ARTIGO

Descumprimento de normas sanitárias na oferta de produtos de origem animal em e-commerce e os riscos para a saúde pública

Non-compliance of sanitary standards in the offer of animal products in e-commerce and the risks to public health

Izadora Souza Trindade da Silva
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil
Thaís Alves Fernandes
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil
Tiago Marques dos Santos
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil
Carlos Alexandre Rey Matias
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil
Márcio Reis Pereira de Sousa *
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil

Descumprimento de normas sanitárias na oferta de produtos de origem animal em e-commerce e os riscos para a saúde pública

Vigilância Sanitária em Debate, vol. 9, núm. 2, pp. 98-103, 2021

INCQS-FIOCRUZ

Recepção: 18 Junho 2020

Aprovação: 11 Novembro 2020

RESUMO

Introdução: A comercialização de produtos de origem animal (POA) em marketplace sem a prévia inspeção e fiscalização expõe os consumidores a produtos que podem apresentar problemas de autenticidade, rotulagens inadequadas, fraudes ou não conformidades de ordem higiênico-sanitária ou tecnológica, desrespeitando os direitos do consumidor, além da possibilidade de causar danos à saúde pública.

Objetivo: Identificar e traçar o perfil dos produtos ofertados via e-commerce e verificar o cumprimento às normas de regulação sanitária de alimentos e de proteção e defesa do consumidor no Brasil.

Método: Anúncios de venda de POA foram rastreados, enumerados e tabulados de forma qualitativa nas categorias: tipo de produto; carimbo oficial da Inspeção Sanitária e origem – divisão regional do país. Em seguida, os dados tabulados foram analisados e submetidos à estatística descritiva e teste de qui-quadrado (χ2).

Resultados: Foram identificados 498 POA sendo ofertados, e houve a predominância daqueles que não apresentavam o carimbo oficial de inspeção e fiscalização sanitária. Os produtos cárneos representaram a maioria dos produtos comercializados e, na categoria origem, a região Sudeste apresentou a maior frequência de anúncios. Os resultados obtidos demonstraram o descumprimento à legislação sanitária.

Conclusões: Foram identificadas diversas categorias de POA sendo ofertados de forma deliberada em descumprimento à legislação higiênico-sanitária para a produção e comercialização de produtos alimentícios.

Palavras chave: Carne+ Lácteos+ Pescado+ Comércio Eletrônico.

ABSTRACT

Introduction: The marketing of products of animal origin (POAO) in marketplace without prior inspection surveillance exposes consumers to products that may present problems of authenticity, inadequate labeling, fraud or non-conformities of hygienic-sanitary or technological order disrespecting consumer rights, in addition to the possibility of causing harm to public health.

Objective: To identify and trace the profile of the products offered via e-commerce and verify compliance with the standards of food health regulation and consumer protection and defense in Brazil.

Method: POAO sales ads were tracked, enumerated and tabulated qualitatively in the categories: product type; official stamp of the Sanitary Inspection and origin - regional division of the country. Then, the tabulated data were analyzed and submitted to descriptive statistics and chi-square test (χ2).

Results: A total of 498 POAO were offered, of which there was a predominance of those who did not have the official stamp of surveillance and sanitary inspection. The meat products represented most of the products sold, while in the origin category, the Southeast region presented the highest frequency of ads.

Conclusions: The results obtained demonstrated the non-compliance with the health legislation. Several categories of POAOs were identified and were deliberately offered in breach of hygienic and sanitary legislation for the production and marketing of food products.

Keywords: Meat, Dairy, Fish, E-commerce.

INTRODUÇÃO

A introdução de tecnologias digitais na área comercial vem promovendo modificações no cenário econômico1 . A velocidade e a facilidade no uso da internet, associadas ao conforto e a conveniência para os consumidores têm tornado o comércio eletrônico ou e-commerce cada vez mais popular2 , 3 . No Brasil, esta forma de comercialização teve, em 2018, faturamento estimado em R$ 53,4 bilhões com uma alta de 12% em relação ao ano anterior4 . Para atender as modificações no modo de consumo da população, o mercado varejista de alimentos vem se remodelando gradualmente nas últimas décadas, passando inicialmente das comercializações em lojas físicas tradicionais aos grandes supermercados, e destes para o comércio digital, conquistando, assim, redução de custos e maior participação nas vendas5 . Com a ampliação deste tipo de comércio houve um consequente aumento da diversidade de mercados e mercadorias disponíveis, nas quais incluem-se os produtos de origem animal (POA).

