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Informação nutricional complementar em bebidas açucaradas consumidas pelo público adolescente e infantil
Complementary nutritional information on sugary drinks consumed by teenagers and children
Vigilância Sanitária em Debate, vol. 9, núm. 2, pp. 68-78, 2021
INCQS-FIOCRUZ

ARTIGO


Recepção: 26 Abril 2020

Aprovação: 05 Novembro 2020

DOI: https://doi.org/10.22239/2317-269X.01551

Financiamento

Fonte: CAPES

Número do contrato: 001

RESUMO

Introdução: A rotulagem tem papel fundamental para o consumidor, apoiando a escolha dos alimentos e podendo auxiliar na prevenção da obesidade e sobrepeso em crianças e adolescentes, importantes problemas de saúde pública no Brasil e no mundo. A declaração de nutrientes e do valor energético nos rótulos dos alimentos é obrigatória. Já a declaração de propriedades nutricionais complementares é opcional para o fabricante, mas, uma vez declarada, exige cumprimento da legislação vigente.

Objetivo: Avaliar rótulos de bebidas açucaradas amplamente consumidas pelo público adolescente e infantil, analisadas no Laboratório Municipal de Saúde Pública do Rio de Janeiro.

Método: Os dados foram extraídos e analisados do Sistema de Gerenciamento de Amostras Harpya. A avaliação dos rótulos considerou critérios da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 54/2012. Foram analisadas 226 bebidas açucaradas: achocolatados em pó, refrescos e chá com limão, bebida à base de soja, bebidas lácteas, néctares de frutas, refrescos em pó, refrescos de guaraná natural, refrigerantes, sucos e xarope de groselha.

Resultados: Observou-se que 29,20% dos rótulos não cumpriram os critérios estabelecidos na legislação, e que o número de rótulos inadequados foi expressivo principalmente em sucos (85,11%), sendo 97,50% das não conformidades relacionadas às declarações de açúcares (atributos e expressões utilizadas).

Conclusões: O trabalho aponta para a relevância do monitoramento contínuo dos produtos no mercado, contribuindo para a promoção da saúde e para uma alimentação adequada na idade infantil e da adolescência, além de evitar difusão de informações enganosas ao consumidor.

Palavras chave: Rotulagem, Alimentos, Bebidas Açucaradas, Informação Nutricional Complementar.

ABSTRACT

Introduction: The labeling has a fundamental role for the consumer, supporting the choice of foods and being able to help in the prevention of obesity and overweight in children and adolescents; which are important public health problems in Brazil and worldwide. The declaration of nutrients and energy value on food labels is mandatory. The declaration of complementary nutritional properties is optional for the manufacturer, but once declared, it requires compliance with current legislation.

Objective: The objective of the study was to evaluate the labels of sugary drinks widely consumed by adolescents and children; analyzed at the Municipal Public Health Laboratory in Rio de Janeiro.

Method: The data being extracted and analyzed from the Harpya Sample Management System. The evaluation of the labels considered items of the Collegiate Board Resolution of the National Health Surveillance Agency nº 54/2012. 226 sugary drinks were analyzed: powdered chocolate, soft drinks and tea with lemon, soy-based drink, milk drinks, fruit nectars, powdered drinks, natural guarana drinks, soft drinks, juices and blackcurrant syrup.

Results: It was observed that 29.20% of the labels did not meet the criteria established in the legislation, and that the number of unsatisfactory labels was expressive mainly in juices (85.11%), with 97.50% of the non-conformities related to sugar declarations (attributes and expressions used).

Conclusions: The work points to the relevance of the continuous monitoring of products on the market, contributing to the promotion of health and to an adequate diet in children and adolescents, in addition to avoiding the dissemination of misleading information to consumers.

Keywords: Labeling, Foods, Sugary Drinks, Complementary Nutritional Information.

INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, transformações de diversas naturezas vêm modificando o perfil epidemiológico e nutricional no Brasil e no mundo1 . Um maior consumo de alimentos industrializados na dieta familiar, ricos em açúcares e gorduras, em detrimento dos alimentos básicos, fontes de carboidratos complexos e fibras alimentares é traço marcante da evolução do padrão alimentar da população em geral1 .

