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Parentesco espiritual: tradições de pesquisa, bases teóricas e elementos para um diálogo necessário
Spiritual kinship: research traditions, theoretical bases and elements for a necessary dialogue
Parentesco espiritual: tradições de pesquisa, bases teóricas e elementos para um diálogo necessário
Anos 90, vol. 30, e2023005, 2023
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em
Received: 22 December 2022
Accepted: 20 August 2023
RESUMO: O artigo discute trajetórias de pesquisa e concepções teóricas do parentesco espiritual cristão (relações de compadrio, comadrio, apadrinhamento, amadrinhamento). Analisa elementos que são pertinentes a partir da perspectiva de quem estuda esse fenômeno no Brasil escravista presentes em trabalhos que não estudam o referido contexto. O argumento central é que, mudando o foco de análise e olhando para a produção exterior, pode-se levantar novas perguntas e hipóteses de trabalho, de modo a renovar esse campo de estudos. O olhar para a produção externa aponta para a importância de se considerar qual o significado desses laços sociais para aqueles que os engendravam em diferentes contextos, assim como o dinamismo existente nas formas e usos possíveis dessas relações. Esses dois aspectos, de maneira geral, têm sido ignorados pela historiografia a respeito do parentesco espiritual no Brasil escravista.
Palavras-chave: Parentesco espiritual, compadrio, apadrinhamento.
ABSTRACT: The article discusses research traditions and theoretical conceptions of Christian spiritual kinship (godparenting and co-parenthood). It analyzes elements that are pertinent from the perspective of those who study this phenomenon in slaver Brazil present precisely in works that do not study that context. The central argument is that, by changing the focus of analysis and looking at external production, new questions and working hypotheses can be raised, to renew this field of studies. Looking at external production points to the importance of considering the meaning of these social ties for those who engendered them in different contexts and the dynamism of the possible forms and uses of these relationships. These two aspects, in general, have been ignored by the historiography regarding the spiritual kinship in slaver Brazil.
Keywords: Spiritual kinship, compadrio, godparenthood.
Há importantes estudos sobre os temas apadrinhamento/amadrinhamento, compadrio/comadrio, parentesco ritual e parentesco espiritual desde, pelo menos, o final do século XIX. A partir da segunda metade do século XX eles ganharam corpo em termos quantitativos a fim de construir um entendimento maior dessas relações para além dos contextos específicos em que haviam sido observadas.
No Brasil, no final do século XX se avolumaram os trabalhos sobre essas temáticas, geralmente de forma integrada a estudos sobre a escravidão. Nesse caso, estudaram-se especialmente relações sociais formadas a partir do batismo católico. Atualmente, participo de um projeto de pesquisa, realizado em parceria com o doutor Luciano Gomes, que investiga a produção historiográfica a respeito do parentesco espiritual1 cristão nos diferentes contextos ao longo da existência da América Portuguesa e do Império Brasileiro a fim de distinguir as linhas teóricas fundamentais seguidas pelos historiadores, as principais conclusões a que chegaram e as maneiras como os textos se relacionam entre si.
Para isso foi elaborada uma base de dados, com utilização do software File Maker, na qual foram listados e categorizados estudos que tratam do parentesco espiritual no contexto do Brasil escravista. Os primeiros textos foram selecionados a partir de buscas em repositórios online2 e somados a outros que já eram do conhecimento dos pesquisadores envolvidos. A partir daí, utilizou-se uma adaptação do método snowball: à medida em que eram fichados os textos encontrados, ia-se acrescentando fichas para as obras citadas que não constassem na base.
A base de dados conta com 599 fichas, cada uma delas referente a uma obra. Alguns dos textos presentes nas fichas não se referiam ao Brasil escravista (141), por vezes não conseguimos ter acesso ao texto (115) ou eles não analisavam propriamente o parentesco espiritual, e sim temas adjacentes (68). Das 275 obras restantes, filtraram-se ainda aquelas que repetiam dados já apresentados pelo autor ou autora em textos anteriores. Após este último filtro, o corpus em análise ficou com 194 fichas/textos.
No seu andamento, a pesquisa deu frutos além daqueles inicialmente imaginados, como frequentemente é o caso. Um deles foi a verificação do estado do diálogo entre os trabalhos que se referem ao parentesco espiritual no Brasil escravista e aqueles que tratam do mesmo tema em outros contextos.
No presente artigo apresento brevemente essa verificação e, com base na pesquisa citada e na experiência com o tema, apresentarei um panorama dos trabalhos referentes a outros contextos que são mais relevantes a partir da perspectiva de quem estuda esses temas no contexto do Brasil escravista. Não tenho a intenção de fazer uma apresentação exaustiva de toda a bibliografia existente. O objetivo é analisar algumas das chaves explicativas que tiveram influência no Brasil, e outras que podem contribuir para o entendimento do parentesco espiritual, seja pelos resultados a que chegaram, seja - principalmente - pelas perguntas que fizeram.
Como já dito, o total de textos analisados foi de 194. Desses, 146 não fazem qualquer referência a obras internacionais. As 48 obras que o fazem estão listados no Quadro 1:
Dentre os 77 textos que não se referem ao contexto do Brasil escravista que foram citados, os que mais vezes aparecem são: Gudeman (1975), 18 vezes; Gudeman (1971), 17 vezes; Mintz e Wolf, (1950), 12 vezes; Bloch e Guggenheim (1981), cinco vezes; Gutman (1976), cinco vezes; Bell Nutini (1980), quatro vezes; Coy (1974), quatro vezes; Alfani (2013), três vezes; Foster (1953), três vezes; Lynch (1986), três vezes; e Stirrat (1975), três vezes.
