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Comércio online de produtos de origem animal no sudeste do Brasil: uma análise do perfil do usuário, aspectos sanitários e de direito do consumidor*
Online trade of products of animal origin in southeastern Brazil: a user profile analysis, sanitary aspects and consumer rights
Vigilância Sanitária em Debate, vol. 11, e02109, 2023
INCQS-FIOCRUZ

ARTIGO


Received: 20 August 2022

Accepted: 20 June 2023

DOI: https://doi.org/10.22239/2317-269x.02109

RESUMO

Introdução: A expansão da internet tem aberto possibilidades para o comércio de alimentos. No entanto, seus atores nem sempre cumprem as normas vigentes, gerando risco ao consumidor ou à saúde pública.

Objetivo: Analisar o perfil do usuário do comércio online de alimentos de origem animal e os riscos sanitários e de direito do consumidor.

Método: Em uma amostra de 192 usuários da Região Sudeste do Brasil, foi aplicado um questionário eletrônico com opções de escolha entre produtos rotulados e não rotulados e com um levantamento conjunto de informações sociais.

Resultados: Identificou-se a preferência pelos produtos rotulados, principalmente por questões de apresentação/embalagem ou informações no rótulo. Porém, quando da opção pelo produto não rotulado, foi notória a motivação por se acreditar que tais produtos seriam naturais/artesanais, sem que o conhecimento quanto à necessidade de registro dos produtos acompanhasse tal movimento. Dos entrevistados, 41,2% nunca tinham ouvido falar em carimbos de inspeção. Não houve associação significativa entre o conhecimento sobre tais carimbos e a escolaridade ou a renda; nem a análise da maioria das associações entre escolha por um produto rotulado ou não rotulado e essas mesmas variáveis.

Conclusões: O usuário desse tipo de comércio online tem perfil caracterizado como deficiente em relação ao conhecimento sobre fiscalização, inspeção e registro de produtos, sendo representado por todas as faixas de renda e escolaridade, fazendo-se necessária uma educação sanitária e quanto aos direitos do consumidor, em todos os níveis da sociedade.

Palavras-chave: Comércio Online, Inspeção de Alimentos, Segurança dos Alimentos.

ABSTRACT

Introduction: The internet’s expansion has opened possibilities for the food trade. However, its actors do not always comply with current regulations, creating a potential risk to consumers or public health.

Objective: To analyze the user profile of online trade of animal products and discuss sanitary and consumer rights risks.

Method: In a sample of 192 users from the Brazilian southeastern region, an electronic questionnaire was applied with options to choose between labeled and unlabeled products, and with a survey of social information.

Results: A preference for labeled products was identified, mainly for reasons of presentation/packaging or data on the label. When the option chosen was the unlabeled product, it was evident that motivations were related to believing that such products would be natural/crafted. However, the knowledge about the registration needs of these products did not follow this trend. Among those interviewed, 41.2% had never heard about the inspection stamps. There was no significant association between this knowledge and schooling or family income; in most of the associations, there was no association between the choice of a labeled or unlabeled product and these same variables.

Conclusions: The user of this type of online trade has a profile characterized by an insufficient knowledge about product inspection and registration, in all income and schooling ranges. Therefore, sanitary and consumer rights education is necessary at all levels of society.

Keywords: Online Trade, Food Inspection, Food Safety.

INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos, o comércio sofreu diversas modificações, tendo como conceito principal a troca de bens e serviços. Se nos primórdios ele era baseado no modelo de trocas entre famílias com o objetivo de sustentar e evitar o desperdício de produtos1, atualmente uma nova realidade está sendo imposta às economias através das plataformas tecnológicas2. O comércio eletrônico baseia-se em transações financeiras e comerciais conduzidas por acesso à internet ou na internet, aproximando a oferta de bens e serviços, trazendo agilidade, velocidade de transações, além de redução de custos pela ausência de fronteiras geográficas3.

