Resumo: Tendo em vista a Lei Federal 10.639/2003 e as Diretrizes Curriculares Nacionais com vistas às demandas que surgem para implantação da lei, este artigo vai discorrer sobre as propostas de reparação à população negra, presentes nas políticas de ações afirmativas, e como poderão ser efetivamente praticadas dentro das escolas, a partir da construção de um currículo que atenda aos objetivos das leis. O Objetivo será averiguar a aplicabilidade da lei 10.639/2003, na disciplina de História do Brasil no ensino fundamental e médio. O tipo de investigação quanto a abordagem terá caráter qualitativo, do tipo descritivo, quanto aos procedimentos será baseado unicamente em pesquisa bibliográfica. Para isso, estaremos discorrendo sobre educação e a Lei e as Diretrizes Curriculares para uma educação étnica racial.
Palavras-chave:Lei 10Lei 10,639639,0303, Educação Educação, Diretrizes Diretrizes, Currículo Currículo.
Resumen: Bajo la ley federal 10.639/2003 y la Ley de Directrices Nacionales con vistas a las demandas que surgen de la aplicación de esta ley, este artículo va a discutir propuestas para reparar la población negro, en aquellas políticas de acción afirmativa, y la forma en que puede ser efectiva practica dos en las escuelas, a partir de la construcción de un plan de estudios que cumpla con estas exigencias. El objetivo será determinar la aplicabilidad de la Ley 10.639 / 2003, la enseñanza de la historia de Brasil en la escuela primaria y secundaria, el tipo de investigación como el enfoque tendrá carácter cualitativo del tipo descriptivo, los procedimientos se basa única mente en la literatura. Para ello, vamos a discutir la educación, la Ley y las Directrices Curriculares para la educación étnica racial.
Palabras clave: Ley 10, 639 , 03, Educación, directrices, planes de estudio.
APLICANDO A LEI 10.639/03 NO ENSINO de história, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES

Recepção: 15 Janeiro 2016
Aprovação: 25 Março 2016
1.- Introdução.
A lei Federal 10.639/2003, veio para alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9394/96) tornando obrigatório o estudo sobre a cultura e história afro-brasileira e africana nas instituições públicas e privadas de ensino e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a implantação da Lei, são políticas de ações afirmativas, fruto de anos de luta do Movimento Negro para que o estado brasileiro reconhecesse o racismo e traçasse estratégias para combatê-lo.
Em 2003 o então presidente da República promulgou essa Lei para ser um instrumento para enfrentar os problemas das relações raciais no Brasil. Ao colocar a obrigatoriedade na educação formal, o governo convoca as instituições de ensino para se envolverem com a luta antirracismo no Brasil. Ao pesquisarmos sobre esse assunto estaremos reivindicando que a proposta de reparação à população negra presente na Lei e nas Diretrizes sejam praticadas dentro das escolas, a partir da construção de um currículo que atenda essa imposição.
A referida Lei constitui uma das políticas curriculares, estruturadas em dimensões históricas, sociais, antropológicas advindas da realidade brasileira, onde a construção de uma identidade nacional, tem inquietado a mente dos brasileiros na busca de combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros silva, (2004). Na Constituição Federal, no seu Artigo 5 temos que “todos são iguais perante a lei” (Brasil, 1988). No entanto, é importante que saibamos que a realidade de nosso país é totalmente outra, o que torna contraditória essa igualdade afirmada na lei.
Nosso cotidiano nos mostra que o fim da escravidão em 1888, mas, que não resolveu a questão do negro brasileiro, que foi retirado de sua terra natal, sem condição de retornar, se depara com uma nação construída com seu trabalho, mas que não o aceita. Mesmo porque com o advento do trabalho livre, chega uma nova leva de trabalhadores, os imigrantes europeus, que recebem “apoio” para a produção. O próprio parecer introdutório do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno/DF de nº 003/2004, expressa em sua minuta a importância da Lei 10.639/03, no sentido de política a ações afirmativas e de reparações, reconhecimento e valorização da História, cultura e identidade da população negra.
1.1.- A problematização do estudo.
O problema se dá no ensino de história e de como vem sendo abordada enquanto cultura afro-brasileira e africana no Brasil até então, lembrada nas aulas de História simplesmente com a temática “a escravidão negra africana”. Nesta analise pretende-se observar com um novo olhar acerca da Lei 10.639/03 alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares do ensino fundamental ao médio. Desde modo o questionamento principal: “Existe uma atenção diferenciada por parte dos professores quanto a disciplina de história nas escolas públicas e particulares sobre a questão afro-brasileira e africana nas instituições?
