das características e concepções de gestão presentes na avaliação institucional.

Tomando como pressuposto a vinculação entre avaliação, regulação e gestão institucional, ao analisarmos os dados da Unesp, constatamos nos documentos a adoção de uma perspectiva de caráter gerencial no que se refere ao forte investimento na execução das metas dos programas definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), por parte da Pró-Reitoria de Administração (PRAd), atualmente, denominada de Pró-Reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão (PROPEG).

As fontes utilizadas para obtenção de dados necessários à avaliação desta dimensão foram coletadas nas bases de dados da PROPEG, nos Anuários Estatísticos da Unesp, nos Sistemas de Folha da Unesp, nas bases da Coordenadoria de Tecnologia de Informação da Unesp (CTINF), dos Sistemas de Patrimônio da Unesp e da Coordenadoria de Permanência Estudantil e Vice-reitoria da Unesp.

Quanto aos dados referentes aos indicadores que avaliam a qualidade dos recursos humanos, didáticos e de infraestrutura, eles são apresentados quantitativamente, sem análise qualitativa da realidade institucional, com base nos objetivos do PDI. Nesse sentido, o caráter gerencial do processo avaliativo, consubstanciado em relatórios que priorizam dados quantitativos em detrimento de análises qualitativas, conforme salientam Bernardes e Rothen (2015), indicam a disputa entre as funções de regulação e emancipação nos processos de avaliação institucional dentro das IES. Em nossa visão, essa disputa se intensifica enquanto a interpretação de dados quantitativos pode tanto incentivar a adoção de práticas punitivas e/ou gratificadoras por parte dos gestores, uma vez que os dados numéricos podem levar à responsabilização dos resultados em setores específicos, quanto incentivar processos de reflexão coletivos que conduzam a uma compreensão mais ampla dos elementos originadores desses mesmos dados.

Dias Sobrinho (2004) salienta que há dois paradigmas presentes na educação superior: lógica do mercado e bem público. Existem IES que vivenciam, em suas práticas de gestão, este dilema e isto pode trazer prejuízos, mas também benefícios para gestão a institucional, cujo desafio, durante a revisão dos elementos constitutivos dos processos de regulação, em nossa visão, é encontrar o equilíbrio entre as ações decorrentes da análise dos dados quantitativos, normalmente respaldadas em instrumentos mais objetivos e concretos, e as ações provenientes dos processos reflexivos potencializados pelas análises qualitativas que caminham no sentido de propor metas mais subjetivas e formativas. Assim, os processos regulatórios, na lógica do bem público, devem priorizar a participação da comunidade acadêmica de forma democrática e criativa.

Outro dado que chama a atenção é a mudança significativa no formato da avaliação nos três ciclos avaliativos. Observamos que os relatórios, nos dois primeiros ciclos (2005–2014), expressam a valorização de dados coletados junto à comunidade acadêmica, que avaliou os diferentes níveis de satisfação, e dados que avaliaram a melhoria da qualidade de atendimento com relação às demandas (vagas, número de docentes, cursos novos, infraestrutura, etc.). No último ciclo (2015–2019), a dimensão da gestão voltou-se restritamente à análise orçamentária, sobremaneira, orçamentos executados, refletindo a forte tendência à prevalência da lógica mercadológica na gestão pública.

Ao analisarmos os relatórios da autoavaliação institucional da Unesp, concluímos que os indicadores e critérios utilizados na avaliação da gestão institucional nos últimos anos refletem a forte disputa conceitual entre dois diferentes paradigmas de gestão que, emprestando a terminologia cunhada por Dias Sobrinho (2002) ao refletir sobre a educação superior, podemos denominar de gestão mercadológica e gestão como bem público. O desafio, entretanto, é compreender o real impacto que ambos os paradigmas podem gerar na gestão institucional, assim como as possibilidades na revisão e aprimoramento dos processos avaliativos em curso.

CONCLUSÃO

Concluímos que a avaliação institucional na Unesp/IBILCE, apesar de se confirmar como um processo centralizado e coordenado pela Reitoria da Unesp, reflete a preservação da autonomia das IES estaduais paulistas no desenvolvimento de processos avaliativos internos ao nível local.

A IES analisada instituiu processos de autoavaliação de modo contínuo e permanente vinculados aos diferentes setores que a constitui. Os relatórios indicam que a autoavaliação é um processo dinâmico e a incorporação das diretrizes estabelecidas no âmbito do Conselho Estadual se limita ao atendimento de diretrizes gerais estabelecidas pelos sistemas nacionais (SINAES) e estadual, reservando à própria instituição a tarefa de elaborar a autoavaliação segundo as metas e projetos presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Esta constatação não desconsidera a forte influência das políticas de avaliação da educação superior brasileira, especialmente na definição dos indicadores de qualidade, dos itens e quesitos avaliados.

Os instrumentos utilizados na autoavaliação, descritos nos Relatórios de Autoavaliação Institucional da Unesp, revelam um forte investimento na estruturação de um sofisticado sistema de coleta das informações, como a Plataforma AVINST, que subsidiam a atuação da CPA.