Tais atividades por meios eletrônicos mostraram-se ainda mais relevantes durante a crise sanitária de COVID-19. Durante a pandemia, todos os nichos mercadológicos precisaram rever seus conceitos sobre canais de vendas e alcance do consumidor. Em relação aos produtos da agricultura, tal movimento teve destaque, no Brasil, no estado do Rio Grande do Sul, no qual têm sido observados estudos e a criação de plataformas digitais, buscando vendas para o escoamento da produção de agricultores familiares como alternativas para superar impactos durante a pandemia4,5,6. No entanto, vale lembrar que há iniciativas importantes e pré-pandêmicas também, como o Sistema Integrado de Produtos da Agricultura Familiar (SIPAF) juntamente com o site da feira Terra Crioula7 e a plataforma Comida da Gente8, todos no estado do Rio de Janeiro. O SIPAF é um servidor web que gerencia uma loja virtual, gerando dados para os organizadores da feira e dinamizando e simplificando o processo de comercialização de produtos agroecológicos7. Já a Comida da Gente é uma plataforma digital que tem sido apontada como facilitadora do consumo consciente de orgânicos8. Salienta-se que, mesmo após a COVID-19, que teoricamente impulsionou esses serviços, a distribuição geográfica dos mercados digitais da agricultura familiar não se tornou homogênea no território nacional, com liderança de iniciativas nas regiões Nordeste e Sul, seguidas das regiões Centro-Oeste e Sudeste, sendo ainda identificada carência de iniciativas na Região Norte9.

Todo esse contexto trouxe desafios para o cuidado da saúde e dos direitos como consumidor dos indivíduos que adquirem de forma espontânea bens de consumo. Nessa seara, os produtos de origem animal (POA) ganham destaque, necessitando de fiscalização prévia para serem ofertados de forma segura ao consumidor. Todo o estabelecimento industrial de POA deve, obrigatoriamente, funcionar com registro de órgão fiscalizador e seus produtos devem ser expedidos com rótulos contendo as informações obrigatórias previstas na legislação vigente e carimbo do serviço de inspeção industrial e sanitária10, seja esse Serviço de Inspeção Municipal (SIM – para comercialização municipal); Serviço de Inspeção Estadual (SIE – comercialização estadual); Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI - comercialização em território nacional); Serviço de Inspeção Federal (SIF - comercialização nacional e internacional); ou Selo Arte (comercialização em território nacional, para produtos artesanais)11,12.

Apesar de um extenso aparato normativo para POA, visando assegurar a regulação desses alimentos desde sua produção até o consumo, o comércio eletrônico brasileiro parece ser deficiente de regulamentações específicas no tema. Ao mesmo tempo, a oferta e a comercialização de POA por comércio online ocorrem de forma deliberada no Brasil, com maior evidência para os produtos cárneos e com maior concentração de ofertas na Região Sudeste, sendo observados indícios de delitos, tanto sob o aspecto sanitário quanto de direitos do consumidor13.

Sendo o comércio virtual de alimentos, assim como seu incremento, uma atividade relativamente recente, não se observam na literatura análises quanto ao perfil do consumidor envolvido nessas transações. Diante de todo esse quadro, este trabalho teve por objetivo a construção e análise do perfil do usuário do comércio online de POA, tomando como base a Região Sudeste do Brasil, de forma a confrontar os resultados com a legislação sanitária, promovendo ampla discussão sobre os possíveis riscos aos quais a população pode estar exposta a depender de suas escolhas como consumidores.

Quadro
Produtos e preços apresentados por meio fotográfico a consumidores de produtos de origem animal em compras online, na Região Sudeste do Brasil, para observação de suas opções de livre escolha, entre produtos rotulados e não rotulados do mesmo tipo (2021).

MÉTODO

Esta pesquisa foi desenvolvida por meio da aplicação de um questionário eletrônico semiestruturado, de dezembro de 2021 a janeiro de 2022, sobre o perfil e preferências de usuários de comércio online de POA. O questionário foi aplicado junto a uma amostra não probabilística de 200 usuários da Região Sudeste do Brasil por meio da metodologia de coleta “bola de neve”. Nessa metodologia, o questionário da pesquisa foi disponibilizado a um grupo de pessoas que reunia as características desejadas para a amostra, nesse caso, residirem na Região Sudeste e serem maiores de 18 anos. A partir desses participantes iniciais o questionário foi repassado por essas pessoas a outros possíveis participantes que possuíssem as mesmas características ou critérios de inclusão desejados, e assim sucessivamente14.

Quando o número previsto foi atingido, o recebimento de respostas foi finalizado. Os questionários foram disponibilizados pelos pesquisadores aos participantes por intermédio de um link do programa Google Formulários, por intermédio das redes sociais Facebook e WhatsApp.