As crianças e adolescentes têm apresentado elevada prevalência de sobrepeso e obesidade2 , 3 , 4 , e parte desse problema de saúde pública está relacionado aos alimentos ultraprocessados consumidos, ricos em açúcares, sais, gorduras e aditivos alimentares5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 10 , 11 .

A ingestão regular de bebidas denominadas açucaradas, por esse público, representa uma fonte líquida de açúcares na dieta e a grande variabilidade, disponibilidade e acessibilidade dessas bebidas com apelo comercial contribuem ainda mais para este quadro3 , 4 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 .

A ingestão de açúcares livres na forma de bebidas açucaradas aumenta a ingestão calórica geral e pode reduzir a ingestão de alimentos que contêm calorias mais adequadas do ponto de vista nutricional, levando ao aumento de peso e a um maior risco de doenças não transmissíveis15 .

Os açúcares livres veiculados por esses produtos incluem os monossacarídeos e os dissacarídeos adicionados às bebidas pelo fabricante, pelo cozinheiro ou pelo consumidor, além dos açúcares naturalmente presentes no mel, nos xaropes, nos sucos de frutas e concentrados de sucos de frutas15 .

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase um terço das crianças com menos de dois anos de idade já bebe refrigerante e sucos artificiais contendo açúcar17 e dados apontam que o consumo de refrigerantes aumentou 400% de 1975 a 2003 e 16% de 2003 a 2009 na aquisição domiciliar de alimentos pelos brasileiros18 . Além do excesso de peso e obesidade, essas bebidas também estão relacionadas à ocorrência de cáries dentárias ou a extrações de dentes primários, diabetes tipo 2, dislipidemias e hipertensão arterial12 , 13 , 14 , 15 , 16 .

Na literatura internacional, artigos sobre o tema englobam os refrigerantes, sucos adoçados, sucos em pó, sucos de caixinha, bebidas esportivas, águas, chás adoçados e bebidas energéticas14 . Na literatura nacional são citados refrigerantes, sucos artificiais12 , sucos em pó ou prontos para consumo e chás prontos para consumo15 , bebidas com sabor de fruta, chá e café, leites com sabores, bebidas desportivas, bebidas energéticas e quaisquer outras bebidas com adição de açúcar11 .

Em 2013 o Ministério da Saúde implantou a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN)1 com objetivo de melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, da vigilância alimentar e nutricional e da prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados nas redes de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS)1 .

Algumas das diretrizes da PNAN são o controle e a regulação dos alimentos, que através do monitoramento, contribuem para a oferta de alimentos seguros e adequados nutricionalmente à população, respeitando o direito individual de escolha e decisão sobre os riscos aos quais o indivíduo irá se expor; sendo a rotulagem nutricional um instrumento primordial para alcance deste propósito1 .

O Brasil foi um dos primeiros países a adotar a rotulagem nutricional obrigatória como parte da estratégia para promoção da alimentação adequada e saudável e para combater o excesso de peso, por meio de ações regulatórias conduzidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)19 .

A rotulagem nutricional no Brasil é definida como toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento e compreende a declaração do valor energético e de nutrientes20 e a declaração de propriedades nutricionais complementares (informação nutricional complementar – INC)21 .

A apresentação deve estar nos rótulos dos alimentos de forma clara e precisa para que os consumidores consigam compreender suas características, devendo ser declaradas algumas exigências obrigatórias, bem como atender tamanho de letra, cor, visibilidade e legibilidade20 , 21 , 22 .

Alguns países que adotam o sistema de rotulagem nutricional voluntária exigem que ela se torne obrigatória quando há utilização de INC no rótulo: Venezuela, Turquia, Suíça, Marrocos, Líbano, Jordânia, Cingapura, Brunei, Vietnã, Birmânia, Quênia, Ilhas Maurício, Nigéria e África do Sul23 , 24 , 25 .

