ARTIGO

Habitação popular em Porto Alegre na virada do século XIX para o XX: uma abordagem a partir das ações judiciais de despejo

Popular housing in Porto Alegre at the turn of the 19th to the 20th century: an approach based on eviction lawsuits

Rodrigo de Azevedo Weimer
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil

Habitação popular em Porto Alegre na virada do século XIX para o XX: uma abordagem a partir das ações judiciais de despejo

Anos 90, vol. 29, e2022001, 2022

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em

Received: 24 January 2021

Accepted: 10 November 2021

RESUMO: Existe uma sólida tradição historiográfica, desde os anos 1980, sobre pobreza e territorialidade urbanas em Porto Alegre (PESAVENTO, 1989, 1994, 1995, 1999, 2001, 2006; MONTEIRO, 1995; KERSTING, 1998; GERMANO, 1999; MATTOS, 2000; MAUCH, 2004; VIEIRA, 2017; XAVIER; BOHRER, 2018; ROSA, 2019). Ora dando ênfase a recortes de classe, ora aos raciais, esses importantes estudos convergem no sentido de esmiuçar os recursos simbólicos acionados para estigmatizar os subalternos, justificando a sua expulsão para regiões progressivamente distantes. Ainda que não sejam ignoradas pelos autores mencionados, existem dinâmicas econômicas que convém investigar melhor, particularmente os efeitos dos processos inflacionários e de desvalorização cambial que acompanharam os anos finais do Império e iniciais da República, culminando no período conhecido como Encilhamento. Os processos judiciais de despejo revelam-se fontes privilegiadas para abordar tais questões. Sem querer cair em dicotomias que contrapõem o cultural e o econômico, acredita-se haver aspectos ausentes nas explicações até o momento discutidas pela bibliografia.

PALAVRAS-CHAVE: Despejos, Encilhamento, Inflação, Moradia popular.

ABSTRACT: Since the decade of 1980, there has been a strong tradition of historical research on poverty and urban territoriality in the city of Porto Alegre (PESAVENTO, 1989, 1994, 1999, 2001, 2006; MONTEIRO, 1995; KERSTING, 1998; GERMANO, 1999; MATTOS, 2000; MAUCH, 2004; VIEIRA, 2017; XAVIER; BOHRER, 2018; ROSA, 2019). Emphasizing criteria of either social class or race, these important studies converge in order to scrutinize the symbolic resources used to stigmatize the subalterns, justifying their expulsion to progressively distant regions. Although they are not ignored by the aforementioned authors, there are some economical dynamics that should be investigated further - particularly, the effects of inflationary and cambial devaluation processes along the final years of the Empire and the early years of the Republic, culminating in the period known as “Encilhamento”. Eviction lawsuits prove to be privileged sources for addressing these issues. Not wishing to appeal to old dichotomies that oppose culture and economy, there are missing aspects in the explanations so far discussed by the bibliography.

KEYWORDS: Evictions, “Encilhamento”, Inflation, Popular housing.

Introdução, historiografia, considerações metodológicas

Na década de 1890 ocorreu um aumento agudo do número de ações de despejo autuadas na comarca de Porto Alegre. No redesenho de uma sociedade pós-escravista, cabia definir quem era desejado ou indesejado no espaço urbano. Pretende-se analisar esse rearranjo, levando em conta fatores propriamente econômicos, insuficientemente explorados até o momento, já que a ênfase usualmente dada é aos aspectos simbólicos envolvidos na fundamentação das expulsões para os arrabaldes da cidade. Diversos estudos da historiadora Sandra Pesavento (1989, 1994, 1999, 2001, 2006), por exemplo, demonstram como os cortiços e becos nas regiões centrais foram construídos discursivamente como ambientes maculados e, portanto, seus habitantes, indignos de ali viver. Por meio do vocabulário e das representações, procurava-se definir tais espaços como sujos, sórdidos, sombrios. Essas pesquisas foram matriciais para diversas outras, dando destaque ora a critérios de classe, ora raciais (MONTEIRO, 1995; KERSTING, 1998; GERMANO, 1999; MATTOS, 2000; MAUCH, 2004). Abordagens mais recentes têm dado maior atenção ao segundo aspecto, mesmo que não deixem de discutir o viés classista (VIEIRA, 2017; XAVIER; BOHRER, 2018; ROSA, 2019).

A imprensa de Porto Alegre da virada do século, ao assumir uma “campanha de saneamento moral”, colocava-se como protagonista em uma cruzada higienizante de perspectivas moralistas (VARGAS, 1994; ELMIR, 1994; MAUCH, 2004). Nisso, a “aldeia com pretensões a cidade civi- lizada” passava por processo similar ao verificado na Capital Federal, com a reurbanização encabe- çada por Pereira Passos entre 1902 e 1906. Os pobres foram relegados aos arrabaldes, às “favelas” que passaram a coroar os morros no entorno do Rio de Janeiro (SEVCENKO, 1998, p. 541-543).1 No Morro da Favela, que emprestou seu nome aos logradouros congêneres, se refugiaram muitos moradores originários do “Cabeça de Porco”, enorme cortiço destruído ainda em 1893, associado à “semente da favela” por Lícia Valladares (2005, p. 23-24), reverberando o trabalho pioneiro de Lilian Vaz (1994). Restavam as opções de pagar aluguéis exorbitantes pelos cortiços sobreviventes, de mudar-se para os subúrbios ou para os morros (CHALHOUB, 2001, p. 135).