Por meio do questionário, os entrevistados foram confrontados com imagens de POA para averiguação do perfil de escolha em uma potencial compra online desses produtos. Foram apresentadas as opções de escolha constantes no Quadro, confrontando-se sempre um produto não rotulado e, portanto, sem registro em órgão fiscalizador, com um alimento rotulado do mesmo tipo.

Imediatamente após o momento da escolha entre um ou outro produto (rotulado e não rotulado), foi perguntado aos entrevistados o porquê de sua escolha, havendo como opções: “preço”, “apresentação/embalagem”, “informações no rótulo” ou “outro”, essa última com opção de resposta aberta. Podiam ser selecionadas mais de uma opção.

Os resultados obtidos nos questionários foram avaliados por intermédio do software Excel® com técnicas de análise estatística descritiva (frequências absoluta e relativa).

Para a análise de possíveis associações entre as escolhas de produtos rotulados ou não rotulados, assim como a respeito do conhecimento sobre os carimbos de inspeção, a escolaridade e a renda, foi aplicado o teste de qui-quadrado de Pearson, com utilização do programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS).

Este projeto teve sua aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal Fluminense, Nova Friburgo, RJ, sob o nº CAAE 52100921.1.0000.5243.

RESULTADOS

Dos 200 questionários respondidos, foram incluídos no estudo 192, tendo em vista que sete participantes não se enquadraram no critério de inclusão de pertencimento à Região Sudeste do Brasil e um optou por não aceitar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e desistiu da participação na pesquisa.

Da escolha entre produtos rotulados e não rotulados, foram obtidos os seguintes resultados:

Para o mel, os entrevistados que escolheram o produto mel 200 g – R$ 16,50 (rotulado) ou o produto mel 200 g – R$ 19,00 (não rotulado) totalizaram 192 respostas válidas. Dentre esses, 164 (85,4%) entrevistados escolheram o produto rotulado, contra 28 (14,6%) escolhas do produto não rotulado.

Para o leite, três entrevistados não assinalaram opção de escolha, de modo que as respostas válidas foram 189 em lugar de 192. Nesse universo, 146 (77,3%) consumidores escolheram o produto leite 1 L – R$ 4,90 (rotulado) e 43 (22,7%) optaram pelo leite 1 L – R$ 3,50 (não rotulado).

Foi observado que, para o mel, 50,0% (14/28) dos entrevistados que preferiram o mel mais caro, não rotulado, o fizeram por acreditar se tratar de produto “caseiro” ou “natural” ou “puro” ou “menos industrializado” ou “não industrializado” ou “artesanal” ou “direto do agricultor”, tendo sido esses os termos utilizados pelos consumidores quando da opção de resposta aberta.

Nota-se que para o leite, 48,8% (21/43) dos consumidores que optaram pelo produto não rotulado, escolheram essa opção julgando se tratar de “produto não industrializado” ou “produto menos processado” ou “natural” ou “caseiro” ou “sem química” ou “sem conservantes” ou ainda “produto direto do produtor” ou “mais puro” ou “da roça” ou “cru”.

Já para a linguiça, 13 entrevistados não assinalaram opção de escolha, de modo que o total de respostas foi de 179. Dentre esses, 131 (73,2%) optaram pelo produto linguiça 300 g – R$7,90 (rotulado), enquanto 48 (26,8%) escolheram linguiça 300 g – R$9,00 (não rotulado).

Para o produto frango, sete entrevistados não responderam, sendo obtidas assim 185 respostas. Dentre esses consumidores, 159 (85,9%) optaram pelo frango inteiro 1 kg – R$ 9,80 (rotulado) e 26 (14,1%) escolheram o frango inteiro 1 kg – R$ 6,90 (não rotulado).

Destaca-se que, para a linguiça, 39,6% (19/48) dos entrevistados que optaram pelo produto não rotulado, mais caro, o escolheram por julgarem que essa linguiça seria “caseira” ou “artesanal”, “menos ou não industrializada”, “sem condimentos”, “mais saudável” ou “mais saborosa por ser caseira”.

Quanto ao produto frango, nota-se que 46,2% (12/26) dos consumidores que preferiram o produto não rotulado, o fizeram por acreditar que esse seria, devido à sua aparência, um produto “natural” ou “mais natural”, “não industrializado” ou “menos industrializado”, caseiro”, “sem conservantes”, “mais artesanal” ou “oriundo do pequeno produtor” ou “orgânico”.

