ARTIGO
Ações da vigilância sanitária em farmácias comunitárias: análise de uma consulta nacional
Health surveillance actions in community pharmacies: Analysis of a national consultation
Ações da vigilância sanitária em farmácias comunitárias: análise de uma consulta nacional
Vigilância Sanitária em Debate, vol. 10, núm. 1, pp. 25-33, 2022
INCQS-FIOCRUZ
Recepção: 07 Julho 2021
Aprovação: 07 Fevereiro 2022
Resumo
Introdução: A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, renovou o conceito de farmácia, impulsionando ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a atualização da RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, como a realização de uma consulta dirigida ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre a resolução.
Objetivo: Identificar ações de vigilância sanitária relacionadas aos serviços de saúde em farmácias comunitárias.
Método: Trata-se de um estudo transversal descritivo realizado com dados secundários da consulta dirigida às Vigilâncias Sanitárias (Visa) municipais promovida em 2019 pela Anvisa. As respostas das 349 respondentes foram organizadas nos blocos “Considerações Gerais”, “Estrutura”, “Processo e Monitoramento” e categorizados conforme o formato de pergunta (aberta ou fechada) e o conteúdo, utilizando-se parâmetros de avaliação em saúde.
Resultados: O compartilhamento do local da dispensação com outras atividades de saúde refletiu um risco sanitário quanto a estrutura. O gerenciamento dos resíduos foi o processo mais citado, superando aqueles relacionados à assistência farmacêutica. Quanto ao monitoramento, a Declaração de Serviços Farmacêuticos mostrou-se um bom instrumento para o registro das atividades realizadas, enquanto notificações de eventos adversos e queixas técnicas não apareceram como rotineiros. A descentralização nas ações de Visa está bem estabelecida, mas evoluiu de forma desigual para produtos regulados e atividades de saúde, de forma que a RDC n° 44 de 2009 mostrou-se útil, mas desatualizada nos aspectos impactantes aos serviços de saúde.
Conclusões: A delimitação de atividades de saúde em farmácias é um desafio para a vigilância sanitária, seja pelo ajuste do regulamento sanitário, seja pelas tecnologias de produtos e serviços que são atualizadas mais rapidamente do que a análise dos riscos envolvidos na sua exposição à população.
Palavras-chave: Vigilância Sanitária+ Farmácia Comunitária+ Serviços de Saúde+ RDC nº 44/2009.
Abstract
Introduction: Law No. 13.021, August 8, 2014, renewed the concept of pharmacy, driving actions of the Brazilian Health Regulatory Agency (Anvisa) to update RDC No. 44, August 17, 2009, such as conducting a consultation directed to the National Health Surveillance System on the resolution.
Objective: To identify health surveillance actions related to health services in community pharmacies.
Methods: This is a descriptive cross-sectional study carried out with secondary data from the consultation addressed to municipal Health Surveys (Visa) promoted in 2019 by Anvisa. The responses of the 349 respondents were organized in the blocks ‘General Considerations’, ‘Structure’, ‘Process and Monitoring’ and categorized according to the question format (open or closed) and content, using health assessment parameters.
Results: The sharing of the dispensing location with other healthcare activities reflected a health risk regarding structure. Waste management was the most cited process, surpassing those related to pharmaceutical assistance. As for monitoring, the document named Statement on Pharmaceutical Care proved to be a good instrument for recording the activities performed, while notifications of adverse events and technical complaints did not appear as a routine. The decentralization in Visa actions is well established, but has evolved unevenly for regulated products and health activities, so that the RDC No. 44 of 2009 proved to be useful, but outdated in the impacting aspects to health services.
Conclusions: The delimitation of health activities in pharmacies is a challenge for health surveillance, either by the adjustment of sanitary regulation, either by the technologies of products and services that are updated faster than the analysis of the risks involved in the its exposure to the population.
Keywords: Health Surveillance, Community Pharmacy, Health Services, RDC No. 44/2009.
INTRODUÇÃO
A vigilância sanitária, campo integrante da saúde coletiva 1 , utiliza-se de diferentes ferramentas para cumprir seu objetivo de salvaguardar a população brasileira dos riscos advindos do consumo de produtos e serviços 2 , 28 que podem alterar o estado de saúde do indivíduo 3 , sendo as principais: a legislação, a fiscalização, a inspeção, o monitoramento e as ações de comunicação em saúde 1 . Estes serviços são prestados por estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária (Visa) tanto para vender diretamente produtos, como é o caso de restaurantes e supermercados, como também nos serviços de saúde em que há prestação de assistência ao indivíduo ou à população humana.