A partir desse material, foi possível identificar um importante diálogo entre a produção voltada para o contexto brasileiro e aquela que não o é. Por outro lado, se esses dados mostram a existência do referido diálogo, também mostram que ele ainda é incipiente, uma vez que a maior parte das obras não se refere à produção internacional. É certo que muitos textos possuem formatos e escopos que não permitem discussões deste gênero. Ainda assim, essa ausência de qualquer referência é reveladora, em especial quando se tem em mente as questões teóricas.
Um outro elemento que contribui para esse diagnóstico é a comparação entre a quantidade de trabalhos citados em cada obra, de um lado, e a quantidade de textos que são efetivamente debatidos em termos teóricos, de outro lado. Nesse caso observam-se todas as referências, não apenas aquelas que tratam de contextos internacionais. Em média, os textos citam 8,2 outras obras sobre parentesco espiritual, sendo a moda 0 e a mediana 6. Esse dado diz respeito a todas as referências, mesmo aquelas feitas em nota de rodapé sem serem acompanhadas de um debate no corpo do texto.
Já quando se observam apenas as referências que o autor ou a autora elencam como importantes para sua própria concepção teórica do parentesco espiritual, a média cai para 1. É esperado que poucas obras tenham sido elencadas como essenciais do ponto de vista da associação teórica. Ao mesmo tempo, é preocupante que 97 textos não apresentem qualquer vinculação em termos teóricos.
A importância de se verificar o estado da discussão teórica está nas consequências que isso tem para a compreensão do fenômeno como um todo. É importante perceber se as análises feitas têm por base uma noção funcional, se buscam relacionar os possíveis significados do compadrio e do apadrinhamento, se propõem novas perspectivas ou se suas conclusões se baseiam em empirismo bruto.
No geral, nos casos em que há discussão, houve mais uma incorporação de perspectivas teóricas provenientes da Antropologia, por vezes de forma pouco crítica, do que efetivamente um diálogo. Ao mesmo tempo, até onde pude averiguar, pouquíssimo da produção brasileira com relação ao parentesco espiritual é conhecida e debatida internacionalmente, produção essa que levantou problemas novos e importantes pouco considerados fora daqui.3
Diante desse diagnóstico, apresento a seguir uma sistematização dos principais elementos da produção historiográfica e antropológica existente. Essa sistematização inclui os textos que foram mais debatidos até aqui, e alguns que são pouco conhecidos, mas que trazem elementos que podem contribuir com a renovação das perspectivas teóricas sobre o parentesco espiritual no Brasil escravista.
Pode-se dizer que a temática tem como característica uma enorme variedade de possibilidades de usos e entendimentos desses relacionamentos sociais, o que talvez explique as dificuldades de síntese. Ainda assim, importantes sistematizações foram realizadas, sendo a principal delas o texto de Joseph Lynch, Godparents and Kinship in Early Medieval Europe, publicado em 1986, cuja primeira parte apresenta uma categorização dos principais estudos existentes até então.
Para apresentar as linhas de pesquisa relacionadas ao parentesco espiritual, irei me basear na categorização proposta por Lynch, acrescentando análises a respeito dos textos comentados e incluindo outros, sempre optando por aqueles que trazem perguntas pertinentes ao diálogo com estudos que analisam o parentesco espiritual no Brasil escravista.
O autor classificou os estudos existentes em quatro categorias: eclesiástica, literária, antropológica e histórica. Cada uma dessas categorias possui uma trajetória distinta e há pouca interação entre elas - os autores de um grupo não costumavam dialogar com os autores dos demais (Lynch, 1986, p. 4). Irei me ater principalmente às duas últimas categorias, uma vez que são as que mais influência tiveram nos estudos sobre o Brasil.
A tradição antropológica
A tradição antropológica é a mais influente corrente de estudos em termos teóricos e durante o século XX se apresentou como a tradição mais ativa em termos de produção. Teve suas raízes na segunda metade do século XIX, sendo outra manifestação do mesmo fenômeno que fez crescer o interesse pelo folclore europeu, porém, dessa vez, direcionado aos grupos chamados à época de “populações primitivas” não europeias (Lynch, 1986, p. 57).
Isso teria feito com que esses estudos - pelo menos os primeiros - fossem constantemente influenciados pelo fato de que seus praticantes eram pessoas externas ao grupo e que praticamente desconheciam a instituição do parentesco espiritual. Essa “visão de fora” seria ao mesmo tempo uma vantagem, ao estimular a análise a partir do estranhamento, e uma desvantagem, pois teria sido causa de uma dificuldade em se ter clareza dos aspectos religioso e emocional da instituição (Lynch, 1986, p. 57).
Os estudos realizados entre o final do século XIX e meados do XX se referem majoritariamente à América Latina, a maioria enfocando áreas relativamente pequenas e contextos específicos estudados etnograficamente. Pouco foi realizado em termos de tentativas de sintetização, destacando-se alguns trabalhos-chave que buscaram falar do tema em termos de desenvolvimento histórico.
Benjamin D. Paul, em An Analysis of Ritual Co-Parenthood (Compadrazgo) (1942), desenvolveu um quadro teórico para o estudo comparativo do complexo do compadrio. O autor argumentou a existência de três tipos de parentesco: consanguíneo, por afinidade e ritual - este último frequentemente negligenciado, o que faz com que o enfoque nesse tipo de parentesco fosse, naquele período, uma descoberta relevante. Para realizar o estudo, Paul analisou material proveniente de diversos estudos etnográficos feitos em regiões principalmente do México e da Guatemala.
A principal contribuição desse trabalho foi ter unificado uma miríade de fenômenos sob o nome de parentesco espiritual. Isso trouxe a vantagem de chamar a atenção para o fato de que muitos dos sistemas descritos por diversos antropólogos podiam fazer parte do mesmo fenômeno e, consequentemente, foi possível começar a pensar em sistematizações. Também extremamente importantes foram suas observações a respeito dos objetivos sociais relacionados à formação desses laços (não somente rituais ou religiosos). Paul afirmou que, na prática latino-americana, a escolha de padrinhos serviria tanto para criar novos relacionamentos como para reforçar relacionamentos existentes - fator que teve bastante impacto em trabalhos subsequentes.