Para os ovos, cinco entrevistados não responderam, tendo sido conseguidas assim 187 respostas. Dentre essas, 116 pessoas (62,0%) escolheram os ovos de galinha dúzia – R$ 7,50 (rotulado) e 71 (38,0%) optaram pelo produto ovos de galinha dúzia – R$ 8,90 (não rotulado).

Para o queijo, também cinco entrevistados não responderam, alcançando assim 187 respostas. Dentre esses, 132 (70,6%) escolheram o produto queijo minas frescal 1 kg – R$ 26,50 (rotulado), enquanto 55 (29,4%) optaram pelo queijo minas frescal – 1 kg R$ 29,90 (não rotulado).

Foi evidenciado que 33,8% (24/71) dos consumidores que optaram pelos ovos a granel, não rotulados, os escolheram por acreditarem se tratar de produto “natural”, “caipira”, “mais gostoso e saudável por ser caipira”, “direto do produtor ou da granja”, “menos ou não industrializado”, “por julgar ser orgânico”, “fresco”, “saudável”, “oriundo de granja de pequeno porte”, “caseiro”, “criado em residência”, “pelo bem-estar animal (caso as galinhas sejam criadas soltas)” ou porque “teriam menos hormônios”.

Para o queijo, observou-se que 47,3% (26/55) das pessoas que optaram pelo produto sem embalagem ou rótulo, mais caro, o escolheram por julgar se tratar de um produto “natural”, “caseiro”, “não industrializado”, “devido ao possível melhor sabor”, porque seria “sem química” ou “sem tantos processos químicos” ou “fresco”, “artesanal” ou “artesanal cru” ou “direto do produtor”, sendo esses os principais termos utilizados nas respostas abertas.

Para cada produto, a opção de pergunta aberta do questionário gerou uma grande diversidade de respostas que, para melhor análise e devido às características das motivações obtidas, foram agrupadas em dois grandes grupos que puderam ser definidos como: 1) Consumidores que acreditam que produtos não rotulados, ou seja, informais, seriam artesanais, naturais ou menos industrializados, os quais chamaremos de grupo “Natural/artesanal” e 2) Consumidores que acreditam que os produtos rotulados têm procedência conhecida, maior confiabilidade e segurança, os quais chamaremos de “Procedência/registro”. Respostas que não se enquadraram em nenhum dos universos definidos ou quando o entrevistado não assinalou nenhuma resposta para a sua motivação são apresentadas como “Não responderam quanto à motivação da escolha ou outras respostas”.

As motivações de escolhas para os POA envolvidos na presente pesquisa são apresentadas na Tabela 1.

Tabela 1
Distribuição das escolhas de consumidores de produtos de origem animal em compras online para os produtos: mel 200 g, leite 1 L, linguiça 300 g, frango inteiro 1 kg, ovos de galinha dúzia e queijo minas frescal 1 kg, com as respectivas opções de preço, na Região Sudeste do Brasil. Dados obtidos de dezembro de 2021 a janeiro de 2022.

Ao final do questionário de avaliação do perfil do usuário de compras online de POA, os consumidores foram perguntados se já haviam ouvido falar em carimbos SIM, SIE, SISB ou SIF (carimbos de inspeção oficial). Cento e onze pessoas (57,8%) já haviam ouvido sobre os carimbos, enquanto 79 (41,2%) nunca tinham ouvido falar. Dois consumidores não responderam (1,0%).

Ainda neste estudo, foi levantado um perfil dos entrevistados em relação à escolaridade e renda. Da escolaridade, o público abordado continha duas pessoas com ensino fundamental completo (1,0%), 45 tinham ensino médio completo (23,4%), 61 ensino superior completo (31,8%), 47 pós-graduação lato sensu (24,5%), e 37 pós-graduação stricto sensu – mestrado ou doutorado (19,3%). Quanto à renda, 26 (13,5%) entrevistados recebiam até dois salários mínimos (até R$ 2.200), 39 (20,3%) tinham renda entre dois e quatro salários mínimos (de R$ 2.200 até R$ 4.400), 82 (42,7%) de quatro a 10 salários mínimos (de R$ 4.400 até R$ 11.000), 38 (19,8%) de 10 até 20 salários mínimos (de R$11.000 até R$22.000), cinco (2,6%) ganhavam acima de 20 salários mínimos e dois (1,0%) não responderam.