Uma vez que a Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Como, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas. Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder negro Zumbi do quilombo dos Palmares. O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial no Brasil.
1. 2.- Objetivo geral.
Deste modo, a aplicabilidade da lei 10.639/2003, na disciplina de História do Brasil tornou-se obrigatória no ensino fundamental e médio, diante do contexto elencou-se objeto de pesquisa: Instigar a atenção que os professores da disciplina de história dão a temática nas escolas públicas estaduais, municipais, e escolas particulares sobre a questão afro-brasileira e africana nas instituições.
1.2.1.- Objetivos específicos.
*Descrever os fatos e fenômenos da realidade acerca da implantação da Lei
10.639/03, nas escolas estaduais e municipais de ensino fundamental e médio;
*Verificar a aplicabilidade da lei enquanto geradora de conhecimentos prática,tendo em vista que o conteúdo programático da disciplina deve abordar o estudo de História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à história do Brasil.
Descrever os caminhos para a construção da Lei 10.639/03, apresentação das Leis anteriores e seus caminhos até a promulgação outro tema será aLei 10.639/03.
1.3.- Metodologia.
O tipo de investigação quanto a abordagem será a pesquisa Bibliográfica e terá caráter predominantemente qualitativo, sendo que Minayo (2001), vê esse tipo de pesquisa que trabalha com o universo de significados, motivos e aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processo e dos fenômenos. Envolvendo verdades e interesses locais. Este artigo, com base nos objetivos terá um desenho descritivo Gil (2007).
Segundo Fonseca (2002), os procedimentos na pesquisa cientifica, são os resultados de uma pesquisa minuciosa, realizada com o objetivo de resolver um problema, com procedimentos científicos, onde temos o sujeito da investigação, o objeto da investigação para abordar um aspecto da realidade na investigação descritiva, Fonseca (2002), coloca que qualquer trabalho cientifico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite conhecer o que já se estudou sobre o assunto, entretanto este artigo será baseado unicamente em pesquisa bibliográfica, tendo estudado os teóricos publicados com o objetivo de buscar informações sobre o problema estudado. Tendo como objetivo geral, averiguar a aplicabilidade da Lei 10.639/03, na disciplina de História fundamental e médio de acordo com as diretrizes curriculares.
1.4.- Justificativa.
A justificativa de dá pela busca por mudanças no ensino da história e cultura afrobrasileira e africana, após a aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma nova concepção e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira. Portanto, os professores devem exercer importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial. Dada a contribuição para a pluralidade cultural, esta pesquisa é relevante, pois busca a valorização, e enriquecimento dos projetos pedagógicos das escolas e o ensino de História do Brasil, neste âmbito, pode propiciar a vivência desses conteúdos de forma emblemática no sentido da preservação de nossa cultura e de ilidir posturas conflitantes com o princípio da igualdade racial, perpetuando conhecimento através das futuras gerações.
Assim, surge o interesse por este campo de pesquisa que se deve ao fato de que as transformações, as inovações, são indispensáveis para uma nova postura do professor no entendimento necessário para que a educação possa fornecer à sociedade indivíduos capazes de entender o meio em que vive na busca por caminhos ou alternativas para resolver problemas quanto a sua identidade pessoal. Esse interesse aumenta pelo fato de que o Docente é o disseminador de ideias e responsável pela formação de indivíduos pensantes e comprometidos com as mudanças no processo de ensino.Para que essas práticas sejam evidenciadas e transmitidas há que se rever currículo, disciplinas, livros didáticos, métodos e instrumentos de ensino no Município de Barra do Bugres, Mato Grosso, Brasil, tendo em vista que não há na região pesquisada, estudos a esse respeito.
O trabalho será dividido em caminhos para a construção da Lei 10.639/03, onde buscaremos apresentar as Leis anteriores e seus caminhos até a promulgação outro tema será aLei 10.639/03: Educação Antirracismo no Brasil, como os movimentos mostraram as lutas desenvolvidas no Brasil que levaram ao desenvolvimento da Lei;bem como as Diretrizes curriculares e o ensino de História no ensino fundamental e médio, que norteiam os modelos para que as escolas possam cumprir com os objetivos da Lei, para promover mudanças na sociedade e construir um Brasil mais justo e coeso, estaremos fazendo as considerações finais desta análise bibliográfica e o referencial Bibliográfico.