Este canal de venda apresenta-se ainda como uma alternativa para o escoamento de pequenos produtores ao contornar entraves comerciais como a distância dos locais de produção até os centros consumidores6 . No entanto, a garantia da qualidade e autenticidade dos produtos podem ser questionáveis, gerando desafios consideráveis ao controle dos alimentos3 , 7 .

Problemas de autenticidade, rotulagens inadequadas, fraudes e a origem dos produtos podem gerar também impactos deletérios significativos para a economia mundial8 . Os POA podem ser contaminados durante a cadeia produtiva devido a não conformidades de ordem higiênico-sanitária ou tecnológica, sendo suficientes para a ocorrência de eventos de saúde pública. Doenças resultantes do consumo desses produtos vêm aumentando a incidência, configurando-se como um problema de saúde pública global e despertando, de modo considerável, o interesse da população em relação à segurança dos alimentos9 , 10 . De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a cada ano até 600 milhões de pessoas no mundo adoecem após ingerir alimentos contaminados, das quais 420 mil chegam a óbito. A região Africana e subsequentemente o Sudeste Asiático, Pacífico Ocidental, Mediterrâneo Oriental, região Europeia e a região das Américas apresentaram taxa de letalidade de 0,15%, 0,12%, 0,04%, 0,04%, 0,02% e 0,01%, respectivamente11 . No Brasil foram notificados 6.803 casos com nove óbitos, perfazendo letalidade de 0,13%12 . As diferenças observadas estão relacionadas às populações que vivem em regiões de baixa renda e crianças menores de cinco anos de idade11 , 12 .

Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de POA pode funcionar sem registro no órgão fiscalizador ou expedir produtos sem rótulos, pois nestes estão contidas, entre outras, as informações do serviço de inspeção industrial e sanitária13 . É competência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), a fiscalização daqueles que façam comércio interestadual ou internacional, das Secretarias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal, daqueles estabelecimentos que realizam comércio em âmbito intermunicipal, das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios dos estabelecimentos que façam apenas comércio municipal e da Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as casas atacadistas e os estabelecimentos varejistas14 , 15 , 16 . No entanto, apesar de apresentar leis que asseguram a regulação da produção ao consumo destes produtos, o comércio eletrônico brasileiro é carente de regulamentações específicas. O desenvolvimento de sistemas de controle de alimentos com foco na proteção do consumidor constitui um dos desafios atuais para órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor, tal qual o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e os de Inspeção e Fiscalização Sanitária17 . O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor perante as práticas comerciais está previsto na Política Nacional das Relações de Consumo, como forma de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal18 , 19 .

Considerando o aumento do mercado eletrônico de consumo e a possibilidade da oferta de POA em marketplaces , o presente trabalho teve como objetivos identificar e traçar o perfil dos produtos ofertados via e-commerce e verificar o cumprimento às normas de regulação sanitária de alimentos e de proteção e defesa do consumidor no Brasil.

MÉTODO

Durante o período de julho a agosto de 2018, foi conduzido um estudo descritivo20 de forma a identificar e traçar o perfil da comercialização de POA por meio de e-commerce no Brasil. Foi selecionado o sítio virtual de um marketplace , estabelecido entre os líderes no ranking de comércio eletrônico no país e que apresentava ampla variedade e disponibilidade de produtos anunciados para a venda. Com a utilização da ferramenta de busca do próprio site, foram empregados os vocábulos: carnes, embutidos, linguiça, salame, salsicha, mortadela, leite, queijo, peixe e ovo para o rastreamento de anúncios que promoviam a venda de tais produtos ou os relacionados aos mesmos.