A habitação popular era matéria para os higienistas, já que a pobreza foi equiparada à imo- ralidade e à insalubridade, cabendo regulá-la e discipliná-la (RAGO, 2014). Os cortiços “na virada do século estavam presentes por toda cidade, abrigando considerável parcela da população”: eles constituíram, durante o XIX, lucrativo setor de atuação para proprietários e arrendatários de imóveis (VAZ, 1994, p. 583). O mesmo se verificava em Porto Alegre: segundo Xavier e Bohrer (2018, p. 147), os cortiços representavam 7,7% das edificações da cidade em 1909, mesmo depois das expulsões ocorridas na década de 1890. Além da questão da higienização do espaço urbano, Chalhoub (2001) destacou também a atuação policial sobre os menos favorecidos e a gana do mercado imobiliário. A esse tripé, no artigo, pretendo adicionar a discussão sobre o papel do custo de vida, maximizado pelo processo inflacionário.

A remoção dos cortiços do Rio de Janeiro levou a dezenas de milhares de desabrigados de milha- res de edificações, acompanhando o novo desenho urbano, em paralelo a um grande crescimento populacional. Segundo Fischer (2008, p. 35), muitos outros habitantes perderam suas moradias para a lógica do mercado. Os números de Porto Alegre são menores, mas isso se deve a ser uma capital regional. Ademais, o boom urbano, ainda que em uma escala menor, ocorreu paralelamente ao da capital federal na virada do século XIX para o XX. A capital do Rio Grande do Sul tinha 43.998 habitantes em 1872, 52.421 em 1890, 73.674 em 1900 e 205.000 em 1920 (FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA, 1981, p. 81, 94, 109 e 127). Ao contrário dos mencionados trabalhos acerca do Rio, esse texto trata apenas de despejos judicializados. A face mais violenta, a coerção extraeconômica, a expulsão nua e crua, não se traduz na fonte examinada: na maior parte das vezes, os proprietários não tinham a gentileza de acionar judicialmente os inquilinos.2 Mesmo quando os despejos iam parar na Justiça, veremos, percebe-se que a proporção de casos deferidos era enorme. De todo modo, eles correspondem, apenas, ao segmento que se julgava necessário notificar nos termos da lei. Eles nos permitem, porém, apreender uma alta dos aluguéis relacionada ao processo conhecido como Encilhamento, e que incidiu sobre todos.

Os processos judiciais de despejo são uma fonte, se não corriqueira, recorrente no estudo da História Agrária do Rio Grande do Sul (GARCIA, 2005, 2010; LEIPNITZ, 2018). Esses estudos contribuíram para entendermos melhor as relações sociais no campo durante o século XIX e nas primeiras décadas do século XX. Ao explicitar as disputas judiciais quanto à permanência ou não de diferentes atores sociais, descortinam-se uma série de facetas que os autores têm conseguido explorar de forma profícua. Entretanto, desconhecem-se estudos que empreguem as mesmas fon- tes para abordar o espaço urbano de Porto Alegre naquele período. Pode-se encontrar resultados satisfatórios se lançarmos às cidades análises correspondentes.

Os despejos urbanos são documentos breves e escassos em informações. Eles trazem o nome do autor e do réu, o que permite buscas nominais. A “cor” ou “raça” das partes só aparecem seis vezes nos processos (de um total de 413 entre 1871 e 1928), e serão examinados alguns casos. Em face dos 98,5% dos autos em que a informação não consta, pode-se dizer que se trata de uma questão invisibilizada nos processos civis estudados.3 Parte pode estar oculta em nove processos que não trazem o sobrenome do réu. O sub-registro, porém, certamente é muito grande. Os autos trazem ainda o endereço do local despejado, o motivo da expulsão, o valor do aluguel, no caso daqueles que não o conseguiram pagar. Todas essas informações não permitem somente estabe- lecer alguns dados quantitativos, mas também acompanhar qualitativamente características do mercado imobiliário e algumas vidas marcadas pela constante mudança de endereço, assim como romper a invisibilidade sobre “cor” e “raça”.

Os documentos serão examinados de forma quantitativa e serial, mas cuidando do fato de que representam uma porção ínfima do total de remoções, precisamente aquelas menos violentas. Apesar disso, acredito que sua abordagem, com as devidas precauções, permitirá a observação de aspectos estruturais ainda não suficientemente investigados. Todavia, não entendo a quantificação como uma garantia de cientificidade, mas como um indício a mais a ser levado em conta na análise social. Tampouco concebo os sujeitos sociais como vítimas inertes de engrenagens econômicas. Mesmo que a fonte examinada não seja a melhor documentação disponível para esse fim, por meio do seu estudo qualitativo e do breve acompanhamento nominal de trajetórias, é possível vislumbrar iniciativas de resistência, seja na recusa por sair, seja na contraposição judicial.

Enfatizarei as duas décadas 1886-1905, com que conto com um número substantivo de docu- mentos, 296, e que correspondem ao período mais agudo do processo inflacionário. Eventualmente trarei casos exemplares de outros anos, quando eloquentes. Porém, a análise quantitativa dos últimos fica prejudicada, porque, por motivos contingentes, autos de outros períodos podem não ter sido recolhidos ao arquivo pesquisado. As falhas na série são comprometedoras, por exemplo, nas décadas de 1910 e 1920. Não há qualquer processo de despejo entre 1911 e 1915, entre 1915 e 1920 nem entre 1920 e 1927, o que é improvável, considerando a abertura de largas avenidas na última década, caracterizada pelo “bota-abaixo” (MONTEIRO, 1995; VIEIRA, 2017).

Processo inflacionário, número, locais e tipos de despejos

Há uma elevação no número de despejos na última década da escravidão - a libertação de ex-cativos efetivamente pressionou o mercado imobiliário em termos de um aumento de demanda por moradias. No entanto, devemos levar em conta que muitos “escravos de ganho” já residiam por conta própria (MOREIRA, 2003) e que três quartos da população negra já era livre na década de 1870 (CHALHOUB, 2010). O boom dos despejos, entretanto, de fato, foi ao longo da década de 1890, no período de especulação e carestia conhecido como Encilhamento. Segundo John Schulz (2013, p. 186), os moradores das cidades “viram seu padrão de vida cair dramaticamente” com a desvalorização cambial então ocorrida. O custo de vida aumentou vertiginosamente. Nessas situa- ções, o pagamento prioritário de necessidades básicas de alimentação levava à inadimplência dos aluguéis, oferecendo a justificativa para expulsar moradores de terrenos recentemente valorizados nas regiões centrais.