Internacionalmente, a INC não é considerada uma parte da informação nutricional, como ocorre no Brasil, mas um tipo de alegação nutricional, sendo o Codex Alimentarius uma das principais referências internacionais utilizadas na elaboração do regulamento brasileiro, devido à sua relevância internacional na área de alimentos25 .

O Codex Alimentarius estabelece que alegações devem ser permitidas se forem consistentes com as políticas de saúde nacionais, baseadas em evidências científicas, não podendo sugerir que o alimento encoraje práticas alimentares não saudáveis25 .

No Brasil as alegações nutricionais estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 54, de 12 de novembro de 201221 , chamadas de INC, incorporaram ao ordenamento jurídico nacional uma harmonização entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de serem feitas especificações às indústrias.

A declaração de propriedades nutricionais complementares dos alimentos21 não é obrigatória, mas, caso seja utilizada, deve atender aos critérios estabelecidos.

A INC corresponde a qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais particulares, em relação ao seu valor energético e/ou ao seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais21 .

Sua identificação, geralmente, pode ser encontrada em destaque no painel principal do alimento e é apresentada na forma de alegações compostas por um descritor qualitativo, que podem levar os consumidores a perceberem os alimentos como mais saudáveis do que realmente são.

O objetivo do presente trabalho foi avaliar a INC em rótulos de bebidas açucaradas amplamente consumidas pelo público infantil e adolescente comercializadas no município do Rio de Janeiro.

MÉTODO

Tipo de estudo

Trata-se de um estudo observacional e descritivo, com coleta e análise de dados quantitativos e qualitativos sobre a INC em rótulos de bebidas açucaradas.

Coleta dos dados

O levantamento de dados do Setor de Rotulagem do Laboratório Municipal de Saúde Pública (LASP) – Rio de Janeiro (RJ) incluiu o período de janeiro de 2014 a setembro de 2018, sendo as amostras oriundas de um programa de monitoramento da qualidade dos alimentos comercializados no município do RJ e coletadas em diferentes modalidades (fiscal e/ou orientação), com a finalidade de identificar inadequações frente à legislação vigente e intervir quando necessário.

Esse programa de monitoramento teve como critério de escolha dos alimentos a serem coletados aqueles com presença de INC no rótulo, e o critério adotado para definição de bebidas açucaradas no presente trabalho foi a presença de açúcares e/ou ingredientes fontes de açúcares em sua composição, sendo eles adicionados ou não.

Foram inseridas no estudo as seguintes bebidas: achocolatados, refrescos, chás com limão, bebidas à base de soja, bebidas lácteas, néctares de fruta, refrescos em pó, refrigerantes, sucos e xaropes de groselha.

Através do Harpya26 , Sistema de Gerenciamento de Amostras utilizado pelos laboratórios de saúde pública do país, apurou-se os dados das análises realizadas.

Análises dos dados

Os dados extraídos do Harpya26 foram analisados no programa Microsoft Excel 2010. Foram comparadas as informações da rotulagem com as da legislação de referência. A avaliação dos rótulos considerou as conformidades e não conformidades relacionadas a parâmetros do Regulamento Técnico sobre a Informação Nutricional Complementar21 .

As propriedades nutricionais analisadas foram: valor energético, conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, vitaminas e minerais, de acordo com a característica do alimento e a declaração no rótulo. Foram avaliados os atributos e termos autorizados relativos ao conteúdo absoluto de nutrientes, que descreve o nível e/ou a quantidade de um ou mais nutrientes e/ou valor energético no alimento e ao conteúdo comparativo, que compara esses níveis com o alimento de referência21 ( Quadro 1 ).

Quadro 1
Atributos e termos autorizados nos rótulos de alimentos para a informação nutricional complementar (INC) do conteúdo de nutrientes (conteúdo absoluto e conteúdo comparativo).

Os critérios e as condições ( Quadro 2 ) para declaração da INC relativa ao conteúdo de nutrientes também foram avaliados nas amostras do estudo.

Quadro 2
Critérios para a utilização da informação nutricional complementar (INC) autorizados nos rótulos de alimentos segundo a RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012.