2.- Caminhos para a construção da Lei 10.639/03.
Há Leis anteriores a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 4024/61, no entanto, estaremos usando esta que estabeleceu um currículo básico para todo o território nacional e manteve a estrutura tradicional de ensino das legislações anteriores. Podemos observar que a LDB não veio para mudar o currículo da escola. O seu beneficio foi não ter fixado um currículo fechado para todo o território nacional, em cada nível e ramo do ensino. Isso foi necessário porque possibilitaram aos Estados anexarem disciplinas optativas ao currículo mínimo do Conselho Federal de Educação (CFE), conforme os recursos materiais e humanos disponíveis. No entanto isso agravou os regionalismos nacionais. A maior contribuição da Lei 4024 foi a estruturação da educação primária, uma vez que a política educacional do país não havia feito nenhum plano ou diretrizes para a educação primária.
A Lei 5692/71, além de promover alterações na estrutura organizacional da educação nacional, ela foi bastante clara quanto à determinação e ordenação dos períodos, séries, faixas ou etapas a serem vencidas pelos alunos para completar seus estudos, em todos os graus de ensino. Segundo o texto da Lei, o currículo tinha como pressuposto proporcionar ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.
A Lei 5692/71 e seus respectivos Pareceres tiveram por mérito introduzir na legislação escolar brasileira o trabalho científico de alguns autores, como Jean Piaget para delimitar as ‘séries’ do ensino de 1o grau em séries inicial e final. Ao apresentar os períodos das ‘operações concretas’ e das ‘operações formais’ como critério para a classificação metodológica dos alunos em ‘séries iniciais’ e ‘séries finais’ para efeito da aplicação das categorias curriculares.
A Lei 5692/71 além de promover alterações na estrutura organizacional da educação nacional, ela é bastante clara quanto à determinação e ordenação dos períodos, séries, faixas ou etapas a serem vencidas pelos alunos, para completar seus estudos, em todos os graus de ensino.
Enfim, segundo estas determinações, a instituição escolar ou o sistema que a contém, têm liberdade para decidir sobre a forma da organização escolar, entretanto e não por coincidência, não exclui a necessidade de uma ordenação com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse de processo de ensino assim o determinar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional do Brasil. Na história do Brasil, essa é a segunda vez que a educação cria uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamenta todos os seus níveis. A primeira LDB que fazia menção a todos os níveis foi promulgada em 1961 a de número 4024/61.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior. Na educação básica temos o Ensino Fundamental - anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano)-É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais. E o Ensino Médio - O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não. BRASIL (1996).
A Lei 10.639/03, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96), e torna obrigatório o estudo sobre a cultura e história afro-brasileira e africana nas instituições públicas e privadas de ensino, foi instituído no governo doPresidente da época, que aceitou as reivindicações do Movimento Negro que por muitos anos lutou para que o Estado reconhecesse o racismo à superfície que existe no Brasil, e ainda pudesse derrubar a ideia de democracia racial que, por muitos anos sobrevoou o imaginário brasileiro. Ao longo do tempo, crescem as mobilizações por parte de representações dos movimentos negros e demais seguimentos da sociedade empenhados em ações conjuntas para atingir de fato a igualdade de direitos para todos no Brasil, como podemos comprovar:
Durante o século XX intensificam-se as reivindicações e as demandas por educação pelos afro-brasileiros, através de suas organizações e representações políticas, intelectuais e culturais. Um dos grandes apelos à educação dos negros no Brasil veio a Frente Brasileira, a mais importante entidade negra da época, por sua duração, ações concretas realizadas e pela presença em diferentes estados brasileiros. [...]. Figueiredo (2007, p.46).
Assim sendo, temos como marco o século XXI para o avanço da política educacional brasileira, com a realização do ato público do presidente da Republica Federativa do Brasil no ano em questão, ao sancionar a lei 10.639/03 e depois a lei complementar, 11.645/08, ambas tratam da inserção na educação brasileira da história dos demais protagonistas dela. Mas não devemos esquecer de que:
[...] a promulgação da lei 10.639/03 altera a LDB, incluindo o artigo 26-A, o qual torna obrigatória a temática história e cultura afro-brasileira no currículo oficial da rede de ensino, e, ainda, o artigo 79-B, que estabelece para o calendário escolar o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra. (SOUZA e CROSO, 2007,p.78).