A cotação do mil-réis caiu pela metade no intervalo de dois anos e meio, prejudicando os que dependiam do consumo de produtos importados. O Gráfico 1 sobrepõe a linha azul, com o número total de despejos, e a laranja, com a cotação da moeda nacional, na qual verificamos que as linhas se acompanham. Ele demonstra uma elevação brusca do número de despejos em 1892, quando a libra esterlina disparou. A desvalorização cambial duraria, e mesmo se intensificaria, até 1899. Acredito, porém, que àquela altura os mais pauperizados já tinham sido expulsos de suas moradias, motivo pelo qual o número de despejos diminuiu. A partir do momento em que a cota- ção se estabilizou, aparentemente as expulsões também - mesmo que possam estar subestimadas nos documentos casualmente preservados.

Número anual de despejos e cotação do mil-réis.
Gráfico 1 -
Número anual de despejos e cotação do mil-réis.
Fonte: Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. 393 processos de despejo da comarca de Porto Alegre (1871-1914); Moura Filho (2010).

Schulz assinala que as flutuações econômicas faziam parte do processo de definição de uma sociedade pós-escravista: a emissão de moeda procurou apaziguar os fazendeiros no último gabi- nete do Império e nos primeiros governos republicanos, e também garantir efetivo circulante para pagamento de trabalhadores livres (SCHULZ, 2013). Entende-se, assim, as transformações sociais não como epifenômeno do econômico, mas o último como resultado de uma ampla redefinição de um mundo sem cativos - os complexos processos sociais do pós-Abolição, enfim. Avaliando o impacto da desvalorização cambial na economia dos mais pobres, bem como de sua restauração a partir da reação ortodoxa que seguiu, o autor traçou um quadro bastante desfavorável: “tanto o câmbio em alta quanto o câmbio em baixa prejudicariam os pobres. No caso da baixa, porque os salários aumentavam só longo tempo depois, e no caso da alta, porque a reavaliação criava ime- diatamente atritos trabalhistas, reduções de ordenados e demissões” (SCHULZ, 2013, p. 211). Na gangorra cambial, a pobreza urbana teve dificuldades de assegurar seus espaços de residência.

A incidência de fatores econômicos no abandono de regiões centrais não é novidade na bibliografia sobre a temática. Os estudos, porém, mencionam mais o impacto dos impostos do que a escalada inflacionária. Pesavento (2006, p. 115) destacou que em fins do século XIX os aluguéis tornaram-se insuportáveis, respondendo tanto à avidez dos proprietários quanto às ambições saneadoras do poder público. Kersting (1998, p. 123) observa que foram adotadas taxas progressivamente mais elevadas para os cortiços, de 20% do valor da edificação em 1898, 25% em 1912, 30% em 1917 e 50% em 1922, entre duas e cinco vezes a taxa da décima urbana. Assim, os mais pobres tiveram que partir para arrabaldes afastados. Rosa (2019, p. 159-162) assinalou que, em paralelo ao crescimento demográfico da urbe, o aumento da tributação, sempre repassado aos aluguéis, levou à procura por novos bairros. Xavier e Bohrer (2018, p. 210-211) trazem a história de duas lavadeiras que saíram de sua moradia na travessa Paysandu (atual Caldas Júnior) por não poderem pagar a elevação do aluguel de 13$000 para 50$000. Sua demanda chegou ao jornal da imprensa negra O Exemplo, que denunciou o episódio no dia 26 de novembro de 1916. Esses

estudos reforçam, portanto, a conclusão de Pesavento:

Portanto, amparados pelo poder público ou não, os pobres estavam sendo progressivamente expulsos do Centro da cidade para zonas menos nobres: ou para os terrenos alagadiços dos bairros fabris Navegantes e São João, que demandavam maior eficácia dos serviços urbanos, ou para as terras altas de Mont’Serrat, para onde tinham ido na década de 20 os negros que moravam na Colônia Africana, no início do século. Mas também a Cidade Baixa e o Menino Deus eram alvo da procura das populações de baixa renda: no Areal da Baronesa, na Praia do Riacho, na Rua da Varzinha, nas barrancas do arroio Dilúvio se erguiam casebres (PESAVENTO, 1994, p. 111-112).

Na prática, porém, a alta dos impostos e a inflação incidiam de forma conjunta sobre a economia popular. Os impostos, se insuportáveis, eram ainda mais terríveis quando o dinheiro valia cada vez menos. Em um editorial do mesmo O Exemplo, em 22 de janeiro de 1893, auge do Encilhamento, o redator acusava ser inoportuno o aumento dos impostos promovido pela inten- dência municipal “com grave prejuízo da pobreza que luta cotidianamente com as dificuldades compatíveis a seu estado pecuniário, ao estado de carestia por que atravessamos”. O mesmo texto apontava que a elevação das taxações era repassada aos aluguéis: “O proprietário que tem de pagar o imposto de 2% anuais sobre o rendimento do prédio, donde tira esse dinheiro? Naturalmente, das costas do inquilino, quero dizer - aumentando os alugueis”.4

Novos dados, de natureza quantitativa, aprofundam tais conclusões. A década de 1890, de disparada inflacionária, concentra quase metade (202) dos processos identificados entre 1871 e 1928. Daqueles 296 do recorte 1886-1905, 65% foram realizados na região equivalente ao que seria o primeiro distrito a partir de 1892 (redefinido em 1896): seus limites eram a rua da Conceição, rua 3 de Novembro (nome antigo da rua André da Rocha), rua Lima e Silva e Coronel Genuíno, fazendo o contorno do Rio Guaíba (PESAVENTO, 2001, p. 28).

