História da(s) sexualidade(s) na América Latina: séculos XIX e XX

Atravessamentos religiosos no debate sobre o aborto na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)

Religious crossings in the debate on abortion in the Constituent National Assembly (1987-1988)

Emilly Joyce Oliveira Lopes Silva
Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil
Luciana Patrícia Zucco
Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

Atravessamentos religiosos no debate sobre o aborto na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)

Anos 90, vol. 29, e2022210, 2022

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em

Received: 23 January 2022

Accepted: 10 October 2022

RESUMO: Partindo da ideia de que a descriminalização do aborto no Brasil é impossibilitada pelas interferências religiosas no campo da política, o objetivo deste artigo é analisar como se deu essa interferência no contexto da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) - de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de julho de 1988. Como metodologia, o trabalho utiliza a pesquisa histórica documental, com o uso de fontes encontradas em jornais disponíveis na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Assim, o artigo analisa as fontes documentais a partir de dois eixos: o primeiro centrado na atuação de grupos religiosos; o outro voltado para a participação das mulheres na Constituinte. O argumento principal é o da importância desse cenário para a compreensão das tensões que ainda se fazem presentes no debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil.

Palavras-chave: Constituição de 1988, aborto, gênero e sexualidade.

ABSTRACT: Based on the idea that the decriminalization of abortion in Brazil is made impossible by religious interference in the field of politics, the purpose of this article is to analyze how this interference took place in the context of the National Constituent Assembly (ANC) - from February 1, 1987 to 22 of July, 1988. As a methodology, the work uses documental historical research, with the analysis of sources found in newspapers available in the Hemeroteca Digital of Biblioteca Nacional. This analysis is based on two axes: the first centered on the performance of religious groups; the other focused on the participation of women in the Constituent Assembly. The main argument is the importance of this scenario for understanding the tensions that are still present in the debate on the decriminalization of abortion in Brazil.

Keywords: Constitution of 1988, abortion, gender and sexuality.

INTRODUÇÃO

Comprometido com o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil, que ainda ocupa lugar no cenário geral das disputas de poder no país, o presente artigo se constitui como uma análise histórica dos atravessamentos religiosos na discussão sobre o aborto que antecedem a Constituição de 1988. Para tanto, a análise se ancora em dois eixos principais que estiveram em interação e se retroalimentaram: o primeiro centrado na atuação de grupos religiosos; o segundo voltado para a participação das mulheres na Constituinte. A partir desses eixos, examinou-se de forma mais complexa as relações de gênero que atravessaram o debate sobre o aborto na ANC, considerando a presença dos grupos religiosos, a demanda de algumas mulheres pelo direito de decidir e outras frentes de atuação que ultrapassaram esse aparente par de opostos.

O método de investigação se orientou pela pesquisa histórica documental, com análise qualitativa dos dados (DE LUCA, 2008; SALIBA, 2009). O procedimento principal foi a imersão em uma grande quantidade de fontes documentais, orientada pela valorização do empírico. Nessa perspectiva, a análise documental se deu pela leitura extensiva de jornais de grande circulação disponíveis na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, tendo como recorte temporal correspondente a realização da ANC: de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de julho de 1988. Para tanto, foram realizadas pesquisas por palavras-chave na plataforma em busca de referências que contemplassem o tema desta pesquisa. O principal descritor utilizado nos mecanismos de busca foi o termo “aborto”, que possibilitou uma visão mais ampla acerca do período no que diz respeito às discussões sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG).

A análise das fontes encontradas se baseou nas teorizações acerca da História das Mulheres e das Relações de Gênero, entendendo que o gênero é uma categoria transversal na História (PEDRO, 2011). Para esta pesquisa, o termo gênero foi compreendido em consonância com a definição de Joan Scott (1990), que conecta duas proposições: “o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseadas nas diferenças percebidas entre os sexos”; “o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder” (p. 86). A partir de tal leitura, este trabalho não coloca como sinônimas a história das mulheres e a história atravessada pelas relações de gênero: interessam aqui as relações de poder que se estabelecem a partir da construções sócio-históricas sobre as diferenças entre os sexos. De modo mais localizado, essas relações são demonstradas, no bojo das discussões sobre o aborto na ANC, quando se compreende que, ao fim e ao cabo, a demanda das mulheres pelo direito de conhecer e decidir sobre o próprio corpo foi interditada no debate geral sobre a Constituição de 1988, entre outros motivos, pela presença de grupos religiosos no espaço político. É nesse sentido que o artigo analisa como se deu esse debate, quais foram os argumentos utilizados e de que maneira a questão moral/religiosa perpassou o cenário da Constituinte, compreendendo que muitos dos aspectos dessa discussão ainda se fazem presentes na atualidade.

ABORTO, RELIGIÃO E SEXUALIDADE

Antes de partir para a análise dos documentos, é importante recuperar a ideia de que a religião e a moral cristã configuram um dos principais obstáculos à descriminalização do aborto. Em uma abordagem histórica, essa constatação se explica pela construção, no decorrer do cristianismo, de uma recusa à sexualidade e aos prazeres, bem como de uma imagem inferiorizada das mulheres. De acordo com Uta Ranke-Heinemann (2019), a hostilidade de Jesus Cristo aos prazeres, a partir de interpretações da Bíblia Sagrada, teria desvalorizado as mulheres, de mesmo modo que boa parte das pessoas comuns:

A hostilidade de Jesus ao prazer também teve consequências para a imagem que os teólogos faziam das demais mulheres. A imagem que oferecem é de inferioridade. Só servem para ter filhos, a menos que dediquem à autosantificação, como fazem as virgens. Mas não se pode fazer filhos sem fazer sexo e sem a mulher ser "maculada pela presença do sêmen masculino". Assim, a hostilidade de Jesus ao prazer significou que o desfrute do prazer sexual seria excluído do casamento cristão, tanto quanto possível, e muitas vezes sujeito a ameaças de condenação eterna. (RANKE-HEINEMANN, 2019, p. 10).