Podemos ver que as leis referem-se a diversas temáticas para serem aplicadas nas disciplinas de Educação Artísticas, Literatura e História Brasileira, dentre outras. Portanto, dessas temáticas podem ser destacadas, a História da África e dos Africanos, a luta dos negros e dos índios no Brasil, a culinária, as datas comemorativas do calendário afro-brasileiro, a dança, a capoeira dentre outros aspectos. Recentemente, com a promulgação da Lei nº 10.639/03, todas as escolas, públicas e privadas, de ensino fundamental e médio ficaram obrigadas a trabalhar aspectos da cultura Africana e Afro-Brasileira (BRASIL, 2003). A supracitada lei altera a Lei no 9.394/96, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial das instituições de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" (BRASIL, 1996).
Outro instrumento legal que contribui na fundamentação da Lei nº 10.639 é a Resolução I de 2004, do Conselho Nacional de Educação a qual institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2004). Vale citar também a Lei nº 11.645/08 que traz os conteúdos alusivos à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar (BRASIL, 2008).
2.1.- Lei 10.639/03: Educação antirracismo no Brasil.
Para entender a educação brasileira, temos como ponto de partida a chegada dos portugueses ao Brasil, trazendo os Jesuítas para implantar uma educação europeia em nosso país. Uma educação voltada para os interesses portugueses, sem respeito pelas práticas educacionais das populações indígenas, sendo ignorados seus costumes e cultura, o mesmo acontecendo com os povos africanos que foram trazidos para o Brasil entre os séculos XVI e XIX.
Neste contexto, dois ativistas do movimento negro brasileiro trazem informações acerca do ser negro, índio e branco no Brasil, visto que ainda fica evidente a confusão entre as pessoas para a definição dessas três etnias que de certa forma contribuíram para a construção do legado histórico do Brasil.
Os negros brasileiros de hoje são descendentes de africanos que foram trazidos para o Brasil pelo tráfico negreiro. Muitos deles são mestiços resultantes da miscigenação entre negros e brancos, negros e índios. No censo brasileiro, os mestiços são classificados como pardos, mas alguns deles, por decisão política ou ideológica se consideram negros ou afrodescendentes. MUNANGA e GOMES, (2004).
Continuando com essa linha de raciocínio, pertinente à contextualização da formação da sociedade brasileira no que tange aos aspectos desempenhados pela população negra como processo de resistência. Nas Diretrizes Curriculares de Inclusão da Educação Étnico-Raciais de Salvador, afirma que:
Os diferentes grupos africanos escravizados no Brasil, no período colonial, assumiram formas de lutas diversificadas, que foram herdadas por sucessivas gerações até a queda do escravismo. O quilombo, as revoltas, a reinvenção de religiões de matriz africana foram expressões da ação política e da busca de re-humanização dos povos negros. DCIES, (2005).
É importante salientar que a maior parte desses acontecimentos históricos ocorreu na
Bahia, pelo fato da cidade do Salvador ter sido a primeira capital do Brasil. Mas hoje na Carta Magna da Bahia no Art. 288 e Parágrafo 3º do Art. 291, respectivamente, tratam no Estado sobre ações afirmativas para a educação do povo negro e indígenas. Portanto, rezam que: “A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor publico civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira”. “Será incluído no currículo das escolas públicas e privadas, de 1º e 2º graus, o estudo da cultura e história do Índio”.
Conforme consta na Lei de Diretrizes e Bases, a educação brasileira organiza-se por níveis e modalidades de ensino. Os níveis compreendem educação básica, composto por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, educação superior. Para qualquer nível de ensino, os dados revelam significativas diferenças de acesso e permanência quando analisados sob o aspecto das distinções entre brancos e negros.
O Programa Diversidade e Raça na Educação da Ação Educativa apresentou um panorama histórico dos processos de luta que resultaram em tal marco legal. Ele ressalta que a construção desta pauta começou há mais de um século, quando negros do pós-abolição viram na educação formal uma maneira de ascender socialmente. Hoje, podemos dizer que o ambiente escolar é responsável pela manutenção das desigualdades e da discriminação, tendo em vista logo ao longo do tempo, a educação foi muito valorizada como forma da população negra alcançar novos postos e enfrentar os brancos numa sociedade em pleno processo de modernização. A história começa a mudar quando acontece a percepção de que a educação eurocêntrica, amplamente praticada nas escolas, inferiorizava racialmente os negros. Era preciso romper, e encontrar um novo significado para a África. A vontade de mudança cresce com a promulgação na Constituinte de 1988, quando o ensino da história do Brasil considerando as diferentes culturas e etnias passou a ser exigência comum das entidades negras.