Sua análise é ao mesmo tempo mais ampla e mais restrita do que interessa aqui. Mais ampla porque inclui como parentesco ritual coisas que podem ser muito distintas e que não possuem a necessidade do ritual religioso. Ao mesmo tempo, generaliza suas conclusões a partir de um contexto muito restrito - de um material proveniente apenas do período em que estava escrevendo e somente do México e da Guatemala.
Paul caracteriza o parentesco ritual como proveniente do batismo católico trazido à América a partir da Conquista, ressaltando a existência de supostos paralelos em formas preexistentes de “apadrinhamento” e “irmanamento ritual” em diversas populações indígenas, o que explicaria o “sucesso” do estabelecimento do parentesco espiritual via ritual católico. No entanto, ele não aborda o pano de fundo católico/europeu da instituição, ao mesmo tempo em que as informações que disponibiliza a respeito dos “apadrinhamentos” e “compadrios” preexistentes na América são de muito difícil avaliação. Sabe-se como é complicado o estudo daquelas populações a partir dos relatos deixados pelos europeus, que costumavam avaliar o que testemunhavam a partir de conceitos que lhes eram familiares. Dessa forma, os poucos exemplos trazidos pelo autor não sustentam efetivamente sua afirmação da preexistência de sistemas de apadrinhamento, ainda que a colocação não perca seu valor enquanto problema de pesquisa. Não era a proposta desse trabalho fazer um levantamento histórico do parentesco espiritual, o que justifica a ausência de aprofundamento, mas, ao mesmo tempo, faz com que pareçam levianas afirmações tão categóricas. De qualquer forma, o texto se tornou importante na literatura justamente em função dessas sistematizações e proposições.
Apesar da grande contribuição de Paul na compreensão do parentesco espiritual de uma perspectiva analítica, pouco foi acrescentado com relação a sua origem histórica e a seu desenvolvimento. A primeira grande referência nesse quesito foi o artigo de Sidney W. Mintz e Eric R. Wolf, An Analysis of Ritual Co-Parenthood (Compadrazgo), de 1950.
Nesse texto os autores traçaram um pequeno histórico do complexo do compadrio do início do período medieval até o início da Revolução Industrial. Também estabeleceram uma relação entre determinados contextos e as formas como o parentesco espiritual foi utilizado por populações específicas, enfocando, assim, a função dessa instituição nas sociedades. Ao se referirem, por exemplo, às populações camponesas europeias do final do período medieval, entendem que as diferentes formas de utilização desse tipo de parentesco estariam relacionadas às possibilidades de controle sobre a posse da terra. Assim, quando era preciso reforçar o parentesco para manter a posse, o parentesco espiritual seria mais horizontal e realizado majoritariamente entre pessoas que já eram parentes consanguíneas ou afins. Por outro lado, em momentos de estabilidade da posse da terra, os relacionamentos espirituais tenderiam a se verticalizar, incluindo nos laços a administração senhorial. Outras mudanças na forma como o parentesco espiritual era utilizado teriam aparecido conforme questões como posse da terra, mercado matrimonial e necessidade de estabilização do convívio com vizinhos entrassem em jogo.
Já a versão moderna de parentesco espiritual, configurada no Concílio de Trento (1546 a 1563), estaria vinculada à ascensão do protestantismo e, posteriormente, ao início da Revolução Industrial. Esta concepção tridentina teria sido trazida para a América no processo de conquista, sendo ressignificada pelas populações americanas. Os autores supõem que inicialmente o batismo era mais uma formalidade e que a figura dos padrinhos e madrinhas não tinha uma importância social elementar. Aos poucos as implicações sociais do parentesco espiritual teriam se construído localmente e tomado vida própria, criando “uma rede segura de parentes espirituais” devido à “utilidade e flexibilidade inerentes à instituição”, que podia até mesmo prescindir da ingerência e da participação da Igreja Católica (Mintz; Wolf, 1950, p. 353-354, tradução livre).
Não fazem mais considerações a respeito da América Colonial do que as referenciadas, passando diretamente para suas análises do parentesco espiritual em comunidades latino-americanas contemporâneas. Cabe aqui comentar a respeito da definição que os autores apresentam do que chamam unicamente de compadrazgo (ainda que englobe o apa/amadrinhamento), a qual influenciou diversos dos debates ocorridos no Brasil. Segundo eles, o compadrio
É um sistema social de duas vias que estabelece relacionamentos recíprocos de variadas complexidade e solenidade. Por impor automaticamente, e com variados graus de santidade, níveis de status e obrigações de natureza fixa às pessoas participantes, torna o ambiente social imediato mais estável e os participantes mais interdependentes e seguros (Mintz; Wolf, 1950, p. 355-356, tradução livre).
Para os autores, o elemento formador do laço é o fato de ter ocorrido uma escolha, socialmente expressada e publicizada por meio de um ritual. Essa perspectiva contrasta bastante com posições mais centradas nos aspectos religiosos, como a de Gudeman, como comentarei. Também seria importante o fato de que esse tipo de relação não implica em obrigações de herança, o que em parte explicaria a enorme flexibilidade do parentesco espiritual.
Esse artigo foi, por praticamente duas décadas, o texto de referência a respeito do histórico do complexo. De fato, intuições importantes que, se tomadas como hipóteses/perguntas, podem incentivar pesquisas até hoje. No entanto, apresenta diversos problemas em termos historiográficos, como já foi assinalado por Lynch (1986, p. 63-67). Mintz e Wolf se utilizaram somente de fontes secundárias e o fizeram acriticamente. Incluíram material sobre contextos tão díspares como da Inglaterra à Bósnia ou do século VI ao XIII. Acabaram tratando a “Idade Média” como um bloco, sem considerar as muitas mudanças ocorridas ao longo dos séculos e a diversidade das regiões da Europa.