Argumento semelhante é usado por Teresa Toldy (2010), para quem a Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios (11,3) fundamenta a hierarquização que submete as mulheres aos homens. Segundo a investigadora, a afirmação de que “a cabeça de todo o homem é Cristo, a cabeça da mulher é o homem, e a cabeça de Cristo é Deus” (apudTOLDY, 2010, p. 173), fixa uma assimetria que coloca a mulher abaixo do homem, e o homem abaixo de Deus, criando uma matriz de interpretação teológica pautada pela exclusão das mulheres.

Outro aspecto para essa exclusão é a referência à Eva, que representa a tentação, em oposição à Maria, que concebeu um filho sem ser maculada pelo pecado - ambas imagens idealizadas das mulheres. Segundo Toldy (2010), a interpretação teológica que inferioriza as mulheres teve como consequência a restrição das mulheres ao ambiente privado e doméstico, destinada aos papéis desempenhados nesse espaço, de modo a resguardar seus corpos pecaminosos - algo que não contempla todas as mulheres, uma vez que exclui camponesas, operárias brancas e quase todas as mulheres racializadas, também vistas como inferiores.

Na sequência de tal perspectiva, é notório que, na justificativa teológica para o controle dos corpos e da sexualidade, o sexo está diretamente vinculado ao matrimônio e à geração de descendentes. A prática sexual não deixa de ser entendida como um pecado, mas a procriação o torna legítimo. O aborto é, portanto, condenável, pois se destina à interrupção de uma gestação indesejada, rompe com a obrigatoriedade da procriação e permite que o sexo se torne um mero prazer. Contudo, Jane Hurst (2000) afirma quem nem sempre o catolicismo condenou o aborto e a base teológica para a proibição não está tão consolidada quanto se pode imaginar. Destaca ainda que a defesa da vida é tratada como um princípio pela Igreja por toda a sua história, e que essa se deparou com divergências sobre quando a vida se inicia até 1869, pois muitos teólogos compreendiam que o início da vida não correspondia à fecundação.

A autora observa que “além do argumento segundo o qual a vida humana é sagrada desde o momento da concepção, a posição da igreja sobre a sexualidade é uma das mais importantes razões para condenar o aborto” (HURST, 2000, p. 11). É interessante observar, contudo, que na contemporaneidade o argumento do sexo é ofuscado pela defesa da vida, o que pode ser explicado por uma regulação estratégica dos discursos, de modo a se adequar ao contexto sociocultural.

Diante desse quadro, a agenda feminista surge como possibilidade de oposição à regulação dos corpos e da sexualidade, tendo como uma de suas pautas a descriminalização do aborto, a despeito da moral cristã. Nesse sentido, conforme Flávia Biroli (2014, p. 41):

É, distintamente, na atuação dos movimentos feministas que a agenda da reprodução e da sexualidade seria politizada e associada à autonomia e cidadania das mulheres. Em um sentido genérico (...), a autonomia que assim se define corresponde ao controle das mulheres sobre seu corpo e sobre sua capacidade reprodutiva. Seu terreno é delimitado em oposição, e por contraste, (a) à regulação e intervenção por parte do Estado e dos seus agentes, (b) ao controle por parte das famílias, na forma da autoridade dos pais, dos maridos, mas também de mulheres, (c) às formas de regulação baseadas em crenças religiosas.

Logo, na perspectiva da autonomia feminista, toda forma de tutela é questionada, incluindo aquelas que se direcionam aos direitos sexuais e reprodutivos. Seguindo por essa linha, no que tange ao aborto, a autodeterminação se refere a “um direito que é, ao mesmo tempo, fundamental e exclusivo das mulheres porque forma um todo com a liberdade pessoal (autodeterminação) da mulher em optar em se tornar mãe ou não” e, “portanto, de uma liberdade negativa, de uma alternativa de ação” (MENDES, 2013, p. 8381).

Desse modo, a autodeterminação rompe com diferentes formas de tutela e interdição sobre os corpos. No caso específico do aborto, essa interdição tem fundamento religioso, ainda que não se limite ao campo da fé, estando presente também na ciência, no Estado e na sociedade como um todo, que incorporam muitos dos valores cristãos. Tal dinâmica será analisada, a seguir, no âmbito da Constituinte.

RELIGIOSOS NA CONSTITUINTE

No Brasil, a elaboração da Constituição Cidadã definiu um dos momentos mais importantes acerca da legalização do aborto. Afinal, projetar um conjunto de leis que atendesse de modo mais abrangente aos anseios da população se mostrou oportuno para diversos tipos de transformações sociais, o que incluiu também essa questão.