Planta da cidade de Porto Alegre (1906).
Figura 1 -
Planta da cidade de Porto Alegre (1906).
Fonte: https://br.pinterest.com/pin/455426581064881091/. Acesso em: 4 ago. 2020.

Mapa/Divisão distrital de Porto Alegre (1890-1900).
Figura 2 -
Mapa/Divisão distrital de Porto Alegre (1890-1900).
Fonte: Adaptado de Pesavento (2001, p. 27).

A concentração de despejos nas regiões centrais, assim, é notável. Havia ali becos perigosos, que urgia sanear: Beco do Poço, Beco do Fanha, Beco do Céu, Beco do Preto Mandinga, Rua dos Sete Pecados ou Pecados Mortais, Rua dos Nabos a Doze e Beco do Jogo da Bola (MAUCH, 2004, p. 85). As toponímias indicam a forma sinistra pela qual esses lugares mal-afamados eram encara- dos pela sociedade porto-alegrense. De forma aparentemente surpreendente, o maior número de despejos ocorreu nas radiais que configuraram a ocupação da cidade, e não nos becos transversais. Vejamos os logradouros onde ocorreram mais de cinco processos de despejo:

Quadro 1
Logradouros com maior número de despejos (1886-1905).
Logradouros com maior número de despejos (1886-1905).
Fonte: Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. 296 processos judiciais de despejo.

Rua Vigário José Inácio, década de 1910.
Figura 3 -
Rua Vigário José Inácio, década de 1910.
Fonte: https://prati.com.br/porto-alegre/porto-alegre-rua-vigario-jose-inacio-1910.html. Acesso em: 4 ago. 2020.

No Quadro 1, dos becos, ruas e ruelas, aparecem apenas o Beco do João Inácio ou Beco da Garapa (General Câmara), a Rua do Rosário (Vigário José Inácio) e a Rua de Santa Catarina (Doutor Flores). A concentração nas ruas paralelas que, em leque, se espalham a partir da península do Centro Histórico, está relacionada, por um lado, a um maior número de habitantes - segundo Xavier e Bohrer (2018, p. 150), a rua Riachuelo tinha 2.166 habitantes em 1912 e 2.315 em 1917, enquanto a rua dos Andradas tinha 1.550 e 2.361, respectivamente. Além disso, deve-se, novamente, levar em conta um recorte social nas ações de despejo, que subestima os que foram expulsos por meio da força, como no caso dos cortiços - que, todavia, também existiam nas ruas principais. Ao que tudo indica, neles acontecia o constatado por Marcus Vinícius de Freitas Rosa (2019) na Colônia Africana: as celeumas quanto à habitação dirimiam-se por ocorrências policiais.

Chama atenção que os Campos da Redenção figuram como local de despejos, fora das regiões centrais. Dados trazidos por Kersting (1998, p. 208-210) indicam uma média de 6,63, 7,88 e 7,76 moradores por edificação nos anos de 1910, 1912 e 1917 na zona urbana da Colônia Africana. Na suburbana, esses valores eram de 6,44, 7,46 e 8,12 habitantes por prédio. Essa concentração indica a presença de casas com elevado número de habitantes, que poderiam ser cortiços. Voltando ao pri- meiro distrito, ainda superior era a ocupação das casas na rua Pantaleão Teles, ou praia do Riacho, atual Washington Luís, região alagadiça habitada por pessoas muito pobres, onde ocorreram sete despejos. Ali havia 1.561 moradores em 145 prédios no ano de 1917, o que resulta em uma taxa de quase 11 habitantes por moradia (XAVIER; BOHRER, 2018, p. 193-194).

Praia do Riacho, 1900 (Pantaleão Teles).
Figura 4 -
Praia do Riacho, 1900 (Pantaleão Teles).
Fonte: Adaptado de Xavier e Bohrer (2018, p. 208-209).

Aluguéis e rentistas

A documentação estudada evidencia o valor dos aluguéis que não foi possível aos despejados pagar no período examinado. Com a inflação, os valores nominais médios das dívidas subiram. Entretanto, a observação dos valores convertidos a libras5 evidencia que a pobreza dos moradores, no auge do Encilhamento, os permitia pagar aluguéis de valores reais cada vez menores. Isso fica mais evidente desprezando os aluguéis mais caros, que, de fato, sobre-estimam as médias (registrei tanto a média geral quanto aquela desconsiderando os 10% de aluguéis maiores.6 Também com- putei a média de tempo dos despejos.

Tabela 1
Valores médios mensais de aluguéis de moradores despejados, percentagem dos despejos com menores aluguéis e tempo médio do despejo (1886-1905).
Valores médios mensais de aluguéis de moradores despejados, percentagem dos despejos com menores aluguéis e tempo médio do despejo (1886-1905).
Fonte: Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, 296 processos judiciais de despejo (1886-1905).

É importante observar que a série analisada não oferece o valor médio do preço dos aluguéis, em termos de mercado, mas o valor médio daqueles cujo pagamento tornou-se insuportável aos moradores. É por isso que quando havia grande inflação e carestia, o valor “real” dos aluguéis ina- dimplentes caía bastante, e a percentagem de despejos com dívidas mensais inferiores a três libras aumentava muito. O pagamento do aluguel era secundário diante de gastos mais fundamentais à sobrevivência.

Cerca de 95% dos processos de despejo foram deferidos, em todos intervalos. Por isso, os pobres urbanos, na maioria das vezes, sequer davam-se ao trabalho de contestar judicialmente as ações movidas contra eles: era um trabalho excessivo para causas provavelmente fracassadas. Do total de 296 processos entre 1886 e 1905, há 17 rurais (5,7%). Dos 279 restantes, apenas 16 dos despejos urbanos (5,7%) foram contestados judicialmente por meio de agravos ou embargos. Além de raramente obterem decisões favoráveis, os inquilinos eram desalojados rapidamente, em intervalos de quinze dias ou um mês. Mais da metade dos da década de 1890 ocorreram em menos de dez dias. São diversos aqueles ocorridos no dia seguinte de sua autuação ou até no mesmo dia. Na dinâmica do Encilhamento, sem ter como manter moradias, eram rapidamente expulsos. Outro aspecto observado é que, em geral, a expulsão coroava uma série cumulativa de dívidas de aluguéis não-pagos. Os despejos judicializavam-se quando se esgotavam resoluções extrajurídicas. É comum, nos requerimentos, mencionar-se apelos anteriores para que os inquilinos pagassem suas dívidas ou se retirassem.