Assim como Paul, dão pouca ênfase ao aspecto religioso desse parentesco. Partindo dessa base, as propostas de Stephen Gudeman a respeito do tema apresentam um contraste marcante, uma vez que este enfoca a importância primordial dos aspectos religiosos para o entendimento do fenômeno. Em seu texto The Compadrazgo as a Reflection of the Natural and Spiritual Person, de 1971, ao invés de se focar nos usos do que chama de complexo do compadrio (sua função), buscou compreender que elementos agregavam as diferentes formas de parentesco espiritual e avaliar o significado da instituição para seus participantes. O padrão principal do parentesco espiritual consistiria em três papéis - pai/mãe, criança e padrinho/madrinha - e três relacionamentos - uma relação de parentesco entre o/a pai/mãe e a criança, um laço espiritual entre a criança e o/a padrinho/madrinha e um laço espiritual entre padrinho/madrinha e pai/mãe. No entanto, essa estrutura pode ser encontrada em formas variadas, que incluem a expansão do número de ocasiões em que o parentesco pode ser formado; o aumento do número de padrinhos/madrinhas; a extensão dos laços para os parentes dos principais envolvidos; a existência de diferentes modos de tratamento e o emprego de laços religiosos para obrigações seculares (Gudeman, 1971, p. 45).
Apesar de tantas diferenças, argumenta que estas variações podem ser unificadas e compreendidas por meio das distinções conceituais entre o ser natural e o ser espiritual e entre a paternidade/maternidade natural e a espiritual. Seria essa base comum que permitiria a comparação entre diferentes sistemas. Gudeman defende que “por trás de todas as formas observadas do compadrio está a histórica distinção teológica cristã entre o homem como um ser espiritual e natural, ou cultural e biológico” (1971, p. 47, tradução livre).
Considerando a relevância que esse trabalho teve na historiografia a respeito do parentesco espiritual no Brasil escravista, penso ser relevante atentar para uma questão com implicações para a história da família. Gudeman utiliza de forma intercambiável as duas oposições apresentadas acima (espiritual/natural ou cultural/biológico), de forma que “cultural” se apresenta como sinônimo de “espiritual”. Essa confusão de termos foi criticada por Roderick Stirrat em Compadrazgo in catholic Sri Lanka, artigo no qual também aponta que Gudeman por vezes trata de “família” enquanto algo diferente de “parentesco”, sem deixar evidente de que forma um se relacionaria com o outro (Stirrat, 1975, p. 590).
Em sua resposta, Gudeman define família enquanto “composta de relações naturais, ou seja, laços que se originam na cópula”. Com relação à indefinição entre família e parentesco, afirma que, não havendo em inglês um termo que englobe tanto relações consanguíneas quanto afins, utilizou “família”, termo sob o qual incluiu “tanto as relações de parentesco como as de casamento” (Gudeman, 1976, p. 435, tradução livre).
Essa concepção de “família natural” ou “família biológica” é bastante problemática por colocar os laços familiares no campo da natureza, não da cultura. Uma concepção “naturalizada” de família pode ser extremamente deletéria, em especial ao se analisarem as relações sociais no Brasil escravista, como pode ser exemplificado pelo extenso debate, hoje superado, a respeito da existência ou não da então chamada família escrava (escravizada).
Ao analisarmos, hipoteticamente, as relações formadas a partir do ritual de batismo de uma criança escravizada, fruto de uma cópula - para usar o termo de Gudeman - entre uma mulher escravizada e um proprietário que não reconheceu publicamente aquela criança, devemos entender que essa tríade forma uma família? Devemos entender, então, que se formam laços de compadrio entre este senhor/progenitor e o padrinho e a madrinha escolhidos no batismo? E se a “cópula” em questão foi permeada de violência, vale o mesmo critério? Alguns autores e autoras que analisaram o batismo de crianças escravizadas ditas ilegítimas parecem pensar que a escolha de padrinhos e madrinhas era gerenciada, ou pelo menos influenciada, pelos pais não nomeados no registro, o que poderia incluir casos como o aqui aventado.4 Penso que precisamos, enquanto comunidade científica, refletir sobre isso.
Stirrat aponta uma questão que creio ser ainda mais importante quando se considera que as proposições teóricas de Gudeman foram uma das bases essenciais da análise do parentesco espiritual no Brasil escravista. A chave da questão está, justamente, no termo “parentesco”. Para Gudeman, há uma necessária separação entre as relações de parentesco e aquelas formadas via batismo, já que a distinção entre “natural” e “espiritual” é central em sua análise. Por outro lado, pelo menos na vila de Wellagoda, no Sri Lanka católico, estudada por Stirrat, o parentesco espiritual é tão parentesco quanto as relações formadas a partir do nascimento e do casamento (Stirrat, 1976, p. 437).
Essa parece ser a concepção vigente também no Brasil escravista. No mínimo, a existência de relações de parentesco formadas a partir do ritual do batismo é afirmada textualmente nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia:
Também lhes declare o parentesco espiritual, que contraíram, do qual nasce impedimento, que não só impede, mas dirime o Matrimônio: o qual parentesco conforme a disposição do Sagrado Concílio Tridentino, se contrai somente entre padrinhos, e o batizado, e seu pai, e mãe; e entre o que batiza, e o batizado, e seu pai, e mãe [...]. (Vide, 2010, p. 153, grifo meu).
As Constituições..., publicadas em 1707, ficaram vigentes pelo menos até o Concílio Plenário da América Latina, em 1898, e no máximo até o Concílio Plenário do Brasil, em 1939. Para além do contexto brasileiro, a Igreja Católica aboliu de suas regulamentações gerais a noção de parentesco espiritual especificamente entre compadres e comadres em 1917, e o código canônico de 1983 não faz menção a parentesco espiritual (Fine, 1994, p. 116).