Das relações entre as variáveis estudadas, nota-se que a maior aceitação de produto não rotulado com opção pelo critério “Natural/artesanal” se deu para o queijo minas frescal (13,5% dos consumidores). Para aqueles em que as informações no rótulo fizeram diferença para sua tomada de decisão, 42,2% o fizeram para o mel rotulado, sendo esse o produto com maior número de escolhas devido a essa motivação.

Observa-se que foram identificadas escolhas motivadas unicamente pelo fator preço, independente de outras variáveis. Na maioria das vezes, para todos os produtos, essa escolha foi motivada pelo preço mais baixo. Tal escolha foi mais notória para o produto queijo minas frescal, para o qual 5,2% dos consumidores determinaram sua escolha unicamente pelo fator preço, quando esse era inferior ao da outra opção de produto da mesma categoria (independentemente de ser rotulado ou não). Apesar disso, não houve diferença significativa entre as escolhas de queijo rotulado e não rotulado e a renda familiar do consumidor, no entanto foram evidenciados, à análise descritiva, que tais consumidores que optaram de forma exclusiva pela motivação preço mais baixo do queijo encontravam-se distribuídos em todas as faixas de renda familiar, exceto a mais alta (acima de 20 salários mínimos).

Em relação ao conhecimento sobre os carimbos de inspeção, não houve associação significativa (p > 0,05) entre o conhecimento ou desconhecimento sobre tais carimbos e as variáveis de escolaridade e renda familiar.

Dos demais resultados, esses, em sua maioria, não geraram evidências estatísticas suficientes (p > 0,05) para demonstrar diferença significativa entre a escolha por um produto rotulado/registrado ou um não rotulado/sem registro, e os diferentes níveis de escolaridade ou renda familiar, com exceção para as relações de escolha do produto queijo minas frescal e escolaridade (p < 0,05); e de escolha dos produtos mel e leite, com associação aos níveis de renda (p < 0,05). Para todos os três produtos, a maioria dos consumidores optou pela opção rotulada. Para o queijo, a menor proporção para tal escolha se deu para consumidores com ensino médio completo. Para o mel e o leite, a menor proporção de escolha do produto rotulado deu-se para consumidores com renda de até dois salários mínimos.

Todos os resultados referentes às associações entre as variáveis estudadas, suas proporções e os valores de p encontrados via aplicação de teste de qui-quadrado de Pearson foram disponibilizados junto às tabelas 2, 3 e 4.

Tabela 2
Associações estatísticas entre a variável escolaridade e a escolha pelos produtos: mel, leite, linguiça, frango inteiro, ovos de galinha e queijo minas frescal, nas opções rotulada e não rotulada.

Tabela 3
Associações estatísticas entre a variável renda familiar e a escolha pelos produtos mel, leite, linguiça, frango inteiro, ovos de galinha e queijo minas frescal, nas opções rotulada e não rotulada.

Tabela 4
Associações estatísticas entre a variável conhecimento sobre os carimbos de inspeção e a escolha pelos produtos mel, leite, linguiça, frango inteiro, ovos de galinha e queijo minas frescal, nas opções rotulada e não rotulada.

DISCUSSÃO

Ao confrontar os consumidores com fotos de produtos rotulados e não rotulados (mel, leite, linguiça, frango, ovos e queijo), observou-se que ainda há certa preferência pelos produtos rotulados para todos os produtos analisados. Os percentuais de escolha pelo produto com embalagem e rótulo foi sempre maior, sendo as principais motivações para tal escolha as questões de apresentação/embalagem ou as informações no rótulo, as quais obtiveram maiores percentuais junto às motivações assinaladas dentro do subgrupo de consumidores que optaram por produtos rotulados (de 36,6% a 54,1%). Em menores percentuais neste subgrupo (0,9% a 5,5%), puderam ser notados consumidores que optaram pelo produto rotulado por acreditar que esses têm procedência conhecida, maior confiabilidade e segurança. O fator de escolha de forma exclusiva pelo preço foi percebido, em especial quando esse era mais baixo, apesar de que em menores percentuais.