INC: Informação nutricional complementar. *As condições para declaração da INC são descritas como a quantidade do nutriente por porção, que corresponde a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável20. ** Com o mesmo tipo de letra da INC, com pelo menos 50% do tamanho da INC, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

RESULTADOS

No período de janeiro de 2014 a setembro de 2018 foram coletadas e analisadas pelo LASP-RJ, 835 amostras de alimentos que apresentavam declarações sobre propriedades nutricionais declaradas no rótulo, sendo as 226 bebidas açucaradas selecionadas para o presente estudo.

Os néctares de frutas (31,00%), sucos (21,00%) e achocolatados em pó (18,00%) foram os produtos mais analisados. Desse total, observou-se que 66 (29,20%) não cumpriram critérios estabelecidos pela RDC nº 54/201221 .

O número de rótulos inadequados em relação à INC foi expressivo principalmente em sucos (85,11%), seguido dos refrescos e chás com limão (33,3%), refrescos em pó (21,74%) e achocolatados (19,51%). A Figura 1 apresenta esses resultados.


Figura 1
Análise da rotulagem das bebidas açucaradas em relação à RDC nº 54, de 12 de novembro de 201221 (n = 226).
Fonte: Elaborada pelos autores, 2020.

Os rótulos das bebidas à base de soja, dos refrigerantes e do xarope de groselha avaliados não apresentaram resultados em desacordo com nenhum parâmetro da referida resolução. As amostras não conformes segundo categorias de alimentos e parâmetros da RDC nº 54/201221 avaliados no trabalho estão resumidas na Figura 2 .


Figura 2
Percentual de amostras não conformes segundo categorias de alimentos e parâmetros da RDC nº 54, de 12 de novembro de 201221.
Fonte: Elaborada pelos autores, 2020.

Os “Critérios para a utilização da INC” determinam como a declaração da INC deve estar presente nos rótulos dos produtos, considerando sua composição nutricional e a forma de veiculação de expressões permitidas, além de esclarecimentos. Foram encontradas essas não conformidades em cinco das seis categorias de produtos analisados (83,30%).

Todas as categorias de produtos não conformes (100,00%) apresentaram não cumprimento das “Condições para declaração da INC”, que estabelece como as declarações das propriedades nutricionais devem ser veiculadas considerando seus atributos (conteúdo absoluto e conteúdo comparativo).

Apenas um produto achocolatado em pó (12,50%) de todos os considerados não conformes não cumpriu os termos autorizados para a INC. A Tabela especifica cada parâmetro da RDC nº 54/201221 não cumprido segundo as categorias de alimentos.

Tabela
Parâmetros da RDC nº 54, de 12 de novembro de 201221 não cumpridos segundo categorias de alimentos em desacordo (n = 66 produtos).

INC: Informação nutricional complementar.

Em 66 amostras não conformes ( Tabela ), os sucos integram a categoria com o maior número de parâmetros não cumpridos (n = 82 parâmetros em n = 40 amostras não conformes), representando mais de um parâmetro não conforme por amostra. Esse fato também ocorre com os achocolatados (n = 12 parâmetros em n = 8 amostras não conformes).

Dentre as não conformidades identificadas, destacam-se as declarações nutricionais relacionadas aos açúcares presentes nos sucos, que representaram 97,50%.

A realização de alegações sobre a quantidade de açúcares sem indicação da sua quantidade abaixo dos carboidratos na tabela de informação nutricional foi identificada em 62,50% (n = 25) dos sucos não conformes, em 100,00% (n = 7) dos néctares de fruta e em 75,00% (n = 3) dos refrescos, chá com limão.

O não cumprimento de condições para a declaração de INC relacionada ao conteúdo absoluto de açúcares foi encontrado em 70,00% (n = 28) dos sucos não conformes, em 100,00% dos refrescos em pó e dos refrescos, chá com limão (n = 5; n = 4, respectivamente) e em um achocolatado (12,50%).

A frase “Não contém lactose”, somente permitida para alimentos com restrição de lactose, foi encontrada em um (12,50%) achocolatado e um (25,00%) refresco e chá com limão de maneira incorreta, não sendo permitido pela RDC nº 54/2012 a declaração de INC relativa a açúcares específicos.