Defendo que ainda se faz necessária uma discussão - e uma busca de verificação - sobre se os diferentes grupos que faziam uso dos laços formados via batismo compartilhavam do entendimento formal católico de que se tratava de parentesco. Tal debate se torna ainda mais necessário ao se considerarem especificamente as diferentes populações de origem africana e indígena, que poderiam estar elaborando outros significados e, de uma forma mais geral, a segunda metade do século XIX, momento que parece estar mais próximo do desaparecimento da noção de parentesco espiritual dentro da própria regulamentação católica. Trata-se, no mínimo, de uma questão em aberto. De qualquer forma, o fato de que as relações formadas por meio do batismo efetivamente criavam impedimentos matrimoniais no Brasil escravista e eram tratadas formalmente como parentesco pela Igreja não pode ser ignorado, o que justifica, por ora, minha opção pela utilização do termo “parentesco espiritual” como designador do complexo de relações que podiam ser formadas a partir dos rituais de batismo e confirmação católicos.
Retornando ao texto de Gudeman, sua ênfase na separação entre o que chama de família ou parentesco e o que chama de sistema de compadrio é essencial para seu entendimento do fenômeno, pois isso se vincularia à noção cristã da dualidade do ser humano. O autor afirma que seria distintivo do apadrinhamento cristão o fato de que esses dois aspectos da personalidade humana devem ser confiados a diferentes grupos de pessoas: os pais “naturais” e os “espirituais”. Se os pais quiserem criar seu filho como um membro da sociedade cristã, devem confiar a outros certos direitos sobre ele e, em compensação, os recebedores prometem assumir várias obrigações. Seria esse ato de conceder direitos, quando reconhecido enquanto criador de um laço em si mesmo, que estabelece o relacionamento entre os pais, de um lado, e o ministro e os padrinhos, de outro, resultando no laço espiritual (Gudeman, 1971, p. 47).
A partir dessa base, o que Gudeman chama de “complexo do compadrio” poderia ser replicado de muitas formas, enfatizando mais o lado espiritual ou o lado carnal. Gudeman reconhece, no artigo citado, que as formas como as variações do complexo se ligam ao padrão estrutural básico, assim como as razões para a ocorrência dessas variações, ainda são problemas por resolver, e que uma explicação situacional poderia ser útil nesses casos, algo que poderia não ser aceitável para um estruturalista rigoroso (Gudeman, 1971, p. 48).
Ao tratar das variações possíveis da estrutura por ele delineada, Gudeman toca em um aspecto para o qual é importante atentarmos, uma vez que as consequências de seu raciocínio foram base de muitas análises de parentesco espiritual no Brasil. Trata-se da questão da proibição da reversão da escolha, ou seja, uma vez que uma pessoa é escolhida para apadrinhar ou amadrinhar, não pode posteriormente convidar seus compadres e comadres para batizarem seus próprios filhos. Segundo ele,
Uma vez que relacionamentos espirituais [...] são superiores aos naturais, o padrinho, com relação à criança, ocupa um status superior ao do pai. Portanto, se a escolha for revertida do padrinho para o pai, cada um seria ao mesmo tempo co-pai natural e espiritual do outro e cada um ocuparia uma posição ao mesmo tempo superior e inferior com relação ao outro. Ao proibir reversões da escolha essa situação estruturalmente impossível é evitada (Gudeman, 1971, p. 63, tradução livre).
No entanto, na prática, em muitos contextos a reversão da escolha efetivamente acontece sem que isso destrua o parentesco espiritual. Assim, esse elemento foi reconsiderado pelo autor em um segundo artigo, Spiritual Relationships and selecting a Godparent (1975). Nele, Gudeman aborda essencialmente duas questões. A primeira diz respeito à natureza dos laços - argumenta que o complexo do compadrio é ao mesmo tempo um conjunto de relacionamentos sagrados e sociais, que possui um caráter distintivo não redutível a outros tipos de laços. A segunda questão diz respeito à existência de, pelo menos, dois padrões de seleção de padrinhos nas culturas contemporâneas: um é regra inflexível, o outro é uma série de variações que parecem estar relacionadas com o contexto social mais amplo em que se encontram, embora não sejam inteiramente determinadas por ele:
A existência ou não de reversão das escolhas se apresenta como central, já que, na situação em que não há reversão, Gudeman afirma que “é frequentemente associada com um laço assimétrico entre pai e padrinho, e quando pai e padrinho possuem diferentes status sociais, o último normalmente tem status superior” (Gudeman, 1975, p. 222, tradução livre).
Isso foi base de muitas leituras a respeito do compadrio/comadrio no Brasil. No entanto, o autor não qualifica o que entende por status superior. Mais do que isso, parece haver uma certa ambiguidade com relação aos aspectos religiosos e sociais da relação. Gudeman critica explicitamente o que chama de exagero das funções seculares e/ou diminuição das funções religiosas como procedimentos que ameaçariam a própria existência do laço. Ao mesmo tempo, ao avaliar as condições que criam as possibilidades de reversão ou não da escolha, as atribui a condições sociais (às vezes ditas culturais) não muito bem definidas.