Material suplementario
Información adicional

Como citar: Oliveira, M. E. N., Borges, R. M., & Bernardes, J. S. (2023). Avaliação da educação superior no sistema estadual paulista: Articulações entre o CEE/SP e Unesp/São José do Rio Preto. Revista Tempos e Espaços em Educação, 16(35), e18811. http://dx.doi.org/10.20952/revtee.v16i35.18811

Contribuições dos Autores: Oliveira, M. E. N.: concepção e desenho, aquisição de dados, análise e interpretação dos dados, redação do artigo, revisão crítica relevante do conteúdo intelectual; Borges, R. M.: concepção e desenho, aquisição de dados, análise e interpretação dos dados, redação do artigo, revisão crítica relevante do conteúdo intelectual; Bernardes, J. S.: concepção e desenho, aquisição de dados, análise e interpretação dos dados, redação do artigo, revisão crítica relevante do conteúdo intelectual. Todos os autores leram e aprovaram a versão final do manuscrito.

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São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2007a). Deliberação nº 64. Prorroga a validade do credenciamento dos centros universitários, cujos processos de recredenciamento se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2007b). Deliberação nº 67. Estende a validade do reconhecimento dos Cursos Normais Superiores e de Pedagogia aos novos projetos de Cursos de Pedagogia, Licenciatura, adequados às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Deliberação CEE nº 60/2006. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2008). Deliberação n° 75. Dispõe sobre pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento renovação do reconhecimento de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2014). Deliberação n° 126. Altera dispositivos da Deliberação 111/2012. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2015). Deliberação nº 132. Acresce dispositivo na Deliberação CEE nº 111/2012. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2016a). Deliberação nº 145. Fixa normas para a admissão de docentes para o exercício da docência em cursos de estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual de ensino de São Paulo, e os percentuais de docentes para os processos de credenciamento, recredenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2016b). Deliberação nº 147. Dispõe sobre o credenciamento de escolas de governo, instituições de pesquisa científica ou tecnológica, ou de natureza profissional no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como, sobre a aprovação e validade de cursos de especialização por elas oferecidos. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2016c). Deliberação nº 150. Acresce dispositivo na Deliberação CEE Nº 142/2016.São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2017). Deliberação nº 154. Dispõe sobre alteração da Deliberação CEE nº 111/2012. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2018a). Deliberação nº 160. Dispõe sobre o processo de autoavaliação de Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo. São Paulo.
São Paulo. Conselho Estadual de Educação. (2018b). Deliberação nº 164. Acrescenta dispositivos na Deliberação CEE 142/2016. São Paulo.
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (1999). Resolução Unesp nº 84, de 04 de novembro de 1999. Estabelece diretrizes para a atuação da Comissão Permanente de Avaliação (CPA). São Paulo.
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (2009). Plano de Desenvolvimento Institucional 2009. São Paulo: Unesp.
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (2014). Relatório de Avaliação Institucional (2010-2014). São Paulo: Unesp.
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (2016). Plano de Desenvolvimento Institucional 2016. São Paulo: Unesp.
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (2019). Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2028). São Paulo: Unesp. Recuperado de https://www2.unesp.br/portal#!/pdi/documentos/documentos/
Unesp. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho. (2021). Relatório de Avaliação Institucional (2015-2019). São Paulo: Unesp.
Notas
Notas
1 Os pesquisadores atuam em universidades e redes de ensino situadas em diferentes regiões do país (Rede Municipal de Ensino de Uberlândia — PMU, Universidade Federal de São Paulo — UNIFESP, Universidade Estadual de Ponta Grossa — UEPG, Universidade Estadual do Maranhão — UEMA, Universidade Federal de Lavras — UFLA e Universidade Federal de Alfenas — UNIFAL).
2 Criada em 1976, a partir de institutos isolados de ensino superior que existiam em várias regiões do Estado de São Paulo, a Unesp tem 34 unidades em 24 cidades, sendo 22 no Interior; na Capital do Estado, São Paulo; e no Litoral Paulista, em São Vicente. Recuperado de https://www2.unesp.br/portal#!/unesp-40-anos/perfil-da-universidade/
3 As Deliberações CEE n° 04/99 (São Paulo, 1999) e 04/2000 (São Paulo, 2000) versam sobre a avaliação das Instituições de Ensino não universitárias e universitárias, respectivamente. As Deliberações CEE n° 05/98, 08/98 e 12/98 versam sobre credenciamento de Instituições e, finalmente, a Deliberação CEE n° 07/2000 trata de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das IES jurisdicionadas a este Conselho.
4 As deliberações CEE n° 150/2016 (São Paulo, 2016c) e CEE n° 164/2018 (São Paulo, 2018b) destacam os acréscimos de dispositivos a Deliberação CEE n° 147, de 2016, já expressos no documento, que trata da regulação, supervisão e avaliação de instituições e cursos de ensino superior vinculadas ao sistema estadual, mas foi revogada pela Deliberação CEE nº 171, de 2019.
5 As deliberações CEE n° 126/2014 (São Paulo, 2014), CEE n° 132/2015 (São Paulo, 2015) e CEE n° 154/2017 (São Paulo, 2017), firmam alterações e acréscimos aos dispositivos na Deliberação CEE n° 111/2012, propondo conteúdos curriculares obrigatórios e exigências referentes à carga horária necessária aos cursos de formação de professores, com base em sugestões de comissões de professores das universidades públicas. Todavia, elas mantêm as diretrizes gerais que orientaram as principais propostas da Deliberação CEE n° 111/2012.
6 Recuperado de https://www.ibilce.unesp.br/#!/noticia/2423/avaliacao-de-disciplinas-do-ibilce-unesp/
Notas de autor
1 Universidade Federal de Alfenas, Alfenas, Minas Gerais, Brasil.
2 Universidade Federal de Lavras, Lavras, Minas Gerais, Brasil.
3 Secretaria Municipal de Educação, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil.

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