Os anúncios constatados foram enumerados e tabulados de forma qualitativa, considerando-se as seguintes categorias: tipo de produto – cárneo, lácteo, pescado e ovo; identificação figurada do carimbo oficial da Inspeção Sanitária13 – identificação na rotulagem, referente à realização da prévia inspeção e fiscalização sanitária e industrial – Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM)13 , 15 , 16 ; e origem – divisão regional do país21 . Todos os dados foram tabulados no Microsoft Excel, analisados e submetidos à estatística descritiva e teste de qui-quadrado (χ2) com nível de significância de 5% em função das categorias previamente definidas no programa Bioestat 5.022 .

RESULTADOS

Foram identificados 498 POA anunciados para a venda por meio de e-commerce , dos quais a maior frequência (p ≤ 0,05) foi de produtos cárneos (80,7%; n = 402), seguido de lácteos (13,5%; n = 67), pescado (5,2%; n = 26) e ovo (0,6%; n = 3), respectivamente ( Tabela 1 ). Quanto à ausência de informação sobre a chancela do serviço de inspeção sanitária oficial na rotulagem, não houve diferença (p > 0,05) entre os tipos de produtos ofertados.

Tabela 1
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil categorizado por tipo de produto e a existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil categorizado por tipo de produto e a existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
N: número de produtos comercializados. Valores de frequências, nas colunas, com diferenças estatísticas pelo teste de qui-quadrado (ꭓ2) com nível de significância de 5%, estão indicados por letras minúsculas diferentes e na linha, estão indicados por letras maiúsculas.

Divergindo da legislação vigente, em 87,8% (n = 437) dos POA não foi encontrada na rotulagem ou no anúncio qualquer referência sobre a informação obrigatória da chancela oficial de identificação da fiscalização sanitária (carimbo) alusiva à realização prévia da inspeção sanitária oficial nos estabelecimentos industriais ( Tabela 2 ). Por outro lado, nos produtos chancelados, a informação do SIF foi observada em 5,8% (n = 29); do SIM, em 5,6% (n = 28); e do SIE, em 0,8% (n = 4).

Tabela 2
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil categorizados quanto a existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil categorizados quanto a existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
SIF: Serviço de Inspeção Federal; SIE: Serviço de Inspeção Estadual; SIM: Serviço de Inspeção Municipal; N: número de produtos comercializados. Valores de frequências, nas colunas, com diferenças estatísticas pelo teste de qui-quadrado (ꭓ2) com nível de significância de 5%, estão indicados por letras minúsculas diferentes.

A oferta de POA por meio de e-commerce foi mais frequente (p ≤ 0,05) na região Sudeste, com 88,2% (n = 439), seguida da região Sul, com 6,8% (n = 34), Nordeste, com 3,2% (n = 16) e Centro-Oeste, com 1,8% (n = 9), respectivamente e nenhum produto ofertado na região Norte foi constatado ( Tabela 3 ). Não houve diferença (p > 0,05) quanto a informação na rotulagem da chancela dos serviços de inspeção sanitária oficiais entre as regiões. Na região Sudeste, 86,9% dos produtos não apresentavam na rotulagem a chancela da fiscalização sanitária oficial e, nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, nenhum dos produtos avaliados apresentavam tal identificação.

Tabela 3
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil, quanto à divisão regional do país e da existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
Frequência de produtos de origem animal anunciados para a venda por meio de e-commerce no Brasil, quanto à divisão regional do país e da existência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo), no período de julho a agosto de 2018.
N: número de produtos comercializados; *NA: não se aplica análise estatística. Valores de frequências, nas colunas, com diferenças estatísticas pelo teste de qui-quadrado (ꭓ2) com nível de significância de 5%, estão indicados por letras minúsculas diferentes e na linha, estão indicados por letras maiúsculas.

Em todas as regiões do Brasil avaliadas, os produtos cárneos foram os que apresentaram maior frequência quanto à ausência da informação na rotulagem referente à chancela do serviço de inspeção sanitária oficial. Entretanto, a região Sul foi a única que apresentou diferença estatística (p ≤ 0,05), com 85,3% (n = 29) dos produtos cárneos no que se refere à ausência de tal informação, quando comparado aos demais ( Tabela 4 ).