Nesse cenário, grupos e representantes religiosos ocuparam lugar de relevo. A princípio havia o entendimento, ao menos por parte de uma parcela dos membros da Igreja Católica Brasileira, de que o lugar que ela ocuparia no cenário de formulação da Constituição seria indireto. Assim, a população é quem deveria estar no centro das decisões, pois se essa população era majoritariamente cristã, logo, os valores católicos, de um modo ou de outro, estariam contemplados na Carta de 1988. De acordo com Dom Marco Barbosa “a Igreja deve influir, é claro, na Constituinte e em todas as instituições do mundo moderno”, mas a sua ação deve ser indireta, já que “na medida em que os pastores souberem formar cristãos autênticos, esses, como simples cidadãos, é que irão influir na vida do país” (JORNAL DO BRASIL, 16/1/1987).

Seguindo a argumentação, ele dizia que com uma atuação indireta não se poderia acusar a Igreja de impor seus princípios religiosos a quem não segue a fé católica, por se tratar de valores ligados ao “bom senso” e à “lei natural”, que interessariam a todos/as. Defendia, ainda “o direito de nascer sem a agressão do aborto” e “a não promoção do homossexualismo [sic]” (JORNAL DO BRASIL, 16/1/1987). Com isso, o religioso demonstrava certa ambivalência em seu discurso, pois a ação indireta pretendia, de fato, regular legalmente a sociedade a partir dos princípios da Igreja - ainda que ele afirmasse o contrário. Desse modo, a Constituinte se colocava como cenário de disputas, no campo da política e da moralidade, acerca dos direitos sexuais e reprodutivos e, também, da sexualidade.

Para compreender melhor o cenário da ANC, é fundamental explorar a atuação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma vez que os acordos e discussões com a participação da instituição foram frequentes durante o período de elaboração da Constituição de 1988. Em março de 1987, o então presidente da organização se reuniu com 90 parlamentares. A repórter Raquel Ulhôa destacou no Jornal do Brasil que o grupo que recebeu o bispo era, “eclético e apartidário”, indicando que não havia um posicionamento unívoco por parte dos/as constituintes. Sobre o encontro, diz a repórter: “Quase todos os oradores recorreram a passagens da Bíblia - como o deputado e pastor evangélico Lysaneas Maciel (PDT-RJ) - para interpretar a missão dos constituintes” (JORNAL DO BRASIL, 27/3/1987). O objetivo da conversa por parte da CNBB é, igualmente, evidenciado na reportagem:

Uma das finalidades da CNBB é cuidar do relacionamento com os poderes públicos. Nossa missão não é política, mas pastoral. A Igreja deve ser fermento para a massa. Vocês não vieram aqui para serem doutrinados pela CNBB. Vamos conversar, trocar ideias - explicou dom Ivo, ao abrir a reunião. [...] O aborto e a reforma agrária foram os temas mais comentados pelos constituintes. Cada um marcou sua posição, transformando a reunião em pinga-fogo. (JORNAL DO BRASIL, 27/3/1987).

O aborto é apontado como um dos temas principais da discussão. Além disso, é nítido o esforço da CNBB em se isentar como instituição, o que não implicava a não participação dos bispos brasileiros nas decisões sobre as leis em construção.

Nesse sentido, o Jornal do Brasil relata que “Assim que a Constituinte começou a trabalhar, a CNBB mostrou ativa participação. Passou a promover encontros com parlamentares, nas quais defendia a manutenção da família, o direito à educação, a reforma agrária, e condenava o aborto” (JORNAL DO BRASIL, 31/1/88). Nessas reuniões iniciais, muitos/as parlamentares marcaram presença, denotando uma multiplicidade de posições. Segundo a reportagem, em um dos encontros, em abril do ano anterior (1987), estavam presentes “católicos da linha moderna como Plínio Arruda Sampaio1 (PT-SP), da linha tradicional como Bonifácio de Andrada (PDS-MG) e Victor Faccione (PDS-RS), evangélicos como Lysâneas Maciel (PDT-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ), e ateus como José Genoíno” (JORNAL DO BRASIL, 31/1/88).

Para além desses encontros, a CNBB também apresentou ementas com apoio popular, “sobre educação, aborto e divórcio, liberdade religiosa” e “reforma agrária”. que foram recebidos pelo presidente da Constituinte Ulysses Guimarães, dizendo que “‘a CNBB continua fazendo democracia, mobilizando a sociedade’ e que a presença da Igreja era extremamente importante” (JORNAL DO BRASIL, 30/7/87).

No que tange às emendas populares propostas pela CNBB, em junho de 1988, o Jornal do Brasil veiculou que, para garantir as assinaturas, padres e prelados pediram aos fiéis que levassem seus títulos eleitorais quando fossem assistir as missas aos domingos (JORNAL DO BRASIL, 13/6/87). Os cultos eram utilizados para alavancar as propostas, possibilitando o grande número de assinantes - mais de 1 milhão e 700 mil. Segundo as regras para a nova Constituição, para que uma emenda fosse encaminhada para a apreciação da Constituinte eram necessárias 30 mil assinaturas. O aborto, como se poderia imaginar, era um dos pontos de preocupação dos bispos católicos. Para conseguir interferir realmente nas emendas da Constituição, a igreja necessitava encontrar amparo nos/as constituintes para suas ideias, de modo que as conversas continuavam importantes.