Por exemplo, Marcolina Coelho Barreto acumulara uma dívida de 1:022$000 com Joaquina Natividade Cotta, referente aos aluguéis de novembro de 1880 a junho de 1882 de uma casa na rua Vasco Alves.7 Por vezes, o rentista desistia da cobrança da dívida, bastando-lhe que os devedores saíssem... Foi o que fizeram Francisco Antônio Pereira Pinto, por exemplo, em 1879,8 e João Baptista de Oliveira Bello, em 1904.9 No segundo caso, porém, o inquilino demonstrou-se determinado a permanecer em sua residência na rua da Margem.

Rua Vasco Alves, 1910.
Figura 5 -
Rua Vasco Alves, 1910.
Fonte: ://httpswww.flickr.com/photos/fotosantigasrs/albums/72157653322224752/page1. Acesso em: 14 jun. 2020.

Às vezes, os despejados negavam-se a ir embora de seus lares. Em julho de 1885, por exemplo, um obstinado Salvador Francisco Nunes Leal afirmou que “não se mudava, e que não havia lei nem juízes que o fizessem mudar” da sua residência na rua Doutor Flores.10 Francisco Ribeiro Furtado, por seu turno, em 1890, “com insultos, ameaças e provocações opôs-se à execução do mandado” que o retirava da rua Fernando Machado. Em 1898, Manoel José Antônio de Medeiros e sua mulher moveram ação contra Carlos Maria Moreira Vasques, porque ele “além de não pagar os aluguéis, apegando-se a pretextos fúteis e pouco escrupulosos, recusa-se a despejar aquele prédio”, na rua da República.11 No ano anterior, Francisca Costa da Silva processou Miguel Medina e Carlos Domeda para que desocupassem uma residência na rua dos Andradas, alegando necessitar do prédio. Os dois se recusaram a ir embora porque estavam em dia com os aluguéis.12 Essas atitudes evidenciam perspectivas de cidadania mutáveis e negociadas pelos atores (RIOS; MATTOS, 2004).

A necessidade da casa era um motivo corriqueiro apresentado pelos locadores. Dos 296 processos entre 1886 e 1905, em 157, cerca de metade, os proprietários cobravam seus aluguéis, e em 112, 37,8%, eles apenas afirmavam necessitar da casa. Em 1895, Mathilde Driesch dos Santos moveu uma ação de despejo sobre Gaspar da Silva Guimarães, referente a uma moradia na rua Duque de Caxias. Além de precisar da casa, a parte autora “não deseja que o atual inquilino con- tinue a ocupá-lo”.13 Tal alegação, contudo, poderia ocultar a existência de dívidas. Outros motivos eram intrusão ou outros conflitos, como o comportamento inadequado do morador: em 1892, Dona Manoela Martinha de Rezende Lisboa acusou seu inquilino Laurentino Marques da Silva de “procedimento imoral com a locatária e demais vizinhos, assim como dívida de aluguel”.14

As ações de despejo revelam que o mercado imobiliário porto-alegrense de então era difuso. Grande número de proprietários distribuía-se nas ações, sendo raros os que moveram mais de uma causa. Havia elevado número de indivíduos que possuíam um pequeno número de casas a partir das quais complementavam sua renda. Os 296 despejos entre 1886 e 1905 foram encaminhados por 257 autores. 87,5% deles encaminharam uma causa apenas, 10,1% envolveram-se em duas, 1,9% autuaram três e somente uma, a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, esteve a cargo de quatro. Ninguém encaminhou um número maior.

Apenas o Banco da Província do Estado do Rio Grande do Sul realizou três despejos, além de Antônio dos Santos Rocha com seu sócio. Os demais despejos mais numerosos foram movidos por indivíduos, e não por firmas ou companhias. Não havia monopólio do mercado imobiliário, a ponto de poucos concentrarem as desocupações. Pesavento (1995, p. 36), ao destacar que a especulação imobiliária era uma forma de acumulação capitalista, ressalva que “habitação para as classes menos afortunadas podia se converter em uma fonte de renda para aqueles proprietários de casarões no centro da cidade”. Se poucos despejaram em várias ocasiões, diversos indivíduos foram desalojados mais de uma vez ao longo de suas vidas.

Desentendimentos relativos à sublocação de imóveis eram recorrentes, aparecendo em 12 processos (4%). A maioria seguia script similar ao dos demais: o sublocador pretendia, e no mais das vezes obtinha, o despejo de algum inquilino indesejado, como no caso de Rosendo e Maria Antônia, apresentado adiante. Às vezes, porém, revelavam-se mais complexos, sobretudo quando opunham locadores e sublocadores. Por exemplo, em 1897, Carlos Springer procurou despejar Felício Zaccaro, para quem sublocava um imóvel na rua Demétrio Ribeiro pertencente a D. Antônia de Azevedo Paes. Ocorre que quando o aluguel foi aumentado de 140$000 para 220$000, o inquilino entrou em entendimento diretamente com a proprietária e parou de pagar as parcelas a Springer. O caso foi considerado procedente apesar intervenção da proprietária e do agravo movido por Zaccaro.15