A farmácia percorre um caminho misto entre um estabelecimento comercial e um estabelecimento de saúde, o que confere características específicas para sua regulação sanitária no Brasil. A produção de medicamentos em escala industrial a partir da década de 1930 direcionou a farmácia para um contexto expressivamente comercial 4 , conectando a dispensação do medicamento mais a uma venda de produtos que a um processo integrante do cuidado ao paciente 5 . Isso ficou caracterizado tanto na Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973, que conceitua a farmácia como comércio 6 quanto pela sua própria organização, que promoveria mais a produtividade e a lucratividade (este último, para farmácias privadas) em torno especialmente dos medicamentos do que o atendimento humanizado ao usuário 7 .
A transação comercial para a aquisição do medicamento seguiu como um dos principais focos das ações de vigilância em saúde sobre estes estabelecimentos, até a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 8 . O regulamento sanitário que descreve as boas práticas em farmácias e drogarias incluiu os serviços farmacêuticos como atividades permitidas nestes estabelecimentos, delimitados à época à administração de medicamentos, à atenção farmacêutica (incluindo a domiciliar) e à perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos.
As discussões sobre os serviços de saúde em farmácias continuaram por parte do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que, a partir de 2012, estruturou um grupo de trabalho sobre a atuação do farmacêutico nos cuidados de saúde com o paciente, ressignificando para a profissão conceitos como o cuidado farmacêutico e a atenção farmacêutica 9 . A política de assistência farmacêutica, promovida pelo Ministério da Saúde desde 2004 também revisou a posição dos serviços farmacêuticos na Atenção Básica de forma que, em 2014, publicou a série Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica 10 . O primeiro caderno da coleção, denominado Serviços Farmacêuticos na Atenção Básica à Saúde, além das considerações do financiamento dos programas da política, destacava os serviços de clínica farmacêutica e as ações de uso racional de medicamentos (hoje renomeados como uso seguro de medicamentos) como ponto de atenção ao paciente, superando o foco na logística de distribuição de medicamentos. Houve, ainda, o resgate histórico do termo farmácia comunitária, utilizado para definir as farmácias que não realizam serviços de farmácia hospitalar ou de farmácia clínica 11 .
No entanto, a maior inovação a respeito dos serviços de saúde em farmácias ainda estava por vir. Em 2014, foi publicada a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. A norma atualizou o conceito de farmácia descrito em 1973 para “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva” 12 . O escopo de atuação deste estabelecimento na assistência à saúde foi, assim, ampliado. Dúvidas sobre o licenciamento e o funcionamento da atividade de vacinação, explicitada na lei como atividade autorizada para farmácias, e outras não descritas na RDC nº 44/2009, começaram a chegar à Anvisa 13 , provenientes de vários atores sociais, incluindo as Visa estaduais e municipais.
Como uma das ações para captar evidências da necessidade de revisão da RDC n° 44/2009, a Anvisa propôs e realizou uma consulta dirigida às Visa municipais 14 . As respostas da consulta dirigida foram o ponto de partida desta pesquisa, que teve como objetivo identificar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos serviços de saúde realizados em farmácias comunitárias a partir do panorama apresentado nesta consulta nacional.
MÉTODO
Trata-se de uma pesquisa transversal descritiva que utilizou como fonte de dados o relatório da consulta dirigida às Visa municipais sobre os serviços de assistência à saúde em farmácias comunitárias, realizada pela Anvisa em 2019.
Os dados deste estudo foram captados das respostas ao questionário elaborado para a consulta dirigida que foi disponibilizado para as Visa municipais de 17 de junho a 21 de agosto de 2019. Os formulários preenchidos e considerados válidos pela plataforma LimeySurvey (fichas com os campos obrigatórios preenchidos e que acionaram o comando Enviar) resultaram em 349 Visa respondentes.
A pesquisa partiu deste ponto, aproveitando a organização em blocos de perguntas proposta no formulário: (1) Considerações Gerais, que considerou a forma de organização da Visa para o tratamento de assuntos referentes às farmácias comunitárias; (2) Estrutura, caracterizado pelo “espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas” 15 e pelos elementos estáveis de um serviço de saúde 15 , como os recursos materiais, humanos e organizacionais; (3) Processo, bloco que avalia a qualidade do serviço de saúde através da relação profissional de saúde-usuário do serviço 16 ; e (4) Monitoramento, apresentado por Silva 16 como o acompanhamento sistemático sobre algumas características do serviço.