Na primeira metade da década de 90 do século XX, foi realizado um dos eventos mais significativos para o movimento negro brasileiro, a Marcha Zumbi dos Palmares, Contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida. Recebidos no Palácio do Planalto, os organizadores entregaram ao presidente o “Programa de Superação do Racismo e Desigualdade Racial”, ato que culminou em mudanças como a revisão dos livros didáticos ou mesmo eliminação daquelas obras que traziam negros de forma estereotipada, vinculados a valores pejorativos. Mais do que isso, a contínua pressão e mobilização conquistou, por meio de leis, a inclusão de disciplinas sobre a História dos Negros no Brasil e do Continente Africano nos ensinos fundamental e médio das redes estaduais e municipais de estados como a Bahia e cidades como Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Aracaju, São Paulo, Teresina e Brasília. Mas apesar da obrigatoriedade do estudo da história dos negros, pouco se fez para que ocorresse uma efetiva implantação destas normas estabelecidas regionalmente.
Especificamente no âmbito escolar, observa-se que o cumprimento da Lei necessita ainda de muitas melhorias, onde docentes e discentes tenham plena consciência da necessidade em se conhecer a constituição étnico-racial de um país como o Brasil com o máximo de profundidade possível, conforme a série e idade dos educandos. Certamente, existem e existirão os “resistentes” a trabalharem essa temática e a executarem projetos diretamente relacionados à mesma. Um aspecto que merece atenção é o fato de que a ênfase à História e Cultura Afro-Brasileira e Africana é nitidamente dada nas semanas que antecedem o Dia Nacional da Consciência Negra. Evidente que os docentes têm seus conteúdos e planejamentos a serem cumpridos, porém, retoma-se aqui a questão que envolve a interdisciplinaridade, pois sempre que possível é interessante fazer menção a esta importante temática, que é componente curricular obrigatória nas instituições de ensino.
No plano pedagógico, o fazer interdisciplinar atrelado à História e Cultura AfroBrasileira e Africana é de fundamental importância. Dessa forma, sugere-se aqui o “exercício” da interdisciplinaridade como alternativa metodológica no processo ensinoaprendizagem, pois vigoram ainda na educação em geral os métodos tradicionais, os quais ainda primam pela especialização do conhecimento e a desconexão com a realidade. O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira.
O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil sempre foi lembrado nas aulas de História com o tema da escravidão negra africana. No presente texto pretendemos esboçar uma reflexão acerca da Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental edo ensino médio. A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.
Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares. O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial no Brasil. Sendo assim, como trabalhar com essa temática em sala de aula? Os livros didáticos já estão quase todos adaptados com o conteúdo da Lei 10.639/03, mas, como as ferramentas que os professores podem utilizar em sala de aula são múltiplas, podemos recorrer às iconografias (imagens), como pinturas, fotografias e produções cinematográficas.
2.2.- As Diretrizes Curriculares e a Lei 10639/03.
São inegáveis os avanços que a educação brasileira vem conquistando nas décadas mais recentes. Considerando as dimensões do acesso, da qualidade e da equidade, no entanto, pode-se verificar que as conquistas ainda estão restritas ao primeiro aspecto e que as dimensões de qualidade e equidade constituem os maiores desafios a serem enfrentados neste início do século XXI.
A implantação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) como diretrizes separadas por disciplinas elaboradas pelo governo federal e não obrigatórias por lei. Elas visavam subsidiar e orientar a elaboração ou revisão curricular; a formação inicial e continuada dos professores; as discussões pedagógicas internas às escolas; a produção de livros e outros materiais didáticos e a avaliação do sistema de Educação. Os PCN foram criados em 1997 e funcionaram como referenciais para a renovação e reelaboração da proposta curricular da escola até a definição das diretrizes curriculares.
A Lei 10639, o Parecer do Cne03/2004 e a resolução 01/2004 são instrumentos legais que orientam ampla e claramente as instituições educacionais quanto a suas atribuições. No entanto, considerando que sua adoção ainda não se universalizou nos sistemas de ensino, faz se necessário fortalecer e institucionalizar essas orientações, através das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996 pela Lei 10639/2003, geraram uma série de ações do governo brasileiro para sua implantação, visando inicialmente contextualizar o texto da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações
Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº. 03 de 10 de março de 2004), onde são estabelecidas orientações de conteúdos a serem incluídos e trabalhados e também as necessárias modificações nos currículos escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino. A Resolução CNE/CP nº 01, publicada em 17 de junho de 2004, e detalha os direitos e obrigações dos entes federados frente à implantação da Lei 10639/2003.