Os atributos “Não contêm” e “Sem adição de açúcares” foram os mais representativos quanto ao não cumprimento em refrescos em pó (80,00%), refrescos e chás com limão (75,00%) e sucos (67,00%).

Em 50,00% (n = 4) dos achocolatados em pó não conformes (n = 8) não foi declarada a informação nutricional do alimento preparado, como preconizado em alimentos com INC que necessitem ser reconstituídos com adição de outros ingredientes. Em um achocolatado (12,50%) foi utilizado um termo não permitido relacionado ao conteúdo de nutrientes (conteúdo absoluto).

As alegações nutricionais sobre o conteúdo de vitaminas e minerais se destacaram nos achocolatados (50,00%) e estiveram relacionadas aos atributos “fonte” e “alto conteúdo”, apresentando indicação enganosa, pois a quantidade na tabela de informação nutricional não correspondia aos valores das condições estabelecidas. As alegações nutricionais sobre o conteúdo de proteínas também estiveram presentes no achocolatado (n = 1; 12,50%).

Uma das bebidas lácteas (50,00% dos produtos não conformes) descumpriu três critérios relacionados à apresentação da INC comparativa, pois não havia indicação do alimento de referência para comparar, dificultando desta forma a verificação da informação veiculada sobre a propriedade nutricional.

No conteúdo comparativo das bebidas lácteas em relação às gorduras totais, verificou-se não conformidade para o atributo “reduzido” (n = 1; 50,00%). A informação insuficiente no rótulo impossibilitou a análise em relação ao outro produto, não assegurando a diminuição da quantidade do nutriente.

As condições preconizadas para o atributo “rico em fibra” não foram atendidas em 42,80% dos néctares de frutas.

DISCUSSÃO

A declaração da INC, embora opcional ao fabricante, é essencial para melhorar o acesso a informações relevantes sobre o conteúdo nutricional dos alimentos, no intuito de orientar adequadamente os consumidores e não os induzir ao engano. A disponibilização de informações nos rótulos dos produtos no Brasil busca garantir o direito à informação, instituído no Código de Defesa do Consumidor27 e na Constituição Federal28 .

Os consumidores no mundo inteiro procuram, cada vez mais, informações sobre os alimentos que consomem29 e os rótulos muitas vezes expõem dados que relacionam o seu consumo com benefícios para a saúde.

Gomes et al.30 avaliaram o hábito de leitura e de compreensão dos rótulos de produtos alimentícios e os termos técnicos neles presentes pelos 240 frequentadores de supermercados. Mais de 60% dos entrevistados leem os rótulos e 70% afirmaram conhecer os termos técnicos, mas, quando questionados, não sabem o que eles significam, evidenciando o excesso de linguagem técnica nos rótulos e a pouca divulgação sobre os componentes alimentares.

Embora a INC dos rótulos tenha o potencial de trazer declarações que facilitem a escolha por alimentos mais adequados, observa-se que a indústria utiliza a rotulagem das alegações nutricionais como marketing para incentivar o consumo; principalmente os que tratam de alimentos mais direcionados a crianças e adolescentes, como as bebidas açucaradas, foco do presente estudo30 , 31 , 32 .

Em Florianópolis, um estudo demonstrou que, apesar de os pais reconhecerem os alimentos ultraprocessados direcionados a crianças como pouco saudáveis, a presença da alegação nutricional funcionou para alguns como mais um estímulo para aquisição de tais alimentos, juntamente com a praticidade e boa aceitação dos filhos31 .

Em trabalho realizado no Paraná com objetivo de avaliar a compreensão dos universitários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Londrina, acerca da rotulagem nutricional dos alimentos, os termos “reduzidos”, “alto/aumentado teor” e “não contém calorias” foram compreendidos pela maioria dos estudantes. No entanto, os termos “ light/diet ”; gorduras totais, saturadas e colesterol; baixo teor de sódio e “fonte” e “alto teor” não foram tão compreendidos, o que chama a atenção devido ao nível de escolaridade do grupo estudado32 .