Outro estratagema interessante foi apelar para o credo dos/as constituintes católicos/as. Nessa linha argumentativa, representantes da igreja católica se beneficiavam do número maior de fiéis - um dos fatores que explica a diferença de estratégia utilizada por parte de evangélicos/as. O texto de opinião escrito pelo arcebispo de Brasília, Dom José Freire, expressa bem a tática utilizada:

Ao redigirem a nova Carta Magna de nosso país, os constituintes católicos irão com certeza defrontar-se com a questão do reconhecimento legal do aborto. Poderão eles ser indiferentes a este problema? Será possível negociar legalização do aborto para se alcançar uma legislação mais avançada em matéria de justiça social? Em face da gravidade dos problemas sociais em nosso país, poderão eles julgar de somenos importância a questão do aborto? (JORNAL DO BRASIL, 10/4/1987).

Conforme a argumentação do arcebispo, “Os constituintes católicos não podem render-se frente a correntes de opinião pública, inteiramente anticristãs, que defendem a legalização do aborto em nome de uma falsa libertação da mulher”. E complementa:

É preciso resistir à tentação da ‘modernidade’ naquilo em que significa a negação de valores essenciais como é o valor da vida humana a partir do momento em que o óvulo é fecundado e se torna uma vida humana com sua individualidade e com sua identidade de pessoa. (JORNAL DO BRASIL, 10/4/1987).

Desse modo, ele recorre tanto ao argumento aparentemente biológico de que a vida se inicia com a fecundação, quanto a uma crítica ao aborto como “libertação da mulher”; ambos poderiam levar os/as constituintes católicos a decidirem a favor daquilo que prega a doutrina cristã.

E não foi apenas a CNBB que esteve presente nesse debate. Os evangélicos também marcaram presença na Constituinte. No dia 25 de julho de 1987, 34 evangélicos participantes do processo da Constituinte se encontraram com José Sarney para tratar de pautas que, para o grupo, eram da maior importância, e expor “o pensamento dos representantes evangélicos diante de temas de interesse nacional” (JORNAL DO BRASIL, 26/3/1987). De acordo com o Jornal:

Ontem, eles se reuniram no Congresso para definir uma pauta de assuntos e uma das unanimidades foi a posição contrária à pena de morte. As outras, a reafirmação pela não ingerência do estado nos assuntos da igreja e a cobrança de uma política para o menor, questão que, entende os evangélicos, é tratada com displicência pelo Estado.// Não existe consenso na bancada em relação a assuntos como a corrida armamentista, censura e aborto, que, ainda assim, serão expostos individualmente ao presidente Sarney. (JORNAL DO BRASIL, 26/3/1987).

Dentre os pontos descritos pela reportagem, chama a atenção a ausência de unanimidade na bancada evangélica a respeito do tema do aborto. A notícia veicula, igualmente, a composição dessa bancada, que apesar de reunir diversos parlamentares evangélicos, era bastante heterogênea, composta por diferentes denominações.

Especificamente sobre o aborto, a reportagem anuncia que, segundo o deputado Celso Dourado, “a bancada não se definiu, por falta de consenso, embora defenda o planejamento familiar” (JORNAL DO BRASIL, 26/3/87). Ademais, os/as parlamentares evangélicos nada reivindicariam enquanto grupo na reunião com Sarney, sendo notória a inexistência de consenso entre o mesmo.

Por outro lado, delineava-se, durante a Constituinte, algumas estratégias de ocupação de espaços relevantes para encampar pautas específicas. Sobre isso, o Jornal do Brasil, de 13 de maio de 1987, trazia um dado importante a respeito das Comissões para a Constituição:

Subcomissão de Família, Menor e Idoso tem uma particularidade única dentre as 24 subcomissões. Ela é formada por nada menos que cinco pastores evangélicos, resistentes às medidas consideradas “progressistas” na questão de planejamento familiar, métodos contraceptivos, aborto e família. (JORNAL DO BRASIL, 13/5/1987).

Dentre os participantes da Subcomissão, estava o deputado Sotero Cunha (PDC/RJ), que afirmou que “Se uma mulher quiser, ela pode resistir ao estupro”, causando espanto em Jaqueline Pitanguy, à época presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). A fala do parlamentar indica que, para alguns, era importante conter avanços considerados progressistas e recrudescer as leis vigentes em relação ao aborto, inclusive com o argumento de que a mulher é responsável pela violação de seu corpo. Para tanto, além da ocupação de lugares estratégicos, outra linha tática era a de ampliar o número de políticos/as evangélicos/as eleitos/as. De acordo com o Jornal do Brasil: “Apresentar candidatos a vereador em todos os municípios e a prefeito em grande parte deles para conseguir um percentual de 20% dos votos do país nas eleições do próximo ano é o objetivo de 34 deputados federais evangélicos”. Para o deputado Salatiel Carvalho (PFL-PE), “A escolha do partido é circunstancial e não ideológica. O importante, para nós, são os princípios evangélicos” (JORNAL DO BRASIL, 31/3/1987, grifos nossos). Tal posição indica que a chamada Bancada Evangélica surge sem uma filiação partidária exclusiva e sem uma tendência ideológica para esquerda ou para direita, mas centrada em princípios religiosos comuns.

Levando em conta as estratégias adotadas pelos evangélicos, nota-se que distam das adotadas por representantes católicos, como foco para a atuação da CNBB. De acordo com Ricardo Mariano (2011, p. 249):

Seguindo orientação do Vaticano, a Igreja Católica veda a atuação do clero e incentiva a participação de leigos na política partidária, como recurso para se dissociar do desgaste político e moral dos governos de plantão e das contingências do jogo partidário. Prefere atuar no campo político por meio do lobby da CNBB, da pressão direta de lideranças católicas sobre parlamentares e dirigentes políticos, da realização de parcerias com os poderes públicos, da vocalização e da publicização de seus valores religiosos e de suas bandeiras políticas na mídia e em sua vasta rede religiosa.