Considerou-se para cada bloco as respostas das perguntas fechadas e das perguntas abertas. Para a organização dos dados captados de todas as respostas, utilizou-se o Microsoft Excel, software de criação e edição de planilhas eletrônicas.
No tratamento das questões fechadas, foram consideradas apenas as efetivamente selecionadas pelos respondentes. Os resultados foram organizados em tabelas.
No tratamento das questões abertas foram excluídas respostas descritas como sim, não, siglas, palavras ou frases aleatórias ou desconectadas à pergunta ou ao objetivo da pesquisa. As respostas consideradas para análise foram categorizadas em grupos conforme o conteúdo, considerando as palavras, os textos ou os contextos semelhantes, que foram também usados para nomear e quantificar os grupos, permitindo sua organização em tabelas.
Para a análise do conteúdo, foi utilizada a lógica de delimitação do foco da análise da avaliação sugerida por Silva 16 , tendo como objeto de avaliação das ações de vigilância em farmácias comunitárias realizadas com base na RDC nº 44/2009, verificando-se como os componentes técnico-científicos, a eficácia e a utilidade da norma, após a alteração do conceito de farmácia pela Lei nº 13.021/2014.
RESULTADOS
Conforme pode ser observado na Tabela 1 , apenas dois estados (Sergipe e Roraima) não registraram municípios respondentes à pesquisa. Os estados com mais municípios respondentes foram São Paulo (66), Paraná (64) e Bahia (42). Houve a participação de 21 capitais 14 , que perfazem uma população estimada de 45.100.405 habitantes 17 , caracterizando uma amostra relevante da população brasileira atendida pela Visa municipal. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis tiveram a participação de mais de uma unidade de Visa. De forma inversa a estas situações, o Distrito Federal tem regiões administrativas, mas a organização da fiscalização fica na sede, que foi quem respondeu a pesquisa. Houve uma resposta vinda da Visa estadual do Rio Grande do Norte.

Para a maioria dos participantes, a farmácia comunitária é uma atribuição geral da vigilância sanitária, sem subdivisão para o tratamento do tema 14 . Nos locais onde há um tratamento específico, notou-se que a atividade de fiscalização está vinculada à área de produtos 14 , o que pode ser um indício de que as Visa conectam o assunto mais à fiscalização do produto regulado do que ao serviço de saúde prestado neste estabelecimento.
Sobre o ente federativo responsável pelas ações de fiscalização e pelo licenciamento de farmácias (o estado, o próprio município ou ambos), 71,35% dos municípios respondentes assumiram a responsabilidade destas tarefas 14 . Houve uma imprecisão nas respostas às perguntas subsequentes do questionário, que pretendiam captar se os serviços de saúde fazem parte da rotina de atribuições das farmácias comunitárias dentro dos atuais conceitos de assistência farmacêutica apresentados na Lei nº 13.021/2014, o que impossibilitou a tabulação destes dados.
Os tipos de serviços de assistência à saúde devem ser licenciados pela Visa local 6 . A Tabela 2 reúne os serviços relacionados na RDC nº 44/2009 e na Resolução nº 499, de 17 de dezembro de 2008, do CFF 18 e outros, captados pela Anvisa nas perguntas recebidas sobre a permissão da execução destes serviços em farmácias comunitárias entre os anos de 2016 e 2019 14 . Segundo os respondentes, todos os serviços listados são realizados em maior ou menor grau, sendo que os mais executados são: a aferição de parâmetros fisiológicos (85,96%), a administração de medicamentos (82,52%), a aferição do parâmetro bioquímico – glicemia (69,34%) e a assistência farmacêutica (59,89%), estes previstos na RDC nº 44/2009.

O campo “outros”, selecionado por 14,04% das Visa respondentes na Tabela 2 , foi desenvolvido em uma pergunta aberta, que solicitava a descrição destes outros serviços. O desdobramento deste dado indicou que as Visa registram a expansão dos serviços de saúde relacionados na RDC nº 44/2009 após dez anos de vigência da norma 14 . Importante pontuar que os serviços de vacinação em estabelecimentos de assistência à saúde como a farmácia estão regulamentados na RDC nº 197, 26 de dezembro de 2017 21 , de forma que não há irregularidade em norma sanitária para desenvolver esta atividade nas farmácias comunitárias.