A observação de escolha por preços mais baixos, de forma exclusiva, e independente em relação a outros fatores como apresentação/embalagem, informações no rótulo, características artesanais ou procedência, pode advir do reflexo das condições de desigualdade social ainda notórias no Brasil. Nesse sentido, a presente pesquisa alcançou, de forma geral, consumidores de todas os níveis de renda da classificação de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), variando desde famílias que recebem até dois salários mínimos (até R$ 2.200) até aqueles com renda familiar acima de 20 salários mínimos (acima de R$ 22.000), corroborando a grande variação de distribuição de renda da população brasileira. De fato, o país figura com o índice de Gini de 48,9, estando entre os 20 países mais desiguais do mundo. Tal índice mede até que ponto a distribuição de renda entre indivíduos ou famílias dentro de uma economia se desvia de uma distribuição perfeitamente igual, variando de zero (perfeita igualdade) a 100 (perfeita desigualdade)15. No caso, para o produto com maior número de escolhas pelo fator preço de forma exclusiva, o queijo minas frescal, junto aos dez consumidores relacionados puderam ser observadas todas as faixas de renda familiar exceto a mais alta (acima de 20 salários mínimos). Tais resultados corroboram com a representação da desigualdade brasileira.

As questões de apresentação/embalagem podem estar mais relacionadas à estética de apresentação do que à confiabilidade do produto em si. Em um sentido semelhante, porém ligado ao ambiente de compras online, um estudo realizado junto a 1.403 estudantes universitários chineses revelou que os alunos eram mais influenciados de fato por esse ambiente de compras online (estética e funcionalidade da plataforma) do que por preocupações com a segurança dos alimentos, apesar de essa última ainda ter se revelado como fator importante na tomada de decisão dos estudantes16. De fato, as escolhas devido às informações no rótulo, assim como devido à “procedência/registro” notadas na presente pesquisa, corroboram com a ideia de preocupação com a segurança dos alimentos.

Das escolhas pelo produto não rotulado, teve destaque um subgrupo de consumidores cuja motivação de escolha se deu por acreditar que tais produtos seriam naturais/artesanais. Tais resultados apontam para uma tendência à escolha por produtos informais, sem, no entanto, o conhecimento quanto à necessidade de registro e procedência desses produtos acompanhar tal movimento. De fato, todo e qualquer POA, ainda que artesanal, só pode ser exposto à venda tendo sido submetido à prévia fiscalização e inspeção, industrial e sanitária17, devendo ainda tais procedimentos observar as normas e competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária18.

Observou-se ainda que para os produtos mel, linguiça, ovos e queijo, a opção não rotulada apresentada era mais cara que a rotulada. Ainda assim, foi notório o grupo de consumidores que escolheu esse produto mais caro devido ao critério natural/artesanal. Alguns termos utilizados pelos consumidores chamam a atenção, tais como: “direto do produtor” ou “oriundo do pequeno produtor”, “orgânico” e “artesanal”. A citação de tais termos como motivação para a escolha do produto não rotulado e, portanto, sem registro em órgão de fiscalização ou qualquer tipo de certificação, denota o desconhecimento da população em geral sobre a regulamentação desses produtos, sejam eles oriundos de pequenos produtores, orgânicos ou artesanais.

De fato e nesse sentido, há um extenso quadro normativo envolvendo essas produções. Para os pequenos produtores e agricultores familiares, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de seus produtos foram regulamentadas pela Instrução Normativa (IN) nº 16, de 23 de junho de 201519. Para a produção artesanal, é importante destacar a existência do Selo Arte. Tal selo trouxe a flexibilização do comércio interestadual de produtos produzidos de forma artesanal, norteado pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 195017, porém alterada pela de nº 13.680, de 14 de junho de 201820, e recentemente regulamentada pelo Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 202221. Essa flexibilização não extingue a exigência de fiscalização e inspeção, que são citadas no Decreto de Regulamentação, além de a própria Lei nº 13.680/2018 condicionar a comercialização interestadual à submissão dos produtos à fiscalização de órgãos de Saúde Pública dos estados e do Distrito Federal20,21.

No tocante à produção orgânica, a legislação pertinente é ampla, com destaque recente para a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que traz o Regulamento Técnico dos Sistemas Orgânicos de Produção, no qual se observam as listas de substâncias e práticas para o uso nesses sistemas22. No entanto, as diretrizes da agricultura orgânica possuem exigências muito maiores do que o simples uso ou não de determinadas substâncias, devendo haver contribuição ao desenvolvimento local, social e econômico sustentáveis, e a manutenção de esforços permanentes da rede de produção orgânica no cumprimento da legislação ambiental e trabalhista23.