Um dos fatores que reforçam essa afirmativa é que a RDC nº 54/201221 – similar à regulamentação canadense e da União Europeia – não faz menção à necessidade de alertar nos rótulos de alimentos com INC sobre concentrações elevadas de nutrientes como gorduras totais e saturadas, açúcares e sódio. Dessa maneira, as qualidades atribuídas através das alegações da INC podem se sobressair às características não saudáveis de alguns alimentos, como demonstrado em estudo internacional33 .

Ao comparar a composição nutricional dos alimentos direcionados a crianças com e sem INC, Rodrigues31 observou que a composição nutricional dos alimentos com e sem INC foi semelhante para a maioria dos componentes avaliados, com exceção do sódio, cuja quantidade foi maior em alimentos com INC. O mesmo estudo categorizou mais alimentos com INC como menos saudáveis31 .

No presente trabalho, os resultados obtidos permitiram identificar o não cumprimento de parâmetros da legislação brasileira quanto à declaração da INC principalmente em sucos e relacionadas às declarações de açúcares (97,50%), sejam frases não previstas ou não cumprimento de condições preconizadas.

Semelhante situação foi descrita por Mello et al.34 : 18 categorias de alimentos destinados ao público infantil comercializados na cidade de São Paulo apresentaram elevados percentuais de frases não previstas em regulamentos técnicos, além de figuras, símbolos e ilustrações e/ou desenhos (85,00% e 63,30%, respectivamente).

Embora algumas categorias de bebidas, a exemplo dos refrigerantes, não tenham apresentado no presente estudo inadequações quanto à RDC nº 54/201221 , é importante destacar seu potencial de efeitos não positivos à saúde12 , 13 , 14 , 15 , 16 .

Devido à carência de estudos sobre o tema avaliação de rótulos de bebidas açucaradas, foram pontuados na presente discussão resultados relacionados à avaliação da INC em outros alimentos.

Zucchi e Fiates35 analisaram rótulos de 535 alimentos embalados com estratégias de marketing para o público infantil e 220 (46,60%) apresentaram uma ou mais alegações nutricionais em seu painel frontal (n = 321), sendo 73,50% relativa à presença ou quantidade aumentada de vitaminas e minerais35 , inclusive em sucos. No presente trabalho, a alegação de vitaminas e minerais esteve presente nos sucos (5,00%) e de maneira mais expressiva nos achocolatados em pó (36,30%).

A alegação de isenção/redução mais encontrada foi relativa ao conteúdo de gordura trans (n = 48) no trabalho de Zucchi e Fiates35 , e teve importante influência sobre as crianças, que consideraram importante o destaque nas embalagens, mas manifestaram confusão quanto ao teor e ao foco das mesmas35 . A alegação de gorduras totais foi encontrada em um produto (bebida láctea) no presente trabalho.

Silva et al.36 avaliaram rótulos de 30 pães integrais comercializados na cidade de Caxias do Sul, observando que 50% apresentaram resultados inadequados nos termos utilizados para descrever a INC.

Miranda et al.37 analisaram 23 rótulos de pães de forma com INC comercializados na região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e constataram que 82,60% dos produtos avaliados apresentaram não conformidades em relação à RDC nº 54/2012.

As irregularidades identificadas nos produtos analisados no presente trabalho configuram infrações à legislação sanitária federal, na qual são estabelecidas as sanções38 . Os laudos de análise emitidos pelo LASP-RJ são subsídios para a tomada de decisão pelo serviço de Vigilância Sanitária municipal, que pode culminar em advertência; multa; apreensão de produto; inutilização ou interdição de produto; suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento de registro de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento.

O presente trabalho se refere aos resultados de um programa de monitoramento da qualidade dos alimentos comercializados, tendo como produtos coletados aqueles com a presença de INC no rótulo. As informações coletadas se referem às irregularidades encontradas nos produtos, sendo esse o objetivo do programa, visando intervir quando identificadas. Dessa maneira, não foi possível identificar a frequência de INC nos produtos, o que demonstraria a magnitude do uso desse tipo de informação nesses alimentos. Mais estudos nessa temática se tornam necessários, inclusive identificando a frequência do uso das INC em produtos comercializados.