Este serviço, bem como os procedimentos estéticos 19 e a acupuntura 20 , atualmente são regulamentados pelo CFF, de forma que o profissional farmacêutico está habilitado pelo seu conselho de classe a realizá-los. A aferição de parâmetros bioquímicos além da glicemia teve uma representação considerável entre as Visa, sugerindo que a restrição legal para a verificação apenas do quesito glicemia deve ser repensada. Quanto aos regulamentos utilizados para a fiscalização destes serviços, aproximadamente 90,00% relataram utilizar a RDC nº 44/2009 complementada por normas estaduais ou municipais 14 .
Aspectos relacionados à estrutura do serviço de saúde em farmácias comunitárias
Quase 50,00% das Visa participantes responderam que o local da atividade de orientação farmacêutica poderia ser compartilhado com a dispensação; 30,09% consideraram que a orientação pode ser realizada junto a outras atividades de assistência à saúde; e aproximadamente 18,00% entenderam que deveria haver uma sala exclusiva para a orientação farmacêutica ( Tabela 3 ). As justificativas mais frequentes das Visa que responderam que há impedimento de compartilhamento pautado em razões técnicas foram: o sigilo, a ética, a segurança, a privacidade e o conforto do paciente 14 , em consonância com o artigo 15 da RDC nº 44/2009.

Realizar atividade de dispensação no mesmo local das atividades de assistência à saúde (desconsiderando nesta pergunta a orientação farmacêutica) não é algo aceitável para a maioria das Visa locais (apenas 4,58% apontaram que as atividades poderiam compartilhar o espaço). Já o compartilhamento de áreas entre as atividades de assistência à saúde e à orientação farmacêutica foi considerado aceitável por quase 35,00% dos respondentes e uma área específica para estas atividades de assistência à saúde é essencial para 51,86% das Visa pesquisadas, como pode ser visualizado na Tabela 3 .
Os impedimentos técnicos para o compartilhamento das atividades de assistência à saúde com as demais realizadas pelas farmácias comunitárias apontados por parte das Visa respondentes envolviam, por exemplo, a promoção das boas práticas relacionadas à higiene, o controle de infecção, à administração segura do medicamento e o cuidado do paciente 14 .
O embasamento legal mais citado para justificar as exigências referentes à infraestrutura foi a RDC nº 44/2009 e os embasamentos técnicos estavam direcionados à segurança e à qualidade do serviço, descritos de forma geral nessa RDC 14 .
Aspectos relacionados aos processos envolvidos nos serviços de farmácias comunitárias
Buscou-se elementos que pudessem trazer o registro dessa relação, incluindo a segurança em que o serviço é praticado. Os respondentes deveriam selecionar os documentos que usualmente estão disponíveis numa ação de vigilância sanitária. Os resultados estão expostos na Tabela 4 . Os procedimentos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde foram os mais citados na pesquisa (80,23%).

Chama a atenção que procedimentos como a lista atualizada dos estabelecimentos de saúde e os protocolos relacionados à atenção farmacêutica estejam abaixo dos 50,00% dos documentos disponibilizados para a Visa, o que pode indicar que os serviços de saúde ainda não são assim visualizados por este setor farmacêutico. Os procedimentos referentes ao serviço de vacinação 21 não são objeto desta pesquisa e não foram incluídos na análise, sendo reportados na Tabela 4 por fazerem parte do elenco de respostas.
Aspectos relacionados ao monitoramento em vigilância em saúde e aos serviços de saúde em farmácias comunitárias
Para esta pesquisa, as características destacadas foram os registros e as notificações que devem ser disponibilizados para Visa, incluindo os direcionados a sistemas institucionais de monitoramento da Anvisa, como o Notivisa 2.0 (eventos adversos relacionados ao paciente) e o Vigimed (eventos adversos relacionados ao medicamento, incluindo reações adversas). A subnotificação de ocorrência ou suspeita de eventos adversos e de erros de medicação ficou evidente na Tabela 5 , sendo a Declaração de Serviços Farmacêuticos, documento que relata os serviços prestados, o instrumento mais citado. Mais uma vez os dados sobre os serviços de vacinação não foram analisados, por estarem ligados à legislação específica sobre o tema e não à RDC nº 44/2009.