Tabela 4
Frequência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo) em produtos a venda por meio de e-commerce em cada uma das regiões do Brasil, no período de julho a agosto de 2018.
Frequência da chancela oficial da inspeção sanitária (carimbo) em produtos a venda por meio de e-commerce em cada uma das regiões do Brasil, no período de julho a agosto de 2018.
N: número de produtos comercializados; *NA: não se aplica análise estatística. Valores de frequências, nas linhas, com diferenças estatísticas pelo teste de qui-quadrado (ꭓ2) com nível de significância de 5%, estão indicados por letras minúsculas diferentes.

DISCUSSÃO

A ocorrência de anúncios com variados tipos de POA para a comercialização por meio de e-commerce foi constatada no marketplace estudado. Devido à impossibilidade do contato com os produtos, a comercialização eletrônica limita o consumidor quanto à avaliação minuciosa de alguns aspectos importantes, tais como: o armazenamento, a higiene, as características sensoriais, os parâmetros da identidade e da qualidade, assim como, por vezes, os rótulos, o que infringe aspectos legais de comercialização. Diante de tais situações pôde-se perceber um ambiente favorável para a oferta de produtos com potencial para ocasionar eventos de saúde pública, porquanto não foi identificado nenhum dispositivo legal no marketplace estudado que disciplinasse ou regulasse, sob o aspecto higiênico-sanitário. O cadastro ou a oferta de tais produtos deixa o consumidor à mercê do livre mercado, submetendo-o a condições de desigualdade na relação de consumo. Para tanto, devem ser atendidos os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, sendo necessário o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, assim como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. A saúde é um direito fundamental, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos19 . No Brasil, a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de POA são disciplinadas por regulamento específico que autoriza a exposição à venda ou a distribuição apenas de produtos que: não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenha assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição16 .

No que tange às relações de consumo, está previsto no Código de Defesa do Consumidor como um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com: especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e à segurança18 . O Marco Civil da Internet estabeleceu ainda que são direitos e garantias dos usuários da rede, a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet, cabendo à Secretaria Nacional do Consumidor atuar na fiscalização e na apuração desses tipos de infrações23 , 24 .

Dos 498 POA identificados, a maior frequência foi de produtos cárneos (80,7%), presumivelmente pela maior variedade de carnes de animais de açougue e possibilidades de elaboração de derivados, seguido por produtos lácteos (13,5%). O leite e a carne são elementos básicos da alimentação dos brasileiros, contudo, podem representar um meio potencial de contaminantes de natureza biológica, física ou química desde a produção, a transformação, o armazenamento, o transporte e as condições de comercialização25 . De acordo com Rocha et al.26 , o consumo destes produtos sem a prévia fiscalização expõe a população a um elevado número de zoonoses como tuberculose, salmonelose, brucelose e listeriose. Os carimbos dos serviços de inspeção sanitária, necessários como informação obrigatória em rótulos de POA, referem-se ao registro pelo qual o estabelecimento produtor está subordinado junto ao órgão executor da fiscalização. Entretanto, a ausência desta identificação figurada nos rótulos ocorreu em maior frequência (87,8%) em todas as regiões, sendo que os produtos cárneos ofertados na região Sul foram aqueles que apresentaram maior ausência de informação. Considerando que o e-commerce possibilita a oferta de produtos em âmbito nacional, haveria a necessidade da chancela do SIF para a comercialização.