Conforme o entendimento de Mariano (2011), a ação tática da Igreja Católica, seja em relação ao aborto ou a outros temas que interessam aos princípios católicos, direciona-se mais para as articulações com autoridades e poderes políticos, fazendo jus à própria história do catolicismo e de sua inserção legitimada no espaço público brasileiro. Sucintamente, a Constituinte revela a consolidação dos evangélicos nas disputas políticas e a manutenção dos católicos que já tinham certo espaço garantido junto ao Estado.

No conjunto das estratégias argumentativas apresentadas por representantes e grupos religiosos no processo de construção da Constituição Cidadã, vale recuperar a análise feita por Vaggione (2006) acerca da América Latina. Segundo o autor:

A igreja constitui sem dúvidas o maior obstáculo para a liberação de gênero e sexualidade na América Latina. Se, em geral, a religião tem uma história complexa no que diz respeito à interação entre Estado e Igreja, quando se considera esta história da ótica particular de gênero e sexualidade é possível observar uma relação do tipo clientelar na qual não é incomum que o Estado, em troca de legitimidade, apoie as principais demandas da Igreja. A desinstitucionalização de normas patriarcais e heteronormativas se complexifica, então, devido ao estabelecimento do bloco Estado-Igreja. Não só as igrejas nacionais pressionam e negociam com os governos, como também o Vaticano pressiona os legisladores católicos em seus votos em questões como o aborto e homossexualidade. (VAGGIONE, 2006, p. 59, tradução nossa).

Esse processo de barganha entre Estado e Igreja perceptível na América Latina se configura no cenário brasileiro e, no caso da Constituinte, inclui também algumas das igrejas evangélicas e seus representantes.

Ao mesmo tempo, Vagionne (2006) destaca que a sociedade civil não é, por si mesma, progressista, portanto não se resume à interferência da igreja todo traço conservador presente nas relações sociais. Para o autor, a sociedade civil é marcada por desigualdades, mas também funda instâncias que perpetuam essas desigualdades. Logo, as organizações não governamentais compõem um aspecto dessa sociedade civil desigual e marcada por antagonismos.

Tal processo é denominado por Vaggione (2006) de politização reativa, o que possibilita explicitar que esses grupos são reativos em função da defesa de uma ordem tradicional ameaçada. O que o autor observa, portanto, é a presença de um setor conservador ligado às religiões, sobretudo ao cristianismo, que tem como principal objetivo garantir a manutenção de uma ordem tradicional, pautada pela ideia de “família”. Entretanto, essa noção de família não se resume a uma visão religiosa. Trata-se, segundo ele, de um regime de verdade na qual a religião constitui um elemento chave que se une a dimensões seculares, formando um todo “harmônico”. Com isso, a discussão excede os limites do campo religioso, e abrange setores da sociedade que, mesmo seculares, se sentem ameaçados por possíveis avanços feministas ou de minorias sexuais.

No debate que antecede a Constituição de 1988, não é possível saber exatamente qual estratégia ligada aos religiosos teve maior reverberação, nem se, de fato, alguma delas surtiu um efeito direto sobre a decisão dos/as constituintes. Ainda assim, o resultado está na Constituição: não foi acrescentada nenhuma emenda relacionada à questão do aborto, mantendo-se, assim, os casos permitidos e as penas imputadas pelo Código Penal de 1940. Mas será que existiu uma real possibilidade de que o aborto fosse descriminalizado? A estratégias aqui observadas se contrapõem a um esforço de descriminalização? Para que essa análise possa ser complementada, é importante olhar para outro cenário de disputas, centrado na atuação das mulheres.

MULHERES NA CONSTITUINTE

Sobre a Constituição de 1988, é preciso mencionar que, em relação ao tema do aborto, ela se caracteriza por um vazio. De acordo com Daniel Sarmento (2005, p 59), ela “não tratou expressamente do aborto voluntário, seja para autorizá-lo, seja para proibi-lo”. Tal fato é importante para esta análise porque o vazio foi o caminho intermediário em um embate travado, de um lado, por defensores/as da despenalização da IVG e, do outro lado, por aqueles/as que almejavam incluir na nova Constituição a proibição à prática, muitas vezes, ampliando os casos penalizáveis.

Para a compreensão dessa ausência, vale olhar para a atuação das mulheres na ANC. Após as eleições de 1986, elas conseguiram expandir significativamente a participação na Câmara dos Deputados, o que interferia diretamente nos complexos arranjos que antecediam a promulgação da Constituição. Em 25 de janeiro de 1987, o Jornal do Brasil publicou uma reportagem sobre as parlamentares, sob o título: “Constituinte terá 26 mulheres, com a ajuda dos homens”. O título chama a atenção pois, apesar de tratar das mulheres que participavam da elaboração da Constituição, há a ênfase no papel dos homens na composição do grupo. Segundo a primeira frase do texto, 10 das 26 deputadas foram eleitas por causa do sobrenome do marido ou do pai, atuantes na política (JORNAL DO BRASIL, 25/1/1987).