DISCUSSÃO
O primeiro resultado importante deste estudo é a constatação da descentralização das ações de vigilância sanitária em farmácias comunitárias, o que apresenta um avanço no panorama relatado por Brito 22 a este respeito sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mesmo que ainda sem um nicho dedicado ao tema na maioria dos municípios. Contudo, a proximidade destas ações com a fiscalização de produtos, mais do que com a de serviços de saúde regulados, evidenciada pela distribuição do tema tanto nas vigilâncias quanto nas normas utilizadas, é um forte indício de que há de ser feito um trabalho de base para que os conceitos básicos de serviço de saúde sejam trabalhados junto a esses atores para a redefinição e a ampliação do foco da inspeção 23 .
Nesse sentido, a Anvisa, como coordenadora do SNVS e com uma visão mais geral sobre o tema, deve auxiliar as Visa locais 23 , não só atualizando a RDC nº 44/2009 nestes quesitos como divulgando melhor as normas vigentes sobre os serviços de saúde. Uma outra ação que pode auxiliar na adaptação ao novo panorama é favorecer o alinhamento entre a vigilância sanitária e a política de assistência básica do Ministério da Saúde.
Numa avaliação geral das respostas, o regulamento sanitário federal apareceu como a ferramenta regulatória mais utilizada pelos respondentes, de forma que a RDC nº 44/2009 representa um pilar normativo para os estados e municípios em suas ações de inspeção e fiscalização das farmácias. Neste sentido, sua atualização frente ao novo conceito de farmácia também é necessária para que as ações de inspeção não entrem em conflito com o que está sendo definido e praticado atualmente como a assistência farmacêutica e, num sentido mais amplo, a assistência à saúde, desafio recorrente da vigilância sanitária de serviços de saúde 24 . Isto é confirmado pelas respostas ao questionamento sobre os serviços atualmente ofertados em farmácias, observando-se uma ampliação das atividades previstas na RDC nº 44/2009, como a realização de curativos e serviços de estética (constantes em resoluções específicas do CFF) ou a nebulização e a realização de testes próximos ao paciente para os parâmetros bioquímicos além da glicemia.
Um possível suporte à atualização das Visa quanto à dinâmica dos serviços de saúde em farmácia seria uma reformulação do conceito proposto por Correr e Ribeiro 11 para farmácia comunitária, incluindo como características específicas deste estabelecimento atender um determinado território com a dispensação e, no caso das farmácias privadas, a venda de medicamentos e a oferta de serviços de saúde voltados à atenção primária daquela comunidade. Isto confere, ainda, um caráter identitário com a região atendida, possibilitando construções de políticas públicas para o atendimento farmacoterapêutico daquela população.
Há uma reflexão adicional desse resultado: a norma sanitária sobre os serviços de saúde em farmácias comunitárias deveria relacionar as atividades de saúde que podem ser desenvolvidas por profissionais de saúde neste local ou estas atividades devem ser definidas pelo conselho de classe responsável pela habilitação do profissional de saúde que realiza o serviço 25 , ficando a cargo da vigilância observar e inspecionar a qualidade deste serviço? Uma vez que a primeira opção não ocorre para nenhum outro estabelecimento de saúde e que a quantidade de atividades pode vir a variar, esta não parece ser a melhor opção. Aliado a isso, há o exemplo do fracasso na implementação da Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009, que propôs uma lista positiva de produtos além dos regulados que poderiam ser vendidos em farmácias e que não foi efetivada na maioria dos estados brasileiros pelo impedimento advindo de ações judiciais impetradas pelos representantes dos estabelecimentos farmacêuticos exatamente pela restrição na venda de produtos 26 .
O compartilhamento de ambientes das atividades de assistência à saúde merece uma discussão mais atenta, uma vez que para quase 50,00% das Visa respondentes a orientação do farmacêutico pode ser praticada no mesmo local da dispensação de medicamentos, apesar de a RDC nº 44/2009 preconizar um ambiente para o atendimento individualizado que garanta a privacidade e o conforto ao usuário do serviço, quesito que, para Leite et al. 27 , favorece o atendimento e a interação entre o farmacêutico e o usuário da farmácia sendo, assim, desejável que permaneça como uma orientação da estrutura física. Já o compartilhamento da atividade de dispensação com outras atividades de assistência à saúde não é aceitável para mais de 50,00% das Visa, que entendem que deve haver uma sala exclusiva para desenvolver as atividades. Este dado parece confirmar o distanciamento da dispensação realizada nas farmácias da assistência farmacêutica, conforme também apontado na pesquisa de Leite et al. 27 .