Um exemplo disso pode ser percebido no trecho a seguir, no qual o autor discute as situações nas quais a reversão da escolha é proibida, e que, portanto, o padrinho/madrinha quase universalmente seria socialmente superior aos pais da criança:
Conceitualmente, a paternidade espiritual é superior à filiação natural [...]. Um pai ou mãe natural provê a criança apenas com a substância corpórea; um pai ou mãe espiritual dá a ela o dom da graça. A partir dessa ideologia têm-se duas implicações. Primeira, uma vez que a madrinha/padrinho é conceitualmente superior à mãe/pai, o laço possui uma assimetria inerente ou incipiente que pode ser socialmente reconhecida ou não. Pelo menos pode-se esperar que, quando o complexo é contraído entre pessoas em posições sociais desiguais, a madrinha/padrinho ocupe a posição mais alta. Segunda, uma vez que o espiritual é superior ao natural, a reversão da escolha poderia resultar em uma situação estruturalmente difícil, na qual duas pessoas seriam ao mesmo tempo co-pais/mães naturais e espirituais uma da outra e cada um teria ao mesmo tempo uma posição superior e inferior com relação ao outro. (Gudeman, 1975, p. 234, grifo meu, tradução livre).
Em nenhum momento o autor aborda de que forma a leitura social da existência de uma superioridade do espiritual sobre o natural foi traduzida na necessidade de que padrinhos e madrinhas fossem socialmente superiores ao pai/mãe. A explicação teológica de que o espírito é superior à carne, sem dúvida existente e essencial no cristianismo, pode sim ajudar a compreender a separação que se apresentou entre pais/mães e padrinhos/madrinhas, com a proibição de que a mesma pessoa assuma os dois papéis com relação à mesma criança. No entanto, não fica claro por que isso implicaria que a escolha de padrinhos e madrinhas recaísse em pessoas com status social superior ao dos pais da criança. Se a chave do entendimento da escolha é a superioridade do espiritual, não seria mais acertado o convite a párocos, frades e freiras, pessoas consideradas mais próximas do mundo espiritual, por não terem suas vidas poluídas pelo envolvimento com o mundo secular? Ou, talvez, pessoas de elevado prestígio moral na comunidade, capazes de mais satisfatoriamente levar a cabo a educação religiosa de seus afilhados e afilhadas - como, aliás, preconizava a própria Igreja?
Essa é uma questão que ainda precisa ser explorada, pois pode ampliar muito a nossa compreensão de como atores em diferentes contextos históricos estavam interpretando e traduzindo socialmente essas concepções. A própria multiplicidade de formas e usos do parentesco espiritual exige a consideração da complexidade e da mudança, o que faz com que, para estudos históricos, essa análise estritamente estruturalista talvez não seja adequada. Por outro lado, isso não invalida a grande importância do insight de Gudeman de que é essencial para a compreensão desse fenômeno a consideração do elemento teológico ou, como ele às vezes chama, ideológico, configurado na crença da dicotomia entre carnal e espiritual. Minha crítica é a de que essa crença elementar, quando existente, poderia se manifestar de diferentes maneiras, não estando necessariamente associada à escolha entre este ou aquele padrinho ou madrinha.
Os dois artigos de Gudeman aqui abordados tiveram enorme influência nos trabalhos subsequentes, sejam do campo da Antropologia ou da História. Especificamente no caso da Antropologia, pouco se avançou em termos de análise histórica do parentesco espiritual, permanecendo por muitas décadas os textos de Mintz e Wolf e de Gudeman como referência.
A tradição histórica
Há poucos estudos da vertente historiográfica internacional com os quais os estudiosos do parentesco espiritual no Brasil escravista tenham dialogado: a maior parte dos trabalhos referenciados provêm do campo da Antropologia. Assim sendo, destacarei aqueles que trazem questionamentos e insights que podem ser úteis para este contexto.
O primeiro trabalho é o do próprio Joseph Lynch, no qual ele aborda as origens do parentesco espiritual cristão e seu desenvolvimento entre os anos 200 e 1000 da Era Comum. De acordo com o autor, as origens do parentesco espiritual estão no apadrinhamento, e este tem duas origens paralelas. A primeira é o batismo de adultos: nos períodos de perseguição ao cristianismo, novos convertidos necessitavam que algum cristão reconhecido na comunidade atestasse sua sinceridade e prontidão para serem incluídos nos mistérios da fé. A segunda se deu pela prática crescente de famílias cristãs de batizar crianças, primeiramente somente as em perigo de morte e posteriormente em todas. Entretanto, o ritual utilizado no batismo de crianças era o mesmo dos adultos. Isso tornou necessária a presença de um adulto - inicialmente a mãe ou o pai da criança - para realizar parte da liturgia em seu nome. Assim, os pais assumiam a responsabilidade pós-batismal de dar a seu filho ou filha uma criação cristã (Lynch, 1986, p. 334).
No cristianismo antigo o apadrinhamento de ambos os tipos era um detalhe litúrgico, sem implicações sociais significativas. A responsabilidade do(a) fiador(a)5 da pessoa adulta acabava no momento da conclusão do batismo, e as responsabilidades dos pais/mães das crianças eram simplesmente um reforço ou incremento de responsabilidades já existentes. Em nenhum dos casos criava-se um novo tipo de relação. Entretanto, entre os séculos IV e VI, o cristianismo se alastrou e o batismo ganhou posição central, não apenas como rito de entrada na Igreja, mas também como pré-requisito para a total cidadania no Estado. Teologicamente, todo ser humano seria pensado como tendo dois nascimentos, o primeiro carnal e o segundo espiritual. O batismo era entendido como este segundo nascimento, que carregava o ser humano da morte do pecado à vida da graça (Lynch, 1986, p. 334).
A noção de dois nascimentos provou ser muito popular, vindo a exercer influência muito além do campo teológico. Aos poucos, o(a) fiador(a) no batismo passaria a ser visto como pai/mãe do segundo nascimento da criança e, como os dois nascimentos eram radicalmente diferentes, muitos sentiram a necessidade de distinguir também as pessoas envolvidas. Pais e mães passaram a convidar outros membros da comunidade para batizarem seus filhos, e a presença desses atores, que a partir desse momento podem ser chamados de padrinhos e madrinhas, abriu a instituição para usos sociais significativos. Isso porque os deveres desses padrinhos e madrinhas não terminavam com o batismo, já que se tratava de crianças, havendo a expectativa de participação na sua criação. Esse laço deveria ser mantido vivo por meio de visitas, presentes, atos de afeição e interesse no bem-estar da criança. Das crianças, por seu turno, era esperado que tratassem suas madrinhas e padrinhos com respeito e afeição (Lynch, 1986, p. 334).