Na sequência, a matéria mostra um breve histórico no crescimento da participação de mulheres na Câmara até o recorde de 26 deputadas eleitas em 1987. Além disso, revela que as mulheres se distribuíam pelas diferentes tendências políticas presentes naquele momento: “São 11 do PMDB, seis do PFL, duas do PDS e duas do PT. PDT, PCdoB, PSB e PSC têm uma deputada cada” (JORNAL DO BRASIL, 25/1/1987). Com relação às pautas, havia também bastante diversidade. Os direitos das mulheres, bem como a reforma agrária e a proposta do aborto livre, eram algumas das pautas levantadas pelas recém-eleitas. De forma análoga com o que acontecia com os/as cristãos/as, não havia entre as constituintes chamadas de “militantes” um consenso partidário ou ideológico e, por isso mesmo, foram necessárias diversas discussões para se posicionarem.

Em paralelo à atuação das parlamentares, a Comissão Nacional para os Direitos da Mulher (CNDM) elaborou a Carta das Mulheres à Assembleia Constituinte (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1987), que reunia as pautas consideradas mais importantes para os direitos das mulheres na Constituição. A Carta foi entregue ao presidente da Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães, no dia 26 de março de 1987, em uma cerimônia conturbada no Congresso:

“Hoje é um dia histórico”, falavam, eufóricas, algumas mulheres ainda no Salão Verde. Por volta de 16h40, o deputado Ulysses Guimarães deixou seu gabinete e foi ao salão, onde recebeu a carta das mãos da engenheira Carmen Portinho e da presidente do CNDM, Jacqueline Pitanguy. Ulysses, visivelmente emocionado, declarou que a presença da mulher não constitui mais uma promessa, mas uma realidade na vida social, econômica e política brasileira. “Nada se pode fazer no Brasil hoje sem a presença da mulher”, disse. // Terminada a entrega da carta, as mulheres seguiram para o plenário e galerias da Assembleia Nacional Constituinte. No caminho, em meio a sorrisos e muito barulho, Jacqueline Pitanguy afirmou que “a entrega da carta foi bonita porque provocou ebulição”. [...] Enquanto isso, a deputada estadual Jandira Feghali (PC do B-RJ), eufórica, computava: “Marcamos um tento importante. As mulheres foram o primeiro segmento da sociedade que se organizou dentro da Constituinte. Espero que isso sirva de xemplo [sic]”, disse. (CORREIO BRAZILIENSE, 27/03/1987).

Para a elaboração do texto, o CNDM coletou propostas e sugestões em todo o Brasil, dividindo as principais demandas em seis temas: família, trabalho, saúde, educação e cultura, violência, bem como questões nacionais e internacionais. No campo da saúde, mais relacionado ao aborto, a reportagem do Correio Braziliense apresenta:

as mulheres querem a criação de um sistema único de saúde, a partir de uma nova política nacional para o setor. A carta reivindica ainda o direito de a mulher conhecer e decidir sobre o seu próprio corpo, além de ter acesso a métodos anticoncepcionais oferecidos pelo Estado com o devido esclarecimento. (CORREIO BRAZILIENSE, 27/03/1987, grifos nossos).

No destaque do trecho, lê-se que para além das múltiplas demandas presentes na Carta, o direito de a mulher conhecer e decidir sobre o seu próprio corpo aparece como um dos pontos centrais. A palavra aborto não é usada, mas a Carta almejava que a IVG fosse um dos direitos concedidos às mulheres pela nova Constituição. No item 9 do tema Saúde, há a seguinte reivindicação: “Garantia de livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez sem prejuízo para a saúde da mulher” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1987, grifos nossos).

O excerto da Carta mostra que essa questão aparece no documento, mas está quase camuflada, o que pode ser entendido como uma estratégia para não causar tanto confronto, uma vez que, dentre todos os direitos reivindicados, o aborto talvez fosse o mais combatido e, por isso, distante de um consenso, mesmo entre as mulheres. Nesse ponto, é válido notar que, muitas vezes, a discussão sobre a livre sexualidade e não tutela dos corpos é minimizada, tanto quando o aborto é defendido quanto quando é condenado. O debate na ANC se dá em outros termos, mais políticos e estratégicos, mas, ainda assim, relacionados à interdição do prazer, que torna a interrupção da gravidez algo moralmente condenável.

Com um debate tão complexo, havia grande discordância entre as parlamentares. A constituinte Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), taxada de conservadora, era uma das que não estava satisfeita com a Carta e com a atuação do CNDM. Dizia ela:

Não gostei da carta que vai ser divulgada hoje porque justifica o aborto, não se manifesta sobre o uso de abortivos no planejamento familiar e exige que todos os recursos públicos destinem-se ao Estado para obras sociais. Ora, a cartilha é mal elaborada e nós, constituintes, estamos muito mais preparadas para assessorar o Conselho do que ele a nós. (JORNAL DO BRASIL, 18/3/1987).

Para além de discordar da proposta da CNDM, a parlamentar também buscou incluir a proteção da vida desde a concepção no texto da Constituição. Dessa maneira, corria-se o risco de retrocessos legais nos casos previstos de aborto despenalizado:

Uma das proposições acolhidas pela Subcomissão da Família foi da deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), que traduz o pensamento católico tradicional. Ela não quis tratar explicitamente de aborto. Preferiu atingir seu objetivo indiretamente. No anteprojeto do capítulo sobre a família, deu a seguinte redação ao parágrafo 1º do artigo 4º: “O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo. // O direito à saúde desde a concepção - ou seja, durante a geração, que vai da fecundação até o parto - exclui a hipótese de se praticar ato médico que provoque a morte do embrião ou do feto. É a proibição total do aborto, mesmo nos casos em que hoje ele é legalmente permitido. (JORNAL DO BRASIL, 26/5/87).