A intervenção do farmacêutico na atenção primária 29 , 30 , 31 , incluindo o acompanhamento de doenças crônicas 32 , 33 , é amplamente discutida na literatura e também deve afetar a discussão da vigilância sanitária quanto às melhores práticas na farmácia comunitária tanto para estrutura física quanto para processos que a aproximam de um serviço de saúde.
Quanto aos protocolos relacionados à assistência farmacêutica relacionados ao processo da assistência à saúde, nesta pesquisa notou-se que são menos usuais que o protocolo de manejo de resíduos, apesar de representarem a atividade balizadora de outras ações da assistência já normalizadas, como a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos. Assim, entende-se que um movimento integrado do SNVS para a atualização sobre as novas práticas de assistência farmacêutica é necessário para apoiar as Visa na transição do olhar direcionado apenas para a vigilância do produto comercializado para a vigilância do serviço de saúde também oferecido.
No que se refere ao monitoramento das atividades em saúde desenvolvidas na farmácia, houve uma impressão semelhante ao processo: apesar de a Declaração de Serviços Farmacêuticos ser um documento apresentado por mais de 60,00% das farmácias, os registros e as notificações que estão envolvidos nas atividades referidas na Declaração são subnotificados pelos estabelecimentos. Há de se verificar se as informações da Declaração de Serviços Farmacêuticos são ainda relevantes para a Visa no formato proposto na publicação da RDC nº 44/2009, sem as alterações demandadas pelas inovações legais e pela prática farmacêutica que ocorreram nos dez anos de vigência da norma.
O estudo foi realizado com uma parcela importante de agentes de vigilância, contudo é recomendável a ampliação da amostra em estudos futuros para uma aproximação maior da realidade das atividades de vigilância sanitária em farmácias. Outro ponto que merece atenção quanto ao tratamento dos dados é que este formato de pesquisa é novidade na Agência Reguladora e é possível que ocorra um aperfeiçoamento da forma de captação e organização dos dados.
CONCLUSÕES
A identificação das atividades de saúde realizadas em farmácias comunitárias não é objetiva e nem de fácil destaque pela Visa, devido aos diversos atravessamentos expostos na pesquisa. Pela análise de compreensão e aplicação da norma, os aspectos ligados à estrutura parecem ser mais compreendidos e aplicados do que os de processo e de monitoramento. Alguns pontos que podem estar ligados a esta percepção: o perfil normativo sanitário é mais direcionado à estrutura do serviço; a identificação do risco é mais objetiva para este aspecto; a atualização e a comunicação entre o órgão regulador e as Visa sobre as inovações tecnológicas são deficitárias, de forma que a informação não se ajusta temporalmente para os envolvidos nas ações.
O ajuste entre a legislação sanitária específica e o objeto de cuidado é um desafio permanente para o agente regulador: em geral, a inovação tecnológica, tanto na dimensão do produto quanto do profissional de saúde, precede e provoca a atualização da Visa, situação há tempos diagnosticada nas discussões que envolvem as atividades deste setor. A RDC nº 44/2009 seguiu este caminho, sendo que a provocação para sua atualização não é advinda só por uma lei específica das atividades desenvolvidas pelo profissional farmacêutico como também pela prática identificada para este serviço pelas próprias Visa locais, que relataram as inovações pelas respostas dadas à pesquisa. Este é um revés geralmente enfrentado por normas técnicas. Especificamente para a Visa, o objeto de ação requer uma análise constante de risco e benefício e é essencial que os outros instrumentos de ação e intervenção da vigilância sanitária estejam integrados e sintonizados de forma a complementar o gerenciamento do risco da inovação até a atualização do regulamento específico.
Agradecimentos
À Anvisa, pelo acesso aos dados brutos para este trabalho, e à Fiocruz Brasília, pelo suporte estrutural, administrativo e acadêmico.
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Autor notes
Jubé TA - Concepção, planejamento (desenho do estudo), aquisição, análise, interpretação dos dados e redação do trabalho. Barreto JOM - Concepção, planejamento (desenho do estudo), análise, interpretação dos dados e redação do trabalho. Todos os autores aprovaram a versão final do trabalho.
Os autores informam não haver qualquer potencial conflito de interesse com pares e instituições, políticos ou financeiros deste estudo.
* E-mail: tatianaajube@gmail.com