Declaração de açúcares, regulação e impacto na saúde

Por ser a propriedade nutricional em que os rótulos dos sucos e demais produtos apresentaram maior número de não conformidades, alguns aspectos sobre a regulação dos açúcares fazem parte da discussão deste trabalho.

A RDC no 54/201221 engloba tanto os açúcares presentes naturalmente nos alimentos quanto os açúcares adicionados, e as INC transmitidas nas embalagens não diferenciam os açúcares de adição dos naturalmente presentes na composição do produto.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta a limitação no consumo de açúcares de adição por adultos e crianças por toda vida, limitando-o a menos de 10,00% da ingestão calórica total e sugerindo uma redução ainda maior na ingestão de açúcares livres a menos de 5,00% ou 25 g por dia da ingestão calórica total11 , 39 , 40 . Por não haver obrigatoriedade de rotulagem da quantidade de açúcares de adição na informação nutricional desses alimentos no Brasil, a lista de ingredientes é a única forma de identificá-los.

Em estudo realizado em Florianópolis, foram analisados 4.539 alimentos, dos quais 70,00% apresentavam açúcares de adição ou ingredientes passíveis de contê-los em sua lista de ingredientes havendo identificação de 262 diferentes nomenclaturas para designá-los. Os tipos de açúcares de adição mais frequentes foram: açúcar, seguido de maltodextrina e xarope de glicose41 .

Diante dessa preocupação, a Anvisa apresentou em 2018 o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional, fornecendo subsídios técnicos para reforçar a prioridade de intervenção regulatória na revisão da rotulagem nutricional e facilitar o uso da mesma para a realização de escolhas alimentares pelos consumidores brasileiros42 .

As principais recomendações foram em relação à apresentação da tabela de informação nutricional, a rotulagem frontal para alerta obrigatório do alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio e alegações nutricionais42 .

Sobre alegações nutricionais, recomendou-se que essas informações não fossem veiculadas para os nutrientes que fossem objeto de rotulagem nutricional frontal, ou veiculadas na parte superior do painel principal dos alimentos com rotulagem nutricional frontal42 .

Essa medida pretende evitar que os consumidores tenham dificuldade de compreender o valor nutricional do alimento ou que essas informações tenham maior destaque do que as informações de maior relevância para a saúde42 .

Todas essas recomendações foram consolidadas nas novas normas de rotulagem nutricional, através da RDC n° 429, de 8 de outubro de 202043 e da Instrução Normativa (IN) n° 75, de 8 de outubro de 202044 , publicadas pela Anvisa durante o processo de submissão desse periódico à Revista.

Com relação à implementação das normativas, foi recomendada a adoção de prazo escalonado, para permitir que o setor produtivo de alimentos realize ajustes necessários nas formulações e na rotulagem de seus produtos e que a Anvisa conclua medidas complementares.

Atendendo a essas recomendações, a RDC só entra em vigor após decorridos 24 meses de sua publicação (2022). Ademais, após a entrada em vigor da regulamentação, os produtos que já se encontram no mercado têm prazo adicional de 12 meses para adequação (2023)43 , 44 .

É importante destacar que as análises realizadas no presente estudo não apresentam limitações quando comparadas as determinações presentes na nova regra, pois, durante esse período, a RDC n° 54/201221 permanece como referência quanto à avaliação da rotulagem das alegações nutricionais nos alimentos pelas Vigilância Sanitária e laboratórios de saúde pública do país. Além disso, os resultados do presente trabalho servirão de parâmetro de comparação às práticas do mercado43 , 44 .

As alterações mais relevantes na nova regra de rotulagem nutricional foram em relação aos critérios de composição dos nutrientes selecionados como os mais críticos para a saúde e foram estabelecidas novas condições para o enquadramento nos atributos nutricionais44 .