Desse modo, a estratégia escolhida por Sandra Cavalcanti colocava na Constituição uma barreira definitiva para o aborto legal no Brasil. Por essa razão, segundo a notícia do Jornal do Brasil, a Organização dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) aprovou por unanimidade um relatório escrito pela advogada Leonor Nunes Paiva, que considerava a proposta um retrocesso em relação à legislação em vigor à época (JORNAL DO BRASIL, 26/5/87). O que estava em jogo, naquele momento, não era apenas uma possível descriminalização, mas se o tema entraria na Constituição e de que maneira. A pressão por parte de representantes e grupos religiosos era grande e reverberava entre os/as constituintes - não por acaso o excerto do Jornal do Brasil afirma que Sandra Cavalcanti traduzia o pensamento católico tradicional. Em contraposição, as tentativas de descriminalização, como a demarcada pela CNDM na Carta das Mulheres, causavam reações fortes.

Uma dessas reações era encarnada, entre os representantes da sociedade civil, pela presidente da Sociedade Brasileira de Filosofia, Maria Cora Mena Barreto, que se destacava como cabeça de um movimento que buscava impedir qualquer legislação que despenalizasse o aborto. De acordo com o Jornal do Brasil:

Em frente [no Salão Verde do Congresso], estrategicamente espalhados e portando faixas em defesa da família e contra o aborto, pouco mais de 50 evangélicos e católicos rezavam padre nosso e ave maria pela “luz dos constituintes”. Comandados por Maria Cora Mena Barreto, presidente da Sociedade Brasileira de Filosofia, gritavam palavras de ordem contra a “pornografia” dos meios de comunicação, a “depravação” da televisão e a “degeneração” da Constituinte. (JORNAL DO BRASIL, 11/6/87).

Ainda que a legalização não estivesse prevista em nenhum dos relatórios das comissões da Constituinte, a resistência oferecida por Maria Cora Mena Barreto e o grupo de manifestantes aponta que havia, no mínimo, algum embate a ser travado. No entendimento desses/as ativistas, criminalizar o aborto na Constituição era uma forma de conter possíveis alterações legislativas, que estavam em jogo, em prol da despenalização (JORNAL DO BRASIL, 11/6/87).

Exemplar dessas disputas foi a reação das feministas ao relatório acatado na Subcomissão dos Direitos Individuais, que incluía o aborto como crime:

Na verdade, são dois os artigos acolhidos pelas subcomissões de Direitos Individuais e da Família, que irritaram as feministas. O primeiro fala sobre a garantia à vida, como direito primordial do cidadão, e termina com a frase: “Será punido como crime o aborto diretamente provocado”. O segundo, da subcomissão da Família, diz que “o direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção”. // Na opinião de Comba Marques Porto, esses artigos representam um retrocesso até mesmo em relação ao código penal de 1940, pois, ao contrário do código, não prevêem as exceções (nos casos de estupro e risco de vida para as gestantes) em que hoje é permitida a realização do aborto (JORNAL DO BRASIL, 15/5/87).

O que se observa, portanto, é a possibilidade de o aborto, além de não ser descriminalizado, ser efetivamente proibido em casos permitidos pelo Código Penal, conforme se desse andamento às propostas surgentes no período da Constituinte. Por isso, a feminista Comba Marques Porto2 percebe a necessidade de um recuo:

Segundo Comba, o Conselho dos Direitos da Mulher já constatou que é minoritária entre os constituintes a defesa da descriminalização do aborto - posição que não prevalece nem entre as 26 mulheres constituintes. Para ela, a pressão mais forte parte das igrejas, Católica e Evangélica. // Diante disso, os grupos feministas hoje acham que o mais prudente é defender que a Constituição a ser promulgada não fale da questão do aborto. Para elas, a omissão é melhor do que a proibição, uma que vez que, de acordo com Comba, não há condições de ser aprovada a descriminalização. (JORNAL DO BRASIL, 15/5/87).

Os argumentos destacam pontos importantes: a) a defesa minoritária entre constituintes; b) a pressão das igrejas; e c) o recuo estratégico feito. Desse modo, prevalece o entendimento de a Constituição não abordar o tema para evitar que fossem incluídas leis que pudessem criminalizar o aborto em quaisquer circunstâncias. Ademais, Comba Marques afirma que a descriminalização era inviável no debate da Constituinte, o que indica que a pressão dos grupos contrários, a baixa adesão dos/as constituintes e, até mesmo, o consenso social junto ao povo brasileiro não configuravam um terreno fértil para essa mudança.

Na análise de Luis Miguel (2012), ocorre, no Brasil, justamente por causa dos conflitos e pressões, uma espécie de omissão dos/a partidários/as sobre a descriminalização do aborto, motivada pela ameaça de retrocessos em direitos já conquistados - uma ideia que se aproxima da decisão de recuo de Comba Marques. O autor observa, igualmente, que há, no mais das vezes, um entendimento de que a IVG recai no âmbito moral, o que possibilitaria a intervenção religiosa. Porém, ainda que a decisão individual de fazer ou não um aborto seja moral, as leis que regem um Estado democrático - e, por conseguinte, as que tornam a prática um crime - são políticas. Nesse sentido, ele argumenta que a própria Igreja trata o tema como uma questão política, como “o local em que a autoridade eclesiástica, de resto tão combalida, se mostra capaz de se afirmar”, uma vez que “a luta contra o direito ao aborto mobiliza parte significativa do rebanho”. Com isso se define a “intervenção no debate público, pressão sobre legisladores e governantes, chantagem eleitoral e mesmo formas de intimidação violenta (...)” (MIGUEL, 2021, p. 667).