Vidas despejadas

Em outubro de 1898, Abel dos Santos Machado foi removido da rua Fernando Machado. Ali se instalara após pegar a chave para olhá-la enquanto procurava fiador, mas se estabeleceu à revelia do proprietário. O “malandro” já havia realizado o mesmo golpe em março daquele ano, quando fingiu que queria locar um imóvel na rua Jerônimo Coelho. Seu comportamento evidenciava um sentido bastante nítido: mesmo sabendo que cedo ou tarde seria desalojado, ele ganhava algum tempo de moradia antes do próximo despejo. Abel pode ter optado pela intrusão depois de ter sido, duas vezes, despejado de imóveis por dívida de aluguel, em 1895 e 1897: respectivamente nos Campos da Redenção e na rua General Canabarro. Santos Machado ainda apareceu em um despejo de 1898, devendo aluguéis na rua Duque de Caxias, e em outro de 1904, na Rua Luiz Afonso. Não sei, entretanto, seus desfechos, pois esses autos estão interrompidos.16

Teodora Maria Ribeiro também foi desalojada várias vezes. Em abril de 1886, foi expulsa da Praia do Riacho, em dívida de aluguéis. Em julho do ano seguinte, foi processada pelo mesmo motivo, de um endereço na rua General Paranhos (Beco do Poço). Se a capacidade de pagar a moradia já lhe era difícil em meados dos anos 1880, com a aceleração do processo inflacionário as dificuldades tornaram-se maiores. Em maio de 1894, foi despejada, pelo mesmo motivo, da rua Lima e Silva; em julho do mesmo ano, da rua Praia de Belas; em outubro, de volta ao primeiro distrito, da rua [Duque de] Caxias.17 Por fim, há o caso de Joaquim Antônio de Jesus, desalojado quatro vezes: em março de 1882, da rua Coronel Genuíno; em novembro e dezembro do mesmo ano, de diferentes lugares da rua Fernando Machado. 22 anos mais tarde, ocorreu novo processo de despejo, dessa vez da rua Coronel Bello. Em todas ocasiões, alegou-se a dívida de aluguéis.18

Suas vidas deixaram poucos testemunhos. Nada se sabe além das constantes mudanças de endereço por motivos alheios à sua vontade, por vezes em um intervalo de meses. Oscilando em habitações provisórias em ruelas e becos do centro da cidade ou dos arrabaldes, esses sujeitos vira- vam-se como dava. Dos dez indivíduos despejados três vezes ou mais, oito tinham sobrenomes luso-brasileiros, podendo ser negros. Também há um Luiz Roberti e a já mencionada, em nota, Madame Marcus.

Sem nome e sem casa

Não ter um sobrenome era uma forma de desclassificação social no pós-Abolição, já que essa partícula nominal era um signo de afirmação da cidadania, sobretudo para pretos e pardos livres ou egressos do cativeiro (WEIMER, 2008). Isso não significa que todos pertencessem a esses grupos sociais, mas certamente compartilhavam um espaço de exclusão, que se traduzia, inclusive, na territorialidade. Por essa razão, diversos despejados foram denominados apenas por seu prenome ou então pertenciam à “enorme família de Tal”.

É o caso de Dionísia, despejada de sua residência à rua João Manoel, no dia 14 de março de 1895. Ela pagava o aluguel de 20$000 ao mês, mas se encontrava em dívida desde janeiro. Seu senhorio, João dos Santos Castro, solicitava a saída em 24 horas e entrega da chave.19 Benedicto, por seu turno, foi desalojado em abril de 1898, devido à dívida de aluguéis desde dezembro de 1897 por uma residência na rua Fernando Machado.20 Esses exemplos evidenciam que se tratava de pessoas que gozavam de pequena margem de tolerância em termos de período admitido de dívida, aspecto que será retomado na conclusão.

Manoel Baptista de Freitas pagava a Antônio Francisco de Souza, lá pelos idos de maio de 1892, a quantia de 28$000 por uma residência à rua Riachuelo. Ele ingressou com um processo visando à expulsão de Rosendo e Maria Antônia, que “em um dos compartimentos do aludido prédio se introduziram”. Eles eram amasiados e “não querem despejar o compartimento que injus- tamente estão ocupando, apesar dos reiterados pedidos do suplicante a quem eles desrespeitam e à sua família com palavras e obscenidades que praticam”. Não se sabe a que título ocuparam o cômodo. Embora Freitas os apresentasse como intrusos, é plausível que o autor da ação sublocasse aposentos. O casal apontado como turbulento, entretanto, tornara-se inconveniente.21

A cidade dos negros

A bibliografia sobre a cidade de Porto Alegre na virada do século, sobretudo as obras mais recentes, tem apontado suas espacialidades negras (VIEIRA, 2017; XAVIER; BOHRER, 2018; ROSA, 2019). Ao invés da “cidade dos alemães” (SINGER, 1974), os estudos têm destrinchado significativa presença afrodescendente. Esses sujeitos não estiveram imunes aos processos de des- pejo, mesmo que estejam obviamente sub-representados pelo raro registro de categorias de “cor”.

Rua General Câmara, 1890.
Figura 6 -
Rua General Câmara, 1890.
Fonte: Xavier e Bohrer (1890, p. 218-219).

Rua Riachuelo, 1900.
Figura 7 -
Rua Riachuelo, 1900.
Fonte: Xavier e Bohrer (2018, p. 178).