Os limites (quantidade) de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio foram determinados para fins de rotulagem frontal, impactando na forma de apresentação das alegações nutricionais sobre esses nutrientes visando evitar conflitos de informações44 .

Não houve alteração nos atributos e termos autorizados. No entanto, para gorduras totais, foi incluído o atributo “sem adição” e, para fibras alimentares, vitaminas e minerais as condições são aplicadas aos valores diários de referência (%VDR)44 . Pode-se afirmar que a nova regra se tornou mais rigorosa quanto à declaração dos açúcares nos rótulos dos produtos44 .

Outra ação importante que vem sendo realizada é a redução de açúcares nos produtos industrializados, um acordo proposto pelo Ministério da Saúde em 201845 que contempla as seguintes categorias de alimentos: bolos, misturas para bolos, produtos lácteos, achocolatados, bebidas açucaradas e biscoitos recheados.

Semelhante iniciativa que já foi realizada em relação ao sódio46 visa melhorar a qualidade nutricional e contribuir para oferta de alimentos mais saudáveis aos consumidores, sendo fundamental para o controle das doenças crônicas não transmissíveis.

Os critérios estabelecidos objetivam a redução dos teores de açúcares livres sem aumento do valor energético, substituição total ou parcial por adoçantes. A substituição do açúcar por adoçante é uma das metas que deve ser monitorada cuidadosamente, já que a utilização do aditivo edulcorante para crianças é limitada, sendo seu consumo indicado somente no diagnóstico de diabetes3 , 4 , 7 .

Um dos desafios para a realização de um monitoramento do teor de açúcares nos alimentos comercializados no país é a execução das análises pelos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária, que inclui a análise da declaração do teor de açúcares no rótulo e sua determinação nos alimentos.

De acordo com o Perfil Analítico da Rede de Laboratórios realizado pela Anvisa47 , dos 26 laboratórios estaduais, 25 (96,00%) realizam o ensaio de rotulagem e 12 (46,15%), a determinação do teor de açúcares, sendo fundamental criar estratégias para subsidiar este monitoramento.

CONCLUSÕES

A análise da rotulagem das bebidas açucaradas indica que as informações contidas nos rótulos dos refrescos, chás com limão, refrescos em pó e sucos foram os que apresentaram maior quantitativo de inadequações em relação às alegações nutricionais sobre os açúcares, sendo a categoria dos sucos a mais relevante.

O monitoramento contínuo dos rótulos destes produtos e a atuação rigorosa da fiscalização para adequação dos fabricantes à legislação vigente no município do Rio de Janeiro vêm sendo fatores fundamentais para a segurança e qualidade destes alimentos, visando proteger a saúde do consumidor e evitar a veiculação de informações potencialmente enganosas.

A adequação dos rótulos não conformes por parte do setor regulado perante a legislação, trazendo desta forma declarações corretas e claras para melhor entendimento e compreensão das informações sobre o conteúdo nutricional dos alimentos, contribui para a promoção da saúde e uma alimentação adequada na idade infantil e adolescente.

A INC tem sido utilizada como estratégia de marketing pelas empresas e seu uso pode não estar relacionado com a real qualidade nutricional do produto, conforme demonstram estudos do Brasil mais recentes.

Acredita-se que a atualização da regulamentação brasileira de rotulagem nutricional possa colaborar para o consumo seguro e de qualidade, com uma comunicação mais direta e precisa ao consumidor.

Agradecimentos

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

REFERÊNCIAS

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Autor notes

Contribuição dos Autores

Mendes KDF – Concepção, planejamento (desenho do estudo), aquisição, análise, interpretação dos dados e redação do trabalho. Reis AM, Domingues J – Aquisição dos dados, análise, interpretação dos dados e redação do trabalho. Doria SR, Lopes RGA – Concepção, planejamento (desenho do estudo) e redação do trabalho. Todos os autores aprovaram a versão final do trabalho.

* E-mail: katiadantasfm@gmail.com

Declaração de interesses

Conflito de Interesse

Os autores informam não haver qualquer potencial conflito de interesse com pares e instituições, políticos ou financeiros deste estudo.



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