As Diretrizes Curriculares Nacionais são um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica que orientam as escolas na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.As DCN têm origem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que assinala ser incumbência da União "estabelecer, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum".
As Diretrizes Curriculares Nacionais são normas obrigatórias para a Educação Básica que têm como objetivo orientar o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino, norteando seus currículos e conteúdos mínimos. Assim, as diretrizes asseguram a formação básica, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), definindo competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
O processo de definição das diretrizes curriculares conta com a participação das mais diversas esferas da sociedade. Dentre elas, o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), além de docentes, dirigentes municipais e estaduais de ensino, pesquisadores e representantes de escolas privadas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As diretrizes buscam promover a equidade de aprendizagem, garantindo que conteúdos básicos sejam ensinados para todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos nos quais eles estão inseridos. As diretrizes curriculares visam preservar a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação daquelas competências explícitas nas DCN.
Desse modo, as escolas devem trabalhar os conteúdos básicos nos contextos que lhe parecerem necessários, considerando o perfil dos alunos que atendem a região em que estão inseridas e outros aspectos locais relevantes. O Brasil conta com mais de 53 milhões de estudantes em seus diversos sistemas, níveis e modalidades de ensino. Os desafios da qualidade e da equidade na educação só serão superados se a escola for um ambiente acolhedor, que reconheça e valorize as diferenças e não as transforme em fatores de desigualdade. Garantir o direito de aprender implica em fazer da escola um lugar em que todos se sintam valorizados e reconhecidos como sujeitos de direito em sua singularidade e identidade.
Segundo a última PNAD/IBGE, (2010) 47,7% da população brasileira se autodeclarou da cor ou raça branca, 7,4% preta, 42,3% parda e 0,8% de outra cor ou raça. A população negra é formada pelos que se reconhecem pretos e pardos. Esta multiplicidade de identidades nem sempre encontra, no âmbito da educação, sua proporcionalidade garantida nas salas de aula de todos os níveis e modalidades. O país precisa mobilizar suaimensa capacidade criativa e sua decidida vontade política para adotar procedimentos que, no tempo, alcancem a justiça pela qual lutamos. A educação, como um direito que garante acesso a outros direitos, tem um importante papel a cumprir e a promulgação da Lei 10639, ea 11645, apontam nesta direção.
A Lei 10639, de 10 de janeiro de 2003, é um marco histórico. Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo com reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministro da Educação, no sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação, para que dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade etnicoracial da sociedade brasileira nas práticas escolares, como propõe a Lei 10639.
3.- Considerações finais.
Desde então, já se passaram 13 anos da promulgação da Lei 10639/2003, esse tempo pode ser encarado como suficiente para muitos avanços na área educacional, e também, na própria sociedade. Contudo, em um país cuja história foi fundamentada na relação direta com o preconceito e a discriminação racista de quase 400 anos de escravidão, podemos dizer que é pouco tempo para mudar nosso sistema educacional de forma a impactar nossas relações sociais de maneira determinante.
O acompanhamento por parte dos órgãos superiores da educação, principalmente em nível estadual e municipal e as direções escolares e equipes pedagógicas possuem um papel fundamental no que tange ao cumprimento da Lei. O aumento de publicações com relatos de experiência e atividades desenvolvidas nas diferentes regiões do país estão aumentando significativamente. O poder público nas diferentes esferas (federal, estaduais e municipais), bem como a iniciativa privada, devem estimular a produção de docentes e pesquisadores para que haja um aprimoramento do conhecimento e das próprias técnicas que envolvem a execução de projetos.
A capacitação docente, envolvendo todas as disciplinas existentes nas matrizes curriculares das instituições de ensino deve estar presente. A realização de minicursos e oficinas, por exemplo, pode permitir o intercâmbio de informações entre os docentes, provenientes de diferentes campos do conhecimento, de diferentes escolas e até mesmo municípios.
Urge a necessidade em superar os desafios existentes na efetivação da Lei 10.639/03 para que cada vez mais escolas públicas e privadas trabalhem esta temática, preferencialmente de uma forma contínua e não somente no Dia Nacional da Consciência Negra, como tem ocorrido com frequência.