Xavier e Bohrer (2018) trouxeram o Centro Histórico como um espaço negro, como se vê nas Figuras 6 e 7. Um dos mais conhecidos desses territórios no período pós-Abolição, porém, era o Areal da Baronesa, originário do loteamento das terras da Baronesa do Gravataí sitas na faixa de terra entre o Arroio Dilúvio e o Rio Guaíba (MATTOS, 2000). A localidade tinha como limite meridional a rua significativamente denominada dos Pretos Forros, nomeada depois como 28 de Setembro, dia da Lei do Ventre-Livre. Aquele era tido como um território negro. Ali ocorreu o despejo do “pardo Antônio de tal”, carroceiro. O inquilino era acusado de estragar a casa, alugada por Manoel José Leite por 8$000, “em necessidade de grandes consertos”. O senhorio alegou ter tentado resolver a situação extrajudicialmente, pois ingressava em juízo em novembro de 1894 “como não o tem querido fazer pelas intimações de pedidos amigáveis, tornando-se ainda grosseiro com o suplicante por isso”.22

Em 30 de agosto de 1899, Antônio dos Santos Rocha moveu ação de despejo contra Galdino José da Conceição, de sua casa no Beco de São João (atual rua Freitas e Castro, próxima à 28 de Setembro). Ainda que nada indique ser um homem negro, o cruzamento com um processo cri- minal em que Galdino processou o inspetor da polícia administrativa Oscar Pereira Maciel e sua amante Marieta de Tal, evidencia que ele não apenas se identificava como “homem de cor”, como os acionava judicialmente por “calúnia”, por terem o tratado desigualmente, o acusado de feiticeiro, e o detido de forma arbitrária.23 Conceição trouxe peças probatórias, como uma reportagem do Correio do Povo de 30 de agosto de 1899, que dizia assim: “Galdino José da Conceição, de cor, de 40 anos presumíveis, e residente à rua São João n. 157, bem merece, ao que nos dizem, uma visita da autoridade, afim [sic] de ficar verificado se é produto de fanatismo religioso ou de bruxaria o que ali se passa diariamente”.

Chama atenção que o texto do periódico foi publicado não apenas na véspera de sua prisão ilegal, mas no mesmo dia da autuação de sua ação de despejo. Quer dizer: mesmo que Rocha alegasse que necessitava do imóvel para “fazê-lo ocupar por pessoa de sua família”, casualmente a demanda surgia na mesma ocasião em que a imprensa noticiava que Galdino era um líder religioso de matriz afro. O despejo foi deferido em 6 de setembro de 1899.

Quem tem uma chácara não morre de fome

Há, ainda, um caso em que um homem negro defendeu judicialmente seus interesses. Eis o complicado caso: no dia 22 de maio de 1893, Isabel Nunes da Silveira vendeu um lote de terras no arrabalde da Glória para Hortência de Almeida, filha de Adão João Capistrano. Esse senhor alegava ter ocupado o terreno em seu uso e gozo durante a maior parte de sua vida. Além disso, ali havia realizado benfeitorias, como casa, plantações e pomar. A pretensão do direito à terra tinha o costumeiro como fundamento. O problema é que seu genro, Joaquim Octávio de Almeida, em 9 de maio de 1898, vendeu o terreno para Antônio Francisco da Silva, que no dia 4 de junho ingressou com ação de despejo.

Capistrano afirmava que vinha pagando à D. Isabel Nunes da Silveira o terreno de 400$000 em parcelas, mas quando faltava 156$000, Joaquim se dispôs a completar o valor restante, emitindo a escritura em nome de sua esposa. Adão foi beneficiado por um contrato de usufruto emitido pela filha, revogado em 6 de maio - três dias antes da venda - sob a justificativa de que abando- nara Rosa, sua esposa, e mãe de Hortência. No meio do drama familiar, ele esteve ameaçado de graves perdas patrimoniais. Joaquim Tibúrcio de Azevedo, jurista que até recentemente fora juiz em processos de despejo, decidiu a assumir sua causa. Assim, Adão João Capistrano apresentou um agravo em 8 de junho.

Sua sorte começou a mudar quando as testemunhas convocadas declararam que ele mesmo construíra a casa e o pomar, e se realizou uma vistoria que constatou a existência das benfeitorias enumeradas. O arrazoado final da defesa caracterizou-o como um trabalhador esmerado enganado por um genro ganancioso:

O réu Adão João Capistrano, que é um preto velho, resolveu um dia comprar um terreno e fazer uma chacarazinha no arraial da Glória […]. O réu era incansável, tudo era por ele aproveitado: hoje era o caroço de um bonito pêssego que ele obtinha e enterrava na terra; amanhã era uma muda de laranjeira que ele obtinha também de alguma pessoa amiga […]. Para o réu não havia obstáculos, nem a sua avançada idade, nem as intempéries do tempo, nem os poucos recursos, nada enfim, o impediam de prosseguir na sua rota de ter uma chácara, porque para ele uma chácara na acepção da palavra é uma fortuna é um meio de vida, porque (diz ele) “quem tem uma chácara não morre de fome - uma chácara dá todos os dias vinténs para comprar de tudo o que é necessário” (grifo nosso).

A narrativa sensibilizou o juiz, que lhe deu ganho de causa no dia 20 de dezembro de 1898.24 Tratava-se, não há dúvidas, de uma sociedade racista e desigual, e já está demonstrado que os des- pachos eram massivamente emitidos a favor dos despejos. No entanto, quando encontravam opor- tunidades, os sujeitos, nas franjas das hierarquias, lutavam por direitos e por espaços de resistência: até mesmo em um sistema jurídico viciado. Se isso não era suficiente para subverter radicalmente uma dinâmica de expulsões impulsionadas por móveis econômicos e extraeconômicos, garantiu, por exemplo, a possibilidade de que o “preto velho” Adão passasse o resto de seus dias a cultivar seu terreno.25

Conclusão

Espera-se ter demonstrado que o processo inflacionário do fim do século XIX foi insufi- cientemente explorado pela historiografia pertinente às transformações na habitação popular. Acredita-se que ele deve ser incorporado às interpretações correntes a respeito da temática. O assunto é particularmente atual no Brasil do início da década de 2020, quando a carestia pauperiza a população, produz miséria e expõe a imensa vulnerabilidade social no país.

Todavia, retornando à virada do XIX para o XX, o aumento dos preços, por si só, não levava a um automático despejo, como se houvesse forças impessoais dotadas de capacidade transforma- dora própria. A opção final por despejar ou não despejar, quando, como e quem despejar, eram decisões políticas que só podiam ser tomadas pelos proprietários dos imóveis. Eles estavam mobili- zados, então, por um repertório cultural que influenciava seus ânimos e inclinações. Acusações de “imoralidade” presentes nas fontes examinadas nos permitem reencontrar a bibliografia analisada.