Tal visão coloca o debate no campo político, retirando-o do âmbito da moralidade. Nem para os Estados, nem para a Igreja, o problema do aborto seria desinteressado das relações de poder e serviria para mobilizar fieis que em outros aspectos não se alinham inteiramente com os posicionamentos cristãos - e, até mesmo, não católicos que se identificam com as pautas de controle da sexualidade e dos corpos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em um olhar sobre a Constituinte foi possível compreender que há diferentes pontos de vista, argumentos e formas de participação no debate sobre a descriminalização do aborto, seja no eixo das forças religiosas, seja no das mulheres. Essa diversidade, porém, não deixa de estabelecer, ao menos na narrativa midiática, um debate polarizado, em que se pretende, por um lado, ampliar o acesso ao aborto legal e, por outro, criminalizar constitucionalmente a IVG.

Nesse debate polarizado, conforme os documentos analisados, as forças religiosas ocupam lugar relevante. No entanto, sua participação na elaboração da Constituição é estratégica, recorrendo a argumentos de maior apelo para parlamentares e sociedade civil. Não há, de modo expresso, o entendimento de que o aborto deve ser criminalizado porque a Igreja condena o prazer sexual, mas a tutela sobre os corpos aparece, nas entrelinhas, em falas como a do deputado Sotero Cunha (PCD-RJ), que afirma que as mulheres, caso quisessem, poderiam resistir ao estupro.

Ademais, os resultados indicam que a politização reativa se faz presente nas estratégias utilizadas por grupos religiosos com o intuito de garantir que seus interesses fossem preservados, sobretudo em relação à possibilidade da descriminalização do aborto, demandada por alguns grupos sociais. Nessa tensão de forças, a discussão sobre a IVG desponta com agenda importante, não de forma unânime e centralizada, mas de modo pulverizado e, muitas vezes, contraditório. Ainda assim, é inegável que os/as cristãos/ãs agiram diretamente para impedir que, com a nova Constituição, o direito de decisão sobre a gestação fosse garantido às mulheres e à qualquer pessoa que possa engravidar.

Cabe destacar, também, que o fator risco de retrocessos se impõe com tamanha força que os movimentos favoráveis à descriminalização se veem obrigados a recuar. O aborto aparece, assim, como pauta que pode ser barganhada. Exemplo disso é a Carta das Mulheres, que faz menção à autonomia das mulheres em relação ao próprio corpo e à decisão sobre a gestação, mas tem esse ponto excluído do debate geral, com o risco de que medidas, como as tomadas pela deputada Sandra Cavalcanti, tornassem-se efetivas. Logo, o recuo estratégico defendido por Comba Marques Porto possibilitou que a Constituição não proibisse efetivamente o aborto, mas, igualmente, fortaleceu os embates políticos em torno do tema.

A análise explicitou, ainda, que a participação de grupos religiosos cristãos na ANC criou uma tensão significativa para dificultar avanços legais no que diz respeito ao aborto. Todavia, essa ação encontrou campo favorável entre parlamentares, mobilizou parte da sociedade civil e se firmou como pauta moral para além da fé cristã. Nesse contexto, as tentativas de encampar um debate orientado pela autonomia das mulheres foram frustradas pela ameaça de retrocessos.

É possível afirmar que a Constituinte se mostra como contexto importante no debate sobre a descriminalização do aborto, pois define, em diversos aspectos, atores, argumentos e estratégias que se fazem presentes na atualidade. Dessa forma, este trabalho, ao se debruçar sobre o debate anterior à Constituição de 1988, também informa e complexifica a leitura do cenário atual, no qual o conservadorismo ascendente ganha cada vez mais espaço, tornando o controle dos corpos e da sexualidade como agenda significativa nas disputas de poder.

Referências

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Notes

1 A proximidade de Plínio de Arruda Sampaio com a CNBB é interessante porque, na Constituição, ele votou contra a inclusão do tema do aborto, o que causou algumas rixas dentro do Partido dos Trabalhadores, inclusive com José Genoíno, que também frequentava os encontros com os bispos. De acordo com o Correio Braziliense: “o PT continua rachado na questão da legalização do aborto. O deputado José Genoíno, favorável à emenda, vem recebendo olhares de repreensão dos constituintes Irma Passone e Plínio de Arruda Sampaio, irremediavelmente contrários à legalização” (CORREIO BRAZILIENSE, 20/5/1988).
2 Comba Marques Porte era, à época da Constituinte, parte do CNDM, e integrou o chamado “lobby do batom”, que tinha por principal objetivo incluir na Constituição de 1988 as principais demandas das mulheres por direitos, sob a campanha “Constituinte pra valer tem que ter direitos das mulheres”. Conferir texto de Liandra Lima de Carvalho (2017).
Declaração de financiamento: O artigo é parte das reflexões da tese intitulada Cartografia entre mares: aborto e secularização em linha de Portugal a Brasil, realizada com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

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