Os estabelecimentos, para realizarem o comércio interestadual ou internacional de POA, obrigatoriamente devem estar registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou relacionados junto ao serviço de inspeção de POA na unidade da federação16 . Ainda de acordo com o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado, o carimbo oficial da Inspeção Federal é obrigatório nos rótulos destes produtos13 . Segundo Freitas et al.27 , todos os produtos devem exibir em seu rótulo um único carimbo do Serviço de Inspeção Oficial no qual foi registrado, possibilitando assim a identificação de que estes são oriundos de estabelecimentos inspecionados e que são sadios, seguros e confiáveis para venda ao consumidor. A carência do carimbo do Serviço de Inspeção Oficial em rotulagens dos produtos apresentados nos anúncios caracteriza a negligência e o inexpressivo conhecimento quanto à necessidade de tais dados para garantia dos cumprimentos dos direitos dos consumidores e os requisitos de segurança, identidade, qualidade e cumprimento das legislações e normas que regulamentam a produção, a elaboração, a comercialização e o consumo dos alimentos de origem animal13 .

A ampla gama de produtos sendo ofertados e vendidos de forma deliberada, ferindo acintosamente a legislação sanitária e os direitos do consumidor, principalmente no que tange a saúde pública, traz um alerta para potenciais perigos que a população possa estar sendo exposta ao consumir tais alimentos. Em apenas 29 (5,8%) de todos os produtos avaliados foi identificada na rotulagem a informação do registro no órgão oficial de fiscalização sanitária federal, o que ratifica a possibilidade do comércio interestadual e caracteriza o produto quanto ao âmbito de comercialização adequado para esta modalidade de comércio. Entretanto, esta frequência não diferiu (p > 0,05) entre os produtos registrados no Serviço de Inspeção Municipal, cuja comercialização só é permitida no âmbito do próprio município. Tal fato supostamente ocorreu devido ao produtor de pequena escala vislumbrar no e-commerce uma possibilidade de ampliação de mercado e, consequentemente, das vendas, identificando neste meio de divulgação e comércio maior facilidade de acesso aos consumidores, redução de custos quando comparado às lojas físicas, facilidade de entregas e redução ou até mesmo ausência de burocracia, controles e fiscalização6 .

Em relação à divisão regional do país, a maior frequência de anúncios de POA foi oriunda da região Sudeste e pode estar relacionada à alta densidade demográfica apresentada nesta região28 . Os produtos elaborados e/ou comercializados em desacordo com as legislações sanitárias vigentes no país remetem à clandestinidade, configurando infração sanitária quando caracterizado o ato de produzir, fabricar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos ou produtos alimentícios, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes14 .

O desenvolvimento de sistemas de controle de alimentos com foco na proteção do consumidor constitui um dos desafios atuais para as autoridades17 , cabendo-lhes definir o grau de responsabilidade decorrente da comercialização eletrônica de POA, do responsável pela venda do produto ou do site de comércio eletrônico, reconhecendo, portanto, o e-commerce como um canal de venda adicional e parte integrante do controle governamental29 .

CONCLUSÕES

A oferta e a comercialização deliberada por e-commerce , de variados POA, puderam ser constatadas no Brasil, com maior evidência para os produtos cárneos e em maior concentração de ofertas na região Sudeste. Foram observados indícios de delitos, tanto sob o aspecto sanitário quanto de direitos do consumidor. A inexistência, no rótulo, da indicação da chancela dos serviços oficiais de inspeção e fiscalização sanitária pressupõe a não execução prévia de procedimentos obrigatórios sob o ponto de vista industrial e sanitário. É iminente a necessidade de normas que disciplinem e regulem a oferta desses produtos nos sites de empresas com lojas virtuais próprias, marketplaces ou redes sociais, assim como a fiscalização de alimentos comercializados pela internet, visto que esta se apresenta como uma possibilidade de vendas com amplo alcance e em expansão.

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Autor notes

Contribuições dos Autores

Silva IST – Concepção e planejamento (desenho do estudo), aquisição, análise e interpretação dos dados. Sousa MRP – Concepção e planejamento (desenho do estudo), aquisição, análise, interpretação dos dados e redação do trabalho. Santos TM – Aquisição, análise e interpretação dos dados. Fernandes TA, Matias CAR – Redação do trabalho. Todos os autores aprovaram a versão final do trabalho.

* E-mail: marcioreis1@gmail.com

Declaração de interesses

Conflito de Interesse

Os autores informam não haver qualquer potencial conflito de interesse com pares e instituições, políticos ou financeiros deste estudo.

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