Nas últimas décadas, discutiram-se as representações estigmatizantes acionadas para expulsar moradores. Nisso incidiam também critérios racistas. O caso de Galdino José da Conceição evi- dencia que na decisão sobre o despejo pesaram aspectos decididamente alheios aos econômicos. E, mesmo quando se tratasse da incapacidade de honrar as dívidas, é provável que negros e brancos, por exemplo, gozassem de margens de tolerância diferenciadas. É de se perguntar quantos “Galdinos” existiram, mas que não foram aqui recuperados pela ausência de cruzamento documental; sobre- tudo considerando que os papéis analisados são inespecíficos no que diz respeito à “cor”.

Minhas conclusões, aqui, convergem com as de Rosa (2019), que verificou que, mesmo em segmentos populares, havia hierarquias raciais que privilegiavam brancos e criavam situações de desvantagem para os negros. Os/as leitores/as atentos/as certamente lembrarão que a amostra cole- tada representa apenas quem teve oportunidade de ver seu despejo judicializado, representando, portanto, os mais favorecidos dentre os subalternos. Entre aqueles que foram expulsos de seus lares aqui retratados, sem dúvida havia brancos em uma maior proporção do que no conjunto de despejados, se incluídos aqueles/as que saíram de suas casas de forma forçada, sem envolvimento judicial. Essa conclusão pode ser reiterada pela baixíssima proporção de registros de “cor” nos autos civis examinados. A exemplo de Rosa, o presente estudo procurou não apenas situar as relações raciais como relacionais, mas também aponta a existência de diferenciações e hierarquias raciais entre os desalojados, entre subalternos.

Se mesmo aqueles que se julgou necessário acionar judicialmente foram expulsos de forma “rápida e rasteira”, sem muitas opções, o que dizer do grosso do “Zé-Povinho”? Foram retirados de suas casas sem mais nem menos. O caso daqueles um pouco menos desfavorecidos dentro da classe trabalhadora, porém, indica dinâmicas socioeconômicas que incidiram sobre todos. E con- tinuam: até hoje a cidade expulsa para as periferias, os novos “arrabaldes”, pobres e negros, através de pressões econômicas ou não.

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Notas

1 Alguns estudos relacionam a “Revolta da Vacina” à reestruturação urbana do Rio de Janeiro na primeira década do século XX. Ver, por exemplo, Chalhoub (1996).
2 É possível que as remoções mais violentas efetivamente tenham ocorrido depois, na década de 1920, com a abertura de avenidas estudada por Monteiro (1995) - o “bota-abaixo” (VIEIRA, 2017).
3 Em sua pesquisa, Marcus Vinícius de Freitas Rosa (2019) contestou o silenciamento das fontes em relação à “raça” e “cor”. Entendendo que o autor examinou processos penais - em que estava em jogo culpabilização e vitimização - e eu, civis - em que estava em jogo a igualdade formal perante a lei, de que nos fala Mattos (2013) - essa aparente contradição se dilui.
4 Acervo particular de Oliveira Silveira.
5 É necessário “ancorar” os valores nominais em moedas fortes para que a inflação não distorça o valor “real” do preço dos aluguéis. Isso é particularmente necessário em períodos de depreciação monetária galopante. Diz-se “nominal” o valor em moeda, sem levar em conta os efeitos da inflação. Diz-se “real” o valor deflacionado a partir de uma unidade monetária mais forte. Para uma série da cotação do mil-réis, ver Moura Filho (2010).
6 Esse expediente é necessário porque não eram apenas os pobres os inadimplentes. Há remediados ou ricos, como uma tal Madame Leopoldina Marcus, francesa, proprietária de uma livraria, despejada reincidente da Sete de Setembro em 1878, da Andradas em 1882 e da General Victorino em 1886. Em 1903, a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre tentou, sem sucesso, despejar a Loja Maçônica Regeneração Fiel do Grande Oriente Rio-Grandense de um prédio na rua Jerônimo Coelho. Além disso, cumpre observar que 29, quase 10% dos despejos ocorridos entre 1886 e 1905, eram de prédios comerciais, que se caracterizavam por aluguéis mais elevados.
7 Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, doravante APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3899.
8 APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3891.
9 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3100.
10 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2985.
11 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3003.
12 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3005.
13 APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3991.
14 APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3893.
15 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3061; APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2225.
16 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3066; APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processos 3971 e 3974; APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processos 2212, 2220 e 2228.
17 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processos 2987 e 3033; APERS, Comarca de Porto Alegre, 2a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processos 3919 e 3947; APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2196.
18 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processos 2975 e 3100; APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3897; APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2136.
19 APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2210.
20 APERS, Comarca de Porto Alegre, 1.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3070.
21 APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3937.
22 APERS, Comarca de Porto Alegre, 2.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 3950.
23 APERS, Comarca de Porto Alegre, Tribunal do Júri, Processo criminal, processo 62. O documento, já examinado por Pesavento (2001, p. 195-196) é riquíssimo e merece um estudo pormenorizado, sobretudo pelas concepções de cidada- nia, tomadas à Constituição Estadual, pela leitura dos processos de racialização e pelas referências eruditas acionadas por Galdino.
24 APERS, Comarca de Porto Alegre, 3.a Vara Cível e Crime, Ação Judicial de Despejo, processo 2229. Citação da f. 88.
25 Para o papel das disputas judiciais, ver Lara e Mendonça (2006) e Queiroz (2008). A questão, todavia, é complexa para ser aprofundada no âmbito deste artigo.
27 Dedico este texto a meu pai, Günter Weimer. Agradeço à historiadora Melina Perussatto pela indicação da reportagem do jornal “O Exemplo” sobre a alta do custo de vida.

Author notes

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