Embora o laço de apa/amadrinhamento frequentemente tivesse consequências materiais, seria considerado pelos participantes como de ordem espiritual e sagrado. A partir do século VI, essa característica especial foi reforçada pela proibição de contatos sexuais entre padrinho/madrinha e afilhado/afilhada, uma vez que a atividade sexual e a santidade eram consideradas incompatíveis. No Ocidente, onde padrinho/madrinha e afilhado/afilhada eram geralmente do mesmo sexo, essa preocupação não existia. Porém, no Oriente, onde os participantes podiam ser do sexo oposto, a preocupação com o contato sexual era mais relevante, e com consequências sociais concretas (Lynch, 1986, p. 335).
Essa separação, aparentemente de origem social, entre pais e padrinhos e, portanto, a formação de um novo laço social - o de apa/amadrinhamento - foi reconhecida e encorajada pela Igreja, e a liturgia passou a reforçar a ideia de novo nascimento (Lynch, 1986, p. 335). Já o compa/comadrio teve um desenvolvimento diferente, e não teria sido nem controlado nem cooptado pela Igreja, ainda que tampouco tenha sido desencorajado. Fundamentalmente, a Igreja ignorou o compadrio na lei canônica, na literatura pastoral e na liturgia, o que permitiu que ele se desenvolvesse mais livremente. Uma importante exceção à indiferença eclesiástica se configurou na proibição de intercurso sexual entre compadres e comadres (Lynch, 1986, p. 338).
É importante entender as origens dessas instituições, pois são reveladoras dos modos pelos quais concepções e práticas podem se influenciar mutuamente. A questão fica ainda mais complexa quando se considera o papel regulador das igrejas cristãs ou, pelo menos, suas tentativas de regulação, já que nem sempre tinham sucesso, e o fato de que se viam muitas vezes obrigadas a legislar sobre práticas completamente alheias a discussões teológicas anteriores.
A tradição canônica veio a definir quatro tipos de parentesco que poderiam impedir o matrimônio e as relações sexuais: o parentesco natural, resultante de ligações consanguíneas (consanguinitas); o parentesco puramente legal, criado pela adoção (cognatio legalis); o parentesco pela aliança entre uma mulher e um homem (affinitas); e, por fim, o parentesco nascido da participação de duas pessoas em certos sacramentos (cognatio spiritualis). É deste último que se trata aqui (Fine, 1994, p. 18).
A primeira regulamentação a esse respeito foi editada no Império Bizantino. Em 530, o imperador Justiniano proibiu que padrinhos se casassem com suas afilhadas, o que foi retomado pelo Concílio de Trullo, em Constantinopla, em 692. Esse concílio buscou obter um acordo entre as disposições das igrejas de Roma e de Bizâncio. Com relação aos impedimentos matrimoniais, o padrinho não podia desposar nem sua afilhada nem a mãe desta. A proibição, solenemente pronunciada no Concílio de Roma pelo papa Gregório II, foi registrada pela primeira vez no Ocidente em um édito do rei lombardo Liuprando, em 723.
Essa regra sofreu muitas resistências nos anos seguintes. É no contexto dessas resistências que se deve entender a aproximação com a noção de parentesco. Diferentemente da Igreja oriental, que continuou a empregar um vocabulário sobretudo jurídico para designar os padrinhos, a Igreja ocidental adotou uma terminologia calcada no parentesco consanguíneo e na noção de incesto, provavelmente para melhor inculcar nas massas cristãs o respeito ao impedimento sexual, ao associar um incesto ao outro (Fine, 1994, p. 21).
A noção de parentesco espiritual e os impedimentos sexuais e matrimoniais estariam, então, intimamente relacionados. Ao longo dos séculos, novos impedimentos/parentescos foram surgindo e o número de pessoas envolvidas em relações de parentesco a partir de um único ritual foi se ampliando imensamente. Conforme regulamentação do Concílio de Praga, em 1355 havia 21 tipos de parentesco espiritual, em particular entre o padrinho, sua afilhada, os filhos e os netos de sua afilhada e os filhos do padrinho com relação à afilhada, às irmãs e aos irmãos da afilhada. Como era relativamente frequente dar a uma criança múltiplos padrinhos, é de se imaginar a complicação inextricável de impedimentos que existiam entre famílias ligadas pelo batismo ou a confirmação de suas crianças (Fine, 1994, p. 22).
No Ocidente, o Concílio de Trento limitou radicalmente essa multiplicidade, diminuindo o número de padrinhos e de relacionamentos possíveis. A importância do Concílio de Trento como reorganizador do parentesco espiritual é a tese central de Guido Alfani, que, em seu texto Fathers and Godfathers: Spiritual Kinship in Early-Modern Italy (2013), analisou o contexto imediatamente anterior ao Concílio e seu impacto.
Na Europa ocidental, no século XV e início do XVI, prevaleceu a multiplicidade de padrões locais no que diz respeito ao parentesco espiritual, havendo diferença entre número de padrinhos, extensão dos laços espirituais, formas do rito e práticas associadas a ele. Um dos poucos padrões encontrados por Alfani foi justamente a prática de múltiplos padrinhos e madrinhas, o que começa a se modificar no século XVI em função das discussões teológicas que tomaram conta da Europa.