Portanto, nota-se um desconhecimento do público avaliado em relação às condições de cumprimento das normas sanitárias para a garantia da segurança dos alimentos, apesar de os resultados terem apontado que parte dos entrevistados até já haviam ouvido falar em carimbos de inspeção oficial. Sugere-se que o desconhecimento observado pode estar intimamente ligado ao também desconhecimento dos riscos potenciais associados ao consumo de POA sem procedência e registro. E de fato, a confiança na segurança dos alimentos é um processo dinâmico, devendo ser baseado na transferência de informação sobre os riscos associados16. Nesse sentido, no Brasil, estudo recente apontou a notoriedade da oferta e da comercialização de POA por meio do comércio online, com maior evidência para os produtos cárneos e com maior concentração de ofertas na Região Sudeste. Na pesquisa foram observados indícios de delitos, tanto sob o aspecto sanitário quanto de direitos do consumidor13.

De fato, os riscos envolvidos podem ser divididos em dois principais grupos, os sanitários e os de direito do consumidor. No contexto dos danos ao consumidor, destacam-se as fraudes e adulterações, previstas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) para o Brasil24. Nesse sentido, porém, em um comparativo com a norma europeia, um estudo italiano buscou avaliar riscos ao consumidor em relação a queijos e produtos cárneos com denominação de origem protegida. Foi verificada a conformidade quanto às especificações do produto, à rotulagem, à originalidade e em relação aos requisitos da Comunidade Europeia. Entre os seus resultados observou-se que 55% das amostras estavam rotuladas de modo incorreto, de forma incompatível com as especificações dos produtos. Além disso, análises de reação em cadeia da polimerase em tempo real ainda revelaram que 71,4% dos produtos lácteos e 46,1% dos produtos cárneos, ambos com denominação de origem protegida, apresentavam fraudes por substituição de espécies. Em prol de se garantir a autenticidade de tais produtos, assim como a proteção ao consumidor, os autores salientam a necessidade da implementação de sistemas de controle tais como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), assim como o desenvolvimento de legislação especificamente voltada ao comércio online25.

Salienta-se que a denominação de origem protegida citada no estudo de Di Pinto et al.25, trata de um dos tipos de garantia certificada para produto com indicação geográfica (IG) reconhecida oficialmente. A IG ocorre quando um nome geográfico que identifica um produto ou serviço tem sua origem em uma área geográfica delimitada, tendo sua qualidade, reputação ou outra característica relacionada a essa sua origem. No Brasil, pode ser dividida em dois tipos: indicação de procedência, quando o nome geográfico de localidade ou região se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço; e denominação de origem, quando o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos26,27. A lista de Indicação Geográfica Agropecuárias Nacionais e Internacionais registradas no Brasil pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)28. Alguns exemplos interessantes são o queijo roquefort francês, por denominação de origem, e o queijo canastra brasileiro, por indicação de procedência28. Dessa forma, vender um produto similar, porém sem reconhecimento, fiscalização e inspeção, como um produto único sob os aspectos de qualidade e contexto cultural, é gerar dano grave ao consumidor, sendo ainda considerado crime pela Lei da Propriedade Industrial27.

No contexto dos riscos à Saúde Pública, evidenciam-se principalmente aqueles de caráter microbiológico. Nesse sentido, Pao e Ettinger29 promoveram avaliação da qualidade microbiológica de produtos cárneos vendidos localmente e via internet nos Estados Unidos. Os pesquisadores analisaram produtos compostos por carne moída crua e hamburguer de carne congelado, comprados localmente, e carne moída congelada e hamburguer de carne congelado, adquiridos via internet. Os resultados demonstraram que os hamburgueres congelados comprados localmente tinham níveis significativamente mais baixos de aeróbios mesófilos, psicrotróficos e coliformes do que todos os demais produtos. Além disso, a carne moída congelada adquirida via internet apresentou maiores níveis de detecção de Escherichia coli que a carne moída crua e o hambúrguer congelado de aquisição local. No entanto, nenhuma amostra estava contaminada com E. coli O157:H7, porém Salmonella spp. e Listeria spp. foram detectadas em maiores percentuais em produtos adquiridos via internet. Já Listeria monocytogenes pode ser evidenciada em todas as categorias de produtos.