As nascentes religiões protestantes se afastaram da ideia de parentesco espiritual. Por não encontrar qualquer referência a ela nas Escrituras - a não ser a irmandade de todo cristão com os demais cristãos, o que impediria qualquer casamento dentro da cristandade -, Lutero associava essa ideia à superstição e a aboliu completamente. Entretanto, manteve as figuras de padrinhos e madrinhas no batismo, já que acreditava que eles cumpriam um importante papel na educação religiosa dos afilhados e afilhadas (porém passaram a funcionar como testemunhas, sem implicar em parentesco) (Alfani, 2013, p. 67-68).
A Igreja Anglicana adotou uma posição parecida, mantendo o apadrinhamento porém eliminando a ideia de parentesco. Já Calvino quis ir mais além, propondo eliminar também o apadrinhamento e argumentando que eram os pais que deveriam apresentar seus filhos ao batismo. Ainda assim, o rito batismal nas igrejas calvinistas manteve os padrinhos, com papel na liturgia modificado, e eles passaram a compartilhar com os pais a tarefa de apresentar a criança na fonte batismal. Já os anabatistas, por rejeitarem o batismo de crianças, aboliram essas instituições completamente. De modo geral, portanto, o parentesco espiritual teria desaparecido das regiões protestantes, ainda que a prática de apa/amadrinhamento tenha se mantido, e esse seria um ponto crucial de separação entre o catolicismo, mesmo pós Concílio de Trento, e o mundo protestante (Alfani, 2013, p. 69-70).
As principais modificações trazidas pelo Concílio com relação ao parentesco espiritual foram a redução do número de padrinhos e madrinhas, sendo permitidos um só padrinho ou, no máximo, um padrinho e uma madrinha, e a limitação da noção de parentesco àqueles diretamente envolvidos, em uma formulação tal como a apresentada no trecho das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia citado anteriormente.
Tais modificações seriam uma tentativa de evitar os escândalos envolvendo o incestus spiritualis - as relações entre pessoas vinculadas por laços de parentesco espiritual - que efetivamente aconteciam, e assim evitar críticas dos protestantes a esse respeito (Alfani, 2013, p. 81).
Essa nova formulação não foi imediatamente aceita em todas as comunidades católicas europeias, havendo um longo processo de resistências e negociações - o que pode ser deduzido pelos próprios registros paroquiais, que seguiram apresentando o modelo anterior (Alfani, 2013, p. 115). E, se é fato que foi a versão tridentina do parentesco espiritual a que foi “trazida” para a América a partir da Conquista, também precisamos nos perguntar de que modo se deu a reconstrução e reconfiguração dessas ideias no contexto americano.
Ao fim dessa disputa, a Igreja Católica (enquanto instituição formal) obteve sucesso em limitar o número de padrinhos e madrinhas, ao menos temporariamente e no que se refere ao entorno da pia batismal, já que muitos estudos etnográficos mostraram como, em diversas localidades latino-americanas católicas no século XX, existiu uma multiplicação de maneiras pelas quais eram formados laços, em especial de compadrio, fora do controle oficial da Igreja.
De qualquer forma, essa reformulação do número possível de padrinhos e madrinhas teve seu impacto. Segundo Alfani, isso teria levado a uma verticalização desses laços, pelo menos no norte da atual Itália, região estudada por ele. Não havendo mais a possibilidade de convidar à pia múltiplos atores (incluindo, assim, pessoas de diversas condições sociais, pessoas internas e externas à família, etc.), pais/mães passariam a escolher para padrinhos e madrinhas pessoas de status social superior ao seu.
De fato, o estudo que esse autor apresenta mostra uma diferença sensível entre as escolhas pré e pós-Concílio de Trento. Alfani categorizou a população que aparecia nos registros de batismo de acordo com uma percepção de status, utilizando os títulos presentes nos registros (um procedimento, como ele mesmo coloca, bastante falho para identificar posição social) - senhores, mestres (ocupação), clero e sem título”. A partir dessas categorias verificou que, enquanto na década de 1540 as escolhas eram mais distribuídas nos quatro grupos, na década de 1600 prevaleceram as que podem ser classificadas como verticais (Alfani, 2013, p. 121-131). Embora traga uma importante questão de pesquisa e apresente uma tendência clara, é preciso matizar esse resultado com o fato de que isso não significa que todas as escolhas foram por alguém de um grupo “acima”, e a categorização feita de um lugar social a partir de um título precisa ser complexificada.
Talvez respostas mais conclusivas para essas questões só possam ser formuladas a partir da ampliação do escopo de análise, em especial ao se considerar outros conjuntos documentais que não somente os registros de batismo e de confirmação.
Concluindo ou, talvez, começando
Ressalto algumas contribuições que a reflexão sobre a produção internacional pode trazer aos estudos do parentesco espiritual no Brasil escravista. Em primeiro lugar, a necessidade de nos questionarmos sobre o significado dessas relações para aqueles que as engendravam, significados esses que podem ter sido múltiplos, não só em períodos e locais diferentes como para uma mesma família em diferentes contextos.
Em segundo lugar está a necessidade de termos clareza da multiplicidade de formas possíveis do parentesco espiritual e da possibilidade de mudança como elementos fundamentais. Não penso ser viável buscar regularidade de respostas a essas questões. Entretanto, determinadas perguntas podem, essas sim, ser generalizadas para que um melhor entendimento do fenômeno como um todo possa ser alcançado.
Em terceiro lugar, penso ser importante olharmos para a relação intrincada entre concepções teológicas (ou ideológicas, ou culturais - termos que não são sinônimos, mas que se mostram relacionados) e usos sociais dessas relações. De fato, talvez essa separação só exista no nosso método de análise.
Este é um texto que apresenta mais perguntas do que respostas e que, assim, cumpre com seu objetivo primordial, qual seja, apresentar elementos que auxiliem as historiadoras e os historiadores a pensar o parentesco espiritual no Brasil escravista e, a partir disso, propor novas abordagens e novas perguntas.
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