Em estudo de temática similar, Kim et al.30 compararam a qualidade microbiológica de carne de cordeiro e cabra vendidos localmente e via internet nos Estados Unidos. Carne moída de cordeiro congelada e costela de cordeiro congelada, ambos adquiridos localmente, e carne moída de cordeiro, carne moída de cabra, costela de cordeiro, costela de cabra, carne cozida de cordeiro e carne cozida de cabra, todos adquiridos em compras online, foram testados. Nesse caso, níveis significativamente mais elevados de mesófilos aeróbios, psicrotróficos e coliformes foram encontrados na carne adquirida localmente quando comparada à carne obtida via Internet. Além disso, uma prevalência média de 27% de E. coli foi observada, independentemente do mercado de origem. O produto carne moída apresentou níveis e prevalência significativamente elevados de mesófilos, psicrotróficos, coliformes e Listeria spp. Uma amostra de carne moída de cordeiro adquirida localmente apresentou detecção de Campylobacter e uma amostra de costela de cabra adquirida via internet apresentou Salmonella. Já Listeria spp. esteve presente em percentuais que variaram de 23% a 40% nas amostras adquiridas no mercado local e de 17% a 80% nas amostras da internet.

Nota-se, portanto, que nem sempre os piores resultados microbiológicos foram detectados nos produtos adquiridos em compras online quando comparados os trabalhos de Pao e Ettinger29 e de Kim et al.30. De fato, diversos fatores podem influenciar na qualidade e segurança dos alimentos, partindo como base o cumprimento da legislação vigente. Mas são notórios ainda, os riscos evidenciados em ambos os artigos.

Faz-se necessário destacar que não são apenas riscos biológicos aos quais os consumidores estão sujeitos. Há ainda os perigos químicos, provocados por substâncias tais como: desinfetantes, detergentes, raticidas, inseticidas, antibióticos, agrotóxicos; e os perigos físicos caracterizam-se por materiais que podem ferir o consumidor quando ingeridos, como: pregos, pedaço de plástico, vidro31.

Finalizando pela análise de associação entre as variáveis do presente estudo, notou-se que não foi observada associação estatística entre o conhecimento sobre os carimbos de inspeção e as variáveis de escolaridade e renda familiar. Assim também, apesar da significância estatística entre a escolha pelo queijo, mel e leite rotulados, em menores proporções, junto a consumidores com ensino médio para o primeiro produto, e junto àqueles com renda até dois salários mínimos para os demais, a grande maioria das escolhas não resultou em associação significativa com escolaridade ou renda.

Dessa forma, sugere-se que o desconhecimento apontado em relação à necessidade de registro de POA não necessariamente está associado à baixa escolarização ou a aspectos de baixa renda, apresentando-se de forma disseminada e majoritariamente independente dessas variáveis.

CONCLUSÕES

A partir da análise de um universo amostral composto por usuários do comércio online de POA da Região Sudeste do Brasil, observou-se certa preferência por produtos rotulados. Porém, quando havia a escolha pelo produto não rotulado, ou seja, informal, foi notória a motivação pela crença de que tais produtos seriam naturais/artesanais, sem que o conhecimento quanto à necessidade de registro dos produtos acompanhasse tal movimento. Observa-se ainda que grande parte dos entrevistados nunca tinham ouvido falar em carimbo de inspeção oficial.

Concluiu-se que o usuário desse tipo de comércio online tem perfil caracterizado como deficiente em relação ao conhecimento sobre fiscalização, inspeção e registro de produtos, sendo representado por todas as faixas de renda e escolaridade, de forma que se faz necessária educação sanitária e quanto aos direitos do consumidor, em todos os níveis da sociedade.

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Notes

* As manifestações registradas neste trabalho são uma opinião própria, de caráter pessoal e não refletem, necessariamente, o posicionamento oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, Várzea Paulista, São Paulo, Brasil.

Author notes

* E-mail:tassia.vasconcelos@agricultura.gov.br

Conflict of interest declaration

Conflito de Interesse

Os autores informam não haver qualquer potencial conflito de interesse com pares e instituições, políticos ou financeiros